Publicações da edição 674 - 31/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 674

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REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MALTA/PB

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1° A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE (CONFMS) DE MALTA/PB

convocada pelo Decreto n° 09/2025 de 23 de julho de 2025, tem por objetivos:

I-Debater o tema da Conferência com enfoque na promoção e garantia da participação ativa

da população na construção e no planejamento das políticas públicas de saúde, visando ao

fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, com destaque para a escuta

popular, a transparência e a corresponsabilidade entre governo e sociedade em todas as etapas da

7ª Conferência Municipal de Saúde ­ MALTA/PB;

II-Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da

universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a

definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na

Constituição Federal de 1988, e nas Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28

de dezembro de 1990;

III- Planejar, de forma participativa, ações e estratégias que promovam a melhoria contínua

dos serviços de saúde oferecidos no município;

IV-Avaliar a situação de saúde da população, elaborar propostas que respondam às suas

necessidades reais e definir diretrizes a serem incorporadas na elaboração do Plano Municipal de

Saúde 2026­2029;

V- Fortalecer o controle social e assegurar a transparência nas ações da gestão municipal

de saúde.

CAPÍTULO II

DO TEMA

Art. 2° A 7ª CONFMS ­ MALTA/PB, tem com Tema Central: "SAÚDE COM PARTICIPAÇÃO

POPULAR: PLANEJANDO O FUTURO DO SUS NO NOSSO MUNICIPIO".

§1° Os eixos temáticos da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB são:

I - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde com enfoque integral, equânime, humanizado e

inclusivo às populações vulneráveis.

II - Vigilância em saúde e Valorização do Trabalho, reduzindo riscos com gestão e

educação qualificada.

III - Gestão participativa, Controle Social e Inovação, descentralização e qualificação dos

serviços de saúde.

IV - Aprimorar a Atenção Especializada e assegurar o acesso eficiente e qualificado à

Assistência Farmacêutica.

CAPÍTULO III

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 3°. A Etapa Municipal será realizada, no dia 25 de agosto de 2025, no Auditório da

Secretária Municipal de Saúde, com base em documentos produzidos pelo Conselho Municipal

de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:

a) Analisar a situação de saúde no âmbito municipal;

b) Debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1° do Art.2° deste regimento,

analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão do Plano Municipal de Saúde; e

c) Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§1° A divulgação da Etapa Municipal será ampla no seu respectivo território.

§2° As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde dessa esfera serão

destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§3° Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação

específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.

§4°Serão realizadas reuniões com os trabalhadores dos serviços de saúde com intuito de

esclarecer a importância das conferências de saúde, para que os mesmos possam participar e

estimular a participação dos usuários.

§5°Serão disponibilizados formulários em todos estabelecimentos de saúde do município,

garantindo o acesso dos usuários para construção de propostas para a 7ª CONFMS ­ MALTA/PB.

SEÇÃO I

DAS INSTANCIAS DELIBERATIVAS

Art. 4º Serão consideradas como instâncias deliberativas da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB:

I - Grupos de Trabalho;

II - Plenária Final para aprovação do relatório final;

§1° Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos

termos da Resolução CNS n° 453/2012, com participação de pessoas convidadas, estas

proporcionalmente divididas em relação ao seu número total.

I- As propostas advindas dos grupos de trabalhos serão lidas e votadas na plenária final;

II- As propostas constantes do Relatório consolidado da Etapa Municipal, não destacadas no

grupo de trabalho, serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório final da 7ª CONFMS ­

MALTA/PB;

III- As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo

de trabalho e forem aprovadas por 50%+1 do total dos membros dos grupos de trabalho

constituídos, farão parte do Relatório Final da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

IV- As propostas destacadas que não obtiverem aprovação de no mínimo 50%+1 (cinquenta

por cento) mais um dos votos em cada grupo de trabalho não farão parte do Relatório Final da 7ª

CONFMS ­ MALTA/PB.

§ 1° - Compete à Plenária Final a aprovação das propostas para o Relatório Final da 7ª

CONFMS ­ MALTA/PB e das moções de âmbito municipal.

§2° As propostas aprovadas na Plenária Final aprovados na Plenária Deliberativa da7ª

CONFMS ­ MALTA/PB serão posteriormente, encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde do

município de MALTA/PB para divulgação e execução.

§3° As propostas e diretrizes constantes no Relatório Final da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB

serão aprovadas em resolução do Conselho Municipal de Saúde, para orientar as diretrizes do

Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal de Saúde.

§4° A Resolução do Conselho Municipal de Saúde com as propostas e diretrizes aprovadas

na 7ª CONFMS ­ MALTA/PB será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos, e

servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento.

SECÃO II

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 5º A Comissão Organizadora da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB será composta por 05(cinco)

membros conforme a seguir:

I - A Comissão Organizadora será formada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde,

Conselheiros Municipais de Saúde e Secretaria Executiva do CMS.

§1°A Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de

Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo membro da Comissão Organizadora por ele

indicado.

Art. 6º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

- Coordenador(a) Geral: Francisca Marta Morais Peixoto;

- Secretário(a) Geral: Rita de Cássia de Lucena Salviano;

- Relator(a) Geral: Erica de Medeiros Marques;

- Coordenador (a) de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte: Sirovânia Morais de

Sousa;e

- Coordenador (a) de Mobilização e Articulação: Eriane Peixoto de Araújo Lucena.

Parágrafo único. Os membros do apoio serão indicados pelo CMS-MALTA/PB e Secretaria

de Municipal da Saúde.

Art. 7º A Comissão Organizadora da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB trabalhará de modo

articulado com os demais órgãos em nível federal, estadual e municipal e junto às instâncias,

entidades, movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo,

financeiro, logístico e de infraestrutura.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º A Comissão Organizadora da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB tem as seguintes atribuições:

I-Promover as ações necessárias à realização da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB:

a - O detalhamento de sua metodologia;

b - Os nomes do(as) expositores(as) das mesas redondas e participantes das demais

atividades;

c - Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as;

d - A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas;

II- Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e

acessibilidade para a 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

III- Acompanhar a execução orçamentária da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

IV- Analisar e aprovar a prestação de contas da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

V - Encaminhar em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência o Relatório

Final para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

VI -Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como

discutir questões pertinentes à 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

VII -Indicar apoiadores para contribuir nos trabalhos da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB caso julgue

necessário.

Art. 9º Ao Coordenador (a) Geral da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB cabe:

I-Convocar e coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

II- Supervisionar todo o processo de organização da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

IIII - Propor a política de divulgação da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

IV-Promover a divulgação do Regimento da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

V-Orientar as atividades de Comunicação Social da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

VI-Promover ampla divulgação da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB nos meios de comunicação

social, inclusive o virtual;

Art. 10 Ao Secretário/a Geral cabe:

I-Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB.

II - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em

função da realização da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

III - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora 7ª CONFMS ­

MALTA/PB para providências.

IV - Coordenar as inscrições e credenciamento dos (as) delegados (as);

V- Estimular a organização e realização da Conferência de Saúde de MALTA/PB

VI ­ Fortalecer, articular e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do

tema da etapa Municipal da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

Art.11 Ao Relator(a) Geral da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB cabe:

I-Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;

II-Receber o relatório da Conferência Municipal;

III - Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

IV-Consolidar o Relatório da Etapa Municipal e prepará-lo para apreciação das Delegadas

(os) da Etapa Municipal;

V - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

VI-Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito municipal, aprovadas na

Plenária Final da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

VII-Estruturar o Relatório Final da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

VIII-Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e Divulgação.

Art. 12 O Coordenador (a)de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte da 7ª CONFMS ­

MALTA/PB cabe:

I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e

acessibilidade necessárias à realização da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

II-Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de Contas de todos

os recursos destinados à realização da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

III -Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com Deficiência e outras

necessidades especiais, assegurando condições para sua efetiva participação, nos termos do

Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.

Art. 13 O Coordenador (a) de Mobilização e Articulação 7ª CONFMS ­ MALTA/PB cabe:

I - Mobilizar e estimular a participação paritária dos Usuários (as) em relação ao conjunto dos

Delegados (as) de todas as etapas da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

II - Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores (as) de saúde em relação

à soma dos Delegados (as) gestores e prestadores de serviços de saúde.

SEÇÃO IV

PARTICIPANTES DA 7ª CONFMS ­ MALTA/PB

Art. 14 A 7ª CONFMS ­ MALTA/PB terá um público variável, conforme os seus distintos

momentos estratégicos, contando com Delegadas/os, Convidadas/os, Ouvintes e Comissão

Organizadora, nos termos deste Regimento.

§1° A definição de participantes da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB, assim como as descritas nas

etapas municipais buscará observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem

a população brasileira.

§2° A composição do conjunto de pessoas delegadas da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB buscará

promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação, e caso não atinja

este percentual, a vaga poderá ser ocupada pela pessoa delegada do sexo masculino.

§3° Nos termos do Art. 1°,§4° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da

Resolução CNS n° 453/2012, a representação do segmento Usuário será paritária em relação ao

conjunto de representantes do governo, prestadores de serviços e pessoas trabalhadoras da saúde.

Art. 15 As pessoas participantes da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB distribuir-se-ão nas seguintes

categorias:

I - Delegadas, com direito a voz e voto;

II-Convidadas, com direito a voz; e

III- participantes, sendo integrantes da Comissão Organizadora da 7ª CONFMS ­

MALTA/PB.

Art. 16 As pessoas convidadas para 7ª CONFMS ­ MALTA/PB poderão ser escolhidas entre

as participantes:

I- Representantes de entidades e instituições de âmbito Municipal, e personalidades do

campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;

II - Entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas,

trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento

negro, movimento LGBTQIA+, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios,

do campo e da floresta, comunidades extrativistas, comunidades tradicionais e de religiões de

matrizes africanas, coletivos da juventude e movimento estudantil, pessoas com patologias,

pessoas com deficiência, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana

e demais populações em situação de vulnerabilidade social; e

III - Instituições estaduais e nacionais governamentais ou não-governamentais, e entidades

relacionadas à prestação de serviços na área da saúde.

IV- Poderão ser convidadas pessoas representantes de entidades e instituições estaduais e

nacionais; dos demais conselhos de direitos sociais e políticas públicas vinculados à administração

pública estadual e federal; membros dos órgãos de controle; integrantes do Ministério Público

Federal e Estadual, Ministério Público do Trabalho, entre outros que tenham aderência à temática

da conferência.

Art. 17 O Conselho Municipal de Saúde e ou a Comissão Organizadora da 7ª CONFMS ­

MALTA/PB comunicarão a presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida,

participantes com crianças ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação

e espaços adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18 As despesas com a preparação e realização da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB, correrão

à conta de dotação orçamentária consignadas ao Conselho Municipal de Saúde pela Secretaria de

Municipal da Saúde, arcando com as despesas com alimentação de todas as pessoas participantes

(delegadas, convidadas e integrantes da Comissão Organizadora).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSICOES GERAIS

Art. 19 Os Conselheiros Municipais de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos

para participarem na etapa municipal.

Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora

da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

FRANCISCA MARTA MORAIS PEIXOTO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MALTA-PB

Resolução nº 04/2025

Malta - PB, em 30 de julho de 2025.

Que em reunião neste dia 30 de julho do ano de 2025 das 08h00min às

11h30min na sede do Conselho Municipal de Saúde reuniram ­ se, o Plenário

aprovou por unanimidade.

I - A Realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde (CONFMS)

com tema: ¨SAÚDE COM PARTICIPAÇÃO POPULAR: PLANEJANDO O

FUTURO DO SUS NO NOSSO MUNICIPIO;

II - O Regimento Interno da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB;

III - A comissão Organizadora da 7ª CONFMS ­ MALTA/PB composta

por:

a) Coordenador(a) Geral: Francisca Marta Morais Peixoto

b) Secretário(a) Geral: Rita de Cássia de Lucena Salviano

c) Relator(a) Geral: Erica de Medeiros Marques

d) Coordenador (a) de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte:

Sirovânia Morais de Sousa

e) Coordenador (a) de Mobilização e Articulação: Eriane Peixoto de

Araújo Lucena

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCA MARTA MORAIS PEIXOTO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETO N.º 10, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a determinação de ponto facultativo no dia 04 de

agosto de 2025, no âmbito da administração pública municipal

de Malta-PB, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie,

e CONSIDERANDO:

I ­ A Lei Estadual n.º 10.601, de 16/12/2015 que institui, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto,

data magna do Estado da Paraíba;

II ­ A atenção aos servidores públicos municipais;

III ­ O interesse público envolvido;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Malta-PB, o

expediente no dia 4 de agosto de 2025 (segunda-feira).

Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse público,

são essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil municipal,

cemitério, reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de interrupção ou

paralisação) irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com as instruções

fornecidas pelos Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população

maltense.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, aos 31 dias do mês de julho de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional