Publicações da edição 674 - 31/07/2025 e Ano IV
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde
Atos Administrativos • Outros atos
REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MALTA/PB
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1° A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE (CONFMS) DE MALTA/PB
convocada pelo Decreto n° 09/2025 de 23 de julho de 2025, tem por objetivos:
I-Debater o tema da Conferência com enfoque na promoção e garantia da participação ativa
da população na construção e no planejamento das políticas públicas de saúde, visando ao
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, com destaque para a escuta
popular, a transparência e a corresponsabilidade entre governo e sociedade em todas as etapas da
7ª Conferência Municipal de Saúde MALTA/PB;
II-Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da
universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a
definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988, e nas Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28
de dezembro de 1990;
III- Planejar, de forma participativa, ações e estratégias que promovam a melhoria contínua
dos serviços de saúde oferecidos no município;
IV-Avaliar a situação de saúde da população, elaborar propostas que respondam às suas
necessidades reais e definir diretrizes a serem incorporadas na elaboração do Plano Municipal de
Saúde 20262029;
V- Fortalecer o controle social e assegurar a transparência nas ações da gestão municipal
de saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 2° A 7ª CONFMS MALTA/PB, tem com Tema Central: "SAÚDE COM PARTICIPAÇÃO
POPULAR: PLANEJANDO O FUTURO DO SUS NO NOSSO MUNICIPIO".
§1° Os eixos temáticos da 7ª CONFMS MALTA/PB são:
I - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde com enfoque integral, equânime, humanizado e
inclusivo às populações vulneráveis.
II - Vigilância em saúde e Valorização do Trabalho, reduzindo riscos com gestão e
educação qualificada.
III - Gestão participativa, Controle Social e Inovação, descentralização e qualificação dos
serviços de saúde.
IV - Aprimorar a Atenção Especializada e assegurar o acesso eficiente e qualificado à
Assistência Farmacêutica.
CAPÍTULO III
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3°. A Etapa Municipal será realizada, no dia 25 de agosto de 2025, no Auditório da
Secretária Municipal de Saúde, com base em documentos produzidos pelo Conselho Municipal
de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:
a) Analisar a situação de saúde no âmbito municipal;
b) Debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1° do Art.2° deste regimento,
analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão do Plano Municipal de Saúde; e
c) Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§1° A divulgação da Etapa Municipal será ampla no seu respectivo território.
§2° As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde dessa esfera serão
destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.
§3° Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação
específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.
§4°Serão realizadas reuniões com os trabalhadores dos serviços de saúde com intuito de
esclarecer a importância das conferências de saúde, para que os mesmos possam participar e
estimular a participação dos usuários.
§5°Serão disponibilizados formulários em todos estabelecimentos de saúde do município,
garantindo o acesso dos usuários para construção de propostas para a 7ª CONFMS MALTA/PB.
SEÇÃO I
DAS INSTANCIAS DELIBERATIVAS
Art. 4º Serão consideradas como instâncias deliberativas da 7ª CONFMS MALTA/PB:
I - Grupos de Trabalho;
II - Plenária Final para aprovação do relatório final;
§1° Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos
termos da Resolução CNS n° 453/2012, com participação de pessoas convidadas, estas
proporcionalmente divididas em relação ao seu número total.
I- As propostas advindas dos grupos de trabalhos serão lidas e votadas na plenária final;
II- As propostas constantes do Relatório consolidado da Etapa Municipal, não destacadas no
grupo de trabalho, serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório final da 7ª CONFMS
MALTA/PB;
III- As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo
de trabalho e forem aprovadas por 50%+1 do total dos membros dos grupos de trabalho
constituídos, farão parte do Relatório Final da 7ª CONFMS MALTA/PB;
IV- As propostas destacadas que não obtiverem aprovação de no mínimo 50%+1 (cinquenta
por cento) mais um dos votos em cada grupo de trabalho não farão parte do Relatório Final da 7ª
CONFMS MALTA/PB.
§ 1° - Compete à Plenária Final a aprovação das propostas para o Relatório Final da 7ª
CONFMS MALTA/PB e das moções de âmbito municipal.
§2° As propostas aprovadas na Plenária Final aprovados na Plenária Deliberativa da7ª
CONFMS MALTA/PB serão posteriormente, encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde do
município de MALTA/PB para divulgação e execução.
§3° As propostas e diretrizes constantes no Relatório Final da 7ª CONFMS MALTA/PB
serão aprovadas em resolução do Conselho Municipal de Saúde, para orientar as diretrizes do
Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal de Saúde.
§4° A Resolução do Conselho Municipal de Saúde com as propostas e diretrizes aprovadas
na 7ª CONFMS MALTA/PB será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos, e
servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento.
SECÃO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º A Comissão Organizadora da 7ª CONFMS MALTA/PB será composta por 05(cinco)
membros conforme a seguir:
I - A Comissão Organizadora será formada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde,
Conselheiros Municipais de Saúde e Secretaria Executiva do CMS.
§1°A Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de
Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo membro da Comissão Organizadora por ele
indicado.
Art. 6º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
- Coordenador(a) Geral: Francisca Marta Morais Peixoto;
- Secretário(a) Geral: Rita de Cássia de Lucena Salviano;
- Relator(a) Geral: Erica de Medeiros Marques;
- Coordenador (a) de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte: Sirovânia Morais de
Sousa;e
- Coordenador (a) de Mobilização e Articulação: Eriane Peixoto de Araújo Lucena.
Parágrafo único. Os membros do apoio serão indicados pelo CMS-MALTA/PB e Secretaria
de Municipal da Saúde.
Art. 7º A Comissão Organizadora da 7ª CONFMS MALTA/PB trabalhará de modo
articulado com os demais órgãos em nível federal, estadual e municipal e junto às instâncias,
entidades, movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo,
financeiro, logístico e de infraestrutura.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º A Comissão Organizadora da 7ª CONFMS MALTA/PB tem as seguintes atribuições:
I-Promover as ações necessárias à realização da 7ª CONFMS MALTA/PB:
a - O detalhamento de sua metodologia;
b - Os nomes do(as) expositores(as) das mesas redondas e participantes das demais
atividades;
c - Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as;
d - A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas;
II- Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e
acessibilidade para a 7ª CONFMS MALTA/PB;
III- Acompanhar a execução orçamentária da 7ª CONFMS MALTA/PB;
IV- Analisar e aprovar a prestação de contas da 7ª CONFMS MALTA/PB;
V - Encaminhar em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência o Relatório
Final para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
VI -Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como
discutir questões pertinentes à 7ª CONFMS MALTA/PB;
VII -Indicar apoiadores para contribuir nos trabalhos da 7ª CONFMS MALTA/PB caso julgue
necessário.
Art. 9º Ao Coordenador (a) Geral da 7ª CONFMS MALTA/PB cabe:
I-Convocar e coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
II- Supervisionar todo o processo de organização da 7ª CONFMS MALTA/PB;
IIII - Propor a política de divulgação da 7ª CONFMS MALTA/PB;
IV-Promover a divulgação do Regimento da 7ª CONFMS MALTA/PB;
V-Orientar as atividades de Comunicação Social da 7ª CONFMS MALTA/PB;
VI-Promover ampla divulgação da 7ª CONFMS MALTA/PB nos meios de comunicação
social, inclusive o virtual;
Art. 10 Ao Secretário/a Geral cabe:
I-Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora da 7ª CONFMS MALTA/PB.
II - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em
função da realização da 7ª CONFMS MALTA/PB;
III - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora 7ª CONFMS
MALTA/PB para providências.
IV - Coordenar as inscrições e credenciamento dos (as) delegados (as);
V- Estimular a organização e realização da Conferência de Saúde de MALTA/PB
VI Fortalecer, articular e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do
tema da etapa Municipal da 7ª CONFMS MALTA/PB;
Art.11 Ao Relator(a) Geral da 7ª CONFMS MALTA/PB cabe:
I-Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;
II-Receber o relatório da Conferência Municipal;
III - Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV-Consolidar o Relatório da Etapa Municipal e prepará-lo para apreciação das Delegadas
(os) da Etapa Municipal;
V - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
VI-Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito municipal, aprovadas na
Plenária Final da 7ª CONFMS MALTA/PB;
VII-Estruturar o Relatório Final da 7ª CONFMS MALTA/PB;
VIII-Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e Divulgação.
Art. 12 O Coordenador (a)de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte da 7ª CONFMS
MALTA/PB cabe:
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e
acessibilidade necessárias à realização da 7ª CONFMS MALTA/PB;
II-Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de Contas de todos
os recursos destinados à realização da 7ª CONFMS MALTA/PB;
III -Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com Deficiência e outras
necessidades especiais, assegurando condições para sua efetiva participação, nos termos do
Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.
Art. 13 O Coordenador (a) de Mobilização e Articulação 7ª CONFMS MALTA/PB cabe:
I - Mobilizar e estimular a participação paritária dos Usuários (as) em relação ao conjunto dos
Delegados (as) de todas as etapas da 7ª CONFMS MALTA/PB;
II - Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores (as) de saúde em relação
à soma dos Delegados (as) gestores e prestadores de serviços de saúde.
SEÇÃO IV
PARTICIPANTES DA 7ª CONFMS MALTA/PB
Art. 14 A 7ª CONFMS MALTA/PB terá um público variável, conforme os seus distintos
momentos estratégicos, contando com Delegadas/os, Convidadas/os, Ouvintes e Comissão
Organizadora, nos termos deste Regimento.
§1° A definição de participantes da 7ª CONFMS MALTA/PB, assim como as descritas nas
etapas municipais buscará observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem
a população brasileira.
§2° A composição do conjunto de pessoas delegadas da 7ª CONFMS MALTA/PB buscará
promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação, e caso não atinja
este percentual, a vaga poderá ser ocupada pela pessoa delegada do sexo masculino.
§3° Nos termos do Art. 1°,§4° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da
Resolução CNS n° 453/2012, a representação do segmento Usuário será paritária em relação ao
conjunto de representantes do governo, prestadores de serviços e pessoas trabalhadoras da saúde.
Art. 15 As pessoas participantes da 7ª CONFMS MALTA/PB distribuir-se-ão nas seguintes
categorias:
I - Delegadas, com direito a voz e voto;
II-Convidadas, com direito a voz; e
III- participantes, sendo integrantes da Comissão Organizadora da 7ª CONFMS
MALTA/PB.
Art. 16 As pessoas convidadas para 7ª CONFMS MALTA/PB poderão ser escolhidas entre
as participantes:
I- Representantes de entidades e instituições de âmbito Municipal, e personalidades do
campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;
II - Entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas,
trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento
negro, movimento LGBTQIA+, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios,
do campo e da floresta, comunidades extrativistas, comunidades tradicionais e de religiões de
matrizes africanas, coletivos da juventude e movimento estudantil, pessoas com patologias,
pessoas com deficiência, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana
e demais populações em situação de vulnerabilidade social; e
III - Instituições estaduais e nacionais governamentais ou não-governamentais, e entidades
relacionadas à prestação de serviços na área da saúde.
IV- Poderão ser convidadas pessoas representantes de entidades e instituições estaduais e
nacionais; dos demais conselhos de direitos sociais e políticas públicas vinculados à administração
pública estadual e federal; membros dos órgãos de controle; integrantes do Ministério Público
Federal e Estadual, Ministério Público do Trabalho, entre outros que tenham aderência à temática
da conferência.
Art. 17 O Conselho Municipal de Saúde e ou a Comissão Organizadora da 7ª CONFMS
MALTA/PB comunicarão a presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida,
participantes com crianças ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação
e espaços adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18 As despesas com a preparação e realização da 7ª CONFMS MALTA/PB, correrão
à conta de dotação orçamentária consignadas ao Conselho Municipal de Saúde pela Secretaria de
Municipal da Saúde, arcando com as despesas com alimentação de todas as pessoas participantes
(delegadas, convidadas e integrantes da Comissão Organizadora).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art. 19 Os Conselheiros Municipais de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos
para participarem na etapa municipal.
Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
da 7ª CONFMS MALTA/PB, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
FRANCISCA MARTA MORAIS PEIXOTO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - Resolução nº 04/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MALTA-PB
Resolução nº 04/2025
Malta - PB, em 30 de julho de 2025.
Que em reunião neste dia 30 de julho do ano de 2025 das 08h00min às
11h30min na sede do Conselho Municipal de Saúde reuniram se, o Plenário
aprovou por unanimidade.
I - A Realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde (CONFMS)
com tema: ¨SAÚDE COM PARTICIPAÇÃO POPULAR: PLANEJANDO O
FUTURO DO SUS NO NOSSO MUNICIPIO;
II - O Regimento Interno da 7ª CONFMS MALTA/PB;
III - A comissão Organizadora da 7ª CONFMS MALTA/PB composta
por:
a) Coordenador(a) Geral: Francisca Marta Morais Peixoto
b) Secretário(a) Geral: Rita de Cássia de Lucena Salviano
c) Relator(a) Geral: Erica de Medeiros Marques
d) Coordenador (a) de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte:
Sirovânia Morais de Sousa
e) Coordenador (a) de Mobilização e Articulação: Eriane Peixoto de
Araújo Lucena
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA MARTA MORAIS PEIXOTO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO N.º 10/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO N.º 10, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a determinação de ponto facultativo no dia 04 de
agosto de 2025, no âmbito da administração pública municipal
de Malta-PB, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie,
e CONSIDERANDO:
I A Lei Estadual n.º 10.601, de 16/12/2015 que institui, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto,
data magna do Estado da Paraíba;
II A atenção aos servidores públicos municipais;
III O interesse público envolvido;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Malta-PB, o
expediente no dia 4 de agosto de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
são essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil municipal,
cemitério, reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de interrupção ou
paralisação) irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com as instruções
fornecidas pelos Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população
maltense.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 31 dias do mês de julho de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional