Publicações da edição 751 - 31/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 751

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Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203

Centro ­ Taubaté ­ SP

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ LTDA.

CONCURSO PÚBLICO ­ EDITAL 01/2025 ­ 1ª RETIFICAÇÃO

A Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno, diretora executiva da Empresa

de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté Ltda., no uso

de suas atribuições legais, torna pública a 1ª Retificação do Edital nº 01/2025

para o provimento do cargo especificado no Quadro I, para atuar na sede da

empresa, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicado

no site https://epts.com.br/concursos/epts_2025_01/assets/files/editalfinal.pdf

em 28/07/2025.

Para fazer constar:

Capítulo 10 ­ DOS RECURSOS

Item 10.2

ONDE SE LÊ:

19/09 e 20/10 de 2025 (no dia 20, até às 08 horas), referente a critérios de desempate.

LEIA ­ SE:

19/09 e 20/09 de 2025 (no dia 20, até às 08 horas), referente a critérios de desempate.

Item 10.9

ONDE SE LÊ:

- no dia 24/10 de 2025 (critérios de desempate).

LEIA ­ SE:

- no dia 24/09 de 2025 (critérios de desempate).

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 026/2025

A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas

atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024

- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para suplementar as

dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 31 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias do mês

de julho de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 026/2025 R$ 1.450.000,00

ANEXO ÚNICO R$ 100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.550.000,00

02.01.0104.4003.12.122.339039.04.110000 R$ 1.450.000,00

07.01.0115.4003.12.364.339039.04.110000 R$ 100.000,00

Total da Suplementação

R$ 1.550.000,00

REDUÇÃO

02.01.0104.4004.12.122.339039.04.110000

07.01.0115.4003.12.364.339040.04.110000

Total da Redução

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Pregão Eletrônico n. 114/25, que cuida da

contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza de

prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com lavagem de lençóis de berço, que visa à

obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de

obra, saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e ferramentas, por um período de 24

(vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente,

por Determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, está adiado "Sine Die".

PMT, aos 30 de julho de 2025.

Thiago Telles de Faria

Gestor de Licitações

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.134 DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho

Municipal de Usuários dos Serviços Públicos do

Município de Taubaté, conforme Decreto Municipal nº

16.044/2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVERA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO

DO CARGO DE PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 58, § 1º, I, "i", da Lei Orgânica do Município e, com fundamento no

Decreto Municipal nº 16.044, de 28 de março de 2025 e no Chamamento Público nº

01/2025, à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.212/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, para compor o Conselho Municipal de Usuários dos

Serviços Públicos do Município de Taubaté, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma

única recondução, os seguintes membros:

I ­ Representantes da Administração Pública Municipal:

Camila Guimarães Galvão ­ Titular

Sirlei Aparecida dos Santos ­ Titular

Andrea de Moura Evangelista Ferrari ­ Titular

Gerusa Pereira da Silva ­ Suplente

Dinorah Carolina Nozeli Fernandes ­ Suplente

Paulo Cesar Dominoni ­ Suplente

II ­ Representantes da Sociedade Civil:

Layala Cristina Gonçalves ­ Titular

Aneliza Couto de Azevedo ­ Titular

Ana Maria da Silva R. Barbosa ­ Suplente

Pedro Vinícius de Farias Bomfim ­ Suplente

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º Fica designada a Sra. Andrea de Moura Evangelista Ferrari para

exercer a presidência do Conselho, conforme indicado em ata de constituição.

Art. 3º A participação no Conselho será de caráter voluntário e não

remunerado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.044/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal de Taubaté

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 30 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Processo nº PRA-660/2022 ­ Contratação de empresa especializada para acesso a

plataforma de pesquisa on-line.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 284 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 91/2022, mantido com a empresa ZÊNITE

INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A, que tem por objeto 03 (três) acessos anuais a

plataforma Zênite Fácil, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17/11/2025, no valor

total de R$ 14.559,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), com fundamento na

cláusula segunda, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme

minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 660/2022, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 31 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo nº PRA-0674/2022 ­ Contratação de empresa especializada para manutenção,

suporte e atualização do sistema Sophia.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 252 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 107/2022, mantido com a empresa

PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de

manutenção, suporte técnico e atualização do Sistema Sophia Biblioteca, por mais 12 (doze)

meses, contados a partir de 10/12/2025, no valor total de R$ 58.138,08 (cinquenta e oito mil,

cento e trinta e oito reais e oito centavos), com fundamento na cláusula quarta, do contrato, e

no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do

Processo PRA n° 674/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 31 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 19.131/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 322/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 4.497,00 (Quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVIERA A LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.126/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 310/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SCIENCE MEDICAL PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 7.220,00 (Sete mil e duzentos e vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.050/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 268/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 11.019,00 (Onze mil e dezenove reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.047/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 290/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

LTDA, no valor de R$ 2.121,00 (Dois mil e cento e vinte e um reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.048/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 298/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 10.176,00 (Dez mil e cento e setenta e

seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.960/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 263/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS, no valor de R$ 10.230,00 (Dez mil e duzentos e trinta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.046/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 290/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

S/A., no valor de R$ 10.695,00 (Dez mil e seiscentos e noventa e cinco reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.583/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 59/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fórmulas nutricionais, constante do

presente processo, a favor da empresa: MedCe Tecnologia Médica, no valor de

R$ 576,00 (Quinhentos e setenta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.239/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 103/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de insumos e equipamentos odontológicos, a

fim de atender as necessidades da Divisão de Saúde Bucal ­ DSB de Taubaté, por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS

ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES, no valor R$ 5.234,88;

Comercial & Serviços Costa Ltda, no valor R$ 10.818,40; DENTAL BH BRASIL

COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICOHOSPITALAR LTDA; no valor

R$ 6.633,34; M V R DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA LTDA, no valor R$

62.928,00; Medsystem Equipamentos Médicos LTDA, no valor R$ 12.420,00;

ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA; no valor R$ 10.700,00; SILVIO

VIGIDO ME, no valor R$ 9.216,00; VS COSTA E CIA LTDA, no valor R$ 500,00.

SES, 28/07/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.879/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 111/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XV), por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 144.000,00; Interlab Farmacêutica Ltda, no

valor R$ 72.100,00; MG DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO

LTDA, no valor R$ 64.040,00.

SES, 30/07/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.813/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: SUPREME COMERCIAL EIRELI EPP, no valor de

R$ 1.892,00 (Um mil e oitocentos e noventa e dois reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 19.827/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: MASPEL COMERCIO DE FERRAGENS E

FERRAMENTAS LTDA, no valor de R$ 2.040.60 (Dois mil e quarenta reais e

sessenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 19.820/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: CD-MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS

LTDA, no valor de R$ 35.550,40 (Trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais e

quarenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 19.064/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de

R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 19.821/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: J.E. - COMERCIO DE TINTAS LTDA, no valor de

R$ 1.721,34 (Um mil e setecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 19.824/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA, no valor de R$ 64.080,00 (Sessenta e quatro mil e oitenta

reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 19.824/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 168/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA, no valor de R$ 64.080,00 (Sessenta e quatro mil e oitenta

reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 11.395/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 64/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de baterias automotivas, por um período de

12 (doze) meses, as empresas: RAVI E-COMMERCE LTDA, no valor R$ 7.670,00;

Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor R$ 58.525,00.

SEAD, aos 30/07/2025

Matheus Gustavo do Prado - Secretário de Administração

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 18.589/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município

de Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

29/07/25 ­ Edição nº 749 ­ Pag. 11/14, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal

nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO

HÁ BRAÇOS, objetivando apoio financeiro ao Projeto "Movimento de Vida: Brincar e

Sonhar", mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares

nº 125.23, 146.24, 146.33 e 146.36, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida

Lei Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização

do Termo de Colaboração;

4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e

Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem

necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/07/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO Nº 64/2025 Celebração: 29/07/2025

Contratada: PRIMASOFT INFORMATICA LTDA Vigência: 30/07/2025 A 29/09/2026

Objeto: AQUISIÇÃO DO MÓDULO REPOSITÓRIO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

INSTITUCIONAL (RI SOPHIA)

Valor: R$ 30.774,00

Celebração: 28/07/2025

Vigência: 29/07/2025 A 28/07/2026

Processo: PRA Nº 2025/3279

Identificação: CONTRATO Nº 65/2025

Contratada: CINETELAS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LOUSAS DE

VIDRO

Valor: R$ 2.995,00

Celebração: 28/07/2025

Vigência: 29/07/2025 A 28/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2025

Identificação: CONTRATO Nº 66/2025

Contratada: INOVA SERVICOS E COMERCIO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LOUSAS DE

VIDRO

Valor: R$ 54.520,00

Celebração: 28/07/2025

Vigência: 29/07/2025 A 28/09/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2025

Identificação: CONTRATO Nº 67/2025

Contratada: REPREMIG ­ REPRESENTAÇÃO E

COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE TV'S, SUPORTES E CABOS

HDMI

Valor: R$ 155.960,00

Celebração: 29/07/2025

Vigência: 30/07/2025 A 29/09/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

Identificação: CONTRATO Nº 68/2025

Contratada: HD COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE TV'S, SUPORTES E CABOS

HDMI

Valor: R$ 18.531,00

Celebração: 29/07/2025

Vigência: 30/07/2025 A 29/09/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

Identificação: CONTRATO Nº 69/2025

Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA

EPP

Objeto: AQUISIÇÃO DE TV'S, SUPORTES E CABOS

HDMI

Valor: R$ 9.404,50

Celebração: 29/07/2025

Vigência: 30/07/2025 A 29/09/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025

Identificação: CONTRATO Nº 70/2025

Contratada: HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS

ELETRO ELETRONICOS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE TV'S, SUPORTES E CABOS

HDMI

Valor: R$ 1.940,00

Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203

Centro-Taubaté

Tel.: 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53

epts@epts.com.br

EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ LTDA. - EPTS

AVISO DE LICITAÇÃO - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA

A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ LTDA. - EPTS,

torna público aos interessados à realização:

CREDENCIAMENTO 003/2025

OBJETO: PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO ESPECIALISTA EM DIAGNÓSTICO POR IMAGENS PARA

PRESTAREM SERVIÇOS NA CLÍNICA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, NA SEGUINTE

ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E EMISSÃO DE LAUDOS RADIOGRÁFICOS

TIPO: SELEÇÃO DE CURRÍCULO

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: ABERTO DE FORMA PERMANENTE

Edital na íntegra à disposição no sítio oficial da

instituição: https://epts.com.br/clinica/files/edital_credenciamento_imagem.pdf

Taubaté, 29 de julho de 2025

Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Diretora Executiva

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0509/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

UNIMÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS EIRELI PROCESSO:

15.274/2024 ASSINATURA: 30/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 09/08/2024 VALOR

ESTIMADO: R$ 17.233,34 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0192/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0522/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HCS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 17.708/2024 ASSINATURA: 03/07/2025

OBJETO: ALTERAR O GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 23/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0229/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º

DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0889/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CORELINK CONECTIVIDADE SEGURA E TRANSPORTE DE DADOS LTDA

PROCESSO: 16.010/2024 ASSINATURA: 26/06/2025 OBJETO: ALTERAR O

GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 03/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0247/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO

ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0686/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARKA VEÍCULOS E PEÇAS S/A PROCESSO: 11.870/2025 ASSINATURA:

29/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO HATCH, "0 KM"

(ZERO QUILÔMETRO), EMPLACADO, MODELO EXECUTIVO DE ACORDO COM

O DECRETO DE PADRONIZAÇÃO N° 15.817/2024 VALOR: R$ 111.094,66

VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0067/2025 PROPONENTES: 08

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0706/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO PROCESSO: 17.360/2025

ASSINATURA: 29/07/2025 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS PARA

PARTICIPAÇÃO REFERENTE À FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO,

VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 65.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0125/2025

PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0689/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA PROCESSO:

17.103/2025 ASSINATURA: 29/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO

VALOR: R$ 2.040,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0231/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0717/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 18.129/2025

ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 171.357,58

VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0725/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CASTRO E SANTOS CONTROLADORA DE PRAGAS LTDA PROCESSO:

14.646/2025 ASSINATURA: 29/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONTINUADOS DE CONTROLE DE PRAGAS (DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO,

E AFASTAMENTO DE AVES E MORCEGOS NOCIVOS) E LIMPEZA E

DESINFECÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ VALOR: R$ 78.016,30 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0088/2025 PROPONENTES: 09

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

HCS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.903/2025 ASSINATURA: 28/07/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GARRAFA TÉRMICA 5 LITROS VALOR

ESTIMADO: R$ 19.536,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0019/2025 PROPONENTES: 32 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CCA SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 13.907/2025 ASSINATURA: 29/07/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CALÇA TIPO MILITAR TÁTICA,

MODELO MASCULINO - TAMANHO 38 A 50 VALOR ESTIMADO: R$ 52.592,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0085/2025 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SS ESTAMPARIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 13.907/2025 ASSINATURA:

29/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISA UNIFORME E

CAMISETA EM MALHA DE ALGODÃO VALOR ESTIMADO: R$ 338.214,50

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0085/2025 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0732/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

D. P. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

PROCESSO: 19.487/2025 ASSINATURA: 30/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

NOTEBOOK 15" VALOR: R$ 7.021,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 36

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0135/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.471/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL SÃO VICENTE DE

PAULO ­ CASA DO ANCIÃO LUIZA DE MARILLAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

17.074/25 ASSINATURA: 30/07/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DAS

EMENDAS PARLAMENTARES Nº 135.23, 125.24, 136.18 e

143.27 VALOR DO REPASSE: R$ 55.000,00 VIGÊNCIA: 05

MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL

Nº. 13.019/14, LEI Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 18.351/25

ASSINATURA: 23/07/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCALIZADO NA AVENIDA MANOEL DOS SANTOS, 305 -

BAIRRO BELÉM, TAUBATÉ ­ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE

MORADIA PARA A FAMÍLIA DE LUCIANE APARECIDA DOS

SANTOS MACHADO VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA:

06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO

ELETRÔNICO 1DOC: 18.353/25 ASSINATURA:

24/07/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LOCALIZADO NA RUA JOSÉ MARCONDES

DOMICIANO, 152 - BAIRRO BELÉM, TAUBATÉ ­ SP, A

FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA A

FAMÍLIA DE ELISABETE SILVA DE FARIA VALOR: R$

700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE

GESTÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE

CHAVANTES - SCMC PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 3.470/24 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

02/24 ASSINATURA: 30/07/25 OBJETO: PRORROGAR O

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 02/07/24 E ORDEM DE

SERVIÇO EMITIDA EM 1º/08/24, CUJO OBJETO CONSISTE

NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E

OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL

MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ ­ HMUT, BEM

COMO ALTERAR A REDAÇÃO DA ALÍNEA "a" DO ITEM

15.1 DA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VALOR GLOBAL:

R$ 112.812.863,28 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL

Nº 8.142/90, LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, LEI FEDERAL Nº

9.637/98, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO

DA SAÚDE Nº 05, DE 28/09/2017, DECRETO MUNICIPAL

15.790/24 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

LOCADOR: SEBASTIÃO GUILHERME PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 5.224/25

ASSINATURA: 30/07/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO

DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CELEBRADO EM 11/03/25, ONDE ENCONTRA-SE

INSTALADA A MORADIA DA SRA. LETÍCIA

APARECIDA PAPARELI DA SILVA VALOR: R$

700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de

Taubaté

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Processo nº 19.752/2025 1DOC

Organização da Sociedade Civil: Projeto Social Viva Bem

CNPJ: 22.221.740/0001-90

Emenda Parlamentar nº 131.6 ­ R$30.000,00 (trinta mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o Município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social­

SEDIS e a Organização da Sociedade de Civil Projeto Social Viva Bem, CNPJ 22.221.740/0001-

90, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,

previamente inscrita sob nº120120076, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se a aquisição de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos,

equipamentos de manutenção predial e mobiliário, visando o bem-estar e a qualidade da estrutura

de atendimento de crianças e adolescentes, especialmente crianças e adolescentes com Transtorno

do Espectro Autista - TEA, com a utilização da Emenda Parlamentar nº 131.6 - "Apoiar a entidade

Projeto Social Viva Bem, para investimento e aquisição de mobiliário e equipamentos". no valor

de R$30.000,00 (trinta mil reais).

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de

Taubaté

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015).

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-

mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-

lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-

das Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II

que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada de

chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art. 32. Em atendimento ao § 14 do art. 166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de

Taubaté

observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações da

sociedade civil, na seguinte conformidade: I - a emenda

indicará, expressamente, a entidade beneficiária; II - ficará

dispensada de chamamento público a beneficiária com

expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a

celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de

cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS - recebeu

a indicação da Emenda Parlamentar nº 131.6 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº

6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

131.6 "Apoiar a entidade Projeto Social Viva Bem, para investimento FUMCAD R$30.000,00

e aquisição de mobiliário e equipamentos".

Considerando o Ofício 1DOC 264/2025 de 15 de janeiro de 2025, no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -

CMDCA, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD ­ e solicita a este

colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que

receberam o direcionamento das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA - via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual

informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a "Projeto Social

Viva Bem", que está apta perante este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Projeto Social Viva Bem, apresenta em seu Plano de Trabalho

justificativa satisfatória para aquisição de equipamentos e mobiliário, por 04 (quatro) meses com a

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de

Taubaté

utilização de recurso de Emenda Parlamentar nº 131.6.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil, com comprovação que possui experiência prévia na

realização do proposto, o Projeto Social Viva Bem demonstra condições para desenvolver as ações

e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a Ficha 3601, dotação orçamentária

25.03.00.4001.2.128.08.243.445042­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 500005 - no valor de R$30.000,00

(trinta mil reais).

Érica Bárbara de Araújo

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Benedito Ataide Martins

CNPJ: 51.635.316/0001-90

Logradouro: Rua Francisco da Rocha 12, Vila Costa

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 127/2025

Atividade: 25.39-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 24/07/2025

2. Razão Social: Marcenaria Caslei Taubaté Ltda

CNPJ: 57.878.985/0001-70

Logradouro: Av. Charles Schnneider 1010 e 1020

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 117/2024

Atividade: 31.01-2-00 Fabricação de móveis com predominância de madeira

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 117/2024

Data da emissão: 24/07/2025 Data de Validade: 24/07/2029

3. Razão Social: Carlos Roberto de Souza Nogueira Blocos ME

CNPJ: 37.096.829/0001-40

Logradouro: Rua Caminho dos Cajueiros 528, São Gonçalo

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 004/2025

Atividade: 23-30-3-01

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 004/2025

Data da emissão: 28/07/2025 Data de Validade: 28/07/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Rafael de Carli

ENDEREÇO: Rua Amsterdã, Nº: 81, Quadra K, Lote 05, Loteamento: Residencial Athenas,

Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 113.346, B.C.: 2.3.075.005.001

Processo Adm. Nº 1Doc 19.909/2.025 ­ NP 0946/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

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TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Ana Claudia de Oliveira Ferraz Conceição

ENDEREÇO: Rua Eng. Herculano do Livramento Prado, Nº: 33, Quadra J, Lote 02,

Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-719,

Matricula: 126.849, B.C.: 7.3.085.002.001

Processo Adm. Nº 1Doc 19.679 /2.025 ­ NP 0932/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rafael Eduardo Macedo Alves

ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: 0283, Quadra QII/03, Parte do Lote 151,

Área A, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-000,

Matricula: 130.281, B.C.: 2.8.003.152.001

Processo Adm. 1Doc 17.142/2.025 ­ NP 0818/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 38.024/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: João Augusto de Castro

ENDEREÇO: Rua Maria de Lourdes Saldanha, S/N, Quadra 1, Lote 1, Loteamento: Vila

Prosperidade, Bairro: Barranco, CEP: 12053-060, B.C.: 4.3.046.002.001

Processo Adm. 1Doc 16.230/2.025 ­ NP 0785/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc 15.765/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: Anderlea Lourenço

ENDEREÇO: Praça Silvia Maria, Nº: 12/14, Quadra 58, Lote 01, Loteamento: Jardim

Silvia Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-603, Matricula: 22.166, B.C.: 2.5.050.115.001

Processo Adm. 1Doc 19.263/2.025 ­ NP 0909/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc LU nº 1.082/2.023 constatando que a edificação de prédio MISTO em imóvel

localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas

vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através

do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),

ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo

regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07

(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada

no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não

atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de

01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela

obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: Alaide Candida da Silva

ENDEREÇO: Av. Monteiro Lobato, Nº: S/N, Quadra C, Lote 53, Loteamento: Chácara do

Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-730, Matricula: 51.020, B.C.: 4.1.011.256.001.

Processo Adm. 1Doc 18.668/2.025 ­ NP 0884/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc LU nº 1.205/2.023 r 1Doc Ouvidoria nº 1.006/2.023, constatando que a edificação de

prédio MISTO em imóvel localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com

as normas urbanísticas vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio

público/sistema viário através do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público

(Bem de Uso Comum), ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais,

conforme disposto no Artigo 39 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo

regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07

(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada

no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não

atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de

01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela

obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 14.473/2.025 ­ AI 198/2.025.

AUTUADO: 2MC Construtora e Incorporadora LTDA, CPF/CNPJ: 02.199.317/0001-24;

ENDEREÇO: Av. Subtenente Garcílio Costa Ferreira Filho, (Av. "A"), Nº: 168, Quadra F,

Lote 04, Loteamento: Vista Alegre, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000,

Matricula: 32.668, B.C.: 4.4.073.004.001

Processo Adm. Da NP: Nº 31.396/2.020, NP Nº: 0398/2.020. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

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NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

AUTUADO: Clinica Pronto AR LTDA, CPF/CNPJ: 45.174.356/0001-80;

ENDEREÇO: Av. Dr. Urbano Figueira, Nº: 43, Bairro: Centro, CEP: 12020-140,

Matricula: 13.784, B.C.: 1.3.006.009.001

Processo Administrativo 1Doc Nº : 10.764/2.025, AI Nº: 145/2.025

Protocolo 1Doc Nº: 32.817/2.025

Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o

Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc

32.817/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido

pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em

vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.

Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,

corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15

(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054

de 18 de fevereiro de 1994.

Islaine Cristina Pereira

Matr. 50633

Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

AUTUADO: Antonio Roberto de Castro

ENDEREÇO: Rua Nestor Barbosa de Brito, Nº: 295, Quadra 11, Lote

66, Loteamento: Parque Bandeirantes, Bairro: Barranco, CEP: 12051-160,

Matricula: 31.245, B.C.: 4.3.056.435.001

Processo Administrativo 1Doc Nº : 9.136/2.025, AI Nº: 120/2.025

Protocolo 1Doc Nº: 29.171/2.025

Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o

Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc

29.171/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido

pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em

vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.

Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,

corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15

(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054

de 18 de fevereiro de 1994.

Islaine Cristina Pereira

Matr. 50633

Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Taubaté, 24 de julho de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS

À

BRUNO APARECIDO TIBÚRCIO JUNIOR

Rua Itaparica, 435

Bonfim

CEP: 12.040-520, Taubaté/SP

De acordo com o Processo nº 1121/2014, informamos que a Inscrição Municipal nº 400519,

registrada em nome de Vossa Senhoria, foi cancelada com efeito a partir de 31/01/2025, em razão

de reiteradas infrações ao Decreto Municipal nº 14.237, de 21 de março de 2018, que

regulamenta o funcionamento do Mercado Municipal e Feiras Livres.

Considerando o exposto, e tendo em vista a existência de débitos pendentes vinculados à referida

inscrição, solicitamos que Vossa Senhoria compareça à Administração da DMFL, localizada na

Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)

horas úteis, contadas a partir da data de publicação desta notificação.

Na ocasião, será entregue a Certidão de Cancelamento da Inscrição Municipal, bem como a

Certidão de Débitos, a qual deverá ser apresentada ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para a

devida quitação dos valores devidos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 24 de julho de 2025

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS

À

VALDIRENE APARECIDA CLARO BONIFÁCIO

Estrada Vicente Rodrigues Sales, 1047

Rio Abaixo

CEP: 12.140-000, São Luiz do Paraitinga/SP

De acordo com o Processo nº 61615/2018, informamos que a Inscrição Municipal nº 95097,

registrada em nome de Vossa Senhoria, foi cancelada com efeito a partir de 30/04/2025, em razão

de reiteradas infrações ao Decreto Municipal nº 14.237, de 21 de março de 2018, que

regulamenta o funcionamento do Mercado Municipal e Feiras Livres.

Considerando o exposto, e tendo em vista a existência de débitos pendentes vinculados à referida

inscrição, solicitamos que Vossa Senhoria compareça à Administração da DMFL, localizada na

Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)

horas úteis, contadas a partir da data de publicação desta notificação.

Na ocasião, será entregue a Certidão de Cancelamento da Inscrição Municipal, bem como a

Certidão de Débitos, a qual deverá ser apresentada ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para a

devida quitação dos valores devidos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 25 de julho de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS

Rua Antônio Canineo, 229

Parque São Luís

CEP: 12.061-420, Taubaté-SP

Informamos que, conforme fiscalização realizada por esta Divisão, foi constatada a ausência de

atividades na banca AC137 desde o dia 02 de julho de 2025, sem registro de justificativa formal. Tal

situação configura infração ao Decreto nº 14.237, de 21 de março de 2018, que regulamenta o

funcionamento do Mercado Municipal e das Feiras Livres.

De acordo com o Art. 8º, § 4º do referido decreto:

"Os boxes e/ou bancas fechados há mais de 15 (quinze) dias corridos, sem

justificativas aceitas pela Secretaria de Serviços Públicos, através da Divisão de

Mercado e Feiras Livres, caracterizarão seu abandono, sujeitando o Permissionário

às sanções deste Decreto."

Diante do exposto, solicitamos que V. Sª compareça à Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) no

prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis para apresentar a devida justificativa documental pela

ausência verificada e retomar imediatamente suas atividades comerciais na banca mencionada.

Alternativamente, poderá requerer o cancelamento da inscrição, regularizando eventuais pendências

financeiras e apresentando os comprovantes na administração, situada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº

50 ­ Centro ­ Taubaté.

Cumpre-nos ainda informar o disposto no Art. 52, inciso XXXIV:

"Fica proibido ao Permissionário: XXXIV ­ deixar de atender às convocações da

Administração Municipal."

O descumprimento deste item sujeita o permissionário, conforme o Art. 26, às seguintes penalidades:

"Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste

Decreto sujeita os Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às

seguintes penalidades: V ­ cassação, revogação ou cancelamento da Permissão de

Uso."

Salientamos que o eventual cancelamento da permissão não exime o permissionário da obrigação de

quitar os débitos existentes.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 25 de julho de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

MARCOS ANDRÉ DA SILVA

Rua Padre Leonardo de Campos, 231

Jardim Ana Emília

CEP: 12.070-260, Taubaté-SP

Fica Vossa Senhoria notificada quanto à obrigatoriedade de, no prazo máximo de 48 (quarenta e

oito) horas após a publicação deste documento, apresentar à administração da Divisão de

Mercado e Feiras Livres um documento médico que ateste sobre vosso estado de saúde, bem

como retirar o freezer que se encontra atrás de seu box, no corredor de passagem.

Cabe ressaltar que, uma vez que não há autorização desta Divisão ou da Secretaria de Serviços

Públicos acerca do cadastramento de auxiliares que venham a substituí-lo frente à

comercialização no box B19 e que Vossa Senhoria não tem sido vista no local, a fiscalização da

DMFL têm realizado chamadas diárias, por meio das quais estão sendo contabilizadas vossas

ausências, que poderão resultar em sanções, conforme previsto no Decreto 14.237, de 21 de

março de 2018, que rege o funcionamento do Mercado Municipal.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 314/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,

no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do

Processo PRA-006020/2025,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido LETÍCIA RODRIGUES FARIA CABRAL DA

SILVA, CPF nº 296.258.398-95, do cargo de Técnico de Laboratório

(Multidisciplinar), padrão M/14, para o qual foi nomeada, em caráter

efetivo, pela Portaria R-Nº 222, de 16 de junho de 2025.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 30/07/2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 31 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta e um de julho

do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 268, DE 30 DE JULHO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais, à vista dos elementos constantes do Memorando

41.155/2025, dos Ofícios nº 70538098/2025-CEETEPS-CETEC-APE, 70538765/2025-

CEETEPS-CETEC-APE e 70656988/2025- CEETEPS-CETEC-APE, com fulcro na

Deliberação CEE 207/2022 e Indicação CEE 215/2022

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os seguintes Planos de Curso Técnico de Nível Médio, eixo tecnológico

de Controle e Processos Industriais da Escola Municipal de Ciências Aeronáutica

Engenheiro João Ortiz, localizada à Rua Tomé Portes Del Rei, nº 507 ­ Vila São José ­

Taubaté/SP, CEP. 12070-610, mantido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, CNPJ nº

41.176005/0001-08, autorizada a funcionar por Portaria do Dirigente Regional nº 45 de

31/08/2024, publicada em D.O.E. de 01/01/2004, p.21, Seção I.

I ­ Técnico em Manutenção Aeronáutica em Aviônicos ­ Parecer Técnico sob Protocolo

Centro Paula Souza nº 076/2025;

II ­ Técnico em Manutenção Aeronáutica em Célula ­ Parecer Técnico sob Protocolo

Centro Paula Souza nº 077/2025;

III ­ Técnico em Manutenção Aeronáutica em Grupo Motopropulsor ­ Parecer Técnico

sob Protocolo nº 078/2025.

Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados às

instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/1996 e às normas vigentes

nacionais, estaduais e da ANAC, bem como o Plano de Curso, o Plano Escolar e a

Proposta Pedagógica da Escola.

Art. 3º A Área de Ensino Técnico e Profissionalizante da Secretaria Municipal de

Educação, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel

cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e substitui em seus

efeitos a Portaria SEED nº 201 de 05 de julho de 2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 926, DE 30 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO

DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Especial de Sindicância com a seguinte

composição:

Presidente:

Sandra Martins

Membros:

André Luis da Rocha

Camila Guimarães Galvão

II ­ Fica revogada a Portaria nº 326, de 11 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 927, DE 31 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 41.575/2025,

R E S O L V E:

Exonerar o Sr. DANIEL ALVES GUINSBURG, do cargo

de provimento em comissão de Diretor de Educação de Trânsito, subordinado à

Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 114, de 06

de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 928, DE 31 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 41.575/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. DANIEL ALVES GUINSBURG, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Diretor de Transporte, "Ref.: C03", subordinado à

Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 930, DE 31 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.195/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. KLEBER ANDERSON PAES REIS, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Infraestrutura, lotado no

Departamento de Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 931, DE 31 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.097/2025,

R E S O L V E:

Nomear, a Sra. LUCIANA MÁRCIA DE CAMPOS

CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Governo

da Zona Leste, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 932, DE 31 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.329/2025,

R E S O L V E:

Nomear, o Sr. MARCELO DA SILVA GASCH, para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Atenção à Saúde, subordinado

à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

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