Publicações da edição 751 - 31/07/2025 e Ano IV
1ª RETIFICAÇÃO - EDITAL 001/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203
Centro Taubaté SP
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ LTDA.
CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2025 1ª RETIFICAÇÃO
A Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno, diretora executiva da Empresa
de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté Ltda., no uso
de suas atribuições legais, torna pública a 1ª Retificação do Edital nº 01/2025
para o provimento do cargo especificado no Quadro I, para atuar na sede da
empresa, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicado
no site https://epts.com.br/concursos/epts_2025_01/assets/files/editalfinal.pdf
em 28/07/2025.
Para fazer constar:
Capítulo 10 DOS RECURSOS
Item 10.2
ONDE SE LÊ:
19/09 e 20/10 de 2025 (no dia 20, até às 08 horas), referente a critérios de desempate.
LEIA SE:
19/09 e 20/09 de 2025 (no dia 20, até às 08 horas), referente a critérios de desempate.
Item 10.9
ONDE SE LÊ:
- no dia 24/10 de 2025 (critérios de desempate).
LEIA SE:
- no dia 24/09 de 2025 (critérios de desempate).
Ato Executivo R-nº 026/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 026/2025
A Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas
atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de 20/12/2024
- Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para suplementar as
dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 31 de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos trinta e um dias do mês
de julho de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 026/2025 R$ 1.450.000,00
ANEXO ÚNICO R$ 100.000,00
SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.550.000,00
02.01.0104.4003.12.122.339039.04.110000 R$ 1.450.000,00
07.01.0115.4003.12.364.339039.04.110000 R$ 100.000,00
Total da Suplementação
R$ 1.550.000,00
REDUÇÃO
02.01.0104.4004.12.122.339039.04.110000
07.01.0115.4003.12.364.339040.04.110000
Total da Redução
Comunicado Pregão eletrônico 114/25
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que a Pregão Eletrônico n. 114/25, que cuida da
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza de
prédios, mobiliários e equipamentos escolares, com lavagem de lençóis de berço, que visa à
obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de
obra, saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e ferramentas, por um período de 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente,
por Determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, está adiado "Sine Die".
PMT, aos 30 de julho de 2025.
Thiago Telles de Faria
Gestor de Licitações
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.134 DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Usuários dos Serviços Públicos do
Município de Taubaté, conforme Decreto Municipal nº
16.044/2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVERA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 58, § 1º, I, "i", da Lei Orgânica do Município e, com fundamento no
Decreto Municipal nº 16.044, de 28 de março de 2025 e no Chamamento Público nº
01/2025, à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.212/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, para compor o Conselho Municipal de Usuários dos
Serviços Públicos do Município de Taubaté, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução, os seguintes membros:
I Representantes da Administração Pública Municipal:
Camila Guimarães Galvão Titular
Sirlei Aparecida dos Santos Titular
Andrea de Moura Evangelista Ferrari Titular
Gerusa Pereira da Silva Suplente
Dinorah Carolina Nozeli Fernandes Suplente
Paulo Cesar Dominoni Suplente
II Representantes da Sociedade Civil:
Layala Cristina Gonçalves Titular
Aneliza Couto de Azevedo Titular
Ana Maria da Silva R. Barbosa Suplente
Pedro Vinícius de Farias Bomfim Suplente
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º Fica designada a Sra. Andrea de Moura Evangelista Ferrari para
exercer a presidência do Conselho, conforme indicado em ata de constituição.
Art. 3º A participação no Conselho será de caráter voluntário e não
remunerado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.044/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Taubaté
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 30 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Processo PRA nº 660/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo nº PRA-660/2022 Contratação de empresa especializada para acesso a
plataforma de pesquisa on-line.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 284 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 91/2022, mantido com a empresa ZÊNITE
INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A, que tem por objeto 03 (três) acessos anuais a
plataforma Zênite Fácil, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 17/11/2025, no valor
total de R$ 14.559,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), com fundamento na
cláusula segunda, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme
minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 660/2022, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 31 de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Processo PRA nº 674/2022
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo nº PRA-0674/2022 Contratação de empresa especializada para manutenção,
suporte e atualização do sistema Sophia.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 252 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 107/2022, mantido com a empresa
PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de
manutenção, suporte técnico e atualização do Sistema Sophia Biblioteca, por mais 12 (doze)
meses, contados a partir de 10/12/2025, no valor total de R$ 58.138,08 (cinquenta e oito mil,
cento e trinta e oito reais e oito centavos), com fundamento na cláusula quarta, do contrato, e
no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do
Processo PRA n° 674/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 31 de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 19.131/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 322/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 4.497,00 (Quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVIERA A LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.126/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 310/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SCIENCE MEDICAL PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 7.220,00 (Sete mil e duzentos e vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.050/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 268/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 11.019,00 (Onze mil e dezenove reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.047/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 290/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
LTDA, no valor de R$ 2.121,00 (Dois mil e cento e vinte e um reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.048/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 298/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, no valor de R$ 10.176,00 (Dez mil e cento e setenta e
seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.960/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 263/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS, no valor de R$ 10.230,00 (Dez mil e duzentos e trinta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.046/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 290/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
S/A., no valor de R$ 10.695,00 (Dez mil e seiscentos e noventa e cinco reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.583/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 59/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fórmulas nutricionais, constante do
presente processo, a favor da empresa: MedCe Tecnologia Médica, no valor de
R$ 576,00 (Quinhentos e setenta e seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.239/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 103/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de insumos e equipamentos odontológicos, a
fim de atender as necessidades da Divisão de Saúde Bucal DSB de Taubaté, por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES, no valor R$ 5.234,88;
Comercial & Serviços Costa Ltda, no valor R$ 10.818,40; DENTAL BH BRASIL
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICOHOSPITALAR LTDA; no valor
R$ 6.633,34; M V R DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA LTDA, no valor R$
62.928,00; Medsystem Equipamentos Médicos LTDA, no valor R$ 12.420,00;
ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA; no valor R$ 10.700,00; SILVIO
VIGIDO ME, no valor R$ 9.216,00; VS COSTA E CIA LTDA, no valor R$ 500,00.
SES, 28/07/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.879/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 111/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XV), por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor R$ 144.000,00; Interlab Farmacêutica Ltda, no
valor R$ 72.100,00; MG DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO
LTDA, no valor R$ 64.040,00.
SES, 30/07/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.813/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: SUPREME COMERCIAL EIRELI EPP, no valor de
R$ 1.892,00 (Um mil e oitocentos e noventa e dois reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 19.827/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: MASPEL COMERCIO DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA, no valor de R$ 2.040.60 (Dois mil e quarenta reais e
sessenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 19.820/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: CD-MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS
LTDA, no valor de R$ 35.550,40 (Trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais e
quarenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 19.064/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de
R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 19.821/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: J.E. - COMERCIO DE TINTAS LTDA, no valor de
R$ 1.721,34 (Um mil e setecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 19.824/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, no valor de R$ 64.080,00 (Sessenta e quatro mil e oitenta
reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 19.824/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 168/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de pintura, constante do presente
processo, a favor da empresa: CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA, no valor de R$ 64.080,00 (Sessenta e quatro mil e oitenta
reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 11.395/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 64/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de baterias automotivas, por um período de
12 (doze) meses, as empresas: RAVI E-COMMERCE LTDA, no valor R$ 7.670,00;
Ronaldo Milani Comercial Ltda, no valor R$ 58.525,00.
SEAD, aos 30/07/2025
Matheus Gustavo do Prado - Secretário de Administração
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 18.589/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município
de Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
29/07/25 Edição nº 749 Pag. 11/14, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o INSTITUTO
HÁ BRAÇOS, objetivando apoio financeiro ao Projeto "Movimento de Vida: Brincar e
Sonhar", mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares
nº 125.23, 146.24, 146.33 e 146.36, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida
Lei Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto a formalização
do Termo de Colaboração;
4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e
Terceiro Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem
necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/07/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO Nº 64/2025 Celebração: 29/07/2025
Contratada: PRIMASOFT INFORMATICA LTDA Vigência: 30/07/2025 A 29/09/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DO MÓDULO REPOSITÓRIO Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
INSTITUCIONAL (RI SOPHIA)
Valor: R$ 30.774,00
Celebração: 28/07/2025
Vigência: 29/07/2025 A 28/07/2026
Processo: PRA Nº 2025/3279
Identificação: CONTRATO Nº 65/2025
Contratada: CINETELAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LOUSAS DE
VIDRO
Valor: R$ 2.995,00
Celebração: 28/07/2025
Vigência: 29/07/2025 A 28/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2025
Identificação: CONTRATO Nº 66/2025
Contratada: INOVA SERVICOS E COMERCIO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LOUSAS DE
VIDRO
Valor: R$ 54.520,00
Celebração: 28/07/2025
Vigência: 29/07/2025 A 28/09/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2025
Identificação: CONTRATO Nº 67/2025
Contratada: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E
COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE TV'S, SUPORTES E CABOS
HDMI
Valor: R$ 155.960,00
Celebração: 29/07/2025
Vigência: 30/07/2025 A 29/09/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Identificação: CONTRATO Nº 68/2025
Contratada: HD COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE TV'S, SUPORTES E CABOS
HDMI
Valor: R$ 18.531,00
Celebração: 29/07/2025
Vigência: 30/07/2025 A 29/09/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Identificação: CONTRATO Nº 69/2025
Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA
EPP
Objeto: AQUISIÇÃO DE TV'S, SUPORTES E CABOS
HDMI
Valor: R$ 9.404,50
Celebração: 29/07/2025
Vigência: 30/07/2025 A 29/09/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2025
Identificação: CONTRATO Nº 70/2025
Contratada: HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRO ELETRONICOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE TV'S, SUPORTES E CABOS
HDMI
Valor: R$ 1.940,00
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 003/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203
Centro-Taubaté
Tel.: 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53
epts@epts.com.br
EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ LTDA. - EPTS
AVISO DE LICITAÇÃO - PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA
A EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ LTDA. - EPTS,
torna público aos interessados à realização:
CREDENCIAMENTO 003/2025
OBJETO: PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO ESPECIALISTA EM DIAGNÓSTICO POR IMAGENS PARA
PRESTAREM SERVIÇOS NA CLÍNICA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, NA SEGUINTE
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E EMISSÃO DE LAUDOS RADIOGRÁFICOS
TIPO: SELEÇÃO DE CURRÍCULO
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: ABERTO DE FORMA PERMANENTE
Edital na íntegra à disposição no sítio oficial da
instituição: https://epts.com.br/clinica/files/edital_credenciamento_imagem.pdf
Taubaté, 29 de julho de 2025
Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Diretora Executiva
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0509/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
UNIMÁQUINAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS EIRELI PROCESSO:
15.274/2024 ASSINATURA: 30/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 09/08/2024 VALOR
ESTIMADO: R$ 17.233,34 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0192/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0522/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HCS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 17.708/2024 ASSINATURA: 03/07/2025
OBJETO: ALTERAR O GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 23/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0229/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º
DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0889/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CORELINK CONECTIVIDADE SEGURA E TRANSPORTE DE DADOS LTDA
PROCESSO: 16.010/2024 ASSINATURA: 26/06/2025 OBJETO: ALTERAR O
GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 03/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0247/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO
ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0686/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARKA VEÍCULOS E PEÇAS S/A PROCESSO: 11.870/2025 ASSINATURA:
29/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO HATCH, "0 KM"
(ZERO QUILÔMETRO), EMPLACADO, MODELO EXECUTIVO DE ACORDO COM
O DECRETO DE PADRONIZAÇÃO N° 15.817/2024 VALOR: R$ 111.094,66
VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0067/2025 PROPONENTES: 08
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0706/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO PROCESSO: 17.360/2025
ASSINATURA: 29/07/2025 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS PARA
PARTICIPAÇÃO REFERENTE À FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO,
VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 65.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0125/2025
PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0689/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA PROCESSO:
17.103/2025 ASSINATURA: 29/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO
VALOR: R$ 2.040,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0231/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.958/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0717/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 18.129/2025
ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO
USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 171.357,58
VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0725/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CASTRO E SANTOS CONTROLADORA DE PRAGAS LTDA PROCESSO:
14.646/2025 ASSINATURA: 29/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTINUADOS DE CONTROLE DE PRAGAS (DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO,
E AFASTAMENTO DE AVES E MORCEGOS NOCIVOS) E LIMPEZA E
DESINFECÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ VALOR: R$ 78.016,30 VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0088/2025 PROPONENTES: 09
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
HCS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 8.903/2025 ASSINATURA: 28/07/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GARRAFA TÉRMICA 5 LITROS VALOR
ESTIMADO: R$ 19.536,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0019/2025 PROPONENTES: 32 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CCA SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 13.907/2025 ASSINATURA: 29/07/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CALÇA TIPO MILITAR TÁTICA,
MODELO MASCULINO - TAMANHO 38 A 50 VALOR ESTIMADO: R$ 52.592,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0085/2025 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
SS ESTAMPARIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 13.907/2025 ASSINATURA:
29/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISA UNIFORME E
CAMISETA EM MALHA DE ALGODÃO VALOR ESTIMADO: R$ 338.214,50
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0085/2025 PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0732/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
D. P. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO: 19.487/2025 ASSINATURA: 30/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
NOTEBOOK 15" VALOR: R$ 7.021,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 36
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0135/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.471/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ASSOCIAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL SÃO VICENTE DE
PAULO CASA DO ANCIÃO LUIZA DE MARILLAC
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:
17.074/25 ASSINATURA: 30/07/25 OBJETO: PARCERIA
DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DAS
EMENDAS PARLAMENTARES Nº 135.23, 125.24, 136.18 e
143.27 VALOR DO REPASSE: R$ 55.000,00 VIGÊNCIA: 05
MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL
Nº. 13.019/14, LEI Nº. 8.069/90 E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 18.351/25
ASSINATURA: 23/07/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCALIZADO NA AVENIDA MANOEL DOS SANTOS, 305 -
BAIRRO BELÉM, TAUBATÉ SP, A FIM DE QUE ALI SIRVA DE
MORADIA PARA A FAMÍLIA DE LUCIANE APARECIDA DOS
SANTOS MACHADO VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA:
06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO PROCESSO
ELETRÔNICO 1DOC: 18.353/25 ASSINATURA:
24/07/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ MARCONDES
DOMICIANO, 152 - BAIRRO BELÉM, TAUBATÉ SP, A
FIM DE QUE ALI SIRVA DE MORADIA PARA A
FAMÍLIA DE ELISABETE SILVA DE FARIA VALOR: R$
700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: 06 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE
GESTÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
CONTRATADA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CHAVANTES - SCMC PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 3.470/24 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
02/24 ASSINATURA: 30/07/25 OBJETO: PRORROGAR O
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 02/07/24 E ORDEM DE
SERVIÇO EMITIDA EM 1º/08/24, CUJO OBJETO CONSISTE
NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E
OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ HMUT, BEM
COMO ALTERAR A REDAÇÃO DA ALÍNEA "a" DO ITEM
15.1 DA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VALOR GLOBAL:
R$ 112.812.863,28 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.080/90, LEI FEDERAL
Nº 8.142/90, LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, LEI FEDERAL Nº
9.637/98, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE Nº 05, DE 28/09/2017, DECRETO MUNICIPAL
15.790/24 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
LOCADOR: SEBASTIÃO GUILHERME PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 5.224/25
ASSINATURA: 30/07/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO
DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CELEBRADO EM 11/03/25, ONDE ENCONTRA-SE
INSTALADA A MORADIA DA SRA. LETÍCIA
APARECIDA PAPARELI DA SILVA VALOR: R$
700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
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Taubaté
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº 19.752/2025 1DOC
Organização da Sociedade Civil: Projeto Social Viva Bem
CNPJ: 22.221.740/0001-90
Emenda Parlamentar nº 131.6 R$30.000,00 (trinta mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o Município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade de Civil Projeto Social Viva Bem, CNPJ 22.221.740/0001-
90, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
previamente inscrita sob nº120120076, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se a aquisição de equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos,
equipamentos de manutenção predial e mobiliário, visando o bem-estar e a qualidade da estrutura
de atendimento de crianças e adolescentes, especialmente crianças e adolescentes com Transtorno
do Espectro Autista - TEA, com a utilização da Emenda Parlamentar nº 131.6 - "Apoiar a entidade
Projeto Social Viva Bem, para investimento e aquisição de mobiliário e equipamentos". no valor
de R$30.000,00 (trinta mil reais).
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
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Taubaté
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015).
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-
mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-
lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-
das Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.976, de 15 de julho de 2024, art 32, § 2º, incisos I e II
que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada de
chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art. 32. Em atendimento ao § 14 do art. 166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão
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Taubaté
observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações da
sociedade civil, na seguinte conformidade: I - a emenda
indicará, expressamente, a entidade beneficiária; II - ficará
dispensada de chamamento público a beneficiária com
expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos
demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a
celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de
cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - recebeu
a indicação da Emenda Parlamentar nº 131.6 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº
6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
131.6 "Apoiar a entidade Projeto Social Viva Bem, para investimento FUMCAD R$30.000,00
e aquisição de mobiliário e equipamentos".
Considerando o Ofício 1DOC 264/2025 de 15 de janeiro de 2025, no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD e solicita a este
colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que
receberam o direcionamento das respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA - via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual
informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a "Projeto Social
Viva Bem", que está apta perante este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Projeto Social Viva Bem, apresenta em seu Plano de Trabalho
justificativa satisfatória para aquisição de equipamentos e mobiliário, por 04 (quatro) meses com a
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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Taubaté
utilização de recurso de Emenda Parlamentar nº 131.6.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil, com comprovação que possui experiência prévia na
realização do proposto, o Projeto Social Viva Bem demonstra condições para desenvolver as ações
e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a Ficha 3601, dotação orçamentária
25.03.00.4001.2.128.08.243.445042 Fonte 08 Cod. Aplicação 500005 - no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais).
Érica Bárbara de Araújo
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Benedito Ataide Martins
CNPJ: 51.635.316/0001-90
Logradouro: Rua Francisco da Rocha 12, Vila Costa
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 127/2025
Atividade: 25.39-0-01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
Pedido de Licença Municipal de Operação Regularização Data do pedido: 24/07/2025
2. Razão Social: Marcenaria Caslei Taubaté Ltda
CNPJ: 57.878.985/0001-70
Logradouro: Av. Charles Schnneider 1010 e 1020
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 117/2024
Atividade: 31.01-2-00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 117/2024
Data da emissão: 24/07/2025 Data de Validade: 24/07/2029
3. Razão Social: Carlos Roberto de Souza Nogueira Blocos ME
CNPJ: 37.096.829/0001-40
Logradouro: Rua Caminho dos Cajueiros 528, São Gonçalo
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc - Licenciamento Ambiental nº 004/2025
Atividade: 23-30-3-01
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização) nº L.A 004/2025
Data da emissão: 28/07/2025 Data de Validade: 28/07/2025
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Rafael de Carli
ENDEREÇO: Rua Amsterdã, Nº: 81, Quadra K, Lote 05, Loteamento: Residencial Athenas,
Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 113.346, B.C.: 2.3.075.005.001
Processo Adm. Nº 1Doc 19.909/2.025 NP 0946/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Ana Claudia de Oliveira Ferraz Conceição
ENDEREÇO: Rua Eng. Herculano do Livramento Prado, Nº: 33, Quadra J, Lote 02,
Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-719,
Matricula: 126.849, B.C.: 7.3.085.002.001
Processo Adm. Nº 1Doc 19.679 /2.025 NP 0932/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Rafael Eduardo Macedo Alves
ENDEREÇO: Rua Francisco de Faria Junior, Nº: 0283, Quadra QII/03, Parte do Lote 151,
Área A, Loteamento: Chácara Silvestre II, Bairro: Itaim, CEP: 12085-000,
Matricula: 130.281, B.C.: 2.8.003.152.001
Processo Adm. 1Doc 17.142/2.025 NP 0818/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 38.024/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: João Augusto de Castro
ENDEREÇO: Rua Maria de Lourdes Saldanha, S/N, Quadra 1, Lote 1, Loteamento: Vila
Prosperidade, Bairro: Barranco, CEP: 12053-060, B.C.: 4.3.046.002.001
Processo Adm. 1Doc 16.230/2.025 NP 0785/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc 15.765/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: Anderlea Lourenço
ENDEREÇO: Praça Silvia Maria, Nº: 12/14, Quadra 58, Lote 01, Loteamento: Jardim
Silvia Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-603, Matricula: 22.166, B.C.: 2.5.050.115.001
Processo Adm. 1Doc 19.263/2.025 NP 0909/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc LU nº 1.082/2.023 constatando que a edificação de prédio MISTO em imóvel
localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas
vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através
do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),
ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo
regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07
(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada
no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: Alaide Candida da Silva
ENDEREÇO: Av. Monteiro Lobato, Nº: S/N, Quadra C, Lote 53, Loteamento: Chácara do
Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-730, Matricula: 51.020, B.C.: 4.1.011.256.001.
Processo Adm. 1Doc 18.668/2.025 NP 0884/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc LU nº 1.205/2.023 r 1Doc Ouvidoria nº 1.006/2.023, constatando que a edificação de
prédio MISTO em imóvel localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com
as normas urbanísticas vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio
público/sistema viário através do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público
(Bem de Uso Comum), ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais,
conforme disposto no Artigo 39 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo
regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07
(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada
no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 14.473/2.025 AI 198/2.025.
AUTUADO: 2MC Construtora e Incorporadora LTDA, CPF/CNPJ: 02.199.317/0001-24;
ENDEREÇO: Av. Subtenente Garcílio Costa Ferreira Filho, (Av. "A"), Nº: 168, Quadra F,
Lote 04, Loteamento: Vista Alegre, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000,
Matricula: 32.668, B.C.: 4.4.073.004.001
Processo Adm. Da NP: Nº 31.396/2.020, NP Nº: 0398/2.020. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
AUTUADO: Clinica Pronto AR LTDA, CPF/CNPJ: 45.174.356/0001-80;
ENDEREÇO: Av. Dr. Urbano Figueira, Nº: 43, Bairro: Centro, CEP: 12020-140,
Matricula: 13.784, B.C.: 1.3.006.009.001
Processo Administrativo 1Doc Nº : 10.764/2.025, AI Nº: 145/2.025
Protocolo 1Doc Nº: 32.817/2.025
Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o
Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc
32.817/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido
pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em
vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.
Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,
corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15
(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054
de 18 de fevereiro de 1994.
Islaine Cristina Pereira
Matr. 50633
Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO
AUTUADO: Antonio Roberto de Castro
ENDEREÇO: Rua Nestor Barbosa de Brito, Nº: 295, Quadra 11, Lote
66, Loteamento: Parque Bandeirantes, Bairro: Barranco, CEP: 12051-160,
Matricula: 31.245, B.C.: 4.3.056.435.001
Processo Administrativo 1Doc Nº : 9.136/2.025, AI Nº: 120/2.025
Protocolo 1Doc Nº: 29.171/2.025
Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o
Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc
29.171/2.025, foi INDEFERIDO em primeira instância administrativa, sendo entendido
pelo mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em
vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.
Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,
corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15
(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054
de 18 de fevereiro de 1994.
Islaine Cristina Pereira
Matr. 50633
Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 24 de julho de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS
À
BRUNO APARECIDO TIBÚRCIO JUNIOR
Rua Itaparica, 435
Bonfim
CEP: 12.040-520, Taubaté/SP
De acordo com o Processo nº 1121/2014, informamos que a Inscrição Municipal nº 400519,
registrada em nome de Vossa Senhoria, foi cancelada com efeito a partir de 31/01/2025, em razão
de reiteradas infrações ao Decreto Municipal nº 14.237, de 21 de março de 2018, que
regulamenta o funcionamento do Mercado Municipal e Feiras Livres.
Considerando o exposto, e tendo em vista a existência de débitos pendentes vinculados à referida
inscrição, solicitamos que Vossa Senhoria compareça à Administração da DMFL, localizada na
Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas úteis, contadas a partir da data de publicação desta notificação.
Na ocasião, será entregue a Certidão de Cancelamento da Inscrição Municipal, bem como a
Certidão de Débitos, a qual deverá ser apresentada ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para a
devida quitação dos valores devidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Taubaté, 24 de julho de 2025
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS
À
VALDIRENE APARECIDA CLARO BONIFÁCIO
Estrada Vicente Rodrigues Sales, 1047
Rio Abaixo
CEP: 12.140-000, São Luiz do Paraitinga/SP
De acordo com o Processo nº 61615/2018, informamos que a Inscrição Municipal nº 95097,
registrada em nome de Vossa Senhoria, foi cancelada com efeito a partir de 30/04/2025, em razão
de reiteradas infrações ao Decreto Municipal nº 14.237, de 21 de março de 2018, que
regulamenta o funcionamento do Mercado Municipal e Feiras Livres.
Considerando o exposto, e tendo em vista a existência de débitos pendentes vinculados à referida
inscrição, solicitamos que Vossa Senhoria compareça à Administração da DMFL, localizada na
Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas úteis, contadas a partir da data de publicação desta notificação.
Na ocasião, será entregue a Certidão de Cancelamento da Inscrição Municipal, bem como a
Certidão de Débitos, a qual deverá ser apresentada ao Setor de Arrecadação da Prefeitura para a
devida quitação dos valores devidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Taubaté, 25 de julho de 2025
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
À
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS
Rua Antônio Canineo, 229
Parque São Luís
CEP: 12.061-420, Taubaté-SP
Informamos que, conforme fiscalização realizada por esta Divisão, foi constatada a ausência de
atividades na banca AC137 desde o dia 02 de julho de 2025, sem registro de justificativa formal. Tal
situação configura infração ao Decreto nº 14.237, de 21 de março de 2018, que regulamenta o
funcionamento do Mercado Municipal e das Feiras Livres.
De acordo com o Art. 8º, § 4º do referido decreto:
"Os boxes e/ou bancas fechados há mais de 15 (quinze) dias corridos, sem
justificativas aceitas pela Secretaria de Serviços Públicos, através da Divisão de
Mercado e Feiras Livres, caracterizarão seu abandono, sujeitando o Permissionário
às sanções deste Decreto."
Diante do exposto, solicitamos que V. Sª compareça à Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis para apresentar a devida justificativa documental pela
ausência verificada e retomar imediatamente suas atividades comerciais na banca mencionada.
Alternativamente, poderá requerer o cancelamento da inscrição, regularizando eventuais pendências
financeiras e apresentando os comprovantes na administração, situada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº
50 Centro Taubaté.
Cumpre-nos ainda informar o disposto no Art. 52, inciso XXXIV:
"Fica proibido ao Permissionário: XXXIV deixar de atender às convocações da
Administração Municipal."
O descumprimento deste item sujeita o permissionário, conforme o Art. 26, às seguintes penalidades:
"Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste
Decreto sujeita os Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às
seguintes penalidades: V cassação, revogação ou cancelamento da Permissão de
Uso."
Salientamos que o eventual cancelamento da permissão não exime o permissionário da obrigação de
quitar os débitos existentes.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Taubaté, 25 de julho de 2025
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
À
MARCOS ANDRÉ DA SILVA
Rua Padre Leonardo de Campos, 231
Jardim Ana Emília
CEP: 12.070-260, Taubaté-SP
Fica Vossa Senhoria notificada quanto à obrigatoriedade de, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após a publicação deste documento, apresentar à administração da Divisão de
Mercado e Feiras Livres um documento médico que ateste sobre vosso estado de saúde, bem
como retirar o freezer que se encontra atrás de seu box, no corredor de passagem.
Cabe ressaltar que, uma vez que não há autorização desta Divisão ou da Secretaria de Serviços
Públicos acerca do cadastramento de auxiliares que venham a substituí-lo frente à
comercialização no box B19 e que Vossa Senhoria não tem sido vista no local, a fiscalização da
DMFL têm realizado chamadas diárias, por meio das quais estão sendo contabilizadas vossas
ausências, que poderão resultar em sanções, conforme previsto no Decreto 14.237, de 21 de
março de 2018, que rege o funcionamento do Mercado Municipal.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Portaria R-314/2025
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 314/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,
no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do
Processo PRA-006020/2025,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido LETÍCIA RODRIGUES FARIA CABRAL DA
SILVA, CPF nº 296.258.398-95, do cargo de Técnico de Laboratório
(Multidisciplinar), padrão M/14, para o qual foi nomeada, em caráter
efetivo, pela Portaria R-Nº 222, de 16 de junho de 2025.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30/07/2025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 31 de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta e um de julho
do ano dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 268, DE 30 DE JULHO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, à vista dos elementos constantes do Memorando
41.155/2025, dos Ofícios nº 70538098/2025-CEETEPS-CETEC-APE, 70538765/2025-
CEETEPS-CETEC-APE e 70656988/2025- CEETEPS-CETEC-APE, com fulcro na
Deliberação CEE 207/2022 e Indicação CEE 215/2022
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar os seguintes Planos de Curso Técnico de Nível Médio, eixo tecnológico
de Controle e Processos Industriais da Escola Municipal de Ciências Aeronáutica
Engenheiro João Ortiz, localizada à Rua Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José
Taubaté/SP, CEP. 12070-610, mantido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, CNPJ nº
41.176005/0001-08, autorizada a funcionar por Portaria do Dirigente Regional nº 45 de
31/08/2024, publicada em D.O.E. de 01/01/2004, p.21, Seção I.
I Técnico em Manutenção Aeronáutica em Aviônicos Parecer Técnico sob Protocolo
Centro Paula Souza nº 076/2025;
II Técnico em Manutenção Aeronáutica em Célula Parecer Técnico sob Protocolo
Centro Paula Souza nº 077/2025;
III Técnico em Manutenção Aeronáutica em Grupo Motopropulsor Parecer Técnico
sob Protocolo nº 078/2025.
Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados às
instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/1996 e às normas vigentes
nacionais, estaduais e da ANAC, bem como o Plano de Curso, o Plano Escolar e a
Proposta Pedagógica da Escola.
Art. 3º A Área de Ensino Técnico e Profissionalizante da Secretaria Municipal de
Educação, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e substitui em seus
efeitos a Portaria SEED nº 201 de 05 de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 926, DE 30 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instituir a Comissão Especial de Sindicância com a seguinte
composição:
Presidente:
Sandra Martins
Membros:
André Luis da Rocha
Camila Guimarães Galvão
II Fica revogada a Portaria nº 326, de 11 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 927, DE 31 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 41.575/2025,
R E S O L V E:
Exonerar o Sr. DANIEL ALVES GUINSBURG, do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Educação de Trânsito, subordinado à
Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 114, de 06
de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 928, DE 31 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 41.575/2025,
R E S O L V E:
Nomear, o Sr. DANIEL ALVES GUINSBURG, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Diretor de Transporte, "Ref.: C03", subordinado à
Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 930, DE 31 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.195/2025,
R E S O L V E:
Nomear, o Sr. KLEBER ANDERSON PAES REIS, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Infraestrutura, lotado no
Departamento de Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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PORTARIA Nº 931, DE 31 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.097/2025,
R E S O L V E:
Nomear, a Sra. LUCIANA MÁRCIA DE CAMPOS
CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Governo
da Zona Leste, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante
da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
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MUNICIPAL
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PORTARIA Nº 932, DE 31 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 49.329/2025,
R E S O L V E:
Nomear, o Sr. MARCELO DA SILVA GASCH, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Atenção à Saúde, subordinado
à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
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RREO - 3º Bimestre
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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