Publicações da edição 1832 - 31/07/2025 e Ano V

Publicações da edição 1832

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CONTRATO SAAE SAC Nº 015/2025

Pelo presente contrato administrativo, que entre si fazem, de um lado o SAAE

- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, Autarquia Municipal

criada pela Lei nº 51 de 24/11/1967, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº

95, Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrito no CNPJ sob o nº

24.334.872/0001-54, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,

representada neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,

matricula 247 e, de outro lado a empresa Marcos Antônio dos Santos, com sede

à Rua dos Inconfidentes, 127 ­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº

03.093.281/0001-62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,

neste ato representada pelo Marcos Antônio dos Santos, , tendo em vista o

Processo SAAE SAC nº 043/2025, na modalidade DISPENSA, observados os

preceitos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas

posteriores alterações, tem justo e contratado o que se segue, mediante as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 ­ Aquisição de gêneros de alimentação, durante o período de 12 (doze) meses, conforme

condições, descrições e especificações constantes no processo 104/2024, termo de referência e

proposta.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA QUANTIDADE

ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO

01 641 970 Kg Pão Francês com peso mínimo de 50 gramas cada unidade, produzido na mesma data

de entrega, tamanho uniforme e boa apresentação.

Salgado de festa, assados ou fritos, sortidos, prontos para servir, tipo pastel, coxinha,

02 3232 72 Kg rissoles, croquete, com peso entre 15gr e 25 gr cada unidade, produzido na mesma

data da entrega, tamanho uniforme e boa apresentação.

Pão de queijo assado e sem recheio, peso mínimo de 25 gramas cada unidade, sendo

preparado na mesma data da entrega, tamanho uniforme e boa apresentação. Deve

03 3227 96 Kg apresentar textura com aspecto próprio, não amanhecido nem pegajoso, sem

manchas, sabor e odor característicos sem sujilidades e isento de substancias

estranhas ao produto ou impróprias ao consumo humano ou que alterem suas

características naturais.

Broa de milho, assada, unidades de no mínimo 25 gramas cada unidade, tendo no

04 3228 15 Kg preparo farinha de milho, podendo conter ovo, fermento, leite açúcar e margarina

acondicionadas, sendo preparada com no máximo 1 dia de antecedência, tamanho

uniforme e boa apresentação.

05 41507 70 Un Pão Francês 50 gramas cada, produzido na mesma data de entrega recheado com 02

fatias de muçarela e 02 fatias de presunto.

Refrigerante composto por água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante

06 3233 57 Un ácido cítrico, conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e

corante caramelo IV, sem glúten. Embalagem de 02 litros.

07 3235 57 Un Refrigerante composto de água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante

caramelo IV, acidulante INS 338, aroma natural, sem glúten. Embalagem de 02 litros.

Suco integral de laranja, embalagem de 01 litro tetrapak, composto por: água, açúcar

Un e suco concentrado de laranja, acidulante, ácido cítrico, aromatizante, ácido ascórbico

08 3238 57 e corante natural, beta caroteno, sem glúten. Informação nutricional: valor energético

110 kcal, carboidratos 25gr, proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/gorduras

trans/fibras alimentares 0gr, sódio 7,2mg, cálcio 0mg, vitamina C 95mg

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS VALORES DO CONTRATO

ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO Preço Preço total R$

unitário R$

Pão Francês com peso mínimo de 50 gramas cada

01 641 970 Kg unidade, produzido na mesma data de entrega, 13,10 12.707,00

2.412,00

tamanho uniforme e boa apresentação.

Salgado de festa, assados ou fritos, sortidos,

prontos para servir, tipo pastel, coxinha, rissoles,

02 3232 72 Kg croquete, com peso entre 15gr e 25 gr cada unidade, 33,50

produzido na mesma data da entrega, tamanho

uniforme e boa apresentação.

Pão de queijo assado e sem recheio, peso mínimo

de 25 gramas cada unidade, sendo preparado na

mesma data da entrega, tamanho uniforme e boa

apresentação. Deve apresentar textura com aspecto

03 3227 96 Kg próprio, não amanhecido nem pegajoso, sem 33,00 3.168,00

manchas, sabor e odor característicos sem

sujilidades e isento de substancias estranhas ao

produto ou impróprias ao consumo humano ou que

alterem suas características naturais.

Broa de milho, assada, unidades de no mínimo 25

gramas cada unidade, tendo no preparo farinha de

04 3228 15 Kg milho, podendo conter ovo, fermento, leite açúcar e 31,00 465,00

margarina acondicionadas, sendo preparada com no 5,50 385,00

11,50 655,50

máximo 1 dia de antecedência, tamanho uniforme e

boa apresentação.

05 Pão Francês 50 gramas cada, produzido na mesma

41507 70 Un data de entrega recheado com 02 fatias de muçarela

e 02 fatias de presunto.

Refrigerante composto por água gaseificada,

açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico,

06 3233 57 Un conservadores: benzoato de sódio e sorbato de

potássio, aromatizante e corante caramelo IV, sem

glúten. Embalagem de 02 litros.

Refrigerante composto de água gaseificada, extrato

07 3235 57 Un de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, 11,50 655,50

acidulante INS 338, aroma natural, sem glúten. 798,00

Embalagem de 02 litros.

Suco integral de laranja, embalagem de 01 litro

tetrapak, composto por: água, açúcar e suco

concentrado de laranja, acidulante, ácido cítrico,

Un aromatizante, ácido ascórbico e corante natural,

08 3238 57 beta caroteno, sem glúten. Informação nutricional: 14,00

valor energético 110 kcal, carboidratos 25gr,

proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/

gorduras trans/fibras alimentares 0gr, sódio 7,2mg,

cálcio 0mg, vitamina C 95mg

3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 21.246,00 (vinte e um mil duzentos e

quarenta e seis reais), sendo:

· Administração: R$5.615,00 (cinco mil seiscentos e quinze reais)

· Sistema de Água: R$12.031,00 (doze mil e trinta e um reais)

· Sistema de Esgoto: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA QUARTA ­ DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS

4.1 ­ Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço contratado, para mais ou

para menos, nos termos fixados no art. 25 §8º da Lei Federal nº 14133/2021.

4.2 ­ No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente

o quantum do impacto negativo na economia contratual.

4.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da licitante

vencedora e a retribuição do SAAE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos

imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da

execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando

área econômica extraordinária e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de

junho de 1994), a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do objeto,

poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.

4.4 ­ Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência

de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o

caso.

4.5 ­ Para que seja discutida a questão mencionada acima, necessário se faz que a licitante vencedora

e/ou o SAE, mediante apresentação de requerimento escrito contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada

e comprovada com documentos idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos,

acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de

preços de fabricantes ou notas fiscais de fornecimento de produtos demonstrando a impossibilidade de

adimplemento contratual e mapa de composição de custos protocolado perante a Comissão de

Licitação.

4.6 ­ É indispensável a apresentação do mapa composição dos custos, quando o reequilíbrio necessitar

revisão de item que faça referência a quantificação dos serviços.

4.7 ­ O reequilíbrio, nesse caso, será analisado pelos órgãos competentes, que decidirão,

fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após a homologação do requerimento e

confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado.

4.8 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contatar

diretamente o SAAE, na pessoa do gestor do contrato, através do e-mail

<saaesac@saaesac.mg.gov.br>.

4.9 ­ Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato

gerador que deu ensejo à última repactuação;

CLÁUSULA QUINTA ­ DO FORNECIMENTO

5.1 ­ Os produtos devem ser fabricados com matéria prima de qualidade, seguindo os padrões de

higiene e conservação.

5.2 ­ O fornecedor deverá entregar o objeto da seguinte forma:

5.2.1 entrega diária conforme cronograma

5.2.2 ­ Demais itens: entrega mediante requisição que deverá ser feita com no mínimo de 24

(vinte e quatro) horas do horário da entrega. A entrega deverá ser feita na ETA ­ Estação de

Tratamento de Água ou no escritório. O local, horário, quantidade de cada item, deverão ser

especificados no pedido a ser enviado a contratada.

5.3 ­ Os locais e horários de entrega do item 01 ­ pão francês, estão especificados a seguir:

5.3.1 entrega diária conforme cronograma:

· Escritório

Praça Cônego Hermógenes, 95, Centro

- De segunda a sexta até às 07h: 08 pães

- Sábado, domingo e feriados sem entrega

· Estação de Tratamento de Água ­ ETA (manutenção e laboratório)

Rua Arnaldo Zandonaide, 520, Jardim Alvorada

- De segunda a sexta até às 06h

Laboratório: 08 pães

Manutenção: 35 pães

- Sábado, domingos e feriados até às 06h

Laboratório: 08 pães

Manutenção: 10 pães

· Estação de Tratamento de Esgoto ­ ETE

Rodovia Antenor Duarte Vilela Km 0,1 (saída para a Gruta)

- De segunda a sexta até às 07h: 06 pães

- Sábado, domingo e feriados sem entrega

CLÁSULA SEXTA ­ DO PAGAMENTO

6.1 ­ O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo SAAE,

mensalmente conforme o fornecimento, por processo legal, em até 10 (dez) dias consecutivos, em

moeda corrente do país, após a apresentação da Nota Fiscal eletrônica e a conferência pelo fiscal da

Ata de Registro de Preços.

6.2 ­ Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal

Eletrônica e do atestado de aceite pelo SAAE.

6.3 ­ Deverão ser apresentadas 03 (três) notas fiscais por mês, uma para cada centro de custo ­

Manutenção do Sistema Administrativo, Sistema de Água e Sistema de Esgoto.

6.3.1 ­ Para o item 01 ­ pão francês, o fornecedor a ser contratado, informará em

relatório, no primeiro dia útil posterior ao consumo, a quantidade em quilos de pães, entregues

em cada uma das unidades ­ ETA laboratório; ETA manutenção; Escritório e ETE. O SAAE fará

a divisão do consumo por centro de custo e autorizará a emissão das Notas Fiscais.

6.3.2 ­ Para os demais itens, a nota fiscal deverá ser emitida logo após o fornecimento,

com as quantidades de acordo com as requisições.

6.4 ­ Em caso de devolução do objeto licitado, não entregue em conformidade com o especificado ou

com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir

da data de sua reapresentação.

6.5 ­ Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em

relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências de habilitação,

estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos

com prazo de validade não vencido.

6.6 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as

exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.7 ­ O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à

contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será

contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.8 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao SAAE plena,

geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a

qualquer título, tempo ou forma.

6.9 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos

pagamentos futuros ou cobrados da contratada.

6.10 ­ Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação, obrigação

financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade, sem que isso gere direito a reajustamento de

preços.

6.11 ­ Em caso de prestação de serviço não entregue em conformidade com o especificado ou com

defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da

data de sua reapresentação.

6.12 ­ Todos os tributos, taxas, encargos, impostos, frete, transporte, despesas de viagem e

alimentação ou qualquer outro item, gerado pela aquisição do objeto deste termo de termo de

referência, serão devidos exclusivamente pela empresa fornecedora e deverão fazer parte do preço a

ser ofertado, não sendo aceita qualquer cobrança adicional, fora do valor a ser apresentado no valor

da proposta e dos lances da licitação.

6.13 ­ Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico

financeiro, de conformidade a lei 14.133/2021.

6.14 ­ Em hipótese alguma será efetuado pagamento adiantado, assim como determinado em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA VIGÊNCIA

7.1 ­ O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 28/07/2025 e encerra-se em 27/07/2026

ou resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das cláusulas

mediante rescisão ou distrato.

CLÁUSULA OITAVA ­ DO ADITAMENTO

8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de

seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art.

125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado

recurso vinculado, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.

- 03.030.000.17.512.0059.2022 ­ Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.30 ­ Material de Consumo

07 ­ Gêneros de Alimentação

1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições

- 03.030.000.17.512.0059.2035 ­ Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.30 ­ Material de Consumo

07 ­ Gêneros de Alimentação

1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições

- 03.030.000.17.512.0059.2036 ­ Manutenção do Sistema de Esgoto

3.3.90.30 ­ Material de Consumo

07 ­ Gêneros de Alimentação

1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições

16.2 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as

dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2025 e as posteriormente informadas,

suplementadas, se necessário.

CLÁUSULA DEZ ­ DA RESCISÃO

10.1 ­ O contrato a ser assinado, poderá ser rescindido pelo SAAE, a qualquer tempo, de conformidade

com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.2 ­ A rescisão imediata do contrato, caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente

de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:

10.2.1 ­ falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

10.2.2 ­ transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta contratação;

10.2.3 ­ deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;

10.2.4 ­ desatender às determinações do SAAE quando da fiscalização e do acompanhamento

desta contratação;

10.2.5 ­ cometer reiteradamente, faltas na execução da contratação;

10.2.6 ­ for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da contratação.

10.3 ­ A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, por acordo amigável entre as partes,

podendo ser por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 137, da Lei

14.133/2021, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA.

10.4 ­ Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.5 ­ Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será rescindido sempre que a

CONTRATADA se conduzir dolosamente ou em desacordo com o objeto contratado.

10.6 ­ As partes contratantes poderão, observada a conveniência da administração, promover a

rescisão amigável do contrato, através de termo próprio de distrato.

CLÁUSULA ONZE ­ DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES

11.1 ­ Do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG/Contratante:

11.1.1 ­ Receber e conferir os produtos com base na Requisição e no processo licitatório.

11.1.2 ­ Atestar os produtos recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

11.1.3 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, na forma e prazo

estabelecidos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada.

11.1.4 ­ Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou

descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato,

quando for o caso.

11.1.5 ­ Não receber os produtos dissonantes das especificações contidas no Termo de

Referência, no Contrato, quando for o caso.

11.1.6 ­ Devolver os materiais que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em

relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Contrato, quando for o caso,

mesmo após a entrega.

11.1.7 ­ Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

11.2 ­ Do Fornecedor/Contratado:

11.2.1 ­ Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às

penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

11.2.2 ­ Entregar os produtos, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e

acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos

locais descritos na Requisição.

11.2.3 ­ Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos que

antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu

cumprimento.

11.2.4 ­ Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em no máximo 02 (dois) dias corridos, a contar

da recusa de recebimento, devolução, ou comunicação por escrito, os produtos que

apresentarem erros e/ou defeitos.

11.2.5 ­ Em todo caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo

pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.

11.2.6 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da

adjudicação desta contratação.

11.2.7 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham

incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais solicitados.

11.2.8 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.2.9 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos

fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para entrega na cidade

de Sacramento, MG, conforme endereço informado na Requisição.

11.2.10 ­ Fornecer os produtos com observância dos demais encargos e responsabilidades

cabíveis.

11.2.11 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, atendendo prontamente a todas

as reclamações.

11.2.12 ­ Comunicar imediatamente ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

SACRAMENTO/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados

necessários para o recebimento de correspondências.

11.2.13 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida

pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG.

11.2.14 ­ Indenizar terceiros e/ou o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

SACRAMENTO/MG, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por

quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas

preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições

legais vigentes.

11.2.15 ­ Solicitar ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG,

em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam

vir a comprometer a execução do objeto contratual.

11.2.16 ­ Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do

Contrato, informando os números atualizados de telefone de contato, bem como o endereço e o

e-mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente.

11.2.17 ­ Guardar sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo

e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em

razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

11.2.18 ­ Após a notificação do SAAE sobre qualquer irregularidade na cobrança por parte da

licitante vencedora, a mesma terá prazo de 15 dias corridos para corrigir a irregularidade e emitir

nova nota fiscal/fatura para pagamento.

11.2.19 ­ Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos

serviços do Contrato, sem prévia autorização do SAAE.

11.2.20 ­ Garantir sigilo e inviolabilidade objeto do fornecimento desta contratação, respeitando

as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo.

CLÁSULA DOZE ­ DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1 ­ A quantidade prevista na cláusula primeira poderá ser alterada pela CONTRATANTE, de acordo

com as suas necessidades e/ou conveniência, obedecidos aos limites estabelecidos no art. 124 da Lei

Federal n.º 14.133/2021, sem que isto implique alteração do preço ofertado.

12.2 ­ O fornecimento do material, objeto deste contrato, deverá ser feito diretamente pela

CONTRATADA, não podendo ser cedida ou sublocada, à exceção de quando o SAAE reconhecer a

ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE,

formalizada por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição

técnica e pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.

12.3 ­ Caso o objeto não seja consumido em sua totalidade, será solicitado, a justificativa para a

anulação de saldo existente ao empenho.

12.4 ­ A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com

as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.5 ­ Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE, nos moldes das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TREZE ­ DO ÔNUS DA PROVA

13.1 ­ Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará

alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário.

Se o CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos,

modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA e a esta o ônus da prova contrária.

CLÁUSULA CATORZE ­ DAS RESPONSABILIDADES

14.1 ­ Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no artigo 393 do Código

Civil, a CONTRATADA responderá, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente

pelo CONTRATANTE ou causados por terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da

CONTRATADA ou de prepostos, tais como os decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos

ou roubos.

14.2 ­ Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no "Caput" desta cláusula, o

CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do "an debeatur" e fixará o "quantum

debeatur", do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas aos serviços prestados pela

CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independente da

participação da CONTRATADA na apuração do "an debeatur", de letra de câmbio de valor equivalente

ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

14.3 ­ Fica estabelecido que a CONTRATADA e bem assim os seus dirigentes e respectivos cônjuges

e também os garantidores, se for o caso, serão responsáveis solidários pelo integral cumprimento das

obrigações contratuais e se constituírem mutuamente procuradores, a benefício e critério da

CONTRATANTE, para todas as questões do Contrato, alterações que se fizerem necessárias e bem

assim com poderes para recebimento de citações, notificações e intimações. Fica estipulada também

a indivisibilidade a favor do CONTRATANTE, mesmo em caso de conversão em perdas e danos.

CLÁUSULA QUINZE ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 ­ Nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial

das obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, sem justificativa aceita, poderá acarretar na

aplicação de sanções.

15.2 ­ O fornecedor contratado poderá ser responsabilizado administrativamente pelas seguintes

infrações administrativas:

15.2.1 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato

15.2.2 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause dano ao SAAE, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo

15.2.3 ­ Dar causa à inexecução total do contrato

15.2.4 ­ Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado

15.2.5 ­ Não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta

15.2.6 ­ Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado

15.3 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da

entrega, o SAAE, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem

prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

15.3.1 ­ Advertência;

15.3.2 ­ Multa,

15.3.2.1 - multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco)

dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções

previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

15.3.2.2 - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada

sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15

(quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial,

conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre quinze e trinta dias de

inadimplência ou atraso, incidirá multa de mora no percentual de 2% sobre o valor total

estimado do contrato, por dia de inadimplência;

15.3.2.3 ­ Após trinta dias de inadimplência, atraso, inexecução parcial ou total do

contrato, sujeitará o contratado a pena multa de mora no percentual de 10% sobre o valor

do contrato, não impedindo que a Administração converta em compensatória e promova a

extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na

Lei 14133/2021.

15.3.2.4 ­ A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui as perdas e danos

causados à Contratante, conforme previsto no art. 156, §9º da Lei 14.133/2021.

15.3.3 ­ Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição, a licitante contratada, e/ou responsável pelas infrações,

decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das

sanções dispostas no 156, da referida norma legal.

15.3.3.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração

pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação.

15.3.3.2 ­ A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, a qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

15.4 ­As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas,

facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.5 ­ A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Autoridade Superior,

facultada a defesa do interessado no respectivo processo.

15.6 ­ O procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação da sanção cabível, será conduzido

por comissão nomeada para tal.

15.7 ­ A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta ampla

defesa.

15.8 ­ As multas acima referidas, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderão ser

descontadas no pagamento devido à licitante vencedora.

15.9 ­ Se o pagamento das multas acima referidas não for efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias

contadas da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSEIS ­ DO REGIME JURÍDICO

16.1 ­ O presente Contrato se vincula à Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 com suas posteriores

alterações, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.

CLÁUSULA DEZESSETE ­ PARTES INTEGRANTES

17.1 ­ Para todos os efeitos legais e melhor execução deste Contrato, bem assim, para definir

procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora mantidas, integram o presente Contrato os

documentos do Processo SAAE SAC nº 043/2025 com as inclusas condições e anexos, naquilo em

que não conflitarem com este instrumento, assim como a proposta da empresa vencedora.

CLÁUSULA DEZOITO ­ DA OBRIGAÇÃO

18.1 ­ Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução

do contrato que forem feitas pelo contratante à CONTRATADA, ou vice-versa, serão encaminhadas

por escrito e registradas.

18.2 ­ Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto

deste contrato, cabe ao CONTRATANTE, através de seus servidores, o direito de, sem restringir a

plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do

contrato.

18.3 ­ A CONTRATADA obriga-se se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas

para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela

exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente

certame.

18.3.1 ­ A CONTRATADA fica responsável pela segurança no cumprimento do contrato,

obrigando-se a reparar os defeitos eventualmente verificados pelo CONTRATANTE, no decorrer

da vigência deste, além de:

I ­ Efetuar a entrega do objeto deste contrato no prazo requerido e de acordo com as

especificações e demais condições estipuladas no Edital;

II ­ Comunicar a CONTRATANTE antecipadamente, os motivos que impossibilitem o

cumprimento dos pedidos efetuados.

CLÁUSULA DEZENOVE ­ DA FISCALIZAÇÃO

19.1. A fiscalização da ata de registro de preços/Contrato e o recebimento dos produtos estão a cargo:

19.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto Administrativo

19.1.2 ­ Fiscais: Elmar José Pereira ­ Agente Administrativo

Marilsa Flaviana de Melo Silva ­ Química

Claudio César de Oliveira Carvalho ­ Diretor de Obras e Manutenção

19.1.3 ­ Preposto: Marta Rodrigues de Oliveira Silva

19.2 ­ O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da

contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso

necessário.

19.3 ­ Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato

atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as

providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

19.4 ­ O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da

liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais

19.5 ­ O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato,

a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato

para fins de atendimento da finalidade da administração.

19.6 ­ O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

19.7 ­ O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.

158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal,

conforme o caso.

CLÁUSULA VINTE­ DO FORO

20.1 ­ As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa

de qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este

contrato.

E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só

efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas.

Sacramento (MG), 28 de julho de 2025.

CONTRATANTE CONTRATADA

Hermógenes Vicente Ribeiro Marcos Antônio dos Santos

Superintendente ­ SAAE Sócio proprietário

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL SAAE

CONTRATO SAAE SAC Nº 015/2025

Pelo presente contrato administrativo, que entre si fazem, de um lado o SAAE

- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, Autarquia Municipal

criada pela Lei nº 51 de 24/11/1967, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº

95, Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrito no CNPJ sob o nº

24.334.872/0001-54, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,

representada neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,

matricula 247 e, de outro lado a empresa Marcos Antônio dos Santos, com sede

à Rua dos Inconfidentes, 127 ­ Sacramento/MG, inscrita no CNPJ sob o nº

03.093.281/0001-62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,

neste ato representada pelo Marcos Antônio dos Santos, , tendo em vista o

Processo SAAE SAC nº 043/2025, na modalidade DISPENSA, observados os

preceitos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 75 inciso II, com suas

posteriores alterações, tem justo e contratado o que se segue, mediante as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 ­ Aquisição de gêneros de alimentação, durante o período de 12 (doze) meses, conforme

condições, descrições e especificações constantes no processo 104/2024, termo de referência e

proposta.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA QUANTIDADE

ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO

01 641 970 Kg Pão Francês com peso mínimo de 50 gramas cada unidade, produzido na mesma data

de entrega, tamanho uniforme e boa apresentação.

Salgado de festa, assados ou fritos, sortidos, prontos para servir, tipo pastel, coxinha,

02 3232 72 Kg rissoles, croquete, com peso entre 15gr e 25 gr cada unidade, produzido na mesma

data da entrega, tamanho uniforme e boa apresentação.

Pão de queijo assado e sem recheio, peso mínimo de 25 gramas cada unidade, sendo

preparado na mesma data da entrega, tamanho uniforme e boa apresentação. Deve

03 3227 96 Kg apresentar textura com aspecto próprio, não amanhecido nem pegajoso, sem

manchas, sabor e odor característicos sem sujilidades e isento de substancias

estranhas ao produto ou impróprias ao consumo humano ou que alterem suas

características naturais.

Broa de milho, assada, unidades de no mínimo 25 gramas cada unidade, tendo no

04 3228 15 Kg preparo farinha de milho, podendo conter ovo, fermento, leite açúcar e margarina

acondicionadas, sendo preparada com no máximo 1 dia de antecedência, tamanho

uniforme e boa apresentação.

05 41507 70 Un Pão Francês 50 gramas cada, produzido na mesma data de entrega recheado com 02

fatias de muçarela e 02 fatias de presunto.

Refrigerante composto por água gaseificada, açúcar, extrato de guaraná, acidulante

06 3233 57 Un ácido cítrico, conservadores: benzoato de sódio e sorbato de potássio, aromatizante e

corante caramelo IV, sem glúten. Embalagem de 02 litros.

07 3235 57 Un Refrigerante composto de água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante

caramelo IV, acidulante INS 338, aroma natural, sem glúten. Embalagem de 02 litros.

Suco integral de laranja, embalagem de 01 litro tetrapak, composto por: água, açúcar

Un e suco concentrado de laranja, acidulante, ácido cítrico, aromatizante, ácido ascórbico

08 3238 57 e corante natural, beta caroteno, sem glúten. Informação nutricional: valor energético

110 kcal, carboidratos 25gr, proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/gorduras

trans/fibras alimentares 0gr, sódio 7,2mg, cálcio 0mg, vitamina C 95mg

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS VALORES DO CONTRATO

ITEM CÓD QTD UN DESCRIÇÃO Preço Preço total R$

unitário R$

Pão Francês com peso mínimo de 50 gramas cada

01 641 970 Kg unidade, produzido na mesma data de entrega, 13,10 12.707,00

tamanho uniforme e boa apresentação.

Salgado de festa, assados ou fritos, sortidos,

prontos para servir, tipo pastel, coxinha, rissoles,

02 3232 72 Kg croquete, com peso entre 15gr e 25 gr cada unidade, 33,50 2.412,00

produzido na mesma data da entrega, tamanho

uniforme e boa apresentação.

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Pão de queijo assado e sem recheio, peso mínimo

de 25 gramas cada unidade, sendo preparado na

mesma data da entrega, tamanho uniforme e boa

apresentação. Deve apresentar textura com aspecto

03 3227 96 Kg próprio, não amanhecido nem pegajoso, sem 33,00 3.168,00

manchas, sabor e odor característicos sem

sujilidades e isento de substancias estranhas ao

produto ou impróprias ao consumo humano ou que

alterem suas características naturais.

Broa de milho, assada, unidades de no mínimo 25

gramas cada unidade, tendo no preparo farinha de

04 3228 15 Kg milho, podendo conter ovo, fermento, leite açúcar e 31,00 465,00

margarina acondicionadas, sendo preparada com no

máximo 1 dia de antecedência, tamanho uniforme e

boa apresentação.

05 41507 Un Pão Francês 50 gramas cada, produzido na mesma 5,50 385,00

70 data de entrega recheado com 02 fatias de muçarela

e 02 fatias de presunto.

Refrigerante composto por água gaseificada,

açúcar, extrato de guaraná, acidulante ácido cítrico,

06 3233 57 Un conservadores: benzoato de sódio e sorbato de 11,50 655,50

potássio, aromatizante e corante caramelo IV, sem

glúten. Embalagem de 02 litros.

Refrigerante composto de água gaseificada, extrato

07 3235 57 Un de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, 11,50 655,50

acidulante INS 338, aroma natural, sem glúten.

Embalagem de 02 litros.

Suco integral de laranja, embalagem de 01 litro

tetrapak, composto por: água, açúcar e suco

concentrado de laranja, acidulante, ácido cítrico,

Un aromatizante, ácido ascórbico e corante natural,

08 3238 57 beta caroteno, sem glúten. Informação nutricional: 14,00 798,00

valor energético 110 kcal, carboidratos 25gr,

proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/

gorduras trans/fibras alimentares 0gr, sódio 7,2mg,

cálcio 0mg, vitamina C 95mg

3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 21.246,00 (vinte e um mil duzentos e

quarenta e seis reais), sendo:

· Administração: R$5.615,00 (cinco mil seiscentos e quinze reais)

· Sistema de Água: R$12.031,00 (doze mil e trinta e um reais)

· Sistema de Esgoto: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA QUARTA ­ DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS

4.1 ­ Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preço contratado, para mais ou

para menos, nos termos fixados no art. 25 §8º da Lei Federal nº 14133/2021.

4.2 ­ No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente

o quantum do impacto negativo na economia contratual.

4.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da licitante

vencedora e a retribuição do SAAE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos

imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da

execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando

área econômica extraordinária e extracontratual (Redação da alínea dada pela Lei nº 8.883, de 08 de

junho de 1994), a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do objeto,

poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.

4.4 ­ Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência

de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada

repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o

caso.

4.5 ­ Para que seja discutida a questão mencionada acima, necessário se faz que a licitante vencedora

e/ou o SAE, mediante apresentação de requerimento escrito contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada

e comprovada com documentos idôneos, através de planilha(s) detalhada(s) de custos,

acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de

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preços de fabricantes ou notas fiscais de fornecimento de produtos demonstrando a impossibilidade de

adimplemento contratual e mapa de composição de custos protocolado perante a Comissão de

Licitação.

4.6 ­ É indispensável a apresentação do mapa composição dos custos, quando o reequilíbrio necessitar

revisão de item que faça referência a quantificação dos serviços.

4.7 ­ O reequilíbrio, nesse caso, será analisado pelos órgãos competentes, que decidirão,

fundamentadamente, a possibilidade de atender ao pedido e, após a homologação do requerimento e

confecção do aditivo contratual, o preço será reajustado.

4.8 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contatar

diretamente o SAAE, na pessoa do gestor do contrato, através do e-mail

<saaesac@saaesac.mg.gov.br>.

4.9 ­ Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato

gerador que deu ensejo à última repactuação;

CLÁUSULA QUINTA ­ DO FORNECIMENTO

5.1 ­ Os produtos devem ser fabricados com matéria prima de qualidade, seguindo os padrões de

higiene e conservação.

5.2 ­ O fornecedor deverá entregar o objeto da seguinte forma:

5.2.1 entrega diária conforme cronograma

5.2.2 ­ Demais itens: entrega mediante requisição que deverá ser feita com no mínimo de 24

(vinte e quatro) horas do horário da entrega. A entrega deverá ser feita na ETA ­ Estação de

Tratamento de Água ou no escritório. O local, horário, quantidade de cada item, deverão ser

especificados no pedido a ser enviado a contratada.

5.3 ­ Os locais e horários de entrega do item 01 ­ pão francês, estão especificados a seguir:

5.3.1 entrega diária conforme cronograma:

· Escritório

Praça Cônego Hermógenes, 95, Centro

- De segunda a sexta até às 07h: 08 pães

- Sábado, domingo e feriados sem entrega

· Estação de Tratamento de Água ­ ETA (manutenção e laboratório)

Rua Arnaldo Zandonaide, 520, Jardim Alvorada

- De segunda a sexta até às 06h

Laboratório: 08 pães

Manutenção: 35 pães

- Sábado, domingos e feriados até às 06h

Laboratório: 08 pães

Manutenção: 10 pães

· Estação de Tratamento de Esgoto ­ ETE

Rodovia Antenor Duarte Vilela Km 0,1 (saída para a Gruta)

- De segunda a sexta até às 07h: 06 pães

- Sábado, domingo e feriados sem entrega

CLÁSULA SEXTA ­ DO PAGAMENTO

6.1 ­ O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo SAAE,

mensalmente conforme o fornecimento, por processo legal, em até 10 (dez) dias consecutivos, em

moeda corrente do país, após a apresentação da Nota Fiscal eletrônica e a conferência pelo fiscal da

Ata de Registro de Preços.

6.2 ­ Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal

Eletrônica e do atestado de aceite pelo SAAE.

6.3 ­ Deverão ser apresentadas 03 (três) notas fiscais por mês, uma para cada centro de custo ­

Manutenção do Sistema Administrativo, Sistema de Água e Sistema de Esgoto.

6.3.1 ­ Para o item 01 ­ pão francês, o fornecedor a ser contratado, informará em

relatório, no primeiro dia útil posterior ao consumo, a quantidade em quilos de pães, entregues

em cada uma das unidades ­ ETA laboratório; ETA manutenção; Escritório e ETE. O SAAE fará

a divisão do consumo por centro de custo e autorizará a emissão das Notas Fiscais.

6.3.2 ­ Para os demais itens, a nota fiscal deverá ser emitida logo após o fornecimento,

com as quantidades de acordo com as requisições.

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6.4 ­ Em caso de devolução do objeto licitado, não entregue em conformidade com o especificado ou

com defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir

da data de sua reapresentação.

6.5 ­ Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em

relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimentos às exigências de habilitação,

estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos

com prazo de validade não vencido.

6.6 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as

exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.7 ­ O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à

contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será

contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.8 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao SAAE plena,

geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a

qualquer título, tempo ou forma.

6.9 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos

pagamentos futuros ou cobrados da contratada.

6.10 ­ Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação, obrigação

financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade, sem que isso gere direito a reajustamento de

preços.

6.11 ­ Em caso de prestação de serviço não entregue em conformidade com o especificado ou com

defeito, ou devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da

data de sua reapresentação.

6.12 ­ Todos os tributos, taxas, encargos, impostos, frete, transporte, despesas de viagem e

alimentação ou qualquer outro item, gerado pela aquisição do objeto deste termo de termo de

referência, serão devidos exclusivamente pela empresa fornecedora e deverão fazer parte do preço a

ser ofertado, não sendo aceita qualquer cobrança adicional, fora do valor a ser apresentado no valor

da proposta e dos lances da licitação.

6.13 ­ Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico

financeiro, de conformidade a lei 14.133/2021.

6.14 ­ Em hipótese alguma será efetuado pagamento adiantado, assim como determinado em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA VIGÊNCIA

7.1 ­ O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em 28/07/2025 e encerra-se em 27/07/2026

ou resolvido a qualquer momento, em razão de descumprimento de qualquer uma das cláusulas

mediante rescisão ou distrato.

CLÁUSULA OITAVA ­ DO ADITAMENTO

8.1 ­ A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de

seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art.

125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado

recurso vinculado, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.

- 03.030.000.17.512.0059.2022 ­ Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.30 ­ Material de Consumo

07 ­ Gêneros de Alimentação

1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições

- 03.030.000.17.512.0059.2035 ­ Manutenção do Sistema de Água

3.3.90.30 ­ Material de Consumo

07 ­ Gêneros de Alimentação

1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições

- 03.030.000.17.512.0059.2036 ­ Manutenção do Sistema de Esgoto

3.3.90.30 ­ Material de Consumo

07 ­ Gêneros de Alimentação

1753 ­ Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições

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16.2 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as

dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2025 e as posteriormente informadas,

suplementadas, se necessário.

CLÁUSULA DEZ ­ DA RESCISÃO

10.1 ­ O contrato a ser assinado, poderá ser rescindido pelo SAAE, a qualquer tempo, de conformidade

com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.2 ­ A rescisão imediata do contrato, caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente

de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:

10.2.1 ­ falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

10.2.2 ­ transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta contratação;

10.2.3 ­ deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;

10.2.4 ­ desatender às determinações do SAAE quando da fiscalização e do acompanhamento

desta contratação;

10.2.5 ­ cometer reiteradamente, faltas na execução da contratação;

10.2.6 ­ for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da contratação.

10.3 ­ A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, por acordo amigável entre as partes,

podendo ser por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 137, da Lei

14.133/2021, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA.

10.4 ­ Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a CONTRATADA será notificada, em

observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

10.5 ­ Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será rescindido sempre que a

CONTRATADA se conduzir dolosamente ou em desacordo com o objeto contratado.

10.6 ­ As partes contratantes poderão, observada a conveniência da administração, promover a

rescisão amigável do contrato, através de termo próprio de distrato.

CLÁUSULA ONZE ­ DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES

11.1 ­ Do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG/Contratante:

11.1.1 ­ Receber e conferir os produtos com base na Requisição e no processo licitatório.

11.1.2 ­ Atestar os produtos recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

11.1.3 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, na forma e prazo

estabelecidos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada.

11.1.4 ­ Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou

descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato,

quando for o caso.

11.1.5 ­ Não receber os produtos dissonantes das especificações contidas no Termo de

Referência, no Contrato, quando for o caso.

11.1.6 ­ Devolver os materiais que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em

relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Contrato, quando for o caso,

mesmo após a entrega.

11.1.7 ­ Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

11.2 ­ Do Fornecedor/Contratado:

11.2.1 ­ Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às

penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

11.2.2 ­ Entregar os produtos, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e

acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos

locais descritos na Requisição.

11.2.3 ­ Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos que

antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu

cumprimento.

11.2.4 ­ Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em no máximo 02 (dois) dias corridos, a contar

da recusa de recebimento, devolução, ou comunicação por escrito, os produtos que

apresentarem erros e/ou defeitos.

11.2.5 ­ Em todo caso de devolução ou extravio dos materiais, responsabilizar-se pelo

pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.

11.2.6 ­ Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da

adjudicação desta contratação.

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11.2.7 ­ Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham

incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais solicitados.

11.2.8 ­ Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.2.9 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos

fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para entrega na cidade

de Sacramento, MG, conforme endereço informado na Requisição.

11.2.10 ­ Fornecer os produtos com observância dos demais encargos e responsabilidades

cabíveis.

11.2.11 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SERVIÇO

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG, atendendo prontamente a todas

as reclamações.

11.2.12 ­ Comunicar imediatamente ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

SACRAMENTO/MG qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados

necessários para o recebimento de correspondências.

11.2.13 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida

pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG.

11.2.14 ­ Indenizar terceiros e/ou o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE

SACRAMENTO/MG, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por

quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas

preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições

legais vigentes.

11.2.15 ­ Solicitar ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG,

em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam

vir a comprometer a execução do objeto contratual.

11.2.16 ­ Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do

Contrato, informando os números atualizados de telefone de contato, bem como o endereço e o

e-mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente.

11.2.17 ­ Guardar sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo

e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em

razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus empregados nesse sentido.

11.2.18 ­ Após a notificação do SAAE sobre qualquer irregularidade na cobrança por parte da

licitante vencedora, a mesma terá prazo de 15 dias corridos para corrigir a irregularidade e emitir

nova nota fiscal/fatura para pagamento.

11.2.19 ­ Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos

serviços do Contrato, sem prévia autorização do SAAE.

11.2.20 ­ Garantir sigilo e inviolabilidade objeto do fornecimento desta contratação, respeitando

as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo.

CLÁSULA DOZE ­ DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1 ­ A quantidade prevista na cláusula primeira poderá ser alterada pela CONTRATANTE, de acordo

com as suas necessidades e/ou conveniência, obedecidos aos limites estabelecidos no art. 124 da Lei

Federal n.º 14.133/2021, sem que isto implique alteração do preço ofertado.

12.2 ­ O fornecimento do material, objeto deste contrato, deverá ser feito diretamente pela

CONTRATADA, não podendo ser cedida ou sublocada, à exceção de quando o SAAE reconhecer a

ocorrência de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE,

formalizada por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição

técnica e pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.

12.3 ­ Caso o objeto não seja consumido em sua totalidade, será solicitado, a justificativa para a

anulação de saldo existente ao empenho.

12.4 ­ A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com

as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.5 ­ Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE, nos moldes das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

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CLÁUSULA TREZE ­ DO ÔNUS DA PROVA

13.1 ­ Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará

alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo à CONTRATADA o ônus de provar o contrário.

Se o CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos,

modificativos ou extintivos do direito da CONTRATADA e a esta o ônus da prova contrária.

CLÁUSULA CATORZE ­ DAS RESPONSABILIDADES

14.1 ­ Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no artigo 393 do Código

Civil, a CONTRATADA responderá, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente

pelo CONTRATANTE ou causados por terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da

CONTRATADA ou de prepostos, tais como os decorrentes de danificação, acidentes, extravios, furtos

ou roubos.

14.2 ­ Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no "Caput" desta cláusula, o

CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência do "an debeatur" e fixará o "quantum

debeatur", do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas relativas aos serviços prestados pela

CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, independente da

participação da CONTRATADA na apuração do "an debeatur", de letra de câmbio de valor equivalente

ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

14.3 ­ Fica estabelecido que a CONTRATADA e bem assim os seus dirigentes e respectivos cônjuges

e também os garantidores, se for o caso, serão responsáveis solidários pelo integral cumprimento das

obrigações contratuais e se constituírem mutuamente procuradores, a benefício e critério da

CONTRATANTE, para todas as questões do Contrato, alterações que se fizerem necessárias e bem

assim com poderes para recebimento de citações, notificações e intimações. Fica estipulada também

a indivisibilidade a favor do CONTRATANTE, mesmo em caso de conversão em perdas e danos.

CLÁUSULA QUINZE ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 ­ Nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial

das obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, sem justificativa aceita, poderá acarretar na

aplicação de sanções.

15.2 ­ O fornecedor contratado poderá ser responsabilizado administrativamente pelas seguintes

infrações administrativas:

15.2.1 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato

15.2.2 ­ Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause dano ao SAAE, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo

15.2.3 ­ Dar causa à inexecução total do contrato

15.2.4 ­ Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado

15.2.5 ­ Não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta

15.2.6 ­ Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado

15.3 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da

entrega, o SAAE, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem

prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

15.3.1 ­ Advertência;

15.3.2 ­ Multa,

15.3.2.1 - multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o

valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco)

dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções

previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

15.3.2.2 - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada

sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15

(quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial,

conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre quinze e trinta dias de

inadimplência ou atraso, incidirá multa de mora no percentual de 2% sobre o valor total

estimado do contrato, por dia de inadimplência;

15.3.2.3 ­ Após trinta dias de inadimplência, atraso, inexecução parcial ou total do

contrato, sujeitará o contratado a pena multa de mora no percentual de 10% sobre o valor

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do contrato, não impedindo que a Administração converta em compensatória e promova a

extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na

Lei 14133/2021.

15.3.2.4 ­ A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui as perdas e danos

causados à Contratante, conforme previsto no art. 156, §9º da Lei 14.133/2021.

15.3.3 ­ Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição, a licitante contratada, e/ou responsável pelas infrações,

decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das

sanções dispostas no 156, da referida norma legal.

15.3.3.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração

pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação.

15.3.3.2 ­ A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, a qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

15.4 ­As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas,

facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.5 ­ A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Autoridade Superior,

facultada a defesa do interessado no respectivo processo.

15.6 ­ O procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação da sanção cabível, será conduzido

por comissão nomeada para tal.

15.7 ­ A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta ampla

defesa.

15.8 ­ As multas acima referidas, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, poderão ser

descontadas no pagamento devido à licitante vencedora.

15.9 ­ Se o pagamento das multas acima referidas não for efetuado no prazo máximo de 30(trinta) dias

contadas da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSEIS ­ DO REGIME JURÍDICO

16.1 ­ O presente Contrato se vincula à Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 com suas posteriores

alterações, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.

CLÁUSULA DEZESSETE ­ PARTES INTEGRANTES

17.1 ­ Para todos os efeitos legais e melhor execução deste Contrato, bem assim, para definir

procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora mantidas, integram o presente Contrato os

documentos do Processo SAAE SAC nº 043/2025 com as inclusas condições e anexos, naquilo em

que não conflitarem com este instrumento, assim como a proposta da empresa vencedora.

CLÁUSULA DEZOITO ­ DA OBRIGAÇÃO

18.1 ­ Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução

do contrato que forem feitas pelo contratante à CONTRATADA, ou vice-versa, serão encaminhadas

por escrito e registradas.

18.2 ­ Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto

deste contrato, cabe ao CONTRATANTE, através de seus servidores, o direito de, sem restringir a

plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do

contrato.

18.3 ­ A CONTRATADA obriga-se se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas

para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela

exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente

certame.

18.3.1 ­ A CONTRATADA fica responsável pela segurança no cumprimento do contrato,

obrigando-se a reparar os defeitos eventualmente verificados pelo CONTRATANTE, no decorrer

da vigência deste, além de:

I ­ Efetuar a entrega do objeto deste contrato no prazo requerido e de acordo com as

especificações e demais condições estipuladas no Edital;

II ­ Comunicar a CONTRATANTE antecipadamente, os motivos que impossibilitem o

cumprimento dos pedidos efetuados.

CLÁUSULA DEZENOVE ­ DA FISCALIZAÇÃO

19.1. A fiscalização da ata de registro de preços/Contrato e o recebimento dos produtos estão a cargo:

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19.1.1 ­ Gestor: Synira Manzan de Mello ­ Adjunto Administrativo

19.1.2 ­ Fiscais: Elmar José Pereira ­ Agente Administrativo

Marilsa Flaviana de Melo Silva ­ Química

Claudio César de Oliveira Carvalho ­ Diretor de Obras e Manutenção

19.1.3 ­ Preposto: Marta Rodrigues de Oliveira Silva

19.2 ­ O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da

contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso

necessário.

19.3 ­ Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato

atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as

providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

19.4 ­ O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da

liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais

19.5 ­ O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato,

a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato

para fins de atendimento da finalidade da administração.

19.6 ­ O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

19.7 ­ O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.

158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal,

conforme o caso.

CLÁUSULA VINTE­ DO FORO

20.1 ­ As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Sacramento/MG, com renúncia expressa

de qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este

contrato.

E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em três vias para um só

efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas.

Sacramento (MG), 28 de julho de 2025.

CONTRATANTE CONTRATADA

Hermógenes Vicente Ribeiro Marcos Antônio dos Santos

Superintendente ­ SAAE Sócio proprietário

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 356/2023 - PREGÃO­ PR­ ESENCI­AL 006-2023 - PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 039/2023. OBJETO: ACRÉSCIMO DO CONT­ RATO N­ º 356/2023, que tem por objetivo

contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado

de conservação, para prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias

Municipais, para o transporte de cargas, manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana

e vias públicas, em atendimento às necessidades Administrativas, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior.

OTAVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, residente e domiciliado a RUA Sebastião Miguel, nº 260,

bairro Isaias Borges da Mata, CEP: 38.190-000, Sacramento/MG. As partes RESOLVEM, de comum

acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 356/2023. Assinado em

16/05/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

­ ­ ­

­ ­

EXTRATO DO CONTRATO Nº 446/2025

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 037/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: HIDROTAM INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Alecio Vizioli, nº. 172,

Bairro Nova Era, na cidade de Tambaú/SP, CEP: 13.710-000. OBJETO: contratação de empresa

especializada para o fornecimento de Tubo PVC, com a finalidade de atender à demanda do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, para utilização em obras de manutenção e de

ampliação da rede de abastecimento de água em vias públicas e loteamentos diversos,

conforme solicitação da autarquia à Administração do Município de Sacramento/MG, conforme

condições e especificações contidas no Termo de Referência, com valor total de

R$56.364,00 (CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). Vigência: Até

o dia 29 de outubro de 2025. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada:

Anacleto Francisco Biscaino. DATA: 31/07/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

­ ­ ­

­ ­

EXTRATO DO CONTRATO Nº 447/2025

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 030/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: HIDROTAM INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua Alecio Vizioli, nº. 172,

Bairro Nova Era, na cidade de Tambaú/SP, CEP: 13.710-000. OBJETO: a contratação de empresa

especializada para aquisição de materiais para interligações do sistema de floculação e

decantação novos aos filtros existentes na ETA ­ Estação de Tratamento de Água, em

atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência, com valor total de R$15.165,97 (QUINZE MIL,

CENTO E SESSENA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). Vigência: Até o dia 29 de

outubro de 2025. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Anacleto Francisco

Biscaino. DATA: 31/07/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 029/2025

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos

hospitalares, destinados à manutenção das atividades e aos atendimentos prestados aos

usuários do SUS, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período

de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do

Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>.

Sacramento/MG, 31 de julho de 2025.

Paulo César Balbino Pereira

Secretário Municipal de Saúde

3º TERMO ADITIVO SAAE SAC 019/2025 AO CONTRATO SAAE SAC 013/2022 EDITAL SAAE SAC Nº

002/2022 - PROCESSO SAAE SAC Nº 115/2022 CREDENCIAMENTO SAAE SAC Nº 001/2022

INEXIGIBILIDADE SAAE SAC Nº021/2022 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM QUALQUER EXCLUSIVIDADE, DE ARRECADAÇÃO DE CONTAS DE

ÁGUA E ESGOTO E DEMAIS RECEITAS DOS CONSUMIDORES / USUÁRIOS DO SAAE, ATRAVÉS DE

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO/COBRANÇA ­ FATURA DE ÁGUA E ESGOTO, EM PADRÃO

FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, CASAS LOTÉRICAS, CORRESPONDENTE

BANCÁRIO, VIA INTERNET HOME/OFFICE BANKING, TELEFONE, AUTOATENDIMENTO E ATRAVÉS

DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, COM EMISSÃO DE FATURA PAPEL E/OU

OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM O RECEBIMENTO, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO

MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS E EXCEPCIONALMENTE POR MEIO DE PAPEL, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO E O BANCO

ITAÚ S/A. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG - SAAE, inscrito no CNPJ sob o número

24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego Hermógenes, n 95, Centro, Sacramento-MG, neste ato representado

pelo seu Superintendente Hermógenes Vicent Ribeiro, matrícula 247, neste instrumento denominado simplesmente

SAAE, e a BANCO ITAÚ S/A inscrito no CNPJ sob o número 60.701.190/0001-04, com sede à Praça Alfredo

Egydio de Souza Aranha número 100, Torra Olavo Setubal, Parque Jabaquara, São Paulo ­ SP, CEP 04344-902,

neste ato representado pelo Sr. Valter Telles do Nascimento, Analista de Produtos, CPF 259.363.258-57 e pela Sra

Maria Amélia Gomes da Silva, Analista de Produtos, CPF 088.758.888-33, doravante denominado Instituição

Financeira, tem entre si, justo e acordado, o presente TERMO ADITIO ao contrato para recebimento das guias de

recolhimento das tarifas e taxas cobradas pelo SAAE, em conformidade com o Processo SAAE SAC nº 115/2022,

Credenciamento SAAE SAC nº 001/2022, Inexigibilidade SAAE SAC nº 021/2022, Edital SAAE SAC nº

002/2022, Lei 8.666/93 e alterações e legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo

especificadas, às quais se comprometem a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO ­ O objeto deste termo

aditivo é a alteração do valor pago por conta recebido e a prorrogação da vigência do credenciamento da prestação

de serviços, sem qualquer exclusividade, de arrecadação das contas de água e esgoto e demais guias emitidas pelo

SAAE de Sacramento aos seus consumidores, através de documento de arrecadação/cobrança ­ fatura, em padrão

FEBRABAN, por intermédio de suas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários, via internet/home

banking, telefone, autoatendimento e/ou através de débito automático em conta corrente, promovendo a leitura

ótica/digitação dos documentos e/ou recebimento dos arquivos para débito automático e posterior retorno com

transmissão dos dados para baixa no SAAE, além da emissão de fatura em papel e/ou outros meios que comprovem

o recebimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados e excepcionalmente por meio

de papel. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PREÇO 2.1 ­ O valor unitário a ser pago pelo SAAE, para a instituição

financeira, é de R$1,68 (um real e sessenta e oito centavos), para todas as modalidades de recebimento que a

instituição disponibilizar aos seus clientes, sendo elas débito automático, internet/home banking, auto atendimento,

rede lotérica, correspondente bancário, telefone ou qualquer outro canal que a instituição venha a oferecer. 2.2 ­

Pelo serviço de redisponibilização de arquivo de retorno de faturas de contas de água e esgoto e outras guitas

emitidas pelo SAAE recebidas por meios disponíveis pela agência, padrão FEBRABAN encaminhado para

processamento (lançamento efetivado e por registro devolvido por insuficiência de fundos ou inconsistências), o

SAAE pagará às instituições financeiras credenciadas interessadas o valor de R$1,68 (um real e sessenta e oito

centavos), por registro redisponibilizado. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA 3.1 ­ A prestação dos serviços

ora aditados terá prazo de vigência e execução inicial de 12(doze) meses, tendo início em 01/08/2025, e durará até

o dia 31/07/2026, podendo ser prorrogado, por igual período, mantidas as condições da contratação inicial, até o

limite máximo de 60(sessenta) meses, mediante termo aditivo ao contrato inicial, nos precisos termos do art. 57

item II da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 4.1 ­ As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação

03.030.000.17.512.0059.2022 ­ Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39 ­ Outros Serviços de

Terceiros ­ Pessoa Jurídica 64 ­ Serviços Bancários 1753 ­ Recursos provenientes de taxas e contribuições do

orçamento vigente para o exercício de 2025 e das dotações correspondentes no exercício subsequente no caso de

aditamentos de prazo. CLÁUSULA QUINTA ­ DA RATIFICAÇÃO 5.1 ­ Ficam no mais, ratificadas e convalidadas

todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 013/2022 e Termo Aditivo SAAE SAC 010/2023 e

015/2024, que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem justos e contratados assinam a presente

alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença das testemunhas de praxe

as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento-MG, 15 de julho de 2025. (a) Hermógenes Vicente

Ribeiro ­ Superintendente - SAAE de Sacramento-MG - Valter Telles do Nascimento - Analista de Produtos -

Banco Itaú S/A