Publicações da edição 749 - 29/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 749

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Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 ­ Centro

Taubaté ­ SP / Tel.: (12) 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53 / epts@epts.com.br

TERCEIRO ADITIVO A TÍTULO PRECÁRIO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO E ASSINATURA DA PLATAFORMA CODI - INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022

CONTRATANTE: EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, pessoa jurídica pública de personalidade jurídica privada, inscrita

no CNPJ/MF sob o nº. 48.980.213/0001-53, com sede na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203,

centro, na cidade de Taubaté SP, representada pela Diretora Executiva Profª Drª Ana Paula Lima

Guidi Damasceno, brasileira, casada, portadora da CI/RG n° 19321152-X SSP/SP e inscrito no

CPF/SP 098678748/54, residente e domiciliada na Rua Machado de Assis, 631 ­ Taubaté Village,

Taubaté/SP, CEP 12041-008, com e-mail diretoria.executiva@epts.com.br.

CONTRATADA: JAL SISTEMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado

inscrita no CNPJ/MF sob o n°29.979.882/0001-60, com sede na Rua Benjamin Borges dos Santos,

1100, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representada por seu sócio administrador

Sr. João Carlos Ribeiro Pedroso, brasileiro, portador da CI/RG nº 12/1.279.026, SESP/SC e inscrito

no CPF/MF sob o nº 251.054.189-72, residente e domiciliado na Rua João Gualberto, 224, CEP

85.555-000, Centro, Palmas/PR, com e-mail jc@guararapes.com.br.

As partes resolvem entre si, na melhor forma de direito, promover o terceiro aditivo a título precário

ao Contrato de Prestação de serviço e assinatura da plataforma CODI, firmado entre as partes em

23/01/2023, nos termos a seguir delineados:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO E VALOR.

1.1. Acordam as partes em aditar expressamente o prazo contratual para mais 6 (seis) meses,

iniciando- se na data de 24/07/2025 a 23/01/2026. O presente instrumento será renovado/prorrogado

automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, caso não denunciado, por escrito, por qualquer

uma das partes com antecedência de 30 (trinta) dias do seu vencimento.

1.2. Nos termos do item 7.1 da sétima cláusula do contrato, o valor dos serviços objeto do contrato

se manterá inalterado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês.

2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

2.1. Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de

serviço e assinatura da plataforma CODI, não alteradas no presente instrumento aditivo.

PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no

Brasil, que estou De Acordo com o presente ADITIVO, e, por estar plenamente ciente dos termos,

reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas e gerar versão

Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 ­ Centro

Taubaté ­ SP / Tel.: (12) 3632.2277

CNPJ: 48.980.213/0001-53 / epts@epts.com.br

impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.

TESTEMUNHAS: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em

vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do ADITIVO.

Taubaté/SP, 18 de julho de 2025.

JOAO CARLOS Assinado digitalmente por JOAO CARLOS

RIBEIRO PEDROSO:25105418972

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla

RIBEIRO v5, OU=23264382000166, OU=Videoconferencia,

OU=Certificado PF A3, CN=JOAO CARLOS

PEDROSO:25105 RIBEIRO PEDROSO:25105418972

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

___________________________________ 418972

______________________________________ Data: 2025.07.23 16:56:01-03'00'

Profª Drª Ana Paula Lima Guidi Damasceno Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0

Diretoria Executiva EPTS João Carlos Ribeiro Pedroso

Contratante

Jal Sistemas Educacionais LTDA

Contratado

___________________________________ _______________________________

Testemunha 1 Testemunha 2

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 96/25 - Edital I, que cuida da aquisição de gases para serviços da

serralheria e manutenção externa da F.A.C., por um período de 12 (doze) meses, prorrogável

até o limite da Lei, com encerramento dia 12.08.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 118/25, que cuida da aquisição de gênero alimentício, leite pasteurizado

integral, com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável até o

limite da Lei, com encerramento dia 12.08.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 101/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em

prestação de serviços de instalação de coifa industrial, incluindo fornecimento de materiais,

mão de obra e emissão de laudo técnico, para o Centro Dia do Idoso, com encerramento dia

13.08.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 129/25, que cuida da aquisição de implementos de abastecimento móvel,

com encerramento dia 13.08.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 133/25, que cuida da aquisição de eletrodos, discos de corte e de

desbaste para a serralheria da F.A.C. e manutenção externa, com encerramento dia 13.08.25

às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 28.07.2025.

DISPENSA ELETRÔNICA N° 54/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 54/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de seguro de vida no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 9h do dia 01 de agosto de 2025.

Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida

Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às

17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão

disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de

Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 28 de julho de 2025

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

RITA GRAZIELLE DE GOUVEA 467.347.498-86 360

SILAS GOMES FERREIRA 104.418.256-30 361

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Tecnico de Enfermagem,

para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

THAIS APARECIDA DE SOUZA 341.523.098-81 73

MARCOS MARCOS DA CRUZ FILHO 358.156.288-08 74

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal, para o envio dos documentos

pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta

Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

AUGUSTO CESAR IGREJA BASTOS

416.089.528-00 256

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/08/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.782/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

22/07/25 ­ Edição nº 744 ­ Pag. 34/37, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a Associação dos

Paraplégicos de Taubaté - APARTE, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas

pela Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar

nº 146.35, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 28/07/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.683/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

22/07/25 ­ Edição nº 744 ­ Pag. 30/33, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a Associação dos

Paraplégicos de Taubaté - APARTE, objetivando ao desenvolvimento do Projeto

Hidroterapia, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº

125.25, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 28/07/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 19.237/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 148/25

D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial LUIZ ALEXANDRE

ANDRADE, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro

obedecerá o previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.

SEAD, aos 28/07/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.239/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 103/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de insumos e equipamentos odontológicos, a

fim de atender as necessidades da Divisão de Saúde Bucal ­ DSB de Taubaté, por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS

ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES, no valor R$ 5.234,88;

Comercial & Serviços Costa Ltda, no valor R$ 10.818,40; DENTAL BH BRASIL

COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICOHOSPITALAR LTDA; no valor

R$ 6.633,34; M V R DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA LTDA, no valor R$

62.928,00; Medsystem Equipamentos Médicos LTDA, no valor R$ 12.420,00;

ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA; no valor R$ 10.700,00; SILVIO

VIGIDO ME, no valor R$ 9.216,00; VS COSTA E CIA LTDA, no valor R$ 500,00.

SES,

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.373/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 120/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

HEWLLEX COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA no valor

total de R$ 2.580,80 (Dois mil quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos), com base

no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da

Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de

Bebedouros ­ CAS.

SES, aos 28/07/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.158/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 92/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição eletrodomésticos e mobiliários, por um

período de 12 (doze) meses, as empresas: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA

LTDA, no valor R$ 68.634,00; INVISTA BUSINESS DISTRIBUIDORA, SERVICOS

E LOCACOES LTDA, no valor R$ 54.506,55; TECNOBLU COMERCIO DE

REFRIGERAÇÃO, no valor R$ 531.172,00; UNIMAX ELETROCOMERCIAIS

LTDA, no valor R$ 167.827,00

SES, aos 28/07/2025

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.655/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 347/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO

LTDA, no valor de R$ 11.670,65 (Onze mil e seiscentos e setenta reais e sessenta e

cinco centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 12.671/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 342/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, pedra e pedrisco, constante do

presente processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E

CAMINHOES, no valor de R$ 12.686,50 (Doze mil e seiscentos e oitenta e seis reais e

cinquenta centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO Nº 62/2025

Contratada: A7 ­ CONSTRUTORA &

INCORPORADORA LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ADEQUAÇÃO E REFORMA DO AMBULATÓRIO DE

ESPECIALIDADES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

DE TAUBATÉ (HMUT)

Valor: R$ 741.406,84

Celebração: 23/07/2025

Vigência: 23/07/2025 A 22/01/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025

Identificação: TA 06 AO CONTRATO Nº 24/2023

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Valor Inicial: R$ 3.480.960,00

Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA

LTDA

Objeto: AMPLIAÇÃO CONTRATUAL, REFERENTE AO

NOVO POSTO DE VIGILÂNCIA DO CAMPUS FORA DE

SEDE II, NA CIDADE DE CRUZEIRO/SP

Valor: R$ 28.850,40/MÊS

Celebração: 24/07/2025

Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022

Identificação: CONTRATO Nº 63/2025

Contratada: TÂNIA MARIA MOREIRA ­ ME

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTOBOY

Valor: R$ 55.200,00

Celebração: 23/07/2025

Vigência: 24/07/2025 A 23/07/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2025

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 003/2025

29/07/2025 Ano II | Edição nº749 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

66/66

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0450/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.109/2024

ASSINATURA: 25/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 02/08/2024 VALOR ESTIMADO:

R$ 363.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0195/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0448/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 15.109/2024 ASSINATURA:

25/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS CELEBRADA EM 02/08/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 179.280,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0195/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84

DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0451/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 15.109/2024

ASSINATURA: 22/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 02/08/2024 VALOR ESTIMADO:

R$ 197.400,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0195/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0386/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

RT ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 8.784/2025 ASSINATURA: 25/07/2025

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 15/05/2025 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI

FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0449/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

FLUXION EVENTOS LTDA PROCESSO: 15.109/2024 ASSINATURA: 25/07/2025

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 02/08/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 320.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0195/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI

14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0711/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:

18.377/2025 ASSINATURA: 24/07/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE

CONTENÇÃO PARA ATENDER AO EVENTO "DESFILE CÍVICO DE 7 DE

SETEMBRO" VALOR: R$ 6.230,00 VIGÊNCIA: 07/09/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0722/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

STILLE TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA PROCESSO: 14.898/2025

ASSINATURA: 25/07/2025 OBJETO: FORNECIMENTO DE UM CERTIFICADO

SSL/TLS VALOR: R$ 927,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0107/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0687/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SJS EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 17.131/2025 ASSINATURA: 28/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMIDIA DE 3300 A 3600 LUMENS

VALOR: R$ 3.900,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0229/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.708/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0690/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 14.518/2025 ASSINATURA:

28/07/2025 OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (MARMITEX E PÃO COM

MANTEIGA) VALOR: R$ 348.770,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0087/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0723/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.191/2025 ASSINATURA:

25/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A

SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR:

R$ 5.835,09 VIGÊNCIA: 28/07/2025 A 30/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0714/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:

18.202/2025 ASSINATURA: 23/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR AGRÍCOLA PREFIXO

1994 NUM TOTAL DE 9.5 (NOVE HORAS E MEIA) HORAS TÉCNICAS VALOR:

R$ 2.707,50 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0146/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0728/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:

13.467/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR AGRÍCOLA PREFIXO

2345 NUM TOTAL DE 52 (CINQUENTA E DUAS) HORAS TÉCNICAS VALOR:

R$ 14.820,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0146/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0716/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 18.718/2025 ASSINATURA:

25/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P45 KG VALOR:

R$ 3.344,94 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0727/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 18.982/2025 ASSINATURA:

28/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS

NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO CAMINHÃO

COMPACTADOR (LIXO), PREFIXO 1163 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA

ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0729/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 19.318/2025 ASSINATURA: 28/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA DE

ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 4.155,20 VIGÊNCIA:

11/08/2025 A 28/10/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0703/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:

16.992/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR AGRÍCOLA

PREFIXO 2102 NUM TOTAL DE 21 (VINTE E UMA) HORAS TÉCNICAS VALOR:

R$ 9.975,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0146/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0715/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

D. P. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

PROCESSO: 18.987/2025 ASSINATURA: 25/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

NOTEBOOK 15" VALOR: R$ 70.210,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 36

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0135/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.471/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0704/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:

18.304/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE CONSERTOS E

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS - PREFIXO 1862,

NUM TOTAL DE 330 (TREZENTOS E TRINTA) HORAS TÉCNICAS VALOR:

R$ 92.400,00 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0495/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.099/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PRATI DONADUZZI & CIA LTDA PROCESSO: 11.984/2025 ASSINATURA:

28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DEXAMETASONA 0,1%

CREME - BISNAGA 10G, IBUPROFENO 600 MG E NEOMICINA ASSOCIADA

COM BACITRACINA, 5 MG + 250UI/G POMADA, BISNAGA 10G VALOR

ESTIMADO: R$ 166.437,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0072/2025

PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP PROCESSO:

11.984/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

LEVOMEPROMAZINA 25 MG E LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO

ORAL, FRASCO 20 ML VALOR ESTIMADO: R$ 49.850,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0072/2025 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG PROCESSO: 11.984/2025 ASSINATURA:

28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CICLOBENZAPRINA

CLORIDRATO, 5MG VALOR ESTIMADO: R$ 10.880,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0072/2025 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DENTAL CONCEITO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E

HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 13.137/2025 ASSINATURA: 27/07/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE

LIDOCAÍNA 2% E ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 2% VALOR

ESTIMADO: R$ 136.510,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0076/2025

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP PROCESSO:

13.577/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

OXIBUPROCAÍNA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 10 ML VALOR

ESTIMADO: R$ 3.441,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0081/2025

PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA PROCESSO:

13.577/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

LEVODOPA ASSOCIADO À BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG (COMPRIMIDOS

DISPERSÍVEIS / CÁPSULAS) VALOR ESTIMADO: R$ 202.545,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0081/2025 PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Processo nº....

Organização da Sociedade Civil: Instituto Há Braços

CNPJ: 28.687.701/0001-60

Emendas Parlamentares nº 125.23, 146.24, 146.23 e 146.36 ­ R$ 46.362,32 (quarenta e seis mil,

trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Instituto Há Braços, CNPJ 28.687.701/0001-

60, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,

previamente inscrita sob nº 120170070 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio de contas de telefone, água, luz e internet da sede do

Instituto, custeio de recursos humanos de coordenador(a) e orientador(a) social para

atividades de oficinas, e aquisição de materiais para oficinas, lanches e material de escritório

através dos recursos das Emendas parlamentares nº 125.23, 146.24, 146.23 e 146.36.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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Estado de São Paulo

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º, incisos

I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará

dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão

observados os seguintes procedimentos e prazos:

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§ 1º O remanejamento de dotações entre programações

decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar os

limites individualizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações da

sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade

beneficiária;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a

celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de

cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS - recebeu

a indicação das Emendas Parlamentares nº 143.22 e 146.21 nos termos e para os efeitos contidos

na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

Nº R$ 16.362,32

Apoiar a entidade IHB ­ Instituto Há Braços para o custeio R$ 30.000,00

125.23 de suas atividades.

146.24 FUMCAD

146.33

Apoiar a entidade IHB ­ Instituto Há Braços para o custeio

146.36 de suas atividades.

Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 10/2025 ­ de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das

Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto Há Braços, que está apto perante este

Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Instituto Há Braços apresenta em seu Plano de Trabalho

justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades dos projeto

"Movimento de Vida: Brincar e Sonhar", através das Emendas Parlamentares nº 125.23,

146.24, 146.33 e 146.36.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço, o Instituto Há Braços demonstra condições para desenvolver as ações e

alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.4001.2.128.08.243.335043 ­ Fonte 08 ­ Cód. Aplicação 5000005 ­ no valor de R$

46.362,32 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga - CRP 06/124000

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora da Área de Técnica do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) REGINALDO DA SILVA PEREIRA

Endereço: OTAVIO ALVES CORREIA, R, 0077

Bairro: CH SILVESTRE - Cep: 12085-110 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 28005096001

Endereço: ISIDORO NOGUEIRA TINOCO, R, 0000, - Bairro: ITAIM

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 98,59

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 17698/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 04 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JUCIANO DOS SANTOS

Endereço: ISIDORO NOGUEIRA TINOCO, R, 00141

Bairro: CHACARA SILVESTRE - Cep: 12085-080 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 28005095001

Endereço: ISIDORO NOGUEIRA TINOCO, R, 0000, - Bairro: ITAIM

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 76,94

Class./Tipologia: PREDIOS E EDIF COMERCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 17698/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 04 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JOSE LAERTE DOS SANTOS

Endereço: VICENTE BATISTA, R, 0060

Bairro: PQ 3 MARIAS - Cep: 12081-170 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 65007005001

Endereço: ANA VIEIRA DE ALMEIDA, R, 0000, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 102,98

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 2939/2020

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 10 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) MARIA APARECIDA DOS SANTOS

Endereço: JOSE NEMER PARQUET, R, 0040

Bairro: PARQUE SAO CRISTOVAO - Cep: 12053-270 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 54017002001

Endereço: JOSE NEMER PARQUET, R, 0040, - Bairro: BARRANCO

Área Constr. anterior M²: 60,36 Área Constr. verificada M²: 133,20

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 67119/2024

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 11 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JOSE LUIZ ROBERTO DIAS

Endereço: IRINEU FERREIRA DA SILVA, R, 0231

Bairro: SAO JUDAS TADEU - Cep: 12086-080 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 24079045001

Endereço: IRINEU FERREIRA DA SILVA, R, 0151, - Bairro: ITAIM

Área Constr. anterior M²: 138,88 Área Constr. verificada M²: 298,29

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 103281/2019

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 14 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) AGNALDO FRANCISCO

Endereço: ENGENHEIRO AGRONOMO JOSE A LOPES VIEIRA, R, 0048

Bairro: JARDIM SAO BENEDITO - Cep: 12050-261 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 45007010001

Endereço: JOSE ALCISIO DE OLIVEIRA, R, 0000, - Bairro: BARRANCO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 99,85

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 1923/2023

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 14 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) VALDECIR DOS SANTOS

Endereço: JOSE ALCISIO DE OLIVEIRA, R, 00116

Bairro: PARQUE AEROPORTO - Cep: 12051-310 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 45007048001

Endereço: JOSE ALCISIO DE OLIVEIRA, R, 0000, - Bairro: BARRANCO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 101,80

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 1923/2023

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 14 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) WILSON NOGUEIRA

Endereço: JOSE CAETANO FERREIRA DE OLIVEIRA, R, 00440

Bairro: CHACARAS REUNIDAS SAO JUDAS - Cep: 12086-050 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55055317001

Endereço: FRANCISCO DAVID DE OLIVEIRA, R, 0000, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 164,56

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 4263/2023

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 15 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) OLVINO ZAYAS VELASQUEZ

Endereço: GATO FELIX, R, 0050

Bairro: JARDIM GURILANDIA - Cep: 12071-730 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64011003001

Endereço: GATO FELIX, R, 0050, - Bairro: AGUA QUENTE

Área Constr. anterior M²: 209,36 Área Constr. verificada M²: 237,22

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 631/2024

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 15 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) BENEDITO ALVES DOS SANTOS

Endereço: COMANDANTE JOSE RENATO CURSINO DE MOURA, R, 2014

Bairro: PARQUE AEROPORTO - Cep: 12051-150 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 45073027001

Endereço: COMANDANTE JOSE RENATO CURSINO DE MOURA, R, 0000, - Bairro: BARRANCO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 127,75

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 2984/2021

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 21 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) DANIEL ALMEIDA JACINTO

Endereço: JOAO VANONI, R, 0130

Bairro: RESIDENCIAL ESTORIL - Cep: 12092-703 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 72013009001

Endereço: JOAO VANONI, R, 0000, - Bairro: PIRACANGAGUA

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 77,15

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 2550/2021

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 21 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JOSE MAURICIO FONTES OLIVEIRA

Endereço: JOSE BENEDITO CARNEIRO, R, 0121

Bairro: CONJ RES SITIO S ANTONIO - Cep: 12072-100 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64134001001

Endereço: ENSEADA, R, 0000, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 184,40

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 43350/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 22 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) MARCOS ALBERTO PIRES DE MOURA

Endereço: SOLDADO FRANCISCO GOMES DE SOUZA, R, 0058

Bairro: VILA ROSALIA - Cep: 12073-120 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 74038002001

Endereço: TUCANO, R, 0000, - Bairro: BARREIRO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 182,79

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 43858/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 22 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) DELIO SANTOS LIMA

Endereço: LARANJEIRAS, CAMINHO DAS, 0650 E 642

Bairro: QUINTA DAS FRUTAS - Cep: 12092-527 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 21237011001

Endereço: LARANJEIRAS, CAMINHO DAS, 0650, - Bairro: SAO GONCALO

Área Constr. anterior M²: 55,00 Área Constr. verificada M²: 470,48

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 42977/2025

Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 24 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) ISABELA RODRIGUES DELMONDES DOS SANTOS

Endereço: SALIM RECHDAN, R, 0265

Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL HERCULES MASSON - Cep: 12071-365 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63100017001

Endereço: JOSEPHINE SKAFF RABAY, R, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 102,47

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 44650/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 28 de julho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 511, DE 24 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 48.669/2025,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 28/07/2025, os efeitos da Portaria SEED nº

130, de 07 de maio de 2024, que designou a servidora LAILA ASSIS GLOCKNER,

matrícula 42911, para o exercício da função gratificada de professor

coordenador da EMEIEFM EMÍLIO AMADEI BERINGHS.

II ­ DESIGNAR, a contar de 29/07/2025, a referida servidora para o

exercício da função gratificada de Vice-diretor da EMIEF PROF. DR. JOÃO

BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO, em conformidade com os requisitos legais atestados

pela Secretaria Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 512, DE 24 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 48.669/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora

PATRICIA SOLANGE RODRIGUES MONTEIRO ­ matrícula 18999 - para o

exercício da função gratificada de Vice-diretor na EMEF PROF. JUVENAL DA

COSTA E SILVA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria

de Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº

470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 513, DE 24 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 48.669/2025,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 31/07/2025, os efeitos da Portaria SEED nº

537, de 23 de novembro 2022, que designou a servidora SHEILA CRISTINA

RIBEIRO, matrícula 32932, para o exercício da função gratificada de Diretor da EMEF

CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO.

II ­ DESIGNAR, a contar de 01/08/2025, a referida servidora para o

exercício da função gratificada de Supervisor de Ensino, em conformidade com os

requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual a servidora está

subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 514, DE 24 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 48.669/2025,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 04/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº

02, de 08 de janeiro 2024, que designou a servidora BEATRIZ MARCONDES

CUNHA, matrícula 21825, para o exercício da função gratificada de Vice-

diretor da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO.

II ­ DESIGNAR, a contar de 05/08/2025, a referida servidora para o

exercício da função gratificada de Diretor da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ

PEREIRA RIBEIRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 515, DE 24 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 48.669/2025,

R E S O L V E:

I - CESSAR, a contar de 04/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº

21, de 02 de fevereiro de 2024, que designou o servidor RENATO RODRIGUES DOS

SANTOS, matrícula 20600, para o exercício da função gratificada de Professor

Coordenador.

II ­ DESIGNAR, a contar de 05/08/2025, o referido servidor para o

exercício da função gratificada de Vice-diretor da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ

PEREIRA RIBEIRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 516, DE 24 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 48.669/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada, a partir de 05 de agosto 2025, a servidora

MARIA VALQUIRIA SENOBIO ­ matrícula 18973 - para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador na EMEIEF ANTONIO DE ANGELIS, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual a

servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

SECRETARIA DE SAÚDE

PORTARIA SES Nº. 73, DE 25 DE JULHO DE 2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas

atribuições conferidas por lei e, em vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº.

1670/2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do

Município de Taubaté, anexo ao Decreto Municipal nº 13.350, de 17 de abril de 2014, que dispõe o rito

processual a ser seguido pelas Comissões de Ética Profissionais do Município de Taubaté;

CONSIDERANDO o artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 4 de dezembro de 1990, que

dispõe sobre o julgamento do processo administrativo pela autoridade julgadora;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 1670/2024 foi regularmente instaurado para apurar

possíveis infrações éticas no âmbito da Comissão de Ética Profissional da Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO que, no curso do referido processo, o servidor averiguado apresentou pedido de

exoneração do cargo público, o qual foi devidamente deferido e publicado, acarretando o encerramento do

vínculo funcional com esta Administração Pública;

CONSIDERANDO, portanto, a perda superveniente do objeto, tendo em vista que a continuidade da

apuração ética pressupõe vínculo funcional ativo,

RESOLVE:

Arquivar o Processo Administrativo nº 1670/2024, instaurado no âmbito da Comissão de Ética Profissional

da Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 4 de dezembro de

1990, combinado com o artigo 11 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Município de

Taubaté, anexo ao Decreto Municipal nº 13.350/2014, em razão da perda superveniente do objeto,

decorrente do pedido de exoneração do servidor averiguado.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

____________________________________________________________________________________

Rua Carneiro de Souza, 99- Andar Térreo, Edifício Urupês , Centro, Taubaté/SP

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 915, DE 29 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando

nº 47.792/2025,

R E S O L V E:

Considerar a servidora JULIA GABRIELLE BRAGA

CORREA, matrícula nº 46279, titular do cargo de Auditor Pleno, a incumbência

de responder pelo expediente da Auditoria Geral do Município, nos limites das

atribuições descritas no anexo IV (descritivo dos cargos), da Lei Complementar

nº 470, de 13 de dezembro de 2021, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, por

motivos de férias regulamentares do Auditor Chefe Sr. ALAN MARCOS DA

SILVA, matrícula nº 52725, sem fazer jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de julho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 917, DE 29 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, "c", da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como

indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 50.760, de nome com iniciais G.

V. L. N., titular do cargo efetivo de Escriturário, lotado junto à Secretaria de

Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT, vez que no Memorando 42.726/2025

esta Secretaria, em 23/06/2025, informa que o servidor apresentou 7 faltas no mês de

janeiro de 2025 e 15 faltas no mês de fevereiro do mesmo ano, totalizando 22 faltas no

referido período.

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item

I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no Artigo

255, I, III, e X; Artigo 256, XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as

normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao serviço; Art. 256 Ao

servidor é proibido: XV - proceder de forma desidiosa;

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar

no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60

(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 918, DE 29 DE JULHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO

EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, "c", da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como

indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 24.755, de nome com iniciais S.

B. F. J., titular do cargo efetivo de escriturário, lotado na Secretaria de Educação, vez

que, conforme Memorando nº 6.142/2025, apuraram-se indícios de que o servidor

subtraiu material e quantia em dinheiro pertencentes ao Município;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item

I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos Artigos

255, I, II, III, VII, IX e X, e 256, II, X, XV e XVI, com as seguintes redações: Art. 255:

São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II ­

ser leal às instituições a que servir; III ­ observar as normas legais e regulamentares;

VII ­ zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; IX ­

manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual

ao serviço; e Art. 256: Ao servidor público é proibido: II ­ retirar, sem prévia anuência

da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; X ­ valer-se do

cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função

pública; XV ­ proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais

da repartição em serviços ou atividades particulares;

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar

no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo

288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta)

dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 922, DE 29 DE JULHO DE 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO

DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

HOMOLOGAR o Processo Seletivo nº 001/2025, em conformidade com o Edital de Abertura de

Inscrições e Classificação Final publicada em imprensa oficial, para o preenchimento das funções

eventuais de Professor de Educação Infantil, Professor I, Professor III ­ Arte, Professor III ­

Ciências, Professor III ­ Educação Física, Professor III ­ Ensino Religioso, Professor III ­

Geografia, Professor III ­ História, Professor III ­ Língua Inglesa, Professor III ­ Língua

Portuguesa, Professor III ­ Matemática, Professor III ­ Educação Especial ­ Deficiência

Intelectual.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 923, DE 29 DE JULHO DE 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO

DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

HOMOLOGAR o Processo Seletivo nº 002/2025, em conformidade com o Edital de Abertura de

Inscrições e Classificação Final publicada em imprensa oficial, para o preenchimento das funções

eventuais de Professor III de Artes Plásticas, Professor III de Dança, Professor III de Música

­ Canto, Professor III de Música ­ Cordas ­ Violino/Viola de Arco, Professor III de Música

­ Cordas ­ Violoncelo, Professor III de Música ­ Violão, Professor III de Música ­ Piano,

Professor III de Música - Sopro ­ Madeira, Professor III de Música ­ Sopro ­ Metal,

Professor III de Música ­ Musicalização Infantil, Professor III de Teatro.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL