Publicações da edição 749 - 29/07/2025 e Ano IV
3º TERMO ADITIVO PRECÁRIO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 Centro
Taubaté SP / Tel.: (12) 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53 / epts@epts.com.br
TERCEIRO ADITIVO A TÍTULO PRECÁRIO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO E ASSINATURA DA PLATAFORMA CODI - INEXIGIBILIDADE Nº 05/2022
CONTRATANTE: EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, pessoa jurídica pública de personalidade jurídica privada, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 48.980.213/0001-53, com sede na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203,
centro, na cidade de Taubaté SP, representada pela Diretora Executiva Profª Drª Ana Paula Lima
Guidi Damasceno, brasileira, casada, portadora da CI/RG n° 19321152-X SSP/SP e inscrito no
CPF/SP 098678748/54, residente e domiciliada na Rua Machado de Assis, 631 Taubaté Village,
Taubaté/SP, CEP 12041-008, com e-mail diretoria.executiva@epts.com.br.
CONTRATADA: JAL SISTEMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ/MF sob o n°29.979.882/0001-60, com sede na Rua Benjamin Borges dos Santos,
1100, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representada por seu sócio administrador
Sr. João Carlos Ribeiro Pedroso, brasileiro, portador da CI/RG nº 12/1.279.026, SESP/SC e inscrito
no CPF/MF sob o nº 251.054.189-72, residente e domiciliado na Rua João Gualberto, 224, CEP
85.555-000, Centro, Palmas/PR, com e-mail jc@guararapes.com.br.
As partes resolvem entre si, na melhor forma de direito, promover o terceiro aditivo a título precário
ao Contrato de Prestação de serviço e assinatura da plataforma CODI, firmado entre as partes em
23/01/2023, nos termos a seguir delineados:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO E VALOR.
1.1. Acordam as partes em aditar expressamente o prazo contratual para mais 6 (seis) meses,
iniciando- se na data de 24/07/2025 a 23/01/2026. O presente instrumento será renovado/prorrogado
automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, caso não denunciado, por escrito, por qualquer
uma das partes com antecedência de 30 (trinta) dias do seu vencimento.
1.2. Nos termos do item 7.1 da sétima cláusula do contrato, o valor dos serviços objeto do contrato
se manterá inalterado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
2.1. Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de
serviço e assinatura da plataforma CODI, não alteradas no presente instrumento aditivo.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no
Brasil, que estou De Acordo com o presente ADITIVO, e, por estar plenamente ciente dos termos,
reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas e gerar versão
Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 Centro
Taubaté SP / Tel.: (12) 3632.2277
CNPJ: 48.980.213/0001-53 / epts@epts.com.br
impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHAS: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em
vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do ADITIVO.
Taubaté/SP, 18 de julho de 2025.
JOAO CARLOS Assinado digitalmente por JOAO CARLOS
RIBEIRO PEDROSO:25105418972
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
RIBEIRO v5, OU=23264382000166, OU=Videoconferencia,
OU=Certificado PF A3, CN=JOAO CARLOS
PEDROSO:25105 RIBEIRO PEDROSO:25105418972
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
___________________________________ 418972
______________________________________ Data: 2025.07.23 16:56:01-03'00'
Profª Drª Ana Paula Lima Guidi Damasceno Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Diretoria Executiva EPTS João Carlos Ribeiro Pedroso
Contratante
Jal Sistemas Educacionais LTDA
Contratado
___________________________________ _______________________________
Testemunha 1 Testemunha 2
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 96/25 - Edital I, que cuida da aquisição de gases para serviços da
serralheria e manutenção externa da F.A.C., por um período de 12 (doze) meses, prorrogável
até o limite da Lei, com encerramento dia 12.08.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 118/25, que cuida da aquisição de gênero alimentício, leite pasteurizado
integral, com entrega ponto a ponto, por um período de 12 (doze) meses prorrogável até o
limite da Lei, com encerramento dia 12.08.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 101/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de instalação de coifa industrial, incluindo fornecimento de materiais,
mão de obra e emissão de laudo técnico, para o Centro Dia do Idoso, com encerramento dia
13.08.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 129/25, que cuida da aquisição de implementos de abastecimento móvel,
com encerramento dia 13.08.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 133/25, que cuida da aquisição de eletrodos, discos de corte e de
desbaste para a serralheria da F.A.C. e manutenção externa, com encerramento dia 13.08.25
às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 28.07.2025.
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 54/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 54/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Contratação de seguro de vida no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 9h do dia 01 de agosto de 2025.
Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida
Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às
17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações, estarão
disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 28 de julho de 2025
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Agente de Contratação
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturário, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
RITA GRAZIELLE DE GOUVEA 467.347.498-86 360
SILAS GOMES FERREIRA 104.418.256-30 361
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Tecnico de Enfermagem,
para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
THAIS APARECIDA DE SOUZA 341.523.098-81 73
MARCOS MARCOS DA CRUZ FILHO 358.156.288-08 74
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Braçal, para o envio dos documentos
pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta
Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
AUGUSTO CESAR IGREJA BASTOS
416.089.528-00 256
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/08/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.782/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
22/07/25 Edição nº 744 Pag. 34/37, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a Associação dos
Paraplégicos de Taubaté - APARTE, objetivando o custeio das atividades desenvolvidas
pela Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar
nº 146.35, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 28/07/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.683/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
22/07/25 Edição nº 744 Pag. 30/33, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a Associação dos
Paraplégicos de Taubaté - APARTE, objetivando ao desenvolvimento do Projeto
Hidroterapia, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº
125.25, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 28/07/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 19.237/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 148/25
D E S P A C H O: Ratifico a Contração do Leiloeiro Oficial LUIZ ALEXANDRE
ANDRADE, com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e
conforme art. 74, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021. A remuneração do leiloeiro
obedecerá o previsto no Edital de Chamamento Público nº. 02/25.
SEAD, aos 28/07/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.239/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 103/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de insumos e equipamentos odontológicos, a
fim de atender as necessidades da Divisão de Saúde Bucal DSB de Taubaté, por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES, no valor R$ 5.234,88;
Comercial & Serviços Costa Ltda, no valor R$ 10.818,40; DENTAL BH BRASIL
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICOHOSPITALAR LTDA; no valor
R$ 6.633,34; M V R DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA LTDA, no valor R$
62.928,00; Medsystem Equipamentos Médicos LTDA, no valor R$ 12.420,00;
ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA; no valor R$ 10.700,00; SILVIO
VIGIDO ME, no valor R$ 9.216,00; VS COSTA E CIA LTDA, no valor R$ 500,00.
SES,
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.373/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 120/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma
HEWLLEX COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA no valor
total de R$ 2.580,80 (Dois mil quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos), com base
no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da
Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de
Bebedouros CAS.
SES, aos 28/07/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.158/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 92/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição eletrodomésticos e mobiliários, por um
período de 12 (doze) meses, as empresas: FERRINI COMERCIO E CONSULTORIA
LTDA, no valor R$ 68.634,00; INVISTA BUSINESS DISTRIBUIDORA, SERVICOS
E LOCACOES LTDA, no valor R$ 54.506,55; TECNOBLU COMERCIO DE
REFRIGERAÇÃO, no valor R$ 531.172,00; UNIMAX ELETROCOMERCIAIS
LTDA, no valor R$ 167.827,00
SES, aos 28/07/2025
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.655/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 347/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO
LTDA, no valor de R$ 11.670,65 (Onze mil e seiscentos e setenta reais e sessenta e
cinco centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 12.671/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 342/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, pedra e pedrisco, constante do
presente processo, a favor da empresa: ES LOCACAO DE MAQUINAS E
CAMINHOES, no valor de R$ 12.686,50 (Doze mil e seiscentos e oitenta e seis reais e
cinquenta centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: CONTRATO Nº 62/2025
Contratada: A7 CONSTRUTORA &
INCORPORADORA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ADEQUAÇÃO E REFORMA DO AMBULATÓRIO DE
ESPECIALIDADES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
DE TAUBATÉ (HMUT)
Valor: R$ 741.406,84
Celebração: 23/07/2025
Vigência: 23/07/2025 A 22/01/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2025
Identificação: TA 06 AO CONTRATO Nº 24/2023
Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Valor Inicial: R$ 3.480.960,00
Contratada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA
LTDA
Objeto: AMPLIAÇÃO CONTRATUAL, REFERENTE AO
NOVO POSTO DE VIGILÂNCIA DO CAMPUS FORA DE
SEDE II, NA CIDADE DE CRUZEIRO/SP
Valor: R$ 28.850,40/MÊS
Celebração: 24/07/2025
Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2022
Identificação: CONTRATO Nº 63/2025
Contratada: TÂNIA MARIA MOREIRA ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTOBOY
Valor: R$ 55.200,00
Celebração: 23/07/2025
Vigência: 24/07/2025 A 23/07/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2025
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 003/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO 003/2025
29/07/2025 Ano II | Edição nº749 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
66/66
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0450/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 15.109/2024
ASSINATURA: 25/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 02/08/2024 VALOR ESTIMADO:
R$ 363.900,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0195/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0448/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 15.109/2024 ASSINATURA:
25/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS CELEBRADA EM 02/08/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 179.280,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0195/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84
DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0451/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 15.109/2024
ASSINATURA: 22/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 02/08/2024 VALOR ESTIMADO:
R$ 197.400,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0195/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0386/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
RT ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 8.784/2025 ASSINATURA: 25/07/2025
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 15/05/2025 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI
FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0449/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
FLUXION EVENTOS LTDA PROCESSO: 15.109/2024 ASSINATURA: 25/07/2025
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 02/08/2024 VALOR ESTIMADO: R$ 320.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0195/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI
14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0711/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO:
18.377/2025 ASSINATURA: 24/07/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE GRADE DE
CONTENÇÃO PARA ATENDER AO EVENTO "DESFILE CÍVICO DE 7 DE
SETEMBRO" VALOR: R$ 6.230,00 VIGÊNCIA: 07/09/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0187/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 14.698/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0722/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
STILLE TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA PROCESSO: 14.898/2025
ASSINATURA: 25/07/2025 OBJETO: FORNECIMENTO DE UM CERTIFICADO
SSL/TLS VALOR: R$ 927,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0107/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0687/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SJS EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO: 17.131/2025 ASSINATURA: 28/07/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMIDIA DE 3300 A 3600 LUMENS
VALOR: R$ 3.900,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0229/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17.708/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0690/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 14.518/2025 ASSINATURA:
28/07/2025 OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (MARMITEX E PÃO COM
MANTEIGA) VALOR: R$ 348.770,40 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0087/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0723/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MISTER PÃES E ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 19.191/2025 ASSINATURA:
25/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A
SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR:
R$ 5.835,09 VIGÊNCIA: 28/07/2025 A 30/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0714/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:
18.202/2025 ASSINATURA: 23/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR AGRÍCOLA PREFIXO
1994 NUM TOTAL DE 9.5 (NOVE HORAS E MEIA) HORAS TÉCNICAS VALOR:
R$ 2.707,50 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0146/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0728/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:
13.467/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR AGRÍCOLA PREFIXO
2345 NUM TOTAL DE 52 (CINQUENTA E DUAS) HORAS TÉCNICAS VALOR:
R$ 14.820,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0146/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0716/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 18.718/2025 ASSINATURA:
25/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P45 KG VALOR:
R$ 3.344,94 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0727/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 18.982/2025 ASSINATURA:
28/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS
NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO CAMINHÃO
COMPACTADOR (LIXO), PREFIXO 1163 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA
ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0729/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 19.318/2025 ASSINATURA: 28/07/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER A SECRETARIA DE
ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 4.155,20 VIGÊNCIA:
11/08/2025 A 28/10/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 32.330/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0703/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:
16.992/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR AGRÍCOLA
PREFIXO 2102 NUM TOTAL DE 21 (VINTE E UMA) HORAS TÉCNICAS VALOR:
R$ 9.975,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0146/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0715/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
D. P. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO: 18.987/2025 ASSINATURA: 25/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
NOTEBOOK 15" VALOR: R$ 70.210,00 VIGÊNCIA: 45 DIAS (ENTREGA) + 36
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0135/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11.471/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0704/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:
18.304/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE CONSERTOS E
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS - PREFIXO 1862,
NUM TOTAL DE 330 (TREZENTOS E TRINTA) HORAS TÉCNICAS VALOR:
R$ 92.400,00 VIGÊNCIA: 05 DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0495/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.099/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA PROCESSO: 11.984/2025 ASSINATURA:
28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DEXAMETASONA 0,1%
CREME - BISNAGA 10G, IBUPROFENO 600 MG E NEOMICINA ASSOCIADA
COM BACITRACINA, 5 MG + 250UI/G POMADA, BISNAGA 10G VALOR
ESTIMADO: R$ 166.437,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0072/2025
PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP PROCESSO:
11.984/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
LEVOMEPROMAZINA 25 MG E LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO
ORAL, FRASCO 20 ML VALOR ESTIMADO: R$ 49.850,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0072/2025 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG PROCESSO: 11.984/2025 ASSINATURA:
28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CICLOBENZAPRINA
CLORIDRATO, 5MG VALOR ESTIMADO: R$ 10.880,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0072/2025 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DENTAL CONCEITO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 13.137/2025 ASSINATURA: 27/07/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE
LIDOCAÍNA 2% E ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE MEPIVACAÍNA 2% VALOR
ESTIMADO: R$ 136.510,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0076/2025
PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA SP PROCESSO:
13.577/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
OXIBUPROCAÍNA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 10 ML VALOR
ESTIMADO: R$ 3.441,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0081/2025
PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA PROCESSO:
13.577/2025 ASSINATURA: 28/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
LEVODOPA ASSOCIADO À BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG (COMPRIMIDOS
DISPERSÍVEIS / CÁPSULAS) VALOR ESTIMADO: R$ 202.545,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0081/2025 PROPONENTES: 11 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justicativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº....
Organização da Sociedade Civil: Instituto Há Braços
CNPJ: 28.687.701/0001-60
Emendas Parlamentares nº 125.23, 146.24, 146.23 e 146.36 R$ 46.362,32 (quarenta e seis mil,
trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Instituto Há Braços, CNPJ 28.687.701/0001-
60, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
previamente inscrita sob nº 120170070 no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio de contas de telefone, água, luz e internet da sede do
Instituto, custeio de recursos humanos de coordenador(a) e orientador(a) social para
atividades de oficinas, e aquisição de materiais para oficinas, lanches e material de escritório
através dos recursos das Emendas parlamentares nº 125.23, 146.24, 146.23 e 146.36.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração
de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
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respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º, incisos
I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará
dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão
observados os seguintes procedimentos e prazos:
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§ 1º O remanejamento de dotações entre programações
decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar os
limites individualizados autorizados na lei orçamentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações da
sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade
beneficiária;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos
demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a
celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de
cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - recebeu
a indicação das Emendas Parlamentares nº 143.22 e 146.21 nos termos e para os efeitos contidos
na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
Nº R$ 16.362,32
Apoiar a entidade IHB Instituto Há Braços para o custeio R$ 30.000,00
125.23 de suas atividades.
146.24 FUMCAD
146.33
Apoiar a entidade IHB Instituto Há Braços para o custeio
146.36 de suas atividades.
Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
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registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - via Ofício nº 10/2025 de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das
Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto Há Braços, que está apto perante este
Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Instituto Há Braços apresenta em seu Plano de Trabalho
justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades dos projeto
"Movimento de Vida: Brincar e Sonhar", através das Emendas Parlamentares nº 125.23,
146.24, 146.33 e 146.36.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço, o Instituto Há Braços demonstra condições para desenvolver as ações e
alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.4001.2.128.08.243.335043 Fonte 08 Cód. Aplicação 5000005 no valor de R$
46.362,32 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga - CRP 06/124000
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora da Área de Técnica do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) REGINALDO DA SILVA PEREIRA
Endereço: OTAVIO ALVES CORREIA, R, 0077
Bairro: CH SILVESTRE - Cep: 12085-110 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 28005096001
Endereço: ISIDORO NOGUEIRA TINOCO, R, 0000, - Bairro: ITAIM
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 98,59
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 17698/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 04 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) JUCIANO DOS SANTOS
Endereço: ISIDORO NOGUEIRA TINOCO, R, 00141
Bairro: CHACARA SILVESTRE - Cep: 12085-080 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 28005095001
Endereço: ISIDORO NOGUEIRA TINOCO, R, 0000, - Bairro: ITAIM
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 76,94
Class./Tipologia: PREDIOS E EDIF COMERCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 17698/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 04 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) JOSE LAERTE DOS SANTOS
Endereço: VICENTE BATISTA, R, 0060
Bairro: PQ 3 MARIAS - Cep: 12081-170 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 65007005001
Endereço: ANA VIEIRA DE ALMEIDA, R, 0000, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 102,98
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 2939/2020
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 10 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Endereço: JOSE NEMER PARQUET, R, 0040
Bairro: PARQUE SAO CRISTOVAO - Cep: 12053-270 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 54017002001
Endereço: JOSE NEMER PARQUET, R, 0040, - Bairro: BARRANCO
Área Constr. anterior M²: 60,36 Área Constr. verificada M²: 133,20
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 67119/2024
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 11 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) JOSE LUIZ ROBERTO DIAS
Endereço: IRINEU FERREIRA DA SILVA, R, 0231
Bairro: SAO JUDAS TADEU - Cep: 12086-080 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 24079045001
Endereço: IRINEU FERREIRA DA SILVA, R, 0151, - Bairro: ITAIM
Área Constr. anterior M²: 138,88 Área Constr. verificada M²: 298,29
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 103281/2019
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 14 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) AGNALDO FRANCISCO
Endereço: ENGENHEIRO AGRONOMO JOSE A LOPES VIEIRA, R, 0048
Bairro: JARDIM SAO BENEDITO - Cep: 12050-261 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 45007010001
Endereço: JOSE ALCISIO DE OLIVEIRA, R, 0000, - Bairro: BARRANCO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 99,85
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 1923/2023
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 14 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) VALDECIR DOS SANTOS
Endereço: JOSE ALCISIO DE OLIVEIRA, R, 00116
Bairro: PARQUE AEROPORTO - Cep: 12051-310 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 45007048001
Endereço: JOSE ALCISIO DE OLIVEIRA, R, 0000, - Bairro: BARRANCO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 101,80
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 1923/2023
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 14 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) WILSON NOGUEIRA
Endereço: JOSE CAETANO FERREIRA DE OLIVEIRA, R, 00440
Bairro: CHACARAS REUNIDAS SAO JUDAS - Cep: 12086-050 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55055317001
Endereço: FRANCISCO DAVID DE OLIVEIRA, R, 0000, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 164,56
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 4263/2023
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 15 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) OLVINO ZAYAS VELASQUEZ
Endereço: GATO FELIX, R, 0050
Bairro: JARDIM GURILANDIA - Cep: 12071-730 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64011003001
Endereço: GATO FELIX, R, 0050, - Bairro: AGUA QUENTE
Área Constr. anterior M²: 209,36 Área Constr. verificada M²: 237,22
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 631/2024
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 15 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) BENEDITO ALVES DOS SANTOS
Endereço: COMANDANTE JOSE RENATO CURSINO DE MOURA, R, 2014
Bairro: PARQUE AEROPORTO - Cep: 12051-150 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 45073027001
Endereço: COMANDANTE JOSE RENATO CURSINO DE MOURA, R, 0000, - Bairro: BARRANCO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 127,75
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 2984/2021
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 21 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) DANIEL ALMEIDA JACINTO
Endereço: JOAO VANONI, R, 0130
Bairro: RESIDENCIAL ESTORIL - Cep: 12092-703 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 72013009001
Endereço: JOAO VANONI, R, 0000, - Bairro: PIRACANGAGUA
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 77,15
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 2550/2021
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 21 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) JOSE MAURICIO FONTES OLIVEIRA
Endereço: JOSE BENEDITO CARNEIRO, R, 0121
Bairro: CONJ RES SITIO S ANTONIO - Cep: 12072-100 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64134001001
Endereço: ENSEADA, R, 0000, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 184,40
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 43350/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 22 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) MARCOS ALBERTO PIRES DE MOURA
Endereço: SOLDADO FRANCISCO GOMES DE SOUZA, R, 0058
Bairro: VILA ROSALIA - Cep: 12073-120 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 74038002001
Endereço: TUCANO, R, 0000, - Bairro: BARREIRO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 182,79
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 43858/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 22 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) DELIO SANTOS LIMA
Endereço: LARANJEIRAS, CAMINHO DAS, 0650 E 642
Bairro: QUINTA DAS FRUTAS - Cep: 12092-527 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 21237011001
Endereço: LARANJEIRAS, CAMINHO DAS, 0650, - Bairro: SAO GONCALO
Área Constr. anterior M²: 55,00 Área Constr. verificada M²: 470,48
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 42977/2025
Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,
nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 24 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) ISABELA RODRIGUES DELMONDES DOS SANTOS
Endereço: SALIM RECHDAN, R, 0265
Bairro: CONJUNTO HABITACIONAL HERCULES MASSON - Cep: 12071-365 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63100017001
Endereço: JOSEPHINE SKAFF RABAY, R, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 102,47
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 44650/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 28 de julho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 511, DE 24 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 48.669/2025,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 28/07/2025, os efeitos da Portaria SEED nº
130, de 07 de maio de 2024, que designou a servidora LAILA ASSIS GLOCKNER,
matrícula 42911, para o exercício da função gratificada de professor
coordenador da EMEIEFM EMÍLIO AMADEI BERINGHS.
II DESIGNAR, a contar de 29/07/2025, a referida servidora para o
exercício da função gratificada de Vice-diretor da EMIEF PROF. DR. JOÃO
BAPTISTA ORTIZ MONTEIRO, em conformidade com os requisitos legais atestados
pela Secretaria Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 512, DE 24 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 48.669/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada, a partir de 28 de julho de 2025, a servidora
PATRICIA SOLANGE RODRIGUES MONTEIRO matrícula 18999 - para o
exercício da função gratificada de Vice-diretor na EMEF PROF. JUVENAL DA
COSTA E SILVA, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria
de Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº
470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 513, DE 24 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 48.669/2025,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 31/07/2025, os efeitos da Portaria SEED nº
537, de 23 de novembro 2022, que designou a servidora SHEILA CRISTINA
RIBEIRO, matrícula 32932, para o exercício da função gratificada de Diretor da EMEF
CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO.
II DESIGNAR, a contar de 01/08/2025, a referida servidora para o
exercício da função gratificada de Supervisor de Ensino, em conformidade com os
requisitos legais atestados pela Secretaria Educação, à qual a servidora está
subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 514, DE 24 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 48.669/2025,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 04/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº
02, de 08 de janeiro 2024, que designou a servidora BEATRIZ MARCONDES
CUNHA, matrícula 21825, para o exercício da função gratificada de Vice-
diretor da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ PEREIRA RIBEIRO.
II DESIGNAR, a contar de 05/08/2025, a referida servidora para o
exercício da função gratificada de Diretor da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ
PEREIRA RIBEIRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 515, DE 24 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 48.669/2025,
R E S O L V E:
I - CESSAR, a contar de 04/08/2025, os efeitos da Portaria SEED nº
21, de 02 de fevereiro de 2024, que designou o servidor RENATO RODRIGUES DOS
SANTOS, matrícula 20600, para o exercício da função gratificada de Professor
Coordenador.
II DESIGNAR, a contar de 05/08/2025, o referido servidor para o
exercício da função gratificada de Vice-diretor da EMEF CÔNEGO JOSÉ LUIZ
PEREIRA RIBEIRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela
Secretaria Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 516, DE 24 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 48.669/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada, a partir de 05 de agosto 2025, a servidora
MARIA VALQUIRIA SENOBIO matrícula 18973 - para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador na EMEIEF ANTONIO DE ANGELIS, em
conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual a
servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 24 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SES Nº. 73, DE 25 DE JULHO DE 2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições conferidas por lei e, em vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº.
1670/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do
Município de Taubaté, anexo ao Decreto Municipal nº 13.350, de 17 de abril de 2014, que dispõe o rito
processual a ser seguido pelas Comissões de Ética Profissionais do Município de Taubaté;
CONSIDERANDO o artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 4 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre o julgamento do processo administrativo pela autoridade julgadora;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 1670/2024 foi regularmente instaurado para apurar
possíveis infrações éticas no âmbito da Comissão de Ética Profissional da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO que, no curso do referido processo, o servidor averiguado apresentou pedido de
exoneração do cargo público, o qual foi devidamente deferido e publicado, acarretando o encerramento do
vínculo funcional com esta Administração Pública;
CONSIDERANDO, portanto, a perda superveniente do objeto, tendo em vista que a continuidade da
apuração ética pressupõe vínculo funcional ativo,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo nº 1670/2024, instaurado no âmbito da Comissão de Ética Profissional
da Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 4 de dezembro de
1990, combinado com o artigo 11 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Município de
Taubaté, anexo ao Decreto Municipal nº 13.350/2014, em razão da perda superveniente do objeto,
decorrente do pedido de exoneração do servidor averiguado.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
____________________________________________________________________________________
Rua Carneiro de Souza, 99- Andar Térreo, Edifício Urupês , Centro, Taubaté/SP
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 915, DE 29 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando
nº 47.792/2025,
R E S O L V E:
Considerar a servidora JULIA GABRIELLE BRAGA
CORREA, matrícula nº 46279, titular do cargo de Auditor Pleno, a incumbência
de responder pelo expediente da Auditoria Geral do Município, nos limites das
atribuições descritas no anexo IV (descritivo dos cargos), da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, por
motivos de férias regulamentares do Auditor Chefe Sr. ALAN MARCOS DA
SILVA, matrícula nº 52725, sem fazer jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de julho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 917, DE 29 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, "c", da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como
indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 50.760, de nome com iniciais G.
V. L. N., titular do cargo efetivo de Escriturário, lotado junto à Secretaria de
Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT, vez que no Memorando 42.726/2025
esta Secretaria, em 23/06/2025, informa que o servidor apresentou 7 faltas no mês de
janeiro de 2025 e 15 faltas no mês de fevereiro do mesmo ano, totalizando 22 faltas no
referido período.
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item
I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no Artigo
255, I, III, e X; Artigo 256, XV, com as seguintes redações: Art. 255 São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III observar as
normas legais e regulamentares; X ser assíduo e pontual ao serviço; Art. 256 Ao
servidor é proibido: XV - proceder de forma desidiosa;
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar
no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 918, DE 29 DE JULHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, "c", da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como
indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 24.755, de nome com iniciais S.
B. F. J., titular do cargo efetivo de escriturário, lotado na Secretaria de Educação, vez
que, conforme Memorando nº 6.142/2025, apuraram-se indícios de que o servidor
subtraiu material e quantia em dinheiro pertencentes ao Município;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item
I, deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos Artigos
255, I, II, III, VII, IX e X, e 256, II, X, XV e XVI, com as seguintes redações: Art. 255:
São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II
ser leal às instituições a que servir; III observar as normas legais e regulamentares;
VII zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; IX
manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual
ao serviço; e Art. 256: Ao servidor público é proibido: II retirar, sem prévia anuência
da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; X valer-se do
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública; XV proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais
da repartição em serviços ou atividades particulares;
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar
no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo
288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 922, DE 29 DE JULHO DE 2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o Processo Seletivo nº 001/2025, em conformidade com o Edital de Abertura de
Inscrições e Classificação Final publicada em imprensa oficial, para o preenchimento das funções
eventuais de Professor de Educação Infantil, Professor I, Professor III Arte, Professor III
Ciências, Professor III Educação Física, Professor III Ensino Religioso, Professor III
Geografia, Professor III História, Professor III Língua Inglesa, Professor III Língua
Portuguesa, Professor III Matemática, Professor III Educação Especial Deficiência
Intelectual.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 923, DE 29 DE JULHO DE 2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO
DE PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o Processo Seletivo nº 002/2025, em conformidade com o Edital de Abertura de
Inscrições e Classificação Final publicada em imprensa oficial, para o preenchimento das funções
eventuais de Professor III de Artes Plásticas, Professor III de Dança, Professor III de Música
Canto, Professor III de Música Cordas Violino/Viola de Arco, Professor III de Música
Cordas Violoncelo, Professor III de Música Violão, Professor III de Música Piano,
Professor III de Música - Sopro Madeira, Professor III de Música Sopro Metal,
Professor III de Música Musicalização Infantil, Professor III de Teatro.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL