Publicações da edição 1828 - 25/07/2025 e Ano V
Aviso de Publicação de Edital - Credenciamento nº 009/2025 - Aquisição de Materiais de Construção em Geral
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
EDITAL Nº 040/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2025
CREDENCIAMENTO Nº 009/2025
OBJETO: Chamamento Público para o credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de
materiais de construção, com o objetivo de atender, de forma contínua, eficiente e regular, às demandas
operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Sacramento/MG, cujos critérios e prazos de recebimento de propostas e documentos
de habilitação estão definidos no Edital, que se encontra publicado, na íntegra, no Sítio Oficial
do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, e no Portal Nacional de
Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.
Sacramento/MG, 25 de julho de 2025.
Helder Silveira Borges Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Paulo Cesar Balbino Pereira Secretário Municipal de Saúde
Autoridades Competentes
DECRETO N.° 323, DE 1° DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 351, DE 23 DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 353, DE 23 DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 354, DE 23 DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DESPACHO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA 030/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 030/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 090/2025.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico
acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa HIDROTAM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua
Alecio Vizioli, nº. 172, Bairro Nova Era, na cidade de Tambaú/SP, CEP: 13.710-000, inscrita no
CNPJ sob o nº 66.832.825/0001-80, para aquisição de materiais para interligações do sistema
de floculação e decantação novos aos filtros existentes na ETA Estação de Tratamento de
Água, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, cujo valor total é de
R$ 15.165,97 (Quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Após
cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 25 de julho de 2025.
Helder Silveira Borges
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Autoridade Competente
Despacho de Ratificação - DL nº 037/2025 - Tubo PVC SAAE
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº 037/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2025
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico
acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa HIDROTAM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua
Alecio Vizioli, nº. 172, Bairro Nova Era, na cidade de Tambaú/SP, CEP: 13.710-000, inscrita no
CNPJ sob o nº 66.832.825/0001-80, para o fornecimento de Tubo PVC, com a finalidade de
atender à demanda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, para utilização em obras
de manutenção e de ampliação da rede de abastecimento de água em vias públicas e
loteamentos diversos, conforme solicitação da autarquia à Administração do Município de
Sacramento/MG, cujo valor total é de R$ 56.364,00 (Cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta
e quatro reais).
Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento-MG, 25 de julho de 2025.
Helder Silveira Borges Secretário M. de Obras e Serviços Urbanos
Autoridade Competente
Despacho de Suspensão - PE nº 025/2025 - Aq Mat e Equip Corpo de Bombeiros
Atos Administrativos • Alvarás
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO ATO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 034/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais para o
Corpo de Bombeiros de Sacramento/MG. A Pregoeira Municipal, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas legalmente e, ainda, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021,
decide SUSPENDER a Sessão Pública do Processo Licitatório em epígrafe, conforme motivações
constantes do documento que se encontra publicado, na íntegra, no Sítio Oficial do Município através do
link <https://sacramento.mg.gov.br>, e no Portal Nacional de Contratações Públicas
<https://www.gov.br/pncp/pt-br>.
Sacramento/MG, 25 de julho de 2025.
Norma Estelina de Oliveira Pregoeira
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2º EDITAL PUBLICAÇÃO
A COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CTARF,
no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, aos terceiros eventualmente
interessados para ciência, que foram distribuídos processos administrativos de titulares
de imóveis, com a finalidade de se fazer REURB:
NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO ALTO SANTA CRUZ
Autorização: Lei Municipal nº 1.902/2022
CORNÉLIO JANUÁRIO DA SILVA Rua Argila nº 668 P.A. 2480/2025
SEBASTIÃO BENTO ROSA Rua Argila nº 730fd. P.A. 2605/2025
GREGORY SOBREIRA DIAS, GRAZIELLY DE CASSIA SOBREIRA DIAS E
GIULIANY SOBREIRA DIAS Rua Argila nº 784 P.A. 2606/2025
SUELI MARIA DE JESUS Rua Argila nº 894 P.A. 5077/2023
MARIA ANGELICA FLAVIO MIGUEL E ADALBERTO MIGUEL Rua Argila nº 958
P.A. 5083
LEILA ALVES SILVA COSTA Rua Argila nº 984 P.A. 5085/2023
BRAZ DONIZETE DE OLIVEIRA Rua Argila nº 1022 P.A. 2607/2025
JOÃO BATISTA DA CUNHA Rua Argila nº 1030 P.A. 5087/2023
MARIA AMÉLIA SILVA DE OLIVEIRA E LINDOMAR DE OLIVEIRA Rua Argila nº
803 P.A. 2609/2025
ANGELA MARIA PINHEIRO GABRIEL Rua Argila nº 857 P.A. 2608/2025
LENIMAR PINHEIRO GABRIEL Rua Argila nº 857fd. P.A. 2611/2025
JOÃO VICTOR EURÍPEDES ROSA DA SILVA Rua Argila nº 861 P.A. 2610/2025
CARLOS RAFAEL BARBOSA Rua Argila nº 915 P.A. 2612/2025
ANA MARIA MOTA URBANO E JOSÉ URBANO Rua Argila nº 953 P.A. 2613/2025
MARIA DO CARMO RESENDE Rua Argila nº 973 P.A. 2614/2025
MARIA EURIPA RIBEIRO DA SILVA Rua Argila nº 1071 P.A. 2615/2025
LUCIMAR MENDES RIBEIRO E JOSÉ DIAS RIBEIRO Rua Argila nº 1139 P.A.
2616/2025
Assim, caso queira, há a viabilidade legal de apresentar contestação no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação do presente edital, contendo documentação que
comprove o cumprimento dos requisitos legais a direcionar o exame da matéria para a
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Será publicado extrato deste Edital uma vez no Jornal Estado do Triângulo e na íntegra
no átrio do Centro Administrativo Municipal, no sítio oficial do Município e no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Sacramento.
Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, 25 de julho de 2025.
Charley Afro Dantas
Presidente Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária CTARF em
exercício substituindo Igor Vieira Costa
Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº 512 Bairro Centro Sacramento/MG CEP: 38.190-000
Tel.: (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br CNPJ: 18.140.764/0001-48
Portaria SAAE SAC 037/2025
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 037/2025
Sacramento Minas Gerais
Em 25 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS E FOLGAS DOS
COLABORADORES DO SAAE DE SACRAMENTO/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de organização e planejamento administrativo quanto à concessão de férias e
folgas aos colaboradores do SAAE;
- o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais prestados pela autarquia;
- que se entende por "colaborador" todo servidor, comissionado, empregado ou funcionário
público ativo do SAAE;
- o disposto no Estatuto dos Servidores do SAAE (art 90 da Lei Municipal 1.697/2019
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais administração indireta e art 134 do Decreto
Lei/1943 - CLT) quanto à vedação do acúmulo de períodos de férias;
RESOLVE:
Art. 1º Das Férias
I As férias dos colaboradores do SAAE serão comunicadas conforme aviso prévio geral
elaborado pelo Coordenador de Recursos Humanos, respeitado o período aquisitivo individual
de cada colaborador, nos termos da legislação vigente.
II O aviso de férias geral será divulgado com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência
do início do gozo, por meio de afixação nos murais de aviso do escritório administrativo do
SAAE, da Estação de Tratamento de Água (ETA) e da Estação de Tratamento de Esgoto
(ETE)
III A responsabilidade pela afixação do aviso nos murais será:
· No escritório administrativo do SAAE: do Coordenador de Recursos Humanos e do
Adjunto Administrativo (ou respectivos substitutos);
· Na ETA e ETE: do Subsecretário de Saneamento e do Químico responsável (ou
respectivos substitutos).
IV Fica vedado o agendamento de férias nos meses de janeiro e dezembro para qualquer
colaborador, independentemente do cargo ou função, exceto em casos excepcionais
devidamente justificados e autorizados formalmente pelo Superintendente do SAAE.
V Os colaboradores poderão solicitar a alteração do período de gozo de férias previamente
publicado, mediante requerimento formal apresentado com no mínimo 45 (quarenta e cinco)
dias de antecedência da data prevista para início do gozo. A alteração dependerá de
autorização conjunta do Superintendente e do responsável pelo setor onde o colaborador
trabalha, além do ciente do Setor de Recursos Humanos e será avaliada conforme critérios
operacionais e administrativos, assegurando a continuidade dos serviços.
VI Caso o colaborador não se manifeste no período de 45 (quarenta e cinco dias) de
antecedência ao início das férias divulgado no aviso geral, o Coordenador de RH considerará
o aceite tácito do mesmo, ficando o colaborador obrigado a assinar o aviso de férias que será
emitido com 30 (trinta) dias anteriores ao início das férias.
VII Colaboradores que integram a mesma equipe ou cujos setores sejam interdependentes
não poderão entrar em férias simultaneamente, a fim de preservar a continuidade dos serviços.
A avaliação quanto à possibilidade será feita conjuntamente pelo Setor de Recursos Humanos
e pela chefia imediata da equipe ou setor.
VIII Toda solicitação de férias ou de alteração de férias deverá ser previamente analisada
pelo Coordenador de Recursos Humanos, que avaliará a viabilidade do afastamento com base
na escala de trabalho, no planejamento institucional e na manutenção da prestação dos
serviços e será autorizada conjuntamente pelo Superintendente e pelo responsável do setor
onde o colaborador trabalha.
IX Fica expressamente vedado o início do gozo de férias caso o colaborador esteja afastado
por qualquer licença legal vigente, tais como: licença médica, licença por falecimento de
familiar (nojo), licença maternidade, licença paternidade, ou qualquer outra prevista no
Estatuto do Servidor do SAAE.
X Caso o afastamento, conforme mencionado no item anterior, ocorra após o início do gozo
das férias, o período de férias não será interrompido. Mesmo que o colaborador venha a se
afastar por licença médica, licença por luto ou outras licenças previstas no Estatuto, as férias
continuarão a ser usufruídas normalmente até o seu término, sem possibilidade de prorrogação
ou compensação posterior de dias.
XI Não haverá compensação ou reposição de feriados nacionais, estaduais, municipais,
pontos facultativos, folgas de plantão ou bônus de aniversário que coincidam com o período
de férias do colaborador. Nessas situações, os dias serão considerados usufruídos
normalmente dentro do período regular de férias.
XII Fica vedado, em qualquer hipótese, o acúmulo de períodos de férias, devendo o gozo
ocorrer dentro do prazo legal, conforme determina o Estatuto dos Servidores do SAAE e a
CLT.
Art. 2º Das Folgas de Plantão e Bônus de Aniversário
I As folgas decorrentes de escalas de plantão serão programadas pelo Coordenador de
Recursos Humanos, observando-se a continuidade dos serviços.
II O bônus de aniversário deverá ser usufruído na data constante na Certidão de Nascimento
do colaborador, conforme estabelece o art. 48, §4º, da Lei nº 1.687/2019. Caso coincida com
o período de férias, licença de qualquer tipo, feriados e pontos facultativos ou folgas, não
haverá direito à compensação em outra data.
Art. 3º Das Convocações pelo Setor de Recursos Humanos
I O Coordenador de Recursos Humanos poderá convocar, sempre que necessário,
colaboradores do SAAE para comparecimento ao setor, por meio de memorando interno, que
será afixado nos murais do escritório administrativo e da ETA.
II A responsabilidade pela afixação do memorando seguirá as mesmas regras estabelecidas
no Art. 1º, inciso III.
III O colaborador convocado deverá comparecer no prazo estipulado no memorando.
IV O não comparecimento injustificado poderá resultar em advertência formal, a ser
aplicada pela Superintendência do SAAE, sem prejuízo de outras sanções administrativas
cabíveis.
V Se mesmo advertido o colaborador não comparecer para a assinatura do documento em
questão, a decisão será considerada à revelia.
Art. 4º Das Disposições Gerais
I Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Coordenadora de Recursos
Humanos, com emissão de parecer e encaminhamento à Superintendência para decisão final.
II Os colaboradores poderão requerer:
a) o abono pecuniário de férias, correspondente à conversão de 1/3 do período de férias em
pecúnia, nos termos do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do art. 98 da
Lei Municipal nº 1.687/2019, devendo o requerimento ser apresentado até 15 (quinze) dias
antes do término do respectivo período aquisitivo.
b) o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 2º,
§2º da Lei Federal nº 4.749/1965 e do art. 70 da Lei Municipal nº 1.687/2019, devendo o
requerimento ser protocolado até o mês de janeiro do ano correspondente.
III Ambos os pedidos mencionados no inciso anterior deverão ser formalizados mediante
requerimento individual, com análise do Setor de Recursos Humanos e autorizado pelo
Superintendente, na qualidade de ordenador de despesas.
IV Serão disponibilizados, em anexo a esta Portaria, os modelos de requerimento para:
· Solicitação de abono pecuniário;
· Solicitação de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
CUMPRA-SE
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendente
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO
TERCEIRO
Ao Setor de Recursos Humanos do SAAE
Servidor/empregado:
Matrícula:
Cargo/emprego:
Venho, por meio deste, requerer o adiantamento da primeira parcela do décimo
terceiro salário referente ao ano de _____________.
Declaro que este pedido está sendo realizado dentro do prazo legal, conforme
dispõe o art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, ou seja, no mês de janeiro do
respectivo ano.
Sacramento, _____ de __________________ de _________.
Assinatura do Servidor/empregado
Recebimento pelo Setor de Recursos Humanos
Assinatura do Setor do RH _______________________________ Data:______/_____/_____
Autorização da Superintendência: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinatura da Superintendência ___________________________ Data:_____/_____/_____
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO
Ao Setor de Recursos Humanos do SAAE
Servidor/empregado:
Matrícula:
Cargo/emprego:
Venho pelo presente, requerer a conversão de 1/3 (um terço) das férias em ABONO
PECUNIÁRIO, referente ao período aquisitivo de _ _ _ _ / _ _ _ _ / _ _ _ _ a
_ _ _ _ / _ _ _ _ / _ _ _ _ , conforme me faculta o art. 143, parágrafo 1º, da Consolidação das
Leis do Trabalho CLT, Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/1943, devendo ser requerido até 15
(quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Sacramento, _____ de ______________ de _________
Assinatura do Servidor/empregado
............................................................................................................................................................
Análise do Setor de Recursos Humanos
Assinatura do Setor do RH _______________________________ Data:_____/_____/_____
Autorização da Superintendência: ( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinatura da Superintendência ____________________________ D/ata:_____/_____/_____
PUBLICAÇÃO EDITAL - PE 029/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos
hospitalares, destinados à manutenção das atividades e aos atendimentos prestados aos
usuários do SUS, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período
de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do
Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações
Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras
BNC <www.bnc.org.br>.
Sacramento/MG, 25 de julho de 2025.
Paulo Cesar Balbino Pereira - Secretário Municipal de Saúde
REPUBLICADO PORTARIA N.° 114, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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