Publicações da edição 1828 - 25/07/2025 e Ano V

Publicações da edição 1828

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

EDITAL Nº 040/2025 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032/2025 ­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2025

CREDENCIAMENTO Nº 009/2025

OBJETO: Chamamento Público para o credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de

materiais de construção, com o objetivo de atender, de forma contínua, eficiente e regular, às demandas

operacionais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Saúde do

Município de Sacramento/MG, cujos critérios e prazos de recebimento de propostas e documentos

de habilitação estão definidos no Edital, que se encontra publicado, na íntegra, no Sítio Oficial

do Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, e no Portal Nacional de

Contratações Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

Sacramento/MG, 25 de julho de 2025.

Helder Silveira Borges ­ Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Paulo Cesar Balbino Pereira ­ Secretário Municipal de Saúde

Autoridades Competentes

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 030/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 090/2025.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa HIDROTAM

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua

Alecio Vizioli, nº. 172, Bairro Nova Era, na cidade de Tambaú/SP, CEP: 13.710-000, inscrita no

CNPJ sob o nº 66.832.825/0001-80, para aquisição de materiais para interligações do sistema

de floculação e decantação novos aos filtros existentes na ETA ­ Estação de Tratamento de

Água, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, cujo valor total é de

R$ 15.165,97 (Quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Após

cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 25 de julho de 2025.

Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO - MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 037/2025 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2025

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa HIDROTAM

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua

Alecio Vizioli, nº. 172, Bairro Nova Era, na cidade de Tambaú/SP, CEP: 13.710-000, inscrita no

CNPJ sob o nº 66.832.825/0001-80, para o fornecimento de Tubo PVC, com a finalidade de

atender à demanda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, para utilização em obras

de manutenção e de ampliação da rede de abastecimento de água em vias públicas e

loteamentos diversos, conforme solicitação da autarquia à Administração do Município de

Sacramento/MG, cujo valor total é de R$ 56.364,00 (Cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta

e quatro reais).

Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento-MG, 25 de julho de 2025.

Helder Silveira Borges ­ Secretário M. de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ ATO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 034/2025 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2025 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais para o

Corpo de Bombeiros de Sacramento/MG. A Pregoeira Municipal, no uso das prerrogativas que lhe são

conferidas legalmente e, ainda, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021,

decide SUSPENDER a Sessão Pública do Processo Licitatório em epígrafe, conforme motivações

constantes do documento que se encontra publicado, na íntegra, no Sítio Oficial do Município através do

link <https://sacramento.mg.gov.br>, e no Portal Nacional de Contratações Públicas

<https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

Sacramento/MG, 25 de julho de 2025.

Norma Estelina de Oliveira ­ Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

2º EDITAL PUBLICAÇÃO

A COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CTARF,

no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, aos terceiros eventualmente

interessados para ciência, que foram distribuídos processos administrativos de titulares

de imóveis, com a finalidade de se fazer REURB:

NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO ALTO SANTA CRUZ

Autorização: Lei Municipal nº 1.902/2022

CORNÉLIO JANUÁRIO DA SILVA ­ Rua Argila nº 668 ­ P.A. 2480/2025

SEBASTIÃO BENTO ROSA ­ Rua Argila nº 730fd. ­ P.A. 2605/2025

GREGORY SOBREIRA DIAS, GRAZIELLY DE CASSIA SOBREIRA DIAS E

GIULIANY SOBREIRA DIAS ­ Rua Argila nº 784 ­ P.A. 2606/2025

SUELI MARIA DE JESUS ­ Rua Argila nº 894 ­ P.A. 5077/2023

MARIA ANGELICA FLAVIO MIGUEL E ADALBERTO MIGUEL ­ Rua Argila nº 958 ­

P.A. 5083

LEILA ALVES SILVA COSTA ­ Rua Argila nº 984 ­ P.A. 5085/2023

BRAZ DONIZETE DE OLIVEIRA ­ Rua Argila nº 1022 ­ P.A. 2607/2025

JOÃO BATISTA DA CUNHA ­ Rua Argila nº 1030 ­ P.A. 5087/2023

MARIA AMÉLIA SILVA DE OLIVEIRA E LINDOMAR DE OLIVEIRA ­ Rua Argila nº

803 ­ P.A. 2609/2025

ANGELA MARIA PINHEIRO GABRIEL ­ Rua Argila nº 857 ­ P.A. 2608/2025

LENIMAR PINHEIRO GABRIEL ­ Rua Argila nº 857fd. ­ P.A. 2611/2025

JOÃO VICTOR EURÍPEDES ROSA DA SILVA ­ Rua Argila nº 861 ­ P.A. 2610/2025

CARLOS RAFAEL BARBOSA ­ Rua Argila nº 915 ­ P.A. 2612/2025

ANA MARIA MOTA URBANO E JOSÉ URBANO ­ Rua Argila nº 953 ­ P.A. 2613/2025

MARIA DO CARMO RESENDE ­ Rua Argila nº 973 ­ P.A. 2614/2025

MARIA EURIPA RIBEIRO DA SILVA ­ Rua Argila nº 1071 ­ P.A. 2615/2025

LUCIMAR MENDES RIBEIRO E JOSÉ DIAS RIBEIRO ­ Rua Argila nº 1139 ­ P.A.

2616/2025

Assim, caso queira, há a viabilidade legal de apresentar contestação no prazo de 10

(dez) dias, a contar da publicação do presente edital, contendo documentação que

comprove o cumprimento dos requisitos legais a direcionar o exame da matéria para a

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Será publicado extrato deste Edital uma vez no Jornal Estado do Triângulo e na íntegra

no átrio do Centro Administrativo Municipal, no sítio oficial do Município e no Diário

Oficial Eletrônico do Município de Sacramento.

Prefeitura Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, 25 de julho de 2025.

Charley Afro Dantas

Presidente Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária ­ CTARF em

exercício ­ substituindo Igor Vieira Costa

Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro ­ Sacramento/MG ­ CEP: 38.190-000

Tel.: (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br ­ CNPJ: 18.140.764/0001-48

Portaria nº SAAE SAC 037/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 25 de julho de 2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS E FOLGAS DOS

COLABORADORES DO SAAE DE SACRAMENTO/MG E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de organização e planejamento administrativo quanto à concessão de férias e

folgas aos colaboradores do SAAE;

- o interesse público e a continuidade dos serviços essenciais prestados pela autarquia;

- que se entende por "colaborador" todo servidor, comissionado, empregado ou funcionário

público ativo do SAAE;

- o disposto no Estatuto dos Servidores do SAAE (art 90 da Lei Municipal 1.697/2019 ­

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ­ administração indireta e art 134 do Decreto

Lei/1943 - CLT) quanto à vedação do acúmulo de períodos de férias;

RESOLVE:

Art. 1º ­ Das Férias

I ­ As férias dos colaboradores do SAAE serão comunicadas conforme aviso prévio geral

elaborado pelo Coordenador de Recursos Humanos, respeitado o período aquisitivo individual

de cada colaborador, nos termos da legislação vigente.

II ­ O aviso de férias geral será divulgado com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência

do início do gozo, por meio de afixação nos murais de aviso do escritório administrativo do

SAAE, da Estação de Tratamento de Água (ETA) e da Estação de Tratamento de Esgoto

(ETE)

III ­ A responsabilidade pela afixação do aviso nos murais será:

· No escritório administrativo do SAAE: do Coordenador de Recursos Humanos e do

Adjunto Administrativo (ou respectivos substitutos);

· Na ETA e ETE: do Subsecretário de Saneamento e do Químico responsável (ou

respectivos substitutos).

IV ­ Fica vedado o agendamento de férias nos meses de janeiro e dezembro para qualquer

colaborador, independentemente do cargo ou função, exceto em casos excepcionais

devidamente justificados e autorizados formalmente pelo Superintendente do SAAE.

V ­ Os colaboradores poderão solicitar a alteração do período de gozo de férias previamente

publicado, mediante requerimento formal apresentado com no mínimo 45 (quarenta e cinco)

dias de antecedência da data prevista para início do gozo. A alteração dependerá de

autorização conjunta do Superintendente e do responsável pelo setor onde o colaborador

trabalha, além do ciente do Setor de Recursos Humanos e será avaliada conforme critérios

operacionais e administrativos, assegurando a continuidade dos serviços.

VI ­ Caso o colaborador não se manifeste no período de 45 (quarenta e cinco dias) de

antecedência ao início das férias divulgado no aviso geral, o Coordenador de RH considerará

o aceite tácito do mesmo, ficando o colaborador obrigado a assinar o aviso de férias que será

emitido com 30 (trinta) dias anteriores ao início das férias.

VII ­ Colaboradores que integram a mesma equipe ou cujos setores sejam interdependentes

não poderão entrar em férias simultaneamente, a fim de preservar a continuidade dos serviços.

A avaliação quanto à possibilidade será feita conjuntamente pelo Setor de Recursos Humanos

e pela chefia imediata da equipe ou setor.

VIII ­ Toda solicitação de férias ou de alteração de férias deverá ser previamente analisada

pelo Coordenador de Recursos Humanos, que avaliará a viabilidade do afastamento com base

na escala de trabalho, no planejamento institucional e na manutenção da prestação dos

serviços e será autorizada conjuntamente pelo Superintendente e pelo responsável do setor

onde o colaborador trabalha.

IX ­ Fica expressamente vedado o início do gozo de férias caso o colaborador esteja afastado

por qualquer licença legal vigente, tais como: licença médica, licença por falecimento de

familiar (nojo), licença maternidade, licença paternidade, ou qualquer outra prevista no

Estatuto do Servidor do SAAE.

X ­ Caso o afastamento, conforme mencionado no item anterior, ocorra após o início do gozo

das férias, o período de férias não será interrompido. Mesmo que o colaborador venha a se

afastar por licença médica, licença por luto ou outras licenças previstas no Estatuto, as férias

continuarão a ser usufruídas normalmente até o seu término, sem possibilidade de prorrogação

ou compensação posterior de dias.

XI ­ Não haverá compensação ou reposição de feriados nacionais, estaduais, municipais,

pontos facultativos, folgas de plantão ou bônus de aniversário que coincidam com o período

de férias do colaborador. Nessas situações, os dias serão considerados usufruídos

normalmente dentro do período regular de férias.

XII ­ Fica vedado, em qualquer hipótese, o acúmulo de períodos de férias, devendo o gozo

ocorrer dentro do prazo legal, conforme determina o Estatuto dos Servidores do SAAE e a

CLT.

Art. 2º ­ Das Folgas de Plantão e Bônus de Aniversário

I ­ As folgas decorrentes de escalas de plantão serão programadas pelo Coordenador de

Recursos Humanos, observando-se a continuidade dos serviços.

II ­ O bônus de aniversário deverá ser usufruído na data constante na Certidão de Nascimento

do colaborador, conforme estabelece o art. 48, §4º, da Lei nº 1.687/2019. Caso coincida com

o período de férias, licença de qualquer tipo, feriados e pontos facultativos ou folgas, não

haverá direito à compensação em outra data.

Art. 3º ­ Das Convocações pelo Setor de Recursos Humanos

I ­ O Coordenador de Recursos Humanos poderá convocar, sempre que necessário,

colaboradores do SAAE para comparecimento ao setor, por meio de memorando interno, que

será afixado nos murais do escritório administrativo e da ETA.

II ­ A responsabilidade pela afixação do memorando seguirá as mesmas regras estabelecidas

no Art. 1º, inciso III.

III ­ O colaborador convocado deverá comparecer no prazo estipulado no memorando.

IV ­ O não comparecimento injustificado poderá resultar em advertência formal, a ser

aplicada pela Superintendência do SAAE, sem prejuízo de outras sanções administrativas

cabíveis.

V ­ Se mesmo advertido o colaborador não comparecer para a assinatura do documento em

questão, a decisão será considerada à revelia.

Art. 4º ­ Das Disposições Gerais

I ­ Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Coordenadora de Recursos

Humanos, com emissão de parecer e encaminhamento à Superintendência para decisão final.

II ­ Os colaboradores poderão requerer:

a) o abono pecuniário de férias, correspondente à conversão de 1/3 do período de férias em

pecúnia, nos termos do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do art. 98 da

Lei Municipal nº 1.687/2019, devendo o requerimento ser apresentado até 15 (quinze) dias

antes do término do respectivo período aquisitivo.

b) o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 2º,

§2º da Lei Federal nº 4.749/1965 e do art. 70 da Lei Municipal nº 1.687/2019, devendo o

requerimento ser protocolado até o mês de janeiro do ano correspondente.

III ­ Ambos os pedidos mencionados no inciso anterior deverão ser formalizados mediante

requerimento individual, com análise do Setor de Recursos Humanos e autorizado pelo

Superintendente, na qualidade de ordenador de despesas.

IV ­ Serão disponibilizados, em anexo a esta Portaria, os modelos de requerimento para:

· Solicitação de abono pecuniário;

· Solicitação de adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

Art. 5º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO

TERCEIRO

Ao Setor de Recursos Humanos do SAAE

Servidor/empregado:

Matrícula:

Cargo/emprego:

Venho, por meio deste, requerer o adiantamento da primeira parcela do décimo

terceiro salário referente ao ano de _____________.

Declaro que este pedido está sendo realizado dentro do prazo legal, conforme

dispõe o art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, ou seja, no mês de janeiro do

respectivo ano.

Sacramento, _____ de __________________ de _________.

Assinatura do Servidor/empregado

Recebimento pelo Setor de Recursos Humanos

Assinatura do Setor do RH _______________________________ Data:______/_____/_____

Autorização da Superintendência: ( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinatura da Superintendência ___________________________ Data:_____/_____/_____

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DO ABONO PECUNIÁRIO

Ao Setor de Recursos Humanos do SAAE

Servidor/empregado:

Matrícula:

Cargo/emprego:

Venho pelo presente, requerer a conversão de 1/3 (um terço) das férias em ABONO

PECUNIÁRIO, referente ao período aquisitivo de _ _ _ _ / _ _ _ _ / _ _ _ _ a

_ _ _ _ / _ _ _ _ / _ _ _ _ , conforme me faculta o art. 143, parágrafo 1º, da Consolidação das

Leis do Trabalho ­ CLT, Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/1943, devendo ser requerido até 15

(quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Sacramento, _____ de ______________ de _________

Assinatura do Servidor/empregado

............................................................................................................................................................

Análise do Setor de Recursos Humanos

Assinatura do Setor do RH _______________________________ Data:_____/_____/_____

Autorização da Superintendência: ( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinatura da Superintendência ____________________________ D/ata:_____/_____/_____

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos

hospitalares, destinados à manutenção das atividades e aos atendimentos prestados aos

usuários do SUS, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período

de 12 (doze) meses, cujo documento, na íntegra, encontra-se à disposição no Sítio Oficial do

Município através do link <https://sacramento.mg.gov.br>, no Portal Nacional de Contratações

Públicas <https://www.gov.br/pncp/pt-br> ou na Plataforma Portal Bolsa Nacional de Compras ­

BNC <www.bnc.org.br>.

Sacramento/MG, 25 de julho de 2025.

Paulo Cesar Balbino Pereira - Secretário Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

25/07/2025 Ano III | Edição nº1828 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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