Publicações da edição 2376 - 24/07/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2376

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/07/2025 09:35

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

639/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

RPS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

27.805.477/0001-09 0510219020001-3 2487/2025

ENDEREÇO

AVENIDA ANTONIO MARIO DE AZEVEDO N°19020 - AREA E CONQUISTA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RPS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ: 27.805.477/0001-09),

Inscrição Imobiliária n° 0510219020001-3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal

­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.01 a 04 e 28 a 31, o parecer

da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (págs.51 a 309 e 361 a 368). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução

de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 72062025 R$ 2.204,80 28/08/2025

Taxa TFEO 72072025 R$ 11.024,02 28/08/2025

Imposto ISSQN 72082025 R$ 56.951,48 28/08/2025

Instituto Mais Valia 72092025 R$ 28.676,81 28/08/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e7a.d2_e4r0V_9e:3rs9_i:o1n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Julho de 2025 09:35:07

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

(SINE DIE)

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.071/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão I,

informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº

90.071/2025, instaurado sob o Processo Administrativo nº 34.830/2023, que

tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa especializada para fornecimento

de equipamentos, mobiliários e veículos definidos e aprovados conforme

Termo de Referência e recursos financeiros oriundos do Termo de Convênio

nº 950677/2023, firmado entre o Município de Nova Friburgo e a União

(Ministério das Mulheres), para o atendimento e acolhimento às vítimas de

violência doméstica inerentes às execuções das atividades da Patrulha Maria

da Penha, fica SUSPENSO em razão da Impugnação interposta, da qual decorrerá

revisão, adequações e alterações pertinentes ao Edital do presente processo licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação

utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones

(22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 287 - ou através dos e-mails:

licitacaopmnf@gmail.com e/ou licitacaopmnf@gmail.com.

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

Casa dos Conselhos

Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro

Nova Friburgo/RJ

CEP: 28625-140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485

e-mail: cmasnf@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº.: 14, DE 17 JULHO DE 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FRIBURGO ­

CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada,

virtualmente, no dia 17 de julho de 2025, e em conformidade com o disposto nas Leis

Municipais n.º: 3548/2007 e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,

RESOLVE:

I - Aprovar, por unanimidade, o Espelho da Emenda Parlamentar Individual nº da

Programação 330340120250004 destinada à Instituição LAJE ­ Lar Abrigo Amor a Jesus, Tipo

da Emenda - RP6, ano 2025, nº 202539420004, Funcional Programática nº

082455131219G0030, GND/3 - (Custeio), no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),

cujo órgão concedente é o Ministério da Cidadania, apresentado pela Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de

17 de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo - RJ, 17 de julho de 2025.

Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm

Presidente ­ CMAS-NF

Casa dos Conselhos

Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro

Nova Friburgo/RJ

CEP: 28625-140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485e-mail:

cmasnf@gmail.com

RESOLUÇÃO Nº.: 17, DE 24 JULHO DE 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FRIBURGO ­

CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada,

virtualmente, no dia 24 de julho de 2025, e em conformidade com o disposto nas Leis

Municipais n.º: 3548/2007 e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,

RESOLVE:

I - Aprovar, por maioria, a atualização do CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência

Social da instituição AFAPE ­ Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando, incluindo mais 02

(dois) serviços tipificados: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Serviço de

Proteção Social Especial e Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, que já são executados

por esta equipe, conforme plano de trabalho encaminhado a este Conselho. A referida inclusão

deverá ser feita por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24

de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo - RJ, 24 de julho de 2025.

Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm

Presidente ­ CMAS-NF

COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMUNICADO

O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Friburgo

(COMMAM-NF), vem por meio desse comunicado convocar os Conselheiros e

Conselheiras a participarem da 3ª Reunião Ordinária de 2025 no dia 29 de julho

de 2025 (terça-feira), às 14 horas, a ser realizada virtualmente através da

plataforma Google Meet.

Dessa forma, esta Reunião Ordinária terá os seguintes pontos a serem debatidos:

1. Atualização sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos

Sólidos, com a participação da Subsecretaria de Serviços Concedidos

sendo representada pelo Dr. Rodrigo Lima;

2. Apresentação da minuta de anteprojeto da Lei Municipal n° 3.694/2008,

para alteração da composição do COMMAM-NF, proposta pela Comissão

Especial (Anexo);

3. Atuação da Câmara Técnica Temporária para acompanhamento dos

trabalhos de retomada da revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo;

4. Apresentação do GT-SUPRID pelo Instituto Estadual do Ambiente -

INEA;

5. Informes gerais.

Sem mais para o momento e sempre à disposição.

Assinado por RAFAEL SARDOU DE PAULA Assinado por RAFAEL VIGNERON CARIELLO

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Rafael Sardou de Paula Rafael Vigneron Cariello

Coordenador do COMMAM-NF Presidente do COMMAM-NF

COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

ANEXO

MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL

Altera a Lei Municipal n.º 3.694/2008, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio

Ambiente (CMMA/NF)

Art. 1º O Art 4° da Lei Municipal n.º 3.694/2008, que dispõe sobre a composição do

Conselho Municipal do Meio Ambiente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá composição paritária entre poder

público e sociedade civil, presidido pela Secretaria Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável, integrado pelos seguintes membros:

I. REPRESENTAÇÕES DO PODER PÚBLICO:

a. 01(um) Representante da Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Sustentável, ou outro órgão que vier a sucedê-la.

b. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento

Rural, ou outro órgão que vier a sucedê-la.

c. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, ou outro órgão que vier

a sucedê-la.

d. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, ou outro

órgão que vier a sucedê-la.

e. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde, ou outro órgão que vier a

sucedê-la.

f. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização

Fundiária, ou outro órgão que vier a sucedê-la.

g. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Turismo, ou outro órgão que vier a

sucedê-la

h. 01(um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores

i. 02 (dois) Representantes da administração direta ou indireta, estadual ou federal, da

área ambiental com atuação no Município.

II. REPRESENTAÇÕES DO SETOR PRODUTIVO/EMPRESARIAL/ PROFISSIONAL/

ACADÊMICO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

02 (dois) representantes de Entidades Coletivas de Interesses patronais dos Setores

Comercial, Agrícola e Industrial eleitos por seus pares em processo a ser regulamentado

por decreto;

a. 01(um) Representante de Entidade Profissional com interface de atuação na área

ambiental;

b. 01(um) Representante de instituição que faça pesquisa acadêmica na área ambiental

eleitos por seus pares em processo a ser regulamentado por decreto.

III. REPRESENTAÇÕES DE ONGs E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS

a) 03 (três) representantes de associação, instituto ou outra entidade da sociedade civil

sem fins lucrativos, com finalidade principal de defesa do meio ambiente, com atuação

comprovada na área de meio ambiente no município, eleitos por seus pares em processo

a ser regulamentado por decreto;

b) 03 (três)representantes de associações de moradores, que contemplem a diversidade

territorial do município, eleitos por seus pares em processo a ser regulamentado por ato

do Poder Executivo;

§ 1º - Participarão das reuniões do Conselho, na qualidade de observadores especiais,

com direito a voz e sem direito a voto, 1(um) representante da concessionária de serviços

de coleta e tratamento de águas e esgotos do Município e, 1(um) representante da

concessionária de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos, bem como

seus respectivos suplentes, escolhidos pelos seus superiores.

§ 2º - Poderão ser convidados ou admitidos a participar das sessões do COMMAM, sem

direito a voto, por indicação de qualquer conselheiro, técnicos e especialistas, bem como,

representantes de órgãos e entidades, cuja participação tenha pertinência com as matérias

da pauta.

Art. 2°: Fica acrescido o Art. 4ºb com a seguinte redação:

Art. 4º-b. Os representantes mencionados no artigo 4° serão designados conforme o

seguinte:

I- Os representantes do Poder Público, bem como seus respectivos suplentes, que

deverão representar o mesmo órgão definido na composição, serão designados pelo

Prefeito, mediante indicação do responsável pela pasta competente.

II- Os membros da Sociedade Civil que aludem ao inciso II e III deste artigo, e seus

respectivos suplentes, serão designados pelo prefeito, mediante indicações dos órgãos e

entidades eleitos por segmento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

III - Para a escolha dos representantes mencionados no inciso II e III desse artigo,

deverá a Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável,

adotar os seguintes procedimentos:

a) promover o cadastramento de entidades e instituições interessadas, que tenham sede ou

atuação no Município de Nova Friburgo;

b) convocar assembleia específica com os segmentos determinados, para eleição de um

representante efetivo e um suplente para a composição do Conselho, cujos nomes serão

apresentados ao prefeito;

IV- As vagas reservadas aos membros titulares, distribuídas por segmento da sociedade

civil, serão ocupadas pelas instituições mais votadas, e as vagas destinadas à suplência,

serão ocupadas pelas seguintes, considerando a ordem de maior votação;

V- Caso haja empate na votação, haverá nova votação para desempate, e em caso de novo

empate, a presidência do COMMAM apresentará o voto de desempate.

VI- No caso de vacância de vaga de algum segmento, a plenária do Conselho decidirá a

estratégia de substituição.

Parágrafo único: Serão habilitadas para os efeitos do inciso III do artigo 4º as

Organizações Não Governamentais ­ ONGs e Associações Comunitárias que atenderem

aos seguintes requisitos:

a) tenham pelo menos um ano de existência legal na data da assembleia mencionada na

alínea "b" do parágrafo quinto;

b) tenham no objetivo de seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente e promoção do

desenvolvimento sustentável como atividade predominante;

c) apresentem a relação de seus filiados;

d) informe a origem de seus recursos financeiros;

e) arrolem e explicitem suas atividades nos últimos dois anos;

f) sejam registradas no CNPJ (Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas).

Art. 3° Esta lei entrará em vigor em janeiro de 2026, quando se tornarão revogadas as

disposições em contrário.

Nova Friburgo, 22 de julho de 2025

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

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Ref. Lei Municipal n.º 3.694/2008

Art. 1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente- (COMMAM/NF) - instituído nos termos

da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, em seu artigo 224, inciso XI, órgão

consultivo e deliberativo em questões relativas à preservação, conservação, defesa,

recuperação, melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, e a promoção

do desenvolvimento sustentável, conforme orientações expressas na Agenda 21 Brasil.

Art. 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM/NF) deverá observar as

seguintes diretrizes básicas:

I. trato interdisciplinar das questões ambientais;

II. integração da Política Municipal do Meio Ambiente com os níveis Estadual e Nacional;

III. introdução da componente ambiental na Ação Pública Municipal, em seus

diversos setores;

IV. predominância do interesse local, nas áreas de atuação do Executivo Municipal,

do Estado e da União;

V. participação da comunidade;

VI. informação e divulgação permanentes de dados, condições e ações ambientais,

em âmbito Municipal, Regional, Estadual, Nacional e Internacional.

VII. promoção do Desenvolvimento Sustentável que, de acordo com a definição da

ONU é o "desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a

capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades".

Capítulo I

Das Atribuições

Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:

I. colaborar na formulação da Política Municipal de proteção ao Meio Ambiente, à luz do

conceito de desenvolvimento sustentável, através de recomendações e proposições de

programas, planos e projetos;

II. colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais,

e específicos de desenvolvimento do Município de Nova Friburgo;

III. apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais

(EIA/RIMA) no âmbito do Município de Nova Friburgo;

IV. propor diretrizes para a conservação dos recursos ambientais do Município;

V. Propor normas, padrões e procedimentos visando à proteção ambiental ao

desenvolvimento do Município de Nova Friburgo;

COMMAM-NF

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

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VI. opinar sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental, Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

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notadamente quanto àqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais; Documento Digital Nº 160302/2025

VII. exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental para a aprovação ou negação de

projetos de loteamentos e condomínios no Município, resguardados os procedimentos

legais;

VIII. propor projetos de lei e decretos referentes à proteção e zoneamento ambiental;

IX. propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes a

serem especialmente preservados;

X. colaborar na fiscalização de áreas já protegidas seja uma APA ou outra denominação;

XI. propor a execução de um processo com vistas à educação ambiental em todos os

níveis da sociedade, e nele colaborar;

XII. propor e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas

ambientais;

XIII. manter intercâmbio com entidades oficiais e privados, de pesquisa e demais

atividades voltadas para a defesa do meio ambiente e promoção do desenvolvimento

sustentável.

XIV. elaborar seu Regimento Interno.

Capítulo II

Art. 4º O Conselho Municipal do Meio Ambiente será presidido pela Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e integrado pelos seguintes membros:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação/Cultura (a participação desta última

Secretaria será analisada posteriormente);

III - 1 (um) representante da Secretaria de Obras;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;

V - 1 (um) representante do Pró-Cidade;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo/Esportes;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;

VIII - 1 (um) representante do IBAMA;

IX - 1 (um) representante da SERLA;

X - 1 (um) representante do FEEMA;

XI - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Nova Friburgo;

XII - 1 (um) representantes das Instituições de Ensino Superior situadas no município de

Nova Friburgo;

XIII - 1 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova

Friburgo;

XIV - 1 (um) representante da FIRJAN;

XV - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Nova

Friburgo; 1(um) representante do Sindicato dos Médicos de Nova Friburgo;

XVI - 1 (um) representante do Sindicato dos Médicos de Nova Friburgo;

XVII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Nova Friburgo;

COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

XVIII - 4 (quatro) representantes de Organizações Não-Governamentais, com tradição na

defesa do meio ambiente em Nova Friburgo, e cadastradas junto ao CNPJ - Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas;

XIX - 1 (um) representante do Conselho Municipal das Associações de Moradores;

XX - 1 (um) representante do CONRURAL (Conselho dos Dirigentes das Ass. de

Produtores Rurais).

§ 1º Participarão das reuniões do Conselho, na qualidade de observadores especiais, com

direito a voz e sem direito a voto, 1(um) representante do Corpo de Bombeiros, 1(um)

representante da Polícia Florestal (PM), bem como seus respectivos suplentes, escolhidos

pelos seus superiores.

§ 2º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como seus

respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito, mediante indicação do Secretário.

§ 3º Os membros a que aludem os incisos XI, XII, XIV, XIX e XX deste artigo, e seus

respectivos suplentes, serão designados pelo prefeito, mediante indicações dos órgãos e

entidades ali mencionados.

§ 4º Para a escolha do representante mencionado no inciso XII desse artigo, deverá a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente adotar os seguintes procedimentos:

a) convocar assembleia para a formação do Fórum do Ensino Superior pelo Meio

Ambiente de Nova Friburgo;

b) eleger, na assembleia de formação do Fórum, um representante efetivo e um suplente

para a composição do Conselho;

§ 5º Para a escolha do representante mencionado no inciso XVIII desse artigo deverá a

Secretaria Municipal de Meio Ambiente adotar os seguintes procedimentos:

a) promover o cadastramento de entidades ligadas à defesa do meio ambiente, que

tenham sede no Município de Nova Friburgo;

b) convocar assembleia para a eleição de 8 (oito) representantes dentre as entidades

citadas na alínea anterior, cujos nomes serão apresentados ao prefeito distinguindo os

efetivos dos suplentes.

§ 6º Serão habilitadas para os efeitos do parágrafo sexto desse artigo as Organizações

Não Governamentais - ONGS - que atenderem aos seguintes requisitos:

a) tenham pelo menos um ano de existência legal na data da assembleia mencionada na

alínea "b" do parágrafo sexto;

b) tenham no objetivo de seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente e promoção

do desenvolvimento sustentável como atividade predominante;

c) apresentem a relação de seus filiados;

d) informe a origem de seus recursos financeiros;

e) arrolem e explicitem suas atividades nos últimos dois anos;

f) sejam registradas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Art. 5º As funções de membro do Conselho serão exercidas pelo prazo de dois anos,

permitida a recondução por duas vezes.

Art. 6º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém,

consideradas como de relevante interesse público.

COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

a48a9bdc-c5df-4f66-8091-ff1a88cdcb75

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Documento Digital Nº 160302/2025

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Capítulo III

Do Funcionamento

Art. 7º A condução do Conselho será exercida por:

I. Presidência;

II. Coordenação Geral;

III. Plenário:

IV. Câmaras Técnicas;

V. Comissões Especiais.

Art. 8º O presidente do Conselho tem as seguintes atribuições:

I. representar o Conselho;

II. dar posse e exercício aos Conselheiros;

III. presidir as reuniões de Plenário;

IV. votar como Conselheiro e exercer o voto de qualidade;

V. resolver as questões de ordem do Plenário;

VI. determinar a execução das resoluções de Plenário, através do Coordenador geral;

VII. convocar pessoas e entidades para participar das reuniões plenárias, sem direito

a voto, esclarecendo antecipadamente, se lhes será concedida a voz;

VIII. tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação do Plenário;

IX. criar Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias;

X. criar Comissões especiais.

Art. 9º São atribuições do Coordenador Geral:

I. organizar e garantir o funcionamento do Conselho;

II. coordenar as atividades necessárias para a consecução das atribuições do Conselho;

III. cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as normas estatutárias e

regimentais;

IV. fazer publicar, no Diário Oficial do Município, as Resoluções do Conselho;

V. coordenar as reuniões do Plenário, das Câmaras Técnicas e das Comissões, ou designar

um Coordenador para as mesmas.

VI.

Parágrafo único - O Coordenador Geral poderá, mediante justificativa, requerer ao

Presidente o apoio administrativo necessário.

Art. 10 O Plenário será constituído nos termos do artigo 4º desta lei e seus membros terão

as seguintes atribuições:

I. discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho;

II. deliberar sobre proposta apresentadas por qualquer um de seus membros;

III. dar apoio ao Presidente, no cumprimento de suas atribuições;

COMMAM-NF

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

IV. solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma do

Regimento Interno; Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

a48a9bdc-c5df-4f66-8091-ff1a88cdcb75

V. propor a inclusão de matérias na ordem do dia e, justificadamente, a discussão prioritária Documento Digital Nº 160302/2025

de assuntos dela constante;

VI. apresentar as questões ambientais dentro de suas respectivas áreas de atuação,

especialmente àquelas que exijam atuação integrada ou que se mostrem controvertidas;

VII. sugerir o convite de profissionais de notório conhecimento para subsidiar as

Resoluções do Conselho;

VIII. apresentar indicações, na forma do regimento Interno;

IX. deliberar a respeito de eventual exclusão do membro titular ou suplente que não

comparecer a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas sem justificativa;

X. propor a criação de Câmaras Técnicas ou Comissões Especiais.

Art. 11 As Câmaras Técnicas serão criadas pelo Presidente e presididas por um dos

Conselheiros, e terão a função de apreciar propostas apresentadas ao Conselho, de acordo

com o estabelecido em seu Regimento Interno.

Art. 12 As Comissões Especiais serão criadas pelo Presidente, na forma do Regimento

Interno, e serão de caráter temático e consultivo, extinguindo-se com o cumprimento de

seus objetivos;

Art. 13 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na forma estabelecida em seu Regimento

Interno e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Prefeito ou pelo seu

Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 50 % de seus membros titulares.

§ 1º - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de membros efetivos, seus

suplentes e observadores conforme esta lei, com a presença de, pelo menos, metade de seus

membros, e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de

qualidade.

§ 2º - A critério do Presidente do Conselho, ou por proposta da maioria de seus membros,

poderão participar convidados, esclarecendo-se antecipadamente se lhes será concedido o

direito à voz.

Capítulo IV

Das Disposições Finais

Art. 14 Os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental de empreendimentos localizados

no Município de Nova Friburgo, assegurado o reexame de ofício, serão aprovados ou

rejeitados pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, nos termos do Artigo 225,

parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, ouvido o Conselho.

COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

a48a9bdc-c5df-4f66-8091-ff1a88cdcb75

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Documento Digital Nº 160302/2025

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

§ 1º - Obedecida à legislação vigente, as análises de Estudo e Relatórios de Impacto

Ambiental poderão ser realizadas por empresas de consultoria ou consultores autônomos,

que não tenham participado direta ou indiretamente do Estudo ou Relatório a ser analisado.

§ 2º- As empresas de consultoria ou os consultores autônomos, referidos no parágrafo

anterior, serão contratados pelo interessado no respectivo empreendimento, e deverão estar

previamente cadastrados e ser aprovados na Secretaria do Meio Ambiente, observados os

dispositivos legais em vigor, e ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

§ 3º- O reexame de ofício de que trata o "caput" deste artigo caberá ao Prefeito.

Art. 15 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente prestará ao Conselho o Necessário apoio

e suporte técnico-administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais

órgãos ou entidades nela representados.

Art. 16 No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei, o Conselho

elaborará seu Regimento Interno.

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente nos limites de suas atribuições

regimentais.

Art. 18 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações

orçamentárias própria. suplementadas se necessário.

Art. 19 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2008.

SAUDADE BRAGA -Prefeita.

Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.

Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.

Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.

Mário Folly - 1º Secretário.

Marcelo Verly - 2º Secretário.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ­ P. 2.579/07

Pág. 1

DECRETO Nº 3654/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO

ANIMAL NO VALOR DE R$ 127.500,00 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil,

quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

65005.1854200292.346 127.500,00

3390-39 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

65005.1854200292.074 3390-39 172000000017 127.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON

C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova

Friburgo

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

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Documento Digital Nº 160827/2025

Pág. 3

027055/2025

DECRETO Nº. 3655/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA E OBRAS NO VALOR DE

R$ 231.608,48 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 231.608,48 (duzentos e trinta e um mil,

seiscentos e oito reais, quarenta e oito centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200131.014 3390-30 2501 231.608,48

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Julho de 2025.

Assinado por JOHNNY

MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de

Nova Friburgo

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 160828/2025

Pág. 3

026913/2025

DECRETO Nº 3648/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 5.150,91 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.150,91 (cinco mil, cento e cinquenta

reais e noventa e um centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.207 3390-40 1600 4.800,00

30001.1030200852.207 3390-39 1600 350.91

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.207 3390-30 1600 5.150,91

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

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Documento Digital Nº 160158/2025

Pág. 3

026918/2025

DECRETO Nº 3649/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO

VALOR DE R$ 336.567,44 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 336.567,44 (trezentos e trinta e seis mil,

quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para reforço da dotação

orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100572.146 3390-39 15001001 336.567,44

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22004.1236500731.114 4490-51 15001001 336.567,44

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 160166/2025

Pág. 4

026919/2025

DECRETO Nº 3650/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

CONTROLADORIA GERAL NO VALOR DE

R$ 2.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para reforço da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

03002.0412200012.002 2.000,00

3390-30 170500000020

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

03001.0412200012.007 4490-52 170500000020 2.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 160174/2025

Pág. 3

026921/2025

DECRETO Nº 3651/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NO VALOR DE R$ 25.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0412200012.002 3390-40 1500 15.000,00

36001.0812200012.051 3390-39 1500 10.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0412200012.002 3390-30 1500 25.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 160180/2025

Pág. 132

006217/2025

DECRETO Nº. 3652/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NO VALOR DE R$ 833.192,10 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM

VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 833.192,10 (oitocentos e trinta e três mil,

cento e noventa e dois reais e dez centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 4490-52 26013110 833.192,10

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de Julho de 2025.

Assinado por JOHNNY

MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova

Friburgo

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 160183/2025

Pág. 3

026925/2025

DECRETO Nº 3653/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 403.862,61 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 403.862,61 (quatrocentos e três mil,

oitoscentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) para reforço da dotação orçamentária

abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3390-30 1600 40.345,00

30001.1030100832.194 3390-30 1600 33.000,00

30001.1030100832.193 3390-32 1600

30001.1030200852.203 3390-30 1600 271.599,00

58.918,61

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.195 3390-33 1600 1.990,00

30001.1030100832.195 3390-39 1600 50.000,00

30001.1030100832.195 3390-40 1600 21.355,00

30001.1030100832.193 3390-39 1600 271.599,00

30001.1030200852.202 3390-30 1600

30001.1030200852.202 3390-40 1600 8.954,24

30001.1030200852.203 3390-32 1600 12.364,45

30001.1030200852.203 3390-39 1600

30001.1030200852.203 3390-40 1600 112,00

34.831,28

2.656,64

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de Julho de 2025.

https://gpi18.cloud.el.com.br/S1e5r7vDer9E6x7e3cE/aCcBe9s2s6oABFaDs5oAeAc/sE?usimdiCnPehanoadtrvootaedDl:=ARPi4gi0gsrIfit0dBeisat8a1fliEemnDl5INi1a9eRtu1ºDdnO1r1toCea-67E.1p05MA811o7Ec8u0r6eF4n-.Js4*/2i2sO*c27e0*7i0H:p.257*5aN*-Ba*l4N-3d*50Y*eFa4-MN97boCA2v2Y4aA4CD3FO11r06iNbB2uc3Cbr8g8.Eo2&idFunc=B5B41FAC0361D

Pág. 4

026925/2025

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 160184/2025

Edital CMC/NF n°05 /2025.

Edital de convocação para Reunião Ordinária e Sessão de Julgamento do

Conselho Municipal de Contribuintes de Nova Friburgo / RJ.

O Presidente do Conselho Municipal dos Contribuintes de Nova Friburgo

(CMC/NF), no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno do

referido Conselho Municipal, publicado por intermédio do Decreto n°2.407, de 26

de setembro de 2023 e no Capítulo IV da Lei Complementar n° 124/2018 -

Código Tributário Municipal - CTM.

CONVOCA:

Os conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes para a reunião

ordinária, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2025, a partir das 10 horas, na

sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Sala de reunião da Secretaria

Municipal de Fazenda - Avenida Alberto Braune, n° 225 - Centro - Nova Friburgo

/ RJ - CEP n° 28.613-001.

Oportunidade em que será julgado o processo nº 16.617/23 (apensos nº

31.300/19 e nº 79.63/21) de relatoria do Conselheiro Marcus Randazzo de

Carvalho e o processo n º 9.211/23 (apensos nº 16.121/21, 19.287/21,

23.391/21, 23.392/21 e 25.499/21) de relatoria do Conselheiro Hugo Leonardo

de Carvalho.

A sessão agendada para o dia 31/07/2025 não será realizada.

Maiores informações através do telefone (22) 2525-9100.

Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.

Marcus Randazzo de Carvalho

Presidente do Conselho Municipal

de Contribuintes de Nova Friburgo

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 010/2025

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e

do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,

abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de

recurso por escrito direcionadas a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, conforme Art. 108 e 109 da Lei

Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão

disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria: Endereço: Av. Alberto Braune, 223

- Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28613-001.

ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE

INFRAÇÃO

01 CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA 1067/24 ***.178.317-**

02 SIMONE SILVEIRA NIDECK 11786/24 ***.788.267-** 689/24

03 JOAO ANTONIO FREZ 15055/19 ***.459.577-** 249/25

04 22511/23 ***.645.857-** 433/21

05 ALBARINHO DA SILVA ALVES 9948/25 **.621.875/0002-** 613/24

06 USINA DE LEITE PARAISO LTDA 1162/24 ***.048.577-** 266/25

CASSIO ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO 288/25

Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Matrícula: 063.731

Secretária Municipal do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável

Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria do Ambiente e

Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e ocorre sempre que

as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros quando se tratar de

pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº 045/2009.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE NOVA

FRIBURGO - NOVA SUÍÇA (DISTRITO SEDE)

A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, em

atendimento às disposições legais, em especial ao que dispõe a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de

julho de 2001(Estatuto da Cidade) e o Decreto Municipal n°3.626/2025, CONVIDA os

moradores do bairro Nova Suíça e toda a população, para a AUDIÊNCIA PÚBLICA de

retomada da REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, a

realizar-se no dia 30 de julho de 2025 (quarta-feira), às 18h30, na Escola Municipal São Judas

Tadeu, localizada na Rua Romana Villas Boas Schuenck.

Neste encontro, serão trabalhados os seguintes temas:

- Saneamento e Meio Ambiente;

- Áreas verdes, lazer, e equipamentos urbanos e comunitários;

- Infraestrutura nos bairros/ Patrimônio cultural, ambiental e turismo:

- Transporte, mobilidade, acessibilidade e emprego;

- Habitação, regularização fundiária e riscos de desastres.

Informa-se que, para fins do artigo 40, §4º, do Estatuto da Cidade (Lei n.

10.257/2001), será facultado aos interessados o acesso aos documentos e informações

respectivas no sítio eletrônico https://planodiretornf2025.wixsite.com/revis.

Ficam assim convocados os interessados, associações e entidades representativas da

comunidade local, destacando que a audiência em questão é parte do processo participativo da

revisão, que contará com a realização de diversas audiências públicas nos diversos distritos

municipais.

Nestes termos, é expedido o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será

publicado no Diário Oficial do Município, e divulgado no setor de atendimento da Secretaria do

Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, de forma a lhe ser dado a mais ampla

divulgação.

Nova Friburgo, 24 de julho de 2025

ANDREA DUQUE Assinado de forma digital por

ESTRADA RIBEIRO ANDREA DUQUE ESTRADA

RIBEIRO AZEVEDO:01588111784

AZEVEDO:01588111784 Dados: 2025.07.24 16:15:26 -03'00'

Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo

Secretária Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável

Matrícula: 063.731

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/07/2025 09:06

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

638/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JAIME JOSE DOS SANTOS LOPES

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

023.452.767-62 0736700468000-8 38963/2024

ENDEREÇO

ALAMEDA DO LAGO N°00468 - AREA A PARQUE DOM JOAO VI - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JAIME JOSE DOS SANTOS LOPES (CPF: 023.452.767-62), Inscrição Imobiliária n°: 0736700468000-8

, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.98 e 99, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas

anexas (págs.134 a 148). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de

acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa C.A. - Regularidade Ambiental - LPI 2A 72012025 R$ 2.367,61 28/08/2025

Multa Administrativa Multa da TFEO 72022025 R$ 676,66 28/08/2025

Taxa TFEO 72032025 R$ 3.383,31 28/08/2025

Imposto ISSQN 72042025 R$ 19.737,95 28/08/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224, 289 a 295 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_7a.d2_e4r0V9_e:1rs1_i:o4n0:_-0132'._010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Julho de 2025 09:06:47

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/07/2025 09:35

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

639/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

RPS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

27.805.477/0001-09 0510219020001-3 2487/2025

ENDEREÇO

AVENIDA ANTONIO MARIO DE AZEVEDO N°19020 - AREA E CONQUISTA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RPS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ: 27.805.477/0001-09),

Inscrição Imobiliária n° 0510219020001-3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal

­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.01 a 04 e 28 a 31, o parecer

da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (págs.51 a 309 e 361 a 368). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução

de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do

Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 72062025 R$ 2.204,80 28/08/2025

Taxa TFEO 72072025 R$ 11.024,02 28/08/2025

Imposto ISSQN 72082025 R$ 56.951,48 28/08/2025

Instituto Mais Valia 72092025 R$ 28.676,81 28/08/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e7a.d2_e4r0V_9e:3rs9_i:o1n0_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Julho de 2025 09:35:07

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e com o

Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de

Dispensa, fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/21, referente ao processo nº

16.079/2025, referente à Contratação de empresa especializada para fornecimento de

serviços de Buffet em atendimento as necessidades da 5ª Conferência Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo, com previsão de realização no dia 31 de julho

de 2025, tendo como favorecido Lupian Atacado e Varejo Ltda., CNPJ nº

55.808.167/0001-75, com valor de R$ 5.198,50 (Cinco mil, cento e noventa e oito reais e

cinquenta centavos).

Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.

JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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Date: 2025.07.24 15:47:56-03'00'

Johnn7y5M8 aycon Cordeiro Ribeiro Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 16/06/2025 14:46

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

Notificação Fiscal N° 582/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

AILTON BELLO BERTOLOTO null 10891/2024

CPF/CNPJ

750.084.837-49

ENDEREÇO

N° - - CEP: -

RELATO

Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 10891/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,

tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Em vistoria no dia 20/03/25 constatamos as áreas das edificações estão de acordo com a metragem constatada na as áreas das edificações estão de acordo com a planta

demonstrada.

Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2026.

Antiga inscrição:0047500061000-2 (de 67,46 para 66,38m²)

Novas inscrições: 0047500061001-8 (66,38M²); :0047500061002-4 (66,38M²); 0047500061003-0 (66,38M²); 0047500061004-7 (66,38M²)

EXIGENCIAS

PRAZO

Data Início: 16/06/2025

Data Fim: 16/06/2025

BASE LEGAL

Código Tributário - Lei Complementar 124/2018 artigos 100,101,109,110,379

Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 16 de Junho de 2025

(nome e identidade)

Assinatura Fiscal: MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Matrícula N°199492

Demais Fiscais: RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA

FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768

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Date: 2025.06.17 13:55:56-03'00'

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Estado do Rio de Janeiro Anexo XV

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Turismo

ORDEM DE SERVIÇO nº 20, de 24 de julho de 2025.

O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Juliano Combat Teixeira da Mota, matr.:

115.246 na função de Gestor, Maria Angélica Rocha Carmo M. dos Santos, matr.: 115.191

como Gestor substituto, Milena de Queiroz Velloso Monteiro, matr.: 062.895 na função de

Fiscal e Yan Matheus Lopes da Silva, matr.: 063.900 como Fiscal substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços de nº 258/2025, firmado

com este Município e a empresa: MS SERRA SERVIÇOS LTDA que tem por objeto a

contratação de empresa especializada para os serviços de Locação de Banheiro Químico para

eventos e Lavatório Portátil para eventos, referente ao Processo nº 4.619/2025 .

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.

_____________________________________

Kamila Mouza Santiago da Cunha

Matr.: 063.093

PORTARIA Nº. 1.347, DE 24 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Evaldo Silva da Portaria nº. 252, de 28 de

janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 21 de julho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.

JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado

Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:110203 Reason: I am the author of this document

Location:

33758 Date: 2025.07.24 15:12:52-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Comissão Permanent e de Pregão I

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.049/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 1.123/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em

Modo de disput a: Abert o e fechado

Objet o da com pra: AQUISIÇÃO de VEÍCULO para im plantação de Núcleos de

Proteção e Defesa Civil (Nupdecs).

· Aceito e Habilitado para a em presa ULTRA VEICULOS ESPECIAIS LTDA,

CNPJ 33.441.004/ 0001-64, pelo m elhor lance para o item relacionado abaixo:

AMPLA PARTICIPAÇÃO

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

01 UND R$ 288.000,00

01 R$ 288.000,00

Perfazendo o valor total da em presa ULTRA VEICULOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ

33.441.004/ 0001-64, em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito m il reais).

Tot alizando o cert am e em R$ 288.000,00 (duzent os e oit ent a e oit o m il reais).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$

125.000,00 (cent o e vint e e cinco m il reais), conform e dem onstrado no gráfico

abaixo:

Comissão Permanent e de Pregão I

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 72.

Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934

Comissão Permanent e de Pregão II

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.143/ 2024

Processo Adm inist rat ivo nº: 11.213/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP Registro de Preços

Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item

Modo de disput a: Aberto e Fechado

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de

em presa especializada para o fornecimento de m ateriais, em atendim ento às

necessidades das famílias de risco alto e risco m uito alto do Plano de Contingência do

Município, atingidas por situações de em ergência e calam idade, provenientes de

int em péries clim át icas, pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa AS FURIOSAS LTDA, CNPJ nº

46.667.239/ 0001-10, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

27 UNID 100 R$ 65,00 R$ 6.500,00 RESERVADA

Perfazendo o valor total para a empresa AS FURIOSAS LTDA, CNPJ nº

46.667.239/ 0001-10, em R$ 6.500,00 (seis m il e quinhentos reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa GOLDEM DISTRIBUIDORA E

REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 38.489.025/ 0001-73, pelo m elhor lance, para os

itens abaixo relacionados:

Página 1 de 7

Comissão Permanent e de Pregão II

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

9 UNID 50 R$ 3,50 R$ 175,00 RESERVADA

10 UNID 4 50 R$ 3,50 R$ 1.575,00 PRINCIPAL

13 UNID 50 R$ 15,00 R$ 750,00 RESERVADA

14 UNID 4 50 R$ 15,00 R$ 6.750,00 PRINCIPAL

35 UNID 150 R$ 2,90 R$ 435,00 RESERVADA

36 UNID R$ 2,90 R$ 3.915,00 PRINCIPAL

1.350

Perfazendo o valor total para a em presa GOLDEM DISTRIBUIDORA E

REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 38.489.025/ 0001-73, em R$ 13.600,00 (treze m il e

seiscentos reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E

BANHO LTDA, CNPJ nº 02.812.282/ 0001-57, pelo melhor lance, para o item abaixo

relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

29 UNID 200 R$ 82,00 R$ 16.400,00 RESERVADA

Perfazendo o valor total para a em presa KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E

BANHO LTDA, CNPJ nº 02.812.282/ 0001-57, em R$ 16.400,00 (dezesseis m il e

quatrocentos reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa MARKA CARIOCA COMERCIAL LTDA, CNPJ

nº 23.093.584/ 0001-92, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

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Comissão Permanent e de Pregão II

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

21 UNID 300 R$ 23,40 R$ 7.020,00 RESERVADA

22 UNID 2.700 R$ 23,40 R$ 63.180,00 PRINCIPAL

24 UNID 1.800 R$ 4,33 R$ 7.794,00 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total para a em presa MARKA CARIOCA COMERCIAL LTDA, CNPJ

nº 23.093.584/ 0001-92, em R$ 77.994,00 (setenta e sete m il e novecentos e noventa

e quatro reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ nº 41.834.105/ 0001-23, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

R$ 39,95 R$ 239,70 RESERVADA

39 UNID/ PARES 6 R$ 39,95 R$ 2.157,30 PRINCIPAL

40 UNID/ PARES 54

Perfazendo o valor total para a em presa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ nº 41.834.105/ 0001-23, em R$ 2.397,00 (dois m il e trezentos e noventa e sete

reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA,

CNPJ nº 46.777.902/ 0001-30, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1 UNID 50 R$ 3,92 R$ 196,00 RESERVADA

2 UNID 4 50 R$ 3,92 R$ 1.764,00 PRINCIPAL

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Comissão Permanent e de Pregão II

3 UNID 50 R$ 1,40 R$ 70,00 RESERVADA

4 50 R$ 1,40 R$ 630,00 PRINCIPAL

4 UNID 50 R$ 2,85 R$ 142,50 RESERVADA

4 50 R$ 2,85 R$ 1.282,50 PRINCIPAL

5 UNID 200 R$ 2,49 R$ 498,00 RESERVADA

1.800 R$ 2,49 R$ 4.482,00 PRINCIPAL

6 UNID 50 R$ 2,05 R$ 102,50 RESERVADA

4 50 R$ 2,05 R$ 922,50 PRINCIPAL

7 UNID 100 R$ 3,70 R$ 370,00 RESERVADA

900 R$ 3,70 R$ 3.330,00 PRINCIPAL

8 UNID 200 R$ 4,05 R$ 810,00 RESERVADA

1.800 R$ 4,05 R$ 7.290,00 PRINCIPAL

11 UNID 200 R$ 5,01 R$ 1.002,00 RESERVADA

300 R$ 10,37 R$ 3.111,00 RESERVADA

12 UNID 2.700 R$ 10,37 R$ 27.999,00 PRINCIPAL

17 UNID

18 UNID

19 UNID

20 UNID

23 UNID

25 UNID

26 UNID

Perfazendo o valor total para a em presa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA,

CNPJ nº 46.777.902/ 0001-30, em R$ 54.002,00 (cinquenta e quatro m il e dois reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa PIUNATURE COMERCIO DE COSMETICOS E

ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.686.422/ 0001-56, pelo melhor lance, para os itens

abaixo relacionados:

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Comissão Permanent e de Pregão II

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

15 UNID 300 R$ 29,00 R$ 8.700,00 RESERVADA

16 UNID 2.700 R$ 29,00 R$ 78.300,00 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total para a em presa PIUNATURE COMERCIO DE COSMETICOS E

ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.686.422/ 0001-56, em R$ 87.000,00 (oitenta e sete

m il reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa SCALABRIN BRAZIL CONFECCOES LTDA,

CNPJ nº 27.248.693/ 0001-92, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

34 UNID 2.700 R$ 24,28 R$ 65.556,00 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total para a em presa SCALABRIN BRAZIL CONFECCOES LTDA,

CNPJ nº 27.248.693/ 0001-92, em R$ 65.556,00 (sessenta e cinco m il e quinhentos e

cinquenta e seis reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa VITTAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE

MOVEIS E COLCHOES LTDA, CNPJ nº 09.174.668/ 0001-20, pelo melhor lance, para

os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

28 UNID 900 R$ 64,70 R$ 58.230,00 PRINCIPAL

30 UNID 1.800 R$ 57,70 R$ 103.860,00 PRINCIPAL

32 UNID 2.700 R$ 24,70 R$ 66.690,00 PRINCIPAL

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Comissão Permanent e de Pregão II

41 UNID 100 R$ 429,00 R$ 42.900,00 RESERVADA

42 UNID 900 R$ 429,00 R$ 386.100,00 PRINCIPAL

43 UNID 100 R$ 224,00 R$ 22.400,00 RESERVADA

Perfazendo o valor total para a em presa VITTAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE

MOVEIS E COLCHOES LTDA, CNPJ nº 09.174.668/ 0001-20, em R$ 680.180,00

(seiscentos e oitenta m il e cento e oitenta reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa ZANATTA DECORACOES LTDA, CNPJ nº

15.351.282/ 0001-49, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

31 UNID 300 R$ 36,90 R$ 11.070,00 RESERVADA

44 UNID 900 R$ 204,90 R$ 184.410,00 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total para a em presa ZANATTA DECORACOES LTDA, CNPJ nº

15.351.282/ 0001-49, em R$ 195.480,00 (cento e noventa e cinco m il e quatrocent os e

oitenta reais).

Totalizando o certam e em R$ 1.199.109,00 (um m ilhão e cent o e novent a e nove m il

e cent o e nove reais).

It ens Frust rados: 33, 37, 38.

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 1.032.809,00

(um m ilhão e trinta e dois m il e oitocentos e nove reais), conform e dem onstrado no

gráfico abaixo:

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Comissão Permanent e de Pregão II

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 139.

Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.

Karla Braga Machado

Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II

Matrícula nº 990.996

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