Publicações da edição 2376 - 24/07/2025 e Ano VII
Auto de Notificação n° 065/25
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/07/2025 09:35
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
639/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
RPS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
27.805.477/0001-09 0510219020001-3 2487/2025
ENDEREÇO
AVENIDA ANTONIO MARIO DE AZEVEDO N°19020 - AREA E CONQUISTA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RPS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ: 27.805.477/0001-09),
Inscrição Imobiliária n° 0510219020001-3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal
CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.01 a 04 e 28 a 31, o parecer
da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (págs.51 a 309 e 361 a 368). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução
de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 72062025 R$ 2.204,80 28/08/2025
Taxa TFEO 72072025 R$ 11.024,02 28/08/2025
Imposto ISSQN 72082025 R$ 56.951,48 28/08/2025
Instituto Mais Valia 72092025 R$ 28.676,81 28/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e7a.d2_e4r0V_9e:3rs9_i:o1n0_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Julho de 2025 09:35:07
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO (SINE DIE) PREGÃO ELETRÔNICO No 90.071/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
(SINE DIE)
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.071/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão I,
informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº
90.071/2025, instaurado sob o Processo Administrativo nº 34.830/2023, que
tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa especializada para fornecimento
de equipamentos, mobiliários e veículos definidos e aprovados conforme
Termo de Referência e recursos financeiros oriundos do Termo de Convênio
nº 950677/2023, firmado entre o Município de Nova Friburgo e a União
(Ministério das Mulheres), para o atendimento e acolhimento às vítimas de
violência doméstica inerentes às execuções das atividades da Patrulha Maria
da Penha, fica SUSPENSO em razão da Impugnação interposta, da qual decorrerá
revisão, adequações e alterações pertinentes ao Edital do presente processo licitatório.
A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação
utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones
(22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 287 - ou através dos e-mails:
licitacaopmnf@gmail.com e/ou licitacaopmnf@gmail.com.
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
CMAS NF - RESOLUÇÃO No.: 14, DE 17 JULHO DE 2025.
Atos Oficiais • Resoluções
Casa dos Conselhos
Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro
Nova Friburgo/RJ
CEP: 28625-140 Tel.: (22) 9-9621-5485
e-mail: cmasnf@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº.: 14, DE 17 JULHO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FRIBURGO
CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada,
virtualmente, no dia 17 de julho de 2025, e em conformidade com o disposto nas Leis
Municipais n.º: 3548/2007 e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
I - Aprovar, por unanimidade, o Espelho da Emenda Parlamentar Individual nº da
Programação 330340120250004 destinada à Instituição LAJE Lar Abrigo Amor a Jesus, Tipo
da Emenda - RP6, ano 2025, nº 202539420004, Funcional Programática nº
082455131219G0030, GND/3 - (Custeio), no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
cujo órgão concedente é o Ministério da Cidadania, apresentado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
17 de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo - RJ, 17 de julho de 2025.
Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm
Presidente CMAS-NF
CMAS NF - RESOLUÇÃO No.: 17, DE 24 JULHO DE 2025.
Atos Oficiais • Resoluções
Casa dos Conselhos
Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro
Nova Friburgo/RJ
CEP: 28625-140 Tel.: (22) 9-9621-5485e-mail:
cmasnf@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº.: 17, DE 24 JULHO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA FRIBURGO
CMAS/NF, de acordo com deliberação do colegiado em reunião extraordinária realizada,
virtualmente, no dia 24 de julho de 2025, e em conformidade com o disposto nas Leis
Municipais n.º: 3548/2007 e 3584/2007 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
I - Aprovar, por maioria, a atualização do CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência
Social da instituição AFAPE Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando, incluindo mais 02
(dois) serviços tipificados: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Serviço de
Proteção Social Especial e Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, que já são executados
por esta equipe, conforme plano de trabalho encaminhado a este Conselho. A referida inclusão
deverá ser feita por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24
de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo - RJ, 24 de julho de 2025.
Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm
Presidente CMAS-NF
COMMAM-NF - COMUNICADO
Atos Administrativos • Editais de notificações
COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Friburgo
(COMMAM-NF), vem por meio desse comunicado convocar os Conselheiros e
Conselheiras a participarem da 3ª Reunião Ordinária de 2025 no dia 29 de julho
de 2025 (terça-feira), às 14 horas, a ser realizada virtualmente através da
plataforma Google Meet.
Dessa forma, esta Reunião Ordinária terá os seguintes pontos a serem debatidos:
1. Atualização sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos, com a participação da Subsecretaria de Serviços Concedidos
sendo representada pelo Dr. Rodrigo Lima;
2. Apresentação da minuta de anteprojeto da Lei Municipal n° 3.694/2008,
para alteração da composição do COMMAM-NF, proposta pela Comissão
Especial (Anexo);
3. Atuação da Câmara Técnica Temporária para acompanhamento dos
trabalhos de retomada da revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo;
4. Apresentação do GT-SUPRID pelo Instituto Estadual do Ambiente -
INEA;
5. Informes gerais.
Sem mais para o momento e sempre à disposição.
Assinado por RAFAEL SARDOU DE PAULA Assinado por RAFAEL VIGNERON CARIELLO
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Rafael Sardou de Paula Rafael Vigneron Cariello
Coordenador do COMMAM-NF Presidente do COMMAM-NF
COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
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ANEXO
MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal n.º 3.694/2008, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio
Ambiente (CMMA/NF)
Art. 1º O Art 4° da Lei Municipal n.º 3.694/2008, que dispõe sobre a composição do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá composição paritária entre poder
público e sociedade civil, presidido pela Secretaria Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável, integrado pelos seguintes membros:
I. REPRESENTAÇÕES DO PODER PÚBLICO:
a. 01(um) Representante da Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Sustentável, ou outro órgão que vier a sucedê-la.
b. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Rural, ou outro órgão que vier a sucedê-la.
c. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, ou outro órgão que vier
a sucedê-la.
d. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, ou outro
órgão que vier a sucedê-la.
e. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde, ou outro órgão que vier a
sucedê-la.
f. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, ou outro órgão que vier a sucedê-la.
g. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Turismo, ou outro órgão que vier a
sucedê-la
h. 01(um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores
i. 02 (dois) Representantes da administração direta ou indireta, estadual ou federal, da
área ambiental com atuação no Município.
II. REPRESENTAÇÕES DO SETOR PRODUTIVO/EMPRESARIAL/ PROFISSIONAL/
ACADÊMICO
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02 (dois) representantes de Entidades Coletivas de Interesses patronais dos Setores
Comercial, Agrícola e Industrial eleitos por seus pares em processo a ser regulamentado
por decreto;
a. 01(um) Representante de Entidade Profissional com interface de atuação na área
ambiental;
b. 01(um) Representante de instituição que faça pesquisa acadêmica na área ambiental
eleitos por seus pares em processo a ser regulamentado por decreto.
III. REPRESENTAÇÕES DE ONGs E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
a) 03 (três) representantes de associação, instituto ou outra entidade da sociedade civil
sem fins lucrativos, com finalidade principal de defesa do meio ambiente, com atuação
comprovada na área de meio ambiente no município, eleitos por seus pares em processo
a ser regulamentado por decreto;
b) 03 (três)representantes de associações de moradores, que contemplem a diversidade
territorial do município, eleitos por seus pares em processo a ser regulamentado por ato
do Poder Executivo;
§ 1º - Participarão das reuniões do Conselho, na qualidade de observadores especiais,
com direito a voz e sem direito a voto, 1(um) representante da concessionária de serviços
de coleta e tratamento de águas e esgotos do Município e, 1(um) representante da
concessionária de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos, bem como
seus respectivos suplentes, escolhidos pelos seus superiores.
§ 2º - Poderão ser convidados ou admitidos a participar das sessões do COMMAM, sem
direito a voto, por indicação de qualquer conselheiro, técnicos e especialistas, bem como,
representantes de órgãos e entidades, cuja participação tenha pertinência com as matérias
da pauta.
Art. 2°: Fica acrescido o Art. 4ºb com a seguinte redação:
Art. 4º-b. Os representantes mencionados no artigo 4° serão designados conforme o
seguinte:
I- Os representantes do Poder Público, bem como seus respectivos suplentes, que
deverão representar o mesmo órgão definido na composição, serão designados pelo
Prefeito, mediante indicação do responsável pela pasta competente.
II- Os membros da Sociedade Civil que aludem ao inciso II e III deste artigo, e seus
respectivos suplentes, serão designados pelo prefeito, mediante indicações dos órgãos e
entidades eleitos por segmento.
COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
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III - Para a escolha dos representantes mencionados no inciso II e III desse artigo,
deverá a Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável,
adotar os seguintes procedimentos:
a) promover o cadastramento de entidades e instituições interessadas, que tenham sede ou
atuação no Município de Nova Friburgo;
b) convocar assembleia específica com os segmentos determinados, para eleição de um
representante efetivo e um suplente para a composição do Conselho, cujos nomes serão
apresentados ao prefeito;
IV- As vagas reservadas aos membros titulares, distribuídas por segmento da sociedade
civil, serão ocupadas pelas instituições mais votadas, e as vagas destinadas à suplência,
serão ocupadas pelas seguintes, considerando a ordem de maior votação;
V- Caso haja empate na votação, haverá nova votação para desempate, e em caso de novo
empate, a presidência do COMMAM apresentará o voto de desempate.
VI- No caso de vacância de vaga de algum segmento, a plenária do Conselho decidirá a
estratégia de substituição.
Parágrafo único: Serão habilitadas para os efeitos do inciso III do artigo 4º as
Organizações Não Governamentais ONGs e Associações Comunitárias que atenderem
aos seguintes requisitos:
a) tenham pelo menos um ano de existência legal na data da assembleia mencionada na
alínea "b" do parágrafo quinto;
b) tenham no objetivo de seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável como atividade predominante;
c) apresentem a relação de seus filiados;
d) informe a origem de seus recursos financeiros;
e) arrolem e explicitem suas atividades nos últimos dois anos;
f) sejam registradas no CNPJ (Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas).
Art. 3° Esta lei entrará em vigor em janeiro de 2026, quando se tornarão revogadas as
disposições em contrário.
Nova Friburgo, 22 de julho de 2025
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
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------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ref. Lei Municipal n.º 3.694/2008
Art. 1º O Conselho Municipal do Meio Ambiente- (COMMAM/NF) - instituído nos termos
da Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, em seu artigo 224, inciso XI, órgão
consultivo e deliberativo em questões relativas à preservação, conservação, defesa,
recuperação, melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, e a promoção
do desenvolvimento sustentável, conforme orientações expressas na Agenda 21 Brasil.
Art. 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM/NF) deverá observar as
seguintes diretrizes básicas:
I. trato interdisciplinar das questões ambientais;
II. integração da Política Municipal do Meio Ambiente com os níveis Estadual e Nacional;
III. introdução da componente ambiental na Ação Pública Municipal, em seus
diversos setores;
IV. predominância do interesse local, nas áreas de atuação do Executivo Municipal,
do Estado e da União;
V. participação da comunidade;
VI. informação e divulgação permanentes de dados, condições e ações ambientais,
em âmbito Municipal, Regional, Estadual, Nacional e Internacional.
VII. promoção do Desenvolvimento Sustentável que, de acordo com a definição da
ONU é o "desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a
capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades".
Capítulo I
Das Atribuições
Art. 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente tem as seguintes atribuições:
I. colaborar na formulação da Política Municipal de proteção ao Meio Ambiente, à luz do
conceito de desenvolvimento sustentável, através de recomendações e proposições de
programas, planos e projetos;
II. colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais,
e específicos de desenvolvimento do Município de Nova Friburgo;
III. apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais
(EIA/RIMA) no âmbito do Município de Nova Friburgo;
IV. propor diretrizes para a conservação dos recursos ambientais do Município;
V. Propor normas, padrões e procedimentos visando à proteção ambiental ao
desenvolvimento do Município de Nova Friburgo;
COMMAM-NF
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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VI. opinar sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental, Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
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notadamente quanto àqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais; Documento Digital Nº 160302/2025
VII. exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental para a aprovação ou negação de
projetos de loteamentos e condomínios no Município, resguardados os procedimentos
legais;
VIII. propor projetos de lei e decretos referentes à proteção e zoneamento ambiental;
IX. propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes a
serem especialmente preservados;
X. colaborar na fiscalização de áreas já protegidas seja uma APA ou outra denominação;
XI. propor a execução de um processo com vistas à educação ambiental em todos os
níveis da sociedade, e nele colaborar;
XII. propor e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas
ambientais;
XIII. manter intercâmbio com entidades oficiais e privados, de pesquisa e demais
atividades voltadas para a defesa do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável.
XIV. elaborar seu Regimento Interno.
Capítulo II
Art. 4º O Conselho Municipal do Meio Ambiente será presidido pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e integrado pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação/Cultura (a participação desta última
Secretaria será analisada posteriormente);
III - 1 (um) representante da Secretaria de Obras;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
V - 1 (um) representante do Pró-Cidade;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo/Esportes;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
VIII - 1 (um) representante do IBAMA;
IX - 1 (um) representante da SERLA;
X - 1 (um) representante do FEEMA;
XI - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Nova Friburgo;
XII - 1 (um) representantes das Instituições de Ensino Superior situadas no município de
Nova Friburgo;
XIII - 1 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova
Friburgo;
XIV - 1 (um) representante da FIRJAN;
XV - 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Nova
Friburgo; 1(um) representante do Sindicato dos Médicos de Nova Friburgo;
XVI - 1 (um) representante do Sindicato dos Médicos de Nova Friburgo;
XVII - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Nova Friburgo;
COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
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XVIII - 4 (quatro) representantes de Organizações Não-Governamentais, com tradição na
defesa do meio ambiente em Nova Friburgo, e cadastradas junto ao CNPJ - Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas;
XIX - 1 (um) representante do Conselho Municipal das Associações de Moradores;
XX - 1 (um) representante do CONRURAL (Conselho dos Dirigentes das Ass. de
Produtores Rurais).
§ 1º Participarão das reuniões do Conselho, na qualidade de observadores especiais, com
direito a voz e sem direito a voto, 1(um) representante do Corpo de Bombeiros, 1(um)
representante da Polícia Florestal (PM), bem como seus respectivos suplentes, escolhidos
pelos seus superiores.
§ 2º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como seus
respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito, mediante indicação do Secretário.
§ 3º Os membros a que aludem os incisos XI, XII, XIV, XIX e XX deste artigo, e seus
respectivos suplentes, serão designados pelo prefeito, mediante indicações dos órgãos e
entidades ali mencionados.
§ 4º Para a escolha do representante mencionado no inciso XII desse artigo, deverá a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente adotar os seguintes procedimentos:
a) convocar assembleia para a formação do Fórum do Ensino Superior pelo Meio
Ambiente de Nova Friburgo;
b) eleger, na assembleia de formação do Fórum, um representante efetivo e um suplente
para a composição do Conselho;
§ 5º Para a escolha do representante mencionado no inciso XVIII desse artigo deverá a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente adotar os seguintes procedimentos:
a) promover o cadastramento de entidades ligadas à defesa do meio ambiente, que
tenham sede no Município de Nova Friburgo;
b) convocar assembleia para a eleição de 8 (oito) representantes dentre as entidades
citadas na alínea anterior, cujos nomes serão apresentados ao prefeito distinguindo os
efetivos dos suplentes.
§ 6º Serão habilitadas para os efeitos do parágrafo sexto desse artigo as Organizações
Não Governamentais - ONGS - que atenderem aos seguintes requisitos:
a) tenham pelo menos um ano de existência legal na data da assembleia mencionada na
alínea "b" do parágrafo sexto;
b) tenham no objetivo de seus estatutos sociais a defesa do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável como atividade predominante;
c) apresentem a relação de seus filiados;
d) informe a origem de seus recursos financeiros;
e) arrolem e explicitem suas atividades nos últimos dois anos;
f) sejam registradas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Art. 5º As funções de membro do Conselho serão exercidas pelo prazo de dois anos,
permitida a recondução por duas vezes.
Art. 6º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém,
consideradas como de relevante interesse público.
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CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Documento Digital Nº 160302/2025
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Capítulo III
Do Funcionamento
Art. 7º A condução do Conselho será exercida por:
I. Presidência;
II. Coordenação Geral;
III. Plenário:
IV. Câmaras Técnicas;
V. Comissões Especiais.
Art. 8º O presidente do Conselho tem as seguintes atribuições:
I. representar o Conselho;
II. dar posse e exercício aos Conselheiros;
III. presidir as reuniões de Plenário;
IV. votar como Conselheiro e exercer o voto de qualidade;
V. resolver as questões de ordem do Plenário;
VI. determinar a execução das resoluções de Plenário, através do Coordenador geral;
VII. convocar pessoas e entidades para participar das reuniões plenárias, sem direito
a voto, esclarecendo antecipadamente, se lhes será concedida a voz;
VIII. tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação do Plenário;
IX. criar Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias;
X. criar Comissões especiais.
Art. 9º São atribuições do Coordenador Geral:
I. organizar e garantir o funcionamento do Conselho;
II. coordenar as atividades necessárias para a consecução das atribuições do Conselho;
III. cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as normas estatutárias e
regimentais;
IV. fazer publicar, no Diário Oficial do Município, as Resoluções do Conselho;
V. coordenar as reuniões do Plenário, das Câmaras Técnicas e das Comissões, ou designar
um Coordenador para as mesmas.
VI.
Parágrafo único - O Coordenador Geral poderá, mediante justificativa, requerer ao
Presidente o apoio administrativo necessário.
Art. 10 O Plenário será constituído nos termos do artigo 4º desta lei e seus membros terão
as seguintes atribuições:
I. discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho;
II. deliberar sobre proposta apresentadas por qualquer um de seus membros;
III. dar apoio ao Presidente, no cumprimento de suas atribuições;
COMMAM-NF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
IV. solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma do
Regimento Interno; Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
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V. propor a inclusão de matérias na ordem do dia e, justificadamente, a discussão prioritária Documento Digital Nº 160302/2025
de assuntos dela constante;
VI. apresentar as questões ambientais dentro de suas respectivas áreas de atuação,
especialmente àquelas que exijam atuação integrada ou que se mostrem controvertidas;
VII. sugerir o convite de profissionais de notório conhecimento para subsidiar as
Resoluções do Conselho;
VIII. apresentar indicações, na forma do regimento Interno;
IX. deliberar a respeito de eventual exclusão do membro titular ou suplente que não
comparecer a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas sem justificativa;
X. propor a criação de Câmaras Técnicas ou Comissões Especiais.
Art. 11 As Câmaras Técnicas serão criadas pelo Presidente e presididas por um dos
Conselheiros, e terão a função de apreciar propostas apresentadas ao Conselho, de acordo
com o estabelecido em seu Regimento Interno.
Art. 12 As Comissões Especiais serão criadas pelo Presidente, na forma do Regimento
Interno, e serão de caráter temático e consultivo, extinguindo-se com o cumprimento de
seus objetivos;
Art. 13 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na forma estabelecida em seu Regimento
Interno e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Prefeito ou pelo seu
Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 50 % de seus membros titulares.
§ 1º - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de membros efetivos, seus
suplentes e observadores conforme esta lei, com a presença de, pelo menos, metade de seus
membros, e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
§ 2º - A critério do Presidente do Conselho, ou por proposta da maioria de seus membros,
poderão participar convidados, esclarecendo-se antecipadamente se lhes será concedido o
direito à voz.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 14 Os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental de empreendimentos localizados
no Município de Nova Friburgo, assegurado o reexame de ofício, serão aprovados ou
rejeitados pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, nos termos do Artigo 225,
parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, ouvido o Conselho.
COMMAM-NF Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
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CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Documento Digital Nº 160302/2025
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
§ 1º - Obedecida à legislação vigente, as análises de Estudo e Relatórios de Impacto
Ambiental poderão ser realizadas por empresas de consultoria ou consultores autônomos,
que não tenham participado direta ou indiretamente do Estudo ou Relatório a ser analisado.
§ 2º- As empresas de consultoria ou os consultores autônomos, referidos no parágrafo
anterior, serão contratados pelo interessado no respectivo empreendimento, e deverão estar
previamente cadastrados e ser aprovados na Secretaria do Meio Ambiente, observados os
dispositivos legais em vigor, e ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
§ 3º- O reexame de ofício de que trata o "caput" deste artigo caberá ao Prefeito.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente prestará ao Conselho o Necessário apoio
e suporte técnico-administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais
órgãos ou entidades nela representados.
Art. 16 No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei, o Conselho
elaborará seu Regimento Interno.
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente nos limites de suas atribuições
regimentais.
Art. 18 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias própria. suplementadas se necessário.
Art. 19 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Nova Friburgo, 18 de dezembro de 2008.
SAUDADE BRAGA -Prefeita.
Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
Mário Folly - 1º Secretário.
Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO P. 2.579/07
DECRETO No 3654/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3654/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO
ANIMAL NO VALOR DE R$ 127.500,00 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil,
quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
65005.1854200292.346 127.500,00
3390-39 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
65005.1854200292.074 3390-39 172000000017 127.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON
C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: c9a883b5-257e-4456-8e7d-dbbc4a1f7511
Documento Digital Nº 160827/2025
DECRETO No. 3655/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 3
027055/2025
DECRETO Nº. 3655/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS NO VALOR DE
R$ 231.608,48 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 231.608,48 (duzentos e trinta e um mil,
seiscentos e oito reais, quarenta e oito centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200131.014 3390-30 2501 231.608,48
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Julho de 2025.
Assinado por JOHNNY
MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de
Nova Friburgo
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
D9673ECB926AF5AE Chave: 5f0f652f-720f-4dfb-aa82-c6ff13eb3d7e
Documento Digital Nº 160828/2025
DECRETOS No 3648/2025 A 3653/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 3
026913/2025
DECRETO Nº 3648/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 5.150,91 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.150,91 (cinco mil, cento e cinquenta
reais e noventa e um centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.207 3390-40 1600 4.800,00
30001.1030200852.207 3390-39 1600 350.91
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.207 3390-30 1600 5.150,91
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C.
RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: cd2ce156-e0fd-4a3f-8e31-e70c4bc8955d
Documento Digital Nº 160158/2025
Pág. 3
026918/2025
DECRETO Nº 3649/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO
VALOR DE R$ 336.567,44 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 336.567,44 (trezentos e trinta e seis mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para reforço da dotação
orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236100572.146 3390-39 15001001 336.567,44
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22004.1236500731.114 4490-51 15001001 336.567,44
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C.
RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 1c42b90f-ab67-43f5-af3c-4fcb447a410f
Documento Digital Nº 160166/2025
Pág. 4
026919/2025
DECRETO Nº 3650/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
CONTROLADORIA GERAL NO VALOR DE
R$ 2.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para reforço da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
03002.0412200012.002 2.000,00
3390-30 170500000020
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
03001.0412200012.007 4490-52 170500000020 2.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C.
RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 160174/2025
Pág. 3
026921/2025
DECRETO Nº 3651/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO VALOR DE R$ 25.000,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0412200012.002 3390-40 1500 15.000,00
36001.0812200012.051 3390-39 1500 10.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0412200012.002 3390-30 1500 25.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 22 de Julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C.
RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 160180/2025
Pág. 132
006217/2025
DECRETO Nº. 3652/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NO VALOR DE R$ 833.192,10 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM
VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 833.192,10 (oitocentos e trinta e três mil,
cento e noventa e dois reais e dez centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 4490-52 26013110 833.192,10
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de Julho de 2025.
Assinado por JOHNNY
MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo
JOHNNY MAYCON
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Documento Digital Nº 160183/2025
Pág. 3
026925/2025
DECRETO Nº 3653/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 403.862,61 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 403.862,61 (quatrocentos e três mil,
oitoscentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) para reforço da dotação orçamentária
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3390-30 1600 40.345,00
30001.1030100832.194 3390-30 1600 33.000,00
30001.1030100832.193 3390-32 1600
30001.1030200852.203 3390-30 1600 271.599,00
58.918,61
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.195 3390-33 1600 1.990,00
30001.1030100832.195 3390-39 1600 50.000,00
30001.1030100832.195 3390-40 1600 21.355,00
30001.1030100832.193 3390-39 1600 271.599,00
30001.1030200852.202 3390-30 1600
30001.1030200852.202 3390-40 1600 8.954,24
30001.1030200852.203 3390-32 1600 12.364,45
30001.1030200852.203 3390-39 1600
30001.1030200852.203 3390-40 1600 112,00
34.831,28
2.656,64
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de Julho de 2025.
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Pág. 4
026925/2025
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 160184/2025
Edital CMC/NF n°05 /2025.
Atos Administrativos • Editais de notificações
Edital CMC/NF n°05 /2025.
Edital de convocação para Reunião Ordinária e Sessão de Julgamento do
Conselho Municipal de Contribuintes de Nova Friburgo / RJ.
O Presidente do Conselho Municipal dos Contribuintes de Nova Friburgo
(CMC/NF), no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno do
referido Conselho Municipal, publicado por intermédio do Decreto n°2.407, de 26
de setembro de 2023 e no Capítulo IV da Lei Complementar n° 124/2018 -
Código Tributário Municipal - CTM.
CONVOCA:
Os conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes para a reunião
ordinária, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2025, a partir das 10 horas, na
sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Sala de reunião da Secretaria
Municipal de Fazenda - Avenida Alberto Braune, n° 225 - Centro - Nova Friburgo
/ RJ - CEP n° 28.613-001.
Oportunidade em que será julgado o processo nº 16.617/23 (apensos nº
31.300/19 e nº 79.63/21) de relatoria do Conselheiro Marcus Randazzo de
Carvalho e o processo n º 9.211/23 (apensos nº 16.121/21, 19.287/21,
23.391/21, 23.392/21 e 25.499/21) de relatoria do Conselheiro Hugo Leonardo
de Carvalho.
A sessão agendada para o dia 31/07/2025 não será realizada.
Maiores informações através do telefone (22) 2525-9100.
Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.
Marcus Randazzo de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal
de Contribuintes de Nova Friburgo
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.o 010/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º 010/2025
A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável -- Fiscalização de Edificações e
do Ambiente, torna público a relação dos Processos Administrativos de Autos de Infração emitidos. Os notificados,
abaixo relacionados, terão o prazo de dez (10) dias, a partir da data do presente edital, para a apresentação de
recurso por escrito direcionadas a Comissão Julgadora de Infrações Ambientais, conforme Art. 108 e 109 da Lei
Complementar n.º 45, caso não recorra, o valor da multa será incluída na dívida ativa municipal. Os processos estarão
disponíveis para consulta e informações no setor de atendimento desta Secretaria: Endereço: Av. Alberto Braune, 223
- Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28613-001.
ITEM INTERESSADO PROCESSO CPF/CNPJ AUTO DE
INFRAÇÃO
01 CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA 1067/24 ***.178.317-**
02 SIMONE SILVEIRA NIDECK 11786/24 ***.788.267-** 689/24
03 JOAO ANTONIO FREZ 15055/19 ***.459.577-** 249/25
04 22511/23 ***.645.857-** 433/21
05 ALBARINHO DA SILVA ALVES 9948/25 **.621.875/0002-** 613/24
06 USINA DE LEITE PARAISO LTDA 1162/24 ***.048.577-** 266/25
CASSIO ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO 288/25
Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matrícula: 063.731
Secretária Municipal do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável
Observação: O compilado de publicações referentes aos Autos de Infrações emitidos pela Secretaria do Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável (SEADUS), visa dar publicidade aos atos administrativos e ocorre sempre que
as tentativas de notificações pessoais ou via Correios foram infrutíferas, ou entregues a terceiros quando se tratar de
pessoa física, de modo a cumprir as disposições constantes no art. 98, §2º da Lei Complementar nº 045/2009.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 01/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE NOVA
FRIBURGO - NOVA SUÍÇA (DISTRITO SEDE)
A Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, em
atendimento às disposições legais, em especial ao que dispõe a Lei Federal n.º 10.257, de 10 de
julho de 2001(Estatuto da Cidade) e o Decreto Municipal n°3.626/2025, CONVIDA os
moradores do bairro Nova Suíça e toda a população, para a AUDIÊNCIA PÚBLICA de
retomada da REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, a
realizar-se no dia 30 de julho de 2025 (quarta-feira), às 18h30, na Escola Municipal São Judas
Tadeu, localizada na Rua Romana Villas Boas Schuenck.
Neste encontro, serão trabalhados os seguintes temas:
- Saneamento e Meio Ambiente;
- Áreas verdes, lazer, e equipamentos urbanos e comunitários;
- Infraestrutura nos bairros/ Patrimônio cultural, ambiental e turismo:
- Transporte, mobilidade, acessibilidade e emprego;
- Habitação, regularização fundiária e riscos de desastres.
Informa-se que, para fins do artigo 40, §4º, do Estatuto da Cidade (Lei n.
10.257/2001), será facultado aos interessados o acesso aos documentos e informações
respectivas no sítio eletrônico https://planodiretornf2025.wixsite.com/revis.
Ficam assim convocados os interessados, associações e entidades representativas da
comunidade local, destacando que a audiência em questão é parte do processo participativo da
revisão, que contará com a realização de diversas audiências públicas nos diversos distritos
municipais.
Nestes termos, é expedido o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será
publicado no Diário Oficial do Município, e divulgado no setor de atendimento da Secretaria do
Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, de forma a lhe ser dado a mais ampla
divulgação.
Nova Friburgo, 24 de julho de 2025
ANDREA DUQUE Assinado de forma digital por
ESTRADA RIBEIRO ANDREA DUQUE ESTRADA
RIBEIRO AZEVEDO:01588111784
AZEVEDO:01588111784 Dados: 2025.07.24 16:15:26 -03'00'
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Secretária Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável
Matrícula: 063.731
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 638/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/07/2025 09:06
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
638/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JAIME JOSE DOS SANTOS LOPES
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
023.452.767-62 0736700468000-8 38963/2024
ENDEREÇO
ALAMEDA DO LAGO N°00468 - AREA A PARQUE DOM JOAO VI - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JAIME JOSE DOS SANTOS LOPES (CPF: 023.452.767-62), Inscrição Imobiliária n°: 0736700468000-8
, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.98 e 99, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas
anexas (págs.134 a 148). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa C.A. - Regularidade Ambiental - LPI 2A 72012025 R$ 2.367,61 28/08/2025
Multa Administrativa Multa da TFEO 72022025 R$ 676,66 28/08/2025
Taxa TFEO 72032025 R$ 3.383,31 28/08/2025
Imposto ISSQN 72042025 R$ 19.737,95 28/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224, 289 a 295 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooa_cxteait:t_Pi2oD0n2:F_5R.0e_7a.d2_e4r0V9_e:1rs1_i:o4n0:_-0132'._010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Julho de 2025 09:06:47
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 639/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 24/07/2025 09:35
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
639/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
RPS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
27.805.477/0001-09 0510219020001-3 2487/2025
ENDEREÇO
AVENIDA ANTONIO MARIO DE AZEVEDO N°19020 - AREA E CONQUISTA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), RPS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ: 27.805.477/0001-09),
Inscrição Imobiliária n° 0510219020001-3, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal
CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.01 a 04 e 28 a 31, o parecer
da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (págs.51 a 309 e 361 a 368). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução
de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do
Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 72062025 R$ 2.204,80 28/08/2025
Taxa TFEO 72072025 R$ 11.024,02 28/08/2025
Imposto ISSQN 72082025 R$ 56.951,48 28/08/2025
Instituto Mais Valia 72092025 R$ 28.676,81 28/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e7a.d2_e4r0V_9e:3rs9_i:o1n0_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 24 de Julho de 2025 09:35:07
LAUDA processo no 16.079/2025
Atos Administrativos • Lauda
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e com o
Parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de
Dispensa, fulcrada no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/21, referente ao processo nº
16.079/2025, referente à Contratação de empresa especializada para fornecimento de
serviços de Buffet em atendimento as necessidades da 5ª Conferência Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo, com previsão de realização no dia 31 de julho
de 2025, tendo como favorecido Lupian Atacado e Varejo Ltda., CNPJ nº
55.808.167/0001-75, com valor de R$ 5.198,50 (Cinco mil, cento e noventa e oito reais e
cinquenta centavos).
Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.
JOHNNY MAYCON Digitally signed by JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO:11020333 MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Reason: I am the author of this document
Location:
Date: 2025.07.24 15:47:56-03'00'
Johnn7y5M8 aycon Cordeiro Ribeiro Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
Prefeito
Notificação Fiscal N° 582/2025
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 16/06/2025 14:46
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
Notificação Fiscal N° 582/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
AILTON BELLO BERTOLOTO null 10891/2024
CPF/CNPJ
750.084.837-49
ENDEREÇO
N° - - CEP: -
RELATO
Mediante apuração da Fazenda Pública no processo 10891/2024, foram constatadas áreas através de vistoria e/ou planta, o que ensejou no ato de ofício das novas inscrições,
tendo em vista a ocorrência do fato gerador previsto em lei.
Em vistoria no dia 20/03/25 constatamos as áreas das edificações estão de acordo com a metragem constatada na as áreas das edificações estão de acordo com a planta
demonstrada.
Ademais, REITERA-SE a necessidade de lançamento das novas inscrições para fins de IPTU, a partir do ano de 2026.
Antiga inscrição:0047500061000-2 (de 67,46 para 66,38m²)
Novas inscrições: 0047500061001-8 (66,38M²); :0047500061002-4 (66,38M²); 0047500061003-0 (66,38M²); 0047500061004-7 (66,38M²)
EXIGENCIAS
PRAZO
Data Início: 16/06/2025
Data Fim: 16/06/2025
BASE LEGAL
Código Tributário - Lei Complementar 124/2018 artigos 100,101,109,110,379
Recebi a 1° via em _____/_____/______ Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 16 de Junho de 2025
(nome e identidade)
Assinatura Fiscal: MARCIA CRISTINA GUIMARAES GRAVINO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Matrícula N°199492
Demais Fiscais: RICARDO BARROSO Digitally signed by RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA
FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
SILVA:74348388768 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
RICARDO BARROSO FIGUEIRA DA SILVA:74348388768
Reason: I am the author of this document
Location:
Date: 2025.06.17 13:55:56-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
ORDEM DE SERVIÇO no 20, de 24 de julho de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro Anexo XV
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria de Turismo
ORDEM DE SERVIÇO nº 20, de 24 de julho de 2025.
O Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor(es): Juliano Combat Teixeira da Mota, matr.:
115.246 na função de Gestor, Maria Angélica Rocha Carmo M. dos Santos, matr.: 115.191
como Gestor substituto, Milena de Queiroz Velloso Monteiro, matr.: 062.895 na função de
Fiscal e Yan Matheus Lopes da Silva, matr.: 063.900 como Fiscal substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços de nº 258/2025, firmado
com este Município e a empresa: MS SERRA SERVIÇOS LTDA que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para os serviços de Locação de Banheiro Químico para
eventos e Lavatório Portátil para eventos, referente ao Processo nº 4.619/2025 .
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.
_____________________________________
Kamila Mouza Santiago da Cunha
Matr.: 063.093
PORTARIA No. 1.347, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.347, DE 24 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Evaldo Silva da Portaria nº. 252, de 28 de
janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 21 de julho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.
JOHNNY Digitally signed by JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
MAYCON DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
CORDEIRO 30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:110203 Reason: I am the author of this document
Location:
33758 Date: 2025.07.24 15:12:52-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.1.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
TERMO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO No 90.049/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Julgamento de Habilitação de licitantes
Comissão Permanent e de Pregão I
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.049/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 1.123/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em
Modo de disput a: Abert o e fechado
Objet o da com pra: AQUISIÇÃO de VEÍCULO para im plantação de Núcleos de
Proteção e Defesa Civil (Nupdecs).
· Aceito e Habilitado para a em presa ULTRA VEICULOS ESPECIAIS LTDA,
CNPJ 33.441.004/ 0001-64, pelo m elhor lance para o item relacionado abaixo:
AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
01 UND R$ 288.000,00
01 R$ 288.000,00
Perfazendo o valor total da em presa ULTRA VEICULOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ
33.441.004/ 0001-64, em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito m il reais).
Tot alizando o cert am e em R$ 288.000,00 (duzent os e oit ent a e oit o m il reais).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$
125.000,00 (cent o e vint e e cinco m il reais), conform e dem onstrado no gráfico
abaixo:
Comissão Permanent e de Pregão I
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 72.
Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934
TERMO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO No 90.143/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Julgamento de Habilitação de licitantes
Comissão Permanent e de Pregão II
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.143/ 2024
Processo Adm inist rat ivo nº: 11.213/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP Registro de Preços
Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item
Modo de disput a: Aberto e Fechado
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de
em presa especializada para o fornecimento de m ateriais, em atendim ento às
necessidades das famílias de risco alto e risco m uito alto do Plano de Contingência do
Município, atingidas por situações de em ergência e calam idade, provenientes de
int em péries clim át icas, pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa AS FURIOSAS LTDA, CNPJ nº
46.667.239/ 0001-10, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
27 UNID 100 R$ 65,00 R$ 6.500,00 RESERVADA
Perfazendo o valor total para a empresa AS FURIOSAS LTDA, CNPJ nº
46.667.239/ 0001-10, em R$ 6.500,00 (seis m il e quinhentos reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa GOLDEM DISTRIBUIDORA E
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 38.489.025/ 0001-73, pelo m elhor lance, para os
itens abaixo relacionados:
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Comissão Permanent e de Pregão II
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
9 UNID 50 R$ 3,50 R$ 175,00 RESERVADA
10 UNID 4 50 R$ 3,50 R$ 1.575,00 PRINCIPAL
13 UNID 50 R$ 15,00 R$ 750,00 RESERVADA
14 UNID 4 50 R$ 15,00 R$ 6.750,00 PRINCIPAL
35 UNID 150 R$ 2,90 R$ 435,00 RESERVADA
36 UNID R$ 2,90 R$ 3.915,00 PRINCIPAL
1.350
Perfazendo o valor total para a em presa GOLDEM DISTRIBUIDORA E
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 38.489.025/ 0001-73, em R$ 13.600,00 (treze m il e
seiscentos reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E
BANHO LTDA, CNPJ nº 02.812.282/ 0001-57, pelo melhor lance, para o item abaixo
relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
29 UNID 200 R$ 82,00 R$ 16.400,00 RESERVADA
Perfazendo o valor total para a em presa KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E
BANHO LTDA, CNPJ nº 02.812.282/ 0001-57, em R$ 16.400,00 (dezesseis m il e
quatrocentos reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa MARKA CARIOCA COMERCIAL LTDA, CNPJ
nº 23.093.584/ 0001-92, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
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Comissão Permanent e de Pregão II
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
21 UNID 300 R$ 23,40 R$ 7.020,00 RESERVADA
22 UNID 2.700 R$ 23,40 R$ 63.180,00 PRINCIPAL
24 UNID 1.800 R$ 4,33 R$ 7.794,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a em presa MARKA CARIOCA COMERCIAL LTDA, CNPJ
nº 23.093.584/ 0001-92, em R$ 77.994,00 (setenta e sete m il e novecentos e noventa
e quatro reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ nº 41.834.105/ 0001-23, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
R$ 39,95 R$ 239,70 RESERVADA
39 UNID/ PARES 6 R$ 39,95 R$ 2.157,30 PRINCIPAL
40 UNID/ PARES 54
Perfazendo o valor total para a em presa NOVA PIX COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ nº 41.834.105/ 0001-23, em R$ 2.397,00 (dois m il e trezentos e noventa e sete
reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA,
CNPJ nº 46.777.902/ 0001-30, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 UNID 50 R$ 3,92 R$ 196,00 RESERVADA
2 UNID 4 50 R$ 3,92 R$ 1.764,00 PRINCIPAL
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Comissão Permanent e de Pregão II
3 UNID 50 R$ 1,40 R$ 70,00 RESERVADA
4 50 R$ 1,40 R$ 630,00 PRINCIPAL
4 UNID 50 R$ 2,85 R$ 142,50 RESERVADA
4 50 R$ 2,85 R$ 1.282,50 PRINCIPAL
5 UNID 200 R$ 2,49 R$ 498,00 RESERVADA
1.800 R$ 2,49 R$ 4.482,00 PRINCIPAL
6 UNID 50 R$ 2,05 R$ 102,50 RESERVADA
4 50 R$ 2,05 R$ 922,50 PRINCIPAL
7 UNID 100 R$ 3,70 R$ 370,00 RESERVADA
900 R$ 3,70 R$ 3.330,00 PRINCIPAL
8 UNID 200 R$ 4,05 R$ 810,00 RESERVADA
1.800 R$ 4,05 R$ 7.290,00 PRINCIPAL
11 UNID 200 R$ 5,01 R$ 1.002,00 RESERVADA
300 R$ 10,37 R$ 3.111,00 RESERVADA
12 UNID 2.700 R$ 10,37 R$ 27.999,00 PRINCIPAL
17 UNID
18 UNID
19 UNID
20 UNID
23 UNID
25 UNID
26 UNID
Perfazendo o valor total para a em presa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA,
CNPJ nº 46.777.902/ 0001-30, em R$ 54.002,00 (cinquenta e quatro m il e dois reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa PIUNATURE COMERCIO DE COSMETICOS E
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.686.422/ 0001-56, pelo melhor lance, para os itens
abaixo relacionados:
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Comissão Permanent e de Pregão II
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
15 UNID 300 R$ 29,00 R$ 8.700,00 RESERVADA
16 UNID 2.700 R$ 29,00 R$ 78.300,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a em presa PIUNATURE COMERCIO DE COSMETICOS E
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.686.422/ 0001-56, em R$ 87.000,00 (oitenta e sete
m il reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa SCALABRIN BRAZIL CONFECCOES LTDA,
CNPJ nº 27.248.693/ 0001-92, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
34 UNID 2.700 R$ 24,28 R$ 65.556,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a em presa SCALABRIN BRAZIL CONFECCOES LTDA,
CNPJ nº 27.248.693/ 0001-92, em R$ 65.556,00 (sessenta e cinco m il e quinhentos e
cinquenta e seis reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa VITTAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA, CNPJ nº 09.174.668/ 0001-20, pelo melhor lance, para
os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
28 UNID 900 R$ 64,70 R$ 58.230,00 PRINCIPAL
30 UNID 1.800 R$ 57,70 R$ 103.860,00 PRINCIPAL
32 UNID 2.700 R$ 24,70 R$ 66.690,00 PRINCIPAL
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Comissão Permanent e de Pregão II
41 UNID 100 R$ 429,00 R$ 42.900,00 RESERVADA
42 UNID 900 R$ 429,00 R$ 386.100,00 PRINCIPAL
43 UNID 100 R$ 224,00 R$ 22.400,00 RESERVADA
Perfazendo o valor total para a em presa VITTAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA, CNPJ nº 09.174.668/ 0001-20, em R$ 680.180,00
(seiscentos e oitenta m il e cento e oitenta reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa ZANATTA DECORACOES LTDA, CNPJ nº
15.351.282/ 0001-49, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
31 UNID 300 R$ 36,90 R$ 11.070,00 RESERVADA
44 UNID 900 R$ 204,90 R$ 184.410,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a em presa ZANATTA DECORACOES LTDA, CNPJ nº
15.351.282/ 0001-49, em R$ 195.480,00 (cento e noventa e cinco m il e quatrocent os e
oitenta reais).
Totalizando o certam e em R$ 1.199.109,00 (um m ilhão e cent o e novent a e nove m il
e cent o e nove reais).
It ens Frust rados: 33, 37, 38.
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 1.032.809,00
(um m ilhão e trinta e dois m il e oitocentos e nove reais), conform e dem onstrado no
gráfico abaixo:
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Comissão Permanent e de Pregão II
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 139.
Nova Friburgo, 24 de julho de 2025.
Karla Braga Machado
Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II
Matrícula nº 990.996
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