Publicações da edição 1827 - 24/07/2025 e Ano V

Publicações da edição 1827

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3º TERMO ADITIVO SAAE SAC 021/2025 AO CONTRATO SAAE SAC 014/2022 EDITAL SAAE SAC Nº 002/2022 -

PROCESSO SAAE SAC Nº 115/2022 CREDENCIAMENTO SAAE SAC Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE SAAE SAC

Nº021/2022 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM

QUALQUER EXCLUSIVIDADE, DE ARRECADAÇÃO DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO E DEMAIS RECEITAS

DOS CONSUMIDORES / USUÁRIOS DO SAAE, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO/COBRANÇA ­

FATURA DE ÁGUA E ESGOTO, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, CASAS

LOTÉRICAS, CORRESPONDENTE BANCÁRIO, VIA INTERNET HOME/OFFICE BANKING, TELEFONE,

AUTOATENDIMENTO E ATRAVÉS DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, COM EMISSÃO DE

FATURA PAPEL E/OU OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM O RECEBIMENTO, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS

POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS E EXCEPCIONALMENTE POR MEIO DE PAPEL, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO E A COOPERATIVA DE

CRÉDITO SACRAMENTO LTDA ­ SICOOB SACRAMENTO - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG

- SAAE, inscrito no CNPJ sob o número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego Hermógenes, n 95, Centro,

Sacramento-MG, neste ato representado pelo seu Superintendente Hermógenes Vicent Ribeiro, matrícula 247, neste

instrumento denominado simplesmente SAAE, e COOPERATIVA DE CRÉDITO SACRAMENTO LTDA ­ SICOOB

SACRAMENTO inscrita no CNPJ sob o número 71.154.256/0001-00, com sede à Avenida Benedito Valadares, nº 73, Centro,

Sacramento ­ MG, CEP 38190-000, neste ato representado pela Srta Cláudia dos Santos de Souza, Diretora Executiva, CPF

904.856.96-15 e pelo Sr. Samuel José de Resende Borges, Diretor Executivo, CPF 086.800.386-79, doravante denominado

Instituição Financeira, tem entre si, justo e acordado, o presente TERMO ADITIO ao contrato para recebimento das guias de

recolhimento das tarifas e taxas cobradas pelo SAAE, em conformidade com o Processo SAAE SAC nº 115/2022,

Credenciamento SAAE SAC nº 001/2022, Inexigibilidade SAAE SAC nº 021/2022, Edital SAAE SAC nº 002/2022, Lei

8.666/93 e alterações e legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, às quais se

comprometem a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO ­ O objeto deste termo aditivo é a alteração do valor pago

por conta recebido e a prorrogação da vigência do credenciamento da prestação de serviços, sem qualquer exclusividade, de

arrecadação das contas de água e esgoto e demais guias emitidas pelo SAAE de Sacramento aos seus consumidores, através de

documento de arrecadação/cobrança ­ fatura, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, casas lotéricas,

correspondentes bancários, via internet/home banking, telefone, autoatendimento e/ou através de débito automático em conta

corrente, promovendo a leitura ótica/digitação dos documentos e/ou recebimento dos arquivos para débito automático e

posterior retorno com transmissão dos dados para baixa no SAAE, além da emissão de fatura em papel e/ou outros meios que

comprovem o recebimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados e excepcionalmente por

meio de papel. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO PREÇO 2.1 ­ O valor unitário a ser pago pelo SAAE, para a instituição

financeira, é de R$1,68 (um real e sessenta e oito centavos), para todas as modalidades de recebimento que a instituição

disponibilizar aos seus clientes, sendo elas débito automático, internet/home banking, auto atendimento, rede lotérica,

correspondente bancário, telefone ou qualquer outro canal que a instituição venha a oferecer. 2.2 ­ Pelo serviço de

redisponibilização de arquivo de retorno de faturas de contas de água e esgoto e outras guitas emitidas pelo SAAE recebidas

por meios disponíveis pela agência, padrão FEBRABAN encaminhado para processamento (lançamento efetivado e por

registro devolvido por insuficiência de fundos ou inconsistências), o SAAE pagará às instituições financeiras credenciadas

interessadas o valor de R$1,68 (um real e sessenta e oito centavos), por registro redisponibilizado. CLÁUSULA TERCEIRA ­

DA VIGÊNCIA 3.1 ­ A prestação dos serviços ora aditados terá prazo de vigência e execução inicial de 12(doze) meses,

tendo início em 01/08/2025, e durará até o dia 31/07/2026, podendo ser prorrogado, por igual período, mantidas as condições

da contratação inicial, até o limite máximo de 60(sessenta) meses, mediante termo aditivo ao contrato inicial, nos precisos

termos do art. 57 item II da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA 4.1 ­ As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação

03.030.000.17.512.0059.2022 ­ Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39 ­ Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa

Jurídica 64 ­ Serviços Bancários 1753 ­ Recursos provenientes de taxas e contribuições do orçamento vigente para o exercício

de 2024 e das dotações correspondentes no exercício subsequente no caso de aditamentos de prazo. CLÁUSULA QUINTA ­

DA RATIFICAÇÃO 5.1 ­ Ficam no mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC

014/2022 e Termo Aditivo SAAE SAC 011/2023 e 017/2024, que não colidirem com as do presente instrumento. E por

estarem justos e contratados assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito

na presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento-MG, 15 de julho de

2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro Superintendente SAAE de Sacramento-MG; Cláudia dos Santos de Souza ­ Diretora

Executiva, Samuel José Resende Borges - Diretor Executivo ­ SICOOB Sacramento