Publicações da edição 1827 - 24/07/2025 e Ano V
Termo Aditivo SAAE SAC 021/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
3º TERMO ADITIVO SAAE SAC 021/2025 AO CONTRATO SAAE SAC 014/2022 EDITAL SAAE SAC Nº 002/2022 -
PROCESSO SAAE SAC Nº 115/2022 CREDENCIAMENTO SAAE SAC Nº 001/2022 INEXIGIBILIDADE SAAE SAC
Nº021/2022 - TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM
QUALQUER EXCLUSIVIDADE, DE ARRECADAÇÃO DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO E DEMAIS RECEITAS
DOS CONSUMIDORES / USUÁRIOS DO SAAE, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO/COBRANÇA
FATURA DE ÁGUA E ESGOTO, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, CASAS
LOTÉRICAS, CORRESPONDENTE BANCÁRIO, VIA INTERNET HOME/OFFICE BANKING, TELEFONE,
AUTOATENDIMENTO E ATRAVÉS DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, COM EMISSÃO DE
FATURA PAPEL E/OU OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM O RECEBIMENTO, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS
POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS E EXCEPCIONALMENTE POR MEIO DE PAPEL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO E A COOPERATIVA DE
CRÉDITO SACRAMENTO LTDA SICOOB SACRAMENTO - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG
- SAAE, inscrito no CNPJ sob o número 24.334.872/0001-54 com sede à Praça Cônego Hermógenes, n 95, Centro,
Sacramento-MG, neste ato representado pelo seu Superintendente Hermógenes Vicent Ribeiro, matrícula 247, neste
instrumento denominado simplesmente SAAE, e COOPERATIVA DE CRÉDITO SACRAMENTO LTDA SICOOB
SACRAMENTO inscrita no CNPJ sob o número 71.154.256/0001-00, com sede à Avenida Benedito Valadares, nº 73, Centro,
Sacramento MG, CEP 38190-000, neste ato representado pela Srta Cláudia dos Santos de Souza, Diretora Executiva, CPF
904.856.96-15 e pelo Sr. Samuel José de Resende Borges, Diretor Executivo, CPF 086.800.386-79, doravante denominado
Instituição Financeira, tem entre si, justo e acordado, o presente TERMO ADITIO ao contrato para recebimento das guias de
recolhimento das tarifas e taxas cobradas pelo SAAE, em conformidade com o Processo SAAE SAC nº 115/2022,
Credenciamento SAAE SAC nº 001/2022, Inexigibilidade SAAE SAC nº 021/2022, Edital SAAE SAC nº 002/2022, Lei
8.666/93 e alterações e legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, às quais se
comprometem a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O objeto deste termo aditivo é a alteração do valor pago
por conta recebido e a prorrogação da vigência do credenciamento da prestação de serviços, sem qualquer exclusividade, de
arrecadação das contas de água e esgoto e demais guias emitidas pelo SAAE de Sacramento aos seus consumidores, através de
documento de arrecadação/cobrança fatura, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, casas lotéricas,
correspondentes bancários, via internet/home banking, telefone, autoatendimento e/ou através de débito automático em conta
corrente, promovendo a leitura ótica/digitação dos documentos e/ou recebimento dos arquivos para débito automático e
posterior retorno com transmissão dos dados para baixa no SAAE, além da emissão de fatura em papel e/ou outros meios que
comprovem o recebimento, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados e excepcionalmente por
meio de papel. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO 2.1 O valor unitário a ser pago pelo SAAE, para a instituição
financeira, é de R$1,68 (um real e sessenta e oito centavos), para todas as modalidades de recebimento que a instituição
disponibilizar aos seus clientes, sendo elas débito automático, internet/home banking, auto atendimento, rede lotérica,
correspondente bancário, telefone ou qualquer outro canal que a instituição venha a oferecer. 2.2 Pelo serviço de
redisponibilização de arquivo de retorno de faturas de contas de água e esgoto e outras guitas emitidas pelo SAAE recebidas
por meios disponíveis pela agência, padrão FEBRABAN encaminhado para processamento (lançamento efetivado e por
registro devolvido por insuficiência de fundos ou inconsistências), o SAAE pagará às instituições financeiras credenciadas
interessadas o valor de R$1,68 (um real e sessenta e oito centavos), por registro redisponibilizado. CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA 3.1 A prestação dos serviços ora aditados terá prazo de vigência e execução inicial de 12(doze) meses,
tendo início em 01/08/2025, e durará até o dia 31/07/2026, podendo ser prorrogado, por igual período, mantidas as condições
da contratação inicial, até o limite máximo de 60(sessenta) meses, mediante termo aditivo ao contrato inicial, nos precisos
termos do art. 57 item II da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação
03.030.000.17.512.0059.2022 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica 64 Serviços Bancários 1753 Recursos provenientes de taxas e contribuições do orçamento vigente para o exercício
de 2024 e das dotações correspondentes no exercício subsequente no caso de aditamentos de prazo. CLÁUSULA QUINTA
DA RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam no mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC
014/2022 e Termo Aditivo SAAE SAC 011/2023 e 017/2024, que não colidirem com as do presente instrumento. E por
estarem justos e contratados assinam a presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito
na presença das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento-MG, 15 de julho de
2025 (a) Hermógenes Vicente Ribeiro Superintendente SAAE de Sacramento-MG; Cláudia dos Santos de Souza Diretora
Executiva, Samuel José Resende Borges - Diretor Executivo SICOOB Sacramento