Publicações da edição 745 - 23/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 745

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FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS

SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

­ FUNCABES

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Aviso de adjudicação e Homologação- Processo n° 01/2025.

"Aquisição de mudas de hortaliças, sementes e insumos agrícolas

para atender ao projeto alimentação melhor."

Aos 22 de julho de 2025 o Sr. Diretor de Licitações, Convênios e Contratos

da Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté

­ FUNCABES, informa que Adjudicou e Homologou o processo de nº

04/2025 a favor das empresas como se segue:

- Geb ­ COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, referente aos

itens 18,23,27 e 28.

- DIOGO EMANUEL KUHN & CIA LTDA, referente ao item 38.

- KARLA DE SOUZA E SILVA, referente aos itens

15,16,17,19,20,21,22,24,25 e 26.

- IRRIGANORTE IRRIGAÇÕES LTDA, referente ao item 60.

- COOPEAGRO DO VALE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, referente aos itens

30,31,33,34,35,36,39,40,58,64,66,67,68,69,70,72,73 e 74.

-AGROCULTIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

LTDA, referente aos itens 56,57,59,61,62,63 e 65.

- GRAZIELA APARECIDA DE MOURA MOREIRA, referente aos itens

01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13 e 14.

- MF EMBALAGENS DE TAUBATÉ LTDA, referente aos itens

41,42,43,44,45,46,47,48,49 e 50.

- AGROADUBO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA,

referente ao item 75.

- 49.855.358 AUGUSTO VALERIO COMPIANI, referente ao item 32.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 15.755/25

D E S P A C H O

Ratifico a locação do imóvel objeto do processo em epígrafe em favor de ASSOCIAÇÃO

DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TAUBATÉ ­ CNPJ Nº 72.294.572/0001-31,

por um período de 17 (dezessete) meses, no valor total de R$ 380.489,00 (trezentos e oitenta

mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), sendo o montante de R$ 302.850,00 (trezentos e

dois mil, oitocentos e cinquenta reais) referente as despesas dos aluguéis e o montante

estimado de R$ 77.639,00 (setenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais) referente as

despesas de 50% do consumo mensal de energia elétrica, consoante os documentos acostados

aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Licitação, com base no parecer exarado pela

Procuradoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Taubaté e conforme inciso V do artigo

74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021 e suas alterações, devendo ser adotadas as seguintes

providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos do parágrafo único

do artigo 72 da referida Lei Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para o processamento das despesas e emissão da Nota de

Empenho;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Contrato de Locação;

4 - Ao Departamento Administrativo, para o devido acompanhamento.

SELQV, na data de sua assinatura digital. (assinado em 22/07/25)

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial n° 61/2022 ­ Locação de veículo sem motorista.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 411 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 79/2022, mantido com a empresa SGMK

TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, que tem por objeto a locação de veículo sem

motorista, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/10/2025, no valor total de r$

54.776,64 (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro

centavos), com fundamento na cláusula décima quarta, do contrato, e no Art. 57, II, §2º, da

Lei Federal nº 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão

Presencial n° 61/2022, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 22 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 18.987/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 135/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: D. P. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS,

EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - ME, no valor de R$ 70.210,00 (Setenta mil

e duzentos e dez reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 18.291/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 126,00 (Cento e vinte e seis reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 18.811/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor das empresas: COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA, no valor de

R$ 82,35 (Oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos); LA MAISON

DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de R$ 105,60 (Cento e cinco reais e sessenta

centavos); ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 47,16 (Quarenta e sete reais e dezesseis centavos); Y.

R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 11,80 (Onze reais e oitenta centavos); JCB MATERIAIS LTDA no valor de

R$ 9,90 (Nove reais e noventa centavos); BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA no valor de R$ 541,84 (Quinhentos e quarenta e um reais e oitenta

e quatro centavos); DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA no valor de

R$ 29,40 (Vinte e nove reais e quarenta centavos); Totalizando R$ 828,05 (Oitocentos e

vinte e oito reais e cinco centavos);

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES -

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA

PROCESSO Nº. 14.898/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 107/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma STILLE

TECNOLOGIA & INOVACAO LTDA no valor total de R$ 927,50 (Novecentos e vinte

e sete reais e cinquenta centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa

do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais

normas regulamentadoras, para Contratação de empresa para fornecimento de um

Certificado SSL/TLS para uso no servidor ADFS.

SEDINT, aos 22/07/2025

DANILO VELLOSO - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO EAFI Nº 01/2025

A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV e a Secretaria de Educação ­ SEED,

considerando o disposto no Decreto Municipal n° 14.092 de 15 de agosto de 2017, torna público o presente

Edital que estabelece o procedimento destinado à realização de Processo Seletivo para o preenchimento das

vagas do Programa Escola de Atletas e Formação Integral (EAFI) para o ano letivo de 2026, por alunos

regularmente matriculados no Sistema Público Municipal de Ensino da cidade de Taubaté no ato da

inscrição, que preencham os requisitos previstos.

1. DO OBJETO

O objeto do presente Edital é a seleção de alunos regularmente matriculados no ano de 2025 no

Sistema Público Municipal de Ensino para a prática das seguintes modalidades esportivas: atletismo

feminino e masculino, basquete feminino, futsal feminino e masculino, handebol masculino, judô

feminino e masculino, tênis de mesa feminino e masculino, voleibol feminino e masculino e xadrez

feminino e masculino, no âmbito do Programa Escola de Atletas e Formação Integral (EAFI) que abrangem

também a inclusão socioeducativa, a formação de equipes esportivas de base do município, além da

integração entre famílias, comunidade e escola, com vistas a proporcionar o desenvolvimento integral dos

alunos enquanto cidadãos.

2. DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas a partir das 09h00min do dia 04/08/2025

até às 17h30min. do dia 29/08/2025, exclusivamente pelo endereço eletrônico

b) Cada candidato deverá inscrever-se e realizar o processo seletivo em apenas uma

modalidade conforme disponibilidade de vagas para o ano do nascimento;

c) A inscrição somente será validada após ser completamente finalizada pelo candidato, não

havendo possibilidade de admissão de inscrição provisória ou incompleta. Ao final do procedimento de

inscrição, a mesma deverá ser impressa pelo candidato e entregue no dia da prova presencial;

d) A inscrição, depois de concluída, é definitiva, não sendo permitida sua alteração;

e) Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile ou condicional, sob qualquer

pretexto, bem como inscrições fora do prazo estabelecido, que não atendam rigorosamente às disposições

contidas neste edital ou ainda que contenham dados incompletos ou incorretos;

f) Caso o aluno não possua acesso à internet, poderá auxiliar-se dos computadores

disponibilizados pela direção da Unidade de Ensino, em que está matriculado, juntamente com seu

responsável legal;

g) A inscrição do candidato implica na manifestação tácita de pleno conhecimento e aceitação

expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital;

h) A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida ­ SELQV e a Secretaria de Educação ­

SED, não se responsabilizam pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica,

falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem

técnica que impossibilitem a transferência dos dados;

i) Em caso de dúvida ao efetivar sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com o

Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté ­ Fadat, anexo à Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida ­ SELQV pelo e-mail fadat2024@gmail.com ou pelo telefone (12) 3624-8740;

j) Informações prestadas erroneamente ou omitidas na ficha de inscrição são de inteira

responsabilidade do candidato, sendo invalidadas após o conhecimento da organização;

k) A Organização comunicará ao responsável pelo candidato a invalidação da inscrição,

podendo o mesmo recorrer à Comissão Especial, via protocolo 1Doc, no prazo máximo de 72 horas, após o

recebimento do e-mail;

l) Cabe à Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo, após ouvir o candidato,

analisar o cabimento da invalidação da inscrição, assim como de todos os atos dela decorrentes. Uma vez

confirmadas às irregularidades, a inscrição do candidato será invalidada, sendo este automaticamente

eliminado do Processo Seletivo;

m) Caso a Comissão Especial considere as justificativas e, sane as irregularidades e omissões, a

inscrição será considerada válida e o candidato inscrito irá compor a relação dos candidatos ao teste de

seleção;

n) Os pais ou representante legal do candidato menor respondem, nos termos da legislação

competente, civil e criminal- mente pelas informações prestadas no ato da inscrição.

3. DAS VAGAS

a) As vagas serão preenchidas segundo o critério de disponibilidade de números de vagas por

modalidades esportivas, conforme o quadro abaixo e a classificação dos alunos avaliados que alcançarem um

mínimo de 15 pontos. Havendo empate no número de pontos para definir a quantidade prevista no quadro

abaixo, será adotado critério de desempate. Não havendo preenchimento das vagas conforme critério acima

definido, as vagas restantes ficarão vacantes;

b) A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à admissão até o número de vagas

previstas, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, prazo de validade do Processo

Seletivo e os limites de vagas existentes;

c) As vagas abertas neste Edital destinam-se exclusivamente aos alunos regularmente

matriculados em uma unidade de ensino escolar Público do Município de Taubaté no ato da inscrição e

nascidos nos anos indicados, conforme tabela:

Quantidade (vagas) Modalidade Sexo Ano de Nascimento

8 Atletismo Feminino e Masculino 2012, 2013 e 2014

10 Basquetebol Feminino 2012, 2013, 2014 e 2015

10 Futsal Feminino 2012, 2013, 2014 e 2015

12 Futsal Masculino 2012, 2013 e 2014

12 Handebol Masculino 2012, 2013, 2014 e 2015

8 Judô Feminino e Masculino 2012, 2013 e 2014

8 Tênis de Mesa Feminino e Masculino 2013, 2014 e 2015

10 Voleibol Feminino 2012, 2013 e 2014

10 Voleibol Masculino 2012, 2013 e 2014

9 Xadrez Feminino e Masculino 2012, 2013, 2014 e 2015

4. DA SELEÇÃO

a) A seleção dos candidatos será realizada em uma etapa:

I - Medidas antropométricas. ANEXO I;

II - Prova Prática na modalidade esportiva que o candidato estiver inscrito (caráter

eliminatório).

ANEXOS DE II a IX.

1. Sexo feminino, dia 13/09/2025;

2. Sexo masculino, dia 14/09/2025.

b) As provas serão realizadas na EMIEF Anna dos Reis Signorini (SEDES), localizada na

Av. Amador Bueno da Veiga, nº 220, Jd. Jaraguá, CEP: 12062-400;

c) Nos dias determinados, os portões serão abertos no período da manhã às 8h00 e fechados às

8h30;

d) As medições antropométricas iniciarão no período da manhã às 8h30 minutos e as provas

práticas iniciarão logo a seguir;

e) Na data e horário determinados, em ambas as provas, o candidato deverá comparecer

OBRIGATORIAMENTE munido de cópia ou original do RG/CPF ou RG digital, no caso de

estrangeiro e ficha de inscrição impressa;

f) Para a realização da medição antropométrica e da prova prática, o candidato deverá estar

vestido corretamente para a execução de atividades físicas (short ou bermuda, camiseta ou regata, tênis

ou calçado específico);

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para realização das provas

práticas;

h) O candidato não poderá ausentar-se do local de realização da seleção após ter assinado a

lista de presença, sem acompanhamento de fiscal;

i) Não serão realizadas medições ou provas práticas fora do local, data e horário

determinados;

j) Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:

· Não apresentar a documentação exigida;

· Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

· Não cumprir as instruções dos professores dentro e fora do local do Processo Seletivo;

· Não realizar a medição antropométrica ou a prova prática.

k) Será solicitado a se retirar do local do Processo Seletivo:

· O Responsável pelo candidato que tumultuar a realização do Processo Seletivo;

· O Responsável pelo candidato que faltar com respeito aos candidatos e/ou

desacatar qualquer profissional participante do Processo Seletivo;

· O Responsável pelo candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou

ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, no Processo Seletivo.

l) O candidato e seus responsáveis, ao realizar a inscrição, concordam em que, ocorrendo

alguma situação de emergência durante o teste, o candidato será encaminhado ao Sistema Público de

Saúde para atendimento dos primeiros socorros acompanhado pelos responsáveis. A equipe de

Coordenadores responsáveis pela aplicação dos testes dará todo apoio necessário.

5. DO MÉTODO DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a) Os critérios de pontuação a serem observados são aqueles previstos nos anexos II ao

IX;

b) Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, segundo a pontuação obtida no

Processo Seletivo, até atingir o número previsto de vagas na modalidade, conforme letra c do ITEM 3.

VAGAS;

c) O candidato para ser classificado na ordem decrescente prevista no caput do item "b"

deverá ter obtido no mínimo 15 pontos. O candidato que não atingir a pontuação supracitada estará

automaticamente desclassificado;

d) No caso de empate, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem.

1. Comparar a avaliação e classificar o candidato que obteve o maior número de nota 5;

2. Persisitindo, classificar o candidato que obteve o maior número de nota 4;

3. Ainda, se persitir, classificar o candidato que obteve o maior número de nota 3;

4. Ainda persisitndo o empate, classificar-se-á o candidato cuja data de nascimento seja

anterior ao seu concorrente;

5. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será no dia 08 de outubro de 2025,

em lista única contendo as iniciais dos nomes dos classificados por modalidade e seus respectivos

responsáveis;

e) Da publicação do resultado caberá recurso referente sua própria classificação à Comissão

Julgadora responsável pelo Processo Seletivo. O recurso deverá ser interposto no prazo de até 48h

(quarenta e oito horas) após a publicação.

6. COMISSÕES E RECURSOS

I ­ Comissão de avaliação

a) Será nomeada uma Comissão de Avaliação para aplicação e avaliações deste processo

seletivo, contendo no mínimo três (3) participantes com conhecimento e vivência para cada modalidade

esportiva, com formação em curso superior de Educação Física.

II ­ Comissão Julgadora

a) Será nomeada uma Comissão Especial para julgar possíveis recursos que venham a surgir

durante o processo seletivo, assim como alguma irregularidade referida durante o processo, com pelo

menos três (3) participantes, indicados pela SELQV e SEED que não tenha tido participação nas

seletivas.

III ­ Recursos

a) O recurso deverá apontar de forma sucinta e fundamentada:

I. O ponto questionado;

II. As razões do questionamento;

III. O pedido de correção pleiteado.

b) Os recursos deverão ser protocolados através do Sistema 1Doc, na Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida de Taubaté, com o título PROCESSO SELETIVO EAFI;

c) Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto;

d) Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora responsável pelo Processo Seletivo

no prazo de até vinte (20) dias;

e) Os resultados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site da

Prefeitura Municipal de Taubaté: www.taubate.sp.gov.br / Secretarias / Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida / EAFI, ou diretamento pelo link <Escola de Atletas e Formação Integral ­ EAFI -

Prefeitura de Taubaté>

f) No caso do julgamento dos recursos implicarem em alteração no resultado final

publicado anteriormente, o resultado com as correções será novamente publicado;

g) Da nova publicação não caberá recurso.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

a. O início das atividades do Programa Escola de Atletas e Formação Integral (EAFI), com

a participação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo ocorrerá de acordo com a programação da

Coordenação do Programa;

b. A condição de saúde do candidato no dia de realização da prova prática é de exclusiva

responsabilidade dos responsáveis legais;

c. Não será permitido ao candidato permanecer no local dos testes com aparelhos

eletrônicos ligados (telefone celular, walkman, agenda eletrônica, smartwacth, notebook, palmtop,

receptor, gravador etc). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá ficar com o

familiar responsável ou desligado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do

candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de burlar o processo;

d. A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à admissão até o número de vagas

previstas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos;

e. Os alunos aprovados pertencentes à Rede Pública de Ensino do Município serão

transferidos para a escola EMIEF Anna dos Reis Signorini para estudo em período integral, sendo de

inteira responsabilidade dos pais o transporte do aluno. A não aceitação desta condição implica na

eliminação automática do candidato;

f. Os responsáveis pelos alunos aprovados, acompanhados destes deverão comparecer à

primeira reunião de pais no dia 05 de novembro de 2025, às 19h00 horas, na EMIEF Anna dos Reis

Signorini, (SEDES), localizada na Av. Amador Bueno da Veiga, nº 220, Jd. Jaraguá, CEP: 12062-400.

8. ANEXOS

Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:

1. ANEXO I ­ Medidas Antropométricas.

2. ANEXO II ­ Modalidade Atletismo;

3. ANEXO III ­ Modalidade Basquetebol;

4. ANEXO IV ­ Modalidade Futsal;

5. ANEXO V ­ Modalidade Handebol;

6. ANEXO VI ­ Modalidade Judô;

7. ANEXO VII ­ Modalidade Tênis de Mesa;

8. ANEXO VIII ­ Modalidade Voleibol;

9. ANEXO IX ­ Modalidade Xadrez.

Este processo seletivo tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única

vez, por igual período; Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial responsável pelo

Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de julho de 2025, 384º da fundação do Povoado e 378º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

ANEXO I

MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

Peso, estatura e envergadura: Para obter o peso corporal e estatura, se utilizou a técnica

proposta pelo Grupo Internacional de Trabalho de Kinantropometria McDougall, (1992) e referido no

manual de estandardização antropométrica de Lohman, (1988).

1. Peso

1.1 Organização:

· Será utilizada a balança de ressortes ou digital;

· A balança será colocada sobre uma superfície plana e horizontal;

· A balança será calibrada previamente à avaliação;

· O aluno subirá na balança sem calçados, vestindo camiseta e short;

· O peso se reportará em quilogramas e gramas.

1.2 Procedimentos:

· Colocar o aluno no centro da plataforma, de costas a barra de edição, sem calçados, o

calcanhar deve ficar a 10 (dez) centímetros de distância da região anterior ao estadiômetro. Os pés do

aluno devem ficar estritamente dentro das marcas existentes na balança. O avaliador se posicionará à

frente do leitor de peso e procederá a leitura;

· O aluno deve manter-se relaxado e respirando de forma normal, sem que o corpo entre em

contato com objetos próximos à balança.

2. Estatura

2.1 Organização:

· Se não contar com uma balança que tenha estadiômetro, recomenda-se a utilização de

uma escala na parede, esta pode ser uma fita métrica, verificando sua verticalidade com um prumo. A

parede onde estará fixa a fita métrica deverá ser lisa;

· A altura máxima será medida com uma régua colocada sobre o vertex da cabeça;

· Os dados serão apresentados em centímetros.

2.2 Procedimentos:

· O aluno se coloca sem sapatos e com meias simples, com short e camiseta, mantendo uma

postura ereta, com os pés unidos e as pontas ligeiramente separadas, braços aos lados do corpo;

· Os glúteos e a região superior do dorso e cabeça, não necessariamente devem estar em

contato com a parede em vertical. A cabeça se coloca em plano Francfort, sem realizar tração do pescoço,

de maneira que exista uma linha horizontal fazendo coincidir o ponto superior do conduto auditivo

externo da orelha com o borde ósseo inferior da órbita do olho, colocando a régua sobre a superfície mais

alta da cabeça (vertex). A vista do aluno deve estar sempre para frente. Deve-se realizar uma inspiração

profunda para a medida.

3. Envergadura

3.1 Organização:

· Será medida a distância entre o dactylion (dedo médio) direito e o esquerdo;

· Será fixada na parede lisa uma fita métrica.

3.2 Procedimentos:

· Será solicitado ao aluno que se coloque de costas para a parede, com a cabeça erguida e

com o olhar voltado para frente;

· Medirá a distância do dactylion direito ao esquerdo, com o avaliado em pé e os braços em

abdução de 90° com o tronco. Os cotovelos devem estar estendidos e os antebraços supinados.

ANEXO II

MODALIDADE ATLETISMO

Processo seletivo de avaliação para participar do Programa Escola de Atletas e Formação Integral

­ EAFI.

Os candidatos inscritos para a modalidade de Atletismo serão analisados através das

valências físicas e aplicações dos seguintes testes:

1. Velocidade ­ corrida de 40 (quarenta) metros

1.1 Objetivo:

Verificar a velocidade de deslocamento em distâncias curtas.

1.2 Execução:

· Correr uma distância de 40 (quarenta) metros, com marcação de saída e chegada;

· Haverá um sinal preventivo de "em suas marcas" e de "já" como voz executiva, ou por

equipamento próprio do atletismo, que será comunicado no alto da prova;

· Não será permitida a saída baixa. Ao dar o sinal de saída, o candidato percorrerá em

velocidade máxima até a linha de chegada;

· O candidato terá direito somente a uma tentativa;

· Para ambos os sexos a distância a ser percorrida será de 40 (quarenta) metros.

2. Força em extremidades inferiores (salto parado)

2.1 Objetivo:

Avaliar a força explosiva dos membros inferiores e a execução do movimento.

2.2 Execução:

· O aluno deverá se posicionar de tal forma que as pontas dos pés fiquem atrás da linha de

saída, com as pernas afastadas e os joelhos semiflexionados;

· O salto será realizado com o auxílio do contramovimento dos braços para trás e

simultaneamente com o movimento destes para frente, saindo do chão com ambas as pernas;

· Cada candidato terá direito a duas tentativas;

· Das duas tentativas realizadas, toma-se como referência o calcanhar do pé que estiver

mais próximo da demarcação de saída;

· Esta prova é para ambos os sexos.

3. Resistência - corrida de 300 (trezentos) metros

3.1 Objetivo:

Avaliar a capacidade física com predomínio do componente energético aeróbico.

3.2 Execução:

· Esta prova será desenvolvida em grupos de 4 (quatro) a 6 (seis) alunos para estimular sua

execução ao máximo de esforço;

· A posição de saída é a mesma descrita para o teste de velocidade;

· O objetivo é correr a distância o mais rápido possível;

· A distância para ambos os sexos será de 300 (trezentos) metros.

4. Coordenação

4.1 Objetivo:

Observar os padrões mínimos de movimentos que devem ser respeitados,

independentemente do estilo individual de cada aluno.

4.2 Execução:

· Movimento dos braços: os braços devem ser movimentados no sentido anteroposterior (da

frente para trás) sem cruzar excessivamente o plano anterior e/ou posterior do corpo, apenas o suficiente

para possibilitar o ritmo da corrida, contribuindo para o equilíbrio e o deslocamento para frente;

· Colocação dos pés: a colocação do pé no solo, ao realizar os apoios nas passadas, depende

muito do estilo próprio do corredor. Nas corridas de meio-fundo, por exemplo, o pé deverá apoiar-se

primeiramente sobre o metatarso. Em todos os casos, os pés devem ser colocados paralelamente um ao

outro e apontados para frente;

· Movimentação das pernas: Ao realizar a passada, o pé responsável pelo apoio posterior só

deixa o solo após a extensão total da perna. Nas provas mais longas, as pernas executam um movimento

pendular, com uma elevação não muito acentuada do calcanhar da perna de trás. Nas provas de

velocidade, o movimento é circular, havendo uma flexão mais acentuada da perna traseira que provoca

uma aproximação maior do calcanhar junto à parte posterior da coxa e, consequentemente, faz com que o

joelho se eleve mais, para cima e para frente, no momento em que essa perna vai à frente para realizar o

apoio seguinte (apoio anterior).

5. Força em extremidades superiores (arremesso da medicineball)

5.1 Objetivo:

Avaliar a força explosiva dos membros superiores e a execução do movimento.

5.2 Execução:

· O aluno senta-se com os joelhos estendidos, as pernas unidas e as costas completamente

apoiadas à parede;

· Segura a medicineball junto ao peito com os cotovelos flexionados;

· Ao sinal do avaliador o aluno deverá lançar a bola à maior distância possível, mantendo

as costas apoiadas na parede;

· Cada candidato terá direito a duas tentativas;

· Esta prova é para ambos os sexos.

6. Os candidatos serão avaliados e classificados em 04 níveis:

Insatisfatório (1 Ponto) / Regular (2 Pontos) / Bom (3 Pontos) / Ótimo (4 Pontos)

PESO (kg) MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

ESTATURA (metros) ENVERGADURA (metros)

AVALIAÇÃO EAFI ­

MODALIDADE ATLETISMO

CAPACIDADES Insatisfatório Regular Bom Ótimo

1. Velocidade 40 m

2. Salto Distância Parado

3. Resistência 300 m

4. Coordenação

5.Arremesso Medicineball

PONTUAÇÃO TOTAL

Avaliadores:

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

ANEXO III

MODALIDADE BASQUETEBOL

Processo seletivo de avaliação para participar do Programa Escola de Atletas e Formação Integral

­ EAFI.

Os candidatos inscritos na modalidade basquete serão avaliados através dos fundamentos por

meio das vivências práticas, nas execuções de ações e intenções técnicas - táticas individuais, sendo:

1. Drible

1.1 Execução:

Tronco semiflexionado, com o peso dividido sobre os pés;

Pés colocados em uma posição natural: abertos a largura dos ombros

aproximadamente;

Evitar olhar para a bola. Sentir a bola;

A bola será impulsionada suavemente com a ponta dos dedos, mão aberta (sem que a

palma da mão toque a bola). Cotovelos separados do corpo;

O quique da bola deverá ser na lateral do corpo, não deve superar a altura do quadril.

2. Passes

2.1 Execução:

Partindo da posição básica, segurando a bola na altura do quadril, postura

Cotovelos para dentro em posição relaxada;

equilibrada; Movimentos com uma ligeira rotação da bola de baixo para cima de uma vez;

Adiantar o pé na hora de realizar o passe;

Os braços devem estar estendidos, mãos abertas com a palma para fora e para baixo;

Prestar atenção ao punho e a extensão dos braços.

3. Bandeja

3.1 Execução:

Com a posse de bola driblando, se aproximar da cesta e realizar dois tempos

rítmicos e impulsão em uma perna só finalizando com um arremesso a cesta;

Pelo lado direito, driblando com a mão direita ao se aproximar da cesta segurar a bola

com as duas mãos e iniciar o tempo rítmico com o pé direito (1º passo rítmico), em seguida um passo

a frente com a perna esquerda (2º tempo rítmico), preparando-se para a impulsão. Esta é dada pela perna

esquerda no segundo tempo rítmico, elevando-se o joelho da perna direita a frente para ajudar no salto e

equilíbrio do corpo. Ao chegar ao ponto mais alto do salto, o atacante deverá realizar um arremesso à

cesta com a mão direita finalizando com auxílio da tabela. Após o arremesso, retornar ao solo

amortecendo equilibradamente a queda com os dois pés;

Pelo lado esquerdo, driblando com a mão esquerda ao se aproximar da cesta segurar a

bola com as duas mãos e iniciar o tempo rítmico com o pé esquerdo (1º passo rítmico) em seguida um

passo a frente com a perna direita (2º tempo rítmico) preparando-se para a impulsão. Esta é dada pela

perna direita no segundo tempo rítmico, elevando-se o joelho da perna esquerda a frente para ajudar no

salto e equilíbrio do corpo. Ao chegar ao ponto mais alto do salto, o atacante deverá realizar um

arremesso a cesta com a mão esquerda finalizando com auxílio da tabela. Após o arremesso, retornar ao

solo amortecendo equilibradamente a queda com os dois pés;

Corpo em equilíbrio;

Não balançar a bola durante a entrada.

4. Arremesso

4.1 Execução:

Pés afastados na largura dos ombros;

Mão dominante embaixo da bola, cotovelo apontado para frente em ângulo de 90º. Mão

de apoio na lateral da bola com ombros e cotovelos em posição neutra;

Realizar uma semi-flexão e extensão das pernas, no ato da extensão das pernas realizar

no mesmo momento a extensão do braço com a bola na direção da cesta, finalizando com o punho para

frente e dedos apontados para baixo;

Arremessar somente com uma mão, mão de apoio não participa do movimento final;

Não andar com a bola no momento que antecede o arremesso;

Saltar no momento do arremesso;

Finalizar com os braços estendidos após impulsionar a bola.

5. Tática individual

5.1 Execução:

Tomada de decisão (atacar e defender de acordo com a situação);

Identificar o seu atacante a defender e a cesta a atacar;

Atacar e defender com vigor;

Atitude pela posse de bola.

6. Os candidatos serão avaliados e classificados em 04 níveis

Insatisfatório (1 Ponto) / Regular (2 Pontos) / Bom (3 Pontos) / Ótimo (4 Pontos)

PESO (kg) MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

ESTATURA (metros) ENVERGADURA (metros)

AVALIAÇÃO EAFI ­

MODALIDADE BASQUETEBOL

HABILIDADES Insatisfatório Regular Bom Ótimo

1- Drible

2- Passes

3- Bandeja

4- Arremesso

5- Tática individual

PONTUAÇÃO TOTAL

Avaliadores:

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

ANEXO IV

MODALIDADE FUTSAL

Processo seletivo de avaliação para participar do Programa Escola de Atletas e Formação Integral

­ EAFI.

Os candidatos inscritos para a modalidade de Futsal serão avaliados por meio de atividades e

vivências práticas que permitam a execução de ações e intenções técnicas-táticas individuais em

situações de jogo, sendo:

1. Critérios técnico-táticos (Fundamentos básicos específicos)

1.1 Controle da Bola

Postura corporal com equilíbrio e a cabeça erguida, possibilitando a visão do jogo;

Executar o controle da bola com a intenção de valorizar a posse de bola;

Executar o controle da bola com a intenção de progressão a meta adversária;

Executar o controle da bola com a intenção de finalizar na meta adversária;

Controlar a bola junto ao corpo com a intenção de proteger e não perder a posse da

mesma; Executar ações defensivas com a intenção de tirar o controle de bola do adversário;

1.2 Condução

Conduzir a bola com a intenção de valorizar a posse da mesma;

Conduzir a bola com a intenção de progredir no espaço de jogo;

Conduzir a bola com a intenção de finalizar na meta adversária;

Evitar as ações ofensivas de condução da bola pelo adversário.

1.3 Drible

Executar o drible com a intenção de manter e proteger a posse de bola;

Executar o drible com a intenção de progredir no espaço de jogo;

Executar o drible com a intenção de finalizar na meta adversária;

Executar o drible com criatividade e objetividade para fazer o gol;

Evitar as ações ofensivas de dribles pelo adversário.

1.4 Passe

Executar o passe de bola com a intenção de valorizar a posse da mesma;

Executar o passe de bola com a intenção de progredir no espaço de jogo;

Executar o passe de bola com a intenção de finalizar na meta adversária;

Criar e possibilitar linhas de passe no jogo;

Recuperar e antecipar a bola nas ações de passes realizados pelo adversário.

1.5 Chute ao Gol

Executar o chute ao gol com a intenção finalizar na meta adversária;

Executar o chute ao gol com boa percepção na leitura da situação de jogo;

Executar o chute ao gol com a intenção de marcar o gol;

Evitar as ações de chute ao gol do adversário com a intenção de protege sua meta.

2. Os candidatos serão avaliados e classificados em 04 níveis:

Insatisfatório (1 Ponto) / Regular (2 Pontos) / Bom (3 Pontos) / Ótimo (4 Pontos)

PESO (kg) MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

ESTATURA (metros) ENVERGADURA (metros)

AVALIAÇÃO EAFI ­

MODALIDADE FUTSAL

FUNDAMENTOS Insatisfatório Regular Bom Ótimo

1. Controle da Bola

2. Condução de Bola

3. Drible

4. Passe

5. Chute ao Gol

PONTUAÇÃO TOTAL

Avaliadores:

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

ANEXO V

MODALIDADE HANDEBOL

Processo seletivo de avaliação para participar do Programa Escola de Atletas e Formação Integral

­ EAFI.

Os candidatos inscritos na modalidade Handebol serão avaliados através dos fundamentos por

meio das vivências práticas e nas execuções de ações e intenções técnicas - táticas individuais, sendo:

1. Deslocamentos

1.1 Execução:

· A iniciação dos deslocamentos (arrancadas);

· As mudanças de direção e sentido;

· As mudanças de ritmo (aceleração ­ desaceleração);

· Os equilíbrios ­ desequilíbrios e as paradas.

2. Passe

2.1 Execução Clássico Frontal:

· Executa-se a altura do ombro do braço executor;

· O braço colocado em posição horizontal (altura do ombro) e o antebraço, semi-

flexionado, em posição vertical, orientado para cima;

· O braço e o antebraço formam, praticamente, um ângulo reto;

· A face palmar da mão que controla a bola situa-se dando frente à direção do passe, com

os dedos orientados para cima;

· Ligeira rotação do tronco ao mesmo tempo que se projeta o braço executor na direção do

lançamento.

3. Recepção

3.1 Execução da Recepção:

· Braços semi-flexionados para frente;

· Flexionar as pernas acompanhando o percurso da bola;

· A colocação das mãos faz-se com os dedos orientados para cima e na posição

recomendada para receber a bola;

· A tomada de contato com a bola será realizada, aproximadamente, no centro da trajetória

compreendida entre os movimentos de flexão-extensão dos braços.

4. Arremesso (lançamento ao gol)

4.1 Execução:

· O gesto técnico de um arremesso clássico (altura do ombro do braço executor);

· Realiza-se da mesma forma que o passe clássico frontal, com uma maior amplitude do

movimento.

5. Drible

5.1 Execução:

· Cabeça: erguida, obtendo em todo momento o campo visual útil;

· Tronco: em posição natural ou ligeiramente flexionado (se o quique é baixo, a flexão se

acentua mais);

· Braço executor: antebraço ligeiramente flexionado sobre o braço e separado do corpo;

· Pernas: flexionadas, tanto simétricas como assimetricamente; neste caso, a perna

contrária ao braço que está executando o drible;

· Controle do drible: o contato da bola efetua-se com a mão aberta, sendo os dedos e a face

média da palma à superfície de contato, com movimento coordenado do braço executor efetuando uma

elevação do antebraço e uma flexão-extensão do pulso.

6. Os candidatos serão avaliados e classificados em 04 níveis:

Insatisfatório (1 Ponto) / Regular (2 Pontos) / Bom (3 Pontos) / Ótimo (4 Pontos)

PESO (kg) MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

ESTATURA (metros) ENVERGADURA (metros)

AVALIAÇÃO EAFI -

MODALIDADE HANDEBOL

HABILIDADES Insatisfatório Regular Bom Ótimo

1. Deslocamentos

2. Passe

3. Recepção

4. Arremesso

5. Drible

PONTUAÇÃO TOTAL

Avaliadores:

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

ANEXO VI

MODALIDADE JUDÔ

Processo seletivo de avaliação para participar do Programa Escola de Atletas e Formação Integral

­ EAFI.

Os candidatos inscritos para a modalidade de Judô serão avaliados através dos seguintes

fundamentos específicos da modalidade:

1. Deslocamentos naturais para frente e para trás (tai sabaki)

1.1 Execução:

· Pernas flexionadas;

· Controle do corpo;

· Corpo posicionado;

· Amplitude dos passos;

· Movimentos fluentes.

2. Deslocamento com varredura alternando os pés (Ashi)

2.1 Execução:

· Pernas flexionadas;

· Passos curtos e relaxados;

· Varredura do pé em forma de semicírculo;

· Corpo ligeiramente inclinado à frente;

· Peso do corpo sobre uma perna.

3. Rolamento

3.1 Execução:

· Atitude para realizar o movimento;

· Movimentos relaxados e fluentes;

· Coordenação braços e pernas.

4. Estrela

4.1 Execução:

· Atitude para realizar o movimento;

· Movimentos relaxados e fluentes;

· Coordenação de braços e pernas.

5. Corda

5.1 Execução:

· Em duplas frente a frente em uma área delimitada e com uma corda ou faixa em cada

mão, cada um tentará puxar ao outro até seu território. Material: Faixa ou corda.

6. Os candidatos serão avaliados e classificados em 04 níveis:

Insatisfatório (1 Ponto) / Regular (2 Pontos) / Bom (3 Pontos) / Ótimo (4 Pontos)

MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

PESO (kg) ESTATURA (metros) ENVERGADURA (metros)

AVALIAÇÃO EAFI ­

MODALIDADE JUDÔ

HABILIDADES Insatisfatório Regular Bom Ótimo

Deslocamentos naturais para frente e para atrás

Deslocamento com varredura alternando os pés

Rolamento

Estrela

Corda

PONTUAÇÃO TOTAL

Avaliadores:

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

ANEXO VII

MODALIDADE TÊNIS DE MESA

Processo seletivo de avaliação para participar do Programa Escola de Atletas e Formação Integral

­ EAFI.

Os candidatos inscritos para a modalidade de Tênis de Mesa serão avaliados por meio de

atividades e vivências práticas que permitam a execução de ações técnico-táticas, sendo:

1. Empunhadura

1.1 Execução

1.2 Clássica:

Segura a raquete como se fosse apertar a mão de alguém;

Coloca-se o cabo da raquete na palma da mão com os dedos polegar e indicador,

paralelamente sobre a extremidade da borracha e os outros três dedos seguram o cabo da raquete para dar

estabilidade.

1.3 Caneta:

Segura a raquete como uma caneta;

Os dedos polegar e indicador envolvem o cabo do lado superior, enquanto os outros três

dedos localizam-se na superfície inferior da raquete.

2. Batida de Forehand

2.1 Execução:

Posição do corpo no canto direito da mesa, paralelo a linha de fundo;

Pé esquerdo ligeiramente à frente;

Afastamento dos pés de aproximadamente uma medida e meia a largura do ombro;

Peso do corpo apoiado na ponta dos pés.

3. Batida de Backhand

3.1 Execução:

Posição do corpo do lado esquerdo da mesa, paralelo à linha de fundo dessa;

Pé esquerdo levemente à frente;

Afastamento dos pés de aproximadamente uma medida e meia à largura do ombro;

Peso do corpo apoiado na ponta dos pés.

4. Bloqueio de Forehand

4.1 Execução:

Posição do corpo no canto direito da mesa, paralelo à linha de fundo;

Pé esquerdo ligeiramente à frente;

Afastamento dos pés de aproximadamente uma medida e meia à largura do ombro;

Peso do corpo apoiado na ponta dos pés.

5. Bloqueio de Backhand

5.1 Execução:

Posição do corpo do lado esquerdo da mesa, paralelo à linha de fundo dessa;

Pé esquerdo levemente à frente;

Afastamento dos pés de aproximadamente uma medida e meia à largura do ombro;

Peso do corpo apoiado na ponta dos pés.

No caso de canhotos, devem-se considerar os lados de forma invertida.

6. Os candidatos serão avaliados e classificados em 04 níveis:

Insatisfatório (1 Ponto) / Regular (2 Pontos) / Bom (3 Pontos) / Ótimo (4 Pontos)

PESO (kg) MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

ESTATURA (metros) ENVERGADURA (metros)

AVALIAÇÃO EAFI ­

MODALIDADE TÊNIS DE MESA

FUNDAMENTOS Insatisfatório Regular Bom Ótimo

1. Empunhadura

2. Batida de Forehand

3. Batida de Backhand

4. Bloqueio de Forehand

5. Bloqueio de Backhand

PONTUAÇÃO TOTAL

Avaliadores:

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

ANEXO VIII

MODALIDADE VOLEIBOL

Processo seletivo de avaliação para participar do Programa Escola de Atletas e Formação Integral

­ EAFI.

Os candidatos inscritos para a modalidade de Voleibol serão avaliados através dos fundamentos

por meio das vivências práticas, nas execuções de ações e intenções técnicas individuais, sendo:

1. Posição Básica/ Movimentação

1.1 Execução:

· Ser executada de tal forma que permita a pronta entrada em ação por parte do atleta;

· Deve permitir deslocamentos rápidos em qualquer direção;

· Realizar movimentação com deslocamentos para frente e para trás;

· Realizar movimentação com deslocamentos laterais (esquerda /direita).

2. Toque por Cima

2.1 Execução:

· Pernas e braços devem estar semiflexionadas, com a bola acima da cabeça;

· As pernas além de semiflexionadas, devem estar com um afastamento lateral da largura

aproximada dos ombros;

· Um pé ligeiramente à frente do outro;

· O contato será sutil, com a parte interna dos dedos, com uma flexão dos punhos;

· Os braços e as pernas deverão se estender para provocar uma transferência do peso do

corpo sobre a perna de trás para frente;

· No final do movimento o corpo terminará todo estendido.

3. Manchete

3.1 Execução:

· As pernas devem estar semiflexionadas, afastadas lateralmente em um distanciamento

semelhante à largura dos ombros e uma ligeiramente à frente do outra;

· Os braços estarão estendidos e unidos à frente do corpo;

· Os dedos unidos de uma mão devem estar sobrepostos aos da outra, de forma que os

polegares estendidos possam se tocar paralelamente;

· No movimento de ataque à bola, as pernas se estenderão, o peso do corpo é transferido

para a perna da frente e os braços permanecem sem movimento, com a musculatura enrijecida;

· O impacto de bola se dá no antebraço e isso será facilitado se os punhos estiverem bem

estendidos, em direção ao solo;

· Ao término do movimento os braços devem permanecer estendidos até o impacto da bola

e as pernas estarão estendidas.

4. Saque por Baixo

4.1 Execução:

· Posicionar com o tronco ligeiramente inclinado à frente, com as pernas em afastamento

anteroposterior, a perna contrária ao lado do braço, que irá sacar, deverá estar à frente;

· A bola deverá ser segura com a mão que não irá sacar, de modo que esteja quase que

totalmente estendida;

· O braço que golpeará a bola estará estendido para trás;

· O peso do corpo é transferido todo para a perna da frente.

5. Cortada

5.1 Execução:

· Posição Básica ­ é mantida uma posição alta, essa posição deve sempre ser de frente para

a bola;

· Deslocamento ­ o Deslocamento pode ser realizado em 1, 2, 3 ou mais passadas de

corrida, com os braços se mantendo semiflexionados ao lado do corpo;

· Chamada ­ após o deslocamento ambos os pés tocam o solo, os membros inferiores

devem estar semiflexionados e com um afastamento lateral um pouco menor que a largura dos ombros. O

tronco se inclina para frente e os membros superiores estendidos são lançados para trás;

· Salto ­ os braços são trazidos para a frente e para o alto, enquanto o tronco e os membros

inferiores se estendem buscando transferir o impulso horizontal da corrida para um salto vertical;

· Preparação para o Ataque ­ no momento em que pés saem do chão, o tronco roda

suavemente e se estende para trás, formando um arco. As pernas ligeiramente flexionadas são levadas

para trás, o braço de ataque é levado para trás do corpo por sobre o ombro, o outro braço continua

elevado à frente dando equilíbrio ao tronco;

· Ataque ­ o ataque deverá ocorrer quando a bola estiver um pouco acima e a frente da

cabeça (no comprimento do braço de ataque), o braço de ataque deve ir ao encontro da bola o mais alto

possível. A batida na bola deve acompanhar uma flexão de punho para imprimir uma rotação a bola. No

momento em que um braço de ataque é lançado em direção à bola, o outro é tracionado em direção ao

centro do corpo. Neste instante deve acontecer uma flexão do tronco;

· Queda ­ no momento do contato com o solo o executante deve amortecer a queda e

recuperar o equilíbrio.

6. Os candidatos serão avaliados e classificados em 04 níveis

Insatisfatório (1 Ponto) / Regular (2 Pontos) / Bom (3 Pontos) / Ótimo (4 Pontos)

PESO (kg) MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

ESTATURA (metros) ENVERGADURA (metros)

AVALIAÇÃO EAFI ­

MODALIDADE VOLEIBOL

HABILIDADES Insatisfatório Regular Bom Ótimo

1. Posição Básica/Movimentação

2. Toque por Cima

3. Manchete

4. Saque por Baixo

5. Cortada

PONTUAÇÃO TOTAL

Avaliadores:

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

ANEXO IX

MODALIDADE XADREZ

Processo seletivo de avaliação para participar do Programa Escola de Atletas e Formação Integral

­ EAFI.

Os candidatos inscritos para a modalidade Xadrez serão avaliados através dos seguintes

fundamentos específicos da modalidade:

1. Montagem do tabuleiro e valores das peças

1.1 Demonstrar conhecimento de:

· Montagem do tabuleiro com as peças no lugar correto;

· Valor das peças (resposta oral).

2. Xeque Mate em 1 lance

2.1 Execução:

· Realizar exercícios propostos de Xeque Mate em 1 Lance.

3. Início de uma partida

3.1 Demonstrar conhecimento dentro do jogo de:

· Domínio do centro do tabuleiro;

· Desenvolvimento primeiro dos Cavalos e Bispos;

· Fazer o Roque;

· Não mexer de forma desnecessária várias vezes com a mesma peça;

· Não movimentar desnecessariamente os Peões.

4. Meio do jogo

4.1 Demonstrar conhecimento dentro do jogo de:

· Posicionamento dos Peões;

· Posicionamento das Torres;

· Trocas de peças com o seu adversário.

5. Final do Jogo de Xadrez

5.1 Demonstrar conhecimento dentro do jogo de:

· Rei afogado;

· Xeque Mate.

6. Os candidatos serão avaliados e classificados em 04 níveis

Insatisfatório (1 Ponto) / Regular (2 Pontos) / Bom (3 Pontos) / Ótimo (4 Pontos)

MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS

PESO (kg) ESTATURA (metros) ENVERGADURA (metros)

AVALIAÇÃO EAFI ­

MODALIDADE XADREZ

HABILIDADES Insatisfatório Regular Bom Ótimo

Montagem do tabuleiro e valores de peças

Mate em 1 lance

Início de uma partida

Meio do jogo

Final do jogo de xadrez

PONTUAÇÃO TOTAL

Avaliadores:

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

Nome:_________________________________Assinatura e data ____________________

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 41/2024 Valor Inicial: R$ 63.120,00

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratada: KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E

DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DOS GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA

PRÉDIOS PERTENCENTES E UTILIZADOS PELA Objeto: AMPLIAÇÃO CONTRATUAL

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, COM Valor: 1.125,00

FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, Celebração: 22/07/2025

MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024

Valor Inicial: R$ 7.999.701,30

Contratada: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS

LTDA

Objeto: AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE 2.563,20 M², PARA

ATENDER O NOVO CAMPUS FORA DE SEDE II NA

CIDADE DE CRUZEIRO/SP

Valor: R$ 5.336,13/MÊS

Celebração: 18/07/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 17/2025

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DE

MELHORIAS DO AUDITÓRIO DE ARQUITETURA

Valor Inicial: R$ 337.911,52

Contratada: GUERRERO CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

DO OBJETO

Celebração: 21/07/2025

Vigência: ATÉ 18/08/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2024

Identificação: TA 01 AO CONTRATO FUNAP-CON

2024/00017

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE MÃO

OBRA CARCERÁRIA EM REGIME SEMIABERTO

Valor Inicial: R$ 142.721,28

Contratada: FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO

PIMENTEL" - FUNAP

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL COM

REAJUSTE

Valor: 153.071,04

Celebração: 21/07/2025

Vigência: 22/07/2025 A 21/07/2026

Processo: PRA Nº 319/2024

Identificação: CONTRATO Nº 61/2025

Contratada: A7 ­ CONSTRUTORA &

INCORPORADORA LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

ADEQUAÇÃO E REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA

RÁDIO E TV UNITAU PARA INSTALAÇÃO DA NOVA

CLÍNICA DE PSICOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE

MATERIAL

Valor: R$ 911.695,79

Celebração: 22/07/2025

Vigência: 22/07/2025 A 21/11/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2025

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 48/2024

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA, COM

FORNECIMENTO DE 02 EQUIPAMENTOS, SUPORTE

TÉCNICO, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA

E CORRETIVA, PEÇAS, SUPRIMENTOS (EXCETO

PAPEL)

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0647/2024

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE

PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE TAUBATÉ PROCESSO: 13.337/2024

ASSINATURA: 21/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 24/07/2024 VALOR: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: 02 (DOIS)

MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0140/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NOS ARTIGOS 106 INCISO I,

II E III §1º §2º E 107 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0695/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TPLAN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA - EPP PROCESSO: 14.488/2025

ASSINATURA: 21/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO

USINADO A QUENTE (CBUQ) NA FAIXA "D" DO DER VALOR: R$ 131.524,00

VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0487/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 17.642/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0655/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 16.120/2025 ASSINATURA: 21/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO VALOR:

R$ 1.454,70 VIGÊNCIA: 29/07/25 A 09/09/25 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0700/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 18.131/2025 ASSINATURA: 21/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 / 75 R16 - VAN VALOR: R$ 1.960,00

VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0701/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 18.001/2025 ASSINATURA: 21/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 295/80 R 225 - LISO - ONIBUS VALOR:

R$ 3.177,80 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0702/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CPX DISTRIBUIDORA S/A PROCESSO: 18.001/2025 ASSINATURA: 22/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 275 / 80 R 225 ­ LISO CAMINHOES VALOR:

R$ 10.424,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TERRAMINAS CONSULTORIA LTDA PROCESSO: 9.306/2025 ASSINATURA:

21/07/2025 OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E GEOFÍSICO VALOR ESTIMADO:

R$ 691.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 PROPONENTES: 19

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 9.306/2025 ASSINATURA:

21/07/2025 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONDAGEM

VALOR ESTIMADO: R$ 230.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0047/2025 PROPONENTES: 19 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 13.508/2025

ASSINATURA: 21/07/2025 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MOTOCICLETAS

PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS

AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS VALOR

ESTIMADO: R$ 29.700,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0080/2025 PROPONENTES: 02

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

BOTAN & SANTOS MECÂNICA LTDA PROCESSO: 3.695/2025 ASSINATURA:

22/07/2025 OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO, CONSERTO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS

PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,

INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASVALOR

ESTIMADO: R$ 491.349,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0014/2025

PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Instituída pela Resolução nº 12/82 Consuni

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­12020-200.

Tel.: 3633-3855 | rh@funcabes.com.br | www.funcabes.com.br

PROCESSO SELETIVO 01/2025

EXTRATO DE EDITAL DE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - PARA OS

CARGOS SEM PROVA PRÁTICA

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de

Taubaté ­ FUNCABES torna público o Resultado Final e a Homologação Parcial

do Processo Seletivo 01/2025.

O edital completo, com a lista dos candidatos habilitados, estará

disponível a partir de 23 de julho de 2025 nos seguintes endereços eletrônicos:

As convocações serão realizadas conforme previsto no edital e poderão

ser acompanhadas exclusivamente pelo link:

Para mais informações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (12)

3632-2550 ou pelo e-mail: rh@funcabes.com.br.

Taubaté, 23 de julho de 2025.

LUCILEI LOPES Assinado de forma digital

por LUCILEI LOPES

BONATO:0811 BONATO:08115612839

Dados: 2025.07.23

5612839 09:17:27 -03'00'

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

FUNCABES

Fls.01/02

Julgamento de Recursos

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos,

decidiu os recursos de provimento voluntário

acerca das decisões de 1ª Instância.

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, instituída pela Lei 1.207 de 05 de

maio de 1970 e disciplinada pela Lei 6.009 de 29 de novembro de 2024,

D E C I D E:

1) Processo Administrativo 1DOC: 20.322/2024

Assunto: Notificação para Exibição de Elementos

Reclamante: Complexo Hoteleiro Tangaroa Ltda

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

2) Protocolo 1DOC: 71.795/2023

Assunto: Apresentação de Defesa

Reclamante: Sandra Seade D'Abadia

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

3) Protocolo 1DOC: 26.915/2025

Assunto: Apresentação de Impugnação

Reclamante: Roberto Abifadel Haik

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

4) Protocolo 1DOC: 27.667/2025

Assunto: Resposta à Notificação/Envio de Documentos

Reclamante: Dóra Maria da Silva

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Fls.02/02

5) Protocolo 1DOC: 32.918/2024

Assunto: Compensação de Débito

Reclamante: José Raimundo de Campos

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

6) Protocolo 1DOC: 27.738/2025

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração

Reclamante: Luciane Pereira Barbosa

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 22 de julho de 2025

Gilmar de Mattos

Presidente em Exercício

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 874, DE 22 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal inscrita na matrícula funcional 35.234, de nome com iniciais C.O., titular

do cargo efetivo de Agente de Trânsito, e a servidora municipal inscrita na matrícula funcional

50.549, de nome com iniciais F.A.A., titular do cargo efetivo de Agente de Trânsito, ambos

lotados junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, vez que nos autos do Processo

Administrativo nº 12.339/2023 apuraram-se indícios de que os servidores adotaram conduta

irregular quanto a guarda e a entrega de veículo pertencente a terceiro;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar

nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III e IX, e 256, II

e XV, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e

dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­

manter conduta compatível com a moralidade administrativa; e art. 256: Ao servidor público é

proibido: II ­ retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou

objeto da repartição; XV ­ proceder de forma desidiosa.

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da

Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da

publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 875, DE 22 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração

de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais em razão do

relatado pelo Departamento de Frota e Logística, nos autos do Processo Administrativo

nº 18.112/2025, acerca de acidente de trânsito envolvendo servidor público municipal,

na condução do veículo oficial de prefixo 5238, e terceiros, ocorrido no dia 09/07/2025;

II ­ Designar a Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 326, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os

trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 876, DE 22 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, "c", da Lei

Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 47.338/2025.

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de possíveis

irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais;

II ­ Instituir Comissão Especial de Sindicância, com a seguinte composição:

Presidente:

Lane Sampaio de Oliveira

Membros:

Gisele Cristina de Brito Mendonça

Marcos Antônio Nascimento e Silva

III ­ Designar a Comissão Especial de Sindicância, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do

presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 271/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-005532/2025,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido LUCIANA PAULA EULÓGIO, CPF nº 098.517.248-

74, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeada, em caráter

efetivo, pela Portaria R-Nº 040, de 04 de fevereiro de 2020.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

18/07/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de julho

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 272/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 098/2025, Processo nº MED-0026/2025,

R E S O L V E: Nomear MANUELLA GALVÃO OLIVEIRA, CPF nº 073.821.664-06,

candidata única, classificada no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Genética Médica; Clínica Médica I; Semiologia I; Práticas Integradoras I;

Práticas Integradoras II; Práticas Integradoras III e Práticas Integradoras IV.", do

Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo

II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de

Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de julho

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 273/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 123/2025, Processo nº JUR-002/2025,

R E S O L V E: Nomear CAMILA OLIVEIRA SANTANA, CPF nº 376.212.348-90,

classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05/06/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Relações Internacionais: História e Introdução, Teoria das Relações Internacionais,

Organizações Internacionais, Integração entre Estados, Segurança e Defesa, Guerras e

Conflitos Contemporâneos, Diplomacia, Cultura e o Soft Power, Tópicos Avançados em RI,

Agenda Global, Prática em Discursos, Laboratório de Prática em RI: Conferências,

Laboratório de Prática em RI: Cooperação Técnica", do Departamento de Ciências Jurídicas e

Internacionais/Departamento de Ciências Jurídicas, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de julho

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 274/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 164/2025, Processo nº IBB-0062/2025,

R E S O L V E: Nomear TALITA DE CASTRO DOMICIANO, CPF nº 343.010.368-14,

classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 005/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/07/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Anatomia, Anatomia I, Anatomia II, Anatomia III, Anatomia IV, Anatomia Geral e Aplicada

a Educação Física, Anatomia Aplicada a Estética, Anatomia Musculoesquelética, Anatomia

Humana, Neuroanatomia e Anatomia dos Órgãos e Fala e Audição", do Instituto Básico de

Biociências, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de julho

do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria