Publicações da edição 741 - 18/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 741

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 8.820/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02-II/25

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO JULHO

Tendo sido realizada a sessão em 07/07/2025, para habilitação no Chamamento Público nº. 02-II/24 ­

Processo nº. 8.820/25, que cuida do Credenciamento de Leiloeiros oficiais para a realização de leilões de

bens móveis, imóveis e veículos, segue a classificação conforme sorteio e conforme ordem de

credenciamento:

Ordem de Leiloeiro

Classificação LUIS ALEXANDRE ANDRADE

2 LUÍS RENATO PAVANI

3 CELSO RIBEIRO MARTINS FERNANDES

4 FABIO GONÇALVES BARBOSA

5 ROGERIO NUNES PEREIRA MAIA

6 EDER AMARAL DE OLIVEIRA

7 DANIEL ELIAS GARCIA

8 SIDNEY BELARMINO FERREIRA JUNIOR

9 PAMELA RAFAELA WATANABE

10 GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

11 MARCOS ROBERTO TORRES

12 CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS

13 SANDRA GONÇALVES FÁVERO

14 PERSIO BOSCHETTI JUNIOR

15 BRUNO DE CAMPOS

16 TANIA RIBEIRO PERILLO

17 JULIANA HISA SATO

18 JOSÉ CRISTIANO ALVES BATINGA

19 GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

20 LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

21 JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA

22 MARTA SIMONE SHIOKAWA

23 DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR

24 FERNANDA DAMETTO MARCONDES CALHEIRO

25 TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA

26 LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR

27 HELCIO KRONBERG

28 CATIELE BORGES LEFFA

29 DOUGLAS JOSE FIDALGO

30 FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO

31 RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

32 VANESSA SARNELLI BERNARDO

33 GABRIEL ROBERTO TORRES TRIVILATO

34 CAROLINE DE SOUSA RIBAS

35 PATRICIA AVELAR MONTEIRO FIDALGO

36 MILENE PEREIRA SOPHIA DE OLIVEIRA ­ Credenciamento 18/06/25 ­ 15h59

37 MAURÍCIO JOSÉ DE SOUSA COSTA ­ Credenciamento 18/06/25 - 16h22

38 JETER DE OLIVEIRA ZACCARO ­ Credenciamento 24/06/25- 14h47

Marcelo dos Santos Pâmela Aparecida Moreira Leite Thiago Telles de Faria

P Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 8.955/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25

Resultado da 2ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na

Área da Saúde

Após análise de todas as documentações apresentadas nos autos administrativos nº.

8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, designada pela portaria nº.

770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:

Deferimento da Qualificação

- BENEFICIÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE;

Indeferimento da Qualificação

- ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, não atendeu aos itens 4.1.1 alínea "C, F e

G", 4.3, 4.4 e 4.5 do edital;

Comissão de Qualificação das Organizações Sociais, 17/07/2025.

Bruna Milene Cesar Luciana Savio Zandonadi Gobbo

_______________________________________________________________________________________________

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 8.755/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 05/25

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL PARA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

Considerando a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2020 alterada pela resolução 20 de

02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ficam

classificadas as cooperativas conforme segue:

1º - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA ­ COAPVALE, ofertando 92.938

kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos) o kg,

totalizando R$ 849.453,32 (oitocentos e quarenta e nove reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta

e dois centavos) e 98.802 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e

quarenta e seis centavos) o kg, totalizando R$ 1.033.468,90 (um milhão e trinta e três mil, quatrocentos e

sessenta e oito reais e noventa centavos) e 17.864 kg de Banana Prata Orgânica, com valor unitário de R$

15,67 (quinze reais e sessenta e sete centavos) o kg, totalizando R$ 279.928,88 (duzentos e setenta e nove

mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos);

2º - ORGÂNICOS COOPER ­ COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE

DO PARAÍBA, ofertando 92.938 kg de Banana Nanica Orgânica, com valor unitário de R$ 14,11

(quatorze reais e onze centavos) o kg, totalizando R$ 1.311.355,18 (um milhão, trezentos e onze mil,

trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) e 116.666 kg de Banana Prata Orgânica, com valor

unitário de R$ 15,67 (quinze reais e sessenta e sete centavos) o kg, totalizando R$ 1.456.338,46 (um

milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)

3º- COAAFACT COOP AGROP ASSENTADOS FAZENDA CONQUISTA DO MUNICÍPIO DE

TREMEMBÉ, ofertando 92.938 kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 9,14 (nove

reais e quatorze centavos) o kg, totalizando R$ 849.453,32 (oitocentos e quarenta e nove reais,

quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) e 116.666 kg de Banana Prata Convencional,

com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) o kg, totalizando R$ 1.220.326,36

(um milhão, duzentos e vinte mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos);

4º - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA-

COOPERQUIVALE, ofertando 56.892 kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

9,14 (nove reais e quatorze centavos) o kg, totalizando R$ 519.992,88 (quinhentos e dezenove mil,

novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) e 38.240 kg de Banana Prata Convencional,

com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) o kg, totalizando R$ 399.990,40

(trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos);

5º - COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG, ofertando

46.469 kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos)

o kg, totalizando R$ 424.726,66 (quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta

e seis centavos) e 55.833 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e

quarenta e seis centavos) o kg, totalizando R$ 584.013,18 (quinhentos e oitenta e quatro mil e treze reais e

dezoito centavos);

6º - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ELDORADO, ofertando 92.938 kg

de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos) o kg,

totalizando R$ 849.453,32 (oitocentos e quarenta e nove reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta

e dois centavos) e 116.666 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e

quarenta e seis centavos)o kg, totalizando R$ 1.220.326,36 (um milhão, duzentos e vinte mil, trezentos e

vinte e seis reais e trinta e seis centavos);

Comissão Especial, aos 17 de Julho de 2025.

Pâmela Ap. Moreira Leite Pedro Nicola Machado Ramos

Thiago Telles de Faria

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.103, DE 03 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 7.277.000,00 (Sete milhões duzentos e setenta e sete mil

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 03 de Julho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 03/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16103/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 240.000,00

24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 500.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000

26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 80.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 30.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 170.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 50.000,00

32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000 200.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 130.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 60.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.319113.01.5100000 150.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.319113.01.5100000 50.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007

21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 4.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 5.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 100.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.319011.01.5100000 70.000,00

25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 4.000.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 30.000,00

26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 90.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 10.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 20.000,00

27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 200.000,00

30.01.3002.2.230.13.122.319113.01.1100000 70.000,00

30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 50.000,00

33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 20.000,00

35.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 80.000,00

36.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 50.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 8.000,00

36.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 20.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 30.000,00

27.01.5008.2.182.15.452.319113.01.1100000 50.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 510.000,00

50.000,00

Total Suplementação: 50.000,00

7.277.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 03/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16103/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Anulação Dotaçao Valor

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 240.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 500.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 80.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 30.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 170.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 50.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 200.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 100.000,00

19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 130.000,00

20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 60.000,00

25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 150.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.339036.01.5100000 50.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007

21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 4.000,00

23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 5.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 100.000,00

25.01.4002.2.122.08.244.319011.01.5100000 70.000,00

25.01.4002.2.122.08.244.319011.01.5100000 4.000.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 30.000,00

26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 90.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 10.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 20.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 200.000,00

30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 70.000,00

30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 50.000,00

33.01.5004.2.349.15.453.319011.01.1000101 20.000,00

35.01.5005.2.364.16.482.319011.01.1100000 80.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 50.000,00

31.01.6006.2.225.18.541.319011.01.1100000 8.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 20.000,00

36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 30.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 50.000,00

27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 510.000,00

50.000,00

Total Anulação: 50.000,00

7.277.000,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.105, DE 07 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro

de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 1.330.314,00 (Um milhão trezentos e trinta mil trezentos e quatorze

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 07 de Julho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 07/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16105/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000 785.117,75

24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000 515.039,25

24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000

30.157,00

Total Suplementação: 1.330.314,00

Dotaçao Valor

24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 785.117,75

24.02.1011.2.305.10.302.339039.08.3020000 515.039,25

24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000

30.157,00

Total Anulação: 1.330.314,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.106, DE 07 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 516.987,59 (Quinhentos e dezesseis mil novecentos e

oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos ) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 07 de Julho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 07/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16106/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 18.02.8003.2.268.06.181.339030.06.1000029 1.960,00

30.01.3003.2.094.13.391.339040.01.1100000 7.000,00

30.01.3003.2.094.13.391.339040.01.1100000 5.100,00

25.01.4002.2.357.08.244.339030.01.5100000 3.000,00

25.04.4002.2.122.08.245.339030.02.8010058 13.803,00

25.04.4002.2.122.08.245.339039.02.8010058 86.124,59

25.04.4002.2.123.08.245.449052.02.8010059 400.000,00

516.987,59

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

18.02.8003.2.268.06.181.449052.06.1000029 1.960,00

30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 7.000,00

30.01.3002.2.230.13.122.339040.01.1100000 5.100,00

25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 3.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1000153 13.803,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1000153 86.124,59

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1000153 400.000,00

516.987,59

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.108, DE 10 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 676.607,00 (Seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e

sete reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 10 de Julho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 10/07/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16108/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 25.04.4002.2.121.08.244.449052.95.5000011 103.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.339030.05.1400000 5.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000

27.01.5010.2.315.15.122.339014.01.1100000 505.990,00

27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 809,00

27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000

27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 4.201,00

27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 6.121,00

27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000

27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 100,00

26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1400000 2.306,00

26.01.5003.2.333.15.451.449052.05.1400000 1.000,00

36.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 1.000,00

42.980,00

Total Suplementação: 2.000,00

Dotaçao 1.400,00

676.607,00

Valor

25.04.4002.2.121.08.244.339039.95.5000011 103.000,00

27.01.5001.2.340.15.452.449052.05.1400000 5.700,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 505.990,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 809,00

27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000

27.01.6001.2.335.20.605.339032.01.1100000 4.201,00

27.01.6001.2.335.20.605.339030.01.1100000 6.121,00

27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1100000

27.01.6001.2.335.20.605.449052.01.1100000 100,00

26.01.5003.2.176.26.782.339039.05.1400000 2.306,00

26.01.5003.2.176.26.782.339039.05.1400000 1.000,00

30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 1.000,00

42.980,00

Total Anulação: 2.000,00

1.400,00

676.607,00

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

PROCESSO Nº. 18.624/25 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 140/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV, do artigo 74, do

diploma legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e

setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/07/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.613/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 139/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de SUELLEN DE OLIVEIRA PEDRO, no valor total de R$ 922,78 (Novecentos e vinte

e dois reais e setenta e oito centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras para emissão

de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para

acompanhamento.

SECEC, aos 17/07/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.007/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.440,00 (Quatro mil e quatrocentos e

quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 17.924/25 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 136/25 D E S P

A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma DAVID

GAMER LTDA., no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); 4 ­ Ao Serviço de

Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 17/07/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 18.287/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 19/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do

presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 1.386,00 (Um mil e trezentos e oitenta e

seis reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.992/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 146/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVICOS LTDA, no valor de R$ 9.975,00 (Nove mil e novecentos e setenta e

cinco reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 18.265/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 143/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de caminhões basculantes, constante do presente processo, a favor da

empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de

R$ 288.960,00 (Duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e sessenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Vania Elisa Vendramini sepultada no jazigo

perpétuo Atual nº 254 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: José Geraldo Carvalho Vendramini RG: nº 17.627.886-2 e CPF: nº 080.934.608-70.

Deixando como concessionário do perpétuo: 1)Fernanda Iara Nagaroto Vendramini, 2)Welington

Marques de Lima Junior, 3)Welington Honorio Gonçalves, e 4)José Eduardo Carvalho Vendramini.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 33.849/25).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Julho de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0657/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 16.036/2025 ASSINATURA:

17/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13 KG E P45 KG

VALOR: R$ 1.071,31 VIGÊNCIA: 18/07/25 A 22/12/25 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0671/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 18.211/2025 ASSINATURA: 16/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO EVENTO

"UMADET ENCONTRO DE JOVENS" VALOR: R$ 1.008,00 VIGÊNCIA: 17/07/2025

A 19/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0693/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.007/2025 ASSINATURA:

17/07/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER

AOS EVENTOS UMADET ENCONTRO DE JOVENS E TEATRO DE PORTUGAL"

VALOR: R$ 4.440,00 VIGÊNCIA: 17/07/2025 A 19/07/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0680/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 16.253/2025 ASSINATURA:

16/07/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "NOVENA

E FESTA DO PADROEIRO SÃO BENEDITO" VALOR: R$ 6.400,00 VIGÊNCIA:

17/07/2025 A 27/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0694/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

W & E MUSIC LTDA PROCESSO: 17.646/2025 ASSINATURA: 17/07/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL DE ÍTALO RIBEIRO PARA 01

(UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "UMADET ENCONTRO DE JOVENS"

VALOR: R$ 10.000,00 VIGÊNCIA: 18/07/2025 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0134/2025 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0685/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO: 18.320/2025 ASSINATURA:

17/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DUPLO E

SINGLE (HOTEL COM QUALIFICAÇÃO 4 ESTRELAS) PARA ATENDER À

COMPANHIA DE TEATRO ORIUNDA DE PORTUGAL VALOR: R$ 5.402,32

VIGÊNCIA: 17/07/2025 A 21/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0295/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 20.319/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0696/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DAVID GAMER LTDA PROCESSO: 17.924/2025 ASSINATURA: 17/07/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL DE DAVID LIMA PARA 01

(UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "UMADET ENCONTRO DE JOVENS"

VALOR: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 17/07/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0136/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Helio do Couto

ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 520, Bairro: Centro, CEP: 12080-400,

Matricula: 44.098, B.C.: 1.5.047.015.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.819/2.025 ­ NP 0889/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Andressa Lopes Gonçalves

ENDEREÇO: Av. Conego João Maria Raimundo da Silva, Nº: 217, P/Área A e D1,

Bairro: Barranco, CEP: 12050-187, B.C.: 4.4.018.099.109

Processo Adm. Nº 1Doc 18.763 /2.025 ­ NP 0886/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Joana D'Àrc Leonardo Pereira

ENDEREÇO: Rua José Candido Vitor, Nº: 380, Quadra K, Lote

10, Loteamento: Residencial Paraíso, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12090-802,

Matricula: 64.073, B.C.: 2.2.092.010.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.749/2.025 ­ NP 0885/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Alaide Candida da Silva

ENDEREÇO: Av. Monteiro Lobato, Nº: S/N, Quadra C, Lote 53, Loteamento: Chácara do

Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-730, Matricula: 51.020, B.C.: 4.1.011.256.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.662/2.025 ­ NP 0883/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do

Licenciamento Urbanisco de nº 1Doc 1.205/2.023 e ocupando recuo obrigatório.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO

OBRIGATÓRIO

NOTIFICADO: José Neto da Silva

ENDEREÇO: Av. Navrik Feres Aguiar, S/N, Quadra Q, Lote 18, Loteamento: Residencial

Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-340, Matricula: 107.074,

B.C.: 4.6.194.018.001

Processo Adm. Nº 1Doc 18.783 /2.025 ­ NP 0888/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em

construção sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as

normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório frontal.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Igreja Evangélica Sarça Ardente Parque Presidente

Dutra, CNPJ: 18.181.806/0001-99;

ENDEREÇO: Rua Ernesto Floriano de Souza, Nº: 260, Quadra D, Lote

01, Loteamento: Parque Presidente Dutra, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-330,

Transcrições: 27.441 e 37.040, B.C.: 2.3.006.112.001.

Processo Adm. 1Doc 17.777/2.025 ­ NP 0847/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

57.735/2.013, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Guido Tadeu Valerio Junior

ENDEREÇO: Av. Libero Indiani, Nº: 723, Área 16, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-320,

Matricula: 1.576, B.C.: 4.6.112.033.001

Processo Adm. 1Doc 17.713/2.025 ­ NP 0844/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 23.744/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 835, DE 10 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

43.653/2025,

R E S O L V E:

Considerar removidos, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/07/2025, os servidores DENILSON

DOS SANTOS MONTEIRO ­ matrícula 51821 e KEVIN MATHEUS MARINHO

COSTA ­ matrícula 51812, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Esportes,

Lazer e Qualidade de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 837, DE 10 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 24.600/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora GABRIELLA POCKER LEMOS ­

matrícula 50619 ­ titular do cargo de Agente Fiscal de Saúde Pública, lotada na

Secretaria de Saúde, a contar de 14 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 844, DE 14 DE JULHO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe atribui os artigos 3º, §1º, e 16

do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, aprovado pelo

Decreto nº 12.456, de 04 de abril de 2011, e, à vista dos elementos constantes do Processo

1Doc nº 4.056/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito ­

JARI, a contar de 27 de junho de 2025, os seguintes representantes:

I - Representante do órgão que impôs a penalidade:

Presidente: Nilton Aparecido Borges

Suplente: Klayton da Costa Ribeiro

II - Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de

trânsito:

Titular: Mauricio Santos Suriano

Suplente: Francine Dias Silva de Farias

III - Representante com conhecimento na área de trânsito, com nível médio

ou superior:

Titular: Thiago de Alencar Geraldo

Suplente: Raquel da Silva Gatto Rodrigues

IV - Secretário

Titular: Carlos Eduardo Silva Ortiz

Suplente: Marylucy de Oliveira Silva

Art. 2º A presente Portaria substitui a de nº 265, de 27 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté,14 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 849, DE 15 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

47.365/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 420, de 06 de março de 2025,

a contar de 14/07/2025, que nomeou temporariamente o servidor BRUNO ANSELMO

SOUZA COSTA ­ matrícula 24934, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à

Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 850, DE 15 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

47.365/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 415 de 05 de março de 2025,

a contar de 14/07/2025, que nomeou temporariamente a servidora NAELI DA SILVA

ARAUJO ­ matrícula 24903, para exercer a função de Inspetor, subordinado à Secretaria

de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 851, DE 15 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

47.365/2025,

R E S O L V E:

Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei

Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor BRUNO ANSELMO SOUZA

COSTA, matrícula 24934, a contar de 15/07/2025, para exercer o cargo de Inspetor ­ Ref.

"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São

PORTARIA N° 856 DE, 16 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do

Município, e à vista da solicitação do Memorando 1 doc 47206/25;

RESOLVE:

Instituir a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no

Município de Taubaté no PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE,

desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a

Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no

Decreto n°44.569, de 22 de dezembro de 1.999, e suas alterações, as seguintes

representatividades:

I ­ Sueli Leite da Silva ­ Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do

Estado de São Paulo;

Suplente: Ariadna Soares Pereira

II ­ Amanda Caroline Leite Corrêa ­ Representante da Prefeitura Municipal na área da

Saúde;

III ­ Tiago Bernardes de Jesus ­ Representante do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 ,de julho de 2025, 386° da fundação do Povoado

e 380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 864, DE 18 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria nº 859, de 16 de julho de 2025, para constar, onde se lê

"nomear o", o seguinte: "atribuir ao"; e constar, onde se lê "para o cargo", o seguinte: "a

responsabilidade e expediente do cargo".

Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 868, DE 18 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

48.281/2025,

R E S O L V E:

Exonerar, o Sr. ALEXANDRE MAGNO BORGES,

do cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos, lotado no Departamento de

Projetos e Contratos, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar

nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela

Portaria nº 216, de 15 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 493, DE 17 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 47.909/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 15/07/2025, os efeitos da

Portaria SEFA nº 62, de 11 de março de 2025, que designou o (a) servidor (a)

DEBORA VANZELLA LOPES ­ matrícula 24612, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão de Inspetoria Fiscal, subordinada à Secretaria da

Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 494, DE 17 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 47.909/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 15/07/2025, os

efeitos da Portaria SEFA nº 38, de 20 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor

(a) RAFAEL DE PAULA MONTEIRO ­ matrícula 29521, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão de Controle de Arrecadação, subordinada à Secretaria da

Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 495, DE 17 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 47.909/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) RAFAEL

DE PAULA MONTEIRO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 29521, a contar de

16/07/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Inspetoria Fiscal

­ Ref. "F04", subordinada à da Fazenda, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de

13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000