Publicações da edição 741 - 18/07/2025 e Ano IV
Chamamento público n° 02/25
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 8.820/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02-II/25
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO JULHO
Tendo sido realizada a sessão em 07/07/2025, para habilitação no Chamamento Público nº. 02-II/24
Processo nº. 8.820/25, que cuida do Credenciamento de Leiloeiros oficiais para a realização de leilões de
bens móveis, imóveis e veículos, segue a classificação conforme sorteio e conforme ordem de
credenciamento:
Ordem de Leiloeiro
Classificação LUIS ALEXANDRE ANDRADE
2 LUÍS RENATO PAVANI
3 CELSO RIBEIRO MARTINS FERNANDES
4 FABIO GONÇALVES BARBOSA
5 ROGERIO NUNES PEREIRA MAIA
6 EDER AMARAL DE OLIVEIRA
7 DANIEL ELIAS GARCIA
8 SIDNEY BELARMINO FERREIRA JUNIOR
9 PAMELA RAFAELA WATANABE
10 GIORDANO BRUNO COAN AMADOR
11 MARCOS ROBERTO TORRES
12 CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS
13 SANDRA GONÇALVES FÁVERO
14 PERSIO BOSCHETTI JUNIOR
15 BRUNO DE CAMPOS
16 TANIA RIBEIRO PERILLO
17 JULIANA HISA SATO
18 JOSÉ CRISTIANO ALVES BATINGA
19 GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA
20 LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
21 JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA
22 MARTA SIMONE SHIOKAWA
23 DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR
24 FERNANDA DAMETTO MARCONDES CALHEIRO
25 TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA
26 LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR
27 HELCIO KRONBERG
28 CATIELE BORGES LEFFA
29 DOUGLAS JOSE FIDALGO
30 FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO
31 RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA
32 VANESSA SARNELLI BERNARDO
33 GABRIEL ROBERTO TORRES TRIVILATO
34 CAROLINE DE SOUSA RIBAS
35 PATRICIA AVELAR MONTEIRO FIDALGO
36 MILENE PEREIRA SOPHIA DE OLIVEIRA Credenciamento 18/06/25 15h59
37 MAURÍCIO JOSÉ DE SOUSA COSTA Credenciamento 18/06/25 - 16h22
38 JETER DE OLIVEIRA ZACCARO Credenciamento 24/06/25- 14h47
Marcelo dos Santos Pâmela Aparecida Moreira Leite Thiago Telles de Faria
Chamamento público n° 03/25
Licitações e Contratos • Outros atos
P Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 8.955/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25
Resultado da 2ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na
Área da Saúde
Após análise de todas as documentações apresentadas nos autos administrativos nº.
8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, designada pela portaria nº.
770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:
Deferimento da Qualificação
- BENEFICIÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE;
Indeferimento da Qualificação
- ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, não atendeu aos itens 4.1.1 alínea "C, F e
G", 4.3, 4.4 e 4.5 do edital;
Comissão de Qualificação das Organizações Sociais, 17/07/2025.
Bruna Milene Cesar Luciana Savio Zandonadi Gobbo
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Chamamento público n° 05/25
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº: 8.755/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 05/25
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL PARA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
Considerando a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 2020 alterada pela resolução 20 de
02 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ficam
classificadas as cooperativas conforme segue:
1º - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARAÍBA COAPVALE, ofertando 92.938
kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos) o kg,
totalizando R$ 849.453,32 (oitocentos e quarenta e nove reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta
e dois centavos) e 98.802 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e
quarenta e seis centavos) o kg, totalizando R$ 1.033.468,90 (um milhão e trinta e três mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e noventa centavos) e 17.864 kg de Banana Prata Orgânica, com valor unitário de R$
15,67 (quinze reais e sessenta e sete centavos) o kg, totalizando R$ 279.928,88 (duzentos e setenta e nove
mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos);
2º - ORGÂNICOS COOPER COOPERATIVA DOS AGRICULTORES ORGÂNICOS DO VALE
DO PARAÍBA, ofertando 92.938 kg de Banana Nanica Orgânica, com valor unitário de R$ 14,11
(quatorze reais e onze centavos) o kg, totalizando R$ 1.311.355,18 (um milhão, trezentos e onze mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) e 116.666 kg de Banana Prata Orgânica, com valor
unitário de R$ 15,67 (quinze reais e sessenta e sete centavos) o kg, totalizando R$ 1.456.338,46 (um
milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)
3º- COAAFACT COOP AGROP ASSENTADOS FAZENDA CONQUISTA DO MUNICÍPIO DE
TREMEMBÉ, ofertando 92.938 kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 9,14 (nove
reais e quatorze centavos) o kg, totalizando R$ 849.453,32 (oitocentos e quarenta e nove reais,
quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) e 116.666 kg de Banana Prata Convencional,
com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) o kg, totalizando R$ 1.220.326,36
(um milhão, duzentos e vinte mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos);
4º - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA-
COOPERQUIVALE, ofertando 56.892 kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
9,14 (nove reais e quatorze centavos) o kg, totalizando R$ 519.992,88 (quinhentos e dezenove mil,
novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) e 38.240 kg de Banana Prata Convencional,
com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e quarenta e seis centavos) o kg, totalizando R$ 399.990,40
(trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos);
5º - COOPERATIVA MISTA AGROECOLÓGICA DE VISTA GRANDE- COOPMAVIG, ofertando
46.469 kg de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos)
o kg, totalizando R$ 424.726,66 (quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta
e seis centavos) e 55.833 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e
quarenta e seis centavos) o kg, totalizando R$ 584.013,18 (quinhentos e oitenta e quatro mil e treze reais e
dezoito centavos);
6º - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ELDORADO, ofertando 92.938 kg
de Banana Nanica Convencional, com valor unitário de R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos) o kg,
totalizando R$ 849.453,32 (oitocentos e quarenta e nove reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta
e dois centavos) e 116.666 kg de Banana Prata Convencional, com valor unitário de R$ 10,46 (dez reais e
quarenta e seis centavos)o kg, totalizando R$ 1.220.326,36 (um milhão, duzentos e vinte mil, trezentos e
vinte e seis reais e trinta e seis centavos);
Comissão Especial, aos 17 de Julho de 2025.
Pâmela Ap. Moreira Leite Pedro Nicola Machado Ramos
Thiago Telles de Faria
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Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.103, DE 03 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 7.277.000,00 (Sete milhões duzentos e setenta e sete mil
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 03 de Julho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 03/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16103/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
22.01.6007.2.363.22.661.319113.01.1100000 240.000,00
24.01.1009.2.039.10.301.319011.01.3050000 500.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319113.01.3030000
26.01.5003.2.176.26.782.319113.01.1100000 80.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319113.01.1100000 30.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.319113.01.1100000 170.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.319016.01.1100000 50.000,00
32.01.7003.2.263.03.092.319011.01.1100000 200.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.319113.01.1100000 130.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.319113.01.1100000 60.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.319113.01.5100000 150.000,00
25.01.4007.2.124.08.243.319113.01.5100000 50.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.319113.01.5000007
21.01.7002.2.300.15.451.319113.01.1100000 4.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.319113.01.1100000 5.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 100.000,00
25.01.4007.2.124.08.243.319011.01.5100000 70.000,00
25.04.4007.2.152.08.244.319113.01.5000007 4.000.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319113.01.1100000 30.000,00
26.01.5010.2.334.04.122.319113.01.1100000 90.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.319011.01.1100000 10.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.319113.01.1100000 20.000,00
27.01.5002.2.171.15.452.319113.01.1100000 200.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.319113.01.1100000 70.000,00
30.01.3002.2.089.13.392.319011.01.1100000 50.000,00
33.01.8001.2.347.15.452.319113.01.1000101 20.000,00
35.01.5005.2.364.16.482.319113.01.1100000 80.000,00
36.01.7001.2.354.04.122.319113.01.1100000 50.000,00
31.01.6006.2.225.18.541.319113.01.1100000 8.000,00
36.01.7001.2.358.04.122.319113.01.1100000 20.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.319011.01.1100000 30.000,00
27.01.5008.2.182.15.452.319113.01.1100000 50.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319113.01.1100000 510.000,00
50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
7.277.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 03/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16103/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Anulação Dotaçao Valor
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 240.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 500.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 80.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 30.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 170.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 50.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 200.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 100.000,00
19.01.7001.2.359.04.122.319011.01.1100000 130.000,00
20.01.3007.2.108.27.812.319011.01.1100000 60.000,00
25.01.4002.2.125.08.244.339039.01.5100000 150.000,00
25.01.4007.2.124.08.243.339036.01.5100000 50.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.339039.01.5000007
21.01.7002.2.300.15.451.319011.01.1100000 4.000,00
23.01.7001.2.294.04.123.319011.01.1100000 5.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319113.01.3010000 100.000,00
25.01.4002.2.122.08.244.319011.01.5100000 70.000,00
25.01.4002.2.122.08.244.319011.01.5100000 4.000.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 30.000,00
26.01.5010.2.329.15.122.319011.01.1100000 90.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 10.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 20.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 200.000,00
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 70.000,00
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 50.000,00
33.01.5004.2.349.15.453.319011.01.1000101 20.000,00
35.01.5005.2.364.16.482.319011.01.1100000 80.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 50.000,00
31.01.6006.2.225.18.541.319011.01.1100000 8.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 20.000,00
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 30.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 50.000,00
27.01.5010.2.315.15.122.319011.01.1100000 510.000,00
50.000,00
Total Anulação: 50.000,00
7.277.000,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.105, DE 07 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro
de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1.330.314,00 (Um milhão trezentos e trinta mil trezentos e quatorze
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 07 de Julho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 07/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16105/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000 785.117,75
24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000 515.039,25
24.02.1011.2.305.10.302.335085.08.3020000
30.157,00
Total Suplementação: 1.330.314,00
Dotaçao Valor
24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000 785.117,75
24.02.1011.2.305.10.302.339039.08.3020000 515.039,25
24.02.1011.2.305.10.302.339030.08.3020000
30.157,00
Total Anulação: 1.330.314,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.106, DE 07 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 516.987,59 (Quinhentos e dezesseis mil novecentos e
oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos ) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 07 de Julho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 07/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16106/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 18.02.8003.2.268.06.181.339030.06.1000029 1.960,00
30.01.3003.2.094.13.391.339040.01.1100000 7.000,00
30.01.3003.2.094.13.391.339040.01.1100000 5.100,00
25.01.4002.2.357.08.244.339030.01.5100000 3.000,00
25.04.4002.2.122.08.245.339030.02.8010058 13.803,00
25.04.4002.2.122.08.245.339039.02.8010058 86.124,59
25.04.4002.2.123.08.245.449052.02.8010059 400.000,00
516.987,59
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
18.02.8003.2.268.06.181.449052.06.1000029 1.960,00
30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 7.000,00
30.01.3002.2.230.13.122.339040.01.1100000 5.100,00
25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 3.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1000153 13.803,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1000153 86.124,59
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1000153 400.000,00
516.987,59
Total Anulação:
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.108, DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 676.607,00 (Seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e
sete reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de Julho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 10 de Julho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 10/07/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16108/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 25.04.4002.2.121.08.244.449052.95.5000011 103.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.339030.05.1400000 5.700,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000
27.01.5010.2.315.15.122.339014.01.1100000 505.990,00
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 809,00
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 4.201,00
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 6.121,00
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000
27.01.5010.2.315.15.122.339040.01.1100000 100,00
26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1400000 2.306,00
26.01.5003.2.333.15.451.449052.05.1400000 1.000,00
36.01.7001.2.357.04.122.339030.01.1100000 1.000,00
42.980,00
Total Suplementação: 2.000,00
Dotaçao 1.400,00
676.607,00
Valor
25.04.4002.2.121.08.244.339039.95.5000011 103.000,00
27.01.5001.2.340.15.452.449052.05.1400000 5.700,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 505.990,00
27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 809,00
27.01.6001.2.335.20.605.339039.01.1100000
27.01.6001.2.335.20.605.339032.01.1100000 4.201,00
27.01.6001.2.335.20.605.339030.01.1100000 6.121,00
27.01.5010.2.315.15.122.449052.01.1100000
27.01.6001.2.335.20.605.449052.01.1100000 100,00
26.01.5003.2.176.26.782.339039.05.1400000 2.306,00
26.01.5003.2.176.26.782.339039.05.1400000 1.000,00
30.01.3002.2.090.13.392.339039.01.1100000 1.000,00
42.980,00
Total Anulação: 2.000,00
1.400,00
676.607,00
ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 18.624/25 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 140/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV, do artigo 74, do
diploma legal da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 278,52 (Duzentos e
setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/07/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.613/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 139/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de SUELLEN DE OLIVEIRA PEDRO, no valor total de R$ 922,78 (Novecentos e vinte
e dois reais e setenta e oito centavos); 4 Ao Departamento de Compras para emissão
de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para
acompanhamento.
SECEC, aos 17/07/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 18.007/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 353/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.440,00 (Quatro mil e quatrocentos e
quarenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 17.924/25 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 136/25 D E S P
A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei
Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma DAVID
GAMER LTDA., no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); 4 Ao Serviço de
Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 17/07/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 18.287/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 19/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do
presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 1.386,00 (Um mil e trezentos e oitenta e
seis reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.992/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 146/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVICOS LTDA, no valor de R$ 9.975,00 (Nove mil e novecentos e setenta e
cinco reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 18.265/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 143/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de caminhões basculantes, constante do presente processo, a favor da
empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de
R$ 288.960,00 (Duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e sessenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Edital de notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Vania Elisa Vendramini sepultada no jazigo
perpétuo Atual nº 254 da quadra 01ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: José Geraldo Carvalho Vendramini RG: nº 17.627.886-2 e CPF: nº 080.934.608-70.
Deixando como concessionário do perpétuo: 1)Fernanda Iara Nagaroto Vendramini, 2)Welington
Marques de Lima Junior, 3)Welington Honorio Gonçalves, e 4)José Eduardo Carvalho Vendramini.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 33.849/25).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 16 de Julho de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0657/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 16.036/2025 ASSINATURA:
17/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13 KG E P45 KG
VALOR: R$ 1.071,31 VIGÊNCIA: 18/07/25 A 22/12/25 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0671/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 18.211/2025 ASSINATURA: 16/07/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHES PARA ATENDER AO EVENTO
"UMADET ENCONTRO DE JOVENS" VALOR: R$ 1.008,00 VIGÊNCIA: 17/07/2025
A 19/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0395/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.330/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0693/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 18.007/2025 ASSINATURA:
17/07/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER
AOS EVENTOS UMADET ENCONTRO DE JOVENS E TEATRO DE PORTUGAL"
VALOR: R$ 4.440,00 VIGÊNCIA: 17/07/2025 A 19/07/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0680/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 16.253/2025 ASSINATURA:
16/07/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "NOVENA
E FESTA DO PADROEIRO SÃO BENEDITO" VALOR: R$ 6.400,00 VIGÊNCIA:
17/07/2025 A 27/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0694/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
W & E MUSIC LTDA PROCESSO: 17.646/2025 ASSINATURA: 17/07/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL DE ÍTALO RIBEIRO PARA 01
(UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "UMADET ENCONTRO DE JOVENS"
VALOR: R$ 10.000,00 VIGÊNCIA: 18/07/2025 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0134/2025 PROPONENTE: 01
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0685/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SAN MICHEL PALACE HOTEL LTDA PROCESSO: 18.320/2025 ASSINATURA:
17/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DUPLO E
SINGLE (HOTEL COM QUALIFICAÇÃO 4 ESTRELAS) PARA ATENDER À
COMPANHIA DE TEATRO ORIUNDA DE PORTUGAL VALOR: R$ 5.402,32
VIGÊNCIA: 17/07/2025 A 21/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0295/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 20.319/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0696/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DAVID GAMER LTDA PROCESSO: 17.924/2025 ASSINATURA: 17/07/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL DE DAVID LIMA PARA 01
(UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO "UMADET ENCONTRO DE JOVENS"
VALOR: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 17/07/2025 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0136/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Helio do Couto
ENDEREÇO: Rua Mariano Moreira, Nº: 520, Bairro: Centro, CEP: 12080-400,
Matricula: 44.098, B.C.: 1.5.047.015.001
Processo Adm. Nº 1Doc 18.819/2.025 NP 0889/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Andressa Lopes Gonçalves
ENDEREÇO: Av. Conego João Maria Raimundo da Silva, Nº: 217, P/Área A e D1,
Bairro: Barranco, CEP: 12050-187, B.C.: 4.4.018.099.109
Processo Adm. Nº 1Doc 18.763 /2.025 NP 0886/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Joana D'Àrc Leonardo Pereira
ENDEREÇO: Rua José Candido Vitor, Nº: 380, Quadra K, Lote
10, Loteamento: Residencial Paraíso, Bairro: Caixa DÁgua, CEP: 12090-802,
Matricula: 64.073, B.C.: 2.2.092.010.001
Processo Adm. Nº 1Doc 18.749/2.025 NP 0885/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Alaide Candida da Silva
ENDEREÇO: Av. Monteiro Lobato, Nº: S/N, Quadra C, Lote 53, Loteamento: Chácara do
Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-730, Matricula: 51.020, B.C.: 4.1.011.256.001
Processo Adm. Nº 1Doc 18.662/2.025 NP 0883/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município através do
Licenciamento Urbanisco de nº 1Doc 1.205/2.023 e ocupando recuo obrigatório.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO
CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO
OBRIGATÓRIO
NOTIFICADO: José Neto da Silva
ENDEREÇO: Av. Navrik Feres Aguiar, S/N, Quadra Q, Lote 18, Loteamento: Residencial
Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-340, Matricula: 107.074,
B.C.: 4.6.194.018.001
Processo Adm. Nº 1Doc 18.783 /2.025 NP 0888/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar em
construção sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as
normas municipais, obra ocupando o recuo obrigatório frontal.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Igreja Evangélica Sarça Ardente Parque Presidente
Dutra, CNPJ: 18.181.806/0001-99;
ENDEREÇO: Rua Ernesto Floriano de Souza, Nº: 260, Quadra D, Lote
01, Loteamento: Parque Presidente Dutra, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-330,
Transcrições: 27.441 e 37.040, B.C.: 2.3.006.112.001.
Processo Adm. 1Doc 17.777/2.025 NP 0847/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
57.735/2.013, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Guido Tadeu Valerio Junior
ENDEREÇO: Av. Libero Indiani, Nº: 723, Área 16, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-320,
Matricula: 1.576, B.C.: 4.6.112.033.001
Processo Adm. 1Doc 17.713/2.025 NP 0844/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 23.744/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 835, DE 10 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
43.653/2025,
R E S O L V E:
Considerar removidos, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 01/07/2025, os servidores DENILSON
DOS SANTOS MONTEIRO matrícula 51821 e KEVIN MATHEUS MARINHO
COSTA matrícula 51812, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Esportes,
Lazer e Qualidade de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 837, DE 10 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 24.600/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora GABRIELLA POCKER LEMOS
matrícula 50619 titular do cargo de Agente Fiscal de Saúde Pública, lotada na
Secretaria de Saúde, a contar de 14 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 844, DE 14 DE JULHO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com as competências que lhe atribui os artigos 3º, §1º, e 16
do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, aprovado pelo
Decreto nº 12.456, de 04 de abril de 2011, e, à vista dos elementos constantes do Processo
1Doc nº 4.056/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito
JARI, a contar de 27 de junho de 2025, os seguintes representantes:
I - Representante do órgão que impôs a penalidade:
Presidente: Nilton Aparecido Borges
Suplente: Klayton da Costa Ribeiro
II - Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de
trânsito:
Titular: Mauricio Santos Suriano
Suplente: Francine Dias Silva de Farias
III - Representante com conhecimento na área de trânsito, com nível médio
ou superior:
Titular: Thiago de Alencar Geraldo
Suplente: Raquel da Silva Gatto Rodrigues
IV - Secretário
Titular: Carlos Eduardo Silva Ortiz
Suplente: Marylucy de Oliveira Silva
Art. 2º A presente Portaria substitui a de nº 265, de 27 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté,14 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 849, DE 15 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
47.365/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 420, de 06 de março de 2025,
a contar de 14/07/2025, que nomeou temporariamente o servidor BRUNO ANSELMO
SOUZA COSTA matrícula 24934, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à
Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 850, DE 15 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
47.365/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 415 de 05 de março de 2025,
a contar de 14/07/2025, que nomeou temporariamente a servidora NAELI DA SILVA
ARAUJO matrícula 24903, para exercer a função de Inspetor, subordinado à Secretaria
de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 851, DE 15 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
47.365/2025,
R E S O L V E:
Nomear, temporariamente, com fundamento no § 2º do Artigo 72 da Lei
Complementar n.º 391, de 27 de Junho de 2016, o servidor BRUNO ANSELMO SOUZA
COSTA, matrícula 24934, a contar de 15/07/2025, para exercer o cargo de Inspetor Ref.
"39", subordinado à Secretaria de Segurança Pública, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 15 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São
PORTARIA N° 856 DE, 16 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do
Município, e à vista da solicitação do Memorando 1 doc 47206/25;
RESOLVE:
Instituir a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no
Município de Taubaté no PROJETO ESTADUAL DO LEITE - VIVALEITE,
desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no
Decreto n°44.569, de 22 de dezembro de 1.999, e suas alterações, as seguintes
representatividades:
I Sueli Leite da Silva Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do
Estado de São Paulo;
Suplente: Ariadna Soares Pereira
II Amanda Caroline Leite Corrêa Representante da Prefeitura Municipal na área da
Saúde;
III Tiago Bernardes de Jesus Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 ,de julho de 2025, 386° da fundação do Povoado
e 380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 864, DE 18 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RETIFICAR a Portaria nº 859, de 16 de julho de 2025, para constar, onde se lê
"nomear o", o seguinte: "atribuir ao"; e constar, onde se lê "para o cargo", o seguinte: "a
responsabilidade e expediente do cargo".
Prefeitura Municipal de Taubaté, 18 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 868, DE 18 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
48.281/2025,
R E S O L V E:
Exonerar, o Sr. ALEXANDRE MAGNO BORGES,
do cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos, lotado no Departamento de
Projetos e Contratos, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela
Portaria nº 216, de 15 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 493, DE 17 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 47.909/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 15/07/2025, os efeitos da
Portaria SEFA nº 62, de 11 de março de 2025, que designou o (a) servidor (a)
DEBORA VANZELLA LOPES matrícula 24612, para exercer a função de
confiança de Chefe de Divisão de Inspetoria Fiscal, subordinada à Secretaria da
Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 494, DE 17 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 47.909/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 15/07/2025, os
efeitos da Portaria SEFA nº 38, de 20 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor
(a) RAFAEL DE PAULA MONTEIRO matrícula 29521, para exercer a função de
confiança de Chefe de Divisão de Controle de Arrecadação, subordinada à Secretaria da
Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 495, DE 17 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 47.909/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) RAFAEL
DE PAULA MONTEIRO, titular de cargo efetivo matrícula 29521, a contar de
16/07/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Inspetoria Fiscal
Ref. "F04", subordinada à da Fazenda, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de
13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000