Publicações da edição 738 - 15/07/2025 e Ano IV
Autorização de Contratação Direta - Inexigibilidade 07/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE 07/2025
Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a
contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
nos termos do 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21
e suas alterações.
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Contratado: Associação Paulista das Entidades de Previdência do Estado e
dos Municípios - APEPREM
Processo IPMT: 133/2025
Objeto: Inscrições para participação no 18º Encontro Jurídico e Financeiro da
APEPREM.
Valor total: R$ 4.512,50 (quatro mil, quinhentos e doze reais e cinquenta
centavos).
Vigência: Período de duração dos cursos.
Contratação Direta por: Inexigibilidade nº 07/2025
Autorização: 11/07/2025
Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso III, alínea "f".
Taubaté, 11 de julho de 2025
Lucas da Silva Ferreira Costa
Presidente
Aviso de Dispensa Eletrônica 010/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa
eletrônica nº 010/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de
serviços de hospedagem no município de Águas de Lindoia/SP para os servidores,
Conselheiros e Presidente do IPMT que irão participar do 18º Encontro Jurídico e
Financeiro da APEPREM, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação
Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do
ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 21/07/2025 às 10:00h.
Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,
nº 173 Centro Taubaté/SP, das 09hs às 12:30hs e das 13:30hs às 16hs. O aviso de
contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,
IPMT, aos 14/07/2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
PRESIDENTE
Aviso de edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 49/2025
"Permissão de uso, a título oneroso e precário, de ponto comercial fixo para
comercialização de alimentos (cantinas)"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 49/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 08 de agosto de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 15 de julho de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Chamamento público n° 05/25
Licitações e Contratos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/25
PROCESSO Nº. 8.755/25
SEQUÊNCIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ comunica que a seqüência com a
abertura do envelope `Proposta' das cooperativas habilitadas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.
05/25, que cuida da aquisição de gêneros alimentícios (Banana Prata e Banana Nanica, Climatizadas)
da Agricultura familiar e do Empreendedor rural, para atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE ocorrerá no dia 17/07/2025 às 09h00min no mesmo local do evento
anterior.
P.M.T, aos 14/07/2025.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Chamamento público n° 07/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 07/25
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,informa que se acha aberto o Chamamento
Público nº 07/25 que cuida do credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público (municipios, autarquias, fundações, organizações e outros) ou privado para
recebimento, tranporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos classe II-
B (solo) e resíduos de construção civil, com base na Lei Federal nº. 14.133/21. A primeira
sessão acontecerá no dia 29/07/2025 às 9h00, o presente chamamento ficará aberto
permanentemente e as sessões subsequentes ocorrerão no 10º dia útil de cada mês. A
apresentação dos documentos e a abertura da sessão acontecerá na plataforma
está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 14/07/2025. Gabriel de Miranda Alcântara Secretário de Meio ambiente
e Bem-estar Animal
Comunicado Pregão eletrônico n° 82/25
Licitações e Contratos • Outros atos
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/25
Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 82/25, que cuida do
registro de preços para eventual aquisição de ração para cães e gatos, por um período de 12
(doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, que ocorrerá uma nova sessão no
dia 16 de julho de 2025, às 08h30min, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior. Conto
com a presença de todos os interessados.
Taubaté, 14 de julho de 2025.
Marcelo dos Santos
Pregoeiro
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
IZALEIDE RODRIGUES LIMA
040.580.248-01 72
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 21/07/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2021-Convocação, selecione o cargo Técnico de Enfermagem.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Convocação CMDU
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU
C O N V O C A Ç Ã O
A Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretária de
Planejamento Urbano, Arq. Marcela Franco Moreira Dias no ambito de suas responsbilidades:
CONVOCA para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
- CMDU.
DATA: 16 de JULHO de 2025 (quinta feira)
HORÁRIO 14:00h
LOCAL Presencial (Av. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José)
PAUTA:
1. Leitura da Ata anterior;
2. Análise do Licenciamento Urbanístico 1.774/2024 LJA PARTICIPAÇÕES LTDA, trata-se de
projeto de pré-aprovação de loteamento com 484 lotes, localizado na Estrada Municipal
Amácio Mazzaropi, 2500, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu;
3. Análise do Licenciamento Urbanístico 2.594/2023, trata-se de projeto de fechamento de
loteamento denominado Vila Veneto.
4. Outros assuntos.
Arq. Marcela Franco Moreira Dias
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.107, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre revogação da permissão de uso
de Banca no Mercado Municipal
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `f', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos
elementos constantes do processo nº 28.957/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada, com fundamento no artigo 47 do Decreto Municipal nº 14.237, de
21 de março de 2018, a permissão de uso da banca AC026, localizada na área externa do Mercado
Municipal, com o ramo de atividade "Comércio de Frutas", outorgada à Sra. Sedonia Aparecida de
Faria Santos, sob IM 31635 e RCF 300522, por meio do Decreto nº 7.699, de 05 de abril de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de julho de 2025, 380º da fundação do Povoado e 374º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Serviços Públicos
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 08 de julho de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP: 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.116, DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Taubaté
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, conforme artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 3.907, de 16 de janeiro de
2006, e à vista dos elementos constantes do Processo n° 17520/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Taubaté, cujo
objetivo está disposto no parágrafo único da Lei nº 3.907, de 16 de janeiro de 2006, e suas
alterações, e de acordo com a Lei n° 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, que alterou
a estrutura administrativa, passa a ser seguinte:
I) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
Titular: Maria Luisa Couto Marcondes
Suplente: Orivaldo Lopes de Almeida
II) Secretaria de Educação
Titular: Monique Ferreira
Suplente: Nathalia Esteves
III) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida
Titular: Pedro Henrique Pinto Carvalho
Suplente: Mauricio Leonel Galdino
IV) Secretaria da Fazenda
Titular: Vanessa Presotto
Suplente: Rita de Cássia Amaral da Cruz
V) Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Titular: Diogo de Moura Barros Leme
Suplente: Wesley Luan Carneiro dos Santos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VI) Procuradoria Geral do Município
Titular: Alan Nogueira de Araújo
Suplente: Cassia Cristina Calegari
VII) Secretaria de Mobilidade Urbana
Titular: Iara Barros dos Santos
Suplente: João Marcelo Batista Nogueira Junior
VIII) Secretaria de Planejamento Urbano
Titular: Carolina Lourenço Cortez
Suplente: Juliana Silva Melo Zambroni
IX) Secretaria de Saúde
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
X) Secretaria de Serviços Públicos
Titular: Valéria de Souza Bueno
Suplente: Liana Ferreira da Silva Carvalho
XI) Universidade de Taubaté
Titular: Sandra Aparecida Vitoriano
Suplente: Mariana Vilela Abrantes
XII) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- Seção de Taubaté
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
XIII) Representante da Ordem do Advogados do Brasil Seção Taubaté
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
XIV) Nove entidades de pessoas com deficiência, atendendo as deficiências: mental, física,
visual, múltiplas, surdez, autismo e paralisia cerebral
a) ASSID - Associação para Síndrome de Down de Taubaté
Titular: Vanessa Roberta Faria
Suplente: Maria Aparecida de Fátima da Silva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
b) Associação Missão Sede Santos
Titular: Andreia Cristina Lacerda
Suplente: Lígia Cecília da Silva R. Santos
c) Aguardando Indicação
d) Aguardando Indicação
e) Aguardando Indicação
f) Aguardando Indicação
g) Aguardando Indicação
h) Aguardando Indicação
i) Aguardando Indicação
Art. 2º O mandato será de dois anos, permitida a recondução somente uma vez e por igual período.
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Taubaté são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.
Art. 4º O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para o mandato de dois anos,
permitida uma única recondução, por igual período, na forma em que dispuser o Regimento Interno.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.118, DE 15 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre Aprovação do Projeto Urbanístico do
Loteamento Comercial e Residencial "La Dolce Vita",
no Bairro Piracangaguá.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
63.883/2014,
Considerando aprovação da Secretaria de Obras dos projetos de Drenagem e
Terraplenagem nas fls. 2141 a 2149 e 1642, e Cronograma Físico-Financeiro de obras nas
fls. 2159 e 2160 do referido processo administrativo;
Considerando aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana dos projetos de Sinalização
Horizontal/Vertical de Trânsito e pavimentação nas fls. 1642 a 1644-A;
Considerando que o projeto de sistema de distribuição de energia elétrica pela
concessionária EDP Bandeirante Energia possui prazo de validade e seu vencimento
resulta em necessidade de nova aprovação, a Secretaria de Serviços Públicos dá anuência
quanto a apresentar os projetos de iluminação pública após aprovação junto à
concessionária, para posterior aprovação pela Secretaria de Serviços Públicos, sendo esta
aprovação condição da autorização para o início dessas obras, conforme fl. 2154;
Considerando manifestação técnica de viabilidade de fornecimento de energia elétrica,
emitida pela EDP fls. 410;
Considerando manifestação técnica emitida pelo COMAER fls. 123;
Considerando tratativas especificas junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo SABESP e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB por
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
meio do Termo de Compromisso 095/2025, no tocante da aprovação dos projetos de Rede
de Abastecimento de Água e Rede Coletora, onde é de inteira responsabilidade da
loteadora a aprovação e implantação da rede de distribuição de água potável e da rede de
coleta de esgoto, com a obrigação de ligar ambas nas redes da concessionária responsável
pela distribuição e coleta da cidade, conforme fls. 1416 a 1419;
Considerando o certificado GRAPROHAB n° 095/2025, fl. 1420 do presente processo;
Considerando o Cronograma Físico/Financeiro de execução de obras, fls. 2159 e 2160;
Considerando o Termo de Compromisso firmado pela loteadora Taubaté Nova Fronteira
Ltda. nas fls. 2170 a 2174;
Considerando a relação dos lotes a serem hipotecados em favor do município, conforme
fls. 2175 a 2181;
Considerando tratativa referente a permuta da área institucional constante no processo
Protocolo n° 34.231/2024;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica declarado aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Comercial e
Residencial "La Dolce Vita", imóvel objeto da matrícula n° 141.221, com frente para a
Avenida Bandeirante, s/n°, situado no Bairro Piracangaguá, face ao cronograma de
execução das obras mencionadas no presente decreto, ficando desde já, consequentemente,
aceitas as áreas que passarão a constituir bens públicos, com as seguintes características e
elementos:
I - Denominação do loteamento: Loteamento Comercial e Residencial "La Dolce
Vita";
II - Localização do loteamento: Avenida Bandeirante, s/n°, Bairro Piracangaguá
Taubaté/SP;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III - Denominação do Loteador: Taubaté Nova Fronteira Ltda.;
IV - Zoneamento: "Zona Especial de Planejamento Z2" de acordo com a Lei
Complementar n°412/2017;
V - Finalidade do loteamento: Comercial e Residencial;
VI - Composição: 25 Quadras e 535 lotes,
VII - Cadastro Municipal: 3.4.040.084.001 e,
VIII - Áreas que passarão a construir bens públicos sem ônus para o Município:
a) Áreas destinadas ao Sistema Viário: 71.641,72m² = 20,53%;
b) Área Institucional: 316,63m² = 0,09% e Permuta conforme §2° do artigo
334 da Lei Complementar n° 412/2017;
c) Área Verde: 80.538,23m² = 23,07%;
d) Sistema de Lazer: 17.484,30m² = 5,01%;
Art 2° - São os seguintes serviços e obras de responsabilidade do loteador, cujo
cronograma para execução em 36 meses foi devidamente aprovado e cujos projetos
encontram-se arquivados no processo 63.883/2014, devendo ser rigorosamente cumpridas
às especificações constantes nos mesmos:
a) Terraplenagem;
b) Drenagem;
c) Sistema de abastecimento de água potável;
d) Sistema de coleta de esgoto;
e) Guias e sarjetas;
f) Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
g) Pavimentação;
h) Sinalização de trânsito horizontal e vertical;
i) Demarcação de lotes;
j) Arborização, Revegetação, Paisagismo e Mobilidade Urbana;
k) Execução Tanque de Retardo de Água Pluvial; e
l) Obras objeto da permuta da área institucional.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§1° - A fim de garantir a execução dos serviços e das obras acima descrita, foram
hipotecados em favor do município o total de 36 lotes, a saber:
I Quadra T 07 unidades Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
II Quadra U 08 unidades Lotes 06, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
III Quadra V 14 unidades Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15,
16 e 17
IV Quadra X 07 unidades Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
§2º Os lotes que tratam os incisos I ao IV do parágrafo anterior, para efeitos fiscais,
estimam a hipoteca em R$ 15.582.342,51(quinze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil,
trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
§3° - Fica estabelecido prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente
decreto, para formalização da Escritura de Hipoteca dos lotes oferecidos, conforme fls.
2175 a 2181, como garantia de execução das obras de infraestrutura.
Art. 3° - Os apontamentos da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal,
constantes da fl. 2153 e verso, sobre os projetos Urbanístico Ambiental e Detalhamento
Sistema de Lazer e Equipamento Público, devem ser atendidos em até 60 (sessenta) dias a
contar da publicação deste decreto, visando aprovação pela referida Secretaria como
condição da autorização para o início das obras desse projeto e sua implantação conforme
cronograma físico/financeiro das fls. 2159 e 2160 do presente processo.
Art. 4° - O Registro imobiliário do loteamento deverá ser efetivado dentro de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 5° - Fica estabelecido prazo de 12 meses, a contar da publicação do presente
decreto, para aprovação do projeto de Distribuição Elétrica e Iluminação Publica junto à
concessionária de energia, com a devida anuência da Secretaria de Serviços Públicos.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 6° - Durante a execução das obras, o Loteador deverá solicitar por
requerimento, em todas as fases de acordo com o cronograma físico-financeiro, o
comparecimento e acompanhamento de profissional engenheiro da Prefeitura para vistoria
e comprovação da boa qualidade das obras, bem como o cumprimento adequado das
exigências constantes nos projetos.
Art. 7° - A Prefeitura se reserva no direito de somente receber o Loteamento e
autorizar a ocupação dos lotes ao final da sua implantação, se na fiscalização tiver liberado
todas as etapas e se os projetos tiverem sido rigorosamente executados e cumpridos em
conformidade com as especificações técnicas previstas e aprovadas.
§1° - Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado a anuência das
respectivas Secretarias envolvidas, a emissão do Atestado de Conclusão de Obra pela
SABESP, a formalização do Contrato de Doação e Cessão de Sistema de Abastecimento de
Água e de Sistema de Coleta de Esgoto Sanitário, ao cumprimento das condicionantes
dispostas no Certificado GRAPROHAB n° 095/2025, a Licença de Operação LO emitida
pela CETESB, e ao Termo de Aceitação e Incorporação do Sistema de Distribuição
Elétrica emitida pela concessionária.
§2° - Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento do
Termo de Compromisso, Protocolo de Intenções e todos os compromissos firmados pela
Loteadora junto à municipalidade.
§3° - A Prefeitura arcará com os custos de consumo de energia elétrica no
loteamento, após o seu recebimento conforme disposições deste artigo, salvo se vier a ser
autorizado o controle de acesso no loteamento, hipótese que receberá regras especiais.
Art. 8° - Integram o processo n°63.883/2014 todos os projetos, memorial descritivo
e demais exigências.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Pr Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 9° - Fica estabelecido o prazo de 24 meses, a contar da publicação do presente
Decreto, para conclusão das obras objeto da permuta da área institucional, conforme
Protocolo de Intenções e Termo de Compromisso assinado no Protocolo n° 34.231/2024.
Art. 10 - A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento
integral do disposto no presente decreto.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
Secretária de Planejamento
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor Técnico Legislativo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Pregão Eletrônico nº 24/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 24/2023 - Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios pertencentes e utilizados pela
Universidade de Taubaté, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de
consumo e equipamentos.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 838 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a ampliação de aproximadamente 2,0011% do Contrato nº 41/2024, mantido
com a empresa MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios pertencentes e utilizados pela
Universidade de Taubaté, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de consumo
e equipamentos, no valor mensal de R$ 5.336,13 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e
treze centavos), com fundamento no Art. 65, I, alínea "b", e §1°, da Lei Federal nº 8.666/93,
conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 24/2023, mantendo-
se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 14 de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despacho - Processo R nº 283/1997
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo R nº 283/1997 - Solicita a locação do prédio à Rua Barão da Pedra Negra n°
221.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 555 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a Rescisão Unilateral do Contrato de Locação, mantido com as locadoras
IRACEMA MARCONDES BUENO DE CAMARGO FOWLER e SONIA MARIA
MARCONDES BUENO DE CAMARGO SALVADOR que tem por objeto a locação do
imóvel situado a Rua Barão da Pedra Negra n° 221, Taubaté/SP, por razões de interesse
público, com suspensão do pagamento do aluguel a partir de 17/06/2025, com fundamento no
Art. 78, XII, e Art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consta nos autos do Processo
R n° 283/1997.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo correspondente e demais providências;
3) Anula-se o saldo do Empenho, com as cautelas de praxe.
Taubaté, 14 de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 17.360/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 125/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para participação em
competições/campeonatos/torneios de Atletismo; 2 Ao D.A.L. para publicação; 3
Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, no valor total de R$ 65.000,00 (Sessenta
e cinco mil reais); 4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para
providências cabíveis; 5 À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para
acompanhamento.
SELQV, aos 14/07/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 17.687/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.684/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVICO COSTA LTDA, no
valor de R$ 1.470,00 (Um mil e quatrocentos e setenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.477/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 260/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DENTAL ALTA MOGIANA COMERCIO
DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de R$ 7.315,00 (Sete mil e
trezentos e quinze reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº 18.211/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 1.008,00 (Um mil e
oito reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Dispensas
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 124/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 124/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Tenda Piramidal Sanfonada, para atender
demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 14/07/2025.
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 121/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 121/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Caixas Térmicas 15l e termômetro para
transporte de Vacinas, para atender demanda da Vigilância Epidemiológica subordinada a Secretaria
de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,
com encerramento dia 21/07/25 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou
à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de
contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025
Fornecedor Registrado: MFPARIS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR, ADOÇANTE E
CAFÉ PARA COMPOR ESTOQUE DO
ALMOXARIFADO
Valor: R$ 67.347,00
Celebração: 11/07/2025
Vigência: 11/07/2025 A 10/07/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025
Fornecedor Registrado: EXTRA MAIS ALIMENTOS
LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR, ADOÇANTE E
CAFÉ PARA COMPOR ESTOQUE DO
ALMOXARIFADO
Valor: R$ 8.985,60
Celebração: 11/07/2025
Vigência: 11/07/2025 A 10/07/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0613/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 10.823/2025 ASSINATURA: 11/07/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR MG 18 - MOTOCICLETA CG 125,
PNEU 2.75 X 18 (DIANTEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150 E PNEU 90/90 X 18
(TRASEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150 VALOR: R$ 463,00 VIGÊNCIA: 07
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e
a Associação de Coros do Vale do Paraiba (ACVAP), para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a Associação de Coros do Vale do Paraiba tem por principais atividades a
realização de cursos de formação musical, oficinas, workshops, encontros de coros, apresentações
públicas e a participação da ACVAP em eventos regionais e interestaduais. Além disso, ele visa
demonstrar o impacto social, artístico e cultural das ações desenvolvidas, reforçando o compromisso
da ACVAP com a valorização da música coral, o fortalecimento do intercâmbio cultural e a promoção
da inclusão por meio da arte.
Considerando que a Associação de Coros do Vale do Paraiba, dedica-se à valorização da música
coral como expressão artística e ferramenta de desenvolvimento social, atuando na integração de
corais, na capacitação de regentes e coralistas, e na democratização do acesso à cultura musical para a
comunidade.
Considerando que a Emenda Parlamentar nº 136.25 foi direcionada para a Associação de Coros
do Vale do Paraiba; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos
decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem
chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a Associação de Coros do Vale do Paraiba, para cooperação financeira às atividades
relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 11 de julho de 2025.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.065, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel localizado no
município de Taubaté, de patrimônio da
Prefeitura Municipal de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à
classe de bem dominical, matrícula nº 173.123, situado na Rua Marechal Arthur da Costa e
Silva, nº 1525, Loteamento Vila Jaboticabeiras, bairro Santa Luzia, com área de 20.039,24m²,
a saber:
"PRÉDIO n° 1525 e seu respectivo terreno designado ÁREA A, do imóvel denominado VILA
JABOTICABEIRAS, situado no bairro Santa Luzia, nesta cidade, com frente para a AVENIDA
MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA com as seguintes medidas, características,
confrontações e áreas: inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.452.143,321m e
E: 441.741,502m, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.452.122,689m
e E: 441.761,676m, com azimute de 135°38'33" e distância de 28.86m confrontando com o
prédio n° 157 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue até o ponto P3 definido pelas
coordenadas N: 7.452.108,343m e E: 441.776,675m, com azimute de 133°43'32" e distância
de 20,76m, confrontando com o prédio nº 157 da Rua Braulio de Almeida Ramos, deste segue
até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.452.093,996m e E: 441.790,565m, com azimute
de 135°55'35" e distância de 19,97m, confrontando com o prédio nº 141 da Rua Braulio de
Almeida Ramos; deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.452.087,014m e
E: 441,797,666m, com azimute de 134°3057" e distância de 9,96m, confrontando com o prédio
nº 121 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue até o ponto P6 definido pelas
coordenadas N: 7.452.079,858m e E: 441.804,990m, com azimute de 134°20'14" e distância
de 10,24m, confrontando com o prédio nº 111 da Rua Braulio de Almeida Ramos, deste segue
até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.452.072,742m e E: 441.812,241m, com azimute
de 134°27'29" e distância de 10,16m, confrontando com o prédio nº 101 da Rua Braulio de
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Almeida Ramos; deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.452.065,632m e
E: 441.819,197m, com azimute de 135°37'44" e distância de 9,95m, confrontando com o prédio
nº 91 da Rua Braulio de Almeida Ramos, deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas
N. 7.452.058,534m e E: 441.826,092m, com azimute de 135°50'00" e distância de 9,90m,
confrontando com o prédio nº 81 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue e até o ponto
P10 definido pelas coordenadas N: 7.452.051,182m e E: 441.833,247m, com azimute de
135°46'26" e distância de 10,26m, confrontando com o prédio nº 71 da Rua Braulio de Almeida
Ramos; deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.452.044,100m e E:
441.840,124m, com azimute de 135°50'31" e distância de 9,87m, confrontando com o prédio
nº 61 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue até o ponto P12 definido pelas
coordenadas N: 7.452.036,904m e E: 441.847,024m, com azimute de 136°12'19" e distância
de 9,97m, confrontando com o prédio nº 51 da Rua Braulio de Almeida Ramos, disto segue até
o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.452.029,762m e E: 441.854,235m, com azimute
de 134°43'22" e distância de 10,15m, confrontando com o prédio nº 41 da Rua Braulio de
Almeida Ramos; deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.452.022.511m
e E: 441.861,158m, com azimute de 136°19'39" e distância de 10,03m, confrontando com o
prédio nº 31 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue até o ponto P15 definido pelas
coordenadas N: 7.452.016,530m e E: 441,866,980m, com azimute de 135°46'21" e distância
de 8,35m, confrontando com o prédio nº 21 da Rua Braulio de Almeida Ramos, disto segue até
o ponto P16 definido pelas coordenadas N: 7.452,009,913m e E: 441.873,631m, com azimute
de 134°51'16" e distância de 9,38m, confrontando com o prédio nº 50 e prédio nº 11 da Avenida
Itambé; deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N 7.451.999,664m e E:
441,883,559m, com azimute de 135°54'44" e distância de 14,27m, confrontando com o prédio
nº 50 e prédio nº 11 da Avenida Itambé; deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas
N: 7.451.997,545m e E: 441.884,717m, com azimute de 151°20'02" e distância de 2,41m,
confrontando com o prédio nº 56 da Avenida Itambé, deste segue até o ponto P19 definido pelas
coordenadas N: 7.451.955,106m e E: 441.856,715m, com azimute de 213°25'03" distância de
50,85m, confrontando com o prédio nº 66 da Avenida Itambé, com o prédio nº 76 da Avenida
Itambé e com parte do prédio nº 112 da Avenida Itambé; deste segue até o ponto P36 definido
pelas coordenadas N: 7.451.979,511m e E: 441.819,002m, com azimute de 302°54'32" e
distância de 44,92m, confrontando com o prédio nº 1 da Rua Vicente Testa (Área B); deste
segue até o ponto P37, definido pelas coordenadas : 7.452.005,516m e E: 441.760,092m, com
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
azimute de 293°49'04" e distância de 64,39m, confrontando com o prédio nº 1 da Rua Vicente
Testa (Área B); deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas N: 7.452.012,230m e
E: 441.745,861m, com azimute do 295°15'33" e distância de 15,73m, confrontando como
prédio nº 1 da Rua Vicente Testa (Área B); deste segue até o ponto 126 definido pelas
coordenadas N: 7.451.980,076m e E: 441,680,449m, com azimute de 243°4923" e distância
de 72,89m, confrontando com o prédio nº 1 da Rua Vicente Testa (Área B), deste segue até o
ponto P27, definido pelas coordenadas N: 7.452.010,914m e E: 441.647,605m, com azimute
de 313°11'47" e distância de 45,05m, confrontando com a Rua David Géia; deste segue até o
ponto P28 definido pelas coordenadas N: 7.452.024,665m e E: 441.662,170m, com azimute de
46°38'48" e distância de 20,03m, confrontando com o prédio nº 1671 da Rua Marechal Artur
da Costa e Silva e prédio nº 1.661 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva; deste segue até o
ponto P29 definido pelas coordenadas N: 7.452.031,604m e E: 441.669,406m, com azimute de
46°12'05" e distância de 10,03m, confrontando com o prédio nº 1.655 da Rua Marechal Artur
da Costa e Silva, deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas N: 7.452.038,596m
e E: 441.676,326m, com azimute de 44°42'05" e distância de 9,84m, confrontando com o prédio
nº 1.649 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva, deste segue até o ponto P31 definido pelas
coordenadas N: 7.452.045,821m e E: 441.683,714m, com azimute de 45°38'19" e distância de
10,33m, confrontando com o prédio nº 1.645 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva; deste
segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas N: 7.452.052,713m e E: 441.690,763m, com
azimute de 45°38'38" e distância de 9,86m, confrontando com o prédio nº 1.629 da Rua
Marechal Artur da Costa e segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas N:
7.452.059,632m e E: 441.697,917m, com azimute de 45°57'35" e distância de 9,95m,
confrontando com o prédio nº 1.619 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva, deste segue até
o ponto P34 definido pelas coordenadas N: 7.452,066,411m e E: 441.705,208m, com azimute
de 47°05'09" e distância de 9,96m, confrontando com o prédio nº 1.617 da Rua Marechal Artur
da Costa e Silva, deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas N: 7.452,088,454m
e E: 441.684,636m, com azimute de 316°58'36" e distância de 30,15m, confrontando com o
prédio nº 1.617 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva; deste segue até o ponto P1 definido
pelas coordenadas N 7.452.143,321m e E: 441.741,502m, com azimute de 46°01'30" e distância
de 79,02m, confrontando com a Rua Marechal Artur da Costa e Silva, o perímetro acima
descrito encerra uma área de 20.039,24m², cadastrado na Prefeitura Municipal no BC sob nº
3.2.034.001.001.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos
termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias
nele existentes.
Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, especialmente do seu art. 76.
§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a
apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e
benfeitorias.
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com
escritura e registro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.066, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel localizado no
município de Taubaté, de patrimônio da
Prefeitura Municipal de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à
classe de bem dominical, matrícula nº 170.886, situado na Avenida Vereador Rafael Braga, no
Bairro Vila São José, com a respectiva área de terreno de 3.316,09m² e área construída de
aproximadamente 872,00m², a saber:
"Prédio nº 359 e seu respectivo terreno situado no bairro Vila São José, nesta cidade, com frente
para a AVENIDA VEREADOR RAFAEL BRAGA, com as seguintes medidas, características,
confrontações e área: inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.454.154,759m e
E: 443.769,528m, na divisa da Avenida Vereador Rafael Braga, deste segue até o ponto P2
definido pelas coordenadas N: 7.454.233,330m e E: 443.785,949m, com azimute de 11º48'17''
e distância de 80,27m, confrontando com a Avenida Vereador Rafael Braga, deste segue até o
ponto P3 definido pelas coordenadas N: 7.454,226,442m e E: 443.800,005m, com azimute de
116º06'24'' e distância de 15,65m confrontando com o prédio nº 55 (lote nº 04 da quadra A)
da Alameda da Imperatriz do Residencial Club Imperial, deste segue até o ponto P4 definido
pelas coordenadas N: 7.454.219,456m e E: 443.814,616m, com azimute de 115º33'14'' e
distância de 16,20m, confrontando com o prédio de nº 45 (lote nº 03 da quadra A) da Alameda
da Imperatriz do Residencial Club Imperial, deste segue até o ponto P5 definido pelas
coordenadas N: 7.454.204,897m e E: 443.840,120m, com azimute de 119º43'15'' e distância
de 29,37m, confrontando com o prédio nº 74 (lotes nºs 01 e 02 da quadra A) da Alameda da
Imperatriz do Residencial Clube Imperial, deste segue até o ponto P6 definido pelas
coordenadas N: 7.454.202,923m e E: 443.843,578m, com azimute de 119º43'15'' e distância
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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de 3,98m, confrontando com a Área do Sistema de Lazer da Quadra A do Residencial Club
Imperial, deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.454.200,488m e E:
443.842,208m, com azimute de 209º21'00'' e distância de 2,79m, confrontando com a Rua
Urbano Alves Souza Pereira, deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N:
7.454.177,295m e E: 443.818,580m, com azimute de 225º32'01'' e distância de 33,11m,
confrontando com a Rua Urbano Alves Souza Pereira, deste segue até o ponto P9 definido pelas
coordenadas N: 7.454.169,471m e E: 443.809,816m, com azimute de 228º14'29'' e distância
de 11,75m, confrontando com a Rua Urbano Alves Souza Pereira, deste segue até o ponto P10
definido pelas coordenadas N: 7.454.148,800m e E: 443.789,147m, com azimute de
224º59'52'' e distância de 29,23m, confrontando com a Rua Urbano Souza Pereira, deste segue
até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.454.146,356m e E: 443.786,573m, com
azimute de 226º28'46'' e distância de 3,55m, confrontando com a Rua Urbano Alves Souza
Pereira, deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas N: 7.454.144,861m e E:
443.785,155m, com azimute de 223º29'23'' e distância de 2,06m, confrontando com Rua
Urbano Alves Souza Pereira, deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N:
7.454.154,759m e E: 443.769,528m, com azimute de 302º20'57'' e distância de 18,50m,
confrontando com o entroncamento da Rua Urbano Alves Sousa Pereira com a Avenida
Vereador Rafael Braga, encerrando uma área de 3.316,09 m² cadastrado na Prefeitura
Municipal de Taubaté no BC sob nº 6.2.035.009.001."
§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos
termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias
nele existentes.
Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, especialmente do seu art. 76.
§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a
apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e
benfeitorias.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com
escritura e registro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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LEI Nº 6.067, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel localizado no
município de Taubaté, de patrimônio da
Prefeitura Municipal de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à
classe de bem dominical, matrícula nº 101.723, situado no Loteamento São Felix do Cataguá,
Bairro Cataguá, com área de 2.000,10m², a saber:
"Lote de terreno nº 01 da quadra Y, do imóvel denominado LOTEAMENTO SÃO FELIX DO
CATAGUA, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade, medindo 39,35m de frente para a Rua
Major Luiz Eugenio Soares; 49,20m, à direita de quem de frente olha, confrontando com a
passagem de pedestre; 46,70m à esquerda confrontando com o lote 03 e 46,35m de fundos,
confrontando com os lotes nºs 02, 04, 06, encerrando a área de 2.000,10m², cadastrado na
Prefeitura Municipal no BC sob n° 2.7.254.001.001."
§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos
termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias
nele existentes.
Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, especialmente do seu art. 76.
§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a
apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e
benfeitorias.
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com
escritura e registro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.068, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel localizado no
município de Taubaté, de patrimônio da
Prefeitura Municipal de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à
classe de bem dominical, matrícula nº 101.724, situado no Loteamento São Felix do Cataguá,
Bairro Cataguá, com área de 2.016,25 m², a saber:
"Lote de terreno nº 03 da quadra Y, do imóvel denominado LOTEAMENTO SÃO FELIX DO
CATAGUA, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade, medindo 43,50m de frente para a Rua
Major Luiz Eugenio Soares; 46,70m, à direita de quem de frente olha, confrontando com o lote
01; 46,00m à esquerda confrontando com o lote 05 e 43,50m de fundos, confrontando com os
lotes nºs 06, 07, 08, encerrando a área de 2.016,25m², cadastrado na Prefeitura Municipal no
BC sob n° 2.7.254.003.001."
§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos
termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias
nele existentes.
Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, especialmente do seu art. 76.
§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a
apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e
benfeitorias.
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com
escritura e registro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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LEI Nº 6.069, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza a alienação de imóvel localizado no
município de Taubaté, de patrimônio da
Prefeitura Municipal de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à
classe de bem dominical, matrícula nº 101.725, situado no Loteamento São Felix do Cataguá,
Bairro Cataguá, com área de 2.032,05 m², a saber:
"Lote de terreno nº 05 da quadra Y, do imóvel denominado LOTEAMENTO SÃO FELIX DO
CATAGUA, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade, medindo 55,00 m de frente para a Rua
Major Luiz Eugenio Soares; 46,00m, à direita de quem de frente olha, confrontando com o lote
03; 52,30m à esquerda confrontando com viela sanitária; 33,35m de fundos, confrontando com
os lotes nºs 08 e 09, encerrando a área de 2.032,05m², cadastrado na Prefeitura Municipal no
BC sob n° 2.7.254.005.001."
§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos
termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias
nele existentes.
Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, especialmente do seu art. 76.
§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a
apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e
benfeitorias.
§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com
escritura e registro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
PORTARIA N° 75, DE 14 DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 75, DE 14 DE JULHO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 306/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/07/2025, nos termos do artigo 126 da Lei
Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005, a servidora da Universidade de Taubaté ALESSANDRA APARECIDA SOARES CALIL,
matrícula 62****-2, titular do cargo efetivo de Bedel, padrão "M/10", fazendo jus aos proventos
calculados nos autos nº 306/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto
de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência
do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE JULHO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria PGM n° 26
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 26, DE 11 DE JULHO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e à vista
dos elementos constantes do Memorando nº 31.024/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora AMANDA CUNHA
PELLEGRINI MAIA, titular de cargo efetivo matrícula 30697, contar de
01/07/2025, para exercer a função de confiança de Procurador Chefe Trabalhista Ref.
"F06", subordinada à Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria PGM n° 27
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA PGM Nº 27, DE 11 DE JULHO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e à vista
dos elementos constantes do Memorando nº 31.024/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria PGM nº 55,
de 15 de Dezembro de 2023, que designou o(a) servidor(a) LUCILEY DE PAULA
NOGUEIRA SHAHER matrícula 17456, a contar de 01/07/2025, para exercer a
função de confiança de Procurador Chefe Trabalhista, subordinada à Procuradoria Geral
do Município.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 827, DE 07 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 35.415/2025,
R E S O L V E:
Considerar concedido à servidora SABRINA SILVEIRA
CHAVES matrícula 29594 titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na Secretaria
de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 17 e 18/07/2025,
com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de
Dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 839, DE 11 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Processo Administrativo nº 13.538/2025,
R E S O L V E:
Cessar, a pedido, os efeitos da Portaria nº 680, de 30 de
maio de 2025, que concedeu ao servidor ANDREW PHELLIP DE CARVALHO
ALVES matrícula 53113, redução de jornada de trabalho semanal, na forma do
disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido
por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º
15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 841, DE 14 DE JULHO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
CUIDADOR 52.207.001-2
AMANDA PORTARIA Nº
CRISTINA 601, DE 08 DE 08/05/2025
VICTOR MAIO DE 2025.
CRUZ
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 842, DE 14 DE JULHO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
77194894 25/04/2025
LOURENÇO DENTISTA PORTARIA Nº 563,
CATTANI ESPECIALISTA DE 24 DE ABRIL DE
ORTODONTIA 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 843, DE 14 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
44.413/2025,
R E S O L V E:
Nomear, a Sra. THALITA ELEUTÉRIO FERREIRA, do
cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, "Ref.: C01", subordinado à
Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de
2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 845, DE 14 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
47.058/2025,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 14/07/2025, o servidor RAFAEL
TURINO DE OLIVEIRA matrícula 35408, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria
de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 470, DE 10 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 41.591/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora AMANDA DE
BARROS CARVALHO, titular de cargo efetivo matrícula 35093, a contar de
14/07/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Organização
Funcional Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 471, DE 10 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Protocolo Servidor nº 37.741/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 02/07/2025, os
efeitos da Portaria SEED nº 99, de 16 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor
(a) MARCELO PEREIRA DA SILVA matrícula 46485, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Controle das Reformas Escolares, subordinada à
Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 476, DE 11 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 31.024/2025,
R E S O L V E:
Tornar nulas e, consequentemente sem efeito, as
Portarias DAPRH nº 446 e 447, ambas de 03 de julho de 2025, publicadas no Diário
Oficial Eletrônico do Município em 04/07/2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Processo Seletivo nº 01/2024 Funcabes - 29ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
29ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)
de Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil), Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Oficineiro de Artes e Artesanato -
(Fundamental) e Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA
NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não
comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 18/07/2025 09:00 33ª
Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 18/07/2025 09:00 64ª
Oficineiro de Artes e Artesanato - (Fundamental) 18/07/2025 09:00 22ª
Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 18/07/2025 09:00
166ª a 173ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar
"quite" com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade
que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do
respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação
da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão
de Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)
(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de
Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas
comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-
publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
18/07/2025 AUXILIAR ESCOLAR - (INFANTIL) - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 GIULIA EVANGELISTA VENTURA 33ª
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
18/07/2025 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 ROSA MARIA DA SILVA 64ª
18/07/2025 OFICINEIRO DE ARTES E ARTESANATO - (FUNDAMENTAL) - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 LUAN MEDINA ALVES 22ª
Horário 18/07/2025 AUXILIAR ESCOLAR - (FUNDAMENTAL) - 09:00 CLASSIFICAÇÃO
09:00 166ª
09:00 NOME COMPLETO 167ª
09:00 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS 168ª
09:00 JULIA RAFAELA DO PRADO DO SANTOS 169ª
09:00 DANIELA SALGADO GIOVANETI 170ª
09:00 MARCIO ROGERIO CHAVES VIEIRA 171ª
09:00 EDUARDO CARO CAMARGO FRASSON 172ª
09:00 173ª
GLENDA FURTADO ROCHA
POLIANE DE SOUZA OLIVEIRA
VANESSA DE GUSMAO MEDEA RODRIGUES
Taubaté, 14 de julho de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e
entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 3632-2550).
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Resultado da 1ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na area da Saúde
Atos Administrativos • Outros atos
P Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 8.955/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25
Resultado da 1ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na
Área da Saúde
Após análise de todas as documentações apresentadas nos autos administrativos nº.
8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, designada pela portaria nº.
770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:
Deferimento da Qualificação
- INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO
INDSH;
INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA INSTITUTO ESPERANÇA;
- ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA- AFNE;
- INSTITUTO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA;
- INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO PARA EXCELENCIA EM SAÚDE;
-INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE- IGAPS;
Indeferimento da Qualificação
- ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, não atendeu ao
item 4.1.1 alínea "d" do edital;
- CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DOUTOR JOÃO AMORIM" - CEJAM,
não atendeu ao item 4.1.1 alínea "f" do edital;
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - HMTJ, não atendeu
aos itens 4.3 e 4.4 do edital;
- FUNDAÇÃO DO ABC - não atendeu ao item 4.1.1 alínea "f" do edital;
Comissão de Qualificação das Organizações Sociais, 14/07/2025.
Bruna Milene Cesar Luciana Savio Zandonadi Gobbo
_______________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
TERMO ADITIVO Nº 05 - RICOH – PY EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ
C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32
Extrato para publicação
Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Identificação: T.A nº 05 - Contrato nº 04/2022 - Pregão nº 08/2022.
Objeto do contrato inicial: Locação de impressoras multifuncionais, com
manutenção preventiva e corretiva.
Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo e valor.
Contratada: RICOH PY EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Valor do T.A: R$ 59.087,28 (cinquenta e nove mil, oitenta e sete reais e vinte e oito
centavos).
Celebração: 11/07/2025.