Publicações da edição 738 - 15/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 738

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ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE 07/2025

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a

contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

nos termos do 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21

e suas alterações.

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: Associação Paulista das Entidades de Previdência do Estado e

dos Municípios - APEPREM

Processo IPMT: 133/2025

Objeto: Inscrições para participação no 18º Encontro Jurídico e Financeiro da

APEPREM.

Valor total: R$ 4.512,50 (quatro mil, quinhentos e doze reais e cinquenta

centavos).

Vigência: Período de duração dos cursos.

Contratação Direta por: Inexigibilidade nº 07/2025

Autorização: 11/07/2025

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso III, alínea "f".

Taubaté, 11 de julho de 2025

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 010/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de

serviços de hospedagem no município de Águas de Lindoia/SP para os servidores,

Conselheiros e Presidente do IPMT que irão participar do 18º Encontro Jurídico e

Financeiro da APEPREM, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação

Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do

ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 21/07/2025 às 10:00h.

Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa,

nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 09hs às 12:30hs e das 13:30hs às 16hs. O aviso de

contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

IPMT, aos 14/07/2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 49/2025

"Permissão de uso, a título oneroso e precário, de ponto comercial fixo para

comercialização de alimentos (cantinas)"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 49/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 08 de agosto de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 15 de julho de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/25

PROCESSO Nº. 8.755/25

SEQUÊNCIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ comunica que a seqüência com a

abertura do envelope `Proposta' das cooperativas habilitadas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.

05/25, que cuida da aquisição de gêneros alimentícios (Banana Prata e Banana Nanica, Climatizadas)

da Agricultura familiar e do Empreendedor rural, para atendimento ao Programa Nacional de

Alimentação Escolar - PNAE ocorrerá no dia 17/07/2025 às 09h00min no mesmo local do evento

anterior.

P.M.T, aos 14/07/2025.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 07/25

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ,informa que se acha aberto o Chamamento

Público nº 07/25 que cuida do credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas de direito

público (municipios, autarquias, fundações, organizações e outros) ou privado para

recebimento, tranporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos classe II-

B (solo) e resíduos de construção civil, com base na Lei Federal nº. 14.133/21. A primeira

sessão acontecerá no dia 29/07/2025 às 9h00, o presente chamamento ficará aberto

permanentemente e as sessões subsequentes ocorrerão no 10º dia útil de cada mês. A

apresentação dos documentos e a abertura da sessão acontecerá na plataforma

está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 14/07/2025. Gabriel de Miranda Alcântara ­ Secretário de Meio ambiente

e Bem-estar Animal

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/25

Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 82/25, que cuida do

registro de preços para eventual aquisição de ração para cães e gatos, por um período de 12

(doze) meses prorrogável uma única vez por igual período, que ocorrerá uma nova sessão no

dia 16 de julho de 2025, às 08h30min, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior. Conto

com a presença de todos os interessados.

Taubaté, 14 de julho de 2025.

Marcelo dos Santos

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2021, para o cargo de Técnico de Enfermagem, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

IZALEIDE RODRIGUES LIMA

040.580.248-01 72

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 21/07/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2021-Convocação, selecione o cargo Técnico de Enfermagem.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU

C O N V O C A Ç Ã O

A Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretária de

Planejamento Urbano, Arq. Marcela Franco Moreira Dias no ambito de suas responsbilidades:

CONVOCA para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

- CMDU.

DATA: 16 de JULHO de 2025 (quinta feira)

HORÁRIO ­ 14:00h

LOCAL ­ Presencial (Av. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José)

PAUTA:

1. Leitura da Ata anterior;

2. Análise do Licenciamento Urbanístico 1.774/2024 ­ LJA PARTICIPAÇÕES LTDA, trata-se de

projeto de pré-aprovação de loteamento com 484 lotes, localizado na Estrada Municipal

Amácio Mazzaropi, 2500, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu;

3. Análise do Licenciamento Urbanístico 2.594/2023, trata-se de projeto de fechamento de

loteamento denominado Vila Veneto.

4. Outros assuntos.

Arq. Marcela Franco Moreira Dias

Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.107, DE 08 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre revogação da permissão de uso

de Banca no Mercado Municipal

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `f', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos

elementos constantes do processo nº 28.957/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogada, com fundamento no artigo 47 do Decreto Municipal nº 14.237, de

21 de março de 2018, a permissão de uso da banca AC026, localizada na área externa do Mercado

Municipal, com o ramo de atividade "Comércio de Frutas", outorgada à Sra. Sedonia Aparecida de

Faria Santos, sob IM 31635 e RCF 300522, por meio do Decreto nº 7.699, de 05 de abril de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 08 de julho de 2025, 380º da fundação do Povoado e 374º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Serviços Públicos

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 08 de julho de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP: 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.116, DE 14 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa com Deficiência de Taubaté

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, conforme artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 3.907, de 16 de janeiro de

2006, e à vista dos elementos constantes do Processo n° 17520/25,

D E C R E T A:

Art. 1º Compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Taubaté, cujo

objetivo está disposto no parágrafo único da Lei nº 3.907, de 16 de janeiro de 2006, e suas

alterações, e de acordo com a Lei n° 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, que alterou

a estrutura administrativa, passa a ser seguinte:

I) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Titular: Maria Luisa Couto Marcondes

Suplente: Orivaldo Lopes de Almeida

II) Secretaria de Educação

Titular: Monique Ferreira

Suplente: Nathalia Esteves

III) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

Titular: Pedro Henrique Pinto Carvalho

Suplente: Mauricio Leonel Galdino

IV) Secretaria da Fazenda

Titular: Vanessa Presotto

Suplente: Rita de Cássia Amaral da Cruz

V) Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Titular: Diogo de Moura Barros Leme

Suplente: Wesley Luan Carneiro dos Santos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VI) Procuradoria Geral do Município

Titular: Alan Nogueira de Araújo

Suplente: Cassia Cristina Calegari

VII) Secretaria de Mobilidade Urbana

Titular: Iara Barros dos Santos

Suplente: João Marcelo Batista Nogueira Junior

VIII) Secretaria de Planejamento Urbano

Titular: Carolina Lourenço Cortez

Suplente: Juliana Silva Melo Zambroni

IX) Secretaria de Saúde

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

X) Secretaria de Serviços Públicos

Titular: Valéria de Souza Bueno

Suplente: Liana Ferreira da Silva Carvalho

XI) Universidade de Taubaté

Titular: Sandra Aparecida Vitoriano

Suplente: Mariana Vilela Abrantes

XII) Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura- Seção de Taubaté

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

XIII) Representante da Ordem do Advogados do Brasil ­ Seção Taubaté

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

XIV) Nove entidades de pessoas com deficiência, atendendo as deficiências: mental, física,

visual, múltiplas, surdez, autismo e paralisia cerebral

a) ASSID - Associação para Síndrome de Down de Taubaté

Titular: Vanessa Roberta Faria

Suplente: Maria Aparecida de Fátima da Silva

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

b) Associação Missão Sede Santos

Titular: Andreia Cristina Lacerda

Suplente: Lígia Cecília da Silva R. Santos

c) Aguardando Indicação

d) Aguardando Indicação

e) Aguardando Indicação

f) Aguardando Indicação

g) Aguardando Indicação

h) Aguardando Indicação

i) Aguardando Indicação

Art. 2º O mandato será de dois anos, permitida a recondução somente uma vez e por igual período.

Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência

de Taubaté são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.

Art. 4º O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para o mandato de dois anos,

permitida uma única recondução, por igual período, na forma em que dispuser o Regimento Interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.118, DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre Aprovação do Projeto Urbanístico do

Loteamento Comercial e Residencial "La Dolce Vita",

no Bairro Piracangaguá.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

63.883/2014,

Considerando aprovação da Secretaria de Obras dos projetos de Drenagem e

Terraplenagem nas fls. 2141 a 2149 e 1642, e Cronograma Físico-Financeiro de obras nas

fls. 2159 e 2160 do referido processo administrativo;

Considerando aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana dos projetos de Sinalização

Horizontal/Vertical de Trânsito e pavimentação nas fls. 1642 a 1644-A;

Considerando que o projeto de sistema de distribuição de energia elétrica pela

concessionária EDP Bandeirante Energia possui prazo de validade e seu vencimento

resulta em necessidade de nova aprovação, a Secretaria de Serviços Públicos dá anuência

quanto a apresentar os projetos de iluminação pública após aprovação junto à

concessionária, para posterior aprovação pela Secretaria de Serviços Públicos, sendo esta

aprovação condição da autorização para o início dessas obras, conforme fl. 2154;

Considerando manifestação técnica de viabilidade de fornecimento de energia elétrica,

emitida pela EDP fls. 410;

Considerando manifestação técnica emitida pelo COMAER fls. 123;

Considerando tratativas especificas junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado

de São Paulo ­ SABESP e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ­ CETESB por

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

meio do Termo de Compromisso 095/2025, no tocante da aprovação dos projetos de Rede

de Abastecimento de Água e Rede Coletora, onde é de inteira responsabilidade da

loteadora a aprovação e implantação da rede de distribuição de água potável e da rede de

coleta de esgoto, com a obrigação de ligar ambas nas redes da concessionária responsável

pela distribuição e coleta da cidade, conforme fls. 1416 a 1419;

Considerando o certificado GRAPROHAB n° 095/2025, fl. 1420 do presente processo;

Considerando o Cronograma Físico/Financeiro de execução de obras, fls. 2159 e 2160;

Considerando o Termo de Compromisso firmado pela loteadora Taubaté Nova Fronteira

Ltda. nas fls. 2170 a 2174;

Considerando a relação dos lotes a serem hipotecados em favor do município, conforme

fls. 2175 a 2181;

Considerando tratativa referente a permuta da área institucional constante no processo

Protocolo n° 34.231/2024;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica declarado aprovado o Projeto Urbanístico do Loteamento Comercial e

Residencial "La Dolce Vita", imóvel objeto da matrícula n° 141.221, com frente para a

Avenida Bandeirante, s/n°, situado no Bairro Piracangaguá, face ao cronograma de

execução das obras mencionadas no presente decreto, ficando desde já, consequentemente,

aceitas as áreas que passarão a constituir bens públicos, com as seguintes características e

elementos:

I - Denominação do loteamento: Loteamento Comercial e Residencial "La Dolce

Vita";

II - Localização do loteamento: Avenida Bandeirante, s/n°, Bairro Piracangaguá ­

Taubaté/SP;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

III - Denominação do Loteador: Taubaté Nova Fronteira Ltda.;

IV - Zoneamento: "Zona Especial de Planejamento ­ Z2" de acordo com a Lei

Complementar n°412/2017;

V - Finalidade do loteamento: Comercial e Residencial;

VI - Composição: 25 Quadras e 535 lotes,

VII - Cadastro Municipal: 3.4.040.084.001 e,

VIII - Áreas que passarão a construir bens públicos sem ônus para o Município:

a) Áreas destinadas ao Sistema Viário: 71.641,72m² = 20,53%;

b) Área Institucional: 316,63m² = 0,09% e Permuta conforme §2° do artigo

334 da Lei Complementar n° 412/2017;

c) Área Verde: 80.538,23m² = 23,07%;

d) Sistema de Lazer: 17.484,30m² = 5,01%;

Art 2° - São os seguintes serviços e obras de responsabilidade do loteador, cujo

cronograma para execução em 36 meses foi devidamente aprovado e cujos projetos

encontram-se arquivados no processo 63.883/2014, devendo ser rigorosamente cumpridas

às especificações constantes nos mesmos:

a) Terraplenagem;

b) Drenagem;

c) Sistema de abastecimento de água potável;

d) Sistema de coleta de esgoto;

e) Guias e sarjetas;

f) Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

g) Pavimentação;

h) Sinalização de trânsito horizontal e vertical;

i) Demarcação de lotes;

j) Arborização, Revegetação, Paisagismo e Mobilidade Urbana;

k) Execução Tanque de Retardo de Água Pluvial; e

l) Obras objeto da permuta da área institucional.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§1° - A fim de garantir a execução dos serviços e das obras acima descrita, foram

hipotecados em favor do município o total de 36 lotes, a saber:

I ­ Quadra T ­ 07 unidades ­ Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10

II ­ Quadra U ­ 08 unidades ­ Lotes 06, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19

III ­ Quadra V ­ 14 unidades ­ Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15,

16 e 17

IV ­ Quadra X ­ 07 unidades ­ Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10

§2º Os lotes que tratam os incisos I ao IV do parágrafo anterior, para efeitos fiscais,

estimam a hipoteca em R$ 15.582.342,51(quinze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil,

trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

§3° - Fica estabelecido prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente

decreto, para formalização da Escritura de Hipoteca dos lotes oferecidos, conforme fls.

2175 a 2181, como garantia de execução das obras de infraestrutura.

Art. 3° - Os apontamentos da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal,

constantes da fl. 2153 e verso, sobre os projetos Urbanístico Ambiental e Detalhamento

Sistema de Lazer e Equipamento Público, devem ser atendidos em até 60 (sessenta) dias a

contar da publicação deste decreto, visando aprovação pela referida Secretaria como

condição da autorização para o início das obras desse projeto e sua implantação conforme

cronograma físico/financeiro das fls. 2159 e 2160 do presente processo.

Art. 4° - O Registro imobiliário do loteamento deverá ser efetivado dentro de 180

(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 5° - Fica estabelecido prazo de 12 meses, a contar da publicação do presente

decreto, para aprovação do projeto de Distribuição Elétrica e Iluminação Publica junto à

concessionária de energia, com a devida anuência da Secretaria de Serviços Públicos.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 6° - Durante a execução das obras, o Loteador deverá solicitar por

requerimento, em todas as fases de acordo com o cronograma físico-financeiro, o

comparecimento e acompanhamento de profissional engenheiro da Prefeitura para vistoria

e comprovação da boa qualidade das obras, bem como o cumprimento adequado das

exigências constantes nos projetos.

Art. 7° - A Prefeitura se reserva no direito de somente receber o Loteamento e

autorizar a ocupação dos lotes ao final da sua implantação, se na fiscalização tiver liberado

todas as etapas e se os projetos tiverem sido rigorosamente executados e cumpridos em

conformidade com as especificações técnicas previstas e aprovadas.

§1° - Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado a anuência das

respectivas Secretarias envolvidas, a emissão do Atestado de Conclusão de Obra pela

SABESP, a formalização do Contrato de Doação e Cessão de Sistema de Abastecimento de

Água e de Sistema de Coleta de Esgoto Sanitário, ao cumprimento das condicionantes

dispostas no Certificado GRAPROHAB n° 095/2025, a Licença de Operação ­ LO emitida

pela CETESB, e ao Termo de Aceitação e Incorporação do Sistema de Distribuição

Elétrica emitida pela concessionária.

§2° - Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento do

Termo de Compromisso, Protocolo de Intenções e todos os compromissos firmados pela

Loteadora junto à municipalidade.

§3° - A Prefeitura arcará com os custos de consumo de energia elétrica no

loteamento, após o seu recebimento conforme disposições deste artigo, salvo se vier a ser

autorizado o controle de acesso no loteamento, hipótese que receberá regras especiais.

Art. 8° - Integram o processo n°63.883/2014 todos os projetos, memorial descritivo

e demais exigências.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Pr Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 9° - Fica estabelecido o prazo de 24 meses, a contar da publicação do presente

Decreto, para conclusão das obras objeto da permuta da área institucional, conforme

Protocolo de Intenções e Termo de Compromisso assinado no Protocolo n° 34.231/2024.

Art. 10 - A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento

integral do disposto no presente decreto.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

Secretária de Planejamento

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor Técnico Legislativo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 24/2023 - Contratação de empresa especializada para prestação de

serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios pertencentes e utilizados pela

Universidade de Taubaté, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de

consumo e equipamentos.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 838 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a ampliação de aproximadamente 2,0011% do Contrato nº 41/2024, mantido

com a empresa MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a prestação de

serviços de limpeza, asseio e conservação dos prédios pertencentes e utilizados pela

Universidade de Taubaté, com fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais de consumo

e equipamentos, no valor mensal de R$ 5.336,13 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e

treze centavos), com fundamento no Art. 65, I, alínea "b", e §1°, da Lei Federal nº 8.666/93,

conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 24/2023, mantendo-

se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 14 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Processo R nº 283/1997 - Solicita a locação do prédio à Rua Barão da Pedra Negra n°

221.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 555 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a Rescisão Unilateral do Contrato de Locação, mantido com as locadoras

IRACEMA MARCONDES BUENO DE CAMARGO FOWLER e SONIA MARIA

MARCONDES BUENO DE CAMARGO SALVADOR que tem por objeto a locação do

imóvel situado a Rua Barão da Pedra Negra n° 221, Taubaté/SP, por razões de interesse

público, com suspensão do pagamento do aluguel a partir de 17/06/2025, com fundamento no

Art. 78, XII, e Art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consta nos autos do Processo

R n° 283/1997.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo correspondente e demais providências;

3) Anula-se o saldo do Empenho, com as cautelas de praxe.

Taubaté, 14 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 17.360/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 125/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para participação em

competições/campeonatos/torneios de Atletismo; 2 ­ Ao D.A.L. para publicação; 3 ­

Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, no valor total de R$ 65.000,00 (Sessenta

e cinco mil reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para

providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para

acompanhamento.

SELQV, aos 14/07/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 17.687/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS

PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.684/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVICO COSTA LTDA, no

valor de R$ 1.470,00 (Um mil e quatrocentos e setenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.477/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 260/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DENTAL ALTA MOGIANA COMERCIO

DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, no valor de R$ 7.315,00 (Sete mil e

trezentos e quinze reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº 18.211/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 1.008,00 (Um mil e

oito reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 124/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 124/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Tenda Piramidal Sanfonada, para atender

demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 14/07/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 121/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 121/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Caixas Térmicas 15l e termômetro para

transporte de Vacinas, para atender demanda da Vigilância Epidemiológica subordinada a Secretaria

de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br ,

com encerramento dia 21/07/25 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou

à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de

contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade,

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025

Fornecedor Registrado: MFPARIS INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

FUTURA AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR, ADOÇANTE E

CAFÉ PARA COMPOR ESTOQUE DO

ALMOXARIFADO

Valor: R$ 67.347,00

Celebração: 11/07/2025

Vigência: 11/07/2025 A 10/07/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025

Fornecedor Registrado: EXTRA MAIS ALIMENTOS

LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

FUTURA AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR, ADOÇANTE E

CAFÉ PARA COMPOR ESTOQUE DO

ALMOXARIFADO

Valor: R$ 8.985,60

Celebração: 11/07/2025

Vigência: 11/07/2025 A 10/07/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2025

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0613/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 10.823/2025 ASSINATURA: 11/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE AR MG 18 - MOTOCICLETA CG 125,

PNEU 2.75 X 18 (DIANTEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150 E PNEU 90/90 X 18

(TRASEIRO) MOTOCICLETA CG 125 E 150 VALOR: R$ 463,00 VIGÊNCIA: 07

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e

a Associação de Coros do Vale do Paraiba (ACVAP), para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a Associação de Coros do Vale do Paraiba tem por principais atividades a

realização de cursos de formação musical, oficinas, workshops, encontros de coros, apresentações

públicas e a participação da ACVAP em eventos regionais e interestaduais. Além disso, ele visa

demonstrar o impacto social, artístico e cultural das ações desenvolvidas, reforçando o compromisso

da ACVAP com a valorização da música coral, o fortalecimento do intercâmbio cultural e a promoção

da inclusão por meio da arte.

Considerando que a Associação de Coros do Vale do Paraiba, dedica-se à valorização da música

coral como expressão artística e ferramenta de desenvolvimento social, atuando na integração de

corais, na capacitação de regentes e coralistas, e na democratização do acesso à cultura musical para a

comunidade.

Considerando que a Emenda Parlamentar nº 136.25 foi direcionada para a Associação de Coros

do Vale do Paraiba; Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos

decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem

chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a Associação de Coros do Vale do Paraiba, para cooperação financeira às atividades

relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 11 de julho de 2025.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.065, DE 15 DE JULHO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel localizado no

município de Taubaté, de patrimônio da

Prefeitura Municipal de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à

classe de bem dominical, matrícula nº 173.123, situado na Rua Marechal Arthur da Costa e

Silva, nº 1525, Loteamento Vila Jaboticabeiras, bairro Santa Luzia, com área de 20.039,24m²,

a saber:

"PRÉDIO n° 1525 e seu respectivo terreno designado ÁREA A, do imóvel denominado VILA

JABOTICABEIRAS, situado no bairro Santa Luzia, nesta cidade, com frente para a AVENIDA

MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA com as seguintes medidas, características,

confrontações e áreas: inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.452.143,321m e

E: 441.741,502m, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 7.452.122,689m

e E: 441.761,676m, com azimute de 135°38'33" e distância de 28.86m confrontando com o

prédio n° 157 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue até o ponto P3 definido pelas

coordenadas N: 7.452.108,343m e E: 441.776,675m, com azimute de 133°43'32" e distância

de 20,76m, confrontando com o prédio nº 157 da Rua Braulio de Almeida Ramos, deste segue

até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 7.452.093,996m e E: 441.790,565m, com azimute

de 135°55'35" e distância de 19,97m, confrontando com o prédio nº 141 da Rua Braulio de

Almeida Ramos; deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 7.452.087,014m e

E: 441,797,666m, com azimute de 134°3057" e distância de 9,96m, confrontando com o prédio

nº 121 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue até o ponto P6 definido pelas

coordenadas N: 7.452.079,858m e E: 441.804,990m, com azimute de 134°20'14" e distância

de 10,24m, confrontando com o prédio nº 111 da Rua Braulio de Almeida Ramos, deste segue

até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.452.072,742m e E: 441.812,241m, com azimute

de 134°27'29" e distância de 10,16m, confrontando com o prédio nº 101 da Rua Braulio de

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Almeida Ramos; deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N: 7.452.065,632m e

E: 441.819,197m, com azimute de 135°37'44" e distância de 9,95m, confrontando com o prédio

nº 91 da Rua Braulio de Almeida Ramos, deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas

N. 7.452.058,534m e E: 441.826,092m, com azimute de 135°50'00" e distância de 9,90m,

confrontando com o prédio nº 81 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue e até o ponto

P10 definido pelas coordenadas N: 7.452.051,182m e E: 441.833,247m, com azimute de

135°46'26" e distância de 10,26m, confrontando com o prédio nº 71 da Rua Braulio de Almeida

Ramos; deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.452.044,100m e E:

441.840,124m, com azimute de 135°50'31" e distância de 9,87m, confrontando com o prédio

nº 61 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue até o ponto P12 definido pelas

coordenadas N: 7.452.036,904m e E: 441.847,024m, com azimute de 136°12'19" e distância

de 9,97m, confrontando com o prédio nº 51 da Rua Braulio de Almeida Ramos, disto segue até

o ponto P13 definido pelas coordenadas N: 7.452.029,762m e E: 441.854,235m, com azimute

de 134°43'22" e distância de 10,15m, confrontando com o prédio nº 41 da Rua Braulio de

Almeida Ramos; deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas N: 7.452.022.511m

e E: 441.861,158m, com azimute de 136°19'39" e distância de 10,03m, confrontando com o

prédio nº 31 da Rua Braulio de Almeida Ramos; deste segue até o ponto P15 definido pelas

coordenadas N: 7.452.016,530m e E: 441,866,980m, com azimute de 135°46'21" e distância

de 8,35m, confrontando com o prédio nº 21 da Rua Braulio de Almeida Ramos, disto segue até

o ponto P16 definido pelas coordenadas N: 7.452,009,913m e E: 441.873,631m, com azimute

de 134°51'16" e distância de 9,38m, confrontando com o prédio nº 50 e prédio nº 11 da Avenida

Itambé; deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas N 7.451.999,664m e E:

441,883,559m, com azimute de 135°54'44" e distância de 14,27m, confrontando com o prédio

nº 50 e prédio nº 11 da Avenida Itambé; deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas

N: 7.451.997,545m e E: 441.884,717m, com azimute de 151°20'02" e distância de 2,41m,

confrontando com o prédio nº 56 da Avenida Itambé, deste segue até o ponto P19 definido pelas

coordenadas N: 7.451.955,106m e E: 441.856,715m, com azimute de 213°25'03" distância de

50,85m, confrontando com o prédio nº 66 da Avenida Itambé, com o prédio nº 76 da Avenida

Itambé e com parte do prédio nº 112 da Avenida Itambé; deste segue até o ponto P36 definido

pelas coordenadas N: 7.451.979,511m e E: 441.819,002m, com azimute de 302°54'32" e

distância de 44,92m, confrontando com o prédio nº 1 da Rua Vicente Testa (Área B); deste

segue até o ponto P37, definido pelas coordenadas : 7.452.005,516m e E: 441.760,092m, com

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

azimute de 293°49'04" e distância de 64,39m, confrontando com o prédio nº 1 da Rua Vicente

Testa (Área B); deste segue até o ponto P38 definido pelas coordenadas N: 7.452.012,230m e

E: 441.745,861m, com azimute do 295°15'33" e distância de 15,73m, confrontando como

prédio nº 1 da Rua Vicente Testa (Área B); deste segue até o ponto 126 definido pelas

coordenadas N: 7.451.980,076m e E: 441,680,449m, com azimute de 243°4923" e distância

de 72,89m, confrontando com o prédio nº 1 da Rua Vicente Testa (Área B), deste segue até o

ponto P27, definido pelas coordenadas N: 7.452.010,914m e E: 441.647,605m, com azimute

de 313°11'47" e distância de 45,05m, confrontando com a Rua David Géia; deste segue até o

ponto P28 definido pelas coordenadas N: 7.452.024,665m e E: 441.662,170m, com azimute de

46°38'48" e distância de 20,03m, confrontando com o prédio nº 1671 da Rua Marechal Artur

da Costa e Silva e prédio nº 1.661 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva; deste segue até o

ponto P29 definido pelas coordenadas N: 7.452.031,604m e E: 441.669,406m, com azimute de

46°12'05" e distância de 10,03m, confrontando com o prédio nº 1.655 da Rua Marechal Artur

da Costa e Silva, deste segue até o ponto P30 definido pelas coordenadas N: 7.452.038,596m

e E: 441.676,326m, com azimute de 44°42'05" e distância de 9,84m, confrontando com o prédio

nº 1.649 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva, deste segue até o ponto P31 definido pelas

coordenadas N: 7.452.045,821m e E: 441.683,714m, com azimute de 45°38'19" e distância de

10,33m, confrontando com o prédio nº 1.645 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva; deste

segue até o ponto P32 definido pelas coordenadas N: 7.452.052,713m e E: 441.690,763m, com

azimute de 45°38'38" e distância de 9,86m, confrontando com o prédio nº 1.629 da Rua

Marechal Artur da Costa e segue até o ponto P33 definido pelas coordenadas N:

7.452.059,632m e E: 441.697,917m, com azimute de 45°57'35" e distância de 9,95m,

confrontando com o prédio nº 1.619 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva, deste segue até

o ponto P34 definido pelas coordenadas N: 7.452,066,411m e E: 441.705,208m, com azimute

de 47°05'09" e distância de 9,96m, confrontando com o prédio nº 1.617 da Rua Marechal Artur

da Costa e Silva, deste segue até o ponto P35 definido pelas coordenadas N: 7.452,088,454m

e E: 441.684,636m, com azimute de 316°58'36" e distância de 30,15m, confrontando com o

prédio nº 1.617 da Rua Marechal Artur da Costa e Silva; deste segue até o ponto P1 definido

pelas coordenadas N 7.452.143,321m e E: 441.741,502m, com azimute de 46°01'30" e distância

de 79,02m, confrontando com a Rua Marechal Artur da Costa e Silva, o perímetro acima

descrito encerra uma área de 20.039,24m², cadastrado na Prefeitura Municipal no BC sob nº

3.2.034.001.001.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos

termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.

§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias

nele existentes.

Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, especialmente do seu art. 76.

§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a

apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e

benfeitorias.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com

escritura e registro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.066, DE 15 DE JULHO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel localizado no

município de Taubaté, de patrimônio da

Prefeitura Municipal de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à

classe de bem dominical, matrícula nº 170.886, situado na Avenida Vereador Rafael Braga, no

Bairro Vila São José, com a respectiva área de terreno de 3.316,09m² e área construída de

aproximadamente 872,00m², a saber:

"Prédio nº 359 e seu respectivo terreno situado no bairro Vila São José, nesta cidade, com frente

para a AVENIDA VEREADOR RAFAEL BRAGA, com as seguintes medidas, características,

confrontações e área: inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 7.454.154,759m e

E: 443.769,528m, na divisa da Avenida Vereador Rafael Braga, deste segue até o ponto P2

definido pelas coordenadas N: 7.454.233,330m e E: 443.785,949m, com azimute de 11º48'17''

e distância de 80,27m, confrontando com a Avenida Vereador Rafael Braga, deste segue até o

ponto P3 definido pelas coordenadas N: 7.454,226,442m e E: 443.800,005m, com azimute de

116º06'24'' e distância de 15,65m confrontando com o prédio nº 55 (lote nº 04 da quadra A)

da Alameda da Imperatriz do Residencial Club Imperial, deste segue até o ponto P4 definido

pelas coordenadas N: 7.454.219,456m e E: 443.814,616m, com azimute de 115º33'14'' e

distância de 16,20m, confrontando com o prédio de nº 45 (lote nº 03 da quadra A) da Alameda

da Imperatriz do Residencial Club Imperial, deste segue até o ponto P5 definido pelas

coordenadas N: 7.454.204,897m e E: 443.840,120m, com azimute de 119º43'15'' e distância

de 29,37m, confrontando com o prédio nº 74 (lotes nºs 01 e 02 da quadra A) da Alameda da

Imperatriz do Residencial Clube Imperial, deste segue até o ponto P6 definido pelas

coordenadas N: 7.454.202,923m e E: 443.843,578m, com azimute de 119º43'15'' e distância

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

de 3,98m, confrontando com a Área do Sistema de Lazer da Quadra A do Residencial Club

Imperial, deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 7.454.200,488m e E:

443.842,208m, com azimute de 209º21'00'' e distância de 2,79m, confrontando com a Rua

Urbano Alves Souza Pereira, deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N:

7.454.177,295m e E: 443.818,580m, com azimute de 225º32'01'' e distância de 33,11m,

confrontando com a Rua Urbano Alves Souza Pereira, deste segue até o ponto P9 definido pelas

coordenadas N: 7.454.169,471m e E: 443.809,816m, com azimute de 228º14'29'' e distância

de 11,75m, confrontando com a Rua Urbano Alves Souza Pereira, deste segue até o ponto P10

definido pelas coordenadas N: 7.454.148,800m e E: 443.789,147m, com azimute de

224º59'52'' e distância de 29,23m, confrontando com a Rua Urbano Souza Pereira, deste segue

até o ponto P11 definido pelas coordenadas N: 7.454.146,356m e E: 443.786,573m, com

azimute de 226º28'46'' e distância de 3,55m, confrontando com a Rua Urbano Alves Souza

Pereira, deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas N: 7.454.144,861m e E:

443.785,155m, com azimute de 223º29'23'' e distância de 2,06m, confrontando com Rua

Urbano Alves Souza Pereira, deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N:

7.454.154,759m e E: 443.769,528m, com azimute de 302º20'57'' e distância de 18,50m,

confrontando com o entroncamento da Rua Urbano Alves Sousa Pereira com a Avenida

Vereador Rafael Braga, encerrando uma área de 3.316,09 m² cadastrado na Prefeitura

Municipal de Taubaté no BC sob nº 6.2.035.009.001."

§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos

termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.

§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias

nele existentes.

Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, especialmente do seu art. 76.

§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a

apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e

benfeitorias.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com

escritura e registro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.067, DE 15 DE JULHO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel localizado no

município de Taubaté, de patrimônio da

Prefeitura Municipal de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à

classe de bem dominical, matrícula nº 101.723, situado no Loteamento São Felix do Cataguá,

Bairro Cataguá, com área de 2.000,10m², a saber:

"Lote de terreno nº 01 da quadra Y, do imóvel denominado LOTEAMENTO SÃO FELIX DO

CATAGUA, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade, medindo 39,35m de frente para a Rua

Major Luiz Eugenio Soares; 49,20m, à direita de quem de frente olha, confrontando com a

passagem de pedestre; 46,70m à esquerda confrontando com o lote 03 e 46,35m de fundos,

confrontando com os lotes nºs 02, 04, 06, encerrando a área de 2.000,10m², cadastrado na

Prefeitura Municipal no BC sob n° 2.7.254.001.001."

§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos

termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.

§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias

nele existentes.

Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, especialmente do seu art. 76.

§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a

apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e

benfeitorias.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com

escritura e registro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.068, DE 15 DE JULHO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel localizado no

município de Taubaté, de patrimônio da

Prefeitura Municipal de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à

classe de bem dominical, matrícula nº 101.724, situado no Loteamento São Felix do Cataguá,

Bairro Cataguá, com área de 2.016,25 m², a saber:

"Lote de terreno nº 03 da quadra Y, do imóvel denominado LOTEAMENTO SÃO FELIX DO

CATAGUA, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade, medindo 43,50m de frente para a Rua

Major Luiz Eugenio Soares; 46,70m, à direita de quem de frente olha, confrontando com o lote

01; 46,00m à esquerda confrontando com o lote 05 e 43,50m de fundos, confrontando com os

lotes nºs 06, 07, 08, encerrando a área de 2.016,25m², cadastrado na Prefeitura Municipal no

BC sob n° 2.7.254.003.001."

§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos

termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.

§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias

nele existentes.

Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, especialmente do seu art. 76.

§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a

apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e

benfeitorias.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com

escritura e registro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.069, DE 15 DE JULHO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza a alienação de imóvel localizado no

município de Taubaté, de patrimônio da

Prefeitura Municipal de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel municipal pertencente à

classe de bem dominical, matrícula nº 101.725, situado no Loteamento São Felix do Cataguá,

Bairro Cataguá, com área de 2.032,05 m², a saber:

"Lote de terreno nº 05 da quadra Y, do imóvel denominado LOTEAMENTO SÃO FELIX DO

CATAGUA, situado no bairro do Cataguá, nesta cidade, medindo 55,00 m de frente para a Rua

Major Luiz Eugenio Soares; 46,00m, à direita de quem de frente olha, confrontando com o lote

03; 52,30m à esquerda confrontando com viela sanitária; 33,35m de fundos, confrontando com

os lotes nºs 08 e 09, encerrando a área de 2.032,05m², cadastrado na Prefeitura Municipal no

BC sob n° 2.7.254.005.001."

§ 1º As transcrições foram feitas em estrita observância às certidões de matrículas, nos

termos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.

§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo abrange as construções e benfeitorias

nele existentes.

Art. 2º A alienação deverá seguir os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, especialmente do seu art. 76.

§ 1º O imóvel deverá considerar as condições de mercado vigentes na ocasião, com a

apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terrenos e

benfeitorias.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da avaliação.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 3º Ficarão a cargo dos adquirentes ou beneficiários dos imóveis as despesas com

escritura e registro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 15 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 75, DE 14 DE JULHO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 306/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 15/07/2025, nos termos do artigo 126 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, e do artigo 3° da Emenda Constitucional n°

47/2005, a servidora da Universidade de Taubaté ALESSANDRA APARECIDA SOARES CALIL,

matrícula 62****-2, titular do cargo efetivo de Bedel, padrão "M/10", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 306/2024, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 14 DE JULHO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 26, DE 11 DE JULHO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e à vista

dos elementos constantes do Memorando nº 31.024/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora AMANDA CUNHA

PELLEGRINI MAIA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 30697, contar de

01/07/2025, para exercer a função de confiança de Procurador Chefe Trabalhista ­ Ref.

"F06", subordinada à Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 27, DE 11 DE JULHO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e à vista

dos elementos constantes do Memorando nº 31.024/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria PGM nº 55,

de 15 de Dezembro de 2023, que designou o(a) servidor(a) LUCILEY DE PAULA

NOGUEIRA SHAHER ­ matrícula 17456, a contar de 01/07/2025, para exercer a

função de confiança de Procurador Chefe Trabalhista, subordinada à Procuradoria Geral

do Município.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 827, DE 07 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 35.415/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora SABRINA SILVEIRA

CHAVES ­ matrícula 29594 ­ titular do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na Secretaria

de Saúde, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 17 e 18/07/2025,

com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de

Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 07 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 839, DE 11 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo Administrativo nº 13.538/2025,

R E S O L V E:

Cessar, a pedido, os efeitos da Portaria nº 680, de 30 de

maio de 2025, que concedeu ao servidor ANDREW PHELLIP DE CARVALHO

ALVES ­ matrícula 53113, redução de jornada de trabalho semanal, na forma do

disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido

por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º

15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 841, DE 14 DE JULHO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

CUIDADOR 52.207.001-2

AMANDA PORTARIA Nº

CRISTINA 601, DE 08 DE 08/05/2025

VICTOR MAIO DE 2025.

CRUZ

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 842, DE 14 DE JULHO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

­ 77194894 25/04/2025

LOURENÇO DENTISTA PORTARIA Nº 563,

CATTANI ESPECIALISTA DE 24 DE ABRIL DE

ORTODONTIA 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 843, DE 14 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

44.413/2025,

R E S O L V E:

Nomear, a Sra. THALITA ELEUTÉRIO FERREIRA, do

cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, "Ref.: C01", subordinado à

Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de

2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 845, DE 14 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

47.058/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 14/07/2025, o servidor RAFAEL

TURINO DE OLIVEIRA ­ matrícula 35408, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria

de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 470, DE 10 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 41.591/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora AMANDA DE

BARROS CARVALHO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 35093, a contar de

14/07/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Organização

Funcional ­ Ref. "F01", subordinada à Secretaria de Educação, nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 471, DE 10 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Protocolo Servidor nº 37.741/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 02/07/2025, os

efeitos da Portaria SEED nº 99, de 16 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor

(a) MARCELO PEREIRA DA SILVA ­ matrícula 46485, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Controle das Reformas Escolares, subordinada à

Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 476, DE 11 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 31.024/2025,

R E S O L V E:

Tornar nulas e, consequentemente sem efeito, as

Portarias DAPRH nº 446 e 447, ambas de 03 de julho de 2025, publicadas no Diário

Oficial Eletrônico do Município em 04/07/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

29ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)

de Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil), Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Oficineiro de Artes e Artesanato -

(Fundamental) e Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA

NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não

comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 18/07/2025 09:00 33ª

Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 18/07/2025 09:00 64ª

Oficineiro de Artes e Artesanato - (Fundamental) 18/07/2025 09:00 22ª

Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 18/07/2025 09:00

166ª a 173ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar

"quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão

de Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

18/07/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR - (INFANTIL) - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 GIULIA EVANGELISTA VENTURA 33ª

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

18/07/2025 ­ AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 ROSA MARIA DA SILVA 64ª

18/07/2025 ­ OFICINEIRO DE ARTES E ARTESANATO - (FUNDAMENTAL) - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 LUAN MEDINA ALVES 22ª

Horário 18/07/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR - (FUNDAMENTAL) - 09:00 CLASSIFICAÇÃO

09:00 166ª

09:00 NOME COMPLETO 167ª

09:00 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS 168ª

09:00 JULIA RAFAELA DO PRADO DO SANTOS 169ª

09:00 DANIELA SALGADO GIOVANETI 170ª

09:00 MARCIO ROGERIO CHAVES VIEIRA 171ª

09:00 EDUARDO CARO CAMARGO FRASSON 172ª

09:00 173ª

GLENDA FURTADO ROCHA

POLIANE DE SOUZA OLIVEIRA

VANESSA DE GUSMAO MEDEA RODRIGUES

Taubaté, 14 de julho de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e

entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

P Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 8.955/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/25

Resultado da 1ª análise dos Pedidos de Qualificação das Organizações Sociais na

Área da Saúde

Após análise de todas as documentações apresentadas nos autos administrativos nº.

8.955/25, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, designada pela portaria nº.

770 de 24 de Junho de 2025, decidiu o quanto segue:

Deferimento da Qualificação

- INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO ­

INDSH;

­ INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA ­ INSTITUTO ESPERANÇA;

- ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA NOVA ESPERANÇA- AFNE;

- INSTITUTO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA;

- INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO PARA EXCELENCIA EM SAÚDE;

-INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE- IGAPS;

Indeferimento da Qualificação

- ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, não atendeu ao

item 4.1.1 alínea "d" do edital;

- CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DOUTOR JOÃO AMORIM" - CEJAM,

não atendeu ao item 4.1.1 alínea "f" do edital;

- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - HMTJ, não atendeu

aos itens 4.3 e 4.4 do edital;

- FUNDAÇÃO DO ABC - não atendeu ao item 4.1.1 alínea "f" do edital;

Comissão de Qualificação das Organizações Sociais, 14/07/2025.

Bruna Milene Cesar Luciana Savio Zandonadi Gobbo

_______________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extrato para publicação

Conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Identificação: T.A nº 05 - Contrato nº 04/2022 - Pregão nº 08/2022.

Objeto do contrato inicial: Locação de impressoras multifuncionais, com

manutenção preventiva e corretiva.

Objeto do T.A.: Prorrogação de prazo e valor.

Contratada: RICOH ­ PY EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Valor do T.A: R$ 59.087,28 (cinquenta e nove mil, oitenta e sete reais e vinte e oito

centavos).

Celebração: 11/07/2025.