Publicações da edição 737 - 14/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 737

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 023/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 11 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, ao onze dia do mês de julho

de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 023/2025 R$ 2.000,00

ANEXO ÚNICO R$ 2.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.000,00

02.01.0104.4.003.12.122.339034.04.1100000 R$ 2.000,00

Total da Suplementação

REDUÇÃO

02.01.0104.4.003.12.122.339036.04.1100000

Total da Redução

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.074/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

08/07/25 ­ Edição nº 734 ­ Pag. 18/21, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO

SOCIOASSISTENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO ­ CASA DO ANCIÃO LUÍSA

DE MARILLAC, objetivando o apoio as atividades desenvolvidas pela Organização,

mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 135.23,

125.24, 136.18 e 143.27, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 11/07/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 10/2024 - Contratação de empresa especializada para serviço de

impressão, digitalização e cópia, com fornecimento de 02 equipamentos, suporte técnico,

incluindo manutenção preventiva e corretiva, peças, suprimentos (exceto papel).

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 203 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a ampliação de 25% do Contrato nº 48/2024, mantido com a empresa

KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA, que tem

por objeto a prestação de serviços de impressão, digitalização e cópia, com fornecimento de

02 equipamentos, suporte técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva, peças,

suprimentos (exceto papel), para o acréscimo de 37.500 páginas impressas, item n° 02, no

importe de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais), com fundamento nos Art. 124, I,

alínea "b", e Art.125, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do

Processo Pregão Eletrônico n° 10/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 10 de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 17.554/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e frios, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de

R$ 148,95 (Cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.557/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 344/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de café, constante do presente processo, a

favor da empresa: CAFE COLISEU LTDA, no valor de R$ 42,30 (Quarenta e dois

reais e trinta centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.551/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 166/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE

ALIMENTOS LTDA EPP, no valor de R$ 74,79 (Setenta e quatro reais e setenta e

nove centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.649/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 143/23

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de caminhão basculante, constante do presente processo, a favor da

empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de

R$ 504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 17.550/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a

favor da empresa: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO

PARAÍBA, no valor de R$ 34,20 (Trinta e quatro reais e vinte centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.803/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 17.808/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E

REPRESENTAÇÕES no valor de R$ 1.266,00 (Um mil e duzentos e sessenta e seis

reais);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO

AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 17.492/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 4.307,83 (Quatro mil e

trezentos e sete reais e oitenta e três centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.061/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de margarina, constante do presente processo,

a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no

valor de R$ 80,60 (Oitenta reais e sessenta centavos);

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE

PROCESSO Nº. 12.255/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 5.119,98 (Cinco mil e

cento e dezenove reais e noventa e oito centavos);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 10.012/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 109/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de recondicionamento de bombas e bicos, constante do presente processo, a

favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS

LTDA, no valor de R$ 9.671,15 (Nove mil e seiscentos e setenta e um reais e

quinze centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.131/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 229/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do

presente processo, a favor da empresa: Sjs Equipamentos LTDA, no valor de

R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.004/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de Saúde,

com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.111/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.682/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móvel hospitalar, constante do presente

processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES, no valor de R$ 100,00 (Cem reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.679/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: ­ Autorizo a aquisição de equipamento hospitalar, constante do

presente processo, a favor da empresa: LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE

LTDA, no valor de R$ 355,25 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco

centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.125/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: LOGGEN PRODUTOS PARA

SAÚDE LTDA, no valor de R$ 710,50 (Setecentos e dez reais e cinquenta centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.132/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: LOGGEN PRODUTOS PARA

SAÚDE LTDA, no valor de R$ 710,50 (Setecentos e dez reais e cinquenta centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO N...º. 17.116/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.108/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS

PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 1.530,00 (Um mil e quinhentos e trinta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.103/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS

PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.092/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do

presente processo, a favor da empresa: FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS

LTDA, no valor de R$ 1.150,00 (Um mil e cento e cinquenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.301/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES, no valor de R$ 279,00 (Duzentos e setenta e nove reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.298/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente

processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de

R$ 221,00 (Duzentos e vinte e um reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.240/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVICO COSTA LTDA, no valor de

R$ 1.960,00 (Um mil e novecentos e sessenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.064/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliário montado, constante do presente

processo, a favor da empresa: MOBILHE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, no

valor de R$ 633,60 (Seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.052/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 260/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: OLIMPIO EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 17.293/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento hospitalar, constante do

presente processo, a favor da empresa: ASCLÉPIOS EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.973/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 61/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de protetor solar com repelente, constante do

presente processo, a favor da empresa: A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA

LTDA, no valor de R$ 7.644,30 (Sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta

centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.172/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 135/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma ANDRESA CARLA RODRIGUES 31062801822, no valor total de R$

1.587,43 (Um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos); 4 ­ Ao

Departamento de Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 11/07/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 10.580/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 126/24

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para participação em

competições, campeonatos e torneios de Karatê; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao

Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, no valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil

reais); 4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria

de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento.

SELQV, aos 11/07/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO E

DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­

INSTITUTO VIDA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 15.233/25 ASSINATURA: 14/07/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS E

PRESTADOR DE SERVIÇOS, NECESSÁRIOS AO

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO,

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE PROVENIENTES DAS

RECURSOS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 125.20, 128.25, 144.48

E 146.26 VALOR DO REPASSE: R$ 28.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

INSTITUTO MAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC: 15.288/25 ASSINATURA: 11/07/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO CUSTEIO DO PROJETO "ATLETA EM ROTA",

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES

DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 144.55 E 144.72 VALOR DO

REPASSE: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0037/2022

PRORROGAÇÃO COM SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA PROCESSO: 60.036/2021 ASSINATURA:

10/07/2025 OBJETO: PRORROGAR E SUPRIMIR EM 0,57581062% O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 12/01/2022, SUPRIMIDO EM 08/09/2022

(11,2466%), PRORROGADO E SUPRIMIDO (21,07224287%) EM 11/01/2023,

FIRMADO ACORDO JUDICIAL (PARCELAMENTO DE VALORES) EM 16/08/2023,

PRORROGADO EM 11/01/2024 E PRORROGADO E REAJUSTADO (4,621110%) EM

03/07/2024 VALOR: R$ 6.259.816,59 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0309/2021 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II C/C ARTIGO 65 INCISO I

ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS

ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.104/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

JVM PROJETOS E SISTEMAS LTDA PROCESSO: 13.514/2024 ASSINATURA:

11/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 11/11/2024, PRORROGADO EM 10/01/2025, EM 10/03/2025

E EM 06/05/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0165/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0187/2025

EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO EIRELLI

PROCESSO: 7.125/2025 ASSINATURA: 11/07/2025 OBJETO: EXTINGUEM

CONSENSUALMENTE O CONTRATO CELEBRADO EM 01/04/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0090/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: ARTIGO 138 INCISO II § 1º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE

ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0623/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ZEUS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 11.570/2025 ASSINATURA: 10/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 VALOR: R$ 1.112,00 VIGÊNCIA:

07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0612/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 14.827/2025 ASSINATURA:

10/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13 KG VALOR:

R$ 546,65 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0647/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 16.033/2025 ASSINATURA:

10/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS

NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO ONIBUS,

PREFIXO 2442 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 8.903/2025

ASSINATURA: 11/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPO

DESCARTÁVEL P/ CAFÉ - 50 ML (PCT. C/ 100 UNID), FÓSFORO EXTRA LONGO

COM 9,5 CM, MEXEDOR DESCARTÁVEL DE ACRÍLICO PARA CAFÉ, SACO

PLÁSTICO P/ EMBALAR CESTA BÁSICA, SACO PLÁSTICO P/ PANIFICAÇÃO,

TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA EM TNT, AVENTAL DESCARTÁVEL EM

TNT 30G E GUARDANAPO GRANDE COM FOLHAS DUPLAS VALOR

ESTIMADO: R$ 68.790,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0019/2025 PROPONENTES: 32 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO PROCESSO: 6.869/2025

ASSINATURA: 10/07/2025 OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CONDUTOR DE

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, ESCOLAR E DE EMERGÊNCIA, NA

MODALIDADE EAD, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS

PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 29.185,70 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0037/2025 PROPONENTES: 04

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0650/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 17.372/2025

ASSINATURA: 11/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER, INCLUINDO EM

SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS

OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS

VEÍCULOS LEVES (PX 1938, 2000, 2001, 2002) VALOR: R$ 3.260,00 VIGÊNCIA: 24

HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0490/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0651/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

C R CARLOTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI PROCESSO: 17.372/2025

ASSINATURA: 11/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER, INCLUINDO EM

SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS

OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS

VEÍCULOS PESADOS (PX 1915) VALOR: R$ 1.230,79 VIGÊNCIA: 24 HORAS

(EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0490/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023

E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 532, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Inclui artigos na Lei Complementar nº 1, de 4

de dezembro de 1990, para consolidar no

Estatuto do Servidor os direitos previstos nas

Leis Complementares nº 271, de 3 de janeiro

de 2012 e nº 279, de 5 de abril de 2012, e para

autorização de concessão de adicional de risco

de vida aos Agentes Fiscais de Meio Ambiente,

aos Agentes de Operação da Defesa Civil e às

Autoridades Sanitárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Subseção II

Do adicional pelo Exercício de Atividades Insalubres, Perigosas e com Risco de Vida

Art. 186. ...

§ 1º O servidor terá direito a um adicional entre os previstos neste artigo, ainda que as

condições de trabalho puderem embasar pleito de mais que um, podendo optar pelo adicional

mais vantajoso.

§ 2º O direito ao adicional de insalubridade, periculosidade ou risco de vida cessa com

eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 186-A. O Poder Executivo concederá adicional de risco de vida em 30% (trinta

por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo aos:

I - Agentes de Trânsito;

II - Agentes Fiscais de Transporte Público;

III - Fiscais de Obras Particulares;

IV - Fiscais de Posturas;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

V - Fiscais de Abastecimento;

VI - Fiscais de Rendas Imobiliárias;

VII - Guardas Municipais;

VIII - Auditores Fiscais de Tributos Municipais;

IX - Agentes Fiscais de Meio Ambiente;

X - Agentes de Operação da Defesa Civil;

XI - Autoridades Sanitárias.

Parágrafo único. Compreende-se por autoridades sanitárias os servidores devidamente

designados por ato do Poder Executivo para composição da equipe técnica da Vigilância

Sanitária através de portaria específica, que efetivamente exerçam atividades de fiscalização

de forma habitual, nos termos do art. 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998."

Art. 2º Ficam revogadas a Lei Complementar nº 271, de 3 de janeiro de 2012, e a Lei

Complementar nº 279, de 5 de abril de 2012.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.061, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoria: Vereadora Talita

Dispõe sobre a divulgação no sítio de internet da

Prefeitura Municipal das prestações de contas

dos recursos recebidos pelas escolas do Programa

Dinheiro Direto na Escola Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação no sítio de internet da Prefeitura Municipal das

prestações de contas dos recursos recebidos pelas escolas do Programa Dinheiro Direto na Escola

Municipal.

Art. 2º O art. 9º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do

inciso XVIII:

"Art. 9º ...

...

XVIII - prestações de contas dos recursos recebidos pelas escolas do Programa Dinheiro

Direto na Escola Municipal."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.062, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoria: Vereador Richardson da Padaria

Denomina a Rua Francisco do Carmo - "Seu

Chicão" - a rua 5, fase 1, do Loteamento Jardim

Belle Ville.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Francisco do Carmo - "Seu Chicão" - a rua 5, fase 1, do

Loteamento Jardim Belle Ville, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Francisco do Carmo - "Seu Chicão"

Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.062/2025

ANEXO ÚNICO

Francisco do Carmo, carinhosamente conhecido como "Seu Chicão", nasceu em 11 de

julho de 1922, em Taubaté (SP), filho de Octaviano Antônio Figueira e Georgina Mota (in

memoriam). Ainda na infância, mudou-se com o pai da zona rural para a cidade, onde pôde ser

registrado e iniciou sua trajetória de vida e trabalho desde muito jovem para ajudar a família.

Casou-se com Ilda Santos do Carmo e teve cinco filhos: Terezinha do Carmo Simões,

Maria Aparecida do Carmo Camargo, José Carlos do Carmo, Francisco do Carmo Filho e Ana

Luzia do Carmo Mendrot (in memoriam). Era avô de 11 netos, bisavô de 17 bisnetos e tataravô de

5 tataranetas.

Estudou no Grupo Escolar Lopes Chaves e, ainda jovem, prestou serviço militar no Tiro

de Guerra, sendo companheiro de turma do jornalista Cid Moreira, na classe de 1944.

Dedicou-se profissionalmente por 31 anos ao setor privado e por mais de 28 anos ao

Colégio Idesa, onde sempre foi reconhecido como um funcionário exemplar, educado, prestativo e

comprometido.

Católico fervoroso, foi Congregado Mariano e por três décadas atuou com grande devoção

na Confraria dos Irmãos do Santíssimo Sacramento, promovendo e organizando celebrações

eucarísticas, inclusive em comunidades rurais, onde frequentemente buscava padres para a

realização das missas.

Homem simples, porém, de enorme fé e serviço à comunidade, Francisco do Carmo foi

exemplo de dedicação à família, à fé e ao próximo. Faleceu em 24 de janeiro de 2022, aos 99 anos,

deixando um legado de amor, fé e trabalho ao povo de Taubaté.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.063, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoria: Vereador Nunes Coelho

Denomina Rua Alberto de Jesus Mont'Alverne

a atual Rua 27 no loteamento denominado

Altos da Mata 01.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Alberto de Jesus Mont'Alverne, a atual Rua 27 localizada

no loteamento denominado Altos da Mata 01, nesta cidade."

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rua Alberto de Jesus Mont'Alverne

Art. 2º A biografia constante do anexo único integra a presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.063/2025

ANEXO ÚNICO

Alberto de Jesus Mont'Alverne nasceu em 20 de março de 1939, na Rua do Corrêa,

no centro de Taubaté/SP. Filho de um funcionário público da Prefeitura de Taubaté, ele estudou

na Escola Dom Pereira de Barros. Na juventude, destacou-se como desportista na modalidade

futebol, representando times locais, como o Esporte Clube Quiririm e o Clube Vila São José,

entre outros clubes amadores. Era carinhosamente conhecido como "Bodinho".

Trabalhou na Companhia Taubaté Industrial (CTI) e na Companhia Fabril de Juta

Taubaté (Fitejuta), antes de ingressar como funcionário público no Departamento de Estradas

de Rodagem (DER), onde dedicou mais de 40 anos de sua vida até se aposentar em fevereiro

de 2009.

Casado com Maria Teresa de Oliveira Mont'Alverne, teve duas filhas: Silvana

Aparecida Mont'Alverne e Luciana Mont'Alverne. Ele foi um marido e pai exemplar, cuidando

de sua família com total respeito, dedicação e amor. Alberto era um homem de coração nobre,

de fé, humilde, prestativo e sempre acolhedor em seu lar.

Uma de suas características mais marcantes era sua paixão pelo São Paulo Futebol

Clube. Seu amor pelo time era tão intenso que, infelizmente, no dia 12 de abril de 2009, durante

a semifinal do Paulistão entre São Paulo e Corinthians, ele sofreu um infarto fulminante após

a derrota do seu time por 2 a 1 no Pacaembu. Sua partida deixou uma profunda tristeza em sua

família, parentes e amigos.

Alberto foi um exemplo de homem, pai, marido, filho, irmão, tio e amigo, além de ser

um grande apaixonado pelo futebol.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.064, DE 11 DE JULHO DE 2025

Autoria: Vereador Nunes Coelho

Denomina Avenida Maria Terêsa de Oliveira

Mont'Alverne a atual avenida 6, loteamento

denominado Altos da Mata 01.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Maria Terêsa de Oliveira Mont'Alverne, a atual

avenida 6, localizada no loteamento denominado Altos da Mata 01, nesta cidade.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Avenida Maria Terêsa de Oliveira Mont'Alverne

Art. 2º A biografia constante do anexo único integra a presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba orçamentária

própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.064/2025

ANEXO ÚNICO

Maria Terêsa de Oliveira Mont'Alverne nasceu em 20 de junho de 1940, na cidade de

Taubaté. Casou-se com Alberto de Jesus Mont'Alverne e teve duas filhas: Silvana Aparecida

Mont'Alverne e Luciana Mont'Alverne. Ela foi uma esposa e mãe exemplar, dedicando-se com

amor e carinho a sua família.

Trabalhou na antiga Companhia Taubaté Industrial (CTI) e também como empregada

doméstica. Era uma mulher de coração nobre, cheia de fé, humilde, paciente e delicada. Sempre

acolhedora, ela se dedicava a oferecer carinho e respeito ao próximo.

Ao longo de sua vida, Maria foi uma verdadeira guerreira, especialmente nos últimos três

anos, quando lutou com resignação e humildade contra a Doença de Alzheimer. Mesmo nos

momentos mais difíceis, ela continuou a reconhecer e a amar seus entes queridos.

Infelizmente, aos 78 anos, Maria faleceu no dia 7 de março de 2019. Sua vida foi um

exemplo de amor e dedicação como mulher, mãe, esposa, filha, irmã, tia e amiga.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Taubaté, 04 de julho de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA MARCONDES

Rua das Calêndulas, 171

Vale das Flores

CEP: 12.120-000, Tremembé-SP

Informamos à Vossa Senhoria que, de acordo com o processo 19.361/2019 e com nosso controle de

frequência, não registramos vossa presença na FEIRA LIVRE DO MERCADO MUNICIPAL - aos

SÁBADOS, desde 10/05/2025 - infringindo, portanto, o Decreto 14.237, de 21 de março de 2018 -

que regulamenta o funcionamento do Mercado e Feiras Livres - Art. 52. "Fica proibido ao

permissionário: II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil, sem

apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a

feira excluída de sua matrícula."

Do acima exposto solicitamos a Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)

horas, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) e apresente sua

justificativa para ausência apontada, ou solicite o cancelamento de sua inscrição, quitando as

parcelas devidas, apresentando-as à esta administração, sita à Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50,

Centro, em Taubaté.

Vale ressaltar que, de acordo com o mesmo Decreto e artigo XXXIV. "deixar de atender às

convocações da Administração Municipal". A infração deste item prevê a aplicação do Art. 26.

"Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste Decreto sujeita os

Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às seguintes penalidades: V.

cassação/revogação/ cancelamento da Permissão de Uso."

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES

MUNICIPAIS

A empresa abaixo descrita solicitou através de processo físico

Abertura/Alterações da Inscrição Municipal estabelecida no município.

Constatamos que a empresa se encontra com seu CNPJ na situação ativo. Assim,

procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua abertura ou

alteração cadastral, para a empresa informada a seguir:

Processo n. 42779/2021 ­ IM 94714 ­ CNPJ 10.015.441/0005-44

Razão Social: Semprevida Medicina Intensiva Ltda EPP

Lançamentos:

Taxa de Localização (2021) ­ Valor R$ 673,55

Taxa de Licença de Funcionamento (2022) ­ Valor: R$ 673,55

Taxa de Licença de Funcionamento (2023) ­ Valor: R$ 673,55

Preço Publico ­ Valor: R$ 123,65

Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá

manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição

competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as

alterações que se verificarem.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matrícula 24.612

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Flavio Tavares Rocha

ENDEREÇO: Rua Padre Pedro Lopes , Nº: 444, Lote de Terreno 49, Sítios do Barreiro,

Loteamento: Loteamento Rural Empreagri, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-738,

Matricula: 58.473, INCRA.: 635.200.013.056-2

Processo Adm. 1Doc 18.038/2.025 ­ NP 0857/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: Juliana Lima Chaim Pugliese

ENDEREÇO: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, Nº: 1000, 1002 e 1004, Lojas 01

e 02, Salas 01 e 02, Bairro: Centro, CEP: 12010-230, Matriculas: 41.860, 48.518 e 51.444,

B.Cs.: 1.5.032.019.001 ao 1.5.032.019.004

Processo Adm. 1Doc 17.246/2.025 ­ NP 0823/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc LU nº 740/2.023 constatando que a edificação de prédio COMERCIAL em imóvel

localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas

vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através

do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),

ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo

regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07

(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada

no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não

atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de

01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela

obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Juliana Lima Chaim Pugliese

ENDEREÇO: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, Nº: 1000, 1002 e 1004, Lojas 01

e 02, Salas 01 e 02, Bairro: Centro, CEP: 12010-230, Matriculas: 41.860, 48.518 e 51.444,

B.Cs.: 1.5.032.019.001 ao 1.5.032.019.004

Processo Adm. 1Doc 17.216/2.025 ­ NP 0822/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

1Doc LU 740/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Sandro Morelli Sanches

ENDEREÇO: Rua Pudong, S/N, Quadra T, Lote 1, Área A, Loteamento: Res. e Com,

Athenas, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 113.609, B.C.: 2.3.084.011.001

Processo Adm. 1Doc 16.734/2.025 ­ NP 0807/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

1Doc LU 182/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 262/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

Considerando o compromisso da Universidade de Taubaté com a excelência no ensino,

pesquisa e extensão, em especial na área da saúde.

Considerando a necessidade de promover um ambiente de reflexão, debate e intercâmbio de

conhecimentos entre docentes, discentes e profissionais da área médica.

R E S O L V E: Constituir a Comissão Especial Organizadora do 1º Congresso Integrado

de Saúde do Litoral Norte Unitau, que terá como objetivo planejar, organizar e executar

todas as etapas do evento.

Presidente: Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel ­ Vice-reitor

Membros:

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues ­ Pró-reitora Estudantil

Profa. Dra. Máyra Cecília Dellú ­ Pró-reitora de Graduação

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa ­ Pró-reitora de Extensão

Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello ­ Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

Prof. Dr. Daniel Borges Drumond ­ Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba

Profa. Ma. Sabrina Ferreira Monteiro Moraes ­ Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba

Prof. Márcio Adriano Taniguti

Profa. Dra. Vânia Maria de Araújo Giaretta

Alessandra Borges Serra ­ NAE

Jéssica Oliveira Santos - Reitoria

Karina Resende Dias ­ Acom

Luciana de Barros Cunha Diniz - Acom

Acad. Thiago Vilela Podadera Costa

Acad.Nelson Migani

Acad. Lorrana Aparecida Monteiro de Jesus

Acad. Vitor Luiz Almeida Gonçalves

Felipe Diniz de Faria Amaral ­ Secretário III

As atribuições da Comissão constam no Anexo Único que integra esta portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de julho do ano

dois mil e vinte e cinco.

ANEXO ÚNICO - A Comissão Especial constituída pela Portaria R-Nº 262/2025 terá as

seguintes atribuições:

Definir o tema central, eixos temáticos e programação do Congresso.

Estabelecer o cronograma de atividades e prazos para cada etapa da organização.

Definir o local e a infraestrutura necessária para a realização do evento.

Definir os critérios e o processo de inscrição de participantes.

Organizar a divulgação do evento em âmbito interno e externo à Universidade.

Articular com palestrantes, conferencistas e convidados.

Cuidar da infraestrutura de apoio, como alimentação, segurança e material de

divulgação.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 836, DE 10 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 17.375/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ELEONORA ALEXANDRA

ANDRULIS ­ matrícula 32981 ­ titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 840, DE 14 DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 37.741/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor MARCELO PEREIRA DA SILVA ­

matrícula 46485 ­ titular do cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria de Educação, a

contar de 02 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 473, DE 11 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 46.965/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº

171, de 16 de junho 2025, a contar de 13/07/2025, que designou o (a) servidor (a)

PAOLA MARTINS ­ matrícula 24853, para exercer a função de confiança Chefe de

Divisão de Gestão do E-Social, subordinada à Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 474, DE 11 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 46.965/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor (a) DIOGO

CORREA SANTOS, titular de cargo efetivo ­ matrícula 47867, a contar de

14/07/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Gestão do E-

Social ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000