Publicações da edição 737 - 14/07/2025 e Ano IV
Ato Executivo R-nº 023/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 023/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso
de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017 de
20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,
previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o
exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 11 de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, ao onze dia do mês de julho
de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 023/2025 R$ 2.000,00
ANEXO ÚNICO R$ 2.000,00
SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.000,00
02.01.0104.4.003.12.122.339034.04.1100000 R$ 2.000,00
Total da Suplementação
REDUÇÃO
02.01.0104.4.003.12.122.339036.04.1100000
Total da Redução
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 17.074/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
08/07/25 Edição nº 734 Pag. 18/21, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO
SOCIOASSISTENCIAL SÃO VICENTE DE PAULO CASA DO ANCIÃO LUÍSA
DE MARILLAC, objetivando o apoio as atividades desenvolvidas pela Organização,
mediante a transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 135.23,
125.24, 136.18 e 143.27, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 11/07/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despacho - Pregão Eletrônico nº 10/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 10/2024 - Contratação de empresa especializada para serviço de
impressão, digitalização e cópia, com fornecimento de 02 equipamentos, suporte técnico,
incluindo manutenção preventiva e corretiva, peças, suprimentos (exceto papel).
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 203 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a ampliação de 25% do Contrato nº 48/2024, mantido com a empresa
KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA, que tem
por objeto a prestação de serviços de impressão, digitalização e cópia, com fornecimento de
02 equipamentos, suporte técnico, incluindo manutenção preventiva e corretiva, peças,
suprimentos (exceto papel), para o acréscimo de 37.500 páginas impressas, item n° 02, no
importe de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais), com fundamento nos Art. 124, I,
alínea "b", e Art.125, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do
Processo Pregão Eletrônico n° 10/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições
contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 10 de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 17.554/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e frios, constante do presente
processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de
R$ 148,95 (Cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.557/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 344/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de café, constante do presente processo, a
favor da empresa: CAFE COLISEU LTDA, no valor de R$ 42,30 (Quarenta e dois
reais e trinta centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.551/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 166/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE
ALIMENTOS LTDA EPP, no valor de R$ 74,79 (Setenta e quatro reais e setenta e
nove centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.649/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 143/23
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de caminhão basculante, constante do presente processo, a favor da
empresa: MARCELO BENEDITO DOS SANTOS, no valor de
R$ 504.000,00 (Quinhentos e quatro mil reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 17.550/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 198/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite, constante do presente processo, a
favor da empresa: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO
PARAÍBA, no valor de R$ 34,20 (Trinta e quatro reais e vinte centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.803/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 17.808/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 378/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: DNA COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES no valor de R$ 1.266,00 (Um mil e duzentos e sessenta e seis
reais);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 17.492/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 4.307,83 (Quatro mil e
trezentos e sete reais e oitenta e três centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.061/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 198/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de margarina, constante do presente processo,
a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no
valor de R$ 80,60 (Oitenta reais e sessenta centavos);
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
PROCESSO Nº. 12.255/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 5.119,98 (Cinco mil e
cento e dezenove reais e noventa e oito centavos);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 10.012/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 109/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de recondicionamento de bombas e bicos, constante do presente processo, a
favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVIÇOS
LTDA, no valor de R$ 9.671,15 (Nove mil e seiscentos e setenta e um reais e
quinze centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.131/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 229/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de informática, constante do
presente processo, a favor da empresa: Sjs Equipamentos LTDA, no valor de
R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.004/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de Saúde,
com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.111/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.682/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móvel hospitalar, constante do presente
processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 100,00 (Cem reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.679/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento hospitalar, constante do
presente processo, a favor da empresa: LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA, no valor de R$ 355,25 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.125/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: LOGGEN PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA, no valor de R$ 710,50 (Setecentos e dez reais e cinquenta centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.132/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: LOGGEN PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA, no valor de R$ 710,50 (Setecentos e dez reais e cinquenta centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO N...º. 17.116/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.108/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 1.530,00 (Um mil e quinhentos e trinta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.103/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.092/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do
presente processo, a favor da empresa: FORMIGARI COMERCIO DE MOVEIS
LTDA, no valor de R$ 1.150,00 (Um mil e cento e cinquenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.301/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES, no valor de R$ 279,00 (Duzentos e setenta e nove reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.298/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliários, constante do presente
processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de
R$ 221,00 (Duzentos e vinte e um reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.240/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIO E SERVICO COSTA LTDA, no valor de
R$ 1.960,00 (Um mil e novecentos e sessenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.064/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de mobiliário montado, constante do presente
processo, a favor da empresa: MOBILHE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, no
valor de R$ 633,60 (Seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.052/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 260/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: OLIMPIO EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 17.293/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento hospitalar, constante do
presente processo, a favor da empresa: ASCLÉPIOS EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.973/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 61/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de protetor solar com repelente, constante do
presente processo, a favor da empresa: A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA
LTDA, no valor de R$ 7.644,30 (Sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta
centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.172/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 135/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma ANDRESA CARLA RODRIGUES 31062801822, no valor total de R$
1.587,43 (Um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos); 4 Ao
Departamento de Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 11/07/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 10.580/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 126/24
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para participação em
competições, campeonatos e torneios de Karatê; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao
Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, no valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil
reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À Secretaria
de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, para acompanhamento.
SELQV, aos 11/07/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTES,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO, INCLUSÃO E
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
INSTITUTO VIDA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 15.233/25 ASSINATURA: 14/07/25 OBJETO: PARCERIA
DESTINADA AO CUSTEIO DE RECURSOS HUMANOS E
PRESTADOR DE SERVIÇOS, NECESSÁRIOS AO
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO,
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE PROVENIENTES DAS
RECURSOS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 125.20, 128.25, 144.48
E 146.26 VALOR DO REPASSE: R$ 28.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
INSTITUTO MAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
1DOC: 15.288/25 ASSINATURA: 11/07/25 OBJETO: PARCERIA
DESTINADA AO CUSTEIO DO PROJETO "ATLETA EM ROTA",
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES
DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 144.55 E 144.72 VALOR DO
REPASSE: R$ 5.000,00 VIGÊNCIA: 04 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0037/2022
PRORROGAÇÃO COM SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA PROCESSO: 60.036/2021 ASSINATURA:
10/07/2025 OBJETO: PRORROGAR E SUPRIMIR EM 0,57581062% O CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 12/01/2022, SUPRIMIDO EM 08/09/2022
(11,2466%), PRORROGADO E SUPRIMIDO (21,07224287%) EM 11/01/2023,
FIRMADO ACORDO JUDICIAL (PARCELAMENTO DE VALORES) EM 16/08/2023,
PRORROGADO EM 11/01/2024 E PRORROGADO E REAJUSTADO (4,621110%) EM
03/07/2024 VALOR: R$ 6.259.816,59 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0309/2021 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 57 INCISO II C/C ARTIGO 65 INCISO I
ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.104/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
JVM PROJETOS E SISTEMAS LTDA PROCESSO: 13.514/2024 ASSINATURA:
11/07/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 11/11/2024, PRORROGADO EM 10/01/2025, EM 10/03/2025
E EM 06/05/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0165/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0187/2025
EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRADO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO EIRELLI
PROCESSO: 7.125/2025 ASSINATURA: 11/07/2025 OBJETO: EXTINGUEM
CONSENSUALMENTE O CONTRATO CELEBRADO EM 01/04/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0090/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7.774/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: ARTIGO 138 INCISO II § 1º DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE
ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0623/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ZEUS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 11.570/2025 ASSINATURA: 10/07/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 185 X 65 R14 VALOR: R$ 1.112,00 VIGÊNCIA:
07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0612/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 14.827/2025 ASSINATURA:
10/07/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P13 KG VALOR:
R$ 546,65 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0647/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 16.033/2025 ASSINATURA:
10/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS
NO PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO ONIBUS,
PREFIXO 2442 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 8.903/2025
ASSINATURA: 11/07/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPO
DESCARTÁVEL P/ CAFÉ - 50 ML (PCT. C/ 100 UNID), FÓSFORO EXTRA LONGO
COM 9,5 CM, MEXEDOR DESCARTÁVEL DE ACRÍLICO PARA CAFÉ, SACO
PLÁSTICO P/ EMBALAR CESTA BÁSICA, SACO PLÁSTICO P/ PANIFICAÇÃO,
TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA EM TNT, AVENTAL DESCARTÁVEL EM
TNT 30G E GUARDANAPO GRANDE COM FOLHAS DUPLAS VALOR
ESTIMADO: R$ 68.790,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0019/2025 PROPONENTES: 32 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO PROCESSO: 6.869/2025
ASSINATURA: 10/07/2025 OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CONDUTOR DE
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, ESCOLAR E DE EMERGÊNCIA, NA
MODALIDADE EAD, INCLUINDO TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS VALOR ESTIMADO: R$ 29.185,70 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0037/2025 PROPONENTES: 04
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0650/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 17.372/2025
ASSINATURA: 11/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER, INCLUINDO EM
SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS
OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS
VEÍCULOS LEVES (PX 1938, 2000, 2001, 2002) VALOR: R$ 3.260,00 VIGÊNCIA: 24
HORAS (EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0490/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0651/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
C R CARLOTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI PROCESSO: 17.372/2025
ASSINATURA: 11/07/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER, INCLUINDO EM
SUA COMPOSIÇÃO MÃO DE OBRA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS
OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS
VEÍCULOS PESADOS (PX 1915) VALOR: R$ 1.230,79 VIGÊNCIA: 24 HORAS
(EXECUÇÃO) + 03 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0490/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 18.770/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023
E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
Lei Complementar
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 532, DE 11 DE JULHO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Inclui artigos na Lei Complementar nº 1, de 4
de dezembro de 1990, para consolidar no
Estatuto do Servidor os direitos previstos nas
Leis Complementares nº 271, de 3 de janeiro
de 2012 e nº 279, de 5 de abril de 2012, e para
autorização de concessão de adicional de risco
de vida aos Agentes Fiscais de Meio Ambiente,
aos Agentes de Operação da Defesa Civil e às
Autoridades Sanitárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Subseção II
Do adicional pelo Exercício de Atividades Insalubres, Perigosas e com Risco de Vida
Art. 186. ...
§ 1º O servidor terá direito a um adicional entre os previstos neste artigo, ainda que as
condições de trabalho puderem embasar pleito de mais que um, podendo optar pelo adicional
mais vantajoso.
§ 2º O direito ao adicional de insalubridade, periculosidade ou risco de vida cessa com
eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 186-A. O Poder Executivo concederá adicional de risco de vida em 30% (trinta
por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo aos:
I - Agentes de Trânsito;
II - Agentes Fiscais de Transporte Público;
III - Fiscais de Obras Particulares;
IV - Fiscais de Posturas;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
V - Fiscais de Abastecimento;
VI - Fiscais de Rendas Imobiliárias;
VII - Guardas Municipais;
VIII - Auditores Fiscais de Tributos Municipais;
IX - Agentes Fiscais de Meio Ambiente;
X - Agentes de Operação da Defesa Civil;
XI - Autoridades Sanitárias.
Parágrafo único. Compreende-se por autoridades sanitárias os servidores devidamente
designados por ato do Poder Executivo para composição da equipe técnica da Vigilância
Sanitária através de portaria específica, que efetivamente exerçam atividades de fiscalização
de forma habitual, nos termos do art. 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998."
Art. 2º Ficam revogadas a Lei Complementar nº 271, de 3 de janeiro de 2012, e a Lei
Complementar nº 279, de 5 de abril de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.061, DE 11 DE JULHO DE 2025
Autoria: Vereadora Talita
Dispõe sobre a divulgação no sítio de internet da
Prefeitura Municipal das prestações de contas
dos recursos recebidos pelas escolas do Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação no sítio de internet da Prefeitura Municipal das
prestações de contas dos recursos recebidos pelas escolas do Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal.
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do
inciso XVIII:
"Art. 9º ...
...
XVIII - prestações de contas dos recursos recebidos pelas escolas do Programa Dinheiro
Direto na Escola Municipal."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.062, DE 11 DE JULHO DE 2025
Autoria: Vereador Richardson da Padaria
Denomina a Rua Francisco do Carmo - "Seu
Chicão" - a rua 5, fase 1, do Loteamento Jardim
Belle Ville.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Francisco do Carmo - "Seu Chicão" - a rua 5, fase 1, do
Loteamento Jardim Belle Ville, neste município.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Francisco do Carmo - "Seu Chicão"
Art. 2º A biografia constante do anexo único fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.062/2025
ANEXO ÚNICO
Francisco do Carmo, carinhosamente conhecido como "Seu Chicão", nasceu em 11 de
julho de 1922, em Taubaté (SP), filho de Octaviano Antônio Figueira e Georgina Mota (in
memoriam). Ainda na infância, mudou-se com o pai da zona rural para a cidade, onde pôde ser
registrado e iniciou sua trajetória de vida e trabalho desde muito jovem para ajudar a família.
Casou-se com Ilda Santos do Carmo e teve cinco filhos: Terezinha do Carmo Simões,
Maria Aparecida do Carmo Camargo, José Carlos do Carmo, Francisco do Carmo Filho e Ana
Luzia do Carmo Mendrot (in memoriam). Era avô de 11 netos, bisavô de 17 bisnetos e tataravô de
5 tataranetas.
Estudou no Grupo Escolar Lopes Chaves e, ainda jovem, prestou serviço militar no Tiro
de Guerra, sendo companheiro de turma do jornalista Cid Moreira, na classe de 1944.
Dedicou-se profissionalmente por 31 anos ao setor privado e por mais de 28 anos ao
Colégio Idesa, onde sempre foi reconhecido como um funcionário exemplar, educado, prestativo e
comprometido.
Católico fervoroso, foi Congregado Mariano e por três décadas atuou com grande devoção
na Confraria dos Irmãos do Santíssimo Sacramento, promovendo e organizando celebrações
eucarísticas, inclusive em comunidades rurais, onde frequentemente buscava padres para a
realização das missas.
Homem simples, porém, de enorme fé e serviço à comunidade, Francisco do Carmo foi
exemplo de dedicação à família, à fé e ao próximo. Faleceu em 24 de janeiro de 2022, aos 99 anos,
deixando um legado de amor, fé e trabalho ao povo de Taubaté.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.063, DE 11 DE JULHO DE 2025
Autoria: Vereador Nunes Coelho
Denomina Rua Alberto de Jesus Mont'Alverne
a atual Rua 27 no loteamento denominado
Altos da Mata 01.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Alberto de Jesus Mont'Alverne, a atual Rua 27 localizada
no loteamento denominado Altos da Mata 01, nesta cidade."
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Rua Alberto de Jesus Mont'Alverne
Art. 2º A biografia constante do anexo único integra a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.063/2025
ANEXO ÚNICO
Alberto de Jesus Mont'Alverne nasceu em 20 de março de 1939, na Rua do Corrêa,
no centro de Taubaté/SP. Filho de um funcionário público da Prefeitura de Taubaté, ele estudou
na Escola Dom Pereira de Barros. Na juventude, destacou-se como desportista na modalidade
futebol, representando times locais, como o Esporte Clube Quiririm e o Clube Vila São José,
entre outros clubes amadores. Era carinhosamente conhecido como "Bodinho".
Trabalhou na Companhia Taubaté Industrial (CTI) e na Companhia Fabril de Juta
Taubaté (Fitejuta), antes de ingressar como funcionário público no Departamento de Estradas
de Rodagem (DER), onde dedicou mais de 40 anos de sua vida até se aposentar em fevereiro
de 2009.
Casado com Maria Teresa de Oliveira Mont'Alverne, teve duas filhas: Silvana
Aparecida Mont'Alverne e Luciana Mont'Alverne. Ele foi um marido e pai exemplar, cuidando
de sua família com total respeito, dedicação e amor. Alberto era um homem de coração nobre,
de fé, humilde, prestativo e sempre acolhedor em seu lar.
Uma de suas características mais marcantes era sua paixão pelo São Paulo Futebol
Clube. Seu amor pelo time era tão intenso que, infelizmente, no dia 12 de abril de 2009, durante
a semifinal do Paulistão entre São Paulo e Corinthians, ele sofreu um infarto fulminante após
a derrota do seu time por 2 a 1 no Pacaembu. Sua partida deixou uma profunda tristeza em sua
família, parentes e amigos.
Alberto foi um exemplo de homem, pai, marido, filho, irmão, tio e amigo, além de ser
um grande apaixonado pelo futebol.
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.064, DE 11 DE JULHO DE 2025
Autoria: Vereador Nunes Coelho
Denomina Avenida Maria Terêsa de Oliveira
Mont'Alverne a atual avenida 6, loteamento
denominado Altos da Mata 01.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Maria Terêsa de Oliveira Mont'Alverne, a atual
avenida 6, localizada no loteamento denominado Altos da Mata 01, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:
Avenida Maria Terêsa de Oliveira Mont'Alverne
Art. 2º A biografia constante do anexo único integra a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a verba orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.064/2025
ANEXO ÚNICO
Maria Terêsa de Oliveira Mont'Alverne nasceu em 20 de junho de 1940, na cidade de
Taubaté. Casou-se com Alberto de Jesus Mont'Alverne e teve duas filhas: Silvana Aparecida
Mont'Alverne e Luciana Mont'Alverne. Ela foi uma esposa e mãe exemplar, dedicando-se com
amor e carinho a sua família.
Trabalhou na antiga Companhia Taubaté Industrial (CTI) e também como empregada
doméstica. Era uma mulher de coração nobre, cheia de fé, humilde, paciente e delicada. Sempre
acolhedora, ela se dedicava a oferecer carinho e respeito ao próximo.
Ao longo de sua vida, Maria foi uma verdadeira guerreira, especialmente nos últimos três
anos, quando lutou com resignação e humildade contra a Doença de Alzheimer. Mesmo nos
momentos mais difíceis, ela continuou a reconhecer e a amar seus entes queridos.
Infelizmente, aos 78 anos, Maria faleceu no dia 7 de março de 2019. Sua vida foi um
exemplo de amor e dedicação como mulher, mãe, esposa, filha, irmã, tia e amiga.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 04 de julho de 2025
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
À
ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA MARCONDES
Rua das Calêndulas, 171
Vale das Flores
CEP: 12.120-000, Tremembé-SP
Informamos à Vossa Senhoria que, de acordo com o processo 19.361/2019 e com nosso controle de
frequência, não registramos vossa presença na FEIRA LIVRE DO MERCADO MUNICIPAL - aos
SÁBADOS, desde 10/05/2025 - infringindo, portanto, o Decreto 14.237, de 21 de março de 2018 -
que regulamenta o funcionamento do Mercado e Feiras Livres - Art. 52. "Fica proibido ao
permissionário: II. faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil, sem
apresentação de justificativa, que será avaliada pela Administração Municipal, sob pena de ter a
feira excluída de sua matrícula."
Do acima exposto solicitamos a Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) e apresente sua
justificativa para ausência apontada, ou solicite o cancelamento de sua inscrição, quitando as
parcelas devidas, apresentando-as à esta administração, sita à Praça Dr. Paula de Toledo, nº 50,
Centro, em Taubaté.
Vale ressaltar que, de acordo com o mesmo Decreto e artigo XXXIV. "deixar de atender às
convocações da Administração Municipal". A infração deste item prevê a aplicação do Art. 26.
"Além das sanções de ordem civil ou penal, o descumprimento das normas deste Decreto sujeita os
Permissionários, em conformidade com a natureza da infração, às seguintes penalidades: V.
cassação/revogação/ cancelamento da Permissão de Uso."
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS INSCRIÇÕES
MUNICIPAIS
A empresa abaixo descrita solicitou através de processo físico
Abertura/Alterações da Inscrição Municipal estabelecida no município.
Constatamos que a empresa se encontra com seu CNPJ na situação ativo. Assim,
procedemos aos lançamentos Tributários e do Preço Público, em razão da sua abertura ou
alteração cadastral, para a empresa informada a seguir:
Processo n. 42779/2021 IM 94714 CNPJ 10.015.441/0005-44
Razão Social: Semprevida Medicina Intensiva Ltda EPP
Lançamentos:
Taxa de Localização (2021) Valor R$ 673,55
Taxa de Licença de Funcionamento (2022) Valor: R$ 673,55
Taxa de Licença de Funcionamento (2023) Valor: R$ 673,55
Preço Publico Valor: R$ 123,65
Obs.: O Artigo 15 da Lei Complementar 108/2023 determina: O Contribuinte deverá
manter permanentemente atualizado a sua inscrição, comunicando a repartição
competente, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da sua ocorrência ou registro, as
alterações que se verificarem.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matrícula 24.612
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Flavio Tavares Rocha
ENDEREÇO: Rua Padre Pedro Lopes , Nº: 444, Lote de Terreno 49, Sítios do Barreiro,
Loteamento: Loteamento Rural Empreagri, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-738,
Matricula: 58.473, INCRA.: 635.200.013.056-2
Processo Adm. 1Doc 18.038/2.025 NP 0857/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: Juliana Lima Chaim Pugliese
ENDEREÇO: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, Nº: 1000, 1002 e 1004, Lojas 01
e 02, Salas 01 e 02, Bairro: Centro, CEP: 12010-230, Matriculas: 41.860, 48.518 e 51.444,
B.Cs.: 1.5.032.019.001 ao 1.5.032.019.004
Processo Adm. 1Doc 17.246/2.025 NP 0823/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc LU nº 740/2.023 constatando que a edificação de prédio COMERCIAL em imóvel
localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas
vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através
do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum),
ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo
regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07
(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada
no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Juliana Lima Chaim Pugliese
ENDEREÇO: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, Nº: 1000, 1002 e 1004, Lojas 01
e 02, Salas 01 e 02, Bairro: Centro, CEP: 12010-230, Matriculas: 41.860, 48.518 e 51.444,
B.Cs.: 1.5.032.019.001 ao 1.5.032.019.004
Processo Adm. 1Doc 17.216/2.025 NP 0822/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
1Doc LU 740/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Sandro Morelli Sanches
ENDEREÇO: Rua Pudong, S/N, Quadra T, Lote 1, Área A, Loteamento: Res. e Com,
Athenas, Bairro: Cataguá, CEP: 12100-000, Matricula: 113.609, B.C.: 2.3.084.011.001
Processo Adm. 1Doc 16.734/2.025 NP 0807/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
1Doc LU 182/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria R-262/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 262/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
Considerando o compromisso da Universidade de Taubaté com a excelência no ensino,
pesquisa e extensão, em especial na área da saúde.
Considerando a necessidade de promover um ambiente de reflexão, debate e intercâmbio de
conhecimentos entre docentes, discentes e profissionais da área médica.
R E S O L V E: Constituir a Comissão Especial Organizadora do 1º Congresso Integrado
de Saúde do Litoral Norte Unitau, que terá como objetivo planejar, organizar e executar
todas as etapas do evento.
Presidente: Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel Vice-reitor
Membros:
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues Pró-reitora Estudantil
Profa. Dra. Máyra Cecília Dellú Pró-reitora de Graduação
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa Pró-reitora de Extensão
Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
Prof. Dr. Daniel Borges Drumond Departamento de Ciências Médicas Caraguatatuba
Profa. Ma. Sabrina Ferreira Monteiro Moraes Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba
Prof. Márcio Adriano Taniguti
Profa. Dra. Vânia Maria de Araújo Giaretta
Alessandra Borges Serra NAE
Jéssica Oliveira Santos - Reitoria
Karina Resende Dias Acom
Luciana de Barros Cunha Diniz - Acom
Acad. Thiago Vilela Podadera Costa
Acad.Nelson Migani
Acad. Lorrana Aparecida Monteiro de Jesus
Acad. Vitor Luiz Almeida Gonçalves
Felipe Diniz de Faria Amaral Secretário III
As atribuições da Comissão constam no Anexo Único que integra esta portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de julho do ano
dois mil e vinte e cinco.
ANEXO ÚNICO - A Comissão Especial constituída pela Portaria R-Nº 262/2025 terá as
seguintes atribuições:
Definir o tema central, eixos temáticos e programação do Congresso.
Estabelecer o cronograma de atividades e prazos para cada etapa da organização.
Definir o local e a infraestrutura necessária para a realização do evento.
Definir os critérios e o processo de inscrição de participantes.
Organizar a divulgação do evento em âmbito interno e externo à Universidade.
Articular com palestrantes, conferencistas e convidados.
Cuidar da infraestrutura de apoio, como alimentação, segurança e material de
divulgação.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 836, DE 10 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 17.375/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ELEONORA ALEXANDRA
ANDRULIS matrícula 32981 titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 840, DE 14 DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 37.741/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor MARCELO PEREIRA DA SILVA
matrícula 46485 titular do cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria de Educação, a
contar de 02 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 473, DE 11 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 46.965/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEAD nº
171, de 16 de junho 2025, a contar de 13/07/2025, que designou o (a) servidor (a)
PAOLA MARTINS matrícula 24853, para exercer a função de confiança Chefe de
Divisão de Gestão do E-Social, subordinada à Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 474, DE 11 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 46.965/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor (a) DIOGO
CORREA SANTOS, titular de cargo efetivo matrícula 47867, a contar de
14/07/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Gestão do E-
Social Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei
Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000