Publicações da edição 2362 - 08/07/2025 e Ano VII
Auto de Infração - Vigilância Sanitária
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSECRETÁRIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
AUTO DE INFRAÇÃO Processo Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
0000000316/2025 017675/2025 e1188cdb-25c2-46be-af89-89c1c2a92ed5
Documento Digital Nº 121510/2025
Empresa/Instituição: AB PRODUCOES E ASSESSORIA LTDA CPF/CNPJ: 08.454.870/0001-42
Endereço: Rua Tenente-Coronel Cardoso, 445 SALA 105, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ CEP: 28010-802
RELATO
Ciente do Processo Administrativo 010592/2025 , ao qual informa a instalação e realização de Evento de massa : FRI FEST 2025 -
Aniversário da Cidade de Nova Friburgo , que foi realizado no(s) dia(s) de 15 a 17 de maio de 2025, Via Expressa em Olaria , com as
atividades de Alto risco ( Posto Médico e Ambulância ) e de Serviços de Alimentação , sem o devido licenciamento sanitário prévio .
INFRAÇÃO
ARTIGO 190. III. GRAVES
III. GRAVES: AQUELAS EM QUE FOR VERIFICADA UMA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE;
DE ACORDO DA LEI COMPLEMENTAR 69/ 20 DE DEZEMBRO DE 2012
BASE LEGAL
Lei Complementar 69/12 Art. 194. Dentre outras contidas neste Código, também são infrações sanitárias: I - construir, instalar ou
fazer funcionar, em qualquer parte do território do Município, estabelecimentos submetidos ao regime desta Lei, sem licença do órgão
sanitário competente ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; Penalidade: advertência, interdição do
estabelecimento, cassação da licença e multa. COMBINADO LEI FEDERAL Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977.ART 10 - III; RESOLUÇÃO
SES Nº 2191/2020 e RES SES 3191/2023; RDC ANISA N° 63/2011.
SANÇÕES
Lei Complementar 69 DE 20/12/2012- Art. 186. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias
serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: II - multa; Art. 187. A pena de multa consiste no pagamento
das seguintes quantias: III - nas infrações graves, de 2.501 a 7.000 UFIR/RJ; ; Art. 190. As infrações sanitárias classificam-se em: III -
graves: aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;;Art. 192. São circunstâncias agravantes: I - ser o infrator
reincidente; Art. 201. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da
sua notificação, mediante documento devidamente protocolado na Fundação Municipal de Saúde para análise do recurso. MULTA DE
2.501 UFIR/RJ
Assinado por SORAYA CAMPOS BABO 845.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
20/05/2025 16:44:05
Assinatura e Carimbo dos Técnicos:
Nova Friburgo, 20 de Maio de 2025.
Ás________hoas do dia___/___/_______, recebi a 2a. via deste Termo, do qual fico ciente.
Nome, Assinatura e Identificação do Funcionario da Empresa/Instituição
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSECRETÁRIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
AUTO DE INFRAÇÃO Processo Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
0000000336/2025 018370/2025 6eb83205-134b-4269-b01c-9fb25975b8da
Documento Digital Nº 124099/2025
Empresa/Instituição: TALOS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA CPF/CNPJ: 28.790.977/0001-79
Endereço: Rua PAISSANDU, 389, 90 apt 401, Flamengo, Rio de Janeiro-RJ CEP: 22210-080
RELATO
Em inspeção no dia 25/05/2025 , em função de vistoria ao evento MAIS PAGODE, foi constatado a presença de ambulância sem o
devido licenciamento sanitário, sendo lavrado o Termo de Visita nº 2031.
INFRAÇÃO
ARTIGO 190. II. LEVES
II. LEVES: AQUELAS EM QUE O INFRATOR SEJA BENEFICIADO POR UMA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE;
DE ACORDO DA LEI COMPLEMENTAR 69/ 20 DE DEZEMBRO DE 2012
BASE LEGAL
Lei Complementar 69 de 20/12/2012; Art. 194. I - construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território do Município,
estabelecimentos submetidos ao regime desta Lei, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais e
regulamentares pertinentes; Penalidade: advertência, interdição do estabelecimento, cassação da licença e multa.
SANÇÕES
Artigo 186. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, isolada ou
cumulativamente, com as seguintes penalidades: II. multa; Artigo 187. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
II. Nas infrações leves, de 501 a 2.500 UFIR/RJ; Artigo 190. As infrações sanitárias classificam-se em: II. Leves: aquelas em que o
infrator seja beneficiado por uma circunstância atenuante; Artigo 191. São circunstâncias atenuantes: I: Se o infrator for primário; Artigo
192. São circunstâncias agravantes: VI. ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má-fé. Artigo 201. O infrator
poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação, mediante
documento devidamente protocolado na Fundação Municipal de Saúde para análise do recurso; Artigo 223. Quando aplicada a pena de
multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, recolhendo-o
na conta do Fundo Municipal de Saúde. MULTA DE 1500 UFIR/RJ.
Assinado por JULIA DE MACEDO
PACHECO 153.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo
26/05/2025 12:01:20
Assinatura e Carimbo dos Técnicos:
Nova Friburgo, 26 de Maio de 2025.
Ás________hoas do dia___/___/_______, recebi a 2a. via deste Termo, do qual fico ciente.
Nome, Assinatura e Identificação do Funcionario da Empresa/Instituição
Aviso de Dispensa Eletrônica DE Nº 90.016/2025
Atos Oficiais • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP
UASG: 985867
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.016/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna
público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo
Critério de Julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE
SERVIÇOS DE BUFFET, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA 5ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA
FRIBURGO, PELO PERÍODO DE 01 (UM) DIA. A Dispensa Eletrônica será realizada
no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
PROCESSO Nº: 16.079/2025
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
A SER APURADO CONCOMITANTEMENTE COM A DISPUTA
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 08/07/2025 às 12h
Até 14/07/2025 às 08h59
PERÍODO DE LANCES
De 14/07/2025 às 09h
Até 14/07/2025 às 15h
Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350
e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
MONIQUE BORGES DE AZEVEDO
Agente de Contratação
Matrícula: 115.269
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
08/07/2025 Ano V | Edição nº2362 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Homologação de Licitação PE nº 90.003/2025
Licitações e Contratos • Homologação
_____________________________________________________________
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 344/2025.
Pregão Eletrônico: nº 90.003/2025.
OBJETO: Aquisição de equipamento - Caminhão VW Delivery 9.180 Manual equipado com Baú Refrigerado, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A Empresa:
CNPJ 03.093.776/0007-87 - MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO E VEÍCULOS
ADAPTADOS LTDA., cotou o menor preço para o ITEM 01, pelo valor unitário de R$ 585.000,00 (quinhentos e
oitenta e cinco mil reais).
Totalizando o certame em R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais).
Nova Friburgo, 08 de julho de 2025.
ADELSO Assinado de forma digital
CORDEIRO por ADELSO CORDEIRO
RAPOZO:10672163756
RAPOZO:10672163 Dados: 2025.07.08
756 15:21:01 -03'00'
Adelso Cordeiro Rapozo
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Homologação de Licitação PE nº 90.052/2025
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.052/2025
Processo Administrativo nº: 15.369/2024
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberto e Fechado
Objeto:AQUISIÇÃO de roupas de camas para o Centro de Referência para
Pessoa em Situação de Rua e Casa de Acolhimento Vila Sorriso.
Homologo o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.052/2025
Adjudico e autorizo a despesa em favor das seguintes
empresas:
ACSUL COMERCIAL LTDA, CNPJ 41.471.513/0001-68, pelo melhor lance,
para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
9 UN 27 R$ 31,90 R$ 861,30 RESERVADA
10 UN 27 R$ 14,55 R$ 392,85 RESERVADA
17 UN 4 R$ 18,35 R$ 73,40 RESERVADA
25 UN 243 R$ 10,95 R$ 2.660,85 PRINCIPAL
26 UN 243 R$ 2,99 R$ 726,57 PRINCIPAL
27 UN 243 R$ 31,90 R$ 7.751,70 PRINCIPAL
28 UN 243 R$ 14,55 R$ 3.535,65 PRINCIPAL
29 UN 243 R$ 75,50 R$ 18.346,50 PRINCIPAL
35 UN 38 R$ 18,35 R$ 697,30 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa ACSUL COMERCIAL LTDA, CNPJ
41.471.513/0001-68, em R$ 35.046,12 (trinta e cinco mil e quarenta e
seis reais e doze centavos).
AS FURIOSAS LTDA, CNPJ 46.667.239/0001-10, pelo melhor lance, para os
itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
4 UN 27 R$ 40,00 R$ 1.080,00 RESERVADA
22 UN 243 R$ 40,00 R$ 9.720,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa AS FURIOSAS LTDA, CNPJ
46.667.239/0001-10, em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
COMERCIAL GETRIX LTDA, CNPJ 03.488.409/0001-97, pelo melhor lance,
para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
6 UN 27 R$ 40,00 R$ 1.080,00 RESERVADA
24 UN 243 R$ 40,00 R$ 9.720,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa COMERCIAL GETRIX LTDA, CNPJ
03.488.409/0001-97, em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
CONDAFE COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CNPJ 10.430.444/0001-10, pelo
melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
3 UN 12 R$ 24,00 R$ 288,00 RESERVADA
8 UN 27 R$ 3,44 R$ 92,88 RESERVADA
11 UN 27 R$ 83,20 R$ 2.246,40 RESERVADA
16 UN 12 R$ 78,00 R$ 936,00 RESERVADA
18 UN 5 R$ 54,00 R$ 270,00 RESERVADA
21 UN 108 R$ 24,00 R$ 2.592,00 PRINCIPAL
34 UN 108 R$ 78,00 R$ 8.424,00 PRINCIPAL
36 UN 49 R$ 54,00 R$ 2.646,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa CONDAFE COMERCIO DE ROUPAS LTDA,
CNPJ 10.430.444/0001-10, em R$ 17.495,28 (dezessete mil e quatrocentos e
noventa e cinco reais e vinte e oito centavos).
FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA, CNPJ 51.647.234/0001-66, pelo melhor
lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
12 UN 27 R$ 16,55 R$ 446,85 RESERVADA
13 UN 27 R$ 6,75 R$ 182,25 RESERVADA
30 UN 243 R$ 16,55 R$ 4.021,65 PRINCIPAL
31 UN 243 R$ 6,75 R$ 1.640,25 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA,
CNPJ 51.647.234/0001-66, em R$ 6.291,00 (seis mil e duzentos e noventa e
um reais).
GARNET AVIAMENTOS LTDA, CNPJ 59.012.372/0001-80, pelo melhor lance,
para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 UN 27 R$ 23,90 R$ 645,30 RESERVADA
2 UN 27 R$ 6,95 R$ 187,65 RESERVADA
5 UN 12 R$ 11,95 R$ 143,40 RESERVADA
7 UN 27 R$ 13,00 R$ 351,00 RESERVADA
15 UN 7 R$ 41,80 R$ 292,60 RESERVADA
20 UN 243 R$ 6,95 R$ 1.688,85 PRINCIPAL
23 UN 108 R$ 11,95 R$ 1.290,60 PRINCIPAL
33 UN 65 R$ 41,80 R$ 2.717,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa GARNET AVIAMENTOS LTDA, CNPJ
59.012.372/0001-80, em R$ 7.316,40 (sete mil e trezentos e dezesseis
reais e quarenta centavos).
GAUCHA COMERCIO DE COLCHOES LTDA, CNPJ 16.620.059/0001-12, pelo
melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
14 UN 5 R$ 235,00 R$ 1.175,00 RESERVADA
32 UN 45 R$ 235,00 R$ 10.575,00 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa GAUCHA COMERCIO DE COLCHOES LTDA,
CNPJ 16.620.059/0001-12, em R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e
cinquenta reais).
LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ
23.681.312/0001-03, pelo melhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
19 UN 243 R$ 20,43 R$ 4.964,49 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a empresa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E
SERVICOS LTDA, CNPJ 23.681.312/0001-03, em R$ 4.964,49 (quatro mil e
novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Totalizando o certame em R$ 104.463,29 (cento e quatro mil e
quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos).
Nova Friburgo,08 de julho de 2025.
Yuri Guimarães Felisberto Bezerra
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos
Matrícula: 100.518
Notificação de Lançamento e Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 01/07/2025 09:12
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
562/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MAROTTI BREDER CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
48.708.745/0001-36 1024299920-3 17799/2025
ENDEREÇO
AVENIDA DOUTOR GALDINO DO VALLE FILHO N°00023 - :LOTE;:QUADRA CENTRO - CEP: 28625010 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 17.799/2025, fica a MAROTTI BREDER CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 48.708.745/0001-36), Inscrição Municipal n° 1024299920-3, NOTIFICADO(A) DO
LANÇAMENTO DO ISSQN ARBITRADO, relativo às prestações dos serviços de uma edificação residencial multifamiliar de área
construída de 425,10 m² na propriedade localizada na Rua DO BEIJA FLOR , n° 141, Área 4, Lotm. Bairro Boa Ventura, Varginha,
(Inscrições Imobiliárias n°s: 0730200141001-5 / 002-1 / 003-8 / 004-4 / 005-0); conforme o Código Tributário Municipal (LCM
n° 124/2018). (VIDE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ISSQN ARBITRADO).
HISTÓRICO
Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
ISSQN 2025 6377 R$ 16.878,57 15/08/2025
BASE LEGAL
LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigo 10, Artigo 153; Artigo 160, §1º, §4, inciso I; Artigo 161, §1º, §2º; Artigo 162,
§1º, §3º, §5º, Artigo 166, Artigo 167, Artigo 173, inciso II, Artigo 190, Artigo 191, Artigo 192, Artigo 194 e Artigo 195.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e7a_.d0e1r_0V9e:_3rs6i:o2_n3:-01_32'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 01 de Julho de 2025 09:12:55
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 17799/2025
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000373/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 1 de Julho de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: MAROTTI BREDER CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ENDEREÇO: Avenida DOUTOR GALDINO DO VALLE FILHO, 00023 :LOTE;:QUADRA, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28625010
CPF/CNPJ: 48.708.745/0001-36 Inscrição Municipal: 1024299920-3 Inscrição Estadual:
RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)
004110700 - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
RELATO:
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 17.799/2025, fica a MAROTTI BREDER CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 48.708.745/0001-36), Inscrição Municipal n° 1024299920-3, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte
legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO I).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508)
INFRAÇÃO:
Não atendimento à notificação fiscal n° 423/2025, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 1.425,24
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO 17799/2025
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000374/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 1 de Julho de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: MAROTTI BREDER CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ENDEREÇO: Avenida DOUTOR GALDINO DO VALLE FILHO, 00023 :LOTE;:QUADRA, CENTRO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28625010
CPF/CNPJ: 48.708.745/0001-36 Inscrição Municipal: 1024299920-3 Inscrição Estadual:
RAMO ATIVIDADE (PRINCIPAL)
004110700 - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
RELATO:
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 17.799/2025, fica a MAROTTI BREDER CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 48.708.745/0001-36), Inscrição Municipal n° 1024299920-3, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte
legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 16.878,57.
INFRAÇÃO:
Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA B - R$ 16.878,57
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 16.878,57
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 16.878,57
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
FERNANDES: DIOGO DE MENDONCA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 08/07/2025 08:50
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
588/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JORGE ALVES PEREIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
248.155.787-53 0389500010000-6 16330/2025
ENDEREÇO
RUA AMERICA ZAMITH N°00010 - CENTRO - CEP: 28625-050 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
No tocante à demolição realizada irregularmente sem a autorização prévia do Município, segundo o apurado nos autos do processo
administrativo n° 16.330/2025, e para evitarmos a decadência dos créditos; artigo 53, inciso VI c/c artigo 72, inciso I da LCM n° 124/2018,
fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), JORGE ALVES PEREIRA (CPF: 248.155.787-53), inscrição imobiliária n° 0389500010000-6, ciente(s) dos
lançamentos de ofício, artigo 38, inciso VIII, parágrafo único da LCM n° 124/2018, abaixo; conforme a LCM n° 124/2018 e os artigos 3° e
8° da LCM n° 141/2021. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019,
respectivamente.
HISTÓRICO
Espécies Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO - Demolição 66292025 R$ 200,29 13/08/2025
Taxa TFEO - Demolição 66312025 R$ 1.001,47 13/08/2025
Imposto ISSQN - Estimado - Demolição 66322025 R$ 1.986,56 13/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 72, 53, 153, 155; inciso IV, 160, 164, 165, 168, inciso III, 169,
inciso II, 170, 171, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 191, 192, 194, 195, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224, 404 e 424. LCM
n° 141/2021: Artigos 3° e 8°
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e7a.d0_e8r0V_8e:5rs5_i:o4n3_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 08 de Julho de 2025 08:50:07
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 08/07/2025 11:01
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
590/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LUCIA HELENA DE LEMOS SERTA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
071.469.477-00 0033100016000-1 16736/2024
ENDEREÇO
AVENIDA COMTE BITTENCOURT N°00016 - CENTRO - CEP: 28625-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), LUCIA HELENA DE LEMOS SERTA (CPF: 071.469.477-00), Inscrição Imobiliária n°: 0033100016000-
1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), a LCM n° 24/2006 e o artigo 13
da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (fls.119 a 122). OBS.: Como o(a)
contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°
124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os
prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos
materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)
na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n°
124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 66432025 R$ 2.017,59 13/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFoo_acxteait:t_Pio2Dn0:2_F5R.0_e7a.d0_e8r1V_1e:0rs2_i:o5n0_:-0132_'.010.3_' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 08 de Julho de 2025 11:01:13
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 08/07/2025 11:14
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
591/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LUCIA HELENA DE LEMOS SERTA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
071.469.477-00 0033100016000-1 16736/2024
ENDEREÇO
AVENIDA COMTE BITTENCOURT N°00016 - CENTRO - CEP: 28625-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), LUCIA HELENA DE LEMOS SERTA (CPF: 071.469.477-00), Inscrição Imobiliária n°: 0033100016000-
1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.52 a 58 e 73 a 77, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.119 a
122) e as plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 66442025 R$ 36,81 13/08/2025
Taxa TFEO 66452025 R$ 184,05 13/08/2025
Imposto ISSQN 66462025 R$ 1.222,77 13/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e7a.d0_e8r1V_1e:1rs4_i:o5n8_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 08 de Julho de 2025 11:14:10
Termo de Julgamento PE Nº 90.005/2025.
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanent e de Pregão I
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.005/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 28.403/ 2023
Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Sist em a de Regist ro de Preços - SRP
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global
Modo de disput a: Abert o
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de
em presa especializada em serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, a fim
de elaborar Programas de Gerenciam ento de Riscos (PGR) e Program as de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), pelo período de 01 (um ) ano,
para realização dos Program as (PGR e PCMSO).
· Aceito e Habilitado para a em presa AMBRAC SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA, CNPJ 56.153.790/ 0001-08, pelo m elhor lance, para o
lote abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. LOTE 01 PREÇO TOTAL COTA
PREÇO UNIT. R$ 5.500,00 EXCLUSIVA
01 SERVIÇO 01 R$ 5.500,00
R$ 4.250,00 EXCLUSIVA
02 SERVIÇO 01 R$ 4.250,00
Perfazendo o valor total da em presa AMBRAC SEGURANCA E MEDICINA DO
TRABALHO LTDA, CNPJ 56.153.790/ 0001-08, em R$ 9.750,00 (nove m il,
setecentos e cinquenta reais).
Tot alizando o cert am e em R$ 9.750,00 (nove m il, set ecent os e cinquent a
reais).
Comissão Permanent e de Pregão I
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 41.377,00
(quarenta e um m il, trezentos e setenta e sete reais), conform e dem onstrado no
gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as demais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 50.
Nova Friburgo, 08 de julho de 2025.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934