Publicações da edição 2361 - 07/07/2025 e Ano VII
Aviso de Dispensa Eletrônica DE Nº 90.010/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP
UASG: 985867
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.010/2025
UNIDADE REQUISITANTE: CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna
público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo
Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
PREPARAÇÃO DE CAFÉ CORPORATIVO/COFFEE BREAK QUE SERÃO OFERTADOS
DURANTE A REALIZAÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO OFERECIDOS PELA
ESCOLA FRIBURGUENSE DE GESTÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E EM
PARCERIA COM A ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO (ECG) DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TCE-RJ) NO EXERCÍCIO DE 2025. A
Dispensa Eletrônica será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
PROCESSO Nº: 12.750/2025
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 15.987,27
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 04/07/2025 às 17h
Até 11/07/2025 às 08h59
PERÍODO DE LANCES
De 11/07/2025 às 09h
Até 11/07/2025 às 15h
Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350
e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
MONIQUE BORGES DE AZEVEDO
Agente de Contratação
Matrícula: 115.269
Aviso de Licitação PE Nº 90.066/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
COM PARTICIPAÇÃO AMPLA
e EXCLUSIVA para ME/EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.066/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR POR ITEM que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIOS, para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã.
A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 31/07/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 334.161,45 Processo n.º 21.503/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290
e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Aviso de Suspensão de Licitação PE N º 90.073/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.073/2025
(SINE DIE)
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão III,
informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº
90.073/2025 instaurado sob o Processo Administrativo nº 31.673/2024, que
tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA para o fornecimento de serviços de
administração, gerenciamento e emissão de cartões magnéticos de
alimentação, bem como, disponibilização dos respectivos valores de carga ou
crédito de forma automática (online), para atender as famílias assistidas
pelos equipamentos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pelo
período de 01 (um) ano. Fica SUSPENSO para melhor análise dos esclarecimentos
e eventual revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do presente
processo licitatório.
A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação
utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones
(22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 290 ou através do e-mail:
pregao3.friburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Decretos Nº 3624, 3625 e 3627/2025
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 3624/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 35.504,50 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 35.504,50 (trinta e cinco mil, quinhentos
e quatro reais, cinquenta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.203 3390-39 2600 307,20
30001.1030300842.351 3390-39 15001002 35.197,30
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.202 3390-39 2600 307,20
30001.1030300842.351 3390-32 15001002 35.197,30
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-
**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
07/07/2025 09:10:09
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 0ba3cead-1a98-42f4-893a-e86b7b18a8bc
Documento Digital Nº 149620/2025
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DECRETO Nº 3625/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 18.800,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil, oitocentos reais)
para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200832.199 3390-36 1600 18.800,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200832.199 3390-39 1600 18.221,38
30001.1030200832.199 3390-40 1600 578,62
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO
110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
07/07/2025 09:11:38
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
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Documento Digital Nº 149624/2025
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DECRETO Nº 3627/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE CULTURA NO VALOR DE
R$ 113.293,08 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 113.298,08 (cento e treze mil, duzentos
e noventa e oito reais, oito centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
18001.1339201112.110 113.293,08
3390-39 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
66001.0412200051.005 3390-39 172000000017 113.293,08
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
07/07/2025 09:12:02
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: b4e7c491-e1ca-469b-a085-68e229769b71
Documento Digital Nº 149631/2025
Edital CMC/NF n°03/2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Edital CMC/NF n°03/2025.
Edital de convocação para Reunião Ordinária e Sessão de Julgamento do Conselho Municipal
de Contribuintes de Nova Friburgo / RJ.
O Presidente do Conselho Municipal dos Contribuintes de Nova Friburgo (CMC/NF), no
uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno do referido Conselho Municipal, publicado
por intermédio do Decreto n°2.407, de 26 de setembro de 2023 e no Capítulo IV da Lei Comple-
mentar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal - CTM.
CONVOCA:
Os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Contribuintes para a reunião
ordinária, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, a partir das 10 horas, na sede da Prefeitura
Municipal de Nova Friburgo, na sala de reuniões na sede da Secretaria de Fazenda - Avenida Alber-
to Braune, n° 225 - Centro - Nova Friburgo / RJ - CEP n° 28.613-001.
Oportunidade em que serão julgados os processos nº 16.617/23 (apensos nº 31.300/19 e nº
79.63/21) de relatoria do Conselheiro Marcus Randazzo de Carvalho; processos nº 9.211/23 (apen-
sos nº 16.121/21, 19.287/21, 23.391/21, 23.392/21 e 25.499/21) de relatoria do Conselheiro Hugo
Leonardo de Carvalho; processo nº 19.849/24 sorteado à Conselheira Juliana Herdy Geraldes e do
processo 21.799/16 sorteado à Conselheira Érika Bueno de Caldas.
Maiores informações através do telefone (22) 2525-9100.
Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.
Marcus Randazzo de Carvalho
Presidente do Conselho Municipal
de Contribuintes de Nova Friburgo
Edital – D.O.C.C
Atos Administrativos • Outros atos
Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios D.O.C.C
EDITAL
O Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo faz
saber pelo presente EDITAL, a quem interessar, que as covas rasas do Cemitério Trilha do Céu constante
da relação abaixo estão com prazo de validade a vencer. As famílias que desejarem renová- las por mais 3
(três) anos de direito deverão requerer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de vencimento,
e estão ao dispor na listagem abaixo elencados ficando na transparência e no aguarde da manifestação de
interesse as famílias que tiveram seu ente querido sepultado neste Cemitério. Estas referidas covas rasas
estão com o vencimento de 05 anos encerrados e nada opõe este cemitério a não deixar de abrir as
referidas covas rasas após o fim do prazo estipulado pelo Edital, não há registros de reformas (renovação
de validade) ou entrada de perpetuidades até o presente momento. Assim sendo, torna-se público o
presente Edital.
NOME DO FALECIDO QUADRA NÚMERO VENCIMENTO EM:
MARIA GOMES CURVELLO ACÁCIAS 101 01/07/2025
WILSON SILVA ACÁCIAS 50 01/07/2025
CORPO NÃO IDENTIFICADO
ANTÔNIO JOSÉ GABRIEL DE ANDRADE ACÁCIAS 48 01/07/2025
ADÃO CESAR DE BRITO
CELSO AURÉLIO DA ROCHA RODRIGUES ACÁCIAS 106 01/07/2025
MANOEL AROLDO CLEM ACÁCIAS 30 01/07/2025
ÁLVARO NORONHA RIBEIRO
ACÁCIAS 96 01/07/2025
WANDERLEY DE SOUZA OLIVEIRA
MARCELO JERÔNIMO DA CRUZ ACÁCIAS 111 02/07/2025
ALBERTO LEMOS ACÁCIAS 45 03/07/2025
NELITO DA SILVA
ACÁCIAS 73 04/07/2025
GERALDO RUELI
MANOEL VOGAS ACÁCIAS 78 05/07/2025
LUCIANO GOMES MARRA
ACÁCIAS 83 05/07/2025
GESSI VELOSO DA SILVA NASCIMENTO ACÁCIAS 88 06/07/2025
MARCO ANTÔNIO PAULINO COSTA
JANAINA DA PENHA GREGÓRIO LEMOS ACÁCIAS 93 07/07/2025
NADIR CONCEIÇÃO TOLEDO ACÁCIAS 103 07/07/2025
JORGE LUIZ BRAGA ACÁCIAS 108 07/07/2025
GEORGE DE OLIVEIRA
THIAGO RODRIGUES TEIXEIRA ACÁCIAS 98 07/07/2025
WANDERLEY DOS SANTOS ACÁCIAS 87 08/07/2025
WALDIRLEI MARQUES FAGUNDES ACÁCIAS 116 08/07/2025
MARIA HILDA DA SILVA ACÁCIAS 113 08/07/2025
ADEMILSON NASCIMENTO DOS SANTOS 09/07/2025
A01 189 11/07/2025
ACÁCIAS 92
ACÁCIAS 97
ACÁCIAS 107
ACÁCIAS 102 12/07/2025
ACÁCIAS 75 14/07/2025
ACÁCIAS 117 13/07/2025
CORPO NÃO IDENTIFICADO ACÁCIAS 118 14/07/2025
IVANILDO FRANCISCO DE LIMA ACÁCIAS 85 16/07/2025
ALINE MAIA VICTORIO ACÁCIAS 80 16/07/2025
RELSON HENRIQUE DOS SANTOS ACÁCIAS 95 17/07/2025
MARIA DE LOURDES SILVA ACÁCIAS 90 17/07/2025
IVANIU DA SILVA GONÇALVES ACÁCIAS 100 17/07/2025
WALDEMIRO FERNANDES 50 18/07/2025
JOSÉ BESERRA LOIOLA A01 54 18/07/2025
ILZA LOPES DE BARCELLOS ACÁCIAS 146-A 19/07/2025
PAULO ROBERTO DUARTE MANGUEIRA 146-H 19/07/2025
DARCI GOMES SIQUEIRA J 146-K 19/07/2025
MARIA JOANA DOS SANTOS DE CASTRO J 146-L 20/07/2025
MARCOLINA BRAZ MARTINS J 145 20/07/2025
SALVADOR BAPTISTA DA ROCHA FILHO J 146-S 21/07/2025
HILTON DOS SANTOS J 146-O 21/07/2025
ENY PEREIRA TEIXEIRA J 146-C 21/07/2025
ATHANAEL DOS ANJOS J 74 22/07/2025
JAIRO RODRIGUES J 158 23/07/2025
GERALDO ALVES DA SILVA ACÁCIAS 146-B 23/07/2025
ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA RAMOS A 40 24/072025
IARA LIMA DO AMARAL J 71-B 25/07/2025
MIRTHES DA SILVA ALMEIDA ACÁCIAS 72-B 25/07/2025
ROBERTO JUNIO DE SOUZA ACÁCIAS 2-B 28/07/2025
ZILDA PONTES PEREIRA ACÁCIAS 1-B 29/07/2025
ÁLVARO MARCUS LIUZZI ACÁCIAS 52 29/07/2025
ACÁCIAS
ACÁCIAS
NOVA FRIBURGO, 07 DE JULHO DE 2025.
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 12988/2025
Convênio: 029/2025
Data da Assinatura: 04/07/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Projeto Transformação
CNPJ: 51.953.287/0001-05
Objeto: O presente convênio tem por objeto subvencionar a conveniada na manutenção
do pleno desenvolvimento de suas atividades.
Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Prazo: De 04/07/2025 a 31/12/2025
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Fundamento Legal: Lei 14.133/21 Dec. 003/12 e Lei Municipal 5068/24
Nova Friburgo, 04 de julho de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.07.07 10:32:00-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 38209/2024
Contrato: 110/2025
Data da Assinatura: 04/07/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Nacif Papéis Comércio Indústria Ltda
CNPJ: 29.276.896/0001-18
Objeto: Locação do imóvel situado à Av Antônio Mário de Azevedo nº 2838, área
Via-A Rodovia Friburgo Teresópolis Km 02 Córrego Dantas, para funcionamento do
Almoxarifado Central da Secretaria de Educação
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais) por mês
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74 lei 8245/91
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 04 de julho de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.07.07 10:34:17-03'00'
Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
Homologação de Licitação PE nº 90.057/2025
Licitações e Contratos • Homologação
Pág. 590
046399/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 46.399/2024
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação,
sob demanda, de empresa especializada para o fornecimento de
serviços funerários, em atendimento às demandas relacionadas
aos benefícios eventuais previstos no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) e regulamentados pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), que visam suprir situações
emergenciais de vulnerabilidade social, como o falecimento de
um ente querido em famílias em situação de extrema pobreza ou
risco social, pelo período de 01 (um) ano.
Adjudico e homologo o resultado da licitação na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.057/2025.
Adjudico, homologo e autorizo a despesa em favor da
seguinte empresa:
FUNERARIA FRIBURGUENSE LTDA, CNPJ nº 28.704.393/0001-33,
para os itens abaixo relacionados:
LOTE 01 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 R$ 115.245,00
2 UNIDADE 117 R$ 985,00 R$ 32.430,00
3 R$ 40.950,00
UNIDADE 47 R$ 690,00
KM 11.700 R$ 3,50
Perfazendo o valor total da empresa FUNERARIA FRIBURGUENSE
LTDA, CNPJ nº 28.704.393/0001-33 em R$ 188.625,00 (cento e
oitenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: e46c4ecf-6f7b-487a-9fb6-831889852bda
Documento Digital Nº 150140/2025
Pág. 591
046399/2024
Totalizando o certame em R$ 188.625,00 (cento e oitenta e oito
mil e seiscentos e vinte e cinco reais).
Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.
Assinado por YURI GUIMARAES FELISBERTO BEZERRA 119.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
07/07/2025 11:54:25
Yuri Guimarães Felisberto Bezerra
Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Matrícula 100.518
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: e46c4ecf-6f7b-487a-9fb6-831889852bda
Documento Digital Nº 150140/2025
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 09:08
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
581/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
J.S.V. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
52.160.880/0001-67 0522200011000-1 2054/2024
ENDEREÇO
RUA EDITH PINHEIRO DE FARIA N°00011 - LOTE 95/LOTM. BAIRRO SANTO ANTONIO BRAUNES - CEP: 28611-
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), J.S.V. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 52.160.880/0001-67),
Inscrição Imobiliária n°: 0522200011000-1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal
CTM), a LCM n° 24/2006 e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas
(fls.100 a 119). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com
o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços
Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN,
e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es)
do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-
XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 65922025 R$ 2.259,20 12/08/2025
Preço Público Outorga Onerosa do Direito de Construir 65932025 R$ 3.074,83 12/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
LCM n° 24/2006.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 09:08:04
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 09:55
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
582/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARINETE GOMES AFFONSO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
029.404.467-17 0192700104002-2 12503/2024
ENDEREÇO
RUA MARANHAO N°00104 - SOB OLARIA - CEP: 28623-110 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARINETE GOMES AFFONSO (CPF: 029.404.467-17), Inscrição Imobiliária n°: 0192700104002-
2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°
141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.12 a 17, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.88 a 91) e as
plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo
com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 64502025 R$ 215,64 07/08/2025
Taxa TFEO 64512025 R$ 1.078,19 07/08/2025
Imposto ISSQN 64522025 R$ 6.269,97 07/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 09:55:46
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 10:12
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
583/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LUIZ DE MELLO FLORES GUINLE
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
011.962.357-91 0414600060000-4 26629/2024
ENDEREÇO
ALAMEDA MARQUES DE MARICA N°60 - ÁREA IV OLARIA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 26.629/2024, fica o(a)(s) contribuinte(s), LUIZ DE MELLO FLORES GUINLE (CPF: 011.962.357-
91), Inscrições Imobiliárias nº 0181200272000-3 e n° 0414600060000-4, ciente(s) do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE
PARCELAMENTO URBANO TFPU, conforme os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e do
parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.98 e 99).
HISTÓRICO
Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFPU 66012025 R$ 190,03 12/08/202
BASE LEGAL
artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 10:12:22
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 11:48
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
585/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LUIZ HELENIO SANTOS JUNIOR
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
086.854.157-56 1908100220015-6 2623/2025
ENDEREÇO
RUA MARIA FERREIRA MEDEIROS N°00220 - LOTE 15/RESERVA PREMIERE/AREA A25 CONEGO - CEP: 28621-
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), LUIZ HELENIO SANTOS JUNIOR (CPF: 086.854.157-56), Inscrição Imobiliária n°: 1908100220015-
6, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM
nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.64 a 83). OBS.: Como o(a) contribuinte
não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018,
informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os
prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos
materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)
na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n°
124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TLA 66062025 R$ 4.026,78 12/08/2025
Taxa TFEO 66072025 R$ 3.553,60 12/08/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 11:48:28
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 13:07
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
586/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ALEXSANDRO DA CUNHA CARVALHO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
041.077.717-09 0927391 8986/2025
ENDEREÇO
RUA TOHORU KASSUGA N°350 - CASCASTINHA - CEP: 28621360 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo digital n° 8.986/2025, de acordo com as págs.57, 60 e 61, lançamos a Taxa de
Expediente (TE) relativa à Anotação em Documentos por unidade, neste caso, correspondente ao deferimento da planta de situação de
área de 275,03 m², em 24/06/2025, face ao ALEXSANDRO DA CUNHA CARVALHO (CPF: 307.256.907-04 e Inscrição n° 927391),
Inscrições Imobiliárias n°s: 0338201771001-2 / 002-9 / 003-5 / 004-1 / 005-9; de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018
(Código Tributário Municipal - CTM).
HISTÓRICO
Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TE - Anotação em documentos 66212025 R$ 42,76 12/08/2025
BASE LEGAL
artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e7a.d0_e7r1V_3e:1rs0_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________
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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 13:07:02
Ordem de Serviço Nº 014, de 07 de julho de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 014 de 07 de julho de 2025
A SECRETÁRIA DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,
em especial, o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores Ana Paula Kenup Til, matrícula 063.707 na
função de Gestor, Mariana Silveira Topini, matrícula nº 062.772 na função de Gestor
Substituto.
Designar o servidor Fábio de Oliveira, matrícula 301.376, como Superior Imediato,
Rogério Paiva Silva, matrícula 301.369, como Fiscal Titular e Izabela Silveira Lengruber,
matrícula nº 115.232 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução
do Contrato nº 059/2022, do Processo Administrativo nº. 1599/2022, firmado entre
este Município e o Sr. EMERSON PEREIRA VEIGA, que tem por objeto a locação de
imóvel para funcionamento do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo.
Art. 2º O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução
do processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de
sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos
administrativos retroativos a partir de 01 de junho de 2025.
Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.
Aline Oliveira de Bustamante
Secretária de Licitações e Planejamento
Matrícula 199.017
Ordem de Serviço nº 35, de 07 de Julho de 2025.
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ORDEM DE SERVIÇO nº 35, de 07 DE JULHO DE 2025.
O Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(s) servidor(es): Amélia Cristina Domingues Fernandes, matr.: nº 115.162
na função de Gestor, Júlio Angelo Banjar Teixeira, matr.: 63.522, como Gestor substituto, Débora Perçu
Martins, matr.: 302.389, na função de Fiscal e Rosângela Caterina Cassano, Matr.: nº 199.059 como
Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar o Pregão Eletrônico nº 90.046/2024, Ata de Registro
de Preços nº 166/2024 e nº 164/2024, que entre si firmam o Fundo Municipal de Assistência Social -
Município de Nova Friburgo e as Empresas FMS Falcão Atacadista Ltda., e Junior Brunhol de Araújo,
respectivamente.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.
Yuri Guimarães Felisberto Bezerra
Ordenador de Despesa
Matr.: 100.518
Ordem de Serviço nº 74 de 07 de Julho de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 74 de 07 de Julho de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Titular e,
GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.
Designar o Servidor ANGELA MARIA SARDOU CHARRET, matrícula 063.466, como Superior Imediato,
CARLOS HENRIQUE R. RIBEIRO , matrícula 063.333, como Fiscal Titular e CRISTINA B. GOMES, matrícula
290.212, Fiscal Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução das ATA de Registro de Preço
firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:
ATA - Nº 240/2025 RENASCER COMERCIO E SERVICOS LTDA;
ATA - Nº 241/2025 OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;
ATA - Nº242/2025 GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA;
ATA - Nº243/2025 MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA;
ATA - Nº244/2025 PALLET RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
ATA - Nº245/2025 MHT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA;
ATA - Nº246/2025 INTERFORT - PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA;
ATA - Nº247/2025 I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA;
ATA - Nº248/2025 LATTANZI COM. DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EPP;
ATA - Nº249/2025 56.187.319 FERNANDA DUTRA DE ALMEIDA SOUSA;
ATA - Nº250/2025 ALLIANCE GESTAO DE FACILITIES LTDA;
ATA - Nº251/2025 TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA;
ATA - Nº252/2025 57.764.983 ANETE SANTOS DE SOUZA COSTA;
ATA - Nº253/2025 RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA - Nº254/2025 JOSE DANTAS DINIZ FILHO;
ATA - Nº255/2025 CLEANLURB PRODUTOS & SERVICOS LTDA;
Tendo por objeto a AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS DE LIMPEZA, para atender as
necessidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao processo 23400/2024.
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 07 de Julho de 2025.
Leslie da Conceição Moura
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
Matrícula 207.520
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Portaria Nº 07 de 07 de Julho de 2025 e Resultado do Sorteio e Ranking por linguagem - Edital de Credenciamento - Chamada Pública 01/2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 07 DE 07 DE JULHO DE 2025
O Secretário Municipal de Cultura de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nas Leis Municipais nº 4.199/12 e 3.533/06 e na Chamada Pública nº
01/2025 Edital de Credenciamento, através da Comissão de Habilitação.
RESOLVE:
Art. 1º - DIVULGAR o Resultado do Sorteio e Ranking por linguagem - Edital de
Credenciamento - Chamada Pública 01/2025, conforme consta na lista anexa.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de julho de 2025
Daniel Figueira de Assis
Secretário Municipal de Cultura
Matrícula 63081
RESULTADO DO SORTEIO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA 01/2025
ORDEM NOME DE INSCRIÇÃO LINGUAGEM
1º BERNARDO FERREIRA VERONESE RANGEL MÚSICA - TRIO
2º MAICON DA SILVA FERREIRA - TOSH ARTISTA PLÁSTICO - GRAFITEIRO
3º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
4º ANTÔNIO MARCOS SOUZA SANTOS DANÇA
5º ANDRESSA TEIXEIRA IVAN - AS LUMIARINAS MÚSICA - GRUPO
6º ARTES INTEGRADAS PRODUÇÕES TEATRO - GRUPO
7º COLETIVO LUME ARTISTA PLÁSTICO
8º HEITOR TAIXEIRÃO SANTAREM MÚSICA - SOLO
9º CLAUDIA DA SILVA BARROS - AS PANDEIROSAS MÚSICA - GRUPO
10º FELIPE VIANA DA SILVA ARTISTA PLÁSTICO
11º MARCELO LEMOS DA SILVA - BROTHERS JAM MÚSICA - GRUPO
12º MARCOS PAULO AZEVEDO ARAUJO JUNIOR MÚSICA - DUPLA
13º COMPANHIA ARTEIRA DE TEATRO TEATRO - GRUPO
14º LUCAS VIANA MÚSICA - GRUPO
15º PEDRO PAULO DA SILVA DANÇA
16º HEITOR TAIXEIRÃO SANTAREM - BIGODE SERRANO MÚSICA - GRUPO
17º ISMAEL CARVALHO BAND MÚSICA - GRUPO
18º RODRIGO BRANDÃO BORGES - DUO X MÚSICA - DUPLA
19º GEILSON DOS SANTOS PACHECO - GEE SANTOZ DJ
20º VITOR CIVIDANIS MÚSICA - SOLO
21º REGINALDO SANTANA DE ANDRADE - CAROÇO DANÇA - CAPOEIRA
22º BANDA FOR DA JAMAICA MÚSICA - GRUPO
23º MARCELO LEMOS DA SILVA - BROTHERS JAM MÚSICA - DUPLA
24º RODRIGO BRANDÃO BORGES - CAPITÃO X MÚSICA - GRUPO
25º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR RAPPER
26º VINÍCIUS BATISTA DA SILVA - DJ CURUPIRA DJ
27º LUZIMARA MENDES DA SILVA - PEN DRIVE MÚSICA - GRUPO
28º SIDNEI SOUZA SANTOS JÚNIOR MÚSICA - SOLO
29º AS MENINAS DO FOLIA MÚSICA - GRUPO
30º NATHAN VIEIRA ANDRADE MÚSICA - SOLO
31º JULIANA APARECIDA PEREIRA IBRAIM TEATRO - SOLO
32º JOÃO MARIA TERTO BARBOSA MÚSICA - TRIO
33º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR MÚSICA - SOLO
34º WILSON ROBERTO CARNEIRO DA SILVA MÚSICA - SOLO
35º VITORIANNA DUO MÚSICA - DUPLA
36º PALHAÇA MEQUETRÉFA CIRCO - SOLO
37º JOZILEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES MÚSICA - SOLO
38º ERICK DO NASCIMENTO BARROSO - RTZ MÚSICA - SOLO
39º FORRÓ CABEÇA DE ÉGUA MÚSICA - GRUPO
40º RODRIGO DE SOUZA ARRUDA AGUIAR MÚSICA - DUPLA
41º PEDRO FRIEDRICH MÚSICA - SOLO
42º BRUNO MARQUES VERLY DA SILVA DANÇA
43º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT MÚSICA - GRUPO
44º HAROLDO FRANCISCO VIEIRA TEIXEIRA DANÇA - GRUPO
MÚSICA - SOLO
45º RODOLPHO ZACCA MÚSICA - SOLO
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
46º JOÃO MARIA TERTO BARBOSA MÚSICA - GRUPO
MÚSICA - DUPLA
47º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR MÚSICA - DUPLA
MÚSICA - GRUPO
48º DANIEL TEIXEIRA TAVEIRA - MAGIC SONS CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
TEATRO - SOLO
49º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT
50º IGO SANTIAGO SILVA DE FREITAS
51º LUCAS V. MONTEL
52º JESSÉ RODRIGUES
53º DENISE PEIXOTO
RESULTADO DO SORTEIO POR LINGUAGEM - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA 01/2025
ESPETÁCULOS
1º PALHAÇA MEQUETRÉFA CIRCO - SOLO
1º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
2º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
3º JESSÉ RODRIGUES
1º ARTES INTEGRADAS PRODUÇÕES TEATRO - GRUPO
TEATRO - GRUPO
2º COMPANHIA ARTEIRA DE TEATRO
1º JULIANA APARECIDA PEREIRA IBRAIM TEATRO - SOLO
TEATRO - SOLO
2º DENISE PEIXOTO
ARTE E LITERATURA
1º MAICON DA SILVA FERREIRA - TOSH ARTISTA PLÁSTICO - GRAFITTEIRO
2º COLETIVO LUME ARTISTA PLÁSTICO
3º FELIPE VIANA DA SILVA ARTISTA PLÁSTICO
DANÇA
1º ANTÔNIO MARCOS SOUZA SANTOS DANÇA
2º PEDRO PAULO DA SILVA DANÇA
3º BRUNO MARQUES VERLY DA SILVA DANÇA
4º HAROLDO FRANCISCO VIEIRA TEIXEIRA DANÇA
1º REGINALDO SANTANA DE ANDRADE - CAROÇO DANÇA - CAPOEIRA
APRESENTAÇÕES DE MÚSICA AO VIVO
1º GEILSON DOS SANTOS PACHECO - GEE SANTOZ DJ
2º VINÍCIUS BATISTA DA SILVA - DJ CURUPIRA DJ
1º MARCOS PAULO AZEVEDO ARAUJO JUNIOR MÚSICA - DUPLA
2º RODRIGO BRANDÃO BORGES - DUO X MÚSICA - DUPLA
3º MARCELO LEMOS DA SILVA - BROTHERS JAM MÚSICA - DUPLA
4º VITORIANNA DUO MÚSICA - DUPLA
5º RODRIGO DE SOUZA ARRUDA AGUIAR MÚSICA - DUPLA
6º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT MÚSICA - DUPLA
7º IGO SANTIAGO SILVA DE FREITAS MÚSICA - DUPLA
1º ANDRESSA TEIXEIRA IVAN - AS LUMIARINAS MÚSICA - GRUPO
2º CLAUDIA DA SILVA BARROS - AS PANDEIROSAS MÚSICA - GRUPO
3º MARCELO LEMOS DA SILVA - BROTHERS JAM MÚSICA - GRUPO
4º LUCAS VIANA MÚSICA - GRUPO
5º HEITOR TAIXEIRÃO SANTAREM - BIGODE SERRANO MÚSICA - GRUPO
6º ISMAEL CARVALHO BAND MÚSICA - GRUPO
7º BANDA FOR DA JAMAICA MÚSICA - GRUPO
8º RODRIGO BRANDÃO BORGES - CAPITÃO X MÚSICA - GRUPO
9º LUZIMARA MENDES DA SILVA - PEN DRIVE MÚSICA - GRUPO
10º AS MENINAS DO FOLIA MÚSICA - GRUPO
11º FORRÓ CABEÇA DE ÉGUA MÚSICA - GRUPO
12º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT MÚSICA - GRUPO
13º DANIEL TEIXEIRA TAVEIRA - MAGIC SONS MÚSICA - GRUPO
14º LUCAS V. MONTEL MÚSICA - GRUPO
1º HEITOR TAIXEIRÃO SANTAREM MÚSICA - SOLO
MÚSICA - SOLO
2º VITOR CIVIDANIS MÚSICA - SOLO
MÚSICA - SOLO
3º SIDNEI SOUZA SANTOS JÚNIOR MÚSICA - SOLO
4º NATHAN VIEIRA ANDRADE
5º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR
6º WILSON ROBERTO CARNEIRO DA SILVA MÚSICA - SOLO
MÚSICA - SOLO
7º JOZILEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES MÚSICA - SOLO
MÚSICA - SOLO
8º ERICK DO NASCIMENTO BARROSO - RTZ MÚSICA - SOLO
MÚSICA - SOLO
9º PEDRO FRIEDRICH
10º RODOLPHO ZACCA
11º JOÃO MARIA TERTO BARBOSA
1º BERNARDO FERREIRA VERONESE RANGEL MÚSICA - TRIO
2º JOÃO MARIA TERTO BARBOSA MÚSICA - TRIO
1º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR RAPPER
Portarias SPDEC Nº 03, 04. 05 e 06/2025
Atos Oficiais • Portarias
Portaria SPDEC Nº 03/2025
Dispõe sobre o Estatuto do NUPDEC
AMPARO, instituído pelo Decreto nº
3.568/2025 e regulamentado por esta
Portaria.
O Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º Lei Complementar Municipal nº
172/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Nova Friburgo, RESOLVE:
Art.1° - Fica instituído, por meio desta Portaria, o Estatuto do Núcleo Comunitário de
Defesa Civil do Distrito de Amparo - NUPDEC AMPARO, instituído com base no
Decreto Municipal nº 3.568 de 03 de junho de 2025, como unidade auxiliar vinculada à
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo formado por um grupo
comunitário organizado, criado em 22 de março de 2017 que participa, voluntariamente,
das atividades desenvolvidas pela Secretaria.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DA SEDE
Art. 2° - O NUPDEC AMPARO tem por objetivo envolver a comunidade local no
processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma
consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da
minimização dos desastres. Busca organizar a comunidade local a prevenir, preparar e
responder aos desastres.
Parágrafo único - A comunicação do NUPDEC AMPARO tem como objetivo promover
o diálogo e a interação entre os integrantes, estimular a novos desafios alinhados aos
objetivos, estreitar relacionamentos institucionais, reduzir barreiras geográficas e
fomentar o comprometimento.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o NUPDEC AMPARO observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único - O NUPDEC AMPARO se dedica às suas atividades por meio de visitas,
reuniões, debates e treinamentos da comunidade, colaborando com a Secretaria Municipal
de Defesa Civil na execução das ações de defesa civil com o objetivo de proporcionar
integração permanente entre a comunidade e o poder público.
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Art. 4° - Com o fim de cumprir sua finalidade, o NUPDEC AMPARO se organizará,
preferencialmente, na Rua Antônio Lugon, s/n°, Amparo.
Art. 5º - A área de abrangência de atuação do Núcleo será o distrito de Amparo conforme
delimitação territorial municipal.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA
Art. 6º - O NUPDEC AMPARO é constituído por no mínimo 08 (oito) e no máximo 30
(trinta) pessoas residentes e domiciliadas no distrito de Amparo denominadas integrantes
deste NUPDEC.
Art.7º - Os integrantes do NUPDEC AMPARO deverão ser qualificados e capacitados
através do Curso de Formação de NUPDEC realizado, de acordo com a demanda, pela
Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, e atuarão preferencialmente na região do
seu domicílio.
Art. 8º - O NUPDEC AMPARO é composto pela seguinte estrutura:
I. Diretoria; e
II. Integrantes.
Art. 9° - Para tratar de outros assuntos pertinentes ao funcionamento e/ou
desenvolvimento do Núcleo poderão ser criadas Comissões Específicas.
SEÇÃO I - DA DIRETORIA
Art.10 - A Diretoria será composta por:
I. Coordenador;
II. Vice Coordenador; e,
III. Secretário.
Art.11 - Compete à Diretoria:
I. Elaborar e submeter aos integrantes a proposta de programação anual do NUPDEC
AMPARO
II. Acompanhar a execução da programação anual de atividades do NUPDEC AMPARO;
III. Elaborar e apresentar aos integrantes o relatório anual;
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum;
V. Analisar as justificativas de faltas dos integrantes;
VI. Captar recursos para projetos do NUPDEC;
VII. Propor as ações que se fizerem necessárias para o alcance dos objetivos do NUPDEC;
VIII. Promover o intercâmbio e a integração do NUPDEC Amparo a outros NUPDEC's;
IX. Acompanhar o funcionamento e avaliar os resultados do NUPDEC;
Art. 12 - Compete ao Coordenador:
I. Representar o NUPDEC AMPARO;
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III. Presidir a Assembleia Geral;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Encaminhar os assuntos pertinentes à Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;
VI. Elaborar a pauta das reuniões, em conjunto com os demais membros da Diretoria;
VII. Propor e organizar campanhas preventivas na região de atuação;
VIII. Intermediar treinamento dos integrantes para atuarem em circunstâncias de
desastres;
IX. Manter contato permanente com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;
Art.13 - Compete ao Vice Coordenador:
I. Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador.
Art.14 - Compete ao Secretário:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II. Publicar, por meio eletrônico, todas as notícias das atividades da entidade;
III. Encaminhar, por meio eletrônico, a pauta da reunião;
IV. Organizar a comunicação com a comunidade e seus membros, por meio eletrônico,
com o objetivo de otimizar o estado de alerta na previsão de desastres.
Parágrafo único O Secretário, quando ausente a qualquer reunião, terá designado seu
substituto pelo Coordenador do NUPDEC.
Art. 15 - Poderá ser eleito para os cargos da Diretoria qualquer integrante do NUPDEC.
Artigo 16 - Os membros da Diretoria serão indicados e eleitos por maioria simples dos
votos dos integrantes, presentes em Assembleia Geral ordinária do NUPDEC;
Art.17 - O mandato dos membros do grupo gestor terá duração de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente.
Art.18 - As reuniões da Diretoria ocorrerão no mínimo uma vez no mês, sempre antes da
Assembleia Geral ordinária, observadas as peculiaridades dos eventos e necessidade de
gestão deliberativa.
SEÇÃO II - DOS INTEGRANTES
Art.19 São requisitos obrigatórios para integrar o NUPDEC AMPARO:
I. Possuir Curso de Formação de NUPDEC realizado pela Defesa Civil do Município de
Nova Friburgo;
II. Ser residente e/ou domiciliado no distrito de Amparo; e,
III. Assinar o termo de adesão de serviço voluntário.
Art. 20 - Compete aos Integrantes do NUPDEC:
I. Conhecer bem a sua região;
II. Conhecer bem como funciona a Defesa Civil: 199 Vistoria Interdição Orientação;
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CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
III. Identificar possíveis riscos e informar a Defesa Civil e a comunidade possivelmente
afetada;
IV. Sugerir ações ou obras de prevenção, por iniciativa própria ou sugestões da
comunidade;
V. Fortalecer o NUPDEC AMPARO divulgando o trabalho e convidando interessados a
participar;
VI. Trajar uniforme (camiseta) de NUPDEC com responsabilidade;
VII. Manter-se sempre atualizado, através de reuniões;
VIII. Ajudar no convencimento e realização de eventuais remoções;
IX. Promover medidas preventivas com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
X. Despertar o interesse da comunidade pela prevenção de acidentes ou desastres;
XI. Sugerir a realização de cursos, treinamentos, campanhas;
XII. Acompanhar e assessorar a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo no
monitoramento da região;
XIII. Eleger e manter um representante e um vice para o grupo;
XIV. Participar como NUPDEC de eventos públicos / comunitários;
XV. Incentivar a educação preventiva;
XVI. Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade;
XVII. Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição;
XVIII. Colaborar com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo na execução das
ações de sua competência;
XIX. Contribuir na elaboração de planos locais de contingência e de operações,
objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los.
Art. 21 - Serão admitidos novos integrantes ao NUPDEC observados o número máximo
estabelecido no artigo 6º deste Estatuto e as condições estabelecidas no art. 19.
Art. 22 - Os integrantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas injustificadas às reuniões
ordinárias serão afastados das atividades do NUPDEC.
Parágrafo único Será também excluído do Núcleo o integrante que desrespeitar
quaisquer das diretrizes morais e éticas estabelecidas no art. 3° deste Estatuto.
Art. 23 - O integrante afastado deverá ser comunicado oficialmente, antes da próxima
Assembleia Ordinária.
Art. 24 - O retorno do integrante afastado, mediante solicitação e desde que presentes os
requisitos obrigatórios contidos no art. 19, será analisado e decidido em Assembleia Geral
ordinária.
SEÇÃO III - DAS COMISSÕES
Art. 25 - As Comissões para eventos específicos serão criadas em Assembleia Geral,
observados os seguintes requisitos:
I. A finalidade;
II. O prazo determinado; e,
III. As atribuições da Comissão;
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CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 26 - Os integrantes se reunirão em Assembleia Geral em caráter ordinário, no
primeiro sábado de cada bimestre às 9h do período matutino, salvo acordo contrário,
preferencialmente no (local de reuniões)
Art.27 - As reuniões deverão ter pauta previamente informada aos integrantes.
Artigo 28 - Reunião extraordinária poderá ser convocada visando atender aos interesses
do NUPDEC, com prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, indicando
a matéria a ser debatida.
Art. 29 O quórum mínimo das reuniões do NUPDEC será de metade de seus membros
e de maioria simples dos presentes para votações.
Parágrafo único Em segunda chamada, após quinze minutos do horário marcado para
Assembleia Geral, o NUPDEC AMPARO poderá se reunir com número inferior ao
quórum deste artigo, observado o mínimo de 30% (trinta por cento) dos integrantes para
votações.
Art.30 - Em situações especiais, havendo interesse por parte do NUPDEC AMPARO,
poderão ser convidados para as reuniões representantes de órgãos e/ou entidades que
possam contribuir para viabilização de trabalhos específicos, que participarão sem direito
a voto.
Art. 31 - As votações serão feitas por aclamação e as decisões serão tomadas por maioria
simples de voto.
Art. 32 Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos
integrantes presentes e deverá constar:
I. Data, local e hora de abertura da reunião, e o nome de quem a presidiu;
II. Nome dos integrantes presentes, bem como daqueles que não compareceram,
mencionando, a respeito destes, a circunstância de haver ou não justificado a ausência;
III. O resumo da discussão havida em reunião e o resultado das votações;
IV. As propostas porventura apresentadas, aprovadas ou não.
CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES
Art.33 - É vedado ao NUPDEC AMPARO dentre outras ações de competência exclusiva
da Defesa Civil do Município de Nova Friburgo:
I. Classificação de Risco;
II. Promover Interdições / Desinterdições;
III. Fazer encaminhamentos a órgãos ou instituições;
IV. Ceder uniforme (camisetas) para terceiros que não integrem o Núcleo.
CAPÍTULO V DAS COMUNICAÇÕES
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CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Art. 34 - A circulação das informações do NUPDEC AMPARO deverá ocorrer:
§1° - Preferencialmente por meio eletrônico, através de correspondência eletrônica (e-
mail), grupos de mensagens instantâneas (whatsapp), redes sociais (Facebook,
Instagram), serviço de mensagens curtas (sms), site oficial, dentre outros de interesse do
NUPDEC.
§2° - Por documentos oficiais diretamente protocolados na sede da Defesa Civil do
Município de Nova Friburgo.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - O NUPDEC AMPARO não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua
Diretoria, bem como qualquer atividade de seus integrantes, cuja atuação é inteiramente
voluntária.
Art. 36 - O NUPDEC AMPARO será dissolvido por maioria simples dos integrantes em
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 37 - Este Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
simples dos integrantes, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim.
Art. 38 - Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação deste Estatuto serão
apreciados e deliberados pelos integrantes em Assembleia Geral.
Art. 39 - Constituem parte complementar deste Estatuto os Termos de Adesão
devidamente assinados pelos integrantes.
Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor nesta data.
Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.
__________________________________
Evi Gomes da Silva Matrícula: 62.014
Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo
SMDC Nova Friburgo
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Portaria SPDEC Nº 04/2025
Dispõe sobre o Estatuto do NUPDEC
DUAS PEDRAS, criado pelo Decreto nº
3.568/2025 e regulamentado por esta
Portaria.
O Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, §2º Lei Complementar Municipal nº
172/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Nova Friburgo, RESOLVE:
Art.1° - Fica instituído, por meio desta Portaria, o Estatuto do Núcleo Comunitário de
Defesa Civil do Distrito de Duas Pedras - NUPDEC DUAS PEDRAS, instituído com
base no Decreto Municipal nº 3.568 de 03 de junho de 2025, como unidade auxiliar
vinculada à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo formado por um
grupo comunitário organizado que participa voluntariamente das atividades
desenvolvidas pela Secretaria
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DA SEDE
Art. 2° - O NUPDEC DUAS PEDRAS tem por objetivo envolver a comunidade local no
processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma
consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da
minimização dos desastres. Busca organizar a comunidade local a prevenir, preparar e
responder aos desastres.
Parágrafo único - A comunicação do NUPDEC DUAS PEDRAS tem como objetivo
promover o diálogo e a interação entre os integrantes, estimular a novos desafios
alinhados aos objetivos, estreitar relacionamentos institucionais, reduzir barreiras
geográficas e fomentar o comprometimento.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o NUPDEC DUAS PEDRAS observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único - O NUPDEC DUAS PEDRAS se dedica às suas atividades por meio de
visitas, reuniões, debates e treinamentos da comunidade, colaborando com a Secretaria
Municipal de Defesa Civil na execução das ações de defesa civil com o objetivo de
proporcionar integração permanente entre a comunidade e o poder público.
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Art. 4° - Com o fim de cumprir sua finalidade, o NUPDEC DUAS PEDRAS se
organizará, preferencialmente, na Rua Benjamim Constant, Rodoviária Norte, 2º Piso.
Art. 5º - A área de abrangência de atuação do Núcleo será no Bairro de Duas Pedras
conforme delimitação territorial municipal.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA
Art. 6º - O NUPDEC DUAS PEDRAS é constituído por no mínimo 08 (oito) e no máximo
30 (trinta) pessoas residentes e domiciliadas no distrito de Amparo denominadas
integrantes deste NUPDEC.
Art.7º - Os integrantes do NUPDEC DUAS PEDRAS deverão ser qualificados e
capacitados através do Curso de Formação de NUPDEC realizado, de acordo com a
demanda, pela Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, e atuarão preferencialmente
no bairro do seu domicílio.
Art. 8º - O NUPDEC DUAS PEDRAS é composto pela seguinte estrutura:
I. Diretoria; e
II. Integrantes.
Art. 9° - Para tratar de outros assuntos pertinentes ao funcionamento e/ou
desenvolvimento do Núcleo poderão ser criadas Comissões Específicas.
SEÇÃO I - DA DIRETORIA
Art.10 - A Diretoria será composta por:
I. Coordenador;
II. Vice Coordenador; e,
III. Secretário.
Art.11 - Compete à Diretoria:
I. Elaborar e submeter aos integrantes a proposta de programação anual do NUPDEC
DUAS PEDRAS;
II. Acompanhar a execução da programação anual de atividades do NUPDEC DUAS
PEDRAS;
III. Elaborar e apresentar aos integrantes o relatório anual;
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum;
V. Analisar as justificativas de faltas dos integrantes;
VI. Captar recursos para projetos do NUPDEC;
VII. Propor as ações que se fizerem necessárias para o alcance dos objetivos do NUPDEC;
VIII. Promover o intercâmbio e a integração do NUPDEC Amparo a outros NUPDEC's;
IX. Acompanhar o funcionamento e avaliar os resultados do NUPDEC;
Art. 12 - Compete ao Coordenador:
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
I. Representar o NUPDEC DUAS PEDRAS;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III. Presidir a Assembleia Geral;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Encaminhar os assuntos pertinentes à Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;
VI. Elaborar a pauta das reuniões, em conjunto com os demais membros da Diretoria;
VII. Propor e organizar campanhas preventivas na região de atuação;
VIII. Intermediar treinamento dos integrantes para atuarem em circunstâncias de
desastres;
IX. Manter contato permanente com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;
Art.13 - Compete ao Vice Coordenador:
I. Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador.
Art.14 - Compete ao Secretário:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II. Publicar, por meio eletrônico, todas as notícias das atividades da entidade;
III. Encaminhar, por meio eletrônico, a pauta da reunião;
IV. Organizar a comunicação com a comunidade e seus membros, por meio eletrônico,
com o objetivo de otimizar o estado de alerta na previsão de desastres.
Parágrafo único O Secretário, quando ausente a qualquer reunião, terá designado seu
substituto pelo Coordenador do NUPDEC.
Art. 15 - Poderá ser eleito para os cargos da Diretoria qualquer integrante do NUPDEC.
Artigo 16 - Os membros da Diretoria serão indicados e eleitos por maioria simples dos
votos dos integrantes, presentes em Assembleia Geral ordinária do NUPDEC;
Art.17 - O mandato dos membros do grupo gestor terá duração de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente.
Art.18 - As reuniões da Diretoria ocorrerão no mínimo uma vez no mês, sempre antes da
Assembleia Geral ordinária, observadas as peculiaridades dos eventos e necessidade de
gestão deliberativa.
SEÇÃO II - DOS INTEGRANTES
Art.19 São requisitos obrigatórios para integrar o NUPDEC DUAS PEDRAS:
I. Possuir Curso de Formação de NUPDEC realizado pela Defesa Civil do Município de
Nova Friburgo;
II. Ser residente e/ou domiciliado no distrito de Amparo; e,
III. Assinar o termo de adesão de serviço voluntário.
Art. 20 - Compete aos Integrantes do NUPDEC:
I. Conhecer bem a sua região;
II. Conhecer bem como funciona a Defesa Civil: 199 Vistoria Interdição Orientação;
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
III. Identificar possíveis riscos e informar a Defesa Civil e a comunidade possivelmente
afetada;
IV. Sugerir ações ou obras de prevenção, por iniciativa própria ou sugestões da
comunidade;
V. Fortalecer o NUPDEC DUAS PEDRAS divulgando o trabalho e convidando
interessados a participar;
VI. Trajar uniforme (camiseta) de NUPDEC com responsabilidade;
VII. Manter-se sempre atualizado, através de reuniões;
VIII. Ajudar no convencimento e realização de eventuais remoções;
IX. Promover medidas preventivas com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
X. Despertar o interesse da comunidade pela prevenção de acidentes ou desastres;
XI. Sugerir a realização de cursos, treinamentos, campanhas;
XII. Acompanhar e assessorar a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo no
monitoramento da região;
XIII. Eleger e manter um representante e um vice para o grupo;
XIV. Participar como NUPDEC de eventos públicos / comunitários;
XV. Incentivar a educação preventiva;
XVI. Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade;
XVII. Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição;
XVIII. Colaborar com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo na execução das
ações de sua competência;
XIX. Contribuir na elaboração de planos locais de contingência e de operações,
objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los.
Art. 21 - Serão admitidos novos integrantes ao NUPDEC observados o número máximo
estabelecido no artigo 6º deste Estatuto e as condições estabelecidas no art. 19.
Art. 22 - Os integrantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas injustificadas às reuniões
ordinárias serão afastados das atividades do NUPDEC.
Parágrafo único Será também excluído do Núcleo o integrante que desrespeitar
quaisquer das diretrizes morais e éticas estabelecidas no art. 3° deste Estatuto.
Art. 23 - O integrante afastado deverá ser comunicado oficialmente, antes da próxima
Assembleia Ordinária.
Art. 24 - O retorno do integrante afastado, mediante solicitação e desde que presentes os
requisitos obrigatórios contidos no art. 19, será analisado e decidido em Assembleia Geral
ordinária.
SEÇÃO III - DAS COMISSÕES
Art. 25 - As Comissões para eventos específicos serão criadas em Assembleia Geral,
observados os seguintes requisitos:
I. A finalidade;
II. O prazo determinado; e,
III. As atribuições da Comissão;
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 26 - Os integrantes se reunirão em Assembleia Geral em caráter ordinário, no
primeiro sábado de cada bimestre às 9h do período matutino, salvo acordo contrário,
preferencialmente no (local de reuniões)
Art.27 - As reuniões deverão ter pauta previamente informada aos integrantes.
Artigo 28 - Reunião extraordinária poderá ser convocada visando atender aos interesses
do NUPDEC, com prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, indicando
a matéria a ser debatida.
Art. 29 O quórum mínimo das reuniões do NUPDEC será de metade de seus membros
e de maioria simples dos presentes para votações.
Parágrafo único Em segunda chamada, após quinze minutos do horário marcado para
Assembleia Geral, o NUPDEC DUAS PEDRAS poderá se reunir com número inferior ao
quórum deste artigo, observado o mínimo de 30% (trinta por cento) dos integrantes para
votações.
Art.30 - Em situações especiais, havendo interesse por parte do NUPDEC DUAS
PEDRAS, poderão ser convidados para as reuniões representantes de órgãos e/ou
entidades que possam contribuir para viabilização de trabalhos específicos, que
participarão sem direito a voto.
Art. 31 - As votações serão feitas por aclamação e as decisões serão tomadas por maioria
simples de voto.
Art. 32 Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos
integrantes presentes e deverá constar:
I. Data, local e hora de abertura da reunião, e o nome de quem a presidiu;
II. Nome dos integrantes presentes, bem como daqueles que não compareceram,
mencionando, a respeito destes, a circunstância de haver ou não justificado a ausência;
III. O resumo da discussão havida em reunião e o resultado das votações;
IV. As propostas porventura apresentadas, aprovadas ou não.
CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES
Art.33 - É vedado ao NUPDEC DUAS PEDRAS dentre outras ações de competência
exclusiva da Defesa Civil do Município de Nova Friburgo:
I. Classificação de Risco;
II. Promover Interdições / Desinterdições;
III. Fazer encaminhamentos a órgãos ou instituições;
IV. Ceder uniforme (camisetas) para terceiros que não integrem o Núcleo.
CAPÍTULO V DAS COMUNICAÇÕES
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Art. 34 - A circulação das informações do NUPDEC DUAS PEDRAS deverá ocorrer:
§1° - Preferencialmente por meio eletrônico, através de correspondência eletrônica (e-
mail), grupos de mensagens instantâneas (whatsapp), redes sociais (Facebook,
Instagram), serviço de mensagens curtas (sms), site oficial, dentre outros de interesse do
NUPDEC.
§2° - Por documentos oficiais diretamente protocolados na sede da Defesa Civil do
Município de Nova Friburgo.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - O NUPDEC DUAS PEDRAS não remunera, sob qualquer forma, os cargos de
sua Diretoria, bem como qualquer atividade de seus integrantes, cuja atuação é
inteiramente voluntária.
Art. 36 - O NUPDEC DUAS PEDRAS será dissolvido por maioria simples dos
integrantes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 37 - Este Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
simples dos integrantes, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim.
Art. 38 - Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação deste Estatuto serão
apreciados e deliberados pelos integrantes em Assembleia Geral.
Art. 39 - Constituem parte complementar deste Estatuto os Termos de Adesão
devidamente assinados pelos integrantes.
Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor nesta data.
Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.
__________________________________
Evi Gomes da Silva Matrícula: 62.014
Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Portaria SPDEC Nº 05/2025
Dispõe sobre o Estatuto do NUPDEC
RIOGRANDINA, criado pelo Decreto nº
3.568/2025 e regulamentado por esta
Portaria.
O Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, §2º Lei Complementar Municipal nº
172/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Nova Friburgo, RESOLVE:
Art.1° - Fica instituído, por meio desta Portaria, o Estatuto do Núcleo Comunitário de
Defesa Civil do Distrito de Riograndina - NUPDEC RIOGRANDINA, instituído com
base no Decreto Municipal nº 3.568 de 03 de junho de 2025, como unidade auxiliar
vinculada à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo formado por um
grupo comunitário organizado que participa voluntariamente das atividades
desenvolvidas pela Secretaria
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DA SEDE
Art. 2° - O NUPDEC RIOGRANDINA tem por objetivo envolver a comunidade local no
processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma
consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da
minimização dos desastres. Busca organizar a comunidade local a prevenir, preparar e
responder aos desastres.
Parágrafo único - A comunicação do NUPDEC RIOGRANDINA tem como objetivo
promover o diálogo e a interação entre os integrantes, estimular a novos desafios
alinhados aos objetivos, estreitar relacionamentos institucionais, reduzir barreiras
geográficas e fomentar o comprometimento.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o NUPDEC RIOGRANDINA observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único - O NUPDEC RIOGRANDINA se dedica às suas atividades por meio de
visitas, reuniões, debates e treinamentos da comunidade, colaborando com a Secretaria
Municipal de Defesa Civil na execução das ações de defesa civil com o objetivo de
proporcionar integração permanente entre a comunidade e o poder público.
Art. 4° - Com o fim de cumprir sua finalidade, o NUPDEC RIOGRANDINA se
organizará, preferencialmente, na Praça Nossa Senhora do Rosário, Centro de
Riograndina.
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Art. 5º - A área de abrangência de atuação do Núcleo será o distrito de Riograndina
conforme delimitação territorial municipal.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA
Art. 6º - O NUPDEC Riograndina é constituído por no mínimo 08 (oito) e no máximo 30
(trinta) pessoas residentes e domiciliadas no distrito de Riograndina denominadas
integrantes deste NUPDEC.
Art.7º - Os integrantes do NUPDEC RIOGRANDINA deverão ser qualificados e
capacitados através do Curso de Formação de NUPDEC realizado, de acordo com a
demanda, pela Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, e atuarão preferencialmente
na região do seu domicílio.
Art. 8º - O NUPDEC RIOGRANDINA é composto pela seguinte estrutura:
I. Diretoria; e
II. Integrantes.
Art. 9° - Para tratar de outros assuntos pertinentes ao funcionamento e/ou
desenvolvimento do Núcleo poderão ser criadas Comissões Específicas.
SEÇÃO I - DA DIRETORIA
Art.10 - A Diretoria será composta por:
I. Coordenador;
II. Vice Coordenador; e,
III. Secretário.
Art.11 - Compete à Diretoria:
I. Elaborar e submeter aos integrantes a proposta de programação anual do NUPDEC
RIOGRANDINA
II. Acompanhar a execução da programação anual de atividades do NUPDEC
RIOGRANDINA;
III. Elaborar e apresentar aos integrantes o relatório anual;
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum;
V. Analisar as justificativas de faltas dos integrantes;
VI. Captar recursos para projetos do NUPDEC;
VII. Propor as ações que se fizerem necessárias para o alcance dos objetivos do NUPDEC;
VIII. Promover o intercâmbio e a integração do NUPDEC RIOGRANDINA a outros
NUPDEC's;
IX. Acompanhar o funcionamento e avaliar os resultados do NUPDEC;
Art. 12 - Compete ao Coordenador:
I. Representar o NUPDEC RIOGRANDINA;
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CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III. Presidir a Assembleia Geral;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Encaminhar os assuntos pertinentes à Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;
VI. Elaborar a pauta das reuniões, em conjunto com os demais membros da Diretoria;
VII. Propor e organizar campanhas preventivas na região de atuação;
VIII. Intermediar treinamento dos integrantes para atuarem em circunstâncias de
desastres;
IX. Manter contato permanente com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;
Art.13 - Compete ao Vice Coordenador:
I. Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador.
Art.14 - Compete ao Secretário:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II. Publicar, por meio eletrônico, todas as notícias das atividades da entidade;
III. Encaminhar, por meio eletrônico, a pauta da reunião;
IV. Organizar a comunicação com a comunidade e seus membros, por meio eletrônico,
com o objetivo de otimizar o estado de alerta na previsão de desastres.
Parágrafo único O Secretário, quando ausente a qualquer reunião, terá designado seu
substituto pelo Coordenador do NUPDEC.
Art. 15 - Poderá ser eleito para os cargos da Diretoria qualquer integrante do NUPDEC.
Artigo 16 - Os membros da Diretoria serão indicados e eleitos por maioria simples dos
votos dos integrantes, presentes em Assembleia Geral ordinária do NUPDEC;
Art.17 - O mandato dos membros do grupo gestor terá duração de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente.
Art.18 - As reuniões da Diretoria ocorrerão no mínimo uma vez no mês, sempre antes da
Assembleia Geral ordinária, observadas as peculiaridades dos eventos e necessidade de
gestão deliberativa.
SEÇÃO II - DOS INTEGRANTES
Art.19 São requisitos obrigatórios para integrar o NUPDEC RIOGRANDINA:
I. Possuir Curso de Formação de NUPDEC realizado pela Defesa Civil do Município de
Nova Friburgo;
II. Ser residente e/ou domiciliado no distrito de Riograndina; e,
III. Assinar o termo de adesão de serviço voluntário.
Art. 20 - Compete aos Integrantes do NUPDEC:
I. Conhecer bem a sua região;
II. Conhecer bem como funciona a Defesa Civil: 199 Vistoria Interdição Orientação;
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
III. Identificar possíveis riscos e informar a Defesa Civil e a comunidade possivelmente
afetada;
IV. Sugerir ações ou obras de prevenção, por iniciativa própria ou sugestões da
comunidade;
V. Fortalecer o NUPDEC RIOGRANDINA divulgando o trabalho e convidando
interessados a participar;
VI. Trajar uniforme (camiseta) de NUPDEC com responsabilidade;
VII. Manter-se sempre atualizado, através de reuniões;
VIII. Ajudar no convencimento e realização de eventuais remoções;
IX. Promover medidas preventivas com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
X. Despertar o interesse da comunidade pela prevenção de acidentes ou desastres;
XI. Sugerir a realização de cursos, treinamentos, campanhas;
XII. Acompanhar e assessorar a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo no
monitoramento da região;
XIII. Eleger e manter um representante e um vice para o grupo;
XIV. Participar como NUPDEC de eventos públicos / comunitários;
XV. Incentivar a educação preventiva;
XVI. Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade;
XVII. Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição;
XVIII. Colaborar com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo na execução das
ações de sua competência;
XIX. Contribuir na elaboração de planos locais de contingência e de operações,
objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los.
Art. 21 - Serão admitidos novos integrantes ao NUPDEC observados o número máximo
estabelecido no artigo 6º deste Estatuto e as condições estabelecidas no art. 19.
Art. 22 - Os integrantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas injustificadas às reuniões
ordinárias serão afastados das atividades do NUPDEC.
Parágrafo único Será também excluído do Núcleo o integrante que desrespeitar
quaisquer das diretrizes morais e éticas estabelecidas no art. 3° deste Estatuto.
Art. 23 - O integrante afastado deverá ser comunicado oficialmente, antes da próxima
Assembleia Ordinária.
Art. 24 - O retorno do integrante afastado, mediante solicitação e desde que presentes os
requisitos obrigatórios contidos no art. 19, será analisado e decidido em Assembleia Geral
ordinária.
SEÇÃO III - DAS COMISSÕES
Art. 25 - As Comissões para eventos específicos serão criadas em Assembleia Geral,
observados os seguintes requisitos:
I. A finalidade;
II. O prazo determinado; e,
III. As atribuições da Comissão;
SMDC Nova Friburgo
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CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 26 - Os integrantes se reunirão em Assembleia Geral em caráter ordinário, no
primeiro sábado de cada bimestre às 9h do período matutino, salvo acordo contrário,
preferencialmente no (local de reuniões)
Art.27 - As reuniões deverão ter pauta previamente informada aos integrantes.
Artigo 28 - Reunião extraordinária poderá ser convocada visando atender aos interesses
do NUPDEC, com prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, indicando
a matéria a ser debatida.
Art. 29 O quórum mínimo das reuniões do NUPDEC será de metade de seus membros
e de maioria simples dos presentes para votações.
Parágrafo único Em segunda chamada, após quinze minutos do horário marcado para
Assembleia Geral, o NUPDEC RIOGRANDINA poderá se reunir com número inferior
ao quórum deste artigo, observado o mínimo de 30% (trinta por cento) dos integrantes
para votações.
Art.30 - Em situações especiais, havendo interesse por parte do NUPDEC
RIOGRANDINA, poderão ser convidados para as reuniões representantes de órgãos e/ou
entidades que possam contribuir para viabilização de trabalhos específicos, que
participarão sem direito a voto.
Art. 31 - As votações serão feitas por aclamação e as decisões serão tomadas por maioria
simples de voto.
Art. 32 Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos
integrantes presentes e deverá constar:
I. Data, local e hora de abertura da reunião, e o nome de quem a presidiu;
II. Nome dos integrantes presentes, bem como daqueles que não compareceram,
mencionando, a respeito destes, a circunstância de haver ou não justificado a ausência;
III. O resumo da discussão havida em reunião e o resultado das votações;
IV. As propostas porventura apresentadas, aprovadas ou não.
CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES
Art.33 - É vedado ao NUPDEC RIOGRANDINA dentre outras ações de competência
exclusiva da Defesa Civil do Município de Nova Friburgo:
I. Classificação de Risco;
II. Promover Interdições / Desinterdições;
III. Fazer encaminhamentos a órgãos ou instituições;
IV. Ceder uniforme (camisetas) para terceiros que não integrem o Núcleo.
CAPÍTULO V DAS COMUNICAÇÕES
SMDC Nova Friburgo
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CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Art. 34 - A circulação das informações do NUPDEC RIOGRANDINA deverá ocorrer:
§1° - Preferencialmente por meio eletrônico, através de correspondência eletrônica (e-
mail), grupos de mensagens instantâneas (whatsapp), redes sociais (Facebook,
Instagram), serviço de mensagens curtas (sms), site oficial, dentre outros de interesse do
NUPDEC.
§2° - Por documentos oficiais diretamente protocolados na sede da Defesa Civil do
Município de Nova Friburgo.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - O NUPDEC RIOGRANDINA não remunera, sob qualquer forma, os cargos de
sua Diretoria, bem como qualquer atividade de seus integrantes, cuja atuação é
inteiramente voluntária.
Art. 36 - O NUPDEC RIOGRANDINA será dissolvido por maioria simples dos
integrantes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 37 - Este Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
simples dos integrantes, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim.
Art. 38 - Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação deste Estatuto serão
apreciados e deliberados pelos integrantes em Assembleia Geral.
Art. 39 - Constituem parte complementar deste Estatuto os Termos de Adesão
devidamente assinados pelos integrantes.
Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor nesta data.
Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.
__________________________________
Evi Gomes da Silva Matrícula: 62.014
Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Portaria SPDEC Nº 06/2025
Dispõe sobre o Logo da Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa Civil.
O Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º Lei Complementar Municipal nº
172/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Nova Friburgo, RESOLVE:
Art.1° - Fica instituído, por meio desta Portaria, o logo da Secretaria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - SPDEC, visando alinhamento com o modelo praticado a nível
estadual e nacional.
Art. 2 - Este logo passa a representar a Defesa Civil Municipal na data de sua publicação.
Das cores:
Laranja: É a cor oficial da simbologia internacional da Defesa Civil e do
salvamento, conhecida como Safety Orange. Simboliza o calor humano e a
solidariedade.
Azul Marinho: Representa a coloração do mar e do Oceano Atlântico, limítrofe ao
estado do Rio de Janeiro
Branco: Representa a paz e a resiliência.
Azul Celeste: Simboliza o céu.
Amarelo: Denota o estado permanente de alerta e prontidão.
Vermelho: Representa o dinamismo, a coragem e a abnegação.
Verde: Três Picos e Cão Sentado representando a natureza, remetendo a coloração
da vegetação e a sustentabilidade.
Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.
__________________________________
Evi Gomes da Silva Matrícula: 62.014
Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo
SMDC Nova Friburgo
End.: Avenida Alberto Braune, 225 Antiga Rodoviária Leopoldina Centro Nova Friburgo
CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.
Ratificação de Dispensa de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da FUNDAÇÃO D JOÃO VI DE NOVA FRIBURGO e com o Parecer jurídico
da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa, fulcrada no
art. 75, inciso IV, ``k'' da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5447/2025,
referente ao Pagamento por Compra de 14 Obras de Arte, sendo 06 Esculturas e 08 Telas
em Óleo, sendo Peças Exclusivas e Únicas, tendo como favorecido Guy Laramee Artes
Ltda, CNPJ nº 51.495.681/0001-47, com valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.07.07 15:20:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Omitido de Publicação)
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com
as justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de
Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
referente ao processo nº 14741/22, referente a Despesa de IGPM do Imóvel do
Ponto de Cultura de Olaria, pelo período de 12 meses, tendo como favorecido
Francisco José Daudt, CPF nº 026.941.677-30, com valor de R$ 2.070,48 (Dois mil,
setenta reais e quarenta e oito centavos).
Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.07.07 15:20:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento PE Nº 90.003/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanent e de Pregão I
TERMO DE JULGAMENTO CORRIGIDO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 344/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021
Caract eríst ica: Tradicional
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o
fornecim ento de um Cam inhão VW Delivery 9.180 Manual Equipado com Baú
Refrigerado, para at ender as necessidades da SECRETARIA DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL.
· Aceito e Habilitado para a em presa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO
IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, CNPJ
03.093.776/ 0007-87, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:
AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
01 UND R$ 585.000,00
01 R$ 585.000,00
Perfazendo o valor total da em presa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO
IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, CNPJ
03.093.776/ 0007-87, em R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco m il reais).
Tot alizando o cert am e em R$ 585.000,00 (quinhent os e oit ent a e cinco m il
reais).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$
105.000,00 (cento e cinco m il reais), conform e dem onstrado no gráfico abaixo:
Comissão Permanent e de Pregão I
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações
da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 63.
Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.
Leonardo Gabrig Peixot o
Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I
Mat rícula nº 206.934
Termo de Julgamento PE Nº 90063/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
Comissão Permanente de Pregão III
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.063/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 4.071/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em
Modo de disput a: Abert o
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual
AQUISIÇÃO de MEDICAMENTOS (ITENS FALTANTES) para suprir
as necessidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo período de
01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa MEDITON FARMACEUTICA LTDA -,
CNPJ 29.614.830/ 0001-90, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
10 FLAC 1.500 R$ 6,90 R$ 10.350,00 Principal
21.600 R$ 7,97 R$ 172.152,00 Principal
34 COMP 500 R$ 166,90 R$ 83.450,00 Principal
270 R$ 45,98 R$ 12.414,60 Principal
44 UNIDADE 63.000 R$ 10,11 R$ 636.930,00 Principal
63.000 R$ 10,58 R$ 666.540,00 Principal
48 F/A 63.000 R$ 11,06 R$ 696.780,00 Principal
720 R$ 57,00 R$ 41.040,00 Principal
61 UNIDADE 1.800 R$ 5,71 R$ 10.278,00 Principal
62 UNIDADE
63 UNIDADE
68 ENVELOPE
81 COMP
Perfazendo o valor total da em presa MEDITON FARMACEUTICA LTDA -, CNPJ
29.614.830/ 0001-90, em R$ 2.329.934,60 (dois m ilhões t rezent os e vint e e
nove m il novecent os e t rint a e quat ro reais e sessent a cent avos).
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Comissão Permanente de Pregão III
· Aceito e Habilitado para a em presa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/ 0022-86, pelo m elhor lance, para
os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
14 COMP 60.000 R$ 0,22 R$ 13.200,00 Principal
27 AMP R$ 2,44 R$ 1.991,04 Principal
52 816 R$ 334,25 R$ 1.002,75 Principal
56 FR 03 R$ 5,92 R$ 1.420,80 Principal
57 AMP 240 R$ 189,50 R$ 3.032,00 Principal
66 CX 16 R$ 7,96 R$ 42.984,00 Principal
80 F/A 5.400 R$ 14,53 R$ 1.394,88 Principal
84 FR 96 R$ 355,34 R$ 107.668,02 Principal
FR 303
Perfazendo o valor total da em presa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/ 0022-86, em R$ 172.693,49 (cent o e
set ent a e dois m il seiscent os e novent a e t rês reais e quarent a e nove
cent avos).
· Aceito e Habilitado para a em presa VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ 53.204.333/ 0001-07, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
04 FR 390 R$ 169,50 R$ 66.105,00 Principal
11 UNID 480 R$ 379,99 R$ 182.395,20 Principal
54 COMP 9.000 R$ 1,43 R$ 12.870,00 Principal
Perfazendo o valor total da em presa VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ 53.204.333/ 0001-07, em R$ 261.370,20 (duzent os e sessent a e um m il
t rezent os e set ent a reais e vint e cent avos).
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Comissão Permanente de Pregão III
· Aceito e Habilitado para a em presa PLANIFARMA DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ 30.593.777/ 0001-78, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
07 CAPS 960 R$ 0,55 R$ 528,00 Principal
15 COMP 1800 R$ 0,78 R$ 1.404,00 Principal
19 AMP 720 R$ 9,32 R$ 6.710,40 Principal
Perfazendo o valor total da em presa PLANIFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
30.593.777/ 0001-78, em R$ 8.642,40 (oit o m il seiscent os e quarent a e dois
reais e quarent a cent avos).
· Aceito e Habilitado para a em presa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 23.864.942/ 0001-13, pelo m elhor lance, para
os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
58 BOLSA 1.200 R$ 16,20 R$ 19.440,00 Principal
70 1.200 R$ 14,70 R$ 17.640,00 Principal
75 F/A 3.900 R$ 12,00 R$ 46.800,00 Principal
F/A
Perfazendo o valor total da em presa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 23.864.942/ 0001-13, em R$ 83.880,00 (oit ent a e
t rês m il oit ocent os e oit ent a reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTE LTDA, CNPJ 58.229.293/ 0001-63, pelo m elhor
lance, para os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
12 F/A 250 R$ 6,98 R$ 1.745,00 Principal
37 FRASCO 1.200 R$ 50,00 R$ 60.000,00 Principal
73 BIS 4.260 R$ 4,52 R$ 19.255,20 Principal
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Comissão Permanente de Pregão III
Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE
LTDA, CNPJ 58.229.293/ 0001-63, em R$ 81.000,20 (oit ent a e um m il reais e
vint e cent avos).
· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS BACKES LTDA, CNPJ 25.279.552/ 0001-01, pelo melhor
lance, para os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
03 COMP 2.400 R$ 0,13 R$ 312,00 Principal
45 SUPT 60 R$ 1,80 R$ 108,00 Principal
59 COMP 2.400 R$ 0,11 R$ 264,00 Principal
Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
BACKES LTDA, CNPJ 25.279.552/ 0001-01, em R$ 684,00 (seiscent os e oit ent a e
quat ro reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa ACACIA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 03.945.035/ 0001-91, pelo m elhor lance, para
os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
23 FR 60 R$ 45,00 R$ 2.700,00 Principal
53 COMP R$ 0,24 R$ 864,00 Principal
3.600
Perfazendo o valor total da em presa ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ 03.945.035/ 0001-91, em R$ 3.564,00 (t rês m il quinhent os e
sessent a e quat ro reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa HRX PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ 11.634.742/ 0001-95, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
06 AMP 1.500 R$ 4,82 R$ 7.230,00 Principal
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Comissão Permanente de Pregão III
13 FR 24 R$ 10,49 R$ 251,76 Principal
Perfazendo o valor total da em presa HRX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ 11.634.742/ 0001-95, em R$ 7.481,76 (sete mil quatrocentos e oitenta e um
reais e setenta e seis centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa DROGAFONTE LTDA, CNPJ
08.778.201/ 0001-26, pelo melhor lance, para os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
26 COMP 60.936 R$ 0,35 R$ 21.327,60 Principal
30 R$ 113,50 R$ 32.234,00 Principal
F/A 284
Perfazendo o valor total da em presa DROGAFONTE LTDA, CNPJ
08.778.201/ 0001-26, em R$ 53.561,60 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta
e um reais e sessenta centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa MEDKA DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA, CNPJ 36.958.637/ 0001-32, pelo m elhor lance, para os
lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
17 DRAGEA 1.200 R$ 0,66 R$ 792,00 Principal
31 6.050 R$ 2,21 Principal
AMP R$ 13.370,50
Perfazendo o valor total da em presa MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA,
CNPJ 36.958.637/ 0001-32, em R$ 14.162,50 (quatorze mil cento e sessenta e dois
reais e cinquenta centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa J R G DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.380.569/ 0001-80, pelo
m elhor lance, para os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
36 COMP 510 R$ 0,56 R$ 285,60 Principal
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Comissão Permanente de Pregão III
Perfazendo o valor total da em presa J R G DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.380.569/ 0001-80, em R$ 285,60 (duzentos e
oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS
LTDA, CNPJ 47.848.127/ 0001-29, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
300 R$ 83,43 R$ 25.029,00 Principal
65 F/A
Perfazendo o valor total da em presa ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA,
CNPJ 47.848.127/ 0001-29, em R$ 25.029,00 (vinte e cinco mil e vinte e nove
reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa EREFARMA PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA, CNPJ 15.439.366/ 0001-39, pelo melhor lance, para os lotes
abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
25 COMP 1.800 R$ 1,12 R$ 2.016,00 Principal
Perfazendo o valor total da em presa EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,
CNPJ 15.439.366/ 0001-39, em R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS
PAMED LTDA, CNPJ 02.424.344/ 0001-53, pelo m elhor lance, para os lotes
abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
18 FLAC 4.800 R$ 8,71 R$ 41.808,00 Principal
Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS PAMED
LTDA, CNPJ 02.424.344/ 0001-53, em R$ 41.808,00 (quarenta e um mil oitocentos
e oito reais).
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Comissão Permanente de Pregão III
· Aceito e Habilitado para a em presa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 04.355.394/ 0002-32, pelo melhor lance, para
os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
37 R$ 2.498,07 R$ 92.428,59 Principal
09 F/A
Perfazendo o valor total da em presa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 04.355.394/ 0002-32, em R$ 92.428,59 (noventa e
dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006
LTDA, CNPJ 07.724.173/ 0004 -44, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
780 R$ 296,36 R$ 231.160,80 Principal
60 F/A
Perfazendo o valor total da em presa PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006 LTDA,
CNPJ 07.724.173/ 0004 -44, em R$ 231.160,80 (duzentos e trinta e um mil cento e
sessenta reais e oitenta centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa TIDIMAR COMERCIO DE
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 25.296.849/ 0001-85,
pelo m elhor lance, para os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
2.400 R$ 5,91 R$ 14.184,00 Principal
01 FR
Perfazendo o valor total da em presa TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 25.296.849/ 0001-85, em R$ 14.184,00
(quatorze mil cento e oitenta e quatro reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa COSTA CAMARGO COM. DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 36.325.157/ 0001-34, pelo melhor
lance, para os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
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Comissão Permanente de Pregão III
05 F/A 26 R$ 2.799,95 R$ 72.798,70 Principal
Perfazendo o valor total da em presa COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ 36.325.157/ 0001-34, em R$ 72.798,70 (setenta e
dois mil setecentos e noventa e oito reais e setenta centavos).
Tot alizando o cert am e em R$ 3.496.685,44 (t rês m ilhões quat rocent os e
novent a e seis m il seiscent os e oit ent a e cinco reais e quarent a e quat ro
cent avos).
It ens desert os: 02, 08, 16, 20, 22, 24, 33, 35, 39, 40, 42, 43, 49, 50, 55, 69, 71,
72, 76, 78, 79 e 83.
It ens fracassados: 21, 28, 29, 32, 38, 41, 46, 47, 51, 64, 67, 74, 77 e 82.
Foram econom izados para o Município de N ova Friburgo o t ot al de R$
349.191,34 (t rezent os e quarent a e nove m il e cent o e novent a e um reais e
t rint a e quat ro cent avos), conform e dem onst rado no gráfico abaixo:
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Comissão Permanente de Pregão III
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 62.
Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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