Publicações da edição 2361 - 07/07/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2361

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP

UASG: 985867

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.010/2025

UNIDADE REQUISITANTE: CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna

público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo

Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA

PREPARAÇÃO DE CAFÉ CORPORATIVO/COFFEE BREAK QUE SERÃO OFERTADOS

DURANTE A REALIZAÇÃO DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO OFERECIDOS PELA

ESCOLA FRIBURGUENSE DE GESTÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E EM

PARCERIA COM A ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO (ECG) DO TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TCE-RJ) NO EXERCÍCIO DE 2025. A

Dispensa Eletrônica será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

PROCESSO Nº: 12.750/2025

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 15.987,27

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 04/07/2025 às 17h

Até 11/07/2025 às 08h59

PERÍODO DE LANCES

De 11/07/2025 às 09h

Até 11/07/2025 às 15h

Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350

e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

MONIQUE BORGES DE AZEVEDO

Agente de Contratação

Matrícula: 115.269

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

COM PARTICIPAÇÃO AMPLA

e EXCLUSIVA para ME/EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.066/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR POR ITEM que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E

MOBILIÁRIOS, para atender as necessidades do Hospital Municipal Raul Sertã.

A licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 31/07/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 334.161,45 Processo n.º 21.503/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290

e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.073/2025

(SINE DIE)

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Permanente Pregão III,

informa aos interessados que o Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº

90.073/2025 instaurado sob o Processo Administrativo nº 31.673/2024, que

tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA para o fornecimento de serviços de

administração, gerenciamento e emissão de cartões magnéticos de

alimentação, bem como, disponibilização dos respectivos valores de carga ou

crédito de forma automática (online), para atender as famílias assistidas

pelos equipamentos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pelo

período de 01 (um) ano. Fica SUSPENSO para melhor análise dos esclarecimentos

e eventual revisão, adequações e alterações pertinentes ao edital do presente

processo licitatório.

A nova data de abertura será informada através dos mesmos meios de divulgação

utilizados anteriormente. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones

(22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 290 ou através do e-mail:

pregao3.friburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

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DECRETO Nº 3624/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 35.504,50 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 35.504,50 (trinta e cinco mil, quinhentos

e quatro reais, cinquenta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.203 3390-39 2600 307,20

30001.1030300842.351 3390-39 15001002 35.197,30

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.202 3390-39 2600 307,20

30001.1030300842.351 3390-32 15001002 35.197,30

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-

**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

07/07/2025 09:10:09

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 0ba3cead-1a98-42f4-893a-e86b7b18a8bc

Documento Digital Nº 149620/2025

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DECRETO Nº 3625/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 18.800,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil, oitocentos reais)

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200832.199 3390-36 1600 18.800,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200832.199 3390-39 1600 18.221,38

30001.1030200832.199 3390-40 1600 578,62

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

07/07/2025 09:11:38

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 78d7673a-2bf9-4d49-9925-215b7788dcb4

Documento Digital Nº 149624/2025

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DECRETO Nº 3627/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE CULTURA NO VALOR DE

R$ 113.293,08 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 113.298,08 (cento e treze mil, duzentos

e noventa e oito reais, oito centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.1339201112.110 113.293,08

3390-39 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

66001.0412200051.005 3390-39 172000000017 113.293,08

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

07/07/2025 09:12:02

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: b4e7c491-e1ca-469b-a085-68e229769b71

Documento Digital Nº 149631/2025

Edital CMC/NF n°03/2025.

Edital de convocação para Reunião Ordinária e Sessão de Julgamento do Conselho Municipal

de Contribuintes de Nova Friburgo / RJ.

O Presidente do Conselho Municipal dos Contribuintes de Nova Friburgo (CMC/NF), no

uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno do referido Conselho Municipal, publicado

por intermédio do Decreto n°2.407, de 26 de setembro de 2023 e no Capítulo IV da Lei Comple-

mentar n° 124/2018 - Código Tributário Municipal - CTM.

CONVOCA:

Os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Contribuintes para a reunião

ordinária, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, a partir das 10 horas, na sede da Prefeitura

Municipal de Nova Friburgo, na sala de reuniões na sede da Secretaria de Fazenda - Avenida Alber-

to Braune, n° 225 - Centro - Nova Friburgo / RJ - CEP n° 28.613-001.

Oportunidade em que serão julgados os processos nº 16.617/23 (apensos nº 31.300/19 e nº

79.63/21) de relatoria do Conselheiro Marcus Randazzo de Carvalho; processos nº 9.211/23 (apen-

sos nº 16.121/21, 19.287/21, 23.391/21, 23.392/21 e 25.499/21) de relatoria do Conselheiro Hugo

Leonardo de Carvalho; processo nº 19.849/24 sorteado à Conselheira Juliana Herdy Geraldes e do

processo 21.799/16 sorteado à Conselheira Érika Bueno de Caldas.

Maiores informações através do telefone (22) 2525-9100.

Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.

Marcus Randazzo de Carvalho

Presidente do Conselho Municipal

de Contribuintes de Nova Friburgo

Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios ­ D.O.C.C

EDITAL

O Departamento de Operação e Conservação de Cemitérios da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo faz

saber pelo presente EDITAL, a quem interessar, que as covas rasas do Cemitério Trilha do Céu constante

da relação abaixo estão com prazo de validade a vencer. As famílias que desejarem renová- las por mais 3

(três) anos de direito deverão requerer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de vencimento,

e estão ao dispor na listagem abaixo elencados ficando na transparência e no aguarde da manifestação de

interesse as famílias que tiveram seu ente querido sepultado neste Cemitério. Estas referidas covas rasas

estão com o vencimento de 05 anos encerrados e nada opõe este cemitério a não deixar de abrir as

referidas covas rasas após o fim do prazo estipulado pelo Edital, não há registros de reformas (renovação

de validade) ou entrada de perpetuidades até o presente momento. Assim sendo, torna-se público o

presente Edital.

NOME DO FALECIDO QUADRA NÚMERO VENCIMENTO EM:

MARIA GOMES CURVELLO ACÁCIAS 101 01/07/2025

WILSON SILVA ACÁCIAS 50 01/07/2025

CORPO NÃO IDENTIFICADO

ANTÔNIO JOSÉ GABRIEL DE ANDRADE ACÁCIAS 48 01/07/2025

ADÃO CESAR DE BRITO

CELSO AURÉLIO DA ROCHA RODRIGUES ACÁCIAS 106 01/07/2025

MANOEL AROLDO CLEM ACÁCIAS 30 01/07/2025

ÁLVARO NORONHA RIBEIRO

ACÁCIAS 96 01/07/2025

WANDERLEY DE SOUZA OLIVEIRA

MARCELO JERÔNIMO DA CRUZ ACÁCIAS 111 02/07/2025

ALBERTO LEMOS ACÁCIAS 45 03/07/2025

NELITO DA SILVA

ACÁCIAS 73 04/07/2025

GERALDO RUELI

MANOEL VOGAS ACÁCIAS 78 05/07/2025

LUCIANO GOMES MARRA

ACÁCIAS 83 05/07/2025

GESSI VELOSO DA SILVA NASCIMENTO ACÁCIAS 88 06/07/2025

MARCO ANTÔNIO PAULINO COSTA

JANAINA DA PENHA GREGÓRIO LEMOS ACÁCIAS 93 07/07/2025

NADIR CONCEIÇÃO TOLEDO ACÁCIAS 103 07/07/2025

JORGE LUIZ BRAGA ACÁCIAS 108 07/07/2025

GEORGE DE OLIVEIRA

THIAGO RODRIGUES TEIXEIRA ACÁCIAS 98 07/07/2025

WANDERLEY DOS SANTOS ACÁCIAS 87 08/07/2025

WALDIRLEI MARQUES FAGUNDES ACÁCIAS 116 08/07/2025

MARIA HILDA DA SILVA ACÁCIAS 113 08/07/2025

ADEMILSON NASCIMENTO DOS SANTOS 09/07/2025

A01 189 11/07/2025

ACÁCIAS 92

ACÁCIAS 97

ACÁCIAS 107

ACÁCIAS 102 12/07/2025

ACÁCIAS 75 14/07/2025

ACÁCIAS 117 13/07/2025

CORPO NÃO IDENTIFICADO ACÁCIAS 118 14/07/2025

IVANILDO FRANCISCO DE LIMA ACÁCIAS 85 16/07/2025

ALINE MAIA VICTORIO ACÁCIAS 80 16/07/2025

RELSON HENRIQUE DOS SANTOS ACÁCIAS 95 17/07/2025

MARIA DE LOURDES SILVA ACÁCIAS 90 17/07/2025

IVANIU DA SILVA GONÇALVES ACÁCIAS 100 17/07/2025

WALDEMIRO FERNANDES 50 18/07/2025

JOSÉ BESERRA LOIOLA A01 54 18/07/2025

ILZA LOPES DE BARCELLOS ACÁCIAS 146-A 19/07/2025

PAULO ROBERTO DUARTE MANGUEIRA 146-H 19/07/2025

DARCI GOMES SIQUEIRA J 146-K 19/07/2025

MARIA JOANA DOS SANTOS DE CASTRO J 146-L 20/07/2025

MARCOLINA BRAZ MARTINS J 145 20/07/2025

SALVADOR BAPTISTA DA ROCHA FILHO J 146-S 21/07/2025

HILTON DOS SANTOS J 146-O 21/07/2025

ENY PEREIRA TEIXEIRA J 146-C 21/07/2025

ATHANAEL DOS ANJOS J 74 22/07/2025

JAIRO RODRIGUES J 158 23/07/2025

GERALDO ALVES DA SILVA ACÁCIAS 146-B 23/07/2025

ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA RAMOS A 40 24/072025

IARA LIMA DO AMARAL J 71-B 25/07/2025

MIRTHES DA SILVA ALMEIDA ACÁCIAS 72-B 25/07/2025

ROBERTO JUNIO DE SOUZA ACÁCIAS 2-B 28/07/2025

ZILDA PONTES PEREIRA ACÁCIAS 1-B 29/07/2025

ÁLVARO MARCUS LIUZZI ACÁCIAS 52 29/07/2025

ACÁCIAS

ACÁCIAS

NOVA FRIBURGO, 07 DE JULHO DE 2025.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 12988/2025

Convênio: 029/2025

Data da Assinatura: 04/07/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação Projeto Transformação

CNPJ: 51.953.287/0001-05

Objeto: O presente convênio tem por objeto subvencionar a conveniada na manutenção

do pleno desenvolvimento de suas atividades.

Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)

Prazo: De 04/07/2025 a 31/12/2025

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Fundamento Legal: Lei 14.133/21 Dec. 003/12 e Lei Municipal 5068/24

Nova Friburgo, 04 de julho de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.07.07 10:32:00-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 38209/2024

Contrato: 110/2025

Data da Assinatura: 04/07/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Nacif Papéis Comércio Indústria Ltda

CNPJ: 29.276.896/0001-18

Objeto: Locação do imóvel situado à Av Antônio Mário de Azevedo nº 2838, área

Via-A Rodovia Friburgo Teresópolis Km 02 Córrego Dantas, para funcionamento do

Almoxarifado Central da Secretaria de Educação

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais) por mês

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74 lei 8245/91

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 04 de julho de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.07.07 10:34:17-03'00'

Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

Pág. 590

046399/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo nº 46.399/2024

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação,

sob demanda, de empresa especializada para o fornecimento de

serviços funerários, em atendimento às demandas relacionadas

aos benefícios eventuais previstos no Sistema Único de

Assistência Social (SUAS) e regulamentados pela Lei Orgânica da

Assistência Social (LOAS), que visam suprir situações

emergenciais de vulnerabilidade social, como o falecimento de

um ente querido em famílias em situação de extrema pobreza ou

risco social, pelo período de 01 (um) ano.

Adjudico e homologo o resultado da licitação na modalidade de

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.057/2025.

Adjudico, homologo e autorizo a despesa em favor da

seguinte empresa:

FUNERARIA FRIBURGUENSE LTDA, CNPJ nº 28.704.393/0001-33,

para os itens abaixo relacionados:

LOTE 01 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

1 R$ 115.245,00

2 UNIDADE 117 R$ 985,00 R$ 32.430,00

3 R$ 40.950,00

UNIDADE 47 R$ 690,00

KM 11.700 R$ 3,50

Perfazendo o valor total da empresa FUNERARIA FRIBURGUENSE

LTDA, CNPJ nº 28.704.393/0001-33 em R$ 188.625,00 (cento e

oitenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais).

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: e46c4ecf-6f7b-487a-9fb6-831889852bda

Documento Digital Nº 150140/2025

Pág. 591

046399/2024

Totalizando o certame em R$ 188.625,00 (cento e oitenta e oito

mil e seiscentos e vinte e cinco reais).

Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.

Assinado por YURI GUIMARAES FELISBERTO BEZERRA 119.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

07/07/2025 11:54:25

Yuri Guimarães Felisberto Bezerra

Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Matrícula 100.518

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: e46c4ecf-6f7b-487a-9fb6-831889852bda

Documento Digital Nº 150140/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 09:08

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

581/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

J.S.V. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

52.160.880/0001-67 0522200011000-1 2054/2024

ENDEREÇO

RUA EDITH PINHEIRO DE FARIA N°00011 - LOTE 95/LOTM. BAIRRO SANTO ANTONIO BRAUNES - CEP: 28611-

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), J.S.V. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 52.160.880/0001-67),

Inscrição Imobiliária n°: 0522200011000-1, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal

­ CTM), a LCM n° 24/2006 e o artigo 13 da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas

(fls.100 a 119). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com

o artigo 162, da LCM n° 124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços

Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN,

e os Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es)

do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-

XII, 173-II e 192, da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 65922025 R$ 2.259,20 12/08/2025

Preço Público Outorga Onerosa do Direito de Construir 65932025 R$ 3.074,83 12/08/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

LCM n° 24/2006.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e7a.d0_e7r0_V9e:1r_s1i:o2n0_:-0132_'.010._3' _____________

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 09:08:04

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 09:55

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

582/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARINETE GOMES AFFONSO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

029.404.467-17 0192700104002-2 12503/2024

ENDEREÇO

RUA MARANHAO N°00104 - SOB OLARIA - CEP: 28623-110 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARINETE GOMES AFFONSO (CPF: 029.404.467-17), Inscrição Imobiliária n°: 0192700104002-

2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n°

141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.12 a 17, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.88 a 91) e as

plantas anexas. OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia e a TFEO foram lançadas de acordo

com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021 e n° 20.191/2019.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 64502025 R$ 215,64 07/08/2025

Taxa TFEO 64512025 R$ 1.078,19 07/08/2025

Imposto ISSQN 64522025 R$ 6.269,97 07/08/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 09:55:46

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 10:12

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

583/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LUIZ DE MELLO FLORES GUINLE

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

011.962.357-91 0414600060000-4 26629/2024

ENDEREÇO

ALAMEDA MARQUES DE MARICA N°60 - ÁREA IV OLARIA - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 26.629/2024, fica o(a)(s) contribuinte(s), LUIZ DE MELLO FLORES GUINLE (CPF: 011.962.357-

91), Inscrições Imobiliárias nº 0181200272000-3 e n° 0414600060000-4, ciente(s) do lançamento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE

PARCELAMENTO URBANO ­ TFPU, conforme os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e do

parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.98 e 99).

HISTÓRICO

Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFPU 66012025 R$ 190,03 12/08/202

BASE LEGAL

artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 10:12:22

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 11:48

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

585/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LUIZ HELENIO SANTOS JUNIOR

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

086.854.157-56 1908100220015-6 2623/2025

ENDEREÇO

RUA MARIA FERREIRA MEDEIROS N°00220 - LOTE 15/RESERVA PREMIERE/AREA A25 CONEGO - CEP: 28621-

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), LUIZ HELENIO SANTOS JUNIOR (CPF: 086.854.157-56), Inscrição Imobiliária n°: 1908100220015-

6, ciente(s) dos lançamentos tributários abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM

nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas anexas (págs.64 a 83). OBS.: Como o(a) contribuinte

não se manifestou expressamente pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n° 124/2018,

informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os

prestadores e tomadores dos serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os Documentos Fiscais dos

materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s)

na obra, para fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162, 167-XII, 173-II e 192, da LCM n°

124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TLA 66062025 R$ 4.026,78 12/08/2025

Taxa TFEO 66072025 R$ 3.553,60 12/08/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 289 a 295 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 11:48:28

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/07/2025 13:07

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

586/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ALEXSANDRO DA CUNHA CARVALHO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

041.077.717-09 0927391 8986/2025

ENDEREÇO

RUA TOHORU KASSUGA N°350 - CASCASTINHA - CEP: 28621360 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo digital n° 8.986/2025, de acordo com as págs.57, 60 e 61, lançamos a Taxa de

Expediente (TE) relativa à Anotação em Documentos por unidade, neste caso, correspondente ao deferimento da planta de situação de

área de 275,03 m², em 24/06/2025, face ao ALEXSANDRO DA CUNHA CARVALHO (CPF: 307.256.907-04 e Inscrição n° 927391),

Inscrições Imobiliárias n°s: 0338201771001-2 / 002-9 / 003-5 / 004-1 / 005-9; de acordo com os artigos 273 e 274 da LC 124/2018

(Código Tributário Municipal - CTM).

HISTÓRICO

Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Anotação em documentos 66212025 R$ 42,76 12/08/2025

BASE LEGAL

artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e7a.d0_e7r1V_3e:1rs0_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Julho de 2025 13:07:02

ORDEM DE SERVIÇO Nº 014 de 07 de julho de 2025

A SECRETÁRIA DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

em especial, o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Ana Paula Kenup Til, matrícula 063.707 na

função de Gestor, Mariana Silveira Topini, matrícula nº 062.772 na função de Gestor

Substituto.

Designar o servidor Fábio de Oliveira, matrícula 301.376, como Superior Imediato,

Rogério Paiva Silva, matrícula 301.369, como Fiscal Titular e Izabela Silveira Lengruber,

matrícula nº 115.232 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução

do Contrato nº 059/2022, do Processo Administrativo nº. 1599/2022, firmado entre

este Município e o Sr. EMERSON PEREIRA VEIGA, que tem por objeto a locação de

imóvel para funcionamento do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Nova

Friburgo.

Art. 2º ­ O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução

do processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de

sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos

administrativos retroativos a partir de 01 de junho de 2025.

Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.

Aline Oliveira de Bustamante

Secretária de Licitações e Planejamento

Matrícula 199.017

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ORDEM DE SERVIÇO nº 35, de 07 DE JULHO DE 2025.

O Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o(s) servidor(es): Amélia Cristina Domingues Fernandes, matr.: nº 115.162

na função de Gestor, Júlio Angelo Banjar Teixeira, matr.: 63.522, como Gestor substituto, Débora Perçu

Martins, matr.: 302.389, na função de Fiscal e Rosângela Caterina Cassano, Matr.: nº 199.059 como

Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar o Pregão Eletrônico nº 90.046/2024, Ata de Registro

de Preços nº 166/2024 e nº 164/2024, que entre si firmam o Fundo Municipal de Assistência Social -

Município de Nova Friburgo e as Empresas FMS Falcão Atacadista Ltda., e Junior Brunhol de Araújo,

respectivamente.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.

Yuri Guimarães Felisberto Bezerra

Ordenador de Despesa

Matr.: 100.518

Ordem de Serviço nº 74 de 07 de Julho de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Titular e,

GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.

Designar o Servidor ANGELA MARIA SARDOU CHARRET, matrícula 063.466, como Superior Imediato,

CARLOS HENRIQUE R. RIBEIRO , matrícula 063.333, como Fiscal Titular e CRISTINA B. GOMES, matrícula

290.212, Fiscal Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução das ATA de Registro de Preço

firmado entre o Município de Nova Friburgo e as empresas:

ATA - Nº 240/2025 ­ RENASCER COMERCIO E SERVICOS LTDA;

ATA - Nº 241/2025 ­ OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;

ATA - Nº242/2025 ­ GOLDEM DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA;

ATA - Nº243/2025 ­ MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA;

ATA - Nº244/2025 ­ PALLET RIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;

ATA - Nº245/2025 ­ MHT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA;

ATA - Nº246/2025 ­ INTERFORT - PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA;

ATA - Nº247/2025 ­ I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA;

ATA - Nº248/2025 ­ LATTANZI COM. DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EPP;

ATA - Nº249/2025 ­ 56.187.319 FERNANDA DUTRA DE ALMEIDA SOUSA;

ATA - Nº250/2025 ­ ALLIANCE GESTAO DE FACILITIES LTDA;

ATA - Nº251/2025 ­ TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA;

ATA - Nº252/2025 ­ 57.764.983 ANETE SANTOS DE SOUZA COSTA;

ATA - Nº253/2025 ­ RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA - Nº254/2025 ­ JOSE DANTAS DINIZ FILHO;

ATA - Nº255/2025 ­ CLEANLURB PRODUTOS & SERVICOS LTDA;

Tendo por objeto a AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MATERIAIS DE LIMPEZA, para atender as

necessidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao processo 23400/2024.

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 07 de Julho de 2025.

Leslie da Conceição Moura

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

Matrícula 207.520

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA Nº 07 DE 07 DE JULHO DE 2025

O Secretário Municipal de Cultura de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais,

com fundamento nas Leis Municipais nº 4.199/12 e 3.533/06 e na Chamada Pública nº

01/2025 ­ Edital de Credenciamento, através da Comissão de Habilitação.

RESOLVE:

Art. 1º - DIVULGAR o Resultado do Sorteio e Ranking por linguagem - Edital de

Credenciamento - Chamada Pública 01/2025, conforme consta na lista anexa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de julho de 2025

Daniel Figueira de Assis

Secretário Municipal de Cultura

Matrícula 63081

RESULTADO DO SORTEIO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA 01/2025

ORDEM NOME DE INSCRIÇÃO LINGUAGEM

1º BERNARDO FERREIRA VERONESE RANGEL MÚSICA - TRIO

2º MAICON DA SILVA FERREIRA - TOSH ARTISTA PLÁSTICO - GRAFITEIRO

3º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

4º ANTÔNIO MARCOS SOUZA SANTOS DANÇA

5º ANDRESSA TEIXEIRA IVAN - AS LUMIARINAS MÚSICA - GRUPO

6º ARTES INTEGRADAS PRODUÇÕES TEATRO - GRUPO

7º COLETIVO LUME ARTISTA PLÁSTICO

8º HEITOR TAIXEIRÃO SANTAREM MÚSICA - SOLO

9º CLAUDIA DA SILVA BARROS - AS PANDEIROSAS MÚSICA - GRUPO

10º FELIPE VIANA DA SILVA ARTISTA PLÁSTICO

11º MARCELO LEMOS DA SILVA - BROTHERS JAM MÚSICA - GRUPO

12º MARCOS PAULO AZEVEDO ARAUJO JUNIOR MÚSICA - DUPLA

13º COMPANHIA ARTEIRA DE TEATRO TEATRO - GRUPO

14º LUCAS VIANA MÚSICA - GRUPO

15º PEDRO PAULO DA SILVA DANÇA

16º HEITOR TAIXEIRÃO SANTAREM - BIGODE SERRANO MÚSICA - GRUPO

17º ISMAEL CARVALHO BAND MÚSICA - GRUPO

18º RODRIGO BRANDÃO BORGES - DUO X MÚSICA - DUPLA

19º GEILSON DOS SANTOS PACHECO - GEE SANTOZ DJ

20º VITOR CIVIDANIS MÚSICA - SOLO

21º REGINALDO SANTANA DE ANDRADE - CAROÇO DANÇA - CAPOEIRA

22º BANDA FOR DA JAMAICA MÚSICA - GRUPO

23º MARCELO LEMOS DA SILVA - BROTHERS JAM MÚSICA - DUPLA

24º RODRIGO BRANDÃO BORGES - CAPITÃO X MÚSICA - GRUPO

25º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR RAPPER

26º VINÍCIUS BATISTA DA SILVA - DJ CURUPIRA DJ

27º LUZIMARA MENDES DA SILVA - PEN DRIVE MÚSICA - GRUPO

28º SIDNEI SOUZA SANTOS JÚNIOR MÚSICA - SOLO

29º AS MENINAS DO FOLIA MÚSICA - GRUPO

30º NATHAN VIEIRA ANDRADE MÚSICA - SOLO

31º JULIANA APARECIDA PEREIRA IBRAIM TEATRO - SOLO

32º JOÃO MARIA TERTO BARBOSA MÚSICA - TRIO

33º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR MÚSICA - SOLO

34º WILSON ROBERTO CARNEIRO DA SILVA MÚSICA - SOLO

35º VITORIANNA DUO MÚSICA - DUPLA

36º PALHAÇA MEQUETRÉFA CIRCO - SOLO

37º JOZILEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES MÚSICA - SOLO

38º ERICK DO NASCIMENTO BARROSO - RTZ MÚSICA - SOLO

39º FORRÓ CABEÇA DE ÉGUA MÚSICA - GRUPO

40º RODRIGO DE SOUZA ARRUDA AGUIAR MÚSICA - DUPLA

41º PEDRO FRIEDRICH MÚSICA - SOLO

42º BRUNO MARQUES VERLY DA SILVA DANÇA

43º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT MÚSICA - GRUPO

44º HAROLDO FRANCISCO VIEIRA TEIXEIRA DANÇA - GRUPO

MÚSICA - SOLO

45º RODOLPHO ZACCA MÚSICA - SOLO

CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

46º JOÃO MARIA TERTO BARBOSA MÚSICA - GRUPO

MÚSICA - DUPLA

47º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR MÚSICA - DUPLA

MÚSICA - GRUPO

48º DANIEL TEIXEIRA TAVEIRA - MAGIC SONS CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

TEATRO - SOLO

49º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT

50º IGO SANTIAGO SILVA DE FREITAS

51º LUCAS V. MONTEL

52º JESSÉ RODRIGUES

53º DENISE PEIXOTO

RESULTADO DO SORTEIO POR LINGUAGEM - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA 01/2025

ESPETÁCULOS

1º PALHAÇA MEQUETRÉFA CIRCO - SOLO

1º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

2º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

3º JESSÉ RODRIGUES

1º ARTES INTEGRADAS PRODUÇÕES TEATRO - GRUPO

TEATRO - GRUPO

2º COMPANHIA ARTEIRA DE TEATRO

1º JULIANA APARECIDA PEREIRA IBRAIM TEATRO - SOLO

TEATRO - SOLO

2º DENISE PEIXOTO

ARTE E LITERATURA

1º MAICON DA SILVA FERREIRA - TOSH ARTISTA PLÁSTICO - GRAFITTEIRO

2º COLETIVO LUME ARTISTA PLÁSTICO

3º FELIPE VIANA DA SILVA ARTISTA PLÁSTICO

DANÇA

1º ANTÔNIO MARCOS SOUZA SANTOS DANÇA

2º PEDRO PAULO DA SILVA DANÇA

3º BRUNO MARQUES VERLY DA SILVA DANÇA

4º HAROLDO FRANCISCO VIEIRA TEIXEIRA DANÇA

1º REGINALDO SANTANA DE ANDRADE - CAROÇO DANÇA - CAPOEIRA

APRESENTAÇÕES DE MÚSICA AO VIVO

1º GEILSON DOS SANTOS PACHECO - GEE SANTOZ DJ

2º VINÍCIUS BATISTA DA SILVA - DJ CURUPIRA DJ

1º MARCOS PAULO AZEVEDO ARAUJO JUNIOR MÚSICA - DUPLA

2º RODRIGO BRANDÃO BORGES - DUO X MÚSICA - DUPLA

3º MARCELO LEMOS DA SILVA - BROTHERS JAM MÚSICA - DUPLA

4º VITORIANNA DUO MÚSICA - DUPLA

5º RODRIGO DE SOUZA ARRUDA AGUIAR MÚSICA - DUPLA

6º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT MÚSICA - DUPLA

7º IGO SANTIAGO SILVA DE FREITAS MÚSICA - DUPLA

1º ANDRESSA TEIXEIRA IVAN - AS LUMIARINAS MÚSICA - GRUPO

2º CLAUDIA DA SILVA BARROS - AS PANDEIROSAS MÚSICA - GRUPO

3º MARCELO LEMOS DA SILVA - BROTHERS JAM MÚSICA - GRUPO

4º LUCAS VIANA MÚSICA - GRUPO

5º HEITOR TAIXEIRÃO SANTAREM - BIGODE SERRANO MÚSICA - GRUPO

6º ISMAEL CARVALHO BAND MÚSICA - GRUPO

7º BANDA FOR DA JAMAICA MÚSICA - GRUPO

8º RODRIGO BRANDÃO BORGES - CAPITÃO X MÚSICA - GRUPO

9º LUZIMARA MENDES DA SILVA - PEN DRIVE MÚSICA - GRUPO

10º AS MENINAS DO FOLIA MÚSICA - GRUPO

11º FORRÓ CABEÇA DE ÉGUA MÚSICA - GRUPO

12º TUINI DOS SANTOS RIVAS BITENCOURT MÚSICA - GRUPO

13º DANIEL TEIXEIRA TAVEIRA - MAGIC SONS MÚSICA - GRUPO

14º LUCAS V. MONTEL MÚSICA - GRUPO

1º HEITOR TAIXEIRÃO SANTAREM MÚSICA - SOLO

MÚSICA - SOLO

2º VITOR CIVIDANIS MÚSICA - SOLO

MÚSICA - SOLO

3º SIDNEI SOUZA SANTOS JÚNIOR MÚSICA - SOLO

4º NATHAN VIEIRA ANDRADE

5º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR

6º WILSON ROBERTO CARNEIRO DA SILVA MÚSICA - SOLO

MÚSICA - SOLO

7º JOZILEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES MÚSICA - SOLO

MÚSICA - SOLO

8º ERICK DO NASCIMENTO BARROSO - RTZ MÚSICA - SOLO

MÚSICA - SOLO

9º PEDRO FRIEDRICH

10º RODOLPHO ZACCA

11º JOÃO MARIA TERTO BARBOSA

1º BERNARDO FERREIRA VERONESE RANGEL MÚSICA - TRIO

2º JOÃO MARIA TERTO BARBOSA MÚSICA - TRIO

1º SERGIO ROBERTO PINHO JÚNIOR RAPPER

Portaria SPDEC Nº 03/2025

Dispõe sobre o Estatuto do NUPDEC

AMPARO, instituído pelo Decreto nº

3.568/2025 e regulamentado por esta

Portaria.

O Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, no

uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º Lei Complementar Municipal nº

172/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de

Nova Friburgo, RESOLVE:

Art.1° - Fica instituído, por meio desta Portaria, o Estatuto do Núcleo Comunitário de

Defesa Civil do Distrito de Amparo - NUPDEC AMPARO, instituído com base no

Decreto Municipal nº 3.568 de 03 de junho de 2025, como unidade auxiliar vinculada à

Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo formado por um grupo

comunitário organizado, criado em 22 de março de 2017 que participa, voluntariamente,

das atividades desenvolvidas pela Secretaria.

CAPÍTULO I ­ DOS OBJETIVOS E DA SEDE

Art. 2° - O NUPDEC AMPARO tem por objetivo envolver a comunidade local no

processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma

consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da

minimização dos desastres. Busca organizar a comunidade local a prevenir, preparar e

responder aos desastres.

Parágrafo único - A comunicação do NUPDEC AMPARO tem como objetivo promover

o diálogo e a interação entre os integrantes, estimular a novos desafios alinhados aos

objetivos, estreitar relacionamentos institucionais, reduzir barreiras geográficas e

fomentar o comprometimento.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o NUPDEC AMPARO observará os

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da

eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único - O NUPDEC AMPARO se dedica às suas atividades por meio de visitas,

reuniões, debates e treinamentos da comunidade, colaborando com a Secretaria Municipal

de Defesa Civil na execução das ações de defesa civil com o objetivo de proporcionar

integração permanente entre a comunidade e o poder público.

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Art. 4° - Com o fim de cumprir sua finalidade, o NUPDEC AMPARO se organizará,

preferencialmente, na Rua Antônio Lugon, s/n°, Amparo.

Art. 5º - A área de abrangência de atuação do Núcleo será o distrito de Amparo conforme

delimitação territorial municipal.

CAPÍTULO II ­ DA ESTRUTURA

Art. 6º - O NUPDEC AMPARO é constituído por no mínimo 08 (oito) e no máximo 30

(trinta) pessoas residentes e domiciliadas no distrito de Amparo denominadas integrantes

deste NUPDEC.

Art.7º - Os integrantes do NUPDEC AMPARO deverão ser qualificados e capacitados

através do Curso de Formação de NUPDEC realizado, de acordo com a demanda, pela

Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, e atuarão preferencialmente na região do

seu domicílio.

Art. 8º - O NUPDEC AMPARO é composto pela seguinte estrutura:

I. Diretoria; e

II. Integrantes.

Art. 9° - Para tratar de outros assuntos pertinentes ao funcionamento e/ou

desenvolvimento do Núcleo poderão ser criadas Comissões Específicas.

SEÇÃO I - DA DIRETORIA

Art.10 - A Diretoria será composta por:

I. Coordenador;

II. Vice Coordenador; e,

III. Secretário.

Art.11 - Compete à Diretoria:

I. Elaborar e submeter aos integrantes a proposta de programação anual do NUPDEC

AMPARO

II. Acompanhar a execução da programação anual de atividades do NUPDEC AMPARO;

III. Elaborar e apresentar aos integrantes o relatório anual;

IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades

de interesse comum;

V. Analisar as justificativas de faltas dos integrantes;

VI. Captar recursos para projetos do NUPDEC;

VII. Propor as ações que se fizerem necessárias para o alcance dos objetivos do NUPDEC;

VIII. Promover o intercâmbio e a integração do NUPDEC Amparo a outros NUPDEC's;

IX. Acompanhar o funcionamento e avaliar os resultados do NUPDEC;

Art. 12 - Compete ao Coordenador:

I. Representar o NUPDEC AMPARO;

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III. Presidir a Assembleia Geral;

IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V. Encaminhar os assuntos pertinentes à Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;

VI. Elaborar a pauta das reuniões, em conjunto com os demais membros da Diretoria;

VII. Propor e organizar campanhas preventivas na região de atuação;

VIII. Intermediar treinamento dos integrantes para atuarem em circunstâncias de

desastres;

IX. Manter contato permanente com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;

Art.13 - Compete ao Vice Coordenador:

I. Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador.

Art.14 - Compete ao Secretário:

I. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

II. Publicar, por meio eletrônico, todas as notícias das atividades da entidade;

III. Encaminhar, por meio eletrônico, a pauta da reunião;

IV. Organizar a comunicação com a comunidade e seus membros, por meio eletrônico,

com o objetivo de otimizar o estado de alerta na previsão de desastres.

Parágrafo único ­ O Secretário, quando ausente a qualquer reunião, terá designado seu

substituto pelo Coordenador do NUPDEC.

Art. 15 - Poderá ser eleito para os cargos da Diretoria qualquer integrante do NUPDEC.

Artigo 16 - Os membros da Diretoria serão indicados e eleitos por maioria simples dos

votos dos integrantes, presentes em Assembleia Geral ordinária do NUPDEC;

Art.17 - O mandato dos membros do grupo gestor terá duração de 02 (dois) anos,

permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente.

Art.18 - As reuniões da Diretoria ocorrerão no mínimo uma vez no mês, sempre antes da

Assembleia Geral ordinária, observadas as peculiaridades dos eventos e necessidade de

gestão deliberativa.

SEÇÃO II - DOS INTEGRANTES

Art.19 ­ São requisitos obrigatórios para integrar o NUPDEC AMPARO:

I. Possuir Curso de Formação de NUPDEC realizado pela Defesa Civil do Município de

Nova Friburgo;

II. Ser residente e/ou domiciliado no distrito de Amparo; e,

III. Assinar o termo de adesão de serviço voluntário.

Art. 20 - Compete aos Integrantes do NUPDEC:

I. Conhecer bem a sua região;

II. Conhecer bem como funciona a Defesa Civil: 199 ­ Vistoria ­ Interdição ­ Orientação;

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

III. Identificar possíveis riscos e informar a Defesa Civil e a comunidade possivelmente

afetada;

IV. Sugerir ações ou obras de prevenção, por iniciativa própria ou sugestões da

comunidade;

V. Fortalecer o NUPDEC AMPARO divulgando o trabalho e convidando interessados a

participar;

VI. Trajar uniforme (camiseta) de NUPDEC com responsabilidade;

VII. Manter-se sempre atualizado, através de reuniões;

VIII. Ajudar no convencimento e realização de eventuais remoções;

IX. Promover medidas preventivas com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;

X. Despertar o interesse da comunidade pela prevenção de acidentes ou desastres;

XI. Sugerir a realização de cursos, treinamentos, campanhas;

XII. Acompanhar e assessorar a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo no

monitoramento da região;

XIII. Eleger e manter um representante e um vice para o grupo;

XIV. Participar como NUPDEC de eventos públicos / comunitários;

XV. Incentivar a educação preventiva;

XVI. Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade;

XVII. Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição;

XVIII. Colaborar com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo na execução das

ações de sua competência;

XIX. Contribuir na elaboração de planos locais de contingência e de operações,

objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los.

Art. 21 - Serão admitidos novos integrantes ao NUPDEC observados o número máximo

estabelecido no artigo 6º deste Estatuto e as condições estabelecidas no art. 19.

Art. 22 - Os integrantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas injustificadas às reuniões

ordinárias serão afastados das atividades do NUPDEC.

Parágrafo único ­ Será também excluído do Núcleo o integrante que desrespeitar

quaisquer das diretrizes morais e éticas estabelecidas no art. 3° deste Estatuto.

Art. 23 - O integrante afastado deverá ser comunicado oficialmente, antes da próxima

Assembleia Ordinária.

Art. 24 - O retorno do integrante afastado, mediante solicitação e desde que presentes os

requisitos obrigatórios contidos no art. 19, será analisado e decidido em Assembleia Geral

ordinária.

SEÇÃO III - DAS COMISSÕES

Art. 25 - As Comissões para eventos específicos serão criadas em Assembleia Geral,

observados os seguintes requisitos:

I. A finalidade;

II. O prazo determinado; e,

III. As atribuições da Comissão;

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

CAPÍTULO III ­ DO FUNCIONAMENTO

Art. 26 - Os integrantes se reunirão em Assembleia Geral em caráter ordinário, no

primeiro sábado de cada bimestre às 9h do período matutino, salvo acordo contrário,

preferencialmente no (local de reuniões)

Art.27 - As reuniões deverão ter pauta previamente informada aos integrantes.

Artigo 28 - Reunião extraordinária poderá ser convocada visando atender aos interesses

do NUPDEC, com prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, indicando

a matéria a ser debatida.

Art. 29 ­ O quórum mínimo das reuniões do NUPDEC será de metade de seus membros

e de maioria simples dos presentes para votações.

Parágrafo único ­ Em segunda chamada, após quinze minutos do horário marcado para

Assembleia Geral, o NUPDEC AMPARO poderá se reunir com número inferior ao

quórum deste artigo, observado o mínimo de 30% (trinta por cento) dos integrantes para

votações.

Art.30 - Em situações especiais, havendo interesse por parte do NUPDEC AMPARO,

poderão ser convidados para as reuniões representantes de órgãos e/ou entidades que

possam contribuir para viabilização de trabalhos específicos, que participarão sem direito

a voto.

Art. 31 - As votações serão feitas por aclamação e as decisões serão tomadas por maioria

simples de voto.

Art. 32 ­ Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos

integrantes presentes e deverá constar:

I. Data, local e hora de abertura da reunião, e o nome de quem a presidiu;

II. Nome dos integrantes presentes, bem como daqueles que não compareceram,

mencionando, a respeito destes, a circunstância de haver ou não justificado a ausência;

III. O resumo da discussão havida em reunião e o resultado das votações;

IV. As propostas porventura apresentadas, aprovadas ou não.

CAPÍTULO IV ­ DAS RESTRIÇÕES

Art.33 - É vedado ao NUPDEC AMPARO dentre outras ações de competência exclusiva

da Defesa Civil do Município de Nova Friburgo:

I. Classificação de Risco;

II. Promover Interdições / Desinterdições;

III. Fazer encaminhamentos a órgãos ou instituições;

IV. Ceder uniforme (camisetas) para terceiros que não integrem o Núcleo.

CAPÍTULO V ­ DAS COMUNICAÇÕES

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Art. 34 - A circulação das informações do NUPDEC AMPARO deverá ocorrer:

§1° - Preferencialmente por meio eletrônico, através de correspondência eletrônica (e-

mail), grupos de mensagens instantâneas (whatsapp), redes sociais (Facebook,

Instagram), serviço de mensagens curtas (sms), site oficial, dentre outros de interesse do

NUPDEC.

§2° - Por documentos oficiais diretamente protocolados na sede da Defesa Civil do

Município de Nova Friburgo.

CAPÍTULO VI ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 - O NUPDEC AMPARO não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua

Diretoria, bem como qualquer atividade de seus integrantes, cuja atuação é inteiramente

voluntária.

Art. 36 - O NUPDEC AMPARO será dissolvido por maioria simples dos integrantes em

Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se

tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 37 - Este Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da maioria

simples dos integrantes, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada

para esse fim.

Art. 38 - Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação deste Estatuto serão

apreciados e deliberados pelos integrantes em Assembleia Geral.

Art. 39 - Constituem parte complementar deste Estatuto os Termos de Adesão

devidamente assinados pelos integrantes.

Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor nesta data.

Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.

__________________________________

Evi Gomes da Silva ­ Matrícula: 62.014

Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Portaria SPDEC Nº 04/2025

Dispõe sobre o Estatuto do NUPDEC

DUAS PEDRAS, criado pelo Decreto nº

3.568/2025 e regulamentado por esta

Portaria.

O Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, no

uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, §2º Lei Complementar Municipal nº

172/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de

Nova Friburgo, RESOLVE:

Art.1° - Fica instituído, por meio desta Portaria, o Estatuto do Núcleo Comunitário de

Defesa Civil do Distrito de Duas Pedras - NUPDEC DUAS PEDRAS, instituído com

base no Decreto Municipal nº 3.568 de 03 de junho de 2025, como unidade auxiliar

vinculada à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo formado por um

grupo comunitário organizado que participa voluntariamente das atividades

desenvolvidas pela Secretaria

CAPÍTULO I ­ DOS OBJETIVOS E DA SEDE

Art. 2° - O NUPDEC DUAS PEDRAS tem por objetivo envolver a comunidade local no

processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma

consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da

minimização dos desastres. Busca organizar a comunidade local a prevenir, preparar e

responder aos desastres.

Parágrafo único - A comunicação do NUPDEC DUAS PEDRAS tem como objetivo

promover o diálogo e a interação entre os integrantes, estimular a novos desafios

alinhados aos objetivos, estreitar relacionamentos institucionais, reduzir barreiras

geográficas e fomentar o comprometimento.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o NUPDEC DUAS PEDRAS observará

os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e

da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único - O NUPDEC DUAS PEDRAS se dedica às suas atividades por meio de

visitas, reuniões, debates e treinamentos da comunidade, colaborando com a Secretaria

Municipal de Defesa Civil na execução das ações de defesa civil com o objetivo de

proporcionar integração permanente entre a comunidade e o poder público.

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Art. 4° - Com o fim de cumprir sua finalidade, o NUPDEC DUAS PEDRAS se

organizará, preferencialmente, na Rua Benjamim Constant, Rodoviária Norte, 2º Piso.

Art. 5º - A área de abrangência de atuação do Núcleo será no Bairro de Duas Pedras

conforme delimitação territorial municipal.

CAPÍTULO II ­ DA ESTRUTURA

Art. 6º - O NUPDEC DUAS PEDRAS é constituído por no mínimo 08 (oito) e no máximo

30 (trinta) pessoas residentes e domiciliadas no distrito de Amparo denominadas

integrantes deste NUPDEC.

Art.7º - Os integrantes do NUPDEC DUAS PEDRAS deverão ser qualificados e

capacitados através do Curso de Formação de NUPDEC realizado, de acordo com a

demanda, pela Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, e atuarão preferencialmente

no bairro do seu domicílio.

Art. 8º - O NUPDEC DUAS PEDRAS é composto pela seguinte estrutura:

I. Diretoria; e

II. Integrantes.

Art. 9° - Para tratar de outros assuntos pertinentes ao funcionamento e/ou

desenvolvimento do Núcleo poderão ser criadas Comissões Específicas.

SEÇÃO I - DA DIRETORIA

Art.10 - A Diretoria será composta por:

I. Coordenador;

II. Vice Coordenador; e,

III. Secretário.

Art.11 - Compete à Diretoria:

I. Elaborar e submeter aos integrantes a proposta de programação anual do NUPDEC

DUAS PEDRAS;

II. Acompanhar a execução da programação anual de atividades do NUPDEC DUAS

PEDRAS;

III. Elaborar e apresentar aos integrantes o relatório anual;

IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades

de interesse comum;

V. Analisar as justificativas de faltas dos integrantes;

VI. Captar recursos para projetos do NUPDEC;

VII. Propor as ações que se fizerem necessárias para o alcance dos objetivos do NUPDEC;

VIII. Promover o intercâmbio e a integração do NUPDEC Amparo a outros NUPDEC's;

IX. Acompanhar o funcionamento e avaliar os resultados do NUPDEC;

Art. 12 - Compete ao Coordenador:

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

I. Representar o NUPDEC DUAS PEDRAS;

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III. Presidir a Assembleia Geral;

IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V. Encaminhar os assuntos pertinentes à Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;

VI. Elaborar a pauta das reuniões, em conjunto com os demais membros da Diretoria;

VII. Propor e organizar campanhas preventivas na região de atuação;

VIII. Intermediar treinamento dos integrantes para atuarem em circunstâncias de

desastres;

IX. Manter contato permanente com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;

Art.13 - Compete ao Vice Coordenador:

I. Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador.

Art.14 - Compete ao Secretário:

I. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

II. Publicar, por meio eletrônico, todas as notícias das atividades da entidade;

III. Encaminhar, por meio eletrônico, a pauta da reunião;

IV. Organizar a comunicação com a comunidade e seus membros, por meio eletrônico,

com o objetivo de otimizar o estado de alerta na previsão de desastres.

Parágrafo único ­ O Secretário, quando ausente a qualquer reunião, terá designado seu

substituto pelo Coordenador do NUPDEC.

Art. 15 - Poderá ser eleito para os cargos da Diretoria qualquer integrante do NUPDEC.

Artigo 16 - Os membros da Diretoria serão indicados e eleitos por maioria simples dos

votos dos integrantes, presentes em Assembleia Geral ordinária do NUPDEC;

Art.17 - O mandato dos membros do grupo gestor terá duração de 02 (dois) anos,

permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente.

Art.18 - As reuniões da Diretoria ocorrerão no mínimo uma vez no mês, sempre antes da

Assembleia Geral ordinária, observadas as peculiaridades dos eventos e necessidade de

gestão deliberativa.

SEÇÃO II - DOS INTEGRANTES

Art.19 ­ São requisitos obrigatórios para integrar o NUPDEC DUAS PEDRAS:

I. Possuir Curso de Formação de NUPDEC realizado pela Defesa Civil do Município de

Nova Friburgo;

II. Ser residente e/ou domiciliado no distrito de Amparo; e,

III. Assinar o termo de adesão de serviço voluntário.

Art. 20 - Compete aos Integrantes do NUPDEC:

I. Conhecer bem a sua região;

II. Conhecer bem como funciona a Defesa Civil: 199 ­ Vistoria ­ Interdição ­ Orientação;

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

III. Identificar possíveis riscos e informar a Defesa Civil e a comunidade possivelmente

afetada;

IV. Sugerir ações ou obras de prevenção, por iniciativa própria ou sugestões da

comunidade;

V. Fortalecer o NUPDEC DUAS PEDRAS divulgando o trabalho e convidando

interessados a participar;

VI. Trajar uniforme (camiseta) de NUPDEC com responsabilidade;

VII. Manter-se sempre atualizado, através de reuniões;

VIII. Ajudar no convencimento e realização de eventuais remoções;

IX. Promover medidas preventivas com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;

X. Despertar o interesse da comunidade pela prevenção de acidentes ou desastres;

XI. Sugerir a realização de cursos, treinamentos, campanhas;

XII. Acompanhar e assessorar a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo no

monitoramento da região;

XIII. Eleger e manter um representante e um vice para o grupo;

XIV. Participar como NUPDEC de eventos públicos / comunitários;

XV. Incentivar a educação preventiva;

XVI. Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade;

XVII. Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição;

XVIII. Colaborar com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo na execução das

ações de sua competência;

XIX. Contribuir na elaboração de planos locais de contingência e de operações,

objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los.

Art. 21 - Serão admitidos novos integrantes ao NUPDEC observados o número máximo

estabelecido no artigo 6º deste Estatuto e as condições estabelecidas no art. 19.

Art. 22 - Os integrantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas injustificadas às reuniões

ordinárias serão afastados das atividades do NUPDEC.

Parágrafo único ­ Será também excluído do Núcleo o integrante que desrespeitar

quaisquer das diretrizes morais e éticas estabelecidas no art. 3° deste Estatuto.

Art. 23 - O integrante afastado deverá ser comunicado oficialmente, antes da próxima

Assembleia Ordinária.

Art. 24 - O retorno do integrante afastado, mediante solicitação e desde que presentes os

requisitos obrigatórios contidos no art. 19, será analisado e decidido em Assembleia Geral

ordinária.

SEÇÃO III - DAS COMISSÕES

Art. 25 - As Comissões para eventos específicos serão criadas em Assembleia Geral,

observados os seguintes requisitos:

I. A finalidade;

II. O prazo determinado; e,

III. As atribuições da Comissão;

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

CAPÍTULO III ­ DO FUNCIONAMENTO

Art. 26 - Os integrantes se reunirão em Assembleia Geral em caráter ordinário, no

primeiro sábado de cada bimestre às 9h do período matutino, salvo acordo contrário,

preferencialmente no (local de reuniões)

Art.27 - As reuniões deverão ter pauta previamente informada aos integrantes.

Artigo 28 - Reunião extraordinária poderá ser convocada visando atender aos interesses

do NUPDEC, com prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, indicando

a matéria a ser debatida.

Art. 29 ­ O quórum mínimo das reuniões do NUPDEC será de metade de seus membros

e de maioria simples dos presentes para votações.

Parágrafo único ­ Em segunda chamada, após quinze minutos do horário marcado para

Assembleia Geral, o NUPDEC DUAS PEDRAS poderá se reunir com número inferior ao

quórum deste artigo, observado o mínimo de 30% (trinta por cento) dos integrantes para

votações.

Art.30 - Em situações especiais, havendo interesse por parte do NUPDEC DUAS

PEDRAS, poderão ser convidados para as reuniões representantes de órgãos e/ou

entidades que possam contribuir para viabilização de trabalhos específicos, que

participarão sem direito a voto.

Art. 31 - As votações serão feitas por aclamação e as decisões serão tomadas por maioria

simples de voto.

Art. 32 ­ Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos

integrantes presentes e deverá constar:

I. Data, local e hora de abertura da reunião, e o nome de quem a presidiu;

II. Nome dos integrantes presentes, bem como daqueles que não compareceram,

mencionando, a respeito destes, a circunstância de haver ou não justificado a ausência;

III. O resumo da discussão havida em reunião e o resultado das votações;

IV. As propostas porventura apresentadas, aprovadas ou não.

CAPÍTULO IV ­ DAS RESTRIÇÕES

Art.33 - É vedado ao NUPDEC DUAS PEDRAS dentre outras ações de competência

exclusiva da Defesa Civil do Município de Nova Friburgo:

I. Classificação de Risco;

II. Promover Interdições / Desinterdições;

III. Fazer encaminhamentos a órgãos ou instituições;

IV. Ceder uniforme (camisetas) para terceiros que não integrem o Núcleo.

CAPÍTULO V ­ DAS COMUNICAÇÕES

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Art. 34 - A circulação das informações do NUPDEC DUAS PEDRAS deverá ocorrer:

§1° - Preferencialmente por meio eletrônico, através de correspondência eletrônica (e-

mail), grupos de mensagens instantâneas (whatsapp), redes sociais (Facebook,

Instagram), serviço de mensagens curtas (sms), site oficial, dentre outros de interesse do

NUPDEC.

§2° - Por documentos oficiais diretamente protocolados na sede da Defesa Civil do

Município de Nova Friburgo.

CAPÍTULO VI ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 - O NUPDEC DUAS PEDRAS não remunera, sob qualquer forma, os cargos de

sua Diretoria, bem como qualquer atividade de seus integrantes, cuja atuação é

inteiramente voluntária.

Art. 36 - O NUPDEC DUAS PEDRAS será dissolvido por maioria simples dos

integrantes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,

quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 37 - Este Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da maioria

simples dos integrantes, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada

para esse fim.

Art. 38 - Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação deste Estatuto serão

apreciados e deliberados pelos integrantes em Assembleia Geral.

Art. 39 - Constituem parte complementar deste Estatuto os Termos de Adesão

devidamente assinados pelos integrantes.

Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor nesta data.

Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.

__________________________________

Evi Gomes da Silva ­ Matrícula: 62.014

Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Portaria SPDEC Nº 05/2025

Dispõe sobre o Estatuto do NUPDEC

RIOGRANDINA, criado pelo Decreto nº

3.568/2025 e regulamentado por esta

Portaria.

O Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, no

uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, §2º Lei Complementar Municipal nº

172/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de

Nova Friburgo, RESOLVE:

Art.1° - Fica instituído, por meio desta Portaria, o Estatuto do Núcleo Comunitário de

Defesa Civil do Distrito de Riograndina - NUPDEC RIOGRANDINA, instituído com

base no Decreto Municipal nº 3.568 de 03 de junho de 2025, como unidade auxiliar

vinculada à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sendo formado por um

grupo comunitário organizado que participa voluntariamente das atividades

desenvolvidas pela Secretaria

CAPÍTULO I ­ DOS OBJETIVOS E DA SEDE

Art. 2° - O NUPDEC RIOGRANDINA tem por objetivo envolver a comunidade local no

processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma

consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da

minimização dos desastres. Busca organizar a comunidade local a prevenir, preparar e

responder aos desastres.

Parágrafo único - A comunicação do NUPDEC RIOGRANDINA tem como objetivo

promover o diálogo e a interação entre os integrantes, estimular a novos desafios

alinhados aos objetivos, estreitar relacionamentos institucionais, reduzir barreiras

geográficas e fomentar o comprometimento.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o NUPDEC RIOGRANDINA observará

os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e

da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único - O NUPDEC RIOGRANDINA se dedica às suas atividades por meio de

visitas, reuniões, debates e treinamentos da comunidade, colaborando com a Secretaria

Municipal de Defesa Civil na execução das ações de defesa civil com o objetivo de

proporcionar integração permanente entre a comunidade e o poder público.

Art. 4° - Com o fim de cumprir sua finalidade, o NUPDEC RIOGRANDINA se

organizará, preferencialmente, na Praça Nossa Senhora do Rosário, Centro de

Riograndina.

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End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Art. 5º - A área de abrangência de atuação do Núcleo será o distrito de Riograndina

conforme delimitação territorial municipal.

CAPÍTULO II ­ DA ESTRUTURA

Art. 6º - O NUPDEC Riograndina é constituído por no mínimo 08 (oito) e no máximo 30

(trinta) pessoas residentes e domiciliadas no distrito de Riograndina denominadas

integrantes deste NUPDEC.

Art.7º - Os integrantes do NUPDEC RIOGRANDINA deverão ser qualificados e

capacitados através do Curso de Formação de NUPDEC realizado, de acordo com a

demanda, pela Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, e atuarão preferencialmente

na região do seu domicílio.

Art. 8º - O NUPDEC RIOGRANDINA é composto pela seguinte estrutura:

I. Diretoria; e

II. Integrantes.

Art. 9° - Para tratar de outros assuntos pertinentes ao funcionamento e/ou

desenvolvimento do Núcleo poderão ser criadas Comissões Específicas.

SEÇÃO I - DA DIRETORIA

Art.10 - A Diretoria será composta por:

I. Coordenador;

II. Vice Coordenador; e,

III. Secretário.

Art.11 - Compete à Diretoria:

I. Elaborar e submeter aos integrantes a proposta de programação anual do NUPDEC

RIOGRANDINA

II. Acompanhar a execução da programação anual de atividades do NUPDEC

RIOGRANDINA;

III. Elaborar e apresentar aos integrantes o relatório anual;

IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades

de interesse comum;

V. Analisar as justificativas de faltas dos integrantes;

VI. Captar recursos para projetos do NUPDEC;

VII. Propor as ações que se fizerem necessárias para o alcance dos objetivos do NUPDEC;

VIII. Promover o intercâmbio e a integração do NUPDEC RIOGRANDINA a outros

NUPDEC's;

IX. Acompanhar o funcionamento e avaliar os resultados do NUPDEC;

Art. 12 - Compete ao Coordenador:

I. Representar o NUPDEC RIOGRANDINA;

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End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III. Presidir a Assembleia Geral;

IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V. Encaminhar os assuntos pertinentes à Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;

VI. Elaborar a pauta das reuniões, em conjunto com os demais membros da Diretoria;

VII. Propor e organizar campanhas preventivas na região de atuação;

VIII. Intermediar treinamento dos integrantes para atuarem em circunstâncias de

desastres;

IX. Manter contato permanente com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo;

Art.13 - Compete ao Vice Coordenador:

I. Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador.

Art.14 - Compete ao Secretário:

I. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

II. Publicar, por meio eletrônico, todas as notícias das atividades da entidade;

III. Encaminhar, por meio eletrônico, a pauta da reunião;

IV. Organizar a comunicação com a comunidade e seus membros, por meio eletrônico,

com o objetivo de otimizar o estado de alerta na previsão de desastres.

Parágrafo único ­ O Secretário, quando ausente a qualquer reunião, terá designado seu

substituto pelo Coordenador do NUPDEC.

Art. 15 - Poderá ser eleito para os cargos da Diretoria qualquer integrante do NUPDEC.

Artigo 16 - Os membros da Diretoria serão indicados e eleitos por maioria simples dos

votos dos integrantes, presentes em Assembleia Geral ordinária do NUPDEC;

Art.17 - O mandato dos membros do grupo gestor terá duração de 02 (dois) anos,

permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente.

Art.18 - As reuniões da Diretoria ocorrerão no mínimo uma vez no mês, sempre antes da

Assembleia Geral ordinária, observadas as peculiaridades dos eventos e necessidade de

gestão deliberativa.

SEÇÃO II - DOS INTEGRANTES

Art.19 ­ São requisitos obrigatórios para integrar o NUPDEC RIOGRANDINA:

I. Possuir Curso de Formação de NUPDEC realizado pela Defesa Civil do Município de

Nova Friburgo;

II. Ser residente e/ou domiciliado no distrito de Riograndina; e,

III. Assinar o termo de adesão de serviço voluntário.

Art. 20 - Compete aos Integrantes do NUPDEC:

I. Conhecer bem a sua região;

II. Conhecer bem como funciona a Defesa Civil: 199 ­ Vistoria ­ Interdição ­ Orientação;

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CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

III. Identificar possíveis riscos e informar a Defesa Civil e a comunidade possivelmente

afetada;

IV. Sugerir ações ou obras de prevenção, por iniciativa própria ou sugestões da

comunidade;

V. Fortalecer o NUPDEC RIOGRANDINA divulgando o trabalho e convidando

interessados a participar;

VI. Trajar uniforme (camiseta) de NUPDEC com responsabilidade;

VII. Manter-se sempre atualizado, através de reuniões;

VIII. Ajudar no convencimento e realização de eventuais remoções;

IX. Promover medidas preventivas com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;

X. Despertar o interesse da comunidade pela prevenção de acidentes ou desastres;

XI. Sugerir a realização de cursos, treinamentos, campanhas;

XII. Acompanhar e assessorar a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo no

monitoramento da região;

XIII. Eleger e manter um representante e um vice para o grupo;

XIV. Participar como NUPDEC de eventos públicos / comunitários;

XV. Incentivar a educação preventiva;

XVI. Cadastrar os recursos e os meios de apoio existentes na comunidade;

XVII. Coordenar e fiscalizar o material estocado e sua distribuição;

XVIII. Colaborar com a Defesa Civil do Município de Nova Friburgo na execução das

ações de sua competência;

XIX. Contribuir na elaboração de planos locais de contingência e de operações,

objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados, para aperfeiçoá-los.

Art. 21 - Serão admitidos novos integrantes ao NUPDEC observados o número máximo

estabelecido no artigo 6º deste Estatuto e as condições estabelecidas no art. 19.

Art. 22 - Os integrantes que tiverem 03 (três) faltas consecutivas injustificadas às reuniões

ordinárias serão afastados das atividades do NUPDEC.

Parágrafo único ­ Será também excluído do Núcleo o integrante que desrespeitar

quaisquer das diretrizes morais e éticas estabelecidas no art. 3° deste Estatuto.

Art. 23 - O integrante afastado deverá ser comunicado oficialmente, antes da próxima

Assembleia Ordinária.

Art. 24 - O retorno do integrante afastado, mediante solicitação e desde que presentes os

requisitos obrigatórios contidos no art. 19, será analisado e decidido em Assembleia Geral

ordinária.

SEÇÃO III - DAS COMISSÕES

Art. 25 - As Comissões para eventos específicos serão criadas em Assembleia Geral,

observados os seguintes requisitos:

I. A finalidade;

II. O prazo determinado; e,

III. As atribuições da Comissão;

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

CAPÍTULO III ­ DO FUNCIONAMENTO

Art. 26 - Os integrantes se reunirão em Assembleia Geral em caráter ordinário, no

primeiro sábado de cada bimestre às 9h do período matutino, salvo acordo contrário,

preferencialmente no (local de reuniões)

Art.27 - As reuniões deverão ter pauta previamente informada aos integrantes.

Artigo 28 - Reunião extraordinária poderá ser convocada visando atender aos interesses

do NUPDEC, com prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, indicando

a matéria a ser debatida.

Art. 29 ­ O quórum mínimo das reuniões do NUPDEC será de metade de seus membros

e de maioria simples dos presentes para votações.

Parágrafo único ­ Em segunda chamada, após quinze minutos do horário marcado para

Assembleia Geral, o NUPDEC RIOGRANDINA poderá se reunir com número inferior

ao quórum deste artigo, observado o mínimo de 30% (trinta por cento) dos integrantes

para votações.

Art.30 - Em situações especiais, havendo interesse por parte do NUPDEC

RIOGRANDINA, poderão ser convidados para as reuniões representantes de órgãos e/ou

entidades que possam contribuir para viabilização de trabalhos específicos, que

participarão sem direito a voto.

Art. 31 - As votações serão feitas por aclamação e as decisões serão tomadas por maioria

simples de voto.

Art. 32 ­ Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos

integrantes presentes e deverá constar:

I. Data, local e hora de abertura da reunião, e o nome de quem a presidiu;

II. Nome dos integrantes presentes, bem como daqueles que não compareceram,

mencionando, a respeito destes, a circunstância de haver ou não justificado a ausência;

III. O resumo da discussão havida em reunião e o resultado das votações;

IV. As propostas porventura apresentadas, aprovadas ou não.

CAPÍTULO IV ­ DAS RESTRIÇÕES

Art.33 - É vedado ao NUPDEC RIOGRANDINA dentre outras ações de competência

exclusiva da Defesa Civil do Município de Nova Friburgo:

I. Classificação de Risco;

II. Promover Interdições / Desinterdições;

III. Fazer encaminhamentos a órgãos ou instituições;

IV. Ceder uniforme (camisetas) para terceiros que não integrem o Núcleo.

CAPÍTULO V ­ DAS COMUNICAÇÕES

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Art. 34 - A circulação das informações do NUPDEC RIOGRANDINA deverá ocorrer:

§1° - Preferencialmente por meio eletrônico, através de correspondência eletrônica (e-

mail), grupos de mensagens instantâneas (whatsapp), redes sociais (Facebook,

Instagram), serviço de mensagens curtas (sms), site oficial, dentre outros de interesse do

NUPDEC.

§2° - Por documentos oficiais diretamente protocolados na sede da Defesa Civil do

Município de Nova Friburgo.

CAPÍTULO VI ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 - O NUPDEC RIOGRANDINA não remunera, sob qualquer forma, os cargos de

sua Diretoria, bem como qualquer atividade de seus integrantes, cuja atuação é

inteiramente voluntária.

Art. 36 - O NUPDEC RIOGRANDINA será dissolvido por maioria simples dos

integrantes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,

quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 37 - Este Estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da maioria

simples dos integrantes, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada

para esse fim.

Art. 38 - Os casos omissos e as dúvidas oriundas da aplicação deste Estatuto serão

apreciados e deliberados pelos integrantes em Assembleia Geral.

Art. 39 - Constituem parte complementar deste Estatuto os Termos de Adesão

devidamente assinados pelos integrantes.

Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor nesta data.

Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.

__________________________________

Evi Gomes da Silva ­ Matrícula: 62.014

Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

Portaria SPDEC Nº 06/2025

Dispõe sobre o Logo da Secretaria

Municipal de Proteção e Defesa Civil.

O Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo, no

uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º Lei Complementar Municipal nº

172/2025, que estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de

Nova Friburgo, RESOLVE:

Art.1° - Fica instituído, por meio desta Portaria, o logo da Secretaria Municipal de

Proteção e Defesa Civil - SPDEC, visando alinhamento com o modelo praticado a nível

estadual e nacional.

Art. 2 - Este logo passa a representar a Defesa Civil Municipal na data de sua publicação.

Das cores:

Laranja: É a cor oficial da simbologia internacional da Defesa Civil e do

salvamento, conhecida como Safety Orange. Simboliza o calor humano e a

solidariedade.

Azul Marinho: Representa a coloração do mar e do Oceano Atlântico, limítrofe ao

estado do Rio de Janeiro

Branco: Representa a paz e a resiliência.

Azul Celeste: Simboliza o céu.

Amarelo: Denota o estado permanente de alerta e prontidão.

Vermelho: Representa o dinamismo, a coragem e a abnegação.

Verde: Três Picos e Cão Sentado representando a natureza, remetendo a coloração

da vegetação e a sustentabilidade.

Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.

__________________________________

Evi Gomes da Silva ­ Matrícula: 62.014

Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Nova Friburgo

SMDC ­ Nova Friburgo

End.: Avenida Alberto Braune, 225 ­ Antiga Rodoviária Leopoldina ­ Centro ­ Nova Friburgo

CEP 28613-001. Tel.: 22-2525-9192 / 2525-9157 / 2525-9191 / 199.

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da FUNDAÇÃO D JOÃO VI DE NOVA FRIBURGO e com o Parecer jurídico

da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa, fulcrada no

art. 75, inciso IV, ``k'' da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 5447/2025,

referente ao Pagamento por Compra de 14 Obras de Arte, sendo 06 Esculturas e 08 Telas

em Óleo, sendo Peças Exclusivas e Únicas, tendo como favorecido Guy Laramee Artes

Ltda, CNPJ nº 51.495.681/0001-47, com valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.07.07 15:20:16-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Omitido de Publicação)

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com

as justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de

Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua

publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,

referente ao processo nº 14741/22, referente a Despesa de IGPM do Imóvel do

Ponto de Cultura de Olaria, pelo período de 12 meses, tendo como favorecido

Francisco José Daudt, CPF nº 026.941.677-30, com valor de R$ 2.070,48 (Dois mil,

setenta reais e quarenta e oito centavos).

Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.07.07 15:20:42-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Comissão Permanent e de Pregão I

TERMO DE JULGAMENTO CORRIGIDO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 344/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei nº 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço por It em

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: CONTRATAÇÃO de em presa especializada para o

fornecim ento de um Cam inhão VW Delivery 9.180 Manual Equipado com Baú

Refrigerado, para at ender as necessidades da SECRETARIA DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO RURAL.

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IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, CNPJ

03.093.776/ 0007-87, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:

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ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

01 UND R$ 585.000,00

01 R$ 585.000,00

Perfazendo o valor total da em presa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO

IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, CNPJ

03.093.776/ 0007-87, em R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco m il reais).

Tot alizando o cert am e em R$ 585.000,00 (quinhent os e oit ent a e cinco m il

reais).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$

105.000,00 (cento e cinco m il reais), conform e dem onstrado no gráfico abaixo:

Comissão Permanent e de Pregão I

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações

da contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 63.

Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.

Leonardo Gabrig Peixot o

Pregoeiro - Com issão Perm anent e de Pregão I

Mat rícula nº 206.934

Comissão Permanente de Pregão III

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.063/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 4.071/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em

Modo de disput a: Abert o

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual

AQUISIÇÃO de MEDICAMENTOS (ITENS FALTANTES) para suprir

as necessidades da REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo período de

01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa MEDITON FARMACEUTICA LTDA -,

CNPJ 29.614.830/ 0001-90, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

10 FLAC 1.500 R$ 6,90 R$ 10.350,00 Principal

21.600 R$ 7,97 R$ 172.152,00 Principal

34 COMP 500 R$ 166,90 R$ 83.450,00 Principal

270 R$ 45,98 R$ 12.414,60 Principal

44 UNIDADE 63.000 R$ 10,11 R$ 636.930,00 Principal

63.000 R$ 10,58 R$ 666.540,00 Principal

48 F/A 63.000 R$ 11,06 R$ 696.780,00 Principal

720 R$ 57,00 R$ 41.040,00 Principal

61 UNIDADE 1.800 R$ 5,71 R$ 10.278,00 Principal

62 UNIDADE

63 UNIDADE

68 ENVELOPE

81 COMP

Perfazendo o valor total da em presa MEDITON FARMACEUTICA LTDA -, CNPJ

29.614.830/ 0001-90, em R$ 2.329.934,60 (dois m ilhões t rezent os e vint e e

nove m il novecent os e t rint a e quat ro reais e sessent a cent avos).

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Comissão Permanente de Pregão III

· Aceito e Habilitado para a em presa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/ 0022-86, pelo m elhor lance, para

os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

14 COMP 60.000 R$ 0,22 R$ 13.200,00 Principal

27 AMP R$ 2,44 R$ 1.991,04 Principal

52 816 R$ 334,25 R$ 1.002,75 Principal

56 FR 03 R$ 5,92 R$ 1.420,80 Principal

57 AMP 240 R$ 189,50 R$ 3.032,00 Principal

66 CX 16 R$ 7,96 R$ 42.984,00 Principal

80 F/A 5.400 R$ 14,53 R$ 1.394,88 Principal

84 FR 96 R$ 355,34 R$ 107.668,02 Principal

FR 303

Perfazendo o valor total da em presa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS

FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/ 0022-86, em R$ 172.693,49 (cent o e

set ent a e dois m il seiscent os e novent a e t rês reais e quarent a e nove

cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA

LTDA, CNPJ 53.204.333/ 0001-07, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

04 FR 390 R$ 169,50 R$ 66.105,00 Principal

11 UNID 480 R$ 379,99 R$ 182.395,20 Principal

54 COMP 9.000 R$ 1,43 R$ 12.870,00 Principal

Perfazendo o valor total da em presa VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA,

CNPJ 53.204.333/ 0001-07, em R$ 261.370,20 (duzent os e sessent a e um m il

t rezent os e set ent a reais e vint e cent avos).

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Comissão Permanente de Pregão III

· Aceito e Habilitado para a em presa PLANIFARMA DISTRIBUIDORA

LTDA, CNPJ 30.593.777/ 0001-78, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

07 CAPS 960 R$ 0,55 R$ 528,00 Principal

15 COMP 1800 R$ 0,78 R$ 1.404,00 Principal

19 AMP 720 R$ 9,32 R$ 6.710,40 Principal

Perfazendo o valor total da em presa PLANIFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

30.593.777/ 0001-78, em R$ 8.642,40 (oit o m il seiscent os e quarent a e dois

reais e quarent a cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 23.864.942/ 0001-13, pelo m elhor lance, para

os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

58 BOLSA 1.200 R$ 16,20 R$ 19.440,00 Principal

70 1.200 R$ 14,70 R$ 17.640,00 Principal

75 F/A 3.900 R$ 12,00 R$ 46.800,00 Principal

F/A

Perfazendo o valor total da em presa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 23.864.942/ 0001-13, em R$ 83.880,00 (oit ent a e

t rês m il oit ocent os e oit ent a reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS SANTE LTDA, CNPJ 58.229.293/ 0001-63, pelo m elhor

lance, para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

12 F/A 250 R$ 6,98 R$ 1.745,00 Principal

37 FRASCO 1.200 R$ 50,00 R$ 60.000,00 Principal

73 BIS 4.260 R$ 4,52 R$ 19.255,20 Principal

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Comissão Permanente de Pregão III

Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE

LTDA, CNPJ 58.229.293/ 0001-63, em R$ 81.000,20 (oit ent a e um m il reais e

vint e cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS BACKES LTDA, CNPJ 25.279.552/ 0001-01, pelo melhor

lance, para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

03 COMP 2.400 R$ 0,13 R$ 312,00 Principal

45 SUPT 60 R$ 1,80 R$ 108,00 Principal

59 COMP 2.400 R$ 0,11 R$ 264,00 Principal

Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

BACKES LTDA, CNPJ 25.279.552/ 0001-01, em R$ 684,00 (seiscent os e oit ent a e

quat ro reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa ACACIA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 03.945.035/ 0001-91, pelo m elhor lance, para

os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

23 FR 60 R$ 45,00 R$ 2.700,00 Principal

53 COMP R$ 0,24 R$ 864,00 Principal

3.600

Perfazendo o valor total da em presa ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS

LTDA, CNPJ 03.945.035/ 0001-91, em R$ 3.564,00 (t rês m il quinhent os e

sessent a e quat ro reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa HRX PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, CNPJ 11.634.742/ 0001-95, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

06 AMP 1.500 R$ 4,82 R$ 7.230,00 Principal

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Comissão Permanente de Pregão III

13 FR 24 R$ 10,49 R$ 251,76 Principal

Perfazendo o valor total da em presa HRX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,

CNPJ 11.634.742/ 0001-95, em R$ 7.481,76 (sete mil quatrocentos e oitenta e um

reais e setenta e seis centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa DROGAFONTE LTDA, CNPJ

08.778.201/ 0001-26, pelo melhor lance, para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

26 COMP 60.936 R$ 0,35 R$ 21.327,60 Principal

30 R$ 113,50 R$ 32.234,00 Principal

F/A 284

Perfazendo o valor total da em presa DROGAFONTE LTDA, CNPJ

08.778.201/ 0001-26, em R$ 53.561,60 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta

e um reais e sessenta centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa MEDKA DISTRIBUIDORA

HOSPITALAR LTDA, CNPJ 36.958.637/ 0001-32, pelo m elhor lance, para os

lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

17 DRAGEA 1.200 R$ 0,66 R$ 792,00 Principal

31 6.050 R$ 2,21 Principal

AMP R$ 13.370,50

Perfazendo o valor total da em presa MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA,

CNPJ 36.958.637/ 0001-32, em R$ 14.162,50 (quatorze mil cento e sessenta e dois

reais e cinquenta centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa J R G DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.380.569/ 0001-80, pelo

m elhor lance, para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

36 COMP 510 R$ 0,56 R$ 285,60 Principal

Página 5 de 9

Comissão Permanente de Pregão III

Perfazendo o valor total da em presa J R G DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.380.569/ 0001-80, em R$ 285,60 (duzentos e

oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS

LTDA, CNPJ 47.848.127/ 0001-29, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

300 R$ 83,43 R$ 25.029,00 Principal

65 F/A

Perfazendo o valor total da em presa ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA,

CNPJ 47.848.127/ 0001-29, em R$ 25.029,00 (vinte e cinco mil e vinte e nove

reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa EREFARMA PRODUTOS PARA

SAUDE LTDA, CNPJ 15.439.366/ 0001-39, pelo melhor lance, para os lotes

abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

25 COMP 1.800 R$ 1,12 R$ 2.016,00 Principal

Perfazendo o valor total da em presa EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE LTDA,

CNPJ 15.439.366/ 0001-39, em R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS

PAMED LTDA, CNPJ 02.424.344/ 0001-53, pelo m elhor lance, para os lotes

abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

18 FLAC 4.800 R$ 8,71 R$ 41.808,00 Principal

Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS PAMED

LTDA, CNPJ 02.424.344/ 0001-53, em R$ 41.808,00 (quarenta e um mil oitocentos

e oito reais).

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Comissão Permanente de Pregão III

· Aceito e Habilitado para a em presa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 04.355.394/ 0002-32, pelo melhor lance, para

os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

37 R$ 2.498,07 R$ 92.428,59 Principal

09 F/A

Perfazendo o valor total da em presa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 04.355.394/ 0002-32, em R$ 92.428,59 (noventa e

dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006

LTDA, CNPJ 07.724.173/ 0004 -44, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

780 R$ 296,36 R$ 231.160,80 Principal

60 F/A

Perfazendo o valor total da em presa PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006 LTDA,

CNPJ 07.724.173/ 0004 -44, em R$ 231.160,80 (duzentos e trinta e um mil cento e

sessenta reais e oitenta centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa TIDIMAR COMERCIO DE

PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 25.296.849/ 0001-85,

pelo m elhor lance, para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

2.400 R$ 5,91 R$ 14.184,00 Principal

01 FR

Perfazendo o valor total da em presa TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS

MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 25.296.849/ 0001-85, em R$ 14.184,00

(quatorze mil cento e oitenta e quatro reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa COSTA CAMARGO COM. DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 36.325.157/ 0001-34, pelo melhor

lance, para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

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Comissão Permanente de Pregão III

05 F/A 26 R$ 2.799,95 R$ 72.798,70 Principal

Perfazendo o valor total da em presa COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ 36.325.157/ 0001-34, em R$ 72.798,70 (setenta e

dois mil setecentos e noventa e oito reais e setenta centavos).

Tot alizando o cert am e em R$ 3.496.685,44 (t rês m ilhões quat rocent os e

novent a e seis m il seiscent os e oit ent a e cinco reais e quarent a e quat ro

cent avos).

It ens desert os: 02, 08, 16, 20, 22, 24, 33, 35, 39, 40, 42, 43, 49, 50, 55, 69, 71,

72, 76, 78, 79 e 83.

It ens fracassados: 21, 28, 29, 32, 38, 41, 46, 47, 51, 64, 67, 74, 77 e 82.

Foram econom izados para o Município de N ova Friburgo o t ot al de R$

349.191,34 (t rezent os e quarent a e nove m il e cent o e novent a e um reais e

t rint a e quat ro cent avos), conform e dem onst rado no gráfico abaixo:

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Comissão Permanente de Pregão III

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 62.

Nova Friburgo, 07 de julho de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

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