Publicações da edição 2360 - 04/07/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2360

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

AMPLA PARTICIPAÇÃO

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.071/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa

especializada para fornecimento de equipamentos, mobiliários e veículos

definidos e aprovados conforme Termo de Referência e recursos financeiros

oriundos do Termo de Convênio nº 950677/2023, firmado entre o Município de

Nova Friburgo e a União (Ministério das Mulheres), para o atendimento e

acolhimento às vítimas de violência doméstica inerentes às execuções das

atividades da Patrulha Maria da Penha. A licitação será realizada no endereço

eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 28/07/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 352.809,97 Processo nº 34.830/2023

Local de retirada do Edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

E-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

DECRETO Nº 3.626, DE 04 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a Retomada dos

Trabalhos de Revisão do Plano

Diretor Participativo de Nova

Friburgo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições

legais,

Considerando que o Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10.257/2001, bem como que a

Lei Complementar Municipal no 24/2006, preveem a revisão periódica do Plano Diretor

no geral ou em partes específicas;

Considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 1.274/2015, que tratava da revisão

do Plano Diretor Participativo foi arquivado pela Câmara Municipal de Nova Friburgo

em razão do término da Legislatura, fazendo-se necessária, a retomada dos trabalhos de

sua revisão;

Considerando a aprovação das Leis Municipais nº 4.970/2023 que: "Dispõe Sobre a

Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico

de Nova Friburgo, e Dá Outras Providências." e nº 5.044/2024 que: "Dispõe sobre a

Política Municipal de Mobilidade Urbana, Institui o Plano Municipal de Mobilidade e

Acessibilidade Urbana de Nova Friburgo, e Dá Outras Providências";

Considerando a aprovação da Lei Complementar Municipal nº 131/2019 que: "Dispõe

Sobre o Macrozoneamento Ambiental e o Zoneamento de Nova Friburgo, delimita os

Parâmetros Urbanísticos para Construção Civil e Dá Outras Providências.";

Considerando a necessidade de atualização de metas e diretrizes e de Leis, Códigos e

Planos setoriais relacionados;

Considerando a necessidade de assegurar um processo participativo, em todas as fases

de sua revisão, garantindo de forma efetiva a gestão democrática da cidade, diante da

necessária atualização e complementação dos estudos e propostas existentes no Plano

Diretor Participativo de Nova Friburgo elaborado em 2007;

Considerando as previsões contidas na Lei no 12.608/2012, que institui a Política

Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDC) e Lei nº 9.433/1997 que institui a Política

Nacional de Recursos Hídricos (PNRH);

Considerando as informações estatísticas decorrentes do Censo de 2022 do IBGE e da

necessidade de internalizar no Plano Diretor a cultura da prevenção aos desastres

naturais e de gestão integrada às vulnerabilidades ocasionadas pelas mudanças

climáticas e seus impactos no meio físico,

DECRETA:

Art. 1º. Fica retomada a revisão do Plano Diretor Participativo de Nova Friburgo, com

início efetivo no ato da publicação deste Decreto, validados os estudos já realizados

como etapa preliminar.

Art. 2º. A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável fica

responsável pela condução dos trabalhos de retomada da revisão do Plano Diretor

Participativo de Nova Friburgo, devendo seu titular tomar todas as providências

necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º. Deverá ser dada ampla divulgação de todos os trabalhos relativos ao

desenvolvimento da referida revisão, bem como promovida ampla participação da

Sociedade Civil, nos estudos e debates das propostas elaboradas.

Art. 4º. Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal, se convocados, deverão

disponibilizar as informações necessárias e participar dos trabalhos de revisão do Plano

Diretor Participativo de Nova Friburgo.

Art. 5º. O(A) Secretário(a) do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável,

indicará, em até 07 (sete) dias, após a publicação deste Decreto, os servidores que

comporão a equipe de trabalho básica e multidisciplinar a ser alocada no Projeto.

Art. 6º. Eventuais dispositivos complementares, bem como o cronograma de trabalho de

revisão do Plano Diretor Participativo, poderão ser tratados, regulamentados e

publicizados, por Portaria da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Sustentável.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as

disposições em contrário.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.07.04 15:20:43-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Pág. 1

DECRETO Nº 3613/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE MOBILIDADE E URBANISMO

NO VALOR DE R$ 11.073,80 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 11.073,80 (onze mil, setenta e três reais,

oitenta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

63001.0412200012.002 4490-51 1501 11.073,80

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

63001.0412200012.002 3390-93 1501 10.000,00

63001.0412200012.002 3390-30 1501 1.073,80

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

04/07/2025 09:00:34

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 7a8d68dd-a787-4bb4-af16-ebfc145ea5b3

Documento Digital Nº 146580/2025

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DECRETO Nº 3619/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE

R$ 266.726,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 266.726,07 (duzentos e sessenta e seis

mil, setecentos e vinte e seis reais, sete centavos) para reforço da dotação orçamentária

abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22004.1236500732.177 3390-39 15001001 266.716,07

22004.1236500762.184 3390-30 15001001 10,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100541.112 3390-39 15001001 266.716,07

22004.1236500762.184 3390-30 15001001 10,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

04/07/2025 09:00:57

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 147501/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3620/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais )

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400962.250 3390-39 1500 400.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400962.250 3350-43 1500 400.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

04/07/2025 09:01:19

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 147522/2025

DECRETO Nº 3621/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 1.980.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e

oitenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3190-94 15001002 150.000,00

30001.1030100832.194 3190-94 15001002 50.000,00

30001.1030200832.198 3190-94 15001002 50.000,00

30001.1030200832.199 3190-94 15001002 30.000,00

30001.1030200852.202 3190-94 15001002 600.000,00

30001.1030200852.203 3190-94 15001002 400.000,00

30001.1012200812.191 3191-13 15001002 700.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

50001.0412200032.032 4690-77 1500 1.980.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

04/07/2025 09:02:06

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 147739/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3622/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA EXECUTIVA DE

DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO VALOR DE

R$ 13.954,86 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 13.954,86 (treze mil, novecentos e

cinquenta e quatro reais, oitenta e seis centavos) para reforço da dotação orçamentária

abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

61001.0412200012.002 3390-36 1501 13.954,86

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

66001.0412200012.303 3390-36 1501 13.954,86

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

04/07/2025 09:01:43

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 147733/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3623/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 545.663,27 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 545.663,27 (quinhentos e quarenta e

cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais, vinte e sete centavos) para reforço da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3390-39 1600 454.186,91

30001.1030200852.202 3390-39 1600 26.829,00

30001.1030200852.203 3390-30 1600 61.329,36

30001.1030200852.203 3390-30 2600 3.318,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3390-30 1600 250.363,37

30001.1030100832.193 3390-32 1600 193.543,23

30001.1030100832.193 3390-36 1600

30001.1030100832.193 3390-40 1600 2.904,90

30001.1030200852.202 3390-30 1600 7.375,41

30001.1030200852.202 3390-39 2600 88.158,36

3.318,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de julho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

04/07/2025 09:02:29

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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Documento Digital Nº 148327/2025

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 15037/2025

Data da Assinatura: 03/07/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa C Teixeira 110 Comércio de Alimentos

Ltda

CNPJ: 03.279.529/0001-84

Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da nota fiscal 18885,

vinculada ao processo administrativo 16614/2023, cujo objeto é a aquisição de gêneros

alimentícios para atender as necessidades da Coordenação de Saúde Mental (CAPS AD,

CAPS I e CAPS III

Valor: R$ 1.472,85 (Um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco

centavos)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 03 de julho de 2025

LESLIE DA LESLIE DA CONCEICAO

CONCEICAO MOURA:07325491751

MOURA:07325491751 2025.07.04 09:27:40 -03'00'

Gabriel Costa Wenderroschy e/ou Leslie da Conceição Moura

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 7158/2025

Data da Assinatura: 03/07/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Hunter Científica Comercial e

Serviços Ltda

CNPJ: 00.304.559/0003-77

Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da nota fiscal 432,

referente ao fornecimento de materiais respiratórios, para atender as necessidades da

Rede Municipal de Saúde

Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)

Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III

Nova Friburgo, 03 de julho de 2025

LESLIE DA LESLIE DA CONCEICAO

CONCEICAO MOURA:07325491751

2025.07.04 09:53:43

MOURA:07325491751 -03'00'

Gabriel Costa Wenderroschy e/ou Leslie da Conceição Moura

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 18294/2025

Contrato: 108/2025

Data da Assinatura: 03/07/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa R.R. Agência de Música Ltda

CNPJ: 09.566.531/0001-10

Objeto: Promover a apresentação musical do artista Di Ferrero, para apresentação

artística no evento 22º Festival de Inverno de Nova Friburgo a ser realizado no dia 18 de

julho de 2025

Prazo: De 03/07/2025 a 08/08/2025

Valor: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 03 de julho de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.07.04 09:56:11-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito em Exercício

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90.001/2025

Processo: 28.029/2024

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor Preço Global

Modo de disputa: Aberto e Fechado

Objeto: Reforma e Recuperação Estrutural do Jardim de Infância Maria Duque Estrada

Laginestra.

- Adjudico e homologo a empresa FAB MIX CONCRETOS LTDA, CNPJ 22.888.990/0001-

89, pelo melhor lance, para o item 1, no valor total de R$ 1.960.946,93 (Hum milhão e

novecentos e sessenta mil e novecentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 346.049,45 (trezentos e

quarenta e seis mil e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme demonstrado no

gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Matrícula nº 990953

TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO

E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Processo Administrativo nº: 13.818/2024

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021

Característica: Tradicional

Critério de julgamento: Menor Preço por Item

Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o

fornecimento de computadores, conforme especificação, para atender as

necessidades do CEVEST e do Centro de Operações Cidade Inteligente, pelo

período de "entrega imediata".

Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa

ALLFA IMPORTS COMERCIO LTDA, CNPJ 55.472.343/0001-40, pelo melhor

lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

04 UND 02 R$ 32.500,00 R$ 65.000,00 PRINCIPAL

06 UND 01 R$ 32.500,00 R$ 32.500,00 RESERVADA

Perfazendo o valor total da empresa ALLFA IMPORTS COMERCIO LTDA, CNPJ

55.472.343/0001-40, em R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).

Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa

ALPHA SERVICE REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ

48.937.632/0001-02, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

03 UND 18 R$ 9,49 R$ 170,82 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa ALPHA SERVICE REPRESENTAÇÃO E

COMÉRCIO LTDA, CNPJ 48.937.632/0001-02, em R$ 170,82 (cento e setenta

reais e oitenta e dois centavos).

Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa

MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 57.601.436/0001-53,

pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 UND 18 R$ 260,00 R$ 4.680,00 EXCLUSIVA

UND 18 EXCLUSIVA

0 2 R$ 45,00 R$ 810,00

Perfazendo o valor total da empresa MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA

LTDA, CNPJ 57.601.436/0001-53, em R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e

noventa reais).

Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa

THADS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 27.120.037/0001-00, pelo melhor lance, para os

itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

05 UND 11 R$ 11.859,00 R$ 130.449,00 PRINCIPAL

07 UND 04 R$ 11.859,00 R$ 47.436,00 RESERVADA

Perfazendo o valor total da empresa THADS SERVIÇOS LTDA, CNPJ

27.120.037/0001-00, em R$ 177.885,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e

oitenta e cinco reais).

Totalizando o certame em R$ 281.045,82 (duzentos e oitenta e um mil, quarenta

e cinco reais e oitenta e dois centavos).

Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.

Walter Jose Fernandes Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação

e Desenvolvimento Econômico

Mat. 063474

LC 178 Página 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 178

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Complementar:

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 185 da Lei

Complementar Municipal nº 124/2018 (Código

Tributário Municipal).

Art. 1º Incluem-se os §§ 1º e 2º ao artigo 185 da Lei Complementar Municipal nº 124/2018

(Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:

Art. 185 (...)

§1º No ato da inscrição cadastral, o Município deverá comunicar ao

contribuinte a obrigação de requerer baixa da inscrição municipal de prestador de

serviço ou exclusão de todas as atividades de serviços no momento de seu

respectivo encerramento ou de sua paralisação de atividade profissional.

§ 2º A comunicação ao contribuinte, prevista no § 1º, dar-se-á através da

entrega do formulário próprio em duas vias assinadas pelo requerente, sendo que

uma via ficará na posse do solicitante e a outra via anexada ao processo

administrativo,

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schuvalwb - 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

AUTORIA: VEREADOR GHABRIEL DO ZEZINHO ­ PLC 2/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/07/2025 10:44

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

577/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

54.365.235/0001-06 0407200170000-5 15168/2025

ENDEREÇO

RUA BONFIM N°00170 - ´´AREA "B" CENTRO - CEP: 28625-570 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 15.168/2025, fica o(a)(s) contribuinte(s), SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO

IMOBILIARIO LTDA (CNPJ: 54.365.235/0001-06), Inscrição Imobiliária nº 0407200170000-5, ciente(s) do lançamento da TAXA DE

FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO ­ TFPU, conforme os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário

Municipal ­ CTM) e do parecer da Secretaria de Meio Ambiente (págs.61, 64 e 65).

HISTÓRICO

Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFPU 65642025 R$ 190,03 11/07/2025

BASE LEGAL

artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e7a_.d0e4r_1V0e:_5rs5i:o0_n9:-01_32'.01_0.3' ______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Julho de 2025 10:44:46

Ordem de Serviço nº 73 de 02 de Julho de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor GABRIEL DA SILVA BARBOSA, matrícula 301.320, como Gestor Titular

e GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.

Designar o Servidor FREDERICO DE CASTRO ALVES, matrícula 382.291, como Superior Imediato,

TATHYANA MARQUI DA S. G. DOS SANTOS, matrícula 299.471, como Fiscal Titular e JULIANA DE

AZEVEDO SIQUEIRA, matrícula 062.437, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a exe-

cução dos contratos firmados entre o Município de Nova Friburgo e a empresa:

CONTRATO Nº 070/2025 ­ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA

FRIBURGO ­ APAE ;

Tendo por objeto CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIA-

LIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO DE MOVIMENTO AMBULATORI-

AL, a fim de atender a demanda de toda rede de saúde do Município de Nova Friburgo referente ao

Processo Administrativo nº 13066/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 02 de Julho de 2025.

Leslie da Conceição Moura

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

Matrícula 207.520

___________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Resolução n°: 10 de 03 de julho de 2025.

Publicar composição coordenadores CMS-NF

0 PLENO DO CONSELH0 MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua

Reunião ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2025, no uso de suas

competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de

19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei

complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10

de riaio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Resolve

Considerando a importância e necessidade de normatização do Conselho

Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio deste, publicar a

composição dos coordenadores das comissões do CMS-NF abaixo

relacionadas:

Comissão Executiva: Coordenadora Camila da Motta Moreira

Estanislau - Subsecretaria de Atenção Especializada;

Comissão de Fiscalização: Coordenador Ramom Augusto Santos

Badini - OAB";

Comissão Orçamentária: Coordenadora Alícia Siqueira Emerich -

Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

Comissão de Saúde: Coordenadora Juliana Rezende Costa Ouverney -

Resolução n°: 11 de 03 de julho de 2025.

Publicar composção comissão de ética CMS-NF

0 PLEN0 D0 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua

Reunião ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2025, no uso de suas

competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de

19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei

complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10

de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Resolve

Considerando a importância e necessidade de nomatização do Conselho

Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio deste, publicar a

composição da Comissão de Ética do CMS-NF abaixo relacionada:

Comissão de Ética:

Coordenadora: Fabiana Nunes Gemano (UFF);

Pedrita Elisabeth Carvalho de Moura Preto (CREF la Região);

Eudes Cesar dos Anjos Filho (IIUMEDICA BRASIL);

Marta Maria dos Santos Souza (LAJE).

Resolução n°: 12 de 03 de julho de 2025.

Publicar exclusão de conselheiro CMS-NF

0 PLENO D0 CONSELH0 MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de

suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080,

de 19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei

complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10

de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Resolve

Considerando a importância e necessidade de nomatização do Conselho

Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio deste, publicar a

Êriusão do conselheiro Lucas Holtz Torres da S_i±±za (OAB/RJ) da

Comissão de Fiscalização do CMS.