Publicações da edição 2360 - 04/07/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.071/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA PARTICIPAÇÃO
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.071/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa
especializada para fornecimento de equipamentos, mobiliários e veículos
definidos e aprovados conforme Termo de Referência e recursos financeiros
oriundos do Termo de Convênio nº 950677/2023, firmado entre o Município de
Nova Friburgo e a União (Ministério das Mulheres), para o atendimento e
acolhimento às vítimas de violência doméstica inerentes às execuções das
atividades da Patrulha Maria da Penha. A licitação será realizada no endereço
eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 28/07/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 352.809,97 Processo nº 34.830/2023
Local de retirada do Edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287
E-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
Decreto Nº 3.626, de 04 de Julho de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.626, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a Retomada dos
Trabalhos de Revisão do Plano
Diretor Participativo de Nova
Friburgo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições
legais,
Considerando que o Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10.257/2001, bem como que a
Lei Complementar Municipal no 24/2006, preveem a revisão periódica do Plano Diretor
no geral ou em partes específicas;
Considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 1.274/2015, que tratava da revisão
do Plano Diretor Participativo foi arquivado pela Câmara Municipal de Nova Friburgo
em razão do término da Legislatura, fazendo-se necessária, a retomada dos trabalhos de
sua revisão;
Considerando a aprovação das Leis Municipais nº 4.970/2023 que: "Dispõe Sobre a
Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico
de Nova Friburgo, e Dá Outras Providências." e nº 5.044/2024 que: "Dispõe sobre a
Política Municipal de Mobilidade Urbana, Institui o Plano Municipal de Mobilidade e
Acessibilidade Urbana de Nova Friburgo, e Dá Outras Providências";
Considerando a aprovação da Lei Complementar Municipal nº 131/2019 que: "Dispõe
Sobre o Macrozoneamento Ambiental e o Zoneamento de Nova Friburgo, delimita os
Parâmetros Urbanísticos para Construção Civil e Dá Outras Providências.";
Considerando a necessidade de atualização de metas e diretrizes e de Leis, Códigos e
Planos setoriais relacionados;
Considerando a necessidade de assegurar um processo participativo, em todas as fases
de sua revisão, garantindo de forma efetiva a gestão democrática da cidade, diante da
necessária atualização e complementação dos estudos e propostas existentes no Plano
Diretor Participativo de Nova Friburgo elaborado em 2007;
Considerando as previsões contidas na Lei no 12.608/2012, que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDC) e Lei nº 9.433/1997 que institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos (PNRH);
Considerando as informações estatísticas decorrentes do Censo de 2022 do IBGE e da
necessidade de internalizar no Plano Diretor a cultura da prevenção aos desastres
naturais e de gestão integrada às vulnerabilidades ocasionadas pelas mudanças
climáticas e seus impactos no meio físico,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retomada a revisão do Plano Diretor Participativo de Nova Friburgo, com
início efetivo no ato da publicação deste Decreto, validados os estudos já realizados
como etapa preliminar.
Art. 2º. A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável fica
responsável pela condução dos trabalhos de retomada da revisão do Plano Diretor
Participativo de Nova Friburgo, devendo seu titular tomar todas as providências
necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º. Deverá ser dada ampla divulgação de todos os trabalhos relativos ao
desenvolvimento da referida revisão, bem como promovida ampla participação da
Sociedade Civil, nos estudos e debates das propostas elaboradas.
Art. 4º. Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal, se convocados, deverão
disponibilizar as informações necessárias e participar dos trabalhos de revisão do Plano
Diretor Participativo de Nova Friburgo.
Art. 5º. O(A) Secretário(a) do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável,
indicará, em até 07 (sete) dias, após a publicação deste Decreto, os servidores que
comporão a equipe de trabalho básica e multidisciplinar a ser alocada no Projeto.
Art. 6º. Eventuais dispositivos complementares, bem como o cronograma de trabalho de
revisão do Plano Diretor Participativo, poderão ser tratados, regulamentados e
publicizados, por Portaria da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Sustentável.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.07.04 15:20:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decretos Nº 3613, 3619 a 3623/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3613/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE MOBILIDADE E URBANISMO
NO VALOR DE R$ 11.073,80 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 11.073,80 (onze mil, setenta e três reais,
oitenta centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
63001.0412200012.002 4490-51 1501 11.073,80
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
63001.0412200012.002 3390-93 1501 10.000,00
63001.0412200012.002 3390-30 1501 1.073,80
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 30 de junho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
04/07/2025 09:00:34
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 7a8d68dd-a787-4bb4-af16-ebfc145ea5b3
Documento Digital Nº 146580/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3619/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE
R$ 266.726,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 266.726,07 (duzentos e sessenta e seis
mil, setecentos e vinte e seis reais, sete centavos) para reforço da dotação orçamentária
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22004.1236500732.177 3390-39 15001001 266.716,07
22004.1236500762.184 3390-30 15001001 10,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236100541.112 3390-39 15001001 266.716,07
22004.1236500762.184 3390-30 15001001 10,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
04/07/2025 09:00:57
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 147501/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3620/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais )
para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400962.250 3390-39 1500 400.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400962.250 3350-43 1500 400.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
04/07/2025 09:01:19
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: ad8a9c4e-8969-4a39-8a7e-f8feba04378d
Documento Digital Nº 147522/2025
DECRETO Nº 3621/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 1.980.000,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e
oitenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3190-94 15001002 150.000,00
30001.1030100832.194 3190-94 15001002 50.000,00
30001.1030200832.198 3190-94 15001002 50.000,00
30001.1030200832.199 3190-94 15001002 30.000,00
30001.1030200852.202 3190-94 15001002 600.000,00
30001.1030200852.203 3190-94 15001002 400.000,00
30001.1012200812.191 3191-13 15001002 700.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
50001.0412200032.032 4690-77 1500 1.980.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
04/07/2025 09:02:06
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Documento Digital Nº 147739/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3622/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO VALOR DE
R$ 13.954,86 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 13.954,86 (treze mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais, oitenta e seis centavos) para reforço da dotação orçamentária
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
61001.0412200012.002 3390-36 1501 13.954,86
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
66001.0412200012.303 3390-36 1501 13.954,86
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 02 de julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
04/07/2025 09:01:43
JOHNNY MAYCON
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Documento Digital Nº 147733/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3623/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 545.663,27 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 545.663,27 (quinhentos e quarenta e
cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais, vinte e sete centavos) para reforço da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3390-39 1600 454.186,91
30001.1030200852.202 3390-39 1600 26.829,00
30001.1030200852.203 3390-30 1600 61.329,36
30001.1030200852.203 3390-30 2600 3.318,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3390-30 1600 250.363,37
30001.1030100832.193 3390-32 1600 193.543,23
30001.1030100832.193 3390-36 1600
30001.1030100832.193 3390-40 1600 2.904,90
30001.1030200852.202 3390-30 1600 7.375,41
30001.1030200852.202 3390-39 2600 88.158,36
3.318,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de julho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
04/07/2025 09:02:29
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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157D9673ECB926AF5AE Chave: d46db5ae-c0da-438f-b2c2-2b8d4e863e42
Documento Digital Nº 148327/2025
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 15037/2025
Data da Assinatura: 03/07/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa C Teixeira 110 Comércio de Alimentos
Ltda
CNPJ: 03.279.529/0001-84
Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da nota fiscal 18885,
vinculada ao processo administrativo 16614/2023, cujo objeto é a aquisição de gêneros
alimentícios para atender as necessidades da Coordenação de Saúde Mental (CAPS AD,
CAPS I e CAPS III
Valor: R$ 1.472,85 (Um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 03 de julho de 2025
LESLIE DA LESLIE DA CONCEICAO
CONCEICAO MOURA:07325491751
MOURA:07325491751 2025.07.04 09:27:40 -03'00'
Gabriel Costa Wenderroschy e/ou Leslie da Conceição Moura
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 7158/2025
Data da Assinatura: 03/07/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Hunter Científica Comercial e
Serviços Ltda
CNPJ: 00.304.559/0003-77
Objeto: Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento da nota fiscal 432,
referente ao fornecimento de materiais respiratórios, para atender as necessidades da
Rede Municipal de Saúde
Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais)
Fundamentação Legal: Deliberação nº 312/2020 do TCE/RJ III
Nova Friburgo, 03 de julho de 2025
LESLIE DA LESLIE DA CONCEICAO
CONCEICAO MOURA:07325491751
2025.07.04 09:53:43
MOURA:07325491751 -03'00'
Gabriel Costa Wenderroschy e/ou Leslie da Conceição Moura
Secretário Municipal de Saúde
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 18294/2025
Contrato: 108/2025
Data da Assinatura: 03/07/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa R.R. Agência de Música Ltda
CNPJ: 09.566.531/0001-10
Objeto: Promover a apresentação musical do artista Di Ferrero, para apresentação
artística no evento 22º Festival de Inverno de Nova Friburgo a ser realizado no dia 18 de
julho de 2025
Prazo: De 03/07/2025 a 08/08/2025
Valor: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 03 de julho de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.07.04 09:56:11-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito em Exercício
Homologação de Licitação CE Nº 90.001/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90.001/2025
Processo: 28.029/2024
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor Preço Global
Modo de disputa: Aberto e Fechado
Objeto: Reforma e Recuperação Estrutural do Jardim de Infância Maria Duque Estrada
Laginestra.
- Adjudico e homologo a empresa FAB MIX CONCRETOS LTDA, CNPJ 22.888.990/0001-
89, pelo melhor lance, para o item 1, no valor total de R$ 1.960.946,93 (Hum milhão e
novecentos e sessenta mil e novecentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 346.049,45 (trezentos e
quarenta e seis mil e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme demonstrado no
gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgamento e Habilitação, na íntegra, e as demais informações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Matrícula nº 990953
Homologação de Licitação PE Nº 90.055/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO
E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº: 13.818/2024
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021
Característica: Tradicional
Critério de julgamento: Menor Preço por Item
Modo de disputa: Aberto
Objeto da compra: CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o
fornecimento de computadores, conforme especificação, para atender as
necessidades do CEVEST e do Centro de Operações Cidade Inteligente, pelo
período de "entrega imediata".
Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa
ALLFA IMPORTS COMERCIO LTDA, CNPJ 55.472.343/0001-40, pelo melhor
lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
04 UND 02 R$ 32.500,00 R$ 65.000,00 PRINCIPAL
06 UND 01 R$ 32.500,00 R$ 32.500,00 RESERVADA
Perfazendo o valor total da empresa ALLFA IMPORTS COMERCIO LTDA, CNPJ
55.472.343/0001-40, em R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).
Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa
ALPHA SERVICE REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ
48.937.632/0001-02, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
03 UND 18 R$ 9,49 R$ 170,82 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa ALPHA SERVICE REPRESENTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ 48.937.632/0001-02, em R$ 170,82 (cento e setenta
reais e oitenta e dois centavos).
Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa
MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 57.601.436/0001-53,
pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
01 UND 18 R$ 260,00 R$ 4.680,00 EXCLUSIVA
UND 18 EXCLUSIVA
0 2 R$ 45,00 R$ 810,00
Perfazendo o valor total da empresa MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ 57.601.436/0001-53, em R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e
noventa reais).
Adjudicado, homologado e com despesa autorizada em favor da empresa
THADS SERVIÇOS LTDA, CNPJ 27.120.037/0001-00, pelo melhor lance, para os
itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
05 UND 11 R$ 11.859,00 R$ 130.449,00 PRINCIPAL
07 UND 04 R$ 11.859,00 R$ 47.436,00 RESERVADA
Perfazendo o valor total da empresa THADS SERVIÇOS LTDA, CNPJ
27.120.037/0001-00, em R$ 177.885,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e
oitenta e cinco reais).
Totalizando o certame em R$ 281.045,82 (duzentos e oitenta e um mil, quarenta
e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.
Walter Jose Fernandes Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Desenvolvimento Econômico
Mat. 063474
Lei Complementar Nº 178
Atos Oficiais • Leis
LC 178 Página 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 178
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 185 da Lei
Complementar Municipal nº 124/2018 (Código
Tributário Municipal).
Art. 1º Incluem-se os §§ 1º e 2º ao artigo 185 da Lei Complementar Municipal nº 124/2018
(Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
Art. 185 (...)
§1º No ato da inscrição cadastral, o Município deverá comunicar ao
contribuinte a obrigação de requerer baixa da inscrição municipal de prestador de
serviço ou exclusão de todas as atividades de serviços no momento de seu
respectivo encerramento ou de sua paralisação de atividade profissional.
§ 2º A comunicação ao contribuinte, prevista no § 1º, dar-se-á através da
entrega do formulário próprio em duas vias assinadas pelo requerente, sendo que
uma via ficará na posse do solicitante e a outra via anexada ao processo
administrativo,
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 04 de julho de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schuvalwb - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
AUTORIA: VEREADOR GHABRIEL DO ZEZINHO PLC 2/2025
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 04/07/2025 10:44
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
577/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
54.365.235/0001-06 0407200170000-5 15168/2025
ENDEREÇO
RUA BONFIM N°00170 - ´´AREA "B" CENTRO - CEP: 28625-570 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 15.168/2025, fica o(a)(s) contribuinte(s), SPE NOF VILA AMELIA AREA B EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA (CNPJ: 54.365.235/0001-06), Inscrição Imobiliária nº 0407200170000-5, ciente(s) do lançamento da TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO TFPU, conforme os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário
Municipal CTM) e do parecer da Secretaria de Meio Ambiente (págs.61, 64 e 65).
HISTÓRICO
Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFPU 65642025 R$ 190,03 11/07/2025
BASE LEGAL
artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFooacxt_eait:tPi2o_D0n2:F5_R.0e7a_.d0e4r_1V0e:_5rs5i:o0_n9:-01_32'.01_0.3' ______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 04 de Julho de 2025 10:44:46
Ordem de Serviço nº 73 de 02 de Julho de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 73 de 02 de Julho de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor GABRIEL DA SILVA BARBOSA, matrícula 301.320, como Gestor Titular
e GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.
Designar o Servidor FREDERICO DE CASTRO ALVES, matrícula 382.291, como Superior Imediato,
TATHYANA MARQUI DA S. G. DOS SANTOS, matrícula 299.471, como Fiscal Titular e JULIANA DE
AZEVEDO SIQUEIRA, matrícula 062.437, como Fiscal Substituta, para acompanhar e fiscalizar a exe-
cução dos contratos firmados entre o Município de Nova Friburgo e a empresa:
CONTRATO Nº 070/2025 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA
FRIBURGO APAE ;
Tendo por objeto CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTO DE MOVIMENTO AMBULATORI-
AL, a fim de atender a demanda de toda rede de saúde do Município de Nova Friburgo referente ao
Processo Administrativo nº 13066/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 02 de Julho de 2025.
Leslie da Conceição Moura
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
Matrícula 207.520
___________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Resolução n°: 10, 11 e 12, de 03 de julho de 2025 - CMS/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Resolução n°: 10 de 03 de julho de 2025.
Publicar composição coordenadores CMS-NF
0 PLENO DO CONSELH0 MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua
Reunião ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2025, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10
de riaio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Resolve
Considerando a importância e necessidade de normatização do Conselho
Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio deste, publicar a
composição dos coordenadores das comissões do CMS-NF abaixo
relacionadas:
Comissão Executiva: Coordenadora Camila da Motta Moreira
Estanislau - Subsecretaria de Atenção Especializada;
Comissão de Fiscalização: Coordenador Ramom Augusto Santos
Badini - OAB";
Comissão Orçamentária: Coordenadora Alícia Siqueira Emerich -
Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
Comissão de Saúde: Coordenadora Juliana Rezende Costa Ouverney -
Resolução n°: 11 de 03 de julho de 2025.
Publicar composção comissão de ética CMS-NF
0 PLEN0 D0 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua
Reunião ordinária, realizada no dia 01 de julho de 2025, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10
de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Resolve
Considerando a importância e necessidade de nomatização do Conselho
Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio deste, publicar a
composição da Comissão de Ética do CMS-NF abaixo relacionada:
Comissão de Ética:
Coordenadora: Fabiana Nunes Gemano (UFF);
Pedrita Elisabeth Carvalho de Moura Preto (CREF la Região);
Eudes Cesar dos Anjos Filho (IIUMEDICA BRASIL);
Marta Maria dos Santos Souza (LAJE).
Resolução n°: 12 de 03 de julho de 2025.
Publicar exclusão de conselheiro CMS-NF
0 PLENO D0 CONSELH0 MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10
de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Resolve
Considerando a importância e necessidade de nomatização do Conselho
Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio deste, publicar a
Êriusão do conselheiro Lucas Holtz Torres da S_i±±za (OAB/RJ) da
Comissão de Fiscalização do CMS.