Publicações da edição 730 - 02/07/2025 e Ano IV
Ato Executivo R-nº 021/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 021/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,
no uso de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017
de 20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar
no valor de R$ 1.752.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e dois mil reais), para
suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação
parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté
para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 1º de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, ao primeiro dia do
mês de julho de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 021/2025 R$ 40.000,00
ANEXO ÚNICO R$ 30.000,00
R$45.000,00
SUPLEMENTAÇÃO R$247.000,00
R$500.000,00
01.01.0104.4.003.12.122.339030.04.1100000 R$200.000,00
01.01.0104.4003.12.122.339033.04.1100000 R$ 300.000,00
01.01.0104.4003.12.122.339039.04.1100000 R$ 15.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339039.04.1100000 R$ 75.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339039.04.1100000 R$ 300.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339039.04.1100000 R$ 1.752.000,00
05.01.0117.4003.12.362.449052.04.1100000
04.01.0108.4003.12.392.339040.04.1100000 R$ 40.000,00
04.01.0121.4023.12.392.339039.04.1100000 R$ 30.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339014.04.1100000 R$ 45.000,00
R$247.000,00
Total da Suplementação R$500.000,00
REDUÇÃO R$200.000,00
R$300.000,00
03.01.0106.4.003.12.123.339039.04.1100000 R$ 15.000,00
01.01.0104.4003.12.122.339139.04.1100000 R$ 75.000,00
01.01.0104.4003.12.122.339139.04.1100000 R$300.000,00
05.01.0111.4003.12.364.339040.04.1100000 R$ 1.752.000,00
02.01.0104.4004.12.122.339039.04.1100000
03.01.0106.4003.12.123.339039.04.1100000
05.01.0111.4003.12.364.449052.04.1100000
04.01.0108.4003.12.392.339039.04.1100000
04.01.0108.4003.12.392.339039.04.1100000
03.01.0104.4003.12.122.339014.04.1100000
Total da Redução
Ato Executivo R-nº 022/2025
Atos Oficiais • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 022/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,
no uso de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017
de 20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação
parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté
para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Ato.
Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 1º de julho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, ao primeiro dia do
mês de julho de 2025.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ATO EXECUTIVO R-Nº 022/2025 R$ 50.000,00
ANEXO ÚNICO R$ 50.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.0104.4.003.12.122.339091.04.1100000
Total da Suplementação
REDUÇÃO R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
03.01.0106.4.003.12.123.339039.04.1100000
Total da Redução
Aviso de dispensa eletrônica
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 52/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 52/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Contratação de Coffee Break no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 14h30 do dia 10 de julho de
2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional
de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 03 de julho de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Chamamento n° 02/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
COMUNICADO
CHAMAMENTO Nº 02-II/25
PROCESSO Nº. 8.820/25
Taubaté, 02 de Julho de 2025.
Comunicamos que a sequência para o sorteio da ordem de classificação dos
leiloeiros habilitados no Chamamento 02-II/25, que cuida do Credenciamento de
Leiloeiros oficiais para realização de leilões de bens móveis, imóveis e veículos,
ocorrerá no dia 04/07/2025 às 14:30 horas no Auditório do Parque Natural Municipal
Vale do Itaim, situado na Av. São Pedro, 2000- Itaim, Taubaté/SP.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
_____________________________________________________________________
AV. TIRADENTES, 520 - CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP: 12030-180
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 002/2023, em conformidade com o despacho 9, através do
Memorando 37.895/2025, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Perfeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
BRUNO PEREIRA GASPAR FRANCA
160.771.447-70 15
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 08/07/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Decisão de recurso
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Recursos
Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/4988-D53F-DB7F-816B e informe o código 4988-D53F-DB7F-816B
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria Administrativa relativa ao Chamamento
Público nº. 02-II/25 - processo administrativo nº. 8.820/25, que cuida do Credenciamento de
Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões de bens móveis, imóveis e de veículos pertencentes
ao Patrimônio Público Municipal, referente ao recurso impetrado pelos leiloeiros FERNANDA
DAMETTO MARCONDES CALHEIRO e CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, decido pelo
seu recebimento e no mérito pelo seu DEFERIMENTO, tornando os recorrentes credenciados no
certame e aptos a participar do sorteio de definição da classificação. Siga o certame sua regular
cadência. Cumpra-se.
Taubaté,
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4988-D53F-DB7F-816B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR (CPF 372.XXX.XXX-76) em 02/07/2025 14:49:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ
Estado de São Paulo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/487D-5973-E268-DE20 e informe o código 487D-5973-E268-DE20
______________________________________________
PARECER JURÍDICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8.820/2025
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE LEIROEILOS
Trata-se de recursos interpostos por Fernanda Dametto
Marcondes Calheiro e César Augusto de Souza Santos, em face das inabilitações motivadas
pela ausência de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, conforme exigido no item
5.11 do edital convocatório.
O incisos I e II do art. 67 da Lei de Licitações dispõem que:
"Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissio-
nal e técnico-operacional será restrita a:
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conse-
lho profissional competente, quando for o caso, detentor de ates-
tado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço
de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho
profissional competente, quando for o caso, que demonstrem ca-
pacidade operacional na execução de serviços similares de com-
plexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem
como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art.
88 desta Lei;
............................................................................................"
O TCU, no acórdão 1.238/2019, expõe a diferença entre a
qualificação técnica-profissional e técnica-operacional, nestes termos:
Avenida Tiradentes, 520 Centro Taubaté 1
CEP 12030-180 Fone (12) 3625-5019
Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ
Estado de São Paulo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/487D-5973-E268-DE20 e informe o código 487D-5973-E268-DE20
______________________________________________
"A qualificação técnica operacional e profissional seriam
exigências distintas previstas na lei de licitações. A capacidade téc-
nico-operacional é um atributo da empresa e reflete sua aptidão
para realização de determinado tipo de obra sob o aspecto geren-
cial, ou seja, mobilizar instalações e pessoal para execução do ob-
jeto. Já a capacidade técnico-profissional é um atributo dos profis-
sionais da empresa, ou seja, dos responsáveis pela realização dos
serviços e reflete a experiência na sua realização.
Logo, não faz sentido contratar uma empresa que detém,
por exemplo 30 tratores, entretanto não dispõe de nenhum enge-
nheiro em seu quadro técnico. De igual modo, impensável a contra-
tação de uma empresa recém-criada, que somente apresenta ates-
tado de qualificação profissional, porém não consegue demonstrar
aptidão em executar uma obra dessa magnitude."
JULIANO HEINEN, em Comentários à Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, editora Jus Podium, 6.º edição, páginas 547/548, ao comentar
sobre o dispositivo acima mencionado, pondera que:
"De início cabe dizer que normalmente se exige atestado
de capacidade técnica-operacional e/ou profissional para os casos
de obras ou serviços de engenharia. Contudo, para outros casos
pode ser muito adequado fixar requisitos mínimos de capacidade
técnica. Exemplifico: imagine que se tenha de desenvolver uma
consultoria sofisticada ou entregar um bem, cuja instalação re-
clama alto grau de especialização. Nestes casos, a exigência de ca-
pacidade técnica faz todo o sentido. (grifei)
Avenida Tiradentes, 520 Centro Taubaté 2
CEP 12030-180 Fone (12) 3625-5019
Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ
Estado de São Paulo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/487D-5973-E268-DE20 e informe o código 487D-5973-E268-DE20
______________________________________________
No mesmo diapasão, MARÇAL JUSTEN FILHO em Comen-
tários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas, 3.ª edição, ed. Revista dos Tribu-
nais, página 869:
"A determinação dos requisitos de qualificação técnica
far-se-á caso a caso, em face das circunstâncias e peculiaridades das
necessidades inerentes ao objeto a ser contratado. Caberá à Admi-
nistração, na fase interna antecedente à própria elaboração do ato
convocatório, avaliar os requisitos necessários, restringindo-se ao
estritamente indispensável a assegurar um mínimo de segurança
quanto à idoneidade dos licitantes." (grifei)
Portanto, s.m.j., ao contrário da contratação de complexa
obra de engenharia, o credenciamento em questão não requer rigor em relação aos requisitos
de habilitação-técnica.
Nesse passo, a meu ver, o registro perante a JUCESP e a
atuação como leiloeiro judicial demonstram satisfatoriamente a habilitação.
Ante o exposto, opino pelo deferimento dos recursos.
Consigne-se, por fim, que a presente manifestação toma
por base, exclusivamente, os elementos constantes dos autos até a presente data.
É o parecer.
Atenciosamente.
Taubaté SP, 01 de julho de 2025
Rogério Azeredo Rennó
Procurador do Município - OAB/SP 147.482
Avenida Tiradentes, 520 Centro Taubaté 3
CEP 12030-180 Fone (12) 3625-5019
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 487D-5973-E268-DE20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ (CPF 132.XXX.XXX-17) em 01/07/2025 14:00:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Taubaté, 27 de junho de 2025.
À Procuradoria Administrativa,
Trata-se de procedimento instaurado por meio do Chamamento Público para Credenciamento nº 02- Assinado por 1 pessoa: PAMELA APARECIDA MOREIRA LEITE
II/25, com o objetivo de credenciar Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões de bens móveis, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/CABC-D224-219A-9CE2 e informe o código CABC-D224-219A-9CE2
imóveis e veículos pertencentes ao patrimônio público.
Concluída a fase externa do certame, os interessados Fernanda Dametto Marcondes Calheiro e César
Augusto de Souza Santos interpuseram, tempestivamente e em conformidade formal, recurso contra
sua inabilitação, motivada pela ausência de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, conforme
exigido no item 5.11 do edital convocatório.
Os recorrentes sustentam que a apresentação de decisões judiciais de nomeação para condução de leilões
e a comprovação de habilitação como leiloeiros junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
seriam suficientes para comprovar sua capacidade técnica. Cumpre destacar que, em momento algum, se
questionou a aptidão dos proponentes para o exercício da atividade de leiloeiro, sendo a inabilitação
fundamentada exclusivamente na não apresentação do documento exigido no edital, qual seja, o atestado
específico de capacidade técnica.
No tocante à alegação do Sr. César Augusto de que outros leiloeiros supostamente menos capacitados
teriam sido habilitados, cumpre esclarecer que o procedimento de credenciamento não possui caráter
competitivo para aferição da "melhor proposta" ou do "melhor profissional". Trata-se, nesta etapa, de
verificação de atendimento aos requisitos de habilitação, com posterior sorteio para definição da ordem
de classificação, conforme previsto nas regras editalícias.
Quanto à alegação de que seus nomes não constavam na listagem de habilitados, informa-se que, em
17/06/2025, identificou-se a exigência, pela plataforma Licita+ Brasil, de anexação de documentos
justificando a inabilitação. Tais documentos foram devidamente elaborados em 18/06/2025 e inseridos
no sistema, conferindo publicidade e motivação ao ato administrativo. Ademais, foi assegurado aos
interessados o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, conforme item 8.4 do edital.
Ressalte-se que, mesmo após a reanálise da documentação apresentada, não restou comprovada a
Capacidade Técnica, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõe:
"Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional
será restrita a:
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente,
quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares
de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos
comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei."
Portanto, decisões judiciais de nomeação ou registros junto ao Tribunal de Justiça não substituem o
atestado requerido pelo edital, tampouco se equiparam aos documentos que atendem aos parâmetros
legais e objetivos de aferição de capacidade operacional.
O § 3º do art. 88, por sua vez, complementa esse entendimento ao prever:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: PAMELA APARECIDA MOREIRA LEITE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/CABC-D224-219A-9CE2 e informe o código CABC-D224-219A-9CE2
Estado de São Paulo
"§ 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo
contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e
aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a
inscrição for realizada."
Dessa forma, encaminham-se os autos com proposta de recebimento dos recursos, por preencherem os
requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pelo não acolhimento, mantendo-se a decisão de inabilitação
dos recorrentes, diante do não atendimento ao requisito editalício quanto à apresentação do Atestado de
Capacidade Técnica, nos moldes da legislação vigente.
Atenciosamente,
Pâmela Aparecida Moreira Leite
Agente de Contratação
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------
AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444
Relatório de Mensagens do Fórum Assinado por 1 pessoa: PAMELA APARECIDA MOREIRA LEITE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/CABC-D224-219A-9CE2 e informe o código CABC-D224-219A-9CE2
Órgão Público: MUNICIPIO DE TAUBATE
Número do Edital/Aviso: 02-I
Objeto de Interesse: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para realização de leilão
online de bens mobiliários, veículos e imobiliários.
Data e Hora: 27/06/2025 12:10
Link do Fórum: https://licitamaisbrasil.com.br/forum-de-
mensagens/0Y5otZu72sX9h0VM
CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS - Fornecedor - 03/06/2025 14:53
Prezados, bom dia! Protocolei impugnação ao edital de credenciamento, contudo, não
obtive retorno dentro do prazo de 3 dias úteis. Há decisão em curso? se sim, podem me
encaminhar por e-mail ou disponibilizar no sistema? No aguardo.
Boa tarde, sua impugnação foi acatada e o edital republicado com a alteração solicitada.
Senhores, foi finalizada a análise dos documentos de habilitação e realizadas as
habilitações e inabilitações, sendo assim fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para
manifestação de recursos. Prazo até 25/06/25.
Mauricio José de Sousa Costa - Fornecedor - 18/06/2025 15:33
Prezada, pregoeira, boa tarde, como não foram anexados os documentos de habilitação, se
na plataforma estão anexados todos os documentos e estou providenciando a manifestação
de recurso. Segue em anexo print da plataforma com os documentos anexos. Desde já
agradeço!
Arquivo anexado: Captura de Tela (72).png
Sr. Maurício, conforme o print que o sr. anexou trata-se de uma tela para associar os
documentos, tanto que o título é "Selecione os Documentos que deseja associar". Essa
parte funciona como uma pasta em que o sr. acessa e seleciona os documentos que devem
ser vinculados. No seu caso o sr. só subiu os documentos e não fez a vinculação, sendo
assim eu não tenho acesso. Att, Pâmela Ap. Moreira Leite
Fernando Caetano Moreira Filho - Fornecedor - 23/06/2025 10:52
Prezados, já existe data prevista para o sorteio?
Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil 1
Sr. Fernando, aguardarei o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. Se não Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/CABC-D224-219A-9CE2 e informe o código CABC-D224-219A-9CE2
tivermos recursos já marcarei a data do sorteio, caso sejam interpostos recursos aguardei
até o término do julgamento.
CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS - Fornecedor - 23/06/2025 15:58
Prezados, boa tarde! Meu nome é Cesar Augusto, protocolei recurso dentro do prazo legal.
Gostaria de saber em quanto tempo vocês irão analisar e disponibilizar o resultado? Grato.
Boa tarde sr. César, o prazo para recursos vai até o dia 25/06/2025, após este prazo
analisaremos todos os recursos impetrados.
Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil 2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CABC-D224-219A-9CE2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAMELA APARECIDA MOREIRA LEITE (CPF 429.XXX.XXX-00) em 27/06/2025 12:11:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 13.528/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 296/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 11.685,00 (Onze mil seiscentos e oitenta e
cinco reais).
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.308/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 381/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 6.042,00 (Seis mil e quarenta e dois reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.304/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 290/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MKM DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 19.798,02 (Dezenove mil e setecentos e
noventa e oito reais e dois centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.118/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 16/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 1.953,45 (Um mil e novecentos e cinquenta e três reais e
quarenta e cinco centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.301/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 263/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil e trezentos e sessenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.206/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 268/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO
EPP, no valor de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.635/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutidos, constante do presente
processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de
R$ 8.680,22 (Oito mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.620/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a
favor da empresa: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, no
valor de R$ 942,18 (Novecentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.639/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a
favor da empresa: RCM VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME, no valor de
R$ 2.758,18 (Dois mil e setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.634/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a
favor da empresa: MARTINUCI ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.931,36 (Três
mil e novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.625/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e frios, constante do presente
processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 4.487,95 (Quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e
noventa e cinco centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.298/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 476/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,
constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE
LTDA, no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cindo mil reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.846/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 113/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L. para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma MAESTRO PALESTRAS E ATIVIDADE PEDAGÓGICA LTDA., no valor
total de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais); 4 Ao Serviço de Controle
de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de Educação,
para acompanhamento.
Secretaria de Educação, aos 01/07/2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 14.767/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e
cinco reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.623/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 296/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente
processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA, no valor de
R$ 2.250,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais).
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 15.086/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
27/06/25 Edição nº 727 Pag. 14/17, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO
PARA SÍNDROME DE DOWN DE TAUBATÉ - ASSID, objetivando o custeio de
despesas gerais (serviços de contabilidade e consumo de energia elétrica, água e telefone)
da Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar
nº 146.34, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 1º/07/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 15.233/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
27/06/25 Edição nº 727 Pag. 18/21, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o Instituto de
Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Instituto
Vida, objetivando o custeio de recursos humanos e prestador de serviços, necessários ao
desenvolvimento das atividades da Organização, mediante a transferência de recursos
provenientes das Emendas Parlamentares nº 125.20, 128.25, 144.48 e 146.26, devendo ser
adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 1º/07/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Edital - COMSEA
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL Nº 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ORGANIZADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL COMSEA DE TAUBATÉ (BIÊNIO -
2025-2027)
A Prefeitura de Taubaté-SP, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS,
no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Municipal de nº 6.007 de 27 de
novembro de 2024, torna público o Edital de Convocação de Representantes da Sociedade Civil
Organizada para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
COMSEA, do Município de Taubaté SP, visando composição para o biênio 2025-2027.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
CONSIDERANDO a revogação da Lei 3.751, de 9 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Segurança Alimentar COMSEA do município de Taubaté, devido à
necessidade de se estabelecer a politica de segurança alimentar a nutricional no município, cujo
objetivo é promover ações e políticas destinadas a assegurar o direito humano à alimentação
adequada, resultado de um processo de discussões ocorridas no exercício de 2024;
CONSIDERANDO a promulgação da 6.007 de 27 de novembro de 2024, que institui a Política
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, estabelece os componentes municipais
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, criado pela Lei Federal nº
11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como fixa as diretrizes para o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
1.1- Este Edital visa a convocação da Sociedade Civil Organizada para eleição de representantes
para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - COMSEA, para o biênio de 2025 à 2027, conforme disposições
estabelecidas no artigo 4º, §2º, Decreto Municipal nº 16.043 de 27 e março de 2025.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1.2 - DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ COMSEA.
1.3 - DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral instituída através da Portaria nº 772/2025, indicados pelo Poder Executivo
terão as seguintes atribuições:
I. Organizar e garantir a lisura do processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil
para o biênio de 2025 à 2027;
II. Receber e analisar a documentação de habilitação de eleitores e candidatos que concorrerão às
vagas do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TAUBATÉ
COMSEA;
III. Analisar a documentação, deferindo ou indeferindo os pedidos de habilitação das organizações
da sociedade civil;
IV. Habilitar eleitores e candidatos, de acordo com as condições previstas neste Edital;
V. Decidir sobre recursos interpostos, devidamente assinado pelo seu representante;
VI. Decidir com base nas normas vigentes, sobre os casos omissos neste Edital.
2 - DO CONSELHO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, denominado
COMSEA, é o órgão colegiado, de caráter consultivo e de assessoramento ao Prefeito de Taubaté,
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de Taubaté, com o objetivo geral de
propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional, integrando o
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nacional nº
11.346, de 15 de setembro, de 2011.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2.2 - A participação dos conselheiros no COMSEA não será remunerada, sendo considerada como
relevante serviço ao município.
3- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DE TAUBATÉ - COMSEA:
3.1 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté - COMSEA, tem as
seguintes atribuições:
I - Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;
II - Aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional em consonância com as Leis
Federal e Estadual que criam as respectivas políticas em seus âmbitos;
III - Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança
alimentar e nutricional, instituídos pelos governos estadual e federal;
IV - Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil
envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males
da fome;
V - Estimular a garantia da mobilização e da racionalização no uso dos recursos disponíveis;
VI - Sugerir a realização de campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública
sobre o direito à alimentação adequada;
VII - Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança
alimentar nutricional;
VIII - Organizar e realizar, em um período máximo de quatro anos a Conferência Municipal de
Segurança Alimentar Nutricional;
IX - Sugerir anualmente, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
X - Incentivar o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos em segurança
alimentar e nutricional;
XI Sugerir a elaboração de diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a realização do
monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de
indicadores em parceria com as Instituições de Ensino Superior e outras instituições;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
XII - Estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar
nutricional, bem como com os conselhos da região e com o CONSEA Estadual e Nacional;
XIII Fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional FUMSAN que
será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
XIV - Elaborar e dispor sobre seu Regimento Interno.
4 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DE TAUBATÉ - COMSEA:
4.1 - O COMSEA de Taubaté será composto por 15 (quinze) conselheiros, titulares e igual número
de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do
Governo Municipal, da seguinte forma:
4.1.1 - Representantes do Governo Municipal:
I - 01 (um) representante da Universidade de Taubaté;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria e Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; e
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
4.1.2. Representantes da sociedade civil:
I - Movimentos de trabalhadores urbanos e rurais;
II - Associações de classes profissionais;
III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
IV - Movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias, organizações sem fins
lucrativos e não governamentais;
V Assentamentos da reforma agrária e agricultura familiar.
4.2 - Para cada representante titular haverá a indicação de um suplente, que no caso de
impedimento do titular, o substituirá nas reuniões do COMSEA.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
4.3 - Os representantes indicados pelas organizações da sociedade civil, deverão preencher os
seguintes requisitos:
I. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II. Atuar e residir no território de Taubaté-SP;
III. Representar instituições, associações, sindicatos, organizações com efetiva atuação no
município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e
organização popular.
4.4 - O mandato dos membros do COMSEA de Taubaté será de 2 (dois) anos, permitida uma única
recondução por igual período e substituição a qualquer tempo, em complementação ao mandato
vigente.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Os interessados em participar na indicação dos representantes da Sociedade Civil Organizada
deverão encaminhar, a partir do dia 02 de julho de 2025 a 21 de julho de 2025, ficha de inscrição
conforme modelo constante no anexo I deste edital.
5.2 - Para indicação dos representantes da sociedade civil (titular e suplente) é obrigatório a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Cópia do cartão do CNPJ (se houver), ou relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos;
II. Cópia do comprovante de endereço da entidade no âmbito municipal;
III. Cópia da célula de identidade (RG) do representante indicado pela entidade;
IV. Ficha de inscrição com os documentos obrigatórios.
5.3 A ficha de inscrição e os documentos obrigatórios devem ser protocolados pelo e-mail
adm.suas@taubate.sp.gov.br ou presencialmente na sede da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social, situada a Praça Félix Guisard, nº 11 Centro, 2º andar/ Prédio da CTI/Relógio, das
08h30 às 11h30, e das 14h00 às 16h30.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
5.4 - Cada entidade, grupo, movimento ou organização poderá indicar para o processo eleitoral à
vaga até (02) candidatos a conselheiro, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente para compor o
COMSEA de Taubaté.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 - A análise da documentação será realizada pela Comissão Municipal responsável por realizar o
processo de escolha da Sociedade Civil Organizada instituída pela Portaria n.º 772, de 24 de junho
de 2025.
6.2 - Caso haja indicação de entidades em número superior ao quantitativo de vagas por setor
estarão elegíveis as entidades com maior tempo de trabalho no Município, e em caso de vacância
de vaga em algum dos setores, a(s) vaga(s) poderão ser direcionadas a outro segmento a critério de
avaliação da Comissão.
7 - DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
7.1 - A Comissão Municipal responsável por realizar o processo de escolha da Sociedade Civil
Organizada, a partir do término das inscrições, analisará as mesmas e apresentará a relação, por
categoria, do candidato deferido e indeferido, por meio eletrônico do Município de Taubaté.
7.2 - A Publicação por meio eletrônico do Município de Taubaté de todos os inscritos aptos e não
aptos ocorrerá em 07 de agosto de 2025.
7.3 - Será concedido prazo para recurso de inscrição indeferida, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a partir da publicação, que se dará por via eletrônica (e-mail com comprovação de
recebimento).
7.4 - O recurso deverá ser endereçado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,
direcionado à Comissão Municipal responsável por realizar o processo de escolha da Sociedade
Civil Organizada, através do e-mail adm.suas@taubate.sp.gov.br ou presencialmente na Secretaria
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
de Desenvolvimento e Inclusão Social, situada a Praça Félix Guisard, nº 11 Centro, 2º andar/
Prédio da CTI/Relógio, 08h30 as 11:30, e das 14h00 as 16h30.
7.5 - O resultado do recurso será encaminhado para ciência do inscrito por via eletrônica (e-mail com
comprovação de recebimento) e será deliberado no prazo de até 24 horas.
8 - DO CRONOGRAMA ATIVIDADES
DATA Publicação do Edital no diário do Município
Indicação dos Representantes da sociedade civil
02/07/25 a 21/07/25 Análise dos Pedidos de Indicação
22/07/25 a 25/07/25 Publicação no boletim do município a relação dos
28/07/25 representantes indicados
Prazo para recurso
29/07/25 a 30/07/25
31/07/25 a 04/08/25 Prazo para apresentar defesa escrita
Publicação do resultado final
08/08/25 a 15/08/25 Elaboração do decreto que nomeia os titulares e suplentes
18/08/25 a 22/08/25 Posse dos conselheiros
9 - DA POSSE
9.1 - Os conselheiros eleitos serão empossados pelo Prefeito Municipal de Taubaté através de
Portaria e na sequência se dará a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional de Taubaté.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social através do telefone (12) 3621-6048 ou na Área de Segurança Alimentar e Nutricional
(12) 3622-7948.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
10.2 - Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de chamamento.
10.3 - A Administração Pública Municipal poderá rever, alterar ou complementar o presente edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO)
A COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR REALIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DA
SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COMSEA DE TAUBATÉ
Nome da entidade:_______________________________________________________
Categoria:
( ) Movimentos de trabalhadores urbanos e rurais;
( ) Associações de classes profissionais;
( ) Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
( ) Movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias, organizações sem fins
lucrativos e não governamentais;
( ) Assentamentos da reforma agrária e agricultura familiar.
( ) Outro. Qual?_________________________________
Endereço:______________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________
Telefone ( )_____________ e ( )_____________________
E-mail:___________________________________________
A _____(NOME DA INSTITUIÇÃO)____, CNPJ _____(NÚMERO)____, que atua no município de
Taubaté, vem requer junto a esta Comissão sua inscrição no Processo de Seleção, biênio 2025-
2027, ao assento da SOCIEDADE CIVIL no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional COMSEA, do Município de Taubaté SP indicando para:
- TITULAR:____(NOME COMPLETO)___, inscrito no RG nº ____________e CPF nº
_____________, residente à ________(ENDEREÇO, CEP E
MUNICÍPIO)________________________, celular nº _____________________, e-mail
__________________________.
- SUPLENTE: ____(NOME COMPLETO)___, inscrito no RG nº ____________e CPF nº
_____________, residente à ________(ENDEREÇO, CEP E
MUNICÍPIO)________________________, celular nº _____________________, e-mail
__________________________.
Taubaté, ______ de julho de 2025
_ (ASSINATURA)__________
(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL)
(CPF): ______________________________
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Edital de Citação 3º - CGM
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Processo nº 15.848/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
JEFFERSON NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº 25.771, para que apresente defesa
escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo
único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 30 de junho de 2025.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,
publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.
2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)
dias a partir da terceira publicação do edital.
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.174/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 31.156/2024
ASSINATURA: 30/06/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/11/2024 E ORDEM DE SERVIÇO
RECEBIDA EM 13/01/2025 VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIAS MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI
FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0507/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:
9.436/2024 ASSINATURA: 30/06/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 19/08/2024 VALOR ESTIMADO:
R$ 219.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0108/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO
NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0569/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 12.384/2025 ASSINATURA: 01/07/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 / 75 R16 VAN PARA VANS ESCOLARES
SPRINTER VALOR: R$ 74.480,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS UTÉIS (ENTREGA) + 05
ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0591/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 14.868/2025 ASSINATURA: 30/06/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 X 70 R15C VALOR: R$ 1.640,00 VIGÊNCIA:
07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EPTS EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 18/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025
OBJETO: Sistema de avaliações online EAD
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001/53.
CONTRATADA: Maximize Comércio de Sistemas de Computação Ltda., CNPJ
10.640.104/0001-14.
VALOR: R$ 45.300,00
PRAZO: 12 meses
VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 30/06/2026
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREGÃO ELETRÔNICO EPTS N° 02/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da
Universidade de Taubaté CNPJ 48.980.213/0001-53.
CONTRATADA: B42 Tecnologia Educação e Design Ltda
CNPJ 23.231.441/0001-08
OBJETO: Contratação de empresa especializada no
compartilhamento de objetos educacionais de conteúdo acadêmico
multidisciplinar
VALOR: R$ 171.000,00
PRAZO: 12 meses
VIGÊNCIA: 01/07/2025 A 30/06/2026
Justificativas
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº.........
Organização da Sociedade Civil: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de
Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica.
CNPJ: 57.521.759/0010-28
Emenda Parlamentar nº 135.20 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,
entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Associação Franciscana de Assistência
Social Coração de Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, CNPJ
57.521.759/0010-28, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, previamente inscrita sob nº 119190064 no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se à implementação de sistema de climatização e outros
investimentos no salão de eventos incluindo: a aquisição e instalação de dois
climatizadores, serviço de preparação da parte hidráulica e elétrica, aquisição de
climatizador portátil, aquisição de bebedouro de coluna industrial e aquisição e colocação
de cortina em lona linho, através dos recursos da Emenda Parlamentar nº 135.20.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração
de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando
uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º,
incisos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará
dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão
observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações
decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar os
limites individualizados autorizados na lei orçamentária.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações da
sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade
beneficiária;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos
demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a
celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de
cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 135.20 nos termos e para os efeitos contidos na
Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
Nº
Apoiar a entidade Associação Franciscana de Assistência FUMCAD R$ 40.000,00
135.20 Social Coração de Maria Centro de Assistência Social
Santa Verônica, para implementação de sistema de
Climatização. (Investimento)
Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e solicita a este colegiado informações quanto ao
regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das
respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - via Ofício nº 10/2025 de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das
Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Franciscana de Assistência Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Coração de Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, que está apta
perante este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Associação Franciscana de Assistência Social Coração de
Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica apresenta em seu Plano de
Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades
dos projeto "Implementação do Sistema de Climatização e outros Investimentos no Salão de
Evento", através da Emenda Parlamentar nº 135.20
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço, a Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria
AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica demonstra condições para desenvolver
as ações e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3601, dotação orçamentária
25.03.4001.2.128.08.243.445042 Fonte 08 Cód. Aplicação 5000005 no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga - CRP 06/124000
Área Técnica do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Instituto Mais
CNPJ: 47.063.817/0001-72
Emendas Parlamentares nº 144.55 e 144.72
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto Mais, regularmente constituída, de natureza
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se a apoiar a entidade Instituto Mais para custeio de transporte.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,
da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização
de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos
I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensa-
da de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-
deral, com o fim de viabilizar a execução das programações
incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,
serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-
çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-
ciedade civil, na seguinte conformidade:
I a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,
atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos
no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
para a celebração dos termos de colaboração e fomento e
acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 144.55 e 144.72 nos termos e para os efeitos
contidos na Lei nº 6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor Total
FUMCAD R$ 5.000,00
144.55 Apoiar a entidade Instituto Mais para custeio de
e transporte
144.72
Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto Mais, que está habilitado,
cumprindo suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob nº 120220081.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.4001.2.128.08.243.3350.43 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Antonio Bernardes sepultado no jazigo perpétuo
Atual nº 375 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Marlene Bernardes RG: nº 4.244.829-3 e CPF: nº 637.295.048-00. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Marli Bernardes.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 1.029/2025).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 07 de Janeiro de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) natimorto (26/09/1963) sepultado no jazigo
perpétuo Atual nº 537 da quadra 5ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Marcelo Artalino RG: nº 40.305.492-8 e CPF: nº 230.132.048-00. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Denize Alves da Silva Lemos, 2)Cesar Eduardo Lemos.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 32.680/2025).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Maio de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Lourença Valerio Indiani sepultada no jazigo
perpétuo Atual nº 34 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Quiririm/SP. Para comparecerem à
Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das
08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a
fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está
sendo reclamado por: Eden João Indiani Junior RG: nº 21.788.461-1 e CPF: nº 144.610.708-67. Deixando
como concessionário do perpétuo: 1)Silvia Helena Teixeira Leite.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 40.039/25 Proc. 40695/22).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 30 de Junho de 2025.
Andre Luis da Rocha
Divisão de Funerária e Cemitérios
Antonio Joaquim de Oliveira Neto
Secretária de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por
meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas
Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade
Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator
não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o
proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável
pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve
ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos
facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote:44
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
55412 R$ 195,23
FMX-0H75 GABRIEL RIBEIRO DA COSTA A102550-8 12/03/2025 56732 R$ 130,16
74550 R$ 130,16
RGC-0H75 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA S36655-6 20/03/2025 60503 R$ 293,47
56732 R$ 130,16
GCZ-6709 GABRIEL DOS SANTOS SOUZA R155024-5 20/03/2025 74550 R$ 130,16
60503 R$ 293,47
DPA-9928 COMUNIDADE TERAPEUTICA PROADA S36734-6 21/03/2025
BYG-8G90 ALMIR DOS SANTOS S36738-6 21/03/2025
DXI-1F04 RODRIGO DA SILVA RAMOS R155087-5 21/03/2025
EYJ-7838 JOSE EZENILDO DE OLIVEIRA CAMPOS S36733-6 21/03/2025
BXZ-6C59 MATHEUS SOARES SOUZA R156229-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16
GJG-8F99 JOSE ADILSON DE CARVALHO S36814-6 21/03/2025 60503 R$ 293,47
MWB-6092 SILVANA APARECIDA DE JESUS CRISPIM R156238-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R154962-5 20/03/2025 74630 R$ 195,23
FXE-7E46 MARTINS LARA E LARA LTDA R155305-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16
FKB-3H27 FRANCISCA APARECIDA DE PAULA S36416-6 18/03/2025 60503 R$ 293,47
OQH-0C79 MARIA INES VERZANO DE AGUIAR R155157-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16
ENA-7G13 CECILIA DA PENHA DE SOUZA S36401-6 18/03/2025 60503 R$ 293,47
ESQ-1933 GABRIEL MATOS GERALDO OLIVEIRA DA SILVA R155139-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16
ETI-5A57 PAULO ROBERTO SILVA DUTRA R155286-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16
CDK-9933 MAURICIO ALVES FELIX R155618-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16
EHH-9A54 JOSE JAIR NOGUEIRA EMBOAVA TAUBATE S37070-6 23/03/2025 56732 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S36354-6 17/03/2025 60503 R$ 293,47
DFL-8B58 FRANCISCO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA S36874-6 22/03/2025 56732 R$ 130,16
SYJ-7C73 PEDRO LUCAS CARVALHO S36059-6 14/03/2025 60503 R$ 293,47
GJM-6F11 IOLANDA APARECIDA DA SILVA LUZ S36889-6 23/03/2025 60503 R$ 293,47
GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R154952-5 20/03/2025 74550 R$ 130,16
FKM-4F97 ARIANE APARECIDA FERREIRA S36841-6 22/03/2025 60503 R$ 293,47
GJH-8E46 SILVIA INES CARDOSO DA SILVA PEREIRA S36972-6 22/03/2025 60503 R$ 293,47
GJH-8E46 SILVIA INES CARDOSO DA SILVA PEREIRA S36342-6 17/03/2025 60503 R$ 293,47
SRX-8A02 46.650.820 DENISE AGUIAR FIORETTI R155154-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16
CNU-9H03 CARLOS NORBERTO DA SILVA BARROS S36844-6 22/03/2025 56732 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S36778-6 21/03/2025 60503 R$ 293,47
HJE-2E73 MARCOS ANTONIO MORGADO S36066-6 14/03/2025 60503 R$ 293,47
ENA-7G13 CECILIA DA PENHA DE SOUZA S36247-6 16/03/2025 60503 R$ 293,47
RFC-4J50 JOSE EDUARDO GARCIA MOREIRA R155244-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16
EOZ-4159 CLODOALDO MADONA S36133-6 15/03/2025 60503 R$ 293,47
FZQ-0D31 BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA S37076-6 23/03/2025 56732 R$ 130,16
BWP-9C95 CALDEMEQ CALDERARIA MECANICA E S36111-6 14/03/2025 60503 R$ 293,47
EQUIPAMEN
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R155617-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16
BUH-1F88 HALLANDRE VICENTE PEREIRA DOS SANTOS R155234-5 21/03/2025 74630 R$ 195,23
GSJ-2878 GERALDO ADILSON DE MORAES R156237-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16
DNH-6F28 MARIO CELSO MARCONDES R155257-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16
FIY-9473 MATHEUS JOSE ROCHA COELHO R155144-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16
DXI-1F04 RODRIGO DA SILVA RAMOS R154188-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16
BQO-8A84 WILLIAM BERNARDINO RIBEIRO A103107-8 24/03/2025 55412 R$ 195,23
FKM-4F97 ARIANE APARECIDA FERREIRA R155516-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16
JGL-8300 ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO R154326-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R155421-5 22/03/2025 74630 R$ 195,23
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R154138-5 15/03/2025 74630 R$ 195,23
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R154134-5 15/03/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R154090-5 15/03/2025 74630 R$ 195,23
HKM-2748 EVERTON PEREIRA DOS SANTOS R155475-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16
CJQ-2I84 VALDRIANO MENDONCA R155538-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16
SSZ-8F60 MATHEUS ROCHA MACHADO R154228-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16
DCH-5E57 REGIANE DA SILVA COSTA R154209-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16
EHX-3F76 VIVIAN MARIA SALGADO R154108-5 15/03/2025 74550 R$ 130,16
BRV-5239 MARIA JOSE DE LIMA R154325-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16
DWX-5252 MAURO FERNANDES R155767-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16
EHW-4355 ADILSON DA ROCHA R156421-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
PWH-3D58 SILVIA HELENA BORGES DOS SANTOS R155415-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16
DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R155473-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16
BIC-8550 RAFAEL DA SILVA SERAFIM R154285-5 16/03/2025 74630 R$ 195,23
RGC-0H75 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R156484-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
EOZ-4159 CLODOALDO MADONA R154098-5 15/03/2025 74630 R$ 195,23
GHV-6999 CENTRO COMERCIAL RIO UNA LTDA R156460-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R154011-5 15/03/2025 74550 R$ 130,16
HWM-2306 JOSE CARLOS DE FREITAS R155400-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16
FFZ-9078 NIVALDO FERRARI FILHO 02988418861 R155732-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16
MTH-1583 JADILSON TIAGO DE SOUZA SIFRONE A103045-8 21/03/2025 55412 R$ 195,23
FNP-3F00 LUCIANE GOMES DE FREITAS S37222-6 25/03/2025 56732 R$ 130,16
CQL-4E47 RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS S37172-6 24/03/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S37155-6 24/03/2025 60503 R$ 293,47
BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A102708-8 15/03/2025 55412 R$ 195,23
GBX-8G30 MARIA APARECIDA SALGADO DE FARIA A102859-8 18/03/2025 55412 R$ 195,23
DHH-6327 TIAGO RIBEIRO DE JESUS S37522-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47
CWU-5921 ANGELO WILLIAN RODRIGUES ALVES A102701-8 14/03/2025 55412 R$ 195,23
EOS-8B33 MATHEUS JOSE LORENZONI JACINTO E90711-7 22/03/2025 55500 R$ 130,16
BYS-9H31 PIETRA EDUARDA GUIMARAES FARIA R156405-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R156393-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
EUY-1J50 MARIA EFIGENIA GOMES DE OLIVEIRA E79767-7 21/03/2025 54010 R$ 195,23
FED-5C64 AIRTON MACHADO R155873-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R155863-5 24/03/2025 74710 R$ 880,41
ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R156107-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16
CPG-3500 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA R156352-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
STS-2A56 RENATA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO R155883-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
HJI-4537 THIAGO NATALINO MARCONDES PEREIRA R156413-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
DKA-6F99 LUIS CARLOS DE ANDRADE A102965-8 20/03/2025 55412 R$ 195,23
GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R155884-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
DXI-1F04 RODRIGO DA SILVA RAMOS R156548-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
ECY-0G94 PAULO DE JESUS A102966-8 20/03/2025 55412 R$ 195,23
DEV-6827 ROSELI SA CARDOSO R155881-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
FOU-3490 MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA R156510-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
DSH-2G16 AGUINALDO DO NASCIMENTO R156883-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16
CBK-8H67 GILCILEI LUIZ DE OLIVEIRA DATOLLA A102912-8 19/03/2025 55412 R$ 195,23
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R156015-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R155926-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R155925-5 24/03/2025 74630 R$ 195,23
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R156095-5 25/03/2025 74630 R$ 195,23
JVG-5F33 ELISABETE DAMASIO DE JESUS A102885-8 19/03/2025 55412 R$ 195,23
DKA-0G48 ROBERTO FARIA A102941-8 20/03/2025 55412 R$ 195,23
GYB-3440 NILTON GOMES FERREIRA R156151-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16
LLC-4856 FRANCISCO BASTOS ALVES DE CARVALHO S37538-6 28/03/2025 56732 R$ 130,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS
A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº
9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por
meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas
Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da
Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade
Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator
não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o
proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável
pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. O formulário para identificação do condutor deve
ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos
facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br
Lote: 45
Tipo: Notificação Autuação
Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor
56732 R$ 130,16
CPJ-1533 CARLOS AUGUSTO BARBOZA S35685-6 11/03/2025 74550 R$ 130,16
66020 R$ 293,47
CLS-7020 LAKSMI PRIA GARCIA SOARES NOVOTNY R153459-5 11/03/2025 56732 R$ 130,16
60503 R$ 293,47
SUO-2G08 RENAN SOUZA DE LIMA E75861-7 16/03/2025 74550 R$ 130,16
74550 R$ 130,16
SWU-7H10 SOLANGE GONCALVES PRUDENTE S36896-6 23/03/2025
FVA-8A91 MILENE CHINAQUI BRAGA S36853-6 22/03/2025
GGO-1A60 CELSO HENRIQUE MARCIANO R155668-5 23/03/2025
CLS-7020 LAKSMI PRIA GARCIA SOARES NOVOTNY R154088-5 15/03/2025
CLS-7020 LAKSMI PRIA GARCIA SOARES NOVOTNY R155529-5 21/03/2025 74630 R$ 195,23
QUN-7D00 RAFAEL MATTAR LOBATO R155459-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16
ETH-9030 IRACI MEREU GOMES A102838-8 18/03/2025 55412 R$ 195,23
EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP R155852-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
EGB-7I62 MICRO U B L C PARCEIROS LTDA S37506-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47
FTH-3180 CELSO LOURENZONI E73328-7 25/03/2025 76252 R$ 293,47
FVT-6A59 SEBASTIAO LEITE MAMEDE R156535-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
FBI-4F45 LUIS CARLOS MOREIRA R156203-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16
ESQ-1933 GABRIEL MATOS GERALDO OLIVEIRA DA SILVA R156029-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
DAU-4856 TEREZINHA GOMES SOARES R156902-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16
RGC-0H75 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R156123-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16
FOC-1755 MARCOS VINICIUS ARAUJO GIARETTA R156582-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
EHX-8126 RENATO SANTANA DOS REIS R156395-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
BVS-9426 FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO FILHO R155986-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R156403-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R156584-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
EWT-7A93 JOSE DIMAS ALVES S37523-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47
CCC-7154 AREIAS GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIA R155866-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA R155892-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16
CDS-4G17 CLAUDEMIR MOREIRA DO AMARAL R156704-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
BRD-0494 LUIZ CARLOS S MACIEL R157039-5 29/03/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R156821-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16
DRB-0696 LUIZ RODRIGO ALVES DE LIMA S37441-6 27/03/2025 56732 R$ 130,16
HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA R156809-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16
FQG-3804 LUCIANA VIEIRA COSSOVAN R156637-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
DWU-1J30 ADRIANA APARECIDA CAFALLONI BARBOSA R156622-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R156699-5 27/03/2025 74630 R$ 195,23
FLF-7D62 SERGIO TADEU DE OLIVEIRA R156992-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16
EPD-1564 KAUAN MIGUEL VIEIRA DOS SANTOS R156687-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
ESY-0B96 FELIPE DA SILVA EMBOAVA 44313568867 R156672-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
FOC-3269 JOSE FERNANDO LOBO BAR R156693-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S37567-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S37564-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R156619-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16
QQI-7H56 CHARLES DA SILVA SANT ANA R156974-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16
EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N120963-5 10/11/2024 50020 R$ 260,32
FEB-7011 AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA EPP N121870-5 14/11/2024 50020 R$ 260,32
BHS-2214 LUIZ AUGUSTO JACINTO DE ALMEIDA P316540-1 01/04/2025 73662 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N122018-5 14/11/2024 50020 R$ 260,32
DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI N121244-5 11/11/2024 50020 R$ 260,32
FVW-5D62 PENITENCIARIA FEMININA II TREMEMBE N26512-6 15/11/2024 50020 R$ 586,94
TLV-2A10 SIMARA VITORIA BARBOZA DA ROCHA R157458-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16
GIC-2F28 FLAVIA CONCEICAO INACIO DE MEDEIROS R156759-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16
DXT-0073 74550 R$ 130,16
ORZ-8178 SERGIO VITAL GONCALVES BARROS R157474-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 50020 R$ 260,32
ENN-5C59 DERIMAR SOTANO DE PAULA R157439-5 30/03/2025 50020 R$ 260,32
QAZ-1J11 50020 R$ 260,32
FOC-3269 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N124802-5 23/11/2024 50020 R$ 260,32
GEB-4I74 56732 R$ 130,16
FNZ-6A16 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N125090-5 24/11/2024 74550 R$ 130,16
CRX-0474 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N124534-5 23/11/2024 74550 R$ 130,16
FNP-3F00 74550 R$ 130,16
HJW-9896 JOSE FERNANDO LOBO BAR N124458-5 22/11/2024 74550 R$ 130,16
GIR-9810 74550 R$ 130,16
BUH-5J10 ORLANDO DOS SANTOS SAMPAIO S37749-6 30/03/2025 54521 R$ 195,23
FOG-0F43 50020 R$ 260,32
SUH-5F17 AUTO POSTO CIDADE NOVA PINDAMONHANGABA R157278-5 29/03/2025 50020 R$ 390,46
EKZ-4533 L 50020 R$ 260,32
KGQ-5J36 50020 R$ 586,94
DIR-7D23 ARMANDO CESAR DA SILVA R157201-5 29/03/2025 60503 R$ 293,47
DUG-5670 50020 R$ 260,32
LUCIANE GOMES DE FREITAS R157646-5 31/03/2025
FABIANO ALEX DA SILVA R157679-5 31/03/2025
GUSTAVO DE TOLEDO LINO R157651-5 31/03/2025
FERNANDO SCARDOVELLI DA SILVA P315023-1 30/03/2025
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS BR L N124176-5 21/11/2024
CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA N98085-8 10/12/2024
CRISTIANE GONCALVES BOING COMERCIO DE MA N26534-6 13/11/2024
ANA CAROLINA DA CONCEICAO 36906567888 N26568-6 15/11/2024
WESLEY DOS SANTOS BALTAZAR S37712-6 30/03/2025
JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA N122868-5 17/11/2024
ETI-2I06 GEOVANE LEONILDES DE MELO S37719-6 30/03/2025 60503 R$ 293,47
EYJ-7C21 CRISTIANE DA SILVA FERREIRA R157665-5 31/03/2025 74550 R$ 130,16
EVI-9981 HAMILTON PEDROSO A103291-8 26/03/2025 55412 R$ 195,23
OBQ-2H18 JONATA SILVA DE OLIVEIRA R157496-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16
FMO-1754 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA A103297-8 26/03/2025 55412 R$ 195,23
DEE-8B69 PAULO ROBERTO NASCIMENTO BORBA R157556-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16
FDM-0147 JOAO SERGIO DOS SANTOS R157729-5 31/03/2025 74550 R$ 130,16
EML-3F99 JOAO SERGIO DOS SANTOS R157563-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16
FRH-3E32 EDNA DO CARMO MORAIS SILVA R157713-5 31/03/2025 74550 R$ 130,16
EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S38025-6 02/04/2025 60503 R$ 293,47
EVA-4930 JULIANE CARLOS VOGADO S38111-6 02/04/2025 60503 R$ 293,47
EBK-2C09 VANUZA VITORINO LIMA DA SILVA S38123-6 02/04/2025 56732 R$ 130,16
FOG-0F43 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS BR L R158108-5 02/04/2025 74550 R$ 130,16
ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N127421-5 03/12/2024 50020 R$ 260,32
GBT-5560 FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO R158730-5 05/04/2025 74550 R$ 130,16
KAZ-3D01 J C V DOS SANTOS SOARES CONSTRUCAO R158728-5 05/04/2025 74550 R$ 130,16
FXM-1I43 PAULO EDUARDO REIS PENEDO R158560-5 04/04/2025 74550 R$ 130,16
DLJ-5416 SIDMAR BANDEIRA S38286-6 04/04/2025 60503 R$ 293,47
CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R158556-5 04/04/2025 74550 R$ 130,16
DDK-8872 CLAUDINEI DA COSTA R158985-5 06/04/2025 74550 R$ 130,16
FMD-6809 TARASIO VALDOMIRO GRANATYR R158787-5 05/04/2025 74550 R$ 130,16
QAZ-1J11 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R158703-5 05/04/2025 74550 R$ 130,16
ELU-2609 GUILHERME BATISTA MENDONCA R158563-5 04/04/2025 74550 R$ 130,16
RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R159028-5 06/04/2025 74550 R$ 130,16
FNP-3F00 LUCIANE GOMES DE FREITAS S38279-6 04/04/2025 60503 R$ 293,47
FHF-9I61 ELISABETE DAMASIO DE JESUS A103472-8 31/03/2025 55412 R$ 195,23
ETM-2775 EDERSON ALVES PEREIRA R157893-5 01/04/2025 74550 R$ 130,16
FBS-9219 APARECIDA DOS SANTOS YAMAMOTO E81314-7 28/03/2025 54600 R$ 130,16
DDO-2976 KATIA MENEZES A103195-8 25/03/2025 55412 R$ 195,23
DDK-8872 CLAUDINEI DA COSTA A103565-8 01/04/2025 55412 R$ 195,23
STT-7G97 CLEMENTE DIAS S38443-6 05/04/2025 60503 R$ 293,47
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) THEODORA DE SOUZA
Endereço: ORALIO VILARTA, R, 0256
Bairro: JARDIM PAULISTA - Cep: 12091-620 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 21072013001
Endereço: JOSE BONIFACIO MOREIRA, AV, 0000, - Bairro: CAIXA D AGUA
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 1405,30
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 25080/2025
Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,
nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 02 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) DANIEL JOSE REINALDO
Endereço: JOAO MANOEL RAMIRO, R, 0180
Bairro: CONJ RES SITIO S ANTONIO - Cep: 12072-120 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64102002001
Endereço: JOAO MANOEL RAMIRO, R, 0180, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 118,28 Área Constr. verificada M²: 137,64
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 14726/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 03 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) CLERO DE OLIVEIRA
Endereço: ANTONIO DIAS CARDOSO, R, 0136
Bairro: JARDIM SANDRA MARIA - Cep: 12081-260 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 26020009001
Endereço: ANTONIO DIAS CARDOSO, R, 0000, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 302,52
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 34158/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 10 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) DELION CARLOS DE BRITO
Endereço: FRATERNIDADE, AV DA, 01008
Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12071-113 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63116028001
Endereço: FRATERNIDADE, AV DA, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 79,72
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 1415/2024
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 11 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) CASSIA APARECIDA DE CAMPOS
Endereço: FRATERNIDADE, AV DA, 01002
Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12071-113 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63116084001
Endereço: FRATERNIDADE, AV DA, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 170,99
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 1415/2024
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 11 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) CELSO DOS SANTOS FAUSTO
Endereço: ANTONIO DE CASTRO ALVES, R, 0032
Bairro: BOSQUE DA SAUDE - Cep: 12082-170 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 72013037001
Endereço: JOAO VANONI, R, 0000, - Bairro: PIRACANGAGUA
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 194,00
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 3204/2024
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 11 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) ANTONIO MARIANO DA SILVA
Endereço: GOIABEIRAS, CAMINHO DAS, 0481
Bairro: QUINTA DAS FRUTAS - Cep: 12092-533 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 21239010001
Endereço: GOIABEIRAS, CAMINHO DAS, 0000, - Bairro: SAO GONCALO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 382,28
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 15849/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 13 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) ODAIR FRANCISCO DE SOUZA
Endereço: VIOLETAS, AV DAS, 009
Bairro: CAMPOS ELISEOS - Cep: 12090-040 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64092001001
Endereço: ANA LUCIA DE OLIVEIRA CAMPOS, AV, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 235,98
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 36511/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 16 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS
Endereço: AMACIO MAZZAROPI, ESTRADA, 0612
Bairro: GRJ REU SAO JUDAS TADEU - Cep: 12086-020 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 29023022001
Endereço: AMACIO MAZZAROPI, ESTRADA, 0612, - Bairro: ITAPECERICA
Área Constr. anterior M²: 46,00 Área Constr. verificada M²: 77,00
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 32262/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 16 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Endereço: ALFREDO TELLES PEIXOTO, R, 0039
Bairro: BARRANCO - Cep: 12053-680 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55163081001
Endereço: ALFREDO TELLES PEIXOTO, R, 0000, - Bairro: BARRANCO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 73,94
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 66028/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 17 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
Endereço: BARREIRO, ESTRADA DO, 1846
Bairro: BARREIRO - Cep: 12092-000 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 73041004001
Endereço: BARREIRO, ESTRADA DO, 1846, - Bairro: BARREIRO
Área Constr. anterior M²: 368,18 Área Constr. verificada M²: 807,84
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 36437/2025
Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,
nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 23 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) LUIZ ALBERTO LUCAS
Endereço: GERALDO MARTINS DE ANDRADE, R, 0071
Bairro: PARQUE PLANALTO - Cep: 12053-250 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 54041012001
Endereço: GERALDO MARTINS DE ANDRADE, R, 0071, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 96,00 Área Constr. verificada M²: 197,56
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 22912/2023
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 23 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) BENEDITO RODRIGUES DE SALES
Endereço: ANTONIO CARLOS ALVARENGA JR, R, 00150
Bairro: CHACARA SANTA LUZIA - Cep: 12091-420 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 29021026001
Endereço: ANTONIO RAMOS, R, 0000, - Bairro: ITAPECERICA
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 90,08
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 34227/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 24 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) OCIMARA MOREIRA DOS SANTOS
Endereço: IZALTINA RIBEIRO DOS SANTOS, R, 00232
Bairro: ESTIVA - Cep: 12050-450 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 41011104001
Endereço: IZALTINA RIBEIRO DOS SANTOS, R, 0232, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 69,69 Área Constr. verificada M²: 91,80
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 883/2022
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 24 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) CLAUDIA SANTOS REBEQUE
Endereço: MARIANO MOREIRA, R, 0590
Bairro: CENTRO - Cep: 12080-400 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 15049003001
Endereço: MARIANO MOREIRA, R, 0590, - Bairro: CENTRO
Área Constr. anterior M²: 189,50 Área Constr. verificada M²: 266,60
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 375/2023
Observação: BC 15049003001 e BC 15049004001
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,
nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 25 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) CARLOS FRANCISCO NALDI
Endereço: MONTEIRO, R DR, 00129
Bairro: CENTRO - Cep: 12120-000 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 53025011001
Endereço: BAHIA, R, 0000, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 95,81
Class./Tipologia: PREDIOS COMERCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 38728/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 26 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) JOSE TUAN
Endereço: ASSIS CHATEAUBRIAND, AV, 0071
Bairro: INDEPENDENCIA - Cep: 12031-230 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 22036001001
Endereço: MARGINAL JD JULIETA, AV 0640, - Bairro: BELEM
Área Constr. anterior M²: 90,00 Área Constr. verificada M²: 118,50
Class./Tipologia: PREDIOS COMERCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 97/2023
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 26 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) ULISSES DA SILVA ABREU
Endereço: VENEZUELA, R, 00261
Bairro: JARDIM DAS NACOES - Cep: 12030-310 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 31014018001
Endereço: VENEZUELA, R, 00261, - Bairro: INDEPENDENCIA
Área Constr. anterior M²: 183,17 Área Constr. verificada M²: 219,42
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 17071/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 27 de junho de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 789, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e
à vistas da solicitação do Memorando 1 Doc n° 41.166/25;
R E S O L V E:
Transferir ao Sr. Rafael Sant Anna Barbosa Ferreira, matrícula nº 52.978, titular
do cargo de Assessor Técnico de Análise e Controle de Custos, a incumbência de responder
pelo expediente da Controladoria Geral do Município, nos limites das atribuições descritas no
art. 5º, §2° da Lei Complementar nº 433, de 20 de novembro de 2018, no período de 23/06/25
a 22/07/25, por motivos de férias regulamentares do Controlador Chefe, sem fazer jus à
diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 794, DE 30 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 36485/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor VANDERLEI DA SILVA CARDOSO
matrícula 43450 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, a contar de
01 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até
03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de
04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de
2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 796, DE 30 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 29792/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MARCELA VELLASCO
GONCALVES matrícula 20527 titular do cargo de Professor III, lotada na
Secretaria de Educação, a contar de 31 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 797, DE 30 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 8136/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ALVARO CAMILHER matrícula
31354 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a contar de
28 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até
03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de
04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de
2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 798, DE 30 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 33684/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CLAUDIA LUCIA DA SILVA
matrícula 19602 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de Educação, a
contar de 31/07/2025 até 14/08/2025, licença para o trato de assuntos particulares, sem
remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 801, DE 1º DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 15656/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MIRIAN BARCELOS VELOSO
DOS SANTOS matrícula 51533 titular do cargo de Professor de Educação Infantil,
lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas,
por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei
Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar
n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 802, DE 1º DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 15558/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora BLANCHE CERRUTI DE SALES
SANTOS matrícula 27912 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 803, DE 1º DE JULHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 16091/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora MARCIA GONCALVES
matrícula 34605 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de Saúde,
redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 804 DE 01 DE JULHO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos
elementos constantes do Memorando nº 34.261/2025, em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 34
do Decreto Municipal nº 14.965, de 04 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir uma Comissão Interna de Arborização Urbana CIAU para assessoramento do
Prefeito Municipal, com a seguinte composição:
I SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL:
Rodrigo Freitas Lima;
André Luis de Castro Fonseca;
II SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
Wladimir Pereira Cardoso Filho;
Romulo Correa da Silva;
III SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO:
Igor Ferreira da Silva Ribeiro;
IV SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA:
Solange Faria da Luz;
V SECRETARIA DE OBRAS:
Deise Regina Mascarenhas Borges.
Art. 2º A CIAU será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-estar Animal.
Art. 3º Compete à CIAU estudar, analisar e opinar sobre assuntos pertinentes à arborização do
Município, sempre que necessário.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 420, DE 01 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 15807/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor JAMES RENAN DOS SANTOS
matrícula 53115 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Serviços Públicos,
por tempo indeterminado, a contar de 30/06/2025, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma do disposto no artigo
93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 421, DE 01 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 16548/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora ROBERTA LUIZA MARIOTO
GONCALVES matrícula 44864 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria
de Administração, por tempo indeterminado, a contar de 03/07/2025, devendo exercer
as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Administração, na forma do
disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 422, DE 01 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 17078/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SUSANA VERENA MACARIO
ROSA matrícula 19165 titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 01/07/2025 até o 01/07/2027, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 423, DE 01 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 16868/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor JOSE HILTON OLIVEIRA DE SA
matrícula 34924 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de
Administração, a contar de 01/07/2025 até o 29/10/2025, devendo exercer as funções
que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Administração, na forma do disposto no
artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 431, DE 01 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 43752/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 26/06/2025, os
efeitos da Portaria SEURB nº 16, de 20 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor
(a) JANAINA GRAZIELA MOREIRA matrícula 45144, para exercer a função de
confiança de Supervisor de Divisão de Regularização e Legalização de Edificações,
subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 432, DE 01 DE JULHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Processo Administrativo nº 43752/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JANAINA
GRAZIELA MOREIRA, titular de cargo efetivo matrícula 45144, a contar de
27/06/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão Operacional de
Vistoria e Habite-se Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano,
nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-238 a 255/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 238/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 106/2025, Processo nº MED-0619/2024 (GRP: 2024/011708),
R E S O L V E: Nomear THAIS IWAMOTO COLACIOPPO, CPF nº 342.763.218-08,
classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III; Clínica Médica I; Clínica
Médica II; Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I (Internato); Clínica
Médica II (Internato); Urgências e Emergências I ((Internato); Urgências e Emergências II
(Internato).", do Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 239/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 122/2025, Processo nº ARQ-0017/2025,
R E S O L V E: Nomear ANA FLAVIA BATISTA DE AGUIAR AFONSO, CPF nº
314.181.818-54, classificada em 1° lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05/06/2025, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Patrimônio Cultural e Técnicas Retrospectivas em Arquitetura e Projeto de
Requalificação Urbana.", do Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Departamento de
Arquitetura, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 240/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 105/2025, Processo nº MED-CARAG-0058/2025,
R E S O L V E: Nomear FLAVIO FERRELI, CPF nº 781.823.957-04, candidato único,
classificado no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de
Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Obstetrícia I,
Obstetrícia II, Ginecologia I, Ginecologia II, Ginecologia e Obstetrícia I (Internato) e
Ginecologia e Obstetrícia II (Internato)", do Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba/Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 241/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento nos
Arts. 234 e 235 da Lei Complementar nº 282/2012, e tendo em vista o decidido no Processo
Administrativo Disciplinar COPEDI n° 005/2025 (GRP:2025/004145);
R E S O L V E: Aplicar a Pena de Demissão, a contar de 02/07/2025, à servidora
ANDRESSA ROLDÃO, CPF nº 228.134.378-24, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,
lotada na Pró-reitoria de Administração Diretoria de Recursos Humanos, com fundamento
no Art. 194, inciso IV, pelo cometimento de falta disciplinar descrita no Art. 187, incisos I,
III, e seu Parágrafo Único, todos da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 242/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo nº SPG-003488/2023, e conforme decisão do Egrégio
Conselho de Ensino e Pesquisa, em reunião extraordinária realizada em 18/06/2025,
R E S O L V E: Conceder à professora Dra. CAMILA LOPES FERREIRA, CPF nº
326.709.188-83, Professor Visitante, renovação de Bolsa Pesquisa, nos termos da Deliberação
Consep nº 183/2011, para continuidade das atividades de docência, pesquisa e orientação,
junto ao Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde, por 24 (vinte e quatro) meses, no
período de 01/08/2025 a 31/07/2027, com dedicação de 30 (trinta) horas-aula semanais, com
remuneração prevista na Deliberação Consad nº 023/2011.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 243/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo ARQ-0010/2025,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 117/2025, de 26/03/2025, que admitiu no período
de 20/02/2025 a 20/04/2025, ou até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso
Público de Provas e Títulos, NATALIA DOS SANTOS MORADEI, CPF nº 311.197.058-
27, na função de Professor Colaborador, no Departamento de Arquitetura e
Urbanismo/Departamento de Arquitetura, para declarar que o término do contrato deverá
ocorrer em 05/07/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 244/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo ARQ-0024/2025,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 108/2025, de 24/03/2025, que admitiu no período
de 10/03/2025 a 09/05/2025, ou até admissão de candidato aprovado em Processo Seletivo
Simplificado de Provas e Títulos, EMANUEL CORTEZ, CPF nº 323.722.768-40, na função
de Professor Colaborador, no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Departamento de
Arquitetura, para declarar que o término do contrato deverá ocorrer em 05/07/2025,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 245/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo CIV-002/2025 (GRP: 2025/131),
R E S O L V E: Apostilar o item 1 da Portaria R-Nº 198/2025, de 30/05/2025, que admitiu no
período de 20/05/2025 a 05/07/2025, DOUGLAS ANDRIN EDMUNDO, CPF nº
092.581.338-97, na função de Professor Colaborador, no Departamento de Engenharia e
Computação/Departamento de Engenharia Civil, para declarar que o contrato foi prorrogado
até 14/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 246/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo ENN-0226/2023 (GRP: 2023/009912),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 506/2023, (já apostilada pelas Portarias R-
N°070/2024, 227/2024 e 417/2024) que admitiu LETÍCIA VERÍSSIMO DUTRA, CPF nº
441.833.968-08, nos períodos de 05/10/2023 a 20/12/2023, de 21/12/2023 a 30/06/2024, de
01/07/2024 a 20/12/2024, e de 21/12/2024 a 05/07/2025 respectivamente, na função de
Professor Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Enfermagem
e Nutrição, para declarar que o término da contratação ocorreu em 25/06/2025,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 247/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo-ENN nº 0126/2024 (GRP: 2024/008556),
R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 312/2024, (apostilada pela Portaria R-N°415/2024)
que admitiu MILENA PISCIOTTA CUNHA, CPF nº 484.649.208-73, no período de
07/08/2024 a 20/12/2024, e de 21/12/2024 a 05/07/2025 respectivamente, na função de
Professor Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Enfermagem
e Nutrição, para declarar que contrato foi prorrogado até 14/12/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 248/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo-ENN nº 0017/2025,
R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 116/2025, que admitiu ELOAR VANESSA
SOUZA LOPES, CPF nº 392.294.078-10, no período de 17/02/2025 A 05/07/2015, na
função de Professor Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de
Enfermagem e Nutrição, para declarar que contrato foi prorrogado até 14/12/2025,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 249/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo-FST nº 015/2025,
R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 072/2025, (apostilada pela Portaria R-N°085/2025 e
retificada pela Portaria R-Nº 106/2025) que admitiu CAROLINA WERNDL TREVIZAN,
CPF nº 369.529.788-36, no período de 18/02/2025 a 17/04/2025, na função de Professor
Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Fisioterapia, para
declarar que o término do contrato será em 05/07/2025, permanecendo inalterados os demais
termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 250/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo-IBB nº 0109/2024 (GRP: 2024/008176),
R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 294/2024 (apostilada pela Portaria R-N°412/2024)
que admitiu NATALI CAROLINE DA SILVA, CPF nº 425.126.988-82, no período de
05/08/2024 a 20/12/2024, e de 21/12/2024 a 04/07/2025, respectivamente, na função de
Professor Colaborador, do Instituto Básico de Biociências, para declarar que o término do
contrato ocorreu em 06/06/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada
portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 251/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo IBB-0075/2025 (GRP: 2025/003017),
R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 195/2025 que considerou como de efetivo exercício
o período de 07/05/2025 a 25/05/2025, em que TALITA DE CASTRO DOMICIANO, CPF
nº 343.010.368-14, exerceu a função de Professor Colaborador, do Instituto Básico de
Biociências, para declarar que o contrato foi prorrogado até 06/07/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 252/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo nº IBE-0010/2025 (GRP: 2025/000634),
R E S O L V E: Apostilar o item 1 da Portaria R-Nº 230/2025, que admitiu no período de
20/05/2025 a 05/07/2025, BÁRBARA MAXIMINO DA FONSECA REIS, CPF nº
364.524.048-90, na função de Professor Colaborador, no ao Instituto Básico de Ciências
Exatas, para declarar que o contrato foi prorrogado até 14/12/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 253/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo- IBH-000788/2025,
R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 129/2025 (apostilada pela Portaria R-Nº 143/2025),
que admitiu ÉRICA PANIAGUA HUAYLLAS, CPF nº 283.821.738-02, no período de
17/02/2025 a 17/04/2025, ou até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso
Público de Provas e Títulos, na função de Professor Colaborador, do Instituto Básico de
Humanidades, para declarar que o contrato foi prorrogado até 06/07/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 254/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-052/2025,
R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 093/2025, que admitiu THAIZA AGOSTINI
CORDOBA DE LIMA, CPF nº 352.324.868-02, no período de 06/03/2025 a 04/05/2025, ou
até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, na
função de Professor Colaborador, do Departamento de Ciências Médicas/Departamento de
Medicina, para declarar que o término do contrato ocorreu em 03/06/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 255/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo nº PSI-0014/2025,
R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 103/2025, que admitiu PAULA MARQUES
KLIER MONTEIRO, CPF nº 419.432.388-20, no período de 17/02/2025 a 05/07/2025, na
função de Professor Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde /Departamento de
Psicologia, para declarar que o contrato foi prorrogado até 14/12/2025, permanecendo
inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do
ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria