Publicações da edição 730 - 02/07/2025 e Ano IV

Publicações da edição 730

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 021/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,

no uso de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017

de 20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 1.752.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e dois mil reais), para

suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação

parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté

para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 1º de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, ao primeiro dia do

mês de julho de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 021/2025 R$ 40.000,00

ANEXO ÚNICO R$ 30.000,00

R$45.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$247.000,00

R$500.000,00

01.01.0104.4.003.12.122.339030.04.1100000 R$200.000,00

01.01.0104.4003.12.122.339033.04.1100000 R$ 300.000,00

01.01.0104.4003.12.122.339039.04.1100000 R$ 15.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339039.04.1100000 R$ 75.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339039.04.1100000 R$ 300.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339039.04.1100000 R$ 1.752.000,00

05.01.0117.4003.12.362.449052.04.1100000

04.01.0108.4003.12.392.339040.04.1100000 R$ 40.000,00

04.01.0121.4023.12.392.339039.04.1100000 R$ 30.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339014.04.1100000 R$ 45.000,00

R$247.000,00

Total da Suplementação R$500.000,00

REDUÇÃO R$200.000,00

R$300.000,00

03.01.0106.4.003.12.123.339039.04.1100000 R$ 15.000,00

01.01.0104.4003.12.122.339139.04.1100000 R$ 75.000,00

01.01.0104.4003.12.122.339139.04.1100000 R$300.000,00

05.01.0111.4003.12.364.339040.04.1100000 R$ 1.752.000,00

02.01.0104.4004.12.122.339039.04.1100000

03.01.0106.4003.12.123.339039.04.1100000

05.01.0111.4003.12.364.449052.04.1100000

04.01.0108.4003.12.392.339039.04.1100000

04.01.0108.4003.12.392.339039.04.1100000

03.01.0104.4003.12.122.339014.04.1100000

Total da Redução

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 022/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté,

no uso de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 17 da Lei Municipal nº 6.017

de 20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar

no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação

parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté

para o exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 1º de julho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, ao primeiro dia do

mês de julho de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 022/2025 R$ 50.000,00

ANEXO ÚNICO R$ 50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO

01.01.0104.4.003.12.122.339091.04.1100000

Total da Suplementação

REDUÇÃO R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

03.01.0106.4.003.12.123.339039.04.1100000

Total da Redução

DISPENSA ELETRÔNICA N° 52/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 52/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Contratação de Coffee Break no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 14h30 do dia 10 de julho de

2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 03 de julho de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

COMUNICADO

CHAMAMENTO Nº 02-II/25

PROCESSO Nº. 8.820/25

Taubaté, 02 de Julho de 2025.

Comunicamos que a sequência para o sorteio da ordem de classificação dos

leiloeiros habilitados no Chamamento 02-II/25, que cuida do Credenciamento de

Leiloeiros oficiais para realização de leilões de bens móveis, imóveis e veículos,

ocorrerá no dia 04/07/2025 às 14:30 horas no Auditório do Parque Natural Municipal

Vale do Itaim, situado na Av. São Pedro, 2000- Itaim, Taubaté/SP.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

_____________________________________________________________________

AV. TIRADENTES, 520 - CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP: 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 002/2023, em conformidade com o despacho 9, através do

Memorando 37.895/2025, para o cargo de Engenheiro Civil, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Perfeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

BRUNO PEREIRA GASPAR FRANCA

160.771.447-70 15

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 08/07/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 002/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/4988-D53F-DB7F-816B e informe o código 4988-D53F-DB7F-816B

Estado de São Paulo

Visto. Ciente. De acordo.

ACOLHO a manifestação elaborada pela Procuradoria Administrativa relativa ao Chamamento

Público nº. 02-II/25 - processo administrativo nº. 8.820/25, que cuida do Credenciamento de

Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões de bens móveis, imóveis e de veículos pertencentes

ao Patrimônio Público Municipal, referente ao recurso impetrado pelos leiloeiros FERNANDA

DAMETTO MARCONDES CALHEIRO e CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS, decido pelo

seu recebimento e no mérito pelo seu DEFERIMENTO, tornando os recorrentes credenciados no

certame e aptos a participar do sorteio de definição da classificação. Siga o certame sua regular

cadência. Cumpra-se.

Taubaté,

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 4988-D53F-DB7F-816B

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR (CPF 372.XXX.XXX-76) em 02/07/2025 14:49:29 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ

Estado de São Paulo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/487D-5973-E268-DE20 e informe o código 487D-5973-E268-DE20

______________________________________________

PARECER JURÍDICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8.820/2025

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE LEIROEILOS

Trata-se de recursos interpostos por Fernanda Dametto

Marcondes Calheiro e César Augusto de Souza Santos, em face das inabilitações motivadas

pela ausência de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, conforme exigido no item

5.11 do edital convocatório.

O incisos I e II do art. 67 da Lei de Licitações dispõem que:

"Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissio-

nal e técnico-operacional será restrita a:

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conse-

lho profissional competente, quando for o caso, detentor de ates-

tado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço

de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho

profissional competente, quando for o caso, que demonstrem ca-

pacidade operacional na execução de serviços similares de com-

plexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem

como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art.

88 desta Lei;

............................................................................................"

O TCU, no acórdão 1.238/2019, expõe a diferença entre a

qualificação técnica-profissional e técnica-operacional, nestes termos:

Avenida Tiradentes, 520 ­ Centro ­ Taubaté 1

CEP 12030-180 ­ Fone (12) 3625-5019

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ

Estado de São Paulo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/487D-5973-E268-DE20 e informe o código 487D-5973-E268-DE20

______________________________________________

"A qualificação técnica operacional e profissional seriam

exigências distintas previstas na lei de licitações. A capacidade téc-

nico-operacional é um atributo da empresa e reflete sua aptidão

para realização de determinado tipo de obra sob o aspecto geren-

cial, ou seja, mobilizar instalações e pessoal para execução do ob-

jeto. Já a capacidade técnico-profissional é um atributo dos profis-

sionais da empresa, ou seja, dos responsáveis pela realização dos

serviços e reflete a experiência na sua realização.

Logo, não faz sentido contratar uma empresa que detém,

por exemplo 30 tratores, entretanto não dispõe de nenhum enge-

nheiro em seu quadro técnico. De igual modo, impensável a contra-

tação de uma empresa recém-criada, que somente apresenta ates-

tado de qualificação profissional, porém não consegue demonstrar

aptidão em executar uma obra dessa magnitude."

JULIANO HEINEN, em Comentários à Lei de Licitações e

Contratos Administrativos, editora Jus Podium, 6.º edição, páginas 547/548, ao comentar

sobre o dispositivo acima mencionado, pondera que:

"De início cabe dizer que normalmente se exige atestado

de capacidade técnica-operacional e/ou profissional para os casos

de obras ou serviços de engenharia. Contudo, para outros casos

pode ser muito adequado fixar requisitos mínimos de capacidade

técnica. Exemplifico: imagine que se tenha de desenvolver uma

consultoria sofisticada ou entregar um bem, cuja instalação re-

clama alto grau de especialização. Nestes casos, a exigência de ca-

pacidade técnica faz todo o sentido. (grifei)

Avenida Tiradentes, 520 ­ Centro ­ Taubaté 2

CEP 12030-180 ­ Fone (12) 3625-5019

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ

Estado de São Paulo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/487D-5973-E268-DE20 e informe o código 487D-5973-E268-DE20

______________________________________________

No mesmo diapasão, MARÇAL JUSTEN FILHO em Comen-

tários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas, 3.ª edição, ed. Revista dos Tribu-

nais, página 869:

"A determinação dos requisitos de qualificação técnica

far-se-á caso a caso, em face das circunstâncias e peculiaridades das

necessidades inerentes ao objeto a ser contratado. Caberá à Admi-

nistração, na fase interna antecedente à própria elaboração do ato

convocatório, avaliar os requisitos necessários, restringindo-se ao

estritamente indispensável a assegurar um mínimo de segurança

quanto à idoneidade dos licitantes." (grifei)

Portanto, s.m.j., ao contrário da contratação de complexa

obra de engenharia, o credenciamento em questão não requer rigor em relação aos requisitos

de habilitação-técnica.

Nesse passo, a meu ver, o registro perante a JUCESP e a

atuação como leiloeiro judicial demonstram satisfatoriamente a habilitação.

Ante o exposto, opino pelo deferimento dos recursos.

Consigne-se, por fim, que a presente manifestação toma

por base, exclusivamente, os elementos constantes dos autos até a presente data.

É o parecer.

Atenciosamente.

Taubaté ­ SP, 01 de julho de 2025

Rogério Azeredo Rennó

Procurador do Município - OAB/SP 147.482

Avenida Tiradentes, 520 ­ Centro ­ Taubaté 3

CEP 12030-180 ­ Fone (12) 3625-5019

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 487D-5973-E268-DE20

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ (CPF 132.XXX.XXX-17) em 01/07/2025 14:00:59 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Taubaté, 27 de junho de 2025.

À Procuradoria Administrativa,

Trata-se de procedimento instaurado por meio do Chamamento Público para Credenciamento nº 02- Assinado por 1 pessoa: PAMELA APARECIDA MOREIRA LEITE

II/25, com o objetivo de credenciar Leiloeiros Oficiais para a realização de leilões de bens móveis, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/CABC-D224-219A-9CE2 e informe o código CABC-D224-219A-9CE2

imóveis e veículos pertencentes ao patrimônio público.

Concluída a fase externa do certame, os interessados Fernanda Dametto Marcondes Calheiro e César

Augusto de Souza Santos interpuseram, tempestivamente e em conformidade formal, recurso contra

sua inabilitação, motivada pela ausência de apresentação do Atestado de Capacidade Técnica, conforme

exigido no item 5.11 do edital convocatório.

Os recorrentes sustentam que a apresentação de decisões judiciais de nomeação para condução de leilões

e a comprovação de habilitação como leiloeiros junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

seriam suficientes para comprovar sua capacidade técnica. Cumpre destacar que, em momento algum, se

questionou a aptidão dos proponentes para o exercício da atividade de leiloeiro, sendo a inabilitação

fundamentada exclusivamente na não apresentação do documento exigido no edital, qual seja, o atestado

específico de capacidade técnica.

No tocante à alegação do Sr. César Augusto de que outros leiloeiros supostamente menos capacitados

teriam sido habilitados, cumpre esclarecer que o procedimento de credenciamento não possui caráter

competitivo para aferição da "melhor proposta" ou do "melhor profissional". Trata-se, nesta etapa, de

verificação de atendimento aos requisitos de habilitação, com posterior sorteio para definição da ordem

de classificação, conforme previsto nas regras editalícias.

Quanto à alegação de que seus nomes não constavam na listagem de habilitados, informa-se que, em

17/06/2025, identificou-se a exigência, pela plataforma Licita+ Brasil, de anexação de documentos

justificando a inabilitação. Tais documentos foram devidamente elaborados em 18/06/2025 e inseridos

no sistema, conferindo publicidade e motivação ao ato administrativo. Ademais, foi assegurado aos

interessados o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, conforme item 8.4 do edital.

Ressalte-se que, mesmo após a reanálise da documentação apresentada, não restou comprovada a

Capacidade Técnica, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõe:

"Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional

será restrita a:

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente,

quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares

de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos

comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei."

Portanto, decisões judiciais de nomeação ou registros junto ao Tribunal de Justiça não substituem o

atestado requerido pelo edital, tampouco se equiparam aos documentos que atendem aos parâmetros

legais e objetivos de aferição de capacidade operacional.

O § 3º do art. 88, por sua vez, complementa esse entendimento ao prever:

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 1 pessoa: PAMELA APARECIDA MOREIRA LEITE

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/CABC-D224-219A-9CE2 e informe o código CABC-D224-219A-9CE2

Estado de São Paulo

"§ 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo

contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu

desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e

aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a

inscrição for realizada."

Dessa forma, encaminham-se os autos com proposta de recebimento dos recursos, por preencherem os

requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pelo não acolhimento, mantendo-se a decisão de inabilitação

dos recorrentes, diante do não atendimento ao requisito editalício quanto à apresentação do Atestado de

Capacidade Técnica, nos moldes da legislação vigente.

Atenciosamente,

Pâmela Aparecida Moreira Leite

Agente de Contratação

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------

AVENIDA TIRADENTES,520-CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE-PABX (0XX12) 3625.5000 - FAX (0XX12) 3621.6444

Relatório de Mensagens do Fórum Assinado por 1 pessoa: PAMELA APARECIDA MOREIRA LEITE

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/CABC-D224-219A-9CE2 e informe o código CABC-D224-219A-9CE2

Órgão Público: MUNICIPIO DE TAUBATE

Número do Edital/Aviso: 02-I

Objeto de Interesse: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para realização de leilão

online de bens mobiliários, veículos e imobiliários.

Data e Hora: 27/06/2025 12:10

Link do Fórum: https://licitamaisbrasil.com.br/forum-de-

mensagens/0Y5otZu72sX9h0VM

CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS - Fornecedor - 03/06/2025 14:53

Prezados, bom dia! Protocolei impugnação ao edital de credenciamento, contudo, não

obtive retorno dentro do prazo de 3 dias úteis. Há decisão em curso? se sim, podem me

encaminhar por e-mail ou disponibilizar no sistema? No aguardo.

Boa tarde, sua impugnação foi acatada e o edital republicado com a alteração solicitada.

Senhores, foi finalizada a análise dos documentos de habilitação e realizadas as

habilitações e inabilitações, sendo assim fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para

manifestação de recursos. Prazo até 25/06/25.

Mauricio José de Sousa Costa - Fornecedor - 18/06/2025 15:33

Prezada, pregoeira, boa tarde, como não foram anexados os documentos de habilitação, se

na plataforma estão anexados todos os documentos e estou providenciando a manifestação

de recurso. Segue em anexo print da plataforma com os documentos anexos. Desde já

agradeço!

Arquivo anexado: Captura de Tela (72).png

Sr. Maurício, conforme o print que o sr. anexou trata-se de uma tela para associar os

documentos, tanto que o título é "Selecione os Documentos que deseja associar". Essa

parte funciona como uma pasta em que o sr. acessa e seleciona os documentos que devem

ser vinculados. No seu caso o sr. só subiu os documentos e não fez a vinculação, sendo

assim eu não tenho acesso. Att, Pâmela Ap. Moreira Leite

Fernando Caetano Moreira Filho - Fornecedor - 23/06/2025 10:52

Prezados, já existe data prevista para o sorteio?

Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil 1

Sr. Fernando, aguardarei o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recursos. Se não Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/CABC-D224-219A-9CE2 e informe o código CABC-D224-219A-9CE2

tivermos recursos já marcarei a data do sorteio, caso sejam interpostos recursos aguardei

até o término do julgamento.

CESAR AUGUSTO DE SOUZA SANTOS - Fornecedor - 23/06/2025 15:58

Prezados, boa tarde! Meu nome é Cesar Augusto, protocolei recurso dentro do prazo legal.

Gostaria de saber em quanto tempo vocês irão analisar e disponibilizar o resultado? Grato.

Boa tarde sr. César, o prazo para recursos vai até o dia 25/06/2025, após este prazo

analisaremos todos os recursos impetrados.

Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil 2

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: CABC-D224-219A-9CE2

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

PAMELA APARECIDA MOREIRA LEITE (CPF 429.XXX.XXX-00) em 27/06/2025 12:11:06 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PROCESSO Nº. 13.528/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 296/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 11.685,00 (Onze mil seiscentos e oitenta e

cinco reais).

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.308/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 381/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 6.042,00 (Seis mil e quarenta e dois reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.304/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 290/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MKM DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 19.798,02 (Dezenove mil e setecentos e

noventa e oito reais e dois centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.118/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 16/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 1.953,45 (Um mil e novecentos e cinquenta e três reais e

quarenta e cinco centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.301/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 263/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 9.360,00 (Nove mil e trezentos e sessenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.206/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 268/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO ­

EPP, no valor de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.635/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e embutidos, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor de

R$ 8.680,22 (Oito mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.620/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a

favor da empresa: D. GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, no

valor de R$ 942,18 (Novecentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.639/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a

favor da empresa: RCM VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME, no valor de

R$ 2.758,18 (Dois mil e setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.634/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, constante do presente processo, a

favor da empresa: MARTINUCI ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.931,36 (Três

mil e novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.625/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 02/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes e frios, constante do presente

processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 4.487,95 (Quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e

noventa e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.298/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 476/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para o programa de diabetes,

constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE

LTDA, no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cindo mil reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.846/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 113/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L. para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma MAESTRO PALESTRAS E ATIVIDADE PEDAGÓGICA LTDA., no valor

total de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil reais); 4 ­ Ao Serviço de Controle

de Contratos e Convênios, para providências cabíveis; 5 ­ À Secretaria de Educação,

para acompanhamento.

Secretaria de Educação, aos 01/07/2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 14.767/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE

PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e

cinco reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.623/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 296/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do presente

processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA, no valor de

R$ 2.250,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais).

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 15.086/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

27/06/25 ­ Edição nº 727 ­ Pag. 14/17, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO

PARA SÍNDROME DE DOWN DE TAUBATÉ - ASSID, objetivando o custeio de

despesas gerais (serviços de contabilidade e consumo de energia elétrica, água e telefone)

da Organização, mediante a transferência de recurso proveniente da Emenda Parlamentar

nº 146.34, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 1º/07/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 15.233/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

27/06/25 ­ Edição nº 727 ­ Pag. 18/21, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o Instituto de

Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ­ Instituto

Vida, objetivando o custeio de recursos humanos e prestador de serviços, necessários ao

desenvolvimento das atividades da Organização, mediante a transferência de recursos

provenientes das Emendas Parlamentares nº 125.20, 128.25, 144.48 e 146.26, devendo ser

adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 1º/07/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL Nº 01/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

ORGANIZADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E

NUTRICIONAL ­ COMSEA DE TAUBATÉ (BIÊNIO -

2025-2027)

A Prefeitura de Taubaté-SP, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS,

no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Municipal de nº 6.007 de 27 de

novembro de 2024, torna público o Edital de Convocação de Representantes da Sociedade Civil

Organizada para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ­

COMSEA, do Município de Taubaté ­ SP, visando composição para o biênio 2025-2027.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

CONSIDERANDO a revogação da Lei 3.751, de 9 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a criação

do Conselho Municipal de Segurança Alimentar ­ COMSEA do município de Taubaté, devido à

necessidade de se estabelecer a politica de segurança alimentar a nutricional no município, cujo

objetivo é promover ações e políticas destinadas a assegurar o direito humano à alimentação

adequada, resultado de um processo de discussões ocorridas no exercício de 2024;

CONSIDERANDO a promulgação da 6.007 de 27 de novembro de 2024, que institui a Política

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, estabelece os componentes municipais

do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, criado pela Lei Federal nº

11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como fixa as diretrizes para o Plano Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional;

1.1- Este Edital visa a convocação da Sociedade Civil Organizada para eleição de representantes

para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - COMSEA, para o biênio de 2025 à 2027, conforme disposições

estabelecidas no artigo 4º, §2º, Decreto Municipal nº 16.043 de 27 e março de 2025.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1.2 - DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ­ COMSEA.

1.3 - DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral instituída através da Portaria nº 772/2025, indicados pelo Poder Executivo

terão as seguintes atribuições:

I. Organizar e garantir a lisura do processo eleitoral de escolha dos representantes da sociedade civil

para o biênio de 2025 à 2027;

II. Receber e analisar a documentação de habilitação de eleitores e candidatos que concorrerão às

vagas do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE TAUBATÉ

­ COMSEA;

III. Analisar a documentação, deferindo ou indeferindo os pedidos de habilitação das organizações

da sociedade civil;

IV. Habilitar eleitores e candidatos, de acordo com as condições previstas neste Edital;

V. Decidir sobre recursos interpostos, devidamente assinado pelo seu representante;

VI. Decidir com base nas normas vigentes, sobre os casos omissos neste Edital.

2 - DO CONSELHO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté, denominado

COMSEA, é o órgão colegiado, de caráter consultivo e de assessoramento ao Prefeito de Taubaté,

vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de Taubaté, com o objetivo geral de

propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional, integrando o

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ­ SISAN, instituído pela Lei Nacional nº

11.346, de 15 de setembro, de 2011.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2.2 - A participação dos conselheiros no COMSEA não será remunerada, sendo considerada como

relevante serviço ao município.

3- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E

NUTRICIONAL DE TAUBATÉ - COMSEA:

3.1 ­ O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté - COMSEA, tem as

seguintes atribuições:

I - Propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;

II - Aprovar a Política Municipal de Segurança Alimentar Nutricional em consonância com as Leis

Federal e Estadual que criam as respectivas políticas em seus âmbitos;

III - Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança

alimentar e nutricional, instituídos pelos governos estadual e federal;

IV - Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil

envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate às causas e aos males

da fome;

V - Estimular a garantia da mobilização e da racionalização no uso dos recursos disponíveis;

VI - Sugerir a realização de campanhas de educação alimentar e de formação de opinião pública

sobre o direito à alimentação adequada;

VII - Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança

alimentar nutricional;

VIII - Organizar e realizar, em um período máximo de quatro anos a Conferência Municipal de

Segurança Alimentar Nutricional;

IX - Sugerir anualmente, para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária

Anual, os projetos e ações prioritárias do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

X - Incentivar o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos em segurança

alimentar e nutricional;

XI ­ Sugerir a elaboração de diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a realização do

monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de

indicadores em parceria com as Instituições de Ensino Superior e outras instituições;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

XII - Estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins à segurança alimentar

nutricional, bem como com os conselhos da região e com o CONSEA Estadual e Nacional;

XIII ­ Fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ­ FUMSAN que

será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;

XIV - Elaborar e dispor sobre seu Regimento Interno.

4 ­ DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E

NUTRICIONAL DE TAUBATÉ - COMSEA:

4.1 - O COMSEA de Taubaté será composto por 15 (quinze) conselheiros, titulares e igual número

de suplentes, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do

Governo Municipal, da seguinte forma:

4.1.1 - Representantes do Governo Municipal:

I - 01 (um) representante da Universidade de Taubaté;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;

II - 01 (um) representante da Secretaria e Educação;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; e

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

4.1.2. Representantes da sociedade civil:

I - Movimentos de trabalhadores urbanos e rurais;

II - Associações de classes profissionais;

III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;

IV - Movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias, organizações sem fins

lucrativos e não governamentais;

V ­ Assentamentos da reforma agrária e agricultura familiar.

4.2 - Para cada representante titular haverá a indicação de um suplente, que no caso de

impedimento do titular, o substituirá nas reuniões do COMSEA.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

4.3 - Os representantes indicados pelas organizações da sociedade civil, deverão preencher os

seguintes requisitos:

I. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II. Atuar e residir no território de Taubaté-SP;

III. Representar instituições, associações, sindicatos, organizações com efetiva atuação no

município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e

organização popular.

4.4 - O mandato dos membros do COMSEA de Taubaté será de 2 (dois) anos, permitida uma única

recondução por igual período e substituição a qualquer tempo, em complementação ao mandato

vigente.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Os interessados em participar na indicação dos representantes da Sociedade Civil Organizada

deverão encaminhar, a partir do dia 02 de julho de 2025 a 21 de julho de 2025, ficha de inscrição

conforme modelo constante no anexo I deste edital.

5.2 - Para indicação dos representantes da sociedade civil (titular e suplente) é obrigatório a

apresentação dos seguintes documentos:

I. Cópia do cartão do CNPJ (se houver), ou relatório de atividades dos últimos 2 (dois) anos;

II. Cópia do comprovante de endereço da entidade no âmbito municipal;

III. Cópia da célula de identidade (RG) do representante indicado pela entidade;

IV. Ficha de inscrição com os documentos obrigatórios.

5.3 ­ A ficha de inscrição e os documentos obrigatórios devem ser protocolados pelo e-mail

adm.suas@taubate.sp.gov.br ou presencialmente na sede da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social, situada a Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro, 2º andar/ Prédio da CTI/Relógio, das

08h30 às 11h30, e das 14h00 às 16h30.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

5.4 - Cada entidade, grupo, movimento ou organização poderá indicar para o processo eleitoral à

vaga até (02) candidatos a conselheiro, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente para compor o

COMSEA de Taubaté.

6 ­ DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 - A análise da documentação será realizada pela Comissão Municipal responsável por realizar o

processo de escolha da Sociedade Civil Organizada instituída pela Portaria n.º 772, de 24 de junho

de 2025.

6.2 - Caso haja indicação de entidades em número superior ao quantitativo de vagas por setor

estarão elegíveis as entidades com maior tempo de trabalho no Município, e em caso de vacância

de vaga em algum dos setores, a(s) vaga(s) poderão ser direcionadas a outro segmento a critério de

avaliação da Comissão.

7 - DOS PRAZOS E DOS RECURSOS

7.1 - A Comissão Municipal responsável por realizar o processo de escolha da Sociedade Civil

Organizada, a partir do término das inscrições, analisará as mesmas e apresentará a relação, por

categoria, do candidato deferido e indeferido, por meio eletrônico do Município de Taubaté.

7.2 - A Publicação por meio eletrônico do Município de Taubaté de todos os inscritos aptos e não

aptos ocorrerá em 07 de agosto de 2025.

7.3 - Será concedido prazo para recurso de inscrição indeferida, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, a partir da publicação, que se dará por via eletrônica (e-mail com comprovação de

recebimento).

7.4 - O recurso deverá ser endereçado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social,

direcionado à Comissão Municipal responsável por realizar o processo de escolha da Sociedade

Civil Organizada, através do e-mail adm.suas@taubate.sp.gov.br ou presencialmente na Secretaria

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

de Desenvolvimento e Inclusão Social, situada a Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro, 2º andar/

Prédio da CTI/Relógio, 08h30 as 11:30, e das 14h00 as 16h30.

7.5 - O resultado do recurso será encaminhado para ciência do inscrito por via eletrônica (e-mail com

comprovação de recebimento) e será deliberado no prazo de até 24 horas.

8 - DO CRONOGRAMA ATIVIDADES

DATA Publicação do Edital no diário do Município

Indicação dos Representantes da sociedade civil

02/07/25 a 21/07/25 Análise dos Pedidos de Indicação

22/07/25 a 25/07/25 Publicação no boletim do município a relação dos

28/07/25 representantes indicados

Prazo para recurso

29/07/25 a 30/07/25

31/07/25 a 04/08/25 Prazo para apresentar defesa escrita

Publicação do resultado final

08/08/25 a 15/08/25 Elaboração do decreto que nomeia os titulares e suplentes

18/08/25 a 22/08/25 Posse dos conselheiros

9 - DA POSSE

9.1 - Os conselheiros eleitos serão empossados pelo Prefeito Municipal de Taubaté através de

Portaria e na sequência se dará a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar

e Nutricional de Taubaté.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social através do telefone (12) 3621-6048 ou na Área de Segurança Alimentar e Nutricional

(12) 3622-7948.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

10.2 - Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de chamamento.

10.3 - A Administração Pública Municipal poderá rever, alterar ou complementar o presente edital.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I

(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO)

A COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR REALIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DA

SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO COMSEA DE TAUBATÉ

Nome da entidade:_______________________________________________________

Categoria:

( ) Movimentos de trabalhadores urbanos e rurais;

( ) Associações de classes profissionais;

( ) Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;

( ) Movimentos sociais e populares organizados, associações comunitárias, organizações sem fins

lucrativos e não governamentais;

( ) Assentamentos da reforma agrária e agricultura familiar.

( ) Outro. Qual?_________________________________

Endereço:______________________________________________________________

CNPJ: ___________________________________________

Telefone ( )_____________ e ( )_____________________

E-mail:___________________________________________

A _____(NOME DA INSTITUIÇÃO)____, CNPJ _____(NÚMERO)____, que atua no município de

Taubaté, vem requer junto a esta Comissão sua inscrição no Processo de Seleção, biênio 2025-

2027, ao assento da SOCIEDADE CIVIL no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e

Nutricional ­ COMSEA, do Município de Taubaté ­ SP indicando para:

- TITULAR:____(NOME COMPLETO)___, inscrito no RG nº ____________e CPF nº

_____________, residente à ________(ENDEREÇO, CEP E

MUNICÍPIO)________________________, celular nº _____________________, e-mail

__________________________.

- SUPLENTE: ____(NOME COMPLETO)___, inscrito no RG nº ____________e CPF nº

_____________, residente à ________(ENDEREÇO, CEP E

MUNICÍPIO)________________________, celular nº _____________________, e-mail

__________________________.

Taubaté, ______ de julho de 2025

_ (ASSINATURA)__________

(NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL)

(CPF): ______________________________

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Processo nº 15.848/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

JEFFERSON NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº 25.771, para que apresente defesa

escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze)

dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo

único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 30 de junho de 2025.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,

publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.

2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)

dias a partir da terceira publicação do edital.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.174/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 31.156/2024

ASSINATURA: 30/06/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/11/2024 E ORDEM DE SERVIÇO

RECEBIDA EM 13/01/2025 VIGÊNCIA: 20 (VINTE) DIAS MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI

FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0507/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO:

9.436/2024 ASSINATURA: 30/06/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 19/08/2024 VALOR ESTIMADO:

R$ 219.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0108/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO

NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0569/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 12.384/2025 ASSINATURA: 01/07/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 / 75 R16 ­ VAN PARA VANS ESCOLARES

SPRINTER VALOR: R$ 74.480,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS UTÉIS (ENTREGA) + 05

ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0591/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BENÍCIO PNEUS LTDA PROCESSO: 14.868/2025 ASSINATURA: 30/06/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEU 225 X 70 R15C VALOR: R$ 1.640,00 VIGÊNCIA:

07 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 05 ANOS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 23.440/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EPTS ­ EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 18/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025

OBJETO: Sistema de avaliações online EAD

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001/53.

CONTRATADA: Maximize Comércio de Sistemas de Computação Ltda., CNPJ

10.640.104/0001-14.

VALOR: R$ 45.300,00

PRAZO: 12 meses

VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 30/06/2026

PREGÃO ELETRÔNICO EPTS N° 02/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da

Universidade de Taubaté ­ CNPJ 48.980.213/0001-53.

CONTRATADA: B42 Tecnologia Educação e Design Ltda ­

CNPJ 23.231.441/0001-08

OBJETO: Contratação de empresa especializada no

compartilhamento de objetos educacionais de conteúdo acadêmico

multidisciplinar

VALOR: R$ 171.000,00

PRAZO: 12 meses

VIGÊNCIA: 01/07/2025 A 30/06/2026

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Processo nº.........

Organização da Sociedade Civil: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de

Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica.

CNPJ: 57.521.759/0010-28

Emenda Parlamentar nº 135.20 ­ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,

entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Associação Franciscana de Assistência

Social Coração de Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, CNPJ

57.521.759/0010-28, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins

lucrativos, previamente inscrita sob nº 119190064 no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente - CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se à implementação de sistema de climatização e outros

investimentos no salão de eventos incluindo: a aquisição e instalação de dois

climatizadores, serviço de preparação da parte hidráulica e elétrica, aquisição de

climatizador portátil, aquisição de bebedouro de coluna industrial e aquisição e colocação

de cortina em lona linho, através dos recursos da Emenda Parlamentar nº 135.20.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando

uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º,

incisos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará

dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão

observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações

decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar os

limites individualizados autorizados na lei orçamentária.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações da

sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade

beneficiária;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a

celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de

cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação da Emenda Parlamentar nº 135.20 nos termos e para os efeitos contidos na

Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

Apoiar a entidade Associação Franciscana de Assistência FUMCAD R$ 40.000,00

135.20 Social Coração de Maria ­ Centro de Assistência Social

Santa Verônica, para implementação de sistema de

Climatização. (Investimento)

Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao

regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das

respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 10/2025 ­ de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das

Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Franciscana de Assistência Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Coração de Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, que está apta

perante este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Associação Franciscana de Assistência Social Coração de

Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica apresenta em seu Plano de

Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades

dos projeto "Implementação do Sistema de Climatização e outros Investimentos no Salão de

Evento", através da Emenda Parlamentar nº 135.20

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço, a Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria ­

AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica demonstra condições para desenvolver

as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3601, dotação orçamentária

25.03.4001.2.128.08.243.445042 ­ Fonte 08 ­ Cód. Aplicação 5000005 ­ no valor de R$

40.000,00 (quarenta mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga - CRP 06/124000

Área Técnica do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Instituto Mais

CNPJ: 47.063.817/0001-72

Emendas Parlamentares nº 144.55 e 144.72

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto Mais, regularmente constituída, de natureza

jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se a apoiar a entidade Instituto Mais para custeio de transporte.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,

da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização

de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos

I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensa-

da de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-

deral, com o fim de viabilizar a execução das programações

incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,

serão observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-

çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-

ciedade civil, na seguinte conformidade:

I ­ a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;

II ­ ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,

atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos

no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

para a celebração dos termos de colaboração e fomento e

acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 144.55 e 144.72 nos termos e para os efeitos

contidos na Lei nº 6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor Total

FUMCAD R$ 5.000,00

144.55 Apoiar a entidade Instituto Mais para custeio de

e transporte

144.72

Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Instituto Mais, que está habilitado,

cumprindo suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob nº 120220081.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.4001.2.128.08.243.3350.43 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de

R$5.000,00 (cinco mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Antonio Bernardes sepultado no jazigo perpétuo

Atual nº 375 da quadra 13ªB do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Marlene Bernardes RG: nº 4.244.829-3 e CPF: nº 637.295.048-00. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Marli Bernardes.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 1.029/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 07 de Janeiro de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) natimorto (26/09/1963) sepultado no jazigo

perpétuo Atual nº 537 da quadra 5ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Marcelo Artalino RG: nº 40.305.492-8 e CPF: nº 230.132.048-00. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Denize Alves da Silva Lemos, 2)Cesar Eduardo Lemos.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 32.680/2025).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 20 de Maio de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Lourença Valerio Indiani sepultada no jazigo

perpétuo Atual nº 34 da quadra 02ª do Cemitério Municipal de Quiririm/SP. Para comparecerem à

Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das

08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a

fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está

sendo reclamado por: Eden João Indiani Junior RG: nº 21.788.461-1 e CPF: nº 144.610.708-67. Deixando

como concessionário do perpétuo: 1)Silvia Helena Teixeira Leite.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 40.039/25 Proc. 40695/22).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 30 de Junho de 2025.

Andre Luis da Rocha

Divisão de Funerária e Cemitérios

Antonio Joaquim de Oliveira Neto

Secretária de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução

CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito

devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade

Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator

não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável

pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve

ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote:44

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

55412 R$ 195,23

FMX-0H75 GABRIEL RIBEIRO DA COSTA A102550-8 12/03/2025 56732 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

RGC-0H75 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA S36655-6 20/03/2025 60503 R$ 293,47

56732 R$ 130,16

GCZ-6709 GABRIEL DOS SANTOS SOUZA R155024-5 20/03/2025 74550 R$ 130,16

60503 R$ 293,47

DPA-9928 COMUNIDADE TERAPEUTICA PROADA S36734-6 21/03/2025

BYG-8G90 ALMIR DOS SANTOS S36738-6 21/03/2025

DXI-1F04 RODRIGO DA SILVA RAMOS R155087-5 21/03/2025

EYJ-7838 JOSE EZENILDO DE OLIVEIRA CAMPOS S36733-6 21/03/2025

BXZ-6C59 MATHEUS SOARES SOUZA R156229-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16

GJG-8F99 JOSE ADILSON DE CARVALHO S36814-6 21/03/2025 60503 R$ 293,47

MWB-6092 SILVANA APARECIDA DE JESUS CRISPIM R156238-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R154962-5 20/03/2025 74630 R$ 195,23

FXE-7E46 MARTINS LARA E LARA LTDA R155305-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16

FKB-3H27 FRANCISCA APARECIDA DE PAULA S36416-6 18/03/2025 60503 R$ 293,47

OQH-0C79 MARIA INES VERZANO DE AGUIAR R155157-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16

ENA-7G13 CECILIA DA PENHA DE SOUZA S36401-6 18/03/2025 60503 R$ 293,47

ESQ-1933 GABRIEL MATOS GERALDO OLIVEIRA DA SILVA R155139-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16

ETI-5A57 PAULO ROBERTO SILVA DUTRA R155286-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16

CDK-9933 MAURICIO ALVES FELIX R155618-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16

EHH-9A54 JOSE JAIR NOGUEIRA EMBOAVA TAUBATE S37070-6 23/03/2025 56732 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S36354-6 17/03/2025 60503 R$ 293,47

DFL-8B58 FRANCISCO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA S36874-6 22/03/2025 56732 R$ 130,16

SYJ-7C73 PEDRO LUCAS CARVALHO S36059-6 14/03/2025 60503 R$ 293,47

GJM-6F11 IOLANDA APARECIDA DA SILVA LUZ S36889-6 23/03/2025 60503 R$ 293,47

GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R154952-5 20/03/2025 74550 R$ 130,16

FKM-4F97 ARIANE APARECIDA FERREIRA S36841-6 22/03/2025 60503 R$ 293,47

GJH-8E46 SILVIA INES CARDOSO DA SILVA PEREIRA S36972-6 22/03/2025 60503 R$ 293,47

GJH-8E46 SILVIA INES CARDOSO DA SILVA PEREIRA S36342-6 17/03/2025 60503 R$ 293,47

SRX-8A02 46.650.820 DENISE AGUIAR FIORETTI R155154-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16

CNU-9H03 CARLOS NORBERTO DA SILVA BARROS S36844-6 22/03/2025 56732 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S36778-6 21/03/2025 60503 R$ 293,47

HJE-2E73 MARCOS ANTONIO MORGADO S36066-6 14/03/2025 60503 R$ 293,47

ENA-7G13 CECILIA DA PENHA DE SOUZA S36247-6 16/03/2025 60503 R$ 293,47

RFC-4J50 JOSE EDUARDO GARCIA MOREIRA R155244-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16

EOZ-4159 CLODOALDO MADONA S36133-6 15/03/2025 60503 R$ 293,47

FZQ-0D31 BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA S37076-6 23/03/2025 56732 R$ 130,16

BWP-9C95 CALDEMEQ CALDERARIA MECANICA E S36111-6 14/03/2025 60503 R$ 293,47

EQUIPAMEN

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R155617-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16

BUH-1F88 HALLANDRE VICENTE PEREIRA DOS SANTOS R155234-5 21/03/2025 74630 R$ 195,23

GSJ-2878 GERALDO ADILSON DE MORAES R156237-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16

DNH-6F28 MARIO CELSO MARCONDES R155257-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16

FIY-9473 MATHEUS JOSE ROCHA COELHO R155144-5 21/03/2025 74550 R$ 130,16

DXI-1F04 RODRIGO DA SILVA RAMOS R154188-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16

BQO-8A84 WILLIAM BERNARDINO RIBEIRO A103107-8 24/03/2025 55412 R$ 195,23

FKM-4F97 ARIANE APARECIDA FERREIRA R155516-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16

JGL-8300 ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO R154326-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R155421-5 22/03/2025 74630 R$ 195,23

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R154138-5 15/03/2025 74630 R$ 195,23

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R154134-5 15/03/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R154090-5 15/03/2025 74630 R$ 195,23

HKM-2748 EVERTON PEREIRA DOS SANTOS R155475-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16

CJQ-2I84 VALDRIANO MENDONCA R155538-5 22/03/2025 74550 R$ 130,16

SSZ-8F60 MATHEUS ROCHA MACHADO R154228-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16

DCH-5E57 REGIANE DA SILVA COSTA R154209-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16

EHX-3F76 VIVIAN MARIA SALGADO R154108-5 15/03/2025 74550 R$ 130,16

BRV-5239 MARIA JOSE DE LIMA R154325-5 16/03/2025 74550 R$ 130,16

DWX-5252 MAURO FERNANDES R155767-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16

EHW-4355 ADILSON DA ROCHA R156421-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

PWH-3D58 SILVIA HELENA BORGES DOS SANTOS R155415-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R155473-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16

BIC-8550 RAFAEL DA SILVA SERAFIM R154285-5 16/03/2025 74630 R$ 195,23

RGC-0H75 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R156484-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

EOZ-4159 CLODOALDO MADONA R154098-5 15/03/2025 74630 R$ 195,23

GHV-6999 CENTRO COMERCIAL RIO UNA LTDA R156460-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R154011-5 15/03/2025 74550 R$ 130,16

HWM-2306 JOSE CARLOS DE FREITAS R155400-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16

FFZ-9078 NIVALDO FERRARI FILHO 02988418861 R155732-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16

MTH-1583 JADILSON TIAGO DE SOUZA SIFRONE A103045-8 21/03/2025 55412 R$ 195,23

FNP-3F00 LUCIANE GOMES DE FREITAS S37222-6 25/03/2025 56732 R$ 130,16

CQL-4E47 RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS S37172-6 24/03/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S37155-6 24/03/2025 60503 R$ 293,47

BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A102708-8 15/03/2025 55412 R$ 195,23

GBX-8G30 MARIA APARECIDA SALGADO DE FARIA A102859-8 18/03/2025 55412 R$ 195,23

DHH-6327 TIAGO RIBEIRO DE JESUS S37522-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47

CWU-5921 ANGELO WILLIAN RODRIGUES ALVES A102701-8 14/03/2025 55412 R$ 195,23

EOS-8B33 MATHEUS JOSE LORENZONI JACINTO E90711-7 22/03/2025 55500 R$ 130,16

BYS-9H31 PIETRA EDUARDA GUIMARAES FARIA R156405-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R156393-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

EUY-1J50 MARIA EFIGENIA GOMES DE OLIVEIRA E79767-7 21/03/2025 54010 R$ 195,23

FED-5C64 AIRTON MACHADO R155873-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R155863-5 24/03/2025 74710 R$ 880,41

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R156107-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16

CPG-3500 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E OUTRA R156352-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

STS-2A56 RENATA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO R155883-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

HJI-4537 THIAGO NATALINO MARCONDES PEREIRA R156413-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

DKA-6F99 LUIS CARLOS DE ANDRADE A102965-8 20/03/2025 55412 R$ 195,23

GHE-2H69 DOMINIKA CARVALHO LINO SANTOS R155884-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

DXI-1F04 RODRIGO DA SILVA RAMOS R156548-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

ECY-0G94 PAULO DE JESUS A102966-8 20/03/2025 55412 R$ 195,23

DEV-6827 ROSELI SA CARDOSO R155881-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

FOU-3490 MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA R156510-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

DSH-2G16 AGUINALDO DO NASCIMENTO R156883-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16

CBK-8H67 GILCILEI LUIZ DE OLIVEIRA DATOLLA A102912-8 19/03/2025 55412 R$ 195,23

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R156015-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R155926-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R155925-5 24/03/2025 74630 R$ 195,23

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R156095-5 25/03/2025 74630 R$ 195,23

JVG-5F33 ELISABETE DAMASIO DE JESUS A102885-8 19/03/2025 55412 R$ 195,23

DKA-0G48 ROBERTO FARIA A102941-8 20/03/2025 55412 R$ 195,23

GYB-3440 NILTON GOMES FERREIRA R156151-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16

LLC-4856 FRANCISCO BASTOS ALVES DE CARVALHO S37538-6 28/03/2025 56732 R$ 130,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 918/2022, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da

Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução

CONTRAN nº 918/2022. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito

devem ser entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria de Mobilidade

Urbana localizada à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 ­ Vi l a J a b o t i c a b e i r a s , Taubaté/SP. CEP: 12030-810. Caso o infrator

não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável

pela pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve

ser retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 às 16h00, exceto feriados e pontos

facultativos ou no site do Município, qual seja: www.taubate.sp.gov.br

Lote: 45

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veículo Proprietário do Veiculo nº AIT Data Infração Enquadramento/valor

56732 R$ 130,16

CPJ-1533 CARLOS AUGUSTO BARBOZA S35685-6 11/03/2025 74550 R$ 130,16

66020 R$ 293,47

CLS-7020 LAKSMI PRIA GARCIA SOARES NOVOTNY R153459-5 11/03/2025 56732 R$ 130,16

60503 R$ 293,47

SUO-2G08 RENAN SOUZA DE LIMA E75861-7 16/03/2025 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

SWU-7H10 SOLANGE GONCALVES PRUDENTE S36896-6 23/03/2025

FVA-8A91 MILENE CHINAQUI BRAGA S36853-6 22/03/2025

GGO-1A60 CELSO HENRIQUE MARCIANO R155668-5 23/03/2025

CLS-7020 LAKSMI PRIA GARCIA SOARES NOVOTNY R154088-5 15/03/2025

CLS-7020 LAKSMI PRIA GARCIA SOARES NOVOTNY R155529-5 21/03/2025 74630 R$ 195,23

QUN-7D00 RAFAEL MATTAR LOBATO R155459-5 23/03/2025 74550 R$ 130,16

ETH-9030 IRACI MEREU GOMES A102838-8 18/03/2025 55412 R$ 195,23

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP R155852-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

EGB-7I62 MICRO U B L C PARCEIROS LTDA S37506-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47

FTH-3180 CELSO LOURENZONI E73328-7 25/03/2025 76252 R$ 293,47

FVT-6A59 SEBASTIAO LEITE MAMEDE R156535-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

FBI-4F45 LUIS CARLOS MOREIRA R156203-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16

ESQ-1933 GABRIEL MATOS GERALDO OLIVEIRA DA SILVA R156029-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

DAU-4856 TEREZINHA GOMES SOARES R156902-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16

RGC-0H75 MINER KA M P CONSTRUCAO LTDA R156123-5 25/03/2025 74550 R$ 130,16

FOC-1755 MARCOS VINICIUS ARAUJO GIARETTA R156582-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

EHX-8126 RENATO SANTANA DOS REIS R156395-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

BVS-9426 FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO FILHO R155986-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R156403-5 26/03/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R156584-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

EWT-7A93 JOSE DIMAS ALVES S37523-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47

CCC-7154 AREIAS GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIA R155866-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA R155892-5 24/03/2025 74550 R$ 130,16

CDS-4G17 CLAUDEMIR MOREIRA DO AMARAL R156704-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

BRD-0494 LUIZ CARLOS S MACIEL R157039-5 29/03/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R156821-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16

DRB-0696 LUIZ RODRIGO ALVES DE LIMA S37441-6 27/03/2025 56732 R$ 130,16

HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA R156809-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16

FQG-3804 LUCIANA VIEIRA COSSOVAN R156637-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

DWU-1J30 ADRIANA APARECIDA CAFALLONI BARBOSA R156622-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R156699-5 27/03/2025 74630 R$ 195,23

FLF-7D62 SERGIO TADEU DE OLIVEIRA R156992-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16

EPD-1564 KAUAN MIGUEL VIEIRA DOS SANTOS R156687-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

ESY-0B96 FELIPE DA SILVA EMBOAVA 44313568867 R156672-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

FOC-3269 JOSE FERNANDO LOBO BAR R156693-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S37567-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S37564-6 28/03/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R156619-5 27/03/2025 74550 R$ 130,16

QQI-7H56 CHARLES DA SILVA SANT ANA R156974-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP N120963-5 10/11/2024 50020 R$ 260,32

FEB-7011 AUTO PECAS AMARAL DE PINDA LTDA EPP N121870-5 14/11/2024 50020 R$ 260,32

BHS-2214 LUIZ AUGUSTO JACINTO DE ALMEIDA P316540-1 01/04/2025 73662 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N122018-5 14/11/2024 50020 R$ 260,32

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI N121244-5 11/11/2024 50020 R$ 260,32

FVW-5D62 PENITENCIARIA FEMININA II TREMEMBE N26512-6 15/11/2024 50020 R$ 586,94

TLV-2A10 SIMARA VITORIA BARBOZA DA ROCHA R157458-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16

GIC-2F28 FLAVIA CONCEICAO INACIO DE MEDEIROS R156759-5 28/03/2025 74550 R$ 130,16

DXT-0073 74550 R$ 130,16

ORZ-8178 SERGIO VITAL GONCALVES BARROS R157474-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 50020 R$ 260,32

ENN-5C59 DERIMAR SOTANO DE PAULA R157439-5 30/03/2025 50020 R$ 260,32

QAZ-1J11 50020 R$ 260,32

FOC-3269 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N124802-5 23/11/2024 50020 R$ 260,32

GEB-4I74 56732 R$ 130,16

FNZ-6A16 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N125090-5 24/11/2024 74550 R$ 130,16

CRX-0474 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N124534-5 23/11/2024 74550 R$ 130,16

FNP-3F00 74550 R$ 130,16

HJW-9896 JOSE FERNANDO LOBO BAR N124458-5 22/11/2024 74550 R$ 130,16

GIR-9810 74550 R$ 130,16

BUH-5J10 ORLANDO DOS SANTOS SAMPAIO S37749-6 30/03/2025 54521 R$ 195,23

FOG-0F43 50020 R$ 260,32

SUH-5F17 AUTO POSTO CIDADE NOVA PINDAMONHANGABA R157278-5 29/03/2025 50020 R$ 390,46

EKZ-4533 L 50020 R$ 260,32

KGQ-5J36 50020 R$ 586,94

DIR-7D23 ARMANDO CESAR DA SILVA R157201-5 29/03/2025 60503 R$ 293,47

DUG-5670 50020 R$ 260,32

LUCIANE GOMES DE FREITAS R157646-5 31/03/2025

FABIANO ALEX DA SILVA R157679-5 31/03/2025

GUSTAVO DE TOLEDO LINO R157651-5 31/03/2025

FERNANDO SCARDOVELLI DA SILVA P315023-1 30/03/2025

COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS BR L N124176-5 21/11/2024

CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA N98085-8 10/12/2024

CRISTIANE GONCALVES BOING COMERCIO DE MA N26534-6 13/11/2024

ANA CAROLINA DA CONCEICAO 36906567888 N26568-6 15/11/2024

WESLEY DOS SANTOS BALTAZAR S37712-6 30/03/2025

JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA N122868-5 17/11/2024

ETI-2I06 GEOVANE LEONILDES DE MELO S37719-6 30/03/2025 60503 R$ 293,47

EYJ-7C21 CRISTIANE DA SILVA FERREIRA R157665-5 31/03/2025 74550 R$ 130,16

EVI-9981 HAMILTON PEDROSO A103291-8 26/03/2025 55412 R$ 195,23

OBQ-2H18 JONATA SILVA DE OLIVEIRA R157496-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16

FMO-1754 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA A103297-8 26/03/2025 55412 R$ 195,23

DEE-8B69 PAULO ROBERTO NASCIMENTO BORBA R157556-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16

FDM-0147 JOAO SERGIO DOS SANTOS R157729-5 31/03/2025 74550 R$ 130,16

EML-3F99 JOAO SERGIO DOS SANTOS R157563-5 30/03/2025 74550 R$ 130,16

FRH-3E32 EDNA DO CARMO MORAIS SILVA R157713-5 31/03/2025 74550 R$ 130,16

EBO-8F37 SUELI APARECIDA MARTINS PEREIRA S38025-6 02/04/2025 60503 R$ 293,47

EVA-4930 JULIANE CARLOS VOGADO S38111-6 02/04/2025 60503 R$ 293,47

EBK-2C09 VANUZA VITORINO LIMA DA SILVA S38123-6 02/04/2025 56732 R$ 130,16

FOG-0F43 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS BR L R158108-5 02/04/2025 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA N127421-5 03/12/2024 50020 R$ 260,32

GBT-5560 FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO R158730-5 05/04/2025 74550 R$ 130,16

KAZ-3D01 J C V DOS SANTOS SOARES CONSTRUCAO R158728-5 05/04/2025 74550 R$ 130,16

FXM-1I43 PAULO EDUARDO REIS PENEDO R158560-5 04/04/2025 74550 R$ 130,16

DLJ-5416 SIDMAR BANDEIRA S38286-6 04/04/2025 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R158556-5 04/04/2025 74550 R$ 130,16

DDK-8872 CLAUDINEI DA COSTA R158985-5 06/04/2025 74550 R$ 130,16

FMD-6809 TARASIO VALDOMIRO GRANATYR R158787-5 05/04/2025 74550 R$ 130,16

QAZ-1J11 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R158703-5 05/04/2025 74550 R$ 130,16

ELU-2609 GUILHERME BATISTA MENDONCA R158563-5 04/04/2025 74550 R$ 130,16

RNQ-6C72 WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R159028-5 06/04/2025 74550 R$ 130,16

FNP-3F00 LUCIANE GOMES DE FREITAS S38279-6 04/04/2025 60503 R$ 293,47

FHF-9I61 ELISABETE DAMASIO DE JESUS A103472-8 31/03/2025 55412 R$ 195,23

ETM-2775 EDERSON ALVES PEREIRA R157893-5 01/04/2025 74550 R$ 130,16

FBS-9219 APARECIDA DOS SANTOS YAMAMOTO E81314-7 28/03/2025 54600 R$ 130,16

DDO-2976 KATIA MENEZES A103195-8 25/03/2025 55412 R$ 195,23

DDK-8872 CLAUDINEI DA COSTA A103565-8 01/04/2025 55412 R$ 195,23

STT-7G97 CLEMENTE DIAS S38443-6 05/04/2025 60503 R$ 293,47

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) THEODORA DE SOUZA

Endereço: ORALIO VILARTA, R, 0256

Bairro: JARDIM PAULISTA - Cep: 12091-620 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 21072013001

Endereço: JOSE BONIFACIO MOREIRA, AV, 0000, - Bairro: CAIXA D AGUA

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 1405,30

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 25080/2025

Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 02 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) DANIEL JOSE REINALDO

Endereço: JOAO MANOEL RAMIRO, R, 0180

Bairro: CONJ RES SITIO S ANTONIO - Cep: 12072-120 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64102002001

Endereço: JOAO MANOEL RAMIRO, R, 0180, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 118,28 Área Constr. verificada M²: 137,64

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 14726/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 03 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) CLERO DE OLIVEIRA

Endereço: ANTONIO DIAS CARDOSO, R, 0136

Bairro: JARDIM SANDRA MARIA - Cep: 12081-260 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 26020009001

Endereço: ANTONIO DIAS CARDOSO, R, 0000, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 302,52

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 34158/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 10 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) DELION CARLOS DE BRITO

Endereço: FRATERNIDADE, AV DA, 01008

Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12071-113 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63116028001

Endereço: FRATERNIDADE, AV DA, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 79,72

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 1415/2024

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 11 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) CASSIA APARECIDA DE CAMPOS

Endereço: FRATERNIDADE, AV DA, 01002

Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12071-113 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63116084001

Endereço: FRATERNIDADE, AV DA, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 170,99

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 1415/2024

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 11 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) CELSO DOS SANTOS FAUSTO

Endereço: ANTONIO DE CASTRO ALVES, R, 0032

Bairro: BOSQUE DA SAUDE - Cep: 12082-170 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 72013037001

Endereço: JOAO VANONI, R, 0000, - Bairro: PIRACANGAGUA

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 194,00

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 3204/2024

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 11 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) ANTONIO MARIANO DA SILVA

Endereço: GOIABEIRAS, CAMINHO DAS, 0481

Bairro: QUINTA DAS FRUTAS - Cep: 12092-533 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 21239010001

Endereço: GOIABEIRAS, CAMINHO DAS, 0000, - Bairro: SAO GONCALO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 382,28

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 15849/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 13 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) ODAIR FRANCISCO DE SOUZA

Endereço: VIOLETAS, AV DAS, 009

Bairro: CAMPOS ELISEOS - Cep: 12090-040 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 64092001001

Endereço: ANA LUCIA DE OLIVEIRA CAMPOS, AV, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 235,98

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 36511/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 16 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS

Endereço: AMACIO MAZZAROPI, ESTRADA, 0612

Bairro: GRJ REU SAO JUDAS TADEU - Cep: 12086-020 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 29023022001

Endereço: AMACIO MAZZAROPI, ESTRADA, 0612, - Bairro: ITAPECERICA

Área Constr. anterior M²: 46,00 Área Constr. verificada M²: 77,00

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 32262/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 16 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) PAULO ROBERTO DOS SANTOS

Endereço: ALFREDO TELLES PEIXOTO, R, 0039

Bairro: BARRANCO - Cep: 12053-680 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55163081001

Endereço: ALFREDO TELLES PEIXOTO, R, 0000, - Bairro: BARRANCO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 73,94

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 66028/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 17 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA

Endereço: BARREIRO, ESTRADA DO, 1846

Bairro: BARREIRO - Cep: 12092-000 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 73041004001

Endereço: BARREIRO, ESTRADA DO, 1846, - Bairro: BARREIRO

Área Constr. anterior M²: 368,18 Área Constr. verificada M²: 807,84

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 36437/2025

Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 23 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) LUIZ ALBERTO LUCAS

Endereço: GERALDO MARTINS DE ANDRADE, R, 0071

Bairro: PARQUE PLANALTO - Cep: 12053-250 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 54041012001

Endereço: GERALDO MARTINS DE ANDRADE, R, 0071, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 96,00 Área Constr. verificada M²: 197,56

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 22912/2023

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 23 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) BENEDITO RODRIGUES DE SALES

Endereço: ANTONIO CARLOS ALVARENGA JR, R, 00150

Bairro: CHACARA SANTA LUZIA - Cep: 12091-420 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 29021026001

Endereço: ANTONIO RAMOS, R, 0000, - Bairro: ITAPECERICA

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 90,08

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 34227/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 24 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) OCIMARA MOREIRA DOS SANTOS

Endereço: IZALTINA RIBEIRO DOS SANTOS, R, 00232

Bairro: ESTIVA - Cep: 12050-450 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 41011104001

Endereço: IZALTINA RIBEIRO DOS SANTOS, R, 0232, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 69,69 Área Constr. verificada M²: 91,80

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 883/2022

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 24 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) CLAUDIA SANTOS REBEQUE

Endereço: MARIANO MOREIRA, R, 0590

Bairro: CENTRO - Cep: 12080-400 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 15049003001

Endereço: MARIANO MOREIRA, R, 0590, - Bairro: CENTRO

Área Constr. anterior M²: 189,50 Área Constr. verificada M²: 266,60

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 375/2023

Observação: BC 15049003001 e BC 15049004001

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 25 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) CARLOS FRANCISCO NALDI

Endereço: MONTEIRO, R DR, 00129

Bairro: CENTRO - Cep: 12120-000 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 53025011001

Endereço: BAHIA, R, 0000, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 95,81

Class./Tipologia: PREDIOS COMERCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 38728/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 26 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JOSE TUAN

Endereço: ASSIS CHATEAUBRIAND, AV, 0071

Bairro: INDEPENDENCIA - Cep: 12031-230 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 22036001001

Endereço: MARGINAL ­ JD JULIETA, AV 0640, - Bairro: BELEM

Área Constr. anterior M²: 90,00 Área Constr. verificada M²: 118,50

Class./Tipologia: PREDIOS COMERCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 97/2023

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 26 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) ULISSES DA SILVA ABREU

Endereço: VENEZUELA, R, 00261

Bairro: JARDIM DAS NACOES - Cep: 12030-310 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 31014018001

Endereço: VENEZUELA, R, 00261, - Bairro: INDEPENDENCIA

Área Constr. anterior M²: 183,17 Área Constr. verificada M²: 219,42

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 17071/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 27 de junho de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 789, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e

à vistas da solicitação do Memorando 1 Doc n° 41.166/25;

R E S O L V E:

Transferir ao Sr. Rafael Sant Anna Barbosa Ferreira, matrícula nº 52.978, titular

do cargo de Assessor Técnico de Análise e Controle de Custos, a incumbência de responder

pelo expediente da Controladoria Geral do Município, nos limites das atribuições descritas no

art. 5º, §2° da Lei Complementar nº 433, de 20 de novembro de 2018, no período de 23/06/25

a 22/07/25, por motivos de férias regulamentares do Controlador Chefe, sem fazer jus à

diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 794, DE 30 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 36485/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor VANDERLEI DA SILVA CARDOSO ­

matrícula 43450 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, a contar de

01 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até

03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de

04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de

2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 796, DE 30 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 29792/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MARCELA VELLASCO

GONCALVES ­ matrícula 20527 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na

Secretaria de Educação, a contar de 31 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 797, DE 30 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 8136/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ALVARO CAMILHER ­ matrícula

31354 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de Educação, a contar de

28 de julho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares, por um período de até

03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de

04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de

2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 798, DE 30 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 33684/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CLAUDIA LUCIA DA SILVA ­

matrícula 19602 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de Educação, a

contar de 31/07/2025 até 14/08/2025, licença para o trato de assuntos particulares, sem

remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 801, DE 1º DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 15656/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MIRIAN BARCELOS VELOSO

DOS SANTOS ­ matrícula 51533 ­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil,

lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas,

por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei

Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar

n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 802, DE 1º DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 15558/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora BLANCHE CERRUTI DE SALES

SANTOS ­ matrícula 27912 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 803, DE 1º DE JULHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 16091/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MARCIA GONCALVES ­

matrícula 34605 ­ titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de Saúde,

redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na

forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 804 DE 01 DE JULHO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos

elementos constantes do Memorando nº 34.261/2025, em cumprimento ao disposto no §1º do artigo 34

do Decreto Municipal nº 14.965, de 04 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir uma Comissão Interna de Arborização Urbana ­ CIAU para assessoramento do

Prefeito Municipal, com a seguinte composição:

I ­ SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL:

Rodrigo Freitas Lima;

André Luis de Castro Fonseca;

II ­ SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

Wladimir Pereira Cardoso Filho;

Romulo Correa da Silva;

III ­ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO:

Igor Ferreira da Silva Ribeiro;

IV ­ SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA:

Solange Faria da Luz;

V ­ SECRETARIA DE OBRAS:

Deise Regina Mascarenhas Borges.

Art. 2º A CIAU será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-estar Animal.

Art. 3º Compete à CIAU estudar, analisar e opinar sobre assuntos pertinentes à arborização do

Município, sempre que necessário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 01 de julho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 420, DE 01 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 15807/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor JAMES RENAN DOS SANTOS ­

matrícula 53115 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Serviços Públicos,

por tempo indeterminado, a contar de 30/06/2025, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Serviços Públicos, na forma do disposto no artigo

93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 421, DE 01 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 16548/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora ROBERTA LUIZA MARIOTO

GONCALVES ­ matrícula 44864 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria

de Administração, por tempo indeterminado, a contar de 03/07/2025, devendo exercer

as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Administração, na forma do

disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 422, DE 01 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 17078/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SUSANA VERENA MACARIO

ROSA ­ matrícula 19165 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 01/07/2025 até o 01/07/2027, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 423, DE 01 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 16868/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor JOSE HILTON OLIVEIRA DE SA

­ matrícula 34924 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de

Administração, a contar de 01/07/2025 até o 29/10/2025, devendo exercer as funções

que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Administração, na forma do disposto no

artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 431, DE 01 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 43752/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 26/06/2025, os

efeitos da Portaria SEURB nº 16, de 20 de janeiro de 2025, que designou o (a) servidor

(a) JANAINA GRAZIELA MOREIRA­ matrícula 45144, para exercer a função de

confiança de Supervisor de Divisão de Regularização e Legalização de Edificações,

subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 432, DE 01 DE JULHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Processo Administrativo nº 43752/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) JANAINA

GRAZIELA MOREIRA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 45144, a contar de

27/06/2025, para exercer a função de confiança de Chefe de Divisão Operacional de

Vistoria e Habite-se ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Planejamento Urbano,

nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de julho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 238/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 106/2025, Processo nº MED-0619/2024 (GRP: 2024/011708),

R E S O L V E: Nomear THAIS IWAMOTO COLACIOPPO, CPF nº 342.763.218-08,

classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Semiologia I (Semiotécnica); Semiologia II; Semiologia III; Clínica Médica I; Clínica

Médica II; Clínica Médica III; Clínica Médica IV; Clínica Médica I (Internato); Clínica

Médica II (Internato); Urgências e Emergências I ((Internato); Urgências e Emergências II

(Internato).", do Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 239/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 122/2025, Processo nº ARQ-0017/2025,

R E S O L V E: Nomear ANA FLAVIA BATISTA DE AGUIAR AFONSO, CPF nº

314.181.818-54, classificada em 1° lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05/06/2025, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Patrimônio Cultural e Técnicas Retrospectivas em Arquitetura e Projeto de

Requalificação Urbana.", do Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Departamento de

Arquitetura, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 240/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 105/2025, Processo nº MED-CARAG-0058/2025,

R E S O L V E: Nomear FLAVIO FERRELI, CPF nº 781.823.957-04, candidato único,

classificado no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado pelo Conselho

de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de

Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Obstetrícia I,

Obstetrícia II, Ginecologia I, Ginecologia II, Ginecologia e Obstetrícia I (Internato) e

Ginecologia e Obstetrícia II (Internato)", do Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba/Departamento de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 241/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento nos

Arts. 234 e 235 da Lei Complementar nº 282/2012, e tendo em vista o decidido no Processo

Administrativo Disciplinar COPEDI n° 005/2025 (GRP:2025/004145);

R E S O L V E: Aplicar a Pena de Demissão, a contar de 02/07/2025, à servidora

ANDRESSA ROLDÃO, CPF nº 228.134.378-24, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,

lotada na Pró-reitoria de Administração ­ Diretoria de Recursos Humanos, com fundamento

no Art. 194, inciso IV, pelo cometimento de falta disciplinar descrita no Art. 187, incisos I,

III, e seu Parágrafo Único, todos da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 242/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo nº SPG-003488/2023, e conforme decisão do Egrégio

Conselho de Ensino e Pesquisa, em reunião extraordinária realizada em 18/06/2025,

R E S O L V E: Conceder à professora Dra. CAMILA LOPES FERREIRA, CPF nº

326.709.188-83, Professor Visitante, renovação de Bolsa Pesquisa, nos termos da Deliberação

Consep nº 183/2011, para continuidade das atividades de docência, pesquisa e orientação,

junto ao Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde, por 24 (vinte e quatro) meses, no

período de 01/08/2025 a 31/07/2027, com dedicação de 30 (trinta) horas-aula semanais, com

remuneração prevista na Deliberação Consad nº 023/2011.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 243/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo ARQ-0010/2025,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 117/2025, de 26/03/2025, que admitiu no período

de 20/02/2025 a 20/04/2025, ou até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso

Público de Provas e Títulos, NATALIA DOS SANTOS MORADEI, CPF nº 311.197.058-

27, na função de Professor Colaborador, no Departamento de Arquitetura e

Urbanismo/Departamento de Arquitetura, para declarar que o término do contrato deverá

ocorrer em 05/07/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 244/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo ARQ-0024/2025,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 108/2025, de 24/03/2025, que admitiu no período

de 10/03/2025 a 09/05/2025, ou até admissão de candidato aprovado em Processo Seletivo

Simplificado de Provas e Títulos, EMANUEL CORTEZ, CPF nº 323.722.768-40, na função

de Professor Colaborador, no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Departamento de

Arquitetura, para declarar que o término do contrato deverá ocorrer em 05/07/2025,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 245/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo CIV-002/2025 (GRP: 2025/131),

R E S O L V E: Apostilar o item 1 da Portaria R-Nº 198/2025, de 30/05/2025, que admitiu no

período de 20/05/2025 a 05/07/2025, DOUGLAS ANDRIN EDMUNDO, CPF nº

092.581.338-97, na função de Professor Colaborador, no Departamento de Engenharia e

Computação/Departamento de Engenharia Civil, para declarar que o contrato foi prorrogado

até 14/12/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 246/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo ENN-0226/2023 (GRP: 2023/009912),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 506/2023, (já apostilada pelas Portarias R-

N°070/2024, 227/2024 e 417/2024) que admitiu LETÍCIA VERÍSSIMO DUTRA, CPF nº

441.833.968-08, nos períodos de 05/10/2023 a 20/12/2023, de 21/12/2023 a 30/06/2024, de

01/07/2024 a 20/12/2024, e de 21/12/2024 a 05/07/2025 respectivamente, na função de

Professor Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Enfermagem

e Nutrição, para declarar que o término da contratação ocorreu em 25/06/2025,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 247/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo-ENN nº 0126/2024 (GRP: 2024/008556),

R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 312/2024, (apostilada pela Portaria R-N°415/2024)

que admitiu MILENA PISCIOTTA CUNHA, CPF nº 484.649.208-73, no período de

07/08/2024 a 20/12/2024, e de 21/12/2024 a 05/07/2025 respectivamente, na função de

Professor Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Enfermagem

e Nutrição, para declarar que contrato foi prorrogado até 14/12/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 248/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo-ENN nº 0017/2025,

R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 116/2025, que admitiu ELOAR VANESSA

SOUZA LOPES, CPF nº 392.294.078-10, no período de 17/02/2025 A 05/07/2015, na

função de Professor Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de

Enfermagem e Nutrição, para declarar que contrato foi prorrogado até 14/12/2025,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 249/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo-FST nº 015/2025,

R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 072/2025, (apostilada pela Portaria R-N°085/2025 e

retificada pela Portaria R-Nº 106/2025) que admitiu CAROLINA WERNDL TREVIZAN,

CPF nº 369.529.788-36, no período de 18/02/2025 a 17/04/2025, na função de Professor

Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde/Departamento de Fisioterapia, para

declarar que o término do contrato será em 05/07/2025, permanecendo inalterados os demais

termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 250/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo-IBB nº 0109/2024 (GRP: 2024/008176),

R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 294/2024 (apostilada pela Portaria R-N°412/2024)

que admitiu NATALI CAROLINE DA SILVA, CPF nº 425.126.988-82, no período de

05/08/2024 a 20/12/2024, e de 21/12/2024 a 04/07/2025, respectivamente, na função de

Professor Colaborador, do Instituto Básico de Biociências, para declarar que o término do

contrato ocorreu em 06/06/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 251/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo IBB-0075/2025 (GRP: 2025/003017),

R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 195/2025 que considerou como de efetivo exercício

o período de 07/05/2025 a 25/05/2025, em que TALITA DE CASTRO DOMICIANO, CPF

nº 343.010.368-14, exerceu a função de Professor Colaborador, do Instituto Básico de

Biociências, para declarar que o contrato foi prorrogado até 06/07/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 252/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo nº IBE-0010/2025 (GRP: 2025/000634),

R E S O L V E: Apostilar o item 1 da Portaria R-Nº 230/2025, que admitiu no período de

20/05/2025 a 05/07/2025, BÁRBARA MAXIMINO DA FONSECA REIS, CPF nº

364.524.048-90, na função de Professor Colaborador, no ao Instituto Básico de Ciências

Exatas, para declarar que o contrato foi prorrogado até 14/12/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 253/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo- IBH-000788/2025,

R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 129/2025 (apostilada pela Portaria R-Nº 143/2025),

que admitiu ÉRICA PANIAGUA HUAYLLAS, CPF nº 283.821.738-02, no período de

17/02/2025 a 17/04/2025, ou até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso

Público de Provas e Títulos, na função de Professor Colaborador, do Instituto Básico de

Humanidades, para declarar que o contrato foi prorrogado até 06/07/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 254/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-052/2025,

R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 093/2025, que admitiu THAIZA AGOSTINI

CORDOBA DE LIMA, CPF nº 352.324.868-02, no período de 06/03/2025 a 04/05/2025, ou

até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, na

função de Professor Colaborador, do Departamento de Ciências Médicas/Departamento de

Medicina, para declarar que o término do contrato ocorreu em 03/06/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 255/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo nº PSI-0014/2025,

R E S O L V E: Apostilar Portaria R-Nº 103/2025, que admitiu PAULA MARQUES

KLIER MONTEIRO, CPF nº 419.432.388-20, no período de 17/02/2025 a 05/07/2025, na

função de Professor Colaborador, do Departamento de Ciências da Saúde /Departamento de

Psicologia, para declarar que o contrato foi prorrogado até 14/12/2025, permanecendo

inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia primeiro de julho do

ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria