Publicações da edição 3343 - 02/07/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3343

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Dispensa nº 03/2024 ­ Processo de Compras nº 03/2024

Espécie: Termo Aditivo II ­ Contrato Administrativo nº 02/2024

Objeto: Desenvolvimento das atividades de regulação dos serviços de saneamento de

abastecimento de água e de coleta de esgoto no âmbito da área do Município de Marechal

Cândido Rondon.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratada: Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná ­ CISPAR/PR

CNPJ: 04.823.494/0001-65

Responsável: Valter Luiz Bossa

Justificativa: Reajuste ou repactuação de preços previstos no próprio contrato, prorrogação de

prazo, indicação de gestora e alteração de fiscal administrativo.

Fundamento legal: Artigo 107 e 136, inciso I, ambos da Lei de Licitações e Contratos Adminis-

trativos nº 14.133/21

Prazo de Execução/Vigência: 30/06/2025 a 31/12/2025

Valor: R$ 125.130,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e trinta reais)

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 25 de junho de 2025. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Raquel Patricia Chiarani, Gestora; e Valter Luiz Bossa, contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

Entidade: SAAE

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo: Concorrência nº 02/2024 ­ Processo de Compras nº 22/2024

Espécie: Termo Aditivo VI ­ Contrato Administrativo nº 23/2024

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de reservatórios de 1000 m³, em aço inox

304, incluindo construção de base, fornecimento e instalação.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)

­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

Contratada: Fabrimaq Tornearia de Máquinas Agrícolas e Industrial Eireli - ME

CNPJ: 11.365.900/0001-59

Responsável: Alexandre Cabreira da Silva

Justificativa: Prorrogação de prazo sem alteração de valor.

Fundamento legal: Fulcro no artigo 111, artigo 115, § 5º c/c art. 132, da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos nº 14.133/21

Prazo de Execução/Vigência: 01/07/2025 a 01/09/2025

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 01 de julho de 2025. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Suelen Sochtig Diehl, Gestor(a); e Alexandre Cabreira da Silva,

contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

Entidade: SAAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: F &N PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA

CNPJ: 58.354.399/0001-99

REPRESENTANTE: JOSE FARIAS DO NASCIMENTO

OBJETO: aquisição de produtos de limpeza e higiene pessoal, para atender a demanda da Secretaria de Educação.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 71265 - ÁGUA SANITÁRIA, ASPECTO LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO: A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO,

TEOR CLORO ATIVO: ENTRE 2,0 E 2,5 P/P. COR: AMARELA ESVERDEADA BASTANTE FRACA. APLICAÇÃO: ASSEPSIA DE

AMBIENTES E ROUPAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTA DE CORANTES, DETERGENTES E AROMATIZANTES.

EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO COM TAMPA E LACRE DE SEGURANÇA. PESO LÍQUIDO: 1 LITRO. EMBALADOS EM CAIXA

DE PAPELÃO COM 12 UNIDADES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA.

1 542,00 CAIXA BIOKRISS 20,70 11.219,40

Descrição: 71267 - ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO HIDRATADO 70°INPM, FRASCO DE 1 LITRO. EMBALADOS EM CAIXA DE

PAPELÃO COM 12 UNIDADES. A EMBALAGEM COM DADOS DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE

FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

3 467,00 CAIXA super vale 50,00 23.350,00

Descrição: 71268 - AMACIANTE LÍQUIDO. COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMÔNIO, COADJUVANTES,

FRAGRÂNCIAS, 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA, CORANTE, ATENUADOR DE ESPUMA E ÁGUA. EMBALAGEM DE 2 LITROS EM

MATERIAL RECICLADO OU EM MATERIAL RENOVÁVEL, COM SELO NA EMBALAGEM QUE CERTIFIQUE O MATERIAL,

EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM 6 UNIDADES. FRAGRÂNCIA A DEFINIR.

4 260,00 CAIXA BIOKRISS 22,40 5.824,00

Descrição: 71269 - DESINFETANTE LÍQUIDO, TRANSPARENTE. TIPO DE USO GERAL, AÇÃO GERMICIDA BACTERICIDA.

QUALIDADE BIODEGRADÁVEL. PRINCÍPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUILDIMETIL BENZIL AMÔNIO 50%. COMPOSIÇÃO:

CLORETO DE BELZACONIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICOS. CORANTE, ESSÊNCIA E VEÍCULO PH 8,5 - 9,5, SOLUBILIDADE EM

ÁGUA. AROMA FLORAL, PINHO, EUCALIPTO. FRASCO COM 2 LITROS. EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM 6

UNIDADES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA.

5 542,00 CAIXA BIOKRISS 17,60 9.539,20

Descrição: 71271 - MULTI INSETICIDA PARA MATAR INSETOS, SPRAY, INODORO 300 ML. A EMBALAGEM COM DADOS DO

PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALADOS EM CAIXA DE

PAPELÃO COM 12 UNIDADES

12 9,00 CAIXA BUZZY 96,00 864,00

Descrição: 71273 - SABONETE LÍQUIDO CREMOSO PEROLADO, PH NEUTRO, EMBALAGEM DE 5 LITROS. A EMBALAGEM

COM DADOS DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALADOS

EM CAIXA DE PAPELÃO COM 2 UNIDADES

20 500,00 CAIXA BIOKRISS 24,90 12.450,00

Descrição: 71274 - SHAMPOO INFANTIL EMBALAGEM MÍNIMO 350 ML. COM INGREDIENTES COM PH NEUTRO, QUE NÃO

IRRITA OS OLHOS, HIPOALERGÊNICO E TESTADO DERMATOLOGICAMENTE E OFTALMOLOGICAMENTE. A EMBALAGEM

COM DADOS DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALADOS

EM CAIXA DE PAPELÃO COM 12 UNIDADES.

22 22,00 CAIXA ANJINHO BABY/PARENTEX 81,00 1.782,00

Descrição: 37626 - SABÃO, PÓ, COMPOSIÇÃO : A BASE DE ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO

ANIÔNICO, COADJUVANTES, TAMPONANTES, CORANTE, SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, FRAGRÂNCIA, CARGA E

ÁGUA, QUALIDADE: BIODEGRADÁVEL, CAIXA DE PAPELÃO OU PACOTE PLÁSTICO ORIGINAL DO FABRICANTE, PESO

LÍQUIDO: 1KG., ROTULO COM INFORMAÇÕES SOBRE O SABÃO EM PÓ, FABRICANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO, REGISTRO

NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA.

23 7.000,00 PCTE ULTRACLASS 3,47 24.290,00

Descrição: 45955 - TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA. EMBALAGEM PLÁSTICA COM 100 UNIDADES. COM A SEGUINTE

COMPOSIÇÃO: TNT 100% POLIPROPILENO COM ELÁSTICO ESPECIAL EM TODO O PERÍMETRO DA TOUCA. QUE POSSA SER

UTILIZADA POR PESSOAS COM CABELOS LONGOS, PROPORCIONANDO MELHOR AJUSTE E MAIOR CONFORTO. COM

VALIDADE DE PELO MENOS 2 ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA À PREFEITURA MUNICIPAL. GRAMATURA

10.

25 390,00 SACOS LAVIE 5,30 2.067,00

Descrição: 26411 - VASSOURA DE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 56 TUFOS, COM CABO DE PLÁSTICO

27 65,00 UND VIP 8,70 565,50

Descrição: 71333 - LENÇOL BERÇO AMERICANO DIMENSÃO 130 X 70 X 12 CM COM ELÁSTICO MALHA 100% ALGODÃO 7.100,00

R$99.051,10

GRAMATURA MÍNIMA DE 120G/M² CORES VARIADAS E LISO, SEM ESTAMPAS

33 500,00 UND SUL BRASIL/VIVALDI 14,20

Total Geral:

VALOR: R$99.051,10(noventa e nove mil, cinquenta e um reais, e dez centavos)

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de junho de 2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p637a87682e4cf

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 320/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LILIANE ARAGAO RIBEIRO

CNPJ: 52.990.873/0001-92

REPRESENTANTE: LILIANE ARAGAO RIBEIRO.

OBJETO: Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e

presencial, durante eventos diversos promovidos pelo Município de Marechal Cândido Rondon, PROEM e SAAE.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 71610 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS / PORTUGUÊS (LIBRAS), EM EVENTOS DIVERSOS DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR. O INTÉRPRETE DE LIBRAS DEVERÁ SE APRESENTAR NO LOCAL DO

EVENTO COM NO MÍNIMO UMA HORA DE ANTECEDÊNCIA. QUANDO SE TRATAR DE EVENTO COM CARGA HORÁRIA

SUPERIOR HÁ 60 MINUTOS, A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER 02 PROFISSIONAIS PARA REVEZAMENTO A CADA VINTE

MINUTOS, CONFORME PREVÊ A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. O SERVIÇO INCLUI A CESSÃO DOS DIREITOS DE USO DE

IMAGEM E VOZ DOS INTÉRPRETES, SEM ÔNUS ADICIONAL, QUANDO HOUVER CAPTAÇÃO AUDIOVISUAL DOS EVENTOS.

404,00 HS 199,00 80.396,00

Total Geral: R$80.396,00

VALOR: R$80.396,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 30/06/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p53f660cc171e8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

COMISSÃO CEDEMAR ­ LEI 5353

Ata nº 03-2025 ­ 01/07/2025

Ao primeiro dia do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, às 08 horas, reuniram-se na sala do gabinete

da Secretaria de Desenvolvimento, os membros do CEDEMAR, nomeados pelo Decreto 086/2025,

Claudio Roberto Kohler, Carmelindo Daronch, Poliana Friedrich, Rogério Luiz Thomé, Suzimeri Vilas

Boas Pescador, José Angelo Nicacio e Marli Dill. O secretário Claudio, fez a abertura da reunião,

cumprimentando a todos e, colocou em pauta o afastamento da ata de número 02, invalidando a mesma,

por sugestão de parecer jurídico acostado ao processo. revisando o complemento das informações

recebidas da empresa 25313/2024 ­ AK INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

NATURAIS LTDA, com solicitação de incentivos da Lei 5353/2025 .O valor do investimento da empresa

é de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais), de acordo com o projeto apresentado. Neste protocolo a

empresa solicita os seguintes incentivos: 1. Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana (IPTU) por até 10 (dez) anos; 2. Isenção da taxa de licença para execução da obra; 3. Isenção do

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção, mediante

deferimento e aprovação do projeto; 4. Isenção da taxa de licença para localização e funcionamento, e de

suas renovações anuais, por até 10 (dez) anos; 5. Isenção da taxa de verificação de regular funcionamento

por até 10 (dez) anos; 6. Isenção da taxa de licença sanitária por até 10 (dez) anos; 7. Isenção do Imposto

sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 8. Isenção do ISSQN sobre a operação da empresa, por até 10

(dez) anos; 9. Isenção da taxa de licença para execução da obra (duplicidade corrigida); 10. Isenção do

IPTU dos imóveis decorrentes do novo loteamento empresarial ou constituição de condomínio

empresarial, por até 5 (cinco) anos; 11. Isenção do ISSQN incidente sobre a implantação da infraestrutura

do loteamento ou condomínio empresarial; Solicitação de serviços de infraestrutura: 12. Serviços de

terraplanagem, aterramento, pavimentação, drenagem e escoamento de águas, conforme estimativa

abaixo: · 110 horas de escavadeira hidráulica; · 100 horas de trator de esteira; · 22 horas de rolo

compactador; · 120 horas de caminhão basculante; 13. Implantação de iluminação pública, calçadas e

padrão de energia elétrica. Aprovados os itens 02,03,. 2. Isenção da taxa de licença para execução da

obra; 3. Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção,

mediante deferimento e aprovação do projeto;; 12. Serviços de terraplanagem, aterramento, pavimentação,

drenagem e escoamento de águas, conforme estimativa: · 110 horas de escavadeira hidráulica; · 100 horas

de trator de esteira; · 22 horas de rolo compactador; · 120 horas de caminhão basculante.. Foram

indeferidos: : 1. Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por até 10

(dez) anos4. Isenção da taxa de licença para localização e funcionamento, e de suas renovações anuais, por

até 10 (dez) anos; 5. Isenção da taxa de verificação de regular funcionamento por até 10 (dez) anos; 6.

Isenção da taxa de licença sanitária por até 10 (dez) anos; 7. Isenção do Imposto sobre Transmissão de

Bens Imóveis (ITBI);; 07 - Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) (área já

adquirida e escriturada), 10. Isenção do IPTU dos imóveis decorrentes do novo loteamento empresarial ou

constituição de condomínio empresarial, por até 5 (cinco) anos; 11. Isenção do ISSQN incidente sobre a

implantação da infraestrutura do loteamento ou condomínio empresarial; Solicitação de serviços de

infraestrutura 13. Implantação de iluminação pública, calçadas e padrão de energia elétrica.( se referem a

implantação de loteamentos e/ou condomínios), que não é a solicitação em questão. Ainda, os incentivos

de infraestrutura ora deferidos, caso a empresa venda a propriedade antes de 05 anos, deverão ser

restituídos ao Município apurando valores de mercado (atualizados para a data da devolução). Os

incentivos concedidos, estão autorizados na lei 5353/2022, Artigo 6º, incisos I,,III, e Artigo 10º -

parágrafo único. Nada mais tendo a tratar o Sr. Claudio Roberto Kohler agradeceu a presença de todos e

deu por encerrada a reunião, e eu Marli Dill lavrei a presente ata a qual após aprovada será assinada pelos

membros do CEDEMAR.

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário

Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o

parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 17/2025, torna público o presente na forma

seguinte:

OBJETO: Contratação de empresa para remoção, conserto e reinstalação de transformador

instalado no Parque de Exposições Álvaro Dias. Este objeto será executado pela empresa

COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON - CERCAR, inscrita no CNPJ sob nº 76.879.295/0001-80, estabelecida na Rua 7 de Setembro, n.º

946, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação,

pelo valor de R$18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso III, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal

Cândido Rondon, Paraná, em 01 de julho de 2025. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito; Valmir Monteiro ­

Secretário Municipal de Administração.

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 06/2025 ­ SRP

Tipo: Menor preço.

Regime de Compra: Menor preço por ITEM.

Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustíveis sendo: Gasolina Comum

e Diesel S10 para a frota de veículos e máquinas da Autarquia.

Valor Máximo do Certame: R$ 319.400,00 (trezentos e dezenove mil e quatrocentos

reais).

Recebimento de propostas: Até às 09:00 horas do dia 15 de julho de 2025.

Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00

horas do dia 15 de julho de 2025, no Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE ­ Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa

Catarina, 750, centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às

11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo.

Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.com.br ou pelo Fone: (45) 3284-5903, no horário

normal de expediente.

Publique-se!

Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de julho de 2025.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

SAAE

AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação

MODLIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 06/2025, (Localizar por 90.006/2025 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global

Objeto: Contratação de obra de construção de cozinha, banheiros e instalação de iluminação adequada

com refletores de LED na quadra de esportes do Parque de Lazer Annita Wanderer, no Distrito de Porto

Mendes.

Valor Máximo: R$189.861,75.

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de julho de 2025, até às 08:29 horas do dia 22 de

julho de 2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 22 de julho de 2025, no

Portal de Compras do governo federal compras.gov.br https:/www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal de Compras do governo federal compras.gov.br

https:/www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no Portal de

Compras do Governo Federal COMPRAS.GOV e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865, no horário normal de expediente.

Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de julho de 2025. Adriano Backes ­ Prefeito

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2025 (Localizar por 90.037/2025 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Aquisição de mesas e cadeiras em material plástico, para atender a demanda da Secretaria Municipal de

Administração.

Valor Máximo: R$108.255,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de julho de 2025, até às 08:29 horas do dia 18 de julho de

2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 18 de julho de 2025, na plataforma

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de julho de 2025. (a.a.) Adriano Backes ­PREFEITO

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 32/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025

ARP Nº 186/2025

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das

Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ: 36.091.140/0001-60

RESPONSÁVEL: Tainara Soares

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026

VALOR: R$ 1.763,50 (mil setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor(a) e Tainara Soares,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 34/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025

ARP Nº 193/2025

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das

Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: LENDÁRIO COM IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

CNPJ: 52.203.880/0001-05

RESPONSÁVEL: José Luiz Pires Silva

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026

VALOR: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta mil reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor e José Luiz Pires Silva,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 40/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025

ARP Nº 203/2025

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das

Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: QUERETARO TECNOLOGIA DE PROTECAO AMBIENTAL

CNPJ: 02.480.417/0001-24

RESPONSÁVEL: Genaro Moacir Prates

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026

VALOR: R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor e Genaro Moacir Prates,

representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 41/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025

ARP Nº 204/2025

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das

Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: REALLUZ - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

CNPJ: 97.456.636/0001-84

RESPONSÁVEL: Regina Helena Soriani Ciappina

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026

VALOR: R$ 7.978,10 (sete mil novecentos e setenta e oito reais e dez centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor e Regina Helena Soriani

Ciappina, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 42/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025

ARP Nº 205/2025

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das

Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: J2R AUTOMACAO LTDA - EIRELI

CNPJ: 30.247.600/0001-10

RESPONSÁVEL: Julio Cezar Gerzson Jardim

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026

VALOR: R$ 628,32 (Seiscentos e vinte oito reais e trinta e dois centavos)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestora e Julio Cezar Gerzson

Jardim, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 43/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025

ARP Nº 207/2025

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das

Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: ABREU, MARTINS & CIA LTDA

CNPJ: 03.744.301/0001-18

RESPONSÁVEL: Tarcisio Martins

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026

VALOR: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor e Tarcisio Martins, representante

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 250/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 106/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025

OBJETO: Locação do imóvel para estacionamento de autoridades e servidores públicos durante as atividades da

Expo Rondon 2025.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADO: Daniel Vorpagel.

CPF: 136.210.179-68

VALOR: R$8.700,00 (oito mil e setecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 15° (décimo quinto) dia subsequente ao do

vencimento.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 30 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Daniel Vorpagel.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcbb86f74868c1

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 87/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 29/2025

OBJETO: Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e

presencial, durante eventos diversos promovidos pelo Município de Marechal Cândido Rondon.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: LILIANE ARAGAO RIBEIRO

CNPJ: 06.718.646/0001-95

REPRESENTANTE: LILIANE ARAGAO RIBEIRO

VALOR: R$ 68.456,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 30 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Liliane Aragao Ribeiro, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p83c5d438660f7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

LEI nº 5.597, DE 30 DE JUNHO DE 2025

CRIA O DIA MUNICIPAL DA APRAXIA DE FALA

NA INFÂNCIA, DEFININDO O DIA 14 DE MAIO

COMO DIA DA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE

CONSCIENTIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS

MEIOS TERAPÊUTICOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância, definindo

o dia 14 de maio como dia de realização de ações de conscientização e fortalecimento

dos meios terapêuticos.

Parágrafo único. As ações de conscientização e fortalecimento dos meios

terapêuticos poderão ser realizadas pelo município, através de ações conjuntas do Poder

Público com a sociedade civil organizada.

Art. 2º Dentre as ações de conscientização e fortalecimento dos meios

terapêuticos, destaca-se as ações primárias e secundárias:

§ 1º As ações primárias, de conscientização, incluirão: orientações

conceituais deste distúrbio neurológico, os principais sintomas, evidenciando as três

particularidades específicas na dificuldade de planejar e programar os movimentos

necessários para a fala, meios de diagnóstico e tratamento, orientações aos pais, às

escolas e aos profissionais da área, além de indicar fontes de informações

complementares sobre o assunto.

§ 2º VETADO.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá manter e adotar medidas

complementares para a conscientização e fortalecimento dos meios terapêuticos da

Apraxia de Fala na Infância.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA nº 1242/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do

ocupante de cargo temporário ­ PSS, contratado após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

ANDREIA CARPENEDO XXX.929.269-XX

RHEINHEIMER WASEM MÉDICO T4 ­ PEDIATRA ­ PSS 02/07/2025 A 03/10/2025

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1243/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de

Estagiários, da estagiária abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR

KAMILLY VITORIA DA SILVA 27H30 30H 01/07/2025

FERNANDEZ XXX.063.879-XX ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1244/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RENOVAR, por prazo determinado, os Contratos de Estágio, para atender

ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo relacionado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ANA CLARA NEITZKE XXX.666.679-XX ENSINO SUPERIOR 01/08/2025 A 31/01/2026

CARLA DAIANE DZWILEWSKI XXX.411.289-XX PÓS-GRADUAÇÃO 02/07/2025 A 15/10/2025 30

ELAINE CRISTINA MORAES XXX.677.598-XX ENSINO SUPERIOR 22/07/2025 A 21/01/2026 20

MONTEIRO 30

ELOA ZANCHETTA KRUGER XXX.090.749-XX ENSINO MÉDIO 15/07/2025 A 31/12/2025

LARISSA GOMES DA SILVA XXX.105.979-XX ENSINO MÉDIO 20/07/2025 A 31/12/2025 20

MARIA MARTA PEGO XXX.962.169-XX ENSINO SUPERIOR 22/07/2025 A 21/01/2026 20

BORQUES 30

SIRLEI MULLER XXX.211.789-XX PÓS-GRADUAÇÃO 01/08/2025 A 31/01/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1245/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo relacionados,

em virtude do término do contrato:

NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO FINAL DO

EXPEDIENTE DO DIA

JÉSSICA MAIBERG ABATTI PÓS-GRADUAÇÃO 03/07/2025

LUCAS ALVES DOS SANTOS ENSINO SUPERIOR

MARCIA APARECIDA DE SOUZA BERRES PÓS-GRADUAÇÃO 09/07/2025

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1246/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que o candidato JOSÉ ÍTALO RODRIGUES FERNANDES

convocado pelo Edital de Convocação nº 083/2025, para contratação via concurso

público para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS LÍDER, compareceu

dentro do prazo estipulado pelo edital, porém foi DESABILITADO pelo descumprimento

aos itens 2.4, 2.7, 3.4 e 17.3 do Edital de Concurso Público nº 001/2020, ou seja, por não

residir na região de abrangência da UBS (Unidade Básica de Saúde) para a qual

concorreu desde a data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de julho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1247/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que a candidata KELIN ALVIM SENSSAVA convocada pelo

Edital de Convocação nº 083/2025, para contratação via concurso público para o cargo

de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS MARGARIDA, compareceu dentro do prazo

estipulado pelo edital, porém foi DESABILITADA pelo descumprimento aos itens 2.4, 2.7, 3.4

e 17.3 do Edital de Concurso Público nº 001/2020, ou seja, por não residir na região de

abrangência da UBS (Unidade Básica de Saúde) para a qual concorreu desde a data de

publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de julho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1248/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

EXONERAR a servidora pública municipal LARISSA ROECKER, ocupante

do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Secretaria Municipal de Saúde,

desta Municipalidade, a partir do dia 02 de julho de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de julho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1249/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

CARLA TATIANE DA SILVA CESCA PROCURADOR JURÍDICO 15/07/2025 A 24/07/2025

CAROLINE MACIEL RAMOS DA SILVA ENFERMEIRO 01/07/2025 A 20/07/2025

CRISTIANE PINTO MOREIRA FUJIWARA PSICÓLOGO 14/07/2025 A 23/07/2025

JEAN RICARDO MILAN LARA OPERADOR DE MÁQUINAS 14/06/2025 A 28/06/2025

LURDES FORSTER CONTROLADOR GERAL 28/07/2025 A 16/08/2025

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 01 de julho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 45/2025

Data: 01 de julho de 2025

Designa servidor responsável pela inserção de

documentos acessório e das respectivas respostas nos

requerimentos legislativos encaminhados no âmbito desta

Casa de Leis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29

da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE,

Art. 1º - Designar, nos termos do artigo 171, parágrafo único, do Regimento Interno,

o servidor de provimento efetivo Luís Carlos Diesel para atuar como responsável pela inserção do

texto originário, bem como das manifestações provenientes das diversas esferas governamentais,

na aba Documento Acessório, dos requerimentos encaminhados por esta Casa Legislativa.

Art. 2º - A medida tem por finalidade assegurar a adequada organização e publicidade

das informações, viabilizando o acompanhamento interno e externo das atividades legislativas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de julho de 2025.

VALDIR SACHSER

Presidente

PORTARIA nº 1240/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR o servidor público municipal, para exercer a função de Fiscal de

Execução para todos os serviços Contratados e Prestados e para os Materiais entregues nos

locais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2025, devendo

um dos responsáveis pelo local emitir declaração da execução dos serviços em

conformidade com o Edital, incluindo o item 96, na Portaria nº 718/2025, de 03 de abril de

2025, conforme especificado:

96) Henrique Luiz Corte, Assistente Administrativo.

II - Os demais dispositivos da Portaria nº 718/2025, de 03 de abril de 2025,

permanecem inalterados e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de junho de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024

OBJETO: aquisição de carimbos, acessórios para carimbos e papel timbrado.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 259/2024, de 06/06/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: TEIXEIRA IMPRESSÃO DIDITAL E SOL. GRÁFICAS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 17.615.848/0001-28

RESPONSÁVEL: SAMUEL VICTOR TEIXEIRA

PRAZO: Vigência: 06/06/2026

VALOR: R$2.412,00 (dois mil, quatrocentos e doze reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 e Art. 82, inciso IV da Lei 14.133/21 e c/c Art.284 e 289 do Decreto Municipal

77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses, e reajuste do valor do

contratual baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/06/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Samuel Victor Teixeira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p33f95586f1d36

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024

OBJETO: aquisição de dietas enterais, fórmulas infantis e módulos de suplementação via oral e enteral para suprir a

demanda de atendimentos na Farmácia Básica.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 302/2024, de 21/06/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PROMISSE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 09.396.523/0001-73

RESPONSÁVEL: AGATHA KELLY BRAVO FAGAN

PRAZO: Vigência: 21/06/2026

VALOR: R$182.035,80 (cento e oitenta e dois mil, trinta e cinco reais e oitenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 e Art. 82 inciso IV da Lei 14.133/21 e c/c Art.284 e 289 do Decreto Municipal

77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual conforme a

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/06/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Agatha Kelly Bravo

Fagan.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p65d501362e489

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/2024

OBJETO: execução de obra de reforma e ampliação da cobertura da Escola Municipal São João Batista, no

Distrito de Novo Três Passos

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 261/2024, de 22/11/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ DA CONTRATADA: 47.121.104/0001-18

RESPONSÁVEL: Leandro Pereira Silva

PRAZO: Inalterado

VALOR: R$ 3.276,01 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e um centavo).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 1,51% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/06/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito ­ Testemunhas:

João Carlos Klein, secretario municipal de educação e Matheus Rogerio Roesler Sabka, Fiscal de contrato-

SMED.

*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pac8b60450266c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023

OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/guardião para atender a demanda das Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2024, firmado em 24/06/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 02.531.343/0001-08

RESPONSÁVEL: Fernanda Maria Pereira

PRAZO: Execução: 01/07/2026 e Vigência 01/08/2026.

VALOR: R$ 6.471.250,32 (seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e dois

centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/06/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fernanda Maria

Pereira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p20e610e4786d5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2024

OBJETO: Contratação de reforma e ampliação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -

CREAS.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 171/2024, de 12/08/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: D&A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 14.651.270/0001-77

RESPONSÁVEL: Dirceu de Oliveira

PRAZO: Execução: 19/07/2025 e Vigência: 19/08/2025

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/06/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Dirceu de Oliveira.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p7e31f58b56856

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022

OBJETO: Contratação de serviços de coleta de material para exames laboratoriais para envio ao Lacen.

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2022, firmado em 03/08/2022.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: UNILAB SS LTDA.

CNPJ: 81.503.419/0001-68

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$ 3.591,56 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º, inciso I "a" e "b" da Lei nº 8.666/93

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 80, resultando em acréscimo de 24,98% do quantitativo original..

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/06/2025 ­ Adriano Backes, Prefeito e Clair Laize Netzel.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb68813688c858

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 16/2025-L

Senhor Presidente:

Usando das atribuições que me são conferidas pelo art. 49, § 2° e pelo art.

59, inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico Vossa Excelência que, nesta

data, vetei parcialmente o Projeto de Lei nº 16/2025-L, originário do Poder Legislativo, que

CRIA O DIA MUNICIPAL DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA, DEFININDO O DA 14 DE MAIO

COMO DIA DE REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS

MEIOS TERAPÊUTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAZÕES DO VETO

Em que pese a louvável iniciativa dos vereadores propositores em aprovar

projeto de lei que versa sobre a criação do dia municipal da apraxia de fala na infância,

definindo o dia 14 de maio como dia de realização de ações de conscientização e

fortalecimento dos meios terapêuticos, propondo obrigações na forma de ações

secundárias ao Município, denota-se que o referido deve ser parcialmente vetado.

Ocorre que, ao submeter a proposição à análise jurídica e administrativa,

restou evidenciado que o artigo 2º, §2º da proposição contraria preceitos constitucionais,

normas legais e princípios estruturantes da Administração Pública, razão pela qual se

impõe o veto a tal dispositivo.

Com efeito, o referido projeto de lei, incorre parcialmente em vício de

iniciativa e consequente inconstitucionalidade, ao invadir competência privativa do

Chefe do Poder Executivo para a deflagração de proposições legislativas que impliquem

em criação de despesas públicas, em especial aquelas relativas à estrutura administrativa,

contratação de pessoal, ou encargos que impactem o orçamento municipal.

Nos termos do artigo 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal, aplicável

subsidiariamente aos entes municipais, compete exclusivamente ao Chefe do Poder

Executivo a iniciativa de leis que versem sobre "criação de cargos, funções ou empregos

públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".

No caso em tela, a Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido

Rondon/PR reproduz este princípio da separação e harmonia entre os poderes,

impedindo que o Poder Legislativo origine matéria que implique aumento de despesa sem

prévia autorização orçamentária e iniciativa do Executivo, nos seguintes termos:

Art. 44 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das

leis que versem sobre:

"[...]

II - criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e

autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração;

[...]

IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração

direta do Município.

[...]"

Cumpre considerar que ao criar obrigação de despesa, mediante

contratação de profissionais como neuropediatras e terapeutas ocupacionais para

participarem da avaliação interdisciplinar, sem o respectivo estudo de impacto financeiro

e sem observar os princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade orçamentária, o

projeto compromete a gestão fiscal responsável, podendo gerar desequilíbrios

orçamentários, configurando inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

Veja-se que, ainda que possa se interpretar que o projeto não declare

expressamente a criação dos cargos na estrutura municipal, o encargo de exigir a

participação de determinados profissionais na avaliação interdisciplinar, ainda que

indiretamente, representa potencial gerador de despesa com vencimentos, encargos

previdenciários, direitos trabalhistas e estrutura de apoio, sendo exigência da Lei

Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que sejam observados a

respectiva estimativa de impacto financeiro e indicação de fonte de custeio.

Por fim, impõe-se ressaltar que a previsão legal de participação de

profissionais especializados, como neuropediatras e terapeutas ocupacionais, em

avaliações interdisciplinares, acaba por exigir a presença de profissionais que não

integram a estrutura da Atenção Primária à Saúde, que é o âmbito de competência

ordinária do Município no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto no art. 198,

inciso I, da Constituição Federal.

Tal imposição, além de desconsiderar a organização federativa do SUS,

afronta os princípios da razoabilidade administrativa e da legalidade, na medida em que

transfere ao ente municipal responsabilidades típicas de média e alta complexidade, de

atribuição dos Estados e da União.

Com efeito, contamos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,

com uma equipe pedagógica multidisciplinar que realiza o assessoramento direto às

instituições de ensino municipais, promovendo avaliações dos alunos, adaptações

curriculares, treinamentos de profissionais da educação e ações de conscientização

relacionadas a alunos com necessidades especiais.

Ademais, quando essa equipe pedagógica multidisciplinar identifica que a

avaliação demanda da intervenção de outro profissional, o aluno é imediatamente

encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para o respectivo acompanhamento.

Ou seja, o veto ora apresentado possui natureza estritamente jurídica,

considerando que, na prática, a tutela objeto do presente projeto já vem sendo

disponibilizada à população rondonense, dentro das possibilidades e competências do

Município.

Diante de todo o exposto, considerando as incompatibilidades dos

dispositivos com o ordenamento jurídico vigente, os riscos à segurança jurídica e à gestão

eficiente da Administração Pública, e pautando-me nos princípios constitucionais que

regem a atividade administrativa, sinto-me no dever de vetar o §2º do artigo 2º do Projeto

de Lei nº 16/2025-L, por incorrer em vício de iniciativa.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 30 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito