Publicações da edição 3343 - 02/07/2025 e Ano VII
ADITIVO CONTRATUAL N. 02/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Dispensa nº 03/2024 Processo de Compras nº 03/2024
Espécie: Termo Aditivo II Contrato Administrativo nº 02/2024
Objeto: Desenvolvimento das atividades de regulação dos serviços de saneamento de
abastecimento de água e de coleta de esgoto no âmbito da área do Município de Marechal
Cândido Rondon.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratada: Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná CISPAR/PR
CNPJ: 04.823.494/0001-65
Responsável: Valter Luiz Bossa
Justificativa: Reajuste ou repactuação de preços previstos no próprio contrato, prorrogação de
prazo, indicação de gestora e alteração de fiscal administrativo.
Fundamento legal: Artigo 107 e 136, inciso I, ambos da Lei de Licitações e Contratos Adminis-
trativos nº 14.133/21
Prazo de Execução/Vigência: 30/06/2025 a 31/12/2025
Valor: R$ 125.130,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e trinta reais)
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon PR, em 25 de junho de 2025. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Raquel Patricia Chiarani, Gestora; e Valter Luiz Bossa, contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
ADITIVO CONTRATUAL N. 23/2024
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo: Concorrência nº 02/2024 Processo de Compras nº 22/2024
Espécie: Termo Aditivo VI Contrato Administrativo nº 23/2024
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de reservatórios de 1000 m³, em aço inox
304, incluindo construção de base, fornecimento e instalação.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon (PR)
CNPJ: 76.878.669/0001-42
Contratada: Fabrimaq Tornearia de Máquinas Agrícolas e Industrial Eireli - ME
CNPJ: 11.365.900/0001-59
Responsável: Alexandre Cabreira da Silva
Justificativa: Prorrogação de prazo sem alteração de valor.
Fundamento legal: Fulcro no artigo 111, artigo 115, § 5º c/c art. 132, da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos nº 14.133/21
Prazo de Execução/Vigência: 01/07/2025 a 01/09/2025
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon PR, em 01 de julho de 2025. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Suelen Sochtig Diehl, Gestor(a); e Alexandre Cabreira da Silva,
contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: F &N PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA
CNPJ: 58.354.399/0001-99
REPRESENTANTE: JOSE FARIAS DO NASCIMENTO
OBJETO: aquisição de produtos de limpeza e higiene pessoal, para atender a demanda da Secretaria de Educação.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 71265 - ÁGUA SANITÁRIA, ASPECTO LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO: A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO,
TEOR CLORO ATIVO: ENTRE 2,0 E 2,5 P/P. COR: AMARELA ESVERDEADA BASTANTE FRACA. APLICAÇÃO: ASSEPSIA DE
AMBIENTES E ROUPAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTA DE CORANTES, DETERGENTES E AROMATIZANTES.
EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO COM TAMPA E LACRE DE SEGURANÇA. PESO LÍQUIDO: 1 LITRO. EMBALADOS EM CAIXA
DE PAPELÃO COM 12 UNIDADES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA.
1 542,00 CAIXA BIOKRISS 20,70 11.219,40
Descrição: 71267 - ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO HIDRATADO 70°INPM, FRASCO DE 1 LITRO. EMBALADOS EM CAIXA DE
PAPELÃO COM 12 UNIDADES. A EMBALAGEM COM DADOS DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
3 467,00 CAIXA super vale 50,00 23.350,00
Descrição: 71268 - AMACIANTE LÍQUIDO. COMPOSIÇÃO: CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMÔNIO, COADJUVANTES,
FRAGRÂNCIAS, 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA, CORANTE, ATENUADOR DE ESPUMA E ÁGUA. EMBALAGEM DE 2 LITROS EM
MATERIAL RECICLADO OU EM MATERIAL RENOVÁVEL, COM SELO NA EMBALAGEM QUE CERTIFIQUE O MATERIAL,
EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM 6 UNIDADES. FRAGRÂNCIA A DEFINIR.
4 260,00 CAIXA BIOKRISS 22,40 5.824,00
Descrição: 71269 - DESINFETANTE LÍQUIDO, TRANSPARENTE. TIPO DE USO GERAL, AÇÃO GERMICIDA BACTERICIDA.
QUALIDADE BIODEGRADÁVEL. PRINCÍPIO ATIVO: CLORETO DE ALQUILDIMETIL BENZIL AMÔNIO 50%. COMPOSIÇÃO:
CLORETO DE BELZACONIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICOS. CORANTE, ESSÊNCIA E VEÍCULO PH 8,5 - 9,5, SOLUBILIDADE EM
ÁGUA. AROMA FLORAL, PINHO, EUCALIPTO. FRASCO COM 2 LITROS. EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM 6
UNIDADES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA.
5 542,00 CAIXA BIOKRISS 17,60 9.539,20
Descrição: 71271 - MULTI INSETICIDA PARA MATAR INSETOS, SPRAY, INODORO 300 ML. A EMBALAGEM COM DADOS DO
PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALADOS EM CAIXA DE
PAPELÃO COM 12 UNIDADES
12 9,00 CAIXA BUZZY 96,00 864,00
Descrição: 71273 - SABONETE LÍQUIDO CREMOSO PEROLADO, PH NEUTRO, EMBALAGEM DE 5 LITROS. A EMBALAGEM
COM DADOS DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALADOS
EM CAIXA DE PAPELÃO COM 2 UNIDADES
20 500,00 CAIXA BIOKRISS 24,90 12.450,00
Descrição: 71274 - SHAMPOO INFANTIL EMBALAGEM MÍNIMO 350 ML. COM INGREDIENTES COM PH NEUTRO, QUE NÃO
IRRITA OS OLHOS, HIPOALERGÊNICO E TESTADO DERMATOLOGICAMENTE E OFTALMOLOGICAMENTE. A EMBALAGEM
COM DADOS DO PRODUTO, INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALADOS
EM CAIXA DE PAPELÃO COM 12 UNIDADES.
22 22,00 CAIXA ANJINHO BABY/PARENTEX 81,00 1.782,00
Descrição: 37626 - SABÃO, PÓ, COMPOSIÇÃO : A BASE DE ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, TENSOATIVO
ANIÔNICO, COADJUVANTES, TAMPONANTES, CORANTE, SINERGISTA, BRANQUEADOR ÓPTICO, FRAGRÂNCIA, CARGA E
ÁGUA, QUALIDADE: BIODEGRADÁVEL, CAIXA DE PAPELÃO OU PACOTE PLÁSTICO ORIGINAL DO FABRICANTE, PESO
LÍQUIDO: 1KG., ROTULO COM INFORMAÇÕES SOBRE O SABÃO EM PÓ, FABRICANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO, REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA.
23 7.000,00 PCTE ULTRACLASS 3,47 24.290,00
Descrição: 45955 - TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA. EMBALAGEM PLÁSTICA COM 100 UNIDADES. COM A SEGUINTE
COMPOSIÇÃO: TNT 100% POLIPROPILENO COM ELÁSTICO ESPECIAL EM TODO O PERÍMETRO DA TOUCA. QUE POSSA SER
UTILIZADA POR PESSOAS COM CABELOS LONGOS, PROPORCIONANDO MELHOR AJUSTE E MAIOR CONFORTO. COM
VALIDADE DE PELO MENOS 2 ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA À PREFEITURA MUNICIPAL. GRAMATURA
10.
25 390,00 SACOS LAVIE 5,30 2.067,00
Descrição: 26411 - VASSOURA DE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 56 TUFOS, COM CABO DE PLÁSTICO
27 65,00 UND VIP 8,70 565,50
Descrição: 71333 - LENÇOL BERÇO AMERICANO DIMENSÃO 130 X 70 X 12 CM COM ELÁSTICO MALHA 100% ALGODÃO 7.100,00
R$99.051,10
GRAMATURA MÍNIMA DE 120G/M² CORES VARIADAS E LISO, SEM ESTAMPAS
33 500,00 UND SUL BRASIL/VIVALDI 14,20
Total Geral:
VALOR: R$99.051,10(noventa e nove mil, cinquenta e um reais, e dez centavos)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09 de junho de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p637a87682e4cf
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 320/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 320/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: LILIANE ARAGAO RIBEIRO
CNPJ: 52.990.873/0001-92
REPRESENTANTE: LILIANE ARAGAO RIBEIRO.
OBJETO: Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e
presencial, durante eventos diversos promovidos pelo Município de Marechal Cândido Rondon, PROEM e SAAE.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 71610 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS / PORTUGUÊS (LIBRAS), EM EVENTOS DIVERSOS DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR. O INTÉRPRETE DE LIBRAS DEVERÁ SE APRESENTAR NO LOCAL DO
EVENTO COM NO MÍNIMO UMA HORA DE ANTECEDÊNCIA. QUANDO SE TRATAR DE EVENTO COM CARGA HORÁRIA
SUPERIOR HÁ 60 MINUTOS, A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER 02 PROFISSIONAIS PARA REVEZAMENTO A CADA VINTE
MINUTOS, CONFORME PREVÊ A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. O SERVIÇO INCLUI A CESSÃO DOS DIREITOS DE USO DE
IMAGEM E VOZ DOS INTÉRPRETES, SEM ÔNUS ADICIONAL, QUANDO HOUVER CAPTAÇÃO AUDIOVISUAL DOS EVENTOS.
404,00 HS 199,00 80.396,00
Total Geral: R$80.396,00
VALOR: R$80.396,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 30/06/2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p53f660cc171e8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA nº 03/2025 - CEDEMAR
Atos Administrativos • Outros atos
COMISSÃO CEDEMAR LEI 5353
Ata nº 03-2025 01/07/2025
Ao primeiro dia do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, às 08 horas, reuniram-se na sala do gabinete
da Secretaria de Desenvolvimento, os membros do CEDEMAR, nomeados pelo Decreto 086/2025,
Claudio Roberto Kohler, Carmelindo Daronch, Poliana Friedrich, Rogério Luiz Thomé, Suzimeri Vilas
Boas Pescador, José Angelo Nicacio e Marli Dill. O secretário Claudio, fez a abertura da reunião,
cumprimentando a todos e, colocou em pauta o afastamento da ata de número 02, invalidando a mesma,
por sugestão de parecer jurídico acostado ao processo. revisando o complemento das informações
recebidas da empresa 25313/2024 AK INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA, com solicitação de incentivos da Lei 5353/2025 .O valor do investimento da empresa
é de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais), de acordo com o projeto apresentado. Neste protocolo a
empresa solicita os seguintes incentivos: 1. Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) por até 10 (dez) anos; 2. Isenção da taxa de licença para execução da obra; 3. Isenção do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção, mediante
deferimento e aprovação do projeto; 4. Isenção da taxa de licença para localização e funcionamento, e de
suas renovações anuais, por até 10 (dez) anos; 5. Isenção da taxa de verificação de regular funcionamento
por até 10 (dez) anos; 6. Isenção da taxa de licença sanitária por até 10 (dez) anos; 7. Isenção do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 8. Isenção do ISSQN sobre a operação da empresa, por até 10
(dez) anos; 9. Isenção da taxa de licença para execução da obra (duplicidade corrigida); 10. Isenção do
IPTU dos imóveis decorrentes do novo loteamento empresarial ou constituição de condomínio
empresarial, por até 5 (cinco) anos; 11. Isenção do ISSQN incidente sobre a implantação da infraestrutura
do loteamento ou condomínio empresarial; Solicitação de serviços de infraestrutura: 12. Serviços de
terraplanagem, aterramento, pavimentação, drenagem e escoamento de águas, conforme estimativa
abaixo: · 110 horas de escavadeira hidráulica; · 100 horas de trator de esteira; · 22 horas de rolo
compactador; · 120 horas de caminhão basculante; 13. Implantação de iluminação pública, calçadas e
padrão de energia elétrica. Aprovados os itens 02,03,. 2. Isenção da taxa de licença para execução da
obra; 3. Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção,
mediante deferimento e aprovação do projeto;; 12. Serviços de terraplanagem, aterramento, pavimentação,
drenagem e escoamento de águas, conforme estimativa: · 110 horas de escavadeira hidráulica; · 100 horas
de trator de esteira; · 22 horas de rolo compactador; · 120 horas de caminhão basculante.. Foram
indeferidos: : 1. Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por até 10
(dez) anos4. Isenção da taxa de licença para localização e funcionamento, e de suas renovações anuais, por
até 10 (dez) anos; 5. Isenção da taxa de verificação de regular funcionamento por até 10 (dez) anos; 6.
Isenção da taxa de licença sanitária por até 10 (dez) anos; 7. Isenção do Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI);; 07 - Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) (área já
adquirida e escriturada), 10. Isenção do IPTU dos imóveis decorrentes do novo loteamento empresarial ou
constituição de condomínio empresarial, por até 5 (cinco) anos; 11. Isenção do ISSQN incidente sobre a
implantação da infraestrutura do loteamento ou condomínio empresarial; Solicitação de serviços de
infraestrutura 13. Implantação de iluminação pública, calçadas e padrão de energia elétrica.( se referem a
implantação de loteamentos e/ou condomínios), que não é a solicitação em questão. Ainda, os incentivos
de infraestrutura ora deferidos, caso a empresa venda a propriedade antes de 05 anos, deverão ser
restituídos ao Município apurando valores de mercado (atualizados para a data da devolução). Os
incentivos concedidos, estão autorizados na lei 5353/2022, Artigo 6º, incisos I,,III, e Artigo 10º -
parágrafo único. Nada mais tendo a tratar o Sr. Claudio Roberto Kohler agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, e eu Marli Dill lavrei a presente ata a qual após aprovada será assinada pelos
membros do CEDEMAR.
AUTORIZAÇÃO – DISPENSA Nº 17/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário
Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 75, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o
parecer jurídico exarado no procedimento de Dispensa nº 17/2025, torna público o presente na forma
seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para remoção, conserto e reinstalação de transformador
instalado no Parque de Exposições Álvaro Dias. Este objeto será executado pela empresa
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON - CERCAR, inscrita no CNPJ sob nº 76.879.295/0001-80, estabelecida na Rua 7 de Setembro, n.º
946, Centro, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, através de Dispensa de Licitação,
pelo valor de R$18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Artigo 75, inciso III, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 01 de julho de 2025. (a.a.) Adriano Backes Prefeito; Valmir Monteiro
Secretário Municipal de Administração.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica nº 06/2025 SRP
Tipo: Menor preço.
Regime de Compra: Menor preço por ITEM.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de combustíveis sendo: Gasolina Comum
e Diesel S10 para a frota de veículos e máquinas da Autarquia.
Valor Máximo do Certame: R$ 319.400,00 (trezentos e dezenove mil e quatrocentos
reais).
Recebimento de propostas: Até às 09:00 horas do dia 15 de julho de 2025.
Realização da Sessão Pública/Local de Abertura: A sessão pública iniciará às 09:00
horas do dia 15 de julho de 2025, no Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados no SAAE Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, situada à Rua Santa
Catarina, 750, centro, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às
11h45min. e das 13h15min. às 17h00min, ou através do site: www.saaemcr.com.br, link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e fazer o download do arquivo.
Dúvidas: Por email: licita@saaemcr.com.br ou pelo Fone: (45) 3284-5903, no horário
normal de expediente.
Publique-se!
Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de julho de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
MODLIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 06/2025, (Localizar por 90.006/2025 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global
Objeto: Contratação de obra de construção de cozinha, banheiros e instalação de iluminação adequada
com refletores de LED na quadra de esportes do Parque de Lazer Annita Wanderer, no Distrito de Porto
Mendes.
Valor Máximo: R$189.861,75.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de julho de 2025, até às 08:29 horas do dia 22 de
julho de 2025.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 22 de julho de 2025, no
Portal de Compras do governo federal compras.gov.br https:/www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal de Compras do governo federal compras.gov.br
https:/www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no Portal de
Compras do Governo Federal COMPRAS.GOV e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865, no horário normal de expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de julho de 2025. Adriano Backes Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2025 (Localizar por 90.037/2025 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Aquisição de mesas e cadeiras em material plástico, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Administração.
Valor Máximo: R$108.255,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de julho de 2025, até às 08:29 horas do dia 18 de julho de
2025.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 18 de julho de 2025, na plataforma
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de julho de 2025. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 32/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
ARP Nº 186/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das
Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: BLUSAFE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
CNPJ: 36.091.140/0001-60
RESPONSÁVEL: Tainara Soares
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026
VALOR: R$ 1.763,50 (mil setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor(a) e Tainara Soares,
representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 34/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
ARP Nº 193/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das
Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: LENDÁRIO COM IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ: 52.203.880/0001-05
RESPONSÁVEL: José Luiz Pires Silva
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026
VALOR: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta mil reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor e José Luiz Pires Silva,
representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 40/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
ARP Nº 203/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das
Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: QUERETARO TECNOLOGIA DE PROTECAO AMBIENTAL
CNPJ: 02.480.417/0001-24
RESPONSÁVEL: Genaro Moacir Prates
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026
VALOR: R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestor e Genaro Moacir Prates,
representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 41/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
ARP Nº 204/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das
Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: REALLUZ - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ: 97.456.636/0001-84
RESPONSÁVEL: Regina Helena Soriani Ciappina
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026
VALOR: R$ 7.978,10 (sete mil novecentos e setenta e oito reais e dez centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor e Regina Helena Soriani
Ciappina, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 42/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
ARP Nº 205/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das
Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: J2R AUTOMACAO LTDA - EIRELI
CNPJ: 30.247.600/0001-10
RESPONSÁVEL: Julio Cezar Gerzson Jardim
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026
VALOR: R$ 628,32 (Seiscentos e vinte oito reais e trinta e dois centavos)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Suelen Sochtig Diehl, Gestora e Julio Cezar Gerzson
Jardim, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 43/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 23/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
ARP Nº 207/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos para atender as demandas das
Secretarias Municipais, o SAAE e a PROEM
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: ABREU, MARTINS & CIA LTDA
CNPJ: 03.744.301/0001-18
RESPONSÁVEL: Tarcisio Martins
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026
VALOR: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de junho de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Ademir Drehmer, Gestor e Tarcisio Martins, representante
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO Nº 250/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 24/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 250/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 106/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 24/2025
OBJETO: Locação do imóvel para estacionamento de autoridades e servidores públicos durante as atividades da
Expo Rondon 2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADO: Daniel Vorpagel.
CPF: 136.210.179-68
VALOR: R$8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 15° (décimo quinto) dia subsequente ao do
vencimento.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 30 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Daniel Vorpagel.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pcbb86f74868c1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 251/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 87/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 29/2025
OBJETO: Contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ao vivo e
presencial, durante eventos diversos promovidos pelo Município de Marechal Cândido Rondon.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: LILIANE ARAGAO RIBEIRO
CNPJ: 06.718.646/0001-95
REPRESENTANTE: LILIANE ARAGAO RIBEIRO
VALOR: R$ 68.456,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 30 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Liliane Aragao Ribeiro, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p83c5d438660f7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
LEI nº 5.597, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.597, DE 30 DE JUNHO DE 2025
CRIA O DIA MUNICIPAL DA APRAXIA DE FALA
NA INFÂNCIA, DEFININDO O DIA 14 DE MAIO
COMO DIA DA REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS
MEIOS TERAPÊUTICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância, definindo
o dia 14 de maio como dia de realização de ações de conscientização e fortalecimento
dos meios terapêuticos.
Parágrafo único. As ações de conscientização e fortalecimento dos meios
terapêuticos poderão ser realizadas pelo município, através de ações conjuntas do Poder
Público com a sociedade civil organizada.
Art. 2º Dentre as ações de conscientização e fortalecimento dos meios
terapêuticos, destaca-se as ações primárias e secundárias:
§ 1º As ações primárias, de conscientização, incluirão: orientações
conceituais deste distúrbio neurológico, os principais sintomas, evidenciando as três
particularidades específicas na dificuldade de planejar e programar os movimentos
necessários para a fala, meios de diagnóstico e tratamento, orientações aos pais, às
escolas e aos profissionais da área, além de indicar fontes de informações
complementares sobre o assunto.
§ 2º VETADO.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá manter e adotar medidas
complementares para a conscientização e fortalecimento dos meios terapêuticos da
Apraxia de Fala na Infância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA n° 1242/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1242/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, do
ocupante de cargo temporário PSS, contratado após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
ANDREIA CARPENEDO XXX.929.269-XX
RHEINHEIMER WASEM MÉDICO T4 PEDIATRA PSS 02/07/2025 A 03/10/2025
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA n° 1243/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1243/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de
Estagiários, da estagiária abaixo relacionada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR
KAMILLY VITORIA DA SILVA 27H30 30H 01/07/2025
FERNANDEZ XXX.063.879-XX ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA n° 1244/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1244/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
RENOVAR, por prazo determinado, os Contratos de Estágio, para atender
ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo relacionado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ANA CLARA NEITZKE XXX.666.679-XX ENSINO SUPERIOR 01/08/2025 A 31/01/2026
CARLA DAIANE DZWILEWSKI XXX.411.289-XX PÓS-GRADUAÇÃO 02/07/2025 A 15/10/2025 30
ELAINE CRISTINA MORAES XXX.677.598-XX ENSINO SUPERIOR 22/07/2025 A 21/01/2026 20
MONTEIRO 30
ELOA ZANCHETTA KRUGER XXX.090.749-XX ENSINO MÉDIO 15/07/2025 A 31/12/2025
LARISSA GOMES DA SILVA XXX.105.979-XX ENSINO MÉDIO 20/07/2025 A 31/12/2025 20
MARIA MARTA PEGO XXX.962.169-XX ENSINO SUPERIOR 22/07/2025 A 21/01/2026 20
BORQUES 30
SIRLEI MULLER XXX.211.789-XX PÓS-GRADUAÇÃO 01/08/2025 A 31/01/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA n° 1245/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1245/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,
R E S O L V E
RESCINDIR, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo relacionados,
em virtude do término do contrato:
NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO FINAL DO
EXPEDIENTE DO DIA
JÉSSICA MAIBERG ABATTI PÓS-GRADUAÇÃO 03/07/2025
LUCAS ALVES DOS SANTOS ENSINO SUPERIOR
MARCIA APARECIDA DE SOUZA BERRES PÓS-GRADUAÇÃO 09/07/2025
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA n° 1246/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1246/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR que o candidato JOSÉ ÍTALO RODRIGUES FERNANDES
convocado pelo Edital de Convocação nº 083/2025, para contratação via concurso
público para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS LÍDER, compareceu
dentro do prazo estipulado pelo edital, porém foi DESABILITADO pelo descumprimento
aos itens 2.4, 2.7, 3.4 e 17.3 do Edital de Concurso Público nº 001/2020, ou seja, por não
residir na região de abrangência da UBS (Unidade Básica de Saúde) para a qual
concorreu desde a data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de julho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA n° 1247/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1247/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR que a candidata KELIN ALVIM SENSSAVA convocada pelo
Edital de Convocação nº 083/2025, para contratação via concurso público para o cargo
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS MARGARIDA, compareceu dentro do prazo
estipulado pelo edital, porém foi DESABILITADA pelo descumprimento aos itens 2.4, 2.7, 3.4
e 17.3 do Edital de Concurso Público nº 001/2020, ou seja, por não residir na região de
abrangência da UBS (Unidade Básica de Saúde) para a qual concorreu desde a data de
publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de julho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA n° 1248/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1248/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
EXONERAR a servidora pública municipal LARISSA ROECKER, ocupante
do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, da Secretaria Municipal de Saúde,
desta Municipalidade, a partir do dia 02 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de julho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA n° 1249/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1249/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
CARLA TATIANE DA SILVA CESCA PROCURADOR JURÍDICO 15/07/2025 A 24/07/2025
CAROLINE MACIEL RAMOS DA SILVA ENFERMEIRO 01/07/2025 A 20/07/2025
CRISTIANE PINTO MOREIRA FUJIWARA PSICÓLOGO 14/07/2025 A 23/07/2025
JEAN RICARDO MILAN LARA OPERADOR DE MÁQUINAS 14/06/2025 A 28/06/2025
LURDES FORSTER CONTROLADOR GERAL 28/07/2025 A 16/08/2025
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 01 de julho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 45-2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 45/2025
Data: 01 de julho de 2025
Designa servidor responsável pela inserção de
documentos acessório e das respectivas respostas nos
requerimentos legislativos encaminhados no âmbito desta
Casa de Leis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pelo inciso XIII do artigo 29
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º - Designar, nos termos do artigo 171, parágrafo único, do Regimento Interno,
o servidor de provimento efetivo Luís Carlos Diesel para atuar como responsável pela inserção do
texto originário, bem como das manifestações provenientes das diversas esferas governamentais,
na aba Documento Acessório, dos requerimentos encaminhados por esta Casa Legislativa.
Art. 2º - A medida tem por finalidade assegurar a adequada organização e publicidade
das informações, viabilizando o acompanhamento interno e externo das atividades legislativas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 01 de julho de 2025.
VALDIR SACHSER
Presidente
PORTARIA nº 1240/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1240/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR o servidor público municipal, para exercer a função de Fiscal de
Execução para todos os serviços Contratados e Prestados e para os Materiais entregues nos
locais pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2025, devendo
um dos responsáveis pelo local emitir declaração da execução dos serviços em
conformidade com o Edital, incluindo o item 96, na Portaria nº 718/2025, de 03 de abril de
2025, conforme especificado:
96) Henrique Luiz Corte, Assistente Administrativo.
II - Os demais dispositivos da Portaria nº 718/2025, de 03 de abril de 2025,
permanecem inalterados e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de junho de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
TERMO ADITIVO (I) - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 29/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024
OBJETO: aquisição de carimbos, acessórios para carimbos e papel timbrado.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 259/2024, de 06/06/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: TEIXEIRA IMPRESSÃO DIDITAL E SOL. GRÁFICAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 17.615.848/0001-28
RESPONSÁVEL: SAMUEL VICTOR TEIXEIRA
PRAZO: Vigência: 06/06/2026
VALOR: R$2.412,00 (dois mil, quatrocentos e doze reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 e Art. 82, inciso IV da Lei 14.133/21 e c/c Art.284 e 289 do Decreto Municipal
77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses, e reajuste do valor do
contratual baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/06/2025 Adriano Backes, Prefeito e Samuel Victor Teixeira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p33f95586f1d36
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (I) - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 302/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 06/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024
OBJETO: aquisição de dietas enterais, fórmulas infantis e módulos de suplementação via oral e enteral para suprir a
demanda de atendimentos na Farmácia Básica.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 302/2024, de 21/06/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PROMISSE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 09.396.523/0001-73
RESPONSÁVEL: AGATHA KELLY BRAVO FAGAN
PRAZO: Vigência: 21/06/2026
VALOR: R$182.035,80 (cento e oitenta e dois mil, trinta e cinco reais e oitenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 e Art. 82 inciso IV da Lei 14.133/21 e c/c Art.284 e 289 do Decreto Municipal
77/2023.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual conforme a
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 16/06/2025 Adriano Backes, Prefeito e Agatha Kelly Bravo
Fagan.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p65d501362e489
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 261/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 26/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/2024
OBJETO: execução de obra de reforma e ampliação da cobertura da Escola Municipal São João Batista, no
Distrito de Novo Três Passos
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 261/2024, de 22/11/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ DA CONTRATADA: 47.121.104/0001-18
RESPONSÁVEL: Leandro Pereira Silva
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$ 3.276,01 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e um centavo).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Supressão de meta física, representando 1,51% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/06/2025 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas:
João Carlos Klein, secretario municipal de educação e Matheus Rogerio Roesler Sabka, Fiscal de contrato-
SMED.
*Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pac8b60450266c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 135/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 88/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023
OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/guardião para atender a demanda das Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2024, firmado em 24/06/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 02.531.343/0001-08
RESPONSÁVEL: Fernanda Maria Pereira
PRAZO: Execução: 01/07/2026 e Vigência 01/08/2026.
VALOR: R$ 6.471.250,32 (seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e dois
centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/06/2025 Adriano Backes, Prefeito e Fernanda Maria
Pereira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p20e610e4786d5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 171/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 09/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2024
OBJETO: Contratação de reforma e ampliação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 171/2024, de 12/08/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: D&A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 14.651.270/0001-77
RESPONSÁVEL: Dirceu de Oliveira
PRAZO: Execução: 19/07/2025 e Vigência: 19/08/2025
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 01 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/06/2025 Adriano Backes, Prefeito e Dirceu de Oliveira.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p7e31f58b56856
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (V) - CONTRATO Nº 178/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
OBJETO: Contratação de serviços de coleta de material para exames laboratoriais para envio ao Lacen.
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2022, firmado em 03/08/2022.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: UNILAB SS LTDA.
CNPJ: 81.503.419/0001-68
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$ 3.591,56 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º, inciso I "a" e "b" da Lei nº 8.666/93
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 80, resultando em acréscimo de 24,98% do quantitativo original..
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/06/2025 Adriano Backes, Prefeito e Clair Laize Netzel.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb68813688c858
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI nº 16/2025 - L
Atos Administrativos • Outros atos
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 16/2025-L
Senhor Presidente:
Usando das atribuições que me são conferidas pelo art. 49, § 2° e pelo art.
59, inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico Vossa Excelência que, nesta
data, vetei parcialmente o Projeto de Lei nº 16/2025-L, originário do Poder Legislativo, que
CRIA O DIA MUNICIPAL DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA, DEFININDO O DA 14 DE MAIO
COMO DIA DE REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS
MEIOS TERAPÊUTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAZÕES DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa dos vereadores propositores em aprovar
projeto de lei que versa sobre a criação do dia municipal da apraxia de fala na infância,
definindo o dia 14 de maio como dia de realização de ações de conscientização e
fortalecimento dos meios terapêuticos, propondo obrigações na forma de ações
secundárias ao Município, denota-se que o referido deve ser parcialmente vetado.
Ocorre que, ao submeter a proposição à análise jurídica e administrativa,
restou evidenciado que o artigo 2º, §2º da proposição contraria preceitos constitucionais,
normas legais e princípios estruturantes da Administração Pública, razão pela qual se
impõe o veto a tal dispositivo.
Com efeito, o referido projeto de lei, incorre parcialmente em vício de
iniciativa e consequente inconstitucionalidade, ao invadir competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para a deflagração de proposições legislativas que impliquem
em criação de despesas públicas, em especial aquelas relativas à estrutura administrativa,
contratação de pessoal, ou encargos que impactem o orçamento municipal.
Nos termos do artigo 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal, aplicável
subsidiariamente aos entes municipais, compete exclusivamente ao Chefe do Poder
Executivo a iniciativa de leis que versem sobre "criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".
No caso em tela, a Lei Orgânica do Município de Marechal Cândido
Rondon/PR reproduz este princípio da separação e harmonia entre os poderes,
impedindo que o Poder Legislativo origine matéria que implique aumento de despesa sem
prévia autorização orçamentária e iniciativa do Executivo, nos seguintes termos:
Art. 44 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
"[...]
II - criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e
autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração;
[...]
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração
direta do Município.
[...]"
Cumpre considerar que ao criar obrigação de despesa, mediante
contratação de profissionais como neuropediatras e terapeutas ocupacionais para
participarem da avaliação interdisciplinar, sem o respectivo estudo de impacto financeiro
e sem observar os princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade orçamentária, o
projeto compromete a gestão fiscal responsável, podendo gerar desequilíbrios
orçamentários, configurando inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
Veja-se que, ainda que possa se interpretar que o projeto não declare
expressamente a criação dos cargos na estrutura municipal, o encargo de exigir a
participação de determinados profissionais na avaliação interdisciplinar, ainda que
indiretamente, representa potencial gerador de despesa com vencimentos, encargos
previdenciários, direitos trabalhistas e estrutura de apoio, sendo exigência da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que sejam observados a
respectiva estimativa de impacto financeiro e indicação de fonte de custeio.
Por fim, impõe-se ressaltar que a previsão legal de participação de
profissionais especializados, como neuropediatras e terapeutas ocupacionais, em
avaliações interdisciplinares, acaba por exigir a presença de profissionais que não
integram a estrutura da Atenção Primária à Saúde, que é o âmbito de competência
ordinária do Município no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto no art. 198,
inciso I, da Constituição Federal.
Tal imposição, além de desconsiderar a organização federativa do SUS,
afronta os princípios da razoabilidade administrativa e da legalidade, na medida em que
transfere ao ente municipal responsabilidades típicas de média e alta complexidade, de
atribuição dos Estados e da União.
Com efeito, contamos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
com uma equipe pedagógica multidisciplinar que realiza o assessoramento direto às
instituições de ensino municipais, promovendo avaliações dos alunos, adaptações
curriculares, treinamentos de profissionais da educação e ações de conscientização
relacionadas a alunos com necessidades especiais.
Ademais, quando essa equipe pedagógica multidisciplinar identifica que a
avaliação demanda da intervenção de outro profissional, o aluno é imediatamente
encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para o respectivo acompanhamento.
Ou seja, o veto ora apresentado possui natureza estritamente jurídica,
considerando que, na prática, a tutela objeto do presente projeto já vem sendo
disponibilizada à população rondonense, dentro das possibilidades e competências do
Município.
Diante de todo o exposto, considerando as incompatibilidades dos
dispositivos com o ordenamento jurídico vigente, os riscos à segurança jurídica e à gestão
eficiente da Administração Pública, e pautando-me nos princípios constitucionais que
regem a atividade administrativa, sinto-me no dever de vetar o §2º do artigo 2º do Projeto
de Lei nº 16/2025-L, por incorrer em vício de iniciativa.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 30 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito