Publicações da edição 728 - 30/06/2025 e Ano IV
Abertura de licitações
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 94/25, que cuida da aquisição de Avental Cirúrgico e Pijama Cirúrgico
para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) da Prefeitura Municipal de Taubaté, com
encerramento dia 14.07.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 104/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
medicamentos diversos XIV, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 14.07.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 93/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de ar
condicionado e cortina de ar, devidamente instalados, por um período de 12 (doze) meses
prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 15.07.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 106/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
medicamentos diversos XIII, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 15.07.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 103/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
insumos e equipamentos odontológicos, a fim de atender as necessidades da Divisão de Saúde
Bucal DSB de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por
igual período, com encerramento dia 16.07.25 às 08h30.
Concorrência Eletrônica Nº 06/25, que cuida da contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia cartográfica, para modernização administrativo-tributária do município
de Taubaté - SP, com fornecimento de licença de software de gestão do Cadastro Territorial
Multifinalitário - CTM, a partir de levantamento preditivo de imóveis, com técnicas de
aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre, por um período de 15 (quinze) meses,
prorrogável até o limite da Lei, com encerramento dia 16.07.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 27.06.2025.
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista -
Psiquiatra, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS
DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
ANDRE FELIPE VELOSO MOURAO 068.785.786-47 02
VANESSA DE SOUSA NEVES GUIMARAES 311.096.808-80 03
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista -
Gastroenterologia, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE
ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
GLENDA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA
383.693.728-05 02
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista - Cardiologia
Adulto, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS
DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
LAMARTINE CUNHA FERRAZ
005.360.988-32 03
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturario, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
216.821.748-32 353
DENISE MIRANDA MORAIS ORTIS 347.730.208-73
PEDRO EDUARDO SAMPAIO DE CASTRO 229.289.278-24 354
RODRIGUES
GIOVANA GIANELLI
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2021-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Tecnico de Enfermagem PSF, para o
envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
LILIANIE OLIVEIRA MARQUES
361.028.428-55 06
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 004/2023-Convocação:
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.099, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Revoga o Decreto nº 15.692, de 09 de novembro de
2023, que dispõe sobre cessão de uso de bem público
que especifica.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos
constantes do Protocolo nº 56.463/2023
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 15.692, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre
cessão de uso a título precário, nos termos do art.1º, inciso II e §2º do art. 11-B, da Lei
Complementar 184/2008 à empresa CAMPO LIMPO RESINAS E RECICLAGEM PLÁSTICA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.329.910/0001-86.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
DANILO VELLOSO
Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de junho de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.517/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 109/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma
LETRAPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL E REPRESENTAÇÕES LTDA no valor
total de R$ 360,80 (Trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), com base no parecer
da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei
Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Placa de
identificação.
SEDIS, aos 27/06/2025
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.997/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 353/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY
ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 14.564/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 3.640,00 (Três mil e seiscentos e quarenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.388/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 117/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma JOSÉ EDUARDO LEITE SANTOS, no valor total de R$ 835,56 (Oitocentos e
trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); 4 Ao Departamento de Materiais,
Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria
de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 27/06/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.217/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 116/25
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV do artigo 74 do diploma
legal, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
de LANI ROTELLA GOELDI PEREIRA DA SILVA, no valor total de R$ 8.300,01
(Oito mil, trezentos reais e um centavo); 4 Ao Departamento de Compras para
emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 27/06/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.507/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 79/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de refletores, a empresa: DGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS
LTDA, no valor R$ 7.120,32.
SELQV, aos 27/06/2025
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 1.239/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de receptor GNSS RKT (Sistema Global de Navegação por Satélite), a
empresa: PSG EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA, no valor R$ 41.088,38.
SEO, aos 27/06/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 16.956/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.995,00 (Um mil e novecentos e noventa e cinco
reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 16.969/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 395/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,
a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS LTDA, no valor de
R$ 37.744,50 (Trinta e sete mil e setecentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Edital de citação - CGM 1º
Atos Administrativos • Editais de notificações
Processo nº 15.848/2025
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:
JEFFERSON NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº 25.771, para que apresente defesa
escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo
único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.
CGM Taubaté, 30 de junho de 2025.
SANDRA MARTINS
PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,
publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.
2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)
dias a partir da terceira publicação do edital.
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APAE LORENA PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO: 16.111/24 DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO ASSINATURA: 27/06/25
OBJETO: 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO EM 28/06/24, OBJETIVANDO ATUALIZAR
O VALOR PER CAPITA, SENDO 05 VAGAS NO SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA
INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM
DEFICIÊNCIA, BEM COMO PRORROGAR SEU PRAZO
DE VIGÊNCIA, A CONTAR DO VENCIMENTO VALOR
TOTAL ATUALIZADO: R$ 330.000,00 VIGÊNCIA: MAIS
12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 57 DA LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
SANDRA MARIA DA SILVA NABUCO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 15.389/25
ASSINATURA: 18/06/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DE JÉSSICA
FERNANDA VICTOR VALOR MENSAL: R$ 700,00
VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI
MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 40/2025 Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 47/2025
Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA Contratada: PRECISO EQUIPAMENTOS PARA
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATORIO LTDA
CAMPUS DE CRUZEIRO Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O
Valor: R$ 38.071,00 CAMPUS DE CRUZEIRO
Celebração: 26/06/2025 Valor: R$ 80.475,40
Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026 Celebração: 26/06/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 41/2025
Contratada: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 48/2025
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Contratada: FAZ VENDAS LTDA
CAMPUS DE CRUZEIRO Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O
Valor: R$ 34.533,95 CAMPUS DE CRUZEIRO
Celebração: 26/06/2025 Valor: R$ 1.092,00
Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026 Celebração: 26/06/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 42/2025
Contratada: LONDRINA SUPRIMENTOS LTDA Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 49/2025
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Contratada: BETAQUIMICA EQUIPAMENTOS PARA
CAMPUS DE CRUZEIRO LABORATORIO LTDA
Valor: R$ 4.900,00 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O
Celebração: 26/06/2025 CAMPUS DE CRUZEIRO
Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026 Valor: R$ 22.671,00
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 Celebração: 26/06/2025
Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026
Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 43/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Contratada: HILDON CHAVES
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 83/2024
CAMPUS DE CRUZEIRO Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS
Valor: R$ 36.616,00 Valor inicial: R$ 80.000,00
Celebração: 26/06/2025 Contratada: J.P. FERREIRA AREIA ME
Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 Valor: R$ 80.000,00
Celebração: 26/06/2025
Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 44/2025 Vigência: 17/09/2025 A 16/09/2026
Contratada: LICITARA COMERCIO DE MAQUINAS E Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024
EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O
CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor: R$ 8.280,00
Celebração: 26/06/2025
Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 45/2025
Contratada: QUARTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O
CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor: R$ 13.400,00
Celebração: 26/06/2025
Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 46/2025
Contratada: E CAMPREGUER COMEX LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O
CAMPUS DE CRUZEIRO
Valor: R$ 33.463,75
Celebração: 26/06/2025
Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025
Homologações de estágio probatório
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação do resultado
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.074/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA JOSE DE
GODOY, matrícula nº 50.989, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.050/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CLEBER MOREIRA,
matrícula nº 51.066, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE OBRAS PARTICULARES.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.147/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAROLINE
RODRIGUES LOPES, matrícula nº 50.994, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.997/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TALITA GONÇALVES
DA SILVA, matrícula nº 50.939, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.149/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANA MARIA
MORGADO DA COSTA, matrícula nº 50.992, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.031/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANA MARIA
MORGADO DA COSTA, matrícula nº 50.975, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.022/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIELA DOS
SANTOS LUZ, matrícula nº 51.022, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.040/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PATRICIA SAHB DO
NASCIMENTO BRITO, matrícula nº 51.018, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.007/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SHEYLA BONANI
DOS SANTOS, matrícula nº 50.970, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.029/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TAILA DE OLIVEIRA
NUNES, matrícula nº 51.014, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.145/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LETICIA CRISTINA
FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 51.068, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.463/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DENISE MEIRELLES
DE CAMARGO CASSIMIRO, matrícula nº 50.687, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.467/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELAINE CAMPOS
MARQUES, matrícula nº 50.721, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.413/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELIABE GAMALIEL
DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula nº 51.133, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.284/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIEL MARTINS DA
SILVA, matrícula nº 36.279, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III LÍNGUA
INGLESA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.177/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUSTAVO SURIANO
BALDINI, matrícula nº 50.946, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.239/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TATIANE LARISSA
GUIMARÃES DE FREITAS, matrícula nº 50.995, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR
I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.199/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FLAVIA SAMPAIO DO
CARMO, matrícula nº 51.037, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.185/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) HELEN SIRLEY
HENRIQUE, matrícula nº 50.996, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.197/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CASTILA CARLA
HILARIO, matrícula nº 50.999, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.257/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALBERTO MARTINS
MACHADO JUNIOR, matrícula nº 51.073, Titular do Cargo Efetivo de PALEÓGRAFO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.246/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) EDER FRANCISCO DE
CASTRO, matrícula nº 51.075, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.281/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANDRE LUIS
GONZAGA, matrícula nº 51.087, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.292/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ISABELA CRISTINA
DO PRADO RIBEIRO, matrícula nº 51.055, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.302/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA FRANCO
UECHI SABALA, matrícula nº 51.057, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.315/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATHALIA HOLLAS
MARINI, matrícula nº 51.115, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.458/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JOSIANE CRISTINA
CORREA ALVARENGA, matrícula nº 50.928, Titular do Cargo Efetivo de
RECEPCIONISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.121/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ERYKA DE OLIVEIRA
DOS SANTOS PAULA, matrícula nº 50.868, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.388/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ROBSON LEANDRO
DE ALENCAR, matrícula nº 51.105, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.654/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAQUEL SAINT
CLAIR LOPES MUASSAB, matrícula nº 50.746, Titular do Cargo Efetivo de
FONOAUDIÓLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.656/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE ASSIS DOS
SANTOS, matrícula nº 50.748, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.287/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FABIANA CRISTINA
DE PAULA, matrícula nº 41.773, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.351/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VICTORIA MARINE
VIANA DOS SANTOS, matrícula nº 51.095, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.360/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUIZ GUILHERME
FRANCO PIRES DE CAMPOS, matrícula nº 51.122, Titular do Cargo Efetivo de
PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.398/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BRUNA APARECIDA
DA CRUZ MACHADO, matrícula nº 50.900, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.369/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAFAEL DE
ALMEIDA, matrícula nº 50.885, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.408/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MATHEUS OUVERNEI
BEZERRA, matrícula nº 50.899, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.111/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ADRIANA PATRICIA
BASÍLIO, matrícula nº 50.821, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.130/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) WILLIAN NOEL DE
ANDRADE COELHO, matrícula nº 50.875, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.535/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ERICA MARIA DE
JESUS IGREJA BASTOS, matrícula nº 51.009, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.537/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ERICA MARIA DE
JESUS IGREJA BASTOS, matrícula nº 51.008, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.456/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALESSANDRO
MARCELINO DOS SANTOS, matrícula nº 50.923, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.422/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCIANA CASSIA
SAYAD NOGUEIRA, matrícula nº 51.208, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE
ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.659/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) STEFANIE MARIA
MOURA PELOGGIA, matrícula nº 50.791, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.526/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TAMIRES SILVA
PINHEIRO, matrícula nº 50.958, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.413/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DENISE MARIA DE
MORAES DINIZ, matrícula nº 50.897, Titular do Cargo Efetivo de ORIENTADOR SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.536/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JUCIARA DE
TOLEDO, matrícula nº 51.010, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.514/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE NUNES DA
SILVA MANGABEIRA, matrícula nº 51.239, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.515/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JESSICA RODRIGUES
DOS SANTOS, matrícula nº 51.241, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.464/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA ALVES DE
OLIVEIRA, matrícula nº 51.227, Titular do Cargo Efetivo de PSICOLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.329/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JOSE SEBASTIANY
NETO, matrícula nº 51.099, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.392/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA EUGENIA
ROBEIRO DA SILVA, matrícula nº 50.892, Titular do Cargo Efetivo de MAQUEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.373/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALISSON BRUNO
DOS SANTOS, matrícula nº 51.131, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.509/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LETICIA GUALTIERI
FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.060, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.280/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCIA MARIA DOS
SANTOS MÁXIMO, matrícula nº 51.047, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.089/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VALERIA RAMOS
OLIVEIRA DE SÁ, matrícula nº 50.942, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.697/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MANOELA MARINHO
DE JESUS, matrícula nº 50.770, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.407/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA ANDREA
RAMOS FREITAS, matrícula nº 50.635, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE FISCAL DE
SAÚDE PÚBLICA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.423/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIEL WILLIAN
SALGADO GOUVEA, matrícula nº 51.211, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.426/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MISSAEL LINDOLFO
FERREIRA, matrícula nº 51.143, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.462/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SAMIRA SOUTO,
matrícula nº 51.228, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.521/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KAREN VITORIA
GALDINI DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.245, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.548/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THAYZ DA SILVA
CAMARGO, matrícula nº 51.253, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.574/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THELMA MARIA
FIGUEIRA TEODORO, matrícula nº 51.307, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.590/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SARAH GOMES
JARDIM, matrícula nº 51.191, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.647/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JULIANA MARQUES
JUNQUEIRA, matrícula nº 51.311, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.671/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ESTEFANIE
APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 51.277, Titular do Cargo Efetivo de
PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.368/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LEANDRO DE
CARVALHO RAMOS, matrícula nº 51.159, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE
ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.489/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JUSCILENE DE
SOUZA SILVA, matrícula nº 51.226, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.416/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALAF INOCENCIO
BARBETA, matrícula nº 51.141, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.310/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUSTAVO HENRIQUE
DE SOUZA CERQUEIRA, matrícula nº 51.088, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.692/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KAROLINE
RODRIGUES SILVA, matrícula nº 50.825, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.167/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAIO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 51.071, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.656/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SIRLENE NUNES DE
ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 51.273, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.467/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LAURA PEREIRA DO
ROSÁRIO, matrícula nº 51.168, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.356/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KESSIA DE MORAIS
PINTO, matrícula nº 51.123, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.411/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TAHIS EVELIN
FERREIRA COELHO, matrícula nº 51.164, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.268/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCOS PAULO
RODRIGUES PORTO, matrícula nº 51.003, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.477/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ESTHER MARIANNE
FRANCO QUINTANILHA RODRIGUES, matrícula nº 51.149, Titular do Cargo Efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.361/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) HENRIQUE MACIEL
CAYRES, matrícula nº 51.094, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.367/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FLAVIA MARIA
FIGUEIRA PRADO, matrícula nº 51.100, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.290/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DIEGO DONIZETI DE
ALVARENGA REIS, matrícula nº 35.940, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.056/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALESSANDRA DE
JESUS NEVES, matrícula nº 50.986, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.533/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAROLINE CRISTINA
OLMEDIJA GONÇALO, matrícula nº 51.011, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.106/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) HILTON MARTINS DA
FONSECA, matrícula nº 50.814, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE DE
INFORMÁTICA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.106/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALAN JONATAN
CANFORA, matrícula nº 47.921, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE DE CONTROLE DE
VETORES.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.415/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KARINA GABRIELA
SILVA DA CRUZ, matrícula nº 50.905, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.464/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCAS ANDRADE,
matrícula nº 50.930, Titular do Cargo Efetivo de AJUDANTE DE ELETRECISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.432/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JIVAGO DE CAMPOS
PAULA, matrícula nº 50.910, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.432/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIELE
RODRIGUES GOMES, matrícula nº 51.059, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.588/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VIVIANE CECI GIRAL,
matrícula nº 50.700, Titular do Cargo Efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.523/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIELE
RODRIGUES GOMES, matrícula nº 51.058, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.452/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JESSICA CHRISTINE
CRUAIA DE ARAÚJO, matrícula nº 50.926, Titular do Cargo Efetivo de NUTRICIONISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.174/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MICHELE DE BRITO
OLIVEIRA, matrícula nº 50.944, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.700/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DIMAS RICARDO DE
ALMEIDA PEREIRA, matrícula nº 50.774, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.289/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SILVANA FARIA DE
MELO, matrícula nº 51.051, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.264/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CINTHIA CRISTINA
NUNES COUTINHO, matrícula nº 51.004, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.030/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TAINA APARECIDA
DOS SANTOS PRADO, matrícula nº 50.966, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.058/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) EDILENE BARBOSA
DO AMARAL, matrícula nº 51.029, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.196/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCIA PRIOR ALVES,
matrícula nº 51.044, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III - ARTES.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.279/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIELLE ARAÚJO,
matrícula nº 51.006, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.265/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PAULO SILAS
CORREA, matrícula nº 51.046, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III LÍNGUA
INGLESA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.193/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MICHELE SABRINA
DE MORAES CONCEIÇÃO, matrícula nº 51.043, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR
I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.076/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KENIA CARLA TUAN
GUIMARÃES, matrícula nº 51.028, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.244/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DENISE DE JESUS
PEREIRA, matrícula nº 51.035, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.051/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JANAINA FATIMA
DOS SANTOS, matrícula nº 50.940, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Junho de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.041/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CARINA RODRIGUES
JORGE DOMINGUES, matrícula nº 50.977, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Daniel Barbosa Ribeiro da Costa
ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 251, Quadra T, Lote 19, Loteamento: Jardim das Nações,
Bairro: Independência, CEP: 12030-310, B.C.: 3.1.014.019.001
Processo Adm. Nº 1Doc 17.115 /2.025 NP 0816/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÂO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Carlos Anderson Junqueira
ENDEREÇO: Rua Helvino de Moraes, Nº: 320, Loteamento: Vila São José,
Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12062-450, B.C.: 6.2.031.121.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 17.007/2.025 NP 0812/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município
através do Processo Administrativo nº 1Doc LU 1.256/2.023.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÂO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: João Marcos Menezes Ferreira de Souza
ENDEREÇO: Rua Mario Lucio Tavares de Mattos, Nº: 1064, Quadra 30, P/Lote 26, Área
A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-710,
Matricula: 121.177
B.C.: 7.2.032.026.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 16.988/2.025 NP 0811/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município
através do Processo Administrativo nº 48.282/2018.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Silvio Marcondes de Paula
ENDEREÇO: Rua Antonio de Oliveira Valle, Nº: 57, Quadra 03, Lote
26, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracanguá, CEP: 12045-400,
Matricula: 64.695, B.C.: 4.6.053.025.001
Processo Adm. 1Doc 16.275/2.025 NP 0789/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo Nº 455/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Carlos Gomes Catharino Júnior
ENDEREÇO: Av. Granadeiro Guimarães, Nº: 480, Bairro: Centro, CEP: 12020-130,
Matricula: 57.956, B.C.: 1.2.005.008.001
Processo Adm. 1Doc 16.153/2.025 NP 0783/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 2.0 Nº 1.741/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Gilma Almada da Silva Souza
ENDEREÇO: Rua Rodrigo Alves, S/N, Quadra H, P/Lote 39, Área A, Loteamento: Vila
Olimpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-732, B.C.: 6.3.117.082.001
Processo Adm. 1Doc 13.328/2.025 NP 0682/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.612/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Gilma Almada da Silva Souza
ENDEREÇO: Rua Rodrigues Alves, Nº: 133, Quadra H, P/Lote 39, Área
B, Loteamento: Vila Olímpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-732, Matricula: 93.997,
B.C.: 6.3.117.039.001
Processo Adm. 1Doc 13.323/2.025 NP 0680/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.612/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Cyrene Maria de Barros Alcantara Apra
ENDEREÇO: Av. Prof. Moreira, Nº: 06, Bairro: Centro, CEP: 12030-070,
Matricula: 73.564
B.C.: 1.1.021.023.001
Processo Adm. 1Doc 13.225/2.025 NP 0675/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Memorando 56.842/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 45, DE 27 DE JUNHO DE 2025
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão
Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:
Presidente
Solange Faria da Luz Matrícula: 51.479
Membros:
1 Valdeli Ramos de Medeiros Matrícula: 29.633
2 Diego Guimarães Conti Matrícula: 54.005
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 793, DE 30 JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo 1Doc nº 12.670/25;
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 785, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Eletrônico, dia 26/06/25,
onde se lê:
"PORTARIA Nº 795, DE 26 DE JUNHO DE 2025."
leia-se:
"PORTARIA Nº 785, DE 26 DE JUNHO DE 2025."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 800, DE 30 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.246/2025:
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/06/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.246/2025, instaurado
pela Portaria nº 472, de 19 de março de 2025, que se encontra sob a
responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 326, de 11 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Resolução Conselho de Habitação n° 01/25
Atos Oficiais • Resoluções
Conselho Municipal de Habitação
CMH
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a eleição da Mesa
Diretora do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social de
Taubaté SP, Gestor do Fundo
Municipal de Habitação
O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Taubaté no uso de suas
atribuições, na forma da lei nº 4.072 de 05 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º ELEGER, nos termos da Ata 001/2025 - CMH, de 30/04/2025, a Mesa Diretora
do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Taubaté, nos seguintes
termos:
I - Presidente: Claudemir Coelho SEHAB
II - Vice-Presidente: Antônio Carlos Guimarães Silva - AEAT
III 1ª Secretária: Elaine Campos Marques - SEHAB
IV 2º Secretário: André Luís de Castro Fonseca SEMABEA
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
____________________________
Claudemir Coelho
Presidente CMH
C.M.H. Conselho Municipal de Habitaçao-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 Centro
(12)36216042
Resolução Conselho de Habitação n° 02/25
Atos Oficiais • Resoluções
Conselho Municipal de Habitação
CMH
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE MAIO DE 2025
Resolve publicar o regimento interno do
conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social de Taubaté
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Municipal de Habitação do Município de Taubaté Estado de São Paulo, por
Deliberação da Atual Diretoria e com anuência e aprovação de seus Membros, formula o seu
Regimento Interno, na forma do disposto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4072, de 05 de julho
de 2007, consonante com as seguintes disposições.
Art. 1º - O presente regimento interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de
Habitação do Município de Taubaté servindo como suplementação à nº 4072, de 05 de julho de
2007.
Parágrafo Único No caso de dúbia interpretação prevalecerá a lei.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação é Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
interesse social. É órgão de caráter consultivo e deliberativo de composição paritária e
vinculado a Secretaria de Habitação Municipal e tem a finalidade de assegurar a participação
da comunidade na elaboração e implantação de programas da habitação de interesse social,
devendo fiscalizar bem como orientar as ações voltadas ao plano municipal de habitação de
interesse social, além de gerir o Fundo municipal de Habitação.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação de Taubaté será constituído por 12 (Doze)
Conselheiros, sendo 06 (Seis) representantes do poder Público e 06 (Seis) representantes da
C.M.H. Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11
Centro (12)36216042
Conselho Municipal de Habitação
CMH
sociedade civil e entidades de classe.
§1º - São representantes do poder Público os Conselheiros indicados pelas Secretarias:
I. Um representante da secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social;
II. Um representante da Secretaria da Fazenda
III. Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Inovação e Turismo;
V. Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal;
VI. Um representante da Procuradoria Geral do Município;
§2º- São representantes da sociedade civil e entidades de classe:
I. Três representante das Associações de Moradores;
II. Um representante da Associação de Engenheiros Civis e Arquitetos de Taubaté;
III. Um representante da Associação Comercial e Industrial de Taubaté;
IV. Um representante da Associação de Empresas, Construtoras, Imobiliário e Serviços.
§3º- A cada conselheiro corresponderá um suplente, oriundo da mesma categoria
representativa.
§4º- Caberá ao conselheiro suplente, substituir o titular em sua ausência
§4º- A designação dos membros do conselho será feita por ato do poder executivo.
§5º- A indicação dos membros do conselho, representantes da comunidade, será feita pelas
organizações ou entidades a que pertencem através de documento oficial timbrado e assinado
por seu representante legal
§6º- O número de representantes do poder Público não poderá ser superior à representação da
comunidade.
§7º- Cada membro indicado deverá ter reconhecida idoneidade e conhecedores da realidade do
Município no que se refere as suas necessidades e ter afinidade com a política habitacional de
Interesse Social.
Art. 4º- Do Mandato do Conselheiro
C.M.H. Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11
Centro (12)36216042
Conselho Municipal de Habitação
CMH
I. O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente, pelo período de dois (02) anos,
permitida sua recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de
remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária, sendo considerado, sua
participação, de relevante interesse público.
II. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a três sessões ordinárias
consecutivas ou cinco alternadas, devendo assumir, imediatamente, seu suplente.
Parágrafo único Se ocorrer as faltas nos limites previstos neste artigo, também do suplente, à
entidade representada será demandada para que indique novos representantes, titular e suplente,
para completarem o mandato.
Art. 5º- Compete ao Conselho Municipal de Habitação:
I. Deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação FMH,
dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades, aprovar os planos anuais e plurianuais de
investimentos;
II. Aprovar parâmetros e critérios de aplicação dos recursos, observando o princípio da
sustentabilidade econômico-financeira dos recursos do FMH;
III. Baixar normas regulamentares relativas ao FMH e dirimir dúvidas quando à sua aplicação;
IV. Deliberar, Acompanhar e Fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo Municipal de
Habitação, solicitando, se necessário, o auxilio da Secretaria de Finanças do Município;
V. Estabelecer as normas básicas para a concessão de subsídios, de arrendamento, locação e
cessão de uso de imóveis;
VI. Deliberar sobre a proposta orçamentaria, sobre as metas anuais e plurianuais bem como
acompanhar e avaliar a execução do orçamento, do desempenho e dos resultados das metas
consequentes dos investimentos realizados;
VII.Adotar as providências cabíveis para correção de atos e fatos que prejudiquem o
desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FMH;
VIII. Fixar normas, condições e critérios para seleção de famílias a serem atendidas com os
programas, projetos e ações implementadas com recursos do FMH;
IX. Participar de audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação
de recursos e do plano habitacional de interesse social;
X. Promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no
município;
XI. Aprovar o regimento interno e promover alterações quando necessário;
C.M.H. Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11
Centro (12)36216042
Conselho Municipal de Habitação
CMH
XII.Estimular e incentivar a permanente atualização e aperfeiçoamento dos serviços públicos
municipais e de seus servidores, ligados à área de regularização fundiária e habitação;
XIII. Convocar, com pelo menos, um terço de seus membros, reunião extraordinária
justificando, por escrito propondo a pauta;
XIV. Deliberar sobre demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de
Habitação;
XV. Aprovar os planos de Urbanização Especial, acompanhando sua execução, cabendo-
lhe, inclusive suspender o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades;
XVI. Cumprir as determinações desse regimento.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art.6º- O Conselho Municipal de Habitação funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo
poder Público Municipal.
Art.7º- O Conselho Municipal de Habitação reunir-se-á:
I. Ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias, por convocação de seu Presidente;
II. Extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido de um 1/3 (um terço)
dos seus membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único- As reuniões extraordinárias poderão ser no formato presencial ou hibrido,
com participação presencial e remota.
§1º- Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente do Conselho, qualquer
membro poderá fazê-lo dentro de 15 (quinze) dias, expirado o prazo a que se refere o inciso I
deste artigo.
§2º- Para convocação da reunião extraordinária (caso o presidente se negue a fazê-lo) será feita
após apresentação de comunicação ao Presidente do Conselho acompanhada de justificativa e
assinada por 1/3 (um terço) dos conselheiros.
§3º- O Presidente do Conselho providenciará a convocação de reunião extraordinária, a qual
será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do ato de convocação.
C.M.H. Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11
Centro (12)36216042
Conselho Municipal de Habitação
CMH
Art.8º- As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação serão realizadas em dia,
hora e local marcados conforme agenda anual. Lavradas em ata de forma sucinta e a lista de
presença fara parte integrante desta.
Art.9º- Os membros do Conselho Municipal de Habitação deverão receber com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias da reunião ordinária, a ata da reunião anterior, a pauta da reunião e
em avulso, a matéria objeto da pauta.
Art.10º- As reuniões do conselho serão instaladas com a presença de 1/3(um terço) dos
membros, respeitando a tolerância de 15 minutos do horário marcado. Terão duração máxima
de 3 (três horas) prorrogáveis por no máximo 30 minutos a critério dos conselheiros sendo
desenvolvida na seguinte ordem:
I - Expediente;
II - Deliberação;
III - Palavra livre;
IV - Encerramento.
§ 1o O expediente terá duração máxima de quinze minutos e abrangerá:
I leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
II Apresentação, pelo Secretário, dos avisos, comunicações, correspondências e documentos
de interesse do Conselho;
III leitura da pauta.
§ 2o A deliberação compreende a discussão e votação dos assuntos da pauta.
§ 3o O Presidente do Conselho, em função da extensão da pauta, definirá, no início da
reunião, o tempo máximo para discussão de cada assunto e, por via de consequência, limitará o
tempo de manifestação de cada conselheiro sobre aquele assunto.
§ 4o - Anunciada a apreciação de um assunto, far-se-á a exposição da matéria, passando-se a
discussão e a posterior votação.
§ 5o O conselheiro que desejar se manifestar quanto ao tema em discussão deverá solicitar a
palavra que será concedida por ordem de inscrição, tendo, no máximo, três minutos para
defender seu ponto de vista.
§ 6o Ao proceder a votação o Presidente deverá solicitar a manifestação da plenária quanto
aos votos favoráveis e contrários e às abstenções.
C.M.H. Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11
Centro (12)36216042
Conselho Municipal de Habitação
CMH
§ 7o Durante a votação só será admitido o uso da palavra para encaminhamento de votação,
declaração de voto ou pedido de questão de ordem.
Art.11º- Qualquer membro poderá apresentar pedido de vista da matéria do objeto de
deliberação, em reunião do conselho.
Parágrafo Único- Caso a solicitação seja aceita pelo Presidente, ouvidos os membros do
Conselho, o assunto entrará em pauta na reunião seguinte, onde será necessariamente votado.
Art. 12º- As deliberações do Conselho Municipal de Habitação serão por quórum de 1/3(um
terço) dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade no caso de empate.
Art. 13º-As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo presidente com base nos votos
da maioria e terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa se for o caso.
Art. 14º- É facultado a qualquer representante apresentar proposta para deliberação, a qual será
encaminhada por intermédio de votos, cada um contendo enunciado sucinto do objeto de
pretensão, histórico, justificativas ou razões do pleito, se for o caso, anexo contendo parecer
técnico e informativo pertinente.
Art. 15º- O conselho poderá solicitar a colaboração de servidores do poder executivo para
assessorar suas reuniões, podendo constituir uma Secretaria Executiva.
Art. 16º- Para o seu pleno funcionamento o Conselho poderá utilizar os serviços de
infraestrutura das unidades administrativas do poder Executivo.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR
Art. 17º- A Diretoria é a representação máxima do Conselho Gestor Municipal de Habitação de
Interesse Social reguladora dos seus trabalhos, tudo de conformidade com o presente
regimento.
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Art. 18º- A Diretoria será eleita na primeira reunião, após a nomeação do conselho pelo
Prefeito Municipal.
§1º- O Conselho Municipal de Habitação escolherá entre seus membros a Mesa Diretora que se
dará por eleição com maioria simples.
§2º- A Diretoria será composta por:
Presidente;
Vice-Presidente;
Primeiro/a Secretário/a
Segundo/a Secretário/a
Art. 19º- São atribuições do/a Presidente:
I. Presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar;
II. Emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. Requisitar aos setores que participam da administração do Fundo Municipal de Habitação,
a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e
avaliação das atividades a serviço do Fundo;
V. Solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho Municipal de
Habitação, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento,
controle e avaliação das atividades a serviço do Fundo;
VI. Conceder vista de matéria aos membros do Conselho Municipal de habitação, quando
solicitado;
VII.Decidir "ad referendum" do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver
tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos
membros do conselho;
Art. 20º- São atribuições do/a Vice-Presidente:
I. Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
II. Participar das discussões e votações nas seções plenárias;
III. Participar das Comissões Especiais quando iniciado pelo presidente;
IV. Assinar documentos afins.
Art. 21º- São atribuições do/a secretário/a
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I- Substituir o Presidente, Vice- Presidente na forma deste regimento.
Parágrafo Único - Nas ausências ou impedimentos do/a primeiro/a secretário/a, assume o/a
segundo/a secretário/a.
Art. 22º- O mandato da diretoria será de 1(um) ano, a qualquer tempo, em função da
substituição de conselheiro, permitida a recondução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.23º O Fundo Municipal de Habitação ficará vinculado operacionalmente à Secretaria
Municipal de Habitação a qual será a responsável pela gestão dos recursos financeiros.
Art. 24º- São atribuições dos membros:
I. Zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos na legislação
pertinente ao conselho;
II. Participar das reuniões debatendo e votando as matérias em exame;
III. Fornecer ao presidente do conselho todas as informações e dados pertinentes ao fundo a
que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las
importantes para as deliberações do conselho ou quando solicitado pelos demais membros;
IV. Encaminhar ao presidente do conselho quaisquer matérias que tenham interesse em
submeter ao conselho;
V. Requisitar à coordenação do Fundo, à presidência do conselho e aos demais membros,
informações que julgarem necessárias para o desempenho de suas atribuições;
VI. Indicar assessoramento técnico-profissional em suas respectivas áreas ao Conselho e a
grupos constituídos para tratar de assuntos específicos ao fundo.
§1º- No caso de o membro não comparecer a 2(duas) reuniões consecutivas, ou 3(três)
alternadas, sem justificativa aprovada em assembleia, a respectiva entidade que representa será
comunicada através de correspondência.
§2º- Por decisão da maioria absoluta de seus membros, o Conselho poderá solicitar à entidade a
substituição de qualquer de seus conselheiros.
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§3º- Atendendo a interesse da entidade, poderá ser substituído seu representante, sendo
submetido à aprovação do Conselho respeitando o parágrafo 4º do artigo 3º do presente
regimento.
Art. 25º As Comissões Especiais são partes delegadas auxiliadoras do plenário, a quem
compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar ou emitir parecer sobre as matérias que lhes
forem distribuídas.
§1º- Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela
plenária sem o parecer do relator.
§2º- No momento da apreciação da plenária ao que se refere o parágrafo anterior, todo
conselheiro deverá ter cópia do seu conteúdo;
§3º- Serão criadas tantas comissões especiais, quanto forem necessárias.
Art. 26º As comissões especiais serão compostas por conselheiros e técnicos, terão um
presidente e um relator, que emitirão parecer sobre todas as matérias que lhe forem
distribuídas.
§1º- Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária;
§2º- Os pareceres aprovados pelo Conselho deverão ser transformados em resoluções.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º- As disposições do presente regimento interno poderão ser completadas por meio de
resoluções a serem aprovadas pelo plenário do CMH e por maioria absoluta (50% mais um)
dos seus conselheiros.
Art. 28º As deliberações do Conselho Municipal de Habitação serão
objeto de Resoluções a serem expedidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 29º- Os casos omissos ou não previstos neste regimento serão resolvidos pela Lei
Municipal nº 4072/2007 que cria o conselho.
Art. 30º- O presente regimento interno entra em vigor, partir da data da sua aprovação pelo
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Conselho e homologação do Poder Executivo Municipal e sua respectiva publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Claudemir Coelho
Presidente do Conselheiro Municipal de Habitação
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