Publicações da edição 728 - 30/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 728

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 94/25, que cuida da aquisição de Avental Cirúrgico e Pijama Cirúrgico

para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) da Prefeitura Municipal de Taubaté, com

encerramento dia 14.07.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 104/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos diversos XIV, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 14.07.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 93/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de ar

condicionado e cortina de ar, devidamente instalados, por um período de 12 (doze) meses

prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 15.07.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 106/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos diversos XIII, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 15.07.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 103/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

insumos e equipamentos odontológicos, a fim de atender as necessidades da Divisão de Saúde

Bucal ­ DSB de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por

igual período, com encerramento dia 16.07.25 às 08h30.

Concorrência Eletrônica Nº 06/25, que cuida da contratação de empresa especializada em

serviços de engenharia cartográfica, para modernização administrativo-tributária do município

de Taubaté - SP, com fornecimento de licença de software de gestão do Cadastro Territorial

Multifinalitário - CTM, a partir de levantamento preditivo de imóveis, com técnicas de

aerolevantamento e mapeamento móvel terrestre, por um período de 15 (quinze) meses,

prorrogável até o limite da Lei, com encerramento dia 16.07.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 27.06.2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista -

Psiquiatra, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS

DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ANDRE FELIPE VELOSO MOURAO 068.785.786-47 02

VANESSA DE SOUSA NEVES GUIMARAES 311.096.808-80 03

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista -

Gastroenterologia, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE

ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

GLENDA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA

383.693.728-05 02

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Medico Especialista - Cardiologia

Adulto, para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS

DA PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

LAMARTINE CUNHA FERRAZ

005.360.988-32 03

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 003/2021, para o cargo de Escriturario, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

216.821.748-32 353

DENISE MIRANDA MORAIS ORTIS 347.730.208-73

PEDRO EDUARDO SAMPAIO DE CASTRO 229.289.278-24 354

RODRIGUES

GIOVANA GIANELLI

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2021-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 004/2023, para o cargo de Tecnico de Enfermagem PSF, para o

envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

LILIANIE OLIVEIRA MARQUES

361.028.428-55 06

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/07/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 004/2023-Convocação:

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.099, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 15.692, de 09 de novembro de

2023, que dispõe sobre cessão de uso de bem público

que especifica.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos

constantes do Protocolo nº 56.463/2023

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 15.692, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre

cessão de uso a título precário, nos termos do art.1º, inciso II e §2º do art. 11-B, da Lei

Complementar 184/2008 à empresa CAMPO LIMPO RESINAS E RECICLAGEM PLÁSTICA

LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.329.910/0001-86.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

DANILO VELLOSO

Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de junho de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 15.517/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 109/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

LETRAPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL E REPRESENTAÇÕES LTDA no valor

total de R$ 360,80 (Trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), com base no parecer

da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei

Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de Placa de

identificação.

SEDIS, aos 27/06/2025

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.997/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 353/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 14.564/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 3.640,00 (Três mil e seiscentos e quarenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.388/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 117/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma JOSÉ EDUARDO LEITE SANTOS, no valor total de R$ 835,56 (Oitocentos e

trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos); 4 ­ Ao Departamento de Materiais,

Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria

de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 27/06/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.217/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 116/25

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no inciso IV do artigo 74 do diploma

legal, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01/04/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

de LANI ROTELLA GOELDI PEREIRA DA SILVA, no valor total de R$ 8.300,01

(Oito mil, trezentos reais e um centavo); 4 ­ Ao Departamento de Compras para

emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia

Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 27/06/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.507/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 79/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de refletores, a empresa: DGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS

LTDA, no valor R$ 7.120,32.

SELQV, aos 27/06/2025

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 1.239/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 07/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de receptor GNSS RKT (Sistema Global de Navegação por Satélite), a

empresa: PSG EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA, no valor R$ 41.088,38.

SEO, aos 27/06/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - RESPONDENDO PELO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 16.956/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.995,00 (Um mil e novecentos e noventa e cinco

reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 16.969/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 37.744,50 (Trinta e sete mil e setecentos e quarenta e quatro reais e

cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Processo nº 15.848/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada

pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Sérgio Luiz Victor Júnior, CITA:

JEFFERSON NUNES DO NASCIMENTO, matrícula nº 25.771, para que apresente defesa

escrita, devidamente entregue na Corregedoria Geral do Município, no prazo de 15 (quinze)

dias a contar da terceira publicação deste edital, conforme determina o artigo 3001, parágrafo

único2, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990.

CGM ­ Taubaté, 30 de junho de 2025.

SANDRA MARTINS

PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

1 LCM 1/1990, art. 300 Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital,

publicado no Órgão Oficial do Município e em jornal de grande circulação na região, para apresentar defesa.

2 LCM 1/1990, art. 300, parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze)

dias a partir da terceira publicação do edital.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

­ APAE LORENA PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO: 16.111/24 ­ DISPENSA DE

CHAMAMENTO PÚBLICO ASSINATURA: 27/06/25

OBJETO: 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO EM 28/06/24, OBJETIVANDO ATUALIZAR

O VALOR PER CAPITA, SENDO 05 VAGAS NO SERVIÇO

DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA

INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM

DEFICIÊNCIA, BEM COMO PRORROGAR SEU PRAZO

DE VIGÊNCIA, A CONTAR DO VENCIMENTO VALOR

TOTAL ATUALIZADO: R$ 330.000,00 VIGÊNCIA: MAIS

12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 57 DA LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

SANDRA MARIA DA SILVA NABUCO PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 15.389/25

ASSINATURA: 18/06/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE

IMÓVEL PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DE JÉSSICA

FERNANDA VICTOR VALOR MENSAL: R$ 700,00

VIGÊNCIA: 06 MESES FUNDAMENTO: LEI

MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 40/2025 Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 47/2025

Contratada: ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATE LTDA Contratada: PRECISO EQUIPAMENTOS PARA

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATORIO LTDA

CAMPUS DE CRUZEIRO Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O

Valor: R$ 38.071,00 CAMPUS DE CRUZEIRO

Celebração: 26/06/2025 Valor: R$ 80.475,40

Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026 Celebração: 26/06/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 41/2025

Contratada: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 48/2025

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Contratada: FAZ VENDAS LTDA

CAMPUS DE CRUZEIRO Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O

Valor: R$ 34.533,95 CAMPUS DE CRUZEIRO

Celebração: 26/06/2025 Valor: R$ 1.092,00

Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026 Celebração: 26/06/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 42/2025

Contratada: LONDRINA SUPRIMENTOS LTDA Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 49/2025

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Contratada: BETAQUIMICA EQUIPAMENTOS PARA

CAMPUS DE CRUZEIRO LABORATORIO LTDA

Valor: R$ 4.900,00 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O

Celebração: 26/06/2025 CAMPUS DE CRUZEIRO

Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026 Valor: R$ 22.671,00

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 Celebração: 26/06/2025

Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026

Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 43/2025 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

Contratada: HILDON CHAVES

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 83/2024

CAMPUS DE CRUZEIRO Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS

Valor: R$ 36.616,00 Valor inicial: R$ 80.000,00

Celebração: 26/06/2025 Contratada: J.P. FERREIRA AREIA ME

Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025 Valor: R$ 80.000,00

Celebração: 26/06/2025

Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 44/2025 Vigência: 17/09/2025 A 16/09/2026

Contratada: LICITARA COMERCIO DE MAQUINAS E Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024

EQUIPAMENTOS LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O

CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor: R$ 8.280,00

Celebração: 26/06/2025

Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 45/2025

Contratada: QUARTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O

CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor: R$ 13.400,00

Celebração: 26/06/2025

Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

Identificação: Identificação: CONTRATO Nº 46/2025

Contratada: E CAMPREGUER COMEX LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O

CAMPUS DE CRUZEIRO

Valor: R$ 33.463,75

Celebração: 26/06/2025

Vigência: 27/06/2025 A 26/08/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2025

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.074/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA JOSE DE

GODOY, matrícula nº 50.989, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.050/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CLEBER MOREIRA,

matrícula nº 51.066, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE OBRAS PARTICULARES.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.147/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAROLINE

RODRIGUES LOPES, matrícula nº 50.994, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.997/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TALITA GONÇALVES

DA SILVA, matrícula nº 50.939, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.149/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANA MARIA

MORGADO DA COSTA, matrícula nº 50.992, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.031/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANA MARIA

MORGADO DA COSTA, matrícula nº 50.975, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.022/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIELA DOS

SANTOS LUZ, matrícula nº 51.022, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.040/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PATRICIA SAHB DO

NASCIMENTO BRITO, matrícula nº 51.018, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.007/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SHEYLA BONANI

DOS SANTOS, matrícula nº 50.970, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.029/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TAILA DE OLIVEIRA

NUNES, matrícula nº 51.014, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.145/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LETICIA CRISTINA

FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 51.068, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.463/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DENISE MEIRELLES

DE CAMARGO CASSIMIRO, matrícula nº 50.687, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE

FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.467/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELAINE CAMPOS

MARQUES, matrícula nº 50.721, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.413/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELIABE GAMALIEL

DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula nº 51.133, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.284/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIEL MARTINS DA

SILVA, matrícula nº 36.279, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III ­ LÍNGUA

INGLESA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.177/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUSTAVO SURIANO

BALDINI, matrícula nº 50.946, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.239/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TATIANE LARISSA

GUIMARÃES DE FREITAS, matrícula nº 50.995, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR

I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.199/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FLAVIA SAMPAIO DO

CARMO, matrícula nº 51.037, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.185/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) HELEN SIRLEY

HENRIQUE, matrícula nº 50.996, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.197/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CASTILA CARLA

HILARIO, matrícula nº 50.999, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.257/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALBERTO MARTINS

MACHADO JUNIOR, matrícula nº 51.073, Titular do Cargo Efetivo de PALEÓGRAFO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.246/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) EDER FRANCISCO DE

CASTRO, matrícula nº 51.075, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.281/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANDRE LUIS

GONZAGA, matrícula nº 51.087, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.292/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ISABELA CRISTINA

DO PRADO RIBEIRO, matrícula nº 51.055, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.302/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA FRANCO

UECHI SABALA, matrícula nº 51.057, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.315/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATHALIA HOLLAS

MARINI, matrícula nº 51.115, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.458/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JOSIANE CRISTINA

CORREA ALVARENGA, matrícula nº 50.928, Titular do Cargo Efetivo de

RECEPCIONISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.121/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ERYKA DE OLIVEIRA

DOS SANTOS PAULA, matrícula nº 50.868, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.388/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ROBSON LEANDRO

DE ALENCAR, matrícula nº 51.105, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.654/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAQUEL SAINT

CLAIR LOPES MUASSAB, matrícula nº 50.746, Titular do Cargo Efetivo de

FONOAUDIÓLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.656/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE ASSIS DOS

SANTOS, matrícula nº 50.748, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.287/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FABIANA CRISTINA

DE PAULA, matrícula nº 41.773, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.351/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VICTORIA MARINE

VIANA DOS SANTOS, matrícula nº 51.095, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.360/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUIZ GUILHERME

FRANCO PIRES DE CAMPOS, matrícula nº 51.122, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.398/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) BRUNA APARECIDA

DA CRUZ MACHADO, matrícula nº 50.900, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.369/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAFAEL DE

ALMEIDA, matrícula nº 50.885, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.408/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MATHEUS OUVERNEI

BEZERRA, matrícula nº 50.899, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.111/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ADRIANA PATRICIA

BASÍLIO, matrícula nº 50.821, Titular do Cargo Efetivo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.130/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) WILLIAN NOEL DE

ANDRADE COELHO, matrícula nº 50.875, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.535/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ERICA MARIA DE

JESUS IGREJA BASTOS, matrícula nº 51.009, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.537/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ERICA MARIA DE

JESUS IGREJA BASTOS, matrícula nº 51.008, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.456/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALESSANDRO

MARCELINO DOS SANTOS, matrícula nº 50.923, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.422/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCIANA CASSIA

SAYAD NOGUEIRA, matrícula nº 51.208, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE

ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.659/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) STEFANIE MARIA

MOURA PELOGGIA, matrícula nº 50.791, Titular do Cargo Efetivo de MÉDICO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.526/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TAMIRES SILVA

PINHEIRO, matrícula nº 50.958, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.413/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DENISE MARIA DE

MORAES DINIZ, matrícula nº 50.897, Titular do Cargo Efetivo de ORIENTADOR SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.536/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JUCIARA DE

TOLEDO, matrícula nº 51.010, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.514/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE NUNES DA

SILVA MANGABEIRA, matrícula nº 51.239, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.515/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JESSICA RODRIGUES

DOS SANTOS, matrícula nº 51.241, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.464/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PRISCILA ALVES DE

OLIVEIRA, matrícula nº 51.227, Titular do Cargo Efetivo de PSICOLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.329/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JOSE SEBASTIANY

NETO, matrícula nº 51.099, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.392/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA EUGENIA

ROBEIRO DA SILVA, matrícula nº 50.892, Titular do Cargo Efetivo de MAQUEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.373/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALISSON BRUNO

DOS SANTOS, matrícula nº 51.131, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.509/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LETICIA GUALTIERI

FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.060, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.280/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCIA MARIA DOS

SANTOS MÁXIMO, matrícula nº 51.047, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.089/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VALERIA RAMOS

OLIVEIRA DE SÁ, matrícula nº 50.942, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.697/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MANOELA MARINHO

DE JESUS, matrícula nº 50.770, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.407/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIA ANDREA

RAMOS FREITAS, matrícula nº 50.635, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE FISCAL DE

SAÚDE PÚBLICA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.423/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIEL WILLIAN

SALGADO GOUVEA, matrícula nº 51.211, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.426/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MISSAEL LINDOLFO

FERREIRA, matrícula nº 51.143, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.462/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SAMIRA SOUTO,

matrícula nº 51.228, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.521/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KAREN VITORIA

GALDINI DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.245, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.548/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THAYZ DA SILVA

CAMARGO, matrícula nº 51.253, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.574/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) THELMA MARIA

FIGUEIRA TEODORO, matrícula nº 51.307, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.590/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SARAH GOMES

JARDIM, matrícula nº 51.191, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.647/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JULIANA MARQUES

JUNQUEIRA, matrícula nº 51.311, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.671/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ESTEFANIE

APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 51.277, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.368/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LEANDRO DE

CARVALHO RAMOS, matrícula nº 51.159, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE

ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.489/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JUSCILENE DE

SOUZA SILVA, matrícula nº 51.226, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.416/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALAF INOCENCIO

BARBETA, matrícula nº 51.141, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.310/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUSTAVO HENRIQUE

DE SOUZA CERQUEIRA, matrícula nº 51.088, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.692/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KAROLINE

RODRIGUES SILVA, matrícula nº 50.825, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.167/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAIO DE OLIVEIRA,

matrícula nº 51.071, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.656/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SIRLENE NUNES DE

ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 51.273, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.467/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LAURA PEREIRA DO

ROSÁRIO, matrícula nº 51.168, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.356/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KESSIA DE MORAIS

PINTO, matrícula nº 51.123, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.411/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TAHIS EVELIN

FERREIRA COELHO, matrícula nº 51.164, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.268/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCOS PAULO

RODRIGUES PORTO, matrícula nº 51.003, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.477/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ESTHER MARIANNE

FRANCO QUINTANILHA RODRIGUES, matrícula nº 51.149, Titular do Cargo Efetivo de

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.361/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) HENRIQUE MACIEL

CAYRES, matrícula nº 51.094, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.367/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FLAVIA MARIA

FIGUEIRA PRADO, matrícula nº 51.100, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.290/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DIEGO DONIZETI DE

ALVARENGA REIS, matrícula nº 35.940, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.056/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALESSANDRA DE

JESUS NEVES, matrícula nº 50.986, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.533/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAROLINE CRISTINA

OLMEDIJA GONÇALO, matrícula nº 51.011, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.106/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) HILTON MARTINS DA

FONSECA, matrícula nº 50.814, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE DE

INFORMÁTICA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.106/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALAN JONATAN

CANFORA, matrícula nº 47.921, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE DE CONTROLE DE

VETORES.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.415/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KARINA GABRIELA

SILVA DA CRUZ, matrícula nº 50.905, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.464/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCAS ANDRADE,

matrícula nº 50.930, Titular do Cargo Efetivo de AJUDANTE DE ELETRECISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.432/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JIVAGO DE CAMPOS

PAULA, matrícula nº 50.910, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.432/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIELE

RODRIGUES GOMES, matrícula nº 51.059, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.588/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) VIVIANE CECI GIRAL,

matrícula nº 50.700, Titular do Cargo Efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.523/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIELE

RODRIGUES GOMES, matrícula nº 51.058, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.452/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JESSICA CHRISTINE

CRUAIA DE ARAÚJO, matrícula nº 50.926, Titular do Cargo Efetivo de NUTRICIONISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.174/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MICHELE DE BRITO

OLIVEIRA, matrícula nº 50.944, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.700/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DIMAS RICARDO DE

ALMEIDA PEREIRA, matrícula nº 50.774, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.289/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SILVANA FARIA DE

MELO, matrícula nº 51.051, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.264/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CINTHIA CRISTINA

NUNES COUTINHO, matrícula nº 51.004, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.030/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TAINA APARECIDA

DOS SANTOS PRADO, matrícula nº 50.966, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.058/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) EDILENE BARBOSA

DO AMARAL, matrícula nº 51.029, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.196/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCIA PRIOR ALVES,

matrícula nº 51.044, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III - ARTES.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.279/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DANIELLE ARAÚJO,

matrícula nº 51.006, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.265/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PAULO SILAS

CORREA, matrícula nº 51.046, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR III ­ LÍNGUA

INGLESA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.193/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MICHELE SABRINA

DE MORAES CONCEIÇÃO, matrícula nº 51.043, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR

I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.076/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KENIA CARLA TUAN

GUIMARÃES, matrícula nº 51.028, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR I.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.244/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DENISE DE JESUS

PEREIRA, matrícula nº 51.035, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.051/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JANAINA FATIMA

DOS SANTOS, matrícula nº 50.940, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Junho de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 53.041/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CARINA RODRIGUES

JORGE DOMINGUES, matrícula nº 50.977, Titular do Cargo Efetivo de PROFESSOR DE

EDUCAÇÃO INFANTIL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Daniel Barbosa Ribeiro da Costa

ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 251, Quadra T, Lote 19, Loteamento: Jardim das Nações,

Bairro: Independência, CEP: 12030-310, B.C.: 3.1.014.019.001

Processo Adm. Nº 1Doc 17.115 /2.025 ­ NP 0816/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÂO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Carlos Anderson Junqueira

ENDEREÇO: Rua Helvino de Moraes, Nº: 320, Loteamento: Vila São José,

Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12062-450, B.C.: 6.2.031.121.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 17.007/2.025 ­ NP 0812/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município

através do Processo Administrativo nº 1Doc LU 1.256/2.023.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÂO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: João Marcos Menezes Ferreira de Souza

ENDEREÇO: Rua Mario Lucio Tavares de Mattos, Nº: 1064, Quadra 30, P/Lote 26, Área

A, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-710,

Matricula: 121.177

B.C.: 7.2.032.026.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 16.988/2.025 ­ NP 0811/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao projeto aprovado e a licença expedida pelo município

através do Processo Administrativo nº 48.282/2018.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Silvio Marcondes de Paula

ENDEREÇO: Rua Antonio de Oliveira Valle, Nº: 57, Quadra 03, Lote

26, Loteamento: Jardim Santa Tereza, Bairro: Piracanguá, CEP: 12045-400,

Matricula: 64.695, B.C.: 4.6.053.025.001

Processo Adm. 1Doc 16.275/2.025 ­ NP 0789/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo Nº 455/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonio Carlos Gomes Catharino Júnior

ENDEREÇO: Av. Granadeiro Guimarães, Nº: 480, Bairro: Centro, CEP: 12020-130,

Matricula: 57.956, B.C.: 1.2.005.008.001

Processo Adm. 1Doc 16.153/2.025 ­ NP 0783/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 2.0 Nº 1.741/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Gilma Almada da Silva Souza

ENDEREÇO: Rua Rodrigo Alves, S/N, Quadra H, P/Lote 39, Área A, Loteamento: Vila

Olimpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-732, B.C.: 6.3.117.082.001

Processo Adm. 1Doc 13.328/2.025 ­ NP 0682/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.612/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Gilma Almada da Silva Souza

ENDEREÇO: Rua Rodrigues Alves, Nº: 133, Quadra H, P/Lote 39, Área

B, Loteamento: Vila Olímpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-732, Matricula: 93.997,

B.C.: 6.3.117.039.001

Processo Adm. 1Doc 13.323/2.025 ­ NP 0680/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.612/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Cyrene Maria de Barros Alcantara Apra

ENDEREÇO: Av. Prof. Moreira, Nº: 06, Bairro: Centro, CEP: 12030-070,

Matricula: 73.564

B.C.: 1.1.021.023.001

Processo Adm. 1Doc 13.225/2.025 ­ NP 0675/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Memorando 56.842/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 45, DE 27 DE JUNHO DE 2025

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão

Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:

Presidente

Solange Faria da Luz ­ Matrícula: 51.479

Membros:

1 ­ Valdeli Ramos de Medeiros ­ Matrícula: 29.633

2 ­ Diego Guimarães Conti ­ Matrícula: 54.005

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 793, DE 30 JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo 1Doc nº 12.670/25;

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 785, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Eletrônico, dia 26/06/25,

onde se lê:

"PORTARIA Nº 795, DE 26 DE JUNHO DE 2025."

leia-se:

"PORTARIA Nº 785, DE 26 DE JUNHO DE 2025."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 800, DE 30 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.246/2025:

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/06/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.246/2025, instaurado

pela Portaria nº 472, de 19 de março de 2025, que se encontra sob a

responsabilidade da Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 326, de 11 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Conselho Municipal de Habitação

CMH

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a eleição da Mesa

Diretora do Conselho Municipal de

Habitação de Interesse Social de

Taubaté ­ SP, Gestor do Fundo

Municipal de Habitação

O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Taubaté no uso de suas

atribuições, na forma da lei nº 4.072 de 05 de julho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º ELEGER, nos termos da Ata 001/2025 - CMH, de 30/04/2025, a Mesa Diretora

do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Taubaté, nos seguintes

termos:

I - Presidente: Claudemir Coelho ­ SEHAB

II - Vice-Presidente: Antônio Carlos Guimarães Silva - AEAT

III ­1ª Secretária: Elaine Campos Marques - SEHAB

IV ­ 2º Secretário: André Luís de Castro Fonseca ­ SEMABEA

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

____________________________

Claudemir Coelho

Presidente CMH

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaçao-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­ Centro­

(12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE MAIO DE 2025

Resolve publicar o regimento interno do

conselho Municipal de Habitação de

Interesse Social de Taubaté

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Conselho Municipal de Habitação do Município de Taubaté Estado de São Paulo, por

Deliberação da Atual Diretoria e com anuência e aprovação de seus Membros, formula o seu

Regimento Interno, na forma do disposto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 4072, de 05 de julho

de 2007, consonante com as seguintes disposições.

Art. 1º - O presente regimento interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de

Habitação do Município de Taubaté servindo como suplementação à nº 4072, de 05 de julho de

2007.

Parágrafo Único ­ No caso de dúbia interpretação prevalecerá a lei.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação é Gestor do Fundo Municipal de Habitação de

interesse social. É órgão de caráter consultivo e deliberativo de composição paritária e

vinculado a Secretaria de Habitação Municipal e tem a finalidade de assegurar a participação

da comunidade na elaboração e implantação de programas da habitação de interesse social,

devendo fiscalizar bem como orientar as ações voltadas ao plano municipal de habitação de

interesse social, além de gerir o Fundo municipal de Habitação.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação de Taubaté será constituído por 12 (Doze)

Conselheiros, sendo 06 (Seis) representantes do poder Público e 06 (Seis) representantes da

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

sociedade civil e entidades de classe.

§1º - São representantes do poder Público os Conselheiros indicados pelas Secretarias:

I. Um representante da secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social;

II. Um representante da Secretaria da Fazenda

III. Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

IV. Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Inovação e Turismo;

V. Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal;

VI. Um representante da Procuradoria Geral do Município;

§2º- São representantes da sociedade civil e entidades de classe:

I. Três representante das Associações de Moradores;

II. Um representante da Associação de Engenheiros Civis e Arquitetos de Taubaté;

III. Um representante da Associação Comercial e Industrial de Taubaté;

IV. Um representante da Associação de Empresas, Construtoras, Imobiliário e Serviços.

§3º- A cada conselheiro corresponderá um suplente, oriundo da mesma categoria

representativa.

§4º- Caberá ao conselheiro suplente, substituir o titular em sua ausência

§4º- A designação dos membros do conselho será feita por ato do poder executivo.

§5º- A indicação dos membros do conselho, representantes da comunidade, será feita pelas

organizações ou entidades a que pertencem através de documento oficial timbrado e assinado

por seu representante legal

§6º- O número de representantes do poder Público não poderá ser superior à representação da

comunidade.

§7º- Cada membro indicado deverá ter reconhecida idoneidade e conhecedores da realidade do

Município no que se refere as suas necessidades e ter afinidade com a política habitacional de

Interesse Social.

Art. 4º- Do Mandato do Conselheiro

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

I. O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente, pelo período de dois (02) anos,

permitida sua recondução, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de

remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária, sendo considerado, sua

participação, de relevante interesse público.

II. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar, sem justificativa, a três sessões ordinárias

consecutivas ou cinco alternadas, devendo assumir, imediatamente, seu suplente.

Parágrafo único ­ Se ocorrer as faltas nos limites previstos neste artigo, também do suplente, à

entidade representada será demandada para que indique novos representantes, titular e suplente,

para completarem o mandato.

Art. 5º- Compete ao Conselho Municipal de Habitação:

I. Deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação ­ FMH,

dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades, aprovar os planos anuais e plurianuais de

investimentos;

II. Aprovar parâmetros e critérios de aplicação dos recursos, observando o princípio da

sustentabilidade econômico-financeira dos recursos do FMH;

III. Baixar normas regulamentares relativas ao FMH e dirimir dúvidas quando à sua aplicação;

IV. Deliberar, Acompanhar e Fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo Municipal de

Habitação, solicitando, se necessário, o auxilio da Secretaria de Finanças do Município;

V. Estabelecer as normas básicas para a concessão de subsídios, de arrendamento, locação e

cessão de uso de imóveis;

VI. Deliberar sobre a proposta orçamentaria, sobre as metas anuais e plurianuais bem como

acompanhar e avaliar a execução do orçamento, do desempenho e dos resultados das metas

consequentes dos investimentos realizados;

VII.Adotar as providências cabíveis para correção de atos e fatos que prejudiquem o

desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FMH;

VIII. Fixar normas, condições e critérios para seleção de famílias a serem atendidas com os

programas, projetos e ações implementadas com recursos do FMH;

IX. Participar de audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação

de recursos e do plano habitacional de interesse social;

X. Promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no

município;

XI. Aprovar o regimento interno e promover alterações quando necessário;

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

XII.Estimular e incentivar a permanente atualização e aperfeiçoamento dos serviços públicos

municipais e de seus servidores, ligados à área de regularização fundiária e habitação;

XIII. Convocar, com pelo menos, um terço de seus membros, reunião extraordinária

justificando, por escrito propondo a pauta;

XIV. Deliberar sobre demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de

Habitação;

XV. Aprovar os planos de Urbanização Especial, acompanhando sua execução, cabendo-

lhe, inclusive suspender o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades;

XVI. Cumprir as determinações desse regimento.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art.6º- O Conselho Municipal de Habitação funcionará em prédio e instalações fornecidas pelo

poder Público Municipal.

Art.7º- O Conselho Municipal de Habitação reunir-se-á:

I. Ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias, por convocação de seu Presidente;

II. Extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido de um 1/3 (um terço)

dos seus membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único- As reuniões extraordinárias poderão ser no formato presencial ou hibrido,

com participação presencial e remota.

§1º- Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente do Conselho, qualquer

membro poderá fazê-lo dentro de 15 (quinze) dias, expirado o prazo a que se refere o inciso I

deste artigo.

§2º- Para convocação da reunião extraordinária (caso o presidente se negue a fazê-lo) será feita

após apresentação de comunicação ao Presidente do Conselho acompanhada de justificativa e

assinada por 1/3 (um terço) dos conselheiros.

§3º- O Presidente do Conselho providenciará a convocação de reunião extraordinária, a qual

será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do ato de convocação.

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

Art.8º- As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Habitação serão realizadas em dia,

hora e local marcados conforme agenda anual. Lavradas em ata de forma sucinta e a lista de

presença fara parte integrante desta.

Art.9º- Os membros do Conselho Municipal de Habitação deverão receber com antecedência

mínima de 5 (cinco) dias da reunião ordinária, a ata da reunião anterior, a pauta da reunião e

em avulso, a matéria objeto da pauta.

Art.10º- As reuniões do conselho serão instaladas com a presença de 1/3(um terço) dos

membros, respeitando a tolerância de 15 minutos do horário marcado. Terão duração máxima

de 3 (três horas) prorrogáveis por no máximo 30 minutos a critério dos conselheiros sendo

desenvolvida na seguinte ordem:

I - Expediente;

II - Deliberação;

III - Palavra livre;

IV - Encerramento.

§ 1o ­ O expediente terá duração máxima de quinze minutos e abrangerá:

I ­ leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;

II ­ Apresentação, pelo Secretário, dos avisos, comunicações, correspondências e documentos

de interesse do Conselho;

III ­ leitura da pauta.

§ 2o ­ A deliberação compreende a discussão e votação dos assuntos da pauta.

§ 3o ­ O Presidente do Conselho, em função da extensão da pauta, definirá, no início da

reunião, o tempo máximo para discussão de cada assunto e, por via de consequência, limitará o

tempo de manifestação de cada conselheiro sobre aquele assunto.

§ 4o - Anunciada a apreciação de um assunto, far-se-á a exposição da matéria, passando-se a

discussão e a posterior votação.

§ 5o ­ O conselheiro que desejar se manifestar quanto ao tema em discussão deverá solicitar a

palavra que será concedida por ordem de inscrição, tendo, no máximo, três minutos para

defender seu ponto de vista.

§ 6o ­ Ao proceder a votação o Presidente deverá solicitar a manifestação da plenária quanto

aos votos favoráveis e contrários e às abstenções.

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

§ 7o ­ Durante a votação só será admitido o uso da palavra para encaminhamento de votação,

declaração de voto ou pedido de questão de ordem.

Art.11º- Qualquer membro poderá apresentar pedido de vista da matéria do objeto de

deliberação, em reunião do conselho.

Parágrafo Único- Caso a solicitação seja aceita pelo Presidente, ouvidos os membros do

Conselho, o assunto entrará em pauta na reunião seguinte, onde será necessariamente votado.

Art. 12º- As deliberações do Conselho Municipal de Habitação serão por quórum de 1/3(um

terço) dos membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade no caso de empate.

Art. 13º-As deliberações do Conselho serão proclamadas pelo presidente com base nos votos

da maioria e terão a forma de resolução, de natureza decisória ou opinativa se for o caso.

Art. 14º- É facultado a qualquer representante apresentar proposta para deliberação, a qual será

encaminhada por intermédio de votos, cada um contendo enunciado sucinto do objeto de

pretensão, histórico, justificativas ou razões do pleito, se for o caso, anexo contendo parecer

técnico e informativo pertinente.

Art. 15º- O conselho poderá solicitar a colaboração de servidores do poder executivo para

assessorar suas reuniões, podendo constituir uma Secretaria Executiva.

Art. 16º- Para o seu pleno funcionamento o Conselho poderá utilizar os serviços de

infraestrutura das unidades administrativas do poder Executivo.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR

Art. 17º- A Diretoria é a representação máxima do Conselho Gestor Municipal de Habitação de

Interesse Social reguladora dos seus trabalhos, tudo de conformidade com o presente

regimento.

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

Art. 18º- A Diretoria será eleita na primeira reunião, após a nomeação do conselho pelo

Prefeito Municipal.

§1º- O Conselho Municipal de Habitação escolherá entre seus membros a Mesa Diretora que se

dará por eleição com maioria simples.

§2º- A Diretoria será composta por:

Presidente;

Vice-Presidente;

Primeiro/a Secretário/a

Segundo/a Secretário/a

Art. 19º- São atribuições do/a Presidente:

I. Presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar;

II. Emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV. Requisitar aos setores que participam da administração do Fundo Municipal de Habitação,

a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e

avaliação das atividades a serviço do Fundo;

V. Solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho Municipal de

Habitação, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento,

controle e avaliação das atividades a serviço do Fundo;

VI. Conceder vista de matéria aos membros do Conselho Municipal de habitação, quando

solicitado;

VII.Decidir "ad referendum" do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver

tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos

membros do conselho;

Art. 20º- São atribuições do/a Vice-Presidente:

I. Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

II. Participar das discussões e votações nas seções plenárias;

III. Participar das Comissões Especiais quando iniciado pelo presidente;

IV. Assinar documentos afins.

Art. 21º- São atribuições do/a secretário/a

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

I- Substituir o Presidente, Vice- Presidente na forma deste regimento.

Parágrafo Único - Nas ausências ou impedimentos do/a primeiro/a secretário/a, assume o/a

segundo/a secretário/a.

Art. 22º- O mandato da diretoria será de 1(um) ano, a qualquer tempo, em função da

substituição de conselheiro, permitida a recondução.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.23º O Fundo Municipal de Habitação ficará vinculado operacionalmente à Secretaria

Municipal de Habitação a qual será a responsável pela gestão dos recursos financeiros.

Art. 24º- São atribuições dos membros:

I. Zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos na legislação

pertinente ao conselho;

II. Participar das reuniões debatendo e votando as matérias em exame;

III. Fornecer ao presidente do conselho todas as informações e dados pertinentes ao fundo a

que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las

importantes para as deliberações do conselho ou quando solicitado pelos demais membros;

IV. Encaminhar ao presidente do conselho quaisquer matérias que tenham interesse em

submeter ao conselho;

V. Requisitar à coordenação do Fundo, à presidência do conselho e aos demais membros,

informações que julgarem necessárias para o desempenho de suas atribuições;

VI. Indicar assessoramento técnico-profissional em suas respectivas áreas ao Conselho e a

grupos constituídos para tratar de assuntos específicos ao fundo.

§1º- No caso de o membro não comparecer a 2(duas) reuniões consecutivas, ou 3(três)

alternadas, sem justificativa aprovada em assembleia, a respectiva entidade que representa será

comunicada através de correspondência.

§2º- Por decisão da maioria absoluta de seus membros, o Conselho poderá solicitar à entidade a

substituição de qualquer de seus conselheiros.

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça3 o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

§3º- Atendendo a interesse da entidade, poderá ser substituído seu representante, sendo

submetido à aprovação do Conselho respeitando o parágrafo 4º do artigo 3º do presente

regimento.

Art. 25º As Comissões Especiais são partes delegadas auxiliadoras do plenário, a quem

compete verificar, vistoriar, fiscalizar, opinar ou emitir parecer sobre as matérias que lhes

forem distribuídas.

§1º- Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela

plenária sem o parecer do relator.

§2º- No momento da apreciação da plenária ao que se refere o parágrafo anterior, todo

conselheiro deverá ter cópia do seu conteúdo;

§3º- Serão criadas tantas comissões especiais, quanto forem necessárias.

Art. 26º As comissões especiais serão compostas por conselheiros e técnicos, terão um

presidente e um relator, que emitirão parecer sobre todas as matérias que lhe forem

distribuídas.

§1º- Os pareceres das Comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária;

§2º- Os pareceres aprovados pelo Conselho deverão ser transformados em resoluções.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º- As disposições do presente regimento interno poderão ser completadas por meio de

resoluções a serem aprovadas pelo plenário do CMH e por maioria absoluta (50% mais um)

dos seus conselheiros.

Art. 28º As deliberações do Conselho Municipal de Habitação serão

objeto de Resoluções a serem expedidas pelo Presidente do Conselho.

Art. 29º- Os casos omissos ou não previstos neste regimento serão resolvidos pela Lei

Municipal nº 4072/2007 que cria o conselho.

Art. 30º- O presente regimento interno entra em vigor, partir da data da sua aprovação pelo

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça& o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042

Conselho Municipal de Habitação

CMH

Conselho e homologação do Poder Executivo Municipal e sua respectiva publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Claudemir Coelho

Presidente do Conselheiro Municipal de Habitação

C.M.H.­ Conselho Municipal de Habitaça& o-Praça Dr. Felix Guisard Filho, 11 ­

Centro­ (12)36216042