Publicações da edição 2355 - 27/06/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2355

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AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CGPPP Nº 01/2025

A Prefeitura do Município de Nova Friburgo/RJ, por meio da Presidência do Comitê

Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município - CGPPP, com base nos

Decretos Municipais Nº 09, de 17 de janeiro de 2014, e Nº 74, de 15 de março de 2019,

e em decorrência dos Processos Administrativos nº 3751/2022 e nº 2084/2023, torna

pública e comunica ao interessados a Consulta Pública CGPPP nº 01/2025 -

ILUMINAÇÃO PUBLICA, que tem por objetivo colher informações e sugestões que

subsidiarão a modelagem do Projeto de Parceria Público Privada, cujo objeto é a

GESTÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO

PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município, permitindo que os interessados

encaminhem suas contribuições a respeito das minutas do edital, contrato e anexos, bem

como seus pedidos de esclarecimentos a respeito dos documentos apresentados. Para

participar da Consulta Pública, os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) devem

analisar os documentos disponíveis no banner da página principal do site da Prefeitura

(www.novafriburgo.rj.gov.br) e encaminhar suas contribuições por escrito, conforme

formulário disponível na página da Consulta. As contribuições serão recebidas a partir

das 9 horas do dia 30 de junho de 2025 até as 18 horas do dia 30 de julho de 2025. Somente

serão apreciadas pelo Comitê Gestor as contribuições que contenham a identificação do

participante. Fica agendada, ainda, a Audiência Pública para tratar do assunto em tela no

dia 25 de julho de 2025, às 14h, no Auditório da Câmara Municipal de Nova Friburgo,

com endereço à Rua Farinha Filho, Nº 50, 3º andar ­ Centro. Nova Friburgo-RJ.

Nova Friburgo, 27 de Junho de 2025.

PRESIDÊNCIA DO COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

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011256/2025

COMMAM-NF

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

COMUNICADO

O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Friburgo

(COMMAM-NF), vem por meio desse comunicado convocar os Conselheiros e

Conselheiras a participarem da 1ª Reunião Extraordinária de 2025 no dia 03 de

julho de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, a ser realizada virtualmente através da

plataforma Google Meet.

A referida reunião terá os seguintes assuntos:

1. Criação da Câmara Técnica Temporária para acompanhamento dos

trabalhos de retomada da revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo;

2. Atualizações sobre a 2ª Edição do programa Geração Consciente;

3. Prestação de contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

4. Informes gerais.

Sem mais para o momento e sempre à disposição.

Assinado por RAFAEL VIGNERON CARIELLO

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Rafael Vigneron Cariello

Presidente do COMMAM-NF

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 2543080f-3b98-4ea9-be04-d43e8bd53952

Documento Digital Nº 142561/2025

DECRETO Nº 3.603, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da

Pessoa Idosa de Nova Friburgo

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, em conjunto com a Presidente do

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo, no uso de suas

atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a

implementação da Política para Pessoas Idosas no Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova

Friburgo a ser realizada em nova data: dias 09 e 10 de julho de 2025, cujo tema é:

"Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e

Participação". Local:Auditório da OAB ­ Ordem dos Advogados do Brasil 0 9ª subseção de

Nova Friburgo, localizada na Praça Getúlio Vargas nº 89 ­ Centro ­ Nova Friburgo ­ RJ.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação

própria do orçamento do órgão Gestor Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos

Humanos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.06.27 15:44:45-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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DECRETO Nº 3606/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 125.502,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 125.502,57 (cento e vinte e cinco mil,

quinhentos e dois reais, cinquenta e sete centavos) para reforço da dotação orçamentária

abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.202 3390-39 1600 125.502,57

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.202 3390-30 1600 26.115,18

30001.1030200852.207 3390-30 1600 99.387,39

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

27/06/2025 09:45:40

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 8cdaccc0-67d7-46c3-a945-c5874955bbd0

Documento Digital Nº 143615/2025

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DECRETO Nº 3607/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 5.354,49 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.354,49 (cinco mil, trezentos e

cinquenta e quatro reais, quarenta e nove centavos) para reforço da dotação

orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.194 3390-30 1600 5.354,49

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3390-30 1600 5.354,49

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

27/06/2025 16:05:39

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 2236a0e3-1cd4-473f-97ca-832ee3cfdad5

Documento Digital Nº 144491/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3608/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço

da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0412200012.002 3390-39 1500 100.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

36001.0824400012.317 3390-48 1500 19.884,00

36001.0824400962.250 3350-43 1500 80.116,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

27/06/2025 16:58:12

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: e2f61192-39b7-4049-877e-1049ede562e9

Documento Digital Nº 144522/2025

Pág. 1

DECRETO Nº. 3609/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT

FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO

VALOR DE R$ 1.671.062,72 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no

Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.671.062,72 (um milhão, seiscentos e setenta

e um mil, sessenta e dois reais, setenta e dois centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 3390-39 2621 1.671.062,72

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

27/06/2025 16:58:36

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

D9673ECB926AF5AE Chave: 8674e35b-605b-4111-96bb-784c577be9a7

Documento Digital Nº 144552/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3610/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS

PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 40.000,00 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

52003.0412200112.035 40.000,00

3390-30 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200132.047 3390-30 172000000017 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

27/06/2025 16:59:05

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 5c56a57f-2b0f-4986-b739-1f00a95cc122

Documento Digital Nº 144569/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.042/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 2.139/ 2025

REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual CONTRATAÇÃO, sob

dem anda, de em presa especializada para fornecim ent o de cart ão de

ident ificação em PVC (crachás), para at ender as necessidades da

Secret aria de Saúde pelo período de 01 (um ) ano .

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e

de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e

Transparência, t orna público a At a de Regist ro de Preços, com validade

de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinada com a em presa:

ARP Nº 256/ 2025 - AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES

LTDA, CNPJ 11.383.230/ 0001-01, com valor total de R$ 15.489,12 (quinze

m il quat rocent os e oit ent a e nove reais e doze cent avos).

A respect iva At a de Regist ro de Preços est ará devidam ent e

disponibilizada no sít io elet rônico w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 11420/2025

Contrato: 086/2025

Data da Assinatura: 29/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Banda Morada Produções e Eventos

Ltda

CNPJ: 33.667.661/0001-24

Objeto: Promover a apresentação musical da Banda Morada, no evento Reforma

Protestante 2025, a ser realizado no dia 01 de novembro de 2025

Prazo: De 29/05/2025 a 25/11/2025

Valor: R$ 190.000,00 (Cento e Noventa mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 29 de maio de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Johnny Maycon Razão: Eu sou o autor deste documento

Prefeito Localização:

Data: 2025.06.02 11:21:19-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 18387/2025

Contrato: 105/2025

Data da Assinatura: 25/06/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Daniel Perroud Teixeira ME

CNPJ: 20.753.443/0001-60

Objeto: Promover a apresentação musical da Banda Bicho de Pé, para apresentação

artística no evento 22º Festival de Inverno de Nova Friburgo a ser realizado no dia 19 de

julho de 2025

Prazo: De 25/06/2025 a 08/08/2025

Valor: R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 25 de junho de 2025

JOHNNY MAYCON CORDEIRO Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

Johnny Maycon CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Prefeito Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.06.26 08:44:17-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 15885/2025

Contrato: 104/2025

Data da Assinatura: 24/06/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Garota Sangue Bom Produções

Artísticas e Edições Musicais Ltda

CNPJ: 05.306.299/0001-20

Objeto: Promover a apresentação musical da artista Fernanda Abreu, no evento 22º

Festival de Inverno de Nova Friburgo a ser realizado no dia 13 de julho de 2025

Prazo: De 24/06/2025 a 01/08/2025

Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 24 de junho de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.06.25 09:12:25-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

________________________________________________________________________

CONTRATO N. 87/2025

Contrato que entre si firmam o MUNICÍPIO

DE NOVA FRIBURGO e a empresa OFICINA

DIGITAL PRODUCOES, MARKETING E

AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA

tendo por objeto a contratação para promover a

apresentação musical da artista THALLES

ROBERTO para apresentação artística no evento

"Reforma Protestante 2025", no município de

Nova Friburgo.

O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, com

sede na Av. Alberto Braune, n. 225, Centro, Nova Friburgo, inscrito no CNPJ sob o n.

28.606.630/0001-23, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. 200740538,

expedida pelo DIC/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n. 110.203.337-58, doravante denominado

CONTRATANTE, e de outro lado a empresa OFICINA DIGITAL PRODUCOES,

MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.

15.605.031/0001-43, com sede à Avenida Governador João Durval Carneiro, n. 1840, Ponto

Central - Feira de Santana/BA ­ Cep. 44.075-531 ­ Tel. (75) 992208659, email:

oficinadamusica@hotmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada

por sua representante legal, conforme fls. 49/51, Sra. Ozilanda Oliveira de Santana, portadora

da cédula de identidade n. 681836903, Órgão emissor SSP/BA e inscrita no CPF sob o n.

905.306.325-00, com domicílio na sede da empresa, tendo em vista o constante o procedimento

administrativo n. 9.895/2025, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no

inciso II do artigo 74 da Lei 14.133/2021, contratação por inexigibilidade, que se acha vinculado

ao Estudo Técnico Preliminar de fls. 69/74, e demais documentos que instruem o procedimento

em epígrafe, pelas seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA se obriga a promover a apresentação musical da artista THALLES

ROBERTO para apresentação artística no evento "Reforma Protestante", a ser realizado no

dia 31 de outubro de 2025, com horário de início previsto para às 22h, com duração de 1

Avenida Alberto Braune, n. 225 - Centro - Nova Friburgo - Estado do Rio de Janeiro

Tel. (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

________________________________________________________________________

hora e 30 minutos, na Praça do Suspiro, em Nova Friburgo/RJ, conforme especificações,

condições e quantidade constantes na requisição de serviço em referência (fls. 21) e proposta

detalhe apresentada pela empresa CONTRATADA (fls. 23/27).

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO REGIME DE EXECUÇÃO

1.1. A execução do objeto do presente contrato será de acordo com as especificações e

quantidades formuladas pelo CONTRATANTE na referida requisição de serviço e demais

exigências formuladas nos autos do procedimento em referência, bem como na proposta detalhe

da CONTRATADA, que passam a ser partes integrantes deste, independentemente de

transcrição.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1.O preço contratado é de R$190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).

3.2.O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) do

montante em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato por ambas as partes e 50%

(cinquenta por cento) em data posterior a execução do serviço, com prazo médio de até 15

(quinze) dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal e DAPS, devidamente atestada pela

unidade competente e demais documentos relativos à regularidade fiscal..

3.3. Na hipótese de inadimplemento do objeto, competirá à CONTRATADA realizar devolução

integral do valor antecipado.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. O prazo de execução do presente é o dia 31 de Outubro de 2025, data que será

efetivada a apresentação do artista.

4.2. O prazo de vigência do presente tem início em 29 de Maio de 2025 e término em 24 de

Novembro de 2025.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1.Os recursos para cobertura das despesas previstas no presente contrato correrão por conta do

Programa de Trabalho n. 58.001.23.695.0036.2.327, Código de Despesa n. 33.90.39, Fonte

Avenida Alberto Braune, n. 225 - Centro - Nova Friburgo - Estado do Rio de Janeiro

Tel. (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

________________________________________________________________________

de Recursos n. 150000000000, através da Nota de Empenho n. 1153/2025, emitida em 09 de

maio de 2025. (fls.131).

6. CLÁUSULA SEXTA ­ DO FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO

6.1. O presente tem suporte na Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, estando

vinculado à requisição de serviço de fls. 21 e a proposta da CONTRATADA às fls. 23/27.

6.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal n. 14.133/2021, com suas alterações

posteriores.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS GARANTIAS

7.1. É dispensada a garantia contratual.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ DAS PENALIDADES

8.1. Se a CONTRATADA tornar-se inadimplente no cumprimento das obrigações dispostas no

presente instrumento, ser-lhe-á aplicada penalidade, que é de seu conhecimento, na forma do art.

156 da Lei Federal 14.133/2021.

9. CLÁUSULA NONA ­ DA RESCISÃO

9.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do

prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/21,

bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

10. CLÁUSULA DÉCIMA ­ DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1.A CONTRATADA obriga-se, durante o prazo de vigência do presente, a manter todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo n. 9.895/2025.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Para acompanhamento e fiscalização da execução do presente serviço, ficam designados os

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agentes públicos abaixo:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Mariana Schittino Vieira do Carmo 301.382 Gestora Titular

Juliano Combat Teixeira da Mota 115.246 Gestor Substituto

Ozório Junior Tardin da Silva 100.022 Fiscal Titular

Milena de Queiroz Veloso Monteiro 062.895 Fiscal Substituto

11.2. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas

avençadas neste instrumento contratual e no Termo de Referência e as normas da Lei Federal

14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial

conforme disposto no artigo 115 caput da lei Federal 14.133/2021.

11.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução,

determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

11.4. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas

convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

11.5. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no total ou em parte, o objeto do serviço em que se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

11.6. A CONTRATADA será responsável por danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros em razão da execução do serviço, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a

fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

11.7. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato conforme disposto no artigo 121,

Caput, da Lei Federal n. 14.133/2021.

11.8. A inadimplência do CONTRATADO em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais, não transferirá à administração a responsabilidade pelo pagamento e não poderá

onerar o serviço contratado.

11.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de

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mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, artigo 44, § 2º). O e-mail é secturnf@gmail.com.

12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ­ DAS OBRIGAÇÕES

12.1. Obriga-se o CONTRATANTE:

12.1.1. A publicação em extrato do presente instrumento, no prazo de 20 (vinte)

dias, contados a partir da assinatura, no Diário Oficial Municipal;

12.1.2. A providenciar todas as licenças e alvarás para a realização do evento,

inclusive recolhimento do ECAD;

12.1.3. A providenciar infraestrutura, sonorização e iluminação.

12.2. Obriga-se a CONTRATADA:

12.2.1. A CONTRATADA se obriga a se apresentar no dia e local estabelecido

neste Contrato, conforme proposta apresentada às fls. 23/27 dos autos do

processo n. 9.895/2025, devendo a CONTRATADA comparecer e realizar a

apresentação com qualidade e maestria, no evento "Reforma Protestante 2025"

promovido pelo CONTRATANTE.

12.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas à

alimentação, transportes e hospedagem tanto da banda como para toda equipe

técnica e funcionários da CONTRATADA, bem como o transporte de materiais e

instrumentos musicais que forem necessários para a realização de serviços.

12.2.3. Responsabilidade em apresentar a Nota Fiscal e DAPS para serem

atestadas pela Unidade competente para que o CONTRATANTE efetue o

pagamento.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de

qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos

termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021:

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13.1.1. Advertência;

13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

13.1.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

13.2. Sendo convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar

com a União, Estados, Distrito federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.3. As penalidades só poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente

aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em

fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da

pena.

13.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em

conta-corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo

de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

13.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

obrigações contratuais:

13.5.1. Não atendimento às especificações técnicas previstas no Termo de Referência

ou na Autorização de fornecimento;

13.5.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução.

13.5.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração Pública.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas legais previstas na Lei

Federal n. 14.133/2021.

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14 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS

14.1. Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da

CONTRATADA.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Friburgo para dirimir as questões oriundas do

presente, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias

de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Nova Friburgo, 29 de maio de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

______________________________________________ Data: 2025.05.30 11:24:37-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

Johnny Maycon

Prefeito

OFICINA DIGITAL Assinado de forma digital por

PRODUCOES, MARKETING OFICINA DIGITAL PRODUCOES,

MARKETING E

E AGENCIAMEN:15605031000143

AGENCIAMEN:1560503100 Dados: 2025.05.30 09:55:03

___________0_14_3_____________-0_3'0_0'_________________

CONTRATADA

OFICINA DIGITAL PRODUÇÕES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA

Ozilanda Oliveira de Santana

Representante Legal

TESTEMUNHAS: 2)__________________________________

CPF.:

1)__________________________________

CPF.:

Avenida Alberto Braune, n. 225 - Centro - Nova Friburgo - Estado do Rio de Janeiro

Tel. (22) 2525-9100 ­ www.pmnf.rj.gov.br

Anexo X

ORDEM DE SERVIÇO nº 02, de 27 de junho de 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições legais, e

em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Luiza Pereira Silva, matrícula: 115.254 na função de

Gestor, Eduardo de Medeiros Portilho, matrícula: 100.643 como Gestor substituto, Walkimar

Knust Maia, matrícula: 063.215 na função de Fiscal e Stela Ramos da Graça Faria, matrícula:

063.810 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar o contrato de locação nº 009/2022,

do imóvel situado à Rua Benedito da Costa, nº 594, área A-6, São Geraldo, Nova Friburgo/RJ

(sede da Administração de São Geraldo), firmado com este Município e o Sr.: Luiz Gonzaga

Rodrigues, referente ao Processo nº 16.293/2017.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

_____________________________________

Marcelo da Silva Pereira

Matrícula: 100.530

PORTARIA SEDUC Nº 07, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Institui a Política de Educação Integral em

Tempo Integral na Rede Municipal de

Educação de Nova Friburgo, e dá outras

providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 9.394, 20 de dezembro de 1996, que

estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e alterações

posteriores, em especial, a Lei Federal nº 12.796, de 2013;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 10.639, 9 de janeiro de 2003 e

11.645, 10 de março de 2008, as quais versam sobre a obrigatoriedade do ensino

da história e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da

Educação Inclusiva, MEC, 2008;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, 13 de julho de 1990, que

institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de

2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 13.005, 25 de junho de 2014, que

aprova o Plano Nacional de Educação - PNE;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal de nº 14.640, 31 de julho de 2023, que

institui Institui o Programa Escola em Tempo Integral e a Portaria Regulamentadora

de nº 1.495, 2 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o contido no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,

MEC, 2007;

CONSIDERANDO, ainda, a importância da articulação e intercâmbio com as demais

Políticas Públicas e Programas desenvolvidos em âmbito federal, visando a

complementaridade e o fortalecimento das ações educacionais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.395, 24 de junho de 2015, que

aprova o Plano Municipal de Educação de Nova Friburgo, especialmente no que se

refere à meta 6;

CONSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Municipal nº 1914, 27 de

dezembro de 2022, que institui o Regimento Escolar da Rede Municipal de

Educação de Nova Friburgo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a concepção de educação como abrangente dos processos

formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no

trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e

organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, expressa no art. 1º

da Lei n° 9.394/96;

CONSIDERANDO a Deliberação de nº 043/2023 do Conselho Municipal de

Educação que define diretrizes gerais a serem observadas na implantação da

Política de Educação Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Nova

Friburgo;

CONSIDERANDO a Educação Integral em Tempo Integral, enquanto Política

Pública de Educação de uma cidade educadora que, articulando saberes, se

apresenta como potencialidade educativa nos espaços e territórios de circulação de

crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Educação Integral como direito de cidadania da infância e da

adolescência em suas múltiplas dimensões;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular e implementar a expansão dos

territórios e espaços educativos e da jornada diária dos educandos para, no mínimo,

7(sete) horas diárias;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Política de Educação Integral em Tempo Integral na Rede

Municipal de Educação de Nova Friburgo, com o escopo de aprimorar o processo

formativo dos educandos, mediante a expansão dos tempos de permanência na

escola, nos territórios educativos e nas comunidades de aprendizagem.

Art. 2º - A Política de Educação Integral em Tempo Integral ora instituída

fundamentar-se-á nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas:

I - Princípios:

a) a cidade como território educativo em que os diferentes espaços, tempos e

sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem assumir

intencionalidade educativa e favorecer o processo de formação das crianças e

adolescentes para além da escola, potencializando a Educação Integral e

integrando os diferentes saberes, as famílias, a comunidade, a vizinhança, o bairro

e a cidade configurando-se, assim, como Cidade Educadora;

b) a educação como instrumento de democracia que possibilita às crianças e

adolescentes entenderem a sociedade e participarem das decisões que afetam o

lugar onde vivem, sua escola, seu bairro e sua vizinhança, tornando-se parceiros de

seu desenvolvimento sustentável;

c) o diálogo como estratégia na implementação de Políticas Socioculturais que

reconhecem as diferenças, promovem a equidade e criam ambientes colaborativos

que consideram a diversidade dos sujeitos, da comunidade escolar e de seu

entorno;

d) a autonomia das Unidades Escolares com responsabilidade coletiva, favorecendo

a criatividade e as diferentes aprendizagens, na diversidade cultural existente em

cada território;

e) a comunidade de aprendizagem como fundamental na construção de um projeto

educativo e cultural próprio para educar a si mesma, suas crianças e seus

adolescentes;

f) O currículo emancipatório, significativo e relevante, enquanto elemento

organizador da ação pedagógica nas Unidades Escolares sob a perspectiva da

integralidade, assegurando a articulação entre as práticas, habilidades, costumes,

crenças e valores do cotidiano dos educandos com o saber acadêmico, e

promovendo aprendizagens que impactem a vida em comunidade e urbana, com

fomento ao protagonismo, à autoria e à autonomia;

g) A garantia do direito fundamental de crianças e adolescentes à circulação e

apropriação dos territórios educativos, como condição para o acesso a

oportunidades, espaços e recursos existentes, e para a contínua ampliação do

repertório sociocultural e da expressão autônoma e crítica, asseguradas as

condições de acessibilidade a todos que delas necessitarem;

h) a expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade de

superar a fragmentação curricular e a lógica educativa demarcada por espaços

físicos e tempos rígidos, na perspectiva da garantia dos direitos de aprendizagem;

i) A intersetorialidade das Políticas Sociais e Educacionais como interlocução

necessária à corresponsabilidade na formação integral, centrada no ser humano,

em especial, nas crianças, adolescentes e seus educadores;

II- Diretrizes pedagógicas:

a) articular as experiências e saberes dos educandos com os conhecimentos que

fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico,

assim como atitudes e valores, de modo a promover seu desenvolvimento integral;

b) valorizar o diálogo entre as pedagogias social, popular e formal;

c) ressignificar o currículo, evitando a compartimentalização rígida, de modo a torná-

lo mais eficaz na aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os

saberes escolares, qualificando a ação dos educandos e fortalecendo seu

desenvolvimento como cidadãos, ampliando assim as possibilidades de aprender

para a valorização da vida;

d) fomentar a intersetorialidade consolidando, nos territórios, o diálogo com as

Secretarias Municipais, assim como com as organizações da sociedade civil como

estratégia necessária à educação para a garantia de direitos às crianças e

adolescentes, na perspectiva da educação integral e da gestão democrática;

e) constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as famílias e demais

sujeitos da comunidade de aprendizagem;

f) promover ações que integram as Políticas Públicas de Inclusão Social;

g) desenvolver ações na perspectiva da Educação Inclusiva e criar oportunidades

para que todas as crianças e adolescentes, em todas as etapas e modalidades da

ensino, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, apreendam

e construam conhecimento em conjunto, de acordo com suas possibilidades;

h) compreender a escola como espaço no qual a gestão e vivência democráticas

possam ser potencializadas para além das atividades acadêmicas e científicas, por

meio de percursos pelos Territórios do Saber, dentre os quais a Comunicação, a

Oralidade e Novas Linguagens; as Culturas, Arte e Memória; a Orientação de

Estudos e Invenção Criativa; a Consciência e Sustentabilidade Socioambiental e

Promoção da Saúde, a Ética, a Convivência e os Protagonismos; a Cultura

Corporal, a Aprendizagem Emocional e a Economia Solidária, além de outras

experiências locais e/ou universais que dialoguem com o Projeto Político-

Pedagógico da Unidade Escolar;

i) identificar as possibilidades para o desenvolvimento de propostas curriculares

inovadoras;

j) expandir o tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, 07(sete) horas

diárias durante o período letivo;

k) fortalecer os processos democráticos nas Unidades Escolares em suas diferentes

instâncias decisórias como: Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis e outros

colegiados;

l) atingir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação, pelo Plano Municipal

de Educação e pelo Plano Nacional de Educação.

Art. 3º - Para a implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral

da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, a Secretaria de Educação deve

observar os seguintes critérios:

I. possuir espaços educativos compatíveis com o número de educandos a serem

envolvidos em turno de tempo integral, na própria Unidade Escolar, em outra

Unidade ou equipamentos/espaços do território;

II. garantir a permanência mínima do educando em turno integral, ou seja, 07 (sete)

horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período de

efetivo trabalho educacional.

Art. 4º O currículo das Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral

deve contemplar atividades educativas diferenciadas por meio dos variados tipos de

linguagens, nos mais diversos campos das ciências, do esporte, da cultura, do lazer,

das tecnologias, do multiculturalismo, entre outros, da seguinte forma:

I. Todas as atividades curriculares deverão ser desenvolvidas com metodologias,

estratégias e recursos didático-pedagógicos específicos, em diferentes espaços e

territórios educativos;

II. o planejamento das experiências pedagógicas deverá considerar o atendimento

às necessidades específicas das crianças e adolescentes com deficiência e com

Transtornos de Espectro Autista, assegurando sua plena participação, inclusive

mediante a provisão, quando for o caso, do Plano Educacional Individualizado (PEI),

do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e das salas de recursos

multifuncionais;

III. o detalhamento da matriz curricular, conforme opção da Unidade Escolar, deverá

ser apresentado no descritivo do conjunto da proposta pedagógica, como parte

integrante do Projeto Político-Pedagógico;

IV. a Unidade Escolar que apresentar proposta de organização curricular

diferenciada da estabelecida nesta Portaria, desde que consoante com seu Projeto

Político-Pedagógico e o Documento de Orientação Curricular do Município de Nova

Friburgo , deverá propor a alteração, mediante justificativa em projeto específico.

Art. 5º Para fomentar a diversidade e o enriquecimento pedagógico na Rede

Municipal de Ensino de Nova Friburgo, reconhecem-se e apoiam-se as unidades

escolares que adotam metodologias pedagógicas específicas, tais como a

Pedagogia Waldorf e a Pedagogia da Alternância.

Parágrafo único: As metodologias estão plenamente alinhadas com os princípios do

Documento de Orientação Curricular do Município de Nova Friburgo, especialmente

no que se refere ao respeito às diversidades regionais, à promoção do

protagonismo juvenil, à articulação entre teoria e prática, e ao estímulo à formação

ética, crítica e criativa dos alunos.

Art. 6º Para o fortalecimento da qualidade do ensino e da aprendizagem dos

estudantes dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental Regular serão

promovidas ações integradas entre as Unidades Escolares ,as equipes técnicas e a

comunidade escolar, mediante as seguintes ações:

I - Avaliação, Monitoramento e Recomposição da Aprendizagem:

a) analisar os dados de aprendizagem dos alunos com base em avaliações internas

e externas;

b) monitorar indicadores pedagógicos que orientem a tomada de decisão nas

escolas.

c) propor e acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens, apoiando

o desenvolvimento contínuo dos estudantes que apresentam defasagens.

II - Apoio às Escolas e à Aprendizagem:

a) oferecer suporte direto às unidades escolares na implementação do currículo

municipal e no planejamento pedagógico.

b) promover formação continuada para os profissionais da educação;

c) acompanhar as práticas pedagógicas, incentivando o uso de metodologias ativas

e práticas inovadoras voltadas para a aprendizagem significativa.

III - Projetos e Programas Educacionais:

a) planejar, executar e avaliar projetos e programas que enriquecem o cotidiano

escolar, como os voltados à leitura, meio ambiente, cultura, saúde, cidadania e

esportes;

b) fomentar ações que ampliem os repertórios dos alunos e estimulem o

protagonismo estudantil;

c) estabelecer parcerias intersetoriais e comunitárias para potencializar os projetos

escolares.

Parágrafo único. O conjunto de ações desenvolvidas visa garantir uma educação

pública de qualidade, equitativa e voltada para o desenvolvimento integral dos

estudantes na Rede Municipal de Educação.

Art. 7º A organização curricular da Educação Infantil, no âmbito da Política de

Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação,

fundamentar-se-á no Documento de Orientação Curricular do Município de Nova

Friburgo, observando os direitos de aprendizagem (Conviver, Brincar, Participar,

Explorar, Expressar, Conhecer-se) e os Campos de Experiências (O eu, o outro e o

nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala,

pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e

transformações), e assegurará às crianças um desenvolvimento integral que

valoriza seus saberes e conhecimentos, promovendo as interações e brincadeiras

como eixo central das práticas pedagógicas, e contemplará:

I. o atendimento à criança com base na pedagogia da infância, de modo a articular

suas experiências e saberes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio

cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico e o acesso a processos de

apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de

diferentes linguagens a fim de promover o seu desenvolvimento integral;

II. Proposta Político-Pedagógica integradora, comprometida em assegurar o direito

das crianças vivenciarem situações acolhedoras, seguras, agradáveis e

desafiadoras, que lhes possibilitem a apropriação de diferentes linguagens e

saberes socialmente construídos e que considere, no contexto da Unidade Escolar,

o Atendimento Educacional Especializado (AEE) às crianças com deficiência e com

transtorno do Espectro Autista;;

III. experiências educativas considerando que as crianças têm direito ao lúdico, à

imaginação, à criação, ao acolhimento, à curiosidade, à brincadeira, à democracia, à

proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à convivência

e à interação com seus pares para a produção de culturas infantis;

IV. outras experiências de aprendizagem que dialoguem com o Projeto Político-

Pedagógico da Unidade Educacional, atentas às necessidades e interesses das

crianças e suas famílias voltadas à construção da autoria e identidade escolar.

Parágrafo único. A proposta deverá ser organizada a partir dos Campos de

Experiências, possibilitando a vivência das crianças nos projetos pedagógicos e

proporcionando contextos significativos, os quais exploram os diversos aspectos do

desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo, social e motor.

Art. 8º Na composição do tempo de permanência diária do educando na Educação

Infantil, observar-se-á que as experiências de aprendizagem deverão ser

desenvolvidas com metodologias, estratégias e recursos didático-pedagógicos

específicos, em diferentes espaços e territórios educativos, criando condições para

a produção do conhecimento de maneira integral e não fragmentada.

Art. 9º O Acompanhamento e Avaliação da Política de Educação Integral em Tempo

Integral da Rede Municipal de Educação compete a Secretaria de Educação com o

objetivo de:

I. garantir subsídios para a implementação e o desenvolvimento da Política de

Educação Integral;

II. propor ações de formação continuada dos profissionais envolvidos;

III. articular a intersetorialidade da Política de Educação Integral em Tempo Integral

da Rede Municipal de Educação com as demais Secretarias Municipais.

Art. 10 Os casos omissos ou as situações excepcionais serão dirimidos pela

Secretaria de Educação.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Friburgo, 25 de junho de 2025.

CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por

KLEIN:04386775790 CAROLINE MOURA KLEIN:04386775790

Dados: 2025.06.27 11:31:54 -03'00'

Caroline Moura Klein

Secretária de Educação

PORTARIA N.º 1.141, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

20.693, de 10 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ÉRICA TEIXEIRA ISIDORO

PEREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.023,

do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos

retroativos a 28 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:21:53 -03:00

PORTARIA N.º 1.142, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

20.694, de 10 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, EDUARDA MILHORANSE

SCHUABB MAGLIANO, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na

Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.262, do Quadro Permanente do

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PORTARIA N.º 1.143, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.219, de 13 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ADRIANA LOUREIRO DA CUNHA,

ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.518, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 13

de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PORTARIA N.º 1.144, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.292, de 13 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, TANILA GEÓRGIA RIBEIRO ROSA,

ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.485, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 09 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.295, de 13 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, DENISE CRISTINA DE SOUZA,

ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.193, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 10

de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.297, de 13 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, YANARA FRANCISCA CAMELO DE

VASCONCELOS, ocupante do cargo de Merendeira, matriculada sob o n.º 301.833,

do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 10 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.298, de 13 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ADAILTON SILVA DE MELLO,

ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculado sob o n.º 301.428, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 11 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.305, de 13 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARCELLO MORAES CLOS,

ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves, matriculado sob o n.º 300.628,

do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 11 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.310, de 13 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MILENA DA SILVA, ocupante do

cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculada sob o n.º 302.316, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 11

de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.520, de 16 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, JOÃO OCTÁVIO DE ANDRADE

ERTHAL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculado sob o n.º

302.001, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos

administrativos a partir de 16 de junho de 2025.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.582, de 17 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, DANIELLE GASPAYME

RODRIGUES, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação

Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.429, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 10 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PORTARIA N.º 1.152, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.968, de 18 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MÁRCIA MARIA MACHADO DE

MORAES, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º

301.077, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos

administrativos a partir de 18 de junho de 2025.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.973, de 18 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, NAUDA DOS SANTOS, ocupante do

cargo de Merendeira, matriculada sob o n.º 300.891, do Quadro Permanente do

2025.

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PORTARIA N.º 1.154, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.976, de 18 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, VERÔNICA LESSA GOMES

QUEIROZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.950,

do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 18 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.980, de 18 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, WALESKA REGINA DA SILVA

BUSSON, ocupante do cargo de Psicólogo, matriculada sob o n.º 301.743, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 18 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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PORTARIA N.º 1.156, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

22.000, de 18 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, THYANA DOS SANTOS ALMEIDA,

ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.581, do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 18

de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Data: 2025.06.27 16:21:47 -03:00

PORTARIA N.º 1.157, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

22.472, de 24 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LEANDRO SOARES POLONIO,

ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculado sob o n.º 302.439, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 23 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

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Data: 2025.06.27 16:03:22 -03:00

PORTARIA N.º 1.158, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

22.476, de 24 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LUIZA GONÇALVES AYRES,

ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, matriculada sob o n.º 301.597, do

Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a

partir de 23 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

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Data: 2025.06.27 16:03:21 -03:00

PORTARIA N.º 1.159, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

22.478, de 24 de junho de 2025,

R E S O LV E :

Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei

Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ANA JULIA RIBEIRO CAMPOS

MAIO, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,

matriculada sob o n.º 300.281, do Quadro Permanente do Poder Executivo

Municipal, com efeitos administrativos a partir de 24 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

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Data: 2025.06.27 16:03:22 -03:00

PORTARIA N.º 1.160, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

18.106, de 22 de maio de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, BARBARA REZENDE DE ANDRADE PEREIRA, ocupante do cargo de

Médico Pediatra 20H, matriculada sob o n.º 302.080, durante o período de 14 de

maio de 2025 a 09 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

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PORTARIA N.º 1.161, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

18.111, de 22 de maio de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, ANA CLARA AGUIAR DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente

Comunitário de Saúde, matriculada sob o n.º 302.050, durante o período de 27 de

abril de 2025 a 23 de outubro de 2025.

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PORTARIA N.º 1.162, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

16.058, de 07 de maio de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, BEATRIZ DOS SANTOS ANTUNES, ocupante do cargo de Profissional

de Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.672, durante o

período de 02 de maio de 2025 a 28 de outubro de 2025.

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PORTARIA N.º 1.163, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

16.489, de 09 de maio de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, LETHÍCIA MARISOL DA SILVA BARROZO, ocupante do cargo de

Enfermeira, matriculada sob o n.º 300.794, durante o período de 04 de abril de 2025

a 30 de setembro de 2025.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

16.783, de 13 de maio de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, MILLENA MARQUES SOARES, ocupante do cargo de Merendeira,

matriculada sob o n.º 300.008, durante o período de 05 de maio de 2025 a 31 de

outubro de 2025.

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Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

18.118, de 22 de maio de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, PATRÍCIA SILVA MOTTA GOMES E SILVA DE MACEDO, ocupante do

cargo de Médico Internista, matriculada sob o n.º 301.618, durante o período de 23

de abril de 2025 a 19 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

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PORTARIA N.º 1.166, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

18.118, de 22 de maio de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, PATRÍCIA SILVA MOTTA GOMES E SILVA DE MACEDO, ocupante do

cargo de Médico Intensivista 24H, matriculada sob o n.º 302.189, durante o período

de 23 de abril de 2025 a 19 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

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Data: 2025.06.27 16:03:17 -03:00

PORTARIA N.º 1.167, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

19.934, de 04 de junho de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, CLEISIANE FERRAZ DE SOUZA TUPINI, ocupante do cargo de Auxiliar

de Serviços Gerais, matriculada sob o n.º 116.050, durante o período de 18 de maio

de 2025 a 13 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:03:16 -03:00

PORTARIA N.º 1.168, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.792, de 18 de junho de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, ISALAINE DE MELO FARIAS AGUIAR, ocupante do cargo de Professor

I, matriculada sob o n.º 116.180, durante o período de 23 de maio de 2025 a 18 de

novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:03:17 -03:00

PORTARIA N.º 1.169, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

20.327, de 06 de junho de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, MICHELE DA COSTA KLEN RIBEIRO, ocupante do cargo de

Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.531, durante o período de 30 de maio de 2025

a 25 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:03:15 -03:00

PORTARIA N.º 1.170, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

21.080, de 12 de junho de 2025,

CONCEDE:

De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)

dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta

Prefeitura, TAÍSSA DE MENDONÇA SCARDINE, ocupante do cargo de Auxiliar de

Creche, matriculada sob o n.º 301.147, durante o período de 05 de junho de 2025 a

01 de dezembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:03:16 -03:00

PORTARIA N.º 1.171, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

10.643, de 25 de março de 2025,

CONCEDE:

A pedido, 30 (noventa) dias de LICENÇA POR MOTIVO DE

DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 137 da Lei Municipal n.º

1.470, de 14 de agosto de 1979, à servidora do Quadro Permanente do Poder

Executivo Municipal, NÚBIA QUEIROZ DUARTE ocupante do cargo de Profissional

de Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.645, durante o

período de 24 de março de 2024 a 22 de abril de 2024.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:03:15 -03:00

PORTARIA N.º 1.172, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.864, de 28 de março de 2024,

CONCEDE:

A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora GISELE MARTINS ALVES, matriculada sob o n.º 107.199,

posicionada na Referência "D", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de novembro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:21:46 -03:00

PORTARIA N.º 1.173, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

9.084, de 10 de abril de 2024,

CONCEDE:

A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora KELE FERREIRA SOUZA, matriculada sob o n.º 106.927,

posicionada na Referência "C", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de novembro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:21:46 -03:00

PORTARIA N.º 1.174, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

8.422, de 04 de abril de 2024,

CONCEDE:

A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora LAURINDA HUGUENIN RODRIGUES, matriculada sob o n.º

106.550, posicionada na Referência "A", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de novembro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:21:45 -03:00

PORTARIA N.º 1.175, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

8.836, de 08 de abril de 2024,

CONCEDE:

A pedido, 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora LUCIANA MILLER DE CARVALHO LIMA, matriculada sob o

n.º 990.079, posicionada na Referência "B", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de agosto de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

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58 Data: 2025.06.27 16:34:19-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA N.º 1.176, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

10.016, de 18 de abril de 2024,

CONCEDE:

A pedido, 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA, matriculada sob o

n.º 990.856, posicionada na Referência "A", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de agosto de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:21:44 -03:00

PORTARIA N.º 1.177, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

46.042, de 13 de dezembro de 2024,

CONCEDE:

A pedido, 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora PRICILA PORTELLA PINTO, matriculada sob o n.º 116.156,

posicionada na Referência "C", Nível "II", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 14 de maio de 2025 a 14 de agosto de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:03:10 -03:00

PORTARIA N.º 1.178, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

2.033, de 21 de janeiro de 2025,

CONCEDE:

A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL ­ LICENÇA

PRÊMIO à Professora GRAZIELLE BOM BARROSO, matriculada sob o n.º

106.348, posicionada na Referência "C", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei

Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e

Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e

demais vantagens, durante o período de 27 de junho de 2025 a 27 de dezembro de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:03:11 -03:00

PORTARIA N.º 1.179, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

15.301, de 30 de abril de 2025,

CONCEDE:

A pedido, 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias de LICENÇA

ESPECIAL ­ LICENÇA PRÊMIO ao Professor THIAGO GOMES DA COSTA

SANTOS, matriculado sob o n.º 105.705, posicionado na Referência "C", Nível "IV",

nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008,

Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, sem

prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, durante o período de 02 de

junho de 2025 a 23 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:21:45 -03:00

PORTARIA N.º 1.180, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º

7.513, de 27 de fevereiro de 2025,

CONCEDE:

A pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTOS à servidora do Quadro

Permanente do Poder Executivo Municipal, JANICE GOMES DA PAZ SILVA,

ocupante do cargo de Assistente Social, matriculada sob o n.º 115.139, nos termos

do artigo 142 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, Estatuto do

Funcionalismo Público Municipal, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem ônus para

esta Municipalidade, durante o período de 05 de junho de 2025 a 03 de agosto de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.27 16:21:39 -03:00

PORTARIA Nº. 1.181, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal

(LOM) nº 4.637/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir o Comitê Intersetorial da 8ª. edição do PPAC -

Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ pelos Direitos da

Criança e do Adolescente.

Art. 2º. O Comitê Intersetorial instituído por esta Portaria

Municipal tem por finalidade:

I - contribuir com a articulação entre diferentes secretarias e atores locais,

fortalecendo a implementação da Agenda de Trabalho do Programa de forma

integrada e participativa;

II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Pública Municipal para a

infância e adolescência;

III - desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores

para o monitoramento e avaliação das ações e auxiliar na coleta de informações e

no preenchimento de mapas;

IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas

municipais para o atendimento das crianças e adolescentes, nos moldes da REPAS

­ REDE PERMANENTE DE ATENÇÃO SOCIAL (Arts. 460 e 461 c/c Parágrafo

Único do Art. 560 da Lei Orgânica Municipal: 4.637/2018);

V - envio regular de dados e informações sobre políticas públicas, investimentos

destinados à infância e adolescência, a realização de planejamentos de médio e

longo prazo, o fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, além do avanço

nos indicadores sociais do município.

Art. 3º. O Comitê Intersetorial instituído por esta Portaria

Municipal tem a seguinte composição:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH)

- Marcelo Worms Lopes Freitas (Articulador) e Gisele Busquet Nunes

(Mobilizador);

II - Secretaria Municipal Saúde (SES) - Renata da Silva Oliveira (Titular) e Gisele

Borges Toledo (Suplente);

III - Secretaria Municipal de Educação (SEE) - Aretusa Ribeiro Verly Henrique de

Souza (Titular).

Art. 4º. Os integrantes do Comitê Intersetorial instituído por esta

Portaria Municipal tem as seguintes atribuições:

§1º. Articulador municipal, atuará como principal ponto de contato entre o Município

e a equipe do Programa, cabendo-lhe garantir o diálogo contínuo com os diferentes

setores da gestão local e com outros órgãos estratégicos, viabilizando o

cumprimento da Agenda de Trabalho proposta. O Articulador é também o

responsável por reunir e organizar as informações necessárias para o

preenchimento dos questionários e outras demandas técnicas, sempre com o

respaldo político do(a) prefeito(a).

§2º. Mobilizador municipal, apoiará o Articulador municipal nas atividades do

Programa.

§3º. Os titulares de cada Pasta participarão das reuniões do Comitê Intersetorial,

responsabilizando-se pela coleta interna de dados e fomento das atividades do

Programa.

§4º. Os suplentes de cada Pasta substituirão os respectivos titulares nos seus

impedimentos e ausências.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.06.27 16:18:37-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.182, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal

(LOM) nº 4.637/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir o Comitê Intersetorial do Protocolo de intenções

da Rede URBAN95, da Fundação Van Leer no Brasil (FVL) em parceria com o

Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), para o ciclo 2025-2028.

Art. 2º. O Comitê Intersetorial instituído por esta Portaria

Municipal tem por finalidade:

I - contribuir com a articulação entre diferentes secretarias e atores locais,

fortalecendo a implementação da Agenda de Trabalho do Programa de forma

integrada e participativa;

II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Pública Municipal para a

primeira infância e adolescência;

III - desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores

para o monitoramento e avaliação das ações e auxiliar na coleta de informações e

no preenchimento de mapas;

IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas

municipais para o atendimento das crianças e adolescentes, nos moldes da REPAS

­ REDE PERMANENTE DE ATENÇÃO SOCIAL (Arts. 460 e 461 c/c Parágrafo

Único do Art. 560 da Lei Orgânica Municipal: 4.637/2018);

V - envio regular de dados e informações sobre políticas públicas, investimentos

destinados à primeira infância e adolescência, a realização de planejamentos de

médio e longo prazo, o fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, além

do avanço nos indicadores sociais do município.

Art. 3º. O Comitê Intersetorial instituído por esta Portaria

Municipal tem a seguinte composição:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH)

- Marcelo Worms Lopes Freitas (Articulador) e Gisele Busquet Nunes

(Mobilizador);

II - Secretaria Municipal Saúde (SES) - Renata da Silva Oliveira (Titular) e Gisele

Borges Toledo (Suplente);

III - Secretaria Municipal de Educação (SEE) - Ana Cristina Galdino Pinto (Titular) e

Regina Coeli Côrtes Teixeira Bayer (Suplente).

Art. 4º. Os integrantes do Comitê Intersetorial instituído por esta

Portaria Municipal tem as seguintes atribuições:

§1º. Articulador municipal, atuará como principal ponto de contato entre o Município

e a equipe do Programa, cabendo-lhe garantir o diálogo contínuo com os diferentes

setores da gestão local e com outros órgãos estratégicos, viabilizando o

cumprimento da Agenda de Trabalho proposta. O Articulador é também o

responsável por reunir e organizar as informações necessárias para o

preenchimento dos questionários e outras demandas técnicas, sempre com o

respaldo político do(a) prefeito(a).

§2º. Mobilizador municipal, apoiará o Articulador municipal nas atividades do

Programa.

§3º. Os titulares de cada Pasta participarão das reuniões do Comitê Intersetorial,

responsabilizando-se pela coleta interna de dados e fomento das atividades do

Protocolo de intenções, especialmente para a primeira infância.

§4º. Os suplentes de cada Pasta substituirão os respectivos titulares nos seus

impedimentos e ausências.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.06.27 16:19:03-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 3338/2025,

referente à despesa com Locação de imóvel localizado na Rua Clarindo da Rosa Teixeira,

nº 40 ­ Conselheiro Paulino, para funcionamento do Jardim de Infância Maria Duque

Estrada Laginestra pelo período de julho à dezembro de 2025 - EDUCAÇÃO INFANTIL -

CRECHE, tendo como favorecido ESPÓLIO DE EMAIR ELISEU DA ROSA PINHEIRO,

CPF 026.341.737-92, com valor de R$ 17.238,00 (dezessete mil duzentos e trinta e oito

reais).

Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.06.27 13:42:18-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 3338/2025,

referente à despesa com Locação de imóvel localizado na Rua Clarindo da Rosa Teixeira,

nº 40 ­ Conselheiro Paulino, para funcionamento do Jardim de Infância Maria Duque

Estrada Laginestra pelo período de julho à dezembro de 2025 - EDUCAÇÃO INFANTIL -

PRÉ-ESCOLA, tendo como favorecido ESPÓLIO DE EMAIR ELISEU DA ROSA

PINHEIRO, CPF 026.341.737-92, com valor de R$ 33.462,00 (Trinta e três mil

quatrocentos e sessenta e dois reais).

Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

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Data: 2025.06.27 13:41:52-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito