Publicações da edição 2355 - 27/06/2025 e Ano VII
Aviso de Consulta Pública e de Audiência Pública CGPPP Nº 01/2025
Atos Administrativos • Outros atos
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CGPPP Nº 01/2025
A Prefeitura do Município de Nova Friburgo/RJ, por meio da Presidência do Comitê
Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município - CGPPP, com base nos
Decretos Municipais Nº 09, de 17 de janeiro de 2014, e Nº 74, de 15 de março de 2019,
e em decorrência dos Processos Administrativos nº 3751/2022 e nº 2084/2023, torna
pública e comunica ao interessados a Consulta Pública CGPPP nº 01/2025 -
ILUMINAÇÃO PUBLICA, que tem por objetivo colher informações e sugestões que
subsidiarão a modelagem do Projeto de Parceria Público Privada, cujo objeto é a
GESTÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município, permitindo que os interessados
encaminhem suas contribuições a respeito das minutas do edital, contrato e anexos, bem
como seus pedidos de esclarecimentos a respeito dos documentos apresentados. Para
participar da Consulta Pública, os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) devem
analisar os documentos disponíveis no banner da página principal do site da Prefeitura
(www.novafriburgo.rj.gov.br) e encaminhar suas contribuições por escrito, conforme
formulário disponível na página da Consulta. As contribuições serão recebidas a partir
das 9 horas do dia 30 de junho de 2025 até as 18 horas do dia 30 de julho de 2025. Somente
serão apreciadas pelo Comitê Gestor as contribuições que contenham a identificação do
participante. Fica agendada, ainda, a Audiência Pública para tratar do assunto em tela no
dia 25 de julho de 2025, às 14h, no Auditório da Câmara Municipal de Nova Friburgo,
com endereço à Rua Farinha Filho, Nº 50, 3º andar Centro. Nova Friburgo-RJ.
Nova Friburgo, 27 de Junho de 2025.
PRESIDÊNCIA DO COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
Comunicado COMMAM/NF - 1ª Reunião Extraordinária de 2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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011256/2025
COMMAM-NF
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nova Friburgo
(COMMAM-NF), vem por meio desse comunicado convocar os Conselheiros e
Conselheiras a participarem da 1ª Reunião Extraordinária de 2025 no dia 03 de
julho de 2025 (quinta-feira), às 14 horas, a ser realizada virtualmente através da
plataforma Google Meet.
A referida reunião terá os seguintes assuntos:
1. Criação da Câmara Técnica Temporária para acompanhamento dos
trabalhos de retomada da revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo;
2. Atualizações sobre a 2ª Edição do programa Geração Consciente;
3. Prestação de contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
4. Informes gerais.
Sem mais para o momento e sempre à disposição.
Assinado por RAFAEL VIGNERON CARIELLO
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Rafael Vigneron Cariello
Presidente do COMMAM-NF
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 2543080f-3b98-4ea9-be04-d43e8bd53952
Documento Digital Nº 142561/2025
Decreto Nº 3.603, de 25 de Junho de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.603, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa de Nova Friburgo
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, em conjunto com a Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a
implementação da Política para Pessoas Idosas no Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova
Friburgo a ser realizada em nova data: dias 09 e 10 de julho de 2025, cujo tema é:
"Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e
Participação". Local:Auditório da OAB Ordem dos Advogados do Brasil 0 9ª subseção de
Nova Friburgo, localizada na Praça Getúlio Vargas nº 89 Centro Nova Friburgo RJ.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação
própria do orçamento do órgão Gestor Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.06.27 15:44:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decretos Nº 3606 a 3610/2025
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 3606/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 125.502,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 125.502,57 (cento e vinte e cinco mil,
quinhentos e dois reais, cinquenta e sete centavos) para reforço da dotação orçamentária
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.202 3390-39 1600 125.502,57
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030200852.202 3390-30 1600 26.115,18
30001.1030200852.207 3390-30 1600 99.387,39
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de junho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
27/06/2025 09:45:40
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 8cdaccc0-67d7-46c3-a945-c5874955bbd0
Documento Digital Nº 143615/2025
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DECRETO Nº 3607/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 5.354,49 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.354,49 (cinco mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais, quarenta e nove centavos) para reforço da dotação
orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.194 3390-30 1600 5.354,49
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3390-30 1600 5.354,49
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de junho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
27/06/2025 16:05:39
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 2236a0e3-1cd4-473f-97ca-832ee3cfdad5
Documento Digital Nº 144491/2025
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DECRETO Nº 3608/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO VALOR DE R$ 100.000,00 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço
da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0412200012.002 3390-39 1500 100.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
36001.0824400012.317 3390-48 1500 19.884,00
36001.0824400962.250 3350-43 1500 80.116,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
27/06/2025 16:58:12
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: e2f61192-39b7-4049-877e-1049ede562e9
Documento Digital Nº 144522/2025
Pág. 1
DECRETO Nº. 3609/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO
VALOR DE R$ 1.671.062,72 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base no
Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.671.062,72 (um milhão, seiscentos e setenta
e um mil, sessenta e dois reais, setenta e dois centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030100832.193 3390-39 2621 1.671.062,72
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
27/06/2025 16:58:36
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
D9673ECB926AF5AE Chave: 8674e35b-605b-4111-96bb-784c577be9a7
Documento Digital Nº 144552/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3610/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS NO VALOR DE R$ 40.000,00 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
52003.0412200112.035 40.000,00
3390-30 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
53001.1545200132.047 3390-30 172000000017 40.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
27/06/2025 16:59:05
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 5c56a57f-2b0f-4986-b739-1f00a95cc122
Documento Digital Nº 144569/2025
Extrato de ARP PE Nº 90042/2025.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.042/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 2.139/ 2025
REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual CONTRATAÇÃO, sob
dem anda, de em presa especializada para fornecim ent o de cart ão de
ident ificação em PVC (crachás), para at ender as necessidades da
Secret aria de Saúde pelo período de 01 (um ) ano .
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e
de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e
Transparência, t orna público a At a de Regist ro de Preços, com validade
de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinada com a em presa:
ARP Nº 256/ 2025 - AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES
LTDA, CNPJ 11.383.230/ 0001-01, com valor total de R$ 15.489,12 (quinze
m il quat rocent os e oit ent a e nove reais e doze cent avos).
A respect iva At a de Regist ro de Preços est ará devidam ent e
disponibilizada no sít io elet rônico w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 11420/2025
Contrato: 086/2025
Data da Assinatura: 29/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Banda Morada Produções e Eventos
Ltda
CNPJ: 33.667.661/0001-24
Objeto: Promover a apresentação musical da Banda Morada, no evento Reforma
Protestante 2025, a ser realizado no dia 01 de novembro de 2025
Prazo: De 29/05/2025 a 25/11/2025
Valor: R$ 190.000,00 (Cento e Noventa mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 29 de maio de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Johnny Maycon Razão: Eu sou o autor deste documento
Prefeito Localização:
Data: 2025.06.02 11:21:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 18387/2025
Contrato: 105/2025
Data da Assinatura: 25/06/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Daniel Perroud Teixeira ME
CNPJ: 20.753.443/0001-60
Objeto: Promover a apresentação musical da Banda Bicho de Pé, para apresentação
artística no evento 22º Festival de Inverno de Nova Friburgo a ser realizado no dia 19 de
julho de 2025
Prazo: De 25/06/2025 a 08/08/2025
Valor: R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 25 de junho de 2025
JOHNNY MAYCON CORDEIRO Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
Johnny Maycon CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Prefeito Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.06.26 08:44:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 15885/2025
Contrato: 104/2025
Data da Assinatura: 24/06/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Garota Sangue Bom Produções
Artísticas e Edições Musicais Ltda
CNPJ: 05.306.299/0001-20
Objeto: Promover a apresentação musical da artista Fernanda Abreu, no evento 22º
Festival de Inverno de Nova Friburgo a ser realizado no dia 13 de julho de 2025
Prazo: De 24/06/2025 a 01/08/2025
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 24 de junho de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.06.25 09:12:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
Extrato Oficina Digital Produções, Marketing e Agenciamento de Viagens - Contrato N. 87/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
________________________________________________________________________
CONTRATO N. 87/2025
Contrato que entre si firmam o MUNICÍPIO
DE NOVA FRIBURGO e a empresa OFICINA
DIGITAL PRODUCOES, MARKETING E
AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA
tendo por objeto a contratação para promover a
apresentação musical da artista THALLES
ROBERTO para apresentação artística no evento
"Reforma Protestante 2025", no município de
Nova Friburgo.
O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av. Alberto Braune, n. 225, Centro, Nova Friburgo, inscrito no CNPJ sob o n.
28.606.630/0001-23, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. 200740538,
expedida pelo DIC/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n. 110.203.337-58, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa OFICINA DIGITAL PRODUCOES,
MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.
15.605.031/0001-43, com sede à Avenida Governador João Durval Carneiro, n. 1840, Ponto
Central - Feira de Santana/BA Cep. 44.075-531 Tel. (75) 992208659, email:
oficinadamusica@hotmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
por sua representante legal, conforme fls. 49/51, Sra. Ozilanda Oliveira de Santana, portadora
da cédula de identidade n. 681836903, Órgão emissor SSP/BA e inscrita no CPF sob o n.
905.306.325-00, com domicílio na sede da empresa, tendo em vista o constante o procedimento
administrativo n. 9.895/2025, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no
inciso II do artigo 74 da Lei 14.133/2021, contratação por inexigibilidade, que se acha vinculado
ao Estudo Técnico Preliminar de fls. 69/74, e demais documentos que instruem o procedimento
em epígrafe, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a promover a apresentação musical da artista THALLES
ROBERTO para apresentação artística no evento "Reforma Protestante", a ser realizado no
dia 31 de outubro de 2025, com horário de início previsto para às 22h, com duração de 1
Avenida Alberto Braune, n. 225 - Centro - Nova Friburgo - Estado do Rio de Janeiro
Tel. (22) 2525-9100 www.pmnf.rj.gov.br
________________________________________________________________________
hora e 30 minutos, na Praça do Suspiro, em Nova Friburgo/RJ, conforme especificações,
condições e quantidade constantes na requisição de serviço em referência (fls. 21) e proposta
detalhe apresentada pela empresa CONTRATADA (fls. 23/27).
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A execução do objeto do presente contrato será de acordo com as especificações e
quantidades formuladas pelo CONTRATANTE na referida requisição de serviço e demais
exigências formuladas nos autos do procedimento em referência, bem como na proposta detalhe
da CONTRATADA, que passam a ser partes integrantes deste, independentemente de
transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.O preço contratado é de R$190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).
3.2.O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) do
montante em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato por ambas as partes e 50%
(cinquenta por cento) em data posterior a execução do serviço, com prazo médio de até 15
(quinze) dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal e DAPS, devidamente atestada pela
unidade competente e demais documentos relativos à regularidade fiscal..
3.3. Na hipótese de inadimplemento do objeto, competirá à CONTRATADA realizar devolução
integral do valor antecipado.
4. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução do presente é o dia 31 de Outubro de 2025, data que será
efetivada a apresentação do artista.
4.2. O prazo de vigência do presente tem início em 29 de Maio de 2025 e término em 24 de
Novembro de 2025.
5. CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.Os recursos para cobertura das despesas previstas no presente contrato correrão por conta do
Programa de Trabalho n. 58.001.23.695.0036.2.327, Código de Despesa n. 33.90.39, Fonte
Avenida Alberto Braune, n. 225 - Centro - Nova Friburgo - Estado do Rio de Janeiro
Tel. (22) 2525-9100 www.pmnf.rj.gov.br
________________________________________________________________________
de Recursos n. 150000000000, através da Nota de Empenho n. 1153/2025, emitida em 09 de
maio de 2025. (fls.131).
6. CLÁUSULA SEXTA DO FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO
6.1. O presente tem suporte na Lei Federal n. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, estando
vinculado à requisição de serviço de fls. 21 e a proposta da CONTRATADA às fls. 23/27.
6.2. Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal n. 14.133/2021, com suas alterações
posteriores.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DAS GARANTIAS
7.1. É dispensada a garantia contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Se a CONTRATADA tornar-se inadimplente no cumprimento das obrigações dispostas no
presente instrumento, ser-lhe-á aplicada penalidade, que é de seu conhecimento, na forma do art.
156 da Lei Federal 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/21,
bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1.A CONTRATADA obriga-se, durante o prazo de vigência do presente, a manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo n. 9.895/2025.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Para acompanhamento e fiscalização da execução do presente serviço, ficam designados os
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agentes públicos abaixo:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Mariana Schittino Vieira do Carmo 301.382 Gestora Titular
Juliano Combat Teixeira da Mota 115.246 Gestor Substituto
Ozório Junior Tardin da Silva 100.022 Fiscal Titular
Milena de Queiroz Veloso Monteiro 062.895 Fiscal Substituto
11.2. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas neste instrumento contratual e no Termo de Referência e as normas da Lei Federal
14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
conforme disposto no artigo 115 caput da lei Federal 14.133/2021.
11.3. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.4. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.5. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do serviço em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.6. A CONTRATADA será responsável por danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros em razão da execução do serviço, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
11.7. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato conforme disposto no artigo 121,
Caput, da Lei Federal n. 14.133/2021.
11.8. A inadimplência do CONTRATADO em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais, não transferirá à administração a responsabilidade pelo pagamento e não poderá
onerar o serviço contratado.
11.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de
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mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, artigo 44, § 2º). O e-mail é secturnf@gmail.com.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Obriga-se o CONTRATANTE:
12.1.1. A publicação em extrato do presente instrumento, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados a partir da assinatura, no Diário Oficial Municipal;
12.1.2. A providenciar todas as licenças e alvarás para a realização do evento,
inclusive recolhimento do ECAD;
12.1.3. A providenciar infraestrutura, sonorização e iluminação.
12.2. Obriga-se a CONTRATADA:
12.2.1. A CONTRATADA se obriga a se apresentar no dia e local estabelecido
neste Contrato, conforme proposta apresentada às fls. 23/27 dos autos do
processo n. 9.895/2025, devendo a CONTRATADA comparecer e realizar a
apresentação com qualidade e maestria, no evento "Reforma Protestante 2025"
promovido pelo CONTRATANTE.
12.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas à
alimentação, transportes e hospedagem tanto da banda como para toda equipe
técnica e funcionários da CONTRATADA, bem como o transporte de materiais e
instrumentos musicais que forem necessários para a realização de serviços.
12.2.3. Responsabilidade em apresentar a Nota Fiscal e DAPS para serem
atestadas pela Unidade competente para que o CONTRATANTE efetue o
pagamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de
qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos
termos do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021:
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13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
13.1.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
13.2. Sendo convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3. As penalidades só poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente
aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em
fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da
pena.
13.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em
conta-corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo
de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
13.5.1. Não atendimento às especificações técnicas previstas no Termo de Referência
ou na Autorização de fornecimento;
13.5.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução.
13.5.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração Pública.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas legais previstas na Lei
Federal n. 14.133/2021.
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14 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
14.1. Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da
CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Friburgo para dirimir as questões oriundas do
presente, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Nova Friburgo, 29 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
______________________________________________ Data: 2025.05.30 11:24:37-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
Johnny Maycon
Prefeito
OFICINA DIGITAL Assinado de forma digital por
PRODUCOES, MARKETING OFICINA DIGITAL PRODUCOES,
MARKETING E
E AGENCIAMEN:15605031000143
AGENCIAMEN:1560503100 Dados: 2025.05.30 09:55:03
___________0_14_3_____________-0_3'0_0'_________________
CONTRATADA
OFICINA DIGITAL PRODUÇÕES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA
Ozilanda Oliveira de Santana
Representante Legal
TESTEMUNHAS: 2)__________________________________
CPF.:
1)__________________________________
CPF.:
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Ordem de Serviço Nº 02, de 27 de Junho de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Anexo X
ORDEM DE SERVIÇO nº 02, de 27 de junho de 2025.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições legais, e
em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Luiza Pereira Silva, matrícula: 115.254 na função de
Gestor, Eduardo de Medeiros Portilho, matrícula: 100.643 como Gestor substituto, Walkimar
Knust Maia, matrícula: 063.215 na função de Fiscal e Stela Ramos da Graça Faria, matrícula:
063.810 como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar o contrato de locação nº 009/2022,
do imóvel situado à Rua Benedito da Costa, nº 594, área A-6, São Geraldo, Nova Friburgo/RJ
(sede da Administração de São Geraldo), firmado com este Município e o Sr.: Luiz Gonzaga
Rodrigues, referente ao Processo nº 16.293/2017.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
_____________________________________
Marcelo da Silva Pereira
Matrícula: 100.530
Portaria SEDUC nº 07, de 25 de Junho de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEDUC Nº 07, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Institui a Política de Educação Integral em
Tempo Integral na Rede Municipal de
Educação de Nova Friburgo, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 9.394, 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e alterações
posteriores, em especial, a Lei Federal nº 12.796, de 2013;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 10.639, 9 de janeiro de 2003 e
11.645, 10 de março de 2008, as quais versam sobre a obrigatoriedade do ensino
da história e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva, MEC, 2008;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, 13 de julho de 1990, que
institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de
2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
CONSIDERANDO o contido na Lei Federal nº 13.005, 25 de junho de 2014, que
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE;
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal de nº 14.640, 31 de julho de 2023, que
institui Institui o Programa Escola em Tempo Integral e a Portaria Regulamentadora
de nº 1.495, 2 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o contido no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,
MEC, 2007;
CONSIDERANDO, ainda, a importância da articulação e intercâmbio com as demais
Políticas Públicas e Programas desenvolvidos em âmbito federal, visando a
complementaridade e o fortalecimento das ações educacionais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.395, 24 de junho de 2015, que
aprova o Plano Municipal de Educação de Nova Friburgo, especialmente no que se
refere à meta 6;
CONSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Municipal nº 1914, 27 de
dezembro de 2022, que institui o Regimento Escolar da Rede Municipal de
Educação de Nova Friburgo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a concepção de educação como abrangente dos processos
formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, expressa no art. 1º
da Lei n° 9.394/96;
CONSIDERANDO a Deliberação de nº 043/2023 do Conselho Municipal de
Educação que define diretrizes gerais a serem observadas na implantação da
Política de Educação Integral na Rede Municipal de Ensino do Município de Nova
Friburgo;
CONSIDERANDO a Educação Integral em Tempo Integral, enquanto Política
Pública de Educação de uma cidade educadora que, articulando saberes, se
apresenta como potencialidade educativa nos espaços e territórios de circulação de
crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Educação Integral como direito de cidadania da infância e da
adolescência em suas múltiplas dimensões;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e implementar a expansão dos
territórios e espaços educativos e da jornada diária dos educandos para, no mínimo,
7(sete) horas diárias;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Política de Educação Integral em Tempo Integral na Rede
Municipal de Educação de Nova Friburgo, com o escopo de aprimorar o processo
formativo dos educandos, mediante a expansão dos tempos de permanência na
escola, nos territórios educativos e nas comunidades de aprendizagem.
Art. 2º - A Política de Educação Integral em Tempo Integral ora instituída
fundamentar-se-á nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas:
I - Princípios:
a) a cidade como território educativo em que os diferentes espaços, tempos e
sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem assumir
intencionalidade educativa e favorecer o processo de formação das crianças e
adolescentes para além da escola, potencializando a Educação Integral e
integrando os diferentes saberes, as famílias, a comunidade, a vizinhança, o bairro
e a cidade configurando-se, assim, como Cidade Educadora;
b) a educação como instrumento de democracia que possibilita às crianças e
adolescentes entenderem a sociedade e participarem das decisões que afetam o
lugar onde vivem, sua escola, seu bairro e sua vizinhança, tornando-se parceiros de
seu desenvolvimento sustentável;
c) o diálogo como estratégia na implementação de Políticas Socioculturais que
reconhecem as diferenças, promovem a equidade e criam ambientes colaborativos
que consideram a diversidade dos sujeitos, da comunidade escolar e de seu
entorno;
d) a autonomia das Unidades Escolares com responsabilidade coletiva, favorecendo
a criatividade e as diferentes aprendizagens, na diversidade cultural existente em
cada território;
e) a comunidade de aprendizagem como fundamental na construção de um projeto
educativo e cultural próprio para educar a si mesma, suas crianças e seus
adolescentes;
f) O currículo emancipatório, significativo e relevante, enquanto elemento
organizador da ação pedagógica nas Unidades Escolares sob a perspectiva da
integralidade, assegurando a articulação entre as práticas, habilidades, costumes,
crenças e valores do cotidiano dos educandos com o saber acadêmico, e
promovendo aprendizagens que impactem a vida em comunidade e urbana, com
fomento ao protagonismo, à autoria e à autonomia;
g) A garantia do direito fundamental de crianças e adolescentes à circulação e
apropriação dos territórios educativos, como condição para o acesso a
oportunidades, espaços e recursos existentes, e para a contínua ampliação do
repertório sociocultural e da expressão autônoma e crítica, asseguradas as
condições de acessibilidade a todos que delas necessitarem;
h) a expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade de
superar a fragmentação curricular e a lógica educativa demarcada por espaços
físicos e tempos rígidos, na perspectiva da garantia dos direitos de aprendizagem;
i) A intersetorialidade das Políticas Sociais e Educacionais como interlocução
necessária à corresponsabilidade na formação integral, centrada no ser humano,
em especial, nas crianças, adolescentes e seus educadores;
II- Diretrizes pedagógicas:
a) articular as experiências e saberes dos educandos com os conhecimentos que
fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico,
assim como atitudes e valores, de modo a promover seu desenvolvimento integral;
b) valorizar o diálogo entre as pedagogias social, popular e formal;
c) ressignificar o currículo, evitando a compartimentalização rígida, de modo a torná-
lo mais eficaz na aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os
saberes escolares, qualificando a ação dos educandos e fortalecendo seu
desenvolvimento como cidadãos, ampliando assim as possibilidades de aprender
para a valorização da vida;
d) fomentar a intersetorialidade consolidando, nos territórios, o diálogo com as
Secretarias Municipais, assim como com as organizações da sociedade civil como
estratégia necessária à educação para a garantia de direitos às crianças e
adolescentes, na perspectiva da educação integral e da gestão democrática;
e) constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as famílias e demais
sujeitos da comunidade de aprendizagem;
f) promover ações que integram as Políticas Públicas de Inclusão Social;
g) desenvolver ações na perspectiva da Educação Inclusiva e criar oportunidades
para que todas as crianças e adolescentes, em todas as etapas e modalidades da
ensino, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, apreendam
e construam conhecimento em conjunto, de acordo com suas possibilidades;
h) compreender a escola como espaço no qual a gestão e vivência democráticas
possam ser potencializadas para além das atividades acadêmicas e científicas, por
meio de percursos pelos Territórios do Saber, dentre os quais a Comunicação, a
Oralidade e Novas Linguagens; as Culturas, Arte e Memória; a Orientação de
Estudos e Invenção Criativa; a Consciência e Sustentabilidade Socioambiental e
Promoção da Saúde, a Ética, a Convivência e os Protagonismos; a Cultura
Corporal, a Aprendizagem Emocional e a Economia Solidária, além de outras
experiências locais e/ou universais que dialoguem com o Projeto Político-
Pedagógico da Unidade Escolar;
i) identificar as possibilidades para o desenvolvimento de propostas curriculares
inovadoras;
j) expandir o tempo de permanência dos educandos para, no mínimo, 07(sete) horas
diárias durante o período letivo;
k) fortalecer os processos democráticos nas Unidades Escolares em suas diferentes
instâncias decisórias como: Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis e outros
colegiados;
l) atingir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação, pelo Plano Municipal
de Educação e pelo Plano Nacional de Educação.
Art. 3º - Para a implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral
da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, a Secretaria de Educação deve
observar os seguintes critérios:
I. possuir espaços educativos compatíveis com o número de educandos a serem
envolvidos em turno de tempo integral, na própria Unidade Escolar, em outra
Unidade ou equipamentos/espaços do território;
II. garantir a permanência mínima do educando em turno integral, ou seja, 07 (sete)
horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período de
efetivo trabalho educacional.
Art. 4º O currículo das Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral
deve contemplar atividades educativas diferenciadas por meio dos variados tipos de
linguagens, nos mais diversos campos das ciências, do esporte, da cultura, do lazer,
das tecnologias, do multiculturalismo, entre outros, da seguinte forma:
I. Todas as atividades curriculares deverão ser desenvolvidas com metodologias,
estratégias e recursos didático-pedagógicos específicos, em diferentes espaços e
territórios educativos;
II. o planejamento das experiências pedagógicas deverá considerar o atendimento
às necessidades específicas das crianças e adolescentes com deficiência e com
Transtornos de Espectro Autista, assegurando sua plena participação, inclusive
mediante a provisão, quando for o caso, do Plano Educacional Individualizado (PEI),
do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e das salas de recursos
multifuncionais;
III. o detalhamento da matriz curricular, conforme opção da Unidade Escolar, deverá
ser apresentado no descritivo do conjunto da proposta pedagógica, como parte
integrante do Projeto Político-Pedagógico;
IV. a Unidade Escolar que apresentar proposta de organização curricular
diferenciada da estabelecida nesta Portaria, desde que consoante com seu Projeto
Político-Pedagógico e o Documento de Orientação Curricular do Município de Nova
Friburgo , deverá propor a alteração, mediante justificativa em projeto específico.
Art. 5º Para fomentar a diversidade e o enriquecimento pedagógico na Rede
Municipal de Ensino de Nova Friburgo, reconhecem-se e apoiam-se as unidades
escolares que adotam metodologias pedagógicas específicas, tais como a
Pedagogia Waldorf e a Pedagogia da Alternância.
Parágrafo único: As metodologias estão plenamente alinhadas com os princípios do
Documento de Orientação Curricular do Município de Nova Friburgo, especialmente
no que se refere ao respeito às diversidades regionais, à promoção do
protagonismo juvenil, à articulação entre teoria e prática, e ao estímulo à formação
ética, crítica e criativa dos alunos.
Art. 6º Para o fortalecimento da qualidade do ensino e da aprendizagem dos
estudantes dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental Regular serão
promovidas ações integradas entre as Unidades Escolares ,as equipes técnicas e a
comunidade escolar, mediante as seguintes ações:
I - Avaliação, Monitoramento e Recomposição da Aprendizagem:
a) analisar os dados de aprendizagem dos alunos com base em avaliações internas
e externas;
b) monitorar indicadores pedagógicos que orientem a tomada de decisão nas
escolas.
c) propor e acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens, apoiando
o desenvolvimento contínuo dos estudantes que apresentam defasagens.
II - Apoio às Escolas e à Aprendizagem:
a) oferecer suporte direto às unidades escolares na implementação do currículo
municipal e no planejamento pedagógico.
b) promover formação continuada para os profissionais da educação;
c) acompanhar as práticas pedagógicas, incentivando o uso de metodologias ativas
e práticas inovadoras voltadas para a aprendizagem significativa.
III - Projetos e Programas Educacionais:
a) planejar, executar e avaliar projetos e programas que enriquecem o cotidiano
escolar, como os voltados à leitura, meio ambiente, cultura, saúde, cidadania e
esportes;
b) fomentar ações que ampliem os repertórios dos alunos e estimulem o
protagonismo estudantil;
c) estabelecer parcerias intersetoriais e comunitárias para potencializar os projetos
escolares.
Parágrafo único. O conjunto de ações desenvolvidas visa garantir uma educação
pública de qualidade, equitativa e voltada para o desenvolvimento integral dos
estudantes na Rede Municipal de Educação.
Art. 7º A organização curricular da Educação Infantil, no âmbito da Política de
Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação,
fundamentar-se-á no Documento de Orientação Curricular do Município de Nova
Friburgo, observando os direitos de aprendizagem (Conviver, Brincar, Participar,
Explorar, Expressar, Conhecer-se) e os Campos de Experiências (O eu, o outro e o
nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala,
pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e
transformações), e assegurará às crianças um desenvolvimento integral que
valoriza seus saberes e conhecimentos, promovendo as interações e brincadeiras
como eixo central das práticas pedagógicas, e contemplará:
I. o atendimento à criança com base na pedagogia da infância, de modo a articular
suas experiências e saberes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio
cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico e o acesso a processos de
apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de
diferentes linguagens a fim de promover o seu desenvolvimento integral;
II. Proposta Político-Pedagógica integradora, comprometida em assegurar o direito
das crianças vivenciarem situações acolhedoras, seguras, agradáveis e
desafiadoras, que lhes possibilitem a apropriação de diferentes linguagens e
saberes socialmente construídos e que considere, no contexto da Unidade Escolar,
o Atendimento Educacional Especializado (AEE) às crianças com deficiência e com
transtorno do Espectro Autista;;
III. experiências educativas considerando que as crianças têm direito ao lúdico, à
imaginação, à criação, ao acolhimento, à curiosidade, à brincadeira, à democracia, à
proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à convivência
e à interação com seus pares para a produção de culturas infantis;
IV. outras experiências de aprendizagem que dialoguem com o Projeto Político-
Pedagógico da Unidade Educacional, atentas às necessidades e interesses das
crianças e suas famílias voltadas à construção da autoria e identidade escolar.
Parágrafo único. A proposta deverá ser organizada a partir dos Campos de
Experiências, possibilitando a vivência das crianças nos projetos pedagógicos e
proporcionando contextos significativos, os quais exploram os diversos aspectos do
desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo, social e motor.
Art. 8º Na composição do tempo de permanência diária do educando na Educação
Infantil, observar-se-á que as experiências de aprendizagem deverão ser
desenvolvidas com metodologias, estratégias e recursos didático-pedagógicos
específicos, em diferentes espaços e territórios educativos, criando condições para
a produção do conhecimento de maneira integral e não fragmentada.
Art. 9º O Acompanhamento e Avaliação da Política de Educação Integral em Tempo
Integral da Rede Municipal de Educação compete a Secretaria de Educação com o
objetivo de:
I. garantir subsídios para a implementação e o desenvolvimento da Política de
Educação Integral;
II. propor ações de formação continuada dos profissionais envolvidos;
III. articular a intersetorialidade da Política de Educação Integral em Tempo Integral
da Rede Municipal de Educação com as demais Secretarias Municipais.
Art. 10 Os casos omissos ou as situações excepcionais serão dirimidos pela
Secretaria de Educação.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Friburgo, 25 de junho de 2025.
CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por
KLEIN:04386775790 CAROLINE MOURA KLEIN:04386775790
Dados: 2025.06.27 11:31:54 -03'00'
Caroline Moura Klein
Secretária de Educação
Portarias N.º 1.141 a 1.180, de 27 de Junho de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N.º 1.141, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
20.693, de 10 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ÉRICA TEIXEIRA ISIDORO
PEREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.023,
do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos
retroativos a 28 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA N.º 1.142, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
20.694, de 10 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, EDUARDA MILHORANSE
SCHUABB MAGLIANO, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na
Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.262, do Quadro Permanente do
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA N.º 1.143, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.219, de 13 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ADRIANA LOUREIRO DA CUNHA,
ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.518, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 13
de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA N.º 1.144, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.292, de 13 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, TANILA GEÓRGIA RIBEIRO ROSA,
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º 301.485, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 09 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.295, de 13 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, DENISE CRISTINA DE SOUZA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.193, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 10
de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA N.º 1.146, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.297, de 13 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, YANARA FRANCISCA CAMELO DE
VASCONCELOS, ocupante do cargo de Merendeira, matriculada sob o n.º 301.833,
do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 10 de junho de 2025.
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PORTARIA N.º 1.147, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.298, de 13 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ADAILTON SILVA DE MELLO,
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculado sob o n.º 301.428, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 11 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA N.º 1.148, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.305, de 13 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MARCELLO MORAES CLOS,
ocupante do cargo de Motorista de Veículos Leves, matriculado sob o n.º 300.628,
do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 11 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA N.º 1.149, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.310, de 13 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MILENA DA SILVA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculada sob o n.º 302.316, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 11
de junho de 2025.
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PORTARIA N.º 1.150, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.520, de 16 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, JOÃO OCTÁVIO DE ANDRADE
ERTHAL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matriculado sob o n.º
302.001, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos
administrativos a partir de 16 de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:21:50 -03:00
PORTARIA N.º 1.151, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.582, de 17 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, DANIELLE GASPAYME
RODRIGUES, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação
Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.429, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 10 de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:21:50 -03:00
PORTARIA N.º 1.152, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.968, de 18 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, MÁRCIA MARIA MACHADO DE
MORAES, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matriculada sob o n.º
301.077, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos
administrativos a partir de 18 de junho de 2025.
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PORTARIA N.º 1.153, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.973, de 18 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, NAUDA DOS SANTOS, ocupante do
cargo de Merendeira, matriculada sob o n.º 300.891, do Quadro Permanente do
2025.
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PORTARIA N.º 1.154, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.976, de 18 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, VERÔNICA LESSA GOMES
QUEIROZ, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, matriculada sob o n.º 300.950,
do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 18 de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:21:49 -03:00
PORTARIA N.º 1.155, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.980, de 18 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, WALESKA REGINA DA SILVA
BUSSON, ocupante do cargo de Psicólogo, matriculada sob o n.º 301.743, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 18 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Data: 2025.06.27 16:21:47 -03:00
PORTARIA N.º 1.156, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
22.000, de 18 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, THYANA DOS SANTOS ALMEIDA,
ocupante do cargo de Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.581, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a partir de 18
de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:21:47 -03:00
PORTARIA N.º 1.157, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
22.472, de 24 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LEANDRO SOARES POLONIO,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matriculado sob o n.º 302.439, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 23 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Data: 2025.06.27 16:03:22 -03:00
PORTARIA N.º 1.158, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
22.476, de 24 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, LUIZA GONÇALVES AYRES,
ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, matriculada sob o n.º 301.597, do
Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, com efeitos administrativos a
partir de 23 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:03:21 -03:00
PORTARIA N.º 1.159, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
22.478, de 24 de junho de 2025,
R E S O LV E :
Exonerar, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 88 da Lei
Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, ANA JULIA RIBEIRO CAMPOS
MAIO, ocupante do cargo de Profissional de Apoio Escolar na Educação Inclusiva,
matriculada sob o n.º 300.281, do Quadro Permanente do Poder Executivo
Municipal, com efeitos administrativos a partir de 24 de junho de 2025.
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Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:03:22 -03:00
PORTARIA N.º 1.160, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
18.106, de 22 de maio de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, BARBARA REZENDE DE ANDRADE PEREIRA, ocupante do cargo de
Médico Pediatra 20H, matriculada sob o n.º 302.080, durante o período de 14 de
maio de 2025 a 09 de novembro de 2025.
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PORTARIA N.º 1.161, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
18.111, de 22 de maio de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, ANA CLARA AGUIAR DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente
Comunitário de Saúde, matriculada sob o n.º 302.050, durante o período de 27 de
abril de 2025 a 23 de outubro de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:03:20 -03:00
PORTARIA N.º 1.162, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
16.058, de 07 de maio de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, BEATRIZ DOS SANTOS ANTUNES, ocupante do cargo de Profissional
de Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.672, durante o
período de 02 de maio de 2025 a 28 de outubro de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:03:19 -03:00
PORTARIA N.º 1.163, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
16.489, de 09 de maio de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, LETHÍCIA MARISOL DA SILVA BARROZO, ocupante do cargo de
Enfermeira, matriculada sob o n.º 300.794, durante o período de 04 de abril de 2025
a 30 de setembro de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:03:19 -03:00
PORTARIA N.º 1.164, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
16.783, de 13 de maio de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, MILLENA MARQUES SOARES, ocupante do cargo de Merendeira,
matriculada sob o n.º 300.008, durante o período de 05 de maio de 2025 a 31 de
outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:03:18 -03:00
PORTARIA N.º 1.165, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
18.118, de 22 de maio de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, PATRÍCIA SILVA MOTTA GOMES E SILVA DE MACEDO, ocupante do
cargo de Médico Internista, matriculada sob o n.º 301.618, durante o período de 23
de abril de 2025 a 19 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:03:18 -03:00
PORTARIA N.º 1.166, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
18.118, de 22 de maio de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, PATRÍCIA SILVA MOTTA GOMES E SILVA DE MACEDO, ocupante do
cargo de Médico Intensivista 24H, matriculada sob o n.º 302.189, durante o período
de 23 de abril de 2025 a 19 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.27 16:03:17 -03:00
PORTARIA N.º 1.167, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
19.934, de 04 de junho de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, CLEISIANE FERRAZ DE SOUZA TUPINI, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, matriculada sob o n.º 116.050, durante o período de 18 de maio
de 2025 a 13 de novembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.27 16:03:16 -03:00
PORTARIA N.º 1.168, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.792, de 18 de junho de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, ISALAINE DE MELO FARIAS AGUIAR, ocupante do cargo de Professor
I, matriculada sob o n.º 116.180, durante o período de 23 de maio de 2025 a 18 de
novembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Data: 2025.06.27 16:03:17 -03:00
PORTARIA N.º 1.169, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
20.327, de 06 de junho de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, MICHELE DA COSTA KLEN RIBEIRO, ocupante do cargo de
Enfermeira, matriculada sob o n.º 301.531, durante o período de 30 de maio de 2025
a 25 de novembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.06.27 16:03:15 -03:00
PORTARIA N.º 1.170, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
21.080, de 12 de junho de 2025,
CONCEDE:
De acordo com o Boletim de Inspeção Médica, 180 (cento e oitenta)
dias de LICENÇA MATERNIDADE à servidora do Quadro Permanente desta
Prefeitura, TAÍSSA DE MENDONÇA SCARDINE, ocupante do cargo de Auxiliar de
Creche, matriculada sob o n.º 301.147, durante o período de 05 de junho de 2025 a
01 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.06.27 16:03:16 -03:00
PORTARIA N.º 1.171, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
10.643, de 25 de março de 2025,
CONCEDE:
A pedido, 30 (noventa) dias de LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 137 da Lei Municipal n.º
1.470, de 14 de agosto de 1979, à servidora do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal, NÚBIA QUEIROZ DUARTE ocupante do cargo de Profissional
de Apoio Escolar na Educação Inclusiva, matriculada sob o n.º 300.645, durante o
período de 24 de março de 2024 a 22 de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
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Data: 2025.06.27 16:03:15 -03:00
PORTARIA N.º 1.172, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.864, de 28 de março de 2024,
CONCEDE:
A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora GISELE MARTINS ALVES, matriculada sob o n.º 107.199,
posicionada na Referência "D", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de novembro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.27 16:21:46 -03:00
PORTARIA N.º 1.173, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
9.084, de 10 de abril de 2024,
CONCEDE:
A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora KELE FERREIRA SOUZA, matriculada sob o n.º 106.927,
posicionada na Referência "C", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de novembro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
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Data: 2025.06.27 16:21:46 -03:00
PORTARIA N.º 1.174, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
8.422, de 04 de abril de 2024,
CONCEDE:
A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora LAURINDA HUGUENIN RODRIGUES, matriculada sob o n.º
106.550, posicionada na Referência "A", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de novembro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.06.27 16:21:45 -03:00
PORTARIA N.º 1.175, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
8.836, de 08 de abril de 2024,
CONCEDE:
A pedido, 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora LUCIANA MILLER DE CARVALHO LIMA, matriculada sob o
n.º 990.079, posicionada na Referência "B", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de agosto de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:110203337 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
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58 Data: 2025.06.27 16:34:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA N.º 1.176, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
10.016, de 18 de abril de 2024,
CONCEDE:
A pedido, 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA, matriculada sob o
n.º 990.856, posicionada na Referência "A", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 05 de maio de 2025 a 05 de agosto de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
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Data: 2025.06.27 16:21:44 -03:00
PORTARIA N.º 1.177, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
46.042, de 13 de dezembro de 2024,
CONCEDE:
A pedido, 03 (três) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora PRICILA PORTELLA PINTO, matriculada sob o n.º 116.156,
posicionada na Referência "C", Nível "II", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 14 de maio de 2025 a 14 de agosto de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.27 16:03:10 -03:00
PORTARIA N.º 1.178, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
2.033, de 21 de janeiro de 2025,
CONCEDE:
A pedido, 06 (seis) meses de LICENÇA ESPECIAL LICENÇA
PRÊMIO à Professora GRAZIELLE BOM BARROSO, matriculada sob o n.º
106.348, posicionada na Referência "C", Nível "III", nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008, Plano de Cargo, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos e
demais vantagens, durante o período de 27 de junho de 2025 a 27 de dezembro de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
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Data: 2025.06.27 16:03:11 -03:00
PORTARIA N.º 1.179, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
15.301, de 30 de abril de 2025,
CONCEDE:
A pedido, 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias de LICENÇA
ESPECIAL LICENÇA PRÊMIO ao Professor THIAGO GOMES DA COSTA
SANTOS, matriculado sob o n.º 105.705, posicionado na Referência "C", Nível "IV",
nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 40, de 30 de dezembro de 2008,
Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, sem
prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, durante o período de 02 de
junho de 2025 a 23 de novembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.27 16:21:45 -03:00
PORTARIA N.º 1.180, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo n.º
7.513, de 27 de fevereiro de 2025,
CONCEDE:
A pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTOS à servidora do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, JANICE GOMES DA PAZ SILVA,
ocupante do cargo de Assistente Social, matriculada sob o n.º 115.139, nos termos
do artigo 142 da Lei Municipal n.º 1.470, de 14 de agosto de 1979, Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem ônus para
esta Municipalidade, durante o período de 05 de junho de 2025 a 03 de agosto de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.27 16:21:39 -03:00
Portarias Nº. 1.181 e 1.182, de 27 de Junho de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.181, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal
(LOM) nº 4.637/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o Comitê Intersetorial da 8ª. edição do PPAC -
Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação ABRINQ pelos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O Comitê Intersetorial instituído por esta Portaria
Municipal tem por finalidade:
I - contribuir com a articulação entre diferentes secretarias e atores locais,
fortalecendo a implementação da Agenda de Trabalho do Programa de forma
integrada e participativa;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Pública Municipal para a
infância e adolescência;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores
para o monitoramento e avaliação das ações e auxiliar na coleta de informações e
no preenchimento de mapas;
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas
municipais para o atendimento das crianças e adolescentes, nos moldes da REPAS
REDE PERMANENTE DE ATENÇÃO SOCIAL (Arts. 460 e 461 c/c Parágrafo
Único do Art. 560 da Lei Orgânica Municipal: 4.637/2018);
V - envio regular de dados e informações sobre políticas públicas, investimentos
destinados à infância e adolescência, a realização de planejamentos de médio e
longo prazo, o fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, além do avanço
nos indicadores sociais do município.
Art. 3º. O Comitê Intersetorial instituído por esta Portaria
Municipal tem a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH)
- Marcelo Worms Lopes Freitas (Articulador) e Gisele Busquet Nunes
(Mobilizador);
II - Secretaria Municipal Saúde (SES) - Renata da Silva Oliveira (Titular) e Gisele
Borges Toledo (Suplente);
III - Secretaria Municipal de Educação (SEE) - Aretusa Ribeiro Verly Henrique de
Souza (Titular).
Art. 4º. Os integrantes do Comitê Intersetorial instituído por esta
Portaria Municipal tem as seguintes atribuições:
§1º. Articulador municipal, atuará como principal ponto de contato entre o Município
e a equipe do Programa, cabendo-lhe garantir o diálogo contínuo com os diferentes
setores da gestão local e com outros órgãos estratégicos, viabilizando o
cumprimento da Agenda de Trabalho proposta. O Articulador é também o
responsável por reunir e organizar as informações necessárias para o
preenchimento dos questionários e outras demandas técnicas, sempre com o
respaldo político do(a) prefeito(a).
§2º. Mobilizador municipal, apoiará o Articulador municipal nas atividades do
Programa.
§3º. Os titulares de cada Pasta participarão das reuniões do Comitê Intersetorial,
responsabilizando-se pela coleta interna de dados e fomento das atividades do
Programa.
§4º. Os suplentes de cada Pasta substituirão os respectivos titulares nos seus
impedimentos e ausências.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
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Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.06.27 16:18:37-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 1.182, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais previstas no Inciso VIII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal
(LOM) nº 4.637/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o Comitê Intersetorial do Protocolo de intenções
da Rede URBAN95, da Fundação Van Leer no Brasil (FVL) em parceria com o
Centro de Criação de Imagem Popular (CECIP), para o ciclo 2025-2028.
Art. 2º. O Comitê Intersetorial instituído por esta Portaria
Municipal tem por finalidade:
I - contribuir com a articulação entre diferentes secretarias e atores locais,
fortalecendo a implementação da Agenda de Trabalho do Programa de forma
integrada e participativa;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Pública Municipal para a
primeira infância e adolescência;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores
para o monitoramento e avaliação das ações e auxiliar na coleta de informações e
no preenchimento de mapas;
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas
municipais para o atendimento das crianças e adolescentes, nos moldes da REPAS
REDE PERMANENTE DE ATENÇÃO SOCIAL (Arts. 460 e 461 c/c Parágrafo
Único do Art. 560 da Lei Orgânica Municipal: 4.637/2018);
V - envio regular de dados e informações sobre políticas públicas, investimentos
destinados à primeira infância e adolescência, a realização de planejamentos de
médio e longo prazo, o fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, além
do avanço nos indicadores sociais do município.
Art. 3º. O Comitê Intersetorial instituído por esta Portaria
Municipal tem a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH)
- Marcelo Worms Lopes Freitas (Articulador) e Gisele Busquet Nunes
(Mobilizador);
II - Secretaria Municipal Saúde (SES) - Renata da Silva Oliveira (Titular) e Gisele
Borges Toledo (Suplente);
III - Secretaria Municipal de Educação (SEE) - Ana Cristina Galdino Pinto (Titular) e
Regina Coeli Côrtes Teixeira Bayer (Suplente).
Art. 4º. Os integrantes do Comitê Intersetorial instituído por esta
Portaria Municipal tem as seguintes atribuições:
§1º. Articulador municipal, atuará como principal ponto de contato entre o Município
e a equipe do Programa, cabendo-lhe garantir o diálogo contínuo com os diferentes
setores da gestão local e com outros órgãos estratégicos, viabilizando o
cumprimento da Agenda de Trabalho proposta. O Articulador é também o
responsável por reunir e organizar as informações necessárias para o
preenchimento dos questionários e outras demandas técnicas, sempre com o
respaldo político do(a) prefeito(a).
§2º. Mobilizador municipal, apoiará o Articulador municipal nas atividades do
Programa.
§3º. Os titulares de cada Pasta participarão das reuniões do Comitê Intersetorial,
responsabilizando-se pela coleta interna de dados e fomento das atividades do
Protocolo de intenções, especialmente para a primeira infância.
§4º. Os suplentes de cada Pasta substituirão os respectivos titulares nos seus
impedimentos e ausências.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
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RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.06.27 16:19:03-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 3338/2025,
referente à despesa com Locação de imóvel localizado na Rua Clarindo da Rosa Teixeira,
nº 40 Conselheiro Paulino, para funcionamento do Jardim de Infância Maria Duque
Estrada Laginestra pelo período de julho à dezembro de 2025 - EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE, tendo como favorecido ESPÓLIO DE EMAIR ELISEU DA ROSA PINHEIRO,
CPF 026.341.737-92, com valor de R$ 17.238,00 (dezessete mil duzentos e trinta e oito
reais).
Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
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Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.06.27 13:42:18-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Educação e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 3338/2025,
referente à despesa com Locação de imóvel localizado na Rua Clarindo da Rosa Teixeira,
nº 40 Conselheiro Paulino, para funcionamento do Jardim de Infância Maria Duque
Estrada Laginestra pelo período de julho à dezembro de 2025 - EDUCAÇÃO INFANTIL -
PRÉ-ESCOLA, tendo como favorecido ESPÓLIO DE EMAIR ELISEU DA ROSA
PINHEIRO, CPF 026.341.737-92, com valor de R$ 33.462,00 (Trinta e três mil
quatrocentos e sessenta e dois reais).
Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.06.27 13:41:52-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito