Publicações da edição 727 - 27/06/2025 e Ano IV
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 16.018/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 115/25
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em
anexo, que comprovam a Inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma
legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L. para
publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor
da firma SILVIO AUGUSTO CHAGAS CAVICCHIOLI 04779779871, no valor total
de R$ 975,09 (Novecentos e setenta e cinco reais e nove centavos); 4 Ao
Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC., aos 26/06/2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.543/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 58/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleo lubrificante 2 tempos, constante do
presente processo, a favor da empresa: HORIZON DISTRIBUIDORA LTDA, no valor
de R$ 3.742,00 (Três mil e setecentos e quarenta e dois reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 16.251/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF
LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 3.300,00 (Três
mil e trezentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 16.253/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 195/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da
empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 6.400,00 (Seis mil e
quatrocentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 6.869/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 37/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em formação e
atualização de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros, Escolar e de
Emergência, na modalidade EAD, incluindo todos os componentes necessários para
execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12
(doze) meses, a empresa: CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO
LTDA, no valor R$ 29.185,70.
SEAD, aos 26/06/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 16.646/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 12/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a
favor da empresa: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no
valor de R$ 15.106,00 (Quinze mil e cento e seis reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 13.508/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 80/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva em motocicletas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté,
incluindo mão de obra, todas peças e componentes necessários ao completo e perfeito
funcionamento dos mesmos, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor R$ 29.700,00
SEAD, aos 26/06/2025
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 16.126/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 28/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos
LTDA, no valor de R$ 2.432,70 (Dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais e setenta
centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 463/2023
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
RESET CLEAN LTDA PROCESSO: 555/2023 ASSINATURA: 26/06/2025 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/06/2023,
PRORROGADO APOSTILADO EM 12/11/2024, EM 03/12/2024 E EM 28/03/2025
(TROCA DE GESTOR) VALOR: R$ 862.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0013/2023 FUNDAMENTO LEGAL:
EM FACE DO PERMITIDO NOS ARTIGOS 106 INCISO I, II E III §1º §2º E 107 DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0600/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
UNIPROT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA PROCESSO:
15.400/2025 ASSINATURA: 26/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTA DE PVC
BRANCA CANO LONGO COM FORRO TAMANHO 37 E CAPA DE PROTEÇÃO
CONTRA CHUVA EM TRÉVIRA, COM CAPUZ - COR AMARELA, MANGA
LONGA P, M, G, GG E EG VALOR: R$ 1.695,74 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0196/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.521/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0592/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
R. DE O. SANTIL EPI EPP PROCESSO: 13.544/2025 ASSINATURA: 26/06/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA
TAMANHO 35,37,38,39,40,42,43 E 44 VALOR: R$1.049,18 VIGÊNCIA: 30 DIAS
CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0196/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.521/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0571/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
R. DE O. SANTIL EPI EPP PROCESSO: 15.397/2025 ASSINATURA: 24/06/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA
TAMANHO 36 E 37 VALOR: R$ 145,26 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0196/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.521/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0575/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 14.955/2025 ASSINATURA:
25/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM
ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 140,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS
(RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0574/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 14.964/2025 ASSINATURA:
25/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM
ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 140,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS
(RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0599/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 16.183/2025 ASSINATURA:
26/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA
JUNINA DA COMUNIDADE SANTA LUZIA E FESTA JULINA DA ASSOCIAÇÃO
DA CHÁCARA SÃO FÉLIX" VALOR: R$ 1.254,00 VIGÊNCIA: 12/07/2025 E
19/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0596/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
KLOOS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA PROCESSO: 15.393/2025
ASSINATURA: 26/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROTEÇÃO
PARA COLETORES VALOR: R$ 74,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0126/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 10.755/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0257/2022
SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ARC COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
PROCESSO FÍSICO: 67.436/2021 PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC
Nº. 2.221/2025 ASSINATURA: 18/06/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM
11,29266684008324% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
30/06/2022, ALTERADO EM 10/04/2024, ADITADO EM 28/06/2024
(14,24239939170802%) E ALTERADO EM 17/02/2025 VALOR SUPRIMIDO:
R$ 5.643.623,18 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0023/2021
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I
ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0589/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 16.198/2025 ASSINATURA:
27/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 70 AH
12 VOLTS VALOR: R$ 475,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0601/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO:
16.373/2025 ASSINATURA: 27/06/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO 2, COM EQUIPE
OPERACIONAL DE 01 MOTORISTA 01 MÉDICO E 02 ENFERMEIROS POR 50
HORAS VISANDO ATENDER AS COMPETIÇÕES E CAMPEONATOS
ESPORTIVOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
VALOR: R$ 19.100,00 VIGÊNCIA: 01 DE JULHO DE 2025 A 31 DE OUTUBRO DE
2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0394/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0588/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 16.186/2025 ASSINATURA:
27/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH
12 VOLTS VALOR: R$ 306,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
FERNANDA CRISTINA ESPÍNDOLA DE LIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27.882/17 PE
13.950/25 ASSINATURA: 16/06/25 OBJETO:
PRORROGAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A CASA ABRIGO
PARA ATENDIMENTO DE MULHER EM SITUAÇÃO DE
VIOLÊNCIA, CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
23/06/17 VALOR MENSAL: R$ 4.500,00 VIGÊNCIA:
MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E SUAS
ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 3.861/23
ASSINATURA: 26/06/25 OBJETO: ADITIVO PARA AO
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 14/06/24, QUE TEM POR OBJETO A
OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE,
DENOMINADO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE
RUA CENTRO POP E DO SERVIÇO ESPECIALIZADO
EM ABORDAGEM SOCIAL SEAS, PARA AUTORIZAR A
UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE NO VALOR
DE R$ 62.434,68, ATÉ 14/06/26 MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS
ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SAMAÚMA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 14.635/25
ASSINATURA: 26/06/25 OBJETO: PARCERIA
DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO AS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA
EMENDA PARLAMENTAR Nº 146.47 VALOR DO
REPASSE: R$ 60.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
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EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
DOADORA: TCI COMERCIAL LTDA. PROTOCOLO
ELETRÔNICO 1DOC: 21.455/25 ASSINATURA:
26/06/25 OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELA
DOADORA, DE 2.200 LITROS DO PRODUTO DA
MARCA PURY BACTERICIDA, HIGIENIZADOR E
NEUTRALIZADOR DE ODORES, PARA LAVAGEM E
LIMPEZA DO MERCADO MUNICIPAL TAUBATÉ
FUNDAMENTO: DECRETO Nº 16.012, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2025.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Justificativa
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº ....................
Organização da Sociedade Civil: Associação para Síndrome de Down de Taubaté - ASSID
CNPJ: 06.787.284/0001-94
Emenda Parlamentar nº 146.34 R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,
entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Associação para Síndrome de Down de
Taubaté - ASSID, CNPJ 06.787.284/0001-94, regularmente constituída, de natureza jurídica de
direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 01 no Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio das suas atividades através do recurso da Emenda
parlamentar nº 146.34
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração
de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica, especialmente quando:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-
mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-
lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-
das Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º, incisos I e II
que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada
de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão observa-
dos os seguintes procedimentos e prazos:
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações de-
correntes de emenda de mesmo autor deverá observar os li-
mites individualizados autorizados na lei orçamentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações da
sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiá-
ria;
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
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II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos
demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a cele-
bração dos termos de colaboração e fomento e acordo de co-
operação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - rece-
beu a indicação das Emendas Parlamentares nº 146.34 nos termos e para os efeitos contidos na
Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
nº 146.34 Apoiar a Associação para Síndrome de Down de Taubaté FUMPED R$10.000,00
ASSID para custeio de suas atividades.
Considerando o Ofício 261/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Pessoa com Deficiência e solicita a este colegiado informações quanto ao
regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das
respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - via Ofício nº 01/2025 de 30/05/2025, no qual informam a situação cadastral das
Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação para Síndrome de Down de Taubaté
ASSID, que está apta perante este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Associação para Síndrome de Down de Taubaté - ASSID,
apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o
desenvolvimento de atividades dos projeto "Custeio de suas atividades", através da Emenda
Parlamentar nº 146.34.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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Municipal da Pessoa com Deficiência.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço, a Associação para Síndrome de Down de Taubaté - ASSID demonstra
condições para desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 4837, dotação orçamentária
25.08.4005.2.146.08.242.335043 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000008 - no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga CRP 06/124000
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Justificativa
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança
e do Adolescente Instituto Vida
CNPJ: 24.114.220/0001-04
Emendas Parlamentares nº 125.20 / 128.25 / 144.48 e 146.26 no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e
oito mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento
da Criança e do Adolescente Instituto Vida, regularmente constituída, de natureza jurídica de
direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se a apoiar a entidade Instituto de Valorização, Inclusão e
Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - Instituto Vida para custeio de suas atividades.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,
da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma
melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos
I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensa-
da de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-
deral, com o fim de viabilizar a execução das programações
incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,
serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-
çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-
ciedade civil, na seguinte conformidade:
I a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei
Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,
atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos
no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
para a celebração dos termos de colaboração e fomento e
acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 125.20 / 128.25 / 144.48 e 146.26 nos termos e
para os efeitos contidos na Lei nº 6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emendas Descrição FUNDO Valor
125.20 Apoiar a entidade Instituto de Valorização, Inclusão e FUMCAD R$ 28.000,00
128.25 Desenvolvimento da Criança e do Adolescente para custeio
144.48
146.26 de suas atividades.
Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Instituto de Valorização, Inclusão e
Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Instituto Vida, que está habilitado, cumprindo
suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob nº 1220160056.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com
justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do
serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,
justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.4001.2.128.08.243.3350.43 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de
R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Leis
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.057, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Vereador Diego Fonseca
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Taubaté a Semana de
Conscientização sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté
a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de maio de 2019, passa a vigorar
acrescido de alínea "v", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - ...
...
v) Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.058, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Vereador João Henrique Dentinho
Declara de utilidade pública o Projeto em
Cristo Mais Que Vencedor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto em Cristo Mais Que Vencedor.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.059, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Vereador Ariel Katz
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município o Auto de Páscoa da Igreja da Cidade
de Taubaté.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Auto de
Páscoa da Igreja da Cidade de Taubaté, a ser celebrado anualmente na semana que antecede o Domingo
de Páscoa.
Art. 2º O inciso XIII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar
acrescido da alínea "n", com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XIII - ...
...
n) Auto de Páscoa da Igreja da Cidade de Taubaté, na semana que antecede o Domingo de
Páscoa."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 531, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Vereador Alberto Barreto
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº
7, de 17 de maio de 1991, para proibir a
perfuração ou danificação dos pavimentos,
passeios públicos e leitos das vias públicas nos
casos que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 7, de
17 de maio de 1991, para proibir a perfuração ou danificação dos pavimentos, passeios públicos
e leitos das vias públicas quando houver a instalação de equipamentos destinados a lazer e a
espetáculos.
Art. 2º A Lei Complementar nº 7, de 1991, passa a vigorar acrescida do art. 552-A,
com a seguinte redação:
"Art. 552-A. Na instalação temporária, em área pública, de equipamentos destinados
ao lazer e a espetáculos, é obrigatória a manutenção do estado de conservação dos logradouros,
pavimentos, passeios e leitos das vias públicas, ficando proibida a perfuração ou o emprego de
qualquer outra técnica de fixação que danifique o pavimento.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput sujeitará o infrator à remoção
e à apreensão do equipamento instalado, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos
causados."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Rodrigo de Araujo Righi Santos
ENDEREÇO: Estrada Municipal Sete Voltas/Acesso Particular Rua Dona Iracy Rodrigues, S/N,
Fazenda Tite, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000, Matricula: 48.907, INCRA: 635.200.003.158-0
Processo Adm. Nº 1Doc 14.167/2.025 NP 0718/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 8.733/2.025 bem como
aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço
supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado
pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei
Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra
administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do
solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as
disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios
o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em
obstar tal prática danosa a coletividade, em conformidade com Artigo 358 da Lei Complementar Nº
412/2017, Plano Diretor Físico do Município de Taubaté;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da
obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das
demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do
Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal
412/20217, ou Lei Federal Nº 13.465/2017, permanecendo a proibição de venda de áreas e a
construção de novas edificações, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e
inalteradas até devida regularização ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo
clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,
retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível
sua devida regularização fundiária, ficando desde já cientificado da determinação pública nesta
contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por
parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e
14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a
ilegalidade, estando o responsável acima identificado sujeito a observância do Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado
aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e
multa."
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÂO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Paulo Guida
ENDEREÇO: Rua Marechal Artur da Costa e Silva, Nº: 1295, Lote 01, 16 e
17, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12010-490, B.C.: 3.2.030.007.001
Processo Adm. Nº 1Doc. 16.482/2.025 NP 0798/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: Douglas Prado Moreira
ENDEREÇO: Rua Frei Maximo Sansoni, Nº: 49, Quadra C, Lote
65, Loteamento: Residencial Santo Antonio, Bairro: Areão, CEP: 12061-500,
Matricula: 12061-500, B.C.: 5.5.061.020.001
Processo Adm. Nº 1Doc 16.360/2.025 NP 0795/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Jonathan Ferreira de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Prof. Dr. Nivaldo Zollner, Nº: 076, Quadra J, Parte do Lote 13, Área B,
Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-670,
Matricula: 163.416, B.C.: 7.3.085.027.001
Processo Adm. 1Doc 15.406/2.025 NP 0763/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Migrado 4.252/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Ana Felomena de Jesus
ENDEREÇO: Rua Antonio Alves dos Santos, Nº: 519, Quadra 32, P/Lote 14, Área
B, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-190,
Matricula: 34.604, B.C.: 2.1.133.024.001
Processo Adm. 1Doc 13.405/2.025 NP 0691/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Ouvidoria 2.416/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Maira Luiza Rodrigues
ENDEREÇO: Av. Manoel Antonio de Carvalho, Nº: 270, Quadra A, Lote
81, Loteamento: Guido de Araújo Brandão, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-470,
Matricula: 169.237, B.C.: 6.3.133.081.001
Processo Adm. 1Doc 13.266/2.025 NP 0677/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 32.325/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: Maira Luiza Rodrigues
ENDEREÇO: Av. Manoel Antonio de Carvalho, Nº: 270, Quadra A, Lote
81, Loteamento: Guido de Araújo Brandão, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-470,
Matricula: 169.237, B.C.: 6.3.133.081.001
Processo Adm. 1Doc 13.270/2.025 NP 0678/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo
1Doc Protocolo nº 32.325/2.024 e em conformidade ao Art. 39 da Lei Complementar nº 054
de 18 de fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO,
promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestinas avançando sobre passei
público, localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público e ocupada
indevidamente, contrariando as normas Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da
irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
NOTIFICADO: Diogo de Almeida Bonafé
ENDEREÇO: Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr., Nº: 1190, Quadra 18, Lote
22, Loteamento: Jardim Sandra Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-080, Matricula: 11.771,
B.C.: 2.6.040.022.001
Processo Adm. 1Doc 11.935/2.025 NP 0642/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº
1Doc Protocolo 56.826/2.023 e em conformidade ao Art. 39 da Lei Complementar nº 054 de
18 de fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestinas avançando sobre passei público,
localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público e ocupada
indevidamente, contrariando as normas Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da
irregularidade.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
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AUTO DE INFRAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.207/2.025 AI 170/2.025.
AUTUADO: Clovis Antonio Barreto
ENDEREÇO: Prolongamento da Estrada do Piracangaguá, Nº: S/N, Sítio Três Irmãos,
Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, Matricula: 44.202, INCRA: 635.200.574.473
Processo Adm. Da NP: Nº 25.401/2.018, NP Nº: 0307/2.018. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela
Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas
Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de
2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de
paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou
demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,
nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-
se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840
de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1
VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)
dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no
mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar
Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 15.350/2.025 AI 217/2.025.
AUTUADO: Pedro Leonardo Guimarães Veloso
ENDEREÇO: Av. Adolfo Moreira Guedes, Nº: 457, Quadra K, P/Lote
10, Loteamento: Esplanada Independência, Bairro: Independência, CEP: 12040-700,
Matricula: 106.950, B.C.: 4.4.094.010.001
Processo Adm. Da NP: Nº 30.616/2.024, NP Nº: 1.315/2.024. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 15.077/2.025 AI 214/2.025.
AUTUADO: Bruno Arruda da Conceição
ENDEREÇO: Rua Lafayete Rodrigues Pereira, Nº: 215, Quadra J, Parte do Sítio de Recreio
01, Área 01B, Loteamento: Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-420,
Matricula: 61.798, B.C.: 2.7.089.003.001
Processo Adm. Da NP: Nº 54.392/2.020, NP Nº: 0791/2.020. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 14.969/2.025 AI 207/2.025.
AUTUADO: Aparecida Maria Carneiro de Souza Siqueira
ENDEREÇO: Rua Irmã Maria Rita de Moura , Nº: 518, Quadra G, Parte do Lote
36, Loteamento: Bom Conselho, Bairro: Independência, CEP: 12031-140,
Matricula: 31.664, B.C.: 3.4.008.097.001
Processo Adm. Da NP: Nº 26.318/2.022, NP Nº: 0791/2.022. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 14.952/2.025 AI 206/2.025.
AUTUADO: Antonio Carlos Pimenta
ENDEREÇO: Rua Irmã Luiza Basilia, Nº: 245, Quadra C, Lote 31, Loteamento: Bom
Conselho, Bairro: Independência, CEP: 12031-160, Matricula: 8.514,
B.C.: 3.4.007.032.001
Processo Adm. Da NP: Nº 27.040/2.022, NP Nº: 0811/2.022. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.623/2.025 AI 177/2.025.
AUTUADO: Roque Amaral Pacheco
ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira de Castro, Nº: 684, Quadra 02, Parte do Lote 13, Área
B, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-780,
Matricula: 80.401, B.C.: 7.3.007.033.001
Processo Adm. Da NP: Nº 5.116/2.024, NP Nº: 0356/2.024. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 16 de junho de 2025
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
À
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
Alameda das Glicínias, 189
Residencial Flor do Campo
CEP: 12.120-000, Tremembé-SP
Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, ficou constatado que Vossa Senhoria infringiu o
Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes
consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela
Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.", uma vez que, de
acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL, ficaram constatadas ausências
injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre do Mercado Municipal, aos SÁBADOS -
desde 24/05/2025 e, aos DOMINGOS - desde 25/05/2025.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita
à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas
horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa
Notificação de Ausência.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Taubaté, 16 de junho de 2025
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
À
PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA
Rua Elio Paoletti, 155
Esplanada Santa Terezinha
CEP: 12.053-590, Taubaté-SP
Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, ficou constatado que Vossa Senhoria infringiu o
Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes
consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela
Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.", uma vez que, de
acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL, ficaram constatadas ausências
injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre de Bairros - ESTIVA, desde 18/05/2025.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita
à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas
horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa
Notificação de Ausência.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Taubaté, 27 de junho de 2025
NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA
À
MARCOS ANDRÉ DA SILVA
Rua Padre Leonardo de Campos, 231
Jardim Ana Emília
CEP: 12.070-260, Taubaté-SP
Informamos que, de acordo com a fiscalização realizada por esta Divisão, ficou constatado que, não
registramos vossa presença na banca BOX B19, desde 29/05/2025, infringindo portanto o Decreto
14.237, de 21 de março de 2018 - que regulamenta o funcionamento do Mercado e Feiras Livres -
Art. 8: §4°. "Os boxes e/ou bancas fechados há mais de 15 (quinze) dias corridos sem justificativas
aceitas pela Secretaria de Serviços Públicos, através da Divisão de Mercado e Feiras Livres,
caracterizará seu abandono, sujeitando o Permissionário às sanções deste Decreto.".
Do acima exposto novamente solicitamos a V. Sª para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas úteis, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) e apresente
documentos que justifiquem a ausência apontada e retome, imediatamente, vossas atividades de
comercialização frente ao referido box, ou solicite o cancelamento de sua inscrição, quitando as
parcelas devidas, apresentando-as à esta administração, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº
50, Centro, em Taubaté.
Cabe ressaltar que, além da infração anteriormente citada, também ficou constatada por esta
Divisão, infração ao mesmo Decreto, Art. 52. "Fica proibido ao Permissionário: XVI. montar seu
equipamento fora do local determinado.", haja visto que há um freezer de V. Sª no corredor atrás de
seu box há várias semanas.
Por fim, reforçamos que, ainda de acordo com o mesmo Decreto e artigo "Fica proibido ao
permissionário: XXXIV. "deixar de atender às convocações da Administração Municipal". A
infração deste item prevê a aplicação do Art. 26. "Além das sanções de ordem civil ou penal, o
descumprimento das normas deste Decreto sujeita os Permissionários, em conformidade com a
natureza da infração, às seguintes penalidades: V. cassação/revogação/ cancelamento da Permissão
de Uso.", não o desobrigando da quitação dos débitos devidos.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00929/25
Nome: VITALINO ALVES DE CASTRO
Endereço: Avenida Constança Mendes, 76, Bosque da Saúde, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/05/2025 , às 10:05:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: 25, QD: 39, Residencial Estoril,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72041025001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00925/25
Nome: JOSE COELHO GUIMARAES
Endereço: Rua Doutor Bacelar, 123, Vila Clementino, São Paulo/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/05/2025 , às 10:16:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Olívia Justino, 000, LT: P/52 - AREA A E AREA B, QD: 34, Residencial
Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72036052001, 7.2.036.066.001, está em desacordo
com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00917/25
Nome: LAUDECI GOMES COIMBRA
Endereço: Rua Alessandro Henrique da Silva, 304, Jardim Continental II, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/05/2025 , às 2:47:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Gilson de Andrade Rezende, 000, LT: 18, QD: 16, Jardim Continental II,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73057018001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00886/25
Nome: JOSE COELHO GUIMARAES
Endereço: Rua Doutor Bacelar, 123, Vila Clementino, São Paulo/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/05/2025 , às 9:36:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: P/02 - AREA B, QD: 29,
Residencial Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72031026001, , está em desacordo com
a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00844/25
Nome: MARIA RIBEIRO PIRES
Endereço: Rua Batista Cepelos, 183, Vila São Carlos, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 14/05/2025 , às 3:43:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Batista Cepelos, 183, LT: 03, QD: G, Vila São Carlos, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)61028020001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alex Celso Torres De Jesus
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00834/25
Nome: TANIA CRISTINA PEREIRA
Endereço: Avenida Prefeito Moacyr Freire, 410, Granja Daniel, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 06/05/2025 , às 9:48:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na AVENIDA ELZIRA TAVARES DE MATTOS, 000, LT: 02, QD: 11,
JARDIM CONTINENTAL II, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73053002001, , está em
desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada
para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00829/25
Nome: SIRLEI DOS SANTOS E JOAO RIBEIRO
Endereço: Rua Comendador João Lopes, 273, Centro, Caçapava/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 09/05/2025 , às 8:52:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Bem Ti Vi, 000, LT: 10 - AREA 10, QD: 44, Vila Velha II, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)71012010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00811/25
Nome: BENEDITO LOPES FIGUEIRA
Endereço: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, 63, Chácara Santa Luzia, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/05/2025 , às 7:07:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, 63, LT: 10, QD: F, Chácara
Santa Luzia, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21044113001, , está em desacordo com a
legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00796/25
Nome: JURANDIR M DOS SANTOS
Endereço: Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, 255, Jardim Santa Clara, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 16/04/2025 , às 11:09:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, , Jardim Santa Clara, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)63018053001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alex Celso Torres De Jesus
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00791/25
Nome: EIFFEL CONSTRUCAO LTDA
Endereço: Rua José Benedito de Oliveira, 270, SALA 43, Loteamento Residencial Vargas,
Tremembé/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/04/2025 , às 9:11:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Dezessete, 000, 27A P/LOTE 27, QD: 10, Jardim do Lago I, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73073027001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00760/25
Nome: LEANDRO DOS SANTOS VAZ / LETICIA AQUINO ANDRADE VAZ
Endereço: Rua Irmã Maria Rita de Moura, 419, Parque Residencial Bom Conselho, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/04/2024 , às 9:41:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Alessandro Henrique da Silva, 000, LT: 15, QD: 19, Jardim Continental
II, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73060015001, , está em desacordo com a legislação
atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00742/25
Nome: JOSE VICENTE CORREA LEITE - ESPÓLIO
Endereço: Rua do Corrêa, 174, Centro, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/04/2025 , às 10:17:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua do Corrêa, 174, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s)14008019001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade
fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00735/25
Nome: SONIA MARIA AMBROGI HUTTER / DENISE LOURO HUTTER
Endereço: Rua Irmã Maria Rita de Moura, 183, Parque Residencial Bom Conselho, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/04/2025 , às 10:27:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Barão da Pedra Negra, 000, AREA B, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s)
sob o(s) B.C.(s)12013016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a
irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00733/25
Nome: ELIAS TEODORO PEREIRA - ESPOLIO
Endereço: Rua Engenheiro Armando de César Campos, 310, Jardim do Lago I, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 06/02/2025 , às 9:46:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Engenheiro Armando de César Campos, 44, LT: 18, QD: 02, Jardim do
Lago I, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73065018001, , está em desacordo com a legislação
atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00731/25
Nome: DOUGLAS OTAVIO DE MORAES E S/M
Endereço: Rua Arnaldo Ferreira dos Santos, 39, Jardim Continental II, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2025 , às 10:13:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Arnaldo Ferreira dos Santos, 39, LT: 15, QD: 04, Jardim Continental II,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73046015001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00729/25
Nome: KUNIO ITO
Endereço: Rua Afonso Pedro de Oliveira, 251, São Gonçalo, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 10/04/2025 , às 10:21:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Afonso Pedro de Oliveira, 251, LT: 03, QD: 17, São Gonçalo, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21117003001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00720/25
Nome: JOSE THIAGO DOS SANTOS / KATTELEN CAROLINE HISSAOKA CAMPOS
Endereço: Avenida Agostinho Manfredini, , Loteamento Residencial São Vicente de Paulo,
Tremembé/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 17/04/2025 , às 4:29:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Maria Elza Pinto Soares, 000, LT: 34, QD: 13, Areão, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)55151034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00712/25
Nome: ANTONIO SILVIO DA CUNHA BUENO / RUI DA CUNHA BUENO
Endereço: Rua Antonio Carlos Agostinho, 96, Residencial Bardan, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/04/2025 , às 10:50:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Antonio Carlos Agostinho, 000, LT: 4-A, QD: C, Residencial Bardan,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)64086004001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00704/25
Nome: JOILSON GONCALVES LOPES
Endereço: Rua Professor Ernesto de Oliveira Filho, 61, Loteamento Fernando Camargo Nogueira,
Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/02/2025 , às 10:26:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: P/31 - AREA B, QD: 36,
Residencial Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72038063001, , está em desacordo com
a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00703/25
Nome: JOILSON GONCALVES LOPES / DEBORA VANZELLA LOPES
Endereço: Rua Professor Ernesto de Oliveira Filho, 61, Loteamento Fernando Camargo Nogueira,
Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 20/02/2025 , às 10:26:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: P/31, QD: 36, Residencial
Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72038031001, , está em desacordo com a legislação
atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00697/25
Nome: DELIO SANTOS LIMA - ESPÓLIO
Endereço: Rua Xerentes, 235, Jardim Stella, Santo André/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/04/2025 , às 11:02:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Augusto Arid, 640, LT: 12, QD: E, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21219012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00695/25
Nome: DALMO SANTOS LIMA
Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 115, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 09/04/2025 , às 10:50:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Avenida Álvaro Marcondes de Mattos, 621, São Gonçalo, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21094010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00690/25
Nome: JOSE ANTONIO BARBOSA
Endereço: Rua Júlio Toffuli, 326, Jardim Bela Vista, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2025 , às 9:20:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Júlio Toffuli, 326, LT: 28, QD: H, Jardim Bela Vista, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21069128001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00673/25
Nome: MARCOS ANSELMO DA SILVA
Endereço: Rua Jacques Félix, 256, Centro, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2025 , às 2:41:00 PM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Jacques Félix, S/N, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)
B.C.(s)12005019001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade
fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Lucas Spricigo
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00664/25
Nome: SYLVIA GONCALVES BATISTA - ESPOLIO
Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 227, Jardim Eulália, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/04/2025 , às 7:11:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua São Caetano, 000, GLEBA 01- PARTE DA GLEBA B, Campos Elíseos,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)23005028001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00647/25
Nome: NIVALDO RIGHI - ESPOLIO
Endereço: Alameda Maria Mine Sene, 440, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,
Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/04/2025 , às 8:56:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Alameda Raphael Lucci, 125, LT: P/12, QD: F, Granjas Rurais Reunidas São
Judas Tadeu, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)24078012001, , está em desacordo com a
legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00639/25
Nome: TJ DINIZ - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Endereço: Avenida Tenente-Coronel Adalberto Mendes, 235, QUIOSQUE 52, Vila Julieta,
Resende/RJ
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/04/2025 , às 9:46:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua José Vicente de Barros, 000, AREA 2B, Parque Santo Antônio,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)53026055001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Alexson Gualberto Medina
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00612/25
Nome: JOSE CARLOS MOREIRA
Endereço: Rua Antônio Leão, 152, Vila Paranaguá, São Paulo/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 20/03/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Orálio Vilarta, 000, LT: P/01, AREA 09, QD: P, Jardim Paulista,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21072122001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00611/25
Nome: WILSON ANDRADE
Endereço: Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, 141, Jardim Paulista, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 18/03/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, 000, LT: 06, QD: J, Jardim Paulista,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21031121001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Sergio Mafra
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00579/25
Nome: CARLOS RAFAEL PEREIRA MASSAROTTI
Endereço: Rua Dario Pereira Dias, 01, Cecap, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/03/2025 , às 10:58:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Doutor Luiz Alberto de Moura, 000, LT: 03, QD: K, Residencial Antares,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46369003001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00493/25
Nome: JOAQUIM ALEXANDRE DE SOUZA
Endereço: Rua Doutor Miguel Paulino da Silva, 13, Cecap, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/05/2025 , às 9:47:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, 000, LT: 26, QD: 38, Residencial Estoril,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72040026001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Douglas Alves
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00209/25
Nome: HERBSTER MOURA DA SILVA / DENISE MARIA ESCOSSIO DO CARMO MOURA
Endereço: Rua Geraldo Rocha de Assis, 136, Residencial Novo Horizonte, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/01/2025 , às 9:01:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi, 000, LT: 02, QD: 10, Vale dos Cristais,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29045002001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Márcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00709/25
Nome: JOSE CARLOS ROLLI
Endereço: Rua Azaléia, 53, Piracangaguá, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/04/2025 , às 9:13:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Violeta, 000, LT: P/7B, AREA B3A, QD: O, Piracangaguá, Taubaté/SP
cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)44124316001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para
sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Victor Silva
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Divisão de Fiscalização de Posturas
NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00689/25
Nome: MARIA DE LOURDES MONTEIRO MENDES / IGREJA EVANGELICA SARCA
ARDENTE
Endereço: Rua Cônego Valois de Castro, 25, Vila Aparecida, Taubaté/SP
Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/04/2025 , às 8:50:00 AM horas, verificamos que o
imóvel localizado na Rua Vicente Torres, 000, LT: P/191, AREA B, Chácara São Silvestre,
Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28002342001, , está em desacordo com a legislação atual.
Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:
( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-
se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,
deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado
com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.
( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.
( X ) III Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.
Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do
fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.
708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.
( X ) IV Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº
7/1991 e L.C. nº 437/2019.
Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação
da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.
Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras
mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos
custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do
pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.
Marcio Pinheiro Da Costa
Agente Fiscal
Alex C.T. de Jesus
Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes
AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 VILA SÃO JOSÉ CEP 12070-610 TAUBATÉ/SP TELEFONE (12) 3622-2374
L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitu ra de Taubaté
Estado de São Pau lo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DA RECEITA
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nome: Ailton Ferrari dos Santos e/ou Maria Tereza dos Santos Ferreira
Endereço: R. Samuel Sales de Oliveira, 123 Cecap
Cidade: Taubaté-SP
Cep: 12043-044
Protocolo nº 27.554/2025
Comunicamos V.S.ª que, há multas de trânsito saldos remanescentes, dos exercícios
de 2018 e 2019 não estabelecido nº 1978931, conforme informações do setor de conciliação
bancaria e apurado no protocolo nº 27.554/2025.
Em caso de dúvida o citado Protocolo nº 27.554/2025, poderá ser consultado junto à
Divisão de Controle de Arrecadação, até o prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento desta,
mediante o agendamento através do site www.taubate.sp.gov.br, Menu Cidadão, Serviços online,
Agendamento eletrônico.
Divisão de Controle de Arrecadação, aos 26 de junho de 2025.
Kleber Batista
Servidor Municipal
Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro Taubaté-SP - CEP 12010-070 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitu ra de Taubaté
Estado de São Pau lo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DA RECEITA
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
José Messias Nunes
Av. José Olegario de Barros, 1.330 Jardim Garces
Taubaté-SP
12060-400
Protocolo: nº 71.473/2024
Comunicamos V.Sª que seu pedido de Cancelamento de Inscrição Municipal, com data
retroativa à 31/12/2014, identificado sob a I.M nº 72.171, constante do Protocolo nº 71.473/2024,
foi Deferido, bem como, o cancelamento de eventuais débitos posteriores a esta data.
Sendo assim, fica V. Sª. NOTIFICADA, a comparecer Junto a esta Divisão de Controle
de Arrecadação, sito a R. Carneiro de Souza nº 99 Centro, mediante o agendamento eletrônico,
através do site: www.taubate.sp.gov.br serviços on-line agendamento eletrônico, no prazo de
20 (vinte) dias a contar do recebimento desta, para tratar de assunto de seu interesse, ou seja, para
que apresente o Carne de Parcelamento Acordo n° 12.686/2023 e I.M. nº 72.171 e tome ciência do
Cancelamento de Inscrição.
Divisão de Controle de Arrecadação, aos 26 de junho de 2025.
Kleber Batista
Servidor Municipal
Rua Carneiro de Souza, 99 Centro Taubaté-SP - CEP 12010-070
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 790, DE 27 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º
43636/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 408, de 05 de março de 2025,
a contar de 26/06/2025, que nomeou temporariamente o servidor ALEX JUNIOR DOS
SANTOS matrícula 29883, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à
Secretaria de Segurança Pública Municipal.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 791, DE 27 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
41.543/2025,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 18/06/2025, a servidora VALERIA
RAMOS OLIVEIRA DE SA matrícula 50942, da Secretaria de Segurança Pública
para a Secretaria de Administração.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº 256 DE 25 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 43.104/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora ARIANE
SOUZA DA SILVA TAVARES, matrícula 40.588, a partir de 24 de junho de
2025, para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da
EMIEIEF PROFª. SIMONE DOS SANTOS, disposto na Lei
Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 257 DE 25 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar anulada a Portaria SEED nº 163, de 27
de fevereiro de 2025, da servidora ANA BEATRIZ
DE MOURA ASSIS, matrícula 36.233.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 258 DE 25 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 42.750/2025,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria
SEED Nº 194, de 21 de março de 2025, que designou para o exercício da
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF.
INÊS APARECIDA DAMASCENO VANZELLA, da servidora ANA
BEATRIZ DE MOURA ASSIS, matrícula 36.233, a contar de 25/06/2025.
II Considerar designada a servidora supracitada,
a partir de 26 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de
PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF. FABIO MOURA,
disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de
Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 259 DE 25 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 43.104/2025,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria
SEED Nº 17, de 03 de janeiro de 2025, que designou para o exercício da
função gratificada de VICE-DIRETOR da EMEF PROF. LAFAYETTE
RODRIGUES PEREIRA, do servidor FÁBIO MOUTINHO BUENO
matrícula 18.891, a contar de 23/06/2025.
II Considerar designado o servidor supracitado, a
partir de 24 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de
PROFESSOR COORDENADOR, disposto na Lei Complementar nº 470, de
2021 subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 260 DE 25 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 42.871/2025,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria
SEED Nº 08, de 03 de janeiro de 2025- Item II, que designou para o exercício
da função gratificada de COORDENADOR DE ÁREA, do servidor LUIZ
RICARDO ROCHA PEIREIRA, matrícula 26.105, a contar de 30/06/2025.
II Considerar designado o servidor supracitado, a
partir de 01 de julho de 2025, para o exercício da função gratificada de
SUPERVISOR DE ENSINO, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021
subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 261 DE 25 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 42.750/2025,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria
SEED Nº 112, de 18 de abril de 2024, que designou para o exercício da função
gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF.
MARILIA PEREIRA VALENTE, da servidora MÔNICA JEANE DA
SILVA, matrícula 30.152, a contar de 16/06/2025.
II Considerar designada a servidora supracitada,
a partir de 17 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de
PROFESSOR COORDENADOR da EMEIEF VEREADORA JUDITH
MAZELLA MOURA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021
subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 262 DE 25 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 43.104/2025,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria
SEED Nº 187, de 13 de março de 2025, que designou para o exercício da
função gratificada de VICE-DIRETOR da EMIEIEF PROFª. SIMONE
DOS SANTOS, da servidora RENATA RANGEL PEREIRA HARADA,
matrícula 18.759, a contar de 24/06/2025.
II Considerar designada a servidora supracitada,
a partir de 25 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de
VICE-DIRETOR da EMEF PROF. LAFAYETTE RODRIGUES
PEREIRA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à
Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 263 DE 26 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 43.104/2025,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria
SEED Nº 312, de 16 de dezembro de 2024-Item II, que designou para o
exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI DIAMANTINA
MENDES DE ALMEIDA, da servidora ANDREA APARECIDA DE
OLIVEIRA, matrícula 18.561, a contar de 30/06/2025.
II Considerar designada a servidora supracitada,
a partir de 01 de julho de 2025, para o exercício da função gratificada de
VICE-DIRETOR da EMEI TENENTE ALEXANDRE GANDHI
SOUZA LACERDA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021
subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 264 DE 26 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 43.104/2025,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria
SEED Nº 318, de 16 de dezembro de 2024 Item II, que designou para o
exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da EMEF
PROF. JUVENAL DA COSTA E SILVA, da servidora DANIELA
AMBROGI, matrícula 20.289, a contar de 30/06/2025.
II Considerar designada a servidora supracitada,
a partir de 01 de julho de 2025, para o exercício da função gratificada de
DIRETOR da EMEI DIAMANTINA MENDES DE ALMEIDA, disposto
na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 265, DE 26 DE JUNHO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais e à vista do contido no Memorando nº 30.946/2025.
R E S O L V E:
I Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão Patrimonial conforme arts.
13 e 14 do Decreto nº 16.050 de 03 de abril de 2025,:
Presidente:
Edson Donizeti da Silva - mat. 26.398
Membros
Toniel Padua De Morais Silva, mat. 38.222
Antonio Carlos Machado, mat. 46262
Sandra Claret Burin Tolomio, mat. 19068
Luiz Guilherme Ananias, mat. 53.358
Amanda Mota Barbosa , mat. 34.511
Juliana Ferreira Scotton, mat. 28.596
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Pregão eletrônico
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/25 - Edital I
Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 14/25 - Edital I, que
cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços de manutenção, conserto e
reforma de equipamentos diversos pertencentes às Secretarias de Obras e Serviços Públicos,
incluindo todos os componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com
especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o
limite da lei, que ocorrerá uma nova sessão no dia 01 de julho de 2025, às 08h30min, no
mesmo ambiente virtual da sessão anterior. Conto com a presença de todos os interessados.
Taubaté, 26 de junho de 2025.
Marcelo dos Santos
Pregoeiro
Programa de Recuperação de Créditos - PRC
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS
27/06/2025 Ano II | Edição nº727 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS
27/06/2025 Ano II | Edição nº727 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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27/06/2025 Ano II | Edição nº727 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
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