Publicações da edição 727 - 27/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 727

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PROCESSO Nº. 16.018/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 115/25

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em

anexo, que comprovam a Inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma

legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L. para

publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor

da firma SILVIO AUGUSTO CHAGAS CAVICCHIOLI 04779779871, no valor total

de R$ 975,09 (Novecentos e setenta e cinco reais e nove centavos); 4 ­ Ao

Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC., aos 26/06/2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.543/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 58/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleo lubrificante 2 tempos, constante do

presente processo, a favor da empresa: HORIZON DISTRIBUIDORA LTDA, no valor

de R$ 3.742,00 (Três mil e setecentos e quarenta e dois reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 16.251/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 3.300,00 (Três

mil e trezentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 16.253/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 6.400,00 (Seis mil e

quatrocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 6.869/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 37/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em formação e

atualização de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros, Escolar e de

Emergência, na modalidade EAD, incluindo todos os componentes necessários para

execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12

(doze) meses, a empresa: CESPTRAN CURSOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO

LTDA, no valor R$ 29.185,70.

SEAD, aos 26/06/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.646/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 12/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medalhas, constante do presente processo, a

favor da empresa: FALCÃO COMÉRCIO DE TROFÉUS E MEDALHAS LTDA, no

valor de R$ 15.106,00 (Quinze mil e cento e seis reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 13.508/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 80/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e

corretiva em motocicletas pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté,

incluindo mão de obra, todas peças e componentes necessários ao completo e perfeito

funcionamento dos mesmos, por um período de 12 (doze) meses, a empresa:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor R$ 29.700,00

SEAD, aos 26/06/2025

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 16.126/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 28/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Partner Farma Distribuidora de Medicamentos

LTDA, no valor de R$ 2.432,70 (Dois mil e quatrocentos e trinta e dois reais e setenta

centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 463/2023

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

RESET CLEAN LTDA PROCESSO: 555/2023 ASSINATURA: 26/06/2025 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/06/2023,

PRORROGADO APOSTILADO EM 12/11/2024, EM 03/12/2024 E EM 28/03/2025

(TROCA DE GESTOR) VALOR: R$ 862.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0013/2023 FUNDAMENTO LEGAL:

EM FACE DO PERMITIDO NOS ARTIGOS 106 INCISO I, II E III §1º §2º E 107 DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0600/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

UNIPROT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA PROCESSO:

15.400/2025 ASSINATURA: 26/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTA DE PVC

BRANCA CANO LONGO COM FORRO TAMANHO 37 E CAPA DE PROTEÇÃO

CONTRA CHUVA EM TRÉVIRA, COM CAPUZ - COR AMARELA, MANGA

LONGA P, M, G, GG E EG VALOR: R$ 1.695,74 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0196/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.521/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0592/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

R. DE O. SANTIL EPI EPP PROCESSO: 13.544/2025 ASSINATURA: 26/06/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA

TAMANHO 35,37,38,39,40,42,43 E 44 VALOR: R$1.049,18 VIGÊNCIA: 30 DIAS

CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0196/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.521/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0571/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

R. DE O. SANTIL EPI EPP PROCESSO: 15.397/2025 ASSINATURA: 24/06/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANCA COM BIQUEIRA

TAMANHO 36 E 37 VALOR: R$ 145,26 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0196/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.521/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0575/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 14.955/2025 ASSINATURA:

25/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM

ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 140,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS

(RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0574/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

7 R COMERCIAL EIRELI - ME PROCESSO: 14.964/2025 ASSINATURA:

25/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, COM

ENTREGA PONTO A PONTO VALOR: R$ 140,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS

(RETIRADA / ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 19.593/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0599/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 16.183/2025 ASSINATURA:

26/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER AOS EVENTOS "FESTA

JUNINA DA COMUNIDADE SANTA LUZIA E FESTA JULINA DA ASSOCIAÇÃO

DA CHÁCARA SÃO FÉLIX" VALOR: R$ 1.254,00 VIGÊNCIA: 12/07/2025 E

19/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0596/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

KLOOS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA PROCESSO: 15.393/2025

ASSINATURA: 26/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROTEÇÃO

PARA COLETORES VALOR: R$ 74,40 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0126/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 10.755/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0257/2022

SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ARC COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

PROCESSO FÍSICO: 67.436/2021 PROCESSO ELETRÔNICO 1DOC

Nº. 2.221/2025 ASSINATURA: 18/06/2025 OBJETO: SUPRIMIR EM

11,29266684008324% O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

30/06/2022, ALTERADO EM 10/04/2024, ADITADO EM 28/06/2024

(14,24239939170802%) E ALTERADO EM 17/02/2025 VALOR SUPRIMIDO:

R$ 5.643.623,18 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0023/2021

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 INCISO I

ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0589/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 16.198/2025 ASSINATURA:

27/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 70 AH

12 VOLTS VALOR: R$ 475,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0601/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO:

16.373/2025 ASSINATURA: 27/06/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO 2, COM EQUIPE

OPERACIONAL DE 01 MOTORISTA 01 MÉDICO E 02 ENFERMEIROS POR 50

HORAS VISANDO ATENDER AS COMPETIÇÕES E CAMPEONATOS

ESPORTIVOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

VALOR: R$ 19.100,00 VIGÊNCIA: 01 DE JULHO DE 2025 A 31 DE OUTUBRO DE

2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0394/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0588/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 16.186/2025 ASSINATURA:

27/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH

12 VOLTS VALOR: R$ 306,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

FERNANDA CRISTINA ESPÍNDOLA DE LIMA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 27.882/17 ­ PE

13.950/25 ASSINATURA: 16/06/25 OBJETO:

PRORROGAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A CASA ABRIGO

PARA ATENDIMENTO DE MULHER EM SITUAÇÃO DE

VIOLÊNCIA, CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

23/06/17 VALOR MENSAL: R$ 4.500,00 VIGÊNCIA:

MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E SUAS

ALTERAÇÕES, E NO QUE COUBER NA LEI Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 3.861/23

ASSINATURA: 26/06/25 OBJETO: ADITIVO PARA AO

TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 14/06/24, QUE TEM POR OBJETO A

OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO

SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE,

DENOMINADO CENTRO DE REFERÊNCIA

ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE

RUA ­ CENTRO POP E DO SERVIÇO ESPECIALIZADO

EM ABORDAGEM SOCIAL ­ SEAS, PARA AUTORIZAR A

UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE NO VALOR

DE R$ 62.434,68, ATÉ 14/06/26 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS

ALTERAÇÕES E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO SAMAÚMA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 14.635/25

ASSINATURA: 26/06/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO AS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº 146.47 VALOR DO

REPASSE: R$ 60.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO

PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO

DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

DOADORA: TCI COMERCIAL LTDA. PROTOCOLO

ELETRÔNICO 1DOC: 21.455/25 ASSINATURA:

26/06/25 OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELA

DOADORA, DE 2.200 LITROS DO PRODUTO DA

MARCA PURY ­ BACTERICIDA, HIGIENIZADOR E

NEUTRALIZADOR DE ODORES, PARA LAVAGEM E

LIMPEZA DO MERCADO MUNICIPAL TAUBATÉ

FUNDAMENTO: DECRETO Nº 16.012, DE 3 DE

FEVEREIRO DE 2025.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Processo nº ....................

Organização da Sociedade Civil: Associação para Síndrome de Down de Taubaté - ASSID

CNPJ: 06.787.284/0001-94

Emenda Parlamentar nº 146.34 ­ R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,

entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Associação para Síndrome de Down de

Taubaté - ASSID, CNPJ 06.787.284/0001-94, regularmente constituída, de natureza jurídica de

direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 01 no Conselho Municipal dos

Direitos da Pessoa com Deficiência.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das suas atividades através do recurso da Emenda

parlamentar nº 146.34

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

entidade específica, especialmente quando:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-

mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me-

lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-

das Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º, incisos I e II

que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada

de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão observa-

dos os seguintes procedimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações de-

correntes de emenda de mesmo autor deverá observar os li-

mites individualizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações da

sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiá-

ria;

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a cele-

bração dos termos de colaboração e fomento e acordo de co-

operação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS - rece-

beu a indicação das Emendas Parlamentares nº 146.34 nos termos e para os efeitos contidos na

Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

nº 146.34 Apoiar a Associação para Síndrome de Down de Taubaté ­ FUMPED R$10.000,00

ASSID para custeio de suas atividades.

Considerando o Ofício 261/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Pessoa com Deficiência ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao

regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das

respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência - via Ofício nº 01/2025 ­ de 30/05/2025, no qual informam a situação cadastral das

Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação para Síndrome de Down de Taubaté ­

ASSID, que está apta perante este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Associação para Síndrome de Down de Taubaté - ASSID,

apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o

desenvolvimento de atividades dos projeto "Custeio de suas atividades", através da Emenda

Parlamentar nº 146.34.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Municipal da Pessoa com Deficiência.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço, a Associação para Síndrome de Down de Taubaté - ASSID demonstra

condições para desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 4837, dotação orçamentária

25.08.4005.2.146.08.242.335043 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000008 - no valor de R$

10.000,00 (dez mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga ­ CRP 06/124000

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento da Criança

e do Adolescente ­ Instituto Vida

CNPJ: 24.114.220/0001-04

Emendas Parlamentares nº 125.20 / 128.25 / 144.48 e 146.26 no valor total de R$ 28.000,00 (vinte e

oito mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Valorização, Inclusão e Desenvolvimento

da Criança e do Adolescente ­ Instituto Vida, regularmente constituída, de natureza jurídica de

direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se a apoiar a entidade Instituto de Valorização, Inclusão e

Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - Instituto Vida para custeio de suas atividades.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,

da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma

melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos

I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensa-

da de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-

deral, com o fim de viabilizar a execução das programações

incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,

serão observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-

çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-

ciedade civil, na seguinte conformidade:

I ­ a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;

II ­ ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei

Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,

atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos

no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

para a celebração dos termos de colaboração e fomento e

acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 125.20 / 128.25 / 144.48 e 146.26 nos termos e

para os efeitos contidos na Lei nº 6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emendas Descrição FUNDO Valor

125.20 Apoiar a entidade Instituto de Valorização, Inclusão e FUMCAD R$ 28.000,00

128.25 Desenvolvimento da Criança e do Adolescente para custeio

144.48

146.26 de suas atividades.

Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Instituto de Valorização, Inclusão e

Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ­ Instituto Vida, que está habilitado, cumprindo

suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob nº 1220160056.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com

justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do

serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas,

justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.4001.2.128.08.243.3350.43 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de

R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.057, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoria: Vereador Diego Fonseca

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município de Taubaté a Semana de

Conscientização sobre o Transtorno do

Espectro Autista (TEA).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté

a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de maio de 2019, passa a vigorar

acrescido de alínea "v", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - ...

...

v) Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de junho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI Nº 6.058, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoria: Vereador João Henrique Dentinho

Declara de utilidade pública o Projeto em

Cristo Mais Que Vencedor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto em Cristo Mais Que Vencedor.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta

das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de junho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI Nº 6.059, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoria: Vereador Ariel Katz

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos

do Município o Auto de Páscoa da Igreja da Cidade

de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Auto de

Páscoa da Igreja da Cidade de Taubaté, a ser celebrado anualmente na semana que antecede o Domingo

de Páscoa.

Art. 2º O inciso XIII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "n", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XIII - ...

...

n) Auto de Páscoa da Igreja da Cidade de Taubaté, na semana que antecede o Domingo de

Páscoa."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de junho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI COMPLEMENTAR Nº 531, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Autoria: Vereador Alberto Barreto

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº

7, de 17 de maio de 1991, para proibir a

perfuração ou danificação dos pavimentos,

passeios públicos e leitos das vias públicas nos

casos que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 7, de

17 de maio de 1991, para proibir a perfuração ou danificação dos pavimentos, passeios públicos

e leitos das vias públicas quando houver a instalação de equipamentos destinados a lazer e a

espetáculos.

Art. 2º A Lei Complementar nº 7, de 1991, passa a vigorar acrescida do art. 552-A,

com a seguinte redação:

"Art. 552-A. Na instalação temporária, em área pública, de equipamentos destinados

ao lazer e a espetáculos, é obrigatória a manutenção do estado de conservação dos logradouros,

pavimentos, passeios e leitos das vias públicas, ficando proibida a perfuração ou o emprego de

qualquer outra técnica de fixação que danifique o pavimento.

Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput sujeitará o infrator à remoção

e à apreensão do equipamento instalado, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos

causados."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de junho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Rodrigo de Araujo Righi Santos

ENDEREÇO: Estrada Municipal Sete Voltas/Acesso Particular Rua Dona Iracy Rodrigues, S/N,

Fazenda Tite, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000, Matricula: 48.907, INCRA: 635.200.003.158-0

Processo Adm. Nº 1Doc 14.167/2.025 ­ NP 0718/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 8.733/2.025 bem como

aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço

supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado

pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei

Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do

solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as

disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios

o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em

obstar tal prática danosa a coletividade, em conformidade com Artigo 358 da Lei Complementar Nº

412/2017, Plano Diretor Físico do Município de Taubaté;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da

obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das

demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que

no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do

Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal

412/20217, ou Lei Federal Nº 13.465/2017, permanecendo a proibição de venda de áreas e a

construção de novas edificações, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e

inalteradas até devida regularização ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo

clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível

sua devida regularização fundiária, ficando desde já cientificado da determinação pública nesta

contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por

parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a

ilegalidade, estando o responsável acima identificado sujeito a observância do Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e

multa."

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÂO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Paulo Guida

ENDEREÇO: Rua Marechal Artur da Costa e Silva, Nº: 1295, Lote 01, 16 e

17, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12010-490, B.C.: 3.2.030.007.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 16.482/2.025 ­ NP 0798/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: Douglas Prado Moreira

ENDEREÇO: Rua Frei Maximo Sansoni, Nº: 49, Quadra C, Lote

65, Loteamento: Residencial Santo Antonio, Bairro: Areão, CEP: 12061-500,

Matricula: 12061-500, B.C.: 5.5.061.020.001

Processo Adm. Nº 1Doc 16.360/2.025 ­ NP 0795/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio Residencial localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Jonathan Ferreira de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Prof. Dr. Nivaldo Zollner, Nº: 076, Quadra J, Parte do Lote 13, Área B,

Loteamento: Jardim Continental III, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-670,

Matricula: 163.416, B.C.: 7.3.085.027.001

Processo Adm. 1Doc 15.406/2.025 ­ NP 0763/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Migrado 4.252/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Ana Felomena de Jesus

ENDEREÇO: Rua Antonio Alves dos Santos, Nº: 519, Quadra 32, P/Lote 14, Área

B, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-190,

Matricula: 34.604, B.C.: 2.1.133.024.001

Processo Adm. 1Doc 13.405/2.025 ­ NP 0691/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Ouvidoria 2.416/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Maira Luiza Rodrigues

ENDEREÇO: Av. Manoel Antonio de Carvalho, Nº: 270, Quadra A, Lote

81, Loteamento: Guido de Araújo Brandão, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-470,

Matricula: 169.237, B.C.: 6.3.133.081.001

Processo Adm. 1Doc 13.266/2.025 ­ NP 0677/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 32.325/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: Maira Luiza Rodrigues

ENDEREÇO: Av. Manoel Antonio de Carvalho, Nº: 270, Quadra A, Lote

81, Loteamento: Guido de Araújo Brandão, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-470,

Matricula: 169.237, B.C.: 6.3.133.081.001

Processo Adm. 1Doc 13.270/2.025 ­ NP 0678/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo

1Doc Protocolo nº 32.325/2.024 e em conformidade ao Art. 39 da Lei Complementar nº 054

de 18 de fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO,

promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestinas avançando sobre passei

público, localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público e ocupada

indevidamente, contrariando as normas Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da

irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

NOTIFICADO: Diogo de Almeida Bonafé

ENDEREÇO: Av. Rodolfo Moreira de Almeida Jr., Nº: 1190, Quadra 18, Lote

22, Loteamento: Jardim Sandra Maria, Bairro: Itaim, CEP: 12081-080, Matricula: 11.771,

B.C.: 2.6.040.022.001

Processo Adm. 1Doc 11.935/2.025 ­ NP 0642/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº

1Doc Protocolo 56.826/2.023 e em conformidade ao Art. 39 da Lei Complementar nº 054 de

18 de fevereiro de 1994, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

07 (sete) dias a contar da data da publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestinas avançando sobre passei público,

localizado junto ao endereço supracitado, área esta de domínio Público e ocupada

indevidamente, contrariando as normas Municipais, ficando, portanto desde já cientificado da

irregularidade.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.207/2.025 ­ AI 170/2.025.

AUTUADO: Clovis Antonio Barreto

ENDEREÇO: Prolongamento da Estrada do Piracangaguá, Nº: S/N, Sítio Três Irmãos,

Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, Matricula: 44.202, INCRA: 635.200.574.473

Processo Adm. Da NP: Nº 25.401/2.018, NP Nº: 0307/2.018. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 15.350/2.025 ­ AI 217/2.025.

AUTUADO: Pedro Leonardo Guimarães Veloso

ENDEREÇO: Av. Adolfo Moreira Guedes, Nº: 457, Quadra K, P/Lote

10, Loteamento: Esplanada Independência, Bairro: Independência, CEP: 12040-700,

Matricula: 106.950, B.C.: 4.4.094.010.001

Processo Adm. Da NP: Nº 30.616/2.024, NP Nº: 1.315/2.024. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 15.077/2.025 ­ AI 214/2.025.

AUTUADO: Bruno Arruda da Conceição

ENDEREÇO: Rua Lafayete Rodrigues Pereira, Nº: 215, Quadra J, Parte do Sítio de Recreio

01, Área 01B, Loteamento: Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-420,

Matricula: 61.798, B.C.: 2.7.089.003.001

Processo Adm. Da NP: Nº 54.392/2.020, NP Nº: 0791/2.020. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 14.969/2.025 ­ AI 207/2.025.

AUTUADO: Aparecida Maria Carneiro de Souza Siqueira

ENDEREÇO: Rua Irmã Maria Rita de Moura , Nº: 518, Quadra G, Parte do Lote

36, Loteamento: Bom Conselho, Bairro: Independência, CEP: 12031-140,

Matricula: 31.664, B.C.: 3.4.008.097.001

Processo Adm. Da NP: Nº 26.318/2.022, NP Nº: 0791/2.022. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 14.952/2.025 ­ AI 206/2.025.

AUTUADO: Antonio Carlos Pimenta

ENDEREÇO: Rua Irmã Luiza Basilia, Nº: 245, Quadra C, Lote 31, Loteamento: Bom

Conselho, Bairro: Independência, CEP: 12031-160, Matricula: 8.514,

B.C.: 3.4.007.032.001

Processo Adm. Da NP: Nº 27.040/2.022, NP Nº: 0811/2.022. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.623/2.025 ­ AI 177/2.025.

AUTUADO: Roque Amaral Pacheco

ENDEREÇO: Rua Saturnino Pereira de Castro, Nº: 684, Quadra 02, Parte do Lote 13, Área

B, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12092-780,

Matricula: 80.401, B.C.: 7.3.007.033.001

Processo Adm. Da NP: Nº 5.116/2.024, NP Nº: 0356/2.024. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.1

VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Taubaté, 16 de junho de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR

Alameda das Glicínias, 189

Residencial Flor do Campo

CEP: 12.120-000, Tremembé-SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, ficou constatado que Vossa Senhoria infringiu o

Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes

consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela

Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.", uma vez que, de

acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL, ficaram constatadas ausências

injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre do Mercado Municipal, aos SÁBADOS -

desde 24/05/2025 e, aos DOMINGOS - desde 25/05/2025.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas

horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa

Notificação de Ausência.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 16 de junho de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA

Rua Elio Paoletti, 155

Esplanada Santa Terezinha

CEP: 12.053-590, Taubaté-SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, ficou constatado que Vossa Senhoria infringiu o

Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4 (quatro) vezes

consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada pela

Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.", uma vez que, de

acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL, ficaram constatadas ausências

injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre de Bairros - ESTIVA, desde 18/05/2025.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas

horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa

Notificação de Ausência.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 27 de junho de 2025

NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA

À

MARCOS ANDRÉ DA SILVA

Rua Padre Leonardo de Campos, 231

Jardim Ana Emília

CEP: 12.070-260, Taubaté-SP

Informamos que, de acordo com a fiscalização realizada por esta Divisão, ficou constatado que, não

registramos vossa presença na banca BOX B19, desde 29/05/2025, infringindo portanto o Decreto

14.237, de 21 de março de 2018 - que regulamenta o funcionamento do Mercado e Feiras Livres -

Art. 8: §4°. "Os boxes e/ou bancas fechados há mais de 15 (quinze) dias corridos sem justificativas

aceitas pela Secretaria de Serviços Públicos, através da Divisão de Mercado e Feiras Livres,

caracterizará seu abandono, sujeitando o Permissionário às sanções deste Decreto.".

Do acima exposto novamente solicitamos a V. Sª para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)

horas úteis, se dirija à administração da Divisão de Mercado e Feiras Livres (DMFL) e apresente

documentos que justifiquem a ausência apontada e retome, imediatamente, vossas atividades de

comercialização frente ao referido box, ou solicite o cancelamento de sua inscrição, quitando as

parcelas devidas, apresentando-as à esta administração, localizada na Praça Dr. Paula de Toledo, nº

50, Centro, em Taubaté.

Cabe ressaltar que, além da infração anteriormente citada, também ficou constatada por esta

Divisão, infração ao mesmo Decreto, Art. 52. "Fica proibido ao Permissionário: XVI. montar seu

equipamento fora do local determinado.", haja visto que há um freezer de V. Sª no corredor atrás de

seu box há várias semanas.

Por fim, reforçamos que, ainda de acordo com o mesmo Decreto e artigo "Fica proibido ao

permissionário: XXXIV. "deixar de atender às convocações da Administração Municipal". A

infração deste item prevê a aplicação do Art. 26. "Além das sanções de ordem civil ou penal, o

descumprimento das normas deste Decreto sujeita os Permissionários, em conformidade com a

natureza da infração, às seguintes penalidades: V. cassação/revogação/ cancelamento da Permissão

de Uso.", não o desobrigando da quitação dos débitos devidos.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00929/25

Nome: VITALINO ALVES DE CASTRO

Endereço: Avenida Constança Mendes, 76, Bosque da Saúde, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/05/2025 , às 10:05:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: 25, QD: 39, Residencial Estoril,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72041025001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00925/25

Nome: JOSE COELHO GUIMARAES

Endereço: Rua Doutor Bacelar, 123, Vila Clementino, São Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/05/2025 , às 10:16:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Olívia Justino, 000, LT: P/52 - AREA A E AREA B, QD: 34, Residencial

Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72036052001, 7.2.036.066.001, está em desacordo

com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00917/25

Nome: LAUDECI GOMES COIMBRA

Endereço: Rua Alessandro Henrique da Silva, 304, Jardim Continental II, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/05/2025 , às 2:47:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Gilson de Andrade Rezende, 000, LT: 18, QD: 16, Jardim Continental II,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73057018001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00886/25

Nome: JOSE COELHO GUIMARAES

Endereço: Rua Doutor Bacelar, 123, Vila Clementino, São Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/05/2025 , às 9:36:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: P/02 - AREA B, QD: 29,

Residencial Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72031026001, , está em desacordo com

a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00844/25

Nome: MARIA RIBEIRO PIRES

Endereço: Rua Batista Cepelos, 183, Vila São Carlos, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 14/05/2025 , às 3:43:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Batista Cepelos, 183, LT: 03, QD: G, Vila São Carlos, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)61028020001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alex Celso Torres De Jesus

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00834/25

Nome: TANIA CRISTINA PEREIRA

Endereço: Avenida Prefeito Moacyr Freire, 410, Granja Daniel, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 06/05/2025 , às 9:48:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na AVENIDA ELZIRA TAVARES DE MATTOS, 000, LT: 02, QD: 11,

JARDIM CONTINENTAL II, TAUBATÉ/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73053002001, , está em

desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada

para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00829/25

Nome: SIRLEI DOS SANTOS E JOAO RIBEIRO

Endereço: Rua Comendador João Lopes, 273, Centro, Caçapava/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 09/05/2025 , às 8:52:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Bem Ti Vi, 000, LT: 10 - AREA 10, QD: 44, Vila Velha II, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)71012010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00811/25

Nome: BENEDITO LOPES FIGUEIRA

Endereço: Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, 63, Chácara Santa Luzia, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/05/2025 , às 7:07:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Embaixador José Carlos de Macedo Soares, 63, LT: 10, QD: F, Chácara

Santa Luzia, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21044113001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00796/25

Nome: JURANDIR M DOS SANTOS

Endereço: Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, 255, Jardim Santa Clara, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 16/04/2025 , às 11:09:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Frei Modesto Maria de Taubaté, , Jardim Santa Clara, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)63018053001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alex Celso Torres De Jesus

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00791/25

Nome: EIFFEL CONSTRUCAO LTDA

Endereço: Rua José Benedito de Oliveira, 270, SALA 43, Loteamento Residencial Vargas,

Tremembé/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 28/04/2025 , às 9:11:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Dezessete, 000, 27A P/LOTE 27, QD: 10, Jardim do Lago I, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73073027001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00760/25

Nome: LEANDRO DOS SANTOS VAZ / LETICIA AQUINO ANDRADE VAZ

Endereço: Rua Irmã Maria Rita de Moura, 419, Parque Residencial Bom Conselho, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 24/04/2024 , às 9:41:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Alessandro Henrique da Silva, 000, LT: 15, QD: 19, Jardim Continental

II, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73060015001, , está em desacordo com a legislação

atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00742/25

Nome: JOSE VICENTE CORREA LEITE - ESPÓLIO

Endereço: Rua do Corrêa, 174, Centro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/04/2025 , às 10:17:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua do Corrêa, 174, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)14008019001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00735/25

Nome: SONIA MARIA AMBROGI HUTTER / DENISE LOURO HUTTER

Endereço: Rua Irmã Maria Rita de Moura, 183, Parque Residencial Bom Conselho, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 23/04/2025 , às 10:27:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Barão da Pedra Negra, 000, AREA B, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s)

sob o(s) B.C.(s)12013016001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a

irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00733/25

Nome: ELIAS TEODORO PEREIRA - ESPOLIO

Endereço: Rua Engenheiro Armando de César Campos, 310, Jardim do Lago I, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 06/02/2025 , às 9:46:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Engenheiro Armando de César Campos, 44, LT: 18, QD: 02, Jardim do

Lago I, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73065018001, , está em desacordo com a legislação

atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00731/25

Nome: DOUGLAS OTAVIO DE MORAES E S/M

Endereço: Rua Arnaldo Ferreira dos Santos, 39, Jardim Continental II, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2025 , às 10:13:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Arnaldo Ferreira dos Santos, 39, LT: 15, QD: 04, Jardim Continental II,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)73046015001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00729/25

Nome: KUNIO ITO

Endereço: Rua Afonso Pedro de Oliveira, 251, São Gonçalo, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 10/04/2025 , às 10:21:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Afonso Pedro de Oliveira, 251, LT: 03, QD: 17, São Gonçalo, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21117003001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00720/25

Nome: JOSE THIAGO DOS SANTOS / KATTELEN CAROLINE HISSAOKA CAMPOS

Endereço: Avenida Agostinho Manfredini, , Loteamento Residencial São Vicente de Paulo,

Tremembé/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 17/04/2025 , às 4:29:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Maria Elza Pinto Soares, 000, LT: 34, QD: 13, Areão, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)55151034001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00712/25

Nome: ANTONIO SILVIO DA CUNHA BUENO / RUI DA CUNHA BUENO

Endereço: Rua Antonio Carlos Agostinho, 96, Residencial Bardan, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 15/04/2025 , às 10:50:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Antonio Carlos Agostinho, 000, LT: 4-A, QD: C, Residencial Bardan,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)64086004001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00704/25

Nome: JOILSON GONCALVES LOPES

Endereço: Rua Professor Ernesto de Oliveira Filho, 61, Loteamento Fernando Camargo Nogueira,

Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 25/02/2025 , às 10:26:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: P/31 - AREA B, QD: 36,

Residencial Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72038063001, , está em desacordo com

a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00703/25

Nome: JOILSON GONCALVES LOPES / DEBORA VANZELLA LOPES

Endereço: Rua Professor Ernesto de Oliveira Filho, 61, Loteamento Fernando Camargo Nogueira,

Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 20/02/2025 , às 10:26:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Mário Lúcio Tavares de Mattos, 000, LT: P/31, QD: 36, Residencial

Estoril, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72038031001, , está em desacordo com a legislação

atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00697/25

Nome: DELIO SANTOS LIMA - ESPÓLIO

Endereço: Rua Xerentes, 235, Jardim Stella, Santo André/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/04/2025 , às 11:02:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Augusto Arid, 640, LT: 12, QD: E, Quinta dos Eucaliptos, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21219012001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00695/25

Nome: DALMO SANTOS LIMA

Endereço: Rua Rosa Coulicoff Diamante, 115, Jardim Diamante, São José dos Campos/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 09/04/2025 , às 10:50:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Álvaro Marcondes de Mattos, 621, São Gonçalo, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21094010001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00690/25

Nome: JOSE ANTONIO BARBOSA

Endereço: Rua Júlio Toffuli, 326, Jardim Bela Vista, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2025 , às 9:20:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Júlio Toffuli, 326, LT: 28, QD: H, Jardim Bela Vista, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21069128001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00673/25

Nome: MARCOS ANSELMO DA SILVA

Endereço: Rua Jacques Félix, 256, Centro, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 08/04/2025 , às 2:41:00 PM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Jacques Félix, S/N, Centro, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s)

B.C.(s)12005019001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade

fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Lucas Spricigo

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00664/25

Nome: SYLVIA GONCALVES BATISTA - ESPOLIO

Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 227, Jardim Eulália, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/04/2025 , às 7:11:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua São Caetano, 000, GLEBA 01- PARTE DA GLEBA B, Campos Elíseos,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)23005028001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00647/25

Nome: NIVALDO RIGHI - ESPOLIO

Endereço: Alameda Maria Mine Sene, 440, Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu,

Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/04/2025 , às 8:56:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Alameda Raphael Lucci, 125, LT: P/12, QD: F, Granjas Rurais Reunidas São

Judas Tadeu, Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)24078012001, , está em desacordo com a

legislação atual. Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00639/25

Nome: TJ DINIZ - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Endereço: Avenida Tenente-Coronel Adalberto Mendes, 235, QUIOSQUE 52, Vila Julieta,

Resende/RJ

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 01/04/2025 , às 9:46:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua José Vicente de Barros, 000, AREA 2B, Parque Santo Antônio,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)53026055001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Alexson Gualberto Medina

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00612/25

Nome: JOSE CARLOS MOREIRA

Endereço: Rua Antônio Leão, 152, Vila Paranaguá, São Paulo/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 20/03/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Orálio Vilarta, 000, LT: P/01, AREA 09, QD: P, Jardim Paulista,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21072122001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00611/25

Nome: WILSON ANDRADE

Endereço: Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, 141, Jardim Paulista, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 18/03/2025 , às 8:39:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Doutor Flávio Bellegarde Nunes, 000, LT: 06, QD: J, Jardim Paulista,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)21031121001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Sergio Mafra

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00579/25

Nome: CARLOS RAFAEL PEREIRA MASSAROTTI

Endereço: Rua Dario Pereira Dias, 01, Cecap, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/03/2025 , às 10:58:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Doutor Luiz Alberto de Moura, 000, LT: 03, QD: K, Residencial Antares,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)46369003001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00493/25

Nome: JOAQUIM ALEXANDRE DE SOUZA

Endereço: Rua Doutor Miguel Paulino da Silva, 13, Cecap, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 26/05/2025 , às 9:47:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Fernando Silveira Queiroz, 000, LT: 26, QD: 38, Residencial Estoril,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)72040026001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Douglas Alves

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00209/25

Nome: HERBSTER MOURA DA SILVA / DENISE MARIA ESCOSSIO DO CARMO MOURA

Endereço: Rua Geraldo Rocha de Assis, 136, Residencial Novo Horizonte, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 03/01/2025 , às 9:01:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Avenida Delmo João Carlos Montesi, 000, LT: 02, QD: 10, Vale dos Cristais,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)29045002001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( X ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Márcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00709/25

Nome: JOSE CARLOS ROLLI

Endereço: Rua Azaléia, 53, Piracangaguá, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 11/04/2025 , às 9:13:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Violeta, 000, LT: P/7B, AREA B3A, QD: O, Piracangaguá, Taubaté/SP

cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)44124316001, , está em desacordo com a legislação atual. Portanto para

sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Victor Silva

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 00689/25

Nome: MARIA DE LOURDES MONTEIRO MENDES / IGREJA EVANGELICA SARCA

ARDENTE

Endereço: Rua Cônego Valois de Castro, 25, Vila Aparecida, Taubaté/SP

Comunicamos a Vossa Senhoria que no dia 07/04/2025 , às 8:50:00 AM horas, verificamos que o

imóvel localizado na Rua Vicente Torres, 000, LT: P/191, AREA B, Chácara São Silvestre,

Taubaté/SP cadastrado(s) sob o(s) B.C.(s)28002342001, , está em desacordo com a legislação atual.

Portanto para sanar a irregularidade fica Vossa Senhoria notificada para:

( X ) I - Manter LIMPO, capinado e isento de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, tolerando-

se, apenas a vegetação arbórea e rasteira, esta preferivelmente, na forma de gramado e o produto de limpeza,

deverá ser removido para os pontos de descarga, mantidos pela Prefeitura, sendo vedada a queima no local. No

prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea "b" combinado

com Artigo 554, §1,§2 e §3 da L.C. nº 7/1991.

( ) II - Construir ou reconstruir o FECHAMENTO do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir

do recebimento desta, de acordo com o Art. 694, alínea a, L.C. nº 7/1991.

( X ) III ­Construir ou reconstruir o CALÇADA do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento desta, de acordo com o Art. 695, L.C. nº 7/1991.

Decorrido o prazo e verificado que não efetuou a limpeza/manter limpo, construção/reconstrução do

fechamento e/ou calçada. Fica Vossa Senhoria ciente da aplicação da multa, conforme determina o Art.

708, inciso I "Limpeza", inciso II "Fechamento" e inciso III "Calçada" da L.C. nº 7/1991, conforme o caso.

( X ) IV ­ Fixar placa com IDENTIFICAÇÃO do B.C. do terreno baldio (sem construção), no prazo de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, de acordo com o Art. 783, parágrafo único, da L.C. nº

7/1991 e L.C. nº 437/2019.

Decorrido o prazo e verificado que não cumpriu com a fixação da placa, fica Vossa Senhoria ciente da aplicação

da multa, conforme determina o Art. 4º, da L.C. nº 437/2019.

Caso não haja cumprimento desta notificação, a Prefeitura Municipal poderá executar os serviços e obras

mencionados, independente de notificação prévia, ficando Vossa Senhoria responsável pelo ressarcimento dos

custos, corrigidos monetariamente, acrescidos de 100% (cem por cento) a título da Prefeitura, além do

pagamento das multas aplicadas, conforme dispõe o art. 710, parágrafo único, da L.C. nº 7/1991.

Marcio Pinheiro Da Costa

Agente Fiscal

Alex C.T. de Jesus

Supervisor de Divisão de Fiscalização de Terrenos e Áreas Verdes

AVENIDA TOMÉ PORTES DEL REI, N° 507 ­ VILA SÃO JOSÉ ­ CEP 12070-610 ­ TAUBATÉ/SP ­ TELEFONE (12) 3622-2374

L.C. Nº 07/1991 L.C. Nº 437/2019 DEC. Nº13410/2014 - CALÇADA

Prefeitu ra de Taubaté

Estado de São Pau lo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DA RECEITA

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Nome: Ailton Ferrari dos Santos e/ou Maria Tereza dos Santos Ferreira

Endereço: R. Samuel Sales de Oliveira, 123 ­ Cecap

Cidade: Taubaté-SP

Cep: 12043-044

Protocolo nº 27.554/2025

Comunicamos V.S.ª que, há multas de trânsito ­ saldos remanescentes, dos exercícios

de 2018 e 2019 ­ não estabelecido nº 1978931, conforme informações do setor de conciliação

bancaria e apurado no protocolo nº 27.554/2025.

Em caso de dúvida o citado Protocolo nº 27.554/2025, poderá ser consultado junto à

Divisão de Controle de Arrecadação, até o prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento desta,

mediante o agendamento através do site ­ www.taubate.sp.gov.br, Menu Cidadão, Serviços online,

Agendamento eletrônico.

Divisão de Controle de Arrecadação, aos 26 de junho de 2025.

Kleber Batista

Servidor Municipal

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté-SP - CEP 12010-070 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitu ra de Taubaté

Estado de São Pau lo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DA RECEITA

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

José Messias Nunes

Av. José Olegario de Barros, 1.330 ­ Jardim Garces

Taubaté-SP

12060-400

Protocolo: nº 71.473/2024

Comunicamos V.Sª que seu pedido de Cancelamento de Inscrição Municipal, com data

retroativa à 31/12/2014, identificado sob a I.M nº 72.171, constante do Protocolo nº 71.473/2024,

foi Deferido, bem como, o cancelamento de eventuais débitos posteriores a esta data.

Sendo assim, fica V. Sª. NOTIFICADA, a comparecer Junto a esta Divisão de Controle

de Arrecadação, sito a R. Carneiro de Souza nº 99 ­ Centro, mediante o agendamento eletrônico,

através do site: www.taubate.sp.gov.br ­ serviços on-line ­ agendamento eletrônico, no prazo de

20 (vinte) dias a contar do recebimento desta, para tratar de assunto de seu interesse, ou seja, para

que apresente o Carne de Parcelamento Acordo n° 12.686/2023 e I.M. nº 72.171 e tome ciência do

Cancelamento de Inscrição.

Divisão de Controle de Arrecadação, aos 26 de junho de 2025.

Kleber Batista

Servidor Municipal

Rua Carneiro de Souza, 99 ­ Centro ­ Taubaté-SP - CEP 12010-070

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 790, DE 27 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando n.º

43636/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 408, de 05 de março de 2025,

a contar de 26/06/2025, que nomeou temporariamente o servidor ALEX JUNIOR DOS

SANTOS ­ matrícula 29883, para exercer a função de Subinspetor, subordinado à

Secretaria de Segurança Pública Municipal.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 791, DE 27 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

41.543/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 18/06/2025, a servidora VALERIA

RAMOS OLIVEIRA DE SA ­ matrícula 50942, da Secretaria de Segurança Pública

para a Secretaria de Administração.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 256 DE 25 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 43.104/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora ARIANE

SOUZA DA SILVA TAVARES, matrícula 40.588, a partir de 24 de junho de

2025, para o exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da

EMIEIEF PROFª. SIMONE DOS SANTOS, disposto na Lei

Complementar nº 470, de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 257 DE 25 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar anulada a Portaria SEED nº 163, de 27

de fevereiro de 2025, da servidora ANA BEATRIZ

DE MOURA ASSIS, matrícula 36.233.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 258 DE 25 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 42.750/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 194, de 21 de março de 2025, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF.

INÊS APARECIDA DAMASCENO VANZELLA, da servidora ANA

BEATRIZ DE MOURA ASSIS, matrícula 36.233, a contar de 25/06/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 26 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF. FABIO MOURA,

disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de

Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 259 DE 25 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 43.104/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 17, de 03 de janeiro de 2025, que designou para o exercício da

função gratificada de VICE-DIRETOR da EMEF PROF. LAFAYETTE

RODRIGUES PEREIRA, do servidor FÁBIO MOUTINHO BUENO

matrícula 18.891, a contar de 23/06/2025.

II ­ Considerar designado o servidor supracitado, a

partir de 24 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR, disposto na Lei Complementar nº 470, de

2021 subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 260 DE 25 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 42.871/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 08, de 03 de janeiro de 2025- Item II, que designou para o exercício

da função gratificada de COORDENADOR DE ÁREA, do servidor LUIZ

RICARDO ROCHA PEIREIRA, matrícula 26.105, a contar de 30/06/2025.

II ­ Considerar designado o servidor supracitado, a

partir de 01 de julho de 2025, para o exercício da função gratificada de

SUPERVISOR DE ENSINO, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 261 DE 25 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 42.750/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 112, de 18 de abril de 2024, que designou para o exercício da função

gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF.

MARILIA PEREIRA VALENTE, da servidora MÔNICA JEANE DA

SILVA, matrícula 30.152, a contar de 16/06/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 17 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEIEF VEREADORA JUDITH

MAZELLA MOURA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 262 DE 25 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 43.104/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 187, de 13 de março de 2025, que designou para o exercício da

função gratificada de VICE-DIRETOR da EMIEIEF PROFª. SIMONE

DOS SANTOS, da servidora RENATA RANGEL PEREIRA HARADA,

matrícula 18.759, a contar de 24/06/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 25 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de

VICE-DIRETOR da EMEF PROF. LAFAYETTE RODRIGUES

PEREIRA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à

Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 263 DE 26 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 43.104/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 312, de 16 de dezembro de 2024-Item II, que designou para o

exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI DIAMANTINA

MENDES DE ALMEIDA, da servidora ANDREA APARECIDA DE

OLIVEIRA, matrícula 18.561, a contar de 30/06/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 01 de julho de 2025, para o exercício da função gratificada de

VICE-DIRETOR da EMEI TENENTE ALEXANDRE GANDHI

SOUZA LACERDA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 264 DE 26 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 43.104/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 318, de 16 de dezembro de 2024 ­ Item II, que designou para o

exercício da função gratificada de VICE-DIRETOR da EMEF

PROF. JUVENAL DA COSTA E SILVA, da servidora DANIELA

AMBROGI, matrícula 20.289, a contar de 30/06/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 01 de julho de 2025, para o exercício da função gratificada de

DIRETOR da EMEI DIAMANTINA MENDES DE ALMEIDA, disposto

na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 265, DE 26 DE JUNHO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais e à vista do contido no Memorando nº 30.946/2025.

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão Patrimonial conforme arts.

13 e 14 do Decreto nº 16.050 de 03 de abril de 2025,:

Presidente:

Edson Donizeti da Silva - mat. 26.398

Membros

Toniel Padua De Morais Silva, mat. 38.222

Antonio Carlos Machado, mat. 46262

Sandra Claret Burin Tolomio, mat. 19068

Luiz Guilherme Ananias, mat. 53.358

Amanda Mota Barbosa , mat. 34.511

Juliana Ferreira Scotton, mat. 28.596

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/25 - Edital I

Comunico às empresas, que estão participando do pregão eletrônico n. 14/25 - Edital I, que

cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços de manutenção, conserto e

reforma de equipamentos diversos pertencentes às Secretarias de Obras e Serviços Públicos,

incluindo todos os componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com

especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o

limite da lei, que ocorrerá uma nova sessão no dia 01 de julho de 2025, às 08h30min, no

mesmo ambiente virtual da sessão anterior. Conto com a presença de todos os interessados.

Taubaté, 26 de junho de 2025.

Marcelo dos Santos

Pregoeiro

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IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

27/06/2025 Ano II | Edição nº727 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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