Publicações da edição 131 - 25/06/2025 e Ano III
ANEXO ÚNICO - Lei Municipal nº. 941, de 11 de junho de 2025
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº. 941, de 11 de junho de 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de
subvenção à Liga Aperibeense de Desportos.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS.
Órgão / Entidade Proponente. CNPJ
LIGA APERIBEENSE DE DESPORTOS 36.289.338/0001-52
Endereço
Rua Antonio de Souza Cordeiro, nº 116 Centro
Cidade UF CEP Telefone
Aperibé
RJ 28495-000 (22) 98116-2394
Conta Corrente Banco Agencia Praça Pagamento
054348-9 Bradesco 2010-9
RG / Órgão Emissor Cargo
Nº 06251780-0 - IFP Presidente
Endereço CEP
Rua Júlio Dias de Almeida, 135 Centro Aperibé-RJ 28495-000
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
FL.02/04
2.- DESCRIÇÃO DO OBJETO PROPOSTO:
Título do Projeto Período Execução
06/2025 a 12/2025
Transferência de Recursos Financeiros através de Subvenção Formado por parcelas através
de Convênio a ser firmado entre a LAD e a Prefeitura Municipal de Aperibé.
Identificação do Objeto.
O objeto deste Convênio será a organização, mobilização e integração de jovens e adultos,
sexos masculinos e femininos, voltados a prática esportiva em diversas modalidades, visando
a socialização e o desenvolvimento destes junto a sociedade e o ambiente em que vivem
Justificativa da Proposição
Nossa proposta é de levarmos o entretenimento, a diversão e o fomento de práticas
esportivas em diversas modalidades, visando sempre o bem estar e a saúde do cidadão
Aperibeense e circunvizinhos. Também nos propomos ainda em suprir a necessidade desta
Municipalidade nas áreas técnicas no que tange à realização de diversos eventos esportivos
que venham ser realizados no Município.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
FL.03/04
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta Etapa Fase)
Meta Etapa Especificação Indicador Físico Valores
Fase Quantidade Unit. Total
01 01 Transferência de recursos
01.1 Despesas com eventos das cate-
gorias de Base Escolinha de
Futebol SUB 7 a SUB 17 2025. 01 R$12.000,00 R$12.000,00
01.2 Premiações em eventos esportivos
na ocasião de festividades. 01 R$15.000,00 - R$15.000,00
01.3 Apoio financeiro a evento de
Artes marciais. 01 R$6.000,00 R$6.000,00
01.4 Campeonato Municipal Futevôlei 01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
(masculino e feminino) categorias
Diversas.
01.5 Campeonato Municipal de Futebol R$48.000,00 R$ 48.000,00
de Campo SERIES A,B,C,D e Masters. 01
01.6 Campeonato Municipal de Society e 01 R$15.000,00 R$ 15.000,00
Futsal adulto e infantil.
(Masculino e Feminino)
01.7 Torneios Futebol de campo, Futsal, R$10.000,00 R$ 10.000,00
Society. (*)
Total................................................................................................................... R$111.000,00
4 - PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa. Valor R$
Código Especificação
R$ 111.000,00
33.90.39 Transferência Estado/Municípios
TOTAL GERAL.......................................................................................R$ 111.000,00
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
FL.04/04
PLANO DE TRABALHO
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
1º mês (JUNHO) / 2º mês (JULHO) / 3º mês (AGOSTO)
R$ 34.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
4º mês (setembro) / 5º mês (outubro) / 6º mês (NOVEMBRO) / 7º mês (DEZEMBRO)
R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 12.000,00
6 PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Código NATUREZA DAS DESPESAS UNIT. TOTAL
Especificação
33.90.39 Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$ 61.000,00 R$ 61.000,00
33.90.30 Material de Consumo R$ 32.000,00 R$ 32.000,00
33.90.39 Outros serviços Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 R$ 12.000,00
33.90.31 Auxilio Desportivo R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL GERAL............................................................R$ 111.000,00 R$ 111.000,00
7 DECLARAÇÃO.
Na qualidade de representante legal do proponente, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de
Aperibé, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Federal
e Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos
da União e Estadual, na forma deste plano de trabalho.
Aperibé, 11 de junho de 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
Republicação por erro material deste anexo único, parte integrante da Lei
Municipal nº 941 de 11 de junho de 2025, publicada em 11/06/2025.
DECRETO Nº 1174 DE 02 DE JUNHO DE 2025. * Republicado por erro de digitação.
Atos Legislativos • Decretos legislativos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 1174 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: Altera o orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício
financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em
observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
Considerando ainda as disposições do art. 10 da Lei Municipal 930 de 19 de
fevereiro de 2025;
Decreta:
Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 3.470.349,06 (três
milhões quatrocentos e setenta mil, trezentos e quarenta e nove
reais e seis centavos) criando as dotações correspondentes na
unidade Fundo Municipal de Educação, de acordo com a Lei
930/2025.
Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,
correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-
existentes, na forma dos anexos 1 e 2, partes integrantes desse
decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do
exercício fiscal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 02 de junho de 2025.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR ERRO DE DIGITAÇÃO.
DECRETO 1174 ANEXO 1 Fonte Ficha Valor Suplementado
155100000000 1 22.000,00
Descrição
22803 - FUNDO MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO
21001.1236100041.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 22.000,00
21001.1236100041.039 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 2 2.500,00
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 155000000000 3 81.629,28
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 84.129,28
21001.1236100041.057 - EMENDA IMPOSITIVA 01 E 02
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 4 31.400,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 150010010000 5 41.400,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 72.800,00
21001.1236100041.058 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA E M ROMULO
SARDINHA)
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 6 43.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 43.000,00
21001.1236100041.059 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS NA E M ROMULO SARDINHA)
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 7 15.359,97
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 15.359,97
21001.1236100041.060 - EMENDA IMPOSITIVA 02 (CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER EMBAIXO DA PONTE ARY PARREIRAS NO BAIRRO PORTO DAS BARCAS)
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 8 35.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 35.000,00
21001.1236100041.061 - EMENDA IMPOSITIVA 02 (CONSTRUÇÃO DE PARQUE RECREATIVO NO PARQUE ECOLÓGICO PARA CRIANÇAS E ACADEMIA PARA IDOSOS)
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 9 23.359,97
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 23.359,97
21001.1236100042.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 157300000000 10 151.239,54
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170000000000 11 47.692,74
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 157300000000 12 0,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170400000000 13 242.597,38
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155300000000 14 40.000,00
31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 157300000000 15 1.000,00
33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART÷STICAS, CIENT÷FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 155000000000 16 4.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 150010010000 17 186.549,36
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 18 1.838,16
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 157300000000 19 374.762,49
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 170000000000 20 10.000,00
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 150010010000 21 880,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 170400000000 22 187.444,51
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 155000000000 23 1.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 156900000000 24 83.915,41
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 170400000000 25 1.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 155000000000 26 142.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155000000000 27 0,00
31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 150010010000 28 1.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 150010010000 29 1.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 155000000000 30 1.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 1.478.919,59
21001.1236100471.014 - INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (EMENDA IMPOSITIVA 01) 5.000,00
58.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 157300000000 31
5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 32 68.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 155000000000 33 80.000,00
80.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
5.000,00
21001.1236100482.040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 378.003,45
31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 154300000000 34 2.200,00
111.695,98
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
16.400,00
21001.1236100492.055 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO BÁSICA 30.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 157300000000 35 5.000,00
548.299,43
31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155200000000 36
5.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155200000000 37 75.000,00
245.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 150010010000 38 325.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155000000000 39 1.000,00
418.991,54
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170400000000 40
4.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155200000000 41 5.000,00
428.991,54
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
5.000,00
21001.1236100512.056 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE EDUCAÇÃO BÁSICA 5.000,00
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO; 157300000000 42 11.200,00
5.000,00
31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 150010010000 43
25.000,00
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO; 150010010000 44 119.889,28
161.089,28
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
15.000,00
21001.1236400492.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E DO ENSINO SUPERIOR 15.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 157300000000 45 15.000,00
49.400,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 170400000000 46
64.400,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 47 3.470.349,06
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 157300000000 48
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
21001.1236500041.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 157300000000 49
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
21001.1236500042.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 150010010000 50
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 150010010000 51
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170400000000 52
31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 150010010000 53
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
21001.1236500492.021 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO INFANTIL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155200000000 54
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
21001.1236500512.022 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE INFANTIL
31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 150010010000 55
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO; 150010010000 56
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
ANEXO 2 DECRETO 1174 DE 02/06/2025
Descrição Fonte Ficha Anulação
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 155100000000 80 22.000,00
21001.1236100041.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL 22.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 81
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.500,00
21001.1236100041.039 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA 155000000000 82 81.629,28
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 84.129,28
21001.1236100041.057 - EMENDA IMPOSITIVA 01 E 02
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 84 31.400,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 150010010000 83 41.400,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 72.800,00
21001.1236100041.058 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA E M ROMULO
SARDINHA)
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 85 43.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 43.000,00
21001.1236100041.059 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS NA E M ROMULO SARDINHA)
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 86 15.359,97
15.359,97
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
35.000,00
21001.1236100041.060 - EMENDA IMPOSITIVA 02 (CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER EMBAIXO DA PONTE ARY PARREIRAS NO BAIRRO PORTO DAS BARCAS) 35.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 87
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
21001.1236100041.061 - EMENDA IMPOSITIVA 02 (CONSTRUÇÃO DE PARQUE RECREATIVO NO PARQUE ECOLÓGICO PARA CRIANÇAS E ACADEMIA PARA IDOSOS)
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 88 23.359,97
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 23.359,97
21001.1236100042.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA 157300000000 96
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 151.239,54
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170000000000 97 47.692,74
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170400000000 98 242.597,38
33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART÷STICAS, CIENT÷FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 40.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155300000000 95 15.000,00
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 155000000000 99 186.549,36
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.838,16
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 93
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 74.762,49
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 100 11.880,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 187.444,51
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 157300000000 102 86.915,41
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 89.567,64
21001.1236100471.014 - INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (EMENDA IMPOSITIVA 01) 170000000000 103 145.229,23
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 170400000000 104 1.000,00
1.281.716,46
156900000000 271
5.000,00
155000000000 101 58.000,00
155000000000 94
155000000000 106
157300000000 109
150010010000 107
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 155000000000 108 5.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 68.000,00
21001.1236100482.040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 154300000000 110
31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 80.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 157 265 80.000,00
21001.1236100492.055 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO BÁSICA 300 155200000000 111
112 378.003,45
31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 150010010000 267 156.506,68
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155000000000 114
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 170400000000 113 16.400,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155200000000 30.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 116 285.996,55
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 150010010000 117 874.106,68
21001.1236100512.056 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE EDUCAÇÃO BÁSICA 150010010000
31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 120 80.000,00
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO; 170400000000 119 245.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 150010010000 121 325.000,00
21001.1236400492.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E DO ENSINO SUPERIOR 157300000000
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 122 290.387,42
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 157300000000 5.000,00
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 126 5.000,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 150010010000 123
21001.1236500041.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL 150010010000 125 300.387,42
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 170400000000 124
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 150010010000 5.000,00
21001.1236500042.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL 127 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 155200000000
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 128 11.200,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 150010010000 129 5.000,00
31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 150010010000
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: R$ 25.000,00
21001.1236500492.021 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO INFANTIL 119.889,28
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 161.089,28
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:
21001.1236500512.022 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE INFANTIL 15.000,00
31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 15.000,00
31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO;
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 15.000,00
49.400,00
TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 64.400,00
3.470.349,06
Resolução 011/2025 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
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Resolução 011/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13
de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe a publicação da relação das condutas ilícitas e
vedadas durante o período de propaganda eleitoral para as vagas de suplente do Conselho Tutelar de Aperibé
2025/2027, conforme Edital 001/2025 e segundo Resolução 231 de 28-12-2022 do CONANDA e a Lei
Municipal.
DELIBERA: Art. 1º - Publica, a relação das condutas ilícitas e vedadas durante o período de propaganda
eleitoral para as vagas de suplente do Conselho Tutelar de Aperibé 2025/2027
· Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos
excessos praticados por seus apoiadores.
· A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do
candidato e curriculum vitae.
· A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de
constituição de chapas.
· Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde
que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
· A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos
candidatos considerados habilitados.
· É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições
a todos os candidatos.
· Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº
9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser
consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: I- abuso do poder econômico na
propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, Da
Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237
do Código Eleitoral, ou as que as suceder; II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; III- propaganda por
meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; IV-
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com
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participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras
públicas; V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e
financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; VI- abuso do poder
religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no
processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da
Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores; VII- favorecimento de candidatos por qualquer
autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da
Administração Pública; VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em
vestuário; IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por
meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda
que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a
estética urbanas; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação,
oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver
eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na
população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como
qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso,
vantagem à determinada candidatura. X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro
de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de
propaganda de massa; XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.
· A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na
internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos
sabidamente inverídicos.
· A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I- em página
eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à
Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet
estabelecido no País; II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados
gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; III- por meio de blogs, redes
sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja
gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios
comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
Rua Alípio Matias Borges, 67 Centro Aperibé RJ CEP: 28495-000
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· No dia da eleição, é vedado aos candidatos: I- Utilização de espaço na mídia; II- Transporte aos
eleitores; III- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; IV-
Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação
tendentes a influir na vontade do eleitor; V- Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca
de urna".
· É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
· É vedada toda e qualquer propaganda no interior de locais públicos, sejam elas impressas ou verbais.
· É vedada a propaganda em Projetos Sociais, Igreja ou outros lugares onde o candidato possa se valer
de sua condição para angariar votos.
· É vedada toda e qualquer propaganda no interior de locais de uso comum, tais como cinemas,
clubes, lojas, centro comerciais, estádios, ginásios, etc..
Aperibé, 24 de Junho de 2025
Comissão Eleitoral do CMDCA
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Aperibé, 24 de Junho de 2025.
DOUGLAS BRUNO GOMES
Presidente do CMDCA
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