Publicações da edição 131 - 25/06/2025 e Ano III

Publicações da edição 131

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Lei Municipal nº. 941, de 11 de junho de 2025.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de

subvenção à Liga Aperibeense de Desportos.

ANEXO ÚNICO

PLANO DE TRABALHO

1. ­ DADOS CADASTRAIS.

Órgão / Entidade Proponente. CNPJ

LIGA APERIBEENSE DE DESPORTOS 36.289.338/0001-52

Endereço

Rua Antonio de Souza Cordeiro, nº 116 ­ Centro

Cidade UF CEP Telefone

Aperibé

RJ 28495-000 (22) 98116-2394

Conta Corrente Banco Agencia Praça Pagamento

054348-9 Bradesco 2010-9

RG / Órgão Emissor Cargo

Nº 06251780-0 - IFP Presidente

Endereço CEP

Rua Júlio Dias de Almeida, 135 ­ Centro ­ Aperibé-RJ 28495-000

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

FL.02/04

2.- DESCRIÇÃO DO OBJETO PROPOSTO:

Título do Projeto Período Execução

06/2025 a 12/2025

Transferência de Recursos Financeiros através de Subvenção Formado por parcelas através

de Convênio a ser firmado entre a LAD e a Prefeitura Municipal de Aperibé.

Identificação do Objeto.

O objeto deste Convênio será a organização, mobilização e integração de jovens e adultos,

sexos masculinos e femininos, voltados a prática esportiva em diversas modalidades, visando

a socialização e o desenvolvimento destes junto a sociedade e o ambiente em que vivem

Justificativa da Proposição

Nossa proposta é de levarmos o entretenimento, a diversão e o fomento de práticas

esportivas em diversas modalidades, visando sempre o bem estar e a saúde do cidadão

Aperibeense e circunvizinhos. Também nos propomos ainda em suprir a necessidade desta

Municipalidade nas áreas técnicas no que tange à realização de diversos eventos esportivos

que venham ser realizados no Município.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

FL.03/04

3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta ­ Etapa ­ Fase)

Meta Etapa Especificação Indicador Físico Valores

Fase Quantidade Unit. Total

01 01 Transferência de recursos

01.1 Despesas com eventos das cate-

gorias de Base ­ Escolinha de

Futebol SUB 7 a SUB 17 ­ 2025. 01 R$12.000,00 ­ R$12.000,00

01.2 Premiações em eventos esportivos

na ocasião de festividades. 01 R$15.000,00 - R$15.000,00

01.3 Apoio financeiro a evento de

Artes marciais. 01 R$6.000,00 ­ R$6.000,00

01.4 Campeonato Municipal Futevôlei 01 R$ 5.000,00 ­ R$ 5.000,00

(masculino e feminino) categorias

Diversas.

01.5 Campeonato Municipal de Futebol R$48.000,00 ­ R$ 48.000,00

de Campo SERIES A,B,C,D e Masters. 01

01.6 Campeonato Municipal de Society e 01 R$15.000,00 ­ R$ 15.000,00

Futsal ­ adulto e infantil.

(Masculino e Feminino)

01.7 Torneios Futebol de campo, Futsal, R$10.000,00 ­ R$ 10.000,00

Society. (*)

Total................................................................................................................... R$111.000,00

4 - PLANO DE APLICAÇÃO

Natureza da Despesa. Valor R$

Código Especificação

R$ 111.000,00

33.90.39 ­ Transferência Estado/Municípios

TOTAL GERAL.......................................................................................R$ 111.000,00

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

FL.04/04

PLANO DE TRABALHO

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

1º mês (JUNHO) / 2º mês (JULHO) / 3º mês (AGOSTO)

R$ 34.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00

4º mês (setembro) / 5º mês (outubro) / 6º mês (NOVEMBRO) / 7º mês (DEZEMBRO)

R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 12.000,00

6 ­ PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

Código NATUREZA DAS DESPESAS UNIT. TOTAL

Especificação

33.90.39 Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$ 61.000,00 R$ 61.000,00

33.90.30 Material de Consumo R$ 32.000,00 R$ 32.000,00

33.90.39 Outros serviços Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 R$ 12.000,00

33.90.31 Auxilio Desportivo R$ 6.000,00 R$ 6.000,00

TOTAL GERAL............................................................R$ 111.000,00 R$ 111.000,00

7 ­ DECLARAÇÃO.

Na qualidade de representante legal do proponente, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de

Aperibé, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de

inadimplência com Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Federal

e Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos

da União e Estadual, na forma deste plano de trabalho.

Aperibé, 11 de junho de 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

Republicação por erro material deste anexo único, parte integrante da Lei

Municipal nº 941 de 11 de junho de 2025, publicada em 11/06/2025.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 1174 DE 02 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: Altera o orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e com fulcro

na Lei 922 de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, exercício

financeiro de 2025, em especial as normas no Inciso I do art. 4º, ainda, em

observância as disposições do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;

Considerando ainda as disposições do art. 10 da Lei Municipal 930 de 19 de

fevereiro de 2025;

Decreta:

Art. 1º - Abre-se crédito suplementar, no valor de R$ 3.470.349,06 (três

milhões quatrocentos e setenta mil, trezentos e quarenta e nove

reais e seis centavos) criando as dotações correspondentes na

unidade Fundo Municipal de Educação, de acordo com a Lei

930/2025.

Art. 2º - Os recursos para cobertura da alteração mencionada no art. 1º,

correrão a conta de anulação parciais de dotações pré-

existentes, na forma dos anexos 1 e 2, partes integrantes desse

decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

produzindo os efeitos financeiros a partir da abertura do

exercício fiscal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 02 de junho de 2025.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR ERRO DE DIGITAÇÃO.

DECRETO 1174 ANEXO 1 Fonte Ficha Valor Suplementado

155100000000 1 22.000,00

Descrição

22803 - FUNDO MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO

21001.1236100041.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 22.000,00

21001.1236100041.039 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 2 2.500,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 155000000000 3 81.629,28

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 84.129,28

21001.1236100041.057 - EMENDA IMPOSITIVA 01 E 02

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 4 31.400,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 150010010000 5 41.400,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 72.800,00

21001.1236100041.058 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA E M ROMULO

SARDINHA)

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 6 43.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 43.000,00

21001.1236100041.059 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS NA E M ROMULO SARDINHA)

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 7 15.359,97

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 15.359,97

21001.1236100041.060 - EMENDA IMPOSITIVA 02 (CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER EMBAIXO DA PONTE ARY PARREIRAS NO BAIRRO PORTO DAS BARCAS)

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 8 35.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 35.000,00

21001.1236100041.061 - EMENDA IMPOSITIVA 02 (CONSTRUÇÃO DE PARQUE RECREATIVO NO PARQUE ECOLÓGICO PARA CRIANÇAS E ACADEMIA PARA IDOSOS)

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 9 23.359,97

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 23.359,97

21001.1236100042.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 157300000000 10 151.239,54

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170000000000 11 47.692,74

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 157300000000 12 0,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170400000000 13 242.597,38

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155300000000 14 40.000,00

31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 157300000000 15 1.000,00

33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART÷STICAS, CIENT÷FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 155000000000 16 4.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 150010010000 17 186.549,36

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 18 1.838,16

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 157300000000 19 374.762,49

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 170000000000 20 10.000,00

33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 150010010000 21 880,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 170400000000 22 187.444,51

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 155000000000 23 1.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 156900000000 24 83.915,41

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 170400000000 25 1.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 155000000000 26 142.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155000000000 27 0,00

31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 150010010000 28 1.000,00

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 150010010000 29 1.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 155000000000 30 1.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 1.478.919,59

21001.1236100471.014 - INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (EMENDA IMPOSITIVA 01) 5.000,00

58.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 157300000000 31

5.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 32 68.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 155000000000 33 80.000,00

80.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

5.000,00

21001.1236100482.040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 378.003,45

31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 154300000000 34 2.200,00

111.695,98

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

16.400,00

21001.1236100492.055 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO BÁSICA 30.000,00

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 157300000000 35 5.000,00

548.299,43

31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155200000000 36

5.000,00

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155200000000 37 75.000,00

245.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 150010010000 38 325.000,00

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155000000000 39 1.000,00

418.991,54

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170400000000 40

4.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155200000000 41 5.000,00

428.991,54

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

5.000,00

21001.1236100512.056 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE EDUCAÇÃO BÁSICA 5.000,00

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO; 157300000000 42 11.200,00

5.000,00

31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 150010010000 43

25.000,00

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO; 150010010000 44 119.889,28

161.089,28

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

15.000,00

21001.1236400492.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E DO ENSINO SUPERIOR 15.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 157300000000 45 15.000,00

49.400,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 170400000000 46

64.400,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 47 3.470.349,06

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 157300000000 48

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

21001.1236500041.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 157300000000 49

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

21001.1236500042.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 150010010000 50

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 150010010000 51

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170400000000 52

31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 150010010000 53

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

21001.1236500492.021 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO INFANTIL

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155200000000 54

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

21001.1236500512.022 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE INFANTIL

31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 150010010000 55

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO; 150010010000 56

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

ANEXO 2 DECRETO 1174 DE 02/06/2025

Descrição Fonte Ficha Anulação

1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 155100000000 80 22.000,00

21001.1236100041.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL 22.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 81

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.500,00

21001.1236100041.039 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA 155000000000 82 81.629,28

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 84.129,28

21001.1236100041.057 - EMENDA IMPOSITIVA 01 E 02

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 84 31.400,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 150010010000 83 41.400,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 72.800,00

21001.1236100041.058 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA E M ROMULO

SARDINHA)

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 85 43.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 43.000,00

21001.1236100041.059 - EMENDA IMPOSITIVA 01 (AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS NA E M ROMULO SARDINHA)

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 86 15.359,97

15.359,97

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

35.000,00

21001.1236100041.060 - EMENDA IMPOSITIVA 02 (CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER EMBAIXO DA PONTE ARY PARREIRAS NO BAIRRO PORTO DAS BARCAS) 35.000,00

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 87

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

21001.1236100041.061 - EMENDA IMPOSITIVA 02 (CONSTRUÇÃO DE PARQUE RECREATIVO NO PARQUE ECOLÓGICO PARA CRIANÇAS E ACADEMIA PARA IDOSOS)

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150010010000 88 23.359,97

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 23.359,97

21001.1236100042.054 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS BÁSICA 157300000000 96

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 151.239,54

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170000000000 97 47.692,74

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 170400000000 98 242.597,38

33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART÷STICAS, CIENT÷FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 40.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155300000000 95 15.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 155000000000 99 186.549,36

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.838,16

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 93

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 74.762,49

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150010010000 100 11.880,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 187.444,51

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 157300000000 102 86.915,41

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 89.567,64

21001.1236100471.014 - INFORMATIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (EMENDA IMPOSITIVA 01) 170000000000 103 145.229,23

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 170400000000 104 1.000,00

1.281.716,46

156900000000 271

5.000,00

155000000000 101 58.000,00

155000000000 94

155000000000 106

157300000000 109

150010010000 107

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 155000000000 108 5.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 68.000,00

21001.1236100482.040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 154300000000 110

31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 80.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 157 265 80.000,00

21001.1236100492.055 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO BÁSICA 300 155200000000 111

112 378.003,45

31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 150010010000 267 156.506,68

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155000000000 114

33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 170400000000 113 16.400,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 155200000000 30.000,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 116 285.996,55

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 150010010000 117 874.106,68

21001.1236100512.056 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE EDUCAÇÃO BÁSICA 150010010000

31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 120 80.000,00

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO; 170400000000 119 245.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 150010010000 121 325.000,00

21001.1236400492.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E DO ENSINO SUPERIOR 157300000000

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 122 290.387,42

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 157300000000 5.000,00

33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 126 5.000,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 150010010000 123

21001.1236500041.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL 150010010000 125 300.387,42

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 170400000000 124

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 150010010000 5.000,00

21001.1236500042.018 - APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INFANTIL 127 5.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 155200000000

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 128 11.200,00

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 150010010000 129 5.000,00

31901101000 - VENCIMENTOS E SALARIOS 150010010000

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: R$ 25.000,00

21001.1236500492.021 - MANUTENÇÃO DA MERENDA EDUCAÇÃO INFANTIL 119.889,28

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 161.089,28

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE:

21001.1236500512.022 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DA REDE INFANTIL 15.000,00

31901302000 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS 15.000,00

31911308000 - CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO;

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 15.000,00

49.400,00

TOTAL PROJETO/ATIVIDADE: 64.400,00

3.470.349,06

__________________________________________________________________________________

Resolução 011/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aperibé no uso de suas

atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Municipal nº. 699/2017e a Lei Nº. 709, de 13

de julho de 2018 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Aperibé. Dispõe a publicação da relação das condutas ilícitas e

vedadas durante o período de propaganda eleitoral para as vagas de suplente do Conselho Tutelar de Aperibé

2025/2027, conforme Edital 001/2025 e segundo Resolução 231 de 28-12-2022 do CONANDA e a Lei

Municipal.

DELIBERA: Art. 1º - Publica, a relação das condutas ilícitas e vedadas durante o período de propaganda

eleitoral para as vagas de suplente do Conselho Tutelar de Aperibé 2025/2027

· Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos

excessos praticados por seus apoiadores.

· A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do

candidato e curriculum vitae.

· A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de

constituição de chapas.

· Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde

que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

· A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos

candidatos considerados habilitados.

· É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições

a todos os candidatos.

· Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº

9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser

consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: I- abuso do poder econômico na

propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, Da

Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237

do Código Eleitoral, ou as que as suceder; II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem

ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; III- propaganda por

meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; IV-

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

__________________________________________________________________________________

participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras

públicas; V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e

financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; VI- abuso do poder

religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no

processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da

Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores; VII- favorecimento de candidatos por qualquer

autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da

Administração Pública; VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em

vestuário; IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por

meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda

que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a

estética urbanas; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação,

oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,

inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver

eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na

população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como

qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso,

vantagem à determinada candidatura. X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro

de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de

propaganda de massa; XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

· A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na

internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos

sabidamente inverídicos.

· A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I- em página

eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à

Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet

estabelecido no País; II- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados

gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; III- por meio de blogs, redes

sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja

gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios

comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com

__________________________________________________________________________________

· No dia da eleição, é vedado aos candidatos: I- Utilização de espaço na mídia; II- Transporte aos

eleitores; III- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; IV-

Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação

tendentes a influir na vontade do eleitor; V- Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca

de urna".

· É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por

candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

· É vedada toda e qualquer propaganda no interior de locais públicos, sejam elas impressas ou verbais.

· É vedada a propaganda em Projetos Sociais, Igreja ou outros lugares onde o candidato possa se valer

de sua condição para angariar votos.

· É vedada toda e qualquer propaganda no interior de locais de uso comum, tais como cinemas,

clubes, lojas, centro comerciais, estádios, ginásios, etc..

Aperibé, 24 de Junho de 2025

Comissão Eleitoral do CMDCA

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Aperibé, 24 de Junho de 2025.

DOUGLAS BRUNO GOMES

Presidente do CMDCA

Rua Alípio Matias Borges, 67 ­ Centro ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

Telefone: (22) 3864-4133 E-mail: aperibecmdca@gmail.com