Publicações da edição 2351 - 24/06/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2351

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP

UASG: 985867

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.012/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS

O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna

público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo

Critério de Julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que tem por objeto a

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE

SERVIÇOS DE BUFFET, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA 5ª

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA

FRIBURGO, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) DIAS. A Dispensa Eletrônica será

realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

PROCESSO Nº: 16.079/2025

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$15.520,00

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 24/06/2025 às 10h

Até 01/07/2025 às 08h59

PERÍODO DE LANCES

De 01/07/2025 às 09h

Até 01/07/2025 às 15h

Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350

e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

MONIQUE BORGES DE AZEVEDO

Agente de Contratação

Matrícula: 115.269

DECRETO Nº 3.598, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos um cargo de Supervisor

Nível Básico II.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Gestão e Recursos Humanos um cargo de Supervisor Nível Básico II.

Art. 3º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da

Procuradoria Geral um cargo de Supervisor Nível Intermediário.

Art. 4º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos um cargo de Supervisor

Nível Intermediário.

Art. 5º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 24 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.06.24 14:50:18-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

NOVA S E C R E TA R I A D E

FAZENDA

FRIBURGO

PREFEITURA

DECRETO NO 3587/2025

ABRE CRÉDHO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 72.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 40, Inciso 1, da Lei Municipal no, 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 10 -Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.195 3390-36 1600 72.000,00

Art. 20 - 0 crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 10,

inciso 111 da Lei no 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.195 3390-30 1600 72.000,00

Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de junho de 2025.

*

Pág. 1

DECRETO Nº 3593/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR

SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 9.578,88 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso II, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 9.578,88 ( nove mil, quinhentos e

setenta e oito reais, oitenta e oito centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.193 4490-52 26013110 9.578,88

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/06/2025 14:31:55

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 4cf52789-902f-400f-a369-a0e93fb28613

Documento Digital Nº 140985/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3594/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

NO VALOR DE R$ 686.000,00 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 686.000,00 ( seiscentos e oitenta e seis

mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200131.014 3390-30 172000000017 396.000,00

53001.1545200131.015 3390-30 172000000017 290.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

53001.1545200131.015 4490-51 172000000017 686.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/06/2025 14:32:30

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: e945f3c1-9c96-4a28-83a2-f8b1049fbb69

Documento Digital Nº 140995/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3595/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER NO

VALOR DE R$ 4.800,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais)

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

60001.2781200452.122 4.800,00

3390-36 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

60001.2781200461.076 4490-51 172000000017 4.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/06/2025 14:33:06

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 001ffaee-bd97-4f0d-b097-efd14343ab42

Documento Digital Nº 141010/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3596/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 2.100,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.100,00 (dois mil, cem reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200862.212 3390-49 1600 2.100,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200862.212 3390-30 1600 2.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/06/2025 14:38:08

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 85764fe3-9f28-4cc5-9661-b994400a729a

Documento Digital Nº 141725/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3599/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE

R$ 1.300.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 ( um milhão, trezentos mil

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

61001.0412200012.001 3190-11 1500 1.000.000,00

56001.0412200012.001 3190-11 1500 300.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

50001.0412200012.001 3190-11 1500 300.000,00

55001.0412200012.001 3190-11 1500 1.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/06/2025 16:50:09

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

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157D9673ECB926AF5AE Chave: 177344c8-943d-485d-8ff0-7431119155f9

Documento Digital Nº 141976/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3600/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$1.593.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.593.000,00 (um milhão, quinhentos e

noventa e três mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030100832.196 3190-11 15001002 600.000,00

30001.1030500862.208 3190-11 15001002 250.000,00

30001.1030500862.211 3190-11 15001002 650.000,00

30001.1030500862.213 3190-11 15001002 30.000,00

30001.1030200852.203 3390-49 15001002 60.000,00

30001.1030400862.209 3390-46 15001002 3.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030200852.202 3190-11 15001002 1.593.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/06/2025 16:49:08

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 5bbb3484-bbe3-46be-a2ed-58542ad2cdf4

Documento Digital Nº 141982/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3601/2025 Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:

671b6c76-2ba7-47ac-9b2a-3fadd068700c

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA Documento Digital Nº 141991/2025

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE

R$ 3.238.000,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.238.000,00 (três milhões, duzentos e

trinta e oito mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22003.1236500012.357 3190-11 15001001 1.000.000,00

22003.1236500692.170 3190-11 15001001 200.000,00

22004.1236500012.358 3190-11 15001001 1.600.000,00

22004.1236500782.185 3190-11 15001001 100.000,00

22001.0412200012.001 3190-94 1500 15.000,00

22002.1236100562.149 3390-30 15001001 125.500,00

22004.1236500762.184 3390-30 15001001 32.400,00

22003.1236500672.168 3390-30 15001001 32.400,00

22002.1236100562.145 3390-39 15001001 15.500,00

22003.1236500662.163 3390-39 15001001 117.200,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100012.356 3190-11 15001001 2.900.000,00

22001.0412200472.126 3390-30 1500 10.000,00

22001.0412200472.126 3390-36 1500 5.000,00

22002.1236100572.146 3390-31 34.000,00

22002.1236100572.147 3390-30 15001001

22003.1236500621.080 4490-51 15001001 148.203,37

22003.1236500672.166 3390-30 15001001 20.000,00

22003.1236500672.168 3390-39 15001001 47.080,55

22003.1236500681.082 4490-61 15001001 5.000,00

22003.1236500681.082 4590-61 15001001 11.635,53

22004.1236500762.183 3390-30 15001001 10.000,00

15001001 47.080,55

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C.

RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/06/2025 16:48:29

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Pág. 1

DECRETO Nº 3602/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

NO VALOR DE R$ 243.477,48 PARA REFORÇO

DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 243.477,48 (duzentos e quarenta e três

mil, quatrocentos e setenta e sete reais, quarenta e oito centavos) para reforço da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

56001.1957301122.324 3390-39 170500000020 187.444,84

56001.1957301122.324 3390-39 172000000017 56.032,64

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

56001.0412600062.021 3390-30 170500000020 187.444,84

56001.0412600062.021 4490-52 172000000017 56.032,64

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO

110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

24/06/2025 16:48:00

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 7452a07b-b8ee-424a-a035-f7fcc8a1ffb8

Documento Digital Nº 141999/2025

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

24/06/2025 Ano V | Edição nº2351 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/40

ORDEM DE SERVIÇO Nº 013 de 24 de junho de 2025

A SECRETÁRIA DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e,

em especial, o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores Ana Paula Kenup Til, matrícula 063.707 na função

de Gestor, Mariana Silveira Topini, matrícula nº 062.772 na função de Gestor

Substituto

Designar a servidora Gilcimar Cabral, matrícula 063.959, como Superior Imediato,

Alexandre Alves da Silva, matrícula 1321, como Fiscal Titular e Izabela Silveira

Lengruber, matrícula nº 115.232 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a

execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 239/2025, firmada entre este Município e

a Empresa FRIBURGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, CNPJ 26.401.278/0001-64, que

tem por objeto a AQUISIÇÃO SOB DEMANDA DE AQUISIÇÃO DE GÁS GLP

acondicionado em botijões P13KG e P45KG para atender às necessidades das

Secretarias de Licitações e Planejamento, Serviços e Equipamentos Públicos,

Infraestrutura e Obras e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, pelo período de

01 (um) ano.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para

execução do processo e os fiscais, como agentes de campo, deverão fazer o

acompanhamento de sua execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade

do processo.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos administrativos a

partir de sua publicação.

Nova Friburgo, 24 de Junho de 2025

Aline Oliveira de Bustamante

Secretária de Licitações e Planejamento

Matrícula 199.017

Estado do Rio de Janeiro Anexo X

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ORDEM DE SERVIÇO nº 31, de 24 de junho de 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições

legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor(es): Edilene Gorette Torres Lett, matr.: 301.990 na função de

Gestor, Ricardo Alfredo Kautschr Onofre, Matr. 100.572 , como Gestor substituto, e Angélica Medeiros

Polo, Matr.: nº 115.162 na função de Fiscal, Kássia Coelho Azevedo, matr.: 62.313, como Fiscal

substituto, para acompanhar e fiscalizar o Pregão Eletrônico Nº 186/2023, Ata de Registro de Preços

nº 600/2023, que entre si firmam o Fundo Municipal de Assistência Social - Município de Nova Friburgo

e a Verocheque Refeições Ltda.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.

Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

Yuri Guimarães Felisberto Bezerra

Ordenador de Despesa

Matr.: 100.518

Corrigenda - Ordem de Serviço nº 71 de 23 de Junho de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor GABRIEL DA SILVA BARBOSA, matrícula 301.320, como Gestor Titular,

GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.

Designar, na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora PATRICIA SOARES

CARVALHO, matricula 299.080, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA matrícula

299.089, como Fiscal Titular e ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA, matricula nº 299.038, como

Fiscal Substituta.

Designar, no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES,

matricula 063.465, como Superior Imediato, PATRICIA PEREIRA LEITE matrícula 207.670, como

Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT FREIRE DA SILVA, matricula nº 190.234, como Fiscal Substituto,

para acompanhar e fiscalizar a execução dos CONTRATOS, firmado entre o Município de Nova

Friburgo e a empresas:

CONTRATOS - Nº 078/2025 e N°079/2025 ­ CENTRO RADIOLÓGICO DE NOVA FRIBURGO

LTDALTDA;

CONTRATOS - Nº 080/2025 e N°081/2025 ­ RADIOLÓGICA DE FRIBURGO DIAGNÓSTICO POR

IMAGEM LTDA;

Tendo por objeto o credenciamento de empresas especializadas para prestar serviço de realização de

PROCEDIMENTOS DE EXAMES DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, para atender a demanda da REDE

PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, referente ao Processo Administrativo

nº 24831/2024.

Art. 2° ­ Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço terá seus efeitos administrativos a partir da data de

publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ,23 de Junho de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretária de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA Nº. 1.134, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ROSA AMÉLIA LEMOS SILVA do cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, com efeitos administrativos a partir de 23 de

junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

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Data: 2025.06.24 15:07:07-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.135, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Rosa Amélia Lemos Silva da Portaria nº. 099,

de 16 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 23 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

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MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.136, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar KÁSSIA COELHO AZEVEDO do cargo, em comissão,

de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos

administrativos a partir de 23 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.137, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ROSA AMÉLIA LEMOS SILVA para o exercer o cargo,

em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, correspondente ao valor de R$ 1.925,38

(Hum mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), com efeitos

administrativos a partir de 24 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.138, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VI, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), à

servidora Rosa Amélia Lemos Silva.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 24 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.139, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear KÁSSIA COELHO AZEVEDO para o exercer o cargo,

em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS,

correspondente ao valor de R$ 2.274,49 (Dois mil, duzentos e setenta e quatro reais

e quarenta e nove centavos), com efeitos administrativos a partir de 24 de junho de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 1.140, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais previstas no Inciso VII do Artigo 187 da Lei Orgânica Municipal

(LOM) nº 4.637/2018, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 616/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Designar, sem ônus para o Município, os seguintes

servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do

Art. 2º, Inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e Art. 3º, Inciso I do Decreto

Municipal nº 616/2020, com o objetivo de realizar o monitoramento e a avaliação das

parcerias entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos

Humanos (SEDESDH/PMNF) e as organizações da sociedade civil no exercício de

2025, conforme previsto no Capítulo IV do Decreto Municipal nº 616/2020:

A ­ Sebastiana Alves de Sousa Filha Souza Gripp ­ Matrícula nº 115.333;

B ­ Suzane Alves Marques ­ Matrícula nº 100.723;

C ­ Kássia Coelho Azevedo ­ Matrícula nº 062.313;

D ­ Ricardo Alfredo Kautscher de Onofre ­ Matrícula nº 301.737;

E ­ Carina Rosa de Andrade ­ Matrícula nº 063.059.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 642/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

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Data: 2025.06.24 14:49:54-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 22058/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da banda "Trio Lumiar" para apresentação artística no dia

28/06/2025, no evento "Microteia Cultura Viva", tendo como favorecido Wladimir Vieira

Leal, CPF 074.873.157-11, com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

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Data: 2025.06.24 16:30:03-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Regimento

Interno do Conselho Gestor do Fundo

Municipal de Habitação de Interesse Social.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,

no uso de suas atribuições conferidas pela Lei municipal nº 3.549 de 05 de fevereiro de

2007 e alterado pela Lei Municipal nº 3.769 de 21 de agosto de 2009 e a Lei Municipal

nº 5.087 de 06 de maio de 2025,

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Regimento Regimento Interno do

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Rodrigo França Silva

Presidente do Conselho Gestor do Fundo

Municipal de Habitação de Interesse Social

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL

DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE NOVA FRIBURGO.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

instituído pela Lei municipal nº 3.549 de 05 de fevereiro de 2007 e alterado pela Lei

Municipal nº 3.769 de 21 de agosto de 2009 e a Lei Municipal nº 5.087 de 06 de maio

de 2025, doravante denominado apenas "Conselho", é um órgão colegiado, de caráter

deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Art. 2º O Conselho tem como finalidade a aplicação dos recursos do Fundo Municipal

de Habitação de Interesse Social, visando garantir o acesso à moradia digna para a

população de baixa renda do município. Para tanto, o Conselho acompanhará, controlará

e avaliará a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, promovendo a

participação social e a transparência nas suas ações.

Art. 3º O Conselho atua no âmbito do Município de Nova Friburgo, podendo trabalhar

em parceria com os municípios vizinhos nos interesses comuns, nas áreas próximas à

divisa de municípios, quando houver o fenômeno da conurbação.

Art. 4º Este Regimento Interno estabelece as normas para a organização e

funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Seção I: Composição do Conselho

Art. 5º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será

constituído por 10 (dez) Membros, titulares e seus respectivos suplentes, respeitados os

seguintes critérios:

I - Cinco representantes do Poder Público e respectivos suplentes, da seguinte forma:

a) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos

Humanos

b) Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Sustentável;

d) Um representante da Secretaria Municipal de Governo - Subsecretaria de Serviços

Concedidos;

e) Um representante da Comissão de Obras e Habitação da Câmara Municipal de Nova

Friburgo.

II - Cinco representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, da seguinte forma:

a) Um representante de Movimentos Sociais/Populares e/ou Sindicais de Trabalhadores;

b) Um representante da Associação de Arquitetos e Engenheiros de Nova Friburgo;

c) Um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON;

d) Um representante do Sindicato de Trabalhadores da Construção Civil de Nova

Friburgo;

e) Um representante de Associação de Moradores.

Seção II: Mandatos

Art. 6º O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente, pelo período de 02

(dois) anos, permitida sua recondução, ficando expressamente vedada a concessão de

qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária, sendo

considerado, sua participação, de relevante interesse público.

Art. 7º Os membros do Conselho Gestor serão designados pelo Prefeito do Município

de Nova Friburgo, através de Decreto, mediante indicação dos representantes do poder

público e da sociedade civil organizada.

§1º o Secretário de Habitação e Regularização Fundiária é o presidente nato do

Conselho e o Gestor do Fundo;

§2º os representantes do Poder Público, a que se referem o inciso I, do art.5°, deste

Regimento, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos públicos, através de

ofício dirigido ao Presidente do Conselho;

§3ºos representantes da sociedade civil e dos movimentos sociais, a que se referem o

inciso II, do art.5°, deste Regimento, serão indicados em ofícios dirigidos ao Presidente

do Conselho, após escolhidos pelas entidades representativas.

Art. 8º Caberá ao conselheiro suplente, substituir o membro titular na sua ausência.

Art. 9º O Conselheiro perderá o mandato nas seguintes hipóteses:

I - faltar, sem justificativa, a três sessões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas;

II - descumprir o Regimento Interno;

III - for declarado incompatível com o cargo; ou

IV - for condenado criminalmente em sentença transitada em julgado.

§ 1º Na ocorrência da hipótese prevista no inciso I deste artigo, o suplente assumirá o

mandato imediatamente.

§ 2º Se as faltas sem justificativa, nos limites previstos no inciso I, também ocorrerem

com o suplente, a entidade representada será notificada para indicar novos

representantes, titular e suplente, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de completarem o

mandato.

Seção III: Reuniões

Art. 10º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente

quando convocado pelo presidente ou por requerimento de 1/3 de seus membros, com

antecedência mínima de 48 horas. As reuniões poderão ser realizadas de forma

presencial, virtual ou híbrida.

Art. 11º As reuniões plenárias do Conselho serão iniciadas com a presença de, no

mínimo, metade mais um de seus membros. As deliberações serão tomadas por maioria

simples dos votos dos presentes.

§1º Se, à hora marcada para o início da reunião, não houver quórum suficiente, será

aguardada durante 15 minutos a composição do número legal.

§2º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem que haja quórum, o Presidente

do Conselho convocará nova reunião.

§3º A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte

nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes de órgãos públicos e de

entidades privadas, cuja área de competência se relacione com o assunto a ser discutido.

§4º O direito de voto será exercido pelo Conselheiro titular ou, na ausência deste, pelo

respectivo suplente, exclusivamente.

Art. 12º As reuniões do Conselho serão públicas e qualquer cidadão poderá acompanhar

os trabalhos, observando o respeito à ordem e aos procedimentos estabelecidos neste

Regimento.

§ 1º A participação da população nas reuniões ocorrerá da seguinte forma:

I - Contribuição Escrita: Cidadãos interessados poderão apresentar contribuições por

escrito sobre os assuntos em pauta, as quais deverão ser protocolizadas na Secretaria do

Conselho com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da reunião. Essas

contribuições serão distribuídas aos Conselheiros para análise e subsídio às discussões.

§ 2º As manifestações e contribuições da população deverão se restringir aos temas em

pauta e ser pautadas pelo respeito mútuo, sob pena de interrupção ou desconsideração.

Art. 13º As reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas por meio

de comunicação escrita, eletrônica ou afixada em local de fácil acesso, da qual constará:

I - a ordem do dia;

II - o local, data e hora da reunião;

III - as informações necessárias para o acesso virtual, se houver.

Art. 14º Todas as reuniões plenárias serão lavradas em ata, a qual deverá conter:

I - a data, hora e local da reunião;

II - a lista de presença dos conselheiros;

III - a ordem do dia;

IV - o resumo das discussões;

V - as decisões tomadas e os votos de cada conselheiro.

Parágrafo Único. As atas, após serem devidamente assinadas, serão disponibilizadas

no site da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo em até 5 (cinco) dias úteis a contar da

data de sua assinatura.

Art. 15º As reuniões serão conduzidas de acordo com a seguinte ordem:

I - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

II - apresentação de comunicados e informes;

III - discussão e votação dos itens da pauta;

IV - assuntos gerais.

Seção IV: Da Mesa Diretora

Art. 16º A Mesa Diretora do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de

Interesse Social é composta por 3 (três) membros, a saber:

I - presidente;

II - vice-presidente;

III - secretário (a)

Art. 17º Compete à Mesa Diretora do Conselho:

I - providenciar todos os encaminhamentos necessários à recomposição periódica do

Conselho no que se refere à escolha dos representantes da sociedade civil e à indicação

dos representantes governamentais;

II - publicar as deliberações do Conselho através de resoluções;

III - encaminhar e promover o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho;

IV - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

V - efetuar o registro das reuniões do Conselho, elaborando suas atas e submetendo-as à

apreciação e aprovação do plenário;

VI - acompanhar os desdobramentos relativos a assuntos administrativos, econômico-

financeiros e técnico-operacionais, submetidos à apreciação e deliberação do Conselho;

VII - garantir amplo conhecimento público das atividades e deliberações do Conselho,

visando a transparência de suas ações e iniciativas;

VIII - encaminhar recomendações ao plenário do Conselho que promovam o

desenvolvimento da Política de Habitação de Interesse Social, sejam elas decorrentes

das discussões no âmbito da própria mesa diretora ou a ela direcionadas;

IX­ Propor a criação ou extinção de câmaras técnicas setoriais;

X - convidar pessoas ou entidades a participarem de reuniões do colegiado, com o

objetivo de suscitar debates e discussão qualificada do Plenário, sobre assuntos de seu

interesse.

Seção V: Do Presidente

Art. 18º Compete ao Presidente do Conselho:

I ­ presidir as sessões, coordenando os trabalhos, resolvendo as questões de ordem,

conduzindo os debates, apurando as votações e estabelecendo os procedimentos

necessários para resolver situações de impasse;

II - representar o Conselho, superintender seus serviços e assegurar seu funcionamento;

III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV ­ o voto de desempate nas deliberações do Conselho;

V ­ indicar, entre os servidores públicos municipais, o Secretário do Conselho

Municipal Habitação;

VI - organizar a pauta e o calendário das reuniões;

VII ­ assinar as correspondências do Conselho;

VIII ­ comunicar, às entidades e/ou órgãos representado no Conselho, as ausências de

seus representados que excedam às previstas por este Regimento Interno e solicitar sua

substituição;

IX ­ estabelecer, ouvindo o Conselho Municipal de Habitação, as diretrizes, prioridades

e estratégias para a implementação da Política Municipal de Habitação de Interesse

Social e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;

X ­ elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos

de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de

Interesse Social - FMHIS, em consonância com a legislação vigente;

XI ­ expedir Resoluções, na forma aprovada pelo Conselho;

XII ­ acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social- FMHIS;

XIII­ submeter à apreciação do Conselho Municipal de Habitação as contas do Fundo

Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, sem prejuízo das competências e

prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo;

XIV ­ subsidiar o Conselho Municipal de Habitação com estudos técnicos necessários

ao exercício de suas atividades.

Seção VI: Do Vice-presidente

Art. 19º Compete ao Vice-presidente:

I - auxiliar o presidente da Mesa Diretora em todas as suas atribuições;

II ­ assumir automaticamente o cargo de presidente na ausência ou impedimento de seu

titular, exercendo todas as funções a ele atribuídas.

Seção VII: Do Secretário

Art. 20º Compete ao Secretário do Conselho

I ­ organizar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos para cada sessão;

II ­ enviar o material aos conselheiros e suplentes;

III ­ redigir as atas das reuniões;

IV ­ inscrever as pessoas presentes à reunião que quiserem manifestar sua opinião sobre

determinado assunto da pauta;

V ­ organizar espaços físicos e materiais das reuniões do Conselho;

VI ­ colher a assinatura dos conselheiros na lista de presença;

VII ­ digitar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Presidente;

VIII ­ manter em arquivos os documentos expedidos e recebidos pelo Conselho;

IX ­ manter atualizado o controle da frequência dos conselheiros;

X ­ comunicar, ao Presidente, quais os conselheiros que excederam as ausências

previstas por este Regimento Interno;

§1º Os conselheiros deverão receber, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)

horas da reunião ordinária, preferencialmente via correio eletrônico.

I ­ a ata da reunião anterior;

II ­ a pauta da reunião;

III ­ em avulso, o material objeto da pauta;

§2º Quinze dias após a reunião, o Secretário deverá encaminhar aos conselheiros,

preferencialmente via correio eletrônico, a ata da reunião e estes devolvê-la,

devidamente analisada e com as alterações que julgarem necessárias, ao Secretário.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 21º Respeitadas as competências exclusivas do Poder Legislativo e do Poder

Executivo Municipal, são atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de

Habitação de Interesse Social:

I - participar da elaboração e implementação dos planos e programas da Política

Municipal de Habitação de Interesse Social, deliberando sobre suas diretrizes,

estratégias e prioridades;

II - acompanhar e avaliar a gestão econômica, social e financeira dos recursos e o

desempenho dos programas e projetos aprovados:

III - participar da elaboração do plano de aplicação dos recursos oriundos dos Governos

Federal, Estadual e Municipal ou repassados por meio de convênios institucionais,

inclusive internacionais, destinados ao FMHIS;

IV· estabelecer as diretrizes e programas de alocação de recursos do Fundo Municipal

de Habitação de Interesse Social, com base na Política Municipal de Habitação de

Interesse Social;

V- fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas

habitacionais de interesse social;

VI - propor audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais

existentes, para debater e avaliar as diretrizes e programas de alocação dos recursos do

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

VII - constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes,

quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;

VIII - possibilitar ampla informação a população e às instituições públicas e privadas

sobre temas e questões atinentes à política habitacional de interesse social desenvolvida

com os recursos do FMHIS, de modo a permitir a participação da sociedade nas ações;

IX - estabelecer relações com os órgãos, conselhos e fóruns municipais relacionados ao

orçamento municipal no que diz respeito à política de habitação de interesse social;

X - elaborar, revisar e aprovar o seu Regimento Interno;

XI - articular-se com as demais instâncias de participação popular do Município;

XII - definir os critérios de atendimento com base na política municipal de habitação de

interesse social, nas diferentes realidades e problemas que envolvam a questão

habitacional no Município;

XIII - aprovar as contas do Fundo, anualmente, antes do seu envio aos órgãos de

controle interno;

XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMHIS

nas matérias de sua competência;

XV - definir normas, procedimentos e condições operacionais para os projetos e

programas a serem desenvolvidos com recursos do FMHIS;

CAPÍTULO IV ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta

fundamentada de, no mínimo, 1/3 dos membros do Conselho, a ser submetida à

aprovação em reunião plenária, por maioria absoluta dos votos válidos dos membros

presentes. As propostas de alteração deverão ser distribuídas aos membros do Conselho

com antecedência mínima de 48 horas da reunião em que serão discutidas e votadas. As

alterações aprovadas deverão ser publicadas no site da Prefeitura Municipal de Nova

Friburgo.

Art. 23º A reunião extraordinária obedecerá a forma deste regimento e sua pauta

limitar-se-á ao assunto que deu causa a convocação.

Art. 24º É dever do Conselheiro atuar com probidade, transparência e em estrita

observância aos princípios da legalidade e impessoalidade.

Parágrafo Único. O Conselheiro deverá declarar, previamente à discussão e votação,

qualquer interesse pessoal ou institucional direto ou indireto em matéria sob deliberação

do Conselho. Identificado o conflito de interesse, o Conselheiro deverá se abster de

participar da discussão, da votação e de qualquer outra forma de intervenção sobre o

tema, registrando-se a ocorrência em ata.

Art. 25º O Conselho Municipal de Habitação reunir-se-á em local previamente definido

na convocação.

Art. 26º Este Regimento Interno deverá ser interpretado e aplicado em conformidade

com a legislação federal, estadual e municipal.

Art. 27º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o

Conselho.

Nova Friburgo, 24 de junho de 2025.

Comissão Permanente de Pregão III

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.159/ 2024

Processo Adm inist rat ivo n.º: 22.857/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: Tradicional

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Global Por Lot e

Modo de disput a: Abert o

Objet o da com pra: AQUISIÇÃO de EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO

E PRECISÃO, para at ender as necessidades da Secret aria de

Infraest rut ura e Obras.

· Aceito e Habilitado para a em presa ZENITH EQUIPAMENTOS

TOPOGRAFICOS LTDA, CNPJ 44.005.583/ 0001-19, pelo melhor lance, para

os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. LOTE 1 PREÇO TOTAL COTA

01 PREÇO UNIT. R$ 13.000,00 Principal

01 UN 01 R$ 13.000,00 Principal

02 R$ 450,00 Principal

02 UN 01 R$ 450,00 R$ 790,00 Principal

02 R$ 395,00 R$ 224,00 Principal

03 UN 01 R$ 224,00 R$ 900,00 Principal

R$ 450,00 R$ 1.500,00

04 UN QUANT. R$ 1.500,00 COTA

02 LOTE 2 PREÇO TOTAL Principal

05 UN 01 PREÇO UNIT. R$ 40.000,00 Principal

01 R$ 20.000,00 R$ 3.500,00 Principal

06 UN R$ 3.500,00 R$ 9.981,00

R$ 9.981,00

ITEM U/C

07 UN

08 UN

09 UN

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Comissão Permanente de Pregão III

10 UN 01 R$ 514,00 R$ 514,00 Principal

01 R$ 365,00 R$ 365,00 Principal

11 UN 01 R$ 250,00 R$ 250,00 Principal

01 R$ 495,00 R$ 495,00 Principal

12 UN 01 R$ 390,00 R$ 390,00 Principal

01 R$ 375,00 R$ 375,00 Principal

13 UN 01 R$ 1.885,00 R$ 1.885,00 Principal

01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Principal

14 UN 02 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 Principal

LOTE 5

15 UN QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

01 R$ 6.400,00 R$ 6.400,00 Principal

16 UN

17 UN

18 UN

ITEM U/C

23 UN

Perfazendo o valor total da em presa ZENITH EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS

LTDA, CNPJ 44.005.583/ 0001-19, em R$ 91.019,00 (novent a e um m il e

dezenove reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa JAVA WR LTDA, CNPJ

48.228.818/ 0001-92, pelo melhor lance, para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. LOTE 8 PREÇO TOTAL COTA

01 PREÇO UNIT. R$ 2.076,00 Principal

26 UN R$ 2.076,00

QUANT. PREÇO TOTAL COTA

ITEM U/C 01 LOTE 9 R$ 4.830,00 Principal

PREÇO UNIT.

27 UN R$ 4.830,00

Perfazendo o valor total da em presa JAVA WR LTDA, CNPJ 48.228.818/ 0001-92,

em R$ 6.906,00 (seis m il novecent os e seis reais).

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Comissão Permanente de Pregão III

· Aceito e Habilitado para a em presa JOTA 1 SOLUCOES INTEGRADAS

LTDA, CNPJ 40.050.950/ 0001-45, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. LOTE 6 PREÇO TOTAL COTA

01 PREÇO UNIT. R$ 390,10 Principal

24 UN

R$ 390,10

Perfazendo o valor total da em presa JOTA 1 SOLUCOES INTEGRADAS LTDA,

CNPJ 40.050.950/ 0001-45, em R$ 390,10 (t rezent os e novent a reais e dez

cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa PUBLIC SHOP ELETRO

ELETRONICOS LTDA, CNPJ 34.354.190/ 0001-67, pelo melhor lance, para os

lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. LOTE 7 PREÇO TOTAL COTA

01 PREÇO UNIT. R$ 1.449,99 Principal

25 UN R$ 1.449,99

Perfazendo o valor total da em presa PUBLIC SHOP ELETRO ELETRONICOS LTDA,

CNPJ 34.354.190/ 0001-67, em R$ 1.449,99 (m il quat rocent os e quarent a e nove

reais e novent a e nove cent avos).

· Aceito e Habilitado para a em presa EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS

LTDA, CNPJ 03.497.158/ 0001-07, pelo m elhor lance, para os lotes abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. LOTE 4 PREÇO TOTAL COTA

01 PREÇO UNIT. R$ 43.500,00 Principal

21 UN 01 R$ 43.500,00 R$ 36.000,00 Principal

22 UN R$ 36.000,00

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Comissão Permanente de Pregão III

Perfazendo o valor total da em presa EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA,

CNPJ 03.497.158/ 0001-07, em R$ 79.500,00 (set ent a e nove m il e quinhent os

reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa FRP COMERCIO E SERVICOS DE

INFORMATICA LTDA, CNPJ 38.504.819/ 0001-69, pelo m elhor lance, para os

lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. LOTE 3 PREÇO TOTAL COTA

01 PREÇO UNIT. R$ 13.145,00 Principal

19 UN 01 R$ 13.145,00 R$ 45.995,00 Principal

20 UN R$ 45.995,00

Perfazendo o valor total da em presa FRP COMERCIO E SERVICOS DE

INFORMATICA LTDA, CNPJ 38.504.819/ 0001-69, em R$ 59.140,00 (cinquent a e

nove m il cent o e quarent a reais).

Tot alizando o cert am e em R$ 238.405,09 (duzent os e t rint a e oit o m il

quat rocent os e cinco reais e nove cent avos).

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Comissão Permanente de Pregão III

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 140.

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

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