Publicações da edição 3337 - 24/06/2025 e Ano VII
ADITIVO CONTRATUAL N. 38/2021
Licitações e Contratos • Outros atos
ADITIVO CONTRATUAL Nº 38/2021
Processo: Inexigibilidade nº 02/2021
Objeto: Contratação de serviços de correios para registros de envios de correspondências
oficiais, selos e despesas de caixa postal desta autarquia municipal.
Espécie: Termo Aditivo II Contrato Administrativo nº 38/2021.
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedor: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
CNPJ: 34.028.316/0020-76
Responsável: Pedro Moacyr Barcelos Neto e Silvio Prudente de Melo
Fundamento Legal: Com fulcro ao art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93
Justificativa: Prorrogação de prazo e reajuste de valor.
Valor aditado: Acréscimo de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Execução: 13 de agosto de 2025
Vigência: 13 de agosto de 2026
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 13 de junho de 2025. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo, Pedro Moacyr Barcelos Neto e Silvio Prudente de Melo,
representantes Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
Entidade: SAAE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 20/2025, de 22 de abril de 2025, que tem por objeto a
Registro de preços para a contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material, para
atender a demanda das Secretarias Municipais e do SAAE, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado
constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 1.723.482,45
1.723.482,45
41.182.992 WESLEY ALCANTARA DE JESUS
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: 55.367.386 GIOVANNI MARCEL BIANCHINI
CNPJ: 55.367.386/0001-66
REPRESENTANTE: GIOVANNI MARCEL BIANCHINI.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias
Municipais e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 48256 - HD SATA 7200RPM 1TB - CAPACIDADE: 1TB; INTERFACE: SATA3 (SATA 6GB/S); VELOCIDADE DE
7200RPM; FATOR DE FORMA DE 3,5""; CACHE MÍNIMO DE 64MB; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA
SEAGATE ST1000DM010
11,00 UND 235,00 2.585,00
12 HD WESTERN DIGITAL WD10EURX
Descrição: 71344 - HD PARA DVR/NVR 10TB HD PARA DVR 10TB, 3,5 POLEGADAS, 7200 RPM, 256MB CACHE, INTERFACE
SATA DE 6GB/S, OPERAÇÃO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA (PURPLE); GARANTIA: 3 ANOS - DEVE SER
COMPATÍVEL COM DVR DA MARCA INTELBRAS MHDX 3016. REFERÊNCIA: WD WD101PURZ;
5,00 UND 1.650,00 8.250,00
17 TOSHIBA HDWG71AXZSTA
Descrição: 68163 - PEN DRIVE 64GB USB 3.0 - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA ADATA AUV 131-64G-
RGY
48,00 UND 34,81 1.670,88
45 SANDISK ULTRAFLAIR
Descrição: 71359 - RÁDIO AMADOR WALK TALK DEVE POSSUIR 16 CANAIS; FREQUÊNCIA 400-470MHZ; COR: PRETO;
ALCANCE MINÍMO DE 6KM; DEVE SER HOMOLOGADO ANATEL, SENDO A MESMA ENTREGUE JUNTO COM O MODELO
OFERTADO; DEVE ACOMPANHAR CARREGADOR E BATERIA; BATERIA DE AO MENOS 1300MAH; GARANTIA DE 12 MESES IN
LOCO;
30,00 UND 100,00 3.000,00
63 BAOFENG BF-T20 3
Total Geral: R$15.505,88
VALOR: R$15.505,88.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3390852353f65
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA
CNPJ: 15.838.111/0001-49
REPRESENTANTE: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias
Municipais e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 71406 - TABLET COM CANETA DEVERÁ POSSUIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR OCTA-CORE
DE 1.7GHZ OU SUPERIOR; TELA DE 10 OU SUPERIOR; DISPLAY COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1200 (WUXGA) E
TECNOLOGIA TFT; DISPLAY DE NO MÍNIMO 16 MILHÕES DE CORES; CÂMERA TRASEIRA DE NO MÍNIMO 8MP COM
AUTOFOCO E FLASH; CÂMERA FROTAL COM NO MÍNIMO 5MP; COMPATÍVEL COM TECNOLOGIA DE CANETA STYLUS; DEVE
VIR ACOMPANHADA DE CANETA STYLUS DA MESMA MARCA OU RECOMENDADA PELO FABRICANTE. RESOLUÇÃO PARA
GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE NO MÍNIMO 1920X 1080 @30FPS; MEMÓRIA RAM DE NO MÍNIMO 4GB; MEMÓRIA ROM DE NO
MÍNIMO 64GB; SUPORTE À MEMÓRIA EXTERNA MICRO SD DE NO MÍNIMO 256GB; CONECTIVIDADE WIFI 802.11 A/B/G/N/AC
2.4G+5GHZ CONECTIVIDADE BLUETOOH VERSÃO 5; USB 2.0;SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO GPS, GLONASS, BEIDOU OU
GALILEO; SUPORTE A CARTÃO SIM CARD PARA CONEXÃO COM 2G, 3G, 4G; COM ACELERÔMETRO; BATERIA DE NO
MÍNIMO 7000 MAH; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 9 - PIE OU
SUPERIOR ; CORES PRETA OU CINZA; CARREGADOR ORIGINAL DO FABRICANTE DO TABLET; CHAVEAMENTO
AUTOMÁTICO DE TENSÃO NA FAIXA 100-240V E 50/60 HZ; TOMADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14136, SEM
USO DE ADAPTADORES; DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE; CAPA PROTETORA
HOMOLOGADA OU INDICADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PREPOSTO; DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO ANATEL;
10,00 UND 1.250,00 12.500,00
131 3Atech T10-464
Total Geral: R$12.500,00
VALOR: R$12.500,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe55d984e85613
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 283/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 283/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: PC41 COMERCIO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTO LTDA
CNPJ: 57.231.460/0001-48
REPRESENTANTE: NASIDE MARIA PEREIRA SCHAMNE.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias
Municipais e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 71404 - PLACA DE VÍDEO ENGENHARIA MEMÓRIA DE AO MENOS 12GB GDDR6; BARRAMENTO DE AO MENOS 192
BITS; AO MENOS 4 SAÍDAS DE VÍDEO, DEVENDO SER AO MENOS 2 DISPLAY PORT; VELOCIDADE DE MEMÓRIA DE AO
MENOS 15GBPS; CLOCK MINÍMO DE 1700MHZ; PCI EXPRESS GEN 4; DUPLA VENTOINHA DE REFRIGERAÇÃO; AO MENOS
3400 CUDAS CORES;
5,00 UND 2.367,00 11.835,00
129 zotac RTX 3060 TWIN EDGE, 12GB, GDDR6 - ZT-
A30600E-10M
Total Geral: R$11.835,00
VALOR: R$11.835,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p85353a696a4b4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: TJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
CNPJ: 27.274.178/0001-87
REPRESENTANTE: TEREZINHA DE JESUS ARAUJO DE OLIVEIRA BERNARDINELI.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias
Municipais e da PROEM.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 71342 - SSD 240GB M.2 2280 INTERFACE: M.2; NVME; COMPRIMENTO: 80MM; VELOCIDADE MÍMINA NOMINAL DE
LEITURA: 3100MB/S; VELOCIDADE MÍNIMA NOMINAL DE ESCRITA: 1050MB/S; CAPACIDADE: 240GB OU SUPERIOR; DEVE
POSSUIR SITE DO FABRICANTE OU DATASHEET ENVIADO COM A PROPOSTA; DEVE POSSUIR AO MENOS 150TB DE TBW
(TOTAL BYTES WRITTEN); GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA: WDS250G3B0E;
69,00 UND 149,00 10.281,00
15 K-MEMORY KMV/256GB
Descrição: 71357 - CAIXA DE CABO DE REDE UTP CATEGORIA 6 - VERMELHO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO ANATEL
CONFORME RESOLUÇÃO ANATEL Nº 715/2019; O NÚMERO DA HOMOLOGAÇÃO DEVE SER APRESENTADA JUNTO DA
PROPOSTA; COMPRIMENTO: 305 METROS; CM - ANTI-CHAMAS; BLINDAGEM NÃO BLINDADO (U/UTP); COR: VERMELHO;
CAPA CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA; ISOLAMENTO DE POLIETILENO DIÂMETRO NOMINAL 6,2MM
AMBIENTE DE INSTALAÇÃO INTERNO; COMPATIBILIDADE TODA A LINHA FCS; CUMPRE OS REQUISITOS FÍSICOS E
ELÉTRICOS DAS NORMAS ANSI/TIA/EIA-568C.2 E ISO/IEC11801; O CABO ESTÁ DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS
(RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES); PODE SER UTILIZADO COM OS SEGUINTES PADRÕES ATUAIS DE REDES
CITADOS ABAIXO: ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 E AF-PHY-0018.000, 155/51/25 MBPS TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 MBPS
GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3AB 1000 BASET, IEEE 802.3AN 2006 100BASE-TX, IEEE 802.3U, 100 MBPS 100BASE-T4, IEEE
802.3U ,100 MBPS 100VG-ANYLAN, IEEE802.12, 100 MBPS 10BASE-T , IEEE802.3, 10 MBPS TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16
MBPS 3X-AS400, IBM, 10 MBPS COMPATÍVEL COM CONECTOR RJ-45 MACHO CAT.6 TSB-155 ATM LAN 1.2 GBIT/S, AF-PHY
0162.000 2001; NORMAS APLICÁVEIS TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 E ABNT NBR 14705; CONDUTOR
FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NÚ, RECOZIDO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 23AWG; ISOLAMENTO POLIETILENO
DE ALTA DENSIDADE COM DIÂMETRO NOMINAL 1.0MM; RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 10000 MO.KM - QUANTIDADE DE
PARES 4 PARES, 23AWG - OS CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR. VELOCIDADE DE
PROPAGAÇÃO NOMINAL DE AO MENOS 68%; DEVE SUPORTAR POE +; OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER
ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER OS NÍVEIS DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O DESLOCAMENTO RELATIVO
ENTRE SI; DEVE SER ENVIADO NA PROPOSTA DATASHEET E/OU SITE DO FABRICANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO
DO ITEM;
36,00 UND 969,00 34.884,00
58 MPT U/UTP CAT6 VERMELHO HOMOLOGADO
ANATEL
Descrição: 70644 - CAIXA DE CABO DE REDE UTP CATEGORIA 6 - AZUL DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO ANATEL
CONFORME RESOLUÇÃO ANATEL Nº 715/2019; O NÚMERO DA HOMOLOGAÇÃO DEVE SER APRESENTADA JUNTO DA
PROPOSTA; COMPRIMENTO: 305 METROS; CM - ANTI-CHAMAS; BLINDAGEM NÃO BLINDADO (U/UTP); COR: AZUL; CAPA
CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA; ISOLAMENTO DE POLIETILENO DI METRO NOMINAL 6,2MM AMBIENTE DE
INSTALAÇÃO INTERNO; COMPATIBILIDADE TODA A LINHA FCS; CUMPRE OS REQUISITOS FÍSICOS E ELÉTRICOS DAS
NORMAS ANSI/TIA/EIA-568C.2 E ISO/IEC11801; O CABO ESTÁ DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS (RESTRICTION OF
HAZARDOUS SUBSTANCES); PODE SER UTILIZADO COM OS SEGUINTES PADRÕES ATUAIS DE REDES CITADOS ABAIXO:
ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 E AF-PHY-0018.000, 155/51/25 MBPS TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 MBPS GIGABIT ETHERNET,
IEEE 802.3AB 1000 BASET, IEEE 802.3AN 2006 100BASE-TX, IEEE 802.3U, 100 MBPS 100BASE-T4, IEEE 802.3U ,100 MBPS
100VG-ANYLAN, IEEE802.12, 100 MBPS 10BASE-T , IEEE802.3, 10 MBPS TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 MBPS 3X-AS400, IBM,
10 MBPS COMPATÍVEL COM CONECTOR RJ-45 MACHO CAT.6 TSB-155 ATM LAN 1.2 GBIT/S, AF-PHY 0162.000 2001; NORMAS
APLICÁVEIS TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 E ABNT NBR 14705; CONDUTOR FIO SÓLIDO DE COBRE
ELETROLÍTICO NÚ, RECOZIDO, COM DI METRO NOMINAL DE 23AWG; ISOLAMENTO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM
DI METRO NOMINAL 1.0MM; RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 10000 MO.KM - QUANTIDADE DE PARES 4 PARES, 23AWG - OS
CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR. VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL DE
AO MENOS 68%; DEVE SUPORTAR POE +; OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER
OS NÍVEIS DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O DESLOCAMENTO RELATIVO ENTRE SI; DEVE SER ENVIADO NA
PROPOSTA DATASHEET E/OU SITE DO FABRICANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM
118,00 CAIXA 929,00 109.622,00
59 MPT U/UTP CAT6 AZUL HOMOLOGADO
ANATEL
Total Geral: R$154.787,00
VALOR: R$154.787,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p385c6bc989fb6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de sonorização para o Café Colonial, através do Programa
Compras Marechal.
Valor Máximo: R$66.285,02
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de junho de 2025, até às 08:29 horas do dia 10 de
julho de 2025.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de julho de 2025, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:
de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de junho de 2025. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote.
Objeto: Aquisição e instalação de materiais confeccionados para o Café Colonial, compreendendo toalhas de mesa e
cortinas instaladas.
Valor Máximo: R$34.021,40
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de junho de 2025, até às 08:29 horas do dia 10 de julho de
2025.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de julho de 2025, na plataforma
Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de junho de 2025. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CERTIDÃO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO - DISPENSA n° 03/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CERTIDÃO
DISPENSA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2025
Objeto: Aquisição de troféus e medalhas para Boi no Rolete
Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado, bem como de
acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, foi recebida e analisada a proposta da empresa interessada
conforme abaixo:
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA
ESPORTIVA PARANÁ COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Após conclusão da análise das propostas, foi solicitada a documentação de habilitação, conforme
exigência do Termo de Referência, à empresa classificada.
Analisada tal documentação, verificou-se que a empresa atendeu ao requisito do Termo de
Referência, em se tratando dos documentos de habilitação, sendo declarada habilitada.
Diante disso, encaminha-se o processo para análise e autorização da Fundação Promotora de
Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM. Marechal Cândido Rondon, 23 de junho de 2025. a.a.
Luíza Cristina Schaurich - Agente de Contratação // Portaria n.º 1644/2024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 27/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2025 (MUNICÍPIO)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2025 (MUNICÍPIO)
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas da PROEM.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: F & N PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA
CNPJ: 58.354.399/0001-99
REPRESENTANTE: JOSE FARIAS DO NASCIMENTO
VALOR: R$ 58,00 (cinquenta e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Jose Farias Do Nascimento. Testemunha: Simone Weiss Fiscal de contrato e Alberto Joris Gestor
de contrato PROEM
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p68d9980849561
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 32/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 17/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05/2025
OBJETO: Contratação de serviços de transporte por meio de ambulâncias (USB TIPO B e USA TIPO D) para
socorro em urgência/emergência, e posto médico de saúde, durante a Expo Rondon 2025 e demais eventos do
município.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: BRIGADA MOURAO EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
CNPJ: 18.344.892/0001-03
REPRESENTANTE: ZACARIAS TEIXEIRA DA SILVA
VALOR: R$ 89.549,56 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 17 de junho de 2025, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Zacarias Teixeira Da Silva. Testemunha: Simone Weiss Fiscal de contrato e Alberto Joris Gestor de
contrato PROEM
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb038405e8d69d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 08/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de análise e estudo
hídrico no Rio Guavirá, com o objetivo de avaliar a qualidade da água e a quantidade de vazão
disponível, visando subsidiar o lançamento de efluentes.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Avant Ambiental Engenharia e Geotecnologias Ltda
CNPJ: 31.823.983/0001-90
RESPONSÁVEL: Ian de Lima Ribeiro
EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 24/06/2025 a 24/08/2025
VALOR: R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais)
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 18 de junho de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Altemar Antonio Gonçalves, Gestor e Ian de Lima Ribeiro,
Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO Nº 203/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2025
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias
Municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: 55.367.386 GIOVANNI MARCEL BIANCHINI
CNPJ: 55.367.386/0001-66
REPRESENTANTE: GIOVANNI MARCEL BIANCHINI
VALOR: R$ 14.201,26 (quatorze mil, duzentos e um reais e vinte e seis centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Giovanni Marcel Bianchini, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0667d499896b5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 204/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2025
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias
Municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA
CNPJ: 15.838.111/0001-49
REPRESENTANTE: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA
VALOR: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Maryleide Fonseca Almeida, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0b69514300821
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 211/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2025
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias
Municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: PC41 COMERCIO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTO LTDA
CNPJ: 57.231.460/0001-48
REPRESENTANTE: NASIDE MARIA PEREIRA SCHAMNE
VALOR: R$ 11.835,00 (onze mil e oitocentos e trinta e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Naside Maria Pereira Schamne, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf862959746622
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 231/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 231/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2025
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias
Municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: TJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
CNPJ: 27.274.178/0001-87
REPRESENTANTE: TEREZINHA DE JESUS ARAUJO DE OLIVEIRA BERNARDINELI
VALOR: R$ 154.787,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Terezinha De Jesus Araujo De Oliveira Bernardineli, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p485c34c6e59a3
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO n° 210/2025 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 210/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 60/2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 6.905.621,35 (seis milhões, novecentos e cinco mil, seiscentos
e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.006 Secretaria Municipal de Educação
02.006.12.451.0015.1000 Construção de Unidades Educacionais
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 000 ........................... R$ 952.220,37
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 1117 ......................... R$ 5.945.400,98
S o m a ..................................................................... R$ 6.897.621,35
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.04.122.0020.2021 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.40.0000 Serv. tecnol. inform. comunic. PJ Fonte 000.. R$ 5.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00
02.020 Secretaria Municipal de Mobilidade
02.020.04.122.0070.2092 Manutenção da Secretaria de Mobilidade
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.40.0000 Serv. tecnol. inform. comunic. PJ Fonte 000...R$ 3.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 3.000,00
T O T A L .................................................................R$ 6.905.621,35
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,
no valor de R$ 952.220,37 (novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte reais e trinta
e sete centavos), provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1117, no valor de R$
5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e
noventa e oito centavos), e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.04.122.0020.2021 Manutenção do Gabinete da Secretaria
de Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 000 ...... R$ 5.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00
02.020 Secretaria Municipal de Mobilidade
02.020.04.122.0070.2092 Manutenção da Secretaria de Mobilidade
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.13.0000 Contribuições patronais Fonte 000.................... R$ 3.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 3.000,00
T O T A L .................................................................R$ 6.905.621,35
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de junho de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDINEI LOPES MAINARDES MARCOS CARLTON HENNIG
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Mobilidade
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
DECRETO nº 212/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 212/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 59/2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 250.763,65 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e
três reais e sessenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO 1.800,00
02.015 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.800,00
02.015.08.122.0060.2080 Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 7.000,00
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais 4.000,00
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.94.0000 Indenizações e restituições trab. Fonte 000 ..... R$ 42.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 1.855,93
02.016 Fundo Municipal de Assistência Social
02.016.08.244.0060.2085 Programa de incentivo às organizações
Comunitárias
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. Fonte 000....... R$
3.3.90.32.0000 Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. Fonte 505....... R$
02.016.08.244.0060.2086 Ações voltadas ao público do CADÚNICO
IGD PBF
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 940......... R$
02.016.08.244.0060.2088 Manutenção do CRAS Proteção Social Básica
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.93.0000 Indenizações e restituições Fonte 957 .............. R$
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 934......... R$ 58.000,00
02.016.08.244.0060.2089 Manutenção do CREAS Proteção Social Especial
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 938............ R$ 62.000,00
3.3.90.93.0000 Indenizações e restituições Fonte 1039 ............ R$ 23.157,72
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 938......... R$ 33.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1101....... R$ 12.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 243.013,65
02.020 Secretaria Municipal de Mobilidade
02.020.04.122.0070.2092 Manutenção da Secretaria de Mobilidade
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$ 4.500,00
02.020.26.781.0070.2099 Manutenção e revitalização da infraestrutura
Aeroportuária
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 1.450,00
S o m a ..................................................................... R$ 5.950,00
T O T A L .................................................................R$ 250.763,65
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 957,
no valor de R$ 1.777,90 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos),
Fonte 1039, no valor de R$ 22.184,07 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e sete
centavos), o Excesso de Arrecadação, Fonte 957, no valor de R$ 78,03 (setenta e oito reais
e três centavos), Fonte 1039, no valor de R$ 973,65 (novecentos e setenta e três reais e
sessenta e cinco centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO 1.800,00
02.015 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.800,00
02.015.08.122.0060.2080 Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 14.000,00
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.49.0000 Auxílio-transporte Fonte 000 ............................... R$
S o m a ..................................................................... R$
02.016 Fundo Municipal de Assistência Social
02.016.08.242.0060.2083 Assistência à pessoa com deficiência
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.50.00.0000 Trasf. a instituição privada s/ fins lucrativos
3.3.50.43.0000 Subvenções sociais Fonte 938............................ R$
02.016.08.243.0060.2084 Centro de atendimento à Família CAF 19.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos 5.000,00
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas 2.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 934......... R$ 28.000,00
02.016.08.244.0060.2085 Programa de incentivo às organizações 2.000,00
Comunitárias 2.000,00
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 12.000,00
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes 12.000,00
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas 10.000,00
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000 ........................ R$
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 505 ........................ R$ 8.000,00
3.3.90.33.0000 Passagens e despesas c/ locom. Fonte 938 .... R$
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 14.000,00
4.4.00.00.0000 Investimentos 10.000,00
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas 15.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 12.000,00
02.016.08.244.0060.2086 Ações voltadas ao público do CADÚNICO
19.000,00
IGD PBF 14.000,00
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 20.000,00
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes 218.000,00
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 940 ........................ R$
3.3.90.33.0000 Passagens e despesas c/ locom. Fonte 940 .... R$
3.3.90.36.0000 Outros serviços terceiros PF Fonte 940............ R$
3.3.90.39.0000 Outros serviços terceiros PJ Fonte 940............ R$
02.016.08.244.0060.2088 Manutenção do CRAS Proteção Social Básica
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.13.0000 Contribuições patronais Fonte 934.................... R$
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.33.0000 Passagens e despesas c/ locom. Fonte 934 .... R$
3.3.90.36.0000 Outros serviços terceiros PF Fonte 934............ R$
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1101....... R$
02.016.08.244.0060.2089 Manutenção do CREAS Proteção Social
Especial
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e vantagens fixas PC Fonte 938 .......... R$
3.1.90.13.0000 Contribuições patronais Fonte 938.................... R$
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 938 ........................ R$
S o m a ..................................................................... R$
02.020 Secretaria Municipal de Mobilidade
02.020.06.182.0070.2096 Manutenção do Corpo de Bombieros
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$ 4.500,00
02.020.26.782.0070.2098 Manutenção da Rodoviária municipal Germano
Bosenbecker
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 505......... R$ 1.450,00
S o m a ..................................................................... R$ 5.950,00
T O T A L .................................................................R$ 250.763,65
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 23 de junho de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
MARCOS CARLTON HENNIG ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretário Municipal de Mobilidade Secretária Municipal de Assistência Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 07/2025
Atos Administrativos • Outros atos
REUNIÃO ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 07/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon
convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais
interessadas, a participarem da reunião ordinária deste Conselho no dia 26 de junho de 2025, às
08:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à rua Espírito Santo, 777, nesta
cidade, centro.
Tendo como pauta:
a) 3ª Caminhada do meio-dia.
b) Relatório da Conferência.
c) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher FMDM
d) Assuntos Gerais.
Marechal Cândido Rondon, 23 de junho de 2025.
Carlos Eduardo Steffens Nabirger
Presidente/COMMUR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 094/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 094/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2023, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.10/2023, o Edital de Resultado Final nº 12.10/2023 e o Decreto nº 263/2023, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela ordem
de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga,
conforme Previsto no Edital, no dia 01 de julho de 2025, no horário das 08h às 11h30 e das
13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 2ª CHAMADA
MONIQUE CAMINI PEREIRA
ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA
LUCIANI HELLMANN
LILIAN CASSIANO DA SILVA
DANIELLE ANDERLE
FRANCIELI KAREN DA SILVA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
01 foto 3x4; (atual)
cópia da Cédula de Identidade;
cópia do CPF;
cópia do Certificado Militar (quando couber);
cópia do PIS/PASEP;
cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
cópia de comprovante de endereço;
cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do
lugar.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 095/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 095/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 11/2023, o Edital de Abertura de Teste
Seletivo nº 01.11/2023, o Edital de Resultado Final nº 12.11/2023 e o Decreto nº 269/2023, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela ordem
de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga,
conforme Previsto no Edital, no dia 01 de julho de 2025, no horário das 08h às 11h30 e das
13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2ª CHAMADA
MARLA KLITZKE KREIBICH
CARLA FERNANDA STASHAKI
JULIANA NYLAND MARTINI
CLARICE CHRIST SCHNEIDER
CAROLINA BENEGAS SANTIN
MARLISE JANICE JOHANN DA SILVA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
01 foto 3x4; (atual)
cópia da Cédula de Identidade;
cópia do CPF;
cópia do Certificado Militar (quando couber);
cópia do PIS/PASEP;
cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
cópia de comprovante de endereço;
cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do
lugar.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 096/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de Abertura de
Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o Decreto nº 307/2021,
que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de
vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 02 de julho de 2025, no horário das 08h às 11h30 e
das 13h15 às 17h.
CIRURGIÃO DENTISTA T8
LETICIA BOAVENTURA SA PONHOZI
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
01 foto 3x4; (atual)
cópia da Cédula de Identidade;
cópia do CPF;
cópia do Certificado Militar (quando couber);
cópia do cartão do PIS/PASEP;
cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
cópia de comprovante de endereço atual;
cópia do título de eleitor;
certidão de quitação eleitoral;
cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos
no respectivo conselho;
Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do
lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem
que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o
término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 03.04/2025 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, 17/06/2025 Ano III | Edição no3334
TESTE SELETIVO Nº 04/2025
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03.04/2025
EDITAL DE GABARITO DEFINITIVO
A Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, Sra. NAIR MOHR NEUBECKER, por meio de suas atribuições legais, torna
público:
I GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA do Processo de Seleção Simplificado - PSS para
Professor Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do Ensino Fundamental, nos
termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o Decreto
n. 131/2025, de 15 de abril de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na data de 17 de abril de 2025 e
supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n.
762/2025, de 15 de abril de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data de17 de abril de 2025, para
atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino:
Professor Temporário de Ensino Fundamental
QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA
2 D 11 D
4 D 12 C
6 E 13 E
8 D 14 D
10 E 15 E
B 16 C
C 17 D
A 18 C
E 19 D
A 20 C
II - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2025.
NAIR MOHR NEUBECKER
Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 06.04/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 04/2025
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 06.04/2025
EDITAL DE RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS
A Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, Sra. NAIR MOHR NEUBECKER, por meio de suas atribuições legais, torna público:
I RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS do Processo de Seleção Simplificado
- PSS para Professor Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do Ensino Fundamental,
nos termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o Decreto n.
131/2025, de 15 de abril de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na data de 17 de abril de 2025 e
supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n. 762/2025,
de 15 de abril de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data de17 de abril de 2025, para atuar nos
Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino:
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME CPF DATA NOTA FINAL
NASCIMENT
O
1. SUSANA HAHN XXX.319.549-XX 15/10/1996 87
2. TACILA AMANDA HUBNER XXX.378.169-XX 17/07/2001 85
3. GABRIELA DALPISSOL DOEBBER XXX.229.759-XX 28/05/1997 83
4. TAMARA CRISTINA PICOLLI XXX.311.089-XX 22/01/1991 81
DOLIZNY
5. KETLIN CATARINE BARBOSA XXX.044.739-XX 08/07/2000 81
6. EDIVALDO DUARTE GULARTE XXX.393.299-XX 28/05/1989 80
7. GUSTAVO BARBOSA XXX.043.809XX 26/08/1998 80
8. ANA JULIA WEIDMANN DE XXX.536.799-XX 04/07/2000 77
ALMEIDA
9. KEILA CAROLINE NUNES DOS XXX.747.619-XX 10/10/1997 76
SANTOS
10. FLAVIA CRISTINA MACHADO XXX.362.371-XX 29/02/2004 72
11. MARIA EDUARDA DE LIMA XXX.947.519-XX 02/04/2000 71
KOAKOVSKI
12. PAULO ROBERTO DE BARROS XXX.384.139-XX 02/10/1986 68
13. LETÍCIA PAULINO DA SILVA XXX.248.969-XX 05/07/1991 68
ADAMANTE
14. SILAS PINHEIRO PESSI XXX.648.049-XX 30/07/1997 64
15. KEMELIN GABRIELE ZANATTA XXX.234.529-XX 22/10/2003 64
FERREIRA
16. VICTOR DOS SANTOS GARCIA XXX.999.659-XX 05/02/1991 61
17. MATEUS HENRIQUE VOIGT XXX.509.649-XX 03/10/2000 61
MEURER
18. JOSUE SILVA DE MATOS XXX.549.919-XX 03/08/1999 60
19. ANA CLAUDIA BIRCK XXX.786.639-XX 27/05/2004 60
20. GABRIELA VITORIA DE SOUZA XXX.967.179-XX 23/09/2003 52
SCHMITZ
II - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2025.
NAIR MOHR NEUBECKER
Presidente da Comissão Organizadora
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Licitações e Contratos • Convocação dos interessados
DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2025
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o
interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por meio de
Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QUANT VALOR UNITARIO MÁXIMO A
CONTRATAR
1 Chave de fenda simples 3,2 mm - 5" UN 8 13,02
2 Chave Allen 10mm UN 8 20,67
3 Chave Allen 05mm UN 8 6,50
4 Alicate Bomba d'água 10" UN 8 63,91
83,33
5 Caixa de Ferramentas de 13 polegadas UN 5
medindo 15 cm x 33 cm.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente encaminhada
até o dia 27 de junho de 2025, para o e-mail licita@saaemcr.com.br, informando no assunto o número da
Dispensa para qual deseja manifestar interesse, ou entregue diretamente na sede do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, setor de protocolo, em horário de expediente, no endereço Rua Santa Catarina, 750, informando
no Protocolo o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.
A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,
endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais está manifestando interesse, valor unitário e total
da proposta, informações bancarias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, e
assinatura do responsável.
Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão estar
REGULARES.
Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já
estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer
natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto, quando houver.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI RECEBIDA
VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES ALEGAÇÕES DE ERROS
NO E-MAIL/PROTOCOLO.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link
licita@saaemcr.com.br.
Marechal Candido Rondon, 23 de junho de 2025.
Eliana de Souza
Agente de contratação
Resolução N° 65/2024
ANEXO À MANIFESTAÇÃO DISPENSA N°XX/2025 MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon - PR
Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon PR
Referente Dispensa n°xx/2025
Proponente:
Razão Social:
Endereço:
Telefone: E-mail:
CNPJ:
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx, portadora (a) do
RG n°xxx, e do CPF n°xxxx, em atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo
de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
ITEM QUANT UN. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR TOTAL
UNITARIO
Chave de fenda simples 3,2 mm - 5"
1 8 UN Chave Allen 10mm
Chave Allen 05mm
2 8 UN
Alicate Bomba d'água 10"
3 8 UN Caixa de Ferramentas
4 8 UN
5 5 UN
O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).
Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem, seguro,
tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objetivo da
presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos
para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.
(Cidade), em XX de XX 2025.
Nome do Representante Legal
PORTARIA n° 1185/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA n° 1185/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 776/2025, de 17 de abril de
2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3292, em 23 de abril de 2025,
prorrogada pela Portaria n° 1005/2025, de 22 de maio de 2025, que determina a abertura
de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA n° 1186/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1186/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 472/2025, de 24 de fevereiro
de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3255, em 28 de fevereiro de
2025, prorrogada pela Portaria nº 624/2025, de 21 de março de 2025, Portaria n° 788/2025,
de 22 de abril de 2025, e Portaria n° 1001/2025, de 22 de maio de 2025, que determina a
abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos
trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1183/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1183/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR, os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para
compor as SUBCOMISSÕES, com a atribuição de auxiliar a Comissão de estudos visando
atender as recomendações apresentadas no Relatório de Auditoria elaborado pela
Controladoria Geral do Município, sobre as conformidades das nomeações de Cargos em
comissão, concessão de Função Gratificada e Gratificação por Encargo ou Atividade
Especial para servidores de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 1489/2024, de
28 de outubro de 2024, conforme especificado:
1. Pela Procuradoria Geral: ELOISA MEINERZ DA SILVA, NAYANE RAFAELA DA
ROSA SEBASTIANY e THAIS UHLEIN;
2. Pela Secretaria Municipal de Administração: GABRIELLA KRAMPE DOS
SANTOS DA CRUZ, ROSANE DA COSTA e WESLEY KUHN DALL'OGLIO;
3. Pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: FERNANDO MARQUES SALLES, GILMAR SACHSER e THYEGO NUNES ALVES
BARRETO;
4. Pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ANE CARINE GRIELEITOW,
JENICE CORTE LOCH e VANESSA ECKERT;
5. Pela Secretaria Municipal de Cultura: MONIKE SCHWAB, NEUSA MARA
PROBST e ROSELAINE FEIDEN;
6. Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ
WOBETO, LUCIO FLAVIO FERNANDES e MARLI DILL;
7. Pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER,
MARIZA ALINE DALPISOLL e RENATO APARECIDO ROMERO;
8. Pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: EDUARDO FABRÍCIO
DALBERTO, LUIS FERNANDO KUBISKI e RENATO ROHSLER;
9. Pela Secretaria Municipal de Fazenda: EMERSON LINDOLFO WENDLAND,
VANESSA ALINE GENZ e WELITON VINICIUS RAMOS;
10. Pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: GUSTAVO RODRIGO
SCHIO, JONES LUIZ OTTO e ROGES ADRIANO FREITAG;
11. Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: EVANDRO MARCELO SILVA,
NADIR TEN CATEN DA SILVA e WALTER CARNEIRO KRUGER;
12. Pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND,
LARIANE FIORINI e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA;
13. Pela Secretaria Municipal de Planejamento: CARLA SIMONE SCHUMANN
NOGUEIRA, TALITA NAYA ROSIN EDUARDO e THAIS BESKOW GLITZ;
14. Pela Secretaria Municipal de Saúde: ROBSON AUGUSTO BLANK,
ROSANGELA ENGEL SWAROWSKY e TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN.
II As Subcomissões terão a atribuição de analisar e responder, dentro de
suas respectivas Secretarias, aos itens abaixo, devendo emitir parecer conclusivo acerca
de cada um:
a) Servidores titulares de funções comissionadas ou com função gratificada
que não exercem atividades de direção, chefia e assessoramento
Deverão ser analisadas as atribuições dos servidores comissionados e dos
servidores efetivos com funções gratificadas, com o objetivo de verificar a conformidade
com a legislação vigente.
b) Servidores de provimento efetivo que recebem gratificação por encargo
ou atividade especial, com percentual desproporcional às suas responsabilidades
Deverão ser analisadas as atribuições dos servidores efetivos que recebem
gratificação por encargo ou atividade especial, a fim de verificar a proporcionalidade
entre o percentual da gratificação concedida e as responsabilidades efetivamente
assumidas pelos respectivos servidores.
Deverá, ainda, ser verificado se há servidores que exercem as mesmas
funções, mas recebem percentuais distintos de gratificação por atividade ou encargo
especial. Caso identificadas tais situações, será necessário esclarecer os motivos para tal.
c) Gratificações de encargo ou atividade especial que não contemplam todos
os servidores nomeados por portaria
Deverá ser verificado se existem servidores efetivos com atribuições de
funções que ensejariam o recebimento de gratificação por encargo ou atividade
especial, mas que não estão o recebendo.
III FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 18 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº042/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 042-2025
Data: 23 de junho de 2025
Concede férias e a conversão de férias em
pecúnia aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo
relacionados, nos termos da Lei Complementar nº
141 de 10 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº
141 de 10 janeiro de 2022:
SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO
AQUISITIVO
CLAUDIA ANDREIA ASSISTENTE 09 A 18 DE JULHO DE 13/07/2023 A
DIETRICH DE CAMPOS LEGISLATIVA 2025 12/07/2024
CLEITON EZEQUIEL ASSISTENTE 02 A 11 DE JULHO DE 18/07/2023 A
JAGNOW LEGISLATIVO 2025 17/07/2024
CRISTIANO MARLON JORNALISTA 02 A 11 DE JULHO DE 13/07/2023 A
VITECK 2025 12/07/2024
EDON GEVAROVSKY CONTADOR 08 A 17 DE JULHO DE 18/07/2023 A
2025 17/07/2024
LUIS CARLOS DIESEL OFICIAL 21 A 23 DE JULHO 25/06/2024 A
LEGISLATIVO 24/06/2025
VICTOR EDUARDO PROCURADOR 21 A 23 DE JULHO DE 19/02/2025 A
BERTOLDI BOFF JURÍDICO 2025 18/02/2025
Art. 2º - Conceder a conversão de férias em pecúnia ao servidor público da Câmara
Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionado, conforme preceitua a
Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022.
SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO
10 (DEZ) AQUISITIVO
LUIS CARLOS DIESEL OFICIAL 10 (DEZ) 25/06/2024 A
LEGISLATIVO 24/06/2025
VICTOR EDUARDO PROCURADOR 19/02/2025 A
BERTOLDI BOFF JURÍDICO 18/02/2025
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de junho de 2025.
VALDIR SACHSER
Presidente
PORTARIA Nº043/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 043-2025
Data: 23 de junho de 2025
Autoriza a concessão de 3,5 diárias a
vereadora abaixo relacionada, por
ocasião de seu deslocamento a
cidade de Curitiba nos dias 24 a 27 de
junho para participar do XI encontro da
ACAMOP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do
artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três virgula cinco) diárias a vereadora
Tania Aparecida Maion, por ocasião de seu deslocamento a cidade de
Curitiba nos dias 23 a 28 de junho para participar do XI encontro da ACAMOP
com o tema "Atuação Legislativa, mudando o Brasil a partir do Município".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de junho de 2025.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 02.2025
Atos Administrativos • Outros atos
RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
Considerando as disposições contidas no Edital de Chamamento nº 001/2025, com extrato publicado
no Diário Oficial eletrônico do Município nº 3.303, de 09 de maio de 2025, e edital disposto com o
objetivo do obter Proposta de Intenção das organizações da sociedade civil, para execução do Projeto
"Esporte para Todos", por meio da celebração de Termo de Colaboração;
Considerando as condições e prazos nos termos de Edital disponível no endereço eletrônico
Considerando análise das propostas apresentadas pelas OSC's proponentes, conforme disposto no
item 07 do Edital, bem como as disposições do § 4º do artigo 27 da Lei 13.019/2014;
A COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela portaria nº. 805, de 05 de junho de 2023 e alterações
portaria nº 1.467, de 15 de dezembro de 2023, portaria nº 638, de 24 de abril de 2024 e portaria nº
280 de 28 de janeiro de 2025 , COMUNICA que a OSC abaixo relacionadas, apresentaram propostas
para o eixo descrito no termo de referência, parte integrante do edital de chamamento, sendo
aprovadas, para celebrar Termo de Colaboração com o Poder Público Municipal, com vistas à
execução do Projeto "Esporte para Todos".
Lotes 10, 11, 29 e 35 "Associação Projeto Vida e Esperança APROVE", no valor de R$ 199.355,00
(cento e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais);
Lote 28 - "Associação Integral de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon
ASSINDAMAR", no valor total de R$ 58.695,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e noventa e cinco
reais);
Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 36, 37 e 38 - "Associação Atlética Cultural Copagril
- AACC", no valor total de R$ 1.359.950,00 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil e
novecentos e cinquenta reais);
Período de execução: execução será de 17 (dezessete) meses e o prazo de vigência do TERMO DE
COLABORAÇÃO será de 18 (dezoito) meses
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho
de 2025.
ADRIANO BACKES
PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 4/2025
Licitações e Contratos • Homologação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2025
RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 4/2025
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Candido Rondon, Estado do Paraná,
em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei n.° 14.133/21, considerando tudo o que
consta no Processo Administrativo n° 07/2025, vem emitir a presente declaração de
inexigibilidade para contratação de empresa especializada no ramo de capacitação e
treinamento de servidores em gestão pública, visando a participação presencial no curso:
ATUAGAO LEGISLATIVA, MUDANDO O BRASIL A PARTIR DO MUNICIPIO, conforme
informado nos autos, acima referidos. Deste modo, torno público a presente justificativa de
inexigibilidade, sendo composto pelo item:
Participação em curso presencial
Descrição Qtd. Unid. Vlr. Unit. Vlr. Total
ATUAÇÃO LEGISLATIVA,
MUDANDO O BRASIL A PARTIR 01 Unid. R$ 1.890,00 R$ 1.890,00
DO MUNICIPIO
Valor global R$ 1.890,00
Contratada: PUBLICA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 12.069.749/0001-74,
estabelecida na Rua Bento Gonçalves, n° 65, Centro, município de Céu Azul, Estado do
Paraná, no valor global de R$ 1.890,00 (hum mil oitocentos e noventa reais) para o período
de 24 a 27 de junho de 2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Contratado respaldada no Artigo 74, da Lei de Licitações e Contratos
n° 14.133/21 e suas alterações subsequentes.
Gabinete do Presidente, em 23 de junho de 2025
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
TERMO DE REVOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERÊNICA: Pregão Eletrônico nº 01/2025
OBJETO: Aquisição de Veículo Oficial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
o Regimento Interno desta Casa de Leis e pelos regramentos estatuídos pela Lei Federal nº
14.133/2021, e
CONSIDERANDO a supremacia da Administração pública na condução e
encerramento dos procedimentos licitatórios em trâmite nesta instância administrativa, com
fundamento no teor do art. 165, I, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual
possibilita a Administração revogar seus atos por conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO o artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que possibilita a
Administração revogar a licitação quando após o seu resultado não se demonstrar conveniente;
CONSIDERANDO que o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício
ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e
prefeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em
juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sobe tutela do Estado. No
exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo
incompatível com as funções atribuídas ao Estado. A revogação pressupõe que a Administração
disponha da liberdade para praticar um certo ato ou para determinar alguns de sues aspectos.
Após praticado o ato, a Administração verifica que o interesse coletivo ou supraindividual
poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior.
A isso se denomina revogação. (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, 18 Ed. São Paulo: RT, 2019., pág. 1138).
CONSIDERANDO que um dos objetivos da licitação é a oferta da proposta mais
vantajosa, neste caso, valores maiores aos comercializados pelas montadoras não se
demonstram coerente;
CONSIDERANDO que a proposta vencedora ficou 12% (doze por cento) acima
dos valores de referência aos comercializados por qualquer particular, o que pode ser
identificado por erro na condução do termo de referência/edital, permitindo proposta além do
fabricante.
DECIDE:
Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência
administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 01/2025,
determinando que à equipe técnica desta Casa de Leis efetue a adequação do edital para a
abertura de novo certame.
Publique-se.
Ao fim, arquive-se.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de junho de 2025.
VALDIR SACHSER
Presidente