Publicações da edição 3337 - 24/06/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3337

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ADITIVO CONTRATUAL Nº 38/2021

Processo: Inexigibilidade nº 02/2021

Objeto: Contratação de serviços de correios para registros de envios de correspondências

oficiais, selos e despesas de caixa postal desta autarquia municipal.

Espécie: Termo Aditivo II ­ Contrato Administrativo nº 38/2021.

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedor: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

CNPJ: 34.028.316/0020-76

Responsável: Pedro Moacyr Barcelos Neto e Silvio Prudente de Melo

Fundamento Legal: Com fulcro ao art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93

Justificativa: Prorrogação de prazo e reajuste de valor.

Valor aditado: Acréscimo de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Execução: 13 de agosto de 2025

Vigência: 13 de agosto de 2026

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 13 de junho de 2025. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo, Pedro Moacyr Barcelos Neto e Silvio Prudente de Melo,

representantes Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

­ Entidade: SAAE

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 20/2025, de 22 de abril de 2025, que tem por objeto a

Registro de preços para a contratação de serviços de pintura, com fornecimento de material, para

atender a demanda das Secretarias Municipais e do SAAE, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado

constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 1.723.482,45

1.723.482,45

41.182.992 WESLEY ALCANTARA DE JESUS

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: 55.367.386 GIOVANNI MARCEL BIANCHINI

CNPJ: 55.367.386/0001-66

REPRESENTANTE: GIOVANNI MARCEL BIANCHINI.

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias

Municipais e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 48256 - HD SATA 7200RPM 1TB - CAPACIDADE: 1TB; INTERFACE: SATA3 (SATA 6GB/S); VELOCIDADE DE

7200RPM; FATOR DE FORMA DE 3,5""; CACHE MÍNIMO DE 64MB; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA

SEAGATE ST1000DM010

11,00 UND 235,00 2.585,00

12 HD WESTERN DIGITAL WD10EURX

Descrição: 71344 - HD PARA DVR/NVR 10TB HD PARA DVR 10TB, 3,5 POLEGADAS, 7200 RPM, 256MB CACHE, INTERFACE

SATA DE 6GB/S, OPERAÇÃO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA (PURPLE); GARANTIA: 3 ANOS - DEVE SER

COMPATÍVEL COM DVR DA MARCA INTELBRAS MHDX 3016. REFERÊNCIA: WD WD101PURZ;

5,00 UND 1.650,00 8.250,00

17 TOSHIBA HDWG71AXZSTA

Descrição: 68163 - PEN DRIVE 64GB USB 3.0 - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA ADATA AUV 131-64G-

RGY

48,00 UND 34,81 1.670,88

45 SANDISK ULTRAFLAIR

Descrição: 71359 - RÁDIO AMADOR WALK TALK DEVE POSSUIR 16 CANAIS; FREQUÊNCIA 400-470MHZ; COR: PRETO;

ALCANCE MINÍMO DE 6KM; DEVE SER HOMOLOGADO ANATEL, SENDO A MESMA ENTREGUE JUNTO COM O MODELO

OFERTADO; DEVE ACOMPANHAR CARREGADOR E BATERIA; BATERIA DE AO MENOS 1300MAH; GARANTIA DE 12 MESES IN

LOCO;

30,00 UND 100,00 3.000,00

63 BAOFENG BF-T20 3

Total Geral: R$15.505,88

VALOR: R$15.505,88.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3390852353f65

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA

CNPJ: 15.838.111/0001-49

REPRESENTANTE: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA.

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias

Municipais e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 71406 - TABLET COM CANETA DEVERÁ POSSUIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR OCTA-CORE

DE 1.7GHZ OU SUPERIOR; TELA DE 10 OU SUPERIOR; DISPLAY COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1200 (WUXGA) E

TECNOLOGIA TFT; DISPLAY DE NO MÍNIMO 16 MILHÕES DE CORES; CÂMERA TRASEIRA DE NO MÍNIMO 8MP COM

AUTOFOCO E FLASH; CÂMERA FROTAL COM NO MÍNIMO 5MP; COMPATÍVEL COM TECNOLOGIA DE CANETA STYLUS; DEVE

VIR ACOMPANHADA DE CANETA STYLUS DA MESMA MARCA OU RECOMENDADA PELO FABRICANTE. RESOLUÇÃO PARA

GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE NO MÍNIMO 1920X 1080 @30FPS; MEMÓRIA RAM DE NO MÍNIMO 4GB; MEMÓRIA ROM DE NO

MÍNIMO 64GB; SUPORTE À MEMÓRIA EXTERNA MICRO SD DE NO MÍNIMO 256GB; CONECTIVIDADE WIFI 802.11 A/B/G/N/AC

2.4G+5GHZ CONECTIVIDADE BLUETOOH VERSÃO 5; USB 2.0;SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO GPS, GLONASS, BEIDOU OU

GALILEO; SUPORTE A CARTÃO SIM CARD PARA CONEXÃO COM 2G, 3G, 4G; COM ACELERÔMETRO; BATERIA DE NO

MÍNIMO 7000 MAH; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE; SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 9 - PIE OU

SUPERIOR ; CORES PRETA OU CINZA; CARREGADOR ORIGINAL DO FABRICANTE DO TABLET; CHAVEAMENTO

AUTOMÁTICO DE TENSÃO NA FAIXA 100-240V E 50/60 HZ; TOMADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14136, SEM

USO DE ADAPTADORES; DEVE SER ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE; CAPA PROTETORA

HOMOLOGADA OU INDICADA PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PREPOSTO; DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO ANATEL;

10,00 UND 1.250,00 12.500,00

131 3Atech T10-464

Total Geral: R$12.500,00

VALOR: R$12.500,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe55d984e85613

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 283/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: PC41 COMERCIO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTO LTDA

CNPJ: 57.231.460/0001-48

REPRESENTANTE: NASIDE MARIA PEREIRA SCHAMNE.

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias

Municipais e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 71404 - PLACA DE VÍDEO ENGENHARIA MEMÓRIA DE AO MENOS 12GB GDDR6; BARRAMENTO DE AO MENOS 192

BITS; AO MENOS 4 SAÍDAS DE VÍDEO, DEVENDO SER AO MENOS 2 DISPLAY PORT; VELOCIDADE DE MEMÓRIA DE AO

MENOS 15GBPS; CLOCK MINÍMO DE 1700MHZ; PCI EXPRESS GEN 4; DUPLA VENTOINHA DE REFRIGERAÇÃO; AO MENOS

3400 CUDAS CORES;

5,00 UND 2.367,00 11.835,00

129 zotac RTX 3060 TWIN EDGE, 12GB, GDDR6 - ZT-

A30600E-10M

Total Geral: R$11.835,00

VALOR: R$11.835,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p85353a696a4b4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 305/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: TJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

CNPJ: 27.274.178/0001-87

REPRESENTANTE: TEREZINHA DE JESUS ARAUJO DE OLIVEIRA BERNARDINELI.

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias

Municipais e da PROEM.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 71342 - SSD 240GB M.2 2280 INTERFACE: M.2; NVME; COMPRIMENTO: 80MM; VELOCIDADE MÍMINA NOMINAL DE

LEITURA: 3100MB/S; VELOCIDADE MÍNIMA NOMINAL DE ESCRITA: 1050MB/S; CAPACIDADE: 240GB OU SUPERIOR; DEVE

POSSUIR SITE DO FABRICANTE OU DATASHEET ENVIADO COM A PROPOSTA; DEVE POSSUIR AO MENOS 150TB DE TBW

(TOTAL BYTES WRITTEN); GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES IN LOCO. REFERÊNCIA: WDS250G3B0E;

69,00 UND 149,00 10.281,00

15 K-MEMORY KMV/256GB

Descrição: 71357 - CAIXA DE CABO DE REDE UTP CATEGORIA 6 - VERMELHO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO ANATEL

CONFORME RESOLUÇÃO ANATEL Nº 715/2019; O NÚMERO DA HOMOLOGAÇÃO DEVE SER APRESENTADA JUNTO DA

PROPOSTA; COMPRIMENTO: 305 METROS; CM - ANTI-CHAMAS; BLINDAGEM NÃO BLINDADO (U/UTP); COR: VERMELHO;

CAPA CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA; ISOLAMENTO DE POLIETILENO DIÂMETRO NOMINAL 6,2MM

AMBIENTE DE INSTALAÇÃO INTERNO; COMPATIBILIDADE TODA A LINHA FCS; CUMPRE OS REQUISITOS FÍSICOS E

ELÉTRICOS DAS NORMAS ANSI/TIA/EIA-568C.2 E ISO/IEC11801; O CABO ESTÁ DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS

(RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES); PODE SER UTILIZADO COM OS SEGUINTES PADRÕES ATUAIS DE REDES

CITADOS ABAIXO: ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 E AF-PHY-0018.000, 155/51/25 MBPS TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 MBPS

GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3AB 1000 BASET, IEEE 802.3AN 2006 100BASE-TX, IEEE 802.3U, 100 MBPS 100BASE-T4, IEEE

802.3U ,100 MBPS 100VG-ANYLAN, IEEE802.12, 100 MBPS 10BASE-T , IEEE802.3, 10 MBPS TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16

MBPS 3X-AS400, IBM, 10 MBPS COMPATÍVEL COM CONECTOR RJ-45 MACHO CAT.6 TSB-155 ATM LAN 1.2 GBIT/S, AF-PHY

0162.000 2001; NORMAS APLICÁVEIS TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 E ABNT NBR 14705; CONDUTOR

FIO SÓLIDO DE COBRE ELETROLÍTICO NÚ, RECOZIDO, COM DIÂMETRO NOMINAL DE 23AWG; ISOLAMENTO POLIETILENO

DE ALTA DENSIDADE COM DIÂMETRO NOMINAL 1.0MM; RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 10000 MO.KM - QUANTIDADE DE

PARES 4 PARES, 23AWG - OS CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR. VELOCIDADE DE

PROPAGAÇÃO NOMINAL DE AO MENOS 68%; DEVE SUPORTAR POE +; OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER

ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER OS NÍVEIS DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O DESLOCAMENTO RELATIVO

ENTRE SI; DEVE SER ENVIADO NA PROPOSTA DATASHEET E/OU SITE DO FABRICANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO

DO ITEM;

36,00 UND 969,00 34.884,00

58 MPT U/UTP CAT6 VERMELHO HOMOLOGADO

ANATEL

Descrição: 70644 - CAIXA DE CABO DE REDE UTP CATEGORIA 6 - AZUL DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO ANATEL

CONFORME RESOLUÇÃO ANATEL Nº 715/2019; O NÚMERO DA HOMOLOGAÇÃO DEVE SER APRESENTADA JUNTO DA

PROPOSTA; COMPRIMENTO: 305 METROS; CM - ANTI-CHAMAS; BLINDAGEM NÃO BLINDADO (U/UTP); COR: AZUL; CAPA

CONSTITUÍDO POR PVC RETARDANTE A CHAMA; ISOLAMENTO DE POLIETILENO DI METRO NOMINAL 6,2MM AMBIENTE DE

INSTALAÇÃO INTERNO; COMPATIBILIDADE TODA A LINHA FCS; CUMPRE OS REQUISITOS FÍSICOS E ELÉTRICOS DAS

NORMAS ANSI/TIA/EIA-568C.2 E ISO/IEC11801; O CABO ESTÁ DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS (RESTRICTION OF

HAZARDOUS SUBSTANCES); PODE SER UTILIZADO COM OS SEGUINTES PADRÕES ATUAIS DE REDES CITADOS ABAIXO:

ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 E AF-PHY-0018.000, 155/51/25 MBPS TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 MBPS GIGABIT ETHERNET,

IEEE 802.3AB 1000 BASET, IEEE 802.3AN 2006 100BASE-TX, IEEE 802.3U, 100 MBPS 100BASE-T4, IEEE 802.3U ,100 MBPS

100VG-ANYLAN, IEEE802.12, 100 MBPS 10BASE-T , IEEE802.3, 10 MBPS TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 MBPS 3X-AS400, IBM,

10 MBPS COMPATÍVEL COM CONECTOR RJ-45 MACHO CAT.6 TSB-155 ATM LAN 1.2 GBIT/S, AF-PHY 0162.000 2001; NORMAS

APLICÁVEIS TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 E ABNT NBR 14705; CONDUTOR FIO SÓLIDO DE COBRE

ELETROLÍTICO NÚ, RECOZIDO, COM DI METRO NOMINAL DE 23AWG; ISOLAMENTO POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE COM

DI METRO NOMINAL 1.0MM; RESISTÊNCIA DE ISOLAMENTO 10000 MO.KM - QUANTIDADE DE PARES 4 PARES, 23AWG - OS

CONDUTORES ISOLADOS SÃO REUNIDOS DOIS A DOIS, FORMANDO O PAR. VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO NOMINAL DE

AO MENOS 68%; DEVE SUPORTAR POE +; OS PASSOS DE TORCIMENTO DEVEM SER ADEQUADOS, DE MODO A ATENDER

OS NÍVEIS DE DIAFONIA PREVISTOS E MINIMIZAR O DESLOCAMENTO RELATIVO ENTRE SI; DEVE SER ENVIADO NA

PROPOSTA DATASHEET E/OU SITE DO FABRICANTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM

118,00 CAIXA 929,00 109.622,00

59 MPT U/UTP CAT6 AZUL HOMOLOGADO

ANATEL

Total Geral: R$154.787,00

VALOR: R$154.787,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/06/2025.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p385c6bc989fb6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de sonorização para o Café Colonial, através do Programa

Compras Marechal.

Valor Máximo: R$66.285,02

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de junho de 2025, até às 08:29 horas do dia 10 de

julho de 2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de julho de 2025, na

plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:

de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de junho de 2025. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote.

Objeto: Aquisição e instalação de materiais confeccionados para o Café Colonial, compreendendo toalhas de mesa e

cortinas instaladas.

Valor Máximo: R$34.021,40

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 24 de junho de 2025, até às 08:29 horas do dia 10 de julho de

2025.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 10 de julho de 2025, na plataforma

Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 23 de junho de 2025. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

CERTIDÃO

DISPENSA N.º 03/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2025

Objeto: Aquisição de troféus e medalhas para Boi no Rolete

Certifico para os devidos fins que, nos termos do processo licitatório supracitado, bem como de

acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, foi recebida e analisada a proposta da empresa interessada

conforme abaixo:

LOTE ÚNICO

EMPRESA VENCEDORA

ESPORTIVA PARANÁ COM. ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Após conclusão da análise das propostas, foi solicitada a documentação de habilitação, conforme

exigência do Termo de Referência, à empresa classificada.

Analisada tal documentação, verificou-se que a empresa atendeu ao requisito do Termo de

Referência, em se tratando dos documentos de habilitação, sendo declarada habilitada.

Diante disso, encaminha-se o processo para análise e autorização da Fundação Promotora de

Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM. Marechal Cândido Rondon, 23 de junho de 2025. a.a.

Luíza Cristina Schaurich - Agente de Contratação // Portaria n.º 1644/2024.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 34/2025 (MUNICÍPIO)

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2025 (MUNICÍPIO)

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas da PROEM.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: F & N PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA

CNPJ: 58.354.399/0001-99

REPRESENTANTE: JOSE FARIAS DO NASCIMENTO

VALOR: R$ 58,00 (cinquenta e oito reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Jose Farias Do Nascimento. Testemunha: Simone Weiss ­ Fiscal de contrato e Alberto Joris ­ Gestor

de contrato ­ PROEM

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p68d9980849561

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 17/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 05/2025

OBJETO: Contratação de serviços de transporte por meio de ambulâncias (USB ­ TIPO B e USA ­ TIPO D) para

socorro em urgência/emergência, e posto médico de saúde, durante a Expo Rondon 2025 e demais eventos do

município.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: BRIGADA MOURAO EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

CNPJ: 18.344.892/0001-03

REPRESENTANTE: ZACARIAS TEIXEIRA DA SILVA

VALOR: R$ 89.549,56 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 17 de junho de 2025, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Zacarias Teixeira Da Silva. Testemunha: Simone Weiss ­ Fiscal de contrato e Alberto Joris ­ Gestor de

contrato ­ PROEM

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb038405e8d69d

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 08/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de análise e estudo

hídrico no Rio Guavirá, com o objetivo de avaliar a qualidade da água e a quantidade de vazão

disponível, visando subsidiar o lançamento de efluentes.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Avant Ambiental Engenharia e Geotecnologias Ltda

CNPJ: 31.823.983/0001-90

RESPONSÁVEL: Ian de Lima Ribeiro

EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 24/06/2025 a 24/08/2025

VALOR: R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais)

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 18 de junho de 2025. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Altemar Antonio Gonçalves, Gestor e Ian de Lima Ribeiro,

Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2025

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias

Municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: 55.367.386 GIOVANNI MARCEL BIANCHINI

CNPJ: 55.367.386/0001-66

REPRESENTANTE: GIOVANNI MARCEL BIANCHINI

VALOR: R$ 14.201,26 (quatorze mil, duzentos e um reais e vinte e seis centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Giovanni Marcel Bianchini, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0667d499896b5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2025

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias

Municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA

CNPJ: 15.838.111/0001-49

REPRESENTANTE: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA

VALOR: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Maryleide Fonseca Almeida, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p0b69514300821

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2025

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias

Municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: PC41 COMERCIO DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTO LTDA

CNPJ: 57.231.460/0001-48

REPRESENTANTE: NASIDE MARIA PEREIRA SCHAMNE

VALOR: R$ 11.835,00 (onze mil e oitocentos e trinta e cinco reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Naside Maria Pereira Schamne, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf862959746622

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 231/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 34/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 19/2025

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos de informática, para atender as demandas das Secretarias

Municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: TJ COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

CNPJ: 27.274.178/0001-87

REPRESENTANTE: TEREZINHA DE JESUS ARAUJO DE OLIVEIRA BERNARDINELI

VALOR: R$ 154.787,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e

Terezinha De Jesus Araujo De Oliveira Bernardineli, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p485c34c6e59a3

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 210/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE

2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 60/2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 6.905.621,35 (seis milhões, novecentos e cinco mil, seiscentos

e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes

dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.006 ­ Secretaria Municipal de Educação

02.006.12.451.0015.1000 ­ Construção de Unidades Educacionais

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 000 ........................... R$ 952.220,37

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 1117 ......................... R$ 5.945.400,98

S o m a ..................................................................... R$ 6.897.621,35

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.40.0000 ­ Serv. tecnol. inform. comunic. ­ PJ ­ Fonte 000.. R$ 5.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00

02.020 ­ Secretaria Municipal de Mobilidade

02.020.04.122.0070.2092 ­ Manutenção da Secretaria de Mobilidade

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.40.0000 ­ Serv. tecnol. inform. comunic. ­ PJ ­ Fonte 000...R$ 3.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 3.000,00

T O T A L .................................................................R$ 6.905.621,35

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,

no valor de R$ 952.220,37 (novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte reais e trinta

e sete centavos), provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1117, no valor de R$

5.945.400,98 (cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais e

noventa e oito centavos), e a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria

de Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços de terceiros - PJ ­ Fonte 000 ...... R$ 5.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00

02.020 ­ Secretaria Municipal de Mobilidade

02.020.04.122.0070.2092 ­ Manutenção da Secretaria de Mobilidade

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 000.................... R$ 3.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 3.000,00

T O T A L .................................................................R$ 6.905.621,35

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de junho de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDINEI LOPES MAINARDES MARCOS CARLTON HENNIG

Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Mobilidade

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

DECRETO nº 212/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.550, DE 04 DE DEZEMBRO DE

2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.550, de 04 de dezembro de 2024 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 59/2025,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 250.763,65 (duzentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e

três reais e sessenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO 1.800,00

02.015 ­ Secretaria Municipal de Assistência Social 1.800,00

02.015.08.122.0060.2080 ­ Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 7.000,00

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais 4.000,00

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e restituições trab. ­ Fonte 000 ..... R$ 42.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 1.855,93

02.016 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

02.016.08.244.0060.2085 ­ Programa de incentivo às organizações

Comunitárias

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. ­ Fonte 000....... R$

3.3.90.32.0000 ­ Mat. bem ou serv. p/ distr. grat. ­ Fonte 505....... R$

02.016.08.244.0060.2086 ­ Ações voltadas ao público do CADÚNICO

­ IGD PBF

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 940......... R$

02.016.08.244.0060.2088 ­ Manutenção do CRAS ­ Proteção Social Básica

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e restituições ­ Fonte 957 .............. R$

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 934......... R$ 58.000,00

02.016.08.244.0060.2089 ­ Manutenção do CREAS ­ Proteção Social Especial

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 938............ R$ 62.000,00

3.3.90.93.0000 ­ Indenizações e restituições ­ Fonte 1039 ............ R$ 23.157,72

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 938......... R$ 33.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1101....... R$ 12.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 243.013,65

02.020 ­ Secretaria Municipal de Mobilidade

02.020.04.122.0070.2092 ­ Manutenção da Secretaria de Mobilidade

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000......... R$ 4.500,00

02.020.26.781.0070.2099 ­ Manutenção e revitalização da infraestrutura

Aeroportuária

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 505......... R$ 1.450,00

S o m a ..................................................................... R$ 5.950,00

T O T A L .................................................................R$ 250.763,65

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar,

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 957,

no valor de R$ 1.777,90 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa centavos),

Fonte 1039, no valor de R$ 22.184,07 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e sete

centavos), o Excesso de Arrecadação, Fonte 957, no valor de R$ 78,03 (setenta e oito reais

e três centavos), Fonte 1039, no valor de R$ 973,65 (novecentos e setenta e três reais e

sessenta e cinco centavos) e a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO 1.800,00

02.015 ­ Secretaria Municipal de Assistência Social 1.800,00

02.015.08.122.0060.2080 ­ Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 14.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.49.0000 ­ Auxílio-transporte ­ Fonte 000 ............................... R$

S o m a ..................................................................... R$

02.016 ­ Fundo Municipal de Assistência Social

02.016.08.242.0060.2083 ­ Assistência à pessoa com deficiência

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.50.00.0000 ­ Trasf. a instituição privada s/ fins lucrativos

3.3.50.43.0000 ­ Subvenções sociais ­ Fonte 938............................ R$

02.016.08.243.0060.2084 ­ Centro de atendimento à Família ­ CAF 19.000,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos 5.000,00

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 2.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 934......... R$ 28.000,00

02.016.08.244.0060.2085 ­ Programa de incentivo às organizações 2.000,00

Comunitárias 2.000,00

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 12.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 12.000,00

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 10.000,00

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 000 ........................ R$

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 505 ........................ R$ 8.000,00

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 938 .... R$

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL 14.000,00

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos 10.000,00

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas 15.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000......... R$

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 505......... R$ 12.000,00

02.016.08.244.0060.2086 ­ Ações voltadas ao público do CADÚNICO

19.000,00

­ IGD PBF 14.000,00

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES 20.000,00

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes 218.000,00

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 940 ........................ R$

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 940 .... R$

3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PF ­ Fonte 940............ R$

3.3.90.39.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PJ ­ Fonte 940............ R$

02.016.08.244.0060.2088 ­ Manutenção do CRAS ­ Proteção Social Básica

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 934.................... R$

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.33.0000 ­ Passagens e despesas c/ locom. ­ Fonte 934 .... R$

3.3.90.36.0000 ­ Outros serviços terceiros ­ PF ­ Fonte 934............ R$

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 1101....... R$

02.016.08.244.0060.2089 ­ Manutenção do CREAS ­ Proteção Social

Especial

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e vantagens fixas ­ PC ­ Fonte 938 .......... R$

3.1.90.13.0000 ­ Contribuições patronais ­ Fonte 938.................... R$

3.3.00.00.0000 ­ Outras despesas correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de consumo ­ Fonte 938 ........................ R$

S o m a ..................................................................... R$

02.020 ­ Secretaria Municipal de Mobilidade

02.020.06.182.0070.2096 ­ Manutenção do Corpo de Bombieros

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 000......... R$ 4.500,00

02.020.26.782.0070.2098 ­ Manutenção da Rodoviária municipal Germano

Bosenbecker

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e material permanente ­ Fonte 505......... R$ 1.450,00

S o m a ..................................................................... R$ 5.950,00

T O T A L .................................................................R$ 250.763,65

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 23 de junho de 2025.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

MARCOS CARLTON HENNIG ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretário Municipal de Mobilidade Secretária Municipal de Assistência Social

REUNIÃO ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 07/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Rondonense de Marechal Cândido Rondon

convoca todas as conselheiras titulares e convida as conselheiras suplentes e demais

interessadas, a participarem da reunião ordinária deste Conselho no dia 26 de junho de 2025, às

08:30 horas, nas dependências do Auditório da Prefeitura, situado à rua Espírito Santo, 777, nesta

cidade, centro.

Tendo como pauta:

a) 3ª Caminhada do meio-dia.

b) Relatório da Conferência.

c) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ­ FMDM

d) Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 23 de junho de 2025.

Carlos Eduardo Steffens Nabirger

Presidente/COMMUR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 094/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 10/2023, o Edital de Abertura de Teste

Seletivo nº 01.10/2023, o Edital de Resultado Final nº 12.10/2023 e o Decreto nº 263/2023, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela ordem

de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria

Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga,

conforme Previsto no Edital, no dia 01 de julho de 2025, no horário das 08h às 11h30 e das

13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 2ª CHAMADA

MONIQUE CAMINI PEREIRA

ADRIANA FILLVOCH DA ROCHA

LUCIANI HELLMANN

LILIAN CASSIANO DA SILVA

DANIELLE ANDERLE

FRANCIELI KAREN DA SILVA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

01 foto 3x4; (atual)

cópia da Cédula de Identidade;

cópia do CPF;

cópia do Certificado Militar (quando couber);

cópia do PIS/PASEP;

cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

cópia de comprovante de endereço;

cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do

lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 095/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 11/2023, o Edital de Abertura de Teste

Seletivo nº 01.11/2023, o Edital de Resultado Final nº 12.11/2023 e o Decreto nº 269/2023, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela ordem

de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria

Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga,

conforme Previsto no Edital, no dia 01 de julho de 2025, no horário das 08h às 11h30 e das

13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL ­

2ª CHAMADA

MARLA KLITZKE KREIBICH

CARLA FERNANDA STASHAKI

JULIANA NYLAND MARTINI

CLARICE CHRIST SCHNEIDER

CAROLINA BENEGAS SANTIN

MARLISE JANICE JOHANN DA SILVA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

01 foto 3x4; (atual)

cópia da Cédula de Identidade;

cópia do CPF;

cópia do Certificado Militar (quando couber);

cópia do PIS/PASEP;

cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

cópia de comprovante de endereço;

cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do

lugar.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de Abertura de

Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o Decreto nº 307/2021,

que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Concurso Público, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de

vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 02 de julho de 2025, no horário das 08h às 11h30 e

das 13h15 às 17h.

CIRURGIÃO DENTISTA T8

LETICIA BOAVENTURA SA PONHOZI

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

01 foto 3x4; (atual)

cópia da Cédula de Identidade;

cópia do CPF;

cópia do Certificado Militar (quando couber);

cópia do cartão do PIS/PASEP;

cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

cópia de comprovante de endereço atual;

cópia do título de eleitor;

certidão de quitação eleitoral;

cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos

no respectivo conselho;

Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do

lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem

que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o

término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, 17/06/2025 Ano III | Edição no3334

TESTE SELETIVO Nº 04/2025

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03.04/2025

EDITAL DE GABARITO DEFINITIVO

A Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, Sra. NAIR MOHR NEUBECKER, por meio de suas atribuições legais, torna

público:

I ­ GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA do Processo de Seleção Simplificado - PSS para

Professor Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do Ensino Fundamental, nos

termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o Decreto

n. 131/2025, de 15 de abril de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na data de 17 de abril de 2025 e

supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n.

762/2025, de 15 de abril de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data de17 de abril de 2025, para

atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino:

Professor Temporário de Ensino Fundamental

QUESTÃO RESPOSTA QUESTÃO RESPOSTA

2 D 11 D

4 D 12 C

6 E 13 E

8 D 14 D

10 E 15 E

B 16 C

C 17 D

A 18 C

E 19 D

A 20 C

II - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2025.

NAIR MOHR NEUBECKER

Presidente da Comissão Organizadora

TESTE SELETIVO Nº 04/2025

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 06.04/2025

EDITAL DE RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

A Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, Sra. NAIR MOHR NEUBECKER, por meio de suas atribuições legais, torna público:

I ­RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS do Processo de Seleção Simplificado

- PSS para Professor Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do Ensino Fundamental,

nos termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em conformidade com o Decreto n.

131/2025, de 15 de abril de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na data de 17 de abril de 2025 e

supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n. 762/2025,

de 15 de abril de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data de17 de abril de 2025, para atuar nos

Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino:

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME CPF DATA NOTA FINAL

NASCIMENT

O

1. SUSANA HAHN XXX.319.549-XX 15/10/1996 87

2. TACILA AMANDA HUBNER XXX.378.169-XX 17/07/2001 85

3. GABRIELA DALPISSOL DOEBBER XXX.229.759-XX 28/05/1997 83

4. TAMARA CRISTINA PICOLLI XXX.311.089-XX 22/01/1991 81

DOLIZNY

5. KETLIN CATARINE BARBOSA XXX.044.739-XX 08/07/2000 81

6. EDIVALDO DUARTE GULARTE XXX.393.299-XX 28/05/1989 80

7. GUSTAVO BARBOSA XXX.043.809XX 26/08/1998 80

8. ANA JULIA WEIDMANN DE XXX.536.799-XX 04/07/2000 77

ALMEIDA

9. KEILA CAROLINE NUNES DOS XXX.747.619-XX 10/10/1997 76

SANTOS

10. FLAVIA CRISTINA MACHADO XXX.362.371-XX 29/02/2004 72

11. MARIA EDUARDA DE LIMA XXX.947.519-XX 02/04/2000 71

KOAKOVSKI

12. PAULO ROBERTO DE BARROS XXX.384.139-XX 02/10/1986 68

13. LETÍCIA PAULINO DA SILVA XXX.248.969-XX 05/07/1991 68

ADAMANTE

14. SILAS PINHEIRO PESSI XXX.648.049-XX 30/07/1997 64

15. KEMELIN GABRIELE ZANATTA XXX.234.529-XX 22/10/2003 64

FERREIRA

16. VICTOR DOS SANTOS GARCIA XXX.999.659-XX 05/02/1991 61

17. MATEUS HENRIQUE VOIGT XXX.509.649-XX 03/10/2000 61

MEURER

18. JOSUE SILVA DE MATOS XXX.549.919-XX 03/08/1999 60

19. ANA CLAUDIA BIRCK XXX.786.639-XX 27/05/2004 60

20. GABRIELA VITORIA DE SOUZA XXX.967.179-XX 23/09/2003 52

SCHMITZ

II - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2025.

NAIR MOHR NEUBECKER

Presidente da Comissão Organizadora

DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2025

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750, inscrito no CNPJ/MF

sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o

interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por meio de

Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QUANT VALOR UNITARIO MÁXIMO A

CONTRATAR

1 Chave de fenda simples 3,2 mm - 5" UN 8 13,02

2 Chave Allen 10mm UN 8 20,67

3 Chave Allen 05mm UN 8 6,50

4 Alicate Bomba d'água 10" UN 8 63,91

83,33

5 Caixa de Ferramentas de 13 polegadas UN 5

medindo 15 cm x 33 cm.

A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta devidamente encaminhada

até o dia 27 de junho de 2025, para o e-mail licita@saaemcr.com.br, informando no assunto o número da

Dispensa para qual deseja manifestar interesse, ou entregue diretamente na sede do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto, setor de protocolo, em horário de expediente, no endereço Rua Santa Catarina, 750, informando

no Protocolo o número da Dispensa para a qual deseja manifestar interesse.

A proposta deverá conter o número da Dispensa e dados da empresa como razão social, CNPJ,

endereço, telefone, e-mail, informação dos itens para os quais está manifestando interesse, valor unitário e total

da proposta, informações bancarias para pagamento, prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, e

assinatura do responsável.

Importante mencionar que todas as obrigações jurídica, fiscal, social e trabalhista deverão estar

REGULARES.

Ao manifestar interesse em ofertar proposta, a empresa estará ciente de que nos valores ofertados já

estarão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos com frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer

natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto, quando houver.

É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA GARANTIR QUE A PROPOSTA FOI RECEBIDA

VIA E-MAIL OU DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, NÃO CABENDO POSTERIORES ALEGAÇÕES DE ERROS

NO E-MAIL/PROTOCOLO.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link

licita@saaemcr.com.br.

Marechal Candido Rondon, 23 de junho de 2025.

Eliana de Souza

Agente de contratação

Resolução N° 65/2024

ANEXO À MANIFESTAÇÃO ­ DISPENSA N°XX/2025 ­ MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon - PR

Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon ­ PR

Referente Dispensa n°xx/2025

Proponente: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Razão Social:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Endereço:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Telefone:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ E-mail:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

CNPJ:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx, portadora (a) do

RG n°xxx, e do CPF n°xxxx, em atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo

de Referência, a nossa proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

ITEM QUANT UN. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR TOTAL

UNITARIO

Chave de fenda simples 3,2 mm - 5"

1 8 UN Chave Allen 10mm

Chave Allen 05mm

2 8 UN

Alicate Bomba d'água 10"

3 8 UN Caixa de Ferramentas

4 8 UN

5 5 UN

O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).

Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem, seguro,

tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objetivo da

presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos

para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições estabelecidas.

(Cidade), em XX de XX 2025.

Nome do Representante Legal

PORTARIA n° 1185/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria n° 776/2025, de 17 de abril de

2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição n° 3292, em 23 de abril de 2025,

prorrogada pela Portaria n° 1005/2025, de 22 de maio de 2025, que determina a abertura

de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1186/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 472/2025, de 24 de fevereiro

de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3255, em 28 de fevereiro de

2025, prorrogada pela Portaria nº 624/2025, de 21 de março de 2025, Portaria n° 788/2025,

de 22 de abril de 2025, e Portaria n° 1001/2025, de 22 de maio de 2025, que determina a

abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos

trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1183/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para

compor as SUBCOMISSÕES, com a atribuição de auxiliar a Comissão de estudos visando

atender as recomendações apresentadas no Relatório de Auditoria elaborado pela

Controladoria Geral do Município, sobre as conformidades das nomeações de Cargos em

comissão, concessão de Função Gratificada e Gratificação por Encargo ou Atividade

Especial para servidores de provimento efetivo, nomeada pela Portaria nº 1489/2024, de

28 de outubro de 2024, conforme especificado:

1. Pela Procuradoria Geral: ELOISA MEINERZ DA SILVA, NAYANE RAFAELA DA

ROSA SEBASTIANY e THAIS UHLEIN;

2. Pela Secretaria Municipal de Administração: GABRIELLA KRAMPE DOS

SANTOS DA CRUZ, ROSANE DA COSTA e WESLEY KUHN DALL'OGLIO;

3. Pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: FERNANDO MARQUES SALLES, GILMAR SACHSER e THYEGO NUNES ALVES

BARRETO;

4. Pela Secretaria Municipal de Assistência Social: ANE CARINE GRIELEITOW,

JENICE CORTE LOCH e VANESSA ECKERT;

5. Pela Secretaria Municipal de Cultura: MONIKE SCHWAB, NEUSA MARA

PROBST e ROSELAINE FEIDEN;

6. Pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: ANDRE LUIZ

WOBETO, LUCIO FLAVIO FERNANDES e MARLI DILL;

7. Pela Secretaria Municipal de Educação: MARCIANE INES LINCK SAUER,

MARIZA ALINE DALPISOLL e RENATO APARECIDO ROMERO;

8. Pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: EDUARDO FABRÍCIO

DALBERTO, LUIS FERNANDO KUBISKI e RENATO ROHSLER;

9. Pela Secretaria Municipal de Fazenda: EMERSON LINDOLFO WENDLAND,

VANESSA ALINE GENZ e WELITON VINICIUS RAMOS;

10. Pela Secretaria Municipal de Gestão de Governo: GUSTAVO RODRIGO

SCHIO, JONES LUIZ OTTO e ROGES ADRIANO FREITAG;

11. Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: EVANDRO MARCELO SILVA,

NADIR TEN CATEN DA SILVA e WALTER CARNEIRO KRUGER;

12. Pela Secretaria Municipal de Mobilidade: FRANCIELE ALINE BRAND,

LARIANE FIORINI e SUZANA ANGELITA WEBER FERREIRA;

13. Pela Secretaria Municipal de Planejamento: CARLA SIMONE SCHUMANN

NOGUEIRA, TALITA NAYA ROSIN EDUARDO e THAIS BESKOW GLITZ;

14. Pela Secretaria Municipal de Saúde: ROBSON AUGUSTO BLANK,

ROSANGELA ENGEL SWAROWSKY e TANIA CRISTINA STEFFEN SCHUMANN.

II ­ As Subcomissões terão a atribuição de analisar e responder, dentro de

suas respectivas Secretarias, aos itens abaixo, devendo emitir parecer conclusivo acerca

de cada um:

a) Servidores titulares de funções comissionadas ou com função gratificada

que não exercem atividades de direção, chefia e assessoramento

Deverão ser analisadas as atribuições dos servidores comissionados e dos

servidores efetivos com funções gratificadas, com o objetivo de verificar a conformidade

com a legislação vigente.

b) Servidores de provimento efetivo que recebem gratificação por encargo

ou atividade especial, com percentual desproporcional às suas responsabilidades

Deverão ser analisadas as atribuições dos servidores efetivos que recebem

gratificação por encargo ou atividade especial, a fim de verificar a proporcionalidade

entre o percentual da gratificação concedida e as responsabilidades efetivamente

assumidas pelos respectivos servidores.

Deverá, ainda, ser verificado se há servidores que exercem as mesmas

funções, mas recebem percentuais distintos de gratificação por atividade ou encargo

especial. Caso identificadas tais situações, será necessário esclarecer os motivos para tal.

c) Gratificações de encargo ou atividade especial que não contemplam todos

os servidores nomeados por portaria

Deverá ser verificado se existem servidores efetivos com atribuições de

funções que ensejariam o recebimento de gratificação por encargo ou atividade

especial, mas que não estão o recebendo.

III ­ FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 18 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 042-2025

Data: 23 de junho de 2025

Concede férias e a conversão de férias em

pecúnia aos servidores públicos da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo

relacionados, nos termos da Lei Complementar nº

141 de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do artigo 20 do

Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos da Câmara Municipal de

Marechal Cândido Rondon abaixo relacionados nos termos da Lei complementar nº

141 de 10 janeiro de 2022:

SERVIDOR CARGO PERÍODO DE FÉRIAS PERÍODO

AQUISITIVO

CLAUDIA ANDREIA ASSISTENTE 09 A 18 DE JULHO DE 13/07/2023 A

DIETRICH DE CAMPOS LEGISLATIVA 2025 12/07/2024

CLEITON EZEQUIEL ASSISTENTE 02 A 11 DE JULHO DE 18/07/2023 A

JAGNOW LEGISLATIVO 2025 17/07/2024

CRISTIANO MARLON JORNALISTA 02 A 11 DE JULHO DE 13/07/2023 A

VITECK 2025 12/07/2024

EDON GEVAROVSKY CONTADOR 08 A 17 DE JULHO DE 18/07/2023 A

2025 17/07/2024

LUIS CARLOS DIESEL OFICIAL 21 A 23 DE JULHO 25/06/2024 A

LEGISLATIVO 24/06/2025

VICTOR EDUARDO PROCURADOR 21 A 23 DE JULHO DE 19/02/2025 A

BERTOLDI BOFF JURÍDICO 2025 18/02/2025

Art. 2º - Conceder a conversão de férias em pecúnia ao servidor público da Câmara

Municipal de Marechal Cândido Rondon abaixo relacionado, conforme preceitua a

Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022.

SERVIDOR CARGO QUANTIDADE DE DIAS PERÍODO

10 (DEZ) AQUISITIVO

LUIS CARLOS DIESEL OFICIAL 10 (DEZ) 25/06/2024 A

LEGISLATIVO 24/06/2025

VICTOR EDUARDO PROCURADOR 19/02/2025 A

BERTOLDI BOFF JURÍDICO 18/02/2025

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de junho de 2025.

VALDIR SACHSER

Presidente

PORTARIA Nº 043-2025

Data: 23 de junho de 2025

Autoriza a concessão de 3,5 diárias a

vereadora abaixo relacionada, por

ocasião de seu deslocamento a

cidade de Curitiba nos dias 24 a 27 de

junho para participar do XI encontro da

ACAMOP.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do

artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três virgula cinco) diárias a vereadora

Tania Aparecida Maion, por ocasião de seu deslocamento a cidade de

Curitiba nos dias 23 a 28 de junho para participar do XI encontro da ACAMOP

com o tema "Atuação Legislativa, mudando o Brasil a partir do Município".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de junho de 2025.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

Considerando as disposições contidas no Edital de Chamamento nº 001/2025, com extrato publicado

no Diário Oficial eletrônico do Município nº 3.303, de 09 de maio de 2025, e edital disposto com o

objetivo do obter Proposta de Intenção das organizações da sociedade civil, para execução do Projeto

"Esporte para Todos", por meio da celebração de Termo de Colaboração;

Considerando as condições e prazos nos termos de Edital disponível no endereço eletrônico

Considerando análise das propostas apresentadas pelas OSC's proponentes, conforme disposto no

item 07 do Edital, bem como as disposições do § 4º do artigo 27 da Lei 13.019/2014;

A COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela portaria nº. 805, de 05 de junho de 2023 e alterações

portaria nº 1.467, de 15 de dezembro de 2023, portaria nº 638, de 24 de abril de 2024 e portaria nº

280 de 28 de janeiro de 2025 , COMUNICA que a OSC abaixo relacionadas, apresentaram propostas

para o eixo descrito no termo de referência, parte integrante do edital de chamamento, sendo

aprovadas, para celebrar Termo de Colaboração com o Poder Público Municipal, com vistas à

execução do Projeto "Esporte para Todos".

Lotes 10, 11, 29 e 35 ­ "Associação Projeto Vida e Esperança ­ APROVE", no valor de R$ 199.355,00

(cento e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais);

Lote 28 - "Associação Integral de Deficientes e Amigos de Marechal Cândido Rondon ­

ASSINDAMAR", no valor total de R$ 58.695,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e noventa e cinco

reais);

Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 36, 37 e 38 - "Associação Atlética Cultural Copagril

- AACC", no valor total de R$ 1.359.950,00 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil e

novecentos e cinquenta reais);

Período de execução: execução será de 17 (dezessete) meses e o prazo de vigência do TERMO DE

COLABORAÇÃO será de 18 (dezoito) meses

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 24 de junho

de 2025.

ADRIANO BACKES

PREFEITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2025

RATIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 4/2025

O Presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Candido Rondon, Estado do Paraná,

em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei n.° 14.133/21, considerando tudo o que

consta no Processo Administrativo n° 07/2025, vem emitir a presente declaração de

inexigibilidade para contratação de empresa especializada no ramo de capacitação e

treinamento de servidores em gestão pública, visando a participação presencial no curso:

ATUAGAO LEGISLATIVA, MUDANDO O BRASIL A PARTIR DO MUNICIPIO, conforme

informado nos autos, acima referidos. Deste modo, torno público a presente justificativa de

inexigibilidade, sendo composto pelo item:

Participação em curso presencial

Descrição Qtd. Unid. Vlr. Unit. Vlr. Total

ATUAÇÃO LEGISLATIVA,

MUDANDO O BRASIL A PARTIR 01 Unid. R$ 1.890,00 R$ 1.890,00

DO MUNICIPIO

Valor global R$ 1.890,00

Contratada: PUBLICA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 12.069.749/0001-74,

estabelecida na Rua Bento Gonçalves, n° 65, Centro, município de Céu Azul, Estado do

Paraná, no valor global de R$ 1.890,00 (hum mil oitocentos e noventa reais) para o período

de 24 a 27 de junho de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Contratado respaldada no Artigo 74, da Lei de Licitações e Contratos

n° 14.133/21 e suas alterações subsequentes.

Gabinete do Presidente, em 23 de junho de 2025

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

REFERÊNICA: Pregão Eletrônico nº 01/2025

OBJETO: Aquisição de Veículo Oficial.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

o Regimento Interno desta Casa de Leis e pelos regramentos estatuídos pela Lei Federal nº

14.133/2021, e

CONSIDERANDO a supremacia da Administração pública na condução e

encerramento dos procedimentos licitatórios em trâmite nesta instância administrativa, com

fundamento no teor do art. 165, I, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual

possibilita a Administração revogar seus atos por conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO o artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que possibilita a

Administração revogar a licitação quando após o seu resultado não se demonstrar conveniente;

CONSIDERANDO que o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício

ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e

prefeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em

juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sobe tutela do Estado. No

exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo

incompatível com as funções atribuídas ao Estado. A revogação pressupõe que a Administração

disponha da liberdade para praticar um certo ato ou para determinar alguns de sues aspectos.

Após praticado o ato, a Administração verifica que o interesse coletivo ou supraindividual

poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior.

A isso se denomina revogação. (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e

Contratos Administrativos, 18 Ed. São Paulo: RT, 2019., pág. 1138).

CONSIDERANDO que um dos objetivos da licitação é a oferta da proposta mais

vantajosa, neste caso, valores maiores aos comercializados pelas montadoras não se

demonstram coerente;

CONSIDERANDO que a proposta vencedora ficou 12% (doze por cento) acima

dos valores de referência aos comercializados por qualquer particular, o que pode ser

identificado por erro na condução do termo de referência/edital, permitindo proposta além do

fabricante.

DECIDE:

Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência

administrativa, REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 01/2025,

determinando que à equipe técnica desta Casa de Leis efetue a adequação do edital para a

abertura de novo certame.

Publique-se.

Ao fim, arquive-se.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 23 de junho de 2025.

VALDIR SACHSER

Presidente