Publicações da edição 2350 - 23/06/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2350

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP

UASG: 985867

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.008/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DA MULHER

O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna

público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo

Critério de Julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que tem por objeto a

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE BUFFET

E HOSPEDAGEM, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA 1ª CONFERÊNCIA

MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NOVA FRIBURGO, PELO

PERÍODO DE 01 (UM) DIA. A Dispensa Eletrônica será realizada no endereço

eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

PROCESSO Nº: 14.218/2025

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

A SER APURADO CONCOMITANTEMENTE COM A DISPUTA

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 23/06/2025 às 13h

Até 27/06/2025 às 08h59

PERÍODO DE LANCES

De 27/06/2025 às 09h

Até 27/06/2025 às 15h

Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350

e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

MONIQUE BORGES DE AZEVEDO

Agente de Contratação

Matrícula: 115.269

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

SRP ­ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

COM PARTICIPAÇÃO AMPLA, COTA RESERVADA

E EXCLUSIVA PARA ME/EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.067/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura

e eventual Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO ALÉM DE, EXCEPCIONALMENTE, ABASTECER O ALMOXARIFADO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 01 (um) ano.. A

licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 08/07/2025 Horário: 10:00h

Estimativa: R$ 802.052,61 Processo n.º 03.498/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290

e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

DECRETO Nº 3.592, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Mobilidade e Urbanismo um cargo de Assessor Nível Intermediário.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos um cargo de Assessor Nível

Intermediário.

Art. 3º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos um cargo de Assessor

Nível Básico I.

Art. 4º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Governo um cargo de Assessor Nível Básico I.

Art. 5º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural um cargo de Assessor Nível

Básico I.

Art. 6º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal Executiva de Desenvolvimento Regional um cargo de Assessor Nível

Básico I.

Art. 7º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 23 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.23 11:36:01 -03:00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 202/2025

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Johnny

Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n.º 4.697, de 17 de

julho de 2019, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais, mediante

Processo Seletivo Simplificado, através de Decisão Judicial, cujo resultado foi divulgado pelo

Decreto nº 2.864, de 13 de maio de 2024 CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I, em

ordem de classificação, com vistas ao processo de contratação até completarem as vagas

ofertadas, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

1. Os candidatos relacionados nos Anexo I do presente Edital deverão comparecer na Avenida

Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP:

28.613-001, durante o período de 25 E 26 DE JUNHO 2025, das 09H:30MIN ÀS 14H:30MIN,

para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas dos documentos relacionados

no Anexo II deste Edital.

1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento

constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.

1.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga do contrato

temporário para o qual estão sendo convocados, através da assinatura do Termo de Aceitação

para Contratação Temporária.

1.3 Os candidatos que não tiverem interesse em assumir o contrato deverão preencher o termo

citado no item 1.2 com sua desistência.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

2 O candidato será encaminhado à avaliação médica pela Subsecretaria de Recursos Humanos.

2.1 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo estipulado,

o resultado da avaliação médica no endereço constante no item 1.

2.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação do resultado da avaliação médica

impedirá a contratação temporária.

DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE

CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

3 No ato da contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não

Acumulação de cargos/empregos/funções.

3.1 O candidato, ao ser contratado, deverá estar ciente das atribuições do seu cargo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido implicará a

perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi classificado, ficando caracterizada a

desistência do candidato para a contratação temporária do cargo. A Prefeitura de Nova Friburgo

poderá convocar o candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação.

4.1 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração

falsa, inexata para fins de contratação e não possuir, na data da contratação, os requisitos

exigidos neste Edital e no edital que instruiu o Processo Seletivo Simplificado.

Nova Friburgo, 23 de Junho de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.06.23 16:00:28-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

Prefeito

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR

041 NOME

043 FABRICIA CERQUEIRA DA SILVA

IZANE BARROZO BELLO

INGRID TOLEDO BUSSINGER

ANEXO II

1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo

30 (trinta) dias;

3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de

incorporação (se do sexo masculino);

4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;

5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme

discriminado neste Edital;

7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida,

conforme especificação constante deste Edital;

8. Cópia da conta corrente/salário (somente Banco do Bradesco);

9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;

10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização

Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;

11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela Justiça

Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.

12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).

13. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.

14. Certidão de nascimento e cpf de filhos (menores de 21 anos);

15. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.035/2025

Processo Administrativo n.º: 29.597/2024

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÁS GLP

acondicionado em botijões P13KG e P45KG para atender às necessidades das

Secretarias de Licitações e Planejamento, Serviços e Equipamentos Públicos,

Infraestrutura e Obras e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, pelo

período de 01 (um) ano

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III,

de forma a atender aos princípios da Publicidade e Transparência, torna público a

Ata de Registro de Preços, com validade de 01 (um) ano, a partir desta publicação,

assinada com a empresa:

ARP Nº 239/2025 - FRIBURGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, CNPJ

26.401.278/0001-64, com valor total de R$ 90.612,00 (noventa mil e seiscentos e

doze reais).

A respectiva Ata de Registro de Preços estará devidamente disponibilizada no sítio

eletrônico www.novafriburgo.rj.gov.br/licitacao.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Comissão Permanente de Pregão III

Mat.: 468.036

Página 1 de 1

LM 5090 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.090

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Considera de Utilidade Pública a Associação

Ecolibrium.

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Ecolibrium,

entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 49.929.473/0001-67, com sede na Rua Luterbak,

nº 256 ­ Sans Souci e foro no Município de Nova Friburgo.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo,23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADORA MAIARA FELÍCIO ­ PLO Nº 388/2024

LM 5091 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.091

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Dispõe sobre a criação do "Selo Empresa

Solidária e Cidadã" e dá outras providências.

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instituição do "Selo Empresa Solidária e Cidadã",

destinado às empresas que ofertem vagas e incentivos às pessoas devidamente cadastradas junto

ao Poder Público, oriundas de trabalhos informais nos semáforos de Nova Friburgo.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se "Sociedade Empresária Solidária e

Cidadã" a pessoa jurídica de direito privado que adote política interna permanente de estímulo à

contratação de pessoas oriundas de trabalhos informais nos semáforos de Nova Friburgo.

Art. 2º. Configuram objetivos desta Lei:

I ­ conceder homenagem às Sociedades Empresárias com responsabilidade social;

II ­ estimular a contratação das pessoas inseridas nas atividades constantes do caput,

do artigo 1º da presente Lei;

III ­ trazer dignidade às pessoas inseridas nas atividades constantes do caput, do artigo

1º da presente Lei, erradicando os trabalhos nos semáforos na cidade de Nova Friburgo;

Art. 3º. É prerrogativa das Sociedades Empresárias que aderirem ao programa utilizar o

"Selo Empresa Solidária e Cidadã" em suas peças publicitárias.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para o

cumprimento de seus dispositivos.

LM 5091 Página 2

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR CLAUDIO LEANDRO ­ PLO Nº 360/2025

LM 5092 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.092

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Dispõe sobre a denominação de Praça

Cineasta Roberto Farias à praça entre a

Alameda Barão de Nova Friburgo e a

Avenida Julius Arp.

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Cineasta Roberto Farias a praça entre a Alameda

Barão de Nova Friburgo, em frente ao Friburguense Atlético, e em frente aos números 415 e 527

da Avenida Julius Arp.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR CLÁUDIO DAMIÃO ­ PLO Nº 10/2025

LM 5093 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 5.093

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte

Lei Municipal:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a

doar bem imóvel de propriedade do município ao Lar

Abrigo Amor a Jesus (LAJE), e dá outras

providências.

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar doação ao Lar Abrigo

Amor a Jesus, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil de caráter beneficente, sem fins

lucrativos, declarada de utilidade pública por meio da Lei Municipal n° 2.676, de 22/09/1994,

inscrito no CNPJ sob o nº. 00.068.903/0001-04, com sede na Rua Souza Cardoso, 403, Lagoinha,

Nova Friburgo, do imóvel de propriedade do Município de Nova Friburgo, situado no mesmo

endereço acima descrito, em conformidade com os arts. 39 e 44 da Lei Orgânica.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o caput já se encontra na posse da entidade

beneficiada desde o ano de 1927, o que se deu por meio de Termo de Cessão de Uso.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1° será destinado exclusivamente para o

estabelecimento da entidade beneficiada, no desenvolvimento das ações objeto de sua finalidade,

notadamente de amparo à infância e à velhice, conforme artigo 1° da Lei Municipal n° 2.676/94 e

ficará gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 3º A Escritura Pública de Doação conterá cláusula de encargo, de condições e de

requisitos de reversão, com observância do que dispuser a legislação pertinente.

Art. 4º A Escritura Pública de Doação, sob pena de nulidade, deverá conter cláusula de

encargo no sentido de que o espaço atualmente ocupado pela Associação Pestalozzi de Nova

Friburgo, integrante do imóvel alvo da doação, permanecerá reservado, de forma exclusiva para as

atividades desempenhadas pela entidade, enquanto esta busca por outro local adequado,

garantindo, assim, a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade.

LM 5093 Página 2

Art. 5º No caso de extinção da entidade ou do desvirtuamento das ações descritas no

artigo 2º, o imóvel reverterá à propriedade do Município de Nova Friburgo, nos termos do que

dispuser a escritura pública de doação.

Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, registro e

demais encargos correrão por conta da beneficiária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem ­ Presidente

______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel ­ 2º Vice-Presidente

______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb ­ 1º Secretário

______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen ­ 2ª Secretária

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL ­ PLO Nº 36/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/06/2025 09:25

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

547/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

HELIO GONÇALVES STORCK

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

721.205.257-49 1435500775009-6 6722/2025

ENDEREÇO

AVENIDA RAUL RIVAIL GRIPP N°00775 - LOTE B9/AREA A/COND. RECANTO DO LUAR AMPARO - CEP: NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HELIO GONÇALVES STORCK (CPF: 721.205.257-49),

Inscrição Imobiliária n°: 1435500775009-6, ciente(s) dos relançamentos tributários

abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13

da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas

anexas (págs.45 a 49). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente

pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°

124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas

Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos

serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os

Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação

dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para

fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162,

167-XII, 173-II e 192 da LCM n° 124/2018.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TFEO 59822025 R$ 322,20 29/07/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/06/2025 09:25

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

547/2025

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e6a.d2_e3r0_V9e:3r_s2i:o2n8_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Junho de 2025 09:25:17

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/06/2025 11:40

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

549/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPÓLIO DE SIRLEY PEREIRA

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

422.869.997-91 1793300064014-8 37310/2024

ENDEREÇO

RUA ARACY DA SILVA CARVALHO N°00064 - LOTE-14/COND. VILA GANDHI CASCATINHA - CEP: 28600-000

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Diante da solicitação do contribuinte, às págs.75 e conforme págs.78 a 109, com base no artigo 38, da LCM n° 124/2018 (Código

Tributário Municipal ­ CTM) e do Princípio da Autotutela, cancelamos a Multa da TFEO de movimento n° 4135 (ano 2025), pois foi

lançada em duplicidade com relação à Multa da TFEO de movimento n° 12451 (ano 2021). Em relação ao ISSQN de movimento n° 4137

(ano 2025), cancelamos; de acordo com o lançamento efetuado do ISSQN de controle n° 148953 (ano 2021), porém ainda será lançado

o ISSQN para a diferença de área a legalizar de 14,40 m², portanto, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPÓLIO DE SIRLEY PEREIRA

(CPF: 422.869.997-91), Inscrição Imobiliária n°: 1793300064014-8, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018; o

parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.60 a 65) e as plantas anexas. OBS.: Vale destacar que fica mantida a cobrança do

parcelamento em dívida ativa n° 4310863 referente à Multa da TFEO de movimento n° 12451 (ano 2021) e ao ISSQN de controle n°

148953 (ano 2021).

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Imposto ISSQN 59902025 R$ 894,42 29/07/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e6a.d2_e3r1_V1e:4r_s5i:o1n9_:-0132_'.010._3' _____________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Junho de 2025 11:40:57

Ordem de Serviço nº 71 de 23 de Junho de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar a Servidora GABRIEL DA SILVA BARBOSA, matrícula 301.320, como Gestor

Titular, GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.

Designar, na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora PATRICIA SOARES

CARVALHO, matricula 299.080, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA matrícula

299.089, como Fiscal Titular e ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA, matricula nº 299.038, como

Fiscal Substituta.

Designar, no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES,

matricula 063.465, como Superior Imediato, PATRICIA PEREIRA LEITE matrícula 207.670, como

Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT FREIRE DA SILVA, matricula nº 190.234, como Fiscal Substituto,

para acompanhar e fiscalizar a execução dos CONTRATOS, firmado entre o Município de Nova

Friburgo e a empresas:

CONTRATOS - Nº 078/2025 e N°079/2025 ­ CENTRO RADIOLÓGICO DE NOVA FRIBURGO

LTDALTDA;

CONTRATOS - Nº 080/2025 e N°081/2025 ­ RADIOLÓGICA DE FRIBURGO DIAGNÓSTICO POR

IMAGEM LTDA;

Tendo por objeto o credenciamento de empresas especializadas para prestar serviço de realização de

PROCEDIMENTOS DE EXAMES DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, para atender a demanda da REDE

PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, referente ao Processo Administrativo

nº 24831/2024.

Art. 2° ­ Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço terá seus efeitos administrativos a partir da data de

publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ,23 de Junho de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretária de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento

IMPRENSA OFICIAL Econômico

23/06/2025 Ano V | Edição nº2350 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/44

PORTARIA Nº 004, DE 23 DE JUNHO DE 2025

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,

considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo

Eletrônico ­ PAe nº 4.516/2025, com fundamentação legal no art. 40, § 7º da

Constituição Federal,

C O N C E D E

Pensão por morte à MARIANA OLIVEIRA GRECCO, na qualidade de filha da

ex-servidora do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, LUCIANA

FERREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 116.140, ocupante do cargo de provimento

efetivo de Professora, falecida em 05 de janeiro de 2025 (em atividade), no valor

de R$ 2.154,56 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis

centavos), com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO

PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785

COIMBRA:05431227785

Dados: 2025.06.23 10:41:19 -03'00'

Thiago Parreira Ferreira Coimbra

Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência

Mat. 199.383

Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência

Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001

E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com

Tel.: (22) 2525-9166.

PORTARIA Nº. 1.121, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Paulo Roberto Ferreira da Portaria nº. 130, de

20 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 02 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.122, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ALINI SANTOS SALGADO do cargo, em comissão,

de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO, com efeitos administrativos a partir de 17 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.123, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Alini Santos Salgado da Portaria nº. 252, de 28

de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 17 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.124, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, BÁRBARA CRISTINA MORAIS DE

ANDRADE do cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS

HUMANOS, com efeitos administrativos a partir de 17 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.125, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar VIVIANE DA COSTA DA SILVA MAIA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos

administrativos a partir de 16 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.126, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ALINI SANTOS SALGADO para o exercer o cargo, em

comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE TURISMO, correspondente ao valor de R$ 2.856,33 (Dois mil,

oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), com efeitos

administrativos a partir de 18 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.127, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à

servidora Alini Santos Salgado.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 18 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.128, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear MARIA ANGÉLICA ROCHA CARMO MOREIRA DOS

SANTOS para o exercer o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL

INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, correspondente ao

valor de R$ 2.274,49 (Dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove

centavos), com efeitos administrativos a partir de 18 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.129, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Transferir SANDRO JUVENAL DE OLIVEIRA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE MOBILIDADE E URBANISMO para o cargo, em comissão, de ASSESSOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E

EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de 23 de junho de

2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.23 11:36:01 -03:00

PORTARIA Nº. 1.130, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Transferir ALINE LOBATO CAMPOS do cargo, em comissão, de

ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS para o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

GOVERNO, com efeitos administrativos a partir de 23 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.23 11:36:00 -03:00

PORTARIA Nº. 1.131, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar ALESSANDRO MIRANDA DE OLIVEIRA do cargo,

em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos administrativos a

partir de 18 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.23 11:36:03 -03:00

PORTARIA Nº. 1.132, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ROSIMAR SANTOS DA SILVA para o exercer o cargo,

em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$

1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir

de 23 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.23 11:35:56 -03:00

PORTARIA Nº. 1.133, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear ALEX BARROS DA SILVA para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$

1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir

de 23 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.06.23 11:36:02 -03:00

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 21387/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista "João Xavier" para apresentação artística no dia

28/06/2025, no evento "Ação de Cidadania Orgulho LGBTQIA+", tendo como favorecido

JOAO GUILHERME DE ARAUJO XAVIER, CNPJ 40.326.130/0001-33, com valor de R$

500,00 (quinhentos reais).

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro RIBEIRO:11020333758

Data: 2025.06.23 14:31:23-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 21054/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista "DJ Tarso Gusmão" para apresentação artística no dia

28/06/2025, no evento "Ação de Cidadania Orgulho LGBTQIA+", tendo como favorecido

Tarso Lima de Souza Santos, CPF 126.582.087-23, com valor de R$ 500,00 (quinhentos

reais).

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.06.23 17:16:35-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 21939/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista "Jonathan Werlingue" para apresentação artística no dia

28/06/2025, no evento "Ação de Cidadania Orgulho LGBTQIA+", tendo como favorecido

Jonathan Werlingue de Oliveira, CPF 115.170.087-86, com valor de R$ 500,00

(quinhentos reais).

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.06.23 17:16:02-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo e com o Parecer

jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade,

fulcrada no artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em

cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº

31283/2024, referente à despesa com Locação de imóvel pelo período de 24 meses,

situado à Rua Moisés Amélio, nº 92 - Centro, destinado ao funcionamento do CRAS

Centro, tendo como favorecido Ilson Duarte da Silveira, CPF 158.080.927-87, com valor

de R$ 226.152,00 (Duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e dois reais).

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF

CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,

OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY

RIBEIRO: MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.06.23 17:15:27-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO

RESOLUÇÃO Nº 05/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 3583, de 14 de junho de 2025,

que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Nova Friburgo,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade, na forma do Anexo, ao Regimento Interno da 1ª Conferência

Municipal de Políticas para Mulheres de Nova Friburgo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025

VIVIANE HERINGER TAVARES

Presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

ANEXO 1

1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E TEMÁRIO

Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres - 1ª CMPM, convocada pelo

Decreto n° 3583 publicado no Diário Oficial do Município de Nova Friburgo no dia 14 de junho de

2025 tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas

públicas para as mulheres, com a perspectiva de interseccionalidade, para promover a

democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua

diversidade.

Art. 2º - A 1ª CMPM terá os seguintes objetivos específicos:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da

interseccionalidade e da diversidade, na formulação e ampliação das políticas públicas;

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres no município de

Nova Friburgo, bem como sobre a realidade das políticas públicas direcionadas a elas;

III - Consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com

abrangência em todas as regiões do município;

IV - Garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, promovendo participação

social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V - Incorporar perspectivas e experiências locais que considerem diferentes temáticas;

VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres em

Nova Friburgo;

VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais e

Nacionais, de Direitos da Mulher;

VIII- Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos Municipais

voltados às políticas para as mulheres;

IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das

mulheres,

X - Integrar políticas públicas que incluam a pauta dos direitos das mulheres.

Art. 3º - Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no artigo 4º do

Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas Para as Mulheres (5ª CNPM), e no

artigo 3º da 5º CEPM, a 1ª CMPM terá como tema "MAIS DEMOCRACIA, MAIS IGUALDADE E

MAIS CONQUISTAS PARA TODAS", e terá os seguintes princípios orientadores:

I - Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;

II - Busca da igualdade e equidade de gênero em todos os âmbitos;

III - Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação,

racismo e violências de gênero;

IV - Caráter laico do Estado;

V - Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo município;

VI- Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;

VII - Transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

Art. 4º - Observados os princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, o temário

proposto para a 1ª CMPM deverá ser discutido considerando a realidade local, na perspectiva

da consolidação ou definição de uma plataforma de Políticas para as Mulheres no âmbito

municipal tendo como objetivo o fortalecimento das Políticas para as Mulheres.

Art. 5º - A 1ª CMPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá

refletir a opinião da sociedade friburguense, em especial das mulheres friburguenses.

Parágrafo Único - todas as discussões do temário e os documentos da 1ª CMPM deverão

obrigatoriamente incorporar de maneira ampliada e integrada a diversidade presente na

sociedade friburguense. Isso significa incorporar as dimensões de classe social, raça/etnia,

identidade de gênero, orientação sexual, faixa etária (geracionais), as especificidades das

pessoas com deficiência, bem como as vivências das populações rurais, urbanas, populações

periféricas e populações em situação de vulnerabilidade social, assim como incorporar o princípio

constitucional da laicidade do Estado.

CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO

Art 6º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Nova Friburgo será realizada

no dia 19 de julho de 2025, das 08:00 às 17:00, na Universidade Federal Fluminense Campus

Nova Friburgo (R. Dr. Silvio Henrique Braune, 22 - Centro, Nova Friburgo), sob a coordenação

da Secretaria da Mulher e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/RJ.

Parágrafo Único - A 1ª Conferência de Políticas para as Mulheres do Município de Nova Friburgo

terá início com a leitura e aprovação do Regimento Interno.

Art. 7º - Serão disponibilizadas, ao todo, 100 vagas, a quaisquer cidadãs(ãos) interessadas(os)

em debater a política para as mulheres. As(os) interessadas(os) em participar poderão inscrever-

se pelo formulário no link: https://bit.ly/1ConferenciaMunicipalPoliticasParaMulheresNF até o dia

16 de julho de 2025. Se as 100 vagas forem preenchidas antes desse prazo, o link da inscrição

será fechado, pela limitação de espaço.

Art. 8º - A 1ª CMPM terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para

Todas" e serão discutidos os eixos temáticos descritos abaixo, a partir de Grupos de Trabalhos.

No momento da inscrição, poderá ser escolhido duas opções de GTS, dentro de sua prioridade,

que será distribuído pela comissão organizadora.

Os seguintes eixos temáticos serão abordados:

I - Eixo 01: Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica das mulheres.

II - Eixo 02: Educação inclusiva, igualitária e democrática.

III - Eixo 03: Saúde integral das mulheres e garantia dos direitos.

IV - Eixo 04: Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.

V - Eixo 05: Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de

discriminação, racismo, capacitismo, violências de gênero e classe.

§ 1º- As propostas debatidas e aprovadas na Conferência Municipal serão encaminhadas para

debate na Conferência Estadual.

§ 2º- As propostas aprovadas serão entregues ao Prefeito e deverão servir de base para a

elaboração e/ou aprimoramento de Planos Municipais de Políticas para as Mulheres.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º - A 1ª CMPM terá uma mesa diretora composta pela Presidenta do Conselho Municipal

dos Direitos da Mulher e pela Secretária Municipal das Mulheres. A presidência será exercida

pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo, conforme consta em decreto

nº 3583, DO 14 de junho de 2025.

Parágrafo Único - Participarão do processo da 1ª CMPM os segmentos sociais, os movimentos

feministas e as organizações de mulheres, bem como outros setores da sociedade civil

comprometidos com a ampliação das políticas para as mulheres.

Art. 10º - Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª CMPM foi

constituída uma Comissão Organizadora Municipal, conforme deliberação no Pleno do Conselho

Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/NF e indicação da Secretaria da Mulher, através da

Portaria 001/2025 de 17 de junho de 2025, sendo composta por representações do Poder Público

e da Sociedade Civil.

Art. 11º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I - Coordenar e promover a realização da Conferência.

II - Realizar o planejamento da organização da Conferência;

III - Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da

Conferência;

IV - Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal,

Intermunicipal ou Regional;

V - Aprovar a programação da etapa Municipal;

VI - Produzir o relatório da Conferência e enviar para a Comissão Organizadora

Estadual, com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM;

VII - Produzir a avaliação da etapa Municipal.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 12º - A 1ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será formada por:

I - Delegadas, com direito a voz e voto, inscritas através do link:

completo, CPF, contato e descrição da representação (sociedade civil ou governo), até o dia 16

de julho de 2025. Serão disponibilizadas, ao todo, 100 vagas, a quaisquer cidadãs(ãos)

interessadas(os) em debater a política para as mulheres. Se as 100 vagas forem preenchidas

antes desse prazo o link da inscrição será fechado, pela limitação de espaço.

II - Delegadas natas - Conselheiras titulares e suplentes do CMDM/NF e

representações governamentais, com direito a voz e voto.

Art.13º - A eleição das delegadas será realizada de forma presencial, durante o evento, por meio

de voto aberto da plenária. Serão observados critérios de representatividade, diversidade

territorial, geracional, étnico-racial e de segmentos. Serão eleitas: 03 (três) delegadas titulares

da sociedade civil; Sendo 1 vaga exclusiva à candidatura de mulheres negras, obedecendo

indicação nacional de: 01 (uma) delegada titular do poder público municipal (indicação); Até 02

(duas) suplentes, obedecendo à mesma proporção de representação.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 14º - As despesas com a realização da 1ª CMPM correrão à conta do orçamento da

Secretaria da Mulher de Nova Friburgo.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres aprovará, em sessão de

abertura, o Regulamento que norteará seus trabalhos.

Art. 16º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da

5ª CEPM.

Nova Friburgo, 23 de junho de 2025

RESOLUÇÃO SEC. MULHER/NF Nº 001 DE 23 DE JUNHO DE 2025

A S E C R E TA R I A D A M U L H E R D E N O VA F R I B U R G O , usando das atribuições

que lhe são conferidas e de acordo com o que foi deliberado em Reunião Ordinária do Conselho

Municipal dos Direitos da Mulher realizada em 10 de fevereiro, presencial, na Casa dos Conselhos,

com sede à Rua José Tessarollo dos Santos, 70 - Centro ­ Nova Friburgo, e publicado através da

Resolução CMDM-NF nº002/2025, bem como da Portaria SEC.MULHER/NF nº001/2025 e em

conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 172/2025 que criou a referida Secretaria;

R E S O L V E:

Art. 1º­ Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da

Mulher de Nova Friburgo, que se realizará no dia 19 de julho de 2025 nas dependências do

Campus da UFF/NF ­ Rua Dr. Silvio Henrique Braune nº22 - Centro , com o tema: MAIS

DEMOCRACIA, MAIS IGUALDADE E MAIS CONQUISTAS, composta pelos seguintes

membros a saber:

I ­ Representantes da Secretaria da Mulher de Nova Friburgo

· Andressa Leslie Brauer Cordeiro - Mat. 063839

· Sueli Scotelaro Porto - Mat. 299496

II ­ Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

· Seguimento das Organizações da Sociedade Civil

Viviane Heringer Tavares ­ Centro de Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro

­ Polo Nova Friburgo

Fátima Cristina Ayrola de Carvalho ­ Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio

de Janeiro ­ Núcleo Nova Friburgo

Marta Campos dos Santos ­ Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro

­ Núcleo Nova Friburgo

Nicole D'Halvor Sollberg ­ Associação de Moradores do Bairro Rui Sanglard

Érika Guimarães Ferreira ­ Associação de Moradores do Bairro Rui Sanglard

Valéria Aparecida Féu ­ Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Nova

Friburgo

Larissa de Oliveira Luppi ­ Federação Brasileira de Umbanda e Candomblé

Silvia Andréia Klein Faltz ­ Associação de Moradores e Amigos de Lumiar

Flávia Raposo Rodrigues ­ Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região

· Seguimento do Poder Público

Romina Francisco Teixeira Guerra ­ Secretaria Municipal de Saúde

Ana Paula Rezende Lengruber ­ Secretaria Municipal de Cultura

Art. 2º­ Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo ­ RJ, 23 de junho de 2025.

Secretaria da Mulher de Nova Friburgo