Publicações da edição 2350 - 23/06/2025 e Ano VII
Aviso de Dispensa Eletrônica DE Nº 90.008/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP
UASG: 985867
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.008/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DA MULHER
O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna
público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo
Critério de Julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE BUFFET
E HOSPEDAGEM, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NOVA FRIBURGO, PELO
PERÍODO DE 01 (UM) DIA. A Dispensa Eletrônica será realizada no endereço
eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
PROCESSO Nº: 14.218/2025
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
A SER APURADO CONCOMITANTEMENTE COM A DISPUTA
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 23/06/2025 às 13h
Até 27/06/2025 às 08h59
PERÍODO DE LANCES
De 27/06/2025 às 09h
Até 27/06/2025 às 15h
Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350
e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
MONIQUE BORGES DE AZEVEDO
Agente de Contratação
Matrícula: 115.269
Aviso de Licitação PE Nº 90.067/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
COM PARTICIPAÇÃO AMPLA, COTA RESERVADA
E EXCLUSIVA PARA ME/EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.067/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO ALÉM DE, EXCEPCIONALMENTE, ABASTECER O ALMOXARIFADO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pelo período de 01 (um) ano.. A
licitação será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 08/07/2025 Horário: 10:00h
Estimativa: R$ 802.052,61 Processo n.º 03.498/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 290
e-mail: pregao3.novafriburgo@gmail.com
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Decreto Nº 3.592, de 23 de Junho de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.592, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Mobilidade e Urbanismo um cargo de Assessor Nível Intermediário.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos um cargo de Assessor Nível
Intermediário.
Art. 3º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos um cargo de Assessor
Nível Básico I.
Art. 4º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Governo um cargo de Assessor Nível Básico I.
Art. 5º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural um cargo de Assessor Nível
Básico I.
Art. 6º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal Executiva de Desenvolvimento Regional um cargo de Assessor Nível
Básico I.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 23 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.23 11:36:01 -03:00
Edital de Convocação Nº 202/2025 - Processo Seletivo Simplificado
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 202/2025
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Johnny
Maycon, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal n.º 4.697, de 17 de
julho de 2019, que autoriza a contratação por prazo determinado de profissionais, mediante
Processo Seletivo Simplificado, através de Decisão Judicial, cujo resultado foi divulgado pelo
Decreto nº 2.864, de 13 de maio de 2024 CONVOCA os candidatos, relacionados no Anexo I, em
ordem de classificação, com vistas ao processo de contratação até completarem as vagas
ofertadas, observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
1. Os candidatos relacionados nos Anexo I do presente Edital deverão comparecer na Avenida
Alberto Braune, n.º 225, Subsecretaria de Recursos Humanos, Centro, Nova Friburgo, RJ, CEP:
28.613-001, durante o período de 25 E 26 DE JUNHO 2025, das 09H:30MIN ÀS 14H:30MIN,
para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas dos documentos relacionados
no Anexo II deste Edital.
1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento
constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga do contrato
temporário para o qual estão sendo convocados, através da assinatura do Termo de Aceitação
para Contratação Temporária.
1.3 Os candidatos que não tiverem interesse em assumir o contrato deverão preencher o termo
citado no item 1.2 com sua desistência.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
2 O candidato será encaminhado à avaliação médica pela Subsecretaria de Recursos Humanos.
2.1 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo estipulado,
o resultado da avaliação médica no endereço constante no item 1.
2.2 A não realização da avaliação médica ou não apresentação do resultado da avaliação médica
impedirá a contratação temporária.
DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES
3 No ato da contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não
Acumulação de cargos/empregos/funções.
3.1 O candidato, ao ser contratado, deverá estar ciente das atribuições do seu cargo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido implicará a
perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi classificado, ficando caracterizada a
desistência do candidato para a contratação temporária do cargo. A Prefeitura de Nova Friburgo
poderá convocar o candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação.
4.1 Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa, inexata para fins de contratação e não possuir, na data da contratação, os requisitos
exigidos neste Edital e no edital que instruiu o Processo Seletivo Simplificado.
Nova Friburgo, 23 de Junho de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.06.23 16:00:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
Prefeito
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR
041 NOME
043 FABRICIA CERQUEIRA DA SILVA
IZANE BARROZO BELLO
INGRID TOLEDO BUSSINGER
ANEXO II
1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
2. Cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo
30 (trinta) dias;
3. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de
incorporação (se do sexo masculino);
4. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento declaração de união estável;
5. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
6. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, conforme
discriminado neste Edital;
7. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida,
conforme especificação constante deste Edital;
8. Cópia da conta corrente/salário (somente Banco do Bradesco);
9. Cópia do comprovante de residência, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias;
10. Cópia do Comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho de Fiscalização
Profissional do cargo pretendido, quando for o caso;
11. Certidão de antecedentes criminais expedidas há no máximo 60 (sessenta) dias pela Justiça
Federal e Justiça Estadual do domicílio do candidato.
12. 01 (uma) fotos 3x4 (atual).
13. Última declaração, completa, do Imposto de Renda Pessoa Física.
14. Certidão de nascimento e cpf de filhos (menores de 21 anos);
15. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
Extrato de ARP PE Nº 90035/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.035/2025
Processo Administrativo n.º: 29.597/2024
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÁS GLP
acondicionado em botijões P13KG e P45KG para atender às necessidades das
Secretarias de Licitações e Planejamento, Serviços e Equipamentos Públicos,
Infraestrutura e Obras e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, pelo
período de 01 (um) ano
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão III,
de forma a atender aos princípios da Publicidade e Transparência, torna público a
Ata de Registro de Preços, com validade de 01 (um) ano, a partir desta publicação,
assinada com a empresa:
ARP Nº 239/2025 - FRIBURGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA, CNPJ
26.401.278/0001-64, com valor total de R$ 90.612,00 (noventa mil e seiscentos e
doze reais).
A respectiva Ata de Registro de Preços estará devidamente disponibilizada no sítio
eletrônico www.novafriburgo.rj.gov.br/licitacao.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Comissão Permanente de Pregão III
Mat.: 468.036
Página 1 de 1
Lei Municipal Nº 5.090, 5.091, 5.092 e 5.093
Atos Oficiais • Leis
LM 5090 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.090
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Considera de Utilidade Pública a Associação
Ecolibrium.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Ecolibrium,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 49.929.473/0001-67, com sede na Rua Luterbak,
nº 256 Sans Souci e foro no Município de Nova Friburgo.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo,23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: VEREADORA MAIARA FELÍCIO PLO Nº 388/2024
LM 5091 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.091
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Dispõe sobre a criação do "Selo Empresa
Solidária e Cidadã" e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instituição do "Selo Empresa Solidária e Cidadã",
destinado às empresas que ofertem vagas e incentivos às pessoas devidamente cadastradas junto
ao Poder Público, oriundas de trabalhos informais nos semáforos de Nova Friburgo.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se "Sociedade Empresária Solidária e
Cidadã" a pessoa jurídica de direito privado que adote política interna permanente de estímulo à
contratação de pessoas oriundas de trabalhos informais nos semáforos de Nova Friburgo.
Art. 2º. Configuram objetivos desta Lei:
I conceder homenagem às Sociedades Empresárias com responsabilidade social;
II estimular a contratação das pessoas inseridas nas atividades constantes do caput,
do artigo 1º da presente Lei;
III trazer dignidade às pessoas inseridas nas atividades constantes do caput, do artigo
1º da presente Lei, erradicando os trabalhos nos semáforos na cidade de Nova Friburgo;
Art. 3º. É prerrogativa das Sociedades Empresárias que aderirem ao programa utilizar o
"Selo Empresa Solidária e Cidadã" em suas peças publicitárias.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para o
cumprimento de seus dispositivos.
LM 5091 Página 2
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR CLAUDIO LEANDRO PLO Nº 360/2025
LM 5092 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.092
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Dispõe sobre a denominação de Praça
Cineasta Roberto Farias à praça entre a
Alameda Barão de Nova Friburgo e a
Avenida Julius Arp.
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Cineasta Roberto Farias a praça entre a Alameda
Barão de Nova Friburgo, em frente ao Friburguense Atlético, e em frente aos números 415 e 527
da Avenida Julius Arp.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR CLÁUDIO DAMIÃO PLO Nº 10/2025
LM 5093 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 5.093
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
doar bem imóvel de propriedade do município ao Lar
Abrigo Amor a Jesus (LAJE), e dá outras
providências.
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar doação ao Lar Abrigo
Amor a Jesus, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil de caráter beneficente, sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública por meio da Lei Municipal n° 2.676, de 22/09/1994,
inscrito no CNPJ sob o nº. 00.068.903/0001-04, com sede na Rua Souza Cardoso, 403, Lagoinha,
Nova Friburgo, do imóvel de propriedade do Município de Nova Friburgo, situado no mesmo
endereço acima descrito, em conformidade com os arts. 39 e 44 da Lei Orgânica.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o caput já se encontra na posse da entidade
beneficiada desde o ano de 1927, o que se deu por meio de Termo de Cessão de Uso.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1° será destinado exclusivamente para o
estabelecimento da entidade beneficiada, no desenvolvimento das ações objeto de sua finalidade,
notadamente de amparo à infância e à velhice, conforme artigo 1° da Lei Municipal n° 2.676/94 e
ficará gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 3º A Escritura Pública de Doação conterá cláusula de encargo, de condições e de
requisitos de reversão, com observância do que dispuser a legislação pertinente.
Art. 4º A Escritura Pública de Doação, sob pena de nulidade, deverá conter cláusula de
encargo no sentido de que o espaço atualmente ocupado pela Associação Pestalozzi de Nova
Friburgo, integrante do imóvel alvo da doação, permanecerá reservado, de forma exclusiva para as
atividades desempenhadas pela entidade, enquanto esta busca por outro local adequado,
garantindo, assim, a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade.
LM 5093 Página 2
Art. 5º No caso de extinção da entidade ou do desvirtuamento das ações descritas no
artigo 2º, o imóvel reverterá à propriedade do Município de Nova Friburgo, nos termos do que
dispuser a escritura pública de doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, registro e
demais encargos correrão por conta da beneficiária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen 2ª Secretária
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL PLO Nº 36/2025
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/06/2025 09:25
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
547/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
HELIO GONÇALVES STORCK
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
721.205.257-49 1435500775009-6 6722/2025
ENDEREÇO
AVENIDA RAUL RIVAIL GRIPP N°00775 - LOTE B9/AREA A/COND. RECANTO DO LUAR AMPARO - CEP: NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HELIO GONÇALVES STORCK (CPF: 721.205.257-49),
Inscrição Imobiliária n°: 1435500775009-6, ciente(s) dos relançamentos tributários
abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13
da LCM nº 154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria do Ambiente e das plantas
anexas (págs.45 a 49). OBS.: Como o(a) contribuinte não se manifestou expressamente
pelo recolhimento antecipado do ISSQN; de acordo com o artigo 162, da LCM n°
124/2018, informamos que deverá apresentar aos Fiscais de Tributos todas as Notas
Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) de todos os prestadores e tomadores dos
serviços realizados na obra, com os respectivos recolhimentos dos ISSQN, e os
Documentos Fiscais dos materiais fornecidos e produzidos fora do local da prestação
dos serviços aplicados pelo(s) prestador(es) do(s) respectivo(s) serviço(s) na obra, para
fins de auditoria pelo Fisco Municipal; conforme disposto nos artigos 153, 160, 161, 162,
167-XII, 173-II e 192 da LCM n° 124/2018.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TFEO 59822025 R$ 322,20 29/07/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/06/2025 09:25
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
547/2025
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e6a.d2_e3r0_V9e:3r_s2i:o2n8_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Junho de 2025 09:25:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 23/06/2025 11:40
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
549/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPÓLIO DE SIRLEY PEREIRA
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
422.869.997-91 1793300064014-8 37310/2024
ENDEREÇO
RUA ARACY DA SILVA CARVALHO N°00064 - LOTE-14/COND. VILA GANDHI CASCATINHA - CEP: 28600-000
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Diante da solicitação do contribuinte, às págs.75 e conforme págs.78 a 109, com base no artigo 38, da LCM n° 124/2018 (Código
Tributário Municipal CTM) e do Princípio da Autotutela, cancelamos a Multa da TFEO de movimento n° 4135 (ano 2025), pois foi
lançada em duplicidade com relação à Multa da TFEO de movimento n° 12451 (ano 2021). Em relação ao ISSQN de movimento n° 4137
(ano 2025), cancelamos; de acordo com o lançamento efetuado do ISSQN de controle n° 148953 (ano 2021), porém ainda será lançado
o ISSQN para a diferença de área a legalizar de 14,40 m², portanto, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPÓLIO DE SIRLEY PEREIRA
(CPF: 422.869.997-91), Inscrição Imobiliária n°: 1793300064014-8, ciente(s) do lançamento abaixo, conforme a LCM n° 124/2018; o
parecer da Secretaria de Meio Ambiente (fls.60 a 65) e as plantas anexas. OBS.: Vale destacar que fica mantida a cobrança do
parcelamento em dívida ativa n° 4310863 referente à Multa da TFEO de movimento n° 12451 (ano 2021) e ao ISSQN de controle n°
148953 (ano 2021).
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Imposto ISSQN 59902025 R$ 894,42 29/07/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222 e 404.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDF_ooacxteait_:tPio2Dn0_:2F5R._0e6a.d2_e3r1_V1e:4r_s5i:o1n9_:-0132_'.010._3' _____________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 23 de Junho de 2025 11:40:57
Ordem de Serviço nº 71 de 23 de Junho de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 71 de 23 de Junho de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora GABRIEL DA SILVA BARBOSA, matrícula 301.320, como Gestor
Titular, GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.
Designar, na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora PATRICIA SOARES
CARVALHO, matricula 299.080, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA matrícula
299.089, como Fiscal Titular e ALEXANDRA RODRIGUES BARBOSA, matricula nº 299.038, como
Fiscal Substituta.
Designar, no HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES,
matricula 063.465, como Superior Imediato, PATRICIA PEREIRA LEITE matrícula 207.670, como
Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT FREIRE DA SILVA, matricula nº 190.234, como Fiscal Substituto,
para acompanhar e fiscalizar a execução dos CONTRATOS, firmado entre o Município de Nova
Friburgo e a empresas:
CONTRATOS - Nº 078/2025 e N°079/2025 CENTRO RADIOLÓGICO DE NOVA FRIBURGO
LTDALTDA;
CONTRATOS - Nº 080/2025 e N°081/2025 RADIOLÓGICA DE FRIBURGO DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM LTDA;
Tendo por objeto o credenciamento de empresas especializadas para prestar serviço de realização de
PROCEDIMENTOS DE EXAMES DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, para atender a demanda da REDE
PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, referente ao Processo Administrativo
nº 24831/2024.
Art. 2° Os Fiscais como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço terá seus efeitos administrativos a partir da data de
publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ,23 de Junho de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretária de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Ordem Serviço nº 003, de 23 de junho de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
IMPRENSA OFICIAL Econômico
23/06/2025 Ano V | Edição nº2350 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
31/44
Portaria Nº 004, de 23 de Junho de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 004, DE 23 DE JUNHO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO no uso de suas atribuições legais,
considerando o requerimento realizado através do Processo Administrativo
Eletrônico PAe nº 4.516/2025, com fundamentação legal no art. 40, § 7º da
Constituição Federal,
C O N C E D E
Pensão por morte à MARIANA OLIVEIRA GRECCO, na qualidade de filha da
ex-servidora do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, LUCIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 116.140, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professora, falecida em 05 de janeiro de 2025 (em atividade), no valor
de R$ 2.154,56 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO
PARREIRA FERREIRA COIMBRA:05431227785
COIMBRA:05431227785
Dados: 2025.06.23 10:41:19 -03'00'
Thiago Parreira Ferreira Coimbra
Subsecretário de Gestão do Fundo de Previdência
Mat. 199.383
Subsecretaria de Gestão de Fundo de Previdência
Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001
E-mail: fundoprev.pmnf@gmail.com
Tel.: (22) 2525-9166.
Portarias Nº. 1.121 a 1.133, de Junho de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.121, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Paulo Roberto Ferreira da Portaria nº. 130, de
20 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 02 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.122, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ALINI SANTOS SALGADO do cargo, em comissão,
de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, com efeitos administrativos a partir de 17 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.123, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Alini Santos Salgado da Portaria nº. 252, de 28
de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 17 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.124, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, BÁRBARA CRISTINA MORAIS DE
ANDRADE do cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, com efeitos administrativos a partir de 17 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.125, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar VIVIANE DA COSTA DA SILVA MAIA do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, com efeitos
administrativos a partir de 16 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.126, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ALINI SANTOS SALGADO para o exercer o cargo, em
comissão, de COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, correspondente ao valor de R$ 2.856,33 (Dois mil,
oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), com efeitos
administrativos a partir de 18 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.127, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN V,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), à
servidora Alini Santos Salgado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 18 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.128, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear MARIA ANGÉLICA ROCHA CARMO MOREIRA DOS
SANTOS para o exercer o cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL
INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, correspondente ao
valor de R$ 2.274,49 (Dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove
centavos), com efeitos administrativos a partir de 18 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.129, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Transferir SANDRO JUVENAL DE OLIVEIRA do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE MOBILIDADE E URBANISMO para o cargo, em comissão, de ASSESSOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de 23 de junho de
2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.23 11:36:01 -03:00
PORTARIA Nº. 1.130, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Transferir ALINE LOBATO CAMPOS do cargo, em comissão, de
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS para o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, com efeitos administrativos a partir de 23 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.23 11:36:00 -03:00
PORTARIA Nº. 1.131, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar ALESSANDRO MIRANDA DE OLIVEIRA do cargo,
em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos administrativos a
partir de 18 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.23 11:36:03 -03:00
PORTARIA Nº. 1.132, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ROSIMAR SANTOS DA SILVA para o exercer o cargo,
em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$
1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir
de 23 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.23 11:35:56 -03:00
PORTARIA Nº. 1.133, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ALEX BARROS DA SILVA para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$
1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir
de 23 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.06.23 11:36:02 -03:00
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 21387/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista "João Xavier" para apresentação artística no dia
28/06/2025, no evento "Ação de Cidadania Orgulho LGBTQIA+", tendo como favorecido
JOAO GUILHERME DE ARAUJO XAVIER, CNPJ 40.326.130/0001-33, com valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
CORDEIRO CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro RIBEIRO:11020333758
Data: 2025.06.23 14:31:23-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 21054/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista "DJ Tarso Gusmão" para apresentação artística no dia
28/06/2025, no evento "Ação de Cidadania Orgulho LGBTQIA+", tendo como favorecido
Tarso Lima de Souza Santos, CPF 126.582.087-23, com valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.06.23 17:16:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 21939/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista "Jonathan Werlingue" para apresentação artística no dia
28/06/2025, no evento "Ação de Cidadania Orgulho LGBTQIA+", tendo como favorecido
Jonathan Werlingue de Oliveira, CPF 115.170.087-86, com valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO RIBEIRO:SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.06.23 17:16:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo e com o Parecer
jurídico da Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade,
fulcrada no artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em
cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº
31283/2024, referente à despesa com Locação de imóvel pelo período de 24 meses,
situado à Rua Moisés Amélio, nº 92 - Centro, destinado ao funcionamento do CRAS
Centro, tendo como favorecido Ilson Duarte da Silveira, CPF 158.080.927-87, com valor
de R$ 226.152,00 (Duzentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e dois reais).
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
RIBEIRO: MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.06.23 17:15:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Resolução Nº 05/2025 - CMDM/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 3583, de 14 de junho de 2025,
que convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Nova Friburgo,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade, na forma do Anexo, ao Regimento Interno da 1ª Conferência
Municipal de Políticas para Mulheres de Nova Friburgo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025
VIVIANE HERINGER TAVARES
Presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
ANEXO 1
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E TEMÁRIO
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres - 1ª CMPM, convocada pelo
Decreto n° 3583 publicado no Diário Oficial do Município de Nova Friburgo no dia 14 de junho de
2025 tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas
públicas para as mulheres, com a perspectiva de interseccionalidade, para promover a
democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua
diversidade.
Art. 2º - A 1ª CMPM terá os seguintes objetivos específicos:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da
interseccionalidade e da diversidade, na formulação e ampliação das políticas públicas;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres no município de
Nova Friburgo, bem como sobre a realidade das políticas públicas direcionadas a elas;
III - Consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com
abrangência em todas as regiões do município;
IV - Garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, promovendo participação
social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - Incorporar perspectivas e experiências locais que considerem diferentes temáticas;
VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres em
Nova Friburgo;
VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacionais, de Direitos da Mulher;
VIII- Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos Municipais
voltados às políticas para as mulheres;
IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das
mulheres,
X - Integrar políticas públicas que incluam a pauta dos direitos das mulheres.
Art. 3º - Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no artigo 4º do
Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas Para as Mulheres (5ª CNPM), e no
artigo 3º da 5º CEPM, a 1ª CMPM terá como tema "MAIS DEMOCRACIA, MAIS IGUALDADE E
MAIS CONQUISTAS PARA TODAS", e terá os seguintes princípios orientadores:
I - Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
II - Busca da igualdade e equidade de gênero em todos os âmbitos;
III - Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de discriminação,
racismo e violências de gênero;
IV - Caráter laico do Estado;
V - Universalidade e acesso às políticas públicas executadas pelo município;
VI- Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;
VII - Transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.
Art. 4º - Observados os princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres, o temário
proposto para a 1ª CMPM deverá ser discutido considerando a realidade local, na perspectiva
da consolidação ou definição de uma plataforma de Políticas para as Mulheres no âmbito
municipal tendo como objetivo o fortalecimento das Políticas para as Mulheres.
Art. 5º - A 1ª CMPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá
refletir a opinião da sociedade friburguense, em especial das mulheres friburguenses.
Parágrafo Único - todas as discussões do temário e os documentos da 1ª CMPM deverão
obrigatoriamente incorporar de maneira ampliada e integrada a diversidade presente na
sociedade friburguense. Isso significa incorporar as dimensões de classe social, raça/etnia,
identidade de gênero, orientação sexual, faixa etária (geracionais), as especificidades das
pessoas com deficiência, bem como as vivências das populações rurais, urbanas, populações
periféricas e populações em situação de vulnerabilidade social, assim como incorporar o princípio
constitucional da laicidade do Estado.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO
Art 6º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Nova Friburgo será realizada
no dia 19 de julho de 2025, das 08:00 às 17:00, na Universidade Federal Fluminense Campus
Nova Friburgo (R. Dr. Silvio Henrique Braune, 22 - Centro, Nova Friburgo), sob a coordenação
da Secretaria da Mulher e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/RJ.
Parágrafo Único - A 1ª Conferência de Políticas para as Mulheres do Município de Nova Friburgo
terá início com a leitura e aprovação do Regimento Interno.
Art. 7º - Serão disponibilizadas, ao todo, 100 vagas, a quaisquer cidadãs(ãos) interessadas(os)
em debater a política para as mulheres. As(os) interessadas(os) em participar poderão inscrever-
se pelo formulário no link: https://bit.ly/1ConferenciaMunicipalPoliticasParaMulheresNF até o dia
16 de julho de 2025. Se as 100 vagas forem preenchidas antes desse prazo, o link da inscrição
será fechado, pela limitação de espaço.
Art. 8º - A 1ª CMPM terá como tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para
Todas" e serão discutidos os eixos temáticos descritos abaixo, a partir de Grupos de Trabalhos.
No momento da inscrição, poderá ser escolhido duas opções de GTS, dentro de sua prioridade,
que será distribuído pela comissão organizadora.
Os seguintes eixos temáticos serão abordados:
I - Eixo 01: Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica das mulheres.
II - Eixo 02: Educação inclusiva, igualitária e democrática.
III - Eixo 03: Saúde integral das mulheres e garantia dos direitos.
IV - Eixo 04: Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres.
V - Eixo 05: Respeito à diversidade de gênero e enfrentamento de todas as formas de
discriminação, racismo, capacitismo, violências de gênero e classe.
§ 1º- As propostas debatidas e aprovadas na Conferência Municipal serão encaminhadas para
debate na Conferência Estadual.
§ 2º- As propostas aprovadas serão entregues ao Prefeito e deverão servir de base para a
elaboração e/ou aprimoramento de Planos Municipais de Políticas para as Mulheres.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - A 1ª CMPM terá uma mesa diretora composta pela Presidenta do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher e pela Secretária Municipal das Mulheres. A presidência será exercida
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo, conforme consta em decreto
nº 3583, DO 14 de junho de 2025.
Parágrafo Único - Participarão do processo da 1ª CMPM os segmentos sociais, os movimentos
feministas e as organizações de mulheres, bem como outros setores da sociedade civil
comprometidos com a ampliação das políticas para as mulheres.
Art. 10º - Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª CMPM foi
constituída uma Comissão Organizadora Municipal, conforme deliberação no Pleno do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/NF e indicação da Secretaria da Mulher, através da
Portaria 001/2025 de 17 de junho de 2025, sendo composta por representações do Poder Público
e da Sociedade Civil.
Art. 11º - Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - Coordenar e promover a realização da Conferência.
II - Realizar o planejamento da organização da Conferência;
III - Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da
Conferência;
IV - Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal,
Intermunicipal ou Regional;
V - Aprovar a programação da etapa Municipal;
VI - Produzir o relatório da Conferência e enviar para a Comissão Organizadora
Estadual, com cópia à Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNPM;
VII - Produzir a avaliação da etapa Municipal.
CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 12º - A 1ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será formada por:
I - Delegadas, com direito a voz e voto, inscritas através do link:
completo, CPF, contato e descrição da representação (sociedade civil ou governo), até o dia 16
de julho de 2025. Serão disponibilizadas, ao todo, 100 vagas, a quaisquer cidadãs(ãos)
interessadas(os) em debater a política para as mulheres. Se as 100 vagas forem preenchidas
antes desse prazo o link da inscrição será fechado, pela limitação de espaço.
II - Delegadas natas - Conselheiras titulares e suplentes do CMDM/NF e
representações governamentais, com direito a voz e voto.
Art.13º - A eleição das delegadas será realizada de forma presencial, durante o evento, por meio
de voto aberto da plenária. Serão observados critérios de representatividade, diversidade
territorial, geracional, étnico-racial e de segmentos. Serão eleitas: 03 (três) delegadas titulares
da sociedade civil; Sendo 1 vaga exclusiva à candidatura de mulheres negras, obedecendo
indicação nacional de: 01 (uma) delegada titular do poder público municipal (indicação); Até 02
(duas) suplentes, obedecendo à mesma proporção de representação.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14º - As despesas com a realização da 1ª CMPM correrão à conta do orçamento da
Secretaria da Mulher de Nova Friburgo.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º - A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres aprovará, em sessão de
abertura, o Regulamento que norteará seus trabalhos.
Art. 16º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da
5ª CEPM.
Nova Friburgo, 23 de junho de 2025
Resolução Sec. Mulher/NF Nº 001, de 23 de Junho de 2025
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO SEC. MULHER/NF Nº 001 DE 23 DE JUNHO DE 2025
A S E C R E TA R I A D A M U L H E R D E N O VA F R I B U R G O , usando das atribuições
que lhe são conferidas e de acordo com o que foi deliberado em Reunião Ordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher realizada em 10 de fevereiro, presencial, na Casa dos Conselhos,
com sede à Rua José Tessarollo dos Santos, 70 - Centro Nova Friburgo, e publicado através da
Resolução CMDM-NF nº002/2025, bem como da Portaria SEC.MULHER/NF nº001/2025 e em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 172/2025 que criou a referida Secretaria;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher de Nova Friburgo, que se realizará no dia 19 de julho de 2025 nas dependências do
Campus da UFF/NF Rua Dr. Silvio Henrique Braune nº22 - Centro , com o tema: MAIS
DEMOCRACIA, MAIS IGUALDADE E MAIS CONQUISTAS, composta pelos seguintes
membros a saber:
I Representantes da Secretaria da Mulher de Nova Friburgo
· Andressa Leslie Brauer Cordeiro - Mat. 063839
· Sueli Scotelaro Porto - Mat. 299496
II Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
· Seguimento das Organizações da Sociedade Civil
Viviane Heringer Tavares Centro de Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro
Polo Nova Friburgo
Fátima Cristina Ayrola de Carvalho Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio
de Janeiro Núcleo Nova Friburgo
Marta Campos dos Santos Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro
Núcleo Nova Friburgo
Nicole D'Halvor Sollberg Associação de Moradores do Bairro Rui Sanglard
Érika Guimarães Ferreira Associação de Moradores do Bairro Rui Sanglard
Valéria Aparecida Féu Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Nova
Friburgo
Larissa de Oliveira Luppi Federação Brasileira de Umbanda e Candomblé
Silvia Andréia Klein Faltz Associação de Moradores e Amigos de Lumiar
Flávia Raposo Rodrigues Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região
· Seguimento do Poder Público
Romina Francisco Teixeira Guerra Secretaria Municipal de Saúde
Ana Paula Rezende Lengruber Secretaria Municipal de Cultura
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo RJ, 23 de junho de 2025.
Secretaria da Mulher de Nova Friburgo