Publicações da edição 129 - 23/06/2025 e Ano III
AVISO DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 – FMAS
O Fundo Municipal de Assistência Social de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 005/2025-FMAS, tendo como data e horário do início da disputa às 08:00 hs do dia 11 de julho de 2025, cujo objeto é a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS BEBÊ DESTINADOS A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL AS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA”. O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 ou pelo site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail: licitacaoaperibe@gmail.com.
Aperibé/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO
Pregoeiro
Decreto nº. 1177-2025 - Regulamenta disposotivos da Lei nº. 463-10 - Táxi
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1177, de 17 de Junho de 2025.
EMENTA: Regulamenta dispositivos da Lei
Municipal nº. 463 de 12/06/2010 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
DECRETA:
Art. 1º - Os pontos de táxi no Município de Aperibé ficam assim definidos:
PONTO 1 Rua Professor Honório Silvestre, nº 227
2 Vagas:
- EDVALDO CAVEARI CASTELHANO Inscrição 12.000.299 Táxi nº 01.
- GUSTAVO NEVES MARTINS CAVEARI Inscrição 30.040.355 Táxi nº 02.
PONTO 02 e 03 VAGAS ROTATIVAS
Rua Serafim Bairral, nº 779
1 Vaga Rotativa:
Rua Serafim Bairral, nº 810 e 834
05 Vagas Rotativas:
- ELIVALDO MEZENIER JORGE Inscrição 90.000.273 Táxi nº 08.
- AMILTON BLANK DE OLIVEIRA Inscrição 30.040.957 - Táxi nº. 13;
- JORGE LUIS LOPES DE ALBUQUERQUE Inscrição 12.000.312 Táxi nº 05;
- ZENILDA GONÇALVES DE ALMEIDA Inscrição 12.000.317 Táxi nº 06.
- ALCIMAR DE OLIVEIRA Inscrição 30.040.956 Táxi nº 12
- NEREU DOS SANTOS FIGUEIRA Inscrição 30.040.607 Táxi nº 11.
Parágrafo Primeiro Permitido o estacionamento em qualquer das vagas, por ordem de
chegada, desde que o condutor permissionário esteja presente no veículo, à disposição
imediata do usuário, sendo expressamente vedado utilizar a vaga como estacionamento fixo.
PONTO 04 - Rua Serafim Bairral, nº 974
01 Vaga:
- ROBSON RABELLO DA ROCHA Inscrição 12.000.274 Táxi nº 03;
PONTO 05 Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc, S/N
02 Vagas:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
- SAMUEL MORAES DO VAL Inscrição 30.040.636 Táxi nº 07;
- CARLOS ALEXANDRE BASTOS DE OLIVEIRA Inscrição 12.000.275 Táxi nº 04;
PONTO 6 Rua Projetada Principal, n° 003, Bairro Serrinha:
01 Vaga:
- ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES Inscrição 30.040.356 - Táxi nº 09.
PONTO 7 Avenida Diomar de Almeida Bairral, Bairro Porto das Barcas:
01 Vaga:
- FELIPE CORTAT DE MELO Inscrição 055.160.737-82 Táxi nº 10.
Parágrafo Segundo Nos respectivos pontos deverá estar afixado o número de inscrição de
cada Permissionário.
Art. 2º - Fica criado o Selo de Vistoria com identificação do veículo permissionário, na forma do
anexo I, parte integrante deste Decreto, que será afixado obrigatoriamente no para-brisas
dianteiro do veículo, no canto superior esquerdo interno, nas medidas 10cmX15cm, que será
expedido pelo DIGETRAN Divisão Geral de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
Art. 3º - Fica criado, conforme Anexo II, o modelo de Licença que deverá ser portado no interior
do veículo e disponibilizado ao usuário para conhecimento.
Art. 4º - Fica criado o Requerimento de Vistoria Anual de veículo de transporte individual de
passageiros, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Fica criado o Laudo de Vistoria Anual, conforme o modelo constante do Anexo IV,
para uso da DIGETRAN em vistoria dos veículos de transporte individual de passageiros, para
concessão do Selo de Vistoria.
Parágrafo Primeiro O veículo será aprovado na Vistoria Anual quando atender a todos os
requisitos constantes do artigo 11 e 13 da Lei Municipal 463/2010.
Parágrafo Segundo O veículo reprovado na Vistoria Anual, terá sua permissão suspensa,
dando-se o prazo de 90 dias para regularização e novo procedimento de vistoria.
Art. 6º - O permissionário deverá obedecer às obrigações e proibições constantes da Lei
Municipal 463/2010.
Art. 7º - Fica revogado o Decreto n°1013/2022, ficando convalidados, até a presente data, os
atos praticados por força do mesmo.
Aperibé, 17 de junho de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Anexo I
Tamanho 10x15
adesivo
SELO DE VISTORIA
Divisão Geral de Trânsito
Vistoria 2025
Veículo Vistoriado
Nº Do Ponto : 0000000/00
Permissionado:
Art 19 da Lei 463/2010
VALIDADE: 00/00/20__
UNIDADE DA FEDERAÇÃO: RJ
MUNICÍPIO: APERIBÉ
ÓRGÃO EXPEDIDOR: DIGETRAN
Anexo II - Licença
LICENÇA 20___
Permissionado: Nº de Inscrição no ISS:
Táxi:
VALIDADE: 00/00/0000
UNIDADE DA FEDERAÇÃO: RJ
MUNICÍPIO: APERIBÉ
ÓRGÃO EXPEDIDOR: DIGETRAN-APERIBÉ-RJ
TERMO DE USO NO VERSO
Termo de Uso
Lei nº 463/2010
Artigo 5º - São obrigações do permissionário:
I Respeitar as disposições desta lei e do respectivo termo de permissão;
II Manter em dia os seguros previstos em lei;
III Manter os veículos em boas condições de funcionamento, higiene e segurança;
IV Contratar seus empregados pelas normas da legislação trabalhista, na forma prescrita em lei;
V Registrar seus veículos junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública.
(Nova Redação dada ao inciso V pela Lei 833, de 24 de junho de 2022 DOMERJ 27/06/2022)
Artigo 11 os táxis deverão possuir, obrigatoriamente:
I tabuleta com a palavra "TAXI" na parte externa superior, permanentemente, devidamente iluminada à noite;
II a licença e o selo de vistoria da Prefeitura Municipal, emitidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, afixados no para-brisa dianteiro;
Parágrafo Único Fica terminantemente proibida a colocação de qualquer tipo de adesivo ou pintura nas portas e laterais do veículo permitido, salvo se autorizado
formalmente pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 12 Os veículos detentores de permissão deverão obrigatoriamente ter:
I cor branca;
II faixas laterais nas cores azul e amarelo quadriculado, em adesivo;
III nome e brasão do Município, em adesivo, nas portas dianteiras.
Parágrafo único Fica terminantemente proibida a colocação de qualquer outro tipo de adesivo ou pintura nas portas e laterais do veículo permitindo, salvo se
autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Artigo 15 É vedado ao motorista de táxi, sem prejuízo das proibições decorrentes de outros dispositivos legais e regulamentares:
I cobrar acima da tarifa aprovada pela PMA Secretaria Municipal de Segurança Pública e Órgãos de Classe.
Artigo 17 Os táxis só poderão entrar em serviço após vistoria da Prefeitura Municipal de Aperibé, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, vistoria essa
que será feita anualmente ou extraordinariamente, caso haja motivo que a justifique.
Artigo 19 No interior do veículo aprovado em vistoria, será aplicado, pela Prefeitura Municipal de Aperibé, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, um
selo no qual constará a data da vistoria e seu prazo de validade.
Artigo 24 Constitui infração toda a ação ou omissão contrária às disposições desta Lei ou de outras Leis, Decretos, Deliberações ou qualquer outros baixados pelo Poder Público
competente, pertinente à matéria.
Artigo 27 - Os permissionários e seus auxiliares, quando multados, terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação ou de sua publicação,
quando for o caso, para apresentarem o devido recurso junto ao Secretário Municipal de Segurança Pública.
Parágrafo Único O período de vida útil dos veículos prestadores de serviços de táxi fica estabelecido em 10 (dez) anos a contar do ano de fabricação ressalvados os que estão
em pleno e legal funcionamento, para os quais o Poder Permitente estabelecerá, através de normas complementares, prazo para a sua troca.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
DIGETRAN DIVISÃO GERAL DE RÂNSITO
Av Serafim Bairral , 535 Centro Aperibé- RJ
ANEXO III
REQUERIMENTO DE VISTORIA ANUAL
PERMISSÃO DE TÁXI
Art. 17 da Lei 463/2010
1 - DADOS DO PERMISSIONÁRIO:
Nome do Permissionário:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
ISS:
2 - DADOS DO VEÍCULO:
Marca:
Modelo e ano de fabricação:
Número da placa e do chassi:
Número do Ponto:
3 - SOLICITAÇÃO:
[ ] Inicial (1ª Via)
[ ] Renovação: processo nº
[ ] Substituição (perda, roubo, furto, dano): Processo nº
[ ] Cancelamento: processo nº
OBSERVAÇÃO: Em caso de cancelamento a Licença e o selo de vistoria deverão ser obrigatóriamente devolvidos à Secretaria Municipal
de Segurança Pública, sob pena de indeferimento do cancelamento.
4 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Cópia de documento de identidade e CPF do permissionário;
· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
· Cópia do comprovante de residência;
· Cópia dos documentos do veículo, como CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
· Certidão Negativa de Débitos (CND) , referente a multas;
· Comprovante de pagamento do IPVA e licenciamento;
Aperibé , ........... de ................................................... de 20 ..............
Assinatura do requerente ou representante legal
[Digite aqui]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
DIGETRAN DIVISÃO GERAL DE RÂNSITO
Av Serafim Bairral , 535 Centro Aperibé- RJ
ANEXO IV
LAUDO DE VISTORIA ANUAL
PERMISSÃO DE TÁXI
Art. 11 e 13 da Lei 463/2010
1 - DADOS DO PERMISSIONÁRIO:
Nome do Permissionário:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
ISS:
2 - DADOS DO VEÍCULO:
Marca:
Modelo e ano de fabricação:
Número da placa e do chassi:
Número do Ponto:
3 - Os táxis deverão possuir, obrigatoriamente:
tabuleta com a palavra "TAXI" na parte externa superior, permanentemente, devidamente
iluminada à noite
licença e o selo de vistoria afixada no pára-brisa dianteiro
lotação máxima de passageiros, inscrita em tabuleta
4- Equipamentos obrigatórios para os táxis, além de outros que venham a ser exigidos:
Pára-choques dianteiros e traseiros
espelho retrovisor (interno e externo);
limpadores de pára-brisa
pala interna de proteção contra o sol, para motorista e passageiro
faroletes e faróis dianteiros de luz branca
lanternas de luz vermelha na parte traseira
velocímetro
buzina
dispositivo de sinalização noturna de emergência, independente de circuito elétrico
(triângulo)
extintor de incêndio
silenciador dos ruídos de explosão do motor
freios de estacionamento e de pé com os comandos independentes
luz para o sinal de "PARE
iluminação da placa traseira
indicadores luminosos de mudança de direção na frente e atrás
[Digite aqui]
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
DIGETRAN DIVISÃO GERAL DE RÂNSITO
Av Serafim Bairral , 535 Centro Aperibé- RJ
cintos de segurança, instalados em número correspondentes ao de passageiros, inclusive
o motorista
pisca-pisca e lanterna
marcador de combustível
APTO ( ) INAPTO ( )
_______________ _________________
Assinatura Assinatura
OBS¹ É terminantemente proibida a colocação de qualquer tipo de adesivo ou pintura nas portas e
laterais do veículo permitido, salvo se autorizado.
OBS² O veículo reprovado na Vistoria Anual, terá sua outorga suspensa, dando-se o prazo de 90
dias para regularização e novo procedimento de vistoria.
Aperibé , ........... de ................................................... de 20 ..............
Assinatura do requerente ou
representante legal
[Digite aqui]