Publicações da edição 129 - 23/06/2025 e Ano III

Publicações da edição 129

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 – FMAS

 

O Fundo Municipal de Assistência Social de Aperibé/RJ, através do Setor de Licitação torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA nº 005/2025-FMAS, tendo como data e horário do início da disputa às 08:00 hs do dia 11 de julho de 2025, cujo objeto é a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS BEBÊ DESTINADOS A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL AS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAM EM VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA”. O Edital poderá ser obtido no site https://www.aperibe.rj.gov.br/licitacao, pelo site https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 ou pelo site www.bll.org.br, onde ocorrerá a disputa. Duvidas pelo e-mail: licitacaoaperibe@gmail.com.

 

 

Aperibé/RJ, 23 de junho de 2025.

 

 

MARCOS PAULO DOS SANTOS MONTOZO

Pregoeiro

 

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1177, de 17 de Junho de 2025.

EMENTA: Regulamenta dispositivos da Lei

Municipal nº. 463 de 12/06/2010 e dá outras

providências.

O Prefeito do Município de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições

DECRETA:

Art. 1º - Os pontos de táxi no Município de Aperibé ficam assim definidos:

PONTO 1 ­ Rua Professor Honório Silvestre, nº 227

2 Vagas:

- EDVALDO CAVEARI CASTELHANO ­ Inscrição 12.000.299 ­ Táxi nº 01.

- GUSTAVO NEVES MARTINS CAVEARI ­ Inscrição 30.040.355 ­ Táxi nº 02.

PONTO 02 e 03 ­VAGAS ROTATIVAS

Rua Serafim Bairral, nº 779

1 Vaga Rotativa:

Rua Serafim Bairral, nº 810 e 834

05 Vagas Rotativas:

- ELIVALDO MEZENIER JORGE­ Inscrição 90.000.273 ­ Táxi nº 08.

- AMILTON BLANK DE OLIVEIRA ­ Inscrição 30.040.957 - Táxi nº. 13;

- JORGE LUIS LOPES DE ALBUQUERQUE ­ Inscrição 12.000.312 ­ Táxi nº 05;

- ZENILDA GONÇALVES DE ALMEIDA ­ Inscrição 12.000.317 ­ Táxi nº 06.

- ALCIMAR DE OLIVEIRA ­ Inscrição 30.040.956 ­ Táxi nº 12

- NEREU DOS SANTOS FIGUEIRA ­ Inscrição 30.040.607 ­ Táxi nº 11.

Parágrafo Primeiro ­ Permitido o estacionamento em qualquer das vagas, por ordem de

chegada, desde que o condutor permissionário esteja presente no veículo, à disposição

imediata do usuário, sendo expressamente vedado utilizar a vaga como estacionamento fixo.

PONTO 04 - Rua Serafim Bairral, nº 974

01 Vaga:

- ROBSON RABELLO DA ROCHA ­ Inscrição 12.000.274 ­ Táxi nº 03;

PONTO 05 ­ Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc, S/N

02 Vagas:

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

- SAMUEL MORAES DO VAL ­ Inscrição 30.040.636 ­ Táxi nº 07;

- CARLOS ALEXANDRE BASTOS DE OLIVEIRA ­ Inscrição 12.000.275 ­ Táxi nº 04;

PONTO 6 ­ Rua Projetada Principal, n° 003, Bairro Serrinha:

01 Vaga:

- ROGÉRIO ALMEIDA RODRIGUES ­ Inscrição 30.040.356 - Táxi nº 09.

PONTO 7 ­ Avenida Diomar de Almeida Bairral, Bairro Porto das Barcas:

01 Vaga:

- FELIPE CORTAT DE MELO ­ Inscrição 055.160.737-82 ­ Táxi nº 10.

Parágrafo Segundo ­ Nos respectivos pontos deverá estar afixado o número de inscrição de

cada Permissionário.

Art. 2º - Fica criado o Selo de Vistoria com identificação do veículo permissionário, na forma do

anexo I, parte integrante deste Decreto, que será afixado obrigatoriamente no para-brisas

dianteiro do veículo, no canto superior esquerdo interno, nas medidas 10cmX15cm, que será

expedido pelo DIGETRAN ­ Divisão Geral de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança

Pública.

Art. 3º - Fica criado, conforme Anexo II, o modelo de Licença que deverá ser portado no interior

do veículo e disponibilizado ao usuário para conhecimento.

Art. 4º - Fica criado o Requerimento de Vistoria Anual de veículo de transporte individual de

passageiros, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Fica criado o Laudo de Vistoria Anual, conforme o modelo constante do Anexo IV,

para uso da DIGETRAN em vistoria dos veículos de transporte individual de passageiros, para

concessão do Selo de Vistoria.

Parágrafo Primeiro ­ O veículo será aprovado na Vistoria Anual quando atender a todos os

requisitos constantes do artigo 11 e 13 da Lei Municipal 463/2010.

Parágrafo Segundo ­ O veículo reprovado na Vistoria Anual, terá sua permissão suspensa,

dando-se o prazo de 90 dias para regularização e novo procedimento de vistoria.

Art. 6º - O permissionário deverá obedecer às obrigações e proibições constantes da Lei

Municipal 463/2010.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto n°1013/2022, ficando convalidados, até a presente data, os

atos praticados por força do mesmo.

Aperibé, 17 de junho de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Anexo I

Tamanho 10x15

adesivo

SELO DE VISTORIA

Divisão Geral de Trânsito

Vistoria 2025

Veículo Vistoriado

Nº Do Ponto : 0000000/00

Permissionado:

Art 19 da Lei 463/2010

VALIDADE: 00/00/20__

UNIDADE DA FEDERAÇÃO: RJ

MUNICÍPIO: APERIBÉ

ÓRGÃO EXPEDIDOR: DIGETRAN

Anexo II - Licença

LICENÇA 20___

Permissionado: Nº de Inscrição no ISS:

Táxi:

VALIDADE: 00/00/0000

UNIDADE DA FEDERAÇÃO: RJ

MUNICÍPIO: APERIBÉ

ÓRGÃO EXPEDIDOR: DIGETRAN-APERIBÉ-RJ

TERMO DE USO NO VERSO

Termo de Uso

Lei nº 463/2010

Artigo 5º - São obrigações do permissionário:

I ­ Respeitar as disposições desta lei e do respectivo termo de permissão;

II ­ Manter em dia os seguros previstos em lei;

III ­ Manter os veículos em boas condições de funcionamento, higiene e segurança;

IV ­ Contratar seus empregados pelas normas da legislação trabalhista, na forma prescrita em lei;

V ­ Registrar seus veículos junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública.

(Nova Redação dada ao inciso V pela Lei 833, de 24 de junho de 2022 ­ DOMERJ 27/06/2022)

Artigo 11 ­ os táxis deverão possuir, obrigatoriamente:

I ­ tabuleta com a palavra "TAXI" na parte externa superior, permanentemente, devidamente iluminada à noite;

II ­ a licença e o selo de vistoria da Prefeitura Municipal, emitidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, afixados no para-brisa dianteiro;

Parágrafo Único ­ Fica terminantemente proibida a colocação de qualquer tipo de adesivo ou pintura nas portas e laterais do veículo permitido, salvo se autorizado

formalmente pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Art. 12 ­ Os veículos detentores de permissão deverão obrigatoriamente ter:

I ­ cor branca;

II ­ faixas laterais nas cores azul e amarelo quadriculado, em adesivo;

III ­ nome e brasão do Município, em adesivo, nas portas dianteiras.

Parágrafo único ­ Fica terminantemente proibida a colocação de qualquer outro tipo de adesivo ou pintura nas portas e laterais do veículo permitindo, salvo se

autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Artigo 15 ­ É vedado ao motorista de táxi, sem prejuízo das proibições decorrentes de outros dispositivos legais e regulamentares:

I ­ cobrar acima da tarifa aprovada pela PMA ­ Secretaria Municipal de Segurança Pública e Órgãos de Classe.

Artigo 17 ­ Os táxis só poderão entrar em serviço após vistoria da Prefeitura Municipal de Aperibé, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, vistoria essa

que será feita anualmente ou extraordinariamente, caso haja motivo que a justifique.

Artigo 19 ­ No interior do veículo aprovado em vistoria, será aplicado, pela Prefeitura Municipal de Aperibé, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, um

selo no qual constará a data da vistoria e seu prazo de validade.

Artigo 24 ­ Constitui infração toda a ação ou omissão contrária às disposições desta Lei ou de outras Leis, Decretos, Deliberações ou qualquer outros baixados pelo Poder Público

competente, pertinente à matéria.

Artigo 27 - Os permissionários e seus auxiliares, quando multados, terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação ou de sua publicação,

quando for o caso, para apresentarem o devido recurso junto ao Secretário Municipal de Segurança Pública.

Parágrafo Único ­ O período de vida útil dos veículos prestadores de serviços de táxi fica estabelecido em 10 (dez) anos a contar do ano de fabricação ressalvados os que estão

em pleno e legal funcionamento, para os quais o Poder Permitente estabelecerá, através de normas complementares, prazo para a sua troca.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

DIGETRAN ­ DIVISÃO GERAL DE RÂNSITO

Av Serafim Bairral , 535 ­ Centro Aperibé- RJ

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VISTORIA ANUAL

PERMISSÃO DE TÁXI

Art. 17 da Lei 463/2010

1 - DADOS DO PERMISSIONÁRIO:

Nome do Permissionário:

CPF:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

ISS:

2 - DADOS DO VEÍCULO:

Marca:

Modelo e ano de fabricação:

Número da placa e do chassi:

Número do Ponto:

3 - SOLICITAÇÃO:

[ ] Inicial (1ª Via)

[ ] Renovação: processo nº

[ ] Substituição (perda, roubo, furto, dano): Processo nº

[ ] Cancelamento: processo nº

OBSERVAÇÃO: Em caso de cancelamento a Licença e o selo de vistoria deverão ser obrigatóriamente devolvidos à Secretaria Municipal

de Segurança Pública, sob pena de indeferimento do cancelamento.

4 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

· Cópia de documento de identidade e CPF do permissionário;

· Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

· Cópia do comprovante de residência;

· Cópia dos documentos do veículo, como CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

· Certidão Negativa de Débitos (CND) , referente a multas;

· Comprovante de pagamento do IPVA e licenciamento;

Aperibé , ........... de ................................................... de 20 ..............

Assinatura do requerente ou representante legal

[Digite aqui]

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

DIGETRAN ­ DIVISÃO GERAL DE RÂNSITO

Av Serafim Bairral , 535 ­ Centro Aperibé- RJ

ANEXO IV

LAUDO DE VISTORIA ANUAL

PERMISSÃO DE TÁXI

Art. 11 e 13 da Lei 463/2010

1 - DADOS DO PERMISSIONÁRIO:

Nome do Permissionário:

CPF:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

ISS:

2 - DADOS DO VEÍCULO:

Marca:

Modelo e ano de fabricação:

Número da placa e do chassi:

Número do Ponto:

3 - Os táxis deverão possuir, obrigatoriamente:

tabuleta com a palavra "TAXI" na parte externa superior, permanentemente, devidamente

iluminada à noite

licença e o selo de vistoria afixada no pára-brisa dianteiro

lotação máxima de passageiros, inscrita em tabuleta

4- Equipamentos obrigatórios para os táxis, além de outros que venham a ser exigidos:

Pára-choques dianteiros e traseiros

espelho retrovisor (interno e externo);

limpadores de pára-brisa

pala interna de proteção contra o sol, para motorista e passageiro

faroletes e faróis dianteiros de luz branca

lanternas de luz vermelha na parte traseira

velocímetro

buzina

dispositivo de sinalização noturna de emergência, independente de circuito elétrico

(triângulo)

extintor de incêndio

silenciador dos ruídos de explosão do motor

freios de estacionamento e de pé com os comandos independentes

luz para o sinal de "PARE

iluminação da placa traseira

indicadores luminosos de mudança de direção na frente e atrás

[Digite aqui]

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

DIGETRAN ­ DIVISÃO GERAL DE RÂNSITO

Av Serafim Bairral , 535 ­ Centro Aperibé- RJ

cintos de segurança, instalados em número correspondentes ao de passageiros, inclusive

o motorista

pisca-pisca e lanterna

marcador de combustível

APTO ( ) INAPTO ( )

_______________ _________________

Assinatura Assinatura

OBS¹ ­ É terminantemente proibida a colocação de qualquer tipo de adesivo ou pintura nas portas e

laterais do veículo permitido, salvo se autorizado.

OBS² ­ O veículo reprovado na Vistoria Anual, terá sua outorga suspensa, dando-se o prazo de 90

dias para regularização e novo procedimento de vistoria.

Aperibé , ........... de ................................................... de 20 ..............

Assinatura do requerente ou

representante legal

[Digite aqui]