Publicações da edição 3335 - 18/06/2025 e Ano VII

Publicações da edição 3335

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo Licitatório nº 24/2024

Modalidade: PE nº 04/2024 ­ SRP

Espécie: Aditivo VI ­ Ata de Registro de Preços nº 01/2024

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedora: Auto Posto Tonin Ltda.

CNPJ: 04.336.816/0001-41

Responsável: Marcos Antônio Tonin

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de combustíveis, sendo Gasolina Comum

e Óleo Diesel S-10.

Justificativa: Prorrogação de prazo

Fundamento legal: art. 84, da Lei nº 14.133/21 e art. 284, § 1º e art. 289, do Decreto Municipal

n.º 77/2023.

Vigência: Até 24 de julho de 2025.

Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de junho de 2025. Fábio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Marcos Antônio Tonin, Contratada.

* Documentos disponíveis na íntegra em:

1/load/0/ ­ Entidade: SAAE.

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2023

OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº

005/2023 pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do término dos prazos

estabelecidos, renovável, através de outros Termos Aditivos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Feirantes

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 04.633.042/0001-10

RESPONSÁVEL: Guiomar Giacobo Rohr.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro meses).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 12 de maio de 2025 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Guiomar Giacobo Rohr, Representante da OSC, Carine Graciele Leonhardt,

Gestora de Parceria, Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e

Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /

Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Colaboração

ADITAMENTO CONTRATUAL

TERMO DE CONVÊNIO n° 02/2018

Objeto: Conjugação de esforços comuns entre as partes signatárias para que sejam arrecadadas, por

meio de faturas de água e esgoto, contribuições voluntárias dos consumidores dos sistemas de água e

esgoto em prol da convenente, sempre mediante a autorização expressa dos usuários

Espécie: Aditivo VII

Concedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR.

Convenente: Conselho Comunitário de Segurança de Marechal Cândido Rondon ­ CONSEG

CNPJ: 77.805.257/0001-45

Responsável: Marcos Carlton Hennig

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e demais atos do poder público

Justificativa: Prorrogação de prazo em 12 meses, a contar de 15 de julho de 2025.

Vigência: Até 15 de julho de 2026

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de junho de 2025. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; e Marcos Carlton Hennig, Presidente.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 26/2025, de 28 de maio de 2025, que tem por objeto a

Registro de preços para a aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Planejamento, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de

Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 27.000,00

39.800,00

JS OFFICE COMÉRCIO LTDA 66.800,00

PERFLEX MOVEIS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, no uso de

suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 05/ 2025, de 28 de maio de 2025, que

tem por objeto a contratação de serviços de transporte por meio de ambulâncias (USB - TIPO B e

USA - TIPO D) para socorro em urgência/emergência, e posto médico de saúde, durante a Expo

Rondon 2025 e demais eventos do município, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do

Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)

NOME 89.549,56

89.549,56

BRIGADA MOURAO EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

Total Homologado:

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,

em 17 de junho de 2025.

JUNIOR PAULINHO NISZCZAK

DIRETOR PRESIDENTE

ATO-ME Nº 17/2025

Data: 17 de junho 2025

Ementa: autoriza o vereador Marcos Roberto Spohr

(Sargento Spohr) a cumprir Missão Oficial em

Curitiba/PR, entre os 22 a 26 de junho de 2025.

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os

incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1° Fica autorizado o vereador Marcos Roberto Spohr (Sargento Spohr) a

cumprir Missão Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 22 a 26 de junho de 2025, visando a

realização de diversas reuniões em esferas governamentais e da Assembleia Legislativa,

incluindo Cohapar, Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e os gabinetes dos

deputados estaduais Gilberto Ribeiro, Mauro Moraes, Ricardo Arruda e Oziel Luiz de

Souza (Batatinha).

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessão

de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias ao vereador Marcos Roberto Spohr (Sargento

Spohr), devendo o mesmo apresentar relatório das atividades desenvolvidas tão logo

retorne da agenda realizada.

Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de

publicação em órgão oficial.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de junho de 2025.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)

1º Secretário

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025

PROCESSO LICITATÓRIO 27/2025

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a

justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do

setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto

abaixo referido, nos termos do no art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente

justificado no processo licitatório.

Objeto: Aquisição emergencial de reagente DPD para análise de cloro livre, conforme

especificado:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNIDADE VALOR VALOR

01 DE MEDIDA UNITARIO TOTAL R$

Reagente DPD para cloro livre

(Sachê em pó para 10 ml de 5000 UN R$ 0,95 R$ 4.750,00

amostra)

Empresa contratada: QUIMAFLEX CIENTÍFICA LTDA ­ CNPJ: 13.224.500/0001-59

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 17 de junho de 2025.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 01, de 17 de junho de 2025

Ementa: aprova as contas do Poder

Executivo do Município de Marechal

Cândido Rondon, referentes ao exercício

financeiro de 2023.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-

Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo do Município de

Marechal Cândido Rondon, relativas ao exercício financeiro de 2023, nos termos

do Parecer Prévio nº 424/24 ­ Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado

do Paraná (TCE/PR).

Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de junho de 2025.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

DECRETO nº 207/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

REVOGA O DECRETO nº 219/2024, DE 07 DE

JUNHO DE 2024, QUE NOMEIA MEMBRO

PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-

VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­

SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013,

D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 219/2024, de 07 de junho de 2024, refe-

rente a nomeação de ALVARO ROBERTO EMMEL HELFENSTEIN, inscrito no CPF sob nº

XXX.398.509-XX, para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE,

de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 208/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA O CONSE-

LHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔ-

NOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, DE MA-

RECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeado, pelo período de 01 (um) ano, o Senhor ANTONIEL DE

SOUZA PORTO, inscrito no CPF sob nº XXX.172.709-XX e portador do RG nº 5.388.XXX-X,

como membro efetivo do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­

SAAE, de Marechal Cândido Rondon, a partir de 16 de junho de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 209/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

REVOGA O DECRETO nº 219/2024, DE 07 DE

JUNHO DE 2024, QUE NOMEIA MEMBRO

PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-

VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­

SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013,

D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 251/2024, de 05 de julho de 2024, referente

a nomeação de ILTON VALDECIR PETERSEN, inscrito no CPF sob nº XXX.481.549-XX, MARCIO

CRISTIANO SIMON, inscrito no CPF sob nº XXX.395.269-XX e VALDIR INACIO KROTH, inscrito

no CPF sob nº XXX.752.409-XX, para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 091/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 15/2023, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.15/2023, o Edital de Resultado Final nº 10.15/2023 e o Decreto nº

364/2023, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de junho de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL

TATIANA HONORIO GARCIA

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Apresentar declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule

declaração do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária,

horário de trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser

emitida no endereço eletrônico:

(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php)

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 092/2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o

Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de junho de 2025, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS LÍDER ­ PPP

ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· Comprovante de endereço atual e do mês da publicação do Edital de Abertura

do Concurso Público (mês 04/2024, para o cargo de Agente Comunitário de

Saúde);

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de

2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

Edital 14/2025

EDITAL DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO VERTICAL NA

CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

O Secretário Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon, Sr. JOÃO CARLOS KLEIN, no uso de suas

atribuições e em atendimento ao que dispõe o Decreto nº 393/2024, de outubro de 2024, resolve:

I ­ Divulgar o resultado provisório do processo de avaliação para promoção vertical na carreira do magistério

público municipal de Marechal Cândido Rondon, conforme segue:

Profissional do Magistério Público Municipal de Desempenho Qualificação Resultado Observações

Marechal Cândido Rondon Final

ALINE FRANCIELI KIRSTEN 10 10 10

CARLA ALEXANDRA VORPAGEL 10 10 10

DALILA VORPAGEL ARTIGAS 10 10 10

DANIETE ELISA ENINGER MARKUS 10 10 10

DIUSA DIRCE NISCZAK 10 10 10

GRACIELE HIERT 9,7 10 9,88

JANETE JOAQUIM MARCELINO DUTRA 10 10 10

KATLIN DAIANE ERHART 10 10 10

LUCIANE INES SOTT GIEHL 10 10 10

MARIA LENI QUEIROZ FISCHER 10 10 10

MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS 9,7 10 9,88

MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN 10 10 10

MARILZA PIZETTI RUELA FLORENTINO 9,7 10 9,88

MARISA TERESINHA BLEY 10 10 10

MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO 10 10 10

MICHELY FERNANDA AZEREDO COUTINHO 10 10 10

MIRIAN SALETE SIMEK GRENZEL 10 10 10

MONICA MUNDEL 10 10 10

NELSI TERESINHA KIPPER 9,4 10 9,76

RAFAEL HOPPE 10 10 10

RAQUEL FIETZ 10 10 10

ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER 10 10 10

ROSEMERE LAISE HOFF 9,7 10 9,8

SALETE LEONHARDT 10 10 10

SANDRA APARECIDA COSTA ROSA REGNER 10 10 10

SANDRA KOCHEPKA 10 10 10

SANYA FRANCINE DUTRA VALMORBIDA 10 10 10

SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA 10 10 10

SOLANGE WEISS MORETTI 10 10 10

VALDETE NELDA WILHEMS SILVA 9,7 10 9,88

VANUSA GARCIA DE SOUZA DA ROSA 9,4 10 9,76

VANUSA GARCIA DE SOUZA DA ROSA 9,4 10 9,76

II - Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de publicação do presente edital,

mediante apresentação de petição fundamentada endereçada à Secretaria Municipal de Educação.

Marechal Cândido Rondon, 10 de JUNHO de 2025.

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

ERRATA

CERTIDÃO

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 03/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2025

Conforme constatado, na publicação do aviso de licitação veiculado na edição n° 3334 do dia

17/06/2025 ­ Diário Oficial, houve um erro, conforme segue:

Onde lê-se:

CNPJ 76.034.039/0001-80

Leia-se:

CNPJ 79.034.039/0001-80

Todas as demais condições permanecem inalteradas.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2025

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com a pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 05/2025, do dia 26/05/2025, torno público sua Adjudicação e Homologação,

para as empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a fornecer o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Itens EMPRESA/CNPJ Valor total R$

03,04,14,16,18,19 e Hidrosanu Soluções para Construção e Saneamento 26.111,50

Ltda ­ 29.175.860/0001-48 8.299,00

25. Aquapar Indústria e Compercio de Tubos e Conexões ­ 4.100,00

01,02,05,06,08,11 e 56.392.728/0001-60 24.260,50

C. E Macedo ­ Comércio de Materiais Hidraulicos Ltda 15.650,00

12 ­ 07.965.552/0001-83 3.360,00

20,21 e 22 1.200,00

Bhatel Comércio e Serviços Ltda - 82.150.483/0001-75

15,17 e 23 R$ 82.981,00

Best Hydro Comercial Ltda ­ 52.919.905/0001-63

9 e 13

Guimarães e Castro Comércio de Materiais para

10 Saneamento Ltda ­ 36.609.243/0001-79

Plasfit Indústria de Tubos e Conexões Ltda ­

7 55.249.515/0001-11

Total

Itens Fracassados: 23 e 26.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 17 de junho de 2025.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

PORTARIA nº 1172/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",

do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 622/2025, de 20 de março de

2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3272, em 25 de março de 2025,

prorrogada pela Portaria nº 777/2025, de 17 de abril de 2025, e Portaria n° 903/2025, de 09

de maio de 2025, que determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30

(trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 17 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1158/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR, nos termos do art. 12, parágrafo único e art. 13 do Decreto

Municipal 121/2022, os servidores públicos abaixo relacionados para desempenhar as

funções de Encarregado Setorial e Membros da Comissão Municipal de Proteção de

Dados, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon e suas secretarias.

Encarregados Setoriais:

1. Procuradoria Geral: NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY;

2. Secretaria Municipal de Administração: ANGELA MARIA BUSS LOPES, na

qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na

qualidade de membro suplente;

3. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro

titular e ALEX LUIS KUHN, na qualidade de membro suplente;

4. Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na

qualidade de membro titular ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na

qualidade de membro suplente;

5. Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na

qualidade de membro titular e MONIKE SCHWAB, na qualidade de

membro suplente;

6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: DANIEL SCHARNETZKI,

na qualidade de membro titular e MAURO PASINATO, na qualidade de

membro suplente;

7. Secretaria Municipal de Educação: CARMEN SUZANA GRUTZMANN

GEVAROVSKY, na qualidade de membro titular e NEIDE WUNDER MELLER,

na qualidade de membro suplente;

8. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na

qualidade de membro titular e SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de

membro suplente;

9. Secretaria Municipal de Fazenda: WILLIAN RICARDO SCHMIDT, na

qualidade de membro titular e GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL,

na qualidade de membro suplente;

10. Secretaria Municipal de Gestão de Governo: JONES LUIZ OTTO, na

qualidade de membro titular e ROGES ADRIANO FREITAG, na qualidade

de membro suplente;

11. Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na

qualidade de membro titular e WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro suplente;

12. Secretaria Municipal de Mobilidade: MURILO PEDRO WASEM, na qualidade

de membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro

suplente.

13. Secretaria Municipal de Planejamento: JULIA GABRIELA SCHEMMER

SCHWEIGERT, na qualidade de membro titular e VANESSA ALINE

SCHNEIDER GARCIA, na qualidade de membro suplente;

14. Secretaria Municipal de Saúde: MAYCON LUCAS ORTIZ BRAUM, na

qualidade de membro titular e ROBSON AUGUSTO BLANK na qualidade

de membro suplente;

Membros da Comissão Municipal de Proteção de Dados:

1. Procuradoria Geral: DANIELE BOHRZ BOFF;

2. Secretaria Municipal de Administração: MARISE NEITZKE, na qualidade de

membro titular e BRUNO SUTANI, na qualidade de membro suplente;

3. Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Tecnologia da

Informação (TI): WERLES SILVA DE OLIVERIA, na qualidade de membro

titular e WESLEY KUHN DALL'OGLIO, na qualidade de membro suplente;

4. Secretaria Municipal de Educação: RENATO APARECIDO ROMERO, na

qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na

qualidade de membro suplente;

5. Secretaria Municipal de Fazenda: SOLANGE GRACIELI WELTER, na

qualidade de membro titular e JHONATAN HENRIQUE ZWAN ROSA, na

qualidade de membro suplente

6. Secretaria Municipal de Planejamento: ELIZANDRA MARLISE LAMB, na

qualidade de membro titular e VILSON CARLOS KICKOW, na qualidade

de membro suplente;

7. Secretaria Municipal de Saúde: JOÃO GUILHERME SPOHR, na qualidade

de membro titular e ALEF REUTER GONÇALVES, na qualidade de membro

suplente;

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Portarias nº

568/2022, de 04 de maio de 2022 e nº 732/2022, de 09 de junho de 2022 e suas alterações.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1159/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e temporário ­ PSS,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ALEXANDRE RIBEIRO FORTES MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL 30/06/2025 A 09/07/2025

ALINE CRISTINA SCHUEROFF AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 05/06/2025 A 18/06/2025

BORIS BECKER MARQUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 09/06/2025 A 18/06/2025

CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 09/06/2025 A 18/06/2025

FERNANDO AUGUSTO LIRIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/06/2025 A 02/07/2025

GLACI KUNTZEL WUNDRAK TÉCNICO DE ENFERMAGEM 18/06/2025 A 02/07/2025

LETICIA HOFSTAETTER MARTINS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30/06/2025 A 09/07/2025

LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/06/2025 A 02/07/2025

LUCIANO FALCADE DOS SANTOS MÉDICO T12 - ORTOPEDISTA 12/06/2025 A 21/06/2025

LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS 12/06/2025 A 01/07/2025

MADELEINE HARTMANN FACHI ANALISTA TÉCNICO 16/06/2025 A 25/06/2025

ROSANE IVANETE ESCH AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 23/06/2025 A 02/07/2025

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1160/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12427/2025, de 28 de maio de

2025,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA

DA FAMÍLIA, a servidora pública municipal LISETE TERESINHA BERSCH, ocupante de cargo

de provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, no período de 29 de maio à

13 de junho de 2025.

II ­ REVOGAR os dispositivos da Portaria nº 1105/2025, de 05 de junho de 2025,

concernente a servidora.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1161/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e

125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 13255/2025, de 09 de junho de 2025,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER WASEN, ocupante de cargo de provimento efetivo de

MÉDICO T4 ­ PEDIATRA ­ PSS, desta Municipalidade, por um período de 120 (cento e vinte)

dias, a partir do dia 06 de junho de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1162/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13306/2025,

de 09 de junho de 2025,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ALEXANDRA DOS

SANTOS MARCELINO DIAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO,

desta Municipalidade, a partir do dia 01 de julho de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1163/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 13296/2025, de 09 de junho de 2025,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CHRISLEYN RODRIGUES

TAVARES FREIRE, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 09 de junho de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1164/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 13281/2025, de 09 de junho de 2025,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de NATHALY VITORIA DE ABREU,

Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 09 de junho de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 13 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1166/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA, convocada

pelo Edital de Convocação nº 083/2025, de 03 de junho de 2025, para contratação através

de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ­ UBS LIDER, NÃO

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 16 de junho de 2025.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 041-2025

Data: 17 de junho de 2025

Autoriza a concessão de 3,5 diárias aos

vereadores abaixo relacionados, por

ocasião de seu deslocamento a

cidade de Curitiba nos dias 24 a 27 de

junho para participar do XI encontro da

ACAMOP.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do

artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

RESOLVE,

Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três virgula cinco) diárias aos vereadores

Rodrigo Marciano Pulga, Valdir Sachser e Welygnton Alves da Rosa, por

ocasião de seu deslocamento a cidade de Curitiba nos dias 24 a 27 de junho

para participar do XI encontro da ACAMOP com o tema "Atuação Legislativa,

mudando o Brasil a partir do Município".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de junho de 2025.

VALDIR SACHSER

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO Nº 008/2025

SÚMULA: Aprova a Programação

ESTRUTURA SUAS nº 411460920250001 ,

que tem por finalidade estruturar a rede de

serviços do Sistema Único de Assistência

Social ­ SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Cândido

Rondon Paraná ­ PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da

Assistência Social ­ Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho

de 2015, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão

dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços

socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social

­ SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho na

reunião realizada em 18 de junho de 2025, constante na respectiva ata nº 252.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Programação nº 411460920250001 ,

elaborada e inserida pela Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon

­ Estado do Paraná, no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do

SUAS ­ ESTRUTURA SUAS (Ministério da Cidadania), com a finalidade de

estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS,

mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo,

visando beneficiar a unidade que oferta serviço socioassistencial

nacionalmente tipificados conforme a seguir:

Unidade Beneficiária:

a) Denominação: APAE do município de Marechal Cândido Rondon

- Paraná/PR. CNPJ: 76.290.287/000101

b) Valor (R$): 100.000,00 (cem mil reais).

c) Classificação do Recurso: Custeio.

d) Funcional Programática: n°082455131219G0041

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 2º ­ Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 18 de junho de 2025.

Solange da Cruz Krein

Presidente do CMAS

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 002/2025

PROCESSO: Lei nº 5.556, de 18 de dezembro de 2024

OBJETO: doação antecipada da área de 3.465,30m², pertencente a Chácara n° 339

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

PROPRIETÁRIOS: ROSEMARI WENDPAP LAMBERTI e ELEMAR RUBENS LAMBERTI

CPF nº: XXX.589.019-XX e XXX.608.049-XX

PRAZO DE VIGÊNCIA: ---

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de março de 2025 ­ Adriano

Backes, Prefeito. Rosemari Wendpap Lamberti e Elemar Rubens Lamberti, proprietários.

Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Anderson Bento Maria,

Secretário Municipal de Planejamento.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Bens

Imóveis

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 003/2025

PROCESSO: Lei nº 5.555, de 18 de dezembro de 2024

OBJETO: doação antecipada da área de 1.802,00m², pertencente a Chácara n° 337

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

PROPRIETÁRIOS: ELEMAR DORNER, ROSANE MATTHES DORNER, PAULO REGES KRUGER e EDIS

ROSMAR KRUGER

CPF nº: XXX.221.389-XX, XXX.941.989-XX, XXX.968.579-XX e XXX.789.679-XX

PRAZO DE VIGÊNCIA: ---

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de março de 2025 ­ Adriano

Backes, Prefeito. Elemar Dorner, Rosane Matthes Dorner, Paulo Reges Kruger e Edis Rosmar

Kruger, proprietários. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e

Anderson Bento Maria, Secretário Municipal de Planejamento.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Bens

Imóveis

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 004/2025

PROCESSO: Lei nº 5.557, de 18 de dezembro de 2024

OBJETO: doação antecipada da área de 1.849,00m², pertencente a Chácara n° 340

ESPÉCIE: Termo

MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

PROPRIETÁRIO: VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ nº: 29.168.236/0001-13

RESPONSÁVEL: TATIANA PRIESNITZ NARDELLI

PRAZO DE VIGÊNCIA: ---

VALOR: - - -

FORMA DE PAGAMENTO: - - -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de março de 2025 ­ Adriano

Backes, Prefeito. Tatiana Priesnitz Nardelli - Vila Empreendimentos Imobiliários LTDA, proprietário.

Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Anderson Bento Maria,

Secretário Municipal de Planejamento.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios ­ Termos de Bens

Imóveis