Publicações da edição 3335 - 18/06/2025 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 - ADITIVO VI
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo Licitatório nº 24/2024
Modalidade: PE nº 04/2024 SRP
Espécie: Aditivo VI Ata de Registro de Preços nº 01/2024
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedora: Auto Posto Tonin Ltda.
CNPJ: 04.336.816/0001-41
Responsável: Marcos Antônio Tonin
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de combustíveis, sendo Gasolina Comum
e Óleo Diesel S-10.
Justificativa: Prorrogação de prazo
Fundamento legal: art. 84, da Lei nº 14.133/21 e art. 284, § 1º e art. 289, do Decreto Municipal
n.º 77/2023.
Vigência: Até 24 de julho de 2025.
Data e assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 17 de junho de 2025. Fábio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Marcos Antônio Tonin, Contratada.
* Documentos disponíveis na íntegra em:
1/load/0/ Entidade: SAAE.
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 005/2023
Atos Administrativos • Outros atos
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2023
OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº
005/2023 pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do término dos prazos
estabelecidos, renovável, através de outros Termos Aditivos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Município de Marechal Cândido Rondon.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Feirantes
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 04.633.042/0001-10
RESPONSÁVEL: Guiomar Giacobo Rohr.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro meses).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 12 de maio de 2025 Adriano
Backes, Prefeito, Guiomar Giacobo Rohr, Representante da OSC, Carine Graciele Leonhardt,
Gestora de Parceria, Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e
Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
ADITIVO VII - TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2018
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
TERMO DE CONVÊNIO n° 02/2018
Objeto: Conjugação de esforços comuns entre as partes signatárias para que sejam arrecadadas, por
meio de faturas de água e esgoto, contribuições voluntárias dos consumidores dos sistemas de água e
esgoto em prol da convenente, sempre mediante a autorização expressa dos usuários
Espécie: Aditivo VII
Concedente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR.
Convenente: Conselho Comunitário de Segurança de Marechal Cândido Rondon CONSEG
CNPJ: 77.805.257/0001-45
Responsável: Marcos Carlton Hennig
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e demais atos do poder público
Justificativa: Prorrogação de prazo em 12 meses, a contar de 15 de julho de 2025.
Vigência: Até 15 de julho de 2026
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de junho de 2025. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; e Marcos Carlton Hennig, Presidente.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2025
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 26/2025, de 28 de maio de 2025, que tem por objeto a
Registro de preços para a aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Planejamento, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de
Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 27.000,00
39.800,00
JS OFFICE COMÉRCIO LTDA 66.800,00
PERFLEX MOVEIS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 05/ 2025, de 28 de maio de 2025, que
tem por objeto a contratação de serviços de transporte por meio de ambulâncias (USB - TIPO B e
USA - TIPO D) para socorro em urgência/emergência, e posto médico de saúde, durante a Expo
Rondon 2025 e demais eventos do município, ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do
Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR VALOR TOTAL (R$)
NOME 89.549,56
89.549,56
BRIGADA MOURAO EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
Total Homologado:
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Fundação Promotora de Eventos de Marechal Cândido Rondon - PROEM,
em 17 de junho de 2025.
JUNIOR PAULINHO NISZCZAK
DIRETOR PRESIDENTE
ATO DA MESA 17/2025
Atos Administrativos • Alvarás
ATO-ME Nº 17/2025
Data: 17 de junho 2025
Ementa: autoriza o vereador Marcos Roberto Spohr
(Sargento Spohr) a cumprir Missão Oficial em
Curitiba/PR, entre os 22 a 26 de junho de 2025.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os
incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o vereador Marcos Roberto Spohr (Sargento Spohr) a
cumprir Missão Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 22 a 26 de junho de 2025, visando a
realização de diversas reuniões em esferas governamentais e da Assembleia Legislativa,
incluindo Cohapar, Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e os gabinetes dos
deputados estaduais Gilberto Ribeiro, Mauro Moraes, Ricardo Arruda e Oziel Luiz de
Souza (Batatinha).
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessão
de 4,5 (quatro vírgula cinco) diárias ao vereador Marcos Roberto Spohr (Sargento
Spohr), devendo o mesmo apresentar relatório das atividades desenvolvidas tão logo
retorne da agenda realizada.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de junho de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
1º Secretário
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 27/2025
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto
abaixo referido, nos termos do no art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme devidamente
justificado no processo licitatório.
Objeto: Aquisição emergencial de reagente DPD para análise de cloro livre, conforme
especificado:
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNIDADE VALOR VALOR
01 DE MEDIDA UNITARIO TOTAL R$
Reagente DPD para cloro livre
(Sachê em pó para 10 ml de 5000 UN R$ 0,95 R$ 4.750,00
amostra)
Empresa contratada: QUIMAFLEX CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 13.224.500/0001-59
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 17 de junho de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
DECRETO LEGISLATIVO N° 01-2025
Atos Legislativos • Decretos legislativos
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 01, de 17 de junho de 2025
Ementa: aprova as contas do Poder
Executivo do Município de Marechal
Cândido Rondon, referentes ao exercício
financeiro de 2023.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-
Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo do Município de
Marechal Cândido Rondon, relativas ao exercício financeiro de 2023, nos termos
do Parecer Prévio nº 424/24 Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE/PR).
Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de junho de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
DECRETO nº 207/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 207/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
REVOGA O DECRETO nº 219/2024, DE 07 DE
JUNHO DE 2024, QUE NOMEIA MEMBRO
PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-
VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013,
D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 219/2024, de 07 de junho de 2024, refe-
rente a nomeação de ALVARO ROBERTO EMMEL HELFENSTEIN, inscrito no CPF sob nº
XXX.398.509-XX, para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 208/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 208/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
NOMEIA NOVOS MEMBROS PARA O CONSE-
LHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔ-
NOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, DE MA-
RECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeado, pelo período de 01 (um) ano, o Senhor ANTONIEL DE
SOUZA PORTO, inscrito no CPF sob nº XXX.172.709-XX e portador do RG nº 5.388.XXX-X,
como membro efetivo do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
SAAE, de Marechal Cândido Rondon, a partir de 16 de junho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 209/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
DECRETO nº 209/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
REVOGA O DECRETO nº 219/2024, DE 07 DE
JUNHO DE 2024, QUE NOMEIA MEMBRO
PARA O CONSELHO DELIBERATIVO DO SER-
VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SAAE, DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013,
D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 251/2024, de 05 de julho de 2024, referente
a nomeação de ILTON VALDECIR PETERSEN, inscrito no CPF sob nº XXX.481.549-XX, MARCIO
CRISTIANO SIMON, inscrito no CPF sob nº XXX.395.269-XX e VALDIR INACIO KROTH, inscrito
no CPF sob nº XXX.752.409-XX, para o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 091/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 091/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 15/2023, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.15/2023, o Edital de Resultado Final nº 10.15/2023 e o Decreto nº
364/2023, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareça na Divisão de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de junho de 2025, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL
TATIANA HONORIO GARCIA
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Apresentar declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule
declaração do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária,
horário de trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser
emitida no endereço eletrônico:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php)
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 092/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 092/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2024, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2024, o Edital de Resultado Final nº 026/2024 e o
Decreto nº 336/2024, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 30 de junho de 2025, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS LÍDER PPP
ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· Comprovante de endereço atual e do mês da publicação do Edital de Abertura
do Concurso Público (mês 04/2024, para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde);
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL nº 14/2025 - SMED
Atos Administrativos • Outros atos
Edital 14/2025
EDITAL DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO VERTICAL NA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
O Secretário Municipal de Educação de Marechal Cândido Rondon, Sr. JOÃO CARLOS KLEIN, no uso de suas
atribuições e em atendimento ao que dispõe o Decreto nº 393/2024, de outubro de 2024, resolve:
I Divulgar o resultado provisório do processo de avaliação para promoção vertical na carreira do magistério
público municipal de Marechal Cândido Rondon, conforme segue:
Profissional do Magistério Público Municipal de Desempenho Qualificação Resultado Observações
Marechal Cândido Rondon Final
ALINE FRANCIELI KIRSTEN 10 10 10
CARLA ALEXANDRA VORPAGEL 10 10 10
DALILA VORPAGEL ARTIGAS 10 10 10
DANIETE ELISA ENINGER MARKUS 10 10 10
DIUSA DIRCE NISCZAK 10 10 10
GRACIELE HIERT 9,7 10 9,88
JANETE JOAQUIM MARCELINO DUTRA 10 10 10
KATLIN DAIANE ERHART 10 10 10
LUCIANE INES SOTT GIEHL 10 10 10
MARIA LENI QUEIROZ FISCHER 10 10 10
MARIA ROSA DE OLIVEIRA DE FREITAS 9,7 10 9,88
MARILDE FATIMA POHLENZ FACCIN 10 10 10
MARILZA PIZETTI RUELA FLORENTINO 9,7 10 9,88
MARISA TERESINHA BLEY 10 10 10
MARLENE CUSTODIO MACIEL CUNICO 10 10 10
MICHELY FERNANDA AZEREDO COUTINHO 10 10 10
MIRIAN SALETE SIMEK GRENZEL 10 10 10
MONICA MUNDEL 10 10 10
NELSI TERESINHA KIPPER 9,4 10 9,76
RAFAEL HOPPE 10 10 10
RAQUEL FIETZ 10 10 10
ROSANGELA REGIANE KREMER FULBER 10 10 10
ROSEMERE LAISE HOFF 9,7 10 9,8
SALETE LEONHARDT 10 10 10
SANDRA APARECIDA COSTA ROSA REGNER 10 10 10
SANDRA KOCHEPKA 10 10 10
SANYA FRANCINE DUTRA VALMORBIDA 10 10 10
SIMONE SCHMIDT DE OLIVEIRA 10 10 10
SOLANGE WEISS MORETTI 10 10 10
VALDETE NELDA WILHEMS SILVA 9,7 10 9,88
VANUSA GARCIA DE SOUZA DA ROSA 9,4 10 9,76
VANUSA GARCIA DE SOUZA DA ROSA 9,4 10 9,76
II - Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de publicação do presente edital,
mediante apresentação de petição fundamentada endereçada à Secretaria Municipal de Educação.
Marechal Cândido Rondon, 10 de JUNHO de 2025.
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
ERRATA - CERTIDÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - DISPENSA nº 03/2025
Atos Administrativos • Outros atos
ERRATA
CERTIDÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 16/2025
Conforme constatado, na publicação do aviso de licitação veiculado na edição n° 3334 do dia
17/06/2025 Diário Oficial, houve um erro, conforme segue:
Onde lê-se:
CNPJ 76.034.039/0001-80
Leia-se:
CNPJ 79.034.039/0001-80
Todas as demais condições permanecem inalteradas.
HOMOLOGAÇÃO PE 05/2025
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2025
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com a pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 05/2025, do dia 26/05/2025, torno público sua Adjudicação e Homologação,
para as empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a fornecer o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Itens EMPRESA/CNPJ Valor total R$
03,04,14,16,18,19 e Hidrosanu Soluções para Construção e Saneamento 26.111,50
Ltda 29.175.860/0001-48 8.299,00
25. Aquapar Indústria e Compercio de Tubos e Conexões 4.100,00
01,02,05,06,08,11 e 56.392.728/0001-60 24.260,50
C. E Macedo Comércio de Materiais Hidraulicos Ltda 15.650,00
12 07.965.552/0001-83 3.360,00
20,21 e 22 1.200,00
Bhatel Comércio e Serviços Ltda - 82.150.483/0001-75
15,17 e 23 R$ 82.981,00
Best Hydro Comercial Ltda 52.919.905/0001-63
9 e 13
Guimarães e Castro Comércio de Materiais para
10 Saneamento Ltda 36.609.243/0001-79
Plasfit Indústria de Tubos e Conexões Ltda
7 55.249.515/0001-11
Total
Itens Fracassados: 23 e 26.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 17 de junho de 2025.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
PORTARIA n° 1172/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1172/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 622/2025, de 20 de março de
2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3272, em 25 de março de 2025,
prorrogada pela Portaria nº 777/2025, de 17 de abril de 2025, e Portaria n° 903/2025, de 09
de maio de 2025, que determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30
(trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 17 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1158/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1158/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR, nos termos do art. 12, parágrafo único e art. 13 do Decreto
Municipal 121/2022, os servidores públicos abaixo relacionados para desempenhar as
funções de Encarregado Setorial e Membros da Comissão Municipal de Proteção de
Dados, no âmbito do Município de Marechal Cândido Rondon e suas secretarias.
Encarregados Setoriais:
1. Procuradoria Geral: NAYANE RAFAELA DA ROSA SEBASTIANY;
2. Secretaria Municipal de Administração: ANGELA MARIA BUSS LOPES, na
qualidade de membro titular e LUANA CAROLINA SCHAURICH, na
qualidade de membro suplente;
3. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável: CARINE GRACIELE LEONHARDT, na qualidade de membro
titular e ALEX LUIS KUHN, na qualidade de membro suplente;
4. Secretaria Municipal de Assistência Social: DOUGLAS FERNANDO LINK, na
qualidade de membro titular ROBERTO SAMUEL SCHUMANN, na
qualidade de membro suplente;
5. Secretaria Municipal de Cultura: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na
qualidade de membro titular e MONIKE SCHWAB, na qualidade de
membro suplente;
6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: DANIEL SCHARNETZKI,
na qualidade de membro titular e MAURO PASINATO, na qualidade de
membro suplente;
7. Secretaria Municipal de Educação: CARMEN SUZANA GRUTZMANN
GEVAROVSKY, na qualidade de membro titular e NEIDE WUNDER MELLER,
na qualidade de membro suplente;
8. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, na
qualidade de membro titular e SÉRGIO LUIZ LANGE, na qualidade de
membro suplente;
9. Secretaria Municipal de Fazenda: WILLIAN RICARDO SCHMIDT, na
qualidade de membro titular e GABRIEL VINICIUS ALEBRANDT SCUSSEL,
na qualidade de membro suplente;
10. Secretaria Municipal de Gestão de Governo: JONES LUIZ OTTO, na
qualidade de membro titular e ROGES ADRIANO FREITAG, na qualidade
de membro suplente;
11. Secretaria Municipal de Infraestrutura: NADIR TEN CATEN DA SILVA, na
qualidade de membro titular e WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro suplente;
12. Secretaria Municipal de Mobilidade: MURILO PEDRO WASEM, na qualidade
de membro titular e FRANCIELE ALINE BRAND, na qualidade de membro
suplente.
13. Secretaria Municipal de Planejamento: JULIA GABRIELA SCHEMMER
SCHWEIGERT, na qualidade de membro titular e VANESSA ALINE
SCHNEIDER GARCIA, na qualidade de membro suplente;
14. Secretaria Municipal de Saúde: MAYCON LUCAS ORTIZ BRAUM, na
qualidade de membro titular e ROBSON AUGUSTO BLANK na qualidade
de membro suplente;
Membros da Comissão Municipal de Proteção de Dados:
1. Procuradoria Geral: DANIELE BOHRZ BOFF;
2. Secretaria Municipal de Administração: MARISE NEITZKE, na qualidade de
membro titular e BRUNO SUTANI, na qualidade de membro suplente;
3. Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Tecnologia da
Informação (TI): WERLES SILVA DE OLIVERIA, na qualidade de membro
titular e WESLEY KUHN DALL'OGLIO, na qualidade de membro suplente;
4. Secretaria Municipal de Educação: RENATO APARECIDO ROMERO, na
qualidade de membro titular e MATHEUS ROGÉRIO ROESLER SABKA, na
qualidade de membro suplente;
5. Secretaria Municipal de Fazenda: SOLANGE GRACIELI WELTER, na
qualidade de membro titular e JHONATAN HENRIQUE ZWAN ROSA, na
qualidade de membro suplente
6. Secretaria Municipal de Planejamento: ELIZANDRA MARLISE LAMB, na
qualidade de membro titular e VILSON CARLOS KICKOW, na qualidade
de membro suplente;
7. Secretaria Municipal de Saúde: JOÃO GUILHERME SPOHR, na qualidade
de membro titular e ALEF REUTER GONÇALVES, na qualidade de membro
suplente;
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial as Portarias nº
568/2022, de 04 de maio de 2022 e nº 732/2022, de 09 de junho de 2022 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1159/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1159/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e temporário PSS,
conforme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ALEXANDRE RIBEIRO FORTES MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL 30/06/2025 A 09/07/2025
ALINE CRISTINA SCHUEROFF AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 05/06/2025 A 18/06/2025
BORIS BECKER MARQUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 09/06/2025 A 18/06/2025
CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 09/06/2025 A 18/06/2025
FERNANDO AUGUSTO LIRIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/06/2025 A 02/07/2025
GLACI KUNTZEL WUNDRAK TÉCNICO DE ENFERMAGEM 18/06/2025 A 02/07/2025
LETICIA HOFSTAETTER MARTINS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30/06/2025 A 09/07/2025
LUANA CAROLINA SCHAURICH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/06/2025 A 02/07/2025
LUCIANO FALCADE DOS SANTOS MÉDICO T12 - ORTOPEDISTA 12/06/2025 A 21/06/2025
LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA MÉDICO VETERINÁRIO PSS 12/06/2025 A 01/07/2025
MADELEINE HARTMANN FACHI ANALISTA TÉCNICO 16/06/2025 A 25/06/2025
ROSANE IVANETE ESCH AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 23/06/2025 A 02/07/2025
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1160/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1160/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 12427/2025, de 28 de maio de
2025,
R E S O L V E
I CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, a servidora pública municipal LISETE TERESINHA BERSCH, ocupante de cargo
de provimento efetivo de PROFESSOR, desta Municipalidade, no período de 29 de maio à
13 de junho de 2025.
II REVOGAR os dispositivos da Portaria nº 1105/2025, de 05 de junho de 2025,
concernente a servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1161/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1161/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e
125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 13255/2025, de 09 de junho de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal
ANDREIA CARPENEDO RHEINHEIMER WASEN, ocupante de cargo de provimento efetivo de
MÉDICO T4 PEDIATRA PSS, desta Municipalidade, por um período de 120 (cento e vinte)
dias, a partir do dia 06 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1162/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1162/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 13306/2025,
de 09 de junho de 2025,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ALEXANDRA DOS
SANTOS MARCELINO DIAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO,
desta Municipalidade, a partir do dia 01 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1163/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1163/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 13296/2025, de 09 de junho de 2025,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CHRISLEYN RODRIGUES
TAVARES FREIRE, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 09 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1164/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1164/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 13281/2025, de 09 de junho de 2025,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de NATHALY VITORIA DE ABREU,
Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 09 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 13 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1166/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1166/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata ISABELLA RIOS DA SILVA ROSA, convocada
pelo Edital de Convocação nº 083/2025, de 03 de junho de 2025, para contratação através
de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº
141/2022, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS LIDER, NÃO
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 16 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº041/2025
Atos de Pessoal • Outros atos
PORTARIA Nº 041-2025
Data: 17 de junho de 2025
Autoriza a concessão de 3,5 diárias aos
vereadores abaixo relacionados, por
ocasião de seu deslocamento a
cidade de Curitiba nos dias 24 a 27 de
junho para participar do XI encontro da
ACAMOP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e pelo inciso XVI do
artigo 20 do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
RESOLVE,
Art. 1º - Autorizar a concessão de 3,5 (três virgula cinco) diárias aos vereadores
Rodrigo Marciano Pulga, Valdir Sachser e Welygnton Alves da Rosa, por
ocasião de seu deslocamento a cidade de Curitiba nos dias 24 a 27 de junho
para participar do XI encontro da ACAMOP com o tema "Atuação Legislativa,
mudando o Brasil a partir do Município".
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 17 de junho de 2025.
VALDIR SACHSER
PRESIDENTE
RESOLUÇÃO nº 008/2025
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO Nº 008/2025
SÚMULA: Aprova a Programação
ESTRUTURA SUAS nº 411460920250001 ,
que tem por finalidade estruturar a rede de
serviços do Sistema Único de Assistência
Social SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Cândido
Rondon Paraná PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da
Assistência Social Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho
de 2015, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão
dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços
socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
SUAS, bem como observando a deliberação proferida por este Conselho na
reunião realizada em 18 de junho de 2025, constante na respectiva ata nº 252.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Programação nº 411460920250001 ,
elaborada e inserida pela Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon
Estado do Paraná, no Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do
SUAS ESTRUTURA SUAS (Ministério da Cidadania), com a finalidade de
estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social SUAS,
mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo,
visando beneficiar a unidade que oferta serviço socioassistencial
nacionalmente tipificados conforme a seguir:
Unidade Beneficiária:
a) Denominação: APAE do município de Marechal Cândido Rondon
- Paraná/PR. CNPJ: 76.290.287/000101
b) Valor (R$): 100.000,00 (cem mil reais).
c) Classificação do Recurso: Custeio.
d) Funcional Programática: n°082455131219G0041
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 18 de junho de 2025.
Solange da Cruz Krein
Presidente do CMAS
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 002/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 002/2025
PROCESSO: Lei nº 5.556, de 18 de dezembro de 2024
OBJETO: doação antecipada da área de 3.465,30m², pertencente a Chácara n° 339
ESPÉCIE: Termo
MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
PROPRIETÁRIOS: ROSEMARI WENDPAP LAMBERTI e ELEMAR RUBENS LAMBERTI
CPF nº: XXX.589.019-XX e XXX.608.049-XX
PRAZO DE VIGÊNCIA: ---
VALOR: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de março de 2025 Adriano
Backes, Prefeito. Rosemari Wendpap Lamberti e Elemar Rubens Lamberti, proprietários.
Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Anderson Bento Maria,
Secretário Municipal de Planejamento.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Termos de Bens
Imóveis
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 003/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 003/2025
PROCESSO: Lei nº 5.555, de 18 de dezembro de 2024
OBJETO: doação antecipada da área de 1.802,00m², pertencente a Chácara n° 337
ESPÉCIE: Termo
MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
PROPRIETÁRIOS: ELEMAR DORNER, ROSANE MATTHES DORNER, PAULO REGES KRUGER e EDIS
ROSMAR KRUGER
CPF nº: XXX.221.389-XX, XXX.941.989-XX, XXX.968.579-XX e XXX.789.679-XX
PRAZO DE VIGÊNCIA: ---
VALOR: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de março de 2025 Adriano
Backes, Prefeito. Elemar Dorner, Rosane Matthes Dorner, Paulo Reges Kruger e Edis Rosmar
Kruger, proprietários. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e
Anderson Bento Maria, Secretário Municipal de Planejamento.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Termos de Bens
Imóveis
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 004/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL nº 004/2025
PROCESSO: Lei nº 5.557, de 18 de dezembro de 2024
OBJETO: doação antecipada da área de 1.849,00m², pertencente a Chácara n° 340
ESPÉCIE: Termo
MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
PROPRIETÁRIO: VILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ nº: 29.168.236/0001-13
RESPONSÁVEL: TATIANA PRIESNITZ NARDELLI
PRAZO DE VIGÊNCIA: ---
VALOR: - - -
FORMA DE PAGAMENTO: - - -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 25 de março de 2025 Adriano
Backes, Prefeito. Tatiana Priesnitz Nardelli - Vila Empreendimentos Imobiliários LTDA, proprietário.
Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Anderson Bento Maria,
Secretário Municipal de Planejamento.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio/Patrocínios/Apoios Termos de Bens
Imóveis