Publicações da edição 124 (Extra) - 17/06/2025 e Ano III

Publicações da edição 124 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO N°. 1178, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Ementa: Designa os membros para comporem o

Corpo Técnico de Licenciamento e Fiscalização

Ambiental, conforme Lei Municipal n° 482 de

04/04/2011, regulamentada pela Lei n° 486 de

05/05/2011.

O Prefeito do Município de Aperibé, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica do

Município de Aperibé.

DECRETA:

Artigo 1° - Ficam DESIGNADOS os membros abaixo relacionados, para comporem o Corpo Técnico de

Licenciamento e Fiscalização Ambiental conforme Lei Municipal n° 482, de 04 de abril de 2011, regulamentada

pela Lei n° 486, de 05 de maio de 2011, a partir dessa data.

Aurélio Medeiros Ferreira da Luz ­ Matrícula nº 6491

Subsecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Luciana Gomes da Cruz ­ Matrícula nº 1617

Técnico Ambiental

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Tássia Moura Leonardo Cortat ­ Matrícula nº 5260

Diretor da Divisão de Projetos Ambientais/Engenheira Ambiental

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Thais Oliveira Benedito ­ Matrícula nº 6176

Analista Ambiental/Engenheira Ambiental

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Egon Zanon da Silva ­ Matrícula nº 4290

Engenheiro Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Virginia Bairral Pontes ­ Matrícula nº 1562

Fiscal de Obras/Engenheira Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Felipe Gonçalves Tavares de Oliveira ­ Matrícula nº 3297

Fiscal de Obras

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Rodrigo Rodrigues Duarte ­ Matrícula nº 6309

Subprocurador Municipal

PROCURADORIA JURÍDICA

Artigo 2° - O Relatório de Vistoria e o Parecer Técnico serão obrigatoriamente assinados pelos membros

responsáveis pela sua elaboração, e após, homologados pelo Secretário Municipal do Ambiente.

Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

11/03/2025, ficando revogado o Decreto n° 0882 de 11 de fevereiro de 2021.

Aperibé, 17 de junho de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito