Publicações da edição 645 - 17/06/2025 e Ano IV
DECRETO N.º 08/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO N.º 08, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a determinação de ponto facultativo nos dias 19,
20 e 23 de junho de 2025, no âmbito da administração pública
municipal de Malta-PB, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie,
e CONSIDERANDO:
I Que a Portaria MGI Nº 9.783, de 27/12/2024 divulgou o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) como
ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em
razão da celebração de Corpus Christi;
II Que, ainda pela portaria citada anteriormente e também por tradição, a sexta-feira subsequente a
Corpus Christi também é adotada como ponto facultativo nos órgãos públicos, em respeito ao calendário cultural e
religioso da população;
III Que a Lei Municipal n.º 04, de 02/12/1996 decretou o dia 24 de junho como feriado municipal,
dedicado a São João, um dos santos juninos mais tradicionais do Nordeste, com forte expressão cultural no município
de Malta e em toda a região;
IV Que o dia 23 de junho (segunda-feira), véspera do referido feriado, é marcado por intensas
celebrações culturais, sendo costume local a dispensa de expediente para viabilizar a participação da população nas
festividades;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Malta-PB, o
expediente nos seguintes dias:
I 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em virtude da celebração de Corpus Christi;
II 20 de junho de 2025 (sexta-feira), em virtude da celebração de Corpus Christi no dia anterior;
III 23 de junho de 2025 (segunda-feira), véspera do feriado de São João.
Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
são essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil municipal,
cemitério, reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de interrupção ou
paralisação) irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com as instruções
fornecidas pelos Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população
maltense.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 17 dias do mês de junho de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional