Publicações da edição 645 - 17/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 645

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DECRETO N.º 08, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a determinação de ponto facultativo nos dias 19,

20 e 23 de junho de 2025, no âmbito da administração pública

municipal de Malta-PB, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie,

e CONSIDERANDO:

I ­ Que a Portaria MGI Nº 9.783, de 27/12/2024 divulgou o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) como

ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em

razão da celebração de Corpus Christi;

II ­ Que, ainda pela portaria citada anteriormente e também por tradição, a sexta-feira subsequente a

Corpus Christi também é adotada como ponto facultativo nos órgãos públicos, em respeito ao calendário cultural e

religioso da população;

III ­ Que a Lei Municipal n.º 04, de 02/12/1996 decretou o dia 24 de junho como feriado municipal,

dedicado a São João, um dos santos juninos mais tradicionais do Nordeste, com forte expressão cultural no município

de Malta e em toda a região;

IV ­ Que o dia 23 de junho (segunda-feira), véspera do referido feriado, é marcado por intensas

celebrações culturais, sendo costume local a dispensa de expediente para viabilizar a participação da população nas

festividades;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Malta-PB, o

expediente nos seguintes dias:

I ­ 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em virtude da celebração de Corpus Christi;

II ­ 20 de junho de 2025 (sexta-feira), em virtude da celebração de Corpus Christi no dia anterior;

III ­ 23 de junho de 2025 (segunda-feira), véspera do feriado de São João.

Art. 2º As repartições que prestem serviços que, por sua natureza ou em razão do interesse público,

são essenciais e indispensáveis ao atendimento da população (saúde, limpeza urbana, guarda civil municipal,

cemitério, reparo das redes de água e esgoto, entre outros que não podem sofrer processo de interrupção ou

paralisação) irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, de acordo com as instruções

fornecidas pelos Secretários Municipais respectivos, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população

maltense.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, aos 17 dias do mês de junho de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional