Publicações da edição 720 - 17/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 720

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.074, DE 20 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento na Lei no. 6.040 de 15 de Maio de 2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerá

de anulação parcial de dotação orçamentária.

PARAGRÁFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 20/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16074/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 25.04.4002.2.123.08.245.445042.01.5000007 40.000,00

Total Suplementação: 40.000,00

Valor

Dotaçao

25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 40.000,00

Total Anulação: 40.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.077, DE 23 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.251.358,65 (Dois milhões duzentos e cinquenta e

um mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Abril de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 23/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16077/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 13.792,60

23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2.237.566,05

2.251.358,65

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 13.792,60

23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 2.237.566,05

2.251.358,65

Total Anulação:

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.078, DE 23 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 408.250,00 (Quatrocentos e oito mil duzentos e cinquenta

reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 23/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16078/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2120025 135.200,00

29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2120026 34.300,00

25.04.4002.2.123.08.245.339039.05.5000057

238.750,00

Total Suplementação: 408.250,00

Dotaçao Valor

29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120019 135.200,00

29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120019 34.300,00

29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.8000056

238.750,00

Total Anulação: 408.250,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.079, DE 23 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.737,50 (Cinquenta e sete mil setecentos e trinta e

sete reais e cinquenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 23/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16079/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2002.2.339.12.365.449052.92.2120025 45.122,44

29.01.2002.2.339.12.365.449052.92.2120026 11.418,60

25.04.4002.2.123.08.245.339093.95.8000075

1.196,46

Total Suplementação: 57.737,50

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.082, DE 29 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 1.252.633,57 (Hum milhão duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e três

reais e cinquenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 29/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16082/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 1.130.500,00

27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 35.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.02.1000013 11.600,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.02.1000013 2.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000011 50.000,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000011 6.796,05

27.01.5008.2.182.15.452.339039.05.1400000 737,52

27.01.6001.2.335.20.605.339039.05.1400000 16.000,00

Total Suplementação: 1.252.633,57

Dotaçao Valor

33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.1000101 1.130.500,00

27.01.5002.2.171.15.452.339008.01.1100000 35.000,00

22.01.6004.2.289.23.695.339040.02.1000013 11.600,00

22.01.6004.2.289.23.695.339040.02.1000013 2.000,00

22.01.6007.2.366.20.608.337170.05.1000011 50.000,00

22.01.6007.2.366.20.608.339040.05.1000011 6.796,05

27.01.5002.2.170.15.452.339039.05.1400000 737,52

27.01.5002.2.170.15.452.339039.05.1400000 16.000,00

Total Anulação: 1.252.633,57

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.083, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 4.926,48 (Quatro mil novecentos e vinte e seis reais e

quarenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Data: 30/05/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional

16083/2025

Autorização: 6017/2024

Decreto

Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:

Valor

Anulação 24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 4.263,78

24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 662,70

Total Suplementação: 4.926,48

Dotaçao Valor

24.01.1009.0.014.10.301.319091.01.3050000 4.263,78

24.01.1009.0.014.10.301.319091.01.3050000 662,70

Total Anulação: 4.926,48

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.085, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 8.655.000,00 (Oito milhões seiscentos e cinquenta e cinco

mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Junho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 05 de Junho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 05/06/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16085/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 1.040.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 460.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 2.400.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 300.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 300.000,00

29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 240.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 300.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 200.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 600.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 500.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 1.160.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 180.000,00

29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 100.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.335043.05.5000043 160.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.335043.05.5000043 560.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.335043.05.5000043 122.000,00

17.000,00

Total Suplementação: 16.000,00

Dotaçao

8.655.000,00

Valor

25.04.4002.2.123.08.245.335043.01.5000007 1.040.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.335043.01.5000007 460.000,00

21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000

25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 2.400.000,00

25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 300.000,00

29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 300.000,00

35.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 240.000,00

25.01.4007.2.299.08.244.339030.05.1400000 300.000,00

26.01.5003.2.173.15.451.339039.05.1400000 200.000,00

26.01.5003.2.333.15.451.339039.05.1400000 600.000,00

500.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 05/06/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16085/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1400000 1.160.000,00

26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1400000 180.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.339039.05.1400000 100.000,00

28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1400000 160.000,00

31.01.6006.1.132.18.541.449061.05.1400000 560.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.449052.05.5000043 122.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.339030.05.5000043 17.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.339039.05.5000043 16.000,00

Total Anulação: 8.655.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.086, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de

dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.499.800,00 (Nove milhões quatrocentos e noventa

e nove mil e oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Junho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 05 de Junho de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Data: 05/06/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional

16086/2025

Autorização: 6017/2024

Decreto

Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:

Valor

Anulação 24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 1.200,00

22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 1.000.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 1.000.000,00

29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000

29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 330.000,00

25.01.4007.2.152.08.244.319011.01.5100000 5.000.000,00

25.04.4002.2.153.08.244.319011.01.5000007

25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 10.000,00

25.02.4010.2.130.14.422.319011.01.5000006 40.000,00

25.01.4007.2.124.08.243.319004.01.5100000 290.000,00

30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 60.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010019 30.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010030 1.000.000,00

24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010030 100.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 50.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 50.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 200.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030068 30.000,00

29.600,00

Total Suplementação: 179.000,00

Dotaçao 9.499.800,00

Valor

24.01.1009.0.014.10.301.319091.01.3050000 1.200,00

36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 1.000.000,00

24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 1.000.000,00

29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000

29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 330.000,00

25.01.4007.2.299.08.244.319011.01.1000199 5.000.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007

25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007 10.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007 40.000,00

290.000,00

60.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 05/06/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16086/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007 100.000,00

30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 30.000,00

18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000

24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010009 1.000.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010030 100.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010030 50.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010009 50.000,00

24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010086 200.000,00

24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020046 30.000,00

24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030068 29.600,00

179.000,00

Total Anulação:

9.499.800,00

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 28/2024 - Contratação de empresa para fornecimento de

caçamba.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 218 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 83/2024, mantido com a empresa J. P.

FERREIRA AREIA ME, que tem por objeto a locação de caçambas, por mais 12 (doze)

meses, contados a partir de 17/09/2025, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),

com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107,da Lei Federal nº

14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº

28/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 16 de junho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0399/2021

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

BREVIS CONTROLE AMBIENTAL LTDA ME PROCESSO: 40.224/2021

ASSINATURA: 11/06/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 21/10/2021, PRORROGADO E

ADITADO (2,271793082878478%) EM 20/10/2022, PRORROGADO / SUPRIMIDO

(3,077890625%) EM 20/10/2023 E PRORROGADO / ADITADO (9,04801563%) EM

18/10/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0206/2021

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 160/2024

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO E REFORMA DO

CAMPUS BOM CONSELHO, COM FORNECIMENTO

DE MATERIAL, SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA

Valor Inicial: R$ 224.878,87

Contratada: GUERRERO CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

DO OBJETO

Celebração: 13/06/2025

Vigência: ATÉ 12/09/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E MUNICÍPIO

DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 14.000/25

ASSINATURA: 17/06/25 OBJETO: CONTINUIDADE DOS

ESTUDOS DO ALUNO ODAIR SANTOS NETO, NA

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E

ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL "MADRE CECÍLIA"

VALOR A SER REPASSADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO

LUIZ DO PARAITINGA AO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ:

R$ 808,17 MENSAIS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025

VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO: NO QUE COUBER

NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

Avenida Tiradentes, 520 ­ Centro ­ Taubaté ­ SP ­ CEP: 12030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625.5000

Fls.01/01

Julgamento de Recursos

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos,

decidiu os recursos de provimento voluntário

acerca das decisões de 1ª Instância.

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, instituída pela Lei 1.207 de 05 de

maio de 1970 e disciplinada pela Lei 6.009 de 29 de novembro de 2024,

D E C I D E:

1) Protocolo 1DOC: 22.072/2025

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração

Reclamante: Maria Cristina de Oliveira

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

2) Protocolo 1DOC: 11.885/2025

Assunto: Apresentação de Impugnação

Reclamante: Charles Antônio Troge Mazutti

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 16 de maio de 2025

Gilmar de Mattos

Presidente em Exercício

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 360 DE 09 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA

DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DAPRH nº. 91, de 13 de Fevereiro de 2025, para

constar que a data correta da exoneração da vacância é 30/01/2025 e não

como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX

(0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 361 DE 09 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA

DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DAPRH nº. 142, de 28 de Fevereiro de 2025, para

constar que a data correta da exoneração da vacância é 14/02/2025 e não

como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX

(0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 362 DE 09 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA

DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DAPRH nº. 143, de 28 de Fevereiro de 2025, para

constar que a data correta da exoneração da vacância é 17/02/2025 e não

como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX

(0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 363 DE 09 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA

DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DAPRH nº. 145, de 28 de Fevereiro de 2025, para

constar que a data correta da exoneração da vacância é 17/02/2025 e não

como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX

(0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 364 DE 09 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA

DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DAPRH nº. 156, de 07 de Março de 2025, para

constar que a data correta da exoneração da vacância é 21/02/2025 e não

como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX

(0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 365 DE 09 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA

DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no

uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de

08/05/97,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria DAPRH nº. 272, de 30 de Abril de 2025, para

constar que a data correta da exoneração da vacância é 24/04/2025 e não

como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação

do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX

(0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 368 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/06/2025, o (a) servidor (a) Ana Paula

Teixeira de Morais, portador (a) do CPF: ***.477.958-** titular do cargo de Professor de

Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 32.869/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 369 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/06/2025, o (a) servidor (a) Marcelle de

Carvalho Costa, matricula: 21.222, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor I, que solicitou em 22/06/2022,

para tomar posse do cargo de Professor III ­ Educação Especial ­ Deficiência Intelectual,

através da portaria nº 827 de 27 de maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e

inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor I.

(Proc. nº. 15.423/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 370 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/06/2025, o (a) servidor (a) Michelle da

Silva Moraes, matricula: 46.198, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor de Educação Infantil, que

solicitou em 22/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor III ­ Educação Especial ­

Deficiência Intelectual, através da portaria nº 827 de 27 de maio de 2022, nos termos do

Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de

Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor de Educação

Infantil.

(Proc. nº. 15.424/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 371 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 06/06/2025, o (a) servidor (a) Caroline

Ferreira Coelho, portador (a) do CPF: ***.168.488-** titular do cargo de Escriturário,

lotado (a) na Secretaria de Administração.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 33.572/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 372 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 07/06/2025, o (a) servidor (a) Amanda

Nunes Coelho, matricula: 45.235, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Escriturário, que solicitou em

07/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor I, através da portaria nº 819 de 27 de

maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei

Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Escriturário.

(Proc. nº. 15.425/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 373 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/06/2025, o (a) servidor (a) Fabia Cristina

Souza de Oliveira, matricula: 18.887, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor I, que solicitou em 01/07/2022,

para tomar posse do cargo de Professor III ­ Educação Especial ­ Deficiência Intelectual,

através da portaria nº 929 de 14 de junho de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e

inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor I.

(Proc. nº. 15.426/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 374 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/06/2025, o (a) servidor (a) Fernanda

Hainah Oliva Souza Chaves, portador (a) do CPF: ***.557.348-** titular do cargo de

Professor III, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 33.832/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 375 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/06/2025, o (a) servidor (a) Jessica dos

Santos Prazeres de Souza, portador (a) do CPF: ***.552.238-** titular do cargo de

Professor de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 33.857/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 376 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/06/2025, o (a) servidor (a) Alice Melo dos

Santos Lemes, matricula: 35.780, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor de Educação Infantil

Substituto, que solicitou em 04/07/2022, para tomar posse do cargo de Professor de

Educação Infantil, através da portaria nº 935 de 14 de junho de 2022, nos termos do Artigo

99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro

de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor de Educação

Infantil Substituto.

(Proc. nº. 15.451/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 377 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/06/2025, o (a) servidor (a) Andreia

Regina da Silva Magalhães, matricula: 35.903, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor de Educação Infantil

Substituto, que solicitou em 23/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor de

Educação Infantil, através da portaria nº 935 de 14 de junho de 2022, nos termos do Artigo

99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro

de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor de Educação

Infantil Substituto.

(Proc. nº. 15.452/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 378 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/06/2025, o (a) servidor (a) Monique

Lusko Mendonça Cesar, matricula: 50.377, lotado na Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Inspetor de Alunos, que solicitou em

12/07/2022, para tomar posse do cargo de Recepcionista, através da portaria nº 1006 de 05 de

julho de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei

Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Inspetor de Alunos.

(Proc. nº. 15.427/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 379 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/06/2025, o (a) servidor (a) William

Guedes Leal, portador (a) do CPF: ***.968.278-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na

Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 34.109/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 380 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/06/2025, o (a) servidor (a) Ajuricaba

Augusto de Queiroz, portador (a) do CPF: ***.805.198-** titular do cargo de Professor III

- Geografia, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 33.757/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 381 DE 11 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,

com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável

não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste

Município.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 16/06/2025, o (a) servidor (a) Fernanda

Serrat Ruas Froes, portador (a) do CPF: ***.483.968-** titular do cargo de Inspetor de

Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.

(Protocolo Servidor. nº 33.318/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 94 , DE 16 DE JUNHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no

Memorando 41.438/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ROGERIO

MONTEIRO, titular de cargo efetivo ­ matrícula 22348, para exercer a função de

confiança de Chefe de Divisão de Distribuição e Manutenção dos Serviços de Zeladoria

­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos, nos termos da Lei

Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos

vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 726, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes dos Processos Administrativos nº(s) 15.372/2013,

12.427/2021 e Memorando 1Doc nº 34.920/25,

R E S O L V E:

A Comissão de Assistência Farmacêutica (COAF), instituída pela Portaria nº 478, de 28 de

março de 2013 e suas alterações, passa a ter a seguinte composição:

Presidente:

Regiane Misael Moura

Vice-Presidente:

Paulo Roberto Rosa

Representante da Municipalidade:

Rosana Gravena

Secretária:

Maria Helena Firmino

Membros:

Thais Prado Aguiar Pires de Andrade

Amapholla Karoanne Melo Pafume

Claudio Botelho da Rocha

Leonardo Gil Soares

Nadia Cristina Marin Moreira Gama

Tairine Bottosse Ferreira

Ana Josefina Iunes

Cristina Miranda Cardoso

Fabíola Moreira de Melo

Ian Ewerton Leite Quinteiros

Silvia Helena dos Santos

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 738, DE 13 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

39639/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora MARINEIDE VIANA DA SILVA ­

matrícula 20784, da Procuradoria Geral do Município para a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 739, DE 13 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

33179/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 13/05/2025, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

PRISCYLA INES OLIVEIRA ­ matrícula 45976, da Secretaria da Educação para a

Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 740, DE 13 DE JUNHO 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 708, de 06 de junho de 2025, para constar que a

exoneração do Sr. Luis Henrique da Silva se refere ao cargo de Gestor de Projetos, Licitações

e Demandas Administrativas, lotado do Departamento de Infraestrutura, subordinado à

Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 741, DE 13 DE JUNHO 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 709, de 06 de junho de 2025, para constar que a

nomeação do Sr. Rodrigo Romão dos Reis se refere ao cargo de Gestor de Projetos, Licitações

e Demandas Administrativas, lotado do Departamento de Infraestrutura, subordinado à

Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 743, DE 13 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando 37.711/2025

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de junho de 2025,

nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

51239 Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

20523 ALINE NUNES DA SILVA MANGABEIRA

51928 ANA LUCIA SILVA DE MOURA

52003 ANDRIELE ALINE DE SOUZA

51445 HELENA APARECIDA DA CRUZ ALMEIDA

18705 KARINA ANDREZA DE MELO

26107 LUCIANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

52685 MARIA DA CONCEIÇAO CAETANO

11141 MATHEUS FRANÇA BARBOSA

51743 MICHELE CARDENUTO ANTUNES

51957 NATALIA MARTINS

52995 NILVA FRAZAO DE JESUS CANDIDO

35821 OLIVIA TERESA DE SOUSA VELOSO

35908 PATRICIA ILONA VICTOR HORVATH INTRIERI

51356 PAULO ROBERTO STOCHERO

53495 SABRINA SOARES NUNES

VALDENICE DOS SANTOS MENDES

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de junho de

2025, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os

professores abaixo relacionados:

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

41726 Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

18906 FERNANDO SATURNO MATOSO DE SOUZA JUNIOR

28656 GRAZIELLE DO PRADO SANTOS

26208 JOSE OTAVIO MARCONDES

SHEILA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS CIOLA

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 744, DE 17 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

26130/2025,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 652, de 27 de maio de 2025,

publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 28/05/2025, para constar que os

dias de afastamento sem prejuízo de vencimentos concedidos ao servidor MATHEUS

GABRIEL DE CASTRO FREIRE OLIVEIRA ­ matrícula 51250 ­ foram os dias 09,

10, 12 e 13/06/2025 e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 745, DE 17 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 35.328/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 13/06/2025, os efeitos

da Portaria nº 647, de 22 de maio de 2025, que concedeu à servidora KATIA CILENE

DE MORAIS ­ matrícula 35079, titular do cargo de Servente, afastamento, sem

remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração

pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 746 , DE 17 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 35.236/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 13/06/2025, os efeitos

da Portaria nº 393, de 28 de fevereiro de 2025, que concedeu ao servidor DANILO

RICCI SEREGHETI ­ matrícula 47968, titular do cargo de Operador de Máquina,

afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da

administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 34696/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUINE CAMILA DA COSTA FARIA

MORAES ­ matrícula 29527 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 23 de junho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares,

por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 748, DE 17 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc 35.482/25;

R E S O L V E:

I ­ A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte

composição.

Em conformidade com o Artigo 92 da Lei 10.083/98 e suas alterações, encaminhamos a

composição atualizada dos profissionais da Vigilância Sanitária do Município de Taubaté.

Profissionais VISA

Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo

40h/s Gestora de Vigilância em Saúde

Diana Maria Cardoso Silva Moraes 19983

40h/s Ag. Fiscal de Saúde

Flávia Aparecida Barbosa 50781 Pública/Coordenadora VISA

30h/s

Erika Mie Tani de Oliveira 11573 Enfermeira

Evelin de Farias Gama Ruybal 30h/s

Alves 42127 Enfermeira

Letícia Aparecida Miguel 30h/s

Bordinhon 48084 Enfermeira

Andréa Gonzaga dos Santos 20h/s

Lilian Silva Machado 33847 30h/s Médica Veterinária

Débora Marques Figueiredo 33955 40h/s Farmacêutica

Angelita de Aguiar 33781 40h/s

Rogério de Paiva Dias 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Gabriella Pocker Lemos 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Maria Andréa Ramos Freitas 50619 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Denise Meirelles de Camargo 50635 Agente Fiscal de Saúde Pública

Cassimiro 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Elisângela Aparecida de Paula 50687

Tiago Vinicíus Carneiro Marques 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

34039 40h/s

47268 Agente Fiscal de Saúde Pública

Agente Fiscal de Saúde Pública

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Engenheiro Civil/VISA

Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s Técnica em Saúde Pública

Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Enfermagem

Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s

Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s Técnica em Farmácia

Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Veterinária

Matrícula C/H Chefe de Seção de Vigilância Sanitária

Equipe Apoio 7672 40h/s

Roseli de Fátima dos Santos 24002 40h/s Cargo

Eduardo Pereira Barbosa 23658 40h/s Oficial Administrativo

Rodolfo Nunes Carriço Ribeiro

Motorista

Motorista - Readaptado

II- Esta Portaria substitui a Portaria n° 484, de 24 de março de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação

de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 749, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº

13.929/2024 e considerando

I- o art. 24 da Lei Complementar nº 412/2017, Plano Diretor Físico de Taubaté, que dispõe que a

Conferência Municipal da Cidade é um espaço criado para amplas e democráticas discussões sobre a

política urbana e gestão do ordenamento territorial, sendo sua principal característica reunir governo e

sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas urbanas para os anos

próximos;

II- a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades pelo Conselho das Cidades e pelo Ministério

das Cidades, através da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, e sua alteração;

III- o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado através da

Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;

IV- a convocação da 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas pela Secretaria Estadual de

Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Portaria SDUH nº 002, de 13 de março de 2024;

V- o Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas, aprovado através da Portaria

SDUH nº 003, de 28 de março de 2024;

VI- a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté, convocada pelo Decreto Municipal nº 15.847/2024

e realizada no dia 13 de junho de 2024 no Departamento de Arquitetura da UNITAU pela Prefeitura

Municipal de Taubaté, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, em conjunto com o Conselho

Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Comissão Organizadora Municipal;

VII- que na Conferência Municipal foram eleitos delegados do poder público e da sociedade civil que

representarão o município na 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas; e

VIII- as diretrizes encaminhadas ao município pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

do estado de São Paulo, informando que os representantes do Poder Público Municipal desligados dos

cargos não continuam como delegados no âmbito da Conferência Municipal da Cidade, cabendo ao

Prefeito indicar novos nomes,

R E S O L V E:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Indicar os seguintes representantes da Prefeitura Municipal de Taubaté como delegados do

segmento "gestores, administradores públicos e legislativos municipais" da 1ª Conferência Municipal da

Cidade de Taubaté e que representarão o município na 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas:

Carlos Rodrigo Faria de Assis;

Edu Chaves;

Elisa de Oliveira Coelho Manoel;

Gilson Queiroz de Alcântara;

Leticia Araujo Herzer;

Leticia Cursino dos Santos;

Natália Aparecida Custódio Sauer Recco;

Sergio Ricardo Gonçalves.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 039/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R

280/2024;

Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria

Jurídica da instituição, que se manifestou pela absolvição do Professor e que já foram tomadas

todas as providências cabíveis determinadas pela Magnífica Reitora;

R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 027/2024, instaurado para apurar os fatos

relatados às fls.02 e seguintes do Proc. IBB nº 0095/2024, em face do Professor F.F.B., do

Curso de Odontologia, o qual teria demonstrado conivência com o comportamento de alunas

que realizaram filmagem de aula e publicado em rede social, expondo corpos de laboratório

da instituição, que deveriam ser utilizados tão somente como materiais de estudo.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no sexto dia do mês de junho do ano de

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA COPEDI Nº 040/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R

280/2024,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc. PRA

­ 2025/003725, atribuídos a V.M., o qual teria retirado pedaços de cabo da instituição e

promovido a venda em ferro-velho, sem a devida autorização, condutas que, em tese,

configuram violação a deveres de todos os servidores da Universidade de Taubaté, além de

tipificar norma proibitiva, bem como infração disciplinar, nos termos do artigo 181, incisos

IV e V, c/c artigo 182, incisos II e XV, c/c artigo 187, parágrafo único, incisos I, II, e XIII,

todos da Lei Complementar Municipal n. 182/12, nos termos do parecer jurídico

supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal citado;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas

Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Sandro luiz de Oliveira Rosa, como membros e

Raquel Mendonça Moraes, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos treze dias de junho de dois mil e vinte e

cinco.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 221/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 12204/2023,

R E S O L V E: Nomear KAMILLY NUNES DE ASSIS, CPF nº 536.529.068-29,

classificada em 5º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 001/2024, homologado

pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar

nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 222/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 2051/2025,

R E S O L V E: Nomear LETÍCIA RODRIGUES FARIA CABRAL DA SILVA, CPF nº

296.258.398-95, classificada em 4º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº

001/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 17/04/2025, para exercer, em

caráter efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), constante do

Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão M/14.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 223/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ESC-2023/002613,

R E S O L V E: Nomear VINICIUS DE MORAIS POMPEU, CPF nº 426.215.458-07,

classificado em 5º lugar no concurso público objeto do Edital R-nº 003/2023, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 27/06/2023, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor III, na matéria/grupo de disciplina: "Matemática", padrão S/1, lotado na

Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, constante do Anexo II da Lei Complementar nº

282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 224/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear a Profa. Dra. MARIA AUXILIADORA PROLUNGATTI

CESAR, para integrar Comissão Especial de Melhoria do Desempenho do Enade do

Curso de Medicina ­ Campus Taubaté, constituída pela Portaria R-Nº 165/2025, em

substituição ao Prof. Dr. Gregório Lorenzo Acácio, passando a seguinte composição:

Presidente: Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú ­ Pró-reitora de Graduação

Vice-presidente: Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues ­ Pró-reitora Estudantil

Secretária: Tanise de Campos Zaina ­ Secretária Geral

Membros representantes docentes:

Prof. Dr. Walnei Fernandes Barbosa ­ Diretor do Departamento

Profa. Dra. Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar

Prof. Dr. Ricardo Marcitelli

Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira

Profa. Ma. Taciana Mara Rezende Fortes Viegas

Profa. Ma. Berenice Di Angelis Coelho Kather

Profa. Livia Reis de Miranda

Membros representantes discentes:

Internato: Pedro de Souza Pinto Paiva Diniz; Leonardo Iago Veiga

Ciclo Clínico: Júlio César Norberto da Silva Filho; Bruna Almeida Silva; Vithor José

Madrigal

Ciclo Básico: Marcella Palacio Fernandes Soares de Oliveira; Giovanna Rossi Chrispim

Guedes

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 225/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ESC-0024/2025 (GRP: 2025/002106),

R E S O L V E: Admitir, de 01/05/2025 a 29/06/2025, ou até admissão de candidato

aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, como Professor III, em caráter de

urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº

282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e inciso II do Art. 35, da Lei Complementar nº

248/2011, ANNA JULIA DOS SANTOS MACIEL DE CASTRO, CPF nº 461.478.388-06,

para ministrar aulas livres da disciplina Química, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo

José Balbi, com remuneração prevista no Parágrafo único do Art. 3º, das Disposições

Transitórias da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 226/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo CEN-003409/2025,

R E S O L V E: Admitir, de 19/05/2025 a 06/07/2025, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), MARIO CELSO DE FELIPPE, CPF nº 929.147.058-91, para

ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Análise Microeconômica"; "Introdução a

Economia"; "Macroeconomia" e "Microeconomia", disciplinas vinculadas ao Departamento

de Comunicação e Negócios, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas

semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 227/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo CSL-001967/2025,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 159/2025, de 08/05/2025, que admitiu no período

de 07/04/2025 a 05/06/2025, LUZIA ALVES, CPF nº 122.036.948-90, na função de

Professor Colaborador, no Departamento de Ciências Sociais e Educação/Departamento de

Ciências Sociais e Letras, para declarar que o término do contrato deverá ocorrer em

06/07/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 228/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-MED nº 0591/2024 (GRP: 2024/011317),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 401/2024 (já apostilada pela Portaria R-Nº

411/2024), que admitiu ALCEDIR RAISER LIMA, CPF nº 326.643.972-49, nos períodos:

de 16/10/2024 a 20/12/2024, e de 21/12/2024 a 05/07/2025, respectivamente, na função de

Professor Colaborador, no Departamento de Ciências Médicas/ Departamento de Medicina,

para declarar que contrato foi prorrogado até 14/12/2025, permanecendo inalterados os

demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

do ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 229/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ENN-002860/2025,

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 05/05/2025 a 12/06/2025,

em que SUELEN VANESSA SOBRINHO MARIOTO GONÇALVES, CPF nº

303.551.958-79, exerceu a função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos

termos do §2º do Art. 33, combinado com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº

248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas

das disciplinas: "Educação Alimentar e Nutricional"; "Nutrição Materna" e "Nutrição Social

na Atenção Secundária à Saúde", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências da

Saúde/Departamento de Enfermagem e Nutrição, com vencimento correspondente ao total

de horas-aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas,

acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 230/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo nº IBE-0010/2025 (GRP: 2025/000634),

R E S O L V E:

1. Admitir, no período 20/05/2025 a 05/07/2025, BÁRBARA MAXIMINO DA

FONSECA REIS, CPF nº 364.524.048-90, aprovada e classificada em 1º lugar no Concurso

Público Simplificado de Provas e Títulos (Edital PRG nº 006/2025), para exercer a função de

Professor Colaborador, nos termos do Art. 33, combinado com o inciso II, do Art. 35, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté),

para ministrar aulas das disciplinas: "Técnicas Computacionais I"; "Projeto Integrador INF

IV"; "Introdução à Engenharia da Computação"; "Sistemas de Informação"; "Projeto

Integrador" e "Banco de Dados I", disciplinas vinculadas ao Instituto Básico de Ciências

Exatas, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente

cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art.

36-A da citada Lei Complementar.

2. Apostilar a Portaria R-118/2025, de 26/03/2025 (já apostilada pela Portaria R-

124/2025), para declarar que sua admissão em caráter de urgência teve o término do contrato

em 19/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos das citadas portarias.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho

do ano de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria