Publicações da edição 720 - 17/06/2025 e Ano IV
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.074, DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei no. 6.040 de 15 de Maio de 2025,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerá
de anulação parcial de dotação orçamentária.
PARAGRÁFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 20 de maio de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 20/05/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16074/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 25.04.4002.2.123.08.245.445042.01.5000007 40.000,00
Total Suplementação: 40.000,00
Valor
Dotaçao
25.04.4002.2.123.08.245.339030.01.5000007 40.000,00
Total Anulação: 40.000,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.077, DE 23 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.251.358,65 (Dois milhões duzentos e cinquenta e
um mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para reforço de dotações
orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Abril de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 23/05/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16077/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 24.02.1011.0.014.10.302.339091.01.3020000 13.792,60
23.01.7001.0.014.04.123.319091.01.1100000 2.237.566,05
2.251.358,65
Total Suplementação: Valor
Dotaçao
24.02.1011.2.305.10.302.339039.01.3020000 13.792,60
23.01.7001.0.014.04.123.339091.01.1100000 2.237.566,05
2.251.358,65
Total Anulação:
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.078, DE 23 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 408.250,00 (Quatrocentos e oito mil duzentos e cinquenta
reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de maio de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 23/05/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16078/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2120025 135.200,00
29.01.2002.2.339.12.365.449052.02.2120026 34.300,00
25.04.4002.2.123.08.245.339039.05.5000057
238.750,00
Total Suplementação: 408.250,00
Dotaçao Valor
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120019 135.200,00
29.01.2002.1.014.12.365.449051.02.2120019 34.300,00
29.01.2001.1.013.12.361.449051.05.8000056
238.750,00
Total Anulação: 408.250,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.079, DE 23 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.737,50 (Cinquenta e sete mil setecentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão
oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 23 de Maio de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 23/05/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16079/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
29.01.2002.2.339.12.365.449052.92.2120025 45.122,44
29.01.2002.2.339.12.365.449052.92.2120026 11.418,60
25.04.4002.2.123.08.245.339093.95.8000075
1.196,46
Total Suplementação: 57.737,50
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.082, DE 29 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.252.633,57 (Hum milhão duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e três
reais e cinquenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 29 de maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 29 de maio de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 29/05/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16082/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 33.01.5004.2.346.15.453.339093.01.1000101 1.130.500,00
27.01.5001.2.340.15.452.339039.01.1100000 35.000,00
22.01.6007.2.363.22.661.339039.02.1000013 11.600,00
22.01.6007.2.363.22.661.339039.02.1000013 2.000,00
22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000011 50.000,00
22.01.6007.2.363.22.661.339039.05.1000011 6.796,05
27.01.5008.2.182.15.452.339039.05.1400000 737,52
27.01.6001.2.335.20.605.339039.05.1400000 16.000,00
Total Suplementação: 1.252.633,57
Dotaçao Valor
33.01.8001.2.347.15.452.339040.01.1000101 1.130.500,00
27.01.5002.2.171.15.452.339008.01.1100000 35.000,00
22.01.6004.2.289.23.695.339040.02.1000013 11.600,00
22.01.6004.2.289.23.695.339040.02.1000013 2.000,00
22.01.6007.2.366.20.608.337170.05.1000011 50.000,00
22.01.6007.2.366.20.608.339040.05.1000011 6.796,05
27.01.5002.2.170.15.452.339039.05.1400000 737,52
27.01.5002.2.170.15.452.339039.05.1400000 16.000,00
Total Anulação: 1.252.633,57
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.083, DE 30 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 4.926,48 (Quatro mil novecentos e vinte e seis reais e
quarenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 30 de Maio de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Data: 30/05/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional
16083/2025
Autorização: 6017/2024
Decreto
Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:
Valor
Anulação 24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 4.263,78
24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 662,70
Total Suplementação: 4.926,48
Dotaçao Valor
24.01.1009.0.014.10.301.319091.01.3050000 4.263,78
24.01.1009.0.014.10.301.319091.01.3050000 662,70
Total Anulação: 4.926,48
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.085, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de
2024,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 8.655.000,00 (Oito milhões seiscentos e cinquenta e cinco
mil reais) para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no
Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Junho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 05 de Junho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 05/06/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16085/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
Suplementação Dotaçao Valor
Anulação 29.01.2006.2.076.12.361.339039.01.1100000 1.040.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 460.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 2.400.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 300.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 300.000,00
29.01.2006.2.075.12.365.339039.01.1100000 240.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 300.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 200.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 600.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 500.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 1.160.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 180.000,00
29.01.2006.2.076.12.361.339039.05.2060140 100.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.335043.05.5000043 160.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.335043.05.5000043 560.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.335043.05.5000043 122.000,00
17.000,00
Total Suplementação: 16.000,00
Dotaçao
8.655.000,00
Valor
25.04.4002.2.123.08.245.335043.01.5000007 1.040.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.335043.01.5000007 460.000,00
21.01.7002.2.300.15.451.339039.01.1100000
25.01.4002.2.122.08.244.339039.01.5100000 2.400.000,00
25.01.4002.2.123.08.244.339039.01.5100000 300.000,00
29.01.2004.2.064.12.363.339039.01.1100000 300.000,00
35.01.5005.2.364.16.482.339039.01.1100000 240.000,00
25.01.4007.2.299.08.244.339030.05.1400000 300.000,00
26.01.5003.2.173.15.451.339039.05.1400000 200.000,00
26.01.5003.2.333.15.451.339039.05.1400000 600.000,00
500.000,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 05/06/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16085/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
26.01.5003.1.111.15.451.449051.05.1400000 1.160.000,00
26.01.5006.2.180.17.512.339039.05.1400000 180.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.339039.05.1400000 100.000,00
28.01.8002.2.279.06.122.449052.05.1400000 160.000,00
31.01.6006.1.132.18.541.449061.05.1400000 560.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.449052.05.5000043 122.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.339030.05.5000043 17.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.339039.05.5000043 16.000,00
Total Anulação: 8.655.000,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.086, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso III, da Lei no 6.017, de 20 de
dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.499.800,00 (Nove milhões quatrocentos e noventa
e nove mil e oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias.
ARTIGO 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias
PARÁGRAFO ÚNICO As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas
no Anexo Único que integra o presente Decreto.
ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de Junho de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 05 de Junho de 2025.
Antonio Carlos Ozório Nunes
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 Tel. (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Data: 05/06/2025 ANEXO ÚNICO Crédito Adicional
16086/2025
Autorização: 6017/2024
Decreto
Suplementação Dotaçao Lei Orçamento:
Valor
Anulação 24.01.1009.0.014.10.301.339091.01.3050000 1.200,00
22.01.6007.2.363.22.661.319011.01.1100000 1.000.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.01.3010000 1.000.000,00
29.01.2001.2.043.12.367.319011.01.2200000
29.01.2001.2.341.12.361.319011.02.2610000 330.000,00
25.01.4007.2.152.08.244.319011.01.5100000 5.000.000,00
25.04.4002.2.153.08.244.319011.01.5000007
25.01.4002.2.125.08.244.319011.01.5100000 10.000,00
25.02.4010.2.130.14.422.319011.01.5000006 40.000,00
25.01.4007.2.124.08.243.319004.01.5100000 290.000,00
30.01.3002.2.089.13.392.319016.01.1100000 60.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.01.3020000 100.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010019 30.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010030 1.000.000,00
24.02.1010.2.007.10.301.319011.05.3010030 100.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.05.3010009 50.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.319011.02.3010086 50.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.319011.05.3020046 200.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.319011.05.3030068 30.000,00
29.600,00
Total Suplementação: 179.000,00
Dotaçao 9.499.800,00
Valor
24.01.1009.0.014.10.301.319091.01.3050000 1.200,00
36.01.7001.2.311.04.122.319011.01.1100000 1.000.000,00
24.02.1006.2.307.10.303.319011.01.3040000 1.000.000,00
29.01.2001.2.046.12.361.319011.01.2200000
29.01.2002.2.342.12.365.319011.02.2710000 330.000,00
25.01.4007.2.299.08.244.319011.01.1000199 5.000.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007
25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007 10.000,00
25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007 40.000,00
290.000,00
60.000,00
Prefeitura Municipal de Taubaté
ANEXO ÚNICO
Data: 05/06/2025 Autorização: Crédito Adicional
Decreto 16086/2025
Lei Orçamento: 6017/2024
25.04.4002.2.123.08.245.319011.01.5000007 100.000,00
30.01.3003.2.094.13.391.319011.01.1100000 30.000,00
18.01.7001.2.234.04.122.319011.01.1100000
24.02.1010.2.007.10.301.339030.05.3010009 1.000.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339030.05.3010030 100.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010030 50.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339039.05.3010009 50.000,00
24.02.1010.2.001.10.301.339040.02.3010086 200.000,00
24.02.1011.2.305.10.302.335085.05.3020046 30.000,00
24.02.1012.2.306.10.304.339039.05.3030068 29.600,00
179.000,00
Total Anulação:
9.499.800,00
Despacho - Pregão Eletrônico nº 28/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 28/2024 - Contratação de empresa para fornecimento de
caçamba.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 218 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 83/2024, mantido com a empresa J. P.
FERREIRA AREIA ME, que tem por objeto a locação de caçambas, por mais 12 (doze)
meses, contados a partir de 17/09/2025, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 107,da Lei Federal nº
14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº
28/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenhe-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 16 de junho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0399/2021
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
BREVIS CONTROLE AMBIENTAL LTDA ME PROCESSO: 40.224/2021
ASSINATURA: 11/06/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 21/10/2021, PRORROGADO E
ADITADO (2,271793082878478%) EM 20/10/2022, PRORROGADO / SUPRIMIDO
(3,077890625%) EM 20/10/2023 E PRORROGADO / ADITADO (9,04801563%) EM
18/10/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0206/2021
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 160/2024
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO E REFORMA DO
CAMPUS BOM CONSELHO, COM FORNECIMENTO
DE MATERIAL, SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor Inicial: R$ 224.878,87
Contratada: GUERRERO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
DO OBJETO
Celebração: 13/06/2025
Vigência: ATÉ 12/09/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2024
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 14.000/25
ASSINATURA: 17/06/25 OBJETO: CONTINUIDADE DOS
ESTUDOS DO ALUNO ODAIR SANTOS NETO, NA
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL "MADRE CECÍLIA"
VALOR A SER REPASSADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO
LUIZ DO PARAITINGA AO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ:
R$ 808,17 MENSAIS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025
VIGÊNCIA: 12 MESES FUNDAMENTO: NO QUE COUBER
NA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
Avenida Tiradentes, 520 Centro Taubaté SP CEP: 12030-180 TELEFONE PABX (12) 3625.5000
Julgamento de Recurso - JRF
Atos Administrativos • Outros atos
Fls.01/01
Julgamento de Recursos
EMENTA: Vistos, relatados e discutidos,
decidiu os recursos de provimento voluntário
acerca das decisões de 1ª Instância.
A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, instituída pela Lei 1.207 de 05 de
maio de 1970 e disciplinada pela Lei 6.009 de 29 de novembro de 2024,
D E C I D E:
1) Protocolo 1DOC: 22.072/2025
Assunto: Cancelamento de Auto de Infração
Reclamante: Maria Cristina de Oliveira
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos
Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,
mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.
2) Protocolo 1DOC: 11.885/2025
Assunto: Apresentação de Impugnação
Reclamante: Charles Antônio Troge Mazutti
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos
Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,
mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.
Publique-se.
Junta de Recursos Fiscais, aos 16 de maio de 2025
Gilmar de Mattos
Presidente em Exercício
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 360 DE 09 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DAPRH nº. 91, de 13 de Fevereiro de 2025, para
constar que a data correta da exoneração da vacância é 30/01/2025 e não
como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX
(0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 361 DE 09 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DAPRH nº. 142, de 28 de Fevereiro de 2025, para
constar que a data correta da exoneração da vacância é 14/02/2025 e não
como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX
(0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 362 DE 09 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DAPRH nº. 143, de 28 de Fevereiro de 2025, para
constar que a data correta da exoneração da vacância é 17/02/2025 e não
como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX
(0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 363 DE 09 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DAPRH nº. 145, de 28 de Fevereiro de 2025, para
constar que a data correta da exoneração da vacância é 17/02/2025 e não
como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX
(0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 364 DE 09 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DAPRH nº. 156, de 07 de Março de 2025, para
constar que a data correta da exoneração da vacância é 21/02/2025 e não
como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX
(0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 365 DE 09 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA
DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de
08/05/97,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria DAPRH nº. 272, de 30 de Abril de 2025, para
constar que a data correta da exoneração da vacância é 24/04/2025 e não
como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação
do Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX
(0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 368 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/06/2025, o (a) servidor (a) Ana Paula
Teixeira de Morais, portador (a) do CPF: ***.477.958-** titular do cargo de Professor de
Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 32.869/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 369 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/06/2025, o (a) servidor (a) Marcelle de
Carvalho Costa, matricula: 21.222, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor I, que solicitou em 22/06/2022,
para tomar posse do cargo de Professor III Educação Especial Deficiência Intelectual,
através da portaria nº 827 de 27 de maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e
inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor I.
(Proc. nº. 15.423/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 370 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 05/06/2025, o (a) servidor (a) Michelle da
Silva Moraes, matricula: 46.198, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor de Educação Infantil, que
solicitou em 22/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor III Educação Especial
Deficiência Intelectual, através da portaria nº 827 de 27 de maio de 2022, nos termos do
Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de
Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor de Educação
Infantil.
(Proc. nº. 15.424/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 371 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 06/06/2025, o (a) servidor (a) Caroline
Ferreira Coelho, portador (a) do CPF: ***.168.488-** titular do cargo de Escriturário,
lotado (a) na Secretaria de Administração.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 33.572/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 372 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 07/06/2025, o (a) servidor (a) Amanda
Nunes Coelho, matricula: 45.235, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Escriturário, que solicitou em
07/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor I, através da portaria nº 819 de 27 de
maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei
Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Escriturário.
(Proc. nº. 15.425/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 373 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/06/2025, o (a) servidor (a) Fabia Cristina
Souza de Oliveira, matricula: 18.887, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor I, que solicitou em 01/07/2022,
para tomar posse do cargo de Professor III Educação Especial Deficiência Intelectual,
através da portaria nº 929 de 14 de junho de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e
inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor I.
(Proc. nº. 15.426/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 374 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/06/2025, o (a) servidor (a) Fernanda
Hainah Oliva Souza Chaves, portador (a) do CPF: ***.557.348-** titular do cargo de
Professor III, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 33.832/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 375 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 09/06/2025, o (a) servidor (a) Jessica dos
Santos Prazeres de Souza, portador (a) do CPF: ***.552.238-** titular do cargo de
Professor de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 33.857/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 376 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/06/2025, o (a) servidor (a) Alice Melo dos
Santos Lemes, matricula: 35.780, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor de Educação Infantil
Substituto, que solicitou em 04/07/2022, para tomar posse do cargo de Professor de
Educação Infantil, através da portaria nº 935 de 14 de junho de 2022, nos termos do Artigo
99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro
de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor de Educação
Infantil Substituto.
(Proc. nº. 15.451/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº. 377 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/06/2025, o (a) servidor (a) Andreia
Regina da Silva Magalhães, matricula: 35.903, lotado na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Professor de Educação Infantil
Substituto, que solicitou em 23/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor de
Educação Infantil, através da portaria nº 935 de 14 de junho de 2022, nos termos do Artigo
99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro
de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Professor de Educação
Infantil Substituto.
(Proc. nº. 15.452/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 378 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/06/2025, o (a) servidor (a) Monique
Lusko Mendonça Cesar, matricula: 50.377, lotado na Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social.
Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Inspetor de Alunos, que solicitou em
12/07/2022, para tomar posse do cargo de Recepcionista, através da portaria nº 1006 de 05 de
julho de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei
Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Inspetor de Alunos.
(Proc. nº. 15.427/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 379 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 10/06/2025, o (a) servidor (a) William
Guedes Leal, portador (a) do CPF: ***.968.278-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na
Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 34.109/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 380 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/06/2025, o (a) servidor (a) Ajuricaba
Augusto de Queiroz, portador (a) do CPF: ***.805.198-** titular do cargo de Professor III
- Geografia, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 33.757/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº. 381 DE 11 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos,
com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável
não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 16/06/2025, o (a) servidor (a) Fernanda
Serrat Ruas Froes, portador (a) do CPF: ***.483.968-** titular do cargo de Inspetor de
Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo.
(Protocolo Servidor. nº 33.318/2025)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SESP Nº 94 , DE 16 DE JUNHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no
Memorando 41.438/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ROGERIO
MONTEIRO, titular de cargo efetivo matrícula 22348, para exercer a função de
confiança de Chefe de Divisão de Distribuição e Manutenção dos Serviços de Zeladoria
Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Serviços Públicos, nos termos da Lei
Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos
vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 726, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes dos Processos Administrativos nº(s) 15.372/2013,
12.427/2021 e Memorando 1Doc nº 34.920/25,
R E S O L V E:
A Comissão de Assistência Farmacêutica (COAF), instituída pela Portaria nº 478, de 28 de
março de 2013 e suas alterações, passa a ter a seguinte composição:
Presidente:
Regiane Misael Moura
Vice-Presidente:
Paulo Roberto Rosa
Representante da Municipalidade:
Rosana Gravena
Secretária:
Maria Helena Firmino
Membros:
Thais Prado Aguiar Pires de Andrade
Amapholla Karoanne Melo Pafume
Claudio Botelho da Rocha
Leonardo Gil Soares
Nadia Cristina Marin Moreira Gama
Tairine Bottosse Ferreira
Ana Josefina Iunes
Cristina Miranda Cardoso
Fabíola Moreira de Melo
Ian Ewerton Leite Quinteiros
Silvia Helena dos Santos
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 738, DE 13 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
39639/2025,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora MARINEIDE VIANA DA SILVA
matrícula 20784, da Procuradoria Geral do Município para a Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 739, DE 13 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
33179/2025,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 13/05/2025, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
PRISCYLA INES OLIVEIRA matrícula 45976, da Secretaria da Educação para a
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 740, DE 13 DE JUNHO 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 708, de 06 de junho de 2025, para constar que a
exoneração do Sr. Luis Henrique da Silva se refere ao cargo de Gestor de Projetos, Licitações
e Demandas Administrativas, lotado do Departamento de Infraestrutura, subordinado à
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 741, DE 13 DE JUNHO 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 709, de 06 de junho de 2025, para constar que a
nomeação do Sr. Rodrigo Romão dos Reis se refere ao cargo de Gestor de Projetos, Licitações
e Demandas Administrativas, lotado do Departamento de Infraestrutura, subordinado à
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 743, DE 13 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando 37.711/2025
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de junho de 2025,
nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores
abaixo relacionados:
51239 Referência P001 B I Pós-Graduação
20523 ALINE NUNES DA SILVA MANGABEIRA
51928 ANA LUCIA SILVA DE MOURA
52003 ANDRIELE ALINE DE SOUZA
51445 HELENA APARECIDA DA CRUZ ALMEIDA
18705 KARINA ANDREZA DE MELO
26107 LUCIANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
52685 MARIA DA CONCEIÇAO CAETANO
11141 MATHEUS FRANÇA BARBOSA
51743 MICHELE CARDENUTO ANTUNES
51957 NATALIA MARTINS
52995 NILVA FRAZAO DE JESUS CANDIDO
35821 OLIVIA TERESA DE SOUSA VELOSO
35908 PATRICIA ILONA VICTOR HORVATH INTRIERI
51356 PAULO ROBERTO STOCHERO
53495 SABRINA SOARES NUNES
VALDENICE DOS SANTOS MENDES
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de junho de
2025, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os
professores abaixo relacionados:
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
41726 Referência P001 C I Mestrado
18906 FERNANDO SATURNO MATOSO DE SOUZA JUNIOR
28656 GRAZIELLE DO PRADO SANTOS
26208 JOSE OTAVIO MARCONDES
SHEILA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS CIOLA
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 744, DE 17 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº
26130/2025,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 652, de 27 de maio de 2025,
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 28/05/2025, para constar que os
dias de afastamento sem prejuízo de vencimentos concedidos ao servidor MATHEUS
GABRIEL DE CASTRO FREIRE OLIVEIRA matrícula 51250 foram os dias 09,
10, 12 e 13/06/2025 e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 745, DE 17 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 35.328/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 13/06/2025, os efeitos
da Portaria nº 647, de 22 de maio de 2025, que concedeu à servidora KATIA CILENE
DE MORAIS matrícula 35079, titular do cargo de Servente, afastamento, sem
remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da administração
pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 746 , DE 17 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 35.236/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados, com fundamento no § 1º, do Art. 123, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 13/06/2025, os efeitos
da Portaria nº 393, de 28 de fevereiro de 2025, que concedeu ao servidor DANILO
RICCI SEREGHETI matrícula 47968, titular do cargo de Operador de Máquina,
afastamento, sem remuneração, para exercício de atividades funcionais perante órgão da
administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 34696/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LUINE CAMILA DA COSTA FARIA
MORAES matrícula 29527 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 23 de junho de 2025, licença para o trato de assuntos particulares,
por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar
nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 17 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 748, DE 17 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando 1Doc 35.482/25;
R E S O L V E:
I A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte
composição.
Em conformidade com o Artigo 92 da Lei 10.083/98 e suas alterações, encaminhamos a
composição atualizada dos profissionais da Vigilância Sanitária do Município de Taubaté.
Profissionais VISA
Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo
40h/s Gestora de Vigilância em Saúde
Diana Maria Cardoso Silva Moraes 19983
40h/s Ag. Fiscal de Saúde
Flávia Aparecida Barbosa 50781 Pública/Coordenadora VISA
30h/s
Erika Mie Tani de Oliveira 11573 Enfermeira
Evelin de Farias Gama Ruybal 30h/s
Alves 42127 Enfermeira
Letícia Aparecida Miguel 30h/s
Bordinhon 48084 Enfermeira
Andréa Gonzaga dos Santos 20h/s
Lilian Silva Machado 33847 30h/s Médica Veterinária
Débora Marques Figueiredo 33955 40h/s Farmacêutica
Angelita de Aguiar 33781 40h/s
Rogério de Paiva Dias 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Gabriella Pocker Lemos 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Maria Andréa Ramos Freitas 50619 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Denise Meirelles de Camargo 50635 Agente Fiscal de Saúde Pública
Cassimiro 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Elisângela Aparecida de Paula 50687
Tiago Vinicíus Carneiro Marques 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
34039 40h/s
47268 Agente Fiscal de Saúde Pública
Agente Fiscal de Saúde Pública
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Engenheiro Civil/VISA
Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s Técnica em Saúde Pública
Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Enfermagem
Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s
Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s Técnica em Farmácia
Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Técnica em Veterinária
Matrícula C/H Chefe de Seção de Vigilância Sanitária
Equipe Apoio 7672 40h/s
Roseli de Fátima dos Santos 24002 40h/s Cargo
Eduardo Pereira Barbosa 23658 40h/s Oficial Administrativo
Rodolfo Nunes Carriço Ribeiro
Motorista
Motorista - Readaptado
II- Esta Portaria substitui a Portaria n° 484, de 24 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 749, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº
13.929/2024 e considerando
I- o art. 24 da Lei Complementar nº 412/2017, Plano Diretor Físico de Taubaté, que dispõe que a
Conferência Municipal da Cidade é um espaço criado para amplas e democráticas discussões sobre a
política urbana e gestão do ordenamento territorial, sendo sua principal característica reunir governo e
sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas urbanas para os anos
próximos;
II- a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades pelo Conselho das Cidades e pelo Ministério
das Cidades, através da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, e sua alteração;
III- o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado através da
Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
IV- a convocação da 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas pela Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Portaria SDUH nº 002, de 13 de março de 2024;
V- o Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas, aprovado através da Portaria
SDUH nº 003, de 28 de março de 2024;
VI- a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Taubaté, convocada pelo Decreto Municipal nº 15.847/2024
e realizada no dia 13 de junho de 2024 no Departamento de Arquitetura da UNITAU pela Prefeitura
Municipal de Taubaté, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, em conjunto com o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Comissão Organizadora Municipal;
VII- que na Conferência Municipal foram eleitos delegados do poder público e da sociedade civil que
representarão o município na 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas; e
VIII- as diretrizes encaminhadas ao município pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
do estado de São Paulo, informando que os representantes do Poder Público Municipal desligados dos
cargos não continuam como delegados no âmbito da Conferência Municipal da Cidade, cabendo ao
Prefeito indicar novos nomes,
R E S O L V E:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Indicar os seguintes representantes da Prefeitura Municipal de Taubaté como delegados do
segmento "gestores, administradores públicos e legislativos municipais" da 1ª Conferência Municipal da
Cidade de Taubaté e que representarão o município na 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas:
Carlos Rodrigo Faria de Assis;
Edu Chaves;
Elisa de Oliveira Coelho Manoel;
Gilson Queiroz de Alcântara;
Leticia Araujo Herzer;
Leticia Cursino dos Santos;
Natália Aparecida Custódio Sauer Recco;
Sergio Ricardo Gonçalves.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias Copedi nº 039 e 040/2025
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 039/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R
280/2024;
Considerando o relatório final da Comissão Especial Processante, acolhido pela Procuradoria
Jurídica da instituição, que se manifestou pela absolvição do Professor e que já foram tomadas
todas as providências cabíveis determinadas pela Magnífica Reitora;
R E S O L V E: Arquivar o Processo Copedi nº 027/2024, instaurado para apurar os fatos
relatados às fls.02 e seguintes do Proc. IBB nº 0095/2024, em face do Professor F.F.B., do
Curso de Odontologia, o qual teria demonstrado conivência com o comportamento de alunas
que realizaram filmagem de aula e publicado em rede social, expondo corpos de laboratório
da instituição, que deveriam ser utilizados tão somente como materiais de estudo.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, no sexto dia do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA COPEDI Nº 040/2025 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 052/2016 e Portaria Nº-R
280/2024,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc. PRA
2025/003725, atribuídos a V.M., o qual teria retirado pedaços de cabo da instituição e
promovido a venda em ferro-velho, sem a devida autorização, condutas que, em tese,
configuram violação a deveres de todos os servidores da Universidade de Taubaté, além de
tipificar norma proibitiva, bem como infração disciplinar, nos termos do artigo 181, incisos
IV e V, c/c artigo 182, incisos II e XV, c/c artigo 187, parágrafo único, incisos I, II, e XIII,
todos da Lei Complementar Municipal n. 182/12, nos termos do parecer jurídico
supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal citado;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas
Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Sandro luiz de Oliveira Rosa, como membros e
Raquel Mendonça Moraes, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos treze dias de junho de dois mil e vinte e
cinco.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portarias R-221 a 230/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 221/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 12204/2023,
R E S O L V E: Nomear KAMILLY NUNES DE ASSIS, CPF nº 536.529.068-29,
classificada em 5º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº 001/2024, homologado
pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, constante do Anexo II da Lei Complementar
nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 222/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 2051/2025,
R E S O L V E: Nomear LETÍCIA RODRIGUES FARIA CABRAL DA SILVA, CPF nº
296.258.398-95, classificada em 4º lugar no concurso público, objeto do Edital R-Nº
001/2025, homologado pelo Conselho de Administração em 17/04/2025, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo vago de Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão M/14.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 223/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-2023/002613,
R E S O L V E: Nomear VINICIUS DE MORAIS POMPEU, CPF nº 426.215.458-07,
classificado em 5º lugar no concurso público objeto do Edital R-nº 003/2023, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 27/06/2023, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor III, na matéria/grupo de disciplina: "Matemática", padrão S/1, lotado na
Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, constante do Anexo II da Lei Complementar nº
282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 224/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear a Profa. Dra. MARIA AUXILIADORA PROLUNGATTI
CESAR, para integrar Comissão Especial de Melhoria do Desempenho do Enade do
Curso de Medicina Campus Taubaté, constituída pela Portaria R-Nº 165/2025, em
substituição ao Prof. Dr. Gregório Lorenzo Acácio, passando a seguinte composição:
Presidente: Profa. Dra. Máyra Cecilia Dellú Pró-reitora de Graduação
Vice-presidente: Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues Pró-reitora Estudantil
Secretária: Tanise de Campos Zaina Secretária Geral
Membros representantes docentes:
Prof. Dr. Walnei Fernandes Barbosa Diretor do Departamento
Profa. Dra. Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar
Prof. Dr. Ricardo Marcitelli
Profa. Dra. Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Profa. Dra. Wendry Maria Paixão Pereira
Profa. Ma. Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Profa. Ma. Berenice Di Angelis Coelho Kather
Profa. Livia Reis de Miranda
Membros representantes discentes:
Internato: Pedro de Souza Pinto Paiva Diniz; Leonardo Iago Veiga
Ciclo Clínico: Júlio César Norberto da Silva Filho; Bruna Almeida Silva; Vithor José
Madrigal
Ciclo Básico: Marcella Palacio Fernandes Soares de Oliveira; Giovanna Rossi Chrispim
Guedes
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 225/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-0024/2025 (GRP: 2025/002106),
R E S O L V E: Admitir, de 01/05/2025 a 29/06/2025, ou até admissão de candidato
aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, como Professor III, em caráter de
urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e inciso II do Art. 35, da Lei Complementar nº
248/2011, ANNA JULIA DOS SANTOS MACIEL DE CASTRO, CPF nº 461.478.388-06,
para ministrar aulas livres da disciplina Química, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo
José Balbi, com remuneração prevista no Parágrafo único do Art. 3º, das Disposições
Transitórias da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 226/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo CEN-003409/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 19/05/2025 a 06/07/2025, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), MARIO CELSO DE FELIPPE, CPF nº 929.147.058-91, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas: "Análise Microeconômica"; "Introdução a
Economia"; "Macroeconomia" e "Microeconomia", disciplinas vinculadas ao Departamento
de Comunicação e Negócios, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas
semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 227/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo CSL-001967/2025,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 159/2025, de 08/05/2025, que admitiu no período
de 07/04/2025 a 05/06/2025, LUZIA ALVES, CPF nº 122.036.948-90, na função de
Professor Colaborador, no Departamento de Ciências Sociais e Educação/Departamento de
Ciências Sociais e Letras, para declarar que o término do contrato deverá ocorrer em
06/07/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 228/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-MED nº 0591/2024 (GRP: 2024/011317),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 401/2024 (já apostilada pela Portaria R-Nº
411/2024), que admitiu ALCEDIR RAISER LIMA, CPF nº 326.643.972-49, nos períodos:
de 16/10/2024 a 20/12/2024, e de 21/12/2024 a 05/07/2025, respectivamente, na função de
Professor Colaborador, no Departamento de Ciências Médicas/ Departamento de Medicina,
para declarar que contrato foi prorrogado até 14/12/2025, permanecendo inalterados os
demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
do ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 229/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ENN-002860/2025,
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 05/05/2025 a 12/06/2025,
em que SUELEN VANESSA SOBRINHO MARIOTO GONÇALVES, CPF nº
303.551.958-79, exerceu a função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos
termos do §2º do Art. 33, combinado com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº
248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas
das disciplinas: "Educação Alimentar e Nutricional"; "Nutrição Materna" e "Nutrição Social
na Atenção Secundária à Saúde", disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências da
Saúde/Departamento de Enfermagem e Nutrição, com vencimento correspondente ao total
de horas-aula semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas,
acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 230/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo nº IBE-0010/2025 (GRP: 2025/000634),
R E S O L V E:
1. Admitir, no período 20/05/2025 a 05/07/2025, BÁRBARA MAXIMINO DA
FONSECA REIS, CPF nº 364.524.048-90, aprovada e classificada em 1º lugar no Concurso
Público Simplificado de Provas e Títulos (Edital PRG nº 006/2025), para exercer a função de
Professor Colaborador, nos termos do Art. 33, combinado com o inciso II, do Art. 35, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté),
para ministrar aulas das disciplinas: "Técnicas Computacionais I"; "Projeto Integrador INF
IV"; "Introdução à Engenharia da Computação"; "Sistemas de Informação"; "Projeto
Integrador" e "Banco de Dados I", disciplinas vinculadas ao Instituto Básico de Ciências
Exatas, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais efetivamente
cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art.
36-A da citada Lei Complementar.
2. Apostilar a Portaria R-118/2025, de 26/03/2025 (já apostilada pela Portaria R-
124/2025), para declarar que sua admissão em caráter de urgência teve o término do contrato
em 19/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos das citadas portarias.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezesseis de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria