Publicações da edição 1800 - 16/06/2025 e Ano V

Publicações da edição 1800

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

16/06/2025 Ano III | Edição nº1800 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

16/06/2025 Ano III | Edição nº1800 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

16/06/2025 Ano III | Edição nº1800 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

16/06/2025 Ano III | Edição nº1800 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 028/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2025.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa TRILHAR

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PEDAGOGICOS LTDA, pessoa jurídica com sede à

TV João Pessoa, nº. 99, Bairro Centro, na cidade de Birigui/SP, CEP: 16.200-007, inscrita no

CNPJ sob o nº 53.857.226/0001-70, para aquisição de kits de conexão inclusiva e brincando e

aprendendo, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, cujo valor

total é de R$ 23.000,00 (Vinte e Três mil reais). Após cumpridas as formalidades de praxe.

Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 16 de junho de 2025.

Marilda Ferreira Borges de Souza

Secretária Municipal de Educação

Autoridade Competente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

­ ­ ­

­ ­

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N° 072/2025

À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2025, tem por objeto a Contratação

de empresa para aquisição de sistema de vídeo monitoramento eletrônico para equipar a frota

de veículos do transporte escolar do Município de Sacramento/MG. Adjudico as empresas: NET

TEL SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica com sede na Rua São Pedro, nº. 213,

Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 10.613.256/0001-28, neste ato representada por Natanael Pereira, com o valor

total de R$ 58.200,00 (CINQUENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS).

Sacramento/MG, 09 (nove) de junho de 2025.

Osmar Trevisan Junior.

Prefeito Municipal.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DE RESCISÃO PARC­ IAL­ AMIGÁ­ VEL

­ ­

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 722/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor

Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior, e o FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo

Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.547.985/0001-23, neste

ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Paulo César Balbino Pereira, doravante

denominado, simplesmente, de CONTRATANTE. CONTRATADA: PÉROLA IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, estabelecida à Rua Pedra Vermelha, nº 112, bairro Tabuleiro,

CEP: 88.348-012, Camboriú/SC , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

30.888.187/0001-72, neste ato representada por Soliana Verginia Braga, brasileira, solteira,

empresária, inscrito no Cadastra de Pessoas Físicas sob o n.º 030.178.600-35, portadora do RG n.º

4108833262, residente e domiciliado na Rua 1201, nº 210, apto 1001, bairro Centro, CEP: 88.330-

792, Balneário Camboriú/SC, daqui por diante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o

presente Termo de Rescisão Parcial Amigável do Contrato nº 722/2025, exclusivamente ao item nº

31. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no artigo 124, inciso II,

alínea b, da Lei 14.133/2021, e artigo 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023. CLÁUSULA

TERCEIRA ­ DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir

da assinatura do presente termo, o cancelamento respectivo ao item nº 31 (ATADURA GESSADA

DE 15 CM X 3 M CX COM 20 UM) do Contrato 722/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra,

a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente

Termo de Rescisão Parcial Unilateral na imprensa oficial. E, para firmeza e prova de assim haverem,

entre si, ajustado e acordado, o presente Termo de Rescisão Parcial Amigável é assinado pelas

partes. Pela contratante: Osmar Trevisan Junior. DATA: 06/06/2025.

Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

16/06/2025 Ano III | Edição nº1800 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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Portaria nº SAAE ­ SAC ­ 031/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 16 de junho de 2025

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL NO SAAE DE SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- O Decreto Municipal 296 de 16/06/2025;

- Que os serviços essenciais não estarão prejudicados;

- A conveniência e a oportunidade sem prejuízo à população;

RESOLVE:

Art.1º) ­ Estabelecer ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025.

Art. 2º) ­ No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que estiverem de

plantão receberão horas extras no percentual de 50%.

Art. 3º) ­ No dia citado no Art. 1º, os empregados públicos e servidores que trabalham em

escala de revezamento, receberão horas extras no percentual de 50% no período trabalhado,

exceção feita aos que trabalharem cobrindo folga/férias/atestados que receberão horas extras

no percentual de 100% nestes casos.

Art. 4º) ­ Não haverá pagamento de horas extras nem compensação de horário para os

empregados que não estando de plantão ou em escala de revezamento trabalharem no dia 20

de junho de 2025.

Art. 5º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente do SAAE.