Publicações da edição 2345 - 13/06/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.065/2025.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.065/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE
RODAS, CADEIRAS HIGIÊNICAS E MACAS, para atender as necessidades do
Hospital Municipal Raul Sertã. A licitação será realizada no endereço eletrônico:
Data: 10/07/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 61.987,69 Processo nº 24.701/2024
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Decreto Nº 3581/2025
Atos Oficiais • Decretos
NOVA S EC RETAR I A D E
FAZENDA
FRIBURGO
PRFEITURA
DECRETO NO 3581/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 17.453,10 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 40, Inciso 1, da Lei Municipal no. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art, io -Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 17.453,10 (dezessete mil, quatrocentos e
cinquenta e três reais, dez centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030500862.208 3390-40 1600 13.089,04
30001.1030200872.214 3390-40 1600 4.364,06
Art. 20 - 0 crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § io,
inciso 111 da Lei no 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030500862.208 3390-39 1600 13.089,04
30001.1030200872.214 3390-39 1600 4.364,06
Art. 30 -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de ].unho de 2025.
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Decreto Nº 3583 de 14 de Junho de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3583 DE 14 DE JUNHO DE 2025
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE POLÍTICAS PARA MULHERES DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições legais
CONSIDERANDO:
- A criação da Secretaria da Mulher, por meio da Lei complementar nº 172 de 10 de janeiro
de 2025. A Secretaria da Mulher tem como atribuição planejar, coordenar e executar as
políticas públicas voltadas para os direitos das mulheres, inclusive através do
estabelecimento de ações conjuntas com os demais órgãos públicas; propor e elaborar
legislações de referência para a proteção das mulheres, observadas as legislações estaduais
e federais sobre o tema; promover programas de proteção às mulheres, voltados para a
inclusão e potencialização individual e coletivo; realizar campanhas, em conjunto com a
Secretaria de Saúde, campanha de conscientização quanto ao tratamento de câncer de
mama e outras doenças típicas das mulheres; dialogar com a Delegacia de Proteção da
Mulher e a Patrulha Maria da Penha para adotar medidas e políticas públicas de combate a
violência doméstica e familiar contra a mulher; demais atribuições que lhes sejam inerente ou
que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
- A criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo, por meio da Lei
Municipal nº 3.916/2011, regido atualmente pela Lei Municipal nº 4.394/2015, criado com a
finalidade de propor, acompanhar, avaliar e monitorar as políticas e ações do governo
municipal dirigida às mulheres, bem como apontar e formular diretrizes da política municipal
para a promoção da igualdade de gênero, raça/etnia e orientação sexual, de oportunidades
em todas as instâncias de vida civil e pública, combatendo toda e qualquer forma de
discriminação contra a mulher e assegurando à população feminina o pleno exercício da sua
cidadania.
- a Publicação da Portaria GM/MMULHERES Nº 132, de 19 de dezembro de 2024, para a
convocação da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
- a Publicação da Portaria GM/MMULHERES Nº 66, de 25 de abril de 2025, que aprova o
Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - 5ªCNPM;
- A publicação do DECRETO Nº 49.644 DE 23 DE MAIO DE 2025, que convoca a 5º
Conferência Estadual de Políticas para Mulheres do Estado do Rio de Janeiro
- A publicação da Portaria SEM Nº 01 de 04 de junho de 2025, que dispõe sobre o Regimento
Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Rio de Janeiro
- A importância do debate e da cooperação interinstitucional para a efetivação dos direitos
das mulheres no âmbito do Município de Nova Friburgo, tendo em vista a necessidade de
promover a igualdade de gênero, fortalecer os direitos das mulheres e garantir a
implementação de políticas públicas efetivas;
DECRETA:
Art.1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município
de Nova Friburgo, a realizar-se no dia 19 de julho de 2025, na cidade de Nova Friburgo, na
Universidade Federal Fluminense (R. Dr. Silvio Henrique Braune, 22 - Centro, Nova Friburgo),
das 08:00 às 17:00 sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da
Secretaria Municipal da Mulher.
Art.2º Serão disponibilizadas, ao todo, 100 vagas, a quaisquer cidadãs(ãos) interessadas(os)
em debater a política para as mulheres. As(os) interessadas(os) em participar poderão
inscrever-se pelo formulário no link:
Se as 100 vagas forem preenchidas antes desse prazo o link da inscrição será fechado, pela
limitação de espaço.
Art.3º A eleição das delegadas será realizada de forma presencial, durante o evento, por
meio de voto aberto da plenária. Serão observados critérios de representatividade,
diversidade territorial, geracional, étnico-racial e de segmentos. Serão eleitas: 03 (três)
delegadas titulares da sociedade civil; Sendo 1 vaga exclusiva à candidatura de mulheres
negras, obedecendo indicação nacional
01 (uma) delegada titular do poder público municipal (indicação); Até 02 (duas) suplentes,
obedecendo à mesma proporção de representação.
Parágrafo único: Este método de votação das delegadas constará no regimento da
conferência, aprovado no início da plenário
Art.4º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Nova
Friburgo será coordenada pela Presidente em exercício do CMDMNF e, na sua ausência,
será designada uma conselheira do colegiado do CMDMNF que a substitua, tendo seu tema
central "Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas" e os princípios
norteadores definidos pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e Secretaria Estadual
da Mulher.
Art.5º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será prosseguida pela V
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a acontecer nos dias 22, 23 e 24 de
agosto de 2025 na cidade do Rio de Janeiro e pela V Conferência Nacional de Políticas para
as Mulheres a acontecer entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro de 2025 na capital
Brasília;
Art.6º São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da
interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as
mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus
territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil,
garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das
políticas para as mulheres;
V Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de
Políticas para as Mulheres.
Art.7º A Secretaria da Mulher de Nova Friburgo e o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Nova Friburgo editarão, por meio de Resolução, o Regimento Interno da 1ª
Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre:
I. - a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Municipal de
Políticas para as Mulheres;
II. - o processo democrático de escolha de delegadas e suplentes;
III. - a comissão organizadora
Parágrafo Único - O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as
Mulheres obedecerá aos prazos que forem estabelecidos pelo Regimento da 5ª Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres e pelo Regimento da 5º Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres.
Art.8º As despesas em decorrência da realização e organização da 1ª Conferência Municipal
de Políticas para as Mulheres ocorrerão à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Mulher, não acarretando aumento de despesa.
Parágrafo Único - O deslocamento das delegadas eleitas nas conferências municipais para a
etapa estadual correrão por conta do município de Nova Friburgo.
Art.9º A Secretaria da Mulher de Nova Friburgo e o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Nova Friburgo darão publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal de
Políticas para as Mulheres.
Art.10º A Secretaria da Mulher de Nova Friburgo e o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Nova Friburgo deverão instituir, por meio de Resolução, a Comissão Organizadora
da 1ª Conferência de Políticas para as Mulheres do Município de Nova Friburgo.
Parágrafo Único A Comissão Organizadora terá por função elaborar o Regimento Interno da
1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre a organização,
implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal de Políticas
para as Mulheres do Município de Nova Friburgo e sobre o processo democrático de escolha
das delegadas que participarão da Conferência Estadual.
Art.11º A Secretária Municipal das Mulheres por meio da Secretaria da Mulher e do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas,
deliberações e resultados da Conferência.
Art.12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
Edital CMDM nº 01/2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO
EDITAL CMDM nº 01/2025
Eleição da Sociedade Civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova
Friburgo - Mandato 2025/2027.
A Presidente em Exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo
CMDM-NF, Viviane Heringer Tavares no uso de suas atribuições legais e com base na Lei
Municipal nº 4.394/2015, vem CONVOCAR as Organizações da Sociedade Civil, para se
reunirem na Assembleia Geral Extraordinária no dia 18 de agosto de 2025, às 19 horas, em
modelo presencial, com endereço à ser definido e encaminhado pela Comissão Especial
Eleitoral as candidatas inscritas, para eleição das novas Conselheiras.
As inscrições para as cadeiras do Conselho estarão abertas entre 14/07/2025 e 28/07/2025 e
poderão ser realizadas através do e-mail: comissaoeleitoralcmdmnf@gmail.com
1. Podem ser inscrever para vaga do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Nova Friburgo, conforme Regimento Interno, Art. 3º, inciso III:
I - As representações da sociedade civil, necessariamente inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), serão eleitas em Plenária da Assembleia Geral Extraordinária, específica
para este fim e com pauta única, incluindo, preferencialmente as seguintes representações:
entidades de classes, sindicatos, fundações, institutos, associações, organizações não-
governamentais, grupos, entidades de defesa dos direitos da mulher e universidades.
2. As Conselheiras representantes da sociedade civil deverão preencher os seguintes
requisitos:
I - Residir e domiciliar no Município de Nova Friburgo;
II - Não ocupar cargo público eletivo ou em comissão
3. Os documentos necessários para a inscrição são:
I - Ofício de indicação da titular e suplente, contendo número do CNPJ e assinatura da
Instituição responsável pela indicação
II - Comprovante de residência da Titular e da Suplente
IV - Cópia de Identidade e CPF
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-
140 Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com
Pedimos que enviem esses documentos para o email: comissaoeleitoralcmdmnf@gmail.com
com o seguinte título: "Inscrição sociedade civil cmdmnf", dentro do prazo estipulado acima.
Para outras dúvidas, consultar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher e/ou entrar em contato com a Comissão Especial Eleitoral pelo e-mail acima.
Nova Friburgo, 09 de junho de 2025.
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL- CEE
CMDM-NF
Viviane Heringer Tavares
Presidente em Exercício - CMDM
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-
140 Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com
Edital de Convocação COMDIPI Nº 002 /2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Nova Friburgo RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMDIPI Nº 002/2025
Fica alterada a data da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa de Nova Friburgo para os dias 09 e 10 de julho de 2025.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo
COMDIPI-NF, regido pela Lei Municipal nº 3470/2005, no uso de suas atribuições legais e
em entendimento à Resolução COMDIPI nº 06/2025 de 12 de junho de 2025, faz saber a
quantos o presente EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento que, por ele CONVIDA as
Instituições Não Governamentais e da Sociedade Civil Organizada, Instituições
Governamentais e Usuários, já previamente cadastradas na Pré Conferência, para a sua 5ª
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo, cujo Tema é:
"Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e
Participação", a realizar-se nos dias: 09 e 10 de julho de 2025, horário: das 09 às 16 h,
Local: Auditório da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 9ª Subseção de Nova
Friburgo, localizada na Praça Getúlio Vargas, 89 - Centro - Nova Friburgo RJ.
Nova Friburgo, 12 de junho de 2025.
Mônica Navega
Presidente - COMDIPI - NF
Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 Centro Nova Friburgo/ RJ
CEP 28.625-140 Tel.: (22) 9-9621-5485 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com
Extrato de ARP PE Nº 90.039/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanent e de Pregão II
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Pregão Elet rônico nº 90.039/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº 38.863/ 2024
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual CONTRATAÇÃO de
em presa especializada para o fornecim ent o de Mat eriais de Est erilização, p ara
at ender as necessidades do Hospit al Municipal Raul Sert ã, Hospit al Mat ernidade Dr.
Mário Dut ra de Cast ro, Subsecret aria de At enção Básica e Est rat égia de Saúde da
Fam ília, pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão de Pregão II, de form a a
at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna públicas as At as de
Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação,
assinadas com as em presas:
ARP Nº 236/ 2025 - COMERCIAL TARGET HOSPITALAR COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 19.367.167/ 0001-13 com valor t ot al de R$ 22.780,00
(vint e e dois m il e set ecent os e oit ent a reais).
ARP Nº 237/ 2025 - SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.4 78/ 0001-98
com valor t ot al de R$ 155.250,00 (cent o e cinquent a e cinco m il e duzent os e
cinquent a reais).
ARP Nº 238/ 2025 - STAR MEDICAL RJ COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 19.807.546/ 0001-87 com valor t ot al de R$ 16.786,00
(dezesseis m il e set ecent os e oit ent a e seis reais).
As respect ivas At as de Regist ro de Preços est ão devidam ent e disponibilizadas no
sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Karla Braga Machado
Pregoeira Perm anent e da Com issão de Pregão II
Mat rícula nº 990.996
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 13072/2015
Data da Assinatura: 12/06/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Casa de Saúde São Lucas S/A
CNPJ: 30.537.740/0001-22
Objeto: Sexto Termo Aditivo ao Contrato 055/20 (Serviços em cardiologia de média e alta
complexidade em atendimento ambulatorial e/ou hospitalar, de forma complementar ao
Sistema Único de Saúde) Renovação de Contrato
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 8.087.333,37 (Oito milhões, oitenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e
trinta e sete centavos)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art. 57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 12 de junho de 2025
Rodrigo Jardim Ascoly
Prefeito em Exercício
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 09:20
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
526/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
FABIO ZAVOLI JASMIN DE CASTRO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
104.436.897-76 0719701033000-6 15218/2020
ENDEREÇO
RUA MANOEL ALEXANDRE DE MOURA N°01033 - AREA 1-I / Nº COLONIAL 11- VARGINHA VARGINHA - CEP:
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), FABIO ZAVOLI JASMIN DE CASTRO (CPF: 104.436.897-76), Inscrições Imobiliárias n°: 0719701033000-
6 / 001-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da
LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 57172025 R$ 355,91 21/07/2025
Imposto ISSQN 57182025 R$ 11.810,17 21/07/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,
167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r0V_9e:2rs1_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 09:20:21
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 10:16
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
528/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
ESPOLIO DE DARLY DOS REIS
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
019.131.107-37 1527300130002-2 25347/2024
ENDEREÇO
ESTRADA JOAO BATISTA BARROSO N°00130 - AREA "H-2" AMPARO - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 25.347/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE DARLY DOS REIS (CPF: 019.131.107-
37), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrição Imobiliária n° 1527300130002-2, conforme os
artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.
HISTÓRICO
Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 57212025 R$ 143,66 21/07/2025
Taxa TFEO 57222025 R$ 718,32 21/07/2025
Imposto ISSQN 57232025 R$ 4.185,89 21/07/2025
BASE LEGAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso
II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r1V_0e:1rs8_i:o5n1_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 10:16:21
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 10:49
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
529/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
FERNANDO JULIO BOM
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
073.733.917-96 2231100380028-9 33688/2023
ENDEREÇO
RUA BERNARDO SALIM RIBEIRO N°00380 - LOTE 28/Q.D/COND. CANTON VERT CONEGO - CEP: 28600-000
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 33.688/2023, conforme fls.74 e as plantas anexas, lançamos as Taxas de
Expediente (TE) relativas ao Cancelamento de Tributos Lançados e à Anotação em Documentos por unidade, neste caso,
correspondentes ao cancelamento das guias de movimentos n° 10059 e n° 10060 (ano de 2024) e ao cancelamento das plantas, em
10/06/2025, face ao FERNANDO JULIO BOM (CPF: 073.733.917-96), Inscrição Imobiliária n° 2231100380028-9; de acordo com os
artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
HISTÓRICO
Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TE - Pedido de Cancelamento de Tributos Lançados 57292025 R$ 47,51 21/07/2025
Taxa TE - Anotação em documentos 57302025 R$ 128,27 21/07/2025
BASE LEGAL
artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r1V_0e:5rs1_i:o3n5_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 10:49:37
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 11:38
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
530/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
JOEL SARRUF PINTO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
783.504.097-20 0653300176000-6 26761/2021
ENDEREÇO
RUA VISCONDE DE TAUNAY N°00176 - ÁREA H-2/LTº CD.JD.P.S.CLEME PARQUE SAO CLEMENTE - CEP: 28625-
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Por meio do processo administrativo n° 26.761/2024, fica o(a)(s) contribuinte(s), JOEL SARRUF PINTO (CPF: 783.504.097-20), Inscrição
Municipal nº 0653300176000-6, ciente(s) do lançamento da TAXA DE EXPEDIENTE TE, conforme os artigos 273 e 274 da LC
124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM), do parecer da Secretaria de Meio Ambiente e plantas anexas (fls.50 e 51). OBS.: Cabe
destacar que a TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO TFPU não foi lançada neste momento; de acordo com
os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), pois já havia sido lançada para as mesmas áreas de
desemembramento e remembramento; conforme fls.25 a 28, e quitada, às fls.52, ou seja, poderíamos incorrer em duplicidade de
lançamentos.
HISTÓRICO
Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento
Taxa TE - Anotação em documentos 57332025 R$ 171,03 21/07/2025
BASE LEGAL
artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r1V_1e:4rs1_i:o1n9_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 11:38:49
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 12:47
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
531/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
IVO GOMES FLOR
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
246.823.737-49 0036700073001-7 9469/2022
ENDEREÇO
AVENIDA EUTERPE FRIBURGUENSE N°00073 - LOJA 01 CENTRO - CEP: 28605130 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), IVO GOMES FLOR (CPF: 246.823.737-49), Inscrição Imobiliária n° 0036700073001-7, ciente(s) dos
lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo
13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.38 a 47 e 74 a 81, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (fls.134
a 138). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e
478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 57372025 R$ 1.093,69 21/07/2025
Taxa TFEO 57382025 R$ 5.468,45 21/07/2025
Imposto ISSQN 57392025 R$ 36.291,67 21/07/2025
Instituto Mais Valia 57402025 R$ 32.522,99 21/07/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r1V_2e:5rs0_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 12:47:16
Ordem de Serviço Nº 31 e 32, de 13 de junho de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO nº 31, de 13 de junho de 2025.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Ordem de Serviço nº 19
de 15 de maio de 2025:
Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função
de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Rita de Cássia de
Jesus Silva, Matrícula nº 63427, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120, Claudia Ribeiro
Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula 107.399, Amanda
Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Aline Buty Louback Tafuri,
Matrícula nº 106.084 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato de n° 048/2023, processo nº 21562/2022, referente ao lote 03, firmado com este
Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação de
empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos alunos
da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou
localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de
locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação
Infantil Pré Escolar; Ensino Fundamental Anos iniciais e finais do Ensino Regular.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
ORDEM DE SERVIÇO nº 32 de 13 de junho de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Ordem de Serviço nº 20
de 15 de maio de 2025:
Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função
de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Rita de Cássia de
Jesus Silva, Matrícula nº 63427, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120, Claudia Ribeiro
Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula 107.399, Amanda
Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Aline Buty Louback Tafuri,
Matrícula nº 106.084 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato de n° 071/2023, processo nº 21562/2022, referente aos lotes 01, 02, 05 e 06, firmado
com este Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação
de empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos
alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou
localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de
locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação
Infantil Pré Escolar; Ensino Fundamental Anos iniciais e finais do Ensino Regular.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990.953
Ordem de Serviço Nº 027/2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos
ORDEM DE SERVIÇO Nº 027/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, no uso de
suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Servidores Matheus Mozer da Costa Bohrer, matrícula nº 301.397 na função
de Gestor, Wanderson do Nascimento Ourique, matrícula nº 100.533 na função de Gestor
Substituto, Márcio André de Freitas Silva, matricula 115.190 como Fiscal eAécio Roney Silva de
Oliveira, matricula 62.608 como Fiscal Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução da
primeira renovação do contrato nº 258/2023, Processo de nº 16.654/2023, firmado com este
Município e a Empresa: LAS FARIA SERVIÇOS E CONTROLES DE PRAGAS, que tem por objeto a
prestação de serviços de eliminação de vetores e controle integrado de pragas urbanas no
ambiente da Oficina Municipal.
Art. 2º - O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do
processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a partir de 10/01/2025, revogados as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
José Sebastião Rabello
Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos
Matrícula 63.664
Ordem de Serviço nº 69 de 12 de Junho de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 69 de 12 de Junho de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Titular e,
GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.
Designar na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES
BARBOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, PATRICIA SOARES CARVALHO, matrícula
299.080, como Fiscal Titular e THAIS BRUST BRAVO, matrícula 300.815, Fiscal Substituta.
Designar na ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, a Servidora LUCIMAR FIGUEIRA RIBEIRO,
matrícula 207.764, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA, matrícula 299.089, como
Fiscal Titular e MARIZA DIAS SIQUEIRA, matrícula 299.362, Fiscal Substituta.
Designar no CAPS III, a Servidora CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU, matrícula 063.836
como Superior Imediato, AMANDRIELE BESSA CORREA, matrícula 111.697 como Fiscal Titular e
LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANGELO, matrícula 301.992 como Fiscal Substituto.
Designar no CAPS AD, a Servidora CLÁUDIA PIETROBON DE ALVARENGA MAFRA, matrícula
299.138 como Superior Imediato, ERICK DAUDT, matrícula 115.142 como Fiscal Titular e BÁRBARA
SALOTTO MARCHETTI, matrícula 115.218 como Fiscal Substituto.
Designar no CAPSi, a Servidora JULIANA REZENDE COSTA, matrícula 063.311 como Superior Ime-
diato, ANDRICK AZEVEDO RISSO, matrícula 063.640 como Fiscal Titular e CLARISSE BARBOSA
DE SÁ, matrícula 302.246 como Fiscal Substituto.
Designar na RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, a Servidora CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANIS-
LAU, matrícula 063.836 como Superior Imediato, AMANDRIELE BESSA CORREA, matrícula 111.697
e FÁTIMA DA CONCEIÇÃO COIMBRA LOPES, matrícula 195.038 como Fiscal Substituto.
Designar no SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EME-
RICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 207.010,
como Fiscal Titular e, MARCELO MILLER MARTINS DA COSTA, matrícula 207.004 como Fiscal
Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO firmado entre
o Município de Nova Friburgo e a empresa:
ATA - Nº 235/ 2025 FRIBURGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA;
Tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÁS GLP LIQUEFEITO DE 13KG E 45 KG, para atender as ne-
cessidades da SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA,
CAPS AD, CAPS i CAPS III E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, referente ao processo 43725/2024.
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 12 de Junho de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Portaria Interna Nº 001/2025. (Corrigenda)
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA INTERNA Nº 001/2025.
(CORRIGENDA)
ONDE SE LÊ:
"Art 4º. A solicitação dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou
substituição de qualquer medicamento ou insumos deverá ser encaminhada à CFT, utilizando
formulário próprio.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde nomeia os profissionais abaixo relacionados
para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nova
Friburgo:
Ana Clara Iorio Martins Penha - Farmacêutica - Coordenação de Assistência Farmacêutica
Municipal;
Alexandra Rodrigues Barbosa -Subsecretária de Atenção Básica;
Alícia Siqueira Emerich - Subsecretária de Vigilância em Saúde;
Anelisa Valle Wernek Viana - Farmacêutica do Hospital Maternidade Doutor Mário Dutra de
Castro;
Bianca Portela Dutra - Farmacêutica do Almoxarifado Central Saúde;
Carla Mariah de Oliveira Fugimaki - Farmacêutica Componente Especializado Assistência
Farmacêutica;
Cristina Monteiro de Barros Gomes - Farmacêutica do Almoxarifado Central Saúde;
Djalma Júnior Pereira de Jesus - Farmacêutico Hospital Municipal Raul Sertã;
Flavia Pinheiro Teixeira - Coordenadora de Saúde Mental;
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Juliana Moraes Machado Teixeira - Farmacêutica do Hospital Maternidade Doutor Mário Dutra
de Castro;
Lucas Borges Muniz - Médico - Hospital Municipal Raul Sertã;
Luciane Fernandes Boechat - Dentista - Coordenação de Saúde Bucal;
Munique Maia Heringer - Médica - ESF Lumiar;
Natália Gomes Adame Nutricionista;
Pâmela Freiman de Almeida - Farmacêutica - Coordenadora Programa Melhor em Casa."
LEIA-SE:
"Art 4º. A solicitação dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou
substituição de qualquer medicamento ou insumos deverá ser encaminhada à CFT, utilizando
formulário próprio.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde nomeia os profissionais abaixo relacionados
para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nova
Friburgo:
Ana Clara Iorio Martins Penha - Farmacêutica - Coordenação de Assistência Farmacêutica
Municipal;
Alexandra Rodrigues Barbosa - Subsecretária de Atenção Básica;
Alícia Siqueira Emerich - Subsecretária de Vigilância em Saúde;
Anelisa Valle Wernek Viana - Farmacêutica do Hospital Maternidade Doutor Mário Dutra de
Castro;
Camila Neves Folly - Farmacêutica Hospital Municipal Raul Sertã;
Carla Mariah de Oliveira Fugimaki - Farmacêutica Componente Especializado Assistência
Farmacêutica;
Cristina Monteiro de Barros Gomes - Farmacêutica do Almoxarifado Central Saúde;
Flavia Pinheiro Teixeira - Coordenadora de Saúde Mental;
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Lucas Borges Muniz - Médico - Hospital Municipal Raul Sertã;
Luciane Fernandes Boechat - Dentista - Coordenação de Saúde Bucal;
Mariana Cristina Maffort - Farmacêutica Farmácia Complementar;
Munique Maia Heringer - Médica - ESF - Lumiar;
Natália Gomes Adame Nutricionista;
Pâmela Freiman de Almeida - Farmacêutica - Coordenadora Programa Melhor em Casa."
Nova Friburgo, 13 de Junho de 2025.
GABRIEL COSTA Assinado de forma digital
por GABRIEL COSTA
WENDERROSCH WENDERROSCHY:129609957
Y:12960995716 Dados: 2025.06.13 15:53:58
-03'00'
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Portarias Nº. 1.115 e 1.116, de 13 de Junho de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 1.115, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), à
servidora Tayna Mayer de Mendonça.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 10 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº. 1.116, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear LEONARDO RODRIGUES para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, correspondente ao valor de R$
1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir
de 13 de junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
RODRIGO ASCOLY
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Regimento Interno - Plenária Geral Extraordinária CMDM/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
REGIMENTO INTERNO
PLENÁRIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O CMDM Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - em cumprimento às suas
atribuições legais constantes da legislação vigente, em especial a Lei 4394/2015 e no seu
Regimento Interno convocou esta Plenária Geral Extraordinária com o objetivo de:
I- eleger as conselheiras representantes da sociedade civil para a gestão 2025/2027;
II- esclarecer as atribuições do CMDM e de seus membros, bem como a sua organização.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 2º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á no dia 18 de agosto de 2025, às
19h, em local a ser informado pela Comissão Organizadora às candidatas inscritas.
Art 3º - A programação da Assembleia Geral para eleição dos membros representantes da
sociedade civil cumprirá as seguintes etapas:
§ 1º - Às 19 horas a presidente da comissão eleitoral comporá a mesa com:
a) a Presidente do CMDM;
b) a Coordenadora do CMDM;
c) o Prefeito Municipal ou seu representante oficial;
d) outras autoridades presentes.
§ 3º A presidente da comissão eleitoral abrirá os trabalhos com a leitura do regimento
interno da Assembleia Geral Extraordinária.
a) Durante a leitura, os presentes devidamente credenciados poderão fazer destaques
ao texto.
b) Após a leitura o regimento será submetido à votação pelos presentes devidamente
credenciados como delegados.
§ 4º Findada a leitura e aprovação do regimento a mesa se pronunciará com um teto de 3
(três) minutos por participante.
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-140
Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com
§ 5º - A presidente do CMDM fará uma breve explanação sobre as competências do CMDM
e de seus membros, de acordo com a legislação vigente.
§ 6º - A presidente da Comissão Eleitoral fará a apresentação das candidatas:
a) Cada postulante a uma cadeira do CMDM terá 3 (três) minutos para se apresentar;
§ 7º - Processo de votação.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º As Conselheiras titulares indicadas pelas organizações da sociedade civil, para
serem eleitas, deverão estar presentes na abertura da Plenária da Assembleia Geral
Extraordinária, específica para esse fim.
Art. 5º - Poderão participar da Assembleia Geral para eleição dos membros da sociedade
civil, outros representantes de Entidades e Organizações como observadores,
devidamente inscritos junto à comissão eleitoral do CMDM.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 6º - Poderão votar todas as candidatas representantes das instituições inscritas para o
pleito, que estiverem devidamente credenciadas junto à Comissão Especial Eleitoral,
sendo 1 (uma) eleitora por organização da sociedade civil.
Parágrafo único - Serão consideradas habilitadas e autorizadas para votação as eleitoras
substitutas indicadas pelas organizações por motivos justificados pela instituição.
Art. 7º - Após a apresentação de cada candidata, a comissão eleitoral disponibilizará uma
cédula a cada representante de cadeira para o processo de votação, nesta cédula conterão
todas as candidatas que foram devidamente credenciadas.
I- Cada eleitora votará em 9 (nove) instituições que constem na cédula e na lista de
credenciadas aprovadas previamente pela comissão eleitoral, considerando as
normas previstas na legislação vigente.
II- Havendo até 9 (nove) instituições inscritas, o pleito ocorrerá por aclamação.
III- Caso a eleitora tenha dificuldade de votar pela cédula poderá fazer declaração de voto
oralmente para ser registrado em ata.
Parágrafo único - Terminada a votação a comissão eleitoral, imediatamente, fará a
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-140
Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com
apuração e a proclamação do resultado.
Art. 8º - Serão consideradas eleitas as candidatas que obtiverem a maioria dos votos.
Parágrafo único Em caso de empate será realizada nova votação constando somente as
instituições que tiveram a mesma quantidade de voto.
Art. 9º - O prefeito ou seu representante legal dará posse às novas Conselheiras Eleitas,
imediatamente à promulgação do resultado pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 10 - Todo processo deverá ser lavrado em Ata e assinado pela Comissão Eleitoral.
Art. 11 - A comissão eleitoral encaminhará à mesa diretora do CMDM a Ata, devidamente
assinada por todos os membros, para as providências cabíveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos não contemplados na legislação
vigente e neste Regimento Interno.
Nova Friburgo, 09 de junho de 2025.
Comissão Especial Eleitoral
Viviane Heringer Tavares
Presidente em Exercício-CMDM
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-140
Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com
Resolução n°: 007 de 09 de junho de 2025
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
00NSELHOMUNloIPALDESAÚDE
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Rua Augusto Cardoso9 62 -Centro -Nova Friburgo/RJ - (22)2543-6292-çms.novafriburqQ`@,gmail.coLm
Resolução n°: 007 de 09 de junho de 2025.
Publicar resposta parecer DIGISUS.
0 PLEN0 D0 CONSELH0 MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua
Reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 06 de maio de 2025, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de
1990, Lei complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução
453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Resolve
Considerando a importância e necessidade de nomatização do Conselho
Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio desta, infomar que
a atual gestão do CMS-NF, ocorreu somente em janeiro de 2024, portanto,
não podendo aprovar o parecer conclusivo sobre o instrumento DIGSUS.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução n°: 008 de 11 de junho de 2025 - CMS/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
`\uA:RliujioJL- 00NSELHO MUNI0IPAL DE SAÚDE
Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro -Nova FriburgomJ - (22) 2543-6292 £ms.novafriburgo@,gmail.com
Resolução n°: 008 de 11 de junho de 2025.
Publicar a alteração das comissões no CMS-NF
0 PLEN0 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua
Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de junho de 2025, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei
complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10
de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Resolve
Considerando a importância e necessidade de nomatização do Conselho
Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio deste, publicar as
novas composições das comissões do CMS-NF, infomando os nomes
dos conselheiros e as entidades que representam conforme abaixo
descrito:
Comissão Executiva:
Camila da Motta Moreira Estanislau (Subsecretaria de Atenção
Especializada);
Erika Gripp (Conselho Regional de Odontologia - CRO);
Flávia Pinheiro Teixeira (Gerência de Saúde Mental);
\_~ Solange pinto Ribeiro (Sociedade união Beneficente -Humanitária);
Márcia da Costa Pereira de Jesus (ADCBRA - Associação dos Doentes
Crônicos do Brasil).
Comissão de Fiscalização:
Eudes César dos Anjos Filho ( Humedica Brasil);
Ramon Baldini (OAB/RJ);
Lucas Holtz Torres da Silva ( OAB/RJ);
Patrícia Soares Carvalho (Subsecretaria de Atenção Básica);
Walter Mello Pacheco (APAE);
Paul Max Pereira do Valle Cabral (Associação Pestalozzi).
Comissão Orçamentária:
Walter Mello Pacheco (APAE);
Alícia Siqueira Emerich (Subsecretaria de Vigilância em Saúde);
Márcia da Costa Pereira de Jesus (ADCBRA - Associação Doentes
Crônicos do Brasil);
Fabiana Nunes Germano (UFF).
Comissão de Saúde:
Luiz Carlos Silva Guimarães ( Loja Maçônica lndústria e Caridade);
Pedrita Elizabeth Carvalho de Moura Preto (CREF Conselho Regional de
Educação Física);
Juliana Rezende Costa Ouvemey (CRP/RJ Conselho Regional de
Psicologia).
CISTT - Comissão lntersetorial de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora.
Claucio Ronaldo Pereira de Jesus (ADCBRA);
Solange Pinheiro Ribeiro (Humanitária);
Márcia da Costa Pereira de Jesus (ADCBRA).
CERESTT - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora
André Luiz Faria Vieira;
Luiz Carlos Frez Pinheiro;
Jéssica Folly dos Santos.
Esta Resolução entra em
Resolução Nº 04/2025 - CMDM/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO
RESOLUÇÃO CMDM-NF 04/2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO CMDMNF,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e no seu Regimento
Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, o calendário das eleições para as cadeiras das
representações da Sociedade Civil e para a mesa diretora para o biênio 2025-2027, conforme o
anexo I.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09
de junho de 2025.
Nova Friburgo, 09 de junho de 2025.
Viviane Heringer Tavares
Presidente em exercício
DATA Anexo I
09/06/2025 CALENDÁRIO ELEITORAL - 2025
até 13/06/2025 Atividade
14/07/2025 a SOCIEDADE CIVIL
07/08/2025 Aprovação do calendário eleitoral
18/08/2025 Aprovação dos documentos referentes à eleição da sociedade civil
Publicar em diário oficial
14/07/2025 Inscrição das organizações da sociedade civil
18/09/2025 a
22/09/2025 Homologação das inscrições e confirmação por email
03/10/2025 Plenária geral extraordinária para eleição das organizações da
sociedade civil
MESA DIRETORA
Aprovação das regras para a eleição da mesa diretora do CMDM
Inscrição das chapas
Plenária específica para eleição da mesa diretora
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ-CEP -
28625-140 Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com
Resolução Nº. 03/2025 - CMDM/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO
RESOLUÇÃO Nº. 03/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO
CMDM-NF, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e no seu
Regimento Interno, e considerando a necessidade de atualização dos membros
anteriormente publicados na Resolução nº 01/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Substituir os nomes constantes na Resolução nº 01/2025, publicada no Diário Oficial
do Município em 10 de fevereiro de 2025, pelos novos nomes a seguir relacionados,
referentes à composição atualizada da Comissão Especial Eleitoral para conduzir os
trabalhos referentes à Fórum da Sociedade Civil para a escolha de representantes das
organizações sociais para o Biênio 2025-2027 e para a eleição da mesa diretora deste
Conselho.
Art. 2º - A Comissão será composta pelas Conselheiras:.
a) Romina Francisca Carvalho Santos - Presidenta
b) Silvia Andreia Klein Faltz - Relatora
c) Paulo Frederico dos Santos Bandeira
d) Thifanny da Silva Barboza
e) Ana Paula Flauzino Dutra de Oliveira Menezes
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 10 de abril de 2025.
Nova Friburgo, 09 de junho de 2025.
Viviane Heringer Tavares
Presidente em exercício
-CMDM
Casa dos Conselhos Rua José Tessarollo Santos, 70 Centro Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-140 Tel.: (22) 9-9621-5485 -
direitodamulher.nf@gmail.com
Resolução Nº.: 6, de 12 de Junho de 2025 – COMDIPI/NF
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Nova Friburgo RJ
RESOLUÇÃO Nº.: 6, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO COMDIPI/NF,
de acordo com deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada, virtualmente, no dia 12 de junho de 2025, e
em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º: 3470/2005 e no seu Regimento Interno,
RESOLVE:
I - Aprovar e divulgar, a alteração da data da Convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa de Nova Friburgo, cujo tema central é: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por
Equidade, Direitos e Participação", a ser realizada nos 09 e 10 de julho de 2025 no Auditório da OAB - Ordem
dos Advogados do Brasil - 9ª Subseção de Nova Friburgo.
II - Toda dúvida em qualquer nível do processo conferencial, a Comissão Especial Organizadora da 5ª
Conferência Municipal, assim como, a Secretaria Executiva deste Conselho, se coloca à disposição, através dos
seguintes contatos: (22) 99621-5485 e conselhodoidoso2012@gmail.com.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de junho de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo - RJ, 12 de junho de 2025.
Mônica Navega
Presidente - COMDIPI-NF
Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 Centro Nova Friburgo/ RJ
CEP 28.625-140 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com - Celular: (22) 9-9621-5485
Termo de Julgamento PE Nº 90042/2025.
Atos Administrativos • Outros atos
Comissão Permanente de Pregão III
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.042/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 2.139/ 2025
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço
Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em
Modo de disput a: Abert o e Fechado
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual
AQUISIÇÃO de CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC (CRACHÁS),
para at ender as necessidades da Secret aria Municipal de Saúde,
pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa AMAZONAS COMERCIO DE
ADESIVOS E BRINDES LTDA, CNPJ 11.383.230/ 0001-01, pelo m elhor lance,
para os lotes abaixo relacionados:
ITEM U/C LOTE 1 DESCATÁVEIS PREÇO TOTAL COTA
01 Unidade QUANT. PREÇO UNIT. R$ 15.489,12 PRINCIPAL
4.209 R$ 3,68
Perfazendo o valor total da em presa AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E
BRINDES LTDA, CNPJ 11.383.230/ 0001-01, em R$ 15.489,12 (quinze m il
quat rocent os e oit ent a e nove reais e doze cent avos).
Tot alizando o cert am e em R$ 15.489,12 (quinze m il quat rocent os e oit ent a e
nove reais e doze cent avos).
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$ 28.116,12
(vint e e oit o m il cent o e dezesseis reais e doze cent avos), conform e
dem onst rado no gráfico abaixo:
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Comissão Permanente de Pregão III
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 49.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
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