Publicações da edição 2345 - 13/06/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2345

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.065/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE

RODAS, CADEIRAS HIGIÊNICAS E MACAS, para atender as necessidades do

Hospital Municipal Raul Sertã. A licitação será realizada no endereço eletrônico:

Data: 10/07/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 61.987,69 Processo nº 24.701/2024

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

NOVA S EC RETAR I A D E

FAZENDA

FRIBURGO

PRFEITURA

DECRETO NO 3581/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 17.453,10 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 40, Inciso 1, da Lei Municipal no. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art, io -Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 17.453,10 (dezessete mil, quatrocentos e

cinquenta e três reais, dez centavos) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030500862.208 3390-40 1600 13.089,04

30001.1030200872.214 3390-40 1600 4.364,06

Art. 20 - 0 crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § io,

inciso 111 da Lei no 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030500862.208 3390-39 1600 13.089,04

30001.1030200872.214 3390-39 1600 4.364,06

Art. 30 -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de ].unho de 2025.

¥

DECRETO Nº 3583 DE 14 DE JUNHO DE 2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DE POLÍTICAS PARA MULHERES DO

MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições legais

CONSIDERANDO:

- A criação da Secretaria da Mulher, por meio da Lei complementar nº 172 de 10 de janeiro

de 2025. A Secretaria da Mulher tem como atribuição planejar, coordenar e executar as

políticas públicas voltadas para os direitos das mulheres, inclusive através do

estabelecimento de ações conjuntas com os demais órgãos públicas; propor e elaborar

legislações de referência para a proteção das mulheres, observadas as legislações estaduais

e federais sobre o tema; promover programas de proteção às mulheres, voltados para a

inclusão e potencialização individual e coletivo; realizar campanhas, em conjunto com a

Secretaria de Saúde, campanha de conscientização quanto ao tratamento de câncer de

mama e outras doenças típicas das mulheres; dialogar com a Delegacia de Proteção da

Mulher e a Patrulha Maria da Penha para adotar medidas e políticas públicas de combate a

violência doméstica e familiar contra a mulher; demais atribuições que lhes sejam inerente ou

que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.

- A criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo, por meio da Lei

Municipal nº 3.916/2011, regido atualmente pela Lei Municipal nº 4.394/2015, criado com a

finalidade de propor, acompanhar, avaliar e monitorar as políticas e ações do governo

municipal dirigida às mulheres, bem como apontar e formular diretrizes da política municipal

para a promoção da igualdade de gênero, raça/etnia e orientação sexual, de oportunidades

em todas as instâncias de vida civil e pública, combatendo toda e qualquer forma de

discriminação contra a mulher e assegurando à população feminina o pleno exercício da sua

cidadania.

- a Publicação da Portaria GM/MMULHERES Nº 132, de 19 de dezembro de 2024, para a

convocação da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

- a Publicação da Portaria GM/MMULHERES Nº 66, de 25 de abril de 2025, que aprova o

Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - 5ªCNPM;

- A publicação do DECRETO Nº 49.644 DE 23 DE MAIO DE 2025, que convoca a 5º

Conferência Estadual de Políticas para Mulheres do Estado do Rio de Janeiro

- A publicação da Portaria SEM Nº 01 de 04 de junho de 2025, que dispõe sobre o Regimento

Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Rio de Janeiro

- A importância do debate e da cooperação interinstitucional para a efetivação dos direitos

das mulheres no âmbito do Município de Nova Friburgo, tendo em vista a necessidade de

promover a igualdade de gênero, fortalecer os direitos das mulheres e garantir a

implementação de políticas públicas efetivas;

DECRETA:

Art.1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município

de Nova Friburgo, a realizar-se no dia 19 de julho de 2025, na cidade de Nova Friburgo, na

Universidade Federal Fluminense (R. Dr. Silvio Henrique Braune, 22 - Centro, Nova Friburgo),

das 08:00 às 17:00 sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da

Secretaria Municipal da Mulher.

Art.2º Serão disponibilizadas, ao todo, 100 vagas, a quaisquer cidadãs(ãos) interessadas(os)

em debater a política para as mulheres. As(os) interessadas(os) em participar poderão

inscrever-se pelo formulário no link:

Se as 100 vagas forem preenchidas antes desse prazo o link da inscrição será fechado, pela

limitação de espaço.

Art.3º A eleição das delegadas será realizada de forma presencial, durante o evento, por

meio de voto aberto da plenária. Serão observados critérios de representatividade,

diversidade territorial, geracional, étnico-racial e de segmentos. Serão eleitas: 03 (três)

delegadas titulares da sociedade civil; Sendo 1 vaga exclusiva à candidatura de mulheres

negras, obedecendo indicação nacional

01 (uma) delegada titular do poder público municipal (indicação); Até 02 (duas) suplentes,

obedecendo à mesma proporção de representação.

Parágrafo único: Este método de votação das delegadas constará no regimento da

conferência, aprovado no início da plenário

Art.4º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Nova

Friburgo será coordenada pela Presidente em exercício do CMDMNF e, na sua ausência,

será designada uma conselheira do colegiado do CMDMNF que a substitua, tendo seu tema

central "Mais democracia, mais igualdade e mais conquistas para todas" e os princípios

norteadores definidos pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e Secretaria Estadual

da Mulher.

Art.5º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será prosseguida pela V

Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a acontecer nos dias 22, 23 e 24 de

agosto de 2025 na cidade do Rio de Janeiro e pela V Conferência Nacional de Políticas para

as Mulheres a acontecer entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro de 2025 na capital

Brasília;

Art.6º São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da

interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as

mulheres;

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus

territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil,

garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das

políticas para as mulheres;

V ­ Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de

Políticas para as Mulheres.

Art.7º A Secretaria da Mulher de Nova Friburgo e o Conselho Municipal dos Direitos da

Mulher de Nova Friburgo editarão, por meio de Resolução, o Regimento Interno da 1ª

Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre:

I. - a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Municipal de

Políticas para as Mulheres;

II. - o processo democrático de escolha de delegadas e suplentes;

III. - a comissão organizadora

Parágrafo Único - O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as

Mulheres obedecerá aos prazos que forem estabelecidos pelo Regimento da 5ª Conferência

Nacional de Políticas para as Mulheres e pelo Regimento da 5º Conferência Estadual de

Políticas para as Mulheres.

Art.8º As despesas em decorrência da realização e organização da 1ª Conferência Municipal

de Políticas para as Mulheres ocorrerão à conta do orçamento próprio da Secretaria da

Mulher, não acarretando aumento de despesa.

Parágrafo Único - O deslocamento das delegadas eleitas nas conferências municipais para a

etapa estadual correrão por conta do município de Nova Friburgo.

Art.9º A Secretaria da Mulher de Nova Friburgo e o Conselho Municipal dos Direitos da

Mulher de Nova Friburgo darão publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal de

Políticas para as Mulheres.

Art.10º A Secretaria da Mulher de Nova Friburgo e o Conselho Municipal dos Direitos da

Mulher de Nova Friburgo deverão instituir, por meio de Resolução, a Comissão Organizadora

da 1ª Conferência de Políticas para as Mulheres do Município de Nova Friburgo.

Parágrafo Único A Comissão Organizadora terá por função elaborar o Regimento Interno da

1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre a organização,

implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal de Políticas

para as Mulheres do Município de Nova Friburgo e sobre o processo democrático de escolha

das delegadas que participarão da Conferência Estadual.

Art.11º A Secretária Municipal das Mulheres por meio da Secretaria da Mulher e do Conselho

Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas,

deliberações e resultados da Conferência.

Art.12º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO

EDITAL CMDM nº 01/2025

Eleição da Sociedade Civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova

Friburgo - Mandato 2025/2027.

A Presidente em Exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo ­

CMDM-NF, Viviane Heringer Tavares no uso de suas atribuições legais e com base na Lei

Municipal nº 4.394/2015, vem CONVOCAR as Organizações da Sociedade Civil, para se

reunirem na Assembleia Geral Extraordinária no dia 18 de agosto de 2025, às 19 horas, em

modelo presencial, com endereço à ser definido e encaminhado pela Comissão Especial

Eleitoral as candidatas inscritas, para eleição das novas Conselheiras.

As inscrições para as cadeiras do Conselho estarão abertas entre 14/07/2025 e 28/07/2025 e

poderão ser realizadas através do e-mail: comissaoeleitoralcmdmnf@gmail.com

1. Podem ser inscrever para vaga do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de

Nova Friburgo, conforme Regimento Interno, Art. 3º, inciso III:

I - As representações da sociedade civil, necessariamente inscritas no Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica (CNPJ), serão eleitas em Plenária da Assembleia Geral Extraordinária, específica

para este fim e com pauta única, incluindo, preferencialmente as seguintes representações:

entidades de classes, sindicatos, fundações, institutos, associações, organizações não-

governamentais, grupos, entidades de defesa dos direitos da mulher e universidades.

2. As Conselheiras representantes da sociedade civil deverão preencher os seguintes

requisitos:

I - Residir e domiciliar no Município de Nova Friburgo;

II - Não ocupar cargo público eletivo ou em comissão

3. Os documentos necessários para a inscrição são:

I - Ofício de indicação da titular e suplente, contendo número do CNPJ e assinatura da

Instituição responsável pela indicação

II - Comprovante de residência da Titular e da Suplente

IV - Cópia de Identidade e CPF

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-

140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com

Pedimos que enviem esses documentos para o email: comissaoeleitoralcmdmnf@gmail.com

com o seguinte título: "Inscrição sociedade civil cmdmnf", dentro do prazo estipulado acima.

Para outras dúvidas, consultar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da

Mulher e/ou entrar em contato com a Comissão Especial Eleitoral pelo e-mail acima.

Nova Friburgo, 09 de junho de 2025.

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL- CEE

CMDM-NF

Viviane Heringer Tavares

Presidente em Exercício - CMDM

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-

140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Nova Friburgo ­ RJ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMDIPI Nº 002/2025

Fica alterada a data da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa de Nova Friburgo para os dias 09 e 10 de julho de 2025.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo ­

COMDIPI-NF, regido pela Lei Municipal nº 3470/2005, no uso de suas atribuições legais e

em entendimento à Resolução COMDIPI nº 06/2025 de 12 de junho de 2025, faz saber a

quantos o presente EDITAL vierem ou dele tiverem conhecimento que, por ele CONVIDA as

Instituições Não ­ Governamentais e da Sociedade Civil Organizada, Instituições

Governamentais e Usuários, já previamente cadastradas na Pré ­ Conferência, para a sua 5ª

Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Friburgo, cujo Tema é:

"Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e

Participação", a realizar-se nos dias: 09 e 10 de julho de 2025, horário: das 09 às 16 h,

Local: Auditório da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 9ª Subseção de Nova

Friburgo, localizada na Praça Getúlio Vargas, 89 - Centro - Nova Friburgo ­ RJ.

Nova Friburgo, 12 de junho de 2025.

Mônica Navega

Presidente - COMDIPI - NF

Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo/ RJ

CEP 28.625-140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com

Comissão Permanent e de Pregão II

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Pregão Elet rônico nº 90.039/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº 38.863/ 2024

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual CONTRATAÇÃO de

em presa especializada para o fornecim ent o de Mat eriais de Est erilização, p ara

at ender as necessidades do Hospit al Municipal Raul Sert ã, Hospit al Mat ernidade Dr.

Mário Dut ra de Cast ro, Subsecret aria de At enção Básica e Est rat égia de Saúde da

Fam ília, pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão de Pregão II, de form a a

at ender aos princípios da Publicidade e Transparência, t orna públicas as At as de

Regist ro de Preços, com validade de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação,

assinadas com as em presas:

ARP Nº 236/ 2025 - COMERCIAL TARGET HOSPITALAR COMERCIO E

IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 19.367.167/ 0001-13 com valor t ot al de R$ 22.780,00

(vint e e dois m il e set ecent os e oit ent a reais).

ARP Nº 237/ 2025 - SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.4 78/ 0001-98

com valor t ot al de R$ 155.250,00 (cent o e cinquent a e cinco m il e duzent os e

cinquent a reais).

ARP Nº 238/ 2025 - STAR MEDICAL RJ COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 19.807.546/ 0001-87 com valor t ot al de R$ 16.786,00

(dezesseis m il e set ecent os e oit ent a e seis reais).

As respect ivas At as de Regist ro de Preços est ão devidam ent e disponibilizadas no

sít io w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Karla Braga Machado

Pregoeira Perm anent e da Com issão de Pregão II

Mat rícula nº 990.996

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 13072/2015

Data da Assinatura: 12/06/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Casa de Saúde São Lucas S/A

CNPJ: 30.537.740/0001-22

Objeto: Sexto Termo Aditivo ao Contrato 055/20 (Serviços em cardiologia de média e alta

complexidade em atendimento ambulatorial e/ou hospitalar, de forma complementar ao

Sistema Único de Saúde) Renovação de Contrato

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 8.087.333,37 (Oito milhões, oitenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e

trinta e sete centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art. 57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 12 de junho de 2025

Rodrigo Jardim Ascoly

Prefeito em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 09:20

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

526/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

FABIO ZAVOLI JASMIN DE CASTRO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

104.436.897-76 0719701033000-6 15218/2020

ENDEREÇO

RUA MANOEL ALEXANDRE DE MOURA N°01033 - AREA 1-I / Nº COLONIAL 11- VARGINHA VARGINHA - CEP:

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), FABIO ZAVOLI JASMIN DE CASTRO (CPF: 104.436.897-76), Inscrições Imobiliárias n°: 0719701033000-

6 / 001-2, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da

LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Lançamentos DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 57172025 R$ 355,91 21/07/2025

Imposto ISSQN 57182025 R$ 11.810,17 21/07/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 53, inciso VI, 72, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166,

167, inciso XII, 173, inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r0V_9e:2rs1_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 09:20:21

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 10:16

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

528/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

ESPOLIO DE DARLY DOS REIS

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

019.131.107-37 1527300130002-2 25347/2024

ENDEREÇO

ESTRADA JOAO BATISTA BARROSO N°00130 - AREA "H-2" AMPARO - CEP: NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 25.347/2024, fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), ESPOLIO DE DARLY DOS REIS (CPF: 019.131.107-

37), ciente(s) dos lançamentos tributários e penalidade abaixo, referente às Inscrição Imobiliária n° 1527300130002-2, conforme os

artigos 191 e 192 do CTN, a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021.

HISTÓRICO

Espécie Tipos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Multa Adminisrtativa Multa da TFEO 57212025 R$ 143,66 21/07/2025

Taxa TFEO 57222025 R$ 718,32 21/07/2025

Imposto ISSQN 57232025 R$ 4.185,89 21/07/2025

BASE LEGAL

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - Código Tributário Nacional (CTN): Artigos 191 e 192

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 167, inciso XII, 173, inciso

II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r1V_0e:1rs8_i:o5n1_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 10:16:21

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 10:49

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

529/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

FERNANDO JULIO BOM

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

073.733.917-96 2231100380028-9 33688/2023

ENDEREÇO

RUA BERNARDO SALIM RIBEIRO N°00380 - LOTE 28/Q.D/COND. CANTON VERT CONEGO - CEP: 28600-000

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 33.688/2023, conforme fls.74 e as plantas anexas, lançamos as Taxas de

Expediente (TE) relativas ao Cancelamento de Tributos Lançados e à Anotação em Documentos por unidade, neste caso,

correspondentes ao cancelamento das guias de movimentos n° 10059 e n° 10060 (ano de 2024) e ao cancelamento das plantas, em

10/06/2025, face ao FERNANDO JULIO BOM (CPF: 073.733.917-96), Inscrição Imobiliária n° 2231100380028-9; de acordo com os

artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

HISTÓRICO

Espécie Tributo DAM n° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Pedido de Cancelamento de Tributos Lançados 57292025 R$ 47,51 21/07/2025

Taxa TE - Anotação em documentos 57302025 R$ 128,27 21/07/2025

BASE LEGAL

artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r1V_0e:5rs1_i:o3n5_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 10:49:37

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 11:38

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

530/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

JOEL SARRUF PINTO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

783.504.097-20 0653300176000-6 26761/2021

ENDEREÇO

RUA VISCONDE DE TAUNAY N°00176 - ÁREA H-2/LTº CD.JD.P.S.CLEME PARQUE SAO CLEMENTE - CEP: 28625-

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Por meio do processo administrativo n° 26.761/2024, fica o(a)(s) contribuinte(s), JOEL SARRUF PINTO (CPF: 783.504.097-20), Inscrição

Municipal nº 0653300176000-6, ciente(s) do lançamento da TAXA DE EXPEDIENTE ­ TE, conforme os artigos 273 e 274 da LC

124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM), do parecer da Secretaria de Meio Ambiente e plantas anexas (fls.50 e 51). OBS.: Cabe

destacar que a TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO URBANO ­ TFPU não foi lançada neste momento; de acordo com

os artigos 226 a 230 da LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), pois já havia sido lançada para as mesmas áreas de

desemembramento e remembramento; conforme fls.25 a 28, e quitada, às fls.52, ou seja, poderíamos incorrer em duplicidade de

lançamentos.

HISTÓRICO

Espécie Tributo Movimento N° Valor a Pagar Vencimento

Taxa TE - Anotação em documentos 57332025 R$ 171,03 21/07/2025

BASE LEGAL

artigos 273 e 274 da LC 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM).

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

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FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r1V_1e:4rs1_i:o1n9_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 11:38:49

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 13/06/2025 12:47

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

531/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

IVO GOMES FLOR

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

246.823.737-49 0036700073001-7 9469/2022

ENDEREÇO

AVENIDA EUTERPE FRIBURGUENSE N°00073 - LOJA 01 CENTRO - CEP: 28605130 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), IVO GOMES FLOR (CPF: 246.823.737-49), Inscrição Imobiliária n° 0036700073001-7, ciente(s) dos

lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da LCM n° 141/2021 e o artigo

13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as fls.38 a 47 e 74 a 81, o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e as plantas anexas (fls.134

a 138). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e a Mais Valia foram lançadas de

acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n° 13.072/2021, n° 20.191/2019 e

478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 57372025 R$ 1.093,69 21/07/2025

Taxa TFEO 57382025 R$ 5.468,45 21/07/2025

Imposto ISSQN 57392025 R$ 36.291,67 21/07/2025

Instituto Mais Valia 57402025 R$ 32.522,99 21/07/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e6a.d1_e3r1V_2e:5rs0_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 13 de Junho de 2025 12:47:16

ORDEM DE SERVIÇO nº 31, de 13 de junho de 2025.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Ordem de Serviço nº 19

de 15 de maio de 2025:

Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função

de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Rita de Cássia de

Jesus Silva, Matrícula nº 63427, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120, Claudia Ribeiro

Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula 107.399, Amanda

Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Aline Buty Louback Tafuri,

Matrícula nº 106.084 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato de n° 048/2023, processo nº 21562/2022, referente ao lote 03, firmado com este

Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação de

empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos alunos

da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou

localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de

locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação

Infantil ­ Pré Escolar; Ensino Fundamental ­ Anos iniciais e finais do Ensino Regular.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

ORDEM DE SERVIÇO nº 32 de 13 de junho de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Ordem de Serviço nº 20

de 15 de maio de 2025:

Designar os servidores Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função

de Gestor; Eraldo Alves Júnior, Matrícula nº 116.272, como Gestor substituto; Rita de Cássia de

Jesus Silva, Matrícula nº 63427, Grazielle Gomes Corrêa, Matrícula nº 107.120, Claudia Ribeiro

Catrib Seixas, Matrícula nº 2579, Regina Coeli Cortês Teixeira Bayer, Matrícula 107.399, Amanda

Lamego de Souza, Matrícula nº 105.445 na função de Fiscais e Aline Buty Louback Tafuri,

Matrícula nº 106.084 como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato de n° 071/2023, processo nº 21562/2022, referente aos lotes 01, 02, 05 e 06, firmado

com este Município e a empresa TRANSFREE LOCADORA LTDA que tem por objeto a contratação

de empresa prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender às necessidades dos

alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Nova Friburgo, residentes na zona rural e/ou

localidades de difícil acesso e/ou portadores de necessidades especiais com dificuldade de

locomoção (cadeirante, e/ou com comprometimento de mobilidade comprovado). Educação

Infantil ­ Pré Escolar; Ensino Fundamental ­ Anos iniciais e finais do Ensino Regular.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

administrativos retroativos a 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990.953

Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 027/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, no uso de

suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Servidores Matheus Mozer da Costa Bohrer, matrícula nº 301.397 na função

de Gestor, Wanderson do Nascimento Ourique, matrícula nº 100.533 na função de Gestor

Substituto, Márcio André de Freitas Silva, matricula 115.190 como Fiscal eAécio Roney Silva de

Oliveira, matricula 62.608 como Fiscal Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução da

primeira renovação do contrato nº 258/2023, Processo de nº 16.654/2023, firmado com este

Município e a Empresa: LAS FARIA SERVIÇOS E CONTROLES DE PRAGAS, que tem por objeto a

prestação de serviços de eliminação de vetores e controle integrado de pragas urbanas no

ambiente da Oficina Municipal.

Art. 2º - O gestor deverá acompanhar toda a etapa documental para execução do

processo e o fiscal, como agente de campo, deverá fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do processo.

Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação com

efeitos retroativos a partir de 10/01/2025, revogados as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.

José Sebastião Rabello

Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos

Matrícula 63.664

Ordem de Serviço nº 69 de 12 de Junho de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Titular e,

GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.

Designar na SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, a Servidora ALEXANDRA RODRIGUES

BARBOSA, matrícula 299.038, como Superior Imediato, PATRICIA SOARES CARVALHO, matrícula

299.080, como Fiscal Titular e THAIS BRUST BRAVO, matrícula 300.815, Fiscal Substituta.

Designar na ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, a Servidora LUCIMAR FIGUEIRA RIBEIRO,

matrícula 207.764, como Superior Imediato, KARLA HERDY ALMEIDA, matrícula 299.089, como

Fiscal Titular e MARIZA DIAS SIQUEIRA, matrícula 299.362, Fiscal Substituta.

Designar no CAPS III, a Servidora CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANISLAU, matrícula 063.836

como Superior Imediato, AMANDRIELE BESSA CORREA, matrícula 111.697 como Fiscal Titular e

LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANGELO, matrícula 301.992 como Fiscal Substituto.

Designar no CAPS AD, a Servidora CLÁUDIA PIETROBON DE ALVARENGA MAFRA, matrícula

299.138 como Superior Imediato, ERICK DAUDT, matrícula 115.142 como Fiscal Titular e BÁRBARA

SALOTTO MARCHETTI, matrícula 115.218 como Fiscal Substituto.

Designar no CAPSi, a Servidora JULIANA REZENDE COSTA, matrícula 063.311 como Superior Ime-

diato, ANDRICK AZEVEDO RISSO, matrícula 063.640 como Fiscal Titular e CLARISSE BARBOSA

DE SÁ, matrícula 302.246 como Fiscal Substituto.

Designar na RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, a Servidora CAMILA DA MOTTA MOREIRA ESTANIS-

LAU, matrícula 063.836 como Superior Imediato, AMANDRIELE BESSA CORREA, matrícula 111.697

e FÁTIMA DA CONCEIÇÃO COIMBRA LOPES, matrícula 195.038 como Fiscal Substituto.

Designar no SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a Servidora ALÍCIA SIQUEIRA EME-

RICH, matrícula 063.219, como Superior Imediato, FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 207.010,

como Fiscal Titular e, MARCELO MILLER MARTINS DA COSTA, matrícula 207.004 como Fiscal

Substituto para acompanhar e fiscalizar a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO firmado entre

o Município de Nova Friburgo e a empresa:

ATA - Nº 235/ 2025 FRIBURGAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA;

Tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÁS GLP LIQUEFEITO DE 13KG E 45 KG, para atender as ne-

cessidades da SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO BÁSICA, ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA,

CAPS AD, CAPS i CAPS III E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, referente ao processo 43725/2024.

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 12 de Junho de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA INTERNA Nº 001/2025.

(CORRIGENDA)

ONDE SE LÊ:

"Art 4º. A solicitação dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou

substituição de qualquer medicamento ou insumos deverá ser encaminhada à CFT, utilizando

formulário próprio.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde nomeia os profissionais abaixo relacionados

para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nova

Friburgo:

Ana Clara Iorio Martins Penha - Farmacêutica - Coordenação de Assistência Farmacêutica

Municipal;

Alexandra Rodrigues Barbosa -Subsecretária de Atenção Básica;

Alícia Siqueira Emerich - Subsecretária de Vigilância em Saúde;

Anelisa Valle Wernek Viana - Farmacêutica do Hospital Maternidade Doutor Mário Dutra de

Castro;

Bianca Portela Dutra - Farmacêutica do Almoxarifado Central Saúde;

Carla Mariah de Oliveira Fugimaki - Farmacêutica Componente Especializado Assistência

Farmacêutica;

Cristina Monteiro de Barros Gomes - Farmacêutica do Almoxarifado Central Saúde;

Djalma Júnior Pereira de Jesus - Farmacêutico Hospital Municipal Raul Sertã;

Flavia Pinheiro Teixeira - Coordenadora de Saúde Mental;

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

Juliana Moraes Machado Teixeira - Farmacêutica do Hospital Maternidade Doutor Mário Dutra

de Castro;

Lucas Borges Muniz - Médico - Hospital Municipal Raul Sertã;

Luciane Fernandes Boechat - Dentista - Coordenação de Saúde Bucal;

Munique Maia Heringer - Médica - ESF ­ Lumiar;

Natália Gomes Adame ­ Nutricionista;

Pâmela Freiman de Almeida - Farmacêutica - Coordenadora Programa Melhor em Casa."

LEIA-SE:

"Art 4º. A solicitação dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou

substituição de qualquer medicamento ou insumos deverá ser encaminhada à CFT, utilizando

formulário próprio.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde nomeia os profissionais abaixo relacionados

para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nova

Friburgo:

Ana Clara Iorio Martins Penha - Farmacêutica - Coordenação de Assistência Farmacêutica

Municipal;

Alexandra Rodrigues Barbosa - Subsecretária de Atenção Básica;

Alícia Siqueira Emerich - Subsecretária de Vigilância em Saúde;

Anelisa Valle Wernek Viana - Farmacêutica do Hospital Maternidade Doutor Mário Dutra de

Castro;

Camila Neves Folly - Farmacêutica Hospital Municipal Raul Sertã;

Carla Mariah de Oliveira Fugimaki - Farmacêutica Componente Especializado Assistência

Farmacêutica;

Cristina Monteiro de Barros Gomes - Farmacêutica do Almoxarifado Central Saúde;

Flavia Pinheiro Teixeira - Coordenadora de Saúde Mental;

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

Lucas Borges Muniz - Médico - Hospital Municipal Raul Sertã;

Luciane Fernandes Boechat - Dentista - Coordenação de Saúde Bucal;

Mariana Cristina Maffort - Farmacêutica Farmácia Complementar;

Munique Maia Heringer - Médica - ESF - Lumiar;

Natália Gomes Adame ­ Nutricionista;

Pâmela Freiman de Almeida - Farmacêutica - Coordenadora Programa Melhor em Casa."

Nova Friburgo, 13 de Junho de 2025.

GABRIEL COSTA Assinado de forma digital

por GABRIEL COSTA

WENDERROSCH WENDERROSCHY:129609957

Y:12960995716 Dados: 2025.06.13 15:53:58

-03'00'

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

PORTARIA Nº. 1.115, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

III, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), à

servidora Tayna Mayer de Mendonça.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 10 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº. 1.116, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear LEONARDO RODRIGUES para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, correspondente ao valor de R$

1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos administrativos a partir

de 13 de junho de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.

RODRIGO ASCOLY

PREFEITO EM EXERCÍCIO

REGIMENTO INTERNO

PLENÁRIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º ­ O CMDM ­ Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - em cumprimento às suas

atribuições legais constantes da legislação vigente, em especial a Lei 4394/2015 e no seu

Regimento Interno convocou esta Plenária Geral Extraordinária com o objetivo de:

I- eleger as conselheiras representantes da sociedade civil para a gestão 2025/2027;

II- esclarecer as atribuições do CMDM e de seus membros, bem como a sua organização.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 2º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á no dia 18 de agosto de 2025, às

19h, em local a ser informado pela Comissão Organizadora às candidatas inscritas.

Art 3º - A programação da Assembleia Geral para eleição dos membros representantes da

sociedade civil cumprirá as seguintes etapas:

§ 1º - Às 19 horas a presidente da comissão eleitoral comporá a mesa com:

a) a Presidente do CMDM;

b) a Coordenadora do CMDM;

c) o Prefeito Municipal ou seu representante oficial;

d) outras autoridades presentes.

§ 3º A presidente da comissão eleitoral abrirá os trabalhos com a leitura do regimento

interno da Assembleia Geral Extraordinária.

a) Durante a leitura, os presentes devidamente credenciados poderão fazer destaques

ao texto.

b) Após a leitura o regimento será submetido à votação pelos presentes devidamente

credenciados como delegados.

§ 4º ­ Findada a leitura e aprovação do regimento a mesa se pronunciará com um teto de 3

(três) minutos por participante.

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-140 ­

Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com

§ 5º - A presidente do CMDM fará uma breve explanação sobre as competências do CMDM

e de seus membros, de acordo com a legislação vigente.

§ 6º - A presidente da Comissão Eleitoral fará a apresentação das candidatas:

a) Cada postulante a uma cadeira do CMDM terá 3 (três) minutos para se apresentar;

§ 7º - Processo de votação.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º As Conselheiras titulares indicadas pelas organizações da sociedade civil, para

serem eleitas, deverão estar presentes na abertura da Plenária da Assembleia Geral

Extraordinária, específica para esse fim.

Art. 5º - Poderão participar da Assembleia Geral para eleição dos membros da sociedade

civil, outros representantes de Entidades e Organizações como observadores,

devidamente inscritos junto à comissão eleitoral do CMDM.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 6º - Poderão votar todas as candidatas representantes das instituições inscritas para o

pleito, que estiverem devidamente credenciadas junto à Comissão Especial Eleitoral,

sendo 1 (uma) eleitora por organização da sociedade civil.

Parágrafo único - Serão consideradas habilitadas e autorizadas para votação as eleitoras

substitutas indicadas pelas organizações por motivos justificados pela instituição.

Art. 7º - Após a apresentação de cada candidata, a comissão eleitoral disponibilizará uma

cédula a cada representante de cadeira para o processo de votação, nesta cédula conterão

todas as candidatas que foram devidamente credenciadas.

I- Cada eleitora votará em 9 (nove) instituições que constem na cédula e na lista de

credenciadas aprovadas previamente pela comissão eleitoral, considerando as

normas previstas na legislação vigente.

II- Havendo até 9 (nove) instituições inscritas, o pleito ocorrerá por aclamação.

III- Caso a eleitora tenha dificuldade de votar pela cédula poderá fazer declaração de voto

oralmente para ser registrado em ata.

Parágrafo único - Terminada a votação a comissão eleitoral, imediatamente, fará a

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Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com

apuração e a proclamação do resultado.

Art. 8º - Serão consideradas eleitas as candidatas que obtiverem a maioria dos votos.

Parágrafo único ­ Em caso de empate será realizada nova votação constando somente as

instituições que tiveram a mesma quantidade de voto.

Art. 9º - O prefeito ou seu representante legal dará posse às novas Conselheiras Eleitas,

imediatamente à promulgação do resultado pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 10 - Todo processo deverá ser lavrado em Ata e assinado pela Comissão Eleitoral.

Art. 11 - A comissão eleitoral encaminhará à mesa diretora do CMDM a Ata, devidamente

assinada por todos os membros, para as providências cabíveis.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 - A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos não contemplados na legislação

vigente e neste Regimento Interno.

Nova Friburgo, 09 de junho de 2025.

Comissão Especial Eleitoral

Viviane Heringer Tavares

Presidente em Exercício-CMDM

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-140 ­

Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com

00NSELHOMUNloIPALDESAÚDE

___ __--+ Nom FRIBIIROO - R]

Rua Augusto Cardoso9 62 -Centro -Nova Friburgo/RJ - (22)2543-6292-çms.novafriburqQ`@,gmail.coLm

Resolução n°: 007 de 09 de junho de 2025.

Publicar resposta parecer DIGISUS.

0 PLEN0 D0 CONSELH0 MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua

Reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 06 de maio de 2025, no

uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n°

8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de

1990, Lei complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução

453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Resolve

Considerando a importância e necessidade de nomatização do Conselho

Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio desta, infomar que

a atual gestão do CMS-NF, ocorreu somente em janeiro de 2024, portanto,

não podendo aprovar o parecer conclusivo sobre o instrumento DIGSUS.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

`\uA:RliujioJL- 00NSELHO MUNI0IPAL DE SAÚDE

Rua Augusto Cardoso, 62 - Centro -Nova FriburgomJ - (22) 2543-6292 £ms.novafriburgo@,gmail.com

Resolução n°: 008 de 11 de junho de 2025.

Publicar a alteração das comissões no CMS-NF

0 PLEN0 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, em sua

Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de junho de 2025, no uso de suas

competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de

19 de setembro de 1990, Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei

complementar n° 152 18 de novembro de 2013 e a Resolução 453 de 10

de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Resolve

Considerando a importância e necessidade de nomatização do Conselho

Municipal de Saúde de Nova Friburgo, vem por meio deste, publicar as

novas composições das comissões do CMS-NF, infomando os nomes

dos conselheiros e as entidades que representam conforme abaixo

descrito:

Comissão Executiva:

Camila da Motta Moreira Estanislau (Subsecretaria de Atenção

Especializada);

Erika Gripp (Conselho Regional de Odontologia - CRO);

Flávia Pinheiro Teixeira (Gerência de Saúde Mental);

\_~ Solange pinto Ribeiro (Sociedade união Beneficente -Humanitária);

Márcia da Costa Pereira de Jesus (ADCBRA - Associação dos Doentes

Crônicos do Brasil).

Comissão de Fiscalização:

Eudes César dos Anjos Filho ( Humedica Brasil);

Ramon Baldini (OAB/RJ);

Lucas Holtz Torres da Silva ( OAB/RJ);

Patrícia Soares Carvalho (Subsecretaria de Atenção Básica);

Walter Mello Pacheco (APAE);

Paul Max Pereira do Valle Cabral (Associação Pestalozzi).

Comissão Orçamentária:

Walter Mello Pacheco (APAE);

Alícia Siqueira Emerich (Subsecretaria de Vigilância em Saúde);

Márcia da Costa Pereira de Jesus (ADCBRA - Associação Doentes

Crônicos do Brasil);

Fabiana Nunes Germano (UFF).

Comissão de Saúde:

Luiz Carlos Silva Guimarães ( Loja Maçônica lndústria e Caridade);

Pedrita Elizabeth Carvalho de Moura Preto (CREF Conselho Regional de

Educação Física);

Juliana Rezende Costa Ouvemey (CRP/RJ Conselho Regional de

Psicologia).

CISTT - Comissão lntersetorial de Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora.

Claucio Ronaldo Pereira de Jesus (ADCBRA);

Solange Pinheiro Ribeiro (Humanitária);

Márcia da Costa Pereira de Jesus (ADCBRA).

CERESTT - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora

André Luiz Faria Vieira;

Luiz Carlos Frez Pinheiro;

Jéssica Folly dos Santos.

Esta Resolução entra em

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO

RESOLUÇÃO CMDM-NF 04/2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO ­ CMDMNF,

usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e no seu Regimento

Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade, o calendário das eleições para as cadeiras das

representações da Sociedade Civil e para a mesa diretora para o biênio 2025-2027, conforme o

anexo I.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09

de junho de 2025.

Nova Friburgo, 09 de junho de 2025.

Viviane Heringer Tavares

Presidente em exercício

DATA Anexo I

09/06/2025 CALENDÁRIO ELEITORAL - 2025

até 13/06/2025 Atividade

14/07/2025 a SOCIEDADE CIVIL

07/08/2025 Aprovação do calendário eleitoral

18/08/2025 Aprovação dos documentos referentes à eleição da sociedade civil

Publicar em diário oficial

14/07/2025 Inscrição das organizações da sociedade civil

18/09/2025 a

22/09/2025 Homologação das inscrições e confirmação por email

03/10/2025 Plenária geral extraordinária para eleição das organizações da

sociedade civil

MESA DIRETORA

Aprovação das regras para a eleição da mesa diretora do CMDM

Inscrição das chapas

Plenária específica para eleição da mesa diretora

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ-CEP -

28625-140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485 - direitodamulher.nf@gmail.com

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO

RESOLUÇÃO Nº. 03/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE NOVA FRIBURGO ­

CMDM-NF, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e no seu

Regimento Interno, e considerando a necessidade de atualização dos membros

anteriormente publicados na Resolução nº 01/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - Substituir os nomes constantes na Resolução nº 01/2025, publicada no Diário Oficial

do Município em 10 de fevereiro de 2025, pelos novos nomes a seguir relacionados,

referentes à composição atualizada da Comissão Especial Eleitoral para conduzir os

trabalhos referentes à Fórum da Sociedade Civil para a escolha de representantes das

organizações sociais para o Biênio 2025-2027 e para a eleição da mesa diretora deste

Conselho.

Art. 2º - A Comissão será composta pelas Conselheiras:.

a) Romina Francisca Carvalho Santos - Presidenta

b) Silvia Andreia Klein Faltz - Relatora

c) Paulo Frederico dos Santos Bandeira

d) Thifanny da Silva Barboza

e) Ana Paula Flauzino Dutra de Oliveira Menezes

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

partir de 10 de abril de 2025.

Nova Friburgo, 09 de junho de 2025.

Viviane Heringer Tavares

Presidente em exercício

-CMDM

Casa dos Conselhos ­ Rua José Tessarollo Santos, 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo - RJ-CEP - 28625-140 ­ Tel.: (22) 9-9621-5485 -

direitodamulher.nf@gmail.com

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Nova Friburgo ­ RJ

RESOLUÇÃO Nº.: 6, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA FRIBURGO ­ COMDIPI/NF,

de acordo com deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada, virtualmente, no dia 12 de junho de 2025, e

em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º: 3470/2005 e no seu Regimento Interno,

RESOLVE:

I - Aprovar e divulgar, a alteração da data da Convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa

Idosa de Nova Friburgo, cujo tema central é: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por

Equidade, Direitos e Participação", a ser realizada nos 09 e 10 de julho de 2025 no Auditório da OAB - Ordem

dos Advogados do Brasil - 9ª Subseção de Nova Friburgo.

II - Toda dúvida em qualquer nível do processo conferencial, a Comissão Especial Organizadora da 5ª

Conferência Municipal, assim como, a Secretaria Executiva deste Conselho, se coloca à disposição, através dos

seguintes contatos: (22) 99621-5485 e conselhodoidoso2012@gmail.com.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de junho de 2025,

revogando-se as disposições em contrário.

Nova Friburgo - RJ, 12 de junho de 2025.

Mônica Navega

Presidente - COMDIPI-NF

Casa dos Conselhos - Rua José Tessarollo dos Santos nº 70 ­ Centro ­ Nova Friburgo/ RJ

CEP 28.625-140 - e-mail: conselhodoidoso2012@gmail.com - Celular: (22) 9-9621-5485

Comissão Permanente de Pregão III

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.042/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 2.139/ 2025

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Regist ro de Preço

Crit ério de julgam ent o: Menor Preço Por It em

Modo de disput a: Abert o e Fechado

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual

AQUISIÇÃO de CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO EM PVC (CRACHÁS),

para at ender as necessidades da Secret aria Municipal de Saúde,

pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa AMAZONAS COMERCIO DE

ADESIVOS E BRINDES LTDA, CNPJ 11.383.230/ 0001-01, pelo m elhor lance,

para os lotes abaixo relacionados:

ITEM U/C LOTE 1 ­ DESCATÁVEIS PREÇO TOTAL COTA

01 Unidade QUANT. PREÇO UNIT. R$ 15.489,12 PRINCIPAL

4.209 R$ 3,68

Perfazendo o valor total da em presa AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E

BRINDES LTDA, CNPJ 11.383.230/ 0001-01, em R$ 15.489,12 (quinze m il

quat rocent os e oit ent a e nove reais e doze cent avos).

Tot alizando o cert am e em R$ 15.489,12 (quinze m il quat rocent os e oit ent a e

nove reais e doze cent avos).

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o t ot al de R$ 28.116,12

(vint e e oit o m il cent o e dezesseis reais e doze cent avos), conform e

dem onst rado no gráfico abaixo:

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Comissão Permanente de Pregão III

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação, na íntegra, e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 49.

Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

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