Publicações da edição 718 - 13/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 718

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. 05/25.

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se encontra aberta a Concorrência Eletrônica

N. 05/25, que cuida da contratação de empresa especializada para Construção de Unidade de

Educação Infantil Padrão FNDE - Tipo 1 no Complexo Cidade da Criança, situada na

Avenida Carlos Pedroso Da Silveira, s/n - Bairro Quiririm/Taubaté/SP, por um período de 12

(doze) meses, prorrogável de acordo com a Legislação, com encerramento dia 02.07.25 as

08h30. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010, ou à Avenida Tiradentes n.520

- Centro, Taubaté/SP, CEP 12030-180, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também

estará disponível sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela

plataforma eletrônica da BBMNET www.novobbmnet.com.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 12.06.2025.

CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE

PROFESSOR

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados no Concurso Público nº 001/2021, para o cargo de Professor, para

comparecerem IMPRETERIVELMENTE no dia e horário abaixo relacionados, para

atribuição de aulas, munidos de original e cópia do(s) comprovante(s) dos requisitos

exigidos em edital, bem como do documento de identidade com foto, na Secretaria de

Educação ­ Divisão de Recursos Humanos, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­

Centro, nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida

no local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga

ofertada em caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DATA/

NOME CPF CLASS HORÁRIO

ANDREZA PORTO OZORIO 196.072.818-02 471 24/06/2025

472 08h30

EVELIN SANTANA 369.990.978-60 473

NAYARA DO CARMO DE PAULO 040.425.941-31 475

NATALIA MORAES DIAS 425.731.188-60 477

EWELEY CHRISTINA IVO DE AGUIAR ARAUJO 307.498.428-73 479

ALINE RODRIGUES DE MORAES GODOY 345.638.438-65 481

LAYANE TAISA DA SILVA 419.828.998-08 483

LILIAN MODESTO DE SOUZA MACHADO 101.437.257-77 485

ERICA GARCIA GIMENEZ DE ANDRADE 313.065.238-85 487

EVELIN DE CAMPOS COSTA 043.157.519-36 489

MARIANA DIAS CHAGAS 471.562.668-37

BEATRIZ FERREIRA 122.142.068-25

LILIAN DE OLIVEIRA SOUZA 122.096.828-51

MYLENA DE PAULA PEDROSO 456.369.458-41

MICHELE TEODORO DA SILVA VERONEZE 414.460.878-67

GABRIELA CRISTINA DA SILVA DE BARROS 233.025.388-55

MARIA MADALENA LIMA OLIVEIRA 402.885.284-68

SOLANGE APARECIDA SILVERIO 281.019.988-45

LETICIA MOREIRA BRUNO 310.233.468-77

BETHINA COSTA DE CARVALHO 339.435.288-55

PROFESSOR III ­ CIENCIAS CPF CLASS DATA/

NOME HORÁRIO

386.347.988-28 70

QUIRION DE OLIVEIRA SPELTA FOLLADOR 24/06/2025

401.527.328-10 71 10h45

MARCUS VINICIUS MOREIRA FELIX

PROFESSOR I CPF CLASS DATA/

NOME HORÁRIO

447.424.898-88 603

PALOMA DE PAULA DA SILVA SOUZA 074.896.907-14 604 24/06/2025

MARCIA AZEVEDO CORREA SILVA 419.615.618-59 605 14h00

NEIANDRA BISPO DA SILVA 376.422.538-69 606

LETICIA INACIO CARVALHO PINTO 479.925.318-25 607

GABRIELE BARBOSA RIBEIRO 055.489.887-00 608

LUIS FERNANDO DE CARVALHO SOUSA 425.069.658-82 609

ILMA CARLOS DOS SANTOS 434.753.978-97 610

KARLA RAFAELLA DOS SANTOS MACIEL 121.934.548-25 611

GAUNAIMPAARUALEASSANTOS DE OLIVEIRA 313.065.238-85 612

ERICA GARCIA GIMENEZ DE ANDRADE 121.916.778-94 613

VERA LUCIA DA COSTA GONCALVES

PROFESSOR III ­ GEOGRAFIA CPF CLASS DATA/

NOME HORÁRIO

311.633.778-05 47

TEREZA CRISTINA MARIANO 24/06/2025

377.756.538-50 48 15h30

PATRICK VASCONCELLOS RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR III ­ LINGUA PORTUGUESA DATA/

NOME CPF CLASS HORÁRIO

RENATO SERGIO FERREIRA PEREIRA 392.725.308-14 96 24/06/2025

97 16h00

MARCELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 452.812.238-36

GIOVANA DO CARMO NOGUEIRA 245.664.018-71

CRISTIANE FERNANDA DA SILVA 273.980.578-06

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal)

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos ­ 2 cópias

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de atribuição até 01/07/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 001/2021- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio

dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos

para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o

andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase

(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo

candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na(s) Unidade(s) Escolar (es) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da

plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das

aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de

identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de

Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de

horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria

de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de

cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis

para que o candidato tome posse no cargo pretendido.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.089, 11 DE JUNHO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 15.731, de 19

de dezembro de 2023.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes do Memorando nº 38.471/2025

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 12 do Decreto 15.731/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de

Segurança Pública Municipal, passa a vigorar na seguinte conformidade:

"Art. 12...

1 ...

1.1 ...

1.1.1 ...

1.1.1.1 Seção Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 1

1.1.1.2 Seção Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 2

1.1.1.3 Seção Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 3

1.1.1.4 Supervisão Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 4

1.1.1.5 Revogado

1.1.1.6 Revogado

2 ...

2.1 ...

2.1.1 ...

2.1.1.1 Revogado

2.1.1.2 ...

2.1.1.3 ...

2.1.1.4 ...

2.1.1.5 Revogado

2.1.1.6 Revogado

2.1.1.7 ...

2.1.1.8 ...

2.1.1.9 Serviço Geral

2.1.1.10 Serviço de Manutenção."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de junho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.091, 13 DE JUNHO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 15.731, de 19

de dezembro de 2023.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos

elementos constantes dos Memorandos nº(s) 40.570/25, 40.927/25 e 39.905/25

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura

administrativa da Procuradoria Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

2.2. Supervisão de Divisão do Contencioso do Tribunal de Contas

...

3.1.3 Serviço de Apoio Processual

..."

Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura

administrativa da Secretaria de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10...

...

1.2.1.1.3 Seção de Controle da Plataforma Educacional On-line e Tecnologia da Informação ­

Revogado.

...

1.1.4.6.3 Seção de Compras e Acompanhamento de Contrato."

Art. 3º O art. 16. do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura

administrativa da Secretaria de Administração, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.16...

...

1.3.1 Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1.3.3 Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

1.3.3.1 Seção de Saúde Operacional

1.3.3.2 Seção de Apoio à Gestão Ocupacional

1.3.3.2.1 Serviço de Análise de Riscos Ambientais

1.3.4 Divisão de Formação Continuada e Escola de Governo

1.4.2 Divisão de Controle de Programas e Convênios para Servidor

1.4.3 Divisão de Gestão do E-Social

1.4.4 Divisão de Benefícios e Direitos."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

Procurador Geral do Município

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de junho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.092, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem

2025 e dá outras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 11.667/2025, e

CONSIDERANDO

I- as diretrizes da Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil previstas na Lei nº 12.608, de 10 de

abril de 2012, art. 4º, itens I ao III, bem como das competências dos entes municipais elencadas no

art. 8º, referentes ao Plano Estadual de Defesa Civil com vigência entre 13 de junho de 2025 a 30 de

novembro de 2025, podendo ser prorrogado;

II- a necessidade de engajamento sistêmico e atuação em conjunto entre os Órgãos da Administração

Pública Municipal, Estadual e da União em conformidade com §1º art. 2º da Lei nº 12.608/2012, para

o alcance dos objetivos incorporados no art. 5º da citada lei, os quais versam sobre o atendimento e

enfrentamento de emergências e da gestão de acidentes e desastres induzidos por ação humana,

constantes na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres ­ COBRADE, do Ministério da

Integração e do Desenvolvimento Regional, no período prolongado de baixa ou nenhuma

pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição no ano de 2025;

III- a adesão firmada pelo Município de Taubaté com o Estado de São Paulo, para implementação e

execução do "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025" no âmbito local, sob a coordenação

territorial da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Taubaté/SP ­ COMPDEC,

estabelecida pela Lei 5.144, de 12 de janeiro de 2016;

IV- os pilares da Gestão do Risco e o Gerenciamento de Desastres, bem como da abordagem

sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, os quais exigem da

COMPDEC gestão de coordenação e controle de engajamento das ações de proteção e defesa civil,

assim como das atividades de ações educativas que versem sobre prevenção e combate a incêndio e

desastres ambientais para cooperação de toda a sociedade, através de participação inclusiva, acessível

e não discriminatória, por meio do trabalho voluntário e organizado dos cidadãos, em conformidade

com art. 8º, item XV, da Lei n° 12.608/2012;

V- a necessidade de definição de procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência

(SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), nos termos do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de

dezembro de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído a Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025, a ocorrer no período

compreendido entre 13 de junho de 2025 a 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado se as

condições adversas assim exigirem ou em conformidade com a Coordenadoria Estadual de Proteção e

Defesa Civil.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, unidade subordinada

à Secretaria de Segurança Pública Municipal, a coordenação da "Operação São Paulo Sem Fogo

2025", no âmbito territorial do município de Taubaté, por meio do Plano Preventivo de Defesa Civil -

Estiagem 2025.

Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil adotará as medidas necessárias para

criação do "Comitê Emergencial", que implementará o Plano Preventivo de Defesa Civil- Estiagem

2025.

Parágrafo único. O "Comitê Emergencial", subordinado à Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil, tem a atribuição de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação,

execução e avaliação dos programas, projetos e campanhas educativas que fomente a prevenção,

resposta e controle dos efeitos da estiagem.

Art. 3º O Comitê Emergencial, será integrado por membros das seguintes Secretarias:

I- Secretaria de Segurança Pública Municipal;

II- Secretaria de Serviços Públicos;

III- Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal;

IV- Secretaria de Saúde;

V- Secretaria de Educação;

VI- Secretaria de Obras;

V- Secretaria de Administração.

§1º O Comitê será integrado por um membro titular e um suplente.

§2º Cada Secretaria ficará responsável em disponibilizar, mediante acionamento da Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário, operadores e outros

equipamentos, quando necessário, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

§3º Fica autorizado a compor o Comitê emergencial o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do

Estado de São Paulo.

Art. 4º O "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025" atuará em conformidade com as

diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ PNPDEC e dos objetivos do Plano

Estadual de Defesa Civil, com a finalidade de adotar as medidas necessárias que logre a mitigação

dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento e monitoramento dos

seguintes parâmetros:

I ­ índices de umidade relativa do ar;

II ­ previsão meteorológica; e

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III ­ vistorias de campo.

Art. 5º O Plano de Contingência está estruturado em 4 (quatro) níveis, indicando, progressivamente, a

possibilidade de ocorrências de incêndios em coberturas vegetais e danos à saúde da população, a

saber:

I ­ Observação: URA de até 30%;

II ­ Atenção: URA de 30% até 20%;

III ­ Alerta: URA de 20% até 12%; e

IV ­ Emergência: URA abaixo de 12%.

Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil realizará o monitoramento

dos níveis, através da estação A728 - TAUBATÉ/SP do Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil

­ INMET.

Art. 6º Os procedimentos operacionais de contingência e recomendações previstas para os diferentes

níveis, serão:

I - Nível de Observação:

1) monitorar e colher diariamente os índices de URA do município as 14h00 e cadastrá-los no SIDEC

até as 17h00. Caso os índices estejam iguais ou inferiores a 20%, o cadastro deverá ser imediato;

2) realizar vistorias preventivas em áreas de preservação e de interesse estratégico com alto índice de

risco de incêndio;

II - nível de Atenção:

1) proceder a totalidade dos itens definidos para o nível de observação;

2) informar à REPDEC I/3 a mudança do nível, com base nos índices de URA;

3) realizar vistorias de campo nas áreas de risco de incêndio em coberturas vegetais, anteriormente

cadastradas;

4) fomentar atuação em conjunto com o Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal, com

o objetivo de divulgar recomendações à população para evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e

15 horas, umidificar o ambiente por meio de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água,

molhamento de jardins etc, sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol, como por

exemplo, em áreas vegetadas e consumir água à vontade.

III - Nível de Alerta:

1) proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de atenção;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2) fomentar atuação em conjunto com o Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal a fim

de divulgar, por meio dos canais de comunicação do município, recomendações à população para

observar as orientações do estado de atenção, suprimir exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre

10h00 e 16h00 e evitar aglomerações em ambientes fechados.

IV - Nível de Emergência:

1) proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de alerta; e

2) divulgar, por meio dos canais de comunicação do município, avisos à população para observar as

recomendações do estado de atenção e alerta, bem como a interrupção de qualquer atividade ao ar

livre entre 10h00 e 16h00, como aulas de educação física, coleta de lixo, entrega de correspondência,

suspender qualquer atividade que exija aglomeração de pessoas em recintos fechados, entre 10h00 e

16h00, durante as tardes, manter úmidos os ambientes internos, principalmente quartos de crianças,

idosos e hospitais.

Art. 7º No caso de declaração de estados de "Atenção, Alerta ou Emergência", além dos integrantes

do "Comitê Emergencial" para gestão do "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025" serão

comunicados:

I ­ Secretaria de Educação;

II ­ Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de vida;

III ­ Corpo de Bombeiros;

IV ­ Policia Militar;

V ­ Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; e

VI ­ Central de Gestão Integrada (CGI).

Art. 8º Fica adotado, como padrão, 13º C (treze graus Celsius) para definição de "Alerta" em função

da queda brusca de temperatura, no âmbito do "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025",

junto à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Art. 9º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, quando necessário, deverá solicitar

auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas,

junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil ­ REDEC I/3, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar,

Polícia Civil, Polícia Científica, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ­ CETESB, Centro

Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais ­ CEMADEN, SEMABEA e demais

Órgãos municipais de fiscalização.

Art. 10. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil através de atuação sistêmica,

conjunta ou colaborativa deverá fomentar ações de proteção e defesa civil com a finalidade de

estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar os efeitos nocivos à

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

municipalidade no período de baixa pluviosidade, através de campanhas educativas que busque a

propagação de informações e orientações.

Art. 11. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil dentro da oportunidade e

conveniência poderá fomentar treinamento de brigada de incêndios ao corpo de voluntários.

Art. 12. São canais oficiais de acionamento emergencial do Departamento de Proteção e Defesa

Civil:

I ­ ligações convencionais, via operadora ­ 199 (Defesa Civil ­ CGI)

II ­ quando da impossibilidade por problemas técnicos ­ 153 (GCM - CGI); e

III ­ ligações convencionais, via operadora (12) 3629-3975 (Defesa Civil ­ CGI);

Art. 13. As ocorrências recebidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, através

do canal oficial de emergência ­ 199 ou 153 (CECOM) ou via "Comitê Emergencial" que sejam

correlatas a incêndio em cobertura vegetal, deverão ser encaminhadas aos setores de fiscalização da

Prefeitura, preferencialmente pelo sistema de processo digital, para adoção de medidas que o caso

exija.

Parágrafo único. Todos os setores de fiscalização acionados pelos órgãos mencionados no caput

deverão informar, mensalmente, o total de vistorias realizadas, número de notificações e sansões

aplicadas, à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que repassará ao "Comitê

Emergencial" para gestão do "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025".

Art. 14. Fica incumbido ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil a avaliar a

necessidade de acionamento e engajamento da Rede de Operações Emergenciais de Radioamadores e

Defesa Civil -- ROERD/Taubaté, em caso de desastre, situação de emergência ou calamidade

pública. O acionamento terá como princípios norteadores a insuficiente, ineficácia ou a supressão dos

meios convencionais de comunicação, tais como telefonia celular, rede de rádio Municipal, telefonia

fixa e internet durante ou após as operações de Proteção e Defesa Civil e até o restabelecimento da

rede de comunicações convencionais do Município.

Art. 15. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá avaliar a necessidade de

acionamento e engajamento do corpo de "Serviço voluntário" a atuar nas demandas advindas do

"Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025", respeitando os termos do Decreto nº 14.083, de

28 de julho de 2017.

Parágrafo único. Cabe a Coordenação de Proteção e Defesa Civil manter o banco de dados do corpo

de voluntários atualizado, bem como prover capacitação técnica e treinamento do efetivo de

voluntários durante o período de vigência deste Decreto.

Art. 16. Quando da necessidade de acionamento de servidores para o emprego em circunstâncias

cruciais, as quais exijam da Administração Pública Municipal respostas imediatas de proteção e

defesa civil frente a situações adversas, fica autorizado a utilização de horas extras em caráter

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

emergencial, com a finalidade de restabelecer a ordem pública frente a desastres, os quais impactem

na vida humana, na economia, na mobilidade urbana, na propriedade e ao meio ambiente.

§1º O acionamento das Secretarias Municipais para emprego de maquinário, equipamentos e

servidores, dar-se-á mediante convocação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, do

Comitê Emergencial ou do acionamento pelo Centro de Comunicações ­ CECOM/CGI da Defesa

Civil durante ou após a eclosão do desastre que justifique o emprego das horas extras de caráter

excepcional.

§2º Quando da necessidade de emprego emergencial do veículo oficial "Caminhão Pipa" em apoio a

COMPDEC frente as ocorrências de incêndio florestal ou cobertura vegetal, a SEAD-Departamento

de Frota e Logística adotará as medidas necessárias para o pronto emprego do referido veículo, bem

como do acionamento de servidor habilitado operador do veículo.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretário de Segurança Pública Municipal

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de junho de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 92/2024 - Contratação de empresa para adequação e reforma do

Campus do Bom Conselho, com fornecimento de material, seguindo especificações

técnicas do Termo de Referência.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 398 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração do Contrato nº 160/2024, mantido com a empresa GUERRERO

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, que tem por objeto a Contratação de

empresa para adequação e reforma do Campus Bom Conselho, com fornecimento de material,

seguindo especificações técnicas do Termo de Referência, passando a data de entrega

definitiva da obra para o dia 12/09/2025, e o encerramento da vigência contratual para o dia

12/09/2026, com fundamento nas cláusulas 3.2 e 4.2, do contrato, e no Art. 124, II, da Lei

Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico

nº 92/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento.

Taubaté, 12 de junho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 15.083/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 908,94 (Novecentos e oito reais e noventa e quatro centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.868/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.640,00 (Um mil

seiscentos e quarenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.647/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS LTDA EPP, no valor de

R$ 428,75 (Quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 15.441/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 258/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de transporte rodoviário coletivo, constante do presente processo, a favor da

empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de

R$ 1.013,14 (Um mil e treze reais e quatorze centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 14.827/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 363/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás ponto a ponto, constante do

presente processo, a favor da empresa: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, no

valor de R$ 546,65 (Quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.464/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 172/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA, no valor

de R$ 8.226,00 (Oito mil duzentos e vinte e seis reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.431/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de extintor, constante do presente

processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.836/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 110/25

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma ITAU

UNIBANCO S.A., no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais),com base no

parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso IV da

Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para recebimento de

Tributos Municipais.

MARCIA MARIA RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA GONÇALVES -

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA

PROCESSO Nº. 14.825/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 111/25

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL, no valor total de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais),com

base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso

IV da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para recebimento

de Tributos Municipais.

MARCIA MARIA RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA GONÇALVES -

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA

PROCESSO Nº. 14.955/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de extintor, constante do presente

processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 140,00 (Cento e quarenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.690/25 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 65/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de pó de café, a empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor R$ 70.706,84.

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

URBANO

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO -

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.563/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.

14.133/21 e suas alterações.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.762/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/24

DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.

14.133/21 e suas alterações.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.003/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 249/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de extintor, constante do presente

processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de

R$ 955,00 (Novecentos e cinquenta e cinco reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 106/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 106/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Medicamentos de Demanda Judicial II, para

atender demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 12/06/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 95/2024

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

DE AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA DO PROCESSO

SELETIVO

Valor Inicial: R$ 20.400,00

Contratada: TMB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE

SEGURANÇA LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 20.400,00

Celebração: 10/06/2025

Vigência: 01/10/2025 A 30/09/2026

Processo: PRA Nº 507/2024

Identificação: TA Nº 04 AO CONTRATO Nº 49/2022

Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE ÁGUA

MINERAL

Valor Inicial: R$ 43.200,00

Contratada: ROBSON LUIZ CORREA ME

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 54.000,00

Celebração: 12/06/2025

Vigência: 18/07/2025 A 17/07/2026

Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação:CONVÊNIO Nº 03/2025 (PROC.PREX 2998/2025)

Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Objeto: Abertura de campo de estágio nas dependências das unidades básicas, urgência e

emergência e de especialidades de saúde do Município de Cruzeiro.

Celebração: 05/06/2025

Vigência: 05/06/2025 a 04/06/2030

Identificação:CONVÊNIO Nº 04/2025 (PROC.PREX 3003/2025)

Conveniado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO

Objeto: Abertura de campo de estágio nas dependências do Hospital Santa Casa de Cruzeiro.

Celebração: 05/06/2025

Vigência: 05/06/2025 a 04/06/2030

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0531/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.678/2025 ASSINATURA:

11/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 165,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 491/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 13.337/2025

ASSINATURA: 06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SABÃO EM PÓ PARA

LAVAGEM DE ROUPAS COM AMACIANTE VALOR: R$ 1.008,00 VIGÊNCIA:

JUNHO A AGOSTO DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0113/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 9.837/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 488/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA PROCESSO:

12.205/2025 ASSINATURA: 09/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE

AÇO 4 GAVETAS VALOR: R$ 6.955,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 490/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 14.176/2025 ASSINATURA:

06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P45 KG VALOR:

R$ 1.858,30 VIGÊNCIA: 23/06/2025 A 19/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 489/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 13.444/2025

ASSINATURA: 06/06/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5 X 5 (10 DIAS) PARA

ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SANTA ISABEL" VALOR: R$ 1.320,00

VIGÊNCIA: 27/06/2025 A 06/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 484/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 13.103/2025 ASSINATURA: 11/06/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO VALOR:

R$ 746,00 VIGÊNCIA: JUNHO A JULHO DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM

AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0523/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA PROCESSO: 13.290/2025 ASSINATURA:

11/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPACETE DE SEGURANÇA VALOR:

R$ 46,80 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0126/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.755/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0892/2024

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VIANA LOCADORA DE VEICULOS LTDA PROCESSO: 15.930/2024

ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: ADITAR EM MAIS 2,274980893610443% O

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 06/09/2024 VALOR:

R$ 195.413,85 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0252/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I

ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE

01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0528/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 13.190/2025 ASSINATURA:

10/06/25 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS NO

PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO ONIBUS, PREFIXO

2441 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0533/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 12.767/2025 ASSINATURA:

11/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER A "FESTA JUNINA DO

PADROEIRO MENINO JESUS DE PRAGA" VALOR: R$ 1.254,00 VIGÊNCIA:

13/06/2025 E 14/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CECAP PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 12.926/25

ASSINATURA: 13/06/25 OBJETO: PARCERIA DESTINADA A

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA PRÁTICA DO

FUTEBOL DE CAMPO/SOCIETY E ARTES MARCIAIS MUAY

THAI, JIU-JITSU E TAEKWONDO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.21 VALOR DO REPASSE:

R$ 40.000,00 VIGÊNCIA: 03 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI Nº. 8.069/90

E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS

A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS PROCESSO

ADMINISTRATIVO: 3.861/23 ­ CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 05/23 ASSINATURA: 13/06/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO EM 14/06/24, QUE TEM POR OBJETO A

OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO

SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE,

DENOMINADO CENTRO DE REFERÊNCIA

ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE

RUA ­ CENTRO POP E DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM

ABORDAGEM SOCIAL - SEAS VALOR: R$ 3.244.180,08

VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 55

DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

MARIA LÚCIA DOS SANTOS PROCESSO ELETRÔNICO

1DOC: 14.224/25 ASSINATURA: 06/06/25 OBJETO:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA QUE ALI SIRVA DE

MORADIA PARA A FAMÍLIA DE ATALITA LAGARES

FORTUNATO DE SOUZA VALOR MENSAL: R$ 700,00

VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 28/05/25

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS

ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

GRUPO DE ASSISTÊNCIA A DEPENDÊNCIA QUÍMICA

NOVA AURORA FEMININO E MASCULINO ­ NOVA

ESPERANÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78.205/17 ­

PE Nº 14.688/25 ­ DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ASSINATURA: 13/06/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO

PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO EM 15/06/18, QUE TEM POR OBJETO A

EXECUÇÃO DO SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE CENTRO DIA DO

IDOSO, BEM COMO ALTERAR A REDAÇÃO DA

CLÁUSULA TERCEIRA VALOR: R$ 1.123.337,94

VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 55

DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: SOCIEDADE DE AMPARO E

PROMOÇÃO - SOAPRO PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 9.982/25

ASSINATURA: 12/06/25 OBJETO: RETI-RATIFICAR O

NOME DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO,

CONSTANTE DO PREÂMBULO DO TERMO DE

COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

21/05/25, QUE TEM POR OBJETO O CUSTEIO DAS

DESPESAS COM SERVIÇOS CONTÁBEIS DA

ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 146.22 FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO PROJETO

ESPERANÇA CRIANÇA E FAMÍLIA ­ PROJETO HAPET

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:

10.110/25 ASSINATURA: 12/06/25 OBJETO: RETI-

RATIFICAR O NOME DO REPRESENTANTE DO

MUNICÍPIO, CONSTANTE DO PREÂMBULO DO TERMO

DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 16/05/25, QUE TEM POR OBJETO APOIO

FINANCEIRO AO PROJETO CLUBE DAS EMOÇÕES E

SENTIMENTOS: UM TRABALHO DE AUTORREFLEXÃO

COMO FERRAMENTA DE ENFRENTAMENTO E

PREVENÇÃO EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE

E VIOLÊNCIA, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 125.18 FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

TERMO DE COLABORAÇÃO

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS

VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS DE SÃO

PAULO ­ ANCLIVEPA SP PROCESSO: 9.192/22 ­

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/22 ASSINATURA:

12/06/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE

VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 12/05/22, QUE TEM

POR OBJETO A OPERACIONALIZAÇÃO DO HOSPITAL

PÚBLICO VETERINÁRIO VALOR: R$ 3.153.064,20

VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO

55 DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA

À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Processo nº 13.886/2025

Organização da Sociedade Civil: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de

Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica.

CNPJ: 57.521.759/0010-28

Emenda Parlamentar nº 135.19 ­ R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,

entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão

Social ­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Associação Franciscana de

Assistência Social Coração de Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa

Verônica, CNPJ 57.521.759/0010-28, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito

privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 119190064 no Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio da revitalização e adaptação dos toaletes masculino e

feminino, do Serviço das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto ­ Liberdade Assistida e

Prestação de Serviços à Comunidade, através dos recursos da Emenda parlamentar nº 135.19.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às

leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a

celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta

Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações

da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto

da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por

uma entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do

art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio

de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

· Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como

um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual,

visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

· Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e

das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

· Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º,

incisos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará

dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão

observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações

decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar

os limites individualizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações

da sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade

beneficiária;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da

Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender

aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

para a celebração dos termos de colaboração e fomento e

acordo de cooperação.

·

· Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS

- recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 135.19 nos termos e para os efeitos

contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

· Descrição FUNDO Valor

Emenda

nº Apoiar a entidade Associação Franciscana de Assistência FUMCAD R$ 50.000,00

135.19 Social Coração de Maria - Centro de Assistência Social

Santa Verônica, para reforma e adaptação de banheiros

masculino e feminino.

Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao

regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das

respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 10/2025 ­ de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das

Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Franciscana de Assistência Social

Coração de Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, que está apta

perante este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC Associação Franciscana de Assistência Social Coração de

Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica apresenta em seu Plano de

Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de

atividades dos projeto "Revitalização dos Toaletes Masculino e Feminino do Serviço das

Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de LA e PSC", através da Emenda Parlamentar

nº 135.19.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço, a Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria ­

AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica demonstra condições para desenvolver

as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.4001.2.128.08.243.335043 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no valor de R$

50.000,00 (cinquenta mil reais).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga - CRP 06/124000

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Processo nº.........

Organização da Sociedade Civil: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de

Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica.

CNPJ: 57.521.759/0010-28

Emenda Parlamentar nº 143.22 e 146.21 ­ R$30.186,50 (trinta mil, cento e oitenta e seis reais e

cinquenta centavos)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,

entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC Associação Franciscana de Assistência

Social Coração de Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, CNPJ

57.521.759/0010-28, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins

lucrativos, previamente inscrita sob nº 119190064 no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente - CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio de atividades, aquisição do restante dos Materiais

para a Revitalização/Reforma dos Toaletes Masculino e Feminino e aquisição de materiais

para melhoria do espaço externo, onde é desenvolvido o Projeto Saber para Empreender ­

Oficina de Empreendedorismo na área agrícola, através dos recursos das Emendas

parlamentares nº 143.22 e 146.21

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando

uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das

Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º,

incisos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará

dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

emendas individuais de execução obrigatória, serão

observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações

decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar os

limites individualizados autorizados na lei orçamentária.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações da

sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade

beneficiária;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a

celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de

cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 143.22 e 146.21 nos termos e para os

efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

Apoiar a entidade Associação Franciscana de Assistência Social FUMCAD R$30.186,50

143.22 e Coração de Maria ­ Centro de Assistência Social Santa Verônica,

146.21 para custeio de suas atividades.

Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do

SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este colegiado informações quanto ao

regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das

respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - via Ofício nº 10/2025 ­ de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das

Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Franciscana de Assistência Social

Coração de Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, que está apta

perante este Conselho a receber recursos públicos.

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Considerando que a OSC Associação Franciscana de Assistência Social Coração de

Maria ­ AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica apresenta em seu Plano de

Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades

dos projeto "Custeio de Atividades do Centro de Assistência Social Santa Verônica", através

das Emendas Parlamentares nº 143.22 e 146.21.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações

apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na

realização do serviço, a Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria ­

AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica demonstra condições para desenvolver

as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.4001.2.128.08.243.335043 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 ­ no valor de R$

30.186,50 (trinta mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).

Raquel Irene de Macedo

Psicóloga - CRP 06/124000

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

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LEI Nº 6.051, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Autoria: Prefeito Municipal

Dispõe sobre a autorização para abertura de

crédito adicional suplementar, no valor de

R$ 15.450.000,00, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Universidade de Taubaté autorizada a abrir crédito adicional suplementar

ao orçamento vigente do município de Taubaté (Lei nº 6.017, de 20 de dezembro de 2024), no

valor de R$ 15.450.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 15.450.000,00 destinam-se a reforçar as dotações

relacionadas no anexo único.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º terão como origem

o superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme art. 43, § 1º, inciso

I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de junho de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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LEI Nº 6.051/2025

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

10 ­ Universidade de Taubaté

Fonte 04

02 ­ Pró-reitoria de Administração

12 ­ Educação

12.122 ­ Administração Geral

12.122.0104 ­ Suporte Administrativo

12.122.0104.3003 ­ Obras e Instalações

449051 ­ Obras e Instalações .....................................................................R$ 7.780.000,00

12.122.0104.4003 ­ Suporte Técnico e Administrativo

449052 ­ Equipamento e Materiais Permanente ..........................................R$ 150.000,00

12.122.0104.4004 ­ Manutenções e Melhorias das Edificações

339030 ­ Material de Consumo ....................................................................R$ 170.000,00

04 ­ Pró-reitoria de Extensão

12 ­ Educação

12.392 ­ Difusão Cultural

12.392.0121 ­ Integração Universidade Sociedade

12.392.0121.4023 ­ Relações Institucionais e Comunitárias

449052 ­ Equipamento e Material Permanente .........................................R$ 1.120.000,00

06 ­ Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

12 ­ Educação

12.364 ­ Ensino Superior

12.364.0113 ­ Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino de Pós- Graduação

12.364.0113.4003 ­ Suporte Técnico e Administrativo

449052 ­ Equipamento e Material Permanente ............................................R$ 730.000,00

07 ­ Pró-reitoria Estudantil

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

12 ­ Educação

12.364 ­ Ensino Superior

12.364.0110 ­ Bolsa de Estudo

12.364.0110.4010 ­ Bolsas de Estudo aos alunos de Ensino de Graduação

339018 ­ Auxílio Financeiro a Estudantes ................................................R$ 5.500.000,00

TOTAL ..........................................................R$ 15.450.000,00

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 388, DE 12 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 3440/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora SANDRA REGINA MAIA ­

matrícula 44068 ­ titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na

Secretaria de Saúde, por tempo indeterminado, a contar de 12/06/2025, devendo exercer

as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto

no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA DAPRH Nº 389, DE 12 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 8226/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora JAQUELINE MOREIRA DIAS ­

matrícula 32872 ­ titular do cargo de Monitor de Ofícios, lotada na Secretaria de

Educação, a contar de 12/06/2025 até 11/06/2030, devendo exercer as funções que lhe

forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da

Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 66, DE 13 DE JUNHO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 411/2024,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 16/06/2025, nos termos do artigo 40, incisos I a

IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura

Municipal de Taubaté MARCELO GONÇALVES GUIMARÃES, matrícula 27***, titular do cargo

efetivo de Braçal, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 411/2024, conforme

decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.

Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 13 DE JUNHO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 244 DE 06 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.834/2025,

R E S O L V E:

Retificar a portaria SEED nº 238, de 30 de maio de

2025, para constar que o período de substituição é de 26 a 27 de maio de 2025,

e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEMOB Nº 44, DE 12 DE JUNHO DE 2025

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - Tornar nula e sem efeitos a PORTARIA SEMOB Nº 42, DE

10 JUNHO DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 11/06/2025,

edição nº 716.

II - Retificar a "PORTARIA SEMOB Nº 37, DE 29 DE ABRIL

DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30/04/2025, edição nº

687, para constar que trata-se de Portaria SEMOB nº 39, de 29 de abril de 2025 e não como

constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 729, DE 11 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

37861/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora NATHALIA MONTEIRO BRUNO ­

matrícula 33785, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Habitação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 734, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 7.596/2023,

RESOLVE:

PRORROGAR o Concurso Público nº 002/2023, por mais dois anos, a partir do

vencimento, que devera ocorrer no dia 18/07/2025 para o preenchimento dos

cargos de Analista Técnico Judiciário, Analista Técnico Legislativo, Engenheiro Civil,

Turismólogo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 736, DE 12 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei

Complementar nº 001/90, o servidor LUIS HENRIQUE DA SILVA ­ matrícula 33554,

da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Saúde.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 742, DE 13 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 1Doc nº

16.114/2024 e considerando a Lei Complementar nº 398 de 24 de novembro de 2016, que dispõe

sobre o Sistema Municipal de Cultura de Taubaté;

R E S O L V E:

Art. 1º Altera a composição do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté ­ CMC, instituída

pela Portaria n° 838, de 18 de julho de 2024, conforme segue:

"...

II ­ Representantes da Sociedade Civil

a) Fórum Setorial de Artes Visuais e Design

Titular: ...

Suplente: Lucas Ferreira Herrera de Almeida

b) Fórum Setorial de Artesanato

Titular: ...

Suplente: Regiane Mariano

...

d) Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital

Titular: Dimas de Oliveira Júnior

Suplente: Renato Augusto Angelo

e) Fórum Setorial de Música

Titular: ...

Suplente: Juno Carreño

...

g) Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)

Titular:

Suplente: Marinalva Pereira da Silva Correa

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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...

k) Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Titular: Milton Kaor Nishida Júnior

Suplente: Sara Vilela Marcondes Rossi Correa

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 218/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 111/2025, Processo nº IBB-0002/2025,

R E S O L V E: Nomear VERÔNICA MARA DE OLIVEIRA VELLOSO, CPF nº

337.091.088-88, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas: "Bioquímica, Bioquímica I, Bioquímica, Bioquímica Geral; Bioquímica Aplicada

à Nutrição, Bioquímica Aplicada à Medicina Veterinária", do Instituto Básico de Biociências,

previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de junho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 219/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Retificar a Portaria R nº 212/2025, de 06/06/2025, que nomeou NATALI

CAROLINE DA SILVA, CPF nº 425.126.988-82, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, para declarar que a Unidade de Ensino correta é

Instituto Básico de Biociências, e não como constou, permanecendo inalterados os demais

termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de junho do

ano dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 220/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 114/2025, Processo nº IBH-0003/2025,

R E S O L V E: Nomear FABRINA MOREIRA SILVA, CPF nº 183.828.638-17,

classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:

"Filosofia Jurídica; Humanidades; Humanidades em Saúde; Humanidades em Medicina;

Humanidades e Ciências Sociais; Ciências Humanas e Legislação Profissional; Saúde,

Política e Humanização; Ética e Bioética", do Instituto Básico de Humanidades, previsto no

Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de junho do

ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

27ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)

de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil), Auxiliar Escolar (AE) -

(Fundamental), Oficineiro de Tecnologias - (Fundamental), Oficineiro de Artes e Artesanato - (Fundamental) e

Oficineiro de Dança - (Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE

JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento

caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 17/06/2025 08:30 57ª a 61ª

17/06/2025 08:30 27ª e 28ª

Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 17/06/2025 09:00

Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 17/06/2025 09:00 155ª a 161ª

Oficineiro de Tecnologias - (Fundamental) 17/06/2025 09:00 3ª

Oficineiro de Artes e Artesanato - (Fundamental) 17/06/2025 09:00 21ª

Oficineiro de Dança - (Fundamental) 21ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar

"quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão

de Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

17/06/2025 ­ AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 GIOVANNA CAMPOS MORAIS 57ª

08:30 DAYANE AYLA RODRIGUES GOMES PEREIRA 58ª

08:30 PAMELA APARECIDA DIAS PEREIRA DOS SANTO 59ª

08:30 NATALIA APARECIDA DOS SANTOS DE MORAIS 60ª

08:30 CLAUDIA APARECIDA MACHADO ANDREUCCI 61ª

Horário 17/06/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR - (INFANTIL) - 08:30 CLASSIFICAÇÃO

08:30 27ª

08:30 NOME COMPLETO 28ª

ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA

ROSEMEIRE MARLENE DA SILVA SIQUEIRA

Horário 17/06/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR - (FUNDAMENTAL) - 09:00 CLASSIFICAÇÃO

09:00 155ª

09:00 NOME COMPLETO 156ª

09:00 ISABELA NALDI 157ª

09:00 LAURA CAMILLE DOS SANTOS 158ª

09:00 FABIANA CRISTINA ROSA FERREIRA 159ª

09:00 WENDEL MARCEL TIMOTEO JUNIOR 160ª

09:00 ANA JULIA RIBEIRO PALAZI 161ª

LUCI GOMES DA ROCHA

SIMONE VALERIA MARCELINO COUTINHO

17/06/2025 ­ OFICINEIRO DE TECNOLOGIAS ­ (FUNDAMENTAL) - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 GUILHERME HENRIQUE MARTINS VIEIRA 3ª

17/06/2025 ­ OFICINEIRO DE ARTES E ARTESANATO - (FUNDAMENTAL) - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ALVES 21ª

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

17/06/2025 ­ OFICINEIRO DE DANÇA - (FUNDAMENTAL) - 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 ARIELLE ALVES DE FARIA 21ª

Taubaté, 11 de junho de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e

entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

59ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de

Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245

- CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência

da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Espaço do Conhecimento Fundamental 17/06/2025 09:00 52ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp

z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da

Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado

por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão

de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o

histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e

deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário

abrir conta antes da entrega dos documentos.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

17/06/2025 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 ADRIELLE FARIA AMERICO FIORINDO 52ª

Taubaté, 11 de junho de 2025

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento

será exigido (12 ­ 3632-2550).