Publicações da edição 718 - 13/06/2025 e Ano IV
Concorrência eletrônica
Licitações e Contratos • Outros atos
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n. 05/25.
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se encontra aberta a Concorrência Eletrônica
N. 05/25, que cuida da contratação de empresa especializada para Construção de Unidade de
Educação Infantil Padrão FNDE - Tipo 1 no Complexo Cidade da Criança, situada na
Avenida Carlos Pedroso Da Silveira, s/n - Bairro Quiririm/Taubaté/SP, por um período de 12
(doze) meses, prorrogável de acordo com a Legislação, com encerramento dia 02.07.25 as
08h30. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010, ou à Avenida Tiradentes n.520
- Centro, Taubaté/SP, CEP 12030-180, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também
estará disponível sem custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela
plataforma eletrônica da BBMNET www.novobbmnet.com.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 12.06.2025.
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
PROFESSOR
A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no Concurso Público nº 001/2021, para o cargo de Professor, para
comparecerem IMPRETERIVELMENTE no dia e horário abaixo relacionados, para
atribuição de aulas, munidos de original e cópia do(s) comprovante(s) dos requisitos
exigidos em edital, bem como do documento de identidade com foto, na Secretaria de
Educação Divisão de Recursos Humanos, localizada na Praça 8 de Maio, 17
Centro, nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida
no local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga
ofertada em caráter irrevogável.
As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de
convocados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DATA/
NOME CPF CLASS HORÁRIO
ANDREZA PORTO OZORIO 196.072.818-02 471 24/06/2025
472 08h30
EVELIN SANTANA 369.990.978-60 473
NAYARA DO CARMO DE PAULO 040.425.941-31 475
NATALIA MORAES DIAS 425.731.188-60 477
EWELEY CHRISTINA IVO DE AGUIAR ARAUJO 307.498.428-73 479
ALINE RODRIGUES DE MORAES GODOY 345.638.438-65 481
LAYANE TAISA DA SILVA 419.828.998-08 483
LILIAN MODESTO DE SOUZA MACHADO 101.437.257-77 485
ERICA GARCIA GIMENEZ DE ANDRADE 313.065.238-85 487
EVELIN DE CAMPOS COSTA 043.157.519-36 489
MARIANA DIAS CHAGAS 471.562.668-37
BEATRIZ FERREIRA 122.142.068-25
LILIAN DE OLIVEIRA SOUZA 122.096.828-51
MYLENA DE PAULA PEDROSO 456.369.458-41
MICHELE TEODORO DA SILVA VERONEZE 414.460.878-67
GABRIELA CRISTINA DA SILVA DE BARROS 233.025.388-55
MARIA MADALENA LIMA OLIVEIRA 402.885.284-68
SOLANGE APARECIDA SILVERIO 281.019.988-45
LETICIA MOREIRA BRUNO 310.233.468-77
BETHINA COSTA DE CARVALHO 339.435.288-55
PROFESSOR III CIENCIAS CPF CLASS DATA/
NOME HORÁRIO
386.347.988-28 70
QUIRION DE OLIVEIRA SPELTA FOLLADOR 24/06/2025
401.527.328-10 71 10h45
MARCUS VINICIUS MOREIRA FELIX
PROFESSOR I CPF CLASS DATA/
NOME HORÁRIO
447.424.898-88 603
PALOMA DE PAULA DA SILVA SOUZA 074.896.907-14 604 24/06/2025
MARCIA AZEVEDO CORREA SILVA 419.615.618-59 605 14h00
NEIANDRA BISPO DA SILVA 376.422.538-69 606
LETICIA INACIO CARVALHO PINTO 479.925.318-25 607
GABRIELE BARBOSA RIBEIRO 055.489.887-00 608
LUIS FERNANDO DE CARVALHO SOUSA 425.069.658-82 609
ILMA CARLOS DOS SANTOS 434.753.978-97 610
KARLA RAFAELLA DOS SANTOS MACIEL 121.934.548-25 611
GAUNAIMPAARUALEASSANTOS DE OLIVEIRA 313.065.238-85 612
ERICA GARCIA GIMENEZ DE ANDRADE 121.916.778-94 613
VERA LUCIA DA COSTA GONCALVES
PROFESSOR III GEOGRAFIA CPF CLASS DATA/
NOME HORÁRIO
311.633.778-05 47
TEREZA CRISTINA MARIANO 24/06/2025
377.756.538-50 48 15h30
PATRICK VASCONCELLOS RODRIGUES DA SILVA
PROFESSOR III LINGUA PORTUGUESA DATA/
NOME CPF CLASS HORÁRIO
RENATO SERGIO FERREIRA PEREIRA 392.725.308-14 96 24/06/2025
97 16h00
MARCELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 452.812.238-36
GIOVANA DO CARMO NOGUEIRA 245.664.018-71
CRISTIANE FERNANDA DA SILVA 273.980.578-06
Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e
encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA
PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal)
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos 2 cópias
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de atribuição até 01/07/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 001/2021- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio
dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos
para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o
andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Perícia Médica para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase
(não comparecimento) também será considerado como tácita desistência da vaga pelo
candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.
O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da
atribuição de aulas para se apresentar na(s) Unidade(s) Escolar (es) atribuídas.
Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da
plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das
aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de
identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de
Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de
horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria
de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de
cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis
para que o candidato tome posse no cargo pretendido.
Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato
diretamente com a Secretaria de Educação.
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.089, 11 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 15.731, de 19
de dezembro de 2023.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes do Memorando nº 38.471/2025
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 12 do Decreto 15.731/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de
Segurança Pública Municipal, passa a vigorar na seguinte conformidade:
"Art. 12...
1 ...
1.1 ...
1.1.1 ...
1.1.1.1 Seção Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 1
1.1.1.2 Seção Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 2
1.1.1.3 Seção Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 3
1.1.1.4 Supervisão Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 4
1.1.1.5 Revogado
1.1.1.6 Revogado
2 ...
2.1 ...
2.1.1 ...
2.1.1.1 Revogado
2.1.1.2 ...
2.1.1.3 ...
2.1.1.4 ...
2.1.1.5 Revogado
2.1.1.6 Revogado
2.1.1.7 ...
2.1.1.8 ...
2.1.1.9 Serviço Geral
2.1.1.10 Serviço de Manutenção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.091, 13 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 15.731, de 19
de dezembro de 2023.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos
elementos constantes dos Memorandos nº(s) 40.570/25, 40.927/25 e 39.905/25
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Procuradoria Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
2.2. Supervisão de Divisão do Contencioso do Tribunal de Contas
...
3.1.3 Serviço de Apoio Processual
..."
Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Secretaria de Educação, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10...
...
1.2.1.1.3 Seção de Controle da Plataforma Educacional On-line e Tecnologia da Informação
Revogado.
...
1.1.4.6.3 Seção de Compras e Acompanhamento de Contrato."
Art. 3º O art. 16. do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro 2023, que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Secretaria de Administração, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.16...
...
1.3.1 Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1.3.3 Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
1.3.3.1 Seção de Saúde Operacional
1.3.3.2 Seção de Apoio à Gestão Ocupacional
1.3.3.2.1 Serviço de Análise de Riscos Ambientais
1.3.4 Divisão de Formação Continuada e Escola de Governo
1.4.2 Divisão de Controle de Programas e Convênios para Servidor
1.4.3 Divisão de Gestão do E-Social
1.4.4 Divisão de Benefícios e Direitos."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
Procurador Geral do Município
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
Secretário de Administração
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.092, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem
2025 e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 11.667/2025, e
CONSIDERANDO
I- as diretrizes da Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil previstas na Lei nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, art. 4º, itens I ao III, bem como das competências dos entes municipais elencadas no
art. 8º, referentes ao Plano Estadual de Defesa Civil com vigência entre 13 de junho de 2025 a 30 de
novembro de 2025, podendo ser prorrogado;
II- a necessidade de engajamento sistêmico e atuação em conjunto entre os Órgãos da Administração
Pública Municipal, Estadual e da União em conformidade com §1º art. 2º da Lei nº 12.608/2012, para
o alcance dos objetivos incorporados no art. 5º da citada lei, os quais versam sobre o atendimento e
enfrentamento de emergências e da gestão de acidentes e desastres induzidos por ação humana,
constantes na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE, do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, no período prolongado de baixa ou nenhuma
pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição no ano de 2025;
III- a adesão firmada pelo Município de Taubaté com o Estado de São Paulo, para implementação e
execução do "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025" no âmbito local, sob a coordenação
territorial da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Taubaté/SP COMPDEC,
estabelecida pela Lei 5.144, de 12 de janeiro de 2016;
IV- os pilares da Gestão do Risco e o Gerenciamento de Desastres, bem como da abordagem
sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, os quais exigem da
COMPDEC gestão de coordenação e controle de engajamento das ações de proteção e defesa civil,
assim como das atividades de ações educativas que versem sobre prevenção e combate a incêndio e
desastres ambientais para cooperação de toda a sociedade, através de participação inclusiva, acessível
e não discriminatória, por meio do trabalho voluntário e organizado dos cidadãos, em conformidade
com art. 8º, item XV, da Lei n° 12.608/2012;
V- a necessidade de definição de procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência
(SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), nos termos do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de
dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído a Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025, a ocorrer no período
compreendido entre 13 de junho de 2025 a 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado se as
condições adversas assim exigirem ou em conformidade com a Coordenadoria Estadual de Proteção e
Defesa Civil.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, unidade subordinada
à Secretaria de Segurança Pública Municipal, a coordenação da "Operação São Paulo Sem Fogo
2025", no âmbito territorial do município de Taubaté, por meio do Plano Preventivo de Defesa Civil -
Estiagem 2025.
Art. 2º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil adotará as medidas necessárias para
criação do "Comitê Emergencial", que implementará o Plano Preventivo de Defesa Civil- Estiagem
2025.
Parágrafo único. O "Comitê Emergencial", subordinado à Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, tem a atribuição de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação,
execução e avaliação dos programas, projetos e campanhas educativas que fomente a prevenção,
resposta e controle dos efeitos da estiagem.
Art. 3º O Comitê Emergencial, será integrado por membros das seguintes Secretarias:
I- Secretaria de Segurança Pública Municipal;
II- Secretaria de Serviços Públicos;
III- Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal;
IV- Secretaria de Saúde;
V- Secretaria de Educação;
VI- Secretaria de Obras;
V- Secretaria de Administração.
§1º O Comitê será integrado por um membro titular e um suplente.
§2º Cada Secretaria ficará responsável em disponibilizar, mediante acionamento da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário, operadores e outros
equipamentos, quando necessário, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
§3º Fica autorizado a compor o Comitê emergencial o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Art. 4º O "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025" atuará em conformidade com as
diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC e dos objetivos do Plano
Estadual de Defesa Civil, com a finalidade de adotar as medidas necessárias que logre a mitigação
dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento e monitoramento dos
seguintes parâmetros:
I índices de umidade relativa do ar;
II previsão meteorológica; e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
III vistorias de campo.
Art. 5º O Plano de Contingência está estruturado em 4 (quatro) níveis, indicando, progressivamente, a
possibilidade de ocorrências de incêndios em coberturas vegetais e danos à saúde da população, a
saber:
I Observação: URA de até 30%;
II Atenção: URA de 30% até 20%;
III Alerta: URA de 20% até 12%; e
IV Emergência: URA abaixo de 12%.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil realizará o monitoramento
dos níveis, através da estação A728 - TAUBATÉ/SP do Instituto Nacional de Meteorologia do Brasil
INMET.
Art. 6º Os procedimentos operacionais de contingência e recomendações previstas para os diferentes
níveis, serão:
I - Nível de Observação:
1) monitorar e colher diariamente os índices de URA do município as 14h00 e cadastrá-los no SIDEC
até as 17h00. Caso os índices estejam iguais ou inferiores a 20%, o cadastro deverá ser imediato;
2) realizar vistorias preventivas em áreas de preservação e de interesse estratégico com alto índice de
risco de incêndio;
II - nível de Atenção:
1) proceder a totalidade dos itens definidos para o nível de observação;
2) informar à REPDEC I/3 a mudança do nível, com base nos índices de URA;
3) realizar vistorias de campo nas áreas de risco de incêndio em coberturas vegetais, anteriormente
cadastradas;
4) fomentar atuação em conjunto com o Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal, com
o objetivo de divulgar recomendações à população para evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e
15 horas, umidificar o ambiente por meio de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água,
molhamento de jardins etc, sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol, como por
exemplo, em áreas vegetadas e consumir água à vontade.
III - Nível de Alerta:
1) proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de atenção;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2) fomentar atuação em conjunto com o Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal a fim
de divulgar, por meio dos canais de comunicação do município, recomendações à população para
observar as orientações do estado de atenção, suprimir exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre
10h00 e 16h00 e evitar aglomerações em ambientes fechados.
IV - Nível de Emergência:
1) proceder à totalidade dos itens definidos para o nível de alerta; e
2) divulgar, por meio dos canais de comunicação do município, avisos à população para observar as
recomendações do estado de atenção e alerta, bem como a interrupção de qualquer atividade ao ar
livre entre 10h00 e 16h00, como aulas de educação física, coleta de lixo, entrega de correspondência,
suspender qualquer atividade que exija aglomeração de pessoas em recintos fechados, entre 10h00 e
16h00, durante as tardes, manter úmidos os ambientes internos, principalmente quartos de crianças,
idosos e hospitais.
Art. 7º No caso de declaração de estados de "Atenção, Alerta ou Emergência", além dos integrantes
do "Comitê Emergencial" para gestão do "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025" serão
comunicados:
I Secretaria de Educação;
II Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de vida;
III Corpo de Bombeiros;
IV Policia Militar;
V Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; e
VI Central de Gestão Integrada (CGI).
Art. 8º Fica adotado, como padrão, 13º C (treze graus Celsius) para definição de "Alerta" em função
da queda brusca de temperatura, no âmbito do "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025",
junto à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Art. 9º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, quando necessário, deverá solicitar
auxílio técnico e assessoramento, para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas,
junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC I/3, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar,
Polícia Civil, Polícia Científica, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB, Centro
Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais CEMADEN, SEMABEA e demais
Órgãos municipais de fiscalização.
Art. 10. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil através de atuação sistêmica,
conjunta ou colaborativa deverá fomentar ações de proteção e defesa civil com a finalidade de
estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar os efeitos nocivos à
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
municipalidade no período de baixa pluviosidade, através de campanhas educativas que busque a
propagação de informações e orientações.
Art. 11. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil dentro da oportunidade e
conveniência poderá fomentar treinamento de brigada de incêndios ao corpo de voluntários.
Art. 12. São canais oficiais de acionamento emergencial do Departamento de Proteção e Defesa
Civil:
I ligações convencionais, via operadora 199 (Defesa Civil CGI)
II quando da impossibilidade por problemas técnicos 153 (GCM - CGI); e
III ligações convencionais, via operadora (12) 3629-3975 (Defesa Civil CGI);
Art. 13. As ocorrências recebidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, através
do canal oficial de emergência 199 ou 153 (CECOM) ou via "Comitê Emergencial" que sejam
correlatas a incêndio em cobertura vegetal, deverão ser encaminhadas aos setores de fiscalização da
Prefeitura, preferencialmente pelo sistema de processo digital, para adoção de medidas que o caso
exija.
Parágrafo único. Todos os setores de fiscalização acionados pelos órgãos mencionados no caput
deverão informar, mensalmente, o total de vistorias realizadas, número de notificações e sansões
aplicadas, à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que repassará ao "Comitê
Emergencial" para gestão do "Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025".
Art. 14. Fica incumbido ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil a avaliar a
necessidade de acionamento e engajamento da Rede de Operações Emergenciais de Radioamadores e
Defesa Civil -- ROERD/Taubaté, em caso de desastre, situação de emergência ou calamidade
pública. O acionamento terá como princípios norteadores a insuficiente, ineficácia ou a supressão dos
meios convencionais de comunicação, tais como telefonia celular, rede de rádio Municipal, telefonia
fixa e internet durante ou após as operações de Proteção e Defesa Civil e até o restabelecimento da
rede de comunicações convencionais do Município.
Art. 15. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá avaliar a necessidade de
acionamento e engajamento do corpo de "Serviço voluntário" a atuar nas demandas advindas do
"Plano Preventivo de Defesa Civil - Estiagem 2025", respeitando os termos do Decreto nº 14.083, de
28 de julho de 2017.
Parágrafo único. Cabe a Coordenação de Proteção e Defesa Civil manter o banco de dados do corpo
de voluntários atualizado, bem como prover capacitação técnica e treinamento do efetivo de
voluntários durante o período de vigência deste Decreto.
Art. 16. Quando da necessidade de acionamento de servidores para o emprego em circunstâncias
cruciais, as quais exijam da Administração Pública Municipal respostas imediatas de proteção e
defesa civil frente a situações adversas, fica autorizado a utilização de horas extras em caráter
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
emergencial, com a finalidade de restabelecer a ordem pública frente a desastres, os quais impactem
na vida humana, na economia, na mobilidade urbana, na propriedade e ao meio ambiente.
§1º O acionamento das Secretarias Municipais para emprego de maquinário, equipamentos e
servidores, dar-se-á mediante convocação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, do
Comitê Emergencial ou do acionamento pelo Centro de Comunicações CECOM/CGI da Defesa
Civil durante ou após a eclosão do desastre que justifique o emprego das horas extras de caráter
excepcional.
§2º Quando da necessidade de emprego emergencial do veículo oficial "Caminhão Pipa" em apoio a
COMPDEC frente as ocorrências de incêndio florestal ou cobertura vegetal, a SEAD-Departamento
de Frota e Logística adotará as medidas necessárias para o pronto emprego do referido veículo, bem
como do acionamento de servidor habilitado operador do veículo.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de junho de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho - Pregão Eletrônico nº 92/2024
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 92/2024 - Contratação de empresa para adequação e reforma do
Campus do Bom Conselho, com fornecimento de material, seguindo especificações
técnicas do Termo de Referência.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 398 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a alteração do Contrato nº 160/2024, mantido com a empresa GUERRERO
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, que tem por objeto a Contratação de
empresa para adequação e reforma do Campus Bom Conselho, com fornecimento de material,
seguindo especificações técnicas do Termo de Referência, passando a data de entrega
definitiva da obra para o dia 12/09/2025, e o encerramento da vigência contratual para o dia
12/09/2026, com fundamento nas cláusulas 3.2 e 4.2, do contrato, e no Art. 124, II, da Lei
Federal nº 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico
nº 92/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento.
Taubaté, 12 de junho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 15.083/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 908,94 (Novecentos e oito reais e noventa e quatro centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.868/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.640,00 (Um mil
seiscentos e quarenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.647/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS LTDA EPP, no valor de
R$ 428,75 (Quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 15.441/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 258/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de transporte rodoviário coletivo, constante do presente processo, a favor da
empresa: PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, no valor de
R$ 1.013,14 (Um mil e treze reais e quatorze centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 14.827/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 363/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de gás ponto a ponto, constante do
presente processo, a favor da empresa: LIMA GAS DISTRIBUIDORA LTDA, no
valor de R$ 546,65 (Quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.464/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 172/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA, no valor
de R$ 8.226,00 (Oito mil duzentos e vinte e seis reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.431/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de extintor, constante do presente
processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de
R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.836/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 110/25
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma ITAU
UNIBANCO S.A., no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais),com base no
parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso IV da
Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para recebimento de
Tributos Municipais.
MARCIA MARIA RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA GONÇALVES -
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA
PROCESSO Nº. 14.825/25 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 111/25
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no valor total de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais),com
base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso
IV da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para recebimento
de Tributos Municipais.
MARCIA MARIA RAIMUNDO DA SILVA MIRANDA GONÇALVES -
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA
PROCESSO Nº. 14.955/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de extintor, constante do presente
processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de
R$ 140,00 (Cento e quarenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.690/25 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 65/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Atribuições Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de pó de café, a empresa: BH 2 Distribuidora Ltda, no valor R$ 70.706,84.
ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE GABINETE
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO
URBANO
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO -
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.563/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.
14.133/21 e suas alterações.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.762/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/24
DESPACHO: REVOGO o processo, acolhendo a manifestação da Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº.
14.133/21 e suas alterações.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.003/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 249/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recarga de extintor, constante do presente
processo, a favor da empresa: 7 R COMERCIAL EIRELI, no valor de
R$ 955,00 (Novecentos e cinquenta e cinco reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 106/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 106/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Medicamentos de Demanda Judicial II, para
atender demanda da Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 12/06/2025.
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 95/2024
Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA DO PROCESSO
SELETIVO
Valor Inicial: R$ 20.400,00
Contratada: TMB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 20.400,00
Celebração: 10/06/2025
Vigência: 01/10/2025 A 30/09/2026
Processo: PRA Nº 507/2024
Identificação: TA Nº 04 AO CONTRATO Nº 49/2022
Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE ÁGUA
MINERAL
Valor Inicial: R$ 43.200,00
Contratada: ROBSON LUIZ CORREA ME
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 54.000,00
Celebração: 12/06/2025
Vigência: 18/07/2025 A 17/07/2026
Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação:CONVÊNIO Nº 03/2025 (PROC.PREX 2998/2025)
Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
Objeto: Abertura de campo de estágio nas dependências das unidades básicas, urgência e
emergência e de especialidades de saúde do Município de Cruzeiro.
Celebração: 05/06/2025
Vigência: 05/06/2025 a 04/06/2030
Identificação:CONVÊNIO Nº 04/2025 (PROC.PREX 3003/2025)
Conveniado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO
Objeto: Abertura de campo de estágio nas dependências do Hospital Santa Casa de Cruzeiro.
Celebração: 05/06/2025
Vigência: 05/06/2025 a 04/06/2030
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0531/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.678/2025 ASSINATURA:
11/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 165,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 491/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 13.337/2025
ASSINATURA: 06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SABÃO EM PÓ PARA
LAVAGEM DE ROUPAS COM AMACIANTE VALOR: R$ 1.008,00 VIGÊNCIA:
JUNHO A AGOSTO DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0113/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 9.837/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 488/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA PROCESSO:
12.205/2025 ASSINATURA: 09/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE
AÇO 4 GAVETAS VALOR: R$ 6.955,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 490/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI PROCESSO: 14.176/2025 ASSINATURA:
06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P45 KG VALOR:
R$ 1.858,30 VIGÊNCIA: 23/06/2025 A 19/12/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0363/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 489/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 13.444/2025
ASSINATURA: 06/06/25 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 5 X 5 (10 DIAS) PARA
ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SANTA ISABEL" VALOR: R$ 1.320,00
VIGÊNCIA: 27/06/2025 A 06/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 484/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 13.103/2025 ASSINATURA: 11/06/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO VALOR:
R$ 746,00 VIGÊNCIA: JUNHO A JULHO DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM
AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0523/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA PROCESSO: 13.290/2025 ASSINATURA:
11/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPACETE DE SEGURANÇA VALOR:
R$ 46,80 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0126/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.755/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0892/2024
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VIANA LOCADORA DE VEICULOS LTDA PROCESSO: 15.930/2024
ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: ADITAR EM MAIS 2,274980893610443% O
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 06/09/2024 VALOR:
R$ 195.413,85 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0252/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I
ALÍNEA "B" C/C ARTIGO 125 C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133 DE
01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0528/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 13.190/2025 ASSINATURA:
10/06/25 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS NO
PADRÃO ESTABELECIDO PELO MERCOSUL DO VEÍCULO ONIBUS, PREFIXO
2441 VALOR: R$ 130,00 VIGÊNCIA: 1 DIA ÚTIL (ENTREGA) + 03 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0350/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.804/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0533/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 12.767/2025 ASSINATURA:
11/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER A "FESTA JUNINA DO
PADROEIRO MENINO JESUS DE PRAGA" VALOR: R$ 1.254,00 VIGÊNCIA:
13/06/2025 E 14/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Extratos
Atos Administrativos • Alvarás
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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CECAP PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 12.926/25
ASSINATURA: 13/06/25 OBJETO: PARCERIA DESTINADA A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA PRÁTICA DO
FUTEBOL DE CAMPO/SOCIETY E ARTES MARCIAIS MUAY
THAI, JIU-JITSU E TAEKWONDO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA
EMENDA PARLAMENTAR Nº 125.21 VALOR DO REPASSE:
R$ 40.000,00 VIGÊNCIA: 03 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, LEI Nº. 8.069/90
E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS
A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE SANTOS PROCESSO
ADMINISTRATIVO: 3.861/23 CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 05/23 ASSINATURA: 13/06/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO EM 14/06/24, QUE TEM POR OBJETO A
OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE,
DENOMINADO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE
RUA CENTRO POP E DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM
ABORDAGEM SOCIAL - SEAS VALOR: R$ 3.244.180,08
VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 55
DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
MARIA LÚCIA DOS SANTOS PROCESSO ELETRÔNICO
1DOC: 14.224/25 ASSINATURA: 06/06/25 OBJETO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA QUE ALI SIRVA DE
MORADIA PARA A FAMÍLIA DE ATALITA LAGARES
FORTUNATO DE SOUZA VALOR MENSAL: R$ 700,00
VIGÊNCIA: 06 MESES, A CONTAR DE 28/05/25
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS
ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
GRUPO DE ASSISTÊNCIA A DEPENDÊNCIA QUÍMICA
NOVA AURORA FEMININO E MASCULINO NOVA
ESPERANÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 78.205/17
PE Nº 14.688/25 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ASSINATURA: 13/06/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO EM 15/06/18, QUE TEM POR OBJETO A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE CENTRO DIA DO
IDOSO, BEM COMO ALTERAR A REDAÇÃO DA
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR: R$ 1.123.337,94
VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO 55
DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: SOCIEDADE DE AMPARO E
PROMOÇÃO - SOAPRO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 9.982/25
ASSINATURA: 12/06/25 OBJETO: RETI-RATIFICAR O
NOME DO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO,
CONSTANTE DO PREÂMBULO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
21/05/25, QUE TEM POR OBJETO O CUSTEIO DAS
DESPESAS COM SERVIÇOS CONTÁBEIS DA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 146.22 FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA RETI-
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO PROJETO
ESPERANÇA CRIANÇA E FAMÍLIA PROJETO HAPET
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:
10.110/25 ASSINATURA: 12/06/25 OBJETO: RETI-
RATIFICAR O NOME DO REPRESENTANTE DO
MUNICÍPIO, CONSTANTE DO PREÂMBULO DO TERMO
DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 16/05/25, QUE TEM POR OBJETO APOIO
FINANCEIRO AO PROJETO CLUBE DAS EMOÇÕES E
SENTIMENTOS: UM TRABALHO DE AUTORREFLEXÃO
COMO FERRAMENTA DE ENFRENTAMENTO E
PREVENÇÃO EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE
E VIOLÊNCIA, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 125.18 FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS
VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS DE SÃO
PAULO ANCLIVEPA SP PROCESSO: 9.192/22
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/22 ASSINATURA:
12/06/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 12/05/22, QUE TEM
POR OBJETO A OPERACIONALIZAÇÃO DO HOSPITAL
PÚBLICO VETERINÁRIO VALOR: R$ 3.153.064,20
VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: ARTIGO
55 DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO
ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA
À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº 13.886/2025
Organização da Sociedade Civil: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de
Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica.
CNPJ: 57.521.759/0010-28
Emenda Parlamentar nº 135.19 R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,
entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão
Social SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Associação Franciscana de
Assistência Social Coração de Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa
Verônica, CNPJ 57.521.759/0010-28, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito
privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 119190064 no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio da revitalização e adaptação dos toaletes masculino e
feminino, do Serviço das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Liberdade Assistida e
Prestação de Serviços à Comunidade, através dos recursos da Emenda parlamentar nº 135.19.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às
leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a
celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
respectivo chamamento público observará o disposto nesta
Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações
da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto
da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por
uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do
art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
· Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como
um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual,
visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
· Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e
das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
· Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º,
incisos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará
dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão
observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações
decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar
os limites individualizados autorizados na lei orçamentária.
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações
da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade
beneficiária;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da
Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender
aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
para a celebração dos termos de colaboração e fomento e
acordo de cooperação.
·
· Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS
- recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 135.19 nos termos e para os efeitos
contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
· Descrição FUNDO Valor
Emenda
nº Apoiar a entidade Associação Franciscana de Assistência FUMCAD R$ 50.000,00
135.19 Social Coração de Maria - Centro de Assistência Social
Santa Verônica, para reforma e adaptação de banheiros
masculino e feminino.
Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e solicita a este colegiado informações quanto ao
regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das
respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - via Ofício nº 10/2025 de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das
Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Franciscana de Assistência Social
Coração de Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, que está apta
perante este Conselho a receber recursos públicos.
Considerando que a OSC Associação Franciscana de Assistência Social Coração de
Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica apresenta em seu Plano de
Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de
atividades dos projeto "Revitalização dos Toaletes Masculino e Feminino do Serviço das
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de LA e PSC", através da Emenda Parlamentar
nº 135.19.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço, a Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria
AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica demonstra condições para desenvolver
as ações e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.4001.2.128.08.243.335043 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga - CRP 06/124000
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.
Processo nº.........
Organização da Sociedade Civil: Associação Franciscana de Assistência Social Coração de
Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica.
CNPJ: 57.521.759/0010-28
Emenda Parlamentar nº 143.22 e 146.21 R$30.186,50 (trinta mil, cento e oitenta e seis reais e
cinquenta centavos)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação,
entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e Organização da Sociedade Civil OSC Associação Franciscana de Assistência
Social Coração de Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, CNPJ
57.521.759/0010-28, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, previamente inscrita sob nº 119190064 no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se ao custeio de atividades, aquisição do restante dos Materiais
para a Revitalização/Reforma dos Toaletes Masculino e Feminino e aquisição de materiais
para melhoria do espaço externo, onde é desenvolvido o Projeto Saber para Empreender
Oficina de Empreendedorismo na área agrícola, através dos recursos das Emendas
parlamentares nº 143.22 e 146.21
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam
recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão
celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos
acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração
de comodato, doação de bens ou outra forma de
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
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compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o
respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
(Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um
instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando
uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das
Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º,
incisos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará
dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por
emendas individuais de execução obrigatória, serão
observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 1º O remanejamento de dotações entre programações
decorrentes de emenda de mesmo autor deverá observar os
limites individualizados autorizados na lei orçamentária.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Prefeitura Municipal de Taubaté
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§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei
orçamentária poderão alocar recursos para organizações da
sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - a emenda indicará, expressamente, a entidade
beneficiária;
II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos
demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a
celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de
cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS -
recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 143.22 e 146.21 nos termos e para os
efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
nº
Apoiar a entidade Associação Franciscana de Assistência Social FUMCAD R$30.186,50
143.22 e Coração de Maria Centro de Assistência Social Santa Verônica,
146.21 para custeio de suas atividades.
Considerando o Ofício 264/2025 de 23 de janeiro de 2024 no qual a Área Técnica do
SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e solicita a este colegiado informações quanto ao
regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das
respectivas Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - via Ofício nº 10/2025 de 28/01/2025, no qual informam a situação cadastral das
Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Franciscana de Assistência Social
Coração de Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica, que está apta
perante este Conselho a receber recursos públicos.
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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Considerando que a OSC Associação Franciscana de Assistência Social Coração de
Maria AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica apresenta em seu Plano de
Trabalho justificativa satisfatória para o custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades
dos projeto "Custeio de Atividades do Centro de Assistência Social Santa Verônica", através
das Emendas Parlamentares nº 143.22 e 146.21.
Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente.
Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as documentações
apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que possui experiência prévia na
realização do serviço, a Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria
AFASCOM - Centro de Assistência Social Santa Verônica demonstra condições para desenvolver
as ações e alcançar as metas estabelecidas.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.4001.2.128.08.243.335043 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 no valor de R$
30.186,50 (trinta mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Raquel Irene de Macedo
Psicóloga - CRP 06/124000
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andréia da Silva
Gestora de Área de Administração do SUAS
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
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LEI Nº 6.051, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Prefeito Municipal
Dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 15.450.000,00, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Universidade de Taubaté autorizada a abrir crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente do município de Taubaté (Lei nº 6.017, de 20 de dezembro de 2024), no
valor de R$ 15.450.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 15.450.000,00 destinam-se a reforçar as dotações
relacionadas no anexo único.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º terão como origem
o superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme art. 43, § 1º, inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.051/2025
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
10 Universidade de Taubaté
Fonte 04
02 Pró-reitoria de Administração
12 Educação
12.122 Administração Geral
12.122.0104 Suporte Administrativo
12.122.0104.3003 Obras e Instalações
449051 Obras e Instalações .....................................................................R$ 7.780.000,00
12.122.0104.4003 Suporte Técnico e Administrativo
449052 Equipamento e Materiais Permanente ..........................................R$ 150.000,00
12.122.0104.4004 Manutenções e Melhorias das Edificações
339030 Material de Consumo ....................................................................R$ 170.000,00
04 Pró-reitoria de Extensão
12 Educação
12.392 Difusão Cultural
12.392.0121 Integração Universidade Sociedade
12.392.0121.4023 Relações Institucionais e Comunitárias
449052 Equipamento e Material Permanente .........................................R$ 1.120.000,00
06 Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
12 Educação
12.364 Ensino Superior
12.364.0113 Manutenção, Melhorias e Expansão do Ensino de Pós- Graduação
12.364.0113.4003 Suporte Técnico e Administrativo
449052 Equipamento e Material Permanente ............................................R$ 730.000,00
07 Pró-reitoria Estudantil
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
12 Educação
12.364 Ensino Superior
12.364.0110 Bolsa de Estudo
12.364.0110.4010 Bolsas de Estudo aos alunos de Ensino de Graduação
339018 Auxílio Financeiro a Estudantes ................................................R$ 5.500.000,00
TOTAL ..........................................................R$ 15.450.000,00
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 388, DE 12 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 3440/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora SANDRA REGINA MAIA
matrícula 44068 titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na
Secretaria de Saúde, por tempo indeterminado, a contar de 12/06/2025, devendo exercer
as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto
no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 389, DE 12 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 8226/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora JAQUELINE MOREIRA DIAS
matrícula 32872 titular do cargo de Monitor de Ofícios, lotada na Secretaria de
Educação, a contar de 12/06/2025 até 11/06/2030, devendo exercer as funções que lhe
forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da
Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA N° 66, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 66, DE 13 DE JUNHO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 411/2024,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 16/06/2025, nos termos do artigo 40, incisos I a
IV, da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura
Municipal de Taubaté MARCELO GONÇALVES GUIMARÃES, matrícula 27***, titular do cargo
efetivo de Braçal, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 411/2024, conforme
decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 13 DE JUNHO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 244 DE 06 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 35.834/2025,
R E S O L V E:
Retificar a portaria SEED nº 238, de 30 de maio de
2025, para constar que o período de substituição é de 26 a 27 de maio de 2025,
e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portaria SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 44, DE 12 DE JUNHO DE 2025
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - Tornar nula e sem efeitos a PORTARIA SEMOB Nº 42, DE
10 JUNHO DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 11/06/2025,
edição nº 716.
II - Retificar a "PORTARIA SEMOB Nº 37, DE 29 DE ABRIL
DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30/04/2025, edição nº
687, para constar que trata-se de Portaria SEMOB nº 39, de 29 de abril de 2025 e não como
constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 12 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 729, DE 11 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
37861/2025,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora NATHALIA MONTEIRO BRUNO
matrícula 33785, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Habitação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 734, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 7.596/2023,
RESOLVE:
PRORROGAR o Concurso Público nº 002/2023, por mais dois anos, a partir do
vencimento, que devera ocorrer no dia 18/07/2025 para o preenchimento dos
cargos de Analista Técnico Judiciário, Analista Técnico Legislativo, Engenheiro Civil,
Turismólogo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 736, DE 12 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Remover, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei
Complementar nº 001/90, o servidor LUIS HENRIQUE DA SILVA matrícula 33554,
da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Saúde.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 742, DE 13 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 1Doc nº
16.114/2024 e considerando a Lei Complementar nº 398 de 24 de novembro de 2016, que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Cultura de Taubaté;
R E S O L V E:
Art. 1º Altera a composição do Conselho Municipal de Cultura de Taubaté CMC, instituída
pela Portaria n° 838, de 18 de julho de 2024, conforme segue:
"...
II Representantes da Sociedade Civil
a) Fórum Setorial de Artes Visuais e Design
Titular: ...
Suplente: Lucas Ferreira Herrera de Almeida
b) Fórum Setorial de Artesanato
Titular: ...
Suplente: Regiane Mariano
...
d) Fórum Setorial de Audiovisual e Arte Digital
Titular: Dimas de Oliveira Júnior
Suplente: Renato Augusto Angelo
e) Fórum Setorial de Música
Titular: ...
Suplente: Juno Carreño
...
g) Fórum Setorial de Cultura Popular (Culturas Étnicas e Tradicionais)
Titular:
Suplente: Marinalva Pereira da Silva Correa
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
...
k) Fórum Setorial de Patrimônio Cultural Material e Imaterial
Titular: Milton Kaor Nishida Júnior
Suplente: Sara Vilela Marcondes Rossi Correa
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-218 a 220/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 218/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 111/2025, Processo nº IBB-0002/2025,
R E S O L V E: Nomear VERÔNICA MARA DE OLIVEIRA VELLOSO, CPF nº
337.091.088-88, classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas: "Bioquímica, Bioquímica I, Bioquímica, Bioquímica Geral; Bioquímica Aplicada
à Nutrição, Bioquímica Aplicada à Medicina Veterinária", do Instituto Básico de Biociências,
previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de junho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 219/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Retificar a Portaria R nº 212/2025, de 06/06/2025, que nomeou NATALI
CAROLINE DA SILVA, CPF nº 425.126.988-82, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, para declarar que a Unidade de Ensino correta é
Instituto Básico de Biociências, e não como constou, permanecendo inalterados os demais
termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia onze de junho do
ano dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 220/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 114/2025, Processo nº IBH-0003/2025,
R E S O L V E: Nomear FABRINA MOREIRA SILVA, CPF nº 183.828.638-17,
classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas:
"Filosofia Jurídica; Humanidades; Humanidades em Saúde; Humanidades em Medicina;
Humanidades e Ciências Sociais; Ciências Humanas e Legislação Profissional; Saúde,
Política e Humanização; Ética e Bioética", do Instituto Básico de Humanidades, previsto no
Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia doze de junho do
ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Processo Seletivo nº 01/2024 Funcabes - 27ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
27ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)
de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil), Auxiliar Escolar (AE) -
(Fundamental), Oficineiro de Tecnologias - (Fundamental), Oficineiro de Artes e Artesanato - (Fundamental) e
Oficineiro de Dança - (Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE
JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento
caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 17/06/2025 08:30 57ª a 61ª
17/06/2025 08:30 27ª e 28ª
Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil) 17/06/2025 09:00
Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental) 17/06/2025 09:00 155ª a 161ª
Oficineiro de Tecnologias - (Fundamental) 17/06/2025 09:00 3ª
Oficineiro de Artes e Artesanato - (Fundamental) 17/06/2025 09:00 21ª
Oficineiro de Dança - (Fundamental) 21ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar
"quite" com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade
que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o
cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do
respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação
da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão
de Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)
(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de
Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas
comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-
publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
17/06/2025 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 GIOVANNA CAMPOS MORAIS 57ª
08:30 DAYANE AYLA RODRIGUES GOMES PEREIRA 58ª
08:30 PAMELA APARECIDA DIAS PEREIRA DOS SANTO 59ª
08:30 NATALIA APARECIDA DOS SANTOS DE MORAIS 60ª
08:30 CLAUDIA APARECIDA MACHADO ANDREUCCI 61ª
Horário 17/06/2025 AUXILIAR ESCOLAR - (INFANTIL) - 08:30 CLASSIFICAÇÃO
08:30 27ª
08:30 NOME COMPLETO 28ª
ANA CAROLINA DE SOUZA SILVA
ROSEMEIRE MARLENE DA SILVA SIQUEIRA
Horário 17/06/2025 AUXILIAR ESCOLAR - (FUNDAMENTAL) - 09:00 CLASSIFICAÇÃO
09:00 155ª
09:00 NOME COMPLETO 156ª
09:00 ISABELA NALDI 157ª
09:00 LAURA CAMILLE DOS SANTOS 158ª
09:00 FABIANA CRISTINA ROSA FERREIRA 159ª
09:00 WENDEL MARCEL TIMOTEO JUNIOR 160ª
09:00 ANA JULIA RIBEIRO PALAZI 161ª
LUCI GOMES DA ROCHA
SIMONE VALERIA MARCELINO COUTINHO
17/06/2025 OFICINEIRO DE TECNOLOGIAS (FUNDAMENTAL) - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 GUILHERME HENRIQUE MARTINS VIEIRA 3ª
17/06/2025 OFICINEIRO DE ARTES E ARTESANATO - (FUNDAMENTAL) - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ALVES 21ª
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
17/06/2025 OFICINEIRO DE DANÇA - (FUNDAMENTAL) - 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 ARIELLE ALVES DE FARIA 21ª
Taubaté, 11 de junho de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e
entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 3632-2550).
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Processo Seletivo nº 02/2023 Funcabes - 59ª Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023
59ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de
Espaço do Conhecimento Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245
- CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência
da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Espaço do Conhecimento Fundamental 17/06/2025 09:00 52ª
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp
z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado
por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão
de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o
histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de
acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário
abrir conta antes da entrega dos documentos.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
17/06/2025 OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 ADRIELLE FARIA AMERICO FIORINDO 52ª
Taubaté, 11 de junho de 2025
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento
será exigido (12 3632-2550).