Publicações da edição 716 - 11/06/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 73/25, que cuida da aquisição de medicamento antiparasitário para
atender às necessidades do Centro de Controle de Zoonoses, com encerramento dia 26.06.25
às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 57/25, que cuida da aquisição de pigmento óxido de ferro e cimento
branco estrutural, com encerramento dia 27.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 79/25, que cuida da aquisição de refletores, com encerramento dia
27.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 89/25, que cuida da contratação de empresa especializada para reforma
do Centro de Acolhimento de Pessoas em Situação de Rua, por um período de 150 (cento e
cinquenta) dias, prorrogável de acordo com a Legislação, com encerramento dia 30.06.25 às
08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 10.06.2025.
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 14.663/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 939,96 (Novecentos e
trinta e nove reais e noventa e seis centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.757/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 357/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da
empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e
quatrocentos reais);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 12.824/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 22/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA, no valor de R$ 11.812,50 (Onze mil oitocentos e doze reais
e cinquenta centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.461/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: CLEBER TADEU BRIDI ME, no valor de R$ 441,00
(Quatrocentos e quarenta e um reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 14.798/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 166/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE
ALIMENTOS LTDA EPP, no valor de R$ 4.870,54 (Quatro mil oitocentos e setenta
reais e cinquenta e quatro centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 12.686/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 12.681/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 12.251/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do
presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de
R$ 675,99 (Seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos);
SESP, aos 10/06/2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 7.581/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.320,00 (Um
mil trezentos e vinte reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 14.248/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 335/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAEMNTOS, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.235/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 348/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Ciamed Distribuidora de Medicamentos
Ltda, no valor de R$ 1,260,00 (Um mil duzentos e sessenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.483/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 172/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 13.858,00 (Treze mil oitocentos e
cinquenta e oito reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.264/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 398/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Global Hospitalar Importação e Comércio
Ltda, no valor de R$ 1.950,00 (Um mil novecentos e cinquenta reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.263/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 354/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 3.111,00 (Três mil cento e onze reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 15.054/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 368/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, no valor de R$ 14.003,00 (Quatorze mil e três reais);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.237/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 368/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do
presente processo, a favor da empresa: ACACIA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 993,60 (Novecentos e noventa e três reais
e sessenta centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.895/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 351/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PEROLA IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 47.980,40 (Quarenta e
sete mil novecentos e oitenta reais e quarenta centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.832/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 351/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Giometti E Giometti Ltda - ME, no valor de
R$ 35.392,90 (Trinta e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e noventa centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.839/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 351/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DENTAL IPO LTDA, no valor de
R$ 4.874,57 (Quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.896/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 351/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA
LTDA, no valor de R$ 5.324,07 (Cinco mil trezentos e vinte e quatro reais e sete
centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.835/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 351/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE
PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 8.336,50 (Oito mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos);
ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 14.989/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 334/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 26.289,43 (Vinte e seis mil duzentos e
oitenta e nove reais e quarenta e três centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 15.076/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 166/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA
EPP, no valor de R$ 121,46 (Cento e vinte e um reais e quarenta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Edital R-002/2025 - Homologação do Resultado Final
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Homologação do resultado
ATOS DA REITORIA
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
EDITAL R-Nº 002/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté torna
público o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento, em caráter
efetivo, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, objeto do Edital R-N° 002/2025.
O resultado final do referido concurso foi homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, na
reunião ordinária do dia 05/06/2025.
CIÊNCIAS HUMANAS: CAMPUS TAUBATÉ
Unidade de Ensino: Departamento de Ciências Jurídicas e Internacionais/ Departamento de
Ciências Jurídicas
Processo n° JUR-002/2025: Matéria/grupo de disciplinas: "Relações Internacionais: História e
Introdução, Teoria das Relações Internacionais, Organizações Internacionais, Integração entre
Estados, Segurança e Defesa, Guerras e Conflitos Contemporâneos, Diplomacia, Cultura e o
Soft Power, Tópicos Avançados em RI, Agenda Global, Prática em Discursos, Laboratório de
Prática em RI: Conferências, Laboratório de Prática em RI: Cooperação Técnica", do
Departamento de Ciências Jurídicas e Internacionais/ Departamento de Ciências Jurídicas, 01
(uma) vaga. Concurso realizado em 14/04/2025. Com o seguinte resultado: Camila Oliveira
Santana, classificada em 1º lugar, com nota final de 7,13 (sete vírgula treze), João
Guilherme Benetti Ramos, classificado em 2º lugar, com nota final de 6,56 (seis vírgula
cinquenta e seis), Ríllari Ferreira Castro e Silva, classificada em 3º lugar, com nota final de
6,23 (seis vírgula vinte e três), Lucas Gualberto do Nascimento, classificado em 4º lugar,
com nota final de 6,15 (seis vírgula quinze), Gabriel Sobral Escada , classificado em 5º
lugar, com nota final de 6,01 (seis vírgula zero um). O candidato Lucas Vasconcelos Pinto
não foi classificado. Os candidatos Fernanda de Oliveira Batista, Fernando Lopes Ferraz
Elias, Kayque Ferraz Costa e Vander Finotti Bosco não compareceram ao concurso.
CIÊNCIAS EXATAS: CAMPUS TAUBATÉ
Unidade de Ensino: Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Departamento de
Arquitetura:
Processo n° ARQ-0017/2025: Matéria/grupo de disciplinas: "Patrimônio Cultural e Técnicas
Retrospectivas em Arquitetura e Projeto de Requalificação Urbana", do Departamento de
Arquitetura e Urbanismo/ Departamento de Arquitetura, 01 (uma) vaga. Concurso realizado em
09/04/2025. Com o seguinte resultado: Ana Flavia Batista de Aguiar Afonso, classificada em
1º lugar, com nota final de 6,89 (seis vírgula oitenta e nove), Natalia dos Santos Moradei,
classificada em 2º lugar, com nota final de 6,78 (seis vírgula setenta e oito), Marli
Aparecida Perim, classificada em 3º lugar, com nota final de 6,20 (seis vírgula vinte),
Carolina Freitas Vieira Lima, classificada em 4º lugar, com nota final de 5,85 (cinco
vírgula oitenta e cinco) e Luis Filipe Zandonadi Cipriano, classificado em 5º lugar, com
nota final de 5,59 (cinco vírgula cinquenta e nove). Os candidatos Elenira Arakilian Affonso,
Maria Eneida Barreira, Priscila Corrêa Faria, Bruna Fernanda Nunes do Couto, Fabio Pinheiro
da Silva, Giovanna de Camilo Xavier, Priscila Pacca e Silva não foram classificados. Os
candidatos Ana Beatriz Pahor Pereira da Costa, Emanuel Cortez, Fernanda Vierno de Moura,
Gabrielle Martins da Silva, José Geraldo da Silva Martins, Karolyna de Paula Koppke,
Larissa Cristina da Silva Dias e Tereza Cristina da Silva Villela não compareceram ao
concurso.
Taubaté, 10 de junho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 10.601/2025 ASSINATURA: 09/06/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10MG
VALOR ESTIMADO: R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0055/2025
PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0492/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ROSACLEANING COM E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PROCESSO: 13.429/2025 ASSINATURA: 05/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE
LIMPA VIDROS - FRASCO COM 500ML, LUSTRA MÓVEIS - FRASCO 200ML COM
BICO ECONÔMICO, PANO DE COPA BRANCO SEM ESTAMPA E VASSOURA DE
PÊLO PARA USO DOMÉSTICO VALOR: R$ 1.280,24 VIGÊNCIA: JUNHO A AGOSTO
DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0113/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.837/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0511/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 14.757/2025 ASSINATURA:
06/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA JUNINA FAMÍLIA EM
CRISTO" VALOR: R$ 3.400,00 VIGÊNCIA: 07/06/2025 A 21/06/2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0515/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 14.759/2025 ASSINATURA:
06/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS)
PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA JUNINA FAMÍLIA EM CRISTO" VALOR:
R$ 9.120,00 VIGÊNCIA: 07/06/2025 E 21/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0513/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
A. M. FIQUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 14.761/2025 ASSINATURA: 07/06/2025
OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD PARA ATENDER AO
EVENTO "FESTA JUNINA FAMÍLIA EM CRISTO" VALOR: R$ 1.518.58 VIGÊNCIA:
07/06/2025 E 21/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 0152/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.286/2024
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0309/2024
REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 16.125/2023
ASSINATURA: 06/06/2025 0OBJETO: REPLANILHAR, ADITAR EM
22,86965290465491% E SUPRIMIR 35,17550964173921% O LOTE 1 E SUPRIMIR
TOTALMENTE OS LOTES 2 E 3 DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 12/04/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 08/05/2024, ALTERADO EM
18/11/2024 (TROCA DE GESTOR) E PRORROGADO APENAS O "LOTE 1" EM
08/05/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0016/2023
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO §1º E §2º INCISO II, ARTIGO
65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 486/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 10.829/2025
ASSINATURA: 06/06/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR PREFIXO 347, NUM TOTAL DE 44
(QUARENTA E QUATRO) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 12.540,00 VIGÊNCIA: 15
DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 (SEIS) MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0146/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0503/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI PROCESSO: 13.425/2025
ASSINATURA: 06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA SANITÁRIA DE 1ª
QUALIDADE, PESO 40 GRAMAS E SABÃO EM PEDRA 200 GR DE 1ª QUALIDADE
VALOR: R$ 621,18 VIGÊNCIA: JUNHO A AGOSTO DE 2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0113/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0507/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA PROCESSO: 14.125/2025 ASSINATURA:
09/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GARRAFA TERMICA DE ROSCA TIPO ROLHA
VALOR: R$ 192,00 VIGÊNCIA: JUNHO A AGOSTO DE 2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0113/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 9.837/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0508/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA PROCESSO: 14.132/2025 ASSINATURA:
09/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GARRAFA TERMICA DE ROSCA TIPO ROLHA
VALOR: R$ 192,00 VIGÊNCIA: JUNHO A AGOSTO DE 2025 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0113/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0472/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.674/2025 ASSINATURA:
05/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 165,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0475/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.888/2025 ASSINATURA:
06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 100 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 673,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0476/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 13.498/2025 ASSINATURA:
06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 150 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 1.940,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0477/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.895/2025 ASSINATURA:
06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12
VOLTS VALOR: R$ 306,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0473/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 10.732/2025
ASSINATURA: 06/06/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA
COMPLETA DO MOTOR DO VEÍCULO KOMBI - PX 1465, INCLUINDO TODOS OS
COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS VALOR: R$ 11.400,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) +
06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0180/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.809/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014
E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 356, DE 05 DE JUNHO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto
Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 13310/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora MAYARA GESSIANE DE
OLIVEIRA CARVALHO matrícula 45189 titular do cargo de Instrutor do
Trabalho, lotado na Secretaria de Educação, a contar de 14/07/2025 até o 14/07/2027,
devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na
forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA N° 62, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 62, DE 10 DE JUNHO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 071/2025,
RESOLVE:
Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. SUELI APARECIDA DA SILVA LEITE,
cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº
484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.
DANIEL CORRÊA LEITE, ocorrido em 23/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de
fevereiro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE JUNHO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
PORTARIA N° 64, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 64, DE 10 DE JUNHO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 048/2025,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 11/06/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso
III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da
Universidade de Taubaté PEDRO CARLOS RUSSI, matrícula 14****-2, titular do cargo efetivo de
Professor Auxiliar, Nível III, padrão "MS/3", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº
048/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do
Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de
Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE JUNHO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEFA
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEFA Nº 66 , DE 11 DE JUNHO DE 2025
MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES,
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEFA nº
49, de 20 de janeiro de 2025, a contar de 03/06/2025, que designou o (a) servidor (a)
HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA matrícula 34626, para exercer a
função de confiança de Chefe de Divisão de Conciliação Bancária, subordinada à
Secretaria da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEGOV
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEGOV Nº 40 , DE 10 DE JUNHO DE 2025
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES, SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos constantes do Memorando n.º 39711/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora ANA PAULA
ZARBIETTI, titular de cargo efetivo matrícula 25296, a contar de 05/06/2025, para
exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Recebimento de Documentos e
Demandas Externas Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e
suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEURB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEURB Nº 23 , DE 10 DE JUNHO DE 2025.
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão
Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:
Presidente
PRISCILA LUANA BISPO ROVARON
Membros (NO MÍNIMO 2)
1 Guilherme Pires de Andrade
2 Ygor Moreira Barbosa
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ASSINADO DIGITALMENTE
MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-6444
Portarias R-215 a 217/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 215/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Nomear, a KARINA RESENDE DIAS, da Reitoria/Acom, como membro
da Comissão Especial com o objetivo realizar a atualização do PDI Plano de
Desenvolvimento Institucional 2026-2030 da Universidade de Taubaté, constituída pela
portaria R-nº167/2025, em substituição ao Prof. Me. José Maria da Silva Júnior, que passa
a ter a seguinte constituição:
Presidente: Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes - Reitora
Membros:
Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel - Vice-reitor
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues - Pró-reitora Estudantil
Profa. Dra. Letícia Maria Pinto da Costa - Pró-reitora de Extensão
Profa. Dra. Máyra Cecília Dellú - Pró-reitora de Graduação
Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello - Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
Prof. Dr. Antônio Ricardo Mendrot - Pró-reitor de Economia e Finanças
Prof. Dr. Renato Rocha - Pró-reitor de Administração
Profa. Dra. Laís Regiane da Silva Concilio - Departamento de Odontologia / Presidente da
Comissão Própria de Avaliação - CPA
Profa. Dra. Cristiane Tavares Casimiro de Oliveira - Departamento de Pedagogia / EaD
Profa. Dra. Kátia Celina da Silva Richetto - Diretor da Unidade de Ensino - Instituto
Básico de Ciências Exatas
Profa. Dra. Eliane Stevanato - Diretor da Unidade de Ensino Instituto Básico de
Biociências
Prof. Dr. Mauro Castilho Gonçalves - Diretor da Unidade de Ensino Instituto Básico de
Humanidades
Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti - Departamento de Gestão e Negócios / PRPPG
Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino - Departamento de Comunicação Social /
Presidente da Comissão Especial de Marketing
Karina Resende Dias Coordenador de Marketing/Reitoria/Acom
Profa. Helen Francis Silva - Departamento de Comunicação Social / Reitoria
Jaqueline Blanco Coordenador da Central de TI
Selma Notari Gobbo - Secretária da Reitoria
Carolina Pádua Alcântara Ribeiro da Conceição - discente do curso de Direito
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de junho do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 216/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-4119/2025;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora JOYCELÍ FELIX
DA SILVA MORAES, CPF nº 364.406.728-78, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,
nomeada pela Portaria R-158, de 05 de maio de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
30/05/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de junho do ano
dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 217/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.
22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº
COPAED-4120/2025;
R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de
Desempenho PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor JEFERSON
VINICIUS DE ASSIS, CPF nº 464.480.218-25, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,
nomeada pela Portaria R-128, de 04 de abril de 2022.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
06/06/2025.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de junho do ano
dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias SEMOB
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 40, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a "PORTARIA SEMOB Nº 28, DE 14
FEVEREIRO DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em
17/02/2025, edição nº 635, para constar que trata-se de Portaria SEMOB nº 33, de 14 de
fevereiro de 2025 e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 41, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a "PORTARIA SEMOB Nº 29, DE 14
FEVEREIRO DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em
17/02/2025, edição nº 635, para constar que trata-se de Portaria SEMOB nº 34, de 14 de
fevereiro de 2025 e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEMOB Nº 42, DE 10 DE JUNHO DE 2025
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE
MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a "PORTARIA SEMOB Nº 37, DE 29 ABRIL
DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30/04/2025, edição nº
687, para constar que trata-se de Portaria SEMOB nº 38, de 29 de abril de 2025 e não como
constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SEMOB Nº 43 DE 09 DE JUNHO DE 2025
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE MOBILIDADE
URBANA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Divulgar lista do Servidor da Secretaria de Mobilidade Urbana que está
apto a lavrar auto de infração de trânsito, o qual concluiu o Curso de Agente de Trânsito para
profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou
patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o disposto na
Portaria do Senatran nº 966, de 25 de julho de 2022 Anexo I.
Matrícula Nome Cargo Admissão
52917 FERNANDO PACHECO ABREU
AGENTE DE TRÂNSITO 21/07/2023
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
NILTON APARECIDO BORGES
DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA
CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Processo seletivo n° 01/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
PROCESSO SELETIVO N° 001/2025
A Comissão de Processo Seletivo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que estarão abertas as inscrições com vistas à seleção de professores eventuais para
substituição de falta-aula nas unidades de ensino do Sistema Municipal de acordo com as necessidades da
administração, nos termos da Lei Complementar Nº 363, de 17 de março de 2015 com as alterações
promovidas pela Lei Complementar Nº 371, de 17 de julho de 2015, observando o disposto na alínea ´´d``,
inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, para atendimento da necessidade esporádica e emergencial da
Administração Pública, o qual se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura
de Inscrições e na Legislação suplementar concernente a matéria.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:
I DAS FUNÇÕES, SALÁRIO E PRÉ-REQUISITOS
Função Salário Habilitação
Professor de Educação R$ 27,71 h/a
Infantil R$ 27,71 h/a Ensino Superior completo com Licenciatura Plena
Professor I R$ 27,71 h/a em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
Professor III Arte R$ 27,71 h/a Ensino Superior completo com Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
Professor III Ciências R$ 27,71 h/a Ensino Superior completo com Licenciatura Plena
R$ 27,71 h/a em Educação Artística, ou Diploma de Licenciatura
Professor III Educação Plena em Arte, em qualquer das linguagens: visuais,
Física plásticas, design, música, teatro, cênicas e dança,
Professor III Ensino ou Diploma de Licenciatura Plena em Educação
Religioso Musical.
Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em
Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em
Física, ou Diploma de Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas, Diploma de Licenciatura Plena
em História Natural, ou Diploma de Licenciatura
Plena em Biologia, ou Diploma de Licenciatura
Plena em Ciências Naturais.
Licenciatura Plena em Educação Física e registro
ativo no órgão de classe - CREF.
Licenciatura Plena em Filosofia ou Teologia; ou
Licenciatura Plena em qualquer área acompanhada
de pós-graduação (360 horas) em Ensino Religioso.
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Professor III Geografia R$ 27,71 h/a Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura
R$ 27,71 h/a Plena em Ciências Sociais com Habilitação em
Professor III História R$ 27,71 h/a Geografia.
Professor III Língua R$ 27,71 h/a
Inglesa R$ 27,71 h/a Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena
Professor III Língua em Estudos Sociais com Habilitação em História.
Portuguesa R$ 27,71 h/a
Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa.
Professor III Matemática
Licenciatura Plena em Letras.
Professor III Educação
Especial Deficiência Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura
Intelectual Plena em Ciências Exatas com Habilitação em
Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com
Habilitação em Matemática.
Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena
em Educação Especial, conforme disposto no
Parecer CEE 65/2015 ou Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação específica na área da
Deficiência Intelectual ou Curso Normal Superior,
com curso de Especialização realizado nos termos
da Deliberação CEE 112/2012 ou outras
Licenciaturas Plena, com pós-graduação lato sensu
em educação especial, inclusiva, na área da
deficiência intelectual.
1.1. A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a
quantidade necessária de docentes para suprir o afastamento de servidores ocupantes de cargos.
1.2. A lista de classificados do presente Processo Seletivo será utilizada em complemento à lista de
aprovados do Processo Seletivo nº 002/2024, visto a insuficiência de candidatos para atendimento da demanda
atual da Secretaria de Educação, respeitados os respectivos prazos de validade.
1.3. As atribuições das funções são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.
II DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições
estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no período das 9h
do dia 12 de junho de 2025 às 23h do dia 23 de junho de 2025.
2.3. Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado englobando apenas a apresentação de títulos, não haverá
cobrança de taxa de inscrição para nenhuma das funções constantes neste Edital.
2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
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Taubaté
Estado de São Paulo
2.5. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e todos os atos decorrentes do
fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou de fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam ratificados posteriormente, em
qualquer fase do processo seletivo ou após a convocação.
2.5.1 O candidato que não inserir a pontuação referente ao pré-requisito na Ficha de Inscrição on-line terá a
inscrição deferida, ficando sujeito à comprovação documental, conforme disposto no Capítulo VI desse edital.
2.6 Após o candidato concluir o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e confirmar o envio da mesma,
não será possível a edição dos dados enviados. Cabe ao candidato a conferência dos dados informados antes
da conclusão e efetivação da inscrição.
2.7. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua
inscrição.
2.8. O candidato ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no processo
seletivo, no ato da sua inscrição e durante o período em que prestar serviço em caráter eventual, irá satisfazer
às seguintes condições:
· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de
condições, previstas na Constituição Federal;
· Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
· Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
· Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;
· Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
· Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
· Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para a convocação de pessoas com
deficiência, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, nos casos em que
esse número for igual ou superior a 1 (um), após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente
anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.2. Para fins de comprovação que o candidato possui deficiência de acordo com os termos legais, será
necessária a entrega de laudo médico original, cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior
conferência de autenticidade com o documento original pela Unidade Escolar, expedido no prazo máximo de
06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a
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provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável
por sua emissão.
3.2.1 A entrega da documentação citada no item anterior deverá ser realizada juntamente aos documentos com
prazo de entrega fixado no Capítulo VI.
3.3. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que tange ao
conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e ainda aos demais critérios fixados neste edital.
3.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou
aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que possui deficiência, bem como o CID (Código
Internacional de Doenças) correspondente.
3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que
implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
IV DAS PROVAS
4.1. O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento completo
da respectiva Ficha de Inscrição on-line, disponível no site da Prefeitura Municipal de Taubaté, dentro do
período especificado no Capítulo II deste Edital, e a segunda etapa o envio da documentação comprobatória
dos pré-requisitos, especificados no Capítulo I deste Edital, bem como a comprovação de titulação declarada
na Ficha de Inscrição on-line.
4.2 Serão computados para classificação os títulos declarados na primeira etapa e entregues na segunda
etapa, sendo de responsabilidade do docente este processo.
V DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS
5.1 Será considerado 1 (um) ponto por Curso de Graduação concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite
de 4 (quatro) pontos. O Curso de Graduação só será considerado concluído após a colação de grau. O pré-
requisito DEVE ser inserido na Ficha de Inscrição on-line.
5.2 Serão considerados 2 (dois) pontos por Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou MBA)
concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas, até o limite de 4 (quatro)
pontos.
5.3 Serão considerados 3 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) concluído NA
ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite de 6 (seis) pontos.
5.4 Serão considerados 4 (quatro) pontos por Curso de Doutorado concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO até o
limite de 8 (oito) pontos.
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5.5 Serão considerados 10 (dez) pontos por Curso de Pós-Doutorado concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO,
até o limite de 10 (dez) pontos.
VI DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
6.1 Os candidatos devidamente inscritos deverão comprovar a titulação inscrita em formato digital, através dos
endereços de e-mail relacionados abaixo, de acordo com a função inscrita, identificando o e-mail com nome
e CPF:
FUNÇÃO E-MAIL
Professor de Educação Infantil eventual.pei@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor I eventual.p1@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III Arte eventual.artes@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III Ciências eventual.ciencias@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III Educação Física eventual.edfisica@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III Ensino Religioso eventual.ensreligioso@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III Geografia eventual.geografia@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III História eventual.historia@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III Língua Inglesa eventual.ingles@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III Língua Portuguesa eventual.portuguesa@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III Matemática eventual.matematica@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Educação Especial Deficiência eventual.dm@educacaotaubate.sp.gov.br
Intelectual
6.1.1 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, que comprovem os requisitos mínimos descritos no
Capítulo I deste Edital, para educação física além da Licenciatura enviar também o CREF ativo;
6.1.2 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, que comprovem a titulação declarada, conforme
itens 5.1 a 5.5 deste edital.
6.1.3 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, pertinentes ao item 3.2.
6.1.4 O candidato que efetuar inscrição para mais de uma função deverá enviar a documentação
comprobatória em e-mails separados por função. NÃO serão realizadas conferências em e-mail diverso da
função pretendida.
6.2. As datas para envio do e-mail com a documentação que trata o item 6.1 será a partir da data de início
das inscrições até 24 de junho de 2025.
6.2.1 Os arquivos devem ser enviados nos respectivos e-mails, de acordo com a função inscrita, em formato
PDF e legíveis. Não serão considerados documentos ilegíveis, distorcidos ou em formato diverso do
estabelecido.
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6.3 Não serão aceitos protocolos de documentos
6.4 O candidato deverá apresentar os documentos originais, a fim de comprovar sua autenticidade, junto a
Unidade Escolar, quando convocado. Caso o candidato não apresente o documento original quando solicitado,
SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.
6.5 Não haverá nova data de envio da documentação que trata o Capítulo VI, em data diversa da publicada em
conformidade com o item 6.2.
6.6 O candidato que não enviar a documentação no endereço de e-mail, em formato exigido, de forma legível e
nas datas previstas SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável, bem como os candidatos
que realizem o envio de documentos de forma incompleta.
6.7 Somente o primeiro e-mail de cada inscrito será considerado, todos os demais serão descartados sem
análise do conteúdo.
VII DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A pontuação obtida pelo candidato será calculada automaticamente, ou seja, para cada resposta do
candidato às questões da Ficha de Inscrição on-line será atribuída a pontuação correspondente, estando
sujeita à comprovação, conforme disposto no Capítulo VI.
7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27
da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se
subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato de:
7.2.1. Maior pontuação de acordo com o item 5.1 deste edital;
7.2.2. Maior idade, em favor do candidato mais velho.
7.3. Após o período de envio de documentação comprobatória, conforme o Capítulo VI deste Edital, e a devida
verificação dos mesmos, se dará a Classificação Provisória, constando a pontuação de cada candidato
devidamente comprovada nos termos desse Edital, em ordem decrescente, observados os critérios de
desempate conforme item 7.3.
7.3.1 A Classificação Provisória será publicada no site www.taubate.sp.gov.br, a partir do dia 16 de julho de
2025.
7.4 Após publicação da Classificação Provisória ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente à publicação da mesma, para interposição de recurso quanto à Classificação Provisória.
7.4.1 Os recursos a que se refere o item 7.5 deverão ser protocolados junto ao Protocolo Online, localizado
no site da Prefeitura Municipal de Taubaté.
7.4.2 Não serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 7.5.
VIII DA HOMOLOGAÇÃO
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8.1. A Classificação Final e a homologação do Processo Seletivo serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico
do Município e no site www.taubate.sp.gov.br.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de
acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
8.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do CPF, nota final
e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.
IX DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a
necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com
despesa de pessoal.
9.2. A convocação ocorrerá por meio de contato direto dos diretores das Unidades Escolares.
9.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na convocação do próximo candidato classificado.
X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica autorizada a utilização de listas de outras funções, constantes no Capítulo I deste Edital, para suprir
demanda nos casos em que a lista principal esgotar-se, desde que o candidato classificado seja devidamente
habilitado para lecionar na função ofertada.
10.2. Os candidatos classificados, de acordo com o item 8.3, que não possuírem cadastro na Secretaria de
Educação (nunca eventuou no Sistema de Ensino Municipal), após ministrar a primeira aula, deverão
apresentar documentação na unidade escolar (cópia e original para conferência: RG, CPF, comprovante de
endereço, comprovante de conta corrente ou salário Bradesco e cópia autenticada do Diploma ou cópia
simples acompanhada do original para conferência do Diretor Escolar ou Declaração de Conclusão da
Licenciatura acompanhado do histórico escolar, e demais documentos comprobatórios do pré-requisito da
função).
10.3. O presente Edital poderá ser consultado no site www.taubate.sp.gov.br.
10.4. Cabe aos candidatos interessados a responsabilidade por acompanhar, pelo site www.taubate.sp.gov.br,
todas as publicações referentes ao presente Edital.
10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios e normas
que regem a administração pública.
Taubaté, 11 de junho de 2025.
ADRIANA APARECIDA VERÍSSIMO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
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ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuida de alunos; planeja a
prática educacional e avalia as práticas pedagógicas. Organiza atividades; pesquisa; interage com a família e a
comunidade e realiza tarefas administrativas.
PROFESSOR I
Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos dos cinco anos iniciais do Ensino
Fundamental; cuida de alunos; planeja a prática educacional e avalia as práticas pedagógicas. Organiza
atividades; pesquisa; interage com a família e a comunidade e realiza tarefas administrativas.
PROFESSOR III
Ministra aulas a partir da Educação Infantil até a última série do Ensino Médio, com vistas não só à
alfabetização como ao desenvolvimento intelectual do aluno preparando-o, inclusive para a escolha
profissional.
As aulas ministradas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental se restringem aos
componentes curriculares que não são ministrados pelo Professor de Educação Infantil e Professor I.
Processo seletivo n° 02/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
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PROCESSO SELETIVO N° 002/2025
A Comissão de Processo Seletivo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que estarão abertas as inscrições com vistas à seleção de professores eventuais para
substituição de falta-aula nas unidades de ensino do Sistema Municipal de acordo com as necessidades da
administração, nos termos da Lei Complementar Nº 363, de 17 de março de 2015 com as alterações
promovidas pela Lei Complementar Nº 371, de 17 de julho de 2015, observando o disposto na alínea ´´d``,
inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, para atendimento da necessidade esporádica e emergencial da
Administração Pública, o qual se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura
de Inscrições e na Legislação suplementar concernente a matéria.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:
I DAS FUNÇÕES, SALÁRIO E PRÉ-REQUISITOS
Função Salário Habilitação
R$ 27,71 h/a
Professor III de Artes R$ 27,71 h/a Licenciatura Plena em Educação Artística com
Plásticas R$ 27,71 h/a Habilitação em Artes Plásticas; ou Licenciatura
R$ 27,71 h/a Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes
Professor III de Dança Visuais, Artes Plásticas ou Design, ou Licenciatura
em qualquer área do conhecimento acrescido do
Professor III de Música Curso de Bacharelado em Artes Visuais ou Artes
Canto Plásticas, ou Tecnólogo em Artes Visuais/Plásticas,
acrescido de Curso de Acompanhamento
Professor III de Música Pedagógico equivalente a Licenciatura Plena,
Cordas Violino/Viola de expedido por Instituição de Ensino credenciada.
Arco Licenciatura em Dança, ou Licenciatura em Artes, ou
Artes Visuais, ou Educação Artística, ou Licenciatura
em Educação Física. Todas as licenciaturas deverão
ser acompanhadas de Certificados ou Diplomas em:
Balé Clássico e Técnico em Dança, ou Balé
Clássico, Sapateado e Jazz.
Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Educação Musical, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em canto, ou Licenciatura
em Educação Musical com habilitação em canto, ou
Licenciatura em Artes ou Artes Visuais ou Educação
Artística acompanhada de Bacharelado em Canto.
Bacharelado em Canto acompanhado de uma
Licenciatura na área de Educação
Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Educação Musical, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música, ou Licenciatura
em Educação Musical com habilitação instrumento
musical (Cordas Violino/Viola de Arco), ou
Licenciatura em Artes ou Artes Visuais ou Educação
Artística acompanhada de Bacharelado em
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
Professor III de Música R$ 27,71 h/a Instrumento Musical. Bacharelado em Instrumento
Cordas - Violoncelo R$ 27,71 h/a Musical acompanhado de uma Licenciatura na área
R$ 27,71 h/a de Educação
Professor III de Música R$ 27,71 h/a
Violão R$ 27,71 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Educação Musical, ou Licenciatura em Educação
Professor III de Música Artística com habilitação em música, ou Licenciatura
Piano em Educação Musical com habilitação instrumento
musical (Cordas - Violoncelo), ou Licenciatura em
Professor III de Música Artes ou Artes Visuais ou Educação Artística
Sopro Madeira acompanhada de Bacharelado em Instrumento
Musical. Bacharelado em Instrumento Musical
Professor III de Música acompanhado de uma Licenciatura na área de
Sopro Metal Educação.
Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Educação Musical, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música, ou Licenciatura
em Educação Musical com habilitação instrumento
musical (Violão), ou Licenciatura em Artes ou Artes
Visuais ou Educação Artística acompanhada de
Bacharelado em Instrumento Musical. Bacharelado
em Instrumento Musical acompanhado de uma
Licenciatura na área de Educação.
Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Educação Musical, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música, ou Licenciatura
em Educação Musical com habilitação instrumento
musical (Piano), ou Licenciatura em Artes ou Artes
Visuais ou Educação Artística acompanhada de
Bacharelado em Instrumento Musical. Bacharelado
em Instrumento Musical acompanhado de uma
Licenciatura na área de Educação.
Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Educação Musical, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música, ou Licenciatura
em Educação Musical com habilitação instrumento
musical (Sopro Madeira), ou Licenciatura em Artes
ou Artes Visuais ou Educação Artística
acompanhada de Bacharelado em Instrumento
Musical. Bacharelado em Instrumento Musical
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Educação.
Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Educação Musical, ou Licenciatura em Educação
Artística com habilitação em música, ou Licenciatura
em Educação Musical com habilitação instrumento
musical (Sopro Metal), ou Licenciatura em Artes
ou Artes Visuais ou Educação Artística
acompanhada de Bacharelado em Instrumento
Musical. Bacharelado em Instrumento Musical
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Educação
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
Professor III de Música R$ 27,71 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em
Musicalização Infantil R$ 27,71 h/a Educação Artística com habilitação em música, ou
Licenciatura em Educação Musical com habilitação
Professor III de Teatro instrumento musical, ou Licenciatura em Artes ou
Artes Visuais ou Educação Artística acompanhada
de Bacharelado em Instrumento Musical.
Bacharelado em Instrumento Musical.
Licenciatura em Teatro, ou Licenciatura em Letras
ou Artes ou Artes Visuais ou Educação Artística,
acompanhada de Diplomas ou Certificados em
Teatro, Artes Cênicas ou Arte Dramática.
Bacharelado em Teatro ou Artes Cênicas,
acompanhado de uma Licenciatura na área de
Humanas.
1.1. A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a
quantidade necessária de docentes para suprir o afastamento de servidores ocupantes de cargos.
1.2. A lista de classificados do presente Processo Seletivo será utilizada em complemento à lista de
aprovados do Processo Seletivo nº 003/2024, visto a insuficiência de candidatos para atendimento da demanda
atual da Secretaria de Educação, respeitados os respectivos prazos de validade.
1.3. As atribuições das funções são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.
II DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições
estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no período das 9h
do dia 12 de junho de 2025 às 23h do dia 23 de junho de 2025.
2.3. Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado englobando apenas a apresentação de títulos, não haverá
cobrança de taxa de inscrição para nenhuma das funções constantes neste Edital.
2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.5. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e todos os atos decorrentes do
fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou de fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam ratificados posteriormente, em
qualquer fase do processo seletivo ou após a convocação.
2.5.1 O candidato que não inserir a pontuação referente ao pré-requisito na Ficha de Inscrição on-line terá a
inscrição deferida, ficando sujeito à comprovação documental, conforme disposto no Capítulo VI desse edital.
2.6 Após o candidato concluir o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e confirmar o envio da mesma,
não será possível a edição dos dados enviados. Cabe ao candidato a conferência dos dados informados antes
da conclusão e efetivação da inscrição.
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
2.7. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua
inscrição.
2.8. O candidato ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no processo
seletivo, no ato da sua inscrição e durante o período em que prestar serviço em caráter eventual, irá satisfazer
às seguintes condições:
· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de
condições, previstas na Constituição Federal;
· Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
· Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
· Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;
· Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
· Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
· Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para a convocação de pessoas com
deficiência, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, nos casos em que
esse número for igual ou superior a 1 (um), após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente
anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.2. Para fins de comprovação que o candidato possui deficiência de acordo com os termos legais, será
necessária a entrega de laudo médico original, cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior
conferência de autenticidade com o documento original pela Unidade Escolar, expedido no prazo máximo de
06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável
por sua emissão.
3.2.1 A entrega da documentação citada no item anterior deverá ser realizada juntamente aos documentos com
prazo de entrega fixado no Capítulo VI.
3.3. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que tange ao
conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e ainda aos demais critérios fixados neste edital.
3.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou
aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que possui deficiência, bem como o CID (Código
Internacional de Doenças) correspondente.
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Taubaté
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3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que
implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
IV DAS PROVAS
4.1. O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento completo
da respectiva Ficha de Inscrição on-line, disponível no site da Prefeitura Municipal de Taubaté, dentro do
período especificado no Capítulo II deste Edital, e a segunda etapa o envio da documentação comprobatória
dos pré-requisitos, especificados no Capítulo I deste Edital, bem como a comprovação de titulação declarada
na Ficha de Inscrição on-line.
4.2 Serão computados para classificação os títulos declarados na primeira etapa e entregues na segunda
etapa, sendo de responsabilidade do docente este processo.
V DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS
5.1 Será considerado 1 (um) ponto por Curso de Graduação concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite
de 4 (quatro) pontos. O Curso de Graduação só será considerado concluído após a colação de grau. O pré-
requisito DEVE ser inserido na Ficha de Inscrição on-line.
5.2 Serão considerados 2 (dois) pontos por Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou MBA)
concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas, até o limite de 4 (quatro)
pontos.
5.3 Serão considerados 3 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) concluído NA
ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite de 6 (seis) pontos.
5.4 Serão considerados 4 (quatro) pontos por Curso de Doutorado concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO até o
limite de 8 (oito) pontos.
5.5 Serão considerados 10 (dez) pontos por Curso de Pós-Doutorado concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO,
até o limite de 10 (dez) pontos.
VI DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL
6.1 Os candidatos devidamente inscritos deverão comprovar a titulação inscrita em formato digital, através dos
endereços de e-mail relacionados abaixo, de acordo com a função inscrita, identificando o e-mail com nome
e CPF:
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FUNÇÃO E-MAIL
Professor III de Artes Plásticas eventual.artesplast@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Dança eventual.danca@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Música Canto eventual.canto@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Música Cordas Violino/Viola de
Arco eventual.violino@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Música Corda - Violoncelo
Professor III de Música Violão eventual.violoncelo@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Música Piano eventual.violao@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Música Sopro Madeira eventual.piano@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Música Sopro Metal
Professor III de Música Musicalização Infantil eventual.sopromad@educacaotaubate.sp.gov.br
Professor III de Teatro eventual.sopromet@educacaotaubate.sp.gov.br
eventual.musinf@educacaotaubate.sp.gov.br
eventual.teatro@educacaotaubate.sp.gov.br
6.1.1 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, que comprovem os requisitos mínimos descritos no
Capítulo I deste Edital;
6.1.2 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, que comprovem a titulação declarada, conforme
itens 5.1 a 5.5 deste edital.
6.1.3 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, pertinentes ao item 3.2.
6.1.4 O candidato que efetuar inscrição para mais de uma função deverá enviar a documentação
comprobatória em e-mails separados por função. NÃO serão realizadas conferências em e-mail diverso da
função pretendida.
6.2. As datas para envio do e-mail com a documentação que trata o item 6.1 será a partir da data de
publicação desse edital até 24 de junho de 2025.
6.2.1 Os arquivos devem ser enviados nos respectivos e-mails, de acordo com a função inscrita, em formato
PDF e legíveis. Não serão considerados documentos ilegíveis, distorcidos ou em formato diverso do
estabelecido.
6.3 Não serão aceitos protocolos de documentos
6.4 O candidato deverá apresentar os documentos originais, a fim de comprovar sua autenticidade, junto a
Unidade Escolar, quando convocado. Caso o candidato não apresente o documento original quando solicitado,
SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.
6.5 Não haverá nova data de envio da documentação que trata o Capítulo VI, em data diversa da publicada em
conformidade com o item 6.2.
6.6 O candidato que não enviar a documentação no endereço de e-mail, em formato exigido, de forma legível e
nas datas previstas SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável, bem como os candidatos
que realizem o envio de documentos de forma incompleta.
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Taubaté
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6.7 Somente o primeiro e-mail de cada inscrito será considerado, todos os demais serão descartados sem
análise do conteúdo.
VII DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A pontuação obtida pelo candidato será calculada automaticamente, ou seja, para cada resposta do
candidato às questões da Ficha de Inscrição on-line será atribuída a pontuação correspondente, estando
sujeita à comprovação, conforme disposto no Capítulo VI.
7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27
da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se
subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato de:
7.2.1. Maior pontuação de acordo com o item 5.1 deste edital;
7.2.2. Maior idade, em favor do candidato mais velho.
7.3. Após o período de envio de documentação comprobatória, conforme o Capítulo VI deste Edital, e a devida
verificação dos mesmos, se dará a Classificação Provisória, constando a pontuação de cada candidato
devidamente comprovada nos termos desse Edital, em ordem decrescente, observados os critérios de
desempate conforme item 7.3.
7.3.1 A Classificação Provisória será publicada no site www.taubate.sp.gov.br, a partir do dia 16 de julho de
2025.
7.4 Após publicação da Classificação Provisória ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente à publicação da mesma, para interposição de recurso quanto à Classificação Provisória.
7.4.1 Os recursos a que se refere o item 7.5 deverão ser protocolados junto ao Protocolo Online, localizado
no site da Prefeitura Municipal de Taubaté.
7.4.2 Não serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 7.5.
VIII DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A Classificação Final e a homologação do Processo Seletivo serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico
do Município e no site www.taubate.sp.gov.br.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação de sua
homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de
acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
8.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do CPF, nota final
e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.
IX DA CONVOCAÇÃO
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9.1. A convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a
necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com
despesa de pessoal.
9.2. A convocação ocorrerá por meio de contato direto dos diretores das Unidades Escolares.
9.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na convocação do próximo candidato classificado.
X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica autorizada a utilização de listas de outras funções, constantes no Capítulo I deste Edital, para suprir
demanda nos casos em que a lista principal esgotar-se, desde que o candidato classificado seja devidamente
habilitado para lecionar na função ofertada.
10.2. Os candidatos classificados, de acordo com o item 8.3, que não possuírem cadastro na Secretaria de
Educação (nunca eventuou no Sistema de Ensino Municipal), após ministrar a primeira aula, deverão
apresentar documentação na unidade escolar (cópia e original para conferência: RG, CPF, comprovante de
endereço, comprovante de conta corrente ou salário Bradesco e cópia autenticada do Diploma ou cópia
simples acompanhada do original para conferência do Diretor Escolar ou Declaração de Conclusão da
Licenciatura acompanhado do histórico escolar, e demais documentos comprobatórios do pré-requisito da
função).
10.3. O presente Edital poderá ser consultado no site www.taubate.sp.gov.br.
10.4. Cabe aos candidatos interessados a responsabilidade por acompanhar, pelo site www.taubate.sp.gov.br,
todas as publicações referentes ao presente Edital.
10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios e normas
que regem a administração pública.
Taubaté, 11 de junho de 2025.
ADRIANA APARECIDA VERÍSSIMO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
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ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS
Regência de classe nos cursos de Ensino Profissionalizante, de Qualificação Profissional e Cursos Livres
oferecidos pela Escola Municipal, tais como: Música, Artes Plásticas, Cênicas e Dança, bem como à
implementação dos quadros curriculares e à coordenação das disciplinas.
PROFESSOR III DE DANÇA
Ministra aulas de dança, concebe e concretiza projeto cênico em dança, realizando montagens de obras
coreográficas; executa apresentações públicas de dança e, para tanto, prepara o corpo, pesquisa movimentos,
gestos, dança, e ensaia coreografias.
PROFESSOR III DE MÚSICA
Ministra aulas de técnicas musicais; planeja cursos; desenvolve pesquisas e criações artísticas; coordena
atividades de extensão e divulga conhecimentos específicos em artes musicais. Exerce e assessora atividades
artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.
PROFESSOR III DE TEATRO
Ministra aulas de técnicas teatrais; planeja cursos; desenvolve pesquisas e criações artísticas; coordena
atividades de extensão e divulga conhecimentos específicos em artes musicais. Exerce e assessora atividades
artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.