Publicações da edição 716 - 11/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 716

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 73/25, que cuida da aquisição de medicamento antiparasitário para

atender às necessidades do Centro de Controle de Zoonoses, com encerramento dia 26.06.25

às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 57/25, que cuida da aquisição de pigmento óxido de ferro e cimento

branco estrutural, com encerramento dia 27.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 79/25, que cuida da aquisição de refletores, com encerramento dia

27.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 89/25, que cuida da contratação de empresa especializada para reforma

do Centro de Acolhimento de Pessoas em Situação de Rua, por um período de 150 (cento e

cinquenta) dias, prorrogável de acordo com a Legislação, com encerramento dia 30.06.25 às

08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 10.06.2025.

PROCESSO Nº. 14.663/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 939,96 (Novecentos e

trinta e nove reais e noventa e seis centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.757/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e

quatrocentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 12.824/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 22/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DIMEVA DISTRIBUIDORA E

IMPORTADORA LTDA, no valor de R$ 11.812,50 (Onze mil oitocentos e doze reais

e cinquenta centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.461/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: CLEBER TADEU BRIDI ME, no valor de R$ 441,00

(Quatrocentos e quarenta e um reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 14.798/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 166/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE

ALIMENTOS LTDA EPP, no valor de R$ 4.870,54 (Quatro mil oitocentos e setenta

reais e cinquenta e quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.686/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 12.681/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 12.251/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus e câmaras de ar, constante do

presente processo, a favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de

R$ 675,99 (Seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos);

SESP, aos 10/06/2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 7.581/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.320,00 (Um

mil trezentos e vinte reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 14.248/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 335/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: L A DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE

MEDICAEMNTOS, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.235/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 348/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Ciamed Distribuidora de Medicamentos

Ltda, no valor de R$ 1,260,00 (Um mil duzentos e sessenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.483/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 172/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS

FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 13.858,00 (Treze mil oitocentos e

cinquenta e oito reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.264/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 398/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Global Hospitalar Importação e Comércio

Ltda, no valor de R$ 1.950,00 (Um mil novecentos e cinquenta reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.263/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 354/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 3.111,00 (Três mil cento e onze reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 15.054/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 368/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA, no valor de R$ 14.003,00 (Quatorze mil e três reais);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.237/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 368/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: ACACIA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 993,60 (Novecentos e noventa e três reais

e sessenta centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.895/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 351/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PEROLA IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 47.980,40 (Quarenta e

sete mil novecentos e oitenta reais e quarenta centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.832/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 351/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Giometti E Giometti Ltda - ME, no valor de

R$ 35.392,90 (Trinta e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e noventa centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.839/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 351/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DENTAL IPO LTDA, no valor de

R$ 4.874,57 (Quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.896/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 351/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA

LTDA, no valor de R$ 5.324,07 (Cinco mil trezentos e vinte e quatro reais e sete

centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.835/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 351/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE

PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 8.336,50 (Oito mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos);

ROSANA GRAVENA - SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 14.989/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 26.289,43 (Vinte e seis mil duzentos e

oitenta e nove reais e quarenta e três centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 15.076/25 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 166/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA

EPP, no valor de R$ 121,46 (Cento e vinte e um reais e quarenta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

ATOS DA REITORIA

RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL R-Nº 002/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté torna

público o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento, em caráter

efetivo, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, objeto do Edital R-N° 002/2025.

O resultado final do referido concurso foi homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, na

reunião ordinária do dia 05/06/2025.

CIÊNCIAS HUMANAS: CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Ensino: Departamento de Ciências Jurídicas e Internacionais/ Departamento de

Ciências Jurídicas

Processo n° JUR-002/2025: Matéria/grupo de disciplinas: "Relações Internacionais: História e

Introdução, Teoria das Relações Internacionais, Organizações Internacionais, Integração entre

Estados, Segurança e Defesa, Guerras e Conflitos Contemporâneos, Diplomacia, Cultura e o

Soft Power, Tópicos Avançados em RI, Agenda Global, Prática em Discursos, Laboratório de

Prática em RI: Conferências, Laboratório de Prática em RI: Cooperação Técnica", do

Departamento de Ciências Jurídicas e Internacionais/ Departamento de Ciências Jurídicas, 01

(uma) vaga. Concurso realizado em 14/04/2025. Com o seguinte resultado: Camila Oliveira

Santana, classificada em 1º lugar, com nota final de 7,13 (sete vírgula treze), João

Guilherme Benetti Ramos, classificado em 2º lugar, com nota final de 6,56 (seis vírgula

cinquenta e seis), Ríllari Ferreira Castro e Silva, classificada em 3º lugar, com nota final de

6,23 (seis vírgula vinte e três), Lucas Gualberto do Nascimento, classificado em 4º lugar,

com nota final de 6,15 (seis vírgula quinze), Gabriel Sobral Escada , classificado em 5º

lugar, com nota final de 6,01 (seis vírgula zero um). O candidato Lucas Vasconcelos Pinto

não foi classificado. Os candidatos Fernanda de Oliveira Batista, Fernando Lopes Ferraz

Elias, Kayque Ferraz Costa e Vander Finotti Bosco não compareceram ao concurso.

CIÊNCIAS EXATAS: CAMPUS TAUBATÉ

Unidade de Ensino: Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Departamento de

Arquitetura:

Processo n° ARQ-0017/2025: Matéria/grupo de disciplinas: "Patrimônio Cultural e Técnicas

Retrospectivas em Arquitetura e Projeto de Requalificação Urbana", do Departamento de

Arquitetura e Urbanismo/ Departamento de Arquitetura, 01 (uma) vaga. Concurso realizado em

09/04/2025. Com o seguinte resultado: Ana Flavia Batista de Aguiar Afonso, classificada em

1º lugar, com nota final de 6,89 (seis vírgula oitenta e nove), Natalia dos Santos Moradei,

classificada em 2º lugar, com nota final de 6,78 (seis vírgula setenta e oito), Marli

Aparecida Perim, classificada em 3º lugar, com nota final de 6,20 (seis vírgula vinte),

Carolina Freitas Vieira Lima, classificada em 4º lugar, com nota final de 5,85 (cinco

vírgula oitenta e cinco) e Luis Filipe Zandonadi Cipriano, classificado em 5º lugar, com

nota final de 5,59 (cinco vírgula cinquenta e nove). Os candidatos Elenira Arakilian Affonso,

Maria Eneida Barreira, Priscila Corrêa Faria, Bruna Fernanda Nunes do Couto, Fabio Pinheiro

da Silva, Giovanna de Camilo Xavier, Priscila Pacca e Silva não foram classificados. Os

candidatos Ana Beatriz Pahor Pereira da Costa, Emanuel Cortez, Fernanda Vierno de Moura,

Gabrielle Martins da Silva, José Geraldo da Silva Martins, Karolyna de Paula Koppke,

Larissa Cristina da Silva Dias e Tereza Cristina da Silva Villela não compareceram ao

concurso.

Taubaté, 10 de junho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 10.601/2025 ASSINATURA: 09/06/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10MG

VALOR ESTIMADO: R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0055/2025

PROPONENTES: 17 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0492/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ROSACLEANING COM E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

PROCESSO: 13.429/2025 ASSINATURA: 05/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE

LIMPA VIDROS - FRASCO COM 500ML, LUSTRA MÓVEIS - FRASCO 200ML COM

BICO ECONÔMICO, PANO DE COPA BRANCO SEM ESTAMPA E VASSOURA DE

PÊLO PARA USO DOMÉSTICO VALOR: R$ 1.280,24 VIGÊNCIA: JUNHO A AGOSTO

DE 2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0113/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.837/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0511/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 14.757/2025 ASSINATURA:

06/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO

DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA JUNINA FAMÍLIA EM

CRISTO" VALOR: R$ 3.400,00 VIGÊNCIA: 07/06/2025 A 21/06/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0357/2024 PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0515/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 14.759/2025 ASSINATURA:

06/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 6 X 4 METROS (03 DIAS)

PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA JUNINA FAMÍLIA EM CRISTO" VALOR:

R$ 9.120,00 VIGÊNCIA: 07/06/2025 E 21/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0513/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

A. M. FIQUEIRA EVENTOS ME PROCESSO: 14.761/2025 ASSINATURA: 07/06/2025

OBJETO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO STANDARD PARA ATENDER AO

EVENTO "FESTA JUNINA FAMÍLIA EM CRISTO" VALOR: R$ 1.518.58 VIGÊNCIA:

07/06/2025 E 21/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº. 0152/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.286/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0309/2024

REPLANILHAMENTO COM ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 16.125/2023

ASSINATURA: 06/06/2025 0OBJETO: REPLANILHAR, ADITAR EM

22,86965290465491% E SUPRIMIR 35,17550964173921% O LOTE 1 E SUPRIMIR

TOTALMENTE OS LOTES 2 E 3 DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 12/04/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 08/05/2024, ALTERADO EM

18/11/2024 (TROCA DE GESTOR) E PRORROGADO APENAS O "LOTE 1" EM

08/05/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0016/2023

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO §1º E §2º INCISO II, ARTIGO

65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 486/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 10.829/2025

ASSINATURA: 06/06/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO TRATOR PREFIXO 347, NUM TOTAL DE 44

(QUARENTA E QUATRO) HORAS TÉCNICAS VALOR: R$ 12.540,00 VIGÊNCIA: 15

DIAS ÚTEIS (EXECUÇÃO) + 06 (SEIS) MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0146/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 12.147/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0503/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI PROCESSO: 13.425/2025

ASSINATURA: 06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA SANITÁRIA DE 1ª

QUALIDADE, PESO 40 GRAMAS E SABÃO EM PEDRA 200 GR DE 1ª QUALIDADE

VALOR: R$ 621,18 VIGÊNCIA: JUNHO A AGOSTO DE 2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0113/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0507/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA PROCESSO: 14.125/2025 ASSINATURA:

09/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GARRAFA TERMICA DE ROSCA TIPO ROLHA

VALOR: R$ 192,00 VIGÊNCIA: JUNHO A AGOSTO DE 2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0113/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 9.837/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0508/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA PROCESSO: 14.132/2025 ASSINATURA:

09/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GARRAFA TERMICA DE ROSCA TIPO ROLHA

VALOR: R$ 192,00 VIGÊNCIA: JUNHO A AGOSTO DE 2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0113/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.598/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0472/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.674/2025 ASSINATURA:

05/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 6 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 165,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0475/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.888/2025 ASSINATURA:

06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 100 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 673,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0476/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 13.498/2025 ASSINATURA:

06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 150 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 1.940,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0477/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.895/2025 ASSINATURA:

06/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BATERIA COM CAPACIDADE DE 60 AH - 12

VOLTS VALOR: R$ 306,00 VIGÊNCIA: 07 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0091/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3.316/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0473/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA 22891754808 PROCESSO: 10.732/2025

ASSINATURA: 06/06/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA

COMPLETA DO MOTOR DO VEÍCULO KOMBI - PX 1465, INCLUINDO TODOS OS

COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS VALOR: R$ 11.400,00 VIGÊNCIA: 15 DIAS CORRIDOS (EXECUÇÃO) +

06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0180/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 13.809/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014

E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 356, DE 05 DE JUNHO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto

Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 13310/2025,

R E S O L V E:

Considerar readaptada a servidora MAYARA GESSIANE DE

OLIVEIRA CARVALHO ­ matrícula 45189 ­ titular do cargo de Instrutor do

Trabalho, lotado na Secretaria de Educação, a contar de 14/07/2025 até o 14/07/2027,

devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na

forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 62, DE 10 DE JUNHO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 071/2025,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte à Sra. SUELI APARECIDA DA SILVA LEITE,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

DANIEL CORRÊA LEITE, ocorrido em 23/02/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de

fevereiro de 2025, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE JUNHO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 64, DE 10 DE JUNHO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 048/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 11/06/2025, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de

dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor da

Universidade de Taubaté PEDRO CARLOS RUSSI, matrícula 14****-2, titular do cargo efetivo de

Professor Auxiliar, Nível III, padrão "MS/3", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

048/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 10 DE JUNHO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEFA Nº 66 , DE 11 DE JUNHO DE 2025

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES,

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições

legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEFA nº

49, de 20 de janeiro de 2025, a contar de 03/06/2025, que designou o (a) servidor (a)

HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA ­ matrícula 34626, para exercer a

função de confiança de Chefe de Divisão de Conciliação Bancária, subordinada à

Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 11 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEGOV Nº 40 , DE 10 DE JUNHO DE 2025

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES, SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos constantes do Memorando n.º 39711/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora ANA PAULA

ZARBIETTI, titular de cargo efetivo ­ matrícula 25296, a contar de 05/06/2025, para

exercer a função de confiança de Chefe de Divisão de Recebimento de Documentos e

Demandas Externas ­ Ref. "F04", subordinada à Secretaria de Governo e Relações

Institucionais, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e

suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEURB Nº 23 , DE 10 DE JUNHO DE 2025.

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO,

no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão

Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:

Presidente

PRISCILA LUANA BISPO ROVARON

Membros (NO MÍNIMO 2)

1 ­ Guilherme Pires de Andrade

2 ­ Ygor Moreira Barbosa

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 10 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ASSINADO DIGITALMENTE

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 215/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Nomear, a KARINA RESENDE DIAS, da Reitoria/Acom, como membro

da Comissão Especial com o objetivo realizar a atualização do PDI ­ Plano de

Desenvolvimento Institucional 2026-2030 da Universidade de Taubaté, constituída pela

portaria R-nº167/2025, em substituição ao Prof. Me. José Maria da Silva Júnior, que passa

a ter a seguinte constituição:

Presidente: Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes - Reitora

Membros:

Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel - Vice-reitor

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues - Pró-reitora Estudantil

Profa. Dra. Letícia Maria Pinto da Costa - Pró-reitora de Extensão

Profa. Dra. Máyra Cecília Dellú - Pró-reitora de Graduação

Profa. Dra. Mônica Franchi Carniello - Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

Prof. Dr. Antônio Ricardo Mendrot - Pró-reitor de Economia e Finanças

Prof. Dr. Renato Rocha - Pró-reitor de Administração

Profa. Dra. Laís Regiane da Silva Concilio - Departamento de Odontologia / Presidente da

Comissão Própria de Avaliação - CPA

Profa. Dra. Cristiane Tavares Casimiro de Oliveira - Departamento de Pedagogia / EaD

Profa. Dra. Kátia Celina da Silva Richetto - Diretor da Unidade de Ensino - Instituto

Básico de Ciências Exatas

Profa. Dra. Eliane Stevanato - Diretor da Unidade de Ensino ­ Instituto Básico de

Biociências

Prof. Dr. Mauro Castilho Gonçalves - Diretor da Unidade de Ensino ­ Instituto Básico de

Humanidades

Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti - Departamento de Gestão e Negócios / PRPPG

Prof. Dr. Luiz Guilherme de Brito Arduino - Departamento de Comunicação Social /

Presidente da Comissão Especial de Marketing

Karina Resende Dias ­ Coordenador de Marketing/Reitoria/Acom

Profa. Helen Francis Silva - Departamento de Comunicação Social / Reitoria

Jaqueline Blanco ­ Coordenador da Central de TI

Selma Notari Gobbo - Secretária da Reitoria

Carolina Pádua Alcântara Ribeiro da Conceição - discente do curso de Direito

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de junho do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 216/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-4119/2025;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora JOYCELÍ FELIX

DA SILVA MORAES, CPF nº 364.406.728-78, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,

nomeada pela Portaria R-158, de 05 de maio de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

30/05/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de junho do ano

dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 217/2025 - A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do Art.

22, da Deliberação Consuni nº 056/2017, e em face dos elementos constantes do Processo nº

COPAED-4120/2025;

R E S O L V E: Homologar o resultado final do Processo de Avaliação Especial de

Desempenho ­ PAED, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor JEFERSON

VINICIUS DE ASSIS, CPF nº 464.480.218-25, Auxiliar Administrativo, padrão M/10,

nomeada pela Portaria R-128, de 04 de abril de 2022.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

06/06/2025.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de junho do ano

dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 40, DE 10 DE JUNHO DE 2025

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a "PORTARIA SEMOB Nº 28, DE 14

FEVEREIRO DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em

17/02/2025, edição nº 635, para constar que trata-se de Portaria SEMOB nº 33, de 14 de

fevereiro de 2025 e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 41, DE 10 DE JUNHO DE 2025

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a "PORTARIA SEMOB Nº 29, DE 14

FEVEREIRO DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em

17/02/2025, edição nº 635, para constar que trata-se de Portaria SEMOB nº 34, de 14 de

fevereiro de 2025 e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMOB Nº 42, DE 10 DE JUNHO DE 2025

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE

MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a "PORTARIA SEMOB Nº 37, DE 29 ABRIL

DE 2025", publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município em 30/04/2025, edição nº

687, para constar que trata-se de Portaria SEMOB nº 38, de 29 de abril de 2025 e não como

constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e 380ª da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA SEMOB Nº 43 DE 09 DE JUNHO DE 2025

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, SECRETÁRIO DE MOBILIDADE

URBANA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Divulgar lista do Servidor da Secretaria de Mobilidade Urbana que está

apto a lavrar auto de infração de trânsito, o qual concluiu o Curso de Agente de Trânsito para

profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou

patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o disposto na

Portaria do Senatran nº 966, de 25 de julho de 2022 Anexo I.

Matrícula Nome Cargo Admissão

52917 FERNANDO PACHECO ABREU

AGENTE DE TRÂNSITO 21/07/2023

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

NILTON APARECIDO BORGES

DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

______________________________________________________________________________________________________________________________________

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

PROCESSO SELETIVO N° 001/2025

A Comissão de Processo Seletivo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que estarão abertas as inscrições com vistas à seleção de professores eventuais para

substituição de falta-aula nas unidades de ensino do Sistema Municipal de acordo com as necessidades da

administração, nos termos da Lei Complementar Nº 363, de 17 de março de 2015 com as alterações

promovidas pela Lei Complementar Nº 371, de 17 de julho de 2015, observando o disposto na alínea ´´d``,

inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, para atendimento da necessidade esporádica e emergencial da

Administração Pública, o qual se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura

de Inscrições e na Legislação suplementar concernente a matéria.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:

I ­ DAS FUNÇÕES, SALÁRIO E PRÉ-REQUISITOS

Função Salário Habilitação

Professor de Educação R$ 27,71 h/a

Infantil R$ 27,71 h/a Ensino Superior completo com Licenciatura Plena

Professor I R$ 27,71 h/a em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

Professor III ­ Arte R$ 27,71 h/a Ensino Superior completo com Licenciatura Plena

em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

Professor III ­ Ciências R$ 27,71 h/a Ensino Superior completo com Licenciatura Plena

R$ 27,71 h/a em Educação Artística, ou Diploma de Licenciatura

Professor III ­ Educação Plena em Arte, em qualquer das linguagens: visuais,

Física plásticas, design, música, teatro, cênicas e dança,

Professor III ­ Ensino ou Diploma de Licenciatura Plena em Educação

Religioso Musical.

Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em

Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em

Física, ou Diploma de Licenciatura Plena em

Ciências Biológicas, Diploma de Licenciatura Plena

em História Natural, ou Diploma de Licenciatura

Plena em Biologia, ou Diploma de Licenciatura

Plena em Ciências Naturais.

Licenciatura Plena em Educação Física e registro

ativo no órgão de classe - CREF.

Licenciatura Plena em Filosofia ou Teologia; ou

Licenciatura Plena em qualquer área acompanhada

de pós-graduação (360 horas) em Ensino Religioso.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

Professor III ­ Geografia R$ 27,71 h/a Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura

R$ 27,71 h/a Plena em Ciências Sociais com Habilitação em

Professor III ­ História R$ 27,71 h/a Geografia.

Professor III ­ Língua R$ 27,71 h/a

Inglesa R$ 27,71 h/a Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena

Professor III ­ Língua em Estudos Sociais com Habilitação em História.

Portuguesa R$ 27,71 h/a

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa.

Professor III ­ Matemática

Licenciatura Plena em Letras.

Professor III ­ Educação

Especial ­ Deficiência Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura

Intelectual Plena em Ciências Exatas com Habilitação em

Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com

Habilitação em Matemática.

Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena

em Educação Especial, conforme disposto no

Parecer CEE 65/2015 ou Licenciatura Plena em

Pedagogia, com habilitação específica na área da

Deficiência Intelectual ou Curso Normal Superior,

com curso de Especialização realizado nos termos

da Deliberação CEE 112/2012 ou outras

Licenciaturas Plena, com pós-graduação lato sensu

em educação especial, inclusiva, na área da

deficiência intelectual.

1.1. A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a

quantidade necessária de docentes para suprir o afastamento de servidores ocupantes de cargos.

1.2. A lista de classificados do presente Processo Seletivo será utilizada em complemento à lista de

aprovados do Processo Seletivo nº 002/2024, visto a insuficiência de candidatos para atendimento da demanda

atual da Secretaria de Educação, respeitados os respectivos prazos de validade.

1.3. As atribuições das funções são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.

II ­ DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições

estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no período das 9h

do dia 12 de junho de 2025 às 23h do dia 23 de junho de 2025.

2.3. Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado englobando apenas a apresentação de títulos, não haverá

cobrança de taxa de inscrição para nenhuma das funções constantes neste Edital.

2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de

comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

2.5. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do

candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e todos os atos decorrentes do

fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou de fornecer

dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam ratificados posteriormente, em

qualquer fase do processo seletivo ou após a convocação.

2.5.1 O candidato que não inserir a pontuação referente ao pré-requisito na Ficha de Inscrição on-line terá a

inscrição deferida, ficando sujeito à comprovação documental, conforme disposto no Capítulo VI desse edital.

2.6 Após o candidato concluir o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e confirmar o envio da mesma,

não será possível a edição dos dados enviados. Cabe ao candidato a conferência dos dados informados antes

da conclusão e efetivação da inscrição.

2.7. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua

inscrição.

2.8. O candidato ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no processo

seletivo, no ato da sua inscrição e durante o período em que prestar serviço em caráter eventual, irá satisfazer

às seguintes condições:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de

condições, previstas na Constituição Federal;

· Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

· Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

· Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;

· Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

· Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

· Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para a convocação de pessoas com

deficiência, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, nos casos em que

esse número for igual ou superior a 1 (um), após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente

anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2. Para fins de comprovação que o candidato possui deficiência de acordo com os termos legais, será

necessária a entrega de laudo médico original, cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior

conferência de autenticidade com o documento original pela Unidade Escolar, expedido no prazo máximo de

06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável

por sua emissão.

3.2.1 A entrega da documentação citada no item anterior deverá ser realizada juntamente aos documentos com

prazo de entrega fixado no Capítulo VI.

3.3. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que tange ao

conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e ainda aos demais critérios fixados neste edital.

3.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou

aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que possui deficiência, bem como o CID (Código

Internacional de Doenças) correspondente.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os

padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que

implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

IV ­ DAS PROVAS

4.1. O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento completo

da respectiva Ficha de Inscrição on-line, disponível no site da Prefeitura Municipal de Taubaté, dentro do

período especificado no Capítulo II deste Edital, e a segunda etapa o envio da documentação comprobatória

dos pré-requisitos, especificados no Capítulo I deste Edital, bem como a comprovação de titulação declarada

na Ficha de Inscrição on-line.

4.2 Serão computados para classificação os títulos declarados na primeira etapa e entregues na segunda

etapa, sendo de responsabilidade do docente este processo.

V ­ DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS

5.1 Será considerado 1 (um) ponto por Curso de Graduação concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite

de 4 (quatro) pontos. O Curso de Graduação só será considerado concluído após a colação de grau. O pré-

requisito DEVE ser inserido na Ficha de Inscrição on-line.

5.2 Serão considerados 2 (dois) pontos por Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou MBA)

concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas, até o limite de 4 (quatro)

pontos.

5.3 Serão considerados 3 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) concluído NA

ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite de 6 (seis) pontos.

5.4 Serão considerados 4 (quatro) pontos por Curso de Doutorado concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO até o

limite de 8 (oito) pontos.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

5.5 Serão considerados 10 (dez) pontos por Curso de Pós-Doutorado concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO,

até o limite de 10 (dez) pontos.

VI ­ DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

6.1 Os candidatos devidamente inscritos deverão comprovar a titulação inscrita em formato digital, através dos

endereços de e-mail relacionados abaixo, de acordo com a função inscrita, identificando o e-mail com nome

e CPF:

FUNÇÃO E-MAIL

Professor de Educação Infantil eventual.pei@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor I eventual.p1@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ Arte eventual.artes@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ Ciências eventual.ciencias@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ Educação Física eventual.edfisica@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ Ensino Religioso eventual.ensreligioso@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ Geografia eventual.geografia@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ História eventual.historia@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ Língua Inglesa eventual.ingles@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ Língua Portuguesa eventual.portuguesa@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III ­ Matemática eventual.matematica@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Educação Especial ­ Deficiência eventual.dm@educacaotaubate.sp.gov.br

Intelectual

6.1.1 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, que comprovem os requisitos mínimos descritos no

Capítulo I deste Edital, para educação física além da Licenciatura enviar também o CREF ativo;

6.1.2 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, que comprovem a titulação declarada, conforme

itens 5.1 a 5.5 deste edital.

6.1.3 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, pertinentes ao item 3.2.

6.1.4 O candidato que efetuar inscrição para mais de uma função deverá enviar a documentação

comprobatória em e-mails separados por função. NÃO serão realizadas conferências em e-mail diverso da

função pretendida.

6.2. As datas para envio do e-mail com a documentação que trata o item 6.1 será a partir da data de início

das inscrições até 24 de junho de 2025.

6.2.1 Os arquivos devem ser enviados nos respectivos e-mails, de acordo com a função inscrita, em formato

PDF e legíveis. Não serão considerados documentos ilegíveis, distorcidos ou em formato diverso do

estabelecido.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

6.3 Não serão aceitos protocolos de documentos

6.4 O candidato deverá apresentar os documentos originais, a fim de comprovar sua autenticidade, junto a

Unidade Escolar, quando convocado. Caso o candidato não apresente o documento original quando solicitado,

SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.

6.5 Não haverá nova data de envio da documentação que trata o Capítulo VI, em data diversa da publicada em

conformidade com o item 6.2.

6.6 O candidato que não enviar a documentação no endereço de e-mail, em formato exigido, de forma legível e

nas datas previstas SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável, bem como os candidatos

que realizem o envio de documentos de forma incompleta.

6.7 Somente o primeiro e-mail de cada inscrito será considerado, todos os demais serão descartados sem

análise do conteúdo.

VII ­ DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação obtida pelo candidato será calculada automaticamente, ou seja, para cada resposta do

candidato às questões da Ficha de Inscrição on-line será atribuída a pontuação correspondente, estando

sujeita à comprovação, conforme disposto no Capítulo VI.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27

da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso ­ candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se

subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato de:

7.2.1. Maior pontuação de acordo com o item 5.1 deste edital;

7.2.2. Maior idade, em favor do candidato mais velho.

7.3. Após o período de envio de documentação comprobatória, conforme o Capítulo VI deste Edital, e a devida

verificação dos mesmos, se dará a Classificação Provisória, constando a pontuação de cada candidato

devidamente comprovada nos termos desse Edital, em ordem decrescente, observados os critérios de

desempate conforme item 7.3.

7.3.1 A Classificação Provisória será publicada no site www.taubate.sp.gov.br, a partir do dia 16 de julho de

2025.

7.4 Após publicação da Classificação Provisória ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia

subsequente à publicação da mesma, para interposição de recurso quanto à Classificação Provisória.

7.4.1 Os recursos a que se refere o item 7.5 deverão ser protocolados junto ao Protocolo Online, localizado

no site da Prefeitura Municipal de Taubaté.

7.4.2 Não serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 7.5.

VIII ­ DA HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

8.1. A Classificação Final e a homologação do Processo Seletivo serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico

do Município e no site www.taubate.sp.gov.br.

8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação de sua

homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de

acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

8.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do CPF, nota final

e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

IX ­ DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a

necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com

despesa de pessoal.

9.2. A convocação ocorrerá por meio de contato direto dos diretores das Unidades Escolares.

9.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na convocação do próximo candidato classificado.

X ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Fica autorizada a utilização de listas de outras funções, constantes no Capítulo I deste Edital, para suprir

demanda nos casos em que a lista principal esgotar-se, desde que o candidato classificado seja devidamente

habilitado para lecionar na função ofertada.

10.2. Os candidatos classificados, de acordo com o item 8.3, que não possuírem cadastro na Secretaria de

Educação (nunca eventuou no Sistema de Ensino Municipal), após ministrar a primeira aula, deverão

apresentar documentação na unidade escolar (cópia e original para conferência: RG, CPF, comprovante de

endereço, comprovante de conta corrente ou salário Bradesco e cópia autenticada do Diploma ou cópia

simples acompanhada do original para conferência do Diretor Escolar ou Declaração de Conclusão da

Licenciatura acompanhado do histórico escolar, e demais documentos comprobatórios do pré-requisito da

função).

10.3. O presente Edital poderá ser consultado no site www.taubate.sp.gov.br.

10.4. Cabe aos candidatos interessados a responsabilidade por acompanhar, pelo site www.taubate.sp.gov.br,

todas as publicações referentes ao presente Edital.

10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios e normas

que regem a administração pública.

Taubaté, 11 de junho de 2025.

ADRIANA APARECIDA VERÍSSIMO

PRESIDENTE DA COMISSÃO

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuida de alunos; planeja a

prática educacional e avalia as práticas pedagógicas. Organiza atividades; pesquisa; interage com a família e a

comunidade e realiza tarefas administrativas.

PROFESSOR I

Promove educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos dos cinco anos iniciais do Ensino

Fundamental; cuida de alunos; planeja a prática educacional e avalia as práticas pedagógicas. Organiza

atividades; pesquisa; interage com a família e a comunidade e realiza tarefas administrativas.

PROFESSOR III

Ministra aulas a partir da Educação Infantil até a última série do Ensino Médio, com vistas não só à

alfabetização como ao desenvolvimento intelectual do aluno preparando-o, inclusive para a escolha

profissional.

As aulas ministradas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental se restringem aos

componentes curriculares que não são ministrados pelo Professor de Educação Infantil e Professor I.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

PROCESSO SELETIVO N° 002/2025

A Comissão de Processo Seletivo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que estarão abertas as inscrições com vistas à seleção de professores eventuais para

substituição de falta-aula nas unidades de ensino do Sistema Municipal de acordo com as necessidades da

administração, nos termos da Lei Complementar Nº 363, de 17 de março de 2015 com as alterações

promovidas pela Lei Complementar Nº 371, de 17 de julho de 2015, observando o disposto na alínea ´´d``,

inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, para atendimento da necessidade esporádica e emergencial da

Administração Pública, o qual se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura

de Inscrições e na Legislação suplementar concernente a matéria.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções a seguir:

I ­ DAS FUNÇÕES, SALÁRIO E PRÉ-REQUISITOS

Função Salário Habilitação

R$ 27,71 h/a

Professor III de Artes R$ 27,71 h/a Licenciatura Plena em Educação Artística com

Plásticas R$ 27,71 h/a Habilitação em Artes Plásticas; ou Licenciatura

R$ 27,71 h/a Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes

Professor III de Dança Visuais, Artes Plásticas ou Design, ou Licenciatura

em qualquer área do conhecimento acrescido do

Professor III de Música ­ Curso de Bacharelado em Artes Visuais ou Artes

Canto Plásticas, ou Tecnólogo em Artes Visuais/Plásticas,

acrescido de Curso de Acompanhamento

Professor III de Música ­ Pedagógico equivalente a Licenciatura Plena,

Cordas ­ Violino/Viola de expedido por Instituição de Ensino credenciada.

Arco Licenciatura em Dança, ou Licenciatura em Artes, ou

Artes Visuais, ou Educação Artística, ou Licenciatura

em Educação Física. Todas as licenciaturas deverão

ser acompanhadas de Certificados ou Diplomas em:

Balé Clássico e Técnico em Dança, ou Balé

Clássico, Sapateado e Jazz.

Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Educação Musical, ou Licenciatura em Educação

Artística com habilitação em canto, ou Licenciatura

em Educação Musical com habilitação em canto, ou

Licenciatura em Artes ou Artes Visuais ou Educação

Artística acompanhada de Bacharelado em Canto.

Bacharelado em Canto acompanhado de uma

Licenciatura na área de Educação

Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Educação Musical, ou Licenciatura em Educação

Artística com habilitação em música, ou Licenciatura

em Educação Musical com habilitação instrumento

musical (Cordas ­ Violino/Viola de Arco), ou

Licenciatura em Artes ou Artes Visuais ou Educação

Artística acompanhada de Bacharelado em

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

Professor III de Música ­ R$ 27,71 h/a Instrumento Musical. Bacharelado em Instrumento

Cordas - Violoncelo R$ 27,71 h/a Musical acompanhado de uma Licenciatura na área

R$ 27,71 h/a de Educação

Professor III de Música ­ R$ 27,71 h/a

Violão R$ 27,71 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Educação Musical, ou Licenciatura em Educação

Professor III de Música ­ Artística com habilitação em música, ou Licenciatura

Piano em Educação Musical com habilitação instrumento

musical (Cordas - Violoncelo), ou Licenciatura em

Professor III de Música ­ Artes ou Artes Visuais ou Educação Artística

Sopro ­ Madeira acompanhada de Bacharelado em Instrumento

Musical. Bacharelado em Instrumento Musical

Professor III de Música ­ acompanhado de uma Licenciatura na área de

Sopro ­ Metal Educação.

Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Educação Musical, ou Licenciatura em Educação

Artística com habilitação em música, ou Licenciatura

em Educação Musical com habilitação instrumento

musical (Violão), ou Licenciatura em Artes ou Artes

Visuais ou Educação Artística acompanhada de

Bacharelado em Instrumento Musical. Bacharelado

em Instrumento Musical acompanhado de uma

Licenciatura na área de Educação.

Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Educação Musical, ou Licenciatura em Educação

Artística com habilitação em música, ou Licenciatura

em Educação Musical com habilitação instrumento

musical (Piano), ou Licenciatura em Artes ou Artes

Visuais ou Educação Artística acompanhada de

Bacharelado em Instrumento Musical. Bacharelado

em Instrumento Musical acompanhado de uma

Licenciatura na área de Educação.

Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Educação Musical, ou Licenciatura em Educação

Artística com habilitação em música, ou Licenciatura

em Educação Musical com habilitação instrumento

musical (Sopro ­ Madeira), ou Licenciatura em Artes

ou Artes Visuais ou Educação Artística

acompanhada de Bacharelado em Instrumento

Musical. Bacharelado em Instrumento Musical

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Educação.

Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Educação Musical, ou Licenciatura em Educação

Artística com habilitação em música, ou Licenciatura

em Educação Musical com habilitação instrumento

musical (Sopro ­ Metal), ou Licenciatura em Artes

ou Artes Visuais ou Educação Artística

acompanhada de Bacharelado em Instrumento

Musical. Bacharelado em Instrumento Musical

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Educação

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

Professor III de Música ­ R$ 27,71 h/a Licenciatura em Música, ou Licenciatura em

Musicalização Infantil R$ 27,71 h/a Educação Artística com habilitação em música, ou

Licenciatura em Educação Musical com habilitação

Professor III de Teatro instrumento musical, ou Licenciatura em Artes ou

Artes Visuais ou Educação Artística acompanhada

de Bacharelado em Instrumento Musical.

Bacharelado em Instrumento Musical.

Licenciatura em Teatro, ou Licenciatura em Letras

ou Artes ou Artes Visuais ou Educação Artística,

acompanhada de Diplomas ou Certificados em

Teatro, Artes Cênicas ou Arte Dramática.

Bacharelado em Teatro ou Artes Cênicas,

acompanhado de uma Licenciatura na área de

Humanas.

1.1. A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a

quantidade necessária de docentes para suprir o afastamento de servidores ocupantes de cargos.

1.2. A lista de classificados do presente Processo Seletivo será utilizada em complemento à lista de

aprovados do Processo Seletivo nº 003/2024, visto a insuficiência de candidatos para atendimento da demanda

atual da Secretaria de Educação, respeitados os respectivos prazos de validade.

1.3. As atribuições das funções são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.

II ­ DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições

estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site www.taubate.sp.gov.br, no período das 9h

do dia 12 de junho de 2025 às 23h do dia 23 de junho de 2025.

2.3. Por se tratar de Processo Seletivo Simplificado englobando apenas a apresentação de títulos, não haverá

cobrança de taxa de inscrição para nenhuma das funções constantes neste Edital.

2.4. A Comissão Especial não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por

motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de

comunicação, bem como de quaisquer outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

2.5. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do

candidato, reservando-se à Comissão Especial o direito de anular a inscrição e todos os atos decorrentes do

fato de o candidato não digitar este documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou de fornecer

dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam ratificados posteriormente, em

qualquer fase do processo seletivo ou após a convocação.

2.5.1 O candidato que não inserir a pontuação referente ao pré-requisito na Ficha de Inscrição on-line terá a

inscrição deferida, ficando sujeito à comprovação documental, conforme disposto no Capítulo VI desse edital.

2.6 Após o candidato concluir o preenchimento da Ficha de Inscrição on-line e confirmar o envio da mesma,

não será possível a edição dos dados enviados. Cabe ao candidato a conferência dos dados informados antes

da conclusão e efetivação da inscrição.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

2.7. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua

inscrição.

2.8. O candidato ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei que, após a habilitação no processo

seletivo, no ato da sua inscrição e durante o período em que prestar serviço em caráter eventual, irá satisfazer

às seguintes condições:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de

condições, previstas na Constituição Federal;

· Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

· Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

· Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;

· Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

· Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

· Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas para a convocação de pessoas com

deficiência, desde que haja compatibilidade da deficiência com as atribuições da função, nos casos em que

esse número for igual ou superior a 1 (um), após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente

anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.2. Para fins de comprovação que o candidato possui deficiência de acordo com os termos legais, será

necessária a entrega de laudo médico original, cópia autenticada ou cópia simples, sujeita a posterior

conferência de autenticidade com o documento original pela Unidade Escolar, expedido no prazo máximo de

06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a

provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável

por sua emissão.

3.2.1 A entrega da documentação citada no item anterior deverá ser realizada juntamente aos documentos com

prazo de entrega fixado no Capítulo VI.

3.3. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que tange ao

conteúdo, aos critérios de avaliação, às datas, aos horários e ainda aos demais critérios fixados neste edital.

3.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou

aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que possui deficiência, bem como o CID (Código

Internacional de Doenças) correspondente.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os

padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que

implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

IV ­ DAS PROVAS

4.1. O presente processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento completo

da respectiva Ficha de Inscrição on-line, disponível no site da Prefeitura Municipal de Taubaté, dentro do

período especificado no Capítulo II deste Edital, e a segunda etapa o envio da documentação comprobatória

dos pré-requisitos, especificados no Capítulo I deste Edital, bem como a comprovação de titulação declarada

na Ficha de Inscrição on-line.

4.2 Serão computados para classificação os títulos declarados na primeira etapa e entregues na segunda

etapa, sendo de responsabilidade do docente este processo.

V ­ DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS

5.1 Será considerado 1 (um) ponto por Curso de Graduação concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite

de 4 (quatro) pontos. O Curso de Graduação só será considerado concluído após a colação de grau. O pré-

requisito DEVE ser inserido na Ficha de Inscrição on-line.

5.2 Serão considerados 2 (dois) pontos por Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou MBA)

concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas, até o limite de 4 (quatro)

pontos.

5.3 Serão considerados 3 (três) pontos por Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) concluído NA

ÁREA DA EDUCAÇÃO, até o limite de 6 (seis) pontos.

5.4 Serão considerados 4 (quatro) pontos por Curso de Doutorado concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO até o

limite de 8 (oito) pontos.

5.5 Serão considerados 10 (dez) pontos por Curso de Pós-Doutorado concluído NA ÁREA DA EDUCAÇÃO,

até o limite de 10 (dez) pontos.

VI ­ DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

6.1 Os candidatos devidamente inscritos deverão comprovar a titulação inscrita em formato digital, através dos

endereços de e-mail relacionados abaixo, de acordo com a função inscrita, identificando o e-mail com nome

e CPF:

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

FUNÇÃO E-MAIL

Professor III de Artes Plásticas eventual.artesplast@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Dança eventual.danca@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Música ­ Canto eventual.canto@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Música ­ Cordas ­ Violino/Viola de

Arco eventual.violino@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Música ­ Corda - Violoncelo

Professor III de Música ­ Violão eventual.violoncelo@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Música ­ Piano eventual.violao@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Música ­ Sopro ­ Madeira eventual.piano@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Música ­ Sopro ­ Metal

Professor III de Música ­ Musicalização Infantil eventual.sopromad@educacaotaubate.sp.gov.br

Professor III de Teatro eventual.sopromet@educacaotaubate.sp.gov.br

eventual.musinf@educacaotaubate.sp.gov.br

eventual.teatro@educacaotaubate.sp.gov.br

6.1.1 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, que comprovem os requisitos mínimos descritos no

Capítulo I deste Edital;

6.1.2 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, que comprovem a titulação declarada, conforme

itens 5.1 a 5.5 deste edital.

6.1.3 Deverão ser enviados os documentos, frente e verso, pertinentes ao item 3.2.

6.1.4 O candidato que efetuar inscrição para mais de uma função deverá enviar a documentação

comprobatória em e-mails separados por função. NÃO serão realizadas conferências em e-mail diverso da

função pretendida.

6.2. As datas para envio do e-mail com a documentação que trata o item 6.1 será a partir da data de

publicação desse edital até 24 de junho de 2025.

6.2.1 Os arquivos devem ser enviados nos respectivos e-mails, de acordo com a função inscrita, em formato

PDF e legíveis. Não serão considerados documentos ilegíveis, distorcidos ou em formato diverso do

estabelecido.

6.3 Não serão aceitos protocolos de documentos

6.4 O candidato deverá apresentar os documentos originais, a fim de comprovar sua autenticidade, junto a

Unidade Escolar, quando convocado. Caso o candidato não apresente o documento original quando solicitado,

SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável.

6.5 Não haverá nova data de envio da documentação que trata o Capítulo VI, em data diversa da publicada em

conformidade com o item 6.2.

6.6 O candidato que não enviar a documentação no endereço de e-mail, em formato exigido, de forma legível e

nas datas previstas SERÁ EXCLUÍDO do Processo Seletivo em caráter irrevogável, bem como os candidatos

que realizem o envio de documentos de forma incompleta.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

6.7 Somente o primeiro e-mail de cada inscrito será considerado, todos os demais serão descartados sem

análise do conteúdo.

VII ­ DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação obtida pelo candidato será calculada automaticamente, ou seja, para cada resposta do

candidato às questões da Ficha de Inscrição on-line será atribuída a pontuação correspondente, estando

sujeita à comprovação, conforme disposto no Capítulo VI.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27

da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso ­ candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se

subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato de:

7.2.1. Maior pontuação de acordo com o item 5.1 deste edital;

7.2.2. Maior idade, em favor do candidato mais velho.

7.3. Após o período de envio de documentação comprobatória, conforme o Capítulo VI deste Edital, e a devida

verificação dos mesmos, se dará a Classificação Provisória, constando a pontuação de cada candidato

devidamente comprovada nos termos desse Edital, em ordem decrescente, observados os critérios de

desempate conforme item 7.3.

7.3.1 A Classificação Provisória será publicada no site www.taubate.sp.gov.br, a partir do dia 16 de julho de

2025.

7.4 Após publicação da Classificação Provisória ficará aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia

subsequente à publicação da mesma, para interposição de recurso quanto à Classificação Provisória.

7.4.1 Os recursos a que se refere o item 7.5 deverão ser protocolados junto ao Protocolo Online, localizado

no site da Prefeitura Municipal de Taubaté.

7.4.2 Não serão apreciados recursos protocolados fora do prazo estabelecido no item 7.5.

VIII ­ DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A Classificação Final e a homologação do Processo Seletivo serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico

do Município e no site www.taubate.sp.gov.br.

8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação de sua

homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de

acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

8.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do CPF, nota final

e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

IX ­ DA CONVOCAÇÃO

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

9.1. A convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a

necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com

despesa de pessoal.

9.2. A convocação ocorrerá por meio de contato direto dos diretores das Unidades Escolares.

9.3. O não comparecimento, quando convocado, implicará na convocação do próximo candidato classificado.

X ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Fica autorizada a utilização de listas de outras funções, constantes no Capítulo I deste Edital, para suprir

demanda nos casos em que a lista principal esgotar-se, desde que o candidato classificado seja devidamente

habilitado para lecionar na função ofertada.

10.2. Os candidatos classificados, de acordo com o item 8.3, que não possuírem cadastro na Secretaria de

Educação (nunca eventuou no Sistema de Ensino Municipal), após ministrar a primeira aula, deverão

apresentar documentação na unidade escolar (cópia e original para conferência: RG, CPF, comprovante de

endereço, comprovante de conta corrente ou salário Bradesco e cópia autenticada do Diploma ou cópia

simples acompanhada do original para conferência do Diretor Escolar ou Declaração de Conclusão da

Licenciatura acompanhado do histórico escolar, e demais documentos comprobatórios do pré-requisito da

função).

10.3. O presente Edital poderá ser consultado no site www.taubate.sp.gov.br.

10.4. Cabe aos candidatos interessados a responsabilidade por acompanhar, pelo site www.taubate.sp.gov.br,

todas as publicações referentes ao presente Edital.

10.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios e normas

que regem a administração pública.

Taubaté, 11 de junho de 2025.

ADRIANA APARECIDA VERÍSSIMO

PRESIDENTE DA COMISSÃO

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

PROFESSOR III DE ARTES PLÁSTICAS

Regência de classe nos cursos de Ensino Profissionalizante, de Qualificação Profissional e Cursos Livres

oferecidos pela Escola Municipal, tais como: Música, Artes Plásticas, Cênicas e Dança, bem como à

implementação dos quadros curriculares e à coordenação das disciplinas.

PROFESSOR III DE DANÇA

Ministra aulas de dança, concebe e concretiza projeto cênico em dança, realizando montagens de obras

coreográficas; executa apresentações públicas de dança e, para tanto, prepara o corpo, pesquisa movimentos,

gestos, dança, e ensaia coreografias.

PROFESSOR III DE MÚSICA

Ministra aulas de técnicas musicais; planeja cursos; desenvolve pesquisas e criações artísticas; coordena

atividades de extensão e divulga conhecimentos específicos em artes musicais. Exerce e assessora atividades

artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.

PROFESSOR III DE TEATRO

Ministra aulas de técnicas teatrais; planeja cursos; desenvolve pesquisas e criações artísticas; coordena

atividades de extensão e divulga conhecimentos específicos em artes musicais. Exerce e assessora atividades

artísticas, pedagógicas e acadêmico-administrativas.