Publicações da edição 1796 - 10/06/2025 e Ano V

Publicações da edição 1796

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

10/06/2025 Ano III | Edição nº1796 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA N° 021/2025

PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2025

À vista do parecer e da adjudicação, autorizo que seja HOMOLOGADA a presente

licitação na modalidade de DISPENSA LICITATÓRIA N° 021/2025, tem por objeto a Contratação

de empresa especializada para fornecimento de mobiliários escolares, em atendimento às

necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência. Adjudico as empresas: 50.783.427 LANA FERNANDA PERES,

pessoa jurídica com sede na Rua Carlos Donizete Candido, nº. 35, Casa, Bairro Alto das Torres,

na cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o

n° 50.783.427/0001-81, neste ato representada por Lana Fernanda Peres, com o valor total de

R$ 25.191,00 (VINTE E CINCO MIL, CENTO E NOVENTA E UM REAIS). ALSAN INFORMÁTICA LTDA,

pessoa jurídica com sede na Av. Benedito Valadares, nº. 125, Térreo ­ Loja 01, Bairro Centro, na

cidade de Sacramento/MG, CEP: 38.190-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

06.176.043/0001-09, neste ato representada por André Luiz dos Santos, com o valor total de R$

4.398,00 (QUATRO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). D N P COMÉRCIO E ACESSÓRIOS

LTDA, pessoa jurídica com sede na Av. Marcelina Neves Silva, nº. 420, Bairro Parque das

Laranjeiras, na cidade de Uberaba/MG, CEP: 38.046-398, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° 44.718.705/0001-14, neste ato representada por Pablo Leal Gonçalves, com o

valor total de R$ 10.926,00 (DEZ MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS).

Sacramento/MG, 04 (quatro) de junho de 2025.

Osmar Trevisan Junior.

Prefeito Municipal.

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Portaria nº SAAE ­ SAC ­ 029/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 30 de maio de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORA QUE MENCIONA

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019

- A Lei Municipal nº 1.768 de 15 de dezembro de 2020

RESOLVE:

Art. 1º) ­ Conceder função de chefe da Seção de Tratamento e Operação a empregada pública

Marilsa Flaviana de Melo Silva.

Art. 2º) ­ Conceder gratificação de função GRII a servidora pública Marilsa Flaviana de Melo

Silva de acordo com a Lei Municipal nº 1.768/2020, em especial os artigos 3º e 4º da referida

lei.

Art. 3º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,

tendo seus efeitos a partir de 01/06/2025.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente do SAAE

Portaria nº SAAE SAC 030/2025

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 30 de maio de 2025

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS

SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MENCIONA NO SAAE DE

SACRAMENTO/MG

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 947 de 17 de junho de 2005 e alterações posteriores;

- a Lei Municipal nº 1.687 de 04 de novembro de 2019 acrescida da Lei Municipal nº 1.768 de

15 de dezembro de 2020 e normas regulamentares.

RESOLVE:

Art.1º) ­ Conceder férias regulamentares aos seguintes servidores/empregados públicos:

I ­ Baltazarina de Fátima Oliveira, Agente Administrativo, período aquisitivo 01/04/2023 a

31/03/2024, período de gozo 23/06/2025 a 27/06/2025;

II ­ Sandro Roberto de Oliveira, Operador de ETA, período aquisitivo 02/01/2024 a

01/01/2025, período de gozo 14/06/2025 a 19/06/2025;

Art. 2º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Hermógenes Vicente Ribeiro

Superintendente

TERMO ADITIVO SAAE SAC 014/2025 - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SAAE

SAC Nº 017/2024 - Pelo presente celebram o termo aditivo ao contrato administrativo de prestação

de serviço o SAAE ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO,

CNPJ 24.334.872/0001-54, com sede em Sacramento/MG, na Praça Cônego Hermógenes nº 95,

CEP 38190-000, representado neste ato por seu Superintendente Hermógenes Vicente Ribeiro,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 522.933.786-91, no uso de sua atribuição legal,

doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA a

empresa A.B. CAVALCANTI RESERVATORIOS, estabelecida à Rua Manoel Fernander, 181,

Pavilhão 2, Distrito Industrial V, Monte Alto/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

29.694.872/0001-89, neste ato representada pelo Sr. Alessandro Bertho Cavalcanti, brasileiro,

casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 227.411.428-10, portador do RG n.º

44329091-X SSP/SP, residente e domiciliado à Avenida 13 de maio, 595, Taiaçu/SP, nos termos da

regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes

cláusulas e condições: As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após

análise jurídica, aditar o Contrato SAAE SAC 017/2024, da seguinte forma: CLÁUSULA

PRIMEIRA ­ DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto alterar o prazo do contrato e

de execução, decorrente da solicitação enviada pelo fiscal do contrato e acatada pelo

Superintendente do SAAE, conforme documentação acostada. CLÁUSULA SEGUNDA A

Cláusula Terceira do instrumento primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte:

"CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA 5.1 ­ O presente Contrato será válido por 360

(trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura ocorrida em 09/09/2024 findando-se

em 04/09/2025, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na

conformidade da Lei." CLÁUSULA TERCEIRA A Cláusula Quinta, item 5.12.2, do instrumento

primitivo, passa a ter a seu valor alterado no seguinte: CLÁUSULA QUINTA ­ DA

ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO [...] 5.12.2 ­ A

contratada terá o prazo total de até 330 (trezentos e trinta) dias para conclusão total dos serviços, a

contar da data de envio da nota de empenho (que só será enviada após assinatura do contrato), e

autorização para início das obras. [...] CLÁUSULA QUARTA ­ DA RATIFICAÇÃO Ficam no

mais, ratificadas e convalidadas todas as cláusulas e condições do Contrato SAAE SAC 017/2024,

que não colidirem com as do presente instrumento. E por estarem justos e contratados assinam a

presente alteração em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito na presença

das testemunhas de praxe as quais declaram conhecer de todo o seu conteúdo. Sacramento (MG),

09 de junho de 2025. (a) Hermógenes Vicente Ribeiro - Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

Alessandro Alberto Cavalcanti - AB Cavalcanti Reservatórios