Publicações da edição 3326 - 06/06/2025 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: LUCENA DO NASCIMENTO
CNPJ: 20.740.501/0001-11
REPRESENTANTE: LUCENA DO NASCIMENTO.
OBJETO: Contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar
condicionado para atender a demanda das secretarias municipais, SAAE e PROEM.
Itens da Licitação
Lote 1: LOTE 01 - MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR SPLIT 9.000 BTUS A 30.000 BTUS MODELO HI-WALL
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69476 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO E REINSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR -
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTUS A 30.000 BTUS MODELO HI-WALL COM ATÉ 3 (TRÊS) METROS DE LINHA
FRIGORÍGENA E SUPORTE PARA UNIDADE EVAPORADORA E CONDENSADORA QUANDO NECESSÁRIO
398,00 SERV 150,75 59.998,50
Descrição: 69477 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHA FRIGORÍGENA PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 9.000
A 12.000 BTUS MODELO HI-WALL PARA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM DISTÂNCIA SUPERIOR A 3 METROS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL.
503,00 SERV 79,52 39.998,56
Descrição: 69478 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHA FRIGORÍGENA PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 18.000
A 30.000 BTUS MODELO HI-WALL PARA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM DISTÂNCIA SUPERIOR A 3 METROS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL.
671,00 SERV 119,22 79.996,62
Descrição: 31931 - RECARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR. - CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000BTUS A
30.000BTUS MODELO HI-WALL
524,00 SERV 171,75 89.997,00
Descrição: 69479 - SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO COMPLETA EM CONDICIONADOR DE AR, DESMONTAGEM DA UNIDADE
EVAPORADORA E CONDENSADORA - CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTUS A 30.000 BTUS MODELO HI-WALL.
1.002,00 SERV 99,81 100.009,62
Descrição: 71193 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO GERAL DO EQUIPAMENTO, CONTENDO DESMONTAGEM E INSPEÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA, LEVANTAMENTO DE PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS (O FORNECIMENTO DAS PEÇAS
NOVAS OCORRERÁ MEDIANTE ITEM ESPECÍFICO), SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS DANIFICADAS POR PEÇAS NOVAS,
MONTAGEM E TESTE DO EQUIPAMENTO.
753,00 SERVIÇO 119,52 89.998,56
Descrição: 69481 - PEÇAS NECESSARIAS PARA REPOSIÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS APARELHOS CONFORME REGRAS
DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA
1,00 SERV 40.000,00 40.000,00
Total por Lote: R$499.998,86
Lote 2: LOTE 02 - MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR SPLIT 18.000 BTUS A 48.000 BTUS MODELO CASSETE
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69482 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO E REINSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR -
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS A 48.000 BTUS MODELO CASSETE COM ATÉ 3 (TRÊS) METROS DE LINHA
FRIGORÍGENA E SUPORTE PARA UNIDADE EVAPORADORA E CONDENSADORA QUANDO NECESSÁRIO
31,00 SERV 311,29 9.649,99
Descrição: 69483 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHA FRIGORÍGENA PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 18.000
A 48.000 BTUS MODELO CASSETE PARA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM DISTÂNCIA SUPERIOR A 3 METROS,
COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
125,00 SERV 90,00 11.250,00
Descrição: 31926 - RECARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR. - CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000BTUS A
48.000BTUS MODELO CASSETE
72,00 SERV 100,00 7.200,00
Descrição: 31927 - SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO COMPLETA EM CONDICIONADOR DE AR, DESMONTAGEM DA UNIDADE
EVAPORADORA E CONDENSADORA. - CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000BTUS A 48.000BTUS MODELO CASSETE
67,00 SERV 100,00 6.700,00
Descrição: 71193 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO GERAL DO EQUIPAMENTO, CONTENDO DESMONTAGEM E INSPEÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA, LEVANTAMENTO DE PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS (O FORNECIMENTO DAS PEÇAS
NOVAS OCORRERÁ MEDIANTE ITEM ESPECÍFICO), SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS DANIFICADAS POR PEÇAS NOVAS,
MONTAGEM E TESTE DO EQUIPAMENTO.
52,00 SERVIÇO 100,00 5.200,00
Descrição: 69481 - PEÇAS NECESSARIAS PARA REPOSIÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS APARELHOS CONFORME REGRAS
DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA
1,00 SERV 40.000,00 40.000,00
Total por Lote: R$79.999,99
Lote 3: LOTE 03 - MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR SPLIT 30.000 BTUS A 60.000 BTUS MODELO PISO-TETO
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69485 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO E REINSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR -
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 30.000 BTUS A 60.000 BTUS MODELO PISO-TETO COM ATÉ 3 (TRÊS) METROS DE LINHA
FRIGORÍGENA E SUPORTE PARA UNIDADE EVAPORADORA E CONDENSADORA QUANDO NECESSÁRIO
71,00 SERV 480,00 34.080,00
Descrição: 69486 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHA FRIGORÍGENA PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 30.000
A 60.000 BTUS MODELO PISO-TETO PARA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM DISTÂNCIA SUPERIOR A 3 METROS,
COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
158,00 SERV 100,00 15.800,00
Descrição: 31921 - RECARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR. - CONDICIONADOR DE AR SPLIT 30.000BTUS A
60.000BTUS MODELO PISO-TETO
58,00 SERV 90,00 5.220,00
Descrição: 69487 - SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO COMPLETA EM CONDICIONADOR DE AR, DESMONTAGEM DA UNIDADE
EVAPORADORA E CONDENSADORA - CONDICIONADOR DE AR SPLIT 30.000 BTUS A 60.000 BTUS MODELO PISO-TETO.
68,00 SERV 122,20 8.309,60
Descrição: 71193 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO GERAL DO EQUIPAMENTO, CONTENDO DESMONTAGEM E INSPEÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA, LEVANTAMENTO DE PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS (O FORNECIMENTO DAS PEÇAS
NOVAS OCORRERÁ MEDIANTE ITEM ESPECÍFICO), SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS DANIFICADAS POR PEÇAS NOVAS,
MONTAGEM E TESTE DO EQUIPAMENTO.
61,00 SERVIÇO 190,00 11.590,00
Descrição: 69481 - PEÇAS NECESSARIAS PARA REPOSIÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS APARELHOS CONFORME REGRAS
DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA
1,00 SERV 40.000,00 40.000,00
Total por Lote: R$114.999,60
Lote 4: LOTE 04 - MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR SPLIT 7.000 BTUS A 12.000 BTUS MODELO JANELA
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69489 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO E REINSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR -
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 7.000 BTUS A 12.000 BTUS MODELO JANELA COM ATÉ 3 (TRÊS) METROS DE LINHA
FRIGORÍGENA E SUPORTE PARA UNIDADE EVAPORADORA E CONDENSADORA QUANDO NECESSÁRIO
57,00 SERV 175,42 9.998,94
Descrição: 69490 - RECARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR - CONDICIONADOR DE AR SPLIT 7.000 BTUS A 12.000
BTUS MODELO JANELA.
61,00 SERV 147,51 8.998,11
Descrição: 69491 - SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO COMPLETA EM CONDICIONADOR DE AR, DESMONTAGEM DA UNIDADE
EVAPORADORA E CONDENSADORA - CONDICIONADOR DE AR SPLIT 7.000 BTUS A 12.000 BTUS MODELO JANELA.
77,00 SERV 103,89 7.999,53
Descrição: 71193 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO GERAL DO EQUIPAMENTO, CONTENDO DESMONTAGEM E INSPEÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA, LEVANTAMENTO DE PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS (O FORNECIMENTO DAS PEÇAS
NOVAS OCORRERÁ MEDIANTE ITEM ESPECÍFICO), SUBSTITUIÇÃO DAS PEÇAS DANIFICADAS POR PEÇAS NOVAS,
MONTAGEM E TESTE DO EQUIPAMENTO.
56,00 SERVIÇO 89,34 5.003,04
Descrição: 69481 - PEÇAS NECESSARIAS PARA REPOSIÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS APARELHOS CONFORME REGRAS
DESCRITAS NO TERMO DE REFERENCIA
1,00 SERV 10.000,00 10.000,00
5 Total por Lote: R$41.999,62
Lote 5: LOTE 05 - MANUTENÇÃO CORTINA DE AR
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69493 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO E REINSTALAÇÃO DE CORTINA DE AR
36,00 SERV 190,00 6.840,00
Descrição: 69494 - SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO COMPLETA DE CORTINA DE AR
37,00 SERV 99,18 3.669,66
Descrição: 69495 - SERVIÇO DE INSPEÇÃO EM GERAL (SOMENTE SERVIÇO) DE CORTINA DE AR
36,00 SERV 65,00 2.340,00
Total por Lote: R$12.849,66
Total Geral: R$749.847,73
VALOR: R$ 749.847,73 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e três
centavos).
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 03/06/2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p71de4f48e866f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA
CNPJ: 06.011.587/0001-10
REPRESENTANTE: MAIKON RODRIGUES
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 65460 - LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA, MÓVEL, SILENCIOSO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 260
KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 380/220 WATTS, 60HZ, COM COMBUSTÍVEL, OPERADOR E CABOS ELÉTRICOS PARA USO LIGADO
DE ATÉ 10 H CORRIDAS
13 40,00 DIÁRIA 2.760,00 110.400,00
Total Geral: R$110.400,00
VALOR: R$110.400,00(cento e dez mil e quatrocentos reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 04 de junho de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p8162aec632430
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA
CNPJ: 14.172.059/0001-71
REPRESENTANTE: DOUGLAS WEIAND
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 43567 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - VEICULAÇÃO ATRAVÉS DE SOM VOLANTE, CONFORME
DESCRITIVO COMPLETO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA
1 476,00 HS 99,00 47.124,00
Descrição: 50661 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM, VÍDEO
CONFORME DESCRITIVO COMPLETO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA
2 27,00 DIÁRIA 1.950,00 52.650,00
Descrição: 65448 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE
PEQUENO PORTE CONFORME DESCRITIVO COMPLETO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA
3 53,00 DIÁRIA 2.050,00 108.650,00
Descrição: 65450 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO MÉDIO
PORTE CONFORME DESCRITIVO COMPLETO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA
4 75,00 DIÁRIA 3.450,00 258.750,00
Descrição: 46695 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO
PARA SOLENIDADES OFICIAIS CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO COMPLETO DE SONORIZAÇÃO
PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, COM CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES, MICROFONES COM FIO E SEM FIO,
APARELHO CD E DVD (ENTRADAS E SAÍDAS) COM CAPACIDADE MODERADA PARA ATENDER PRONUNCIAMENTOS E
REPRODUZIR HINOS OFICIAIS. MÁXIMO DE 06 HORAS POR DIÁRIA
5 23,00 SERV 900,00 20.700,00
Descrição: 38589 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO
PARA SOLENIDADES OFICIAIS CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO COMPLETO DE SONORIZAÇÃO
PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, COM CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES, MICROFONES COM FIO E SEM FIO,
APARELHO CD E DVD (ENTRADAS E SAÍDAS) COM CAPACIDADE MODERADA PARA ATENDER PRONUNCIAMENTOS E
REPRODUZIR HINOS OFICIAIS. MÁXIMO DE 02 HORAS POR DIÁRIA
6 14,00 SERV 700,00 9.800,00
Descrição: 65455 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE MICROFONE HEADSET AURICULAR SEM
FIO COMPLETO, INCLUINDO COMPLEMENTOS, COM BATERIA, PARA DAR SUPORTE A PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES
EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO PRÉ
DETERMINADOS
7 23,00 DIÁRIA 290,00 6.670,00
Descrição: 65461 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO - LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED EM ALTA DEFINIÇÃO
CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PAINEL DE LED OUTDOOR PH 3 MM, COM SISTEMA DE SEND CARD E VÍDEO
PROCESSADOR (PARA PASSAR IMAGENS DE CÂMERAS AO VIVO) POR M². A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR TECNICO
JUNTO AO EVENTO. A MONTAGEM DEVE OCORRER 01 (UM) DIA ANTES DO EVENTO, PARA CONFERÊNCIA. A EMPRESA
DEVERÁ DISPONIBILIZAR 01 ENGENHEIRO ELÉTRICO PARA ACOMPANHAR A MONTAGEM DA ESTRUTURA
8 1.480,00 M²/DIÁRI 230,00 340.400,00
Descrição: 38592 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO - LOCAÇÃO DE SKY WALKER, COM 5.000 W DE POTÊNCIA.
COM ALCANCE DE 5 KM DE ALTURA E VISUALIZAÇÃO DE 20 KM DE DISTÂNCIA.
9 55,00 DIÁRIA 1.190,00 65.450,00
Descrição: 65456 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA,
CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 32 CANHÕES DE LUZ PAR LED, 01 LUZ DE SERVIÇO 220V, 01 MÁQUINA DE
FUMAÇA, 02 STROBO, 01 MESA AVOLITES DE LUZ 10 MOVE HEAD MAIN POWER 05 KVA. A EMPRESA DEVERÁ
DISPONIBILIZAR UM ENGENHEIRO ELÉTRICO PARA ACOMPANHAR A MONTAGEM DA ESTRUTURA
10 31,00 DIÁRIA 2.900,00 89.900,00
Descrição: 65447 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM E LUZ
DE MÉDIO PORTE CONFORME DESCRITIVO COMPLETO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA
11 62,00 DIÁRIA 7.900,00 489.800,00
Descrição: 43568 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA RÁDIO FEIRA
CONFORME DESCRITIVO COMPLETO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA
15 2,00 EVENT 13.400,00 26.800,00
Total Geral: R$1.516.694,00
VALOR: R$1.516.694,00(um milhão, quinhentos e dezesseis mil, e seiscentos e noventa e quatro reais)
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 04 de junho de 2025.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pa6899877651b2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATO-ME N° 15-2025
Atos Legislativos • Atos da mesa
ATO-ME Nº 15/2025
Data: 05 de junho 2025
Ementa: autoriza o vereador Cristiano Luis Metzner
(Suko) a cumprir Missão Oficial em Curitiba/PR,
entre os 08 e 09 de junho de 2025.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo por base o que preceituam os
incisos V e XIV do artigo 20 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Fica autorizado o vereador Cristiano Luis Metzner (Suko) a cumprir
Missão Oficial em Curitiba/PR, entre os dias 08 e 09 de junho de 2025, visando a
participação em agenda oficial previamente confirmada com o deputado Alexandre
Amaro, em especial o recebimento de 10 (dez) cadeiras de rodas adaptadas para a
prática de handebol e basquetebol por paratletas.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica autorizada a concessão
de 0,5 (zero vírgula cinco) diária ao vereador Cristiano Luis Metzner (Suko), devendo o
mesmo apresentar relatório das atividades desenvolvidas tão logo retorne da agenda
realizada.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor nesta data, independente de
publicação em órgão oficial.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 05 de junho de 2025.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
WELYNGTON ALVES DA ROSA (CORONEL WELYNGTON)
1º Secretário
AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 18/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 72/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 18/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretária Municipal
de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado
no procedimento de Inexigibilidade nº 18/2025, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços médicos de clínico geral, conforme Chamamento Público n° 002/2024 SMSA.
Este objeto será executado pela empresa MEDFACIL SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
46.695.791/0001-12, estabelecida na Rua Jesuíno Marcondes, n° 354, Centro, na cidade de Palmeira, Estado do
Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$304.963,58 (trezentos e quatro mil e novecentos e
sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de
01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 05 de
junho de 2025. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde.
AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 20/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 20/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretária Municipal
de Saúde, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado
no procedimento de Inexigibilidade nº 20/2025, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de serviços médicos de clínico geral, conforme Chamamento Público n° 002/2024 SMSA.
Este objeto será executado pela empresa H T I SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ/MF sob
o nº 16.550.953/0001-63, sediada na Rua Avenida São Pedro, n° 814, na cidade de Itaperuçu, Estado do Paraná,
através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$304.963,58 (Trezentos e quatro mil, novecentos e
sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133, de
01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 05 de
junho de 2025. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de Saúde.
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 19/2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o
Secretário Municipal de Administração, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº
14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº
19/2025, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de inscrição no evento "Miss Paraná 2025", para a
participação da atual Miss Rondon, Katiane Pech. Este objeto será executado pela empresa
L. E. TORRES BARRIONUEVO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 80.908.866/0001-34,
estabelecida na Rua Ludovico Del Guercio, nº 36, Bairro Jardim Cerro Azul, na cidade de
Maringá, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$1.800,00
(um mil e oitocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso I, da Lei de
Licitações e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no
processo licitatório. Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 05 de junho de 2025. (a.a.) Adriano
Backes Prefeito e Vanderlei Caetano Sauer, Secretário Municipal de Cultura.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - Republicação
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 24/2025, através do Sistema de Registro de Preços (Localizar por
90.024/2025 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote
Objeto: Registro de preços para a contratação de serviços especializados em telerradiologia para
interpretação, diagnóstico e emissão de laudos de raio-x.
Valor Máximo: R$319.268,46.
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 06 de junho de 2025, até às 08:29 horas do dia 30 de
junho de 2025.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 30 de junho de 2025, no
Portal de Compras do governo federal compras.gov.br https:/www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: Portal de Compras do governo federal compras.gov.br
https:/www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no Portal de
Compras do Governo Federal COMPRAS.GOV e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP
Dúvidas: Por email: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8865, no horário normal de expediente.
Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 05 de junho de 2025. Adriano Backes Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025, através do Sistema de Registro de Preços
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de
atendimentos nas unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$881.504,30
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 06 de junho de 2025, até às 08:29 horas do dia 24 de junho de
2025.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 24 de junho de 2025, na
plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Local de Abertura/realização da sessão pública: Bolsa de Licitações do Brasil - https://bll.org.br/
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil -
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 05 de junho de 2025. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 21/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025
ARP Nº 257/2025
Licitação Compartilhada com Prefeitura
do Município de Marechal Cândido Rondon-PR
OBJETO: Contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva em
aparelhos de ar condicionado para atender a demanda.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: LUCENA DO NASCIMENTO
CNPJ: 20.740.501/0001-11
RESPONSÁVEL: Lucena do Nascimento
EXECUÇÃO: 03/06/2025 a 03/06/2026
VIGÊNCIA: 03/06/2025 a 03/06/2026
VALOR: R$ 34.014,03 (trinta e quatro mil, quatorze reais e três centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 02 de junho de 2025. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Cristiane R. H. dos Santos, Gestora e Lucena do
Nascimento, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
CONTRATO n° 24/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA
CNPJ: 14.172.059/0001-71
REPRESENTANTE: DOUGLAS WEIAND
VALOR: R$ 578.900,00 (quinhentos e setenta e oito mil e novecentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados da assinatura do contrato
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de junho de 2025, Junior Paulinho Niszczak,
Diretor Presidente, e Douglas Weiand.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc50248cfb6889
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO n° 25/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA
CNPJ: 06.011.587/0001-10
REPRESENTANTE: MAIKON RODRIGUES
VALOR: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados da assinatura do contrato
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de junho de 2025, Junior Paulinho Niszczak,
Diretor Presidente, e Maikon Rodrigues.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p42a684c71397a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 181/2025 - DISPENSA Nº 12/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 181/2025
PROCESSO: Dispensa nº 12/2025
OBJETO: Aquisição de EPIs Equipamento de Proteção Individual, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 18.274.923/0001-05
REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON CESAR LONGO
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses
VALOR DO CONTRATO: R$6.446,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 30 de maio de 2025 Adriano Backes,
Prefeito e MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. Testemunhas: Marciane Maria Specht,
Secretária Municipal de Saúde e Viviane Spier Warken Gestor de contrato - SMSA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p11b356428cbec
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 182/2025 - DISPENSA Nº 12/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 182/2025
PROCESSO: Dispensa nº 12/2025
OBJETO: Aquisição de EPIs Equipamento de Proteção Individual, para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: TEDESCO COMERCIAL LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 60.829.383/0001-37
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL TEDESCO
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses
VALOR DO CONTRATO: R$10.072,80
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 30 de maio de 2025 Adriano Backes,
Prefeito e TEDESCO COMERCIAL LTDA. Testemunhas: Marciane Maria Specht, Secretária Municipal de
Saúde e Viviane Spier Warken Gestor de contrato - SMSA.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p282c54461238f
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 186/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 25/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 15/2025
OBJETO: Contratação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar
condicionado para atender a demanda das secretarias municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: LUCENA DO NASCIMENTO
CNPJ: 20.740.501/0001-11
REPRESENTANTE: LUCENA DO NASCIMENTO
VALOR: R$ 712.272,34 (setecentos e doze mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 03 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Lucena Do Nascimento, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p84acba4cd8726
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 187/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: MAIKON RODRIGUES E CIA LTDA
CNPJ: 06.011.587/0001-10
REPRESENTANTE: MAIKON RODRIGUES
VALOR: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados da assinatura do contrato
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Maikon Rodrigues.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb69e155687c14
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 188/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 19/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 06/2025
OBJETO: Contratação de serviços de locação de equipamentos de iluminação e sonorização para eventos e
solenidades oficiais
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA
CNPJ: 14.172.059/0001-71
REPRESENTANTE: DOUGLAS WEIAND
VALOR: R$ 937.794,00 (novecentos e trinta e sete mil e setecentos e noventa e quatro reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano contados da assinatura do contrato
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Douglas Weiand.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/ped91e4f6ea587
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 194/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 19/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 76/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 19/2025
OBJETO: Contratação de inscrição no evento "Miss Paraná 2025", para a participação da atual Miss Rondon,
Katiane Pech.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: L. E. TORRES BARRIONUEVO LTDA.
CNPJ: 80.908.866/0001-34
REPRESENTANTE: Maria Elaine Torres Barrionuevo
VALOR: R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do
recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 05 de junho de 2025, Adriano Backes, Prefeito, e
Maria Elaine Torres Barrionuevo, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd6267b42e588e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 194/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 194/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DA PARA
CLASSE/NIVEL CLASSE/NÍVEL
CESAR LUIS POCHMANN MÉDICO T12 H/S CLÍNICO 10/06/2025 PRO IX A-01 PRO IX A-03
GERAL
ELISA SCHWANTES OGOSHI 10/06/2025 TGP II A-01 TGP II A-03
FELIPE MENEZES DA SILVA FISCAL SANITÁRIO 09/06/2025 PRO II A-01 PRO II A-03
FERNANDO JUNIOR HARTWIG ENGENHEIRO CIVIL 22/06/2025 TGP III A-01 TGP III A-03
JESLAINE FHYNBEEN GOMES TÉCNICO DE INFORMÁTICA 15/06/2025 TGP I A-01 TGP I A-03
LUCAS RAFAEL BERTOLDI SCHAEDLER TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04/06/2025 TGP I A-01 TGP I A-03
LUIS RAFAEL PEREZ NARANJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02/06/2025 PRO X A-01 PRO X A-03
MIGUEL ERNANI GOLDSCHMIDT MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL 10/06/2025 AGP V A-01 AGP V B-03
RENATA DE CAMPOS SILVA ROSSI 20/06/2025 TGP I A-01 TGP I A-03
RODOLFO REBOLA DANIELLI MOTORISTA 23/06/2025 PRO IX A-01 PRO IX C-03
ROGERIO LUIZ THOMÉ TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/06/2025 PRO I A-01 PRO I A-03
MÉDICO AUDITOR
ANALISTA TÉCNICO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 195/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 195/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 22, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DE PARA
ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR 02/06/2025 PROF III-01 PROF III-02
MARCIA ANDREIA PIZZETE XAVIER 22/06/2025 PROF III-01 PROF III-02
MARIA LIGIA DE ANDRADE E S. SILVA PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20H 10/06/2025 PROF III-01 PROF III-02
FILHA PROFESSOR
REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20H 22/06/2025 PROF III-01 PROF III-02
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 196/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 196/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL
VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,
dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
Municipalidade, a partir do mês de junho de 2025, conforme especificado:
NOME CARGO DO PARA
ALEX SANDRO DE SOUZA SILVA AGP V E-06 AGP V E-07
ALEXSANDRO GIAN FIORI MOTORISTA AGP V E-06 AGP V E-07
ALINE EDUARDA BESEN TGP I D-04 TGP I D-05
ANA CRISTINA AREND SCHELL MOTORISTA AGP II C-16 AGP II C-17
ANDIARA PEIXOTO BIRCK AGP VI C-12 AGP VI C-13
AURIELLY LOHAINE SCHELL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP III B-07 TGP III B-08
CAMILA T. POSSAMAI DA FONSECA PRO I C-10 PRO I C-11
CAMILA VANESSA B. HILBIG OPERÁRIO PRO I C-10 PRO I C-11
CARLA ROSANGELA TRENTINI TGP I D-17 TGP I D-18
CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TGP I E-17 TGP I E-18
CARLOS E. KRONBAUER WALKER AGP V C-06 AGP V C-07
CELY CRISTINA B. PHILIPPSEN ORIENTADOR SOCIAL AGP I C-17 AGP I C-18
CLAUDIA REGINA LAGEMANN AGP VI C-07 AGP VI C-08
CLAUDIR JOSÉ WATTE ENFERMEIRO AGP V C-16 AGP C-17
DAIANE VANESSA PREDIGER BERWIG PRO I C-04 PRO I C-05
DANIELA JAQUELINE LUNKES ENFERMEIRO AGP VI D-12 AGP VI D-13
DIANE DA SILVA SOARES TGP I B-06 TGP I B-07
EDINEI GEOVANE SCHERER TÉCNICO DE ENFERMAGEM PRO II B-12 PRO II B-13
ELIANE ELSIRA RIEGER AGP VI E-12 AGP VI E-13
ELINEU NEUBECKER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGP V E-13 AGP V E-14
ELIZABETH MARIA SCHUH AGP VI E-12 AGP VI E-13
EMANUELLE ADAM TAUCHERT OPERADOR DE MÁQUINAS PRO II C-11 PRO II C-12
EMERSON LINDOLFO WENDLAND PRO IV C-09 PRO IV C-10
FABIO F. NINELLO DE OLIVEIRA ZELADOR PRO XII A-07 PRO XII A-08
GABRIEL V. ALEBRANDT SCUSSEL TGP II D-05 TGP II D-06
GENI SCHULZ AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS TGP I E-17 TGP I E-18
GILMAR MELLER TGP I E-43 TGP I E-44
GRACIELE ANDREIA DA COSTA OPERADOR DE MÁQUINAS TGP I A-05 TGP I A-06
GUILHERME DELLA NORA SANTOS PRO VI C-12 PRO VI C-13
JEAN RICARDO MILAN LARA ANALISTA TÉCNICO AGP V E-07 AGP V E-08
JOÃO VALDIR S. DE MORAIS AGP V A-42 AGP V -43
JOSE ANTONIO PEDRAL AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS AGP VI E-12 AGP VI E-13
JULIANA PATRICIA DEWES TGP III E-06 TGP III E-07
KARINE BRAVO LINZ DE SANTANA TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I E-12 TGP I E-13
LETCHERE B. W. DOS SANTOS AGP VI E-09 AGP VI E-10
ENGENHEIRO CIVIL
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
OPERADOR DE MÁQUINAS
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
FARMACÊUTICO / BIOQUIMICO
CONTADOR
MÉDICO T12 CLÍNICO GERAL
FISCAL DE POSTURA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CIRURGIÃO DENTISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
OPERADOR DE MÁQUINAS
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ORIENTADOR SOCIAL
ASSISTENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LICIANE BRESSLER ZELADOR AGP I E-20 AGP I E-21
LILIAN RAQUEL WERNER FACILITADOR DE OFICINA TGP III E-07 TGP III E-08
LINDOMAR ELSINGA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS AGP VI C-12 AGP VI C-13
LUIZ CARLOS BALDESSAR OPERÁRIO AGP II C-19 AGP II C-20
MAICOL RODRIGO LEONHARDT ANALISTA TÉCNICO PRO I C-06 PRO I C-07
MARCOS A. MARZINKOWSKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I D-20 TGP I D-21
MARCOS ANDRE PROBST MOTORISTA AGP V E-04 AGP V E-05
MARCOS KORALEWSKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I E-17 TGP I E-18
MARCOS VINICIUS BACKES AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS AGP VI E-12 AGP VI-13
MARGARETE WISSMANN PSICÓLOGO PRO I B-09 PRO I B-10
MARIA DOS ANJOS R. DA SILVA BERTE TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGP I B-06 TGP I B-07
MARIA LUIZA DE SOUZA LEAL GEIB AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGP VI E-12 AGP VI E-13
MARLO LUIZ PHILIPPSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I E-16 TGP I E-17
MARTA BECKENKAMP ZELADOR AGP I C-17 AGP I C-18
NELCI NEUMANN AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGP VI C-12 AGP VI C-13
PATRICIA GAUER LOHMANN ZELADOR AGP I D-12 AGP I D-13
PRISCILLA DAIANE LOPES ANALISTA TÉCNICO PRO I B-04 PRO I B-05
RAGINDRA R. L. Q. DANELICHEN CIRURGIÃO DENTISTA PRO VI D-12 PRO VI D-13
RAQUEL JARA VOLPATO LEITE PSICÓLOGO PRO I C-04 PRO I C-05
REGIANE ANETE MULLER ZELADOR AGP I C-09 AGP I C-10
REJANE KRESSIN WIEDERKEHR AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS AGP VI E-12 AGP VI E-13
RENAN BRITO FREIBERGER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-06 TGP I A-07
SHEILA AUGUSTA MORAES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I E-16 TGP I E-17
TANICLEAR DOS S. BECKER BETINELLI NUTRICIONISTA PRO I C-06 PRO I C-07
TIRSO ROMEU SCHMIDT MOTORISTA AGP V E-07 AGP V E-08
VANESSA ECKERT ASSISTENTE SOCIAL PRO I B-12 PRO I B-13
VANIR DE FATIMA MARTINS GENZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I E-19 TGP I E-20
WANDOIR HEMSING MECÂNICO MAQUINAS PESADAS AGP V D-22 AGP V D-23
WELITON VINICIUS RAMOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I E-05 TGP I E-06
WILLIAN RODRIGO BUCHI MOTORISTA AGP V E-07 AGP VE-08
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 02.05/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO SELETIVO 05/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02.05/2025
A Presidente da Comissão Central organizadora do Processo Seletivo Simplificado PSS, para
Professor Substituto de Educação Física para os anos iniciais do Ensino Fundamental, NAIR MOHR
NEUBECKER, nos termos da Lei Complementar Municipal 141/2022, de 10 de janeiro de 2022, em
conformidade com o Decreto n. 131/2025, de 15 de abril de 2025, publicado em órgão oficial de imprensa na
data de 17 de abril de 2025 e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado,
constituída pela Portaria n. 762/2025, de 15 de abril de 2025, publicada em órgão oficial de imprensa na data
de17 de abril de 2025, torna publico alteração na data de realização da prova escrita e prova de títulos
conforme cronograma abaixo:
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE DATAS
Publicação do Edital 30/05/2025
Prazo para recurso do edital de processo seletivo 02/06 e 03/06/2025
Período de Inscrição 06/06 a 22/06/2025
Período de apresentação da documentação dos Portadores de Necessidades Especiais. 06/06 a 23/04/2025
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação do local para realização da 24/06/2025
prova escrita 25/06 e 26/06//2025
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições.
Publicação dos recursos das inscrições e publicação do ensalamento, dia e local da prova 08/07/2025
escrita e de títulos. 13/07/2025
Realização da prova escrita.
Realização da prova de títulos. 13/07/2025
Publicação do gabarito preliminar da prova escrita. 15/07/2025
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar da prova escrita. 16 e 17/07/2025
Publicação das respostas de recursos sobre o gabarito preliminar da prova escrita. 22/07/2025
Publicação do gabarito definitivo da prova escrita. 29/07/2025
Publicação do resultado da prova escrita e títulos. 29/07/2025
Recebimento de recurso contra resultado da prova escrita e títulos. 30/07 e 31/07/2025
Publicação das respostas de recursos sobre o resultado da prova escrita e de títulos. 05/08/2025
Publicação do resultado final. 05/08/2025
Homologação do resultado final. 08/08/2025
NAIR MOHR NEUBECKER
Presidente da Comissão
EDITAL DE TESTE SELETIVO nº 01.06/2025
Atos Administrativos • Outros atos
TESTE SELETIVO Nº 06/2025
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 01.06/2025
O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, Sr. ADRIANO
BACKES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO
A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL N. 5.401, DE 16 DE MARÇO DE 2023; COM O DECRETO N. 235/2023, DE 28 DE JULHO
DE 2023, E SUPERVISIONADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO,
CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 1062/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025. EM ATENDIMENTO AOS
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE
ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
TORNA PÚBLICO
A realização de Teste Seletivo objetivando selecionar estudantes regularmente matriculados em
instituição de ensino pública ou privada, nas modalidades EAD - Educação a Distância ou Presencial.
1. DAS VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
HABILITAÇÃO
1.1 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 06/2025, visando
preenchimento das vagas e cadastro reserva de estágio remunerado, abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS CURSO EM VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) CARGA
ANDAMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA
SEMANAL
ESTAGIÁRIO CR* Ensino Superior R$ 0,0 1 (um) salário mínimo 30h
ENSINO
SUPERIOR - em Pedagogia nacional vigente acrescido de
Pedagogia
10% (dez por cento) de
Auxílio-Transporte
ESTAGIÁRIO DE CR* Pós-Graduação R$ 0,0 1,25 (um vírgula vinte e cinco) 30h
PÓS- - Especialização salário mínimo nacional
GRADUAÇÃO Lato Sensu ou vigente acrescido de 10% de
Stricto Sensu na Auxílio-Transporte
área da
Educação**;
* CR Cadastro Reserva: Vagas a serem preenchidas conforme vagarem ou que venham a serem ofertadas
durante a validade do Processo Seletivo;
** O estudante que tiver cursando Pós-Graduação na área de Educação deverá apresentar Declaração de
Matrícula na Pós-Graduação e possuir formação superior em Licenciatura Plena.
Somente serão aceitas Pós-Graduações dos seguintes cursos: Gestão Escolar; Educação Especial (e seus
desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos); Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino
Fundamental (e seus desdobramentos); Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo;
Autismo.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Teste Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva de estudantes para
vagas de estágio remunerado e não obrigatório no Município de Marechal Cândido Rondon, para
complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação
profissional, oportunizando ao estudante a vivência entre a teoria aprendida e a prática.
2.2. O Processo Seletivo se constitui em seleção isonômica dos candidatos por meio das notas
finais obtidas nas disciplinas cursadas e concluídas pelos estudantes e constantes de seu Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino pública ou privada, nas modalidades
EAD - Educação a Distância ou Presencial, conforme disposto no item 5 deste Edital, sendo este o único
critério de aprovação e classificação no processo seletivo, atendidas as disposições deste Edital.
2.3. Para participar do Processo Seletivo, o Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado
pelo estudante deverá conter no mínimo 06 (seis) notas finais de disciplinas cursadas e concluídas.
2.3.1. Os candidatos às vagas de Estagiário Ensino Superior que estiverem cursando o 1º ano
ou 1º semestre deverão apresentar Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, pois serão
consideradas todas as notas finais obtidas para o cômputo da média geral eliminatória e classificatória.
2.3.2. Aos candidatos às vagas de Estagiário de Pós-Graduação serão consideradas todas as
notas obtidas no curso de licenciatura, conforme disposto no item 5.7 deste Edital.
2.4. O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado será regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pela Lei Municipal n. 5401/2023 e suas
alterações posteriores, não possuindo, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município.
2.5. Os estudantes aprovados serão convocados para firmar o Termo de Compromisso de Estágio
de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitado o prazo de validade do Processo
Seletivo, conforme item 10.19 deste Edital.
2.6. Para fins de contratação é obrigatória a assinatura do Termo de Estágio pelo candidato e pela
Instituição de Ensino.
2.7. Para as vagas de Estagiário de Pós-Graduação somente serão aceitos os seguintes cursos:
Gestão Escolar; Educação Especial (e seus desdobramentos); Psicopedagogia (e seus desdobramentos);
Educação Infantil (e seus desdobramentos); Ensino Fundamental (e seus desdobramentos);
Psicomotricidade; ABA - Análise Comportamental Aplicada ao Autismo; Autismo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante candidato ao estágio deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma
vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.2. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Internet, no endereço eletrônico
processo-seletivo exclusivamente no período compreendido entre o dia 11 de junho de 2025 à 29 de
junho de 2025, conforme os procedimentos que se seguem:
3.3.1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.
3.3.2. No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.
3.3.3.Todas as inscrições serão gratuitas.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
3.3.5. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo,
ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os
atos decorrentes da inscrição.
3.3.6. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e certificar-se de que preenche todos
os requisitos necessários para ingressar no estágio.
3.3.7. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato
às vagas/cargos ofertados neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.
3.4. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a
opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência, atendendo, ainda, ao disposto
no item 4 deste Edital.
3.5. Depois de efetivada a inscrição, os dados pessoais do estudante somente poderão ser
alterados, em caso de correção, mediante requerimento via protocolo, presencial ou web.
3.6. O Município de Marechal Cândido Rondon não se responsabilizará por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados.
3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do estudante,
reservando-se a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, o direito de excluir do Processo
Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados
inverídicos.
3.8. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
estudante.
3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico
ou realizada em desacordo com os prazos e condições previstos neste Edital.
3.10. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições
e o local de realização da prova de títulos, no endereço eletrônico
seletivos , no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
4.1. É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital aos
estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais estudantes, das oportunidades
de estágio cujas atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência do estudante,
nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, Lei Estadual n.º 16.945/2011 e Lei Federal nº 11.788/2008
e suas atualizações, Lei Municipal 5401/2023 e suas alterações posteriores.
4.2. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas do certame, desde
que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser
preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto n. 3.298/99. Para efeito de cálculo da proporcionalidade
dos 20%, será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), sendo
convocado um candidato da lista de deficiente a cada nove candidatos da lista geral.
4.3. O estudante com deficiência deverá indicar no espaço específico no formulário de inscrição a
opção para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência.
4.3.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, obrigatoriamente, até o primeiro dia
subsequente ao encerramento das inscrições, no setor de protocolo, da Prefeitura Municipal de Marechal
Cândido Rondon, sito a Rua Espírito Santo, 777 Centro ou no site da Prefeitura Municipal
acompanhado de laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação
internacional de doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também,
enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal n. 5.296de 02 de dezembro de 2004.
4.3.2. Se deficiente auditivo o candidato deverá anexar exame de audiometria e sendo deficiente
visual deverá anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do
campo visual.
4.3.3. Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data
de publicação deste Edital.
4.3.4. Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.
4.3.5. O direito de concorrer à reserva de vagas será analisado pela Equipe Multiprofissional que,
após avaliação do laudo médico, deliberará se o estudante com deficiência atende aos critérios
estabelecidos no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011.
4.3.5.1. Caso o estudante inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias
no Decreto Federal n.º 3.298/1999 e Lei Estadual n.º 16.945/2011, a homologação de sua inscrição se
dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.
4.3.5.2. Para fins da análise do direito de concorrer à reserva de vagas dos candidatos que se
declararem com visão monocular, será considerado como parâmetro a acuidade visual igual ou menor
que 0,05.
4.3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência,
estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção dos estudantes regularmente inscritos se dará por meio das notas
obtidas pelos estudantes constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado do curso
frequentado pelo estudante, conforme requisitos estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, sendo
consideradas para este fim todas as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e
comprovadas mediante o Histórico Acadêmico/Escolar.
5.2. O candidato deverá entregar a cópia do Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado
acompanhado do comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos Anexo I.
5.3. O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 03/07e 04/07/2025, das 08h às 11h
45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, rua Pastor
Meier, 733, centro.
5.4. O Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado emitido pela Instituição de Ensino poderá ser
apresentado em cópia simples e deverá conter identificação do órgão expedidor, data e assinatura do
responsável por sua emissão.
5.4.1. Serão aceitos documentos emitidos pela internet desde que possuam Certificação Digital e
que permitam sua autenticação eletrônica.
5.4.2. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, documentos gerados por via eletrônica que
não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação ou protocolo de Histórico, cabendo ao candidato
providenciar o Histórico Acadêmico/Escolar ou documento equivalente com antecedência.
5.6. Serão considerados somente os Históricos emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias de
antecedência à data da publicação deste Edital. Ao candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação o
prazo será aplicado apenas à Declaração de Matrícula na Pós-Graduação.
5.7. O candidato às vagas de estágio de Pós-Graduação deverá apresentar a Declaração de
Matrícula na Pós-Graduação e o Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado da formação em Ensino
Superior no Curso de Licenciatura, sendo todas as notas obtidas na formação consideradas para o
cômputo da média geral eliminatória e classificatória no Processo Seletivo.
5.8. No ato da entrega da documentação, o estudante deverá apresentar o comprovante de
inscrição e Anexo I Comprovante de Entrega de Títulos - deste edital (devidamente preenchido), o qual
será seu protocolo de entrega dos documentos para concorrer às vagas deste Processo Seletivo.
5.9. É do estudante a total responsabilidade quanto à documentação entregue.
5.10. Não serão aceitos documentos encaminhados via fax, via correios, correio eletrônico ou por
qualquer outro meio não especificado neste Edital.
5.11. Na impossibilidade de comparecimento do estudante, serão aceitos os documentos
entregues por terceiros, desde que o comprovante de inscrição e Anexo I Comprovante de Entrega de
Títulos, que será o protocolo de entrega dos documentos, esteja devidamente assinado pelo candidato.
5.12. Serão aceitos os documentos entregues e assinados por procurador, mediante procuração
simples, desde que acompanhada de documento de identidade original do procurador, acompanhada,
ainda, de cópia legível de documento de identidade do candidato.
5.13. Serão de inteira responsabilidade do estudante as informações prestadas por seu procurador
no ato da entrega dos documentos, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante, sendo que, o procurador receberá o protocolo da entrega da documentação (via do
estudante do comprovante da inscrição).
5.14. O candidato que não apresentar a documentação na forma e datas estabelecidas neste
Edital será eliminado deste Processo Seletivo.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO
6.1. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio das notas obtidas pelos estudantes
constantes de seu Histórico Acadêmico/Escolar ou equiparado, sendo consideradas para este fim todas
as disciplinas cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica e comprovadas mediante o Histórico
Acadêmico/Escolar.
6.1.1. Incluem-se nas disciplinas a serem julgadas pela Comissão Organizadora todas aquelas
constantes no Histórico Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante, conforme requisitos
estabelecidos no quadro de vagas deste Edital, inclusive as disciplinas virtuais, monitorias, projetos,
estágios e afins, inclusive as que se encontrarem abaixo da média ou zeradas, bem como aquelas que
porventura tenham sido aproveitadas de outros cursos, ou outros anos, desde que constem no Histórico
Acadêmico/Escolar do curso frequentado pelo estudante.
6.1.1.1. Para os candidatos que estiverem cursando o 1º ano ou 1º semestre da Educação
Superior de Graduação, devem apresentar seu Histórico Escolar ou equiparado do Ensino Médio, sendo
todas as notas obtidas consideradas para o cômputo da média geral.
6.1.1.2. Para os candidatos às vagas de estágio de Pós-Graduação serão consideradas as notas
constantes do Histórico Escolar/Acadêmico ou equiparado relativos ao curso de licenciatura.
6.1.2. Não serão consideradas notas parciais de disciplinas não concluídas pelo estudante.
6.2. Os Históricos Acadêmicos/Escolares apresentados serão avaliados pela Comissão
Organizadora, que averiguará sua validade, bem como emitirá, para fins de classificação no Processo
Seletivo, o valor da média geral das notas finais obtidas pelo candidato, nos seguintes termos:
6.2.1. Soma-se o valor das notas finais de cada disciplina (todas cursadas pelo aluno e constantes
no Histórico Acadêmico/Escolar) e divide-se o total pela quantidade de disciplinas, conforme exemplo
abaixo ilustrado:
Disciplina 1 + Disciplina 2 + Disciplina 3 + Disciplina 4 + Disciplina 5 + Disciplina 6 = X (Média Geral)
6.2.2. Aos estudantes cujas disciplinas são avaliadas por meio de conceito será feita, pela Comissão
Organizadora, a conversão do conceito em valor numeral, seguindo estritamente o que segue:
CONCEITO POR DISCIPLINA NOTA ATRIBUÍDA AO CONCEITO
Excelente 9,5
Muito bom 8,4
Bom 7,4
Suficiente 6,4
Insuficiente 2,9
6.3. Caso julgue necessário, a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos
complementares, os quais deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão,
sendo que os custos serão arcados pelos candidatos.
6.4. Para fins do cálculo da média geral de notas e do resultado, todas as notas constantes dos
históricos escolares serão padronizadas tendo como valor de referência 100,00.
6.5. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem média
geral igual ou superior a 60,00 pontos.
6.5.1. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos será divulgado no endereço
eletrônico https://marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/editais-de-concursos-publicos-e-
teste-seletivos, no Diário Oficial Eletrônico e no órgão oficial de imprensa.
6.5.1.1. Os estudantes aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem
decrescente, de acordo com a média geral obtida no Processo Seletivo.
6.5.1.2. Havendo igualdade de média geral, os critérios de desempate serão os seguintes, por
ordem de prioridade:
a) estiver cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;
b) possuir maior idade;
c) persistindo o empate, por sorteio.
6.6. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que apresentar o Histórico
Acadêmico/Escolar do curso frequentado contendo menos que 06 (seis) notas finais de disciplinas
cursadas e concluídas.
6.7. Será desclassificado do Processo Seletivo, o estudante que obtiver média geral inferior a
60,00 pontos.
6.8. Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura
interpostos, o resultado do Processo Seletivo será homologado e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
seletivos
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:
7.1.1. Com relação às regras estabelecidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo, no prazo
de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da publicação do Edital de Abertura.
7.1.2. Com relação à efetivação das inscrições no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia
subsequente ao da publicação da listagem dos candidatos.
7.1.3. Com relação ao resultado, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da
publicação do edital de resultado.
7.2. Os recursos deverão ser protocolados em horário de expediente (das 8h às 11h 45min e das
13h15min às 17h), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no site da Prefeitura Municipal
ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
7.3. Não serão considerados os recursos apresentados fora da condição prevista no item 6 e seus
subitens, formulados fora do prazo ou encaminhados via postal, correio eletrônico ou via fax ou, ainda,
cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora, sendo preliminarmente indeferidos.
7.4. As decisões quanto aos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos no Diário Oficial Eletrônico
do Município e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico
seletivos e têm caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação (original e
cópia):
a) Uma foto 3 x 4 recente;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
h) Atestado de Antecedentes Criminais, emitida pelo Instituto de Identificação, para candidatos
maiores de 18 (dezoito) anos;
i) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral;
j) Declaração ou atestado de matrícula expedido nos últimos 30 (trinta) dias;
k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
l) PIS/PASEP;
m) Carteira de Trabalho - CTPS;
n) Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
o) No estágio não obrigatório de pós-graduação, além dos documentos elencados nos itens
anteriores, o estudante deverá comprovar ser portador de diploma de curso superior - LICENCIATURA -
ou apresentar o certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar.
8.2. São requisitos para contratação:
a) Estar frequentando regularmente o curso indicado na tabela do item 1.1 para a área à qual se
inscreveu;
b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
c) A assinatura do Termo de Estágio pela Instituição de Ensino;
d) Apresentar a documentação legal exigida;
e) Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação;
f) Gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função;
g) Apresentar Carteira de Identidade original;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.
j) Ter 16 (dezesseis) anos completos dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação do Edital
de Convocação.
8.3. Não será contratado o candidato nas seguintes situações:
8.3.1. Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito
em julgado, nos últimos cinco anos;
8.3.2. Não apresentar declaração ou atestado de matrícula.
8.3.3. O candidato cuja Instituição de Ensino, a qual frequenta, não autorizar a realização de
estágio.
8.3.4. O candidato que já tiver estagiado no Município pelo período de dois anos completos,
atendendo ao disposto no Art. 15 da Lei 5401/2023.
8.3.5. Para o cumprimento do item 8.3.4 os candidatos habilitados no Teste Seletivo, que não
concluíram 02 (dois) anos de estágio, poderão completar este período, desde que seja igual ou superior
a seis meses.
8.3.6. O habilitado convocado que não apresentar, no prazo estipulado pelo Edital de Convocação,
a documentação exigida para a contratação.
8.3.7. O candidato que, mesmo aprovado e classificado, tiver o curso concluído.
8.3.8. O candidato que não apresentar atestado médico para a verificação de suas condições
físicas e mentais.
8.3.9. Acumular vaga de estágio remunerado.
8.3.10. Constatada incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de
atuação da vaga de estágio ofertada, ou ainda, entre os horários de estágio e das aulas.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado Municipal ficará sob
responsabilidade da Comissão Organizadora, indicada pelo Prefeito, de reconhecida idoneidade moral.
9.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo apresentará o resultado final do certame,
cabendo ao Prefeito a homologação do mesmo.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais
comunicados que serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.
10.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação,
valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.
10.3. No processo de investidura, fica o candidato convocado, sujeito à apresentação de exame
médico pré-admissional.
10.4. Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do
município de Marechal Cândido Rondon, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo
com as necessidades da administração do Município.
10.5. A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.
10.6. Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de
acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração
Pública.
10.7. Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição do teste
seletivo, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura
do Município de Marechal Cândido Rondon.
10.8. O candidato classificado que, quando convocado para tomar posse, não aceitar a
convocação, poderá solicitar o deslocamento para o final da lista de classificação da respectiva vaga pelo
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento protocolado no setor de
Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon PR, por apenas uma vez.
10.9. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo serão contratados de acordo com o previsto
na legislação específica, citada no item 2.4, deste Edital.
10.10. A admissão será para a vaga correspondente à inscrição e obedecerá, rigorosamente, à
ordem de classificação.
10.11. Para a admissão o candidato deverá apresentar um atestado médico para a verificação de
suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do estágio.
10.12. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de
convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o candidato seguinte.
10.13. O candidato convocado terá o contrato de trabalho rescindido automaticamente, caso não
comprove a regularidade estudantil quando solicitada;
10.14. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo
mesmo candidato.
10.15. A carga horária de estágio poderá ser reduzida para até 20 horas semanais, de acordo com
o interesse da Administração.
10.15.1. Caso o candidato convocado não possa cumprir o horário estabelecido de acordo com a
vaga ofertada, e não havendo o interesse da redução da carga horária, o candidato será desabilitado.
10.16. Será concedida bolsa de estágio e auxílio transporte proporcional à carga horária firmada
no Termo de Compromisso de Estágio.
10.17. A bolsa de estágio poderá variar de acordo com o número de ausências, as quais poderão
ser descontadas caso não sejam justificadas.
10.18. O termo de compromisso de estágio terá vigência pelo prazo determinado de até 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por período somatório máximo de 2 (dois) anos, por nível de ensino (nível
médio, graduação e pós-graduação).
10.19. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação da homologação
do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse da
administração.
10.20. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
10.21. A aprovação no Processo Seletivo não garante a convocação para a vaga pretendida,
assegurando apenas, a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato,
condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
10.22. A contratação dos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos;
10.23. É de responsabilidade do candidato/estagiário providenciar os trâmites legais e a
documentação necessária para efetivação do contrato de trabalho;
10.24. Deverá o candidato/estagiário conferir junto à instituição de ensino, a qual frequenta, a
possibilidade de realizar o estágio remunerado.
10.25. Servidor público efetivo poderá realizar estágio no Município desde que haja
compatibilidade de horário.
10.26. No caso de transferência de Instituição de Ensino ou de curso, poderá ser firmado novo
Termo de Compromisso de Estágio, desde que atendam às disposições da Lei Municipal nº 4.501, de 16
de março de 2023.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado.
11.2. São partes integrantes deste Edital os seus Anexos, que tratam de: Comprovante de Entrega
de Títulos, Requerimento para Recurso e Cronograma, os quais estão disponíveis no Diário Oficial
Eletrônico do município a partir de sua publicação e no site
seletivos a partir do início das inscrições.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marechal Cândido Rondon, Paraná, em 05 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES NAIR MOHR NEUBECKER
Prefeito Presidente da Comissão Organizadora
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01. 06/2025
ANEXO I
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 06/2025
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:_______________________________________________________
RG:______________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________
__________________________
Assinatura do Candidato
Via Comissão Organizadora
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 06/2025
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS
CANDIDATO:_______________________________________________________
RG:______________________________________________________________
CARGO:__________________________________________________________
QUANTIDADE DE FOLHAS ENTREGUES:_____________
__________________________
Comissão Organizadora
Via do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2025
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO R.G.:
Nome: Fone:
Inscrição:
Cargo Pretendido:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :
( ) Edital de Abertura
( ) Inscrições
( ) Classificação Final
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
Marechal Cândido Rondon, _____ de ________________ de 2025.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos
e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2025
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: RG:
Cargo Pretendido: Fone:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,
conforme previsto no Decreto Federal n. 3.298/1999.
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental
( ) Múltipla
Em caso positivo, especificar:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____
Marechal Cândido Rondon, Paraná, _____ de _____________________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01.06/2025
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE DATA
Publicação do Edital 06/06/2025
Período de Recursos em relação às regras estabelecidas no Edital de 09/06/2025
Abertura do Processo Seletivo Simplificado
Período de Inscrição 11/06 a 29/06/2025
Requerimento de reserva de vaga para candidato portador de 30/06/2025
necessidades especiais
Publicação da relação das inscrições homologadas 01/07/2025
Período para recurso quanto à homologação das inscrições 03/07 e 04/07/2025
Período de entrega da ficha de inscrição e cópia do Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado 08/07/2025
Publicação do resultado final 09/07/2025
Período para recurso quanto ao resultado final
Homologação do resultado final
LEI nº 5.589, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
LEI nº 5.589, DE 05 DE JUNHO DE 2025
DENOMINA DE "PARCÃO RONDA" O ESPAÇO
PET LOCALIZADO DENTRO DA PRAÇA WILLY
BARTH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Através da presente Lei, fica denominado de "Parcão Ronda" o
espaço pet localizado dentro da Praça Willy Barth, em homenagem ao cão policial
Ronda, que morreu em combate.
Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a instalar um busto em
homenagem ao cão policial Ronda, incluindo informações e histórico de trabalho junto a
Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 05 de junho de 2025.
VALDELIR GILMAR DATTEIN ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Gestão de Governo Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1082/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1082/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e "f",
do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), fundamentado no art. 45,
da Lei Federal nº 9.784/1999, no art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo procedimento
previsto na Lei Municipal nº 4.990, de 21 de novembro de 2017;
· CONSIDERANDO o memorando nº 4283/2025, de 24 de abril de 2025 e
Parecer Jurídico;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade administrativa
deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR abertura de
Processo Administrativo para apurar descumprimentos de obrigações ou violações legais,
do Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel, autorizado pela Lei nº 3.106, de 10 de
junho de 1997;
II Para formarem a Comissão de Processo Administrativo, NOMEAR os
servidores públicos municipais Nayane Rafaela da Rosa Sebastiany, matrícula nº 3147878,
Márcia Bressler Monteiro, matrícula nº 2967154 e André Luiz Wobeto, matrícula nº 316156,
incumbindo ao primeiro os encargos da Presidência da Comissão de Processo
Administrativo, devendo este providenciar a nomeação de Secretário, Membro Vogal e
ordenar os demais procedimentos atinentes ao procedimento;
III FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos,
admitida eventual prorrogação, desde que devidamente justificada, a critério da
Autoridade Superior.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR à Comissão de Processo Administrativo, sempre que
necessário, dedicar todo o tempo de expediente aos trabalhos do processo.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 03 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1087/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1087/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal ANA PATRICIA DA SILVA LIMA
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob nº XXX.468.873-XX, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo de
Fomento de repasse de recursos do IR do Município, firmado em 2025 com a Associação
Lar Rosas Unidas, inscrita no CNPJ sob nº 77.841.930/0001-00, a partir da assinatura do termo
até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de junho de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1088/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1088/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal ANA PATRICIA DA SILVA LIMA
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob nº XXX.468.873-XX, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo de
Fomento de repasse de recursos Deliberação 016/2022, do Conselho Estadual dos Direitos
do Idoso, firmado em 2025 com a Associação Lar Rosas Unidas, inscrita no CNPJ sob nº
77.841.930/0001-00, a contar da data de sua publicação até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de junho de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1089/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1089/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal ANA PATRICIA DA SILVA LIMA
CAVALCANTE, inscrita no CPF sob nº XXX.468.873-XX, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as
funções de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do Termo de
Fomento de repasse de recursos Deliberação 034/2024, do Conselho Estadual dos Direitos
do Idoso, firmado em 2025 com a Associação Lar Rosas Unidas, inscrita no CNPJ sob nº
77.841.930/0001-00, a partir da assinatura do termo até o término de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de junho de 2025.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA nº 1103/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1103/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando
ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade
e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,
desde a data de nomeação,
R E S O L V E
DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores
públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento
efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
CESAR LUIS POCHMANN MÉDICO T12 H/S CLÍNICO GERAL 10/06/2025
ELISA SCHWANTES OGOSHI FISCAL SANITÁRIO 10/06/2025
ELIZETE SENGER BARBIAN PROFESSOR 02/06/2025
FELIPE MENEZES DA SILVA ENGENHEIRO CIVIL 09/06/2025
FERNANDO JUNIOR HARTWIG TÉCNICO DE INFORMÁTICA 22/06/2025
JESLAINE FHYNBEEN GOMES TÉCNICO DE ENFERMAGEM 15/06/2025
LUCAS RAFAEL BERTOLDI SCHAEDLER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/06/2025
LUIS RAFAEL PEREZ NARANJO MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL 02/06/2025
MARCIA ANDREIA PIZZETE XAVIER PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20HORAS 22/06/2025
MARIA LIGIA DE ANDRADE E S. SILVA FILHA PROFESSOR 10/06/2025
MIGUEL ERNANI GOLDSCHMIDT MOTORISTA 10/06/2025
REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20HORAS 22/06/2025
RENATA DE CAMPOS SILVA ROSSI TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20/06/2025
RODOLFO REBOLA DANIELLI MÉDICO AUDITOR 23/06/2025
ROGERIO LUIZ THOMÉ ANALISTA TÉCNICO 15/06/2025
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1104/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1104/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 071/2025, de 16
de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 09 de junho de 2025, a abaixo relacionada:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
ROSELI MARIA KAPPES XXX.198.419-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF III - 01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1105/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1105/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com os Parágrafos 1º e 2º, do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 12427/2025, de 28 de maio
de 2025, nº 12472/2025, de 29 de maio de 2025, nº 12629/2025 e nº 12691/2025, de 02 de
junho de 2025,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
desta Municipalidade, conforme relacionado.
NOME CARGO PERÍODO
JULIANA LARISSA DAVIES PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS 30/05/2025 A 08/06/2025
DO ENSINO FUNDAMENTAL / PROFESSOR
LISETE TERESINHA BERSCH EDUCAÇÃO INFANTIL 23/05/2025 A 13/06/2025
MARIA TEREZINHA JUNGES 27/05/2025 A 31/05/2025
MARLI MARIA ZIMMER DEWES PROFESSOR 02/06/2025 A 06/06/2025
AGENTE EDUCACIONAL
ZELADOR
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1106/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1106/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022, alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 1070/2025, de 02 de junho de 2025 que concede
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ao servidor público municipal GUILHERME AUGUSTO
DILLENGURG DESTRI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário,
desta municipalidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1107/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA n° 1107/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
NOMEAR o servidor público municipal Rodrigo Emerson Copetti, Matrícula
nº 493546, para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, em substituição ao
servidor Renato Aparecido Romero, alterando a Portaria nº 920/2025, de 13 de maio de
2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1108/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1108/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
EXONERAR o servidor público municipal RUBIN MARLON FAGUNDES,
ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA CA3, do Departamento
de Desenvolvimento Agropecuário, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia
05 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 05 de junho de 2025.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 0155/2025 - RETIFICAÇÃO
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0155/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025 RETIFICAÇÃO.
(Publicada no Diário Oficial do Município em 28 de maio de 2025; edição nº 3317; pg. 19)
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.
O Diretor Executivo, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 5.332, de 12
de maio de 2022, em seu Artigo 5º,
R E S O L V E
Conceder Férias aos servidores abaixo, ocupantes de cargos efetivos desta Autarquia,
conforme especificado:
NOME CARGO PERÍODO PERÍODO DE FÉRIAS
AQUISITIVO
Adriano Stolarski Operador de Máquinas 16/07/2023 a 15/07/2024 12/06/2025 a 11/07/2025
Ana Paulina Schenkel Agente de Serviços de 19/05/2025 a 28/05/2025
Trento Zeladoria 21/11/2022 a 21/11/2023
Bruno Henrique Técnico Químico
Salgueiro Lopes 21/03/2023 a 20/03/2024 23/06/2025 a 12/07/2025
Claubert Kaiser Agente Administrativo de
Campo 26/02/2024 a 25/02/2025 23/06/2025 a 02/07/2025
Denise Machado Agente Administrativo
Evandir Edinei Fiorini Agente de Produção e 01/03/2024 a 28/02/2025 09/06/2025 a 18/06/2025
Operação 13/10/2023 a 12/10/2024 17/06/2025 a 26/06/2025
Pedro Jorge Luft Agente de Produção e
Operação 28/05/2016 a 31/01/2017 04/06/2025 a 18/06/2025
Scheila Andrea Grehs Telefonista 01/01/2025 a 26/04/2025
01/07/2023 a 30/06/2024 23/06/2025 a 02/07/2025
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0163/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0163/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE
RESOLUÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
Art. 1º Revogar a Resolução n° 0130/2024, que nomeia e concede ao Servidor
Adriano Rogoginski a Função Gratificada do Setor de Bombeador, a partir de 05 de junho
de 2025.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Marechal
Cândido Rondon Estado do Paraná, em 05 de junho de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0164/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0164/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE NOVA LOTAÇÃO DE
SERVIDOR.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
Art 1º Determinar a nova lotação de servidor público, a partir de 05 de junho de 2025,
conforme especificado:
Servidor Cargo Divisão Departamento
Adriano Rogoginski Planejamento
Agente de Produção Técnico
e Operação Operacional
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0165/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0165/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO
GRATIFICADA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
Nomear e conceder ao servidor Adriano Rogoginski a Função Gratificada de Chefe
da Seção de Cadastro Técnico (FG 3 80%), a partir de 05 de junho de 2025.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2025.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0166/2025
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0166/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM
VIRTUDE DO FERIADO MUNICIPAL DE "CORPUS
CHRISTI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
Declarar PONTO FACULTATIVO na Autarquia no dia 20 de junho de 2025, em virtude
das comemorações alusivas ao feriado municipal de "Corpus Christi".
O Ponto Facultativo não abrangerá os serviços que, por sua natureza, são
considerados essenciais e não admitem paralisação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2025.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO nº 03/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Marechal Cândido Rondon PR.
Resolução nº 03/2025
SÚMULA: Aprova a prestação de contas parcial da deliberação do Fundo
Estadual de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho de 2015 e considerando a
deliberação do colegiado em plenária realizada dia 05 de junho de 2025, relatada na ata
N° 251 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação parcial de conta referente ao período do pagamento
até 31 de Dezembro de 2024, do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS,
abaixo listada:
Deliberação n° 050/2023 Incentivo de Proteção Social Básica e Benefício
Eventual/FEAS PR.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 05 de junho de 2025.
Solange da Cruz Krein
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO nº 04/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Marechal Cândido Rondon PR.
Resolução nº 04/2025
SÚMULA: Aprova a prestação de contas parcial da deliberação do Fundo
Estadual de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho de 2015 e considerando a
deliberação do colegiado em plenária realizada dia 05 de junho de 2025, relatada na ata
N° 251 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação parcial de contas referente ao período de 01/02 a 31
de Dezembro de 2024, do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS,
abaixo listada:
Deliberação n° 059/2023 Piso Único de Assistência Social PAS/ FEAS - PR.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 05 de junho de 2025.
Solange da Cruz Krein
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO nº 05/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Marechal Cândido Rondon PR.
Resolução nº 05/2025
SÚMULA: APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ACUMULADOS DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho de 2015 e considerando a
deliberação do colegiado em plenária realizada dia 05 de junho de 2025, relatada na ata
N° 251° (DUZENTOS E CINQUENTA E UM).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de aplicação de recursos acumulados do Fundo Nacional de
Assistência Social, visando a execução no ano de 2025.
Art. 2º. - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 05 de junho de 2025.
Solange da Cruz Krein
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO nº 06/2025
Atos Administrativos • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Marechal Cândido Rondon PR.
Resolução nº 06/2025
SÚMULA: APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho de 2015 e considerando a deliberação do colegiado em
plenária realizada dia 05 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. - Aprovar a comissão de Avaliação e Inscrição de Entidades do Conselho Municipal de
Assistência Social CMAS, sendo dois (02) titulares e dois (02) suplentes, ficando disposta da
seguinte forma:
Titulares: Raquel Rossi Ribeiro, representando a Fundação Luterana de Diaconia Centro
de Apoio e Promoção da Agroecologia, e Cezar Rafael Czycza, representando a Secretaria de
Assistência Social.
Suplentes: Fernanda Luana Schmitt, representando a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE), e Regiliane da Silva, representando a Secretaria de Cultura.
Art. 2º. - Esta Resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 05 de junho de 2025.
Solange da Cruz Krein
Presidente do CMAS
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 243/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 30/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 30/2024
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação poliédrica na Linha Heidrich,
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 243/2024, firmado em 12/11/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 24.779.729/0001-76
RESPONSÁVEL: Jorge Fernandes De Oliveira
PRAZO: Inalterado
VALOR: R$ 82.646,28 (oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "a" e "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 6,91% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 19/03/2025 Adriano Backes, Prefeito e Ademar Pawlowski.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pdd4608f8d19c1
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (III) - CONTRATO Nº 124/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2024
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação asfáltica no Distrito de Novo Três Passos
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 124/2024, de 28/05/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 78.930.435/0001-22
RESPONSÁVEL: ADEMAR PAWLOWSKI
PRAZO: Execução e Vigência: 06/09/2025
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 da Lei 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 03 (três) meses
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/05/2025 Adriano Backes, Prefeito e Ademar Pawlowski.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p4164e88b2d11d
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 109/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 05/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 05/2024
OBJETO: Contratação de obra de pavimentação asfáltica no Distrito de Novo Horizonte.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 109/2024, firmado em 13/05/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PERSONAL SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 19.268.196/0001-28
RESPONSÁVEL: Laerte Rafael Schneider
PRAZO: Execução e Vigência: 20 de outubro de 2025 e 19 de novembro de 2025.
VALOR: R$ 84.433,01 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e um centavo).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 111 e Art. 124, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo de meta física, representando 1,91% do valor contratual e prorrogação do prazo
de execução e vigência por 01 (um) mês.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 30/05/2025 Adriano Backes, Prefeito e Laerte Rafael
Schneider.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p60168afe5d488
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações