Publicações da edição 1793 - 05/06/2025 e Ano V

Publicações da edição 1793

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Controladoria

05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

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Prefeitura Municipal de Sacramento

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 021/2025 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2025.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor das empresas: D N P

COMERCIO E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.718.705/0001-14, no valor

de R$ 10.926,00 (Dez mil, novecentos e vinte e seis reais), referente ao item 01; 50.783.427

LANA FERNANDA PERES, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.783.427/0001-81, no valor de R$

25.191,00 (Vinte e cinco mil, cento e noventa e um reais) referente ao item 02, e, ALSAN

INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.176.043/0001-09, no valor de R$ 4.398,00

(Quatro mil, trezentos e noventa e oito reais), referente ao item 3, para o fornecimento de

mobiliários escolares, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação,

cujo valor total das contratações é de R$ 40.515,00 (Quarenta mil, quinhentos e quinze reais).

Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 05 de junho de 2025.

Marilda Ferreira Borges de Souza

Secretária Municipal de Educação

Autoridade Competente

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2025 ­ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2025

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 74, Inciso V, da Lei 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico acostado

aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor dos proprietários

RUBESMAR MARTINS LOBATO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº.

086.944.516-20, e RG nº. 12.994.200 SSP/SP, e sua esposa MARIA LUCIA BATISTA LOBATO,

brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº. 695.161.116-53, e RG nº. 5.782.884 SSP/MG,

a Locação de um imóvel, situado na Avenida Dr. Benedito Valadares, nº. 511, Bairro Rosário, no

município de Sacramento/MG, para a instalação da nova sede do Centro de Atenção

Psicossocial ­ CAPS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de R$

3.061,67 (Três mil, sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) mensais, perfazendo um

valor total anual de R$ 36.740,04 (Trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais e quatro

centavos). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento-MG, 04 de junho de 2025.

Paulo Cesar Balbino Pereira

Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS

Autoridade Competente

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de PVC, para manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto do SAAE de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus Anexos, que estão disponiveis no site <www.saaesac.mg.gov.br> e ainda na plataforma LICITANET. Fim do recebimento de propostas 17/06/2025 às 08H - Início da sessão 17/06/2025 às 09H.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N°

023/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2021. O­ BJE­ TO: PRO­ RROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

do contrato Nº 131/2021, que tem por objetivo­ a pres­tação de serviços de comunicação social,

de forma contínua, com fins de atender às demandas de análise, planejamento, execução de

atividades de comunicação, cobertura e assessoria de eventos, elaboração de redação de textos

institucionais e fotografia, em atendimento às necessidades da Secretaria de Governo do

Município de Sacramento - MG. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato

devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA:

JOELSIO GASPAR SOARES 27108546353, estabelecida à Rua Silva Jardim, nº 75, Bairro Centro,

na cidade de Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

37.407.275/0001-54, neste ato representada por Joelsio Gaspar Soares. As partes RESOLVEM,

de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 131/2021,

da seguinte forma: a) Fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (DOZE) meses, ou seja, até 25

de abril de 2026; b) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato será

renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 25/04/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N°

025/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 033/2023. O­ BJE­ TO: PRO­ RROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

do contrato Nº 222/2024, que tem por objet­ivo a p­restação de serviços gerais (fabricação,

instalação, etc.), incluindo todos os acessórios para instalação, em atendimento às necessidades

de manutenção dos diversos prédios públicos municipais, conforme condições e especificações

contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior.

CONTRATADA: JAMESSON FLAVIO BEZERRA DE SOUZA 05886404414, estabelecida à Avenida

Floriano Peixoto, nº 500, bairro São Francisco, CEP: 38.160-000, Nova Ponte/MG, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 12.490.516/0001-40, neste ato representada por

Jamesson Flavio Bezerra de Souza. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma

possível, após análise jurídica, aditar o contrato 222/2024, da seguinte forma: a) Fica prorrogado

o prazo de vigência por 12 (DOZE) meses, ou seja, até 18 de abril de 2026; b) Por se tratar de

serviços contínuos o saldo do presente contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato

em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 16/04/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N°

076/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 143/20­ 24.­ OBJET­O: REEQUILIBRIO ECONOMICO

FINANCEIRO do contrato Nº 023/2025, que tem­ por o­bjetivo a aquisição de gêneros alimentícios

hortifrutigranjeiros perecíveis, destinados aos diversos projetos desenvolvidos pelas Secretarias que

compõem a estrutura organizacional desta municipalidade, incluindo o Programa de Alimentação Escolar.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo

Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: VAREJÃO PRIMOS LTDA, estabelecida

à Rua Professor Rabelo, nº 614, Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de

Pessoas Jurídicas sob o n° 13.051.936/0001-93, neste ato representado por Carlos Antônio Gomes. As

partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o

contrato 023/2025, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o reequilíbrio

econômico financeiro será aplicado nos seguintes itens em epigrafado;

Item Descrição Valor Valor Unitário

Licitado Após Revisão

ABACAXI - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME

8,81 12,95

2 COM POLPA INTACTA E FERME SEM DANOS FISICOS E 6,90 8,30

29,88 35,00

MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE 8,90 11,50

7,90 7,90

ABOBRINHA MENINA PRODUTOS FRESCOS COR 3,97 4,30

5 CARACTERISTICO CONSISTENCIA FIRME SEM 8,86 14,90

PERFURACOES E MACHUCADOS 3,07 4,88

6,56 6,56

ALHO PRIMEIRA QUALIDADE TIPO EXTRA O PRODUTO

7 DEVERA APRESENTAR COLORACAO E ODOR

CARACTERISTICOS NAO ESTAR MACHUCADO OU

PERFURADO

BROCOLIS - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO

19 UNIFORME COM POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E

MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

MAMAO FORMOSA CASCA FINA E LISA COLORACAO

31 AMARELA SEM MANCHAS E AMASSADOS COM POLPA MACIA

COM GRAU MEDIO DE AMADURECIMENTO

MELANCIA - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME

34 COM POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS

ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

OVOS DE GALINHA ROXO O PRODUTO DEVERA

APRESENTAR REGISTRO EM ORGAO COMPETENTE A

36 EMBALAGEM DEVE PERMITIR A AREACAO DOS OVOS ESTAR

INTACTA E LIMPA DATA DA POSTURA COM VALIDADE

MAXIMA DE 30 DIAS ESTAR INTACTO SEM MANCHAS LIMPO E

TAMANHO PROPORCIONAIS ENTRE SI

REPOLHO - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME

39 COM POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS

ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE COM POLPA FIRME E

40 INTACTA MATURACAO MEDIA ISENTA DE ENFERMIDADES E

RESIDUOS DE FERTILIZANTES LESOES

As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 16/04/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 773/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N°

084/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 170/2023. O­ BJE­ TO: PRO­ RROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR

do contrato Nº 773/2024, que tem por objeti­vo a co­ ntratação de empresa especializada na

prestação de serviço de gerenciamento do serviço de MANUTENÇÃO preventiva e corretiva da

frota de veículos da Prefeitura Municipal de Sacramento - MG, por meio da implantação e

operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, através de rede de

estabelecimentos credenciados, para atender as necessidades da frota de veículos (leves,

pesados e maquinário), o fornecimento de componentes, acessórios de reposição genuínos,

entre outros materiais (pneus, peças, óleo de motor, lubrificantes etc.), inclusive, transporte

suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem,

borracharia, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento,

balanceamento, conforme solicitação das Secretarias Municipais de Sacramento, conforme

condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,

Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA,

estabelecida à Avenida Governador Tibério Nunes, nº 331, bairro Frei Serafim, CEP: 64.000-750,

Terezina /PI, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 28.008.410/0001-06, neste ato

representada por Gina Geovank Martins Rodrigues. As partes RESOLVEM, de comum acordo e

na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 773/2024, da seguinte forma:

a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato será renovado; as demais

cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em

01/04/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,

CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: EDIMAR JOSE DE SOUZA,

estabelecida à Rua Walter Fonseca, n° 264, Bairro Cervato I, CEP 38190-000, na cidade de

Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 600.355.016-34,

portador do RG n.º M4585089. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação

de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a

serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos,

Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração

Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas,

pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência e no Edital, com valor total de R$158.000,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL

REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela

Contratada: EDIMAR JOSE DE SOUZA. DATA: 27/05/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,

CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: ELMAR DOS REIS DE MELO,

estabelecida à Rua Antônio Carlos, n° 838, Bairro Centro, CEP 38190-000, na cidade de

Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 114.107.441-91,

portador do RG n.º 190170566. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para

locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos

serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços

Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da

Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades

administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas

no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$158.000,00 (CENTO E CINQUENTA E

OITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan

Junior. Pela Contratada: ELMAR DOS REIS DE MELO. DATA: 27/05/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,

CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: EROSÃO ­ ESCAVADEIRA E

TERRAPLANAGEM LTDA, estabelecida à Rua Mario Borges da Silva, n° 137, bairro Jardim das

Acacias, CEP 38190-000, na cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física

e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para

prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de

Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,

manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às

necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de

R$365.000,00 (TREZENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 20 de maio de

2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Paulo Roberto Pinto Dias.

DATA: 27/05/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,

CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: JOÃO BOSCO DE REZENDE

JUNIOR, estabelecida à Rua Mario de Santi, n° 99, Bairro Jardim das Acacias, CEP 38190-000, na

cidade de Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º

129.875.006-70, portador do RG n.º MG-19.863.609. OBJETO: a contratação de pessoa física

e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para

prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de

Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,

manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às

necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de

R$72.800,00 (SETENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de

2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: JOÃO BOSCO DE REZENDE

JUNIOR. DATA: 27/05/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,

CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: L.F MAQUINAS E CAMINHÕES

LTDA, estabelecida à Rua Jose Dimas, n° 108/A, bairro Jardim Primavera, CEP 38190-000, na

cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação

de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a

serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos,

Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração

Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas,

pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência e no Edital, com valor total de R$3.983.250,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E

OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). Vigência: Até o dia 21 de maio de 2026.

Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Fabiano Rodrigues de Sousa. DATA:

27/05/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,

CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: RENATO EURIPEDES FERREIRA,

estabelecida à Av. Antônio Carlos, n° 33, Bairro Centro, CEP 38190-000, na cidade de Sacramento

- MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 670.746.776-04, portador do

RG n.º 27.922.505-2. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação de

caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a serem

executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Saúde e

Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração Geral,

infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas, pelo

período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de

Referência e no Edital, com valor total de R$177.750,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL E

SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). Vigência: Até o dia 21 de maio de 2026. Pela Contratante:

Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: OTAVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO. DATA:

27/05/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,

CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: TOTONHO BISINOTO SERVIÇOS

COM TRATORES LTDA, estabelecida à Rua Deoclides Borges, n° 854, bairro Maria Rosa, CEP

38190-000, na cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica

para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos

serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços

Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da

Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades

administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas

no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$456.000,00 (QUATROCENTOS E

CINQUENTA E SEIS MIL REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar

Trevisan Junior. Pela Contratada: Jose Antônio Bisinoto. DATA: 27/05/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,

CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: OTAVIO FRANCISCO DE

OLIVEIRA FILHO, estabelecida à Rua Sebastião Miguel, n° 260, Bairro Isaias Borges da Mata, CEP

38190-000, na cidade de Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas

sob o n.º 044.788.156-66, portador do RG n.º MG-11.739.241. OBJETO: a contratação de pessoa

física e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação,

para prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de

Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,

manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às

necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e

especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de

R$732.850,00 (SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUINHENTOS REAIS).

Vigência: Até o dia 21 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela

Contratada: OTAVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO. DATA: 27/05/2025.

CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE

CIMINAS E O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG

PARA FINS DO CREDENCIAMENTO nº 009/2025 DE

EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO

RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS, COMO

LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E

CLASSE II (NÃO PERIGOSOS, COMO LIXO COMUM),

BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES

PARA COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS

DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO

INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS (CIMINAS),

VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS

CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO

MINAS GERAIS (CIMINAS) DE MODO QUE ATENDA

AOS ENTES CONSORCIADOS AO CIMINAS -

CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS

NA FORMA DO INCISO III, §1º, DO ART. 2º DA LEI Nº

11.107/05 E ART. 18 E INCISO II, DO ART. 10 DO DEC.

6.017/07.

Consoante o disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto n.º 6.017,

de 17 de janeiro de 2007, e no Contrato de Consórcio do CIMINAS, e após o regular

processamento de Credenciamento, de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO

MINAS GERAIS­CIMINAS inscrito no CNPJ sob nº 19.493.732/0001-99, personalidade

jurídica de direito público, situado na Praça Antônio Alves da Costa nº 300, CEP: 38.183-

058, Vila São Pedro, Município de Araxá/MG, Estado de Minas Gerais, representado por seu

Diretor Executivo Sr. José Humberto Ribeiro, neste ato denominado CIMINAS, e, de outro

lado, O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ­ Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público,

inscrito no CNPJ sob nº 18.140.764/0001-48, cuja sede da Prefeitura se localiza no Centro

Administrativo Vereador Clanther Scalon, situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512,

Centro, CEP: 38.190-000, neste ato representado pelo Prefeito do referido Município, Sr.

Osmar Trevisan Junior, brasileiro, Prefeito do Município de Sacramento (MG), inscrito no

CPF sob o nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP, residente e

domiciliado na Fazenda Boa Vista, nº 168, Zona Rural; doravante denominado de

MUNICÍPIO firmam a presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E

TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO RESÍDUOS DE CLASSE

I (PERIGOSOS, COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II

(NÃO PERIGOSOS, COMO LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E

CAMINHÕES PARA COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS

CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS (CIMINAS) NA

FORMA DO INCISO III, §1º, DO ART. 2º DA LEI Nº 11.107/05 E ART. 18 E INCISO II, DO ART.

10 DO DEC. 6.017/07, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DOS FUNDAMENTOS:

1.1. CONSIDERANDO que a gestão compartilhada entre os municípios consorciados,

além da integração da região nos termos do art. 25, §3º da Constituição Federal, reduz

significativamente os custos de prestação de serviços;

1.2. CONSIDERANDO as demandas dos municípios consorciados ao CIMINAS na

realização de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS,

COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS,

COMO LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES PARA

COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO

CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS (CIMINAS)

1.3. CONSIDERANDO que devido ao caráter continuo dos serviços prestados pelos

municípios é fundamental manter integra a parte documental evitando a interrupção dos

trabalhos, permitindo amplo controle fiscalizatório;

1.4. CONSIDERANDO que a missão do CIMINAS é atuar junto aos Municípios

consorciados de forma a garantir o desenvolvimento econômico local e regional,

racionalizando e otimizando o processo de contratação, reduzindo custos operacionais e

tornando mais eficiente o uso de recurso público;

1.5. CONSIDERANDO que o instituto do Credenciamento visa à contratação de todos

aqueles que preencherem os requisitos determinados em edital quando determinado

serviço público necessita ser prestado por uma pluralidade de contratados

simultaneamente, haja vista que qualquer empresa que cumpra com as exigências

editalícias e que aceite o valor predeterminado deve ser contratada pela Administração;

1.6. Desta forma, a adoção do Credenciamento se faz perfeitamente possível e viável para

o atendimento do interesse público e o próprio Tribunal de Contas do Estado de Minas

Gerais ­ TCEMG, por meio da Consulta nº 833.253, entende que o Credenciamento é a forma

mais recomendável para a contratação da prestação de serviço, uma vez que assegura a

possibilidade de um maior número de empresas ofertar os serviços pretendidos pela

Administração, configurando uma maior vantajosidade na contratação.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA

REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO

RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS, COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE

OUTROS) E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS, COMO LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO

DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES PARA COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS

MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS

(CIMINAS).

2.2. A EXECUÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DAR-SE-Á MEDIANTE A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS

SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS, COMO

LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS, COMO

LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES PARA COLETA,

VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO

INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS (CIMINAS) conforme especificações e valores a

seguir relacionados:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VL UNIT

KG 1.500 KG/ano R$ 8,90

LOTE 01

01 Destinação Final de Resíduos sólidos urbanos em

aterro Licenciado -Classe I (Aterro)

02 Destinação Final de Resíduos sólidos urbanos em Toneladas 10.000 t/ano R$ 109,00

aterro Licenciado - Classe II (Aterro)

03 Transporte com caminhão Carreta ou ROLL ON- KM rodado 30.000 KM R$ 13,70

OFF para Resíduos sólidos urbanos - Classe II rodado/ano

(Aterro)

04 Locação de Caçamba metálica de 38 m³ para UND/Mês 6 UND/Mês ­ R$ 1.500,00

Resíduos sólidos urbanos - Classe II (Aterro) Quantidade de

LOTE 05 ­ Caçamba e poliguindaste 12 meses

Tabela 1 Caçamba ­ Locação (De 01 a 07 70 UND/Mês ­ Valor unitário

dias) e mensal Quantidade de mensal:

05 Caçamba de 5m³ para transporte de residuo, Mensal 12 meses R$ 1.200,00

sendo de linha alta reforçada./ - Diária:

Quantidade de locação pacote (01 a 7 dias) -

media 10 caçamba - por municipio - 30

municipio/ - Mensal: quantidade para 01 ano -

media 10 para cada municipio (30 municipio) 04 UND/Mês ­ Valor unitário

Quantidade de mensal:

Tabela 4 - Caminhao polinguidade - para

transporte de caçambas estacionarias até 12 meses R$ 34.000,00

local de descarte de residuos dentro do 04 UND/Mês ­ Valor unitário

munipios - reponsabilidade de combustivel Quantidade de mensal:

pela prefeitura e operador pelo fornecedor

06 Caminhão poliguindaste duplo capacidade Mensal 12 meses R$ 28.000,00

minimo de carga 12.0000kg - duplo para duas

caçamba de até 5m³ cada - ano minimo 2010/ -

KM: Quantidade km media 100 km dia/por

municipio (30 munipio) 100 km x

mun*20dias*12meses)/ - Diária: Quantidade de

diaria (media dois caminhoes para cada

municipio - media 20 dias/mês)/ - Mensal:

quantidade para 01 ano - media 02 para cada

Municipio mensal.

07 Caminhão poliguindaste simples capacidade de Mensal

recolher uma caçamba de até 10³ - ano minimo

2010/ - KM: Quantidade km media 100 km

dia/por municipio (30 munipio)100km x

mun*20dias*12meses)/ - Diária: Quantidade de

diaria (media dois caminhoes para cada

municipio - media 20 dias/mês)/ - Mensal:

quantidade para 01 ano - media 02 para cada

Municipio mensal.

3.CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, o CIMINAS pagará à

CONTRATADA/CREDENCIADA o valor correspondente aos serviços realizados durante

o mês, no valor correspondente a descrição constante na cláusula segunda deste

contrato.

3.2. Sobre o valor dos serviços prestados que se trata o item 3.1, será acrescido na

cobrança do município, o montante correspondente à 5% (cinco), conforme contrato de

rateio, nos termos do art. 8º, de Lei 11.107/2005.

3.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao da efetiva

prestação dos serviços sem que haja incidência de juros ou correção monetária.

3.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, taxas e emolumentos que

recaírem sobre o contrato, correrão por conta da contratada.

3.5. O pagamento será efetivado pelo MUNICÍPIO diretamente em conta bancária do

CIMINAS, na Caixa Econômica Federal, agência nº 0097-3, conta 273- 7, em até 05 dias

da apresentação de Nota Fiscal/Boleto/Fatura.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DAS OBRIGAÇÕES:

4.1. São obrigações do CIMINAS:

4.1.1. O CIMINAS se compromete a realizar procedimento de credenciamento, nos termos

da legislação aplicável e da Constituição da República, com a finalidade de providenciar o

cadastro de todas as empresas que atendam e respeitem o disposto na legislação pátria

para a prestação dos serviços e fornecimento de materiais que constituem o objeto deste

contrato;

4.1.2. O procedimento de credenciamento terá por objeto: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO

RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS, COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE

OUTROS) E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS, COMO LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO

DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES PARA COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS

MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS

(CIMINAS)";

4.1.3. Promover e manter o cadastro, bem como realizar a gestão e coordenação de todos

os prestadores de serviços credenciados, de modo a facilitar o contato entre as EMPRESAS

CREDENCIADAS e o MUNICÍPIO;

4.1.4. Receber autorizações/ordens de serviços, relatório mensal do quantitativo de

serviços realizados e/ou documento equivalente, bem como promover a emissão de Notas

Fiscal pela referida prestação de serviços aos Municípios beneficiários;

4.1.5. As autorizações/ordens de serviços, relatório mensal de comprovação de serviços

ou documento equivalente deverá ser atestado e assinado pela EMPRESA CREDENCIADA e

pelo fiscal municipal da execução dos serviços.

4.1.6. Realizar o pagamento à EMPRESA CREDENCIADA, tão logo seja feito repasse

financeiro pelo MUNICÍPIO tomador dos serviços ao CIMINAS, mediante o recebimento das

autorizações/ordens de serviços, relatórios mensais de serviços/fornecimento ou

documentos equivalentes que atestem o quantitativo do fornecimento de materiais e dos

serviços prestados;

4.1.7. O CIMINAS somente realizará o pagamento pelos serviços prestados à EMPRESA

CREDENCIADA após o repasse financeiro realizado pelo MUNICÍPIO tomador dos serviços

ao CIMINAS;

4.1.8. O CIMINAS não poderá ser responsabilizado pela impossibilidade de

encaminhamento de fornecedores/prestadores de serviço em caso de eventual

insuficiência de credenciamento;

4.1.9. Fornecer todas as informações ao MUNICÍPIO acerca do presente contrato de

programa;

4.1.10. O CIMINAS também se compromete a nomear o servidor Ana Vitória Soares a

fim de realizar os atos fiscalizatórios que lhe incumbem na gestão e coordenação da rede

de fornecedores/prestadores de serviços

4.1.11. O CIMINAS não se responsabiliza pela fiscalização in loco do objeto contratado,

que ficará exclusivamente a cargo do MUNICÍPIO.

4.1.12. Compete ao CIMINAS as atividades de controle e gerenciamento da rede de

empresas credenciadas, por meio do credenciamento, manutenção da rede de

credenciados, seleção, intermediação e encaminhamento aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.

4.1.13. O prazo para as Empresas se credenciarem para a prestação dos serviços

constantes do objeto será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado o prazo a critério

da Administração estritamente segundo os princípios e regras condizentes com o instituto

do credenciamento nas contratações públicas.

4.1.14. Os serviços contratados serão prestados nos pontos/locais indicados ou

predeterminados pelo ENTE CONSORCIADO ­ considerando-se a extensão dos

MUNICÍPIOS CONSORCIADOS ­ com o ferramental exclusivo da empresa.

4.1.15. O MUNICÍPIO CONSORCIADO emitirá Ordem/Autorização/Solicitação de

serviços ou fornecimento ao CIMINAS, protocolada fisicamente ou por meio do e- mail:

credenciamentocimpla@gmail.com, que convocará a EMPRESA CREDENCIADA,

respeitando a ordem cronológica de credenciamento, para a apresentação dos documentos

que atestem posse ou propriedade dos itens a serem objeto da contratação, por meio da

expedição pelo CIMINAS da ordem/Autorização/Solicitação de serviços ou fornecimento à

EMPRESA CREDENCIADA.

4.1.16. O MUNICÍPIO CONSORCIADO, pelo Prefeito(a) Municipal, autoriza e outorga

poderes para que o Secretário da respectiva pasta, constante no presente CONTRATO,

possa realizar solicitação dos itens do objeto constante na planilha anexa.

4.1.17. O CIMINAS exigirá Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (Certidão

Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Federal) e Certificado de Regularidade do FGTS

quando da convocação das EMPRESAS CREDENCIADAS, nos termos do art. 195, §3º, da

CRFB/88, caso as certidões apresentadas no ato do cadastro/credenciamento não estejam

vigentes.

4.1.18. Quando quaisquer dos documentos exigidos não forem apresentados ou deles

constar a existência de débitos, a EMPRESA CREDENCIADA não poderá ser contratada,

devendo ser convocada a próxima EMPRESA CREDENCIADA segundo a ordem sequencial

cronológica de credenciamento.

4.1.19. Quando quaisquer dos documentos exigidos não forem apresentados ou deles

constar a existência de débitos, a EMPRESA CREDENCIADA, além de não poder ser

contratada, deverá apresentar os referidos documentos em até 30 (trinta) dias, ficando

sujeita ao descredenciamento no caso de descumprimento do referido prazo.

4.1.20. Cumpridas as exigências, o CIMINAS emitirá à EMPRESA CREDENCIADA,

requisição e autorização mediante Ordem/Autorização de Compra/Serviço, contendo

itens, quantitativos, localidade dos serviços e prazo.

4.1.21. Emitida a Ordem/Autorização de Serviços/Fornecimento pelo CIMINAS à

EMPRESA CREDENCIADA, esta deverá se apresentar perante o MUNICÍPIO CONSORCIADO

tomador dos serviços para início dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.1.22. As medições de serviços serão feitas mediante o preenchimento de relatórios

contendo os serviços realizados, quantidade de diárias, conforme o caso, tudo para efeitos

de pagamentos, devidamente aprovados pela autoridade requisitante, datados e assinados

pelos seguintes agentes, que deverão apor suas assinaturas em campos distintos, contendo

também o nº da inscrição no CPF:

4.1.22.1. autoridade requisitante, em campo próprio, de modo a confirmar a

requisição dos serviços pelo órgão competente;

4.1.22.2. responsável legal pela Empresa Credenciada;

4.1.22.3. fiscal municipal, por cuja assinatura, em campo próprio, ateste os serviços

e/ou locação, além de atestar os quantitativos e valores previstos no

relatório, servindo de único referencial para o gestor de contratos do

CIMINAS;

4.1.22.4. gestor de contratos do CIMINAS, cuja assinatura, em campo próprio, destina-

se tão somente ao protocolo do documento e a declarar ciência, não

implicando juízo de veracidade quanto aos quantitativos previstos no

relatório.

4.2. São obrigações do MUNICÍPIO:

4.2.1. Sem prejuízo dos atos fiscalizatórios que incumbem ao CIMINAS na gestão e

coordenação da rede de prestadores de serviços, a execução dos serviços será

ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO MUNICÍPIO, por meio de servidor especialmente

designado.

4.2.2. Nomear servidor para acompanhamento e fiscalização do objeto contratado a ser

executado em favor do MUNICÍPIO.

4.2.3. Considerando a RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO

DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO, caberá ao agente fiscalizador do MUNICÍPIO realizar todos

os atos fiscalizatórios e acompanhamento in loco durante a execução do objeto contratado.

4.2.4. O acompanhamento e a fiscalização não excluem nem reduzem a responsabilidade

da EMPRESA CREDENCIADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do

contrato.

4.2.5. Cabe ao MUNICÍPIO indicar, orientar, acompanhar e fiscalizar os serviços que serão

prestados pela EMPRESA CREDENCIADA.

4.2.6. Cabe ao MUNICÍPIO assinar e encaminhar ao CIMINAS as

autorizações/ordens/relatório de serviços ou documentos equivalentes, que deverão ser

atestados e assinados pelo responsável da EMPRESA CREDENCIADA e pelo fiscal municipal

da execução do objeto contratado.

4.2.7. Cabe ao MUNICÍPIO realizar o repasse financeiro ao CIMINAS dos valores referentes

ao quantitativo de prestação de serviços apurados ao final do mês atestado em autorização

de serviços pelo próprio MUNICÍPIO, sem prejuízo do percentual devido ao CIMINAS para

fins de manutenção do programa.

4.2.8. Garantir a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica dos serviços

executados.

4.2.9. Encaminhar ao CIMINAS, fisicamente (devidamente protocolada) ou por

meio do e-mail: credenciamento@ciminas.mg.gov.br

Ordem/Autorização/Solicitação de serviços ou fornecimento, contendo o prazo dos

serviços a serem executados, estimativa de quantidade, local dos serviços e características

do equipamento solicitado.

4.2.10. A execução dos serviços será acompanhada e FISCALIZADA PELO MUNICÍPIO

CONSORCIADO TOMADOR DOS SERVIÇOS, por meio de servidor especialmente

designado.

4.2.11. Nomear servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem

executados no Município.

4.2.12. Considerando que a RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO

DOS SERVIÇOS É DO MUNICÍPIO TOMADOR, caberá ao agente fiscalizador do

Município TOMADOR realizar todos os atos fiscalizatórios e acompanhamento durante a

execução dos serviços.

4.2.13.

4.2.14. O acompanhamento e a fiscalização não excluem e nem reduzem a

responsabilidade da empresa credenciada pelo correto cumprimento das obrigações

decorrentes do contrato.

4.2.15. Cabe ao MUNICÍPIO TOMADOR indicar, orientar, acompanhar e fiscalizar os

serviços que serão pela empresa credenciada. Cabe ao CIMINAS, apenas receber a

solicitação dos itens e remetê-los ao Município tomador dos serviços.

4.2.16. Cabe ao MUNICÍPIO TOMADOR emitir relatório mensal de comprovação da

quantidade de diárias, que deverá ser atestado e assinado pelo fiscal municipal da execução

dos serviços e, pelo secretário da respectiva pasta ou Prefeito.

4.2.17. Cabe ao MUNICÍPIO TOMADOR DOS SERVIÇOS realizar o repasse financeiro ao

CIMINAS dos valores referentes a quantidade de diárias apurados ao final de determinado

período e atestado em relatório pelo próprio MUNICÍPIO TOMADOR.

4.2.18. O CIMINAS somente realizará o pagamento das diárias para empresa

credenciada, após o Município tomador dos serviços realizar o repasse financeiro ao

CIMINAS pela referida locação.

4.2.19. Garantir a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica dos

serviços executados pelos equipamentos transferidos.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:

5.1.1. Fica o MUNICÍPIO ciente, mormente para o exercício dos atos fiscalizatórios pelo

agente responsável do MUNICÍPIO, conforme contrato firmado após o procedimento de

credenciamento, que são OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:

5.1.2. Prestar os serviços e o fornecimento de produtos aos quais se credenciou, mediante

fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessários, sendo de sua

inteira responsabilidade os serviços prestados, especialmente quando constatado não

estar em conformidade com as referidas especificações;

5.1.3. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias,

assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme

especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na

qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo

de garantia ou validade;

5.1.4. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente

processo;

5.1.5. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte dos MUNICÍPIOS consorciados,

prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;

5.1.6. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de

caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;

5.1.7. Fornecer ao CREDENCIANTE [CIMINAS] os valores de execução de trabalhos;

5.1.8. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço

emitida pelo Município consorciado;

5.1.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com

avarias ou defeitos;

5.1.10. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas,

os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida

comprovação;

5.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas

5.1.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a

causar à CREDENCIANTE [CIMINAS], aos MUNICÍPIOS consorciados ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo;

5.1.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes

dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-

refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo

coletivo.

5.1.14. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a

serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;

5.1.15. Manter a qualidade dos serviços ofertados conforme as especificações do objeto

contratado apresentadas na proposta;

5.1.16. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados,

quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos

adicionais para a CREDENCIANTE [CIMINAS];

5.1.17. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE [CIMINAS] ou pelo

MUNICÍPIO tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido

cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE [CIMINAS] e para

os MUNICÍPIOS consorciados;

5.1.18. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios,

equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos

serviços objeto do presente instrumento;

5.1.19. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE [CIMINAS], os contatos telefônicos dos

responsáveis técnicos pela execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da

empresa, para os casos de emergência;

5.1.20. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem

subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por

escrito da CREDENCIANTE [CIMINAS] ou do MUNICÍPIO consorciado tomador dos serviços.

5.2. Havendo pluralidade de EMPRESAS CREDENCIADAS para a prestação dos serviços,

o objeto será proporcionalmente dividido entre as empresas habilitadas, respeitado o

critério da isonomia.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE:

6.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, na forma de

aditivo ao este Contrato de Programa, e desde que haja o aditamento no Contrato

Administrativo com as EMPRESAS CREDENCIADAS decorrentes do procedimento de

inexigibilidade de licitação por credenciamento, contando-se, para efeitos de reajuste,

desde o 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura de contrato.

6.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pelo Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA) no período.

6.3. Fica facultada ao CIMINAS a possibilidade de realização de novo processo de

credenciamento para a contratação dos prestadores de serviços, ou realização de outras

alterações permitidas em lei, que acarretem alteração no valor ou não, ainda que no curso

deste instrumento de programa, hipótese na qual deverá ser aditado o presente Contrato

de Programa; todavia, caso o MUNICÍPIO não firme o referido aditamento em razão de novo

processo, alteração de valores e/ou outros, isso acarretará a resolução do presente

contrato de programa, sem quaisquer ônus ao CIMINAS e ao MUNICÍPIO.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

MUNICÍPIO:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente em relação aos serviços tomados

pela respectiva pasta, será responsável pela solicitação dos itens constantes no objeto,

nos respectivos prazos, quantitativos e especificações; responsável pelo recebimento dos

itens do objeto e avaliação e vistoria de sua respectiva funcionalidade; além de ser

responsável pela fiscalização in loco da execução dos serviços, por meio da supervisão,

acompanhamento e atestar a execução dos serviços, autorizando o respectivo pagamento,

por meio dos fiscais designados abaixo:

Nome: Rosimeire Martins Rezende FISCAL DO SERVIÇO Cargo:

Diretoria de Projetos de Recuperação de Áreas verdes e Arborização

Urbana,

Nome: Amanda Bessa Pacheco FISCAL DO SERVIÇO Cargo:

Subdiretora de Avaliação de Empreendimentos.

7.1. O MUNICIPIO CONSORCIADO poderá substituir ou indicar outros gestores do

contrato e/ou fiscais, mediante comunicação ao CIMINAS; além disso, poderá indicar

outras SECRETARIAS tomadoras dos serviços constantes no presente instrumento.

7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na

verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos

necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser

exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal

administrativo do contrato.

7.3. O MUNICIPIO CONSORCIADO deverá monitorar constantemente o nível de

qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou

aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do

serviço à qualidade exigida.

7.4. O representante do MUNICIPIO CONSORCIADO deverá promover o registro das

ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das

cláusulas contratuais.

7.5. As medições, responsabilidade dos MUNICIPIOS CONSÓRCIADOS, serão feitas

mediante o preenchimento de relatórios contendo a quantidade de diárias, conforme o

caso, tudo para efeitos de pagamentos, devidamente aprovados pela autoridade

requisitante, datados e assinados pelos seguintes agentes, que deverão apor suas

assinaturas em campos distintos, contendo também o nº da inscrição no CPF:

7.5.1. autoridade requisitante, em campo próprio, de modo a confirmar a

requisição dos serviços pelo órgão competente;

7.5.2. responsável legal pela Empresa Credenciada e/ou, se for o caso,

motorista responsável pela prestação dos serviços;

7.5.3. fiscal municipal, por cuja assinatura, em campo próprio, ateste que os

serviços foram efetivamente acompanhados e diretamente

fiscalizados, além de atestar os quantitativos e valores previstos no

relatório, servindo de único referencial para o gestor de contratos do

CIMINAS;

7.5.4. gestor de contratos do CIMINAS, cuja assinatura, em campo próprio,

destina-se tão somente ao protocolo do documento e a declarar ciência, não

implicando juízo de veracidade quanto aos quantitativos previstos no

relatório.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO - CIMINAS:

8.1. A Diretoria Executiva do CIMINAS será responsável pela coordenação,

intermediação e gerenciamento da rede de credenciados, por meio da seleção de

credenciados e encaminhamento ao Município Tomador dos serviços, seguindo a ordem

cronológica de credenciamento estabelecida no banco de prestadores de serviços e o

critério da localidade da sede administrativa da EMPRESA CREDENCIADA.

8.1.1. A EMPRESA CREDENCIADA receberá numeração sequencial, geral e

por localidade, a fim de identificá-la na distribuição de serviços,

conforme a ordem cronológica de credenciamento;

8.1.2. Responsável pelo recebimento dos relatórios de medição e

verificação do preenchimento.

8.1.3. Segue coordenador/gerenciador dos serviços, que na falta, será

substituído temporariamente pelo Diretor(a) Executivo(a) ou outro

Agente Público designado pela Presidência:

8.1.4. Nome: Ana Vitoria Soares

CPF: 133.926.076-06.

9. CLÁUSULA NONA ­ DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSO:

9.1. As despesas decorrentes da execução desse contrato correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento para o exercício de 2025:

- Dotação orçamentária 02.014.18.541.0032.2004.3.3.72.39.00 Ficha 528 da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA­ DA VIGÊNCIA:

10.1. O presente contrato terá vigência enquanto perdurar a validade do edital, podendo

ser prorrogado somente se houver prorrogação do respectivo edital mediante formalização

de termo aditivo acordado entre as partes, e em conformidade com o estabelecido na

legislação aplicável.

10.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por impreterível interesse das

partes, nos termos, prazos e critérios legais.

10.3. Na hipótese de realização de eventuais aditivos nos autos do procedimento de

credenciamento que acarretem modificação na forma da execução de serviços e/ou

fornecimento e/ou valores e/ou fiscalização, ainda que vigente o presente instrumento,

este deverá ser obrigatoriamente aditado, para ser adequado a nova realidade, todavia,

caso o Município consorciado não firme o referido aditamento, acarretará a resolução do

presente contrato, sem quaisquer ônus ao CIMINAS e ao Município Consorciado.

10.4. O CIMINAS poderá realizar novo procedimento de credenciamento caso entenda

necessário, sem a necessidade de anuência do município, desde que não haja alteração

substancial da serviços e/ou fornecimento e/ou valores e/ou fiscalização.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RELATÓRIOS:

11.1 O CIMINAS deverá apresentar ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, no prazo de 30

(trinta) dias, todos os relatórios e documentos relativos à execução dos serviços e cópia

dos respectivos pagamentos às EMPRESAS CREDENCIADAS e demais documentos que

sejam requeridos pelo MUNICÍPIO.

11.2 Os relatórios que forem solicitados deverão ser instruídos com as respectivas

autorizações de serviços encaminhados ao CIMINAS.

11.3. A confecção e guarda dos relatórios de medição e fiscalização são de

responsabilidade do MUNICIPIO CONSORCIADO, cabendo a este a remessa de uma via ao

CIMINAS.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DAS SANÇÕES:

12.1. Em casos de atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou

total das condições pactuadas, garantida prévia defesa, o CIMINAS e o MUNICÍPIO estarão

sujeitos às sanções contratuais de advertência e até rescisão do contrato.

12.2. O MUNICÍPIO reclamante requererá, em ofício fundamentado, aos membros do

Conselho Fiscal do CIMINAS, a apuração dos fatos, mediante instauração de processo

administrativo.

12.3. Caso o(a) Prefeito(a) do MUNICÍPIO reclamante seja membro do Conselho Fiscal,

para este procedimento, será substituído por outro neste Conselho, a ser indicado pelos

dois outros membros.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA RESCISÃO:

13.1. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do MUNICÍPIO ou do CIMINAS,

conforme a discricionariedade do PODER PÚBLICO, no exercício da autotutela

administrativa, podendo revogar seus atos por interesse público, nos termos da legislação

aplicável.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ PRESTAÇÃO DE CONTAS:

14.1. O CIMINAS, sempre que solicitado, deverá prestar contas ao MUNICÍPIO, acerca da

execução do presente Contrato de Programa.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS:

15.1 As partes deste Contrato de Programa sujeitam-se às disposições contidas na Lei Federal

nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Contrato

de Consórcio do CIMINAS e no restante da legislação aplicável, que serão aplicadas em sua

plenitude na execução deste Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta

pactuação.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá ­ Minas Gerais para dirimir quaisquer

dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, por ser sede do CONSÓRCIO

INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS ­ CIMINAS.

16.2. E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste

instrumento, assinam-no na presença de testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e

forma.

Araxá (MG), 05 de março de 2025.

CONSORCIO INTERFEDERATIVO Assinado de forma digital por OSMAR TREVISAN Assinado de forma digital por

CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS OSMAR TREVISAN

GERAIS CIMINAS:19493732000199

Dados: 2025.03.05 11:02:44 -03'00'

______________________________________________ MINAS GERAIS ___J_U_N_I_O_R_:_2_8_5_7_0_3_9_4_8_4_5___JU_N_IO_R_:2_8_57_0_39_4_84_5________

CIMINAS:19493732000199

Consórcio Interfederativo Minas Gerais Município de Sacramento/MG

Sr. José Humberto Ribeiro Sr. Osmar Trevisan Junior

Diretor Executivo Prefeito Municipal

· Testemunhas:

Nome:__________________________ Nome: _________________________

CPF: CPF: