Publicações da edição 1793 - 05/06/2025 e Ano V
AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS PRIMEIRO QUADRIÊNIO
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Controladoria
05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 259, DE 26 DE MAIO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 283, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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DECRETO N.° 287, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
05/06/2025 Ano III | Edição nº1793 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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DESPACHO - RATIFICAÇÃO - DISPENSA LICITATORIA Nº. 021/2025 - P.A. 071/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 021/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2025.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico
acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor das empresas: D N P
COMERCIO E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.718.705/0001-14, no valor
de R$ 10.926,00 (Dez mil, novecentos e vinte e seis reais), referente ao item 01; 50.783.427
LANA FERNANDA PERES, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.783.427/0001-81, no valor de R$
25.191,00 (Vinte e cinco mil, cento e noventa e um reais) referente ao item 02, e, ALSAN
INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.176.043/0001-09, no valor de R$ 4.398,00
(Quatro mil, trezentos e noventa e oito reais), referente ao item 3, para o fornecimento de
mobiliários escolares, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação,
cujo valor total das contratações é de R$ 40.515,00 (Quarenta mil, quinhentos e quinze reais).
Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 05 de junho de 2025.
Marilda Ferreira Borges de Souza
Secretária Municipal de Educação
Autoridade Competente
Despacho de Ratificação - Inexigibilidade nº 026/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2025
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 74, Inciso V, da Lei 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico acostado
aos autos, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor dos proprietários
RUBESMAR MARTINS LOBATO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº.
086.944.516-20, e RG nº. 12.994.200 SSP/SP, e sua esposa MARIA LUCIA BATISTA LOBATO,
brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº. 695.161.116-53, e RG nº. 5.782.884 SSP/MG,
a Locação de um imóvel, situado na Avenida Dr. Benedito Valadares, nº. 511, Bairro Rosário, no
município de Sacramento/MG, para a instalação da nova sede do Centro de Atenção
Psicossocial CAPS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de R$
3.061,67 (Três mil, sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) mensais, perfazendo um
valor total anual de R$ 36.740,04 (Trinta e seis mil, setecentos e quarenta reais e quatro
centavos). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento-MG, 04 de junho de 2025.
Paulo Cesar Balbino Pereira
Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS
Autoridade Competente
Edital SAAE 005/2025 - Pregão Eletrônico 005/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de PVC, para manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto do SAAE de Sacramento/MG, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus Anexos, que estão disponiveis no site <www.saaesac.mg.gov.br> e ainda na plataforma LICITANET. Fim do recebimento de propostas 17/06/2025 às 08H - Início da sessão 17/06/2025 às 09H.
Extrato do Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N°
023/2021 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2021. O BJE TO: PRO RROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
do contrato Nº 131/2021, que tem por objetivo a prestação de serviços de comunicação social,
de forma contínua, com fins de atender às demandas de análise, planejamento, execução de
atividades de comunicação, cobertura e assessoria de eventos, elaboração de redação de textos
institucionais e fotografia, em atendimento às necessidades da Secretaria de Governo do
Município de Sacramento - MG. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato
devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA:
JOELSIO GASPAR SOARES 27108546353, estabelecida à Rua Silva Jardim, nº 75, Bairro Centro,
na cidade de Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
37.407.275/0001-54, neste ato representada por Joelsio Gaspar Soares. As partes RESOLVEM,
de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 131/2021,
da seguinte forma: a) Fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (DOZE) meses, ou seja, até 25
de abril de 2026; b) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato será
renovado; as demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem
inalteradas. Assinado em 25/04/2025.
Extrato do Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N°
025/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 033/2023. O BJE TO: PRO RROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
do contrato Nº 222/2024, que tem por objetivo a prestação de serviços gerais (fabricação,
instalação, etc.), incluindo todos os acessórios para instalação, em atendimento às necessidades
de manutenção dos diversos prédios públicos municipais, conforme condições e especificações
contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior.
CONTRATADA: JAMESSON FLAVIO BEZERRA DE SOUZA 05886404414, estabelecida à Avenida
Floriano Peixoto, nº 500, bairro São Francisco, CEP: 38.160-000, Nova Ponte/MG, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 12.490.516/0001-40, neste ato representada por
Jamesson Flavio Bezerra de Souza. As partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma
possível, após análise jurídica, aditar o contrato 222/2024, da seguinte forma: a) Fica prorrogado
o prazo de vigência por 12 (DOZE) meses, ou seja, até 18 de abril de 2026; b) Por se tratar de
serviços contínuos o saldo do presente contrato será renovado; as demais cláusulas do contrato
em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em 16/04/2025.
Extrato do Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N°
076/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 143/20 24. OBJETO: REEQUILIBRIO ECONOMICO
FINANCEIRO do contrato Nº 023/2025, que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios
hortifrutigranjeiros perecíveis, destinados aos diversos projetos desenvolvidos pelas Secretarias que
compõem a estrutura organizacional desta municipalidade, incluindo o Programa de Alimentação Escolar.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: VAREJÃO PRIMOS LTDA, estabelecida
à Rua Professor Rabelo, nº 614, Bairro Centro, na cidade de Sacramento/MG, inscrita no Cadastro de
Pessoas Jurídicas sob o n° 13.051.936/0001-93, neste ato representado por Carlos Antônio Gomes. As
partes RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o
contrato 023/2025, da seguinte forma: a) Por se tratar de serviços contínuos o reequilíbrio
econômico financeiro será aplicado nos seguintes itens em epigrafado;
Item Descrição Valor Valor Unitário
Licitado Após Revisão
ABACAXI - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME
8,81 12,95
2 COM POLPA INTACTA E FERME SEM DANOS FISICOS E 6,90 8,30
29,88 35,00
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE 8,90 11,50
7,90 7,90
ABOBRINHA MENINA PRODUTOS FRESCOS COR 3,97 4,30
5 CARACTERISTICO CONSISTENCIA FIRME SEM 8,86 14,90
PERFURACOES E MACHUCADOS 3,07 4,88
6,56 6,56
ALHO PRIMEIRA QUALIDADE TIPO EXTRA O PRODUTO
7 DEVERA APRESENTAR COLORACAO E ODOR
CARACTERISTICOS NAO ESTAR MACHUCADO OU
PERFURADO
BROCOLIS - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO
19 UNIFORME COM POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E
MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE
MAMAO FORMOSA CASCA FINA E LISA COLORACAO
31 AMARELA SEM MANCHAS E AMASSADOS COM POLPA MACIA
COM GRAU MEDIO DE AMADURECIMENTO
MELANCIA - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME
34 COM POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE
OVOS DE GALINHA ROXO O PRODUTO DEVERA
APRESENTAR REGISTRO EM ORGAO COMPETENTE A
36 EMBALAGEM DEVE PERMITIR A AREACAO DOS OVOS ESTAR
INTACTA E LIMPA DATA DA POSTURA COM VALIDADE
MAXIMA DE 30 DIAS ESTAR INTACTO SEM MANCHAS LIMPO E
TAMANHO PROPORCIONAIS ENTRE SI
REPOLHO - TAMANHO MEDIO COR E FORMACAO UNIFORME
39 COM POLPA INTACTA E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS
ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE
TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE COM POLPA FIRME E
40 INTACTA MATURACAO MEDIA ISENTA DE ENFERMIDADES E
RESIDUOS DE FERTILIZANTES LESOES
As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.
Assinado em 16/04/2025.
Extrato do Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 773/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N°
084/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N° 170/2023. O BJE TO: PRO RROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
do contrato Nº 773/2024, que tem por objetivo a co ntratação de empresa especializada na
prestação de serviço de gerenciamento do serviço de MANUTENÇÃO preventiva e corretiva da
frota de veículos da Prefeitura Municipal de Sacramento - MG, por meio da implantação e
operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, através de rede de
estabelecimentos credenciados, para atender as necessidades da frota de veículos (leves,
pesados e maquinário), o fornecimento de componentes, acessórios de reposição genuínos,
entre outros materiais (pneus, peças, óleo de motor, lubrificantes etc.), inclusive, transporte
suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem,
borracharia, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento,
balanceamento, conforme solicitação das Secretarias Municipais de Sacramento, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal,
Osmar Trevisan Junior. CONTRATADA: BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA,
estabelecida à Avenida Governador Tibério Nunes, nº 331, bairro Frei Serafim, CEP: 64.000-750,
Terezina /PI, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 28.008.410/0001-06, neste ato
representada por Gina Geovank Martins Rodrigues. As partes RESOLVEM, de comum acordo e
na melhor forma possível, após análise jurídica, aditar o contrato 773/2024, da seguinte forma:
a) Por se tratar de serviços contínuos o saldo do presente contrato será renovado; as demais
cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas. Assinado em
01/04/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: EDIMAR JOSE DE SOUZA,
estabelecida à Rua Walter Fonseca, n° 264, Bairro Cervato I, CEP 38190-000, na cidade de
Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 600.355.016-34,
portador do RG n.º M4585089. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação
de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a
serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos,
Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração
Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas,
pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência e no Edital, com valor total de R$158.000,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL
REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela
Contratada: EDIMAR JOSE DE SOUZA. DATA: 27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: ELMAR DOS REIS DE MELO,
estabelecida à Rua Antônio Carlos, n° 838, Bairro Centro, CEP 38190-000, na cidade de
Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 114.107.441-91,
portador do RG n.º 190170566. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para
locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos
serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços
Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da
Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades
administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas
no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$158.000,00 (CENTO E CINQUENTA E
OITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan
Junior. Pela Contratada: ELMAR DOS REIS DE MELO. DATA: 27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: EROSÃO ESCAVADEIRA E
TERRAPLANAGEM LTDA, estabelecida à Rua Mario Borges da Silva, n° 137, bairro Jardim das
Acacias, CEP 38190-000, na cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física
e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para
prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de
Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,
manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às
necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de
R$365.000,00 (TREZENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 20 de maio de
2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Paulo Roberto Pinto Dias.
DATA: 27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: JOÃO BOSCO DE REZENDE
JUNIOR, estabelecida à Rua Mario de Santi, n° 99, Bairro Jardim das Acacias, CEP 38190-000, na
cidade de Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
129.875.006-70, portador do RG n.º MG-19.863.609. OBJETO: a contratação de pessoa física
e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para
prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de
Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,
manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às
necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de
R$72.800,00 (SETENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de
2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: JOÃO BOSCO DE REZENDE
JUNIOR. DATA: 27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: L.F MAQUINAS E CAMINHÕES
LTDA, estabelecida à Rua Jose Dimas, n° 108/A, bairro Jardim Primavera, CEP 38190-000, na
cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação
de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a
serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos,
Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração
Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas,
pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência e no Edital, com valor total de R$3.983.250,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E
OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). Vigência: Até o dia 21 de maio de 2026.
Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Fabiano Rodrigues de Sousa. DATA:
27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: RENATO EURIPEDES FERREIRA,
estabelecida à Av. Antônio Carlos, n° 33, Bairro Centro, CEP 38190-000, na cidade de Sacramento
- MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 670.746.776-04, portador do
RG n.º 27.922.505-2. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação de
caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a serem
executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Saúde e
Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração Geral,
infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas, pelo
período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência e no Edital, com valor total de R$177.750,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL E
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). Vigência: Até o dia 21 de maio de 2026. Pela Contratante:
Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: OTAVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO. DATA:
27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: TOTONHO BISINOTO SERVIÇOS
COM TRATORES LTDA, estabelecida à Rua Deoclides Borges, n° 854, bairro Maria Rosa, CEP
38190-000, na cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica
para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos
serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços
Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da
Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades
administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas
no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$456.000,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA E SEIS MIL REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar
Trevisan Junior. Pela Contratada: Jose Antônio Bisinoto. DATA: 27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: OTAVIO FRANCISCO DE
OLIVEIRA FILHO, estabelecida à Rua Sebastião Miguel, n° 260, Bairro Isaias Borges da Mata, CEP
38190-000, na cidade de Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o n.º 044.788.156-66, portador do RG n.º MG-11.739.241. OBJETO: a contratação de pessoa
física e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação,
para prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de
Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,
manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às
necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de
R$732.850,00 (SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E QUINHENTOS REAIS).
Vigência: Até o dia 21 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela
Contratada: OTAVIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO. DATA: 27/05/2025.
Publicação
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE
CIMINAS E O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG
PARA FINS DO CREDENCIAMENTO nº 009/2025 DE
EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO
RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS, COMO
LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E
CLASSE II (NÃO PERIGOSOS, COMO LIXO COMUM),
BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES
PARA COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS
DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS (CIMINAS),
VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
MINAS GERAIS (CIMINAS) DE MODO QUE ATENDA
AOS ENTES CONSORCIADOS AO CIMINAS -
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS
NA FORMA DO INCISO III, §1º, DO ART. 2º DA LEI Nº
11.107/05 E ART. 18 E INCISO II, DO ART. 10 DO DEC.
6.017/07.
Consoante o disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto n.º 6.017,
de 17 de janeiro de 2007, e no Contrato de Consórcio do CIMINAS, e após o regular
processamento de Credenciamento, de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
MINAS GERAISCIMINAS inscrito no CNPJ sob nº 19.493.732/0001-99, personalidade
jurídica de direito público, situado na Praça Antônio Alves da Costa nº 300, CEP: 38.183-
058, Vila São Pedro, Município de Araxá/MG, Estado de Minas Gerais, representado por seu
Diretor Executivo Sr. José Humberto Ribeiro, neste ato denominado CIMINAS, e, de outro
lado, O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob nº 18.140.764/0001-48, cuja sede da Prefeitura se localiza no Centro
Administrativo Vereador Clanther Scalon, situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512,
Centro, CEP: 38.190-000, neste ato representado pelo Prefeito do referido Município, Sr.
Osmar Trevisan Junior, brasileiro, Prefeito do Município de Sacramento (MG), inscrito no
CPF sob o nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP, residente e
domiciliado na Fazenda Boa Vista, nº 168, Zona Rural; doravante denominado de
MUNICÍPIO firmam a presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO RESÍDUOS DE CLASSE
I (PERIGOSOS, COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II
(NÃO PERIGOSOS, COMO LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E
CAMINHÕES PARA COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS (CIMINAS) NA
FORMA DO INCISO III, §1º, DO ART. 2º DA LEI Nº 11.107/05 E ART. 18 E INCISO II, DO ART.
10 DO DEC. 6.017/07, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DOS FUNDAMENTOS:
1.1. CONSIDERANDO que a gestão compartilhada entre os municípios consorciados,
além da integração da região nos termos do art. 25, §3º da Constituição Federal, reduz
significativamente os custos de prestação de serviços;
1.2. CONSIDERANDO as demandas dos municípios consorciados ao CIMINAS na
realização de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS,
COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS,
COMO LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES PARA
COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS (CIMINAS)
1.3. CONSIDERANDO que devido ao caráter continuo dos serviços prestados pelos
municípios é fundamental manter integra a parte documental evitando a interrupção dos
trabalhos, permitindo amplo controle fiscalizatório;
1.4. CONSIDERANDO que a missão do CIMINAS é atuar junto aos Municípios
consorciados de forma a garantir o desenvolvimento econômico local e regional,
racionalizando e otimizando o processo de contratação, reduzindo custos operacionais e
tornando mais eficiente o uso de recurso público;
1.5. CONSIDERANDO que o instituto do Credenciamento visa à contratação de todos
aqueles que preencherem os requisitos determinados em edital quando determinado
serviço público necessita ser prestado por uma pluralidade de contratados
simultaneamente, haja vista que qualquer empresa que cumpra com as exigências
editalícias e que aceite o valor predeterminado deve ser contratada pela Administração;
1.6. Desta forma, a adoção do Credenciamento se faz perfeitamente possível e viável para
o atendimento do interesse público e o próprio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais TCEMG, por meio da Consulta nº 833.253, entende que o Credenciamento é a forma
mais recomendável para a contratação da prestação de serviço, uma vez que assegura a
possibilidade de um maior número de empresas ofertar os serviços pretendidos pela
Administração, configurando uma maior vantajosidade na contratação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA
REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO
RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS, COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE
OUTROS) E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS, COMO LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO
DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES PARA COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
(CIMINAS).
2.2. A EXECUÇÃO DO OBJETO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DAR-SE-Á MEDIANTE A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS, COMO
LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE OUTROS) E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS, COMO
LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES PARA COLETA,
VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS (CIMINAS) conforme especificações e valores a
seguir relacionados:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VL UNIT
KG 1.500 KG/ano R$ 8,90
LOTE 01
01 Destinação Final de Resíduos sólidos urbanos em
aterro Licenciado -Classe I (Aterro)
02 Destinação Final de Resíduos sólidos urbanos em Toneladas 10.000 t/ano R$ 109,00
aterro Licenciado - Classe II (Aterro)
03 Transporte com caminhão Carreta ou ROLL ON- KM rodado 30.000 KM R$ 13,70
OFF para Resíduos sólidos urbanos - Classe II rodado/ano
(Aterro)
04 Locação de Caçamba metálica de 38 m³ para UND/Mês 6 UND/Mês R$ 1.500,00
Resíduos sólidos urbanos - Classe II (Aterro) Quantidade de
LOTE 05 Caçamba e poliguindaste 12 meses
Tabela 1 Caçamba Locação (De 01 a 07 70 UND/Mês Valor unitário
dias) e mensal Quantidade de mensal:
05 Caçamba de 5m³ para transporte de residuo, Mensal 12 meses R$ 1.200,00
sendo de linha alta reforçada./ - Diária:
Quantidade de locação pacote (01 a 7 dias) -
media 10 caçamba - por municipio - 30
municipio/ - Mensal: quantidade para 01 ano -
media 10 para cada municipio (30 municipio) 04 UND/Mês Valor unitário
Quantidade de mensal:
Tabela 4 - Caminhao polinguidade - para
transporte de caçambas estacionarias até 12 meses R$ 34.000,00
local de descarte de residuos dentro do 04 UND/Mês Valor unitário
munipios - reponsabilidade de combustivel Quantidade de mensal:
pela prefeitura e operador pelo fornecedor
06 Caminhão poliguindaste duplo capacidade Mensal 12 meses R$ 28.000,00
minimo de carga 12.0000kg - duplo para duas
caçamba de até 5m³ cada - ano minimo 2010/ -
KM: Quantidade km media 100 km dia/por
municipio (30 munipio) 100 km x
mun*20dias*12meses)/ - Diária: Quantidade de
diaria (media dois caminhoes para cada
municipio - media 20 dias/mês)/ - Mensal:
quantidade para 01 ano - media 02 para cada
Municipio mensal.
07 Caminhão poliguindaste simples capacidade de Mensal
recolher uma caçamba de até 10³ - ano minimo
2010/ - KM: Quantidade km media 100 km
dia/por municipio (30 munipio)100km x
mun*20dias*12meses)/ - Diária: Quantidade de
diaria (media dois caminhoes para cada
municipio - media 20 dias/mês)/ - Mensal:
quantidade para 01 ano - media 02 para cada
Municipio mensal.
3.CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, o CIMINAS pagará à
CONTRATADA/CREDENCIADA o valor correspondente aos serviços realizados durante
o mês, no valor correspondente a descrição constante na cláusula segunda deste
contrato.
3.2. Sobre o valor dos serviços prestados que se trata o item 3.1, será acrescido na
cobrança do município, o montante correspondente à 5% (cinco), conforme contrato de
rateio, nos termos do art. 8º, de Lei 11.107/2005.
3.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao da efetiva
prestação dos serviços sem que haja incidência de juros ou correção monetária.
3.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, taxas e emolumentos que
recaírem sobre o contrato, correrão por conta da contratada.
3.5. O pagamento será efetivado pelo MUNICÍPIO diretamente em conta bancária do
CIMINAS, na Caixa Econômica Federal, agência nº 0097-3, conta 273- 7, em até 05 dias
da apresentação de Nota Fiscal/Boleto/Fatura.
4. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. São obrigações do CIMINAS:
4.1.1. O CIMINAS se compromete a realizar procedimento de credenciamento, nos termos
da legislação aplicável e da Constituição da República, com a finalidade de providenciar o
cadastro de todas as empresas que atendam e respeitem o disposto na legislação pátria
para a prestação dos serviços e fornecimento de materiais que constituem o objeto deste
contrato;
4.1.2. O procedimento de credenciamento terá por objeto: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COLETA REGULAR E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ABRANGENDO
RESÍDUOS DE CLASSE I (PERIGOSOS, COMO LÂMPADAS, RELÉS, REATORES, ENTRE
OUTROS) E CLASSE II (NÃO PERIGOSOS, COMO LIXO COMUM), BEM COMO A LOCAÇÃO
DE CAÇAMBAS E CAMINHÕES PARA COLETA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
(CIMINAS)";
4.1.3. Promover e manter o cadastro, bem como realizar a gestão e coordenação de todos
os prestadores de serviços credenciados, de modo a facilitar o contato entre as EMPRESAS
CREDENCIADAS e o MUNICÍPIO;
4.1.4. Receber autorizações/ordens de serviços, relatório mensal do quantitativo de
serviços realizados e/ou documento equivalente, bem como promover a emissão de Notas
Fiscal pela referida prestação de serviços aos Municípios beneficiários;
4.1.5. As autorizações/ordens de serviços, relatório mensal de comprovação de serviços
ou documento equivalente deverá ser atestado e assinado pela EMPRESA CREDENCIADA e
pelo fiscal municipal da execução dos serviços.
4.1.6. Realizar o pagamento à EMPRESA CREDENCIADA, tão logo seja feito repasse
financeiro pelo MUNICÍPIO tomador dos serviços ao CIMINAS, mediante o recebimento das
autorizações/ordens de serviços, relatórios mensais de serviços/fornecimento ou
documentos equivalentes que atestem o quantitativo do fornecimento de materiais e dos
serviços prestados;
4.1.7. O CIMINAS somente realizará o pagamento pelos serviços prestados à EMPRESA
CREDENCIADA após o repasse financeiro realizado pelo MUNICÍPIO tomador dos serviços
ao CIMINAS;
4.1.8. O CIMINAS não poderá ser responsabilizado pela impossibilidade de
encaminhamento de fornecedores/prestadores de serviço em caso de eventual
insuficiência de credenciamento;
4.1.9. Fornecer todas as informações ao MUNICÍPIO acerca do presente contrato de
programa;
4.1.10. O CIMINAS também se compromete a nomear o servidor Ana Vitória Soares a
fim de realizar os atos fiscalizatórios que lhe incumbem na gestão e coordenação da rede
de fornecedores/prestadores de serviços
4.1.11. O CIMINAS não se responsabiliza pela fiscalização in loco do objeto contratado,
que ficará exclusivamente a cargo do MUNICÍPIO.
4.1.12. Compete ao CIMINAS as atividades de controle e gerenciamento da rede de
empresas credenciadas, por meio do credenciamento, manutenção da rede de
credenciados, seleção, intermediação e encaminhamento aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
4.1.13. O prazo para as Empresas se credenciarem para a prestação dos serviços
constantes do objeto será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado o prazo a critério
da Administração estritamente segundo os princípios e regras condizentes com o instituto
do credenciamento nas contratações públicas.
4.1.14. Os serviços contratados serão prestados nos pontos/locais indicados ou
predeterminados pelo ENTE CONSORCIADO considerando-se a extensão dos
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS com o ferramental exclusivo da empresa.
4.1.15. O MUNICÍPIO CONSORCIADO emitirá Ordem/Autorização/Solicitação de
serviços ou fornecimento ao CIMINAS, protocolada fisicamente ou por meio do e- mail:
credenciamentocimpla@gmail.com, que convocará a EMPRESA CREDENCIADA,
respeitando a ordem cronológica de credenciamento, para a apresentação dos documentos
que atestem posse ou propriedade dos itens a serem objeto da contratação, por meio da
expedição pelo CIMINAS da ordem/Autorização/Solicitação de serviços ou fornecimento à
EMPRESA CREDENCIADA.
4.1.16. O MUNICÍPIO CONSORCIADO, pelo Prefeito(a) Municipal, autoriza e outorga
poderes para que o Secretário da respectiva pasta, constante no presente CONTRATO,
possa realizar solicitação dos itens do objeto constante na planilha anexa.
4.1.17. O CIMINAS exigirá Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (Certidão
Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Federal) e Certificado de Regularidade do FGTS
quando da convocação das EMPRESAS CREDENCIADAS, nos termos do art. 195, §3º, da
CRFB/88, caso as certidões apresentadas no ato do cadastro/credenciamento não estejam
vigentes.
4.1.18. Quando quaisquer dos documentos exigidos não forem apresentados ou deles
constar a existência de débitos, a EMPRESA CREDENCIADA não poderá ser contratada,
devendo ser convocada a próxima EMPRESA CREDENCIADA segundo a ordem sequencial
cronológica de credenciamento.
4.1.19. Quando quaisquer dos documentos exigidos não forem apresentados ou deles
constar a existência de débitos, a EMPRESA CREDENCIADA, além de não poder ser
contratada, deverá apresentar os referidos documentos em até 30 (trinta) dias, ficando
sujeita ao descredenciamento no caso de descumprimento do referido prazo.
4.1.20. Cumpridas as exigências, o CIMINAS emitirá à EMPRESA CREDENCIADA,
requisição e autorização mediante Ordem/Autorização de Compra/Serviço, contendo
itens, quantitativos, localidade dos serviços e prazo.
4.1.21. Emitida a Ordem/Autorização de Serviços/Fornecimento pelo CIMINAS à
EMPRESA CREDENCIADA, esta deverá se apresentar perante o MUNICÍPIO CONSORCIADO
tomador dos serviços para início dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.1.22. As medições de serviços serão feitas mediante o preenchimento de relatórios
contendo os serviços realizados, quantidade de diárias, conforme o caso, tudo para efeitos
de pagamentos, devidamente aprovados pela autoridade requisitante, datados e assinados
pelos seguintes agentes, que deverão apor suas assinaturas em campos distintos, contendo
também o nº da inscrição no CPF:
4.1.22.1. autoridade requisitante, em campo próprio, de modo a confirmar a
requisição dos serviços pelo órgão competente;
4.1.22.2. responsável legal pela Empresa Credenciada;
4.1.22.3. fiscal municipal, por cuja assinatura, em campo próprio, ateste os serviços
e/ou locação, além de atestar os quantitativos e valores previstos no
relatório, servindo de único referencial para o gestor de contratos do
CIMINAS;
4.1.22.4. gestor de contratos do CIMINAS, cuja assinatura, em campo próprio, destina-
se tão somente ao protocolo do documento e a declarar ciência, não
implicando juízo de veracidade quanto aos quantitativos previstos no
relatório.
4.2. São obrigações do MUNICÍPIO:
4.2.1. Sem prejuízo dos atos fiscalizatórios que incumbem ao CIMINAS na gestão e
coordenação da rede de prestadores de serviços, a execução dos serviços será
ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO MUNICÍPIO, por meio de servidor especialmente
designado.
4.2.2. Nomear servidor para acompanhamento e fiscalização do objeto contratado a ser
executado em favor do MUNICÍPIO.
4.2.3. Considerando a RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO, caberá ao agente fiscalizador do MUNICÍPIO realizar todos
os atos fiscalizatórios e acompanhamento in loco durante a execução do objeto contratado.
4.2.4. O acompanhamento e a fiscalização não excluem nem reduzem a responsabilidade
da EMPRESA CREDENCIADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do
contrato.
4.2.5. Cabe ao MUNICÍPIO indicar, orientar, acompanhar e fiscalizar os serviços que serão
prestados pela EMPRESA CREDENCIADA.
4.2.6. Cabe ao MUNICÍPIO assinar e encaminhar ao CIMINAS as
autorizações/ordens/relatório de serviços ou documentos equivalentes, que deverão ser
atestados e assinados pelo responsável da EMPRESA CREDENCIADA e pelo fiscal municipal
da execução do objeto contratado.
4.2.7. Cabe ao MUNICÍPIO realizar o repasse financeiro ao CIMINAS dos valores referentes
ao quantitativo de prestação de serviços apurados ao final do mês atestado em autorização
de serviços pelo próprio MUNICÍPIO, sem prejuízo do percentual devido ao CIMINAS para
fins de manutenção do programa.
4.2.8. Garantir a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica dos serviços
executados.
4.2.9. Encaminhar ao CIMINAS, fisicamente (devidamente protocolada) ou por
meio do e-mail: credenciamento@ciminas.mg.gov.br
Ordem/Autorização/Solicitação de serviços ou fornecimento, contendo o prazo dos
serviços a serem executados, estimativa de quantidade, local dos serviços e características
do equipamento solicitado.
4.2.10. A execução dos serviços será acompanhada e FISCALIZADA PELO MUNICÍPIO
CONSORCIADO TOMADOR DOS SERVIÇOS, por meio de servidor especialmente
designado.
4.2.11. Nomear servidor para acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem
executados no Município.
4.2.12. Considerando que a RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS É DO MUNICÍPIO TOMADOR, caberá ao agente fiscalizador do
Município TOMADOR realizar todos os atos fiscalizatórios e acompanhamento durante a
execução dos serviços.
4.2.13.
4.2.14. O acompanhamento e a fiscalização não excluem e nem reduzem a
responsabilidade da empresa credenciada pelo correto cumprimento das obrigações
decorrentes do contrato.
4.2.15. Cabe ao MUNICÍPIO TOMADOR indicar, orientar, acompanhar e fiscalizar os
serviços que serão pela empresa credenciada. Cabe ao CIMINAS, apenas receber a
solicitação dos itens e remetê-los ao Município tomador dos serviços.
4.2.16. Cabe ao MUNICÍPIO TOMADOR emitir relatório mensal de comprovação da
quantidade de diárias, que deverá ser atestado e assinado pelo fiscal municipal da execução
dos serviços e, pelo secretário da respectiva pasta ou Prefeito.
4.2.17. Cabe ao MUNICÍPIO TOMADOR DOS SERVIÇOS realizar o repasse financeiro ao
CIMINAS dos valores referentes a quantidade de diárias apurados ao final de determinado
período e atestado em relatório pelo próprio MUNICÍPIO TOMADOR.
4.2.18. O CIMINAS somente realizará o pagamento das diárias para empresa
credenciada, após o Município tomador dos serviços realizar o repasse financeiro ao
CIMINAS pela referida locação.
4.2.19. Garantir a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica dos
serviços executados pelos equipamentos transferidos.
5. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:
5.1.1. Fica o MUNICÍPIO ciente, mormente para o exercício dos atos fiscalizatórios pelo
agente responsável do MUNICÍPIO, conforme contrato firmado após o procedimento de
credenciamento, que são OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:
5.1.2. Prestar os serviços e o fornecimento de produtos aos quais se credenciou, mediante
fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessários, sendo de sua
inteira responsabilidade os serviços prestados, especialmente quando constatado não
estar em conformidade com as referidas especificações;
5.1.3. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias,
assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme
especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na
qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo
de garantia ou validade;
5.1.4. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente
processo;
5.1.5. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte dos MUNICÍPIOS consorciados,
prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
5.1.6. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de
caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
5.1.7. Fornecer ao CREDENCIANTE [CIMINAS] os valores de execução de trabalhos;
5.1.8. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço
emitida pelo Município consorciado;
5.1.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com
avarias ou defeitos;
5.1.10. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida
comprovação;
5.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas
5.1.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a
causar à CREDENCIANTE [CIMINAS], aos MUNICÍPIOS consorciados ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo;
5.1.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes
dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-
refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo
coletivo.
5.1.14. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
5.1.15. Manter a qualidade dos serviços ofertados conforme as especificações do objeto
contratado apresentadas na proposta;
5.1.16. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados,
quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos
adicionais para a CREDENCIANTE [CIMINAS];
5.1.17. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE [CIMINAS] ou pelo
MUNICÍPIO tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido
cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE [CIMINAS] e para
os MUNICÍPIOS consorciados;
5.1.18. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios,
equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos
serviços objeto do presente instrumento;
5.1.19. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE [CIMINAS], os contatos telefônicos dos
responsáveis técnicos pela execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da
empresa, para os casos de emergência;
5.1.20. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem
subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por
escrito da CREDENCIANTE [CIMINAS] ou do MUNICÍPIO consorciado tomador dos serviços.
5.2. Havendo pluralidade de EMPRESAS CREDENCIADAS para a prestação dos serviços,
o objeto será proporcionalmente dividido entre as empresas habilitadas, respeitado o
critério da isonomia.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE:
6.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, na forma de
aditivo ao este Contrato de Programa, e desde que haja o aditamento no Contrato
Administrativo com as EMPRESAS CREDENCIADAS decorrentes do procedimento de
inexigibilidade de licitação por credenciamento, contando-se, para efeitos de reajuste,
desde o 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura de contrato.
6.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) no período.
6.3. Fica facultada ao CIMINAS a possibilidade de realização de novo processo de
credenciamento para a contratação dos prestadores de serviços, ou realização de outras
alterações permitidas em lei, que acarretem alteração no valor ou não, ainda que no curso
deste instrumento de programa, hipótese na qual deverá ser aditado o presente Contrato
de Programa; todavia, caso o MUNICÍPIO não firme o referido aditamento em razão de novo
processo, alteração de valores e/ou outros, isso acarretará a resolução do presente
contrato de programa, sem quaisquer ônus ao CIMINAS e ao MUNICÍPIO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
MUNICÍPIO:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente em relação aos serviços tomados
pela respectiva pasta, será responsável pela solicitação dos itens constantes no objeto,
nos respectivos prazos, quantitativos e especificações; responsável pelo recebimento dos
itens do objeto e avaliação e vistoria de sua respectiva funcionalidade; além de ser
responsável pela fiscalização in loco da execução dos serviços, por meio da supervisão,
acompanhamento e atestar a execução dos serviços, autorizando o respectivo pagamento,
por meio dos fiscais designados abaixo:
Nome: Rosimeire Martins Rezende FISCAL DO SERVIÇO Cargo:
Diretoria de Projetos de Recuperação de Áreas verdes e Arborização
Urbana,
Nome: Amanda Bessa Pacheco FISCAL DO SERVIÇO Cargo:
Subdiretora de Avaliação de Empreendimentos.
7.1. O MUNICIPIO CONSORCIADO poderá substituir ou indicar outros gestores do
contrato e/ou fiscais, mediante comunicação ao CIMINAS; além disso, poderá indicar
outras SECRETARIAS tomadoras dos serviços constantes no presente instrumento.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser
exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal
administrativo do contrato.
7.3. O MUNICIPIO CONSORCIADO deverá monitorar constantemente o nível de
qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou
aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do
serviço à qualidade exigida.
7.4. O representante do MUNICIPIO CONSORCIADO deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das
cláusulas contratuais.
7.5. As medições, responsabilidade dos MUNICIPIOS CONSÓRCIADOS, serão feitas
mediante o preenchimento de relatórios contendo a quantidade de diárias, conforme o
caso, tudo para efeitos de pagamentos, devidamente aprovados pela autoridade
requisitante, datados e assinados pelos seguintes agentes, que deverão apor suas
assinaturas em campos distintos, contendo também o nº da inscrição no CPF:
7.5.1. autoridade requisitante, em campo próprio, de modo a confirmar a
requisição dos serviços pelo órgão competente;
7.5.2. responsável legal pela Empresa Credenciada e/ou, se for o caso,
motorista responsável pela prestação dos serviços;
7.5.3. fiscal municipal, por cuja assinatura, em campo próprio, ateste que os
serviços foram efetivamente acompanhados e diretamente
fiscalizados, além de atestar os quantitativos e valores previstos no
relatório, servindo de único referencial para o gestor de contratos do
CIMINAS;
7.5.4. gestor de contratos do CIMINAS, cuja assinatura, em campo próprio,
destina-se tão somente ao protocolo do documento e a declarar ciência, não
implicando juízo de veracidade quanto aos quantitativos previstos no
relatório.
8. CLÁUSULA OITAVA RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO - CIMINAS:
8.1. A Diretoria Executiva do CIMINAS será responsável pela coordenação,
intermediação e gerenciamento da rede de credenciados, por meio da seleção de
credenciados e encaminhamento ao Município Tomador dos serviços, seguindo a ordem
cronológica de credenciamento estabelecida no banco de prestadores de serviços e o
critério da localidade da sede administrativa da EMPRESA CREDENCIADA.
8.1.1. A EMPRESA CREDENCIADA receberá numeração sequencial, geral e
por localidade, a fim de identificá-la na distribuição de serviços,
conforme a ordem cronológica de credenciamento;
8.1.2. Responsável pelo recebimento dos relatórios de medição e
verificação do preenchimento.
8.1.3. Segue coordenador/gerenciador dos serviços, que na falta, será
substituído temporariamente pelo Diretor(a) Executivo(a) ou outro
Agente Público designado pela Presidência:
8.1.4. Nome: Ana Vitoria Soares
CPF: 133.926.076-06.
9. CLÁUSULA NONA DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSO:
9.1. As despesas decorrentes da execução desse contrato correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento para o exercício de 2025:
- Dotação orçamentária 02.014.18.541.0032.2004.3.3.72.39.00 Ficha 528 da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA:
10.1. O presente contrato terá vigência enquanto perdurar a validade do edital, podendo
ser prorrogado somente se houver prorrogação do respectivo edital mediante formalização
de termo aditivo acordado entre as partes, e em conformidade com o estabelecido na
legislação aplicável.
10.2. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por impreterível interesse das
partes, nos termos, prazos e critérios legais.
10.3. Na hipótese de realização de eventuais aditivos nos autos do procedimento de
credenciamento que acarretem modificação na forma da execução de serviços e/ou
fornecimento e/ou valores e/ou fiscalização, ainda que vigente o presente instrumento,
este deverá ser obrigatoriamente aditado, para ser adequado a nova realidade, todavia,
caso o Município consorciado não firme o referido aditamento, acarretará a resolução do
presente contrato, sem quaisquer ônus ao CIMINAS e ao Município Consorciado.
10.4. O CIMINAS poderá realizar novo procedimento de credenciamento caso entenda
necessário, sem a necessidade de anuência do município, desde que não haja alteração
substancial da serviços e/ou fornecimento e/ou valores e/ou fiscalização.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RELATÓRIOS:
11.1 O CIMINAS deverá apresentar ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, no prazo de 30
(trinta) dias, todos os relatórios e documentos relativos à execução dos serviços e cópia
dos respectivos pagamentos às EMPRESAS CREDENCIADAS e demais documentos que
sejam requeridos pelo MUNICÍPIO.
11.2 Os relatórios que forem solicitados deverão ser instruídos com as respectivas
autorizações de serviços encaminhados ao CIMINAS.
11.3. A confecção e guarda dos relatórios de medição e fiscalização são de
responsabilidade do MUNICIPIO CONSORCIADO, cabendo a este a remessa de uma via ao
CIMINAS.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES:
12.1. Em casos de atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou
total das condições pactuadas, garantida prévia defesa, o CIMINAS e o MUNICÍPIO estarão
sujeitos às sanções contratuais de advertência e até rescisão do contrato.
12.2. O MUNICÍPIO reclamante requererá, em ofício fundamentado, aos membros do
Conselho Fiscal do CIMINAS, a apuração dos fatos, mediante instauração de processo
administrativo.
12.3. Caso o(a) Prefeito(a) do MUNICÍPIO reclamante seja membro do Conselho Fiscal,
para este procedimento, será substituído por outro neste Conselho, a ser indicado pelos
dois outros membros.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO:
13.1. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do MUNICÍPIO ou do CIMINAS,
conforme a discricionariedade do PODER PÚBLICO, no exercício da autotutela
administrativa, podendo revogar seus atos por interesse público, nos termos da legislação
aplicável.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
14.1. O CIMINAS, sempre que solicitado, deverá prestar contas ao MUNICÍPIO, acerca da
execução do presente Contrato de Programa.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS:
15.1 As partes deste Contrato de Programa sujeitam-se às disposições contidas na Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Contrato
de Consórcio do CIMINAS e no restante da legislação aplicável, que serão aplicadas em sua
plenitude na execução deste Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta
pactuação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araxá Minas Gerais para dirimir quaisquer
dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato, por ser sede do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS CIMINAS.
16.2. E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste
instrumento, assinam-no na presença de testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
Araxá (MG), 05 de março de 2025.
CONSORCIO INTERFEDERATIVO Assinado de forma digital por OSMAR TREVISAN Assinado de forma digital por
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS OSMAR TREVISAN
GERAIS CIMINAS:19493732000199
Dados: 2025.03.05 11:02:44 -03'00'
______________________________________________ MINAS GERAIS ___J_U_N_I_O_R_:_2_8_5_7_0_3_9_4_8_4_5___JU_N_IO_R_:2_8_57_0_39_4_84_5________
CIMINAS:19493732000199
Consórcio Interfederativo Minas Gerais Município de Sacramento/MG
Sr. José Humberto Ribeiro Sr. Osmar Trevisan Junior
Diretor Executivo Prefeito Municipal
· Testemunhas:
Nome:__________________________ Nome: _________________________
CPF: CPF: