Publicações da edição 636 - 04/06/2025 e Ano IV
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00032/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00032/2025
A Prefeitura Municipal de Malta manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais
interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação
de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
COODERNAÇÃO (APOIO GERAL, COORDENAÇÃO DOS CAMARINS, SEGURANÇA E APOIO
LOGISTICO AS BANDAS) PARA AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO DANADO DE BOM NA CIDADE
DE MALTAPB DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2025.
Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto
pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Manoel Marques Fernandes, 67 - Centro -
Malta - PB, ou acessando: malta.pb.gov.br.
O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 09 de junho de 2025, nos
horários e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail:
licitacao.prefeitura@malta.pb.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente.
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente,
consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
Informações: no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83)
34711232.
Malta - PB, 04 de junho de 2025
Ricardo de Sousa Nascimento
Agente de Contratação
CONCURSO PÚBLICO - AVISO Nº. 06/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
AVISO Nº 06/2025
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL COMPROBATÓRIA
Conforme previsto no cronograma do Edital de Convocação N.º 03/2025 (publicado em Diário
Oficial, no dia 23/04/2025) para apresentação de documentos de candidatos(as) aprovados(as) e
classificados(as) no Concurso Público N.º 01/2022, para fins de nomeação das condições para a posse, segue
a divulgação do resultado preliminar da análise documental dos(as) candidatos(as) que apresentaram
documentação no período hábil:
INSC. NOME CARGO PARECER
ENFERMEIRO
00385 BRUNO WANDERLEY RAMOS MONTEIRO INABILITADO POR
FARMACÊUTICO ACÚMULO INDEVIDO DE
00400 RENAM FELLIPE DA SILVEIRA MUNIZ
CARGOS PÚBLICOS
INABILITADO POR
NÃO APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO NO
PRAZO ESTIPULADO
Sendo verificada a existência de pendências quando da análise documental, conforme previsto
no cronograma constante no Edital de Convocação, os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para
interposição de recurso, contado a partir da data da publicação deste resultado preliminar, a fim de regularizar
a situação e garantir o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.
Malta-PB, 04 de junho de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
PREFEITA CONSTITUCIONAL
DIAFRÂNIO PEREIRA FONTES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO N.º 06/2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO N.º 06, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a isenção da taxa de alvará para barraqueiros
durante as festividades juninas no município, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie,
e CONSIDERANDO:
I As tradicionais festividades juninas que ocorrem anualmente no município e sua importância
cultural, social e econômica;
II O incentivo à economia informal e à geração de renda local durante o período das festas;
III A necessidade de apoiar os trabalhadores informais que atuam como barraqueiros nesse período;
DECRETA:
Art. 1º Fica isenta do pagamento da taxa de alvará de funcionamento, excepcionalmente, no exercício
de 2025, toda pessoa física ou jurídica que atuar como barraqueiro (exclusivamente na venda de bebidas, comidas
e doces), em caráter eventual e temporário, durante o período das festividades juninas no município de Malta.
Art. 2º A isenção prevista neste Decreto será válida exclusivamente para o período compreendido entre
os dias 8 de junho a 15 de junho de 2025, abrangendo apenas as atividades realizadas em locais previamente
autorizados pela Prefeitura Municipal para o evento.
Art. 3º A isenção não exime os barraqueiros do cumprimento das normas sanitárias, de segurança e
demais regulamentações previstas na legislação municipal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 04 dias do mês de junho de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional
LEI N.º 613, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Leis
LEI N.º 613, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o município de Malta-PB a firmar contrato de
cessão de uso de bem imóvel (público) com a 2ª Cia. do
3° Batalhão de Polícia Militar - 3° BPM, para instalação da
sua sede física na cidade de Malta-PB, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, o imóvel com a área
de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Francisco da Costa, Jardim
Nazareth Martins, Malta/PB, registrado no Livro nº 46, fls 103v, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Malta, onde funcionava a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ
FRANCISCO DA COSTA, em favor da 2ª CIA DO 3° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - 3° BPM, para a
instalação e funcionamento da sua sede física.
Art. 2º A cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel mediante autorização
expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente.
Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência por prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser
prorrogada por igual período, através de Termo Aditivo, se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º
desta Lei estiver sendo cumprida.
§1º Em caso de interesse público justificado, a entidade poderá retornar de imediato o uso do
imóvel ao município.
§2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a concessão fica
automaticamente revogada.
§3º Revogada a cessão, o imóvel retornará ao município com todas as suas benfeitorias, não
tendo o cessionário direito a qualquer indenização.
Art. 4º Fica expressamente vedado ao cessionário:
I Transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa
autorização do Poder Executivo;
II Usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
III Colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral,
político-partidária ou religiosa.
Art. 5º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao
patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade, ficando obrigado a mantê-lo e conservá-lo em
perfeito estado de uso e conservação.
Parágrafo único Após o término da vigência da cessão, será precedida de vistoria, para
constatação do estado de conservação e funcionamento, com lavratura de termo assinado pelas partes.
Art. 6º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas
decorrentes do consumo de energia elétrica, telefone, água, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e
outras taxas que porventura possam ou vierem a incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção
necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a cessão.
I A cessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha
a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta lei;
II A cessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento
da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do município;
III Os investimentos realizados pela cessionária não serão indenizados pelo município,
incorporando-se aos bens concedidos.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, aos 04 dias do mês de junho de 2025.
ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO
Prefeita Constitucional