Publicações da edição 636 - 04/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 636

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ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MALTA

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00032/2025

A Prefeitura Municipal de Malta manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais

interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação

de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

COODERNAÇÃO (APOIO GERAL, COORDENAÇÃO DOS CAMARINS, SEGURANÇA E APOIO

LOGISTICO AS BANDAS) PARA AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO DANADO DE BOM NA CIDADE

DE MALTA­PB DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2025.

Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto

pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Manoel Marques Fernandes, 67 - Centro -

Malta - PB, ou acessando: malta.pb.gov.br.

O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 09 de junho de 2025, nos

horários e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail:

licitacao.prefeitura@malta.pb.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente.

Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente,

consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Informações: no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83)

3471­1232.

Malta - PB, 04 de junho de 2025

Ricardo de Sousa Nascimento

Agente de Contratação

AVISO Nº 06/2025

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL COMPROBATÓRIA

Conforme previsto no cronograma do Edital de Convocação N.º 03/2025 (publicado em Diário

Oficial, no dia 23/04/2025) para apresentação de documentos de candidatos(as) aprovados(as) e

classificados(as) no Concurso Público N.º 01/2022, para fins de nomeação das condições para a posse, segue

a divulgação do resultado preliminar da análise documental dos(as) candidatos(as) que apresentaram

documentação no período hábil:

INSC. NOME CARGO PARECER

ENFERMEIRO

00385 BRUNO WANDERLEY RAMOS MONTEIRO INABILITADO POR

FARMACÊUTICO ACÚMULO INDEVIDO DE

00400 RENAM FELLIPE DA SILVEIRA MUNIZ

CARGOS PÚBLICOS

INABILITADO POR

NÃO APRESENTAÇÃO DA

DOCUMENTAÇÃO NO

PRAZO ESTIPULADO

Sendo verificada a existência de pendências quando da análise documental, conforme previsto

no cronograma constante no Edital de Convocação, os candidatos terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para

interposição de recurso, contado a partir da data da publicação deste resultado preliminar, a fim de regularizar

a situação e garantir o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.

Malta-PB, 04 de junho de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

PREFEITA CONSTITUCIONAL

DIAFRÂNIO PEREIRA FONTES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

DECRETO N.º 06, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a isenção da taxa de alvará para barraqueiros

durante as festividades juninas no município, e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal/88 e demais legislações aplicáveis à espécie,

e CONSIDERANDO:

I ­ As tradicionais festividades juninas que ocorrem anualmente no município e sua importância

cultural, social e econômica;

II ­ O incentivo à economia informal e à geração de renda local durante o período das festas;

III ­ A necessidade de apoiar os trabalhadores informais que atuam como barraqueiros nesse período;

DECRETA:

Art. 1º Fica isenta do pagamento da taxa de alvará de funcionamento, excepcionalmente, no exercício

de 2025, toda pessoa física ou jurídica que atuar como barraqueiro (exclusivamente na venda de bebidas, comidas

e doces), em caráter eventual e temporário, durante o período das festividades juninas no município de Malta.

Art. 2º A isenção prevista neste Decreto será válida exclusivamente para o período compreendido entre

os dias 8 de junho a 15 de junho de 2025, abrangendo apenas as atividades realizadas em locais previamente

autorizados pela Prefeitura Municipal para o evento.

Art. 3º A isenção não exime os barraqueiros do cumprimento das normas sanitárias, de segurança e

demais regulamentações previstas na legislação municipal.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, aos 04 dias do mês de junho de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

LEI N.º 613, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o município de Malta-PB a firmar contrato de

cessão de uso de bem imóvel (público) com a 2ª Cia. do

3° Batalhão de Polícia Militar - 3° BPM, para instalação da

sua sede física na cidade de Malta-PB, e dá outras

providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MALTA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais

que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º ­ Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, o imóvel com a área

de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), localizado na Rua Manoel Francisco da Costa, Jardim

Nazareth Martins, Malta/PB, registrado no Livro nº 46, fls 103v, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca

de Malta, onde funcionava a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ

FRANCISCO DA COSTA, em favor da 2ª CIA DO 3° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - 3° BPM, para a

instalação e funcionamento da sua sede física.

Art. 2º ­ A cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel mediante autorização

expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente.

Art. 3º ­ A presente cessão de uso terá vigência por prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser

prorrogada por igual período, através de Termo Aditivo, se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º

desta Lei estiver sendo cumprida.

§1º ­ Em caso de interesse público justificado, a entidade poderá retornar de imediato o uso do

imóvel ao município.

§2º ­ Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a concessão fica

automaticamente revogada.

§3º ­ Revogada a cessão, o imóvel retornará ao município com todas as suas benfeitorias, não

tendo o cessionário direito a qualquer indenização.

Art. 4º ­ Fica expressamente vedado ao cessionário:

I ­ Transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel objeto da cessão, sem prévia e expressa

autorização do Poder Executivo;

II ­ Usar o imóvel para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;

III ­ Colocar no imóvel placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral,

político-partidária ou religiosa.

Art. 5º ­ A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao

patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade, ficando obrigado a mantê-lo e conservá-lo em

perfeito estado de uso e conservação.

Parágrafo único ­ Após o término da vigência da cessão, será precedida de vistoria, para

constatação do estado de conservação e funcionamento, com lavratura de termo assinado pelas partes.

Art. 6º ­ Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as despesas

decorrentes do consumo de energia elétrica, telefone, água, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e

outras taxas que porventura possam ou vierem a incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção

necessária quanto à eventuais bens móveis que acompanharem a cessão.

I ­ A cessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha

a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta lei;

II ­ A cessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento

da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do município;

III ­ Os investimentos realizados pela cessionária não serão indenizados pelo município,

incorporando-se aos bens concedidos.

Art. 7º ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, aos 04 dias do mês de junho de 2025.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional