Publicações da edição 711 - 04/06/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Alvarás
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 87/25, que cuida do fornecimento de refeições (marmitex e pão com
manteiga), por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme interesse da
Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 17.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 84/25, que cuida da aquisição de emulsão asfáltica RM-1C, com
encerramento dia 18.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 77/25, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação
de serviços de manutenção corretiva, preventiva e atendimento emergencial em elevadores,
com fornecimento de peças e de placa de comando, por um período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado até o limite da Lei, com encerramento dia 23.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 86/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
materiais de enfermagem e médico-odontológico de uso comum, por um período de 12 (doze)
meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 23.06.25 às
08h30.
Pregão eletrônico Nº 43/25 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
de medicamentos manipulados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única
vez por igual período, com encerramento dia 24.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 07/25 - Edital II, que cuida da aquisição de receptor GNSS RKT
(Sistema Global de Navegação po Satélite), com encerramento dia 25.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 64/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
baterias automotivas, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual
período, com encerramento dia 25.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 14/25 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual prestação
de serviços de manutenção, conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes às
Secretarias de Obras e Serviços Públicos, incluindo todos os componentes necessários para
execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia 26.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 80/25, que cuida do registro de preços para eventual prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em motocicletas pertencentes à frota
da Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas peças e componentes
necessários ao completo e perfeito funcionamento dos mesmos, por um período de 12 (doze)
meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 26.06.25 às
08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.06.2025.
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 30/2025
"Aquisição de MDFs para mobiliários do salão dos conselhos"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 30/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 18 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 03 de junho de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Agente Fiscal de Saúde Pública - Enfermagem,
para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
BRUNA ALVES DOS SANTOS
471.927.058-10 01
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo
Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por
nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses
(Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que
constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso
resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social
Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação
de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de previdência
concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE
EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 10/06/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 006/2023-Convocação, selecione o cargo Agente Fiscal de Saúde Pública Enfermagem.
· Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em
arquivo pdf.
· Assinar digitalmente (assinatura1doc).
· Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável
do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de
Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos
documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir
todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu
protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via
1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Perícia Médica para
exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também
será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua
desclassificação deste concurso público.
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Agente Fiscal de Saúde Pública - Nutrição, para
o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
ANA CAROLINA ANTUNES ANDRADE
406.320.578-90 01
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo
Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por
nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses
(Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que
constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso
resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social
Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação
de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de previdência
concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE
EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 10/06/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº Concurso Público nº 006/2023-Convocação, selecione o cargo Agente Fiscal de Saúde Pública
Nutrição.
· Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em
arquivo pdf.
· Assinar digitalmente (assinatura1doc).
· Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável
do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de
Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos
documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir
todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu
protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via
1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Perícia Médica para
exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também
será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua
desclassificação deste concurso público.
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Agente Fiscal de Saúde Pública Serviço Social,
para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
SAMARA SANTOS SILVA
498.839.308-95 01
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo
Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por
nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses
(Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que
constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso
resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social
Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação
de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de previdência
concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE
EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 10/06/2025.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 006/2023-Convocação, selecione o cargo Agente Fiscal de Saúde Pública Serviço Social.
.
· Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em
arquivo pdf.
· Assinar digitalmente (assinatura1doc).
· Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável
do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de
Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos
documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir
todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu
protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via
1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Perícia Médica para
exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também
será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua
desclassificação deste concurso público.
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 13.515/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS
LTDA, no valor de R$ 172.065,18 (Cento e setenta e dois mil sessenta e cinco reais e
dezoito centavos);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.500/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA, no valor de
R$ 5.026,56 (Cinco mil vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº 13.567/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 371/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, no valor de
R$ 7.580,00 (Sete mil quinhentos e oitenta reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETARIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.590/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de rolamentos, constante do presente processo,
a favor da empresa: VALECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de
R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 13.451/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS LTDA EPP, no valor de
R$ 1.743,73 (Um mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.566/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de
R$ 106,00 (Cento e seis reais);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.549/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 192,50 (Cento e noventa e dois reais e
cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.586/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: MAX ESCOLAR LTDA, no valor de
R$ 911,70 (Novecentos e onze reais e setenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.563/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA,
no valor de R$ 682,76 (Seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.541/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM
LTDA, no valor de R$ 25,50 (Vinte e cinco reais e cinquenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.575/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do
presente processo, a favor da empresa: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP,
no valor de R$ 1.649,83 (Um mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e
três centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.629/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: CLEBER TADEU BRIDI ME, no valor de
R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 12.405/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a
favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil
cento e doze reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 13.190/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 350/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente
processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor
de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 12.883/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente
processo, a favor da empresa: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de
R$ 3.873,00 (Três mil oitocentos e setenta e três reais);
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL
PROCESSO Nº. 13.822/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 351/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: Dental Premium Ltda, no valor de R$
1.236,00 (Um mil duzentos e trinta e seis reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.544/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPI, constante do presente processo, a
favor da empresa: R. DE O. SANTIL EPI EPP, no valor de R$ 1.049,18 (Um mil
quarenta e nove reais e dezoito centavos);
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 13.503/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, no valor de R$ 18.200,00 (Dezoito mil
e duzentos reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.582/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 319/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE
MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.080,00 (Um mil e oitenta
reais).
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.540/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 319/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do
presente processo, a favor da empresa: CURAMED PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA EPP, no valor de R$ 3.914,50 (Três mil novecentos e quatorze reais e cinquenta
centavos).
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0336/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MOBILHE MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 8.994/2024 ASSINATURA:
02/06/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CELEBRADA EM 07/06/2024 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0098/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0003/2022
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
MFC ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA ME PROCESSO: 66.505/2021
ASSINATURA: 03/06/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/01/2022, ADITADO EM 28/12/2022
(6,41756803%), PRORROGADO E ADITADO EM 04/01/2023 (10,8270616%),
REEQUILIBRADO ECONÔMICA-FINANCEIRAMENTE EM 24/04/2023 (-2,97%),
ALTERADO EM 12/05/2023 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 21/12/2023 E
EM 17/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0345/2021
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DROGARIA AMARAL SOCIEDADE LIMITADA PROCESSO: 4.861/2025
ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SALMETEROL
XINAFOATO, ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA, 25 MCG + 125
MCG/DOSE, SPRAY ORAL, FRASCO 120 DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 21.908,25
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0022/2025 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA
SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 9.958/2025
ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁCIDO
ACETILSALICÍLICO 100 MG VALOR ESTIMADO: R$ 41.827,50 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0052/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0450/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 13.419/2025 ASSINATURA:
02/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER A "FESTA JUNINA DA
COMUNIDADE ALDEIAS DA VIDA" VALOR: R$ 5.016,00 VIGÊNCIA: 14/06/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0446/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 11.985/2025 ASSINATURA: 03/06/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS VALOR: R$ 7.973,00
VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a
Associação Samauma, CNPJ 13.128.821/0001-50, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a Associação Samauma, tem por objetivos levar o conhecimento e entretenimento
através de atividades, contribuindo com a cultura e lazer; elaborar e desenvolver projetos de natureza
cultural, social, recreativa e esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes;
elaborar e desenvolver projeto de ação comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está
inserido. Oferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o lazer
a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública; desenvolvendo e promovendo
atividades que gere economia criativa, incentivando o turismo e todas as áreas que são afetadas de
forma direta ou indireta;
Considerando que os recursos e aportes financeiros concedidos à entidade serão para melhorar e
ampliar suas atividades sociais, para desenvolver eventos culturais visando promover a inclusão das
minorias;
Considerando que a Emenda Parlamentar nº 146.47 foi direcionada a Associação Samauma;
Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos
termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 02 de junho de 2025.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Accacio de Souza Padilha
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Walter Pereira de Faria, nº 204, Jardim Mourisco, Taubaté SP, CEP 12061-315
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 204 , localizado com frente para a Rua Walter Pereira de Faria ,
complemento Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.053.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
163,82 Residencial Regular A partir de 2019
80 A partir de 1998
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 589,00 R$ 983,83 R$ 394,83 R$ 532,86
2021 R$ 617,10 R$ 1.030,76 R$ 413,66 R$ 532,86
2022 R$ 685,50 R$ 1.144,96 R$ 459,46 R$ 532,83
2023 R$ 729,78 R$ 1.218,93 R$ 489,15 R$ 532,83
2024 R$ 759,99 R$ 1.269,39 R$ 509,40 R$ 532,84
2025 R$ 794,95 R$ 1.327,79 R$ 532,84 R$ 532,84
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
24447/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Jeane de Souza Andrade Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Orestes Francisco Vanone, nº 663, Estoril, Taubaté SP, CEP 12092-700
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 655 , localizado com frente para a Rua Orestes Francisco Vanone ,
complemento Lote 17, Quadra 5, Loteamento Residencial Estoril, Bairro Piracangagua ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.2.007.017.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )
Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
309,85 Residencial Regular A partir de 2025
225,74 A partir de 17/02/2017
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 1.671,09 R$ 2.136,82 R$ 465,73 R$ 465,73
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo
42776/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Alan Ferrer Alamino
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Joaquim Ribeiro da Silva, nº 75, C.Hab. Hercules A. Masson, Taubaté SP, CEP 12071-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 75 , localizado com frente para a Rua Joaquim Ribeiro da Silva ,
complemento Lote 3, Quadra C, Loteamento Hercules Augusto Masson, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.102.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 7,17 ( 7,17 * 1,00 )
Área do Terreno: 220,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
97,05 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 387,60 R$ 643,24 R$ 255,64 R$ 345,01
2021 R$ 406,00 R$ 673,92 R$ 267,92 R$ 345,13
2022 R$ 451,00 R$ 748,59 R$ 297,59 R$ 345,11
2023 R$ 480,22 R$ 796,95 R$ 316,73 R$ 345,02
2024 R$ 525,90 R$ 829,95 R$ 304,05 R$ 318,03
2025 R$ 550,10 R$ 868,12 R$ 318,02 R$ 318,02
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)
2660/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
José Francisco Ferreira / Ayres Bento Pereira Junior
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cardoso Ribeiro, nº 62, Vila Costa, Taubaté SP, CEP 12050-180
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 40 , localizado com frente para a Rua Egydia Maria da Conceição ,
complemento Lote 4, Quadra C, Loteamento Jardim Mesquita, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.106.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 11,00 Testada Fictícia: * 9,63 ( 9,63 * 1,00 )
Área do Terreno: 252,92 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
227,95 Residencial Regular A partir de 2020
63,19 2004
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 588,30 R$ 1.264,37 R$ 676,07 R$ 912,43
2021 R$ 616,40 R$ 1.324,68 R$ 708,28 R$ 912,38
2022 R$ 684,70 R$ 1.471,45 R$ 786,75 R$ 912,37
2023 R$ 729,01 R$ 1.566,50 R$ 837,49 R$ 912,29
2024 R$ 759,18 R$ 1.631,36 R$ 872,18 R$ 912,30
2025 R$ 794,11 R$ 1.706,40 R$ 912,29 R$ 912,29
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
24925/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Roberto Monteiro
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odmir Danelli, nº 16, Jardim Garcez, Taubaté SP, CEP 12061-270
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 16 , localizado com frente para a Rua Odmir Danelli ,
complemento Lote 8, Quadra D, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.067.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,93 ( 5,93 * 1,00 )
Área do Terreno: 162,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
150,94 Residencial Regular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2022 revisado R$ 956,57 -
2023 revisado R$ 1.018,37 - R$ 1.109,30
R$ 1.109,30
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2022 e 2023
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
15538/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2022 e 2023 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 07 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luiz Roberto Monteiro
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odmir Danelli, nº 16, Jardim Garcez, Taubaté SP, CEP 12061-270
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 16 , localizado com frente para a Rua Odmir Danelli ,
complemento Lote 8, Quadra D, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.067.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,93 ( 5,93 * 1,00 )
Área do Terreno: 162,50 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
150,94 Residencial Regular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 392,28 R$ 1.060,53 R$ 668,25 R$ 698,99
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de
2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
15538/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 07 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Vera Lúcia Fernandes Clementino
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Clelia Alves de Oliveira, nº 68, Barranco, Taubaté SP, CEP 12051-815
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 68 , localizado com frente para a Rua Clelia Alves de Oliveira ,
complemento Lote 13, Quadra B, Loteamento Waldomiro de Carvalho, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.106.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,22 Testada Fictícia: * 4,24 ( 4,24 * 1,00 )
Área do Terreno: 103,18 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
72,92 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 550,22 -
2024 revisado R$ 573,00 - R$ 599,34
R$ 599,34
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2023 e 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
26764/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 e 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 08 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Vera Lúcia Fernandes Clementino
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Clelia Alves de Oliveira, nº 68, Barranco, Taubaté SP, CEP 12051-815
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 68 , localizado com frente para a Rua Clelia Alves de Oliveira ,
complemento Lote 13, Quadra B, Loteamento Waldomiro de Carvalho, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.106.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,22 Testada Fictícia: * 4,24 ( 4,24 * 1,00 )
Área do Terreno: 103,18 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
72,92 Residencial Regular A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 293,38 R$ 599,35 R$ 305,97 R$ 305,97
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
26764/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 08 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Luiza de Oliveira Guarnieri / Wendel Grandchamp
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, nº 920, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12071-350
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 920 , localizado com frente para a Avenida Oswaldo Barbosa Guisard ,
complemento Parte do Lote 1, Quadra 33, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.004.058.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,99 ( 9,99 * 1,00 )
Área do Terreno: 299,40 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
253,45 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 511,60 R$ 1.381,29 R$ 869,69 R$ 1.173,74
2021 R$ 536,00 R$ 1.447,18 R$ 911,18 R$ 1.173,75
2022 R$ 595,40 R$ 1.607,52 R$ 1.012,12 R$ 1.173,73
2023 R$ 633,86 R$ 1.711,37 R$ 1.077,51 R$ 1.173,74
2024 R$ 660,10 R$ 1.782,22 R$ 1.122,12 R$ 1.173,74
2025 R$ 690,46 R$ 1.864,20 R$ 1.173,74 R$ 1.173,74
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
29864/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Anna Silva Garcez / Emerson Aparecido de Carvalho
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Nagib Sabino, nº 250, Jardim Continental, Taubaté SP, CEP 12092-798
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 10 , localizado com frente para a Rua Prof.ª Maria Enoe Monteclaro Cesar de Medeiros ,
complemento Parte do Lote 66, Loteamento Sitio Belo Horizonte, Bairro São Gonçalo ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.031.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 35,00 Testada Fictícia: * 27,05 ( 33,81 * 0,80 )
Área do Terreno: 980,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
589,27 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 722,20 R$ 2.899,11 R$ 2.176,91 R$ 2.937,98
2021 R$ 756,70 R$ 3.037,40 R$ 2.280,70 R$ 2.937,92
2022 R$ 840,50 R$ 3.373,94 R$ 2.533,44 R$ 2.937,96
2023 R$ 894,86 R$ 3.591,90 R$ 2.697,04 R$ 2.937,89
2024 R$ 931,91 R$ 3.740,61 R$ 2.808,70 R$ 2.937,90
2025 R$ 974,78 R$ 3.912,67 R$ 2.937,89 R$ 2.937,89
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
28295/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maura Trindade Bernardes
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Tonini, nº 247, Chacara São Silvestre, Taubaté SP, CEP 12085-120
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 257 , localizado com frente para a Rua Antônio Tonini ,
complemento Parte do Lote 76, Quadra 3, Loteamento Chacara Silvestre, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.001.277.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,20 Testada Fictícia: * 7,12 ( 7,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 245,28 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
143,01 Residencial Regular A partir de 2020
85,00 A partir de 2008
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 417,80 R$ 713,48 R$ 295,68 R$ 399,05
2021 R$ 437,70 R$ 747,51 R$ 309,81 R$ 399,09
2022 R$ 486,20 R$ 830,33 R$ 344,13 R$ 399,08
2023 R$ 517,69 R$ 883,97 R$ 366,28 R$ 399,00
2024 R$ 539,35 R$ 920,57 R$ 381,22 R$ 398,76
2025 R$ 564,17 R$ 962,92 R$ 398,75 R$ 398,75
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
31664/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Paulo Alceu Ribeiro de Oliveira
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cap. Wilson Parado Palma, nº 227, Morada do Vale, Taubaté SP, CEP 12100-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 131 , localizado com frente para a Rua Maria da Conceição Moura Capeleti ,
complemento Área B, Bairro Barreiro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.038.051.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 14,07 Testada Fictícia: * 15,43 ( 17,14 * 0,90 )
Área do Terreno: 626,45 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
113,78 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 127,54 R$ 687,33 R$ 559,79 R$ 585,54
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2024
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
3518/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Diego dos Santos Guedes
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Gigli, nº 80, Casa 1, Parque Bandeirantes, Taubaté SP, CEP 12051-581
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 202 , localizado com frente para a Rua João Gigli ,
complemento Parte do Lote 32, Quadra F, Loteamento Jardim Mesquita, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.109.040.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 19,60 Testada Fictícia: * 10,98 ( 11,56 * 0,95 )
Área do Terreno: 204,67 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
530,50 Residencial Bom A partir de 2024
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2024 R$ 3.424,72 R$ 4.064,77 R$ 640,05 R$ 669,49
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando
18071/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Amelia de Campos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Tonini, nº 260, Chácara São Silvestre, Taubaté SP, CEP 12085-120
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 246 , localizado com frente para a Rua Antônio Tonini ,
complemento Lote 54, Loteamento Chácara Silvestre, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.001.054.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 19,63 ( 23,09 * 0,85 )
Área do Terreno: 799,72 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
262,43 Templo Religioso A partir de 2023
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 2.228,39 -
2024 revisado R$ 2.320,65 - R$ 2.427,38
2025 revisado R$ 2.427,40 - R$ 2.427,38
R$ 2.427,39
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2023 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
11976/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2023 a 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Luis Tolosa da Rocha
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Mazella, nº 135, Conj. Residencial Colinas, Taubaté SP, CEP 12082-640
LOCAL DO IMÓVEL: Rua José Mazella ,
Prédio nº 185 , localizado com frente para a
complemento Parte do Lote 16, Quadra F, Área A, Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.106.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,44 Testada Fictícia: * 5,91 ( 5,91 * 1,00 )
Área do Terreno: 192,48 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
266,14 Residencial Regular A partir de 2020
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 302,40 R$ 1.293,90 R$ 991,50 R$ 1.338,14
2021 R$ 316,90 R$ 1.355,62 R$ 1.038,72 R$ 1.338,04
2022 R$ 352,00 R$ 1.505,82 R$ 1.153,82 R$ 1.338,05
2023 R$ 374,78 R$ 1.603,09 R$ 1.228,31 R$ 1.338,01
2024 R$ 390,95 R$ 1.669,46 R$ 1.278,51 R$ 1.337,33
2025 R$ 408,94 R$ 1.746,26 R$ 1.337,32 R$ 1.337,32
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)
101125/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Lourdes de Lima
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José dos Santos Ivo, nº 20, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12071-842
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 20 , localizado com frente para a Rua José dos Santos Ivo ,
complemento Lote 12, Quadra B, Loteamento Umberto Passarelli, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.143.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,08 ( 4,08 * 1,00 )
Área do Terreno: 100,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
76,86 Residencial Regular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2022 revisado R$ 451,51 -
2023 revisado R$ 480,68 - R$ 523,58
2024 revisado R$ 500,58 - R$ 523,59
2025 revisado R$ 523,60 - R$ 523,60
R$ 523,59
Notificamos que foi Lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2022 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
33774/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Paulo Renato Costa
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Santina Alvissus Fernandes, nº 794, Jardim Mourisco, Taubaté SP, CEP 12061-180
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 415 , localizado com frente para a Avenida Santina Alvissus Fernandes ,
complemento Lote 32A, Quadra A, Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.025.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,37 Testada Fictícia: * 7,32 ( 7,32 * 1,00 )
Área do Terreno: 154,93 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
96,66 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 872,88 -
R$ 872,88
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
33837/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Elisabete Cristina da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Santina Alvissus Fernandes, nº 137, Jardim Mourisco, Taubaté SP, CEP 12061-180
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 137 , localizado com frente para a Avenida Santina Alvissus Fernandes ,
complemento Lote 71, Quadra B, Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.039.071.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 9,59 ( 10,10 * 0,95 )
Área do Terreno: 235,48 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
163,81 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2025 revisado R$ 1.349,64 -
R$ 1.349,63
Notificamos que foi Lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU do exercício de 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
31307/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Alexandra Aparecida da Silva
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Proj. Guido A. Brandão, nº 60, Água Quente, Taubaté SP, CEP 12100-000
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 60 , localizado com frente para a Rua Proj. Guido A. Brandão ,
complemento Lote 4, Quadra I, Loteamento Guido Araújo Brandão, Bairro Água Quente ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.141.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,47 ( 4,47 * 1,00 )
Área do Terreno: 120,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
71,40 Residencial Regular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2022 revisado R$ 433,52 -
2023 revisado R$ 461,53 - R$ 502,73
2024 revisado R$ 480,63 - R$ 502,74
2025 revisado R$ 502,74 - R$ 502,73
R$ 502,73
Notificamos que foi Lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2022 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
32259/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Lucimara de Andrade Ramos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Benedito Fabiano, nº 185, Jardim Canuto Borges, Taubaté SP, CEP 12052-530
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 185 , localizado com frente para a Rua José Benedito Fabiano ,
complemento Lote 4A, Quadra B, Área B, Loteamento Canuto Borges, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.005.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,17 Testada Fictícia: * 4,70 ( 4,70 * 1,00 )
Área do Terreno: 128,44 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
112,40 Residencial Regular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2022 revisado R$ 723,63 -
2023 revisado R$ 770,38 - R$ 839,16
2024 revisado R$ 802,27 - R$ 839,17
R$ 839,16
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2022 a 2024
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
734/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2022 a 2024 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Lucimara de Andrade Ramos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Benedito Fabiano, nº 185, Jardim Canuto Borges, Taubaté SP, CEP 12052-530
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 185 , localizado com frente para a Rua José Benedito Fabiano ,
complemento Lote 4A, Quadra B, Área B, Loteamento Canuto Borges, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.005.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 5,17 Testada Fictícia: * 4,70 ( 4,70 * 1,00 )
Área do Terreno: 128,44 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
112,40 Residencial Regular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 325,21 R$ 839,18 R$ 513,97 R$ 513,97
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
734/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Dirceu de Paula Barbara
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Mariotto, nº 135, Parque Paduan, Taubaté SP, CEP 12070-750
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 135 , localizado com frente para a Rua João Mariotto ,
complemento Lote 146, Quadra H, Loteamento Parque Paduan, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.005.124.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 13,43 ( 14,14 * 0,95 )
Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
235,31 Residencial Regular A partir de 2023
150,07 A partir de 06/11/2013
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2023 R$ 1.248,06 R$ 1.847,93 R$ 599,87 R$ 653,44
2024 R$ 1.299,73 R$ 1.924,44 R$ 624,71 R$ 653,44
2025 R$ 1.359,51 R$ 2.012,96 R$ 653,45 R$ 653,45
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado
061/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Guido Vicente de Paula
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Pereira da Silva, nº 496, Parque Sabará, Taubaté SP, CEP 12061-300
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 84 , localizado com frente para a Rua Vicente Celestino ,
complemento Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.051.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 8,88 ( 8,88 * 1,00 )
Área do Terreno: 181,97 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
109,70 Residencial Regular A partir de 2020
88,79 A partir de 1998
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 610,90 R$ 753,59 R$ 142,69 R$ 192,57
2021 R$ 640,10 R$ 789,53 R$ 149,43 R$ 192,49
2022 R$ 711,00 R$ 877,01 R$ 166,01 R$ 192,52
2023 R$ 756,93 R$ 933,67 R$ 176,74 R$ 192,52
2024 R$ 788,27 R$ 972,32 R$ 184,05 R$ 192,52
2025 R$ 824,53 R$ 1.017,05 R$ 192,52 R$ 192,52
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
12691/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de maio de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Maria Irene Izidoro
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Carlos Stoppa, nº 114, Jardim Sonia Maria, Taubaté SP, CEP 12081-440
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 223 , localizado com frente para a Rua Vicente Torres ,
complemento Parte do Lote 120, Quadra 01, Área 2, Loteamento Chácaras Silvestre, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.001.349.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,97 ( 11,55 * 0,95 )
Área do Terreno: 400,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
50,00 Residencial Popular A partir de 2022
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2022 R$ 340,60 R$ 429,04 R$ 88,44 R$ 102,57
2023 R$ 362,70 R$ 456,76 R$ 94,06 R$ 102,46
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2022
Licenciamento
e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)
2620/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Servidora Pública Municipal
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Martiniano Moreira Sebastião - Espolio
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Benedito Fabiano, nº 412, Jardim Canuto Borges, Taubaté SP, CEP 12052-530
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 412 , localizado com frente para a Rua José Benedito Fabiano ,
complemento Lote 7, Quadra H, Loteamento Canuto Borges, Bairro Barranco ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.007.115.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )
Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
93,08 Residencial Regular A partir de 2020
48 A partir de 1987
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2020 R$ 401,10 R$ 693,60 R$ 292,50 R$ 394,76
2021 R$ 420,20 R$ 726,69 R$ 306,49 R$ 394,81
2022 R$ 466,80 R$ 807,20 R$ 340,40 R$ 394,76
2023 R$ 496,96 R$ 859,35 R$ 362,39 R$ 394,75
2024 R$ 517,53 R$ 894,93 R$ 377,40 R$ 394,76
2025 R$ 541,34 R$ 936,09 R$ 394,75 R$ 394,75
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo
54223/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Isa Marcia Tavares de Mattos
ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Duque de Caxias, nº 169, Ap 81, Centro, Taubaté SP, CEP 12020-050
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 169 , localizado com frente para a Rua Duque de Caxias ,
complemento Apartamento 81, Bairro Centro ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.5.010.029.016 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 0,04 Testada Fictícia: * 2,00 ( 2,00 * 1,00 )
Área do Terreno: 3000,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
56,00 Ed. Residencial Bom A partir de 1968
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2024 revisado R$ 954,79 -
2025 revisado R$ 998,71 - R$ 998,71
R$ 998,71
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2024 e 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
31120/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2024 e 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
CONTRIBUINTE: Isabel Cristina Fonseca Braga
ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Mons. Antonio do Nascimento Castro, nº 121, Vila São José, Taubaté SP, CEP 12070-
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 121 , localizado com frente para a Av. Mons. Antonio do Nascimento Castro ,
complemento Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.2.031.104.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 8,16 ( 8,16 * 1,00 )
Área do Terreno: 332,93 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área (m²) Área Construída Atual Data
193,74 Tipologia A partir de 1994
Residencial Regular
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado
2023 revisado R$ 1.256,33 -
2024 revisado R$ 1.308,35 - R$ 1.368,53
2025 revisado R$ 1.368,53 - R$ 1.368,53
R$ 1.368,53
Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU dos exercícios de 2023 a 2025
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo
16228/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU de 2025 em sua residência,
o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do
recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos
do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Barbara Hellen Santos de Paula
ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Padre Valério Cardoso, nº 60, Jardim América, Taubaté SP, CEP 12082-520
LOCAL DO IMÓVEL:
Prédio nº 190 , localizado com frente para a Rua Antônio Oliveira Vale ,
complemento Parte do Lote 662, Área B, Loteamento Jardim América, Bairro Itaim ,
situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.038.038.001 localizado na Zona Urbana do Município.
DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:
Frente: 17,50 Testada Fictícia: * 9,35 ( 9,35 * 1,00 )
Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%
*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997
DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:
Área construída existente anteriormente Área Construída Atual
Tipologia
Área (m²) Data Área (m²) Data
71,00 Residencial Regular A partir de 2025
- -
VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$
2025 R$ 623,78 R$ 824,45 R$ 200,67 R$ 200,67
Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025
Licenciamento
do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico
1575/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br
Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar
do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos
termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.
Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos
seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e
foto da fachada do imóvel.
Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida
a impugnação.
Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025
Diogo Rodrigues dos Santos
Escriturário
Sarah Nícia Sendretti Santos
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Taubaté, 31 de maio de 2025
NOTIFICAÇÃO DE REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA
À
BRUNO APARECIDO TIBÚRCIO JÚNIOR
Rua Itaparica, 435
Parque Senhor do Bonfim
CEP: 12.040-520, Taubaté-SP
Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu
infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4
(quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada
pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.", uma vez que, de
acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL, ficaram constatadas novas
ausências injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre de Bairros, no CECAP, desde
10/5/2025 e, na ESTIVA, desde 27/4/2025.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita
à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas
horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa
Notificação.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Taubaté, 31 de maio de 2025
NOTIFICAÇÃO DE REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA
À
JOSÉ FRANCISCO GRANDCHAMPS D'ÁVILA
Estrada do Barreiro, 3001
São Gonçalo
CEP: 12.092-000, Taubaté-SP
Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu
infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4
(quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada
pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.", uma vez que, de
acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL, ficaram constatadas novas
ausências injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre de Bairros, no CECAP, desde
10/5/2025.
Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita
à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas
horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa
Notificação.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
BRUNO MALOSTI DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 240 DE 03 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 37.420/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED
Nº 332, de 16 de dezembro de 2024- Item II, que designou para o exercício da
função gratificada de DIRETOR da EMEI PROF. ANDRÉ RODRIGO
ATALIBA, da servidora LEONOR DE ABREU SILVA SANTOS,
matrícula 35.856, a contar de 30/05/2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 241 DE 03 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 37.420/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED
Nº 442, de 22 de dezembro de 2023- Item II, que designou para o exercício da
função gratificada de DIRETOR da EMEI PROF. MARILIA PEREIRA
VALENTE, do servidor NICOLAS RODRIGUES NUNES BESSA,
matrícula 42.936, a contar de 30/05/2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 242 DE 03 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 37.420/2025,
R E S O L V E:
Considerar designado o servidor HÉDIPO
AURÉLIO ALVES BRAGA matrícula 45.920, a partir de 02 de junho de
2025, para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI PROF.
MARILIA PEREIRA VALENTE, disposto na Lei Complementar nº 470, de
2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 243 DE 03 DE JUNHO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 37.420/2025,
R E S O L V E:
I Considerar cessados os efeitos da Portaria
SEED Nº 562, de 28 de dezembro de 2022, que designou para o exercício da
função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI LAR
BOM SAMARITANO, da servidora CLAUDIA MARA PEREIRA,
matrícula 18.595, a contar de 30/05/2025.
II Considerar designada a servidora supracitada,
a partir de 02 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de
DIRETOR da EMEI PROF. ANDRÉ RODRIGO ATALIBA, disposto na
Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 63, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL, respondendo pelo Comando da Guarda Civil
Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os princípios e competências da Guarda Civil Municipal de Taubaté
descritos na Lei Federal 13.022/2014 e Lei Complementar N° 391/2016.
Considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento profissional dos Guardas
Civis Municipais de Taubaté.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Tornar público o Curso de Especialização de Grupamento Tático com
Apoio de Motocicletas da Guarda Civil Municipal de Taubaté, de caráter voluntário e
eliminatório, voltado aos integrantes do Grupamento de Guarda que já atuam no
policiamento com a utilização de motocicletas.
I - O curso em epígrafe deverá ser identificado como GTAM 01/2025,
alusivo a primeira turma do ano de 2025.
II - O curso terá 117 (cento e dezessete) horas de duração com realização entre
os dias 09/06/2025 e 27/06/2025.
Art. 2º Fica nomeado o Corpo Docente responsável pela aplicação do Curso de
Especialização do Grupo Tático com Motocicleta, composto por instrutores capacitados,
indicados pelo Comando da Guarda Civil Municipal de Taubaté, com formação
acadêmica, conhecimentos técnicos ou notório saber.
INSTRUTORES FORMAÇÃO
Pós-graduação em Gestão em Segurança Pública
GCM 2ª Classe
Felipe Berti Braga Graduação em Administração
Instrutor de Armamento e Tiro IAT
GCM 3ª Classe
Mike Patrick Gazola Instrutor de Motopilotagem
Técnico em Administração
GCM 3ª Classe Pós-graduação em Gestão em Segurança Pública
Laila Pires do Rio Graduação em Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º Relação dos Guardas Civis Municipais que irão participar do Curso
de Especialização de Grupamento Tático com Apoio de Motocicletas:
MATRÍCULA NOME
788 Marcos Antônio Gomes
César Firmino dos Santos
39.434 Vicente de Paula Pereira Luiz
39.445 Felipe Alisson Macedo Leite
46.640 Walter Batista dos Santos Junior
46.647 Alison Augusto da Silva Souza
47.898 Mauro Alves Ferreira
48.108 Jonathan Moreira Santos
48.130 Paulo Henrique Moraes da Silva
48.333
CAPÍTULO II
DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE GRUPAMENTO TÁTICO
COM APOIO DE MOTOCICLETAS
Art. 4º O curso de Especialização de Grupamento Tático com Apoio de
Motocicletas utilizará grade curricular própria (anexo único).
Art. 5º O curso será norteado pelos preceitos éticos da Guarda Civil Municipal
descritos no Art. 33 da Lei Complementar Municipal N° 391 de 27 de junho de 2016.
Art. 6° Em obediência aos preceitos éticos, os partícipes do curso deverão:
I - Exercer com excelência as atribuições;
II - Agir sempre norteados pela integridade de caráter;
III - Adotar decisões rígidas pelo sentimento do justo e do imparcial;
IV - Honrar, com afinco, seu papel perante a sociedade;
V - Tratar com urbanidade todo o corpo de ensino, seus superiores e
camaradas;
VI - Preservar, mesmo fora das atividades curriculares, a sua posição, zelando
pela Instituição Guarda Civil Municipal de Taubaté.
CAPÍTULO III
DOS MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO
Art. 7º O curso dar-se-á, utilizando as seguintes referências legais e técnicas:
I - Portaria Interministerial Nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II - Portaria N° 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022 Anexo I;
III - Instrução Normativa Nº 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021, Anexos IN
111 - Regulamento para Aplicação dos Testes de Capacidade Técnica para o Manuseio
de Arma de Fogo, Cartilha de Armamento e Tiro emitida pelo Serviço de Armamento e
Tiro - SAT da Academia Nacional de Polícia - ANP e pela Comissão Nacional de
Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro CONAT/DARM;
IV - Doutrina Nacional de Policiamento com Motocicletas do Departamento
de Políticas, Programas e Projetos GT VI, Secretaria Nacional de Segurança Pública,
Ministério da Justiça e Segurança Pública, de maio/2010;
V - Doutrina específica de atuação padronizada do Grupamento Tático com
Apoio de Motocicletas GTAM consonante com a Lei Complementar N° 391/2016,
disponibilizada por seus integrantes.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 8º Constituem objetivos da avaliação:
I - Verificar a mudança de comportamento do partícipe;
II - Expressar o aproveitamento do partícipe em curso ou estágio;
III - Constatar acertos e erros no intuito de quando necessário, realizar a
correição de atitudes;
IV - Expressar, indiretamente, o rendimento do ensino.
Art. 9º A avaliação da aprendizagem poderá ser realizada por meios e
processos que utilizarão os seguintes instrumentos de medida:
I - Avaliação Escrita;
II - Avaliação Prática;
III - Observação e análise de atitudes comportamentais, bem como de todas as
atividades desenvolvidas pelos partícipes no discorrer do curso e/ou estágio.
Parágrafo único: As avaliações mencionadas no caput serão contabilizadas
em escala decimal de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
Art. 10º Será considerado reprovado o partícipe que:
I - Não tenha atingido a frequência mínima exigida durante o período letivo;
II - Não tenha alcançado a média mínima 7 (sete) pontos na Média Final.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA
Art. 11º A frequência nas atividades desenvolvidas no curso é obrigatória.
Parágrafo único: Não será considerado faltoso, para efeitos disciplinares, o
partícipe que estiver devidamente dispensado por motivo formalmente justificado.
Art. 12º Será justificada a falta dês de que não ultrapasse o período máximo de
1 (um) dia, dentre os afastamentos previstos nos incisos III, IV, VII, XV e XVIII do Art.
134 da Lei Complementar Municipal 01 de 1990.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 13º Os partícipes terão seus comportamentos observados em todos os
aspectos, para que as medidas corretivas possam ser adotadas em tempo hábil, de modo
imparcial e com observância dos critérios de justiça.
Art. 14º Será considerada transgressão toda violação de dever funcional do
Guarda Civil Municipal na sua manifestação elementar e simples, ainda que não
configure crime ou contravenção penal.
Art. 15º São medidas administrativas aplicáveis aos partícipes durante o curso:
I - Advertência verbal;
II - Anotação disciplinar em Ficha de Observação Individual (FOI);
III - Desligamento do curso.
CAPÍTULO VII
DO DESLIGAMENTO
Art. 16º Será desligado do curso o partícipe que:
I - Solicitar por meio formal;
II - For condenado por crime doloso, com trânsito em julgado, a pena restritiva
de liberdade;
III - Cometer transgressão disciplinar prevista nos incisos I à LXXII do Art. 45
ou ser reincidente em transgressão prevista nos incisos I à XLVII do Art. 44 Lei
Complementar 391/2016.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º Será impedido de fazer o presente curso o servidor que:
I - Não efetivar sua matrícula no período estipulado e/ou deixar de apresentar
documentação exigida pela Divisão de Ensino ou apresentá-la de forma irregular;
II - Convocado para o curso deixar de se apresentar;
Art. 18º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subcomandante.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA
Subcomandante da Guarda Civil Municipal
Respondendo pelo Comando da Guarda Civil Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO ÚNICO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE GRUPAMENTO TÁTICO COM APOIO
DE MOTOCICLETAS
I - EMENTA: curso voltado ao aprimoramento de Guardas Civis Municipais
que utilizam como viaturas motocicletas. Apresentando-lhes técnicas específicas de
motopatrulhamento, visando operacionalizar de maneira eficaz e efetiva a pronta
resposta aos diversos tipos de ocorrências.
II - OBJETIVO: capacitar para o exercício de operações táticas com
motocicletas priorizando a proteção de bens, serviços e instalações municipais, de
maneira eficaz, eficiente e segura, elevando o nome da Instituição Guarda Civil
Municipal, sempre em consonância com as Leis vigentes.
GRADE CURRICULAR
Nº DISCIPLINAS
01 Doutrina GTAM
02 Pilotagem Rápida Defensiva
03 Procedimento Operacional Padrão Motociclístico
04 Atendimento Pré-Hospitalar Tático
05 Técnicas de Tiro Defensivo
06 Habilitação em Arma Longa
07 Combate em Ambientes Confinados
08 Controle de Distúrbios Civis
09 Defesa Pessoal Policial
10 Treinamento Funcional Tático
11 Técnica e Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo
12 Sobrevivência Policial
13 Direitos Humanos Aplicado a Atividade Policial
III - OBJETIVOS PARTICULARES DAS DISCIPLINAS:
a) DOUTRINA GTAM: Desenvolver nos operadores de motopatrulhamento
os princípios, diretrizes e procedimentos operacionais que orientam as ações e o
funcionamento desse grupamento especializado. Proporcionando, desta forma, a
padronização para a otimização do uso das motocicletas para o cumprimento de suas
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
atribuições, conferindo agilidade, versatilidade e capacidade de resposta rápida em
diversas situações.
b) PILOTAGEM RÁPIDA DEFENSIVA: Promover a aplicabilidade de um
conjunto de técnicas de condução de motocicletas que combina a necessidade de
deslocamento rápido em situações de emergência com a adoção de práticas de direção
defensiva. Tendo como objetivo principal que os policiais condutores sejam capazes de
chegar ao seu destino com a máxima urgência possível, mitigando riscos de acidentes de
trânsito.
c) PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO MOTOCICLÍSTICO:
Apresentação dos procedimentos Operacionais Padrão Motociclísticos POPs,
documentos formais que descrevem detalhadamente como uma tarefa deve ser
executada dentro da Instituição. Enfatizando que o principal objetivo de um POP
Motociclístico é garantir a segurança, a eficiência, a padronização e a eficácia das
operações que utilizam motocicletas.
d) ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR TÁTICO: Promover
conhecimento técnico especializado que capacite o atendimento pré-hospitalar
específico para operar em ambiente de alto risco, incluindo tática de combate,
movimentação segura e atendimento sob pressão. Utilizando equipamentos projetados
para ambientes táticos, como torniquetes de aplicação rápida, agentes hemostáticos e
curativos oclusivos.
e) TÉCNICAS DE TIRO DEFENSIVO: Desenvolver habilidades e
princípios que visam capacitar o policial na utilização da arma de fogo de maneira
prudente e segura, eficaz e legal frente a confrontos armados, objetivando
principalmente a preservação de vidas, incluindo a sua própria, a de terceiros inocentes
e até mesmo a do agressor, cessando a ameaça com o menor dano possível.
f) HABILITAÇÃO EM ARMA LONGA: Desenvolver habilidades
fundamentais para garantir que os operadores que portam armas longas possuam o
conhecimento técnico, o treinamento adequado e a aptidão necessária para utilizá-las de
forma segura, eficaz e dentro dos limites legais e doutrinários da Instituição.
g) COMBATE EM AMBIENTES CONFINADOS: Preparar os operadores
de segurança para confrontos armados que possam ocorrer em espaços limitados e de
visibilidade reduzida, que exijam ações rápidas e precisas, pelo risco de emboscadas ou
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
encontros inesperados, que necessitem de respostas ágeis, tanto física quanto mental,
para a adaptação a novas ameaças e oportunidades.
h) CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS: Apresentação e desenvolvimento
do conjunto de estratégias, táticas e técnicas empregadas na restauração da ordem
pública em situações de aglomerações, protestos, manifestações, tumultos, motins ou
outras ocorrências que ameacem a segurança das pessoas, do patrimônio público e a
normalidade da vida em sociedade. Objetivando o gerenciamento e contenção de
comportamentos violentos ou ilegais dentro dessas situações, buscando a dispersão dos
envolvidos e a cessação da desordem com o mínimo uso da força necessário e
proporcional.
i) DEFESA PESSOAL POLICIAL: Proporcionar um conjunto de técnicas,
táticas e princípios que capacitem o policial a realizar a sua proteção e a de terceiros em
situações de agressão física, utilizando o mínimo de força necessária e proporcional à
ameaça. Vai além do simples combate corpo a corpo, abrangendo a consciência
situacional, a prevenção, a verbalização e até mesmo o emprego de técnicas e tecnologia
menos letais antes de recorrer ao confronto físico. Tendo como objetivo principal a
garantia da segurança do policial e de outras pessoas envolvidas, permitindo que ele
neutralize a ameaça de forma eficaz e segura, dentro dos limites legais e éticos da
profissão.
j) TREINAMENTO FUNCIONAL TÁTICO: Aplicação de uma abordagem
de condicionamento físico especificamente projetada para melhorar o desempenho dos
operadores de segurança na execução de suas funções, as quais exigem habilidades
físicas complexas, variadas e frequentemente realizadas sob condições de alto estresse.
Enfatizando movimentos multiarticulares que simulam as demandas físicas reais
enfrentadas em seu campo de atuação.
k) TÉCNICAS E TECNOLOGIA DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO: Apresentação de um conjunto de métodos, equipamentos e armamentos
desenvolvidos para o emprego por profissionais de segurança pública com o objetivo de
controlar, conter ou incapacitar temporariamente pessoas, minimizando ao máximo o
risco de causar mortes ou lesões permanentes. Com foco primordial na preservação de
vidas, garantindo a segurança dos agentes e dos cidadãos envolvidos em situações de
conflito ou desordem.
l) SOBREVIVÊNCIA POLICIAL: Componente crucial na formação e
treinamento contínuo de profissionais de segurança pública, abrangendo o
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
desenvolvimento de habilidades e atitudes focadas na capacitação do policial a proteger
sua própria vida e a de terceiros em situações periclitantes, que vão além do confronto
armado direto. Com foco no desenvolvimento da resiliência física e mental exigida para
superar desafios em ambientes hostis, sob condições adversas e em cenários de crise.
Preparando o policial para enfrentar a realidade complexa e perigosa da profissão, onde
a capacidade de autoproteção e a habilidade em lidar com situações inesperadas tornam-
se o diferencial entre sobreviver ou não.
m) DIREITOS HUMANOS APLICADO A ATIVIDADE POLICIAL:
Conhecimento essencial e transversal na formação e atuação dos agentes de segurança,
visando fornecer a compreensão e internalização dos princípios e normas dos direitos
humanos, de forma a orientar e fundamentar a conduta policial em todas as suas
interações e operações. Garantindo que a atuação policial seja legal, ética, eficaz e
respeitosa da dignidade humana, capacitando a promoção da segurança pública com o
devido zelo pelos direitos fundamentais de todos, incluindo suspeitos, vítimas e o
próprio policial. Contribuindo para uma segurança pública mais justa e humana., o que
fortalece a atuação policial e a confiança da sociedade nas instituições de segurança.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 696, DE 04 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 03/06/25, a Sra. Luiza Marcela Santana da
Silva Souza, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Atenção Primária à Saúde,
lotado no Departamento de Assistência à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para
a qual foi nomeada pela Portaria nº 368, de 21 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 697, DE 04 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
37413/2025,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora ANA PAULA ZARBIETTI
matrícula 25296, da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 700, DE 04 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Exonerar a Sra. Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves do
cargo de provimento em comissão de Gestor de Tesouraria, lotado no Departamento de
Administração Financeira, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei
Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi
nomeada pela Portaria nº 131, de 06 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 701, DE 04 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Financeira, Ref.:
"C03", lotado no Departamento de Administração Financeira, subordinado à Secretaria de
Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 702, DE 04 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do
Município,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Helen Viviana de Oliveira Paschetta para exercer o cargo de
provimento em comissão de Gestor de Tesouraria, Ref.: "C02", lotado no Departamento de
Administração Financeira, subordinado à Secretaria de Fazenda, constante da Lei Complementar
nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000