Publicações da edição 711 - 04/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 711

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 87/25, que cuida do fornecimento de refeições (marmitex e pão com

manteiga), por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme interesse da

Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 17.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 84/25, que cuida da aquisição de emulsão asfáltica RM-1C, com

encerramento dia 18.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 77/25, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de manutenção corretiva, preventiva e atendimento emergencial em elevadores,

com fornecimento de peças e de placa de comando, por um período de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogado até o limite da Lei, com encerramento dia 23.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 86/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais de enfermagem e médico-odontológico de uso comum, por um período de 12 (doze)

meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 23.06.25 às

08h30.

Pregão eletrônico Nº 43/25 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

de medicamentos manipulados, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única

vez por igual período, com encerramento dia 24.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 07/25 - Edital II, que cuida da aquisição de receptor GNSS RKT

(Sistema Global de Navegação po Satélite), com encerramento dia 25.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 64/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

baterias automotivas, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por igual

período, com encerramento dia 25.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 14/25 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual prestação

de serviços de manutenção, conserto e reforma de equipamentos diversos pertencentes às

Secretarias de Obras e Serviços Públicos, incluindo todos os componentes necessários para

execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia 26.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 80/25, que cuida do registro de preços para eventual prestação de

serviços de manutenção preventiva e corretiva em motocicletas pertencentes à frota

da Prefeitura Municipal de Taubaté, incluindo mão de obra, todas peças e componentes

necessários ao completo e perfeito funcionamento dos mesmos, por um período de 12 (doze)

meses prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 26.06.25 às

08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.06.2025.

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 30/2025

"Aquisição de MDFs para mobiliários do salão dos conselhos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 30/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 18 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 03 de junho de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no

Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Agente Fiscal de Saúde Pública - Enfermagem,

para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

BRUNA ALVES DOS SANTOS

471.927.058-10 01

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo

Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por

nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses

(Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que

constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso

resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social

Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação

de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de previdência

concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE

EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 10/06/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 006/2023-Convocação, selecione o cargo Agente Fiscal de Saúde Pública ­ Enfermagem.

· Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em

arquivo pdf.

· Assinar digitalmente (assinatura1doc).

· Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável

do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de

Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos

documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir

todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu

protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via

1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Perícia Médica para

exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também

será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua

desclassificação deste concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no

Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Agente Fiscal de Saúde Pública - Nutrição, para

o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ANA CAROLINA ANTUNES ANDRADE

406.320.578-90 01

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo

Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por

nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses

(Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que

constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso

resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social

Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação

de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de previdência

concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE

EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 10/06/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº Concurso Público nº 006/2023-Convocação, selecione o cargo Agente Fiscal de Saúde Pública

­ Nutrição.

· Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em

arquivo pdf.

· Assinar digitalmente (assinatura1doc).

· Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável

do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de

Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos

documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir

todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu

protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via

1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Perícia Médica para

exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também

será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua

desclassificação deste concurso público.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no

Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Agente Fiscal de Saúde Pública ­ Serviço Social,

para o envio dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

SAMARA SANTOS SILVA

498.839.308-95 01

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo

Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por

nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses

(Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que

constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso

resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social

Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação

de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de previdência

concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE

EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 10/06/2025.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 006/2023-Convocação, selecione o cargo Agente Fiscal de Saúde Pública ­ Serviço Social.

.

· Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em

arquivo pdf.

· Assinar digitalmente (assinatura1doc).

· Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável

do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão de

Recrutamento e Seleção, manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos

documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir

todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu

protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via

1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Perícia Médica para

exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também

será considerado como tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua

desclassificação deste concurso público.

PROCESSO Nº. 13.515/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: NOVA DENTAL COMERCIO E SERVICOS

LTDA, no valor de R$ 172.065,18 (Cento e setenta e dois mil sessenta e cinco reais e

dezoito centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.500/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA, no valor de

R$ 5.026,56 (Cinco mil vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº 13.567/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 371/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, no valor de

R$ 7.580,00 (Sete mil quinhentos e oitenta reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.590/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de rolamentos, constante do presente processo,

a favor da empresa: VALECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA, no valor de

R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 13.451/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS LTDA EPP, no valor de

R$ 1.743,73 (Um mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.566/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL GUARA LTDA, no valor de

R$ 106,00 (Cento e seis reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.549/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 192,50 (Cento e noventa e dois reais e

cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.586/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: MAX ESCOLAR LTDA, no valor de

R$ 911,70 (Novecentos e onze reais e setenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.563/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA,

no valor de R$ 682,76 (Seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.541/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM

LTDA, no valor de R$ 25,50 (Vinte e cinco reais e cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.575/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP,

no valor de R$ 1.649,83 (Um mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e

três centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.629/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: CLEBER TADEU BRIDI ME, no valor de

R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 12.405/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a

favor da empresa: ZEUS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.112,00 (Um mil

cento e doze reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 13.190/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 350/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor

de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 12.883/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de óleos lubrificantes, constante do presente

processo, a favor da empresa: JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA, no valor de

R$ 3.873,00 (Três mil oitocentos e setenta e três reais);

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL

PROCESSO Nº. 13.822/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 351/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais odontológicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: Dental Premium Ltda, no valor de R$

1.236,00 (Um mil duzentos e trinta e seis reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.544/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPI, constante do presente processo, a

favor da empresa: R. DE O. SANTIL EPI EPP, no valor de R$ 1.049,18 (Um mil

quarenta e nove reais e dezoito centavos);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.503/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ­ ME, no valor de R$ 18.200,00 (Dezoito mil

e duzentos reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.582/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 319/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE

MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.080,00 (Um mil e oitenta

reais).

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.540/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 319/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: CURAMED PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA EPP, no valor de R$ 3.914,50 (Três mil novecentos e quatorze reais e cinquenta

centavos).

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0336/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MOBILHE MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 8.994/2024 ASSINATURA:

02/06/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 07/06/2024 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0098/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0003/2022

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MFC ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA ME PROCESSO: 66.505/2021

ASSINATURA: 03/06/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/01/2022, ADITADO EM 28/12/2022

(6,41756803%), PRORROGADO E ADITADO EM 04/01/2023 (10,8270616%),

REEQUILIBRADO ECONÔMICA-FINANCEIRAMENTE EM 24/04/2023 (-2,97%),

ALTERADO EM 12/05/2023 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 21/12/2023 E

EM 17/12/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0345/2021

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI

FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DROGARIA AMARAL SOCIEDADE LIMITADA PROCESSO: 4.861/2025

ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SALMETEROL

XINAFOATO, ASSOCIADO COM PROPIONATO DE FLUTICASONA, 25 MCG + 125

MCG/DOSE, SPRAY ORAL, FRASCO 120 DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 21.908,25

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0022/2025 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA

SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO: 9.958/2025

ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁCIDO

ACETILSALICÍLICO 100 MG VALOR ESTIMADO: R$ 41.827,50 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0052/2025 PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0450/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 13.419/2025 ASSINATURA:

02/06/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

LOCAÇÃO DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER A "FESTA JUNINA DA

COMUNIDADE ALDEIAS DA VIDA" VALOR: R$ 5.016,00 VIGÊNCIA: 14/06/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0446/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

L. A. SESSO COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 11.985/2025 ASSINATURA: 03/06/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO DE AÇO 02 PORTAS VALOR: R$ 7.973,00

VIGÊNCIA: 60 DIAS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0336/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 26.730/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a

Associação Samauma, CNPJ 13.128.821/0001-50, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a Associação Samauma, tem por objetivos levar o conhecimento e entretenimento

através de atividades, contribuindo com a cultura e lazer; elaborar e desenvolver projetos de natureza

cultural, social, recreativa e esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes;

elaborar e desenvolver projeto de ação comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está

inserido. Oferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o lazer

a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública; desenvolvendo e promovendo

atividades que gere economia criativa, incentivando o turismo e todas as áreas que são afetadas de

forma direta ou indireta;

Considerando que os recursos e aportes financeiros concedidos à entidade serão para melhorar e

ampliar suas atividades sociais, para desenvolver eventos culturais visando promover a inclusão das

minorias;

Considerando que a Emenda Parlamentar nº 146.47 foi direcionada a Associação Samauma;

Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos

termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 02 de junho de 2025.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Accacio de Souza Padilha

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Walter Pereira de Faria, nº 204, Jardim Mourisco, Taubaté ­ SP, CEP 12061-315

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 204 , localizado com frente para a Rua Walter Pereira de Faria ,

complemento Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.053.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

163,82 Residencial Regular A partir de 2019

80 A partir de 1998

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 589,00 R$ 983,83 R$ 394,83 R$ 532,86

2021 R$ 617,10 R$ 1.030,76 R$ 413,66 R$ 532,86

2022 R$ 685,50 R$ 1.144,96 R$ 459,46 R$ 532,83

2023 R$ 729,78 R$ 1.218,93 R$ 489,15 R$ 532,83

2024 R$ 759,99 R$ 1.269,39 R$ 509,40 R$ 532,84

2025 R$ 794,95 R$ 1.327,79 R$ 532,84 R$ 532,84

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

24447/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Jeane de Souza Andrade Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Orestes Francisco Vanone, nº 663, Estoril, Taubaté ­ SP, CEP 12092-700

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 655 , localizado com frente para a Rua Orestes Francisco Vanone ,

complemento Lote 17, Quadra 5, Loteamento Residencial Estoril, Bairro Piracangagua ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.2.007.017.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,13 ( 9,13 * 1,00 )

Área do Terreno: 250,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

309,85 Residencial Regular A partir de 2025

225,74 A partir de 17/02/2017

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 1.671,09 R$ 2.136,82 R$ 465,73 R$ 465,73

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo

42776/2016 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Alan Ferrer Alamino

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Joaquim Ribeiro da Silva, nº 75, C.Hab. Hercules A. Masson, Taubaté ­ SP, CEP 12071-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 75 , localizado com frente para a Rua Joaquim Ribeiro da Silva ,

complemento Lote 3, Quadra C, Loteamento Hercules Augusto Masson, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.102.003.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 7,00 Testada Fictícia: * 7,17 ( 7,17 * 1,00 )

Área do Terreno: 220,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

97,05 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 387,60 R$ 643,24 R$ 255,64 R$ 345,01

2021 R$ 406,00 R$ 673,92 R$ 267,92 R$ 345,13

2022 R$ 451,00 R$ 748,59 R$ 297,59 R$ 345,11

2023 R$ 480,22 R$ 796,95 R$ 316,73 R$ 345,02

2024 R$ 525,90 R$ 829,95 R$ 304,05 R$ 318,03

2025 R$ 550,10 R$ 868,12 R$ 318,02 R$ 318,02

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)

2660/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

José Francisco Ferreira / Ayres Bento Pereira Junior

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cardoso Ribeiro, nº 62, Vila Costa, Taubaté ­ SP, CEP 12050-180

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 40 , localizado com frente para a Rua Egydia Maria da Conceição ,

complemento Lote 4, Quadra C, Loteamento Jardim Mesquita, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.106.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 11,00 Testada Fictícia: * 9,63 ( 9,63 * 1,00 )

Área do Terreno: 252,92 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

227,95 Residencial Regular A partir de 2020

63,19 2004

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 588,30 R$ 1.264,37 R$ 676,07 R$ 912,43

2021 R$ 616,40 R$ 1.324,68 R$ 708,28 R$ 912,38

2022 R$ 684,70 R$ 1.471,45 R$ 786,75 R$ 912,37

2023 R$ 729,01 R$ 1.566,50 R$ 837,49 R$ 912,29

2024 R$ 759,18 R$ 1.631,36 R$ 872,18 R$ 912,30

2025 R$ 794,11 R$ 1.706,40 R$ 912,29 R$ 912,29

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

24925/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 26 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Roberto Monteiro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odmir Danelli, nº 16, Jardim Garcez, Taubaté ­ SP, CEP 12061-270

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 16 , localizado com frente para a Rua Odmir Danelli ,

complemento Lote 8, Quadra D, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.067.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,93 ( 5,93 * 1,00 )

Área do Terreno: 162,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

150,94 Residencial Regular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 956,57 -

2023 revisado R$ 1.018,37 - R$ 1.109,30

R$ 1.109,30

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2022 e 2023

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

15538/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2022 e 2023 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 07 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luiz Roberto Monteiro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Odmir Danelli, nº 16, Jardim Garcez, Taubaté ­ SP, CEP 12061-270

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 16 , localizado com frente para a Rua Odmir Danelli ,

complemento Lote 8, Quadra D, Loteamento Jardim das Américas, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.067.008.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,50 Testada Fictícia: * 5,93 ( 5,93 * 1,00 )

Área do Terreno: 162,50 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

150,94 Residencial Regular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 392,28 R$ 1.060,53 R$ 668,25 R$ 698,99

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de

2024 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

15538/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 07 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Vera Lúcia Fernandes Clementino

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Clelia Alves de Oliveira, nº 68, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12051-815

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 68 , localizado com frente para a Rua Clelia Alves de Oliveira ,

complemento Lote 13, Quadra B, Loteamento Waldomiro de Carvalho, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.106.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,22 Testada Fictícia: * 4,24 ( 4,24 * 1,00 )

Área do Terreno: 103,18 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

72,92 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 550,22 -

2024 revisado R$ 573,00 - R$ 599,34

R$ 599,34

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2023 e 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

26764/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 e 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 08 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Vera Lúcia Fernandes Clementino

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Clelia Alves de Oliveira, nº 68, Barranco, Taubaté ­ SP, CEP 12051-815

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 68 , localizado com frente para a Rua Clelia Alves de Oliveira ,

complemento Lote 13, Quadra B, Loteamento Waldomiro de Carvalho, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.5.106.013.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,22 Testada Fictícia: * 4,24 ( 4,24 * 1,00 )

Área do Terreno: 103,18 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

72,92 Residencial Regular A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 293,38 R$ 599,35 R$ 305,97 R$ 305,97

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

26764/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 08 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Luiza de Oliveira Guarnieri / Wendel Grandchamp

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Oswaldo Barbosa Guisard, nº 920, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-350

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 920 , localizado com frente para a Avenida Oswaldo Barbosa Guisard ,

complemento Parte do Lote 1, Quadra 33, Loteamento Jardim Gurilandia, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.4.004.058.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,99 ( 9,99 * 1,00 )

Área do Terreno: 299,40 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

253,45 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 511,60 R$ 1.381,29 R$ 869,69 R$ 1.173,74

2021 R$ 536,00 R$ 1.447,18 R$ 911,18 R$ 1.173,75

2022 R$ 595,40 R$ 1.607,52 R$ 1.012,12 R$ 1.173,73

2023 R$ 633,86 R$ 1.711,37 R$ 1.077,51 R$ 1.173,74

2024 R$ 660,10 R$ 1.782,22 R$ 1.122,12 R$ 1.173,74

2025 R$ 690,46 R$ 1.864,20 R$ 1.173,74 R$ 1.173,74

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

29864/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Anna Silva Garcez / Emerson Aparecido de Carvalho

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Nagib Sabino, nº 250, Jardim Continental, Taubaté ­ SP, CEP 12092-798

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 10 , localizado com frente para a Rua Prof.ª Maria Enoe Monteclaro Cesar de Medeiros ,

complemento Parte do Lote 66, Loteamento Sitio Belo Horizonte, Bairro São Gonçalo ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.031.020.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 35,00 Testada Fictícia: * 27,05 ( 33,81 * 0,80 )

Área do Terreno: 980,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

589,27 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 722,20 R$ 2.899,11 R$ 2.176,91 R$ 2.937,98

2021 R$ 756,70 R$ 3.037,40 R$ 2.280,70 R$ 2.937,92

2022 R$ 840,50 R$ 3.373,94 R$ 2.533,44 R$ 2.937,96

2023 R$ 894,86 R$ 3.591,90 R$ 2.697,04 R$ 2.937,89

2024 R$ 931,91 R$ 3.740,61 R$ 2.808,70 R$ 2.937,90

2025 R$ 974,78 R$ 3.912,67 R$ 2.937,89 R$ 2.937,89

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

28295/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maura Trindade Bernardes

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Tonini, nº 247, Chacara São Silvestre, Taubaté ­ SP, CEP 12085-120

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 257 , localizado com frente para a Rua Antônio Tonini ,

complemento Parte do Lote 76, Quadra 3, Loteamento Chacara Silvestre, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.001.277.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,20 Testada Fictícia: * 7,12 ( 7,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 245,28 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

143,01 Residencial Regular A partir de 2020

85,00 A partir de 2008

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 417,80 R$ 713,48 R$ 295,68 R$ 399,05

2021 R$ 437,70 R$ 747,51 R$ 309,81 R$ 399,09

2022 R$ 486,20 R$ 830,33 R$ 344,13 R$ 399,08

2023 R$ 517,69 R$ 883,97 R$ 366,28 R$ 399,00

2024 R$ 539,35 R$ 920,57 R$ 381,22 R$ 398,76

2025 R$ 564,17 R$ 962,92 R$ 398,75 R$ 398,75

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

31664/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 27 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Paulo Alceu Ribeiro de Oliveira

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Cap. Wilson Parado Palma, nº 227, Morada do Vale, Taubaté ­ SP, CEP 12100-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 131 , localizado com frente para a Rua Maria da Conceição Moura Capeleti ,

complemento Área B, Bairro Barreiro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 7.3.038.051.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 14,07 Testada Fictícia: * 15,43 ( 17,14 * 0,90 )

Área do Terreno: 626,45 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

113,78 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 127,54 R$ 687,33 R$ 559,79 R$ 585,54

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2024

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

3518/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Diego dos Santos Guedes

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Gigli, nº 80, Casa 1, Parque Bandeirantes, Taubaté ­ SP, CEP 12051-581

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 202 , localizado com frente para a Rua João Gigli ,

complemento Parte do Lote 32, Quadra F, Loteamento Jardim Mesquita, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 4.3.109.040.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 19,60 Testada Fictícia: * 10,98 ( 11,56 * 0,95 )

Área do Terreno: 204,67 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

530,50 Residencial Bom A partir de 2024

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2024 R$ 3.424,72 R$ 4.064,77 R$ 640,05 R$ 669,49

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Memorando

18071/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 28 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Amelia de Campos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Antônio Tonini, nº 260, Chácara São Silvestre, Taubaté ­ SP, CEP 12085-120

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 246 , localizado com frente para a Rua Antônio Tonini ,

complemento Lote 54, Loteamento Chácara Silvestre, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.001.054.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 19,63 ( 23,09 * 0,85 )

Área do Terreno: 799,72 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

262,43 Templo Religioso A partir de 2023

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 2.228,39 -

2024 revisado R$ 2.320,65 - R$ 2.427,38

2025 revisado R$ 2.427,40 - R$ 2.427,38

R$ 2.427,39

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2023 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

11976/2023 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2023 a 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Luis Tolosa da Rocha

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Mazella, nº 135, Conj. Residencial Colinas, Taubaté ­ SP, CEP 12082-640

LOCAL DO IMÓVEL: Rua José Mazella ,

Prédio nº 185 , localizado com frente para a

complemento Parte do Lote 16, Quadra F, Área A, Loteamento Jardim Imaculada Conceição, Bairro Imaculada Conceição ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.106.016.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,44 Testada Fictícia: * 5,91 ( 5,91 * 1,00 )

Área do Terreno: 192,48 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

266,14 Residencial Regular A partir de 2020

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 302,40 R$ 1.293,90 R$ 991,50 R$ 1.338,14

2021 R$ 316,90 R$ 1.355,62 R$ 1.038,72 R$ 1.338,04

2022 R$ 352,00 R$ 1.505,82 R$ 1.153,82 R$ 1.338,05

2023 R$ 374,78 R$ 1.603,09 R$ 1.228,31 R$ 1.338,01

2024 R$ 390,95 R$ 1.669,46 R$ 1.278,51 R$ 1.337,33

2025 R$ 408,94 R$ 1.746,26 R$ 1.337,32 R$ 1.337,32

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)

101125/2019 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Lourdes de Lima

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José dos Santos Ivo, nº 20, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12071-842

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 20 , localizado com frente para a Rua José dos Santos Ivo ,

complemento Lote 12, Quadra B, Loteamento Umberto Passarelli, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.143.012.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,08 ( 4,08 * 1,00 )

Área do Terreno: 100,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

76,86 Residencial Regular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 451,51 -

2023 revisado R$ 480,68 - R$ 523,58

2024 revisado R$ 500,58 - R$ 523,59

2025 revisado R$ 523,60 - R$ 523,60

R$ 523,59

Notificamos que foi Lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2022 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

33774/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Paulo Renato Costa

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Santina Alvissus Fernandes, nº 794, Jardim Mourisco, Taubaté ­ SP, CEP 12061-180

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 415 , localizado com frente para a Avenida Santina Alvissus Fernandes ,

complemento Lote 32A, Quadra A, Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.025.032.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,37 Testada Fictícia: * 7,32 ( 7,32 * 1,00 )

Área do Terreno: 154,93 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

96,66 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 872,88 -

R$ 872,88

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

33837/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Elisabete Cristina da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Santina Alvissus Fernandes, nº 137, Jardim Mourisco, Taubaté ­ SP, CEP 12061-180

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 137 , localizado com frente para a Avenida Santina Alvissus Fernandes ,

complemento Lote 71, Quadra B, Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.5.039.071.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 9,59 ( 10,10 * 0,95 )

Área do Terreno: 235,48 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

163,81 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2025 revisado R$ 1.349,64 -

R$ 1.349,63

Notificamos que foi Lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU do exercício de 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

31307/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Alexandra Aparecida da Silva

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Proj. Guido A. Brandão, nº 60, Água Quente, Taubaté ­ SP, CEP 12100-000

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 60 , localizado com frente para a Rua Proj. Guido A. Brandão ,

complemento Lote 4, Quadra I, Loteamento Guido Araújo Brandão, Bairro Água Quente ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.3.141.004.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,00 Testada Fictícia: * 4,47 ( 4,47 * 1,00 )

Área do Terreno: 120,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

71,40 Residencial Regular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 433,52 -

2023 revisado R$ 461,53 - R$ 502,73

2024 revisado R$ 480,63 - R$ 502,74

2025 revisado R$ 502,74 - R$ 502,73

R$ 502,73

Notificamos que foi Lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2022 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

32259/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 29 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Lucimara de Andrade Ramos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Benedito Fabiano, nº 185, Jardim Canuto Borges, Taubaté ­ SP, CEP 12052-530

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 185 , localizado com frente para a Rua José Benedito Fabiano ,

complemento Lote 4A, Quadra B, Área B, Loteamento Canuto Borges, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.005.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,17 Testada Fictícia: * 4,70 ( 4,70 * 1,00 )

Área do Terreno: 128,44 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

112,40 Residencial Regular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2022 revisado R$ 723,63 -

2023 revisado R$ 770,38 - R$ 839,16

2024 revisado R$ 802,27 - R$ 839,17

R$ 839,16

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2022 a 2024

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

734/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2022 a 2024 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Lucimara de Andrade Ramos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Benedito Fabiano, nº 185, Jardim Canuto Borges, Taubaté ­ SP, CEP 12052-530

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 185 , localizado com frente para a Rua José Benedito Fabiano ,

complemento Lote 4A, Quadra B, Área B, Loteamento Canuto Borges, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.005.005.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 5,17 Testada Fictícia: * 4,70 ( 4,70 * 1,00 )

Área do Terreno: 128,44 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

112,40 Residencial Regular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 325,21 R$ 839,18 R$ 513,97 R$ 513,97

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

734/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Dirceu de Paula Barbara

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Mariotto, nº 135, Parque Paduan, Taubaté ­ SP, CEP 12070-750

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 135 , localizado com frente para a Rua João Mariotto ,

complemento Lote 146, Quadra H, Loteamento Parque Paduan, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.5.005.124.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 20,00 Testada Fictícia: * 13,43 ( 14,14 * 0,95 )

Área do Terreno: 300,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

235,31 Residencial Regular A partir de 2023

150,07 A partir de 06/11/2013

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2023 R$ 1.248,06 R$ 1.847,93 R$ 599,87 R$ 653,44

2024 R$ 1.299,73 R$ 1.924,44 R$ 624,71 R$ 653,44

2025 R$ 1.359,51 R$ 2.012,96 R$ 653,45 R$ 653,45

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2023 a 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico migrado

061/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Guido Vicente de Paula

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua João Pereira da Silva, nº 496, Parque Sabará, Taubaté ­ SP, CEP 12061-300

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 84 , localizado com frente para a Rua Vicente Celestino ,

complemento Loteamento Jardim Mourisco, Bairro Areão ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.2.051.014.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 13,00 Testada Fictícia: * 8,88 ( 8,88 * 1,00 )

Área do Terreno: 181,97 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

109,70 Residencial Regular A partir de 2020

88,79 A partir de 1998

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 610,90 R$ 753,59 R$ 142,69 R$ 192,57

2021 R$ 640,10 R$ 789,53 R$ 149,43 R$ 192,49

2022 R$ 711,00 R$ 877,01 R$ 166,01 R$ 192,52

2023 R$ 756,93 R$ 933,67 R$ 176,74 R$ 192,52

2024 R$ 788,27 R$ 972,32 R$ 184,05 R$ 192,52

2025 R$ 824,53 R$ 1.017,05 R$ 192,52 R$ 192,52

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

12691/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 30 de maio de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Maria Irene Izidoro

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Carlos Stoppa, nº 114, Jardim Sonia Maria, Taubaté ­ SP, CEP 12081-440

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 223 , localizado com frente para a Rua Vicente Torres ,

complemento Parte do Lote 120, Quadra 01, Área 2, Loteamento Chácaras Silvestre, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.8.001.349.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 10,97 ( 11,55 * 0,95 )

Área do Terreno: 400,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

50,00 Residencial Popular A partir de 2022

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2022 R$ 340,60 R$ 429,04 R$ 88,44 R$ 102,57

2023 R$ 362,70 R$ 456,76 R$ 94,06 R$ 102,46

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar do(s) exercício(s) de 2022

Licenciamento

e 2023 do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico (migrado)

2620/2021 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Servidora Pública Municipal

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Martiniano Moreira Sebastião - Espolio

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua José Benedito Fabiano, nº 412, Jardim Canuto Borges, Taubaté ­ SP, CEP 12052-530

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 412 , localizado com frente para a Rua José Benedito Fabiano ,

complemento Lote 7, Quadra H, Loteamento Canuto Borges, Bairro Barranco ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 5.4.007.115.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 10,00 Testada Fictícia: * 9,12 ( 9,12 * 1,00 )

Área do Terreno: 249,52 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

93,08 Residencial Regular A partir de 2020

48 A partir de 1987

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2020 R$ 401,10 R$ 693,60 R$ 292,50 R$ 394,76

2021 R$ 420,20 R$ 726,69 R$ 306,49 R$ 394,81

2022 R$ 466,80 R$ 807,20 R$ 340,40 R$ 394,76

2023 R$ 496,96 R$ 859,35 R$ 362,39 R$ 394,75

2024 R$ 517,53 R$ 894,93 R$ 377,40 R$ 394,76

2025 R$ 541,34 R$ 936,09 R$ 394,75 R$ 394,75

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2020 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Processo Administrativo

54223/2022 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Isa Marcia Tavares de Mattos

ENDEREÇO DE ENTREGA: Rua Duque de Caxias, nº 169, Ap 81, Centro, Taubaté ­ SP, CEP 12020-050

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 169 , localizado com frente para a Rua Duque de Caxias ,

complemento Apartamento 81, Bairro Centro ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 1.5.010.029.016 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 0,04 Testada Fictícia: * 2,00 ( 2,00 * 1,00 )

Área do Terreno: 3000,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

56,00 Ed. Residencial Bom A partir de 1968

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2024 revisado R$ 954,79 -

2025 revisado R$ 998,71 - R$ 998,71

R$ 998,71

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2024 e 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

31120/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2024 e 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

CONTRIBUINTE: Isabel Cristina Fonseca Braga

ENDEREÇO DE ENTREGA: Av. Mons. Antonio do Nascimento Castro, nº 121, Vila São José, Taubaté ­ SP, CEP 12070-

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 121 , localizado com frente para a Av. Mons. Antonio do Nascimento Castro ,

complemento Loteamento Vila São José, Bairro Cavarucanguera ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 6.2.031.104.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 6,00 Testada Fictícia: * 8,16 ( 8,16 * 1,00 )

Área do Terreno: 332,93 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área (m²) Área Construída Atual Data

193,74 Tipologia A partir de 1994

Residencial Regular

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ parcelas pagas Valor Atualizado Lançado

2023 revisado R$ 1.256,33 -

2024 revisado R$ 1.308,35 - R$ 1.368,53

2025 revisado R$ 1.368,53 - R$ 1.368,53

R$ 1.368,53

Notificamos que foi REVISADO o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU dos exercícios de 2023 a 2025

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Protocolo

16228/2025 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Solicitamos que quando do recebimento do Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU de 2025 em sua residência,

o mesmo deverá ser desconsiderado, tendo em vista NOVO IPTU REVISADO e encaminhado na presente notificação.

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar do

recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos termos

do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CONTRIBUINTE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Barbara Hellen Santos de Paula

ENDEREÇO DE ENTREGA: Avenida Padre Valério Cardoso, nº 60, Jardim América, Taubaté ­ SP, CEP 12082-520

LOCAL DO IMÓVEL:

Prédio nº 190 , localizado com frente para a Rua Antônio Oliveira Vale ,

complemento Parte do Lote 662, Área B, Loteamento Jardim América, Bairro Itaim ,

situado nesta cidade, cadastrado sob o BC 2.4.038.038.001 localizado na Zona Urbana do Município.

DADOS CADASTRAIS DO TERRENO:

Frente: 17,50 Testada Fictícia: * 9,35 ( 9,35 * 1,00 )

Área do Terreno: 150,00 Fração Ideal: 100%

*Fator de redução Lei Complementar n.º 68 de 23/12/1997

DADOS CADASTRAIS DA CONSTRUÇÃO:

Área construída existente anteriormente Área Construída Atual

Tipologia

Área (m²) Data Área (m²) Data

71,00 Residencial Regular A partir de 2025

- -

VALOR DOS LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ IPTU

Exercício Base IPTU Lançado R$ IPTU Devido R$ Diferença R$ Valor Atualizado R$

2025 R$ 623,78 R$ 824,45 R$ 200,67 R$ 200,67

Notificamos que foi lançado o Imposto Predial Territorial Urbano ­ IPTU Complementar para o(s) exercício(s) de 2025

Licenciamento

do imóvel acima descrito, com vencimento estipulado nos carnês anexos, através do Urbanístico

1575/2024 nos termos do artigo 44 §3º, cc23 e cc229, incisos I e II da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Esclarecemos que os boletos respectivos estão disponibilizados no site da Prefeitura: www.taubate.sp.gov.br

Assim, notificamos V.Sa para o pagamento referente aos valores lançados ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias, a contar

do recebimento desta, os quais serão atualizados monetariamente pela Divisão de Controle de Arrecadação desta Prefeitura, nos

termos do art. 338 da Lei Complementar n.º 002 de 17 de dezembro de 1990.

Quando da apresentação de defesa nos termos dos artigos 338 e 339 inciso III, será necessário a apresentação completa dos

seguintes documentos: Titulo de propriedade, Planta atualizada da área construída elaborada por um profissional habilitado e

foto da fachada do imóvel.

Nos casos de não apresentação ou apresentação parcial cientificamos que o requerido deixará de ser analisado, sendo indeferida

a impugnação.

Divisão de Cadastro Imobiliário, 02 de junho de 2025

Diogo Rodrigues dos Santos

Escriturário

Sarah Nícia Sendretti Santos

Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TEL (12) 3625-5000

Taubaté, 31 de maio de 2025

NOTIFICAÇÃO DE REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA

À

BRUNO APARECIDO TIBÚRCIO JÚNIOR

Rua Itaparica, 435

Parque Senhor do Bonfim

CEP: 12.040-520, Taubaté-SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu

infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4

(quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada

pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.", uma vez que, de

acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL, ficaram constatadas novas

ausências injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre de Bairros, no CECAP, desde

10/5/2025 e, na ESTIVA, desde 27/4/2025.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas

horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa

Notificação.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Taubaté, 31 de maio de 2025

NOTIFICAÇÃO DE REINCIDÊNCIA DE AUSÊNCIA

À

JOSÉ FRANCISCO GRANDCHAMPS D'ÁVILA

Estrada do Barreiro, 3001

São Gonçalo

CEP: 12.092-000, Taubaté-SP

Informamos que, de acordo com nossa fiscalização, foi verificado que Vossa Senhoria reincidiu

infração ao Decreto 14.237, de 21 de março de 2018, "Art. 52: § 2°. "Faltar à mesma feira por 4

(quatro) vezes consecutivas, durante o ano civil, sem apresentação de justificativa, que será avaliada

pela Administração Municipal, sob pena de ter a feira excluída de sua matrícula.", uma vez que, de

acordo com as chamadas realizadas pela fiscalização da DMFL, ficaram constatadas novas

ausências injustificadas por parte de Vossa Senhoria, na Feira Livre de Bairros, no CECAP, desde

10/5/2025.

Diante do exposto solicitamos o comparecimento de Vossa Senhoria à administração da DMFL, sita

à Praça Dr. Paula de Toledo, 50 ­ Centro, Taubaté/SP, no prazo máximo de 72h (setenta e duas

horas) úteis, contadas a partir da publicação desta Notificação, para recebimento de vossa

Notificação.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

BRUNO MALOSTI DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Mercado e Feiras Livres

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 240 DE 03 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 37.420/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED

Nº 332, de 16 de dezembro de 2024- Item II, que designou para o exercício da

função gratificada de DIRETOR da EMEI PROF. ANDRÉ RODRIGO

ATALIBA, da servidora LEONOR DE ABREU SILVA SANTOS,

matrícula 35.856, a contar de 30/05/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 241 DE 03 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 37.420/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED

Nº 442, de 22 de dezembro de 2023- Item II, que designou para o exercício da

função gratificada de DIRETOR da EMEI PROF. MARILIA PEREIRA

VALENTE, do servidor NICOLAS RODRIGUES NUNES BESSA,

matrícula 42.936, a contar de 30/05/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 242 DE 03 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 37.420/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado o servidor HÉDIPO

AURÉLIO ALVES BRAGA matrícula 45.920, a partir de 02 de junho de

2025, para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI PROF.

MARILIA PEREIRA VALENTE, disposto na Lei Complementar nº 470, de

2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 243 DE 03 DE JUNHO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 37.420/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 562, de 28 de dezembro de 2022, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI LAR

BOM SAMARITANO, da servidora CLAUDIA MARA PEREIRA,

matrícula 18.595, a contar de 30/05/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 02 de junho de 2025, para o exercício da função gratificada de

DIRETOR da EMEI PROF. ANDRÉ RODRIGO ATALIBA, disposto na

Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Junho de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 63, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA, SUBCOMANDANTE DA

GUARDA CIVIL MUNICIPAL, respondendo pelo Comando da Guarda Civil

Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os princípios e competências da Guarda Civil Municipal de Taubaté

descritos na Lei Federal 13.022/2014 e Lei Complementar N° 391/2016.

Considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento profissional dos Guardas

Civis Municipais de Taubaté.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Tornar público o Curso de Especialização de Grupamento Tático com

Apoio de Motocicletas da Guarda Civil Municipal de Taubaté, de caráter voluntário e

eliminatório, voltado aos integrantes do Grupamento de Guarda que já atuam no

policiamento com a utilização de motocicletas.

I - O curso em epígrafe deverá ser identificado como GTAM ­ 01/2025,

alusivo a primeira turma do ano de 2025.

II - O curso terá 117 (cento e dezessete) horas de duração com realização entre

os dias 09/06/2025 e 27/06/2025.

Art. 2º Fica nomeado o Corpo Docente responsável pela aplicação do Curso de

Especialização do Grupo Tático com Motocicleta, composto por instrutores capacitados,

indicados pelo Comando da Guarda Civil Municipal de Taubaté, com formação

acadêmica, conhecimentos técnicos ou notório saber.

INSTRUTORES FORMAÇÃO

Pós-graduação em Gestão em Segurança Pública

GCM 2ª Classe

Felipe Berti Braga Graduação em Administração

Instrutor de Armamento e Tiro ­ IAT

GCM 3ª Classe

Mike Patrick Gazola Instrutor de Motopilotagem

Técnico em Administração

GCM 3ª Classe Pós-graduação em Gestão em Segurança Pública

Laila Pires do Rio Graduação em Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º ­ Relação dos Guardas Civis Municipais que irão participar do Curso

de Especialização de Grupamento Tático com Apoio de Motocicletas:

MATRÍCULA NOME

788 Marcos Antônio Gomes

César Firmino dos Santos

39.434 Vicente de Paula Pereira Luiz

39.445 Felipe Alisson Macedo Leite

46.640 Walter Batista dos Santos Junior

46.647 Alison Augusto da Silva Souza

47.898 Mauro Alves Ferreira

48.108 Jonathan Moreira Santos

48.130 Paulo Henrique Moraes da Silva

48.333

CAPÍTULO II

DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE GRUPAMENTO TÁTICO

COM APOIO DE MOTOCICLETAS

Art. 4º O curso de Especialização de Grupamento Tático com Apoio de

Motocicletas utilizará grade curricular própria (anexo único).

Art. 5º O curso será norteado pelos preceitos éticos da Guarda Civil Municipal

descritos no Art. 33 da Lei Complementar Municipal N° 391 de 27 de junho de 2016.

Art. 6° Em obediência aos preceitos éticos, os partícipes do curso deverão:

I - Exercer com excelência as atribuições;

II - Agir sempre norteados pela integridade de caráter;

III - Adotar decisões rígidas pelo sentimento do justo e do imparcial;

IV - Honrar, com afinco, seu papel perante a sociedade;

V - Tratar com urbanidade todo o corpo de ensino, seus superiores e

camaradas;

VI - Preservar, mesmo fora das atividades curriculares, a sua posição, zelando

pela Instituição Guarda Civil Municipal de Taubaté.

CAPÍTULO III

DOS MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO

Art. 7º O curso dar-se-á, utilizando as seguintes referências legais e técnicas:

I - Portaria Interministerial Nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010;

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II - Portaria N° 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022 ­ Anexo I;

III - Instrução Normativa Nº 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021, Anexos IN

111 - Regulamento para Aplicação dos Testes de Capacidade Técnica para o Manuseio

de Arma de Fogo, Cartilha de Armamento e Tiro emitida pelo Serviço de Armamento e

Tiro - SAT da Academia Nacional de Polícia - ANP e pela Comissão Nacional de

Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro ­ CONAT/DARM;

IV - Doutrina Nacional de Policiamento com Motocicletas ­ do Departamento

de Políticas, Programas e Projetos ­ GT VI, Secretaria Nacional de Segurança Pública,

Ministério da Justiça e Segurança Pública, de maio/2010;

V - Doutrina específica de atuação padronizada do Grupamento Tático com

Apoio de Motocicletas ­ GTAM consonante com a Lei Complementar N° 391/2016,

disponibilizada por seus integrantes.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 8º Constituem objetivos da avaliação:

I - Verificar a mudança de comportamento do partícipe;

II - Expressar o aproveitamento do partícipe em curso ou estágio;

III - Constatar acertos e erros no intuito de quando necessário, realizar a

correição de atitudes;

IV - Expressar, indiretamente, o rendimento do ensino.

Art. 9º A avaliação da aprendizagem poderá ser realizada por meios e

processos que utilizarão os seguintes instrumentos de medida:

I - Avaliação Escrita;

II - Avaliação Prática;

III - Observação e análise de atitudes comportamentais, bem como de todas as

atividades desenvolvidas pelos partícipes no discorrer do curso e/ou estágio.

Parágrafo único: As avaliações mencionadas no caput serão contabilizadas

em escala decimal de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Art. 10º Será considerado reprovado o partícipe que:

I - Não tenha atingido a frequência mínima exigida durante o período letivo;

II - Não tenha alcançado a média mínima 7 (sete) pontos na Média Final.

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CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA

Art. 11º A frequência nas atividades desenvolvidas no curso é obrigatória.

Parágrafo único: Não será considerado faltoso, para efeitos disciplinares, o

partícipe que estiver devidamente dispensado por motivo formalmente justificado.

Art. 12º Será justificada a falta dês de que não ultrapasse o período máximo de

1 (um) dia, dentre os afastamentos previstos nos incisos III, IV, VII, XV e XVIII do Art.

134 da Lei Complementar Municipal 01 de 1990.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 13º Os partícipes terão seus comportamentos observados em todos os

aspectos, para que as medidas corretivas possam ser adotadas em tempo hábil, de modo

imparcial e com observância dos critérios de justiça.

Art. 14º Será considerada transgressão toda violação de dever funcional do

Guarda Civil Municipal na sua manifestação elementar e simples, ainda que não

configure crime ou contravenção penal.

Art. 15º São medidas administrativas aplicáveis aos partícipes durante o curso:

I - Advertência verbal;

II - Anotação disciplinar em Ficha de Observação Individual (FOI);

III - Desligamento do curso.

CAPÍTULO VII

DO DESLIGAMENTO

Art. 16º Será desligado do curso o partícipe que:

I - Solicitar por meio formal;

II - For condenado por crime doloso, com trânsito em julgado, a pena restritiva

de liberdade;

III - Cometer transgressão disciplinar prevista nos incisos I à LXXII do Art. 45

ou ser reincidente em transgressão prevista nos incisos I à XLVII do Art. 44 Lei

Complementar 391/2016.

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CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º Será impedido de fazer o presente curso o servidor que:

I - Não efetivar sua matrícula no período estipulado e/ou deixar de apresentar

documentação exigida pela Divisão de Ensino ou apresentá-la de forma irregular;

II - Convocado para o curso deixar de se apresentar;

Art. 18º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subcomandante.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HENRIQUE APARECIDO PEREIRA DA SILVA

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

Respondendo pelo Comando da Guarda Civil Municipal

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ANEXO ÚNICO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE GRUPAMENTO TÁTICO COM APOIO

DE MOTOCICLETAS

I - EMENTA: curso voltado ao aprimoramento de Guardas Civis Municipais

que utilizam como viaturas motocicletas. Apresentando-lhes técnicas específicas de

motopatrulhamento, visando operacionalizar de maneira eficaz e efetiva a pronta

resposta aos diversos tipos de ocorrências.

II - OBJETIVO: capacitar para o exercício de operações táticas com

motocicletas priorizando a proteção de bens, serviços e instalações municipais, de

maneira eficaz, eficiente e segura, elevando o nome da Instituição Guarda Civil

Municipal, sempre em consonância com as Leis vigentes.

GRADE CURRICULAR

Nº DISCIPLINAS

01 Doutrina GTAM

02 Pilotagem Rápida Defensiva

03 Procedimento Operacional Padrão Motociclístico

04 Atendimento Pré-Hospitalar Tático

05 Técnicas de Tiro Defensivo

06 Habilitação em Arma Longa

07 Combate em Ambientes Confinados

08 Controle de Distúrbios Civis

09 Defesa Pessoal Policial

10 Treinamento Funcional Tático

11 Técnica e Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo

12 Sobrevivência Policial

13 Direitos Humanos Aplicado a Atividade Policial

III - OBJETIVOS PARTICULARES DAS DISCIPLINAS:

a) DOUTRINA GTAM: Desenvolver nos operadores de motopatrulhamento

os princípios, diretrizes e procedimentos operacionais que orientam as ações e o

funcionamento desse grupamento especializado. Proporcionando, desta forma, a

padronização para a otimização do uso das motocicletas para o cumprimento de suas

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atribuições, conferindo agilidade, versatilidade e capacidade de resposta rápida em

diversas situações.

b) PILOTAGEM RÁPIDA DEFENSIVA: Promover a aplicabilidade de um

conjunto de técnicas de condução de motocicletas que combina a necessidade de

deslocamento rápido em situações de emergência com a adoção de práticas de direção

defensiva. Tendo como objetivo principal que os policiais condutores sejam capazes de

chegar ao seu destino com a máxima urgência possível, mitigando riscos de acidentes de

trânsito.

c) PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO MOTOCICLÍSTICO:

Apresentação dos procedimentos Operacionais Padrão Motociclísticos ­ POPs,

documentos formais que descrevem detalhadamente como uma tarefa deve ser

executada dentro da Instituição. Enfatizando que o principal objetivo de um POP

Motociclístico é garantir a segurança, a eficiência, a padronização e a eficácia das

operações que utilizam motocicletas.

d) ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR TÁTICO: Promover

conhecimento técnico especializado que capacite o atendimento pré-hospitalar

específico para operar em ambiente de alto risco, incluindo tática de combate,

movimentação segura e atendimento sob pressão. Utilizando equipamentos projetados

para ambientes táticos, como torniquetes de aplicação rápida, agentes hemostáticos e

curativos oclusivos.

e) TÉCNICAS DE TIRO DEFENSIVO: Desenvolver habilidades e

princípios que visam capacitar o policial na utilização da arma de fogo de maneira

prudente e segura, eficaz e legal frente a confrontos armados, objetivando

principalmente a preservação de vidas, incluindo a sua própria, a de terceiros inocentes

e até mesmo a do agressor, cessando a ameaça com o menor dano possível.

f) HABILITAÇÃO EM ARMA LONGA: Desenvolver habilidades

fundamentais para garantir que os operadores que portam armas longas possuam o

conhecimento técnico, o treinamento adequado e a aptidão necessária para utilizá-las de

forma segura, eficaz e dentro dos limites legais e doutrinários da Instituição.

g) COMBATE EM AMBIENTES CONFINADOS: Preparar os operadores

de segurança para confrontos armados que possam ocorrer em espaços limitados e de

visibilidade reduzida, que exijam ações rápidas e precisas, pelo risco de emboscadas ou

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encontros inesperados, que necessitem de respostas ágeis, tanto física quanto mental,

para a adaptação a novas ameaças e oportunidades.

h) CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS: Apresentação e desenvolvimento

do conjunto de estratégias, táticas e técnicas empregadas na restauração da ordem

pública em situações de aglomerações, protestos, manifestações, tumultos, motins ou

outras ocorrências que ameacem a segurança das pessoas, do patrimônio público e a

normalidade da vida em sociedade. Objetivando o gerenciamento e contenção de

comportamentos violentos ou ilegais dentro dessas situações, buscando a dispersão dos

envolvidos e a cessação da desordem com o mínimo uso da força necessário e

proporcional.

i) DEFESA PESSOAL POLICIAL: Proporcionar um conjunto de técnicas,

táticas e princípios que capacitem o policial a realizar a sua proteção e a de terceiros em

situações de agressão física, utilizando o mínimo de força necessária e proporcional à

ameaça. Vai além do simples combate corpo a corpo, abrangendo a consciência

situacional, a prevenção, a verbalização e até mesmo o emprego de técnicas e tecnologia

menos letais antes de recorrer ao confronto físico. Tendo como objetivo principal a

garantia da segurança do policial e de outras pessoas envolvidas, permitindo que ele

neutralize a ameaça de forma eficaz e segura, dentro dos limites legais e éticos da

profissão.

j) TREINAMENTO FUNCIONAL TÁTICO: Aplicação de uma abordagem

de condicionamento físico especificamente projetada para melhorar o desempenho dos

operadores de segurança na execução de suas funções, as quais exigem habilidades

físicas complexas, variadas e frequentemente realizadas sob condições de alto estresse.

Enfatizando movimentos multiarticulares que simulam as demandas físicas reais

enfrentadas em seu campo de atuação.

k) TÉCNICAS E TECNOLOGIA DE MENOR POTENCIAL

OFENSIVO: Apresentação de um conjunto de métodos, equipamentos e armamentos

desenvolvidos para o emprego por profissionais de segurança pública com o objetivo de

controlar, conter ou incapacitar temporariamente pessoas, minimizando ao máximo o

risco de causar mortes ou lesões permanentes. Com foco primordial na preservação de

vidas, garantindo a segurança dos agentes e dos cidadãos envolvidos em situações de

conflito ou desordem.

l) SOBREVIVÊNCIA POLICIAL: Componente crucial na formação e

treinamento contínuo de profissionais de segurança pública, abrangendo o

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desenvolvimento de habilidades e atitudes focadas na capacitação do policial a proteger

sua própria vida e a de terceiros em situações periclitantes, que vão além do confronto

armado direto. Com foco no desenvolvimento da resiliência física e mental exigida para

superar desafios em ambientes hostis, sob condições adversas e em cenários de crise.

Preparando o policial para enfrentar a realidade complexa e perigosa da profissão, onde

a capacidade de autoproteção e a habilidade em lidar com situações inesperadas tornam-

se o diferencial entre sobreviver ou não.

m) DIREITOS HUMANOS APLICADO A ATIVIDADE POLICIAL:

Conhecimento essencial e transversal na formação e atuação dos agentes de segurança,

visando fornecer a compreensão e internalização dos princípios e normas dos direitos

humanos, de forma a orientar e fundamentar a conduta policial em todas as suas

interações e operações. Garantindo que a atuação policial seja legal, ética, eficaz e

respeitosa da dignidade humana, capacitando a promoção da segurança pública com o

devido zelo pelos direitos fundamentais de todos, incluindo suspeitos, vítimas e o

próprio policial. Contribuindo para uma segurança pública mais justa e humana., o que

fortalece a atuação policial e a confiança da sociedade nas instituições de segurança.

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PORTARIA Nº 696, DE 04 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, a contar de 03/06/25, a Sra. Luiza Marcela Santana da

Silva Souza, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Atenção Primária à Saúde,

lotado no Departamento de Assistência à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para

a qual foi nomeada pela Portaria nº 368, de 21 de fevereiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 697, DE 04 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

37413/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora ANA PAULA ZARBIETTI ­

matrícula 25296, da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Governo e

Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 700, DE 04 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Exonerar a Sra. Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves do

cargo de provimento em comissão de Gestor de Tesouraria, lotado no Departamento de

Administração Financeira, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei

Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi

nomeada pela Portaria nº 131, de 06 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 701, DE 04 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Financeira, Ref.:

"C03", lotado no Departamento de Administração Financeira, subordinado à Secretaria de

Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 702, DE 04 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, II e artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do

Município,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Helen Viviana de Oliveira Paschetta para exercer o cargo de

provimento em comissão de Gestor de Tesouraria, Ref.: "C02", lotado no Departamento de

Administração Financeira, subordinado à Secretaria de Fazenda, constante da Lei Complementar

nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000