Publicações da edição 115 - 04/06/2025 e Ano III
Certidão Ambiental CA n° SMAMB089/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 Verdes Campos
CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ
Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
CNPJ: 36.288.900/0001-23
A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°
SMAMB089/2025, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições
nela estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas
de preservação permanentes e unidades de conservação para ligação de energia elétrica,
em imóvel urbano, com aproximadamente 600,00 m², zona urbana do Município de
Aperibé RJ, georreferenciado segundo as coordenadas 23 K 799712.00 m E
7606422.00 m S (UTM, SIRGAS 2000), em nome de LEONARDO BARROS DA
SILVA, CPF nº 075.531.407-75.
DECRETO Nº. 1126, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 1126, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito do Município de
Aperibé, no uso de suas atribuições
legais declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, a área que
menciona.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo
69, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Decreto Lei nº 3365/41,
conforme Processo Administrativo 1188/2024.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO,
a quem interessar possa, mediante procedimento amigável ou judicial, uma área de
terra medindo 11.483,43 (Onze mil quatrocentos e oitenta e três e quarenta e três
metros quadrados), conforme Levantamento Planialtimétrico, parte integrante deste
Decreto.
Art. 2º - O imóvel, ora declarado de utilidade pública, será destinado à implantação de
estrada de uso comum do povo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 06/08/2024
Aperibé, 06 de agosto de 2024.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 1175, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 1175, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito do Município de
Aperibé, no uso de suas atribuições
legais declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, a área
que menciona.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições de acordo
com o artigo 69, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no
Decreto Lei nº 3365/41.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
DESAPROPRIAÇÃO, mediante procedimento amigável, imóvel rural
denominado "Sorte", localizado na Ponte Seca, área de terras composta por
área "A" (14.421,827 m²) e "B" (4.704,532 m²), ambas situadas em área de
expansão urbana do Município de Aperibé/RJ, totalizando uma área de
19.126,359m² a desmembrar e indenizar, de propriedade de JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA, conforme Processo Administrativo nº. 2113/2024.
Art. 2º - A área já existente medindo 2.177,36 metros quadrados, identificada
como via pública de uso comum do povo, passa a incorpora-se ao a área da
desapropriação, objeto desse Decreto, sem ônus para o Município.
Art. 3º - O referido imóvel, ora declarado de utilidade pública, será destinado à
construção de unidades habitacionais.
Art. 4º - Dá-se ao imóvel, para fins da devida desapropriação, o valor de R$
421.353,69(quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e
sessenta e nove centavos.
Parágrafo único - Caso o proprietário tenha dívida com o Município,
devidamente apurada ou em apuração, este valor deverá ser abatido do valor
da desapropriação até o montante de 100%(cem por cento).
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto nº 1166/2025, convalidando todos os atos praticados por força do
Decreto ora revogado.
Aperibé, 03 de junho de 2025.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fl. 25 e 26), aprovo os atos praticados no
Processo n.º 0064/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com
base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: PAGAMENTO DE PRÓTESE OCULAR DE OLHO ESQUERDO, PARA
ATENDER O PACIENTE NOÉ LOPES DA SILVA.
Empresa: CELPRO CENTRO DE LENTES DE CONTATO E PRÓTESE
OCULAR.
CNPJ: 74.186.396/0001-40
Valor estimado: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).
Aperibé, 30 de maio 2025.
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 1392
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o parecer jurídico (fl. 27 e 28), aprovo os atos praticados no
Processo n.º 0067/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação
com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.
OBJETO: PAGAMENTO DE CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM
NEUROLOGIA, PARA ATENDER A PACIENTE DAIANI DE SOUZA PAES.
Empresa: CLÍNICA NEUROLÓGICA DE FREITAS - EPP
CNPJ: 02.444.202/0001-58
Valor: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Aperibé, 30 de maio de 2025.
RICARDO DE ORNELLAS DAIBES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MAT. 1392