Publicações da edição 115 - 04/06/2025 e Ano III

Publicações da edição 115

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Rua Vereador Airton Leal Cardoso,01 ­ Verdes Campos

CNPJ: 36.288.900/0001-23 Cep: 28.495-000 - Aperibé -RJ

Contato: (22) 3864-0643 E-mail: smaaperibe@gmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

CNPJ: 36.288.900/0001-23

A Prefeitura Municipal de Aperibé, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE ­ SMAMB, torna público que concedeu a Certidão Ambiental CA n°

SMAMB089/2025, válida por tempo indeterminado desde que respeitadas às condições

nela estabelecidas, atestando a Conformidade às normas ambientais que tratam de áreas

de preservação permanentes e unidades de conservação para ligação de energia elétrica,

em imóvel urbano, com aproximadamente 600,00 m², zona urbana do Município de

Aperibé ­ RJ, georreferenciado segundo as coordenadas 23 K 799712.00 m E

7606422.00 m S (UTM, SIRGAS 2000), em nome de LEONARDO BARROS DA

SILVA, CPF nº 075.531.407-75.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº. 1126, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito do Município de

Aperibé, no uso de suas atribuições

legais declara de utilidade pública, para

fins de desapropriação, a área que

menciona.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo

69, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Decreto Lei nº 3365/41,

conforme Processo Administrativo 1188/2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO,

a quem interessar possa, mediante procedimento amigável ou judicial, uma área de

terra medindo 11.483,43 (Onze mil quatrocentos e oitenta e três e quarenta e três

metros quadrados), conforme Levantamento Planialtimétrico, parte integrante deste

Decreto.

Art. 2º - O imóvel, ora declarado de utilidade pública, será destinado à implantação de

estrada de uso comum do povo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir

de 06/08/2024

Aperibé, 06 de agosto de 2024.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº. 1175, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito do Município de

Aperibé, no uso de suas atribuições

legais declara de utilidade pública,

para fins de desapropriação, a área

que menciona.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições de acordo

com o artigo 69, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no

Decreto Lei nº 3365/41.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de

DESAPROPRIAÇÃO, mediante procedimento amigável, imóvel rural

denominado "Sorte", localizado na Ponte Seca, área de terras composta por

área "A" (14.421,827 m²) e "B" (4.704,532 m²), ambas situadas em área de

expansão urbana do Município de Aperibé/RJ, totalizando uma área de

19.126,359m² a desmembrar e indenizar, de propriedade de JOSÉ CARLOS

DE OLIVEIRA, conforme Processo Administrativo nº. 2113/2024.

Art. 2º - A área já existente medindo 2.177,36 metros quadrados, identificada

como via pública de uso comum do povo, passa a incorpora-se ao a área da

desapropriação, objeto desse Decreto, sem ônus para o Município.

Art. 3º - O referido imóvel, ora declarado de utilidade pública, será destinado à

construção de unidades habitacionais.

Art. 4º - Dá-se ao imóvel, para fins da devida desapropriação, o valor de R$

421.353,69(quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e

sessenta e nove centavos.

Parágrafo único - Caso o proprietário tenha dívida com o Município,

devidamente apurada ou em apuração, este valor deverá ser abatido do valor

da desapropriação até o montante de 100%(cem por cento).

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o

Decreto nº 1166/2025, convalidando todos os atos praticados por força do

Decreto ora revogado.

Aperibé, 03 de junho de 2025.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 25 e 26), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0064/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação com

base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: PAGAMENTO DE PRÓTESE OCULAR DE OLHO ESQUERDO, PARA

ATENDER O PACIENTE NOÉ LOPES DA SILVA.

Empresa: CELPRO ­ CENTRO DE LENTES DE CONTATO E PRÓTESE

OCULAR.

CNPJ: 74.186.396/0001-40

Valor estimado: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais).

Aperibé, 30 de maio 2025.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando o parecer jurídico (fl. 27 e 28), aprovo os atos praticados no

Processo n.º 0067/2025 - FMS, HOMOLOGO e RATIFICO a dispensa de licitação

com base no que dispõe o Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº. 14.133/21.

OBJETO: PAGAMENTO DE CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM

NEUROLOGIA, PARA ATENDER A PACIENTE DAIANI DE SOUZA PAES.

Empresa: CLÍNICA NEUROLÓGICA DE FREITAS - EPP

CNPJ: 02.444.202/0001-58

Valor: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).

Aperibé, 30 de maio de 2025.

RICARDO DE ORNELLAS DAIBES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

MAT. 1392