Publicações da edição 1792 - 04/06/2025 e Ano V
Cancelamento de Dispensa de Licenciamento
Atos Administrativos • Outros atos
Concede-se o cancelamento do Certificado de Dispensa de Licenciamento nº 039/2024, referente ao empreendimento Fazenda São Benedito, matrícula nº 23.927, de titularidade de Mozar Nascimento, inscrito no CPF sob o n° 637.901.496-91, em razão da não realização das atividades previstas no referido empreendimento, conforme solicitação feita por meio de requerimento apresentado pelo interessado.
DECRETO N.° 285, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/06/2025 Ano III | Edição nº1792 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/06/2025 Ano III | Edição nº1792 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/06/2025 Ano III | Edição nº1792 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 286, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/06/2025 Ano III | Edição nº1792 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
04/06/2025 Ano III | Edição nº1792 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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DESPACHO - RATIFICAÇÃO - DISPENSA LICITATORIA Nº. 025/2025 - P.A. 079/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 079/2025.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso IV, alínea `a', da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no
Parecer Jurídico acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da
empresa CURINGA CAMINHÕES LTDA, pessoa jurídica com sede à Rodovia BR-050, nº. 6.835,
Lote 1C GLEBAS, Bairro Minas Gerais, na cidade de Uberlândia/MG, CEP.: 38.402-019, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.821.625/0001-40, para prestação de serviços de manutenção e revisão de
20.183 (vinte mil, cento e oitenta e três quilômetros), relacionado ao Caminhão Carroceria
Basculante, Ano 2023, PLACA: UAI9G03, Chassi: 93ZA61PMZP8700563, de modo a atender às
demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor total de R$ 7.294,76
(Sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). Após cumpridas as
formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 04 de junho de 2025.
Helder Silveira Borges
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Autoridade Competente
Edital SAAE 004/2025
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967
CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
Praça Cônego Hermógenes, 95 Centro 38190-000 Sacramento MG
Telefone: (0xx34)3351-1422 www.saaesac.mg.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS RESERVADOS PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 004/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº24/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
ÍNDICE
PREÂMBULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1 OBJETO
2 EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
3 ESCLARECIMENTOS
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
7 PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES
9 PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17 REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO V MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR E FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS/CONTRATO.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
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EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS RESERVADOS PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº 004/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº24/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-54, com sede situada na Praça Cônego Hermógenes, nº. 95, Centro, CEP:
38.190-000, disponível para contato através do telefone (34) 3351-1422, endereço eletrônico:
na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO, através do MENOR PREÇO POR ITEM, mediante MODO DE DISPUTA ABERTO, de
acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 108/2023, Decreto Federal
nº 11.462/2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas
estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do SISTEMA LICITANET. Os
trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Mariane Rosa Moura, nomeada pela Portaria nº 007/2024,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos constante da página eletrônica da
LICITANET (www.licitanet.com.br).
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para encaminhamento e abertura da
proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado abaixo:
FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08 HORAS DO DIA 17 DE JUNHO DE 2025.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 09 HORAS DO DIA 17 DE JUNHO
DE 2025.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
LOCAL: Licitanet www.licitanet.com.br.
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1 OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição em materiais
em ferro fundido, para o período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas neste
Edital e seus Anexos.
1.2 Os valores e quantidades previstos no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos
consubstanciam a estimativa máxima de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços
e do Contrato, reservando-se o SAAE de Sacramento o direito de adquirir em cada item o quantitativo que
julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster de adquirir quaisquer itens
especificados.
1.3 O SAAE de Sacramento/MG, reserva-se ao direito de não receber o item em desacordo com as
especificações descritas no Edital e no Termo de Referência, podendo cancelar a Ata de Registro de Preços
e o Contrato, conforme justificativas existentes.
1.4 A disposição detalhada do item abaixo se dá em virtude de exigência legal.
Item Código Descrição Unidade Valor Valor
1 Qtd máximo máximo
SISTEMA DE ÁGUA
2 109-1 COLAR TOMADA FF (85MM) 3 X 1/2 UN unit. total
10 44,50 445,00
3 COMPLETA COM PARAFUSOS ROSCA
4 SEM FIM E PORCAS E ANÉIS DE 10 37,38 373,83
5 BORRACHA, PARA TUBO DE AMIANTO.
675-1 COLAR TOMADA FF (75MM) 2 1/2 X 1/2 UN 10 81,10 811,00
6 COMPLETO COM PARAFUSOS ROSCA 20 15,80 316,00
SEM FIM E PORCAS E ANÉIS DE 10 228,83 2.288,33
BORRACHA, PARA TUBO DE AMIANTO.
1151-1 COLAR DE TOMADA FF - P/ PVC DE - UN 6 530,21 3.181,30
150MM SAÍDA ½
1784-1 ANEL PARA JUNTA GIBAULT - TUBO UN
DEFOFO 250 MM
964-1 CAIXA PARA REGISTRO EM FF T-5 UN
ARTICULADA COM TAMPA MEDINDO 200
X 200MM, BASE 210 X 260MM, ALTURA
530,2140MM.
124-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 142MM, UN
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM, PARA
TUBO DE AMIANTO, COM PARAFUSOS,
PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
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7 742-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 147MM, UN 10 600,81 6.008,13
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM, PARA
TUBO DE AMIANTO, COM PARAFUSOS,
PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
8 126-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 150MM, UN 5.000 666,06 3.330,30
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM, PARA
TUBO DE AMIANTO, COM PARAFUSOS,
PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
9 741-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 152MM, UN 6 683,96 4.103,80
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM, PARA
TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
10 2716-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 155MM, UN 5 714,78 3.573,90
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM, PARA
TUBO DE AMIANTO, COM PARAFUSOS,
PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
11 127-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 172MM, UN 8.000 745,24 5.961,92
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM, PARA
TUBO DE AMIANTO, COM PARAFUSOS,
PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
12 130-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 175MM, UN 10 760,48 7.604,87
10 764,82 7.648,27
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM, PARA
5 882,09 4.410,47
TUBO DE AMIANTO, 5 1.007,66 5.038,32
COM PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
13 186-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 176MM, UN
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
14 131-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 182MM, UN
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRAC PARA TUBO DE FERRO
FUNDIDO, PVC OU AMIANTO.
15 185-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 185MM, UN
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA, PARA TUBO DE FERRO
FUNDIDO, PVC OU AMIANTO.
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16 1475-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 233MM, UN 8 927,10 7.416,80
8 944,89 7.559,15
COMPRIMENTO MÍNIMO 15CM, COM 5 981,01 4.905,08
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE 15 1.501,66 22.525,00
2 1.080,66 2.161,33
BORRACHA. 2 1.673,44 3.346,89
4 98,68 394,73
17 133-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 236MM, UN 5 2.117,66 10.588,33
COMPRIMENTO MÍNIMO 15CM, COM 30 757,75 22.732,50
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE 5
BORRACHA, PARA TUBO DE AMIANTO.
18 3294-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 240MM, UN
COMPRIMENTO MÍNIMO 15CM, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA. COMPRIMENTO MÍNIMO
15CM, PARA TUBO DE FERRO FUNDIDO,
PVC OU AMIANTO.
19 1118-1 JUNTA GIBAULT FF. D.I. 285MM LONGA, UN
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 20CM COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
20 3819-1 VENTOSA DE AÇÃO SIMPLES EM FERRO UN
FUNDIDO COM FLANGE DN 50MM,
GABARITO DE FURAÇÃO CONFORME
NORMA NBR 7675, PINTURA
BETUMINOSA.
21 40705-1 TÊ BOLSA X FLANGE DE REDUÇÃO COM UN
JUNTAS JGS EM FERRO FUNDIDO
DUCTIL, Ø DN 250MM X 50MM,
CONFORME NORMA NBR 7675, PINTURA
BETUMINOSA
22 40706-1 KIT DE PARAFUSOS, PORCAS E UN
ACESSÓRIOS PARA OS FLANGES (1
PARAFUSO, 2 ARRUELAS E UM ANEL DE
VEDAÇÃO).
SISTEMA DE ESGOTO (ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP)
23 2632-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 325MM, UN
COMPRIMENTO MÍNIMO 20CM PARA
TUBO OCRE ESGOTO SANITÁRIO, COM
PARAFUSOS ROSCA SEM FIM, PORCAS,
ARRUELAS E ANÉIS DE BORRACHA.
24 702-1 TAMPÃO PARA ESGOTO EM FERRO UN
FUNDIDO DÚCTIL TDA 600
RESISTENTE A 40 TONELADAS
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(USINADO CL 400KN ), MEDINDO: 780MM
DE BASE, 600MM DE TAMPA, 600MM DE
ABERTURA E ARO COM ALTURA MÍNIMA
DE 70MM COM AS SEGUINTES
INSCRIÇÕES: SAAE ESGOTO
2 EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
2.1 As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus
anexos, gratuitamente, por meio eletrônico no endereço <www.saaesac.mg.gov.br> ou
<www.licitanet.com.br> ou <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.
2.1.1 O SAAE de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que tenham sido
adquiridos de outra forma.
2.2 As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser
encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema Licitanet, dirigidas a pregoeira, com a identificação
completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante
legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.
2.3 Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para
impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar esclarecimento
sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da datade abertura do
certame.
2.3.1 Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como diaútil, para
os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a saber: de segunda
a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos facultativos.
2.4 Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados
legalmente ou apresentadas fora do prazo.
3 ESCLARECIMENTOS
3.1 Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser
solicitados, exclusivamente, através do Sistema Licitanet, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa,
com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal.
3.2 O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores
da data de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.1 Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia útil, para
os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a saber: de segunda
a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontosfacultativos.
3.2.2 Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data aprazada
para o FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
3.3 No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto,
direito a questionamentos e reclamações posteriores.
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3.4 A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação,
reabrindo o prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas.
3.5 O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca
da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados no
Sítio Oficial do SAAE de Sacramento (www.saaesac.mg.gov.br) e na Plataforma LICITANET
(www.licitanet.com.br).
3.6 Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas
serão prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame,
legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.1.1 Os itens de 01 a 22, constantes deste Edital, serão destinados à ampla concorrência,
podendo participar todas e quaisquer empresas, inclusive as que estejam enquadradas
como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4.1.2 Os itens 23 e 24, constantes também deste de Edital, serão destinados exclusivamente
para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, referentes à reserva de cota exclusiva
de até 25%.
4.2 É vedada a participação de empresa:
4.2.1 Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da AdministraçãoPública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas noart. 337-M do Código Penal.
4.2.2 Empresa suspensa ou impedida de transacionar com esta Administração Pública Municipal ou
qualquer dos seus órgãos descentralizados;
4.2.3 Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes de
representar licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo responsável técnico;
4.2.4 Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do SAAE de
Sacramento.
4.2.5 - Empresas constituídas sob Consórcio. Insta salientar, consoante exigência do art. 15 da Lei Federal
nº 14.133/2021, que faz-se vedada a participação de consórcio na presente licitação, considerando que o
objeto não se reveste de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma
característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em
objeto de baixa complexidade e fora dos valores preceituados pela legislação como grande vulto, atenta
contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de
concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da
competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. Posto isto, a permissão da
participação de empresas, constituídas sob a forma de consórcio, poderia trazer prejuízos ao ânimo
competitivo do certame, bem como na busca pela proposta mais vantajosa.
4.2.6 - É ainda vedada, a subcontratação de empresas, sendo ato discricionário do ente público em
promover a subcontratação, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, esclarece esta
Administração, a impossibilidade de tal condição pela Contratada, decorrente do § 2º da respectiva norma
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legal, considerando a natureza contratual. Assim, diante a constante fiscalização junto a licitante, a
subcontratação ensejaria desarmonia, e porquanto, é inviável.
4.3 A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.4 As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a
presente licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no presente
edital e seus anexos.
4.5 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
4.7 A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste
edital e seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta
formulação da proposta ou integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
4.8 Eventuais erros de digitação na formulação de valores, na soma final da proposta comercial ou nas
declarações apresentadas, ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde
que conferidos pela pregoeira e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento
licitatório, em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos administrativos.
5 DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa máxima de
consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços/Contrato, reservando-se ao SAAEde
Sacramento o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcialou
integral, e até mesmo o de se abster de adquirir quaisquer itens especificados.
5.2 A fornecedora detentora do preço registrado deverá entregar os itens mantendo o padrão de
qualidade praticado no merado, sujeitando-se à possível aplicação de penalidades quando não atender ao
solicitado.
5.3 A fornecedora detentora do preço registrado comprometer-se-á a dar total garantia quanto à
qualidade dos itens, bem como, após contestação, corrigir qualquer item entregue de ofrma
comporvadamenteo irregular, medicante o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, totalmente às
suas expensas.
5.4 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou
validade;
5.5 A entrega deverá ser realizada de forma parcelada, conforme necessidade e solicitação da
Secretaria, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
5.6 - A licitante vencedora deverá entregar e descarregar os materiais em conformidade com as
especificações constantes neste Termo de Referência, sujeitando-se a aplicação de penalidades
quando não atenderem ao solicitado.
5.7- A entrega e o descarregamento deverão ser realizados de forma fracionada, de acordo com a
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CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
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solicitação do SAAE, nos quantitativos informados na Solicitação de Fornecimento AF, no
almoxarifado do SAAE, Rua Arnaldo Zandonaide, 520, Jardim Alvorada. Sacramento/MG..
5.8 Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, frete, mão-de-
obra pra descarga dos materiais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega
dos produtos.
5.9 Os materiais serão recebidos:
5.9.1 Provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com as exigências do objeto licitado.
5.9.2 O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á em até 10 (dez) dias, contados da data do
recebimento provisório, se e quando tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações do
Termo de Referência, do Edital e seus Anexos.
5.9.3 Fazendo-se necessária a substituição ou alteração de qualquer possível irregularidade, a licitante
vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias para executá-la, contados da notificação por escrito ou por telefone,
expedida pela Secretaria, para a adoção das medidas corretivas.
5.9.4 Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e
de pagamento até que a possível irregularidade seja sanada.
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria.
6.2 DOTAÇÕES: Por se tratar de registro de preços, as reservas orçamentárias serão informadas pela
Contabilidade, em documento vinculante e constante dos autos do Processo.
6.3 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as
dotações orçamentárias para o exercício de 2025 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-
, previamente informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2028, de 9 de dezembro de 2024, indicadas no
Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade.
6.4 O pagamento decorrente do fornecimento será efetuado pelo SAAE de Sacramento/MG,
mensalmente, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura
eletrônica.
6.5 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal
Eletrônica e do atestado de aceite pelo SAAE.
6.6 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de
26 dejunho de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe
sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública
federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e
serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à Administração, efetuar a retenção, na fonte, do
imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviçosem geral, inclusive obras de construção civil, razão
pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente
ao imposto, devendo também observar o disposto noDecreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de
2023.
6.7 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as
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exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.8 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência
na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias,
sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde
que devidamente sanado o vício.
6.9 O pagamento devido pelo SAAE de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário,
depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que viera
ser convencionada entre as partes.
6.10 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao SAAE de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a
reclamar ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.11 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos
pagamentos futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.12 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
7 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO SAAE DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes,através
do servidor que vier a ser designado pela licitante vencedora.
7.1.3 Receber e conferir os itens fornecidos com base na solicitação e no processo licitatório.
7.1.4 Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da
regularidade fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a licitante vencedora através dos Gestores e Fiscais indicados pelo SAAE de
Sacramento-MG, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos
quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à
licitante as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do SAAE de Sacramento-MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas,
nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.8 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Licitante.
7.1.9 O SAAE de Sacramento-MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Editale seus Anexos.
7.1.10 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega, atestando os documentos da
despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
7.1.11 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.12 Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de
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cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
7.1.13 Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Edital e
seus Anexos.
7.1.14 Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA LICITANTE VENCEDORA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos
estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente
preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na Autorização de
Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, no prazo de 2 (dois) dias que
antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento.
7.2.4 Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em 5 (cinco) dias, a contar da recusa de recebimento,
devolução, ou comunicação por escrito, os veículos que apresentarem erros e/ou defeitos.
7.2.5 Em todo caso de substituição do veículo locado, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes,
carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
7.2.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da
licitação.
7.2.7 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir,direta ou
indiretamente, sobre os itens solicitados.
7.2.8 Manter, durante toda a vigência da licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.9 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão de obra para
descarga dos materiais, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza,
para o fornecimento na cidade de Sacramento, MG, conforme endereço informado na Requisição.
7.2.10 Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades
cabíveis.
7.2.11 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SAAE, atendendoprontamente a
todas as possíveis reclamações.
7.2.12 Comunicar imediatamente ao SAAE de Sacramento qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondências.
7.2.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo SAAE de Sacramento.
7.2.14 Indenizar terceiros e/ou ao SAAE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas
preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais
vigentes.
7.2.15 Solicitar do SAAE de Sacramento, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que
julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto licitado.
7.2.16 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
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respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos
oriundos de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.17 A licitante vencedora permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de
reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento
convocatório.
7.2.18 A licitante vencedora deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.2.19 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta,na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL LICITANET
8.1 O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas
associadas à Licitanet, no site www.licitanet.com.br até no mínimo vinte e quatro horas antes do horário
fixado no edital para o recebimento das propostas.
8.1.1 O credenciamento junto ao provedor da Licitanet implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste
Pregão.
8.2 O licitante deverá manifestar, por meio do responsável designado para gerenciamento do pregão,
em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
8.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4 A chave de identificação (usuário) e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da gestão
plataforma utilizada para realização deste pregão.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Licitanet a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
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9.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da
central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço
eletrônico da LICITANET, no site www.licitanet.com.br.
9.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de
uma empresa associada a LICITANET ou pelo telefone/WhatsApp: (34) 3014-6633 ou pelo site
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.1.1 Declarado o encerramento da etapa competitiva, a pregoeira examinará a aceitabilidade
da melhoroferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado da contratação.
10.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado.
10.4 Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder o download da documentação de
Habilitação exigida neste Edital, anexada anteriormente na plataforma de pregão pela licitante credenciada,
para verificação do atendimento às exigências estipuladas.
10.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as
exigências fixadas neste Edital.
10.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.7 O sistema irá gerar a ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
11.2 A proposta comercial inicial deverá ser anexada no Sistema LICITANET, constando todos os itens
de interesse da licitante, em aba apropriada para o envio.
11.2.1 A empresa deverá anexar no Sistema LICITANET, juntamente com a documentação de habilitação
exigida, a proposta comercial inicial escrita, com os valores oferecidos para os itens de interesse, de acordo
com o Anexo II Modelo de Proposta Comercial, em via timbrada, rubricada em todas as folhas e a última
assinada pelo representante legal da empresa citado na procuração, em linguagem concisa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, contendo:
11.2.1.1 Preços cotados em reais, com valores unitários e totais contendo no máximo 02(duas) casas
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decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros, fretes, bem como os ônus
decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais, comerciais,
e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada.
11.2.1.2 Data e assinatura do representante legal da proponente.
11.2.1.3 Razão social, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Inscrição Estadual.
11.2.1.4 Endereço completo, e-mail, número de telefone e fax.
11.2.1.5 Nome do banco, conta bancária e agência, para que sejam efetuados os pagamentos.
11.2.1.6 A marca do produto ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Edital e
no Termo de Referência.
11.2.1.7 Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partirda data de
abertura da sessão pública do pregão.
11.2.1.8 Valor por item, contendo até 02 (duas) casas decimais.
11.2.1.9 Valor total, contendo até 02 (duas) casas decimais.
11.2.1.10 Valor total da proposta por extenso.
11.3 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas válidas as propostas que oferecerem o MENOR
PREÇO GLOBAL
11.4 Será exigido da licitante o atendimento aos padrões de qualidade praticados no mercado,
sujeitando-se a devolução do item/produto que não atender ao solicitado.
11.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
11.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamentoda
proposta.
11.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do enviode
lances.
12 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12.1 FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08 HORAS DO DIA XX DE XXDE 2025.
12.2 Conforme estabelecido pelo § 5º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 105, de 20 de março de 2023,
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
12.3 O preenchimento da proposta no Sistema LICITANET pressupõe também pleno conhecimento e
atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
12.4 As propostas preenchidas no Sistema LICITANET terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
12.4.1 Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
12.4.1.1 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital
e Termo de Referência.
12.4.1.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado
do sistema eletrônico com VALOR UNITÁRIO, com até 2 (duas) casas decimais.
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12.5 Ao preencher a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá
informar a marca no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer
meio.
12.6 Verificar a condição da empresa caso ela seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e
informar em campo próprio da plataforma.
12.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado
do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos
sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
12.8 A pregoeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ounão
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
12.8.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
12.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
12.10 O Sistema emitirá automaticamente as propostas preenchidas inicialmente pelos licitantes,
mantendo o sigilo de identificação exigido pela legislação.
12.11 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
12.12 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.13 - Permanece a licitante ciente, que no fornecimento de bens ou na prestação de
serviços em geral, há indício de inexequibilidade quando as propostas apresentarem
valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesses
casos, o(a) agente de contratação, pregoeiro(a) ou a comissão, poderá promover a
realização de diligência, pois a confirmação da inviabilidade da oferta depende da
comprovação de que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e,
concomitantemente, de que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto
da oferta (art.34, caput e parágrafo único, da IN Seges/ME 73/2022). Acórdão 963/2024
Plenário/TCU.
12.14 - Frisa-se, que embora a inexequibilidade da proposta detenha presunção relativa,
vinculada a diligência pelo ente, tem-se que a inobservância do subitem supracitado, ou
seja, a ausência de comprovação pela licitante classificada, ensejará sua inabilitação.
13 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a fase de lances do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
13.1.1 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 09 HORAS DODIA 17DE
JUNHO DE 2025.
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13.2 A abertura da etapa de lances será iniciada conforme previsto no Edital e os representantes das
licitantes interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, não
cabendo ao SAAE de Sacramento-MG qualquer ônus pelo prosseguimento do feito na ausência dos
mesmos.
13.2.1 A pregoeira irá comunicar no chat da sessão pública a abertura dos itens, que poderão ser abertos
um a um, ou, simultaneamente, dependendo da quantidade de itens a serem licitados, sendo
responsabilidade da licitante a observação do fato e a efetivação de lances em todos os itens de seu
interesse. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
13.3 Fica a critério da pregoeira a autorização ou não da correção de lances com valores digitados
errados ou situação semelhante, mesmo que antes da disputa de lances.
13.3.1 Tendo em vista que a correção do lance não constitui obrigação legal, o SAAE de Sacramento-MG
resguarda-se ao direito de que, quando não for possível a visualização da solicitação da licitante em tempo
hábil, não proceder o cancelamento do lance enviado de forma equivocada, devendo os licitantes
participantes estar atentos à digitação dos valores, evitando maiores transtornos.
13.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
13.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
13.6 Durante o transcurso da fase de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.7 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem
automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.8 É de responsabilidade da licitante participante a verificação da conexão de sua internet local,
para participação no certame e efetivação de lances, não cabendo ao SAAE de Sacramento-MG
quaisquer ônus decorrentes.
13.9 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a
pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das
participantes.
13.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que
as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do
período de duração da sessão pública.
13.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
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CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
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13.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de lancesdo
item encerrar-se-á automaticamente
13.11.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá
a pregoeira, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
13.12 Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
13.13 O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do
lance de menor valor.
13.14 Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa
vencedora.
13.15 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido,
poderá ensejar as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a licitante que apresentou
a proposta ou o lance subsequente.
13.16 Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, devido ao fornecedor desatender
às exigências editalícias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar
com o participante para que seja obtido valor melhor.
13.17 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
valor e o valor estimado do item.
13.18 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as
autoras das propostas ou lances de menor valor.
13.19 Quando for constatado o empate, a pregoeira aplicará os critérios para desempate, podendo ainda
negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública.
14 HABILITAÇÃO
14.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento.
14.2 Os licitantes vencedores, encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos
de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema da LICITANET no prazo de até 02
(duas) horas após a fase de lances e convocação da pregoeira no chat do Sistema LICITANET,
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, em
conformidade com o inciso II, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
14.2.1 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados exclusivamente via internet,por meio
do Sistema da LICITANET, na plataforma de pregão, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico
(upload), nos formatos (extensões) disponibilizados pelo site, observado o limite de tamanho permitidos para
cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma.
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14.2.1.1 O Sistema LICITANET possibilitará o envio da documentação de habilitação juntamente com
a proposta comercial, no momento do cadastramento desta. Em virtude de preservar a celeridade do
certame, solicita-se que, caso a proponente já tenha a documentação organizada, faça o anexo das
mesmas neste momento.
14.2.1.2 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão
pública do Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.2.2 Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção de
interposição de recurso.
14.2.3 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos,
poderá acarretar a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste
Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
14.2.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta
classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação.
14.2.5 Para licitantes pessoa jurídica poderá haver consultas pela Consulta Consolidada de Pessoa
Jurídica do Tribunal de Contas da União.
14.2.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seusócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.2.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório
de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.2.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
14.2.9 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.2.10 Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
14.2.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.2.12 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los,
mediante upload em formato digital, através do e-mail, licitacao@saaesac.mg.gov.br, no prazo de 03 (três)
horas, sob possível pena de inabilitação.
14.2.13 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
14.2.14 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
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aqueles legalmente permitidos.
14.2.15 Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos descritos
abaixo, observando o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei
Federal nº 14.133/2021, bem como, suas posteriores alterações.
14.3 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
14.3.1 DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital:
14.3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.3.2.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se houver, devidamente
registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.
14.3.2.2 Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejadevidamente
consolidada às demais alterações.
14.3.2.3 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar os demais atos pertinentes ao certame.
14.3.2.4 Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante
legal ou do procurador presente na sessão pública.
14.3.2.5 Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do domicílio ou sede,
emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessãopública, para fins de comprovação
do enquadramento da empresa. Observação: A consultade optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão da Junta Comercial.
14.3.2.6 A empresa que estiver enquadrada como MEI Microempreendedor Individual, deverá
apresentar cópia do número de inscrição no PIS/NIS do representante legal.
14.3.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.3.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
14.3.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias (INSS),
mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil ou pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional.
14.3.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos deNegativa emitida pela Secretaria
competente do Estado.
14.3.3.3.1 Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o mesmo deverá apresentar
as duas Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos
Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos
TributáriosNão Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).
14.3.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos deNegativa emitida pela Secretaria
competente do Município.
14.3.3.5 Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiçado Trabalho.
14.3.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pelaCaixa Econômica Federal.
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14.3.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.3.4.1 Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão Negativa de
Falência e Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da comarca da sede da pessoa
jurídica, em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para realização da sessão pública.
14.3.4.1.1 No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorizaçãojudicial expressa para
contratar com a Administração Pública e participar de licitações.
14.3 Se a licitante vencedora for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da
matriz, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.4 Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados
os emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão, com exceção daqueles que
não possuam, por sua própria natureza, a data de validade.
14.5 Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas
contidas.
14.6 Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos
órgãos emissores.
14.7 Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos,
ressalvados o direito da pregoeira em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias
sobre os documentos apresentados.
14.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
14.9 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE:
14.10.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas
de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007,
deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.10.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
14.10.1.1.1 A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostasperderá o direito ao
tratamento diferenciado.
14.10.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar
123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.10.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada, quando estafor proposta de licitante não enquadrado como microempresa
ou empresa de pequeno porte.
14.10.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante
a apresentar os documentos de habilitação, na forma deste edital.
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14.10.1.3 Caso ocorra a situação de empate descrita, a pregoeira convocará o representante da
empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do
sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item/lote no prazo de cinco
minutos.
14.10.1.3.1 Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valorregistrado no prazo
acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances
ou propostas na situação do item 14.10.1.3, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar
lances inferiores à menor proposta.
14.10.1.3.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao
menor lance ofertado na sessão de disputa seráconsiderada arrematante pela pregoeira, que encerrará a
disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de
preços.
14.10.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a
preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados emmomento inadequado, antes do início do
prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.10.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como
microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelapregoeira, por desatendimento ao
edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata a
cláusula 14.10.1.2.
14.10.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor
proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadradacomo microempresa ou empresa de pequeno
porte, observado o previsto neste Edital.
14.10.1.4.2 No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou
empresa de pequeno porte, a pregoeira o fará através do "chat demensagens".
14.10.1.4.3 A partir da convocação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta
e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do "chat de mensagens",
sob pena de preclusão de seu direito.
14.10.1.4.4 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje exercitar o seu direito de
apresentar proposta inferior a mais bem classificada, deverá se manifestar, a partir do "chat de mensagens"
do sistema de pregão eletrônico.
14.10.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porteobedecerá
aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.10.1.6 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor docertame.
14.10.1.7 Vencido o prazo sem a possível regularização prevista, o vencedor deverá protocolar
solicitação de prorrogação, por igual período, a ser deferido conforme critérios estabelecidos pela
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.10.1.8 A não regularização da documentação, no prazo supracitado, qual seja, subitem 14.10.1.6 e
14.10.1.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
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14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do contrato ou revogar a licitação.
15 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Ao final da Fase de Habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo
de 1 (uma) hora para registrar no Sistema LICITANET a intenção de manifestar recurso.
15.1.1 Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 (três) dias para apresentação da peça recursal
contendo suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarcontrarrazões, caso
seja de seu interesse, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista dos autos, assim que concluída a montagem da pasta do processo.
15.2 Interposto o recurso, a pregoeira pode reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
15.2.1 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
15.2.2 Os documentos de Habilitação das demais licitantes poderão ser solicitados pela Equipede Pregão,
até julgamento final dos recursos.
15.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados, exclusivamente, através da Plataforma
LICITANET.
15.4 O resultado do recurso será divulgado no Sítio Oficial do SAAE de Sacramento
(www.saaesac.mg.gov.br) e também na Plataforma LICITANET.
15.5 Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, no caso da desistência expressa ou após o
julgamento dos recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente irá adjudicar e homologar o objeto do certame à licitante vencedora.
16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o SAAE, garantido a apresentação de prévia defesa, poderá aplicar à licitante vencedora, sem
prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa, na forma descrita na Minuta Contratual constante deste Edital;
16.1.2.1 O valor das multas a que se refere o item 16.1.2, uma vez aplicadas e para efeitode cobrança,
poderá ser automaticamente deduzida do pagamento à licitante.
16.1.3. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
16.1.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações, decorrente das
previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação dassanções dispostas no 156,
da referida norma legal.
16.1.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,enquanto
perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.1.5 A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será
concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.1.6 As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia
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da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.1.7 A sanção a ser estabelecida é de competência exclusiva da Autoridade Superior do SAAE, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo.
17 REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA
17.1 DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participantepoderá ser
exercida, por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de
preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido
formalizado mediante licitação, observados os seguintes requisitos:
17.1.1.1.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão,
inclusive em situações de provável desabastecimento ou
descontinuidade de serviço público;
17.1.1.1.1.2 demonstração de que os valores registrados estão
compatíveis com osvalores praticados pelo mercado na forma do art. 23
da Lei nº 14.133, de 2021; e
17.1.1.1.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade
gerenciadora edo fornecedor.
17.1.1.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após aaceitação
da adesão pelo fornecedor.
17.1.1.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar
prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
17.1.1.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo
de vigência da ata.
17.1.1.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo
órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro
de preços.
17.1.1.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo
registrado.
17.1.1.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
17.1.1.7.1.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos
dos itens do instrumentoconvocatório registrados na ata de registro de
preços para o gerenciador e para os participantes.
17.1.1.7.1.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá
exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado
na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes,
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independentemente do número de órgãos ou entidades não
participantes que aderirem à ata de registro de preços.
17.1.1.7.1.3 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e
entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para
fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que
trata o subiitem17.1.1.7.2, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.2 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
17.1.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registrode preços.
17.1.3 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ECADASTRO
RESERVA
17.1.3.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que
comprovado que o preço é vantajoso.
17.1.3.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze)
meses, e observará no momento da contratação e a cadaexercício financeiro a disponibilidade de
créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício
financeiro.
17.1.3.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
17.1.3.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizadapelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a
Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho
de despesa, autorização de compra ouordem de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº
14.133, de 2021.
17.1.3.5 O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de
preços.
17.1.3.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão seralterados, observado
o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.3.7 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para
formalização da ata de registro de preços:
17.1.3.7.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada
a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no
edital e se obrigar nos limites dela;
17.1.3.7.2 O Sistema LICITANET, promoveráaos licitantes, através da plataforma, o registro de mais de
um fornecedor ouprestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao dolicitante
vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, emitindo
relatório específico de Cadastro Reserva.
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17.1.3.7.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no
relatório de classificação, emitido pelo Sistema LICITANET, constante dos autos do certame.
17.1.3.8 O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade
de atendimento pelo signatário da ata.
17.1.3.9 Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzirsuas propostas para o
preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiveremsua proposta original.
17.1.3.10 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a quese refere o item somente
será efetuada quando houver necessidade de contrataçãodos licitantes remanescentes, nas seguintes
hipóteses:
17.1.3.10.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro depreços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
17.1.3.10.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou doregistro de preços nas condições
estabelecidos no edital;
17.1.3.11 O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
17.1.4 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.4.1 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para
assinar a ata de registro de preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de
convocação, que seráefetuada via telefone, WhatsApp ou e-mail, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.4.1.1.1.1 - O sistema de registro de preços poderá, na forma deregulamento, ser utilizado nas hipóteses
de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contrataçãode serviços por
mais de um órgão ou entidade.
17.1.4.1.1.1.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que
a justificativa seja aceita pela Administração.
17.1.4.1.1.1.3 A ata de registro de preços será assinada por meiode assinatura digital, exceto se ocorrer
previsão diversa em regulamento municipal, condicionado a justificativa.
17.1.4.2 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas condições propostas peloprimeiro classificado.
17.1.4.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
17.1.4.3.1.1 Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor,
mesmo queacima do preço do adjudicatário; ou
17.1.4.3.1.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,
atendida a ordem classificatória, quando frustradaa negociação de melhor condição.
17.1.4.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
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específica para a aquisição pretendida,desde que devidamente justificada.
17.1.5 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1.5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados emdecorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato queeleve o custo dos bens, das obras ou
dos serviços registrados, nas seguintessituações:
17.1.5.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequênciasincalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal
como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
17.1.5.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
17.1.5.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os
preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.5.1.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice
previstos para a contratação;
17.1.5.1.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado,conforme critérios definidos para
a contratação, e de acordo com as normasque regem o instituto.
17.1.6 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
17.1.6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a
redução do preço registrado.
17.1.6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelomercado, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades
administrativas.
17.1.6.3 Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos
valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
17.1.6.4 Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de
contratação mais vantajosa.
17.1.6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às
entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a
conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente oimpossibilite de cumprir o compromisso.
17.1.6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
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documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
17.1.6.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato supervenienteque inviabilize o preço
registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidadegerenciadora e o fornecedor deverá cumprir
as obrigações estabelecidas na ata, sobpena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das
sanções previstas na Leinº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
17.1.6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o
gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de
classificação, emitido pelo Sistema LICITANET), na ordem de classificação, para verificar se aceitam
manter seus preços registrados.
17.1.6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da
contratação mais vantajosa.
17.1.6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço
registrado, conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizaráo preço registrado, de acordo com a
realidade dos valores praticados pelo mercado.
17.1.6.12 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para
que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133,
de 2021.
17.1.7REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DEREGISTRO DE
PREÇOS
17.1.7.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços
poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades
participantes e não participantes do registro de preços.
17.1.7.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
17.1.7.2.1.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
17.1.7.2.1.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
17.1.7.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidadesque pretende contratar
será considerado participante para efeito do remanejamento.
17.1.7.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a
redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que
haja prévia anuência do órgãoou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
17.1.7.5 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal
ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do
remanejamento dos itens.
17.1.7.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das
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quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
17.1.8CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOSPREÇOS
REGISTRADOS
17.1.8.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando ofornecedor:
17.1.8.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, semmotivo justificado;
17.1.8.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração sem justificativa razoável;
17.1.8.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese previstano artigo 27, § 2º, do Decreto nº
11.462, de 2023; ou
17.1.8.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.156 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.8.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei
nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da
ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão
fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata
enquantoperdurarem os efeitos da sanção.
17.1.8.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade
gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.1.8.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou aentidade gerenciadora
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação.
17.1.8.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que
devidamente comprovadas e justificadas:
17.1.8.5.1 Por razão de interesse público;
17.1.8.5.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou forçamaior; ou
17.1.8.5.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em queo preço de mercado tornar-se
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto
nº 11.462, de 2023.
17.1.9DAS PENALIDADES
17.1.9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
17.1.9.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços
que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a
ata.
17.1.9.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º,inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de
2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos
ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
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penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
17.1.9.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer
ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do
fornecedor.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.
18.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamentena própria
ata.
18.3 O resultado do presente certame será divulgado no Órgão Oficial do Município e no Portal Nacional
de Compras Públicas PNCP.
18.4 É facultado a pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como
solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela
18.6 pregoeira e Equipe de Apoio ao Pregão, com vistas da Diretoria de Apoio Jurídico e Autoridade
Competente.
18.7 Fica ressalvado ao SAAE, por despacho da autoridade competente, do qual se dará plena ciência
aos licitantes, revogar ou anular a presente licitação, desde que observadas as disposições legaispertinentes
(Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021).
Sacramento/MG, 04 DE JUNHO DE 2025.
HERMOGENES Assinado de forma
digital por
VICENTE
HERMOGENES VICENTE
RIBEIRO:522933 RIBEIRO:52293378691
Dados: 2025.06.04
14:30:46 -03'00'
HERMÓGENES VICENTE RIBEIRO
SUPERINTENDENTE DO SAAE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº 004/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº24/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de Ferro fundido, para manutenção dos
Sistemas de Água e Esgoto do SAAE de Sacramento/MG.
2 JUSTIFICATIVA
De acordo com o Regulamento que rege a prestação de serviços, o SAAE é responsável pela operação e
manutenção das instalações de distribuição de água e de esgotamento sanitário existentes até o ponto de
entrega de água e a partir do ponto de coleta de esgotos das unidades consumidoras. O ferro fundido é o
material mais indicado para serviços pesados e de longa vida útil, especialmente em redes de saneamento
básico. Sua robustez, resistência ao impacto e durabilidade em ambientes agressivos justificam sua escolha
em relação a materiais plásticos ou metálicos mais leves. Para isso há necessidade de um estoque de vários
materiais que são usados para tais manutenções. Portanto a aquisição matérias de Ferro fundido descritos
acima é de extrema importância para o bom andamento da prestação de serviços pela Autarquia. Com isso,
o processo licitatório obedecerá ao Sistema de Registro de Preços por intermédio do Pregão Eletrônico,
sistema que se faz mais vantajoso logo podendo viabilizar as contratações conforme as necessidades.
3 MODALIDADE E DA VIGÊNCIA
3.1 - A Modalidade Licitatória determinada para o presente certame será Pregão, na forma Eletrônica e no
Sistema Registro de Preços, consoante previsão do artigo 28, inciso I, artigo 29, caput, e artigo 33, inciso I,
todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o Decreto Federal nº 11.462/2023, e normas municipais
aplicáveis, por tratar-se o objeto de padrões de desempenho e qualidade, objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.2 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que
comprovado que o preço é vantajoso.
3.3 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses,
e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento do objeto estão a cargo dos indicados abaixo, que detém
expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais
deverão observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº
103/2023.
4.1.1 GESTOR: Marco Aurélio Martins Borges Divisão Técnica
4.1.2 FISCAL: Elmar José Pereira Almoxarifado
5 ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E SEUS QUANTITATIVOS FÍSICOS-FINANCEIROS
Item Código Descrição Unidade Qtd
SISTEMA DE ÁGUA 10
1 109-1 COLAR TOMADA FF (85MM) 3 X 1/2 COMPLETA COM UN 10
PARAFUSOS ROSCA SEM FIM E PORCAS E ANÉIS DE 10
BORRACHA, PARA TUBO DE AMIANTO. 6
2 675-1 COLAR TOMADA FF (75MM) 2 1/2 X 1/2 COMPLETO UN
COM PARAFUSOS ROSCA SEM FIM E PORCAS E
ANÉIS DE BORRACHA, PARA TUBO DE AMIANTO.
3 1151-1 COLAR DE TOMADA FF - P/ PVC DE - 150MM SAÍDA UN
½
4 1784-1 ANEL PARA JUNTA GIBAULT - TUBO DEFOFO 250 UN
MM
5 964-1 CAIXA PARA REGISTRO EM FF T-5 ARTICULADA COM UN
TAMPA MEDINDO 200 X 200MM, BASE 210 X 260MM,
ALTURA 530,2140MM.
6 124-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 142MM, COMPRIMENTO UN
MÍNIMO 12CM, PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
7 742-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 147MM, COMPRIMENTO UN 10
MÍNIMO 12CM, PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
8 126-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 150MM, COMPRIMENTO UN 5.000
MÍNIMO 12CM, PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
9 741-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 152MM, COMPRIMENTO UN 6
MÍNIMO 12CM, PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
10 2716-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 155MM, COMPRIMENTO UN 5
MÍNIMO 12CM, PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
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11 127-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 172MM, COMPRIMENTO UN 8.000
MÍNIMO 13CM, PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
12 130-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 175MM, COMPRIMENTO UN 10
MÍNIMO 13CM, PARA TUBO DE AMIANTO,
COM PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
13 186-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 176MM, COMPRIMENTO UN 10
MÍNIMO 13CM, COM PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS
DE BORRACHA.
14 131-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 182MM, COMPRIMENTO UN 5
MÍNIMO 13CM, COM PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS
DE BORRAC PARA TUBO DE FERRO FUNDIDO, PVC
OU AMIANTO.
15 185-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 185MM, COMPRIMENTO UN 5
MÍNIMO 13CM, COM PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS
DE BORRACHA, PARA TUBO DE FERRO FUNDIDO,
PVC OU AMIANTO.
16 1475-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 233MM, COMPRIMENTO UN 8
MÍNIMO 15CM, COM PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS
DE BORRACHA.
17 133-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 236MM, COMPRIMENTO UN 8
MÍNIMO 15CM, COM PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS
DE BORRACHA, PARA TUBO DE AMIANTO.
18 3294-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 240MM, COMPRIMENTO UN 5
MÍNIMO 15CM, COM PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS
DE BORRACHA. COMPRIMENTO MÍNIMO 15CM, PARA
TUBO DE FERRO FUNDIDO, PVC OU AMIANTO.
19 1118-1 JUNTA GIBAULT FF. D.I. 285MM LONGA, UN 15
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 20CM COM PARAFUSOS,
PORCAS E ANÉIS DE BORRACHA.
20 3819-1 VENTOSA DE AÇÃO SIMPLES EM FERRO FUNDIDO UN 2
COM FLANGE DN 50MM, GABARITO DE FURAÇÃO
CONFORME NORMA NBR 7675, PINTURA
BETUMINOSA.
21 40705-1 TÊ BOLSA X FLANGE DE REDUÇÃO COM JUNTAS JGS UN 2
EM FERRO FUNDIDO DUCTIL, Ø DN 250MM X 50MM,
CONFORME NORMA NBR 7675, PINTURA
BETUMINOSA
22 40706-1 KIT DE PARAFUSOS, PORCAS E ACESSÓRIOS PARA UN 4
OS FLANGES (1 PARAFUSO, 2 ARRUELAS E UM ANEL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967
CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
Praça Cônego Hermógenes, 95 Centro 38190-000 Sacramento MG
Telefone: (0xx34)3351-1422 www.saaesac.mg.gov.br
DE VEDAÇÃO).
SISTEMA DE ESGOTO (ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP)
23 2632-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 325MM, COMPRIMENTO UN 5
MÍNIMO 20CM PARA TUBO OCRE ESGOTO
SANITÁRIO, COM PARAFUSOS ROSCA SEM FIM,
PORCAS, ARRUELAS E ANÉIS DE BORRACHA.
24 702-1 TAMPÃO PARA ESGOTO EM FERRO FUNDIDO UN 30
DÚCTIL TDA 600 RESISTENTE A 40 TONELADAS
(USINADO CL 400KN ), MEDINDO: 780MM DE BASE,
600MM DE TAMPA, 600MM DE ABERTURA E ARO COM
ALTURA MÍNIMA DE 70MM COM AS SEGUINTES
INSCRIÇÕES: SAAE ESGOTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos consubstanciam a
estimativa máxima de consumo para o período de validade do Contrato, reservando-se o SAAE de
Sacramento o direito de se abster de adquirir quaisquer itens especificados.
5.2 - A contratada deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes neste
Termo de Referência, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.
5.2 A entrega deverá ser realizada de forma única de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante,
nos quantitativos informados na Nota de Empenho.
5.3 A contratada deverá efetuar a entrega no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a emissão da
solicitação de fornecimento, que poderá ser enviada através de endereço eletrônico, ou outra forma
designada pelas partes contratantes, mediante funcionário autorizado.
5.4 Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos.
5.5 Os materiais serão recebidos:
5.5.1 Provisoriamente, para posterior verificação pelo Gestor e Fiscal do Contrato da conformidade com as
exigências, no ato da entrega, com o objeto licitado.
5.5.2 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da notificação (escrita) feita pelo Gestor ou Fiscal da licitação à contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, quando for o caso.
5.5.3 O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento
provisório, se quando o Contrato tiverem sido executados de acordo com as exigências e especificações
contidas no Termo de Referência.
5.5.4 Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e
de pagamento até que a possível irregularidade seja sanada.
5.5.5 - A Contratada deverá realizar as entregas mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado,
sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.
5.5.6 A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto ao material ou à qualidade dos serviços,
bem como, após contestação, corrigir qualquer entrega realizada de forma comprovadamente irregular,
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mediante os Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preços e do Contrato, totalmente às suas expensas.
5.5.7 A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado do SAAE na Rua Arnaldo Zandonaide, 520, Jardim
Alvorada, Sacramento/MG, de segunda à sexta, das 7h às 15h.
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem vinculado, podendo ser utilizado recurso
próprio, conforme necessidade da Secretaria.
6.2 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as
dotações orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-
, previamente informadas Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no
Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade.
6.3 O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo SAAE de
Sacramento/MG, por processo legal, em até 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da nota
fiscal/fatura eletrônica.
6.4 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica
e do atestado de aceite pelo solicitante.
6.5 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de
junho de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a
retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e
indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo
2º, caput, compete à Autarquia, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os
pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,
inclusive obras de construção civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à
nota fiscal, do valor correspondente ao imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal
nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.6 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as
exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.7 O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão
devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado
acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o
vício.
6.8 O pagamento devido pelo SAAE de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário,
depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a
ser convencionada entre as partes.
6.9 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao SAAE de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a
reclamar ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.10 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos
pagamentos futuros ou serão cobrados da Contratada.
6.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
6.12 As Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser emitidas de acordo com as notas de empenho que serão
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enviadas. Podendo ser separadas por centro de custo.
7 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO SAAE DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência e do contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através
do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os materiais com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da
regularidade fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo SAAE de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7 A Autarquia não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do SAAE de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.
7.1.10 O SAAE de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá,
mediante ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.
7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os
documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que
se referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.13 Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de
cláusulas previstas no Termo de Referência e no contrato.
7.1.14 Não receber os produtos/itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência.
7.1.15 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.1.16 Verificar a adimplência de fornecedores ou prestadores de serviços cujo pagamento dar-se-á com
recursos de convênio, no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do
Estado de Minas Gerais (Cadin-MG), no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública do Poder Executivo Estadual (Cafimp) e perante a Fazenda Pública Estadual, nos
termos do art. 50-A do Decreto Estadual n° 46.319/2013.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades
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pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos,
devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo
as quantidades e nos locais informados na Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, no prazo de 2 (dois) dias que
antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento.
7.2.4 Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em 5 (cinco) dias, a contar da recusa de recebimento,
devolução, ou comunicação por escrito, os veículos que apresentarem erros e/ou defeitos.
7.2.5 Em todo caso de substituição do veículo locado, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes,
carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
7.2.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da
licitação.
7.2.7 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir,direta ou
indiretamente, sobre os itens solicitados.
7.2.8 Manter, durante toda a vigência da licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.9 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, mão de obra para
descarga dos materiais, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza,
para o fornecimento na cidade de Sacramento, MG, conforme endereço informado na Requisição.
7.2.10 Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades
cabíveis.
7.2.11 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SAAE, atendendoprontamente a
todas as possíveis reclamações.
7.2.12 Comunicar imediatamente ao SAAE de Sacramento qualquer alteração ocorrida no endereço, conta
bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondências.
7.2.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo SAAE de Sacramento.
7.2.14 Indenizar terceiros e/ou ao SAAE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas
preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais
vigentes.
7.2.15 Solicitar do SAAE de Sacramento, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que
julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto licitado.
7.2.16 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos
oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitáriose ambientais previstos em lei e
normas correlatas.
7.2.17 A licitante vencedora permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de
reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento
convocatório.
7.2.18 A licitante vencedora deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
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nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.2.19 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta,na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Original assinado Sacramento, 24 de abril de 2025.
_____________________________________
Elmar José Pereira Almoxarifado
Requisitante
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA READEQUADA
EDITAL Nº 004/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de Ferro fundido, para
manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto do SAAE de Sacramento/MG, para o período de 12 (doze)
meses, conforme descrição do termo de referência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o
instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1 IDENTIFICAÇÃO:
CONCORRENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL: INSC. MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO
NOME:
CARGO:
CPF: RG:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO: ( )
PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
DADOS BANCÁRIOS
BANCO:
TITULAR: AGÊNCIA: Nº DA CONTA BANCÁRIA:
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2 DO PREENCHIMENTO DOS VALORES: Marca Valor Valor
Item Código Descrição Unidade Qtd máximo máximo
unit. total
SISTEMA DE ÁGUA
1 109-1 COLAR TOMADA FF (85MM) 3 X 1/2 UN 10
COMPLETA COM PARAFUSOS
ROSCA SEM FIM E PORCAS E
ANÉIS DE BORRACHA, PARA TUBO
DE AMIANTO.
2 675-1 COLAR TOMADA FF (75MM) 2 1/2 X UN 10
1/2 COMPLETO COM PARAFUSOS
ROSCA SEM FIM E PORCAS E
ANÉIS DE BORRACHA, PARA TUBO
DE AMIANTO.
3 1151-1 COLAR DE TOMADA FF - P/ PVC UN 10
DE - 150MM SAÍDA ½
4 1784-1 ANEL PARA JUNTA GIBAULT - UN 20
TUBO DEFOFO 250 MM
5 964-1 CAIXA PARA REGISTRO EM FF T-5 UN 10
ARTICULADA COM TAMPA
MEDINDO 200 X 200MM, BASE 210 X
260MM, ALTURA 530,2140MM.
6 124-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 142MM, UN 6
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM,
PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
7 742-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 147MM, UN 10
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM,
PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
8 126-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 150MM, UN 5.000
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM,
PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
9 741-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 152MM, UN 6
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM,
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
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CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
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PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
10 2716-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 155MM, UN 5
COMPRIMENTO MÍNIMO 12CM,
PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
11 127-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 172MM, UN 8.000
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM,
PARA TUBO DE AMIANTO, COM
PARAFUSOS, PORCAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
12 130-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 175MM, UN 10
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM,
PARA TUBO DE AMIANTO,
COM PARAFUSOS, PORCAS E
ANÉIS DE BORRACHA.
13 186-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 176MM, UN 10
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM,
COM PARAFUSOS, PORCAS E
ANÉIS DE BORRACHA.
14 131-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 182MM, UN 5
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM,
COM PARAFUSOS, PORCAS E
ANÉIS DE BORRAC PARA TUBO DE
FERRO FUNDIDO, PVC OU
AMIANTO.
15 185-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 185MM, UN 5
COMPRIMENTO MÍNIMO 13CM,
COM PARAFUSOS, PORCAS E
ANÉIS DE BORRACHA, PARA TUBO
DE FERRO FUNDIDO, PVC OU
AMIANTO.
16 1475-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 233MM, UN 8
COMPRIMENTO MÍNIMO 15CM,
COM PARAFUSOS, PORCAS E
ANÉIS DE BORRACHA.
17 133-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 236MM, UN 8
COMPRIMENTO MÍNIMO 15CM,
COM PARAFUSOS, PORCAS E
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967
CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
Praça Cônego Hermógenes, 95 Centro 38190-000 Sacramento MG
Telefone: (0xx34)3351-1422 www.saaesac.mg.gov.br
ANÉIS DE BORRACHA, PARA TUBO
DE AMIANTO.
18 3294-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 240MM, UN 5
COMPRIMENTO MÍNIMO 15CM,
COM PARAFUSOS, PORCAS E
ANÉIS DE BORRACHA.
COMPRIMENTO MÍNIMO 15CM,
PARA TUBO DE FERRO FUNDIDO,
PVC OU AMIANTO.
19 1118-1 JUNTA GIBAULT FF. D.I. 285MM UN 15
LONGA, COMPRIMENTO MÍNIMO DE
20CM COM PARAFUSOS, PORCAS
E ANÉIS DE BORRACHA.
20 3819-1 VENTOSA DE AÇÃO SIMPLES EM UN 2
FERRO FUNDIDO COM FLANGE DN
50MM, GABARITO DE FURAÇÃO
CONFORME NORMA NBR 7675,
PINTURA BETUMINOSA.
40705-1 TÊ BOLSA X FLANGE DE REDUÇÃO UN 2
21 COM JUNTAS JGS EM FERRO
FUNDIDO DUCTIL, Ø DN 250MM X
50MM, CONFORME NORMA NBR
7675, PINTURA BETUMINOSA
22 40706-1 KIT DE PARAFUSOS, PORCAS E UN 4
ACESSÓRIOS PARA OS FLANGES
(1 PARAFUSO, 2 ARRUELAS E UM
ANEL DE VEDAÇÃO).
SISTEMA DE ESGOTO (ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP)
23 2632-1 JUNTA GIBAULT LONGA D.I. 325MM, UN 5
COMPRIMENTO MÍNIMO 20CM
PARA TUBO OCRE ESGOTO
SANITÁRIO, COM PARAFUSOS
ROSCA SEM FIM, PORCAS,
ARRUELAS E ANÉIS DE
BORRACHA.
24 702-1 TAMPÃO PARA ESGOTO EM UN 30
FERRO FUNDIDO DÚCTIL TDA
600 RESISTENTE A 40
TONELADAS (USINADO CL 400KN
), MEDINDO: 780MM DE BASE,
600MM DE TAMPA, 600MM DE
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Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967
CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
Praça Cônego Hermógenes, 95 Centro 38190-000 Sacramento MG
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ABERTURA E ARO COM ALTURA
MÍNIMA DE 70MM COM AS
SEGUINTES INSCRIÇÕES: SAAE
ESGOTO
2 CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
2.2 O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota
fiscal e aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.
2.3 Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos
sociais e trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de
responsabilidade única e exclusivado emitente da proposta.
2.4 Declaramos, ainda, em conformidade com o § 1º, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que as
propostaseconômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Local e Data CARIMBO CNPJ
Assinatura da Proponente
(Nome e Nº do RG e do CPF do Declarante)
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
EDITAL Nº 004/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
A (nome da empresa) , CNPJ n. º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro,
Número, Bairro, CEP e Município)) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s)
Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem
confere(m) amplos poderes para junto O SAAE de Sacramento/MG(ou de forma genérica: para junto aos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante
na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir,
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em
especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
de 2025.
(Data)
(Local)
Representante Legal: Cargo:
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
CARIMBO CNPJ
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
EDITAL Nº 004/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
A empresa ., CNPJ Nº ,
sediada à Rua
Estado de , nº , Bairro , cidade de ,
representada pelo
Identidade nº , inscrita no CEP nº , neste ato
sob as penas da lei:
sócio administrador e representante legal, Sr. , portador do Documento de
, inscrito noCPF sob o nº _, DECLARA,
1. Declara que, sob as penalidades da lei, se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
OU
( ) OUTRAS.
A empresa deverá marcar uma das opções acima.
2. Declara, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos materiais, quer por outro motivo
igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na legislação em vigor,
e) Inexistem fatos impeditivos para a habilitação, e,
f) Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a
tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato.
3. Declara que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021.
4. Declara não possuir no quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de
idade, exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declara ainda que nenhum
trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre na empresa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
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5. Declara que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
6. Declara que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
7. Declara que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cumulado com o artigo
63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021:
( ) Está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
OU
( ) Em função de possuir menos de 100 (cem) funcionários no quadro de empregados, não há
obrigatoriedade de cumprimento de reserva de percentual de 2% a 5% das vagas de emprego para as
pessoas portadoras de deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social, de acordo com o
disposto no art. 93, parágrafos 1º, 2º e 3º e suas alterações da Lei de Cotas nº. 8.213/1991, publicadas em
24 de julho de 1991.
A empresa deverá marcar uma das opções acima.
8. Declara que possui Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica.
9. Declara que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo
com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
10. Declara que a empresa não possui sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos de membros da Comissão de
Licitações, Agentes de Contratação, Pregoeiros (as) e da Equipe de Apoio, ou servidor investido em cargo
de direção e de assessoramento, que tenham vínculos com o SAAE de Sacramento/MG, cumprindo
integralmente o que dispõe a legislação vigente.
________ de _________________ 2025.
(Local) (Data)
Representante Legal:
Cargo:
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
CARIMB
CNPJ
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ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / .
Aos .......... dias do mês de............................................................ de 2025, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO/MG pessoa jurídica com sede à Praça Cônego Hermógenes, nº 95
Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.334.872/0001-54, neste ato devidamente representado pelo
Superintendente, Hermógenes Vicente Ribeiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
522.933.786-91, residente e domiciliado na Rua Clemente Marzona, nº 449 Jardim Alvorada, nesta cidade;
doravante denominado ÓRGÃO REGISTRADOR DO PREÇO, em conformidade com o resultado do
julgamento das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2025 REGISTRO DE
PREÇOS Nºxx/2025, consubstanciado na Ata da Sessão Pública oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº
xx/2025, devidamente homologado pela Autoridade Competente e publicado no Diário Oficial, RESOLVE,
nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023,
REGISTRAR OS PREÇOS, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as condições e
especificações constantes noTermo de Referência e no Edital de Licitação, da empresa cujo fornecimento
foi adjudicado na licitação, doravante designada FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO
REGISTRADO, em conformidade com o Edital do Pregãoe com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FORNECEDORA
A empresa (fornecedora) , estabelecida à Rua , cidade, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° , neste ato representada pelo
(nome dorepresentante da empresa) , brasileiro, (estado civil) , (profissão) , inscrito
no Cadastro dePessoas Físicas sob o n.º , portador do RG n.° , residente e
domiciliado .
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 A presente Ata tem por objeto o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em atendimento ao SAAE de
Sacramento/MG, durante o período de 12 (doze) meses
2.2 Os valores, especificações e quantidades são constantes na tabela abaixo:
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
MATERIA
X L
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES XXXXXXXXXXXXX
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXX
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CLÁUSULA TERCEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE DOS
PREÇOS REGISTRADOS
3.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser
exercida, por órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, relativamente a ata
de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora, desde que o sistema de registro de preços tenha
sido formalizado mediante licitação, observados os seguintes requisitos:
3.1.1 - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimentoou descontinuidade de serviço público;
3.1.2 - Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo
mercado naforma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3 - Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2 - A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão
pelo fornecedor.
3.2.1 - O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à
execuçãode seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3 - Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante
deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência
da ata.
3.4 - O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela
entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5 - O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na
qualidadede não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
3.6 - DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
3.6.1 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta
por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços
para o gerenciador e para os participantes.
3.6.2 - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes,
independentemente do númerode órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de
preços.
3.6.3 - Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos
e entidades da Administração municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da
Saúdenão estará sujeita ao limite previsto no subitem 3.6.2.
3.6.4 - A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração municipal poderá ser
exigidapara fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem 3.6.2,
desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a
compatibilidade dos preçosregistrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº
14.133, de 2021.
3.7 - VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
3.7.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3.8 - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
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3.8.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que
comprovado que o preço évantajoso.
3.8.2 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze)
meses, e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.8.3 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade doscréditos orçamentários respectivos.
3.8.4 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a Administração poderá
substituí- lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou ordem de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.4.1 - O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.8.5 - Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art.
124 daLei nº 14.133, de 2021.
3.8.6 - Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização
da ata de registro de preços:
3.8.6.1 - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e
se obrigar nos limites dela;
3.8.6.2 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no relatório
de classificação, emitido pelo Sistema Licitanet, constante dos autos do certame.
3.8.7 - O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
3.8.8 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço
do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8.9 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.9.1 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
3.8.9.2 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
3.8.10 - O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado
durante a vigência da ata de registro de preços.
3.8.11- Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a
ata deregistro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o
direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.11.1 - O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses
de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por
mais deum órgão ou entidade.
3.8.11.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que
a justificativa seja aceita pela Administração.
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3.8.12- A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, exceto se ocorrer previsão
diversaem regulamento municipal, condicionado a justificativa.
3.8.13 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos
noedital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado.
3.8.14- Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a
Administração,observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.8.14.1 - Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados
sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima
do preçodo adjudicatário; ou
3.8.14.2 - Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a
ordemclassificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.8.15- A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas,mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3.8.16 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.8.16.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços
registrados, nasseguintes situações:
3.8.16.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ouprevisíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como
pactuada, nos termos daalínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.8.16.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
3.8.16.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os
preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.16.1.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice
previstos paraa contratação;
3.8.16.1.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos
para a contratação, e de acordo com as normas que regem o instituto.
3.8.17 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
3.8.17.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço
registrado.
3.8.17.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será
liberado docompromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.8.17.3 Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro
de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado
e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
3.8.17.4 Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamentoda ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação
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mais vantajosa.
3.8.17.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às
entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a
conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o
disposto no art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.
3.8.17.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso.
3.8.17.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação
comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às
condiçõesinicialmente pactuadas.
3.8.17.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço
registrado,o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
3.8.17.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o
gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se
aceitam manter seus preços registrados.
3.8.17.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamentoda ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação
mais vantajosa.
3.8.17.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço
registrado, conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a
realidade dos valorespraticados pelo mercado.
3.8.17.12 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado
contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que
avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.18 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.8.18.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços
poderãoser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes
e não participantes do registro de preços.
3.8.18.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
3.8.18.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
3.8.18.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
3.8.18.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar
será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.8.18.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a
redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja
prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
3.8.18.5 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou
de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
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condições nelaestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento
dos itens.
3.8.18.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora,dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades
para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
3.8.19 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.8.19.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
3.8.19.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
3.8.19.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administraçãosem justificativa razoável;
3.8.19.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº
11.462,de 2023; ou
3.8.19.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.19.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de
registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela
manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos
da sanção.
3.8.19.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade
gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.8.19.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o
gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de classificação,
emitido pelo Sistema Licitanet), na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços
registrados.
3.8.19.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada
ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente
comprovadas e justificadas:
3.8.19.5.1 Por razão de interesse público;
3.8.19.5.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
3.8.19.5.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº
11.462, de 2023.
3.8.20 DAS PENALIDADES
3.8.20.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas noedital.
3.8.20.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços
que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
3.8.20.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento
do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas
hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante,
caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto
nº 11.462, de 2023).
3.8.20.4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
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O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer
ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do
fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO E O RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que
detém expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais
deverão observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigo 9º e 10º do Decreto Municipal nº
103/2023.
4.1.1 Gestor: Marco Aurélio Martins Borges Divisão Técnica
4.1.2 Fiscal: Elmar José Pereira - Almoxarifado
Competindo-lhes:
4.1.3 Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações
doobjeto registrado.
4.1.4 Monitorar os preços dos produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado,
podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação.
4.1.5 Observar, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, que nas contratações sejam
mantidasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com
as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos.
4.1.6 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins
de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.
4.1.7 Consultar o fornecedor registrado quanto ao interesse em realizar o fornecimento a outro órgão da
Administração Pública que se interesse em aderir a presente Ata de Registro de Preços.
4.1.8 Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação
e napresente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos consubstanciam a
estimativa máxima de consumo para o período de validade do Contrato, reservando-se o SAAE de
Sacramento o direito de se abster de adquirir quaisquer itens especificados.
5.2 - A contratada deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações constantes neste
Termo de Referência, sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.
5.2 A entrega deverá ser realizada de forma única de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante,
nos quantitativos informados na Nota de Empenho.
5.3 A contratada deverá efetuar a entrega no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a emissão da
solicitação de fornecimento, que poderá ser enviada através de endereço eletrônico, ou outra forma
designada pelas partes contratantes, mediante funcionário autorizado.
5.4 Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos.
5.5 Os materiais serão recebidos:
5.5.1 Provisoriamente, para posterior verificação pelo Gestor e Fiscal do Contrato da conformidade com as
exigências, no ato da entrega, com o objeto licitado.
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5.5.2 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da notificação (escrita) feita pelo Gestor ou Fiscal da licitação à contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, quando for o caso.
5.5.3 O recebimento definitivo dar-se-á em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento
provisório, se quando o Contrato tiverem sido executados de acordo com as exigências e especificações
contidas no Termo de Referência.
5.5.4 Em todo caso, quando da emissão de notificação, serão interrompidos os prazos de recebimento e
de pagamento até que a possível irregularidade seja sanada.
5.5.5 - A Contratada deverá realizar as entregas mantendo o padrão de qualidade praticado no mercado,
sujeitando-se a aplicação de penalidades quando não atenderem ao solicitado.
5.5.6 A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto ao material ou à qualidade dos serviços,
bem como, após contestação, corrigir qualquer entrega realizada de forma comprovadamente irregular,
mediante os Gestores e Fiscais da Ata de Registro de Preços e do Contrato, totalmente às suas expensas.
5.5.7 A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado do SAAE na Rua Arnaldo Zandonaide, 520,
Jardim Alvorada, Sacramento/MG, de segunda à sexta, das 7h às 15h.
CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Autarquia.
6.2 DOTAÇÕES:
03.001.17.512.0059.2035.3.3.90.30.00 Manutenção do Sistema de Água
03.001.17.512.0059.2036.3.3.90.30.00 Manutenção do Sistema de Esgoto
6.3 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as
dotações orçamentárias para o exercício de 2024 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-
, previamente informadas Lei Orçamentária Anual nº. 1.972, de 21 de dezembro de 2023, indicadas no
Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade.
6.4 O pagamento decorrente do fornecimento será efetuado pelo SAAE de Sacramento/MG,
mensalmente, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura
eletrônica.
6.5 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal
Eletrônica e doatestado de aceite pela Secretaria solicitante.
6.6 Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de
junho de2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a
retenção de tributosnos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e
indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo
2º, caput, compete à Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre
os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,
inclusive obras de construção civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à
nota fiscal, do valor correspondente ao imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal
nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.7 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as
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exigênciaslegais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.8 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, identificando qualquer divergência
na notafiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo
que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que
devidamente sanado o vício.
6.9 O pagamento devido pelo SAAE de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário,
depósitoem conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a
ser convencionada entre as partes.
6.10 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao SAAE de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a
reclamarou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.11 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos
pagamentosfuturos ou serão cobrados da Contratada.
6.12 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO SAAE DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através
do servidor que vier a ser designado pela licitante vencedora.
7.1.3 Receber e conferir os itens com base na solicitação e no processo licitatório.
7.1.4 Atestar os itens recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da
regularidade fiscal da empresa.
7.1.6 Relacionar-se com a licitante vencedora através dos Gestores e Fiscais indicados pelo SAAE de
Sacramento-MG, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os
aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas,
comunicando à licitante as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.7- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
7.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do SAAE de Sacramento-MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da licitante pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas,
nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.9 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela Licitante.
7.1.10 O SAAE de Sacramento-MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
7.1.11 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega, atestando os documentos
dadespesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
7.1.12 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para
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perfeitaexecução do objeto.
7.1.13 Notificar o fornecedor sobre eventuais atrasos na entrega dos itens e/ou descumprimento de
cláusulasprevistas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
7.1.14 Não receber os itens dissonantes das especificações contidas no Termo de Referência, no Edital e
seus Anexos.
7.1.15 Aplicar ao fornecedor as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA LICITANTE VENCEDORA:
7.2.2 Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.3 Entregar e descarregar os itens solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos,
devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as
quantidades e nos locais informados na Autorização de Fornecimento.
7.2.4 Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias que
antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento.
7.2.5 Substituir e/ou corrigir, às suas expensas, em 5 (cinco) dias, a contar da recusa de recebimento,
devolução, ou comunicação por escrito, os produtos que apresentarem erros e/ou defeitos.
7.2.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da
licitação.
7.2.7 - Entregar e descarregar os itens com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.8 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto licitado.
7.2.9 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.10 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para prestação dos serviços na cidade de
Sacramento-MG, conforme endereço informado na Solicitação.
7.2.11 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos
oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei
e normas correlatas.
7.2.12 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelas SAAE de Sacramento-MG,
atendendo prontamente a todas as possíveis reclamações.
7.2.13 Comunicar imediatamente ao SAAE de Sacramento-MG qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondências.
7.2.14 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os
ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo SAAE de Sacramento-
MG.
7.2.15 Indenizar terceiros e/ou ao SAAE de Sacramento-MG, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante vencedora adotar
todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às
disposições legais vigentes.
7.2.16 Solicitar do SAAE de Sacramento-MG, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos
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que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, ao SAAE de Sacramento/MG, situado
naPraça Cônego Hermógenes, nº. 95, Bairro Centro, Sacramento/MG, no horário de 7h às 16h ou através
do telefone/fax nº (34)3351-1422 ou e-mail:pregao@saaesac.mg.gov.br
8.2 Integram esta Ata, o Edital do Pregão e seus anexos, bem como as propostas das empresas
classificadas.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto
n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
8.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Sacramento, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente instrumento.
Sacramento-MG, , de de 2024.
1ª.: Testemunha
Nome:
2ª.: Cargo:
Testemunha
Nome:
Cargo:
CPF: CPF:
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
GESTORES E FISCAIS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
EDITAL Nº 004/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de ferro fundido, conforme
descrição do termo de referência.
Os servidores, relacionados abaixo, declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de gestão e
fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados, bem
como o cumprimento dos requisitos estabelecidos, devidamente citados, conforme dispõe o art. 9º e 10º do
Decreto Municipal nº 103/2023.
1) Gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato
Nome: Marco Aurélio Martins Borges
Função: Engenheiro Divisão Técnica
Atuação:
Seguir o edital quanto as regras relativas à gestão da Ata de Registro de Preços/Contrato;
Seguir o modelo de gestão previsto na Ata de Registro de Preços/Contrato;
Sugerir as providências cabíveis para o bom andamento e execução da Ata de Registro de Preços/Contrato;
Promover contato com o contratado, quando necessário, para resolver questões relativas à Ata de Registro
de Preços/Contrato, inclusive quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
Gerir as datas estabelecidas pela Administração em Edital e Ata de Registro de Preços/Contrato, tanto em
relação à vigência, quanto em relação ao prazo de execução do objeto;
Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a necessidade de termos aditivos.
Fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato
Nome: Elmar José Pereira
Função: Agente administrativo - Almoxarifado
Atuação:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SACRAMENTO-MG
Autarquia Municipal criada pela Lei 51/67 de 24/11/1967
CNPJ: 24.334.872/0001-54 Inscrição Estadual: 569.714.840-0096
Praça Cônego Hermógenes, 95 Centro 38190-000 Sacramento MG
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Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de
Preços/Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados;
Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que
demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
Nas Atas de Registro de Preços/Contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra, deve fiscalizar a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo
contratado, podendo a Administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários e
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das
obrigações do contratado;
Receber o objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter
técnico;
b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2025
Autoridade competente:
_______________________________________
Hermógenes Vicente Ribeiro
Superintendente
Indicação dos servidores pela autoridade competente:
_________________________________
Gestor
__________________________________
Fiscal
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 247/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: LAERCIO DONIZETE DA SILVA,
estabelecida à Rua Nequinha Araújo, n° 100, Bairro de Lourdes, CEP 38190-000, na cidade de
Sacramento - MG, brasileiro, casado, motorista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
535.108.396-87, portador do RG n.º 11.348.269. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou
jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para
prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de
Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,
manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às
necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de
R$158.000,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 12 de maio de 2026.
Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: LAERCIO DONIZETE DA SILVA. DATA:
26/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 248/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: JOSÉ HELIO BORGES DE
ALMEIDA, estabelecida à Avenida Coronel José Afonso, n° 46, Bairro Centro, CEP 38190-000, na
cidade de Sacramento - MG, brasileiro, casado, motorista, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o n.º 182.652.866-00, portador do RG n.º 129.214.71. OBJETO: a contratação de
pessoa física e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de
conservação, para prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias
Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de
cargas, manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em
atendimento às necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de
R$132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS). Vigência: Até o dia 12 de maio de 2026. Pela
Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: JOSÉ HELIO BORGES DE ALMEIDA. DATA:
26/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: CLAUDIO ALVES DA SILVA,
estabelecida à Rua José Sebastião de Almeida, n° 1120, Bairro Dr. Felipe Venites III, CEP 38190-
000, na cidade de Sacramento - MG, brasileiro, casado, motorista, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n.º 853.651.066-87, portador do RG n.º 6256387. OBJETO: a contratação
de pessoa física e/ou jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de
conservação, para prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias
Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de
cargas, manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em
atendimento às necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
condições e especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de
R$365.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). Vigência: Até o dia 12
de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: CLAUDIO ALVES DA
SILVA. DATA: 26/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: THAISA TAVARES FARIA
BIZINOTO, estabelecida à Rua Garibalde Franca, n° 209, Bairro Jardim Alvorada, CEP 38190-000,
na cidade de Sacramento - MG, brasileira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
138.011.956-19, portador do RG n.º 13801195619. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou
jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para
prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de
Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,
manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às
necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de
R$158.000,00 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 13 de maio de 2026.
Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: THAISA TAVARES FARIA BIZINOTO.
DATA: 26/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 255/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: RG SERVIÇOS AGROFLORESTAIS
E LOCAÇÕES LTDA, estabelecida à Rua Eulogio Natal, n° 418, sala 1, bairro Parque do Sabiá, CEP
38190-000, na cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica
para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos
serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços
Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da
Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades
administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas
no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$474.500,00 (QUATROCENTOS E
SETENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). Vigência: Até o dia 12 de maio de 2026. Pela
Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Adalto Elias dos Santos. DATA:
27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 256/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: 49.087.905 VANDERLEI
FERNANDO DA FONSECA, estabelecida à Rua Ypê, n° 206, bairro Flanboyat, CEP 38190-000, na
cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação
de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a
serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos,
Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração
Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas,
pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência e no Edital, com valor total de R$456.250,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS
MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). Vigência: Até o dia 12 de maio de 2026. Pela Contratante:
Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Vanderlei Fernando da Fonseca: 27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: CLEBER LACERDA DE
CARVALHO, estabelecida à Av. Antônio Carlos, n° 33, Bairro Centro, CEP 38190-000, na cidade
de Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 034.370.766-
71, portador do RG n.º MG 8963693. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para
locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos
serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços
Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da
Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades
administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas
no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$158.000,00 (CENTO E CINQUENTA E
OITO MIL REAIS). Vigência: Até o dia 13 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan
Junior. Pela Contratada: CLEBER LACERDA DE CARVALHO. DATA: 27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: 60.288.422 ANTONIO CARLOS
ESTEVES, estabelecida à Rua Odorico Vieira, n° 524, bairro Coab, CEP 38190-000, na cidade de
Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação de
caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a serem
executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Saúde e
Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração Geral,
infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas, pelo
período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência e no Edital, com valor total de R$456.250,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS
REAIS E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). Vigência: Até o dia 20 de maio de 2026. Pela
Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Antônio Carlos Esteves. DATA:
27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: BRUNO STIVAL BANDEIRA,
estabelecida à Rua Sucupira, n° 105, Bairro Flamboyant, CEP 38190-000, na cidade de
Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 069.844.836-70,
portador do RG n.º 11994288. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica para locação
de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos serviços a
serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos,
Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da Administração
Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades administrativas,
pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de
Referência e no Edital, com valor total de R$480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL
REAIS). Vigência: Até o dia 20 de maio de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela
Contratada: BRUNO STIVAL BANDEIRA. DATA: 27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: SEBASTIÃO EURIPEDES
FERREIRA, estabelecida à Rua Fioravante Polastrine, n° 60, Bairro Novo Alvorecer, CEP 38190-
000, na cidade de Sacramento - MG, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º
459.552.716-00, portador do RG n.º 59217113. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou
jurídica para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para
prestação dos serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de
Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas,
manutenção da Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às
necessidades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, com valor total de
R$240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). Vigência: Até o dia 15 de maio de 2026. Pela
Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: SEBASTIÃO EURIPEDES FERREIRA. DATA:
27/05/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025,
CREDENCIAMENTO N° 002/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2025. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADO: WOOD TRANSPORTES
SACRAMENTO LTDA, estabelecida à Rua Joaquim Murtinho, n° 359, bairro de Lourdes, CEP
38190-000, na cidade de Sacramento - MG. OBJETO: a contratação de pessoa física e/ou jurídica
para locação de caminhões e máquinas em perfeito estado de conservação, para prestação dos
serviços a serem executados de forma direta pelas Secretarias Municipais de Obras e Serviços
Urbanos, Saúde e Desenvolvimento Rural, para o transporte de cargas, manutenção da
Administração Geral, infraestrutura urbana e vias públicas, em atendimento às necessidades
administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas
no Termo de Referência e no Edital, com valor total de R$456.250,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). Vigência: Até o dia 21 de maio de 2026.
Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Deonides Carlos Bonetti. DATA:
27/05/2025.