Publicações da edição 710 - 03/06/2025 e Ano IV
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 42/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 42/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de kits de maquiagem para simulação no ComprasBR
09h00 do dia 09 de junho de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-
4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das
08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as
demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br
e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 03 de junho de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 13.976/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 495/23
D E S P A C H O:Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente
processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E
SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 4.480,00 (Quatro mil quatrocentos e oitenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 12.849/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 2.983,27 (Dois mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e sete
centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº.12.875/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 941,66 (Novecentos e quarenta
e um reais e sessenta e seis centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 12.878/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 2.032,30 (Dois mil trinta e dois reais e trinta centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 13.619/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 3.320,89 (Três mil trezentos e
vinte reais e oitenta e nove centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.639/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: MS DE ARAÚJO ATACADISTA DE PRODUTOS
EM GERAL LTDA, no valor de R$ 265,00 (Duzentos e sessenta e cinco reais);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 12.995/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 416,10 (Quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 13.519/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos médico-hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: PEROLA IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil
reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.892/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 2.073,70 (Dois mil setenta e três reais e setenta centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 13.634/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: Y. R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 152,72 (Cento e cinquenta e dois reais e setenta e
dois centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.641/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL
LTDA, no valor de R$ 3.605,18 (Três mil seiscentos e cinco reais e dezoito centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.348/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 621,18 (Seiscentos e vinte e um reais e dezoito centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.344/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS LTDA EPP, no valor de R$
1.743,73 (Um mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 13.643/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: JCB MATERIAIS LTDA, no valor de R$ 1.724,25 (Um
mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 12.775/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 1.462,23 (Um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e
três centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 12.895/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 306,00 (Trezentos e seis reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 13.498/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 1.940,00 (Um mil novecentos e quarenta reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 12.888/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 673,00 (Seiscentos e setenta e três reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 13.833/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente
processo, a favor da empresa: GLOBO COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA,
no valor de R$ 1.392,00 (Um mil trezentos e noventa e dois reais);
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
SECRETÁRIO GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 13.423/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS LTDA EPP, no valor de R$
1.743,73 (Um mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 9.446/25
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 45/25
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei
nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de desinsetização,
desratização e higienização de caixas d'água, a empresa: BASSI AMBIENTAL
CONTROLE DE PRAGAS LTDA.
SEDIS aos 02/06/2025.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02-II/25
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº 02-II/25 credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para
realização de leilão online de bens mobiliários inservíveis, veículos e imóveis, com base
na Lei Federal nº. 14.133/21. A primeira sessão acontecerá no dia 16/06/2025 às 9h00, o
presente chamamento ficará aberto permanentemente e as sessões subsequentes
ocorrerão no 5º dia útil de cada mês às 14h00. A apresentação dos documentos e a
abertura da sessão acontecerá na plataforma https://licitamaisbrasil.com.br/.Maiores
informações pelo telefone (12) 3625-5010. O edital está disponível gratuitamente no
site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 02/06/2025. Matheus Gustavo do Prado Secretário de Administração
Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 101/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 101/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Repelente de Insetos, para atender demanda da
Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 02/06/2025.
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME PROCESSO:
8.790/2025 ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO +
400 UI E CARBONATO DE CÁLCIO, 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR VALOR
ESTIMADO: R$ 45.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
OCTO FÁRMACO - LTDA PROCESSO: 8.790/2025 ASSINATURA: 30/05/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM
VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO + 400 UI E CARBONATO DE CÁLCIO, 500 MG
DE CÁLCIO ELEMENTAR VALOR ESTIMADO: R$ 21.765,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP PROCESSO:
8.790/2025 ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
LEVOFLOXACINO 500 MG. LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% INJETÁVEL - FRASCO 20
ML E CLOMIPRAMINA 25MG VALOR ESTIMADO: R$ 86.868,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
PROCESSO: 8.790/2025 ASSINATURA: 29/05/2025 OBJETO: EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE CLOMIPRAMINA 25MG VALOR ESTIMADO: R$ 198.000,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI PROCESSO: 8.790/2025
ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIAZEPAM 10MG
VALOR ESTIMADO: R$ 7.840,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0046/2025
PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:
8.790/2025 ASSINATURA: 29/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
FENOBARBITAL SÓDICO 100MG VALOR ESTIMADO: R$ 42.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ANA CAROLINA DE PAIVA PAVÃO - ME PROCESSO: 7.998/2025 ASSINATURA:
30/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA GATOS FILHOTES
VALOR ESTIMADO: R$ 9.090,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0042/2025
PROPONENTES: 09 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
OCTO FÁRMACO LTDA PROCESSO: 9.958/2025 ASSINATURA: 30/05/2025
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SULFATO FERROSO, 25 MG/ML DE FERRO
II, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, FRASCO 30 ML E ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG
VALOR ESTIMADO: R$ 22.800,04 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0052/2025
PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0410/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
20.498/2024 ASSINATURA: 28/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NOS PAMOS
IMACULADA E SANTA ISABEL VALOR: R$ 326.523,71 VIGÊNCIA: 150 (CENTO E
CINQUENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0262/2024
PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0021/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
JATOBETON ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 22.668/2022 ASSINATURA:
29/05/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO EM
02/02/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 05/03/2024, PRORROGADO EM
30/08/2024, REPLANILHADO / ADITADO (40,297546984%), SUPRIMIDO
(15,322962336%) EM 03/12/2024, ALTERADO EM 17/02/2025 (TROCA DE GESTOR),
PRORROGADO EM 28/02/2025 E RETIFICADO EM 23/05/2025 (2º TERMO ADITIVO)
VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº. 0002/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 57 §1º
INCISO V DA LEI FEDERAL N°. 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.211/2024
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI PROCESSO:
24.457/2024 ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 90
(NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0330/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 115 §§§ 5º 6º 7º
C/C ARTIGO 137 § 2º INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0449/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 13.443/2025 ASSINATURA:
30/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE
SANTA ISABEL" VALOR: R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 27/06/2025 A 06/07/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E
SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021
ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO
CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0447/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 12.040/2025
ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA E
PEDRA BRITA Nº. 1 VALOR: R$ 57.869,00 VIGÊNCIA: 135 (CENTO E TRINTA E
CINCO) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VICENTE APARECIDO SOARES PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 31/05/2025
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: MÚSICAS
CATEGORIA: DUPLA OU TRIO - SUBCATEGORIA: MÚSICA POPULAR
BRASILEIRA III, PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS
REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E
CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME
PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.154/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REPLANILHAMENTO COM
ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO: 20.498/2024 ASSINATURA:
02/06/2025 OBJETO: PRORROGAR, REPLANILHAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
COM ADITAMENTO DE 49,99750% (R$ 114.100,03) E SUPRESSÃO DE 12,82457%,
(R$ 29.267,15), ALTERANDO O VALOR INICIAL DO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 26/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/01/2025
E APOSTILADO EM 07/03/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR ADITADO:
R$ 84.832,88 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ARTIGO 6 INCISO XVII C/C ARTIGO 111 PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS I E II C/C
ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEAS "A" E "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO
C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:
CASA IRMÃOS DE FRANCISCO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 18.258/24
ASSINATURA: 02/06/25 OBJETO: PRORROGAR O
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/08/24, QUE TEM
POR OBJETO O CUSTEIO DAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DAS
EMENDAS PARLAMENTARES Nº 292.2, 312.3, 301.7,
307.32, 313.10, 309.12 E 304.17 VIGÊNCIA: MAIS 30
DIASA MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI
FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS ALTERAÇÕES E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e o Instituto
Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música (IBRAPEM), para cooperação financeira às
atividades relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Instituto Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música, tem
por objetivos levar o conhecimento, entretenimento e música através de atividades, contribuindo com
a cultura e lazer; elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva,
visando à integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de ação
comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está inserido;
Considerando que a entidade Instituto Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música, tem
dentre suas funções sociais e culturais a de oferecer mecanismos de formação e integração da
comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;
desenvolvendo e promovendo atividades que gere economia criativa, incentivando o turismo e todas as
áreas que são afetadas de forma direta ou indireta;
Considerando que a Emenda Parlamentar nº 146.48 foi direcionada para entidade Instituto
Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música; Considerando que os termos de colaboração
que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais
serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às
atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 28 de maio de 2025.
Aline Carla Damásio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
PORTARIA Nº 58, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP 12010-160 Fone - (12) 3632-4166
PORTARIA N° 58, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de
Avaliação Especial de Desempenho do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté - IPMT
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Resolução nº 235/2024;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os seguintes membros para comporem a Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT:
I Solene Aires de Sales
II Diogo Antonio de Toledo Derrico
III Maria Juliana Vasconcellos Torquato
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Procuradoria Geral do Município de Taubaté
PORTARIA PGM Nº 020, DE 02 DE JUNHO DE 2025
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei
Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 03/06/2025, a servidora
MARINEIDE VIANA DA SILVA, Matrícula nº 20.784, da Procuradoria Administrativa
para a Procuradoria Tributária.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
Procurador Geral do Município
OAB/SP 275.215
Matrícula nº 30.698
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000
Portaria R-200/2025
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 200/2025
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E:
Nomear RICARDO DA SILVA VALÉRIO, CPF nº 071.201.478-
03, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor Administrativo da
Rádio e da Televisão Educativa, criado pelo Anexo III da Lei
Complementar nº 282/2012, padrão S/36, alterado pela Lei Complementar nº
426/2018.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 02 de junho de 2025.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois
de junho do ano dois mil e vinte e cinco.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEDIS
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDIS Nº 78, DE 02 DE JUNHO DE 2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e
à vista dos elementos constantes no Protocolo Servidor n.º 31860/2025,
R E S O L V E:
Cessar os efeitos da Portaria SEDIS nº 17,
de 03 de julho de 2024, a contar de 04/06/2025, que designou o (a) servidor (a)
JANAINA DOS SANTOS SOUZA PELLI matrícula 47070, para exercer a função
de confiança de COORDENADOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA
DE RENDA, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 239 . DE 30 DE MAIO DE 2025
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes dao Circular n.° 483/2025,
R E S O L V E:
Revogar as autorizações concedidas, por meio das Portarias abaixo relacionadas, para que os
respectivos servidores desta Secretaria Municipal de Educação conduzam veículos oficiais.
Nome Matrícula Portaria
Vinicius Francisco Batista Saturnino 46326 Portaria SEED Nº 02, de 28 de janeiro de 2021
Ariane de Morais Panonte 35006 Portaria SEED Nº 17, de 23 de fevereiro de 2021
Elzira Martuscelli Faria 33780 Portaria SEED Nº 17, de 23 de fevereiro de 2021
Alessandra Alves Santos 20276 Portaria SEED Nº 64, de 07 de março de 2023
Daniela Ambrogi 20289 Portaria SEED Nº 190, de 01 de abril de 2022
Lidiane Roxo de Faria 35.845 Portaria SEED Nº 190, de 01 de abril de 2022
Marta Fernanda Boaventura Santos 20.329 Portaria SEED Nº 64, de 07 de março de 2023
Paula Tatiana Serapião 35.806 Portaria SEED Nº 119, de 15 de junho de 2021
Alberto Alves de Almeida 47.306 Portaria SEED Nº 190, de 01 de abril de 2022
Cristiano Marcon 51.124 Portaria SEED Nº 03, de 10 de janeiro de 2023
Adna Guilherme Bertini de Abreu 50.818 Portaria SEED Nº 344, de 01 de junho de 2022
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Bruno Abreu Santos 29.011 Portaria SEED Nº 87, de 14 de abril de 2021
Claus Monteiro Diniz 50.420 Portaria SEED Nº 103,de28 de janeiro de 2022
Emerson de Oliveira Silva 44.916 Portaria SEED Nº 220, de 02 de maio de 2022
Fabio Moutinho Bueno 18.891 Portaria SEED Nº 01, de 08 de janeiro de 2021
Juliana Silva Melo Zambroni 51.400 Portaria SEED Nº 10, de 18 de janeiro de 2023
Maria Claudia de Oliveira e Souza 29.125 Portaria SEED Nº 190, de 01 de abril de 2022
Sadraque de Almeida 45.225 Portaria SEED Nº103, de28 de janeiro de 2022
Thiago Luiz Guimarães 50.642 Portaria SEED Nº 194, de 28 de junho de 2023
Romulo Soler Brito da Silva 33.259 Portaria SEED Nº436, de 01 de agosto de 2023
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 82, DE 02 DE JUNHO DE 2025
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no
Memorando 36154/2025,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº
52, de 31 de janeiro de 2025, a contar de 28/05/2025, que designou o (a) servidor (a)
RODRIGO ROMAO DOS REIS matrícula 34763, para exercer a função de
confiança de Chefe de Serviço de Manutenção, Distribuição e Apoio Geral, subordinada
à Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 81, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a adoção de áreas
públicas para a manutenção e
limpeza, no âmbito do Programa
"Taubaté Mais Bonita", e dá outras
providências.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, Secretário de Obras e Serviços
Públicos do Município de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, considerando o
Decreto Municipal nº 16.054, de 11 de abril de 2025, que institui o Programa "Taubaté
Mais Bonita", e tendo em vista o interesse público na melhoria dos espaços urbanos,
resolve:
Art. 1º - DO OBJETO
Estabelecer as regras para a adoção de áreas públicas no Município de Taubaté, com
vistas à manutenção e limpeza de áreas e logradouros públicos, em conformidade com o
Programa "Taubaté Mais Bonita", para promover melhorias urbanas, ambientais e
paisagísticas em áreas verdes e outros espaços públicos.
Art. 2º - DAS MODALIDADES DE ADOÇÃO E COOPERAÇÃO
As modalidades de adoção e cooperação para a execução dos serviços de manutenção e
melhoria são as seguintes:
I. Adoção com responsabilidade total: O adotante assume a responsabilidade pela
manutenção integral da área, incluindo a implementação de melhorias e fornecimento de
mão de obra e materiais necessários.
II. Adoção com responsabilidade parcial: O adotante fica responsável por parte das
melhorias ou serviços necessários, ficando o Município responsável pela manutenção
integral da área e fornecimento de materiais e equipamentos.
III. Adoção e Cooperação Simplificada: O adotante assume a responsabilidade pela
manutenção básica do espaço ou pela execução de serviços pontuais, com o Município
fornecendo os materiais e equipamentos necessários para o serviço.
Art. 3º - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1. Para formalizar a manifestação de interesse na adoção de áreas públicas, as pessoas
jurídicas deverão realizar inscrição online, por meio do site oficial da Prefeitura
Municipal de Taubaté, conforme o procedimento a seguir:
_ _ _ _ _
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
a) O cadastro deverá ser realizado no sistema de Protocolo Online, acessando o link:
Mais Bonita".
3.2. A inscrição para adoção estará franqueada durante a vigência desta Portaria as áreas
disponíveis serão divulgadas no site da Prefeitura pelo link
Art. 4º - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADOÇÃO
4.1. A pessoa jurídica interessada na adoção de áreas públicas deverá apresentar a
seguinte documentação junto à inscrição:
Requerimento de Adoção;
Cartão CNPJ;
Contrato Social;
Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários);
CPF do representante legal;
Endereço completo da área a ser adotada;
Projeto de intervenção, contendo descrição dos serviços a serem realizados, com
croquis ou plantas, se necessário.
4.2. Os projetos apresentados devem atender aos critérios descritos no Manual para
Adoção de Praças e Áreas Verdes Públicas de Taubaté, anexo I desta Portaria,
disponível no site da Prefeitura.
Art. 5º - DOS PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO
5.1. O interessado deverá identificar as áreas disponíveis no link
citando a área de sua escolha, conforme disposto no artigo 3º.
5.2. A Comissão de seleção, após análise preliminar, publicará a manifestação de
interesse no Diário Oficial Eletrônico e no site oficial da Prefeitura, estabelecendo prazo
de 5 (cinco) dias úteis para que outras pessoas jurídicas possam manifestar interesse
pela área.
5.3. Caso haja propostas concorrentes, a Comissão de Seleção realizará a análise das
propostas com base nos critérios estabelecidos no artigo 6º. Não havendo outras
propostas, será selecionada a proposta única, desde que atenda aos requisitos do
programa.
_ _ _ _ _
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
5.4. A proposta selecionada será homologada, e o proponente será convocado para
assinatura do Termo de Adoção e Cooperação.
5.4.1. Ao Termo de Adoção e Cooperação deve ser anexado o Manual de adoção
vigente à época de sua celebração.
Art. 6º - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A avaliação das propostas será realizada com base nos seguintes critérios:
Relevância e Interesse Público: A importância das melhorias propostas para a
área e a contribuição para a qualidade do espaço público;
Melhorias Propostas: O detalhamento e a viabilidade das melhorias a serem
implementadas;
Modalidade de Adoção: Tipo de adoção (total, parcial ou simplificada) e
adequação da proposta à modalidade escolhida.
6.2. Em caso de empate, será priorizada a proposta que apresentar mais melhorias.
6.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os interessados.
Art. 7º - DA CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE
7.1. Como contrapartida à adoção das áreas, as empresas poderão fixar placas de
divulgação do responsável pela conservação da área, desde que relacionadas à sua
razão social ou aos seus produtos e serviços.
7.2. O Município de Taubaté concederá reconhecimento público à empresa adotante,
emitindo o Selo "EU FAÇO TAUBATÉ MAIS BONITA", como forma de
agradecimento pela contribuição.
7.2.1. O atestado a que se refere o caput deste artigo, não se refere a capacidade
profissional da empresa, e sim ao reconhecimento público pela colaboração ao
munícipio.
7.3. As placas de divulgação serão custeadas pela empresa adotante, obedecendo às
especificações descritas no Anexo II desta Portaria.
Art. 8º - DAS RESPONSABILIDADES DO ADOTANTE
8.1. O adotante será responsável por:
I. Implementar as melhorias e manter a área conforme o plano aprovado;
_ _ _ _ _
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II. Não realizar alterações no plano de trabalho sem autorização da Secretaria de
Serviços Públicos;
III. Não utilizar a área para fins diversos dos previstos no Termo de Adoção;
IV. Garantir que o acesso à área pública não seja obstruído.
8.2. O adotante poderá terceirizar a execução dos serviços, desde que comunique
previamente à Secretaria de Serviços Públicos.
8.3. Fica vedada a divulgação comercial de marcas de bebidas, cigarros, exploração
sexual, propaganda política, jogos de azar, denominação de seita ou quaisquer religiões,
produtos nocivos à saúde ou ilegais ou que venham a atentar contra a moral e os bons
costumes.
Art. 9º - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
9.1. O Termo de Adoção terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme avaliação da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 10º - DA EXTINÇÃO DA COOPERAÇÃO
10.1. Encerrada a cooperação, as melhorias realizadas passarão a integrar o patrimônio
público municipal, sendo consideradas como doação da empresa ao Município.
10.1.1. Para que os bens permanentes integrem o patrimônio público, devem ser
apresentadas pela empresa as respectivas notas fiscais para que a Divisão de Patrimônio
elabore o respectivo Termo de Doação.
10.2. Após o término da vigência do Termo de Adoção, as placas de divulgação
deverão ser retiradas pelo adotante no prazo de 48 horas, caso não haja manifestação de
prorrogação.
Art. 11º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para realização de poda ou supressão de árvores deverá ser respeitado o disposto
no Decreto nº. 14.965/2021.
11.2. Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos poderão ser encaminhadas à
Secretaria de Serviços Públicos, pelo e-mail sesp@taubate.sp.gov.br ou pelo telefone
(12) 3635-2777.
Taubaté aos, 03/06/2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
_ _ _ _ _
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
PROGRAMA MUNICIPAL DE
ADOÇÃO DE ÁREAS
"TAUBATÉ MAIS BONITA"
Manual para Adoção de Praças e
Áreas Verdes Públicas de Taubaté
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
SUMÁRIO
1) Introdução..................................................................................................... 03
2) Instruções para adoção................................................................................ 04
3) Insumos ........................................................................................................... 05
4) Serviços............................................................................................................ 09
5) Recomendações........................................................................................... 13
6) Exemplos para projetos................................................................................... 14
6.1) modelo 01 Canteiros centrais baixos estreitos.............................. 14
6.2) modelo 02 Canteiros centrais baixos largos.................................. 15
6.3) modelo 03 Canteiros centrais altos.................................................. 16
6.4) modelo 04 Praças e remanescentes viários pequenos................. 17
6.5) modelo 05 Praças e remanescentes viários médios..................... 18
6.6) modelo 06 Praças e remanescentes viários grandes.................... 19
6.7) modelo 07 Taludes sombreados..................................................... 20
6.8) modelo 08 Taludes área sol pleno.................................................. 21
6.9) Modelo 09 Rotatórias............................................................................ 21
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
1) Introdução
O Programa "Taubaté Mais Bonita" de adoção de áreas públicas é uma iniciativa
do Poder Executivo Municipal que visa à sustentabilidade, biodiversidade e cidadania,
contribuindo para conservação e embelezamento da cidade, bem como o bem-estar e a
saúde da população. Outro aspecto importante do programa é o incentivo à participação
popular e o sentimento de pertencimento em relação à cidade, promovendo a melhoria da
segurança do entorno da área adotada, tornando dessa forma o ambiente mais atrativo e
acolhedor.
As áreas verdes urbanas desempenham funções que interferem diretamente na
qualidade de vida dos cidadãos e na resiliência da cidade. Dentre os vários aspectos
positivos, destacam-se a melhoria da qualidade do ar e do clima urbano, a promoção da
saúde e bem-estar da população, a conservação da fauna e da flora, o incentivo ao
desenvolvimento sustentável e a valorização imobiliária e econômica. Outro aspecto
importante que deve ser observado é a manutenção da área urbana permeável,
permitindo a absorção de água pelo solo, mitigando dessa forma os alagamentos e
enchentes e aliviando a rede de drenagem de águas pluviais urbanas.
Com a publicação do Decreto Municipal nº 16.054, de 11 de abril de 2025, a
Prefeitura de Taubaté regulamenta a cooperação entre a Administração Municipal e a
iniciativa privada para a manutenção e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em
áreas verdes e outros espaços públicos.
A adoção e as melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em áreas verdes, de
lazer, praças, parques, jardins e outros bens de zeladoria pública no Município de
Taubaté ocorrerá mediante a celebração de Termo de Adoção de Área e Cooperação,
sendo 03 (três) as modalidades possíveis de adoção:
I Adoção e Cooperação com responsabilidade total, onde o adotante doa as melhorias
especificadas no Termo e a integral manutenção da área com seus equipamentos,
incluindo o fornecimento de mão de obra e material.
II Adoção e Cooperação com responsabilidade parcial, onde o adotante doa uma ou
mais das seguintes melhorias, serviços ou materiais, permanecendo o Município com as
demais obrigações:
a) Manutenção integral da área e seus equipamentos, incluindo o fornecimento de mão de
obra, materiais, mudas e insumos;
b) Valores para aquisição de equipamentos e/ou recuperação e conserto de
equipamentos;
c) Instalação de equipamentos;
d) Execução de melhorias e/ou recuperação de equipamentos, como iluminação, piso,
traves, brinquedos, salas, paredes, entre outros;
e) Valores ou custos para a aquisição de materiais, mudas e insumos para as melhorias;
f) Fornecimento de mão de obra pontual, qualificada para implementação e/ou
manutenção de equipamentos públicos.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
III Adoção e Cooperação Simplificadas, onde o adotante assume de forma pontual a
responsabilidade pela manutenção básica do espaço solicitado ou pelo fornecimento de
mão de obra pontual qualificada para implementação e/ou manutenção de equipamentos
públicos, permanecendo o município responsável pelo fornecimento de materiais e/ou
equipamentos.
O adotante poderá terceirizar a mão de obra e demais serviços necessários à
execução da adoção e cooperação, mediante prévia comunicação à SESP, responsável
pela área.
Como contrapartida à adoção e cooperação, é autorizado aos adotantes, às
próprias expensas, fixar cartazes, painéis, esculturas de propaganda ou outras formas de
publicidade que digam respeito à razão social ou aos produtos e serviços ofertados pela
empresa, com padrões estabelecidos pela SESP.
Para que ocorra a adoção, a Prefeitura realiza o chamamento público para
participação e seleção dos interessados, momento que são disponibilizadas as áreas
passíveis de adoção, bem como são definidos os requisitos e os prazos procedimentais.
Após o chamamento, a Comissão de Seleção designada analisa as propostas e decide
sobre a adoção, publicando posteriormente a manifestação de interesse para a
transparência e publicidade das decisões, inclusive possibilitando a apresentação de
propostas concorrentes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Cada edital de
chamamento poderá conter mais de uma área para adoção e, caso a área não seja
adotada, a área permanece viável para novos interessados na adoção.
Definida a proposta e assinado o termo, o mesmo é publicado na Imprensa Oficial
do Município e começa a vigorar conforme acordado entre as partes.
Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o
patrimônio público municipal em forma de doação feita pela empresa ou pessoa física
adotante ao Município de Taubaté.
2) Instruções para adoção
O interessado em adotar qualquer área verde pública municipal (parques, praças,
jardins, rotatórias e canteiros) deve proceder com abertura de protocolo específico no
sistema eletrônico da Prefeitura de Taubaté e abastecer o requerimento inicial com a
documentação (Requerimento de adoção, Cartão CNPJ, Contrato Social/Portaria,
Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal Tributos Mobiliários e CPF do
representante legal), endereço do local que deseja adotar, proposta de adoção (projeto
básico com croqui ou plantas), bem como os serviços de manutenção que serão
realizados durante o período de adoção da área escolhida. Após a abertura do protocolo,
o mesmo seguirá para análise da Secretaria de Serviços Públicos (SESP) e sendo
aprovado, será assinado o Termo de Cooperação entre as partes para continuidade do
processo de adoção da área pretendida pelo requerente.
O Termo de Cooperação contém a proposta de manutenção com os serviços que
serão executados pelo cooperante, a definição dos deveres e das responsabilidades,
inclusive a fiscalização dos serviços executados e a instalação das placas com as
mensagens indicativas. Cumprido o trâmite administrativo do requerimento, a Prefeitura
de Taubaté publicará no Diário Oficial do Município o extrato simplificado do Termo de
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
Cooperação, promovendo assim a publicidade e a transparência do processo de adoção
de áreas verdes públicas.
3) Insumos
Os insumos a serem utilizados são definidos após análise das áreas verdes
adotadas para determinação das espécies a serem plantadas e/ou mantidas, bem como
para as demais necessidades que contemplem a conservação da paisagem. Abaixo, segue
sugestão de alguns insumos que podem ser utilizados:
Exemplos de plantas gramíneas e forrageiras:
Agapantos
(Agapanthus africanus)
Altura da muda de 0,70 m
Agave
(Agave attenuata)
Diâmetro da muda 0,70 m
Caliandra
(Calliandra dysantha)
Altura da muda de 0,30 m
Capim do Texas
(Pennisetum setaceum)
Altura da muda entre 0,90 a 1,20m
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
Clorofito
(Clorophytum cromossum)
Altura da muda de 0,20 m
Costela de Adão
(Monstera deliciosa)
Altura da muda de 0,80 m
Clusia
(Clusia fluminensis)
Altura da muda de 0,70 m
Dracena
(Dracaena fragrans)
Altura da muda de 0,70 m
Flor canhota
(Scaevola aemula)
Altura da muda de 0,20 m
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
Flor Cana da Índia
(Canna indica)
Altura da muda de 0,20 m
Grama Esmeralda
(Zoyzia japônica)
Placas de dimensão 0,40 x 0,625 m
Grama Amendoim
(Arachis repens)
Altura da muda entre 0,20 a 0,30 m
Hera Roxa
(Hemigraphis alternata)
Altura da muda de 0,20 m
Íris da praia
(Neomarica candida)
Altura da muda de 0,70 m
Lantana Amarela
(Lantana camara)
Altura da muda de 0,20m
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
Maranta tricolor
(Stromanthe thalia)
Altura da muda de 0,40 m
Maranta variegata
(Ctenanthe oppenheimiana)
Altura da muda de 0,40 m
Moreia
(Dietes iridioides)
Altura da muda entre 0,50 a 0,60 m
Singônio
(Syngonium angustatum)
Altura da muda de 0,20 m
Vedélia
(Sphagneticola trilobata)
Altura da muda de 0,20 m
Verbena
(Verbena bonariensis)
Altura da muda de 0,20 m
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
Exemplos de insumos que podem ser utilizados:
- Terra vegetal
- Composto vegetal
- Casca de pinus
- Adubo orgânico / esterco animal
- Fertilizante granulado NPK 04-14-08 (para plantio) e NPK 10-10-10 (para manutenção)
- Calcário dolomítico
- Hidrogel
- Pedrisco branco
- Manta geotêxtil
- Separador de grama
4) Serviços
4.1) Implantação A execução dos serviços de implantação deverão compreender as
seguintes ações:
I - Limpeza e preparo do local, se for o caso;
II - Preparo do solo, abertura dos canteiros e adubação de plantio;
III - Plantio das espécies selecionadas;
IV - Irrigação;
V - Destinação dos resíduos.
4.1.1) Limpeza e preparo do local:
a) Limpeza do terreno: deverá ser executada em toda a área adotada, incluindo as de
calçadas perimetrais, sendo mantidas convenientemente limpas, recolhendo-se,
acondicionando-se e removendo-se todas mudas de arbustos, árvores, palmeiras mortas
e outros detritos indesejáveis para destinação ambientalmente correta.
b) Remoção de plantas daninhas: remoção de plantas daninhas e invasoras localizadas
nas áreas verdes, especialmente em jardins, canteiros, praças ou remanescentes viários
com o auxílio de ferramentas manuais como sacho, firmino, arrancador de inço, enxada,
enxadão, entre outros.
4.1.2) Preparo do solo e adubação:
a) Correção e adubação do solo: o solo, tanto para o plantio quanto para manutenção,
poderá receber compostos orgânicos, esterco, fertilizantes minerais ou orgânicos e
corretivos de acidez que, sendo calculados e definidos após avaliação técnica.
b) Revolvimento do solo: consiste no revolvimento a uma profundidade de 15 (quinze)
centímetros, quebrando-se os torrões de terra, nivelando o terreno e aerando o solo.
c) Serviços de estaqueamento: O estaqueamento consiste na demarcação de todos os
berços para plantio estabelecidos em projeto, sendo iniciado após os serviços de limpeza.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
d) Abertura de berços para plantio: a abertura dos berços para plantio deverá remover
o solo superficial, que retornará ao berço, e sua dimensão deverá seguir os padrões
conforme abaixo:
- para o plantio de mudas arbustivas e herbáceas a dimensão do berço varia de acordo
com o volume do torrão, conforme segue abaixo:
Volume do torrão da muda (em litros) Dimensão dos berços (em metros)
abaixo de 20 litros 0,40m x 0,40m x 0,40m
entre 20 litros e 40 litros 0,60m x 0,60m x 0,60m
acima de 40 litros 0,80m x 0,80m x 0,80m
- o plantio de exemplares arbóreos deverá seguir criteriosamente o projeto apresentado,
devendo o berço para plantio deverá ter capacidade suficiente para conter totalmente o
torrão da muda arbórea, deixando um vão de 0,20 m de largura que posteriormente será
preenchido com terra .
4.1.3) Plantio das espécies
- em caso de inserção de novos exemplares arbóreos que não estejam contemplados no
projeto, o plantio somente será autorizado mediante manifestação técnica da Secretaria
de Serviços Públicos (SESP), devendo ser solicitado em protocolo específico.
a) Plantio de gramíneas e forrageiras:
- Clorofito - respeitar o espaçamento de 10cm x 10cm entre as mudas. Pode ser utilizado
como bordadura, coroamento ou manchas para compor desenho paisagístico em áreas
de sol pleno e meia sombra.
- Grama esmeralda - após plantio realizar a adubação mosaico (adubação de cobertura
na junção de cada tapete de grama).Pode ser utilizada como forração para áreas de sol
pleno ou luz difusa.
- Grama amendoim - respeitar o espaçamento de 10cm x 10cm entre as mudas. Pode ser
utilizada como forração de taludes e áreas de sol pleno e luz difusa.
- Hera roxa - respeitar o espaçamento de 20cm x 20cm entre as mudas. Pode ser
utilizada como bordadura, coroamento ou manchas para compor desenho paisagístico em
áreas de sol pleno e meia sombra.
- Lantana amarela - respeitar o espaçamento de 20cm x 20cm entre as mudas. Pode ser
utilizada como bordadura alta ou manchas para compor desenho paisagístico em áreas
de sol pleno.
- Pedrisco e casca de pinus Antes da colocação destes, deverá ser feito o preparo da
cova, a colocação do separador de grama como também da manta geotêxtil. Pode ser
utilizado como elemento complementar e de manchas no projeto paisagístico.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
- Vedélia - respeitar o espaçamento de 15cm x 15cm entre as mudas. Pode ser utilizada
como bordadura ou manchas para compor desenho paisagístico em áreas de sol pleno e
meia sombra.
- Singônio - respeitar o espaçamento de 15cm x 15cm entre as mudas. Pode ser utilizado
como bordadura ou coroamento em áreas de luz difusa ou meia sombra.
b) Plantio de mudas ornamentais:
- Agapantos - respeitar o espaçamento de 10cm a 15cm entre as mudas.Pode ser
utilizado em sequência linear em áreas de sol pleno.
- Agave - respeitar o espaçamento de 1,5 m a 2m entre as mudas. Pode ser utilizada em
áreas de sol pleno, formando caminhos, com acabamento de pedrisco ou casca de pinus
com largura igual ou maior ao diâmetro da muda.
- Capim do Texas - respeitar o espaçamento de 15cm a 25cm entre as mudas. Pode ser
utilizado como maciços em canteiros centrais ou laterais altos e em áreas de sol pleno.
- Clusia - respeitar o espaçamento de 20cm a 30cm entre as mudas. Pode ser utilizada
em sequencia linear nos canteiros centrais ou laterais em áreas de sol pleno e meia
sombra.
- Costela de adão - respeitar o espaçamento de 60cm entre as mudas. Pode ser utilizada
este exemplar em áreas sombreadas.
- Dracena - respeitar o espaçamento de 30cm entre as mudas. Pode ser utilizada em
sequencia linear nos canteiros centrais ou laterais e em áreas de sol pleno, meia sombra
e luz difusa.
- Flor canhota e cana da Índia - respeitar o espaçamento de 10cm x 10cm entre as
mudas. Pode ser utilizada como bordadura, coroamento ou manchas para compor
desenho paisagístico em áreas de sol pleno e meia sombra.
- Iris da praia - respeitar o espaçamento de 10cm a 15cm entre as mudas. Pode ser
utilizada em sequência linear em áreas de sol pleno, meia sombra ou sombra plena.
- Moreia - respeitar o espaçamento de 10cm entre as mudas. Pode ser utilizada em
sequencia linear nos canteiros centrais e laterais ou coroamento em áreas de sol pleno ou
meia sombra.
- Maranta - respeitar o espaçamento de 20cm entre as mudas. Pode ser utilizada este
exemplar como coroamento em áreas de luz difusa e meia sombra.
- Verbena - respeitar o espaçamento de 10cm x 10cm entre as mudas. Pode ser utilizada
como bordadura, coroamento ou manchas para compor desenho paisagístico em áreas
de sol pleno e meia sombra.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
4.1.4) Irrigação
As áreas verdes devem receber irrigação de acordo com a necessidade hídrica das
espécies selecionadas para o plantio, especialmente no primeiro mês após o plantio para
que não haja perda por déficit hídrico.
Com o estabelecimento e desenvolvendo das mudas, a irrigação poderá ser
diminuída em frequência e aumentada em volume, de acordo com a necessidade hídrica.
4.1.5) Destinação dos resíduos
A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá
ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem
removidos posteriormente.
O material proveniente da remoção de vegetação parasita deverá ser embalado e
destinado em local adequado para tal fim.
4.2.) Manutenção e conservação A execução dos serviços de manutenção e
conservação deverão compreender as seguintes ações:
I - Limpeza do local: corte de grama, capinagem e/ou roçagem, poda de ramos;
II - Irrigação;
III - Adubação de manutenção;
IV - Destinação dos resíduos.
4.2.1) Limpeza do local
a) Poda de ramos - As podas deverão ser executadas exclusivamente por mão de obra
habilitada para tal função e fazer o uso de equipamentos adequados.
b) Corte de grama e roçada Deverá ser executada após 120 dias ao plantio e manter a
altura mínima da grama de 15cm.
4.2.2) Irrigação
Como dito anteriormente, à medida que as plantas vão se desenvolvendo, a
irrigação deve ser diminuída em frequência e aumentada em volume.
4.2.3) Adubação de manutenção
Aplicação manual de fertilizantes e materiais orgânicos, a adubação deverá ser
executada entre 4 à 6 meses dependendo da necessidade das mudas. O composto
orgânico e terra vegetal de boa qualidade podem ser utilizados para obtenção de bons
resultados durante o manejo de manutenção das áreas verdes compostas por canteiros
de flores, arbustos, arvoretas e árvores variadas.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
5) Recomendações para os plantios e manutenções
Coroamento - Quanto ao porte
Vista Superior Vista Superior Vista Superior
---- Linhas das mudas ---- Linhas das mudas ---- Linhas das mudas
Grande Porte Médio Porte Pequeno Porte
Altura: +15m Altura: 8 a 15m Altura: até 8m
Diâmetro da copa: +12m Diâmetro da copa: 6 a 12m Diâmetro da copa: até 6m
Coroamento ø 90cm Coroamento ø 60cm Coroamento ø 60cm 3
4 fileiras de mudas 240 a 3 fileiras de mudas 180 fileiras de mudas 180
300 mudas mudas mudas
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
6) Exemplos para projetos
6.1) Modelo 01 Canteiros centrais baixos estreitos
Para canteiros centrais baixos, estreitos, com poucas árvores e com áreas de sol pleno,
com elementos de projeto como manchas, maciços e bordadura.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
6.2) Modelo 02 Canteiros centrais baixos largos
Para canteiros centrais baixos, largos, com árvores e com áreas de sol pleno e meia
sombra com elementos de projeto como manchas, maciços, bordadura e zig zag.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
6.3) Modelo 03 Canteiros centrais altos
Para canteiros centrais altos com áreas de sol pleno e de difícil acesso para manutenção
com elementos de projeto como manchas e maciços.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
6.4) Modelo 04 Praças e remanescentes viários pequenos
Para praças e remanescentes viários pequenos com elementos de projeto como
manchas, maciços, bordaduras e coroamento.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
6.5) Modelo 05 Praças e remanescentes viários médios
Para praças e remanescentes viários pequenos com elementos de projeto como
bordadura e coroamento.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
6.6) Modelo 06 Praças e remanescentes viários grandes
Para praças e remanescentes viários pequenos com elementos de projeto como
bordadura e coroamento.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
6.7) Modelo 07 Taludes sombreados
Para taludes com pouca incidência de iluminação com elementos de projeto como
forração.
Secretaria de Serviços Públicos
Divisão de Manutenção de Poda e Supressão
Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 Vila São José - Taubaté SP
6.8) Modelo 08 Taludes área sol pleno
Para taludes expostos ao sol com elementos de projeto como forração.
6.9) Modelo 09 Rotatórias
Para taludes com pouca incidência de iluminação com elementos de projeto como
forração e plantio de arbóreos.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO II
REGRAS PARA INSTALAÇÃO DAS PLACAS
A colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá aos seguintes
parâmetros:
I - para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que 7,00m
(sete metros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa indicativa para cada 125,00m
(cento e vinte e cinco metros) lineares de extensão;
II - para os canteiros com extensão de até 2,00km (dois quilômetros) lineares, será
permitido a instalação de no máximo 15 (quinze) placas indicativas;
III - para os canteiros com extensão superior a 2,00km (dois quilômetros) lineares, não
pode ultrapassar a quantidade de 25 (vinte e cinco) placas;
IV - para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura superior a 7,00m
(sete metros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa indicativa para cada
700,00m² (setecentos metros quadrados);
V - para praças e áreas verdes com dimensão de até 499,00m² (quatrocentos e noventa e
nove metros quadrados), com ou sem denominação oficial, será autorizada a instalação
de 1 (uma) placa indicativa;
VI - para praças e áreas verdes com dimensão de 500,00m² (quinhentos metros
quadrados) a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com ou sem denominação
oficial, será autorizada a instalação de 1 (uma) placa indicativa a cada 500m²
(quinhentos metros quadrados), não podendo ultrapassar 6 (seis) placas;
VII - para praças e áreas verdes com dimensão de 5.001,00m² (cinco mil e um metros
quadrados) a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), com ou sem denominação
oficial, será autorizada a instalação de 1 (uma) placa indicativa a cada 900,00m²
(novecentos metros quadrados), não podendo ultrapassar 10 (dez) placas;
VIII - para praças e áreas verdes com dimensão de 10.001,00m² (dez mil e um metros
quadrados) a 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), com ou sem
denominação oficial, será autorizada a instalação de 1 (uma) placa indicativa a cada
2.000,00m² (dois mil metros quadrados), não podendo ultrapassar 12 (doze) placas.
Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
_ _ _ _ _
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
As placas devem obedecer as seguintes dimensões:
Modelo de placa:
_ _ _ _ _
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Anexo 01
Termo de Cooperação nº ........./202__
Código: _________________________________________________________________
Nome da área: ___________________________________________________________
Modalidade:______________________________________________________________
PROGRAMA TAUBATÉ MAIS BONITA
Pelo presente instrumento, as partes a seguir descritas:
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE, inscrita no CNPJ sob nº
45.176.005/0001-08 por meio de sua SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, doravante
denominada apenas de SESP com sede na Rua Tomé Portes Del Rey, nº 507, Bairro Vila São
José, Taubaté, SP,;
2. ....................................................., inscrito no CPF/CNPJ sob n.°.......................,
localizado na ............................................................., nº _____, Bairro
...................................................., e-mail ......................................na Cidade de Taubaté/SP,
doravante simplesmente denominada de ADOTANTE, nos termos da Lei Complementar
Municipal 412/2017 e Decreto Municipal nº 16.054/2025, celebram o presente Termo de
Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a autorização de uso do[s]
espaço[s] público[s] adotado[s] ao acima denominado ADOTANTE, sob o regime de "adoção",
conforme o Decreto nº 16.054/2025 denominado programa TAUBATÉ MAIS BONITA.
Parágrafo único. Caberá ao ADOTANTE a adoção do[s] espaço[s] público[s] (código, nome do
espaço público) localizado na Rua ............................................................................, Bairro
................................................, conforme a modalidade de adoção da sua escolha e seguindo os
termos da portaria nº ..............................
MODALIDADE DE ADOÇÃO
Cláusula 2ª: A adoção de que trata o presente instrumento se fará pela modalidade
".......................................................................................................", descrito no art. 2°, do
Decreto n° 16.054, de 11/04/2025.
DO ÔNUS DA MODALIDADE
Cláusula 3ª: Em razão da adoção pela modalidade ......................................................... referida
na Cláusula 2ª, o ADOTANTE assume as seguintes obrigações pelo espaço público adotado:
Modalidades I ou II
a) Manter e conservar o[s] bem[ns] e ou, espaço[s] e ou, mobiliário[s] público[s] adotado[s],
nos moldes estabelecidos neste termo, de modo a conferir e preservar a estética e a limpeza.
b) Em se tratando de adoção que tenham áreas de lazer, praças, parques, jardins, jardinetes,
jardins ambientais, largos, parques comuns e áreas verdes comuns de uso público deve-se
executar a limpeza com lavação de pisos e mobiliários urbanos existentes nestes espaços;
c) Responsabilizar-se pela aquisição de materiais e contratação de serviços, em nome
próprio e às suas expensas, para integral manutenção;
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
d) Os serviços de manutenção do[s] espaço[s] adotado[s] deverão seguir os seguintes
cuidados quando houver áreas de lazer, praças, parques, jardins, jardinetes, jardins ambientais,
largos, parques comuns e áreas verdes comuns:
d.1.) Na execução da roçada, não poderá ocorrer "anelamento" de árvores, o qual constitui crime
ambiental, previsto no art. 491 da Lei Federal nº 9.605/98 [Lei de Crimes Ambientais], punido
com a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
d.2.) Proibido o uso de capina química [veneno ou uso de herbicidas], conforme legislação
específica.
d.3.) As roçadas deverão ser feitas a contento de forma regulares, evitar adubação no período de
Outubro a Abril, e se preciso com adubação uma única vez no período de Maio a Setembro.
d.4.) Os resíduos de limpeza, poda e manutenções devem ser recolhidos e destinados para locais
apropriados pelo próprio adotante, sem que seja necessária a atuação da prefeitura.
§ 1° - A inicialização dos serviços de manutenção referida nesta cláusula e conforme a
modalidade escolhida, iniciará após a assinatura do presente Termo de Cooperação, caso haja
projetos e mudanças envolvidas no[s] espaço[s] público[s] adotado[s], o início das atividades
deverão ter aprovação prévia da Secretaria de Serviços Públicos.
§ 2° - Para os fins do exercício da contrapartida referida na Cláusula 16ª, os serviços serão dados
como aceitos após a fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos.
DO PRAZO
Cláusula 4ª: O presente Termo de Cooperação terá início na data de sua assinatura e terá
vigência dependendo da modalidade escolhida.
a. Modalidades I e II a sua assinatura terá vigência de 1 (um) ano após a assinatura deste
termo, podendo ter seu prazo prorrogado, automática e sucessivamente, salvo se uma das partes
manifestarem-se contrárias à prorrogação no prazo de 30 [trinta] dias antes do término da
vigência ou das prorrogações havidas do referido Termo.
b. Modalidades III a sua assinatura terá vigência de ____________ após a assinatura deste
termo, podendo ter seu prazo prorrogado conforme a continuidade das ações envolvidas no
espaço adotado, sendo que a Secretaria de Serviços Públicos, tem que ser comunicada do
interesse da permanência da parceria no prazo de 15 [quinze] dias antes do término da vigência
do referido Termo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ADOÇÃO
Cláusula 5ª: As benfeitorias eventualmente realizadas pelo ADOTANTE deverão ser aprovadas
pela Secretaria de Serviços Públicos ou outra que vier a ser designada responsável pelo[s]
espaço[s] público[s] adotado[s], o rompimento da adoção não gerará qualquer direito de
ressarcimento pelas despesas realizadas, tanto as autorizadas pelo presente termo como às não
autorizadas, revertendo ao Município todas as benfeitorias e obras executadas no local.
Cláusula 6ª: O ADOTANTE se compromete a observar os padrões de qualidade e requisitos
exigidos pela Secretaria e suas portarias, mantendo o[s] espaço[s] público[s] adotado[s], sempre
com bom zelo, permanecendo livre a escolha de contratação de fornecedores ou prestadores de
serviço.
Cláusula 7ª: Toda alteração ou melhoria, que implique em substancial modificação da paisagem
natural ou das estruturas ali existentes, só poderá ser executada mediante expressa autorização da
Secretaria de Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Parágrafo único. O descumprimento desta cláusula implicará imediata advertência e
responsabilidade do ADOTANTE em recuperar a área adotada.
Cláusula 8ª: Na realização dos serviços sob seu encargo, o ADOTANTE, por si ou pelas pessoas
e ou empresas que contratar para os serviços, se compromete a observar e cumprir as normas
relativas à segurança do trabalho, segurança de trânsito e normas ambientais.
Cláusula 9ª: O ADOTANTE não poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, quaisquer
direitos ou obrigações decorrentes do presente termo de cooperação.
Cláusula 10ª: O ADOTANTE comunicará a Secretaria responsável pela parceria, ocorrências de
esbulho ou turbação nas áreas por terceiros, para que sejam adotadas as providências necessárias
e indispensáveis à defesa de sua posse e domínio.
Cláusula 11ª: O ADOTANTE assumirá a responsabilidade pela instalação e manutenção da(s)
lixeira(s) em áreas públicas de uso comum, bem como eventuais substituições desta(s) em razão
de quebra, vandalismo ou desgaste natural, caso o objeto que será adotado tenha este item em
seu contexto.
Parágrafo único. O ADOTANTE tem livre a escolha do fornecedor, ficando para si o custo de sua
confecção, instalação e manutenção no local, devendo seguir o padrão determinado municipal
caso haja, sendo vedado qualquer outro modelo, tipo ou cor base.
Cláusula 12ª: O ADOTANTE de áreas de lazer, praças, parques, jardins, jardinetes, jardins
ambientais, largos, parques comuns e áreas verdes comuns de uso público se comprometem a
observar o padrão exigido pela Secretaria, no que diz respeito aos tipos de equipamentos,
segurança dos equipamentos, funcionalidade dos equipamentos e ao estado de conservação dos
mesmos.
Cláusula 13ª: A instalação e a troca de equipamentos serão sempre executadas, observando as
orientações prévias da Secretaria de Serviços Públicos, segundo as disposições da legislação
municipal de posturas e de calçadas, bem como as normas de segurança e acessibilidade.
Parágrafo único. A Secretaria não será responsável por acidentes, danos ou quaisquer outros
prejuízos que venham a ser causados a terceiros em razão de ações do ADOTANTE ou de seus
prepostos e contratados.
Cláusula 14ª: As aquisições e as contratações, inclusive de mão de obra, feitas pelo
ADOTANTE, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista em
vigor, não estabelecendo qualquer relação entre os terceiros empregados ou contratados pela
ADOTANTE e a Secretaria de Serviços Públicos.
DA CONTRAPARTIDA
Cláusula 15ª: Em contrapartida às obrigações assumidas, fica autorizada para O ADOTANTE a
permissão para colocação de placas de publicidade na área adotada, pelo prazo de vigência do
presente termo, quantidades e proporções, conforme instrução técnica.
§ 1º - O formato e o layout da placa indicativa do programa TAUBATÉ MAIS BONITA devem
seguir o padrão determinado na instrução técnica própria, não sendo permitida qualquer outra
espécie de publicidade no local, salvo as lixeiras mencionadas na Cláusula 11ª (caso o objeto que
será adotado tenha lixeiras) e o quantitativo de placas indicativas segue as definições
estabelecidas no Anexo II da Portaria nº. xxx/25.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2° - o padrão para confecção da placa de propaganda será definida em instrução técnica
publicada pela Secretaria de Serviços Públicos, cabendo ao ADOTANTE a escolha do
fornecedor, o custo com sua confecção e instalação no local.
§ 3º - O local de instalação da placa será objeto de prévia aprovação pela Secretaria de Serviços
Públicos, de maneira a não gerar poluição visual e não comprometer a visibilidade dos
motoristas. Do mesmo modo, a Secretaria de Serviços Públicos efetuará vistoria para verificar se
a placa está de acordo com o autorizado.
§ 4º - O ADOTANTE ficará responsável, a sua própria conta e risco, pela reposição da placa, no
caso de acidente, vandalismo, roubo e deterioração.
Cláusula 16ª: Além da contrapartida prevista na Cláusula anterior, o ADOTANTE fica
autorizado a fixar a sua publicidade em lixeiras de sua instalação e manutenção, na forma da
Cláusula 11ª.
Parágrafo único: É de responsabilidade do(a) ADOTANTE a confecção de placa indicativa
referente à adoção, conservação e melhoria realizada na área pública, a qual deverá ter
dimensões proporcionais à área conservada a ser previamente aprovada pela Secretaria de
Manutenção da Cidade;
Cláusula 17ª: A contrapartida citada na Cláusula 16ª refere-se exclusivamente a publicidade do
próprio ente adotante e ou, o consórcio de adotantes, vedada à veiculação de terceiros.
Parágrafo único. A "adoção", objeto do presente termo, não gera qualquer direito de uso ou
exploração comercial da área para O ADOTANTE, não ensejando posse por parte DO
ADOTANTE, a qual permanece sobre a titularidade da Administração Pública, tendo O
ADOTANTE tão somente autorização para a prática, no local, dos atos sob seu encargo,
conforme previsto nas Cláusulas 3ª e 4ª.
DO SELO "EU FAÇO TAUBATÉ MAIS BONITA".
Cláusula 18ª: OS ADOTANTES serão contemplados, durante e apenas a sua participação no
programa, com o selo "EU FAÇO TAUBATÉ MAIS BONITA". O selo tem por objetivo
reconhecer a contribuição do ADOTANTE ao melhoramento da cidade, podendo este ser
aplicado pela parte adotante, em documentos físicos, virtuais, correspondências, midias digitais e
ou como marca d´agua.
a) Secretaria de Serviços Públicos, disponibilizará o selo "EU FAÇO TAUBATÉ MAIS
BONITA" desenvolvido pela Secretaria de Comunicação.
b) O ADOTANTE poderá utilizar fotos e filmagens, realizadas no local adotado, em suas
campanhas e materiais publicitários, sempre objetivando destacar sua participação no programa
TAUBATÉ MAIS BONITA.
c) Ao aderir ao Programa TAUBATÉ MAIS BONITA, o adotante permite que a
Municipalidade utilize sua imagem, bem como sua logomarca, em divulgações em seus canais e
na imprensa.
Parágrafo único. Todo caso omisso a essa utilização precisará por parte do ADOTANTE, avisar a
Secretaria de Serviços Públicos, para sua anuência ou declinação do exposto.
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO SEM ÔNUS
Cláusula 19ª: O ADOTANTE poderá solicitar isenção tarifária de 1 (um) evento por ano a
Secretaria de Serviços públicos, desde que o objeto adotado seja áreas de lazer, praças e parques
de uso público, obedecêndo as restrições de cada local.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
a) O ADOTANTE deverá solicitar a Secretaria responsável pela área adotada por ele, à
anuência de isenção tarifára de evento conforme instrução técnica;
b) O ADOTANTE deverá procurar a Secretaria da Fazenda com a anuência da isenção
tarifária, e seguir todo caminho legal para realização do evento.
c) A Secretaria responsável pelo local adotado apenas dará a anuência de isenção tarifária
para o pretendido evento, sendo a Secretaria de Serviços Públicos à responsável pela autorização
ou não do evento.
d) O ADOTANTE deverá seguir e cumprir todas as exigências para o evento conforme as
regras da Secretaria de Serviços Públicos, podendo ser penalizado nos termos da lei, incluindo o
rompimento da parceria junto ao programa TAUBATÉ MAIS BONITA.
e) O ADOTANTE não terá nenhum privilégio de data e ou horário para execução do evento,
seguindo desta forma o agendamento disponível conforme cronograma da Unidade de
Concessões e Permissões.
Parágrafo único: independente do número de adotantes, a area adota terá apenas uma isenção de
evento por ano.
DA RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE TERCEIROS
Cláusula 20ª: O ADOTANTE se responsabiliza, exclusivamente, por todos os ônus e obrigações
de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da
execução do presente Termo, ficando a Secretaria isenta de qualquer responsabilidade por tais
encargos.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 21ª: A Secretaria de Serviços Públicos terá o direito de exercer permanente
fiscalização seguindo as regras deste Termo de Cooperação.
DAS PENALIDADES
Cláusula 22ª: O descumprimento das regras estabelecidas neste Termo de Cooperação implicará
na imediata advertência ao ADOTANTE:
a) A Secretaria de Serviços Públicos ficará responsável pela advertência para O
ADOTANTE que infringir as regras aqui estabelecidas, sendo que a advertência poderá ser por
meios digitais, nos endereços registrados neste Termo de Cooperação e ou por meio Físico por
correspondência.
b) A advertência deverá constar o que foi realizado de forma irregular e apontar uma
solução para o ocorrido, caso haja essa alternativa, e fica a responsabilidade do ADOTANTE em
recuperar o[s] bem[ns] e ou, espaço[s] e ou, mobiliário[s] público[s] adotado[s].
c) O acúmulo de 3 advertências por parte do ADOTANTE implicará no imediato
rompimento deste Termo de Cooperação.
d) Se o ADOTANTE infringir mais de uma regra estabelecida neste Termo de Cooperação, a
Secretaria detentora do[s] bem[ns] e ou, espaço[s] e ou, mobiliário[s] público[s] adotado[s],
poderá fazer o rompimento unilateral deste acordo, mesmo sendo a primeira advertência.
DA RESCISÃO
Cláusula 23ª: A rescisão do presente Termo poderá ocorrer nos seguintes casos:
Amigavelmente, por acordo entre as partes, a qualquer tempo;
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
a) Determinada por ato unilateral e escrito pela Secretaria de Serviços Públicos, em razão de
modificações na planta urbana, por concessão pública do local, ou outro motivo de interesse
público superveniente, no prazo de 5 [cinco] dias úteis.
b) Conforme as regras estabelecidas da Cláusula 19 alínea "d" e Cláusula 22 alínea "c" e
"d".
§ 1° O presente documento poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo,
livre de quaisquer ônus ou multa, mediante notificação prévia de 30 [trinta] dias.
§ 2° No caso da alínea 'c', caberá pedido de reconsideração à autoridade e recurso ao Secretário
de Serviços Públicos, no prazo de até 5 [cinco] dias úteis, sem efeito suspensivo.
DO FORO
Cláusula 24ª - Para dirimir questões decorrentes do presente termo, fica eleito o Foro da
Comarca de Taubaté, renunciando o ADOTANTE a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem de acordo, as partes assinam. Taubaté, .... de ................................. de 202....
...............................................................................................
Secretário de Serviços Públicos
...............................................................................................
Adotante
Portaria SESPM
Atos Administrativos • Alvarás
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESPM Nº 62, DE 02 DE JUNHO DE 2025
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições.
R E S O L V E:
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, os Processos
Administrativos Disciplinares de nº 2.808/2025, 2.810/2025, 2.813/2025 e 2.815/2025
para conclusão dos trabalhos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretaria de Segurança Pública Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 676, DE 29 DE MAIO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 25.884/25
R E S O L V E:
Constituir Comissão encarregada de realizar o necessário leilão, para a
realização dos procedimentos inerentes à alienação dos veículos inservíveis da Prefeitura
Municipal, com a seguinte composição:
Membros:
Luiz Lobato dos Santos - Área de Patrimônio;
André Luiz Moreira Inácio - Departamento de Frota e Logística;
Alex Viana - Departamento de Frota e Logística.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 677 , DE 29 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 25.625/25 e considerando a
necessidade constante de efetuar o inventário e catalogação dos bens imóveis que integram o
patrimônio do ente municipal.
R E S O L V E:
Constituir Comissão Permanente de Inventário de Bens Imóveis com a seguinte composição:
Presidente:
Luís Lobato dos Santos - Secretaria de Administração - Presidente
Membros:
Luciana Marques Carvalho - Procuradoria Geral do Município
Celso Ricardo da Silva - Secretaria de Habitação
Natália Aparecida Custódio Sauer Recco - Secretaria de Planejamento Urbano
Lívio Gomes Moreira - Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 681, DE 30 DE MAIO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Memorando nº 32.978/25 e
considerando
I- a Recomendação n.º 06/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por
meio da Promotoria de Justiça Cível de Taubaté (SIS MP Digital n.º 0678.0000137/2025);
II- as atribuições previstas no inciso VIII do art. 221 da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e no artigo 42 do Decreto Municipal n. 15.447, de 12 de dezembro de 2022;
R E S O L V E:
Determinar ao Secretário de Administração a expedição de Ordem Interna no âmbito de
sua competência para a devida instrução dos processos licitatórios quanto a estimativa do valor
da contratação, com observância dos parâmetros previstos no art. 23, §1º, da Lei 14.133/21.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de maio de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380°da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 686, DE 02 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 31860/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JANAINA DOS SANTOS SOUZA
PELLI matrícula 47070 titular do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 04 de junho de 2025, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do
Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 687, DE 02 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 13134/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor JOSE HILTON OLIVEIRA DE SA
matrícula 34924 titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração,
redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na
forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,
acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no
Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 688, DE 02 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
35853/2025,
R E S O L V E:
Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora MARILZA APARECIDA IGREJA
BASTOS matrícula 9142, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 690, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes
do Processo nº 3.457/23 e Protocolo n° 31.540/25,
R E S O L V E:
I - Considerar nomeada a Srª. Janicly Magda de Souza Lima Gonçalves, como
integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de
04/03/25 a 13/03/25, durante o impedimento do Conselheiro Tutelar Adilson
Pinto da Silva, por motivo de férias regulamentares;
II - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do
Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 05/03/25 a 03/04/25,
durante o impedimento do Conselheiro Tutelar Toni Borges Binotto, por motivo
de férias regulamentares;
III - Considerar nomeada a Srª. Janicly Magda de Souza Lima Gonçalves, como
integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de
21/03/25 a 04/04/25, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Adriana
Meireles Cobra Marcolino dos Santos, por motivo de férias regulamentares;
IV - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do
Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 22/04/25 a 01/05/25,
durante o impedimento do Conselheiro Tutelar Adilson Pinto da Silva, por
motivo de férias regulamentares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2025, 386º da fundação do
Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 692, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
SÉRGIO LUZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 9.791/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
instituída pela Portaria n° 590, de 30 de abril de 2025, a saber:
"...
II Representantes da Sociedade Civil Organizada
...
d) Quatro representantes da sociedade civil com reconhecimento na atuação da preservação e
defesa do meio ambiente
Titular: ...
Suplente: ...
Titular: Antônio Adolfo Cezar Hoff
Suplente: ...
Titular: Ana Cristina Garcia
Suplente: ...
Titular: Marcos Medeiros Mirra
Suplente: ..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 694, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 1Doc nº
12670/25 e considerando o Decreto Municipal nº 15.422, de 08 de Novembro de 2022, que
dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação de Proteção Integral
do Parque Natural Municipal Vale do Itaim;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados os membros que comporão o Conselho Consultivo da Unidade de
Conservação de Proteção Integral do Parque Natural Municipal Vale do Itaim:
I -Representantes do Poder Público
a) Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Titular: Luiza Fernanda dos Santos Pereira
Suplente: Lais Bonafé Marcondes Pereira
b) Secretaria de Planejamento Urbano
Titular: Priscila Siqueira Pereira
Suplente: Larissa Moore Bonello
c) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Titular: Regina Midori Fukashiro
Suplente: Andreia de Jesus Santiago
d) Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Titular: Anderson de Souza Cruz
Suplente: Mauricio Leonel Galdino
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
e) Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Titular: Simone Vanzella de Oliveira
Suplente: Andréia Cristina Ribeiro Silva Araújo
f) Secretaria de Segurança Pública
Titular: Rafael de Oliveira
Suplente: Christianne Aparecida Azevedo Nogueira Costa
g) Universidade de Taubaté
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando indicação
II - Representantes da Sociedade Civil
a) Conselho de Meio Ambiente Municipal
Titular: Gilson Queiroz de Alcântara
Suplente: Paulo Bonani Filho
b) Conselho de Turismo Municipal
Titular: Jaquilena Tavares
Suplente: Andrew Louis de Oliveira
c) Conselho de Cultura e Economia Criativa
Titular: Elizabete Silva
Suplente: Leandro Diego de Andrade
d) Representante de ONGs
Titular: Marcos Antonio Costa ONG UNAVALE
Suplente: Hellen Deborah de Alvarenga ONG UNAVALE
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Titular: Dimas Pereira Valgas ONG GECA
Suplente: Neusa Aparecida Santos Barreto da Costa ONG GECA
e) Associação de Amigos do Bairro
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
f) Entidade Privada de Ensino Superior ou Profissionalizante, com formação
conectada à área do Meio Ambiente
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
Art. 2° A participação dos Conselheiros no Conselho Consultivo do parque Natural Municipal
Vale do Itaim será considerada função de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3° O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo, titulares e suplentes, será de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 3 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 695, DE 03 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº
3.828/25,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, e
Lei Complementar n° 470, de 13 de dezembro de 2021, com suas alterações, a saber:
I REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
a) Secretaria de Planejamento Urbano
Titular: Marcela Franco Moreira Dias
Suplente: Natália Aparecida Custódio Sauer Recco
b) Secretaria de Habitação
Titular: Mayron Zucareli Inocêncio
Suplente: Claudemir Coelho
c) Secretaria de Mobilidade Urbana
Titular: Daniel Alves Guinsburg
Suplente: João Marcelo Batista Nogueira Junior
d) Secretaria de Obras
Titular: João Mariotto Neto
Suplente: Joaquim Martins de Moura Filho
e) Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Titular: Luiza Fernanda dos Santos Pereira
Suplente: Andressa Carvalho da Silva
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
f) Procuradoria Geral do Municipio
Titular: Marineide Viana da Silva
Suplente: Aline Boaventura do Nascimento
g) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Titular: Lívio Gomes Moreira
Suplente: Regina Midori Fukashiro
II REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Associação das Construtoras, Imobiliárias e Serviços Correlatos de Taubaté
ACIST
Titular: Gustavo Benedito C. Guarnieri
Suplente: Carlos Eduardo Severo
b) Associação dos Arquitetos de Taubaté AAUT
Titular: Luiz Ricardo Monteiro Dias
Suplente: Nilvana Araújo
c) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté AEAT
Titular: Lamartine Xavier de Camargo
Suplente: Antonio Ming Hong
d) Ordem dos Advogados do Brasil OAB
Titular: Dra. Marcela Araujo Dias
Suplente: Dr. Décio Silva Azevedo
e) Universidade de Taubaté - UNITAU
Titular: Prof. Me. Vinicius Barros Barbosa
Suplente: Profa. Ana Cristina Campos Carvalho
f) Associação Comercial e Industrial de Taubaté
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando indicação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
g) Conselho de Arquitetura Urbanismo - CAU
Titular: Aguardando indicação
Suplente: Aguardando indicação
III REPRESENTANTES DE BAIRROS
a) Associação de Bairros
Associação de Bairro Residêncial Santo Antônio
Titular: Tânia Rodrigues do Nascimento Silva
Suplente: Aguardando Indicação
b) Associação de Bairros
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
c) Associação de Bairros
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
d) Associação de Bairros
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
e) Associação de Bairros
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
f) Associação de Bairros
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
g) Associação de Bairros
Titular: Aguardando Indicação
Suplente: Aguardando Indicação
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art. 3º O exercício do mandato dos Conselheiros é considerado serviço público
relevante e não será remunerado.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Resolução CMAS n° 20
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 20, de 28 de Maio de 2025.
Dispõe sobre a renovação
das Inscrições das Organizações da
Sociedade Civil no CMAS - Conselho
Municipal de Assistência Social 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 28 de Maio de 2025;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR as Inscrições no CMAS 2025, das Entidades que solicitam
renovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:
Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA CRIANÇA
E FAMÍLIA PROJETO HAPET, CNPJ 08.378.108/0001-24, localizada à
Estrada Municipal José Candido de Oliveira, nº 3.200, Chácara Ingrid,
Taubaté/SP;
Organização da Sociedade Civil ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO
ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO, CNPJ: 04.960.194/0001-28,
localizada à Rua: Brasilina Moreira dos Santos, nº 1385, Jd. Sonia Maria,
Taubaté/SP;
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Organização da Sociedade Civil CIEE CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA, CNPJ 61.600.839/0090-20, localizada à Av. Itália, 928,
sala 405, 4º andar, Taubaté/SP;
Organização da Sociedade Civil CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
TAUBATÉ - CAST , CNPJ: 72.305.543/0001-28, localizada à Av. Prof.
Moreira, nº:297, Jd. Das Nações, Taubaté/SP;
Organização da Sociedade Civil IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE
TAUBATÉ, CNPJ: 72.293.392/0001.35, localizada à Rua: Portugal, 169, Jd.
Das Nações, Taubaté/SP;
Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SÃO RAFAEL ORGÃO
SOCIAL E ECONÔNICO PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS,
CNPJ 72.307.788/0001-94, localizada à Rua. Professor Bernardino Querido, nº
566, Vila São José, Taubaté/SP;
Organização da Sociedade Civil LAR IRMÃ AMÁLIA SOB
PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ, CNPJ: 48.961.361/0001-20, localizada à Rua:
Jose Vicente de Barros, Nº 961 Areão, Taubaté/SP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190
Resolução CMAS n° 21
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 21, de 02 de Junho de 2025.
Dispõe sobre a renovação
das Inscrições das Organizações da
Sociedade Civil no CMAS - Conselho
Municipal de Assistência Social 2025
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social;
Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 28 de Maio de 2025;
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR as Inscrições no CMAS 2025, das Entidades que solicitam
renovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:
Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE TAUBATÉ APAE, CNPJ: 72.286.040/0001-52,
localizada à Estrada Antonio di Angelis, nº 801, Cataguá, Taubaté/SP.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Regina de Oliveira Gama
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2023/2025
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190