Publicações da edição 710 - 03/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 710

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DISPENSA ELETRÔNICA N° 42/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 42/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de kits de maquiagem para simulação no ComprasBR

09h00 do dia 09 de junho de 2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-

4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das

08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as

demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br

e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 03 de junho de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

PROCESSO Nº. 13.976/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 495/23

D E S P A C H O:Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, constante do presente

processo, a favor da empresa: MAQVAN DISTRIBUIDORA DE PECAS E

SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 4.480,00 (Quatro mil quatrocentos e oitenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 12.849/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 2.983,27 (Dois mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e sete

centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº.12.875/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 941,66 (Novecentos e quarenta

e um reais e sessenta e seis centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 12.878/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 2.032,30 (Dois mil trinta e dois reais e trinta centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 13.619/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: ROSACLEANING COMERCIO E SERVIÇOS DE

PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no valor de R$ 3.320,89 (Três mil trezentos e

vinte reais e oitenta e nove centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.639/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: MS DE ARAÚJO ATACADISTA DE PRODUTOS

EM GERAL LTDA, no valor de R$ 265,00 (Duzentos e sessenta e cinco reais);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 12.995/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 416,10 (Quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 13.519/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos médico-hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: PEROLA IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil

reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.892/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 2.073,70 (Dois mil setenta e três reais e setenta centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 13.634/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: Y. R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E

SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 152,72 (Cento e cinquenta e dois reais e setenta e

dois centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.641/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: DGL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL

LTDA, no valor de R$ 3.605,18 (Três mil seiscentos e cinco reais e dezoito centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.348/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 621,18 (Seiscentos e vinte e um reais e dezoito centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.344/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS LTDA EPP, no valor de R$

1.743,73 (Um mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.643/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: JCB MATERIAIS LTDA, no valor de R$ 1.724,25 (Um

mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 12.775/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 1.462,23 (Um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e

três centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 12.895/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 306,00 (Trezentos e seis reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 13.498/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 1.940,00 (Um mil novecentos e quarenta reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 12.888/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 673,00 (Seiscentos e setenta e três reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 13.833/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de televisão smart, constante do presente

processo, a favor da empresa: GLOBO COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA,

no valor de R$ 1.392,00 (Um mil trezentos e noventa e dois reais);

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

SECRETÁRIO GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 13.423/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: LOCAMAIS SERVIÇOS LTDA EPP, no valor de R$

1.743,73 (Um mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 9.446/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 45/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de desinsetização,

desratização e higienização de caixas d'água, a empresa: BASSI AMBIENTAL

CONTROLE DE PRAGAS LTDA.

SEDIS aos 02/06/2025.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02-II/25

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº 02-II/25 ­ credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para

realização de leilão online de bens mobiliários inservíveis, veículos e imóveis, com base

na Lei Federal nº. 14.133/21. A primeira sessão acontecerá no dia 16/06/2025 às 9h00, o

presente chamamento ficará aberto permanentemente e as sessões subsequentes

ocorrerão no 5º dia útil de cada mês às 14h00. A apresentação dos documentos e a

abertura da sessão acontecerá na plataforma https://licitamaisbrasil.com.br/.Maiores

informações pelo telefone (12) 3625-5010. O edital está disponível gratuitamente no

site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 02/06/2025. Matheus Gustavo do Prado ­ Secretário de Administração

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 101/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 101/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Repelente de Insetos, para atender demanda da

Secretaria de Saúde, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 02/06/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME PROCESSO:

8.790/2025 ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO +

400 UI E CARBONATO DE CÁLCIO, 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR VALOR

ESTIMADO: R$ 45.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

OCTO FÁRMACO - LTDA PROCESSO: 8.790/2025 ASSINATURA: 30/05/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM

VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO + 400 UI E CARBONATO DE CÁLCIO, 500 MG

DE CÁLCIO ELEMENTAR VALOR ESTIMADO: R$ 21.765,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

L. A. DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP PROCESSO:

8.790/2025 ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

LEVOFLOXACINO 500 MG. LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2% INJETÁVEL - FRASCO 20

ML E CLOMIPRAMINA 25MG VALOR ESTIMADO: R$ 86.868,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

PROCESSO: 8.790/2025 ASSINATURA: 29/05/2025 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE CLOMIPRAMINA 25MG VALOR ESTIMADO: R$ 198.000,00

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI PROCESSO: 8.790/2025

ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIAZEPAM 10MG

VALOR ESTIMADO: R$ 7.840,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0046/2025

PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO:

8.790/2025 ASSINATURA: 29/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

FENOBARBITAL SÓDICO 100MG VALOR ESTIMADO: R$ 42.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0046/2025 PROPONENTES: 23 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ANA CAROLINA DE PAIVA PAVÃO - ME PROCESSO: 7.998/2025 ASSINATURA:

30/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA GATOS FILHOTES

VALOR ESTIMADO: R$ 9.090,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0042/2025

PROPONENTES: 09 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

OCTO FÁRMACO LTDA PROCESSO: 9.958/2025 ASSINATURA: 30/05/2025

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SULFATO FERROSO, 25 MG/ML DE FERRO

II, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, FRASCO 30 ML E ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG

VALOR ESTIMADO: R$ 22.800,04 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0052/2025

PROPONENTES: 12 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0410/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

20.498/2024 ASSINATURA: 28/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NOS PAMOS

IMACULADA E SANTA ISABEL VALOR: R$ 326.523,71 VIGÊNCIA: 150 (CENTO E

CINQUENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0262/2024

PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0021/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JATOBETON ENGENHARIA LTDA PROCESSO: 22.668/2022 ASSINATURA:

29/05/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO EM

02/02/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 05/03/2024, PRORROGADO EM

30/08/2024, REPLANILHADO / ADITADO (40,297546984%), SUPRIMIDO

(15,322962336%) EM 03/12/2024, ALTERADO EM 17/02/2025 (TROCA DE GESTOR),

PRORROGADO EM 28/02/2025 E RETIFICADO EM 23/05/2025 (2º TERMO ADITIVO)

VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº. 0002/2022 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 57 §1º

INCISO V DA LEI FEDERAL N°. 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.211/2024

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI PROCESSO:

24.457/2024 ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 90

(NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0330/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 115 §§§ 5º 6º 7º

C/C ARTIGO 137 § 2º INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0449/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 13.443/2025 ASSINATURA:

30/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE

SANTA ISABEL" VALOR: R$ 3.200,00 VIGÊNCIA: 27/06/2025 A 06/07/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0447/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA PROCESSO: 12.040/2025

ASSINATURA: 02/06/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA GROSSA E

PEDRA BRITA Nº. 1 VALOR: R$ 57.869,00 VIGÊNCIA: 135 (CENTO E TRINTA E

CINCO) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0143/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5.750/2023

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VICENTE APARECIDO SOARES PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 31/05/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: MÚSICAS

CATEGORIA: DUPLA OU TRIO - SUBCATEGORIA: MÚSICA POPULAR

BRASILEIRA III, PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS

REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E

CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.154/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REPLANILHAMENTO COM

ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

S. L. CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA PROCESSO: 20.498/2024 ASSINATURA:

02/06/2025 OBJETO: PRORROGAR, REPLANILHAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS

COM ADITAMENTO DE 49,99750% (R$ 114.100,03) E SUPRESSÃO DE 12,82457%,

(R$ 29.267,15), ALTERANDO O VALOR INICIAL DO CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 26/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 06/01/2025

E APOSTILADO EM 07/03/2025 (TROCA DE GESTOR) VALOR ADITADO:

R$ 84.832,88 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0262/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ARTIGO 6 INCISO XVII C/C ARTIGO 111 PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS I E II C/C

ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEAS "A" E "B" C/C ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO

C/C ARTIGO 126 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

CASA IRMÃOS DE FRANCISCO PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 18.258/24

ASSINATURA: 02/06/25 OBJETO: PRORROGAR O

PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 09/08/24, QUE TEM

POR OBJETO O CUSTEIO DAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DAS

EMENDAS PARLAMENTARES Nº 292.2, 312.3, 301.7,

307.32, 313.10, 309.12 E 304.17 VIGÊNCIA: MAIS 30

DIASA MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, E SUAS ALTERAÇÕES E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e o Instituto

Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música (IBRAPEM), para cooperação financeira às

atividades relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Instituto Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música, tem

por objetivos levar o conhecimento, entretenimento e música através de atividades, contribuindo com

a cultura e lazer; elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social, recreativa e esportiva,

visando à integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e desenvolver projeto de ação

comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está inserido;

Considerando que a entidade Instituto Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música, tem

dentre suas funções sociais e culturais a de oferecer mecanismos de formação e integração da

comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;

desenvolvendo e promovendo atividades que gere economia criativa, incentivando o turismo e todas as

áreas que são afetadas de forma direta ou indireta;

Considerando que a Emenda Parlamentar nº 146.48 foi direcionada para entidade Instituto

Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música; Considerando que os termos de colaboração

que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais

serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Rede Cidade de Comunicação e Cidadania, para cooperação financeira às

atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 28 de maio de 2025.

Aline Carla Damásio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 58, DE 02 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de

Avaliação Especial de Desempenho do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté - IPMT

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto na Resolução nº 235/2024;

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os seguintes membros para comporem a Comissão de Avaliação Especial de

Desempenho no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT:

I ­ Solene Aires de Sales

II ­ Diogo Antonio de Toledo Derrico

III ­ Maria Juliana Vasconcellos Torquato

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 02 DE JUNHO DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Procuradoria Geral do Município de Taubaté

PORTARIA PGM Nº 020, DE 02 DE JUNHO DE 2025

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Considerar removido, com fundamento no art. 107, II, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990 c/c com art. 6º, XIV, da Lei

Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019, a contar de 03/06/2025, a servidora

MARINEIDE VIANA DA SILVA, Matrícula nº 20.784, da Procuradoria Administrativa

para a Procuradoria Tributária.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

Procurador Geral do Município

OAB/SP 275.215

Matrícula nº 30.698

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 225.5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 200/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E:

Nomear RICARDO DA SILVA VALÉRIO, CPF nº 071.201.478-

03, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor Administrativo da

Rádio e da Televisão Educativa, criado pelo Anexo III da Lei

Complementar nº 282/2012, padrão S/36, alterado pela Lei Complementar nº

426/2018.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 02 de junho de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dois

de junho do ano dois mil e vinte e cinco.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 78, DE 02 DE JUNHO DE 2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e

à vista dos elementos constantes no Protocolo Servidor n.º 31860/2025,

R E S O L V E:

Cessar os efeitos da Portaria SEDIS nº 17,

de 03 de julho de 2024, a contar de 04/06/2025, que designou o (a) servidor (a)

JANAINA DOS SANTOS SOUZA PELLI ­ matrícula 47070, para exercer a função

de confiança de COORDENADOR TÉCNICO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA

DE RENDA, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 239 . DE 30 DE MAIO DE 2025

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes dao Circular n.° 483/2025,

R E S O L V E:

Revogar as autorizações concedidas, por meio das Portarias abaixo relacionadas, para que os

respectivos servidores desta Secretaria Municipal de Educação conduzam veículos oficiais.

Nome Matrícula Portaria

Vinicius Francisco Batista Saturnino 46326 Portaria SEED Nº 02, de 28 de janeiro de 2021

Ariane de Morais Panonte 35006 Portaria SEED Nº 17, de 23 de fevereiro de 2021

Elzira Martuscelli Faria 33780 Portaria SEED Nº 17, de 23 de fevereiro de 2021

Alessandra Alves Santos 20276 Portaria SEED Nº 64, de 07 de março de 2023

Daniela Ambrogi 20289 Portaria SEED Nº 190, de 01 de abril de 2022

Lidiane Roxo de Faria 35.845 Portaria SEED Nº 190, de 01 de abril de 2022

Marta Fernanda Boaventura Santos 20.329 Portaria SEED Nº 64, de 07 de março de 2023

Paula Tatiana Serapião 35.806 Portaria SEED Nº 119, de 15 de junho de 2021

Alberto Alves de Almeida 47.306 Portaria SEED Nº 190, de 01 de abril de 2022

Cristiano Marcon 51.124 Portaria SEED Nº 03, de 10 de janeiro de 2023

Adna Guilherme Bertini de Abreu 50.818 Portaria SEED Nº 344, de 01 de junho de 2022

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Bruno Abreu Santos 29.011 Portaria SEED Nº 87, de 14 de abril de 2021

Claus Monteiro Diniz 50.420 Portaria SEED Nº 103,de28 de janeiro de 2022

Emerson de Oliveira Silva 44.916 Portaria SEED Nº 220, de 02 de maio de 2022

Fabio Moutinho Bueno 18.891 Portaria SEED Nº 01, de 08 de janeiro de 2021

Juliana Silva Melo Zambroni 51.400 Portaria SEED Nº 10, de 18 de janeiro de 2023

Maria Claudia de Oliveira e Souza 29.125 Portaria SEED Nº 190, de 01 de abril de 2022

Sadraque de Almeida 45.225 Portaria SEED Nº103, de28 de janeiro de 2022

Thiago Luiz Guimarães 50.642 Portaria SEED Nº 194, de 28 de junho de 2023

Romulo Soler Brito da Silva 33.259 Portaria SEED Nº436, de 01 de agosto de 2023

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 82, DE 02 DE JUNHO DE 2025

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no

Memorando 36154/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESP nº

52, de 31 de janeiro de 2025, a contar de 28/05/2025, que designou o (a) servidor (a)

RODRIGO ROMAO DOS REIS ­ matrícula 34763, para exercer a função de

confiança de Chefe de Serviço de Manutenção, Distribuição e Apoio Geral, subordinada

à Secretaria de Serviços Públicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de Junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SESP Nº 81, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a adoção de áreas

públicas para a manutenção e

limpeza, no âmbito do Programa

"Taubaté Mais Bonita", e dá outras

providências.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, Secretário de Obras e Serviços

Públicos do Município de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, considerando o

Decreto Municipal nº 16.054, de 11 de abril de 2025, que institui o Programa "Taubaté

Mais Bonita", e tendo em vista o interesse público na melhoria dos espaços urbanos,

resolve:

Art. 1º - DO OBJETO

Estabelecer as regras para a adoção de áreas públicas no Município de Taubaté, com

vistas à manutenção e limpeza de áreas e logradouros públicos, em conformidade com o

Programa "Taubaté Mais Bonita", para promover melhorias urbanas, ambientais e

paisagísticas em áreas verdes e outros espaços públicos.

Art. 2º - DAS MODALIDADES DE ADOÇÃO E COOPERAÇÃO

As modalidades de adoção e cooperação para a execução dos serviços de manutenção e

melhoria são as seguintes:

I. Adoção com responsabilidade total: O adotante assume a responsabilidade pela

manutenção integral da área, incluindo a implementação de melhorias e fornecimento de

mão de obra e materiais necessários.

II. Adoção com responsabilidade parcial: O adotante fica responsável por parte das

melhorias ou serviços necessários, ficando o Município responsável pela manutenção

integral da área e fornecimento de materiais e equipamentos.

III. Adoção e Cooperação Simplificada: O adotante assume a responsabilidade pela

manutenção básica do espaço ou pela execução de serviços pontuais, com o Município

fornecendo os materiais e equipamentos necessários para o serviço.

Art. 3º - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

3.1. Para formalizar a manifestação de interesse na adoção de áreas públicas, as pessoas

jurídicas deverão realizar inscrição online, por meio do site oficial da Prefeitura

Municipal de Taubaté, conforme o procedimento a seguir:

_ _ _ _ _

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

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a) O cadastro deverá ser realizado no sistema de Protocolo Online, acessando o link:

Mais Bonita".

3.2. A inscrição para adoção estará franqueada durante a vigência desta Portaria as áreas

disponíveis serão divulgadas no site da Prefeitura pelo link

Art. 4º - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADOÇÃO

4.1. A pessoa jurídica interessada na adoção de áreas públicas deverá apresentar a

seguinte documentação junto à inscrição:

Requerimento de Adoção;

Cartão CNPJ;

Contrato Social;

Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários);

CPF do representante legal;

Endereço completo da área a ser adotada;

Projeto de intervenção, contendo descrição dos serviços a serem realizados, com

croquis ou plantas, se necessário.

4.2. Os projetos apresentados devem atender aos critérios descritos no Manual para

Adoção de Praças e Áreas Verdes Públicas de Taubaté, anexo I desta Portaria,

disponível no site da Prefeitura.

Art. 5º - DOS PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO

5.1. O interessado deverá identificar as áreas disponíveis no link

citando a área de sua escolha, conforme disposto no artigo 3º.

5.2. A Comissão de seleção, após análise preliminar, publicará a manifestação de

interesse no Diário Oficial Eletrônico e no site oficial da Prefeitura, estabelecendo prazo

de 5 (cinco) dias úteis para que outras pessoas jurídicas possam manifestar interesse

pela área.

5.3. Caso haja propostas concorrentes, a Comissão de Seleção realizará a análise das

propostas com base nos critérios estabelecidos no artigo 6º. Não havendo outras

propostas, será selecionada a proposta única, desde que atenda aos requisitos do

programa.

_ _ _ _ _

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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5.4. A proposta selecionada será homologada, e o proponente será convocado para

assinatura do Termo de Adoção e Cooperação.

5.4.1. Ao Termo de Adoção e Cooperação deve ser anexado o Manual de adoção

vigente à época de sua celebração.

Art. 6º - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. A avaliação das propostas será realizada com base nos seguintes critérios:

Relevância e Interesse Público: A importância das melhorias propostas para a

área e a contribuição para a qualidade do espaço público;

Melhorias Propostas: O detalhamento e a viabilidade das melhorias a serem

implementadas;

Modalidade de Adoção: Tipo de adoção (total, parcial ou simplificada) e

adequação da proposta à modalidade escolhida.

6.2. Em caso de empate, será priorizada a proposta que apresentar mais melhorias.

6.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os interessados.

Art. 7º - DA CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE

7.1. Como contrapartida à adoção das áreas, as empresas poderão fixar placas de

divulgação do responsável pela conservação da área, desde que relacionadas à sua

razão social ou aos seus produtos e serviços.

7.2. O Município de Taubaté concederá reconhecimento público à empresa adotante,

emitindo o Selo "EU FAÇO TAUBATÉ MAIS BONITA", como forma de

agradecimento pela contribuição.

7.2.1. O atestado a que se refere o caput deste artigo, não se refere a capacidade

profissional da empresa, e sim ao reconhecimento público pela colaboração ao

munícipio.

7.3. As placas de divulgação serão custeadas pela empresa adotante, obedecendo às

especificações descritas no Anexo II desta Portaria.

Art. 8º - DAS RESPONSABILIDADES DO ADOTANTE

8.1. O adotante será responsável por:

I. Implementar as melhorias e manter a área conforme o plano aprovado;

_ _ _ _ _

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II. Não realizar alterações no plano de trabalho sem autorização da Secretaria de

Serviços Públicos;

III. Não utilizar a área para fins diversos dos previstos no Termo de Adoção;

IV. Garantir que o acesso à área pública não seja obstruído.

8.2. O adotante poderá terceirizar a execução dos serviços, desde que comunique

previamente à Secretaria de Serviços Públicos.

8.3. Fica vedada a divulgação comercial de marcas de bebidas, cigarros, exploração

sexual, propaganda política, jogos de azar, denominação de seita ou quaisquer religiões,

produtos nocivos à saúde ou ilegais ou que venham a atentar contra a moral e os bons

costumes.

Art. 9º - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

9.1. O Termo de Adoção terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado

por igual período, conforme avaliação da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 10º - DA EXTINÇÃO DA COOPERAÇÃO

10.1. Encerrada a cooperação, as melhorias realizadas passarão a integrar o patrimônio

público municipal, sendo consideradas como doação da empresa ao Município.

10.1.1. Para que os bens permanentes integrem o patrimônio público, devem ser

apresentadas pela empresa as respectivas notas fiscais para que a Divisão de Patrimônio

elabore o respectivo Termo de Doação.

10.2. Após o término da vigência do Termo de Adoção, as placas de divulgação

deverão ser retiradas pelo adotante no prazo de 48 horas, caso não haja manifestação de

prorrogação.

Art. 11º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Para realização de poda ou supressão de árvores deverá ser respeitado o disposto

no Decreto nº. 14.965/2021.

11.2. Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos poderão ser encaminhadas à

Secretaria de Serviços Públicos, pelo e-mail sesp@taubate.sp.gov.br ou pelo telefone

(12) 3635-2777.

Taubaté aos, 03/06/2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

Secretário de Obras e Serviços Públicos

_ _ _ _ _

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Manutenção de Poda e Supressão

Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 ­ Vila São José - Taubaté ­ SP

PROGRAMA MUNICIPAL DE

ADOÇÃO DE ÁREAS

"TAUBATÉ MAIS BONITA"

Manual para Adoção de Praças e

Áreas Verdes Públicas de Taubaté

Secretaria de Serviços Públicos

Divisão de Manutenção de Poda e Supressão

Av. Tomé Portes Del Rei, nº 507 ­ Vila São José - Taubaté ­ SP

SUMÁRIO

1) Introdução..................................................................................................... 03

2) Instruções para adoção................................................................................ 04

3) Insumos ........................................................................................................... 05

4) Serviços............................................................................................................ 09

5) Recomendações........................................................................................... 13

6) Exemplos para projetos................................................................................... 14

6.1) modelo 01 ­ Canteiros centrais baixos estreitos.............................. 14

6.2) modelo 02 ­ Canteiros centrais baixos largos.................................. 15

6.3) modelo 03 ­ Canteiros centrais altos.................................................. 16

6.4) modelo 04 ­ Praças e remanescentes viários pequenos................. 17

6.5) modelo 05 ­ Praças e remanescentes viários médios..................... 18

6.6) modelo 06 ­ Praças e remanescentes viários grandes.................... 19

6.7) modelo 07 ­ Taludes sombreados..................................................... 20

6.8) modelo 08 ­ Taludes área sol pleno.................................................. 21

6.9) Modelo 09 ­ Rotatórias............................................................................ 21

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1) Introdução

O Programa "Taubaté Mais Bonita" de adoção de áreas públicas é uma iniciativa

do Poder Executivo Municipal que visa à sustentabilidade, biodiversidade e cidadania,

contribuindo para conservação e embelezamento da cidade, bem como o bem-estar e a

saúde da população. Outro aspecto importante do programa é o incentivo à participação

popular e o sentimento de pertencimento em relação à cidade, promovendo a melhoria da

segurança do entorno da área adotada, tornando dessa forma o ambiente mais atrativo e

acolhedor.

As áreas verdes urbanas desempenham funções que interferem diretamente na

qualidade de vida dos cidadãos e na resiliência da cidade. Dentre os vários aspectos

positivos, destacam-se a melhoria da qualidade do ar e do clima urbano, a promoção da

saúde e bem-estar da população, a conservação da fauna e da flora, o incentivo ao

desenvolvimento sustentável e a valorização imobiliária e econômica. Outro aspecto

importante que deve ser observado é a manutenção da área urbana permeável,

permitindo a absorção de água pelo solo, mitigando dessa forma os alagamentos e

enchentes e aliviando a rede de drenagem de águas pluviais urbanas.

Com a publicação do Decreto Municipal nº 16.054, de 11 de abril de 2025, a

Prefeitura de Taubaté regulamenta a cooperação entre a Administração Municipal e a

iniciativa privada para a manutenção e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em

áreas verdes e outros espaços públicos.

A adoção e as melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em áreas verdes, de

lazer, praças, parques, jardins e outros bens de zeladoria pública no Município de

Taubaté ocorrerá mediante a celebração de Termo de Adoção de Área e Cooperação,

sendo 03 (três) as modalidades possíveis de adoção:

I ­ Adoção e Cooperação com responsabilidade total, onde o adotante doa as melhorias

especificadas no Termo e a integral manutenção da área com seus equipamentos,

incluindo o fornecimento de mão de obra e material.

II ­ Adoção e Cooperação com responsabilidade parcial, onde o adotante doa uma ou

mais das seguintes melhorias, serviços ou materiais, permanecendo o Município com as

demais obrigações:

a) Manutenção integral da área e seus equipamentos, incluindo o fornecimento de mão de

obra, materiais, mudas e insumos;

b) Valores para aquisição de equipamentos e/ou recuperação e conserto de

equipamentos;

c) Instalação de equipamentos;

d) Execução de melhorias e/ou recuperação de equipamentos, como iluminação, piso,

traves, brinquedos, salas, paredes, entre outros;

e) Valores ou custos para a aquisição de materiais, mudas e insumos para as melhorias;

f) Fornecimento de mão de obra pontual, qualificada para implementação e/ou

manutenção de equipamentos públicos.

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III ­ Adoção e Cooperação Simplificadas, onde o adotante assume de forma pontual a

responsabilidade pela manutenção básica do espaço solicitado ou pelo fornecimento de

mão de obra pontual qualificada para implementação e/ou manutenção de equipamentos

públicos, permanecendo o município responsável pelo fornecimento de materiais e/ou

equipamentos.

O adotante poderá terceirizar a mão de obra e demais serviços necessários à

execução da adoção e cooperação, mediante prévia comunicação à SESP, responsável

pela área.

Como contrapartida à adoção e cooperação, é autorizado aos adotantes, às

próprias expensas, fixar cartazes, painéis, esculturas de propaganda ou outras formas de

publicidade que digam respeito à razão social ou aos produtos e serviços ofertados pela

empresa, com padrões estabelecidos pela SESP.

Para que ocorra a adoção, a Prefeitura realiza o chamamento público para

participação e seleção dos interessados, momento que são disponibilizadas as áreas

passíveis de adoção, bem como são definidos os requisitos e os prazos procedimentais.

Após o chamamento, a Comissão de Seleção designada analisa as propostas e decide

sobre a adoção, publicando posteriormente a manifestação de interesse para a

transparência e publicidade das decisões, inclusive possibilitando a apresentação de

propostas concorrentes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Cada edital de

chamamento poderá conter mais de uma área para adoção e, caso a área não seja

adotada, a área permanece viável para novos interessados na adoção.

Definida a proposta e assinado o termo, o mesmo é publicado na Imprensa Oficial

do Município e começa a vigorar conforme acordado entre as partes.

Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o

patrimônio público municipal em forma de doação feita pela empresa ou pessoa física

adotante ao Município de Taubaté.

2) Instruções para adoção

O interessado em adotar qualquer área verde pública municipal (parques, praças,

jardins, rotatórias e canteiros) deve proceder com abertura de protocolo específico no

sistema eletrônico da Prefeitura de Taubaté e abastecer o requerimento inicial com a

documentação (Requerimento de adoção, Cartão CNPJ, Contrato Social/Portaria,

Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal ­ Tributos Mobiliários e CPF do

representante legal), endereço do local que deseja adotar, proposta de adoção (projeto

básico com croqui ou plantas), bem como os serviços de manutenção que serão

realizados durante o período de adoção da área escolhida. Após a abertura do protocolo,

o mesmo seguirá para análise da Secretaria de Serviços Públicos (SESP) e sendo

aprovado, será assinado o Termo de Cooperação entre as partes para continuidade do

processo de adoção da área pretendida pelo requerente.

O Termo de Cooperação contém a proposta de manutenção com os serviços que

serão executados pelo cooperante, a definição dos deveres e das responsabilidades,

inclusive a fiscalização dos serviços executados e a instalação das placas com as

mensagens indicativas. Cumprido o trâmite administrativo do requerimento, a Prefeitura

de Taubaté publicará no Diário Oficial do Município o extrato simplificado do Termo de

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Cooperação, promovendo assim a publicidade e a transparência do processo de adoção

de áreas verdes públicas.

3) Insumos

Os insumos a serem utilizados são definidos após análise das áreas verdes

adotadas para determinação das espécies a serem plantadas e/ou mantidas, bem como

para as demais necessidades que contemplem a conservação da paisagem. Abaixo, segue

sugestão de alguns insumos que podem ser utilizados:

Exemplos de plantas gramíneas e forrageiras:

Agapantos

(Agapanthus africanus)

Altura da muda de 0,70 m

Agave

(Agave attenuata)

Diâmetro da muda 0,70 m

Caliandra

(Calliandra dysantha)

Altura da muda de 0,30 m

Capim do Texas

(Pennisetum setaceum)

Altura da muda entre 0,90 a 1,20m

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Clorofito

(Clorophytum cromossum)

Altura da muda de 0,20 m

Costela de Adão

(Monstera deliciosa)

Altura da muda de 0,80 m

Clusia

(Clusia fluminensis)

Altura da muda de 0,70 m

Dracena

(Dracaena fragrans)

Altura da muda de 0,70 m

Flor canhota

(Scaevola aemula)

Altura da muda de 0,20 m

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Flor Cana da Índia

(Canna indica)

Altura da muda de 0,20 m

Grama Esmeralda

(Zoyzia japônica)

Placas de dimensão 0,40 x 0,625 m

Grama Amendoim

(Arachis repens)

Altura da muda entre 0,20 a 0,30 m

Hera Roxa

(Hemigraphis alternata)

Altura da muda de 0,20 m

Íris da praia

(Neomarica candida)

Altura da muda de 0,70 m

Lantana Amarela

(Lantana camara)

Altura da muda de 0,20m

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Maranta tricolor

(Stromanthe thalia)

Altura da muda de 0,40 m

Maranta variegata

(Ctenanthe oppenheimiana)

Altura da muda de 0,40 m

Moreia

(Dietes iridioides)

Altura da muda entre 0,50 a 0,60 m

Singônio

(Syngonium angustatum)

Altura da muda de 0,20 m

Vedélia

(Sphagneticola trilobata)

Altura da muda de 0,20 m

Verbena

(Verbena bonariensis)

Altura da muda de 0,20 m

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Exemplos de insumos que podem ser utilizados:

- Terra vegetal

- Composto vegetal

- Casca de pinus

- Adubo orgânico / esterco animal

- Fertilizante granulado NPK 04-14-08 (para plantio) e NPK 10-10-10 (para manutenção)

- Calcário dolomítico

- Hidrogel

- Pedrisco branco

- Manta geotêxtil

- Separador de grama

4) Serviços

4.1) Implantação ­ A execução dos serviços de implantação deverão compreender as

seguintes ações:

I - Limpeza e preparo do local, se for o caso;

II - Preparo do solo, abertura dos canteiros e adubação de plantio;

III - Plantio das espécies selecionadas;

IV - Irrigação;

V - Destinação dos resíduos.

4.1.1) Limpeza e preparo do local:

a) Limpeza do terreno: deverá ser executada em toda a área adotada, incluindo as de

calçadas perimetrais, sendo mantidas convenientemente limpas, recolhendo-se,

acondicionando-se e removendo-se todas mudas de arbustos, árvores, palmeiras mortas

e outros detritos indesejáveis para destinação ambientalmente correta.

b) Remoção de plantas daninhas: remoção de plantas daninhas e invasoras localizadas

nas áreas verdes, especialmente em jardins, canteiros, praças ou remanescentes viários

com o auxílio de ferramentas manuais como sacho, firmino, arrancador de inço, enxada,

enxadão, entre outros.

4.1.2) Preparo do solo e adubação:

a) Correção e adubação do solo: o solo, tanto para o plantio quanto para manutenção,

poderá receber compostos orgânicos, esterco, fertilizantes minerais ou orgânicos e

corretivos de acidez que, sendo calculados e definidos após avaliação técnica.

b) Revolvimento do solo: consiste no revolvimento a uma profundidade de 15 (quinze)

centímetros, quebrando-se os torrões de terra, nivelando o terreno e aerando o solo.

c) Serviços de estaqueamento: O estaqueamento consiste na demarcação de todos os

berços para plantio estabelecidos em projeto, sendo iniciado após os serviços de limpeza.

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d) Abertura de berços para plantio: a abertura dos berços para plantio deverá remover

o solo superficial, que retornará ao berço, e sua dimensão deverá seguir os padrões

conforme abaixo:

- para o plantio de mudas arbustivas e herbáceas a dimensão do berço varia de acordo

com o volume do torrão, conforme segue abaixo:

Volume do torrão da muda (em litros) Dimensão dos berços (em metros)

abaixo de 20 litros 0,40m x 0,40m x 0,40m

entre 20 litros e 40 litros 0,60m x 0,60m x 0,60m

acima de 40 litros 0,80m x 0,80m x 0,80m

- o plantio de exemplares arbóreos deverá seguir criteriosamente o projeto apresentado,

devendo o berço para plantio deverá ter capacidade suficiente para conter totalmente o

torrão da muda arbórea, deixando um vão de 0,20 m de largura que posteriormente será

preenchido com terra .

4.1.3) Plantio das espécies

- em caso de inserção de novos exemplares arbóreos que não estejam contemplados no

projeto, o plantio somente será autorizado mediante manifestação técnica da Secretaria

de Serviços Públicos (SESP), devendo ser solicitado em protocolo específico.

a) Plantio de gramíneas e forrageiras:

- Clorofito - respeitar o espaçamento de 10cm x 10cm entre as mudas. Pode ser utilizado

como bordadura, coroamento ou manchas para compor desenho paisagístico em áreas

de sol pleno e meia sombra.

- Grama esmeralda - após plantio realizar a adubação mosaico (adubação de cobertura

na junção de cada tapete de grama).Pode ser utilizada como forração para áreas de sol

pleno ou luz difusa.

- Grama amendoim - respeitar o espaçamento de 10cm x 10cm entre as mudas. Pode ser

utilizada como forração de taludes e áreas de sol pleno e luz difusa.

- Hera roxa - respeitar o espaçamento de 20cm x 20cm entre as mudas. Pode ser

utilizada como bordadura, coroamento ou manchas para compor desenho paisagístico em

áreas de sol pleno e meia sombra.

- Lantana amarela - respeitar o espaçamento de 20cm x 20cm entre as mudas. Pode ser

utilizada como bordadura alta ou manchas para compor desenho paisagístico em áreas

de sol pleno.

- Pedrisco e casca de pinus ­ Antes da colocação destes, deverá ser feito o preparo da

cova, a colocação do separador de grama como também da manta geotêxtil. Pode ser

utilizado como elemento complementar e de manchas no projeto paisagístico.

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- Vedélia - respeitar o espaçamento de 15cm x 15cm entre as mudas. Pode ser utilizada

como bordadura ou manchas para compor desenho paisagístico em áreas de sol pleno e

meia sombra.

- Singônio - respeitar o espaçamento de 15cm x 15cm entre as mudas. Pode ser utilizado

como bordadura ou coroamento em áreas de luz difusa ou meia sombra.

b) Plantio de mudas ornamentais:

- Agapantos - respeitar o espaçamento de 10cm a 15cm entre as mudas.Pode ser

utilizado em sequência linear em áreas de sol pleno.

- Agave - respeitar o espaçamento de 1,5 m a 2m entre as mudas. Pode ser utilizada em

áreas de sol pleno, formando caminhos, com acabamento de pedrisco ou casca de pinus

com largura igual ou maior ao diâmetro da muda.

- Capim do Texas - respeitar o espaçamento de 15cm a 25cm entre as mudas. Pode ser

utilizado como maciços em canteiros centrais ou laterais altos e em áreas de sol pleno.

- Clusia - respeitar o espaçamento de 20cm a 30cm entre as mudas. Pode ser utilizada

em sequencia linear nos canteiros centrais ou laterais em áreas de sol pleno e meia

sombra.

- Costela de adão - respeitar o espaçamento de 60cm entre as mudas. Pode ser utilizada

este exemplar em áreas sombreadas.

- Dracena - respeitar o espaçamento de 30cm entre as mudas. Pode ser utilizada em

sequencia linear nos canteiros centrais ou laterais e em áreas de sol pleno, meia sombra

e luz difusa.

- Flor canhota e cana da Índia - respeitar o espaçamento de 10cm x 10cm entre as

mudas. Pode ser utilizada como bordadura, coroamento ou manchas para compor

desenho paisagístico em áreas de sol pleno e meia sombra.

- Iris da praia - respeitar o espaçamento de 10cm a 15cm entre as mudas. Pode ser

utilizada em sequência linear em áreas de sol pleno, meia sombra ou sombra plena.

- Moreia - respeitar o espaçamento de 10cm entre as mudas. Pode ser utilizada em

sequencia linear nos canteiros centrais e laterais ou coroamento em áreas de sol pleno ou

meia sombra.

- Maranta - respeitar o espaçamento de 20cm entre as mudas. Pode ser utilizada este

exemplar como coroamento em áreas de luz difusa e meia sombra.

- Verbena - respeitar o espaçamento de 10cm x 10cm entre as mudas. Pode ser utilizada

como bordadura, coroamento ou manchas para compor desenho paisagístico em áreas

de sol pleno e meia sombra.

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4.1.4) Irrigação

As áreas verdes devem receber irrigação de acordo com a necessidade hídrica das

espécies selecionadas para o plantio, especialmente no primeiro mês após o plantio para

que não haja perda por déficit hídrico.

Com o estabelecimento e desenvolvendo das mudas, a irrigação poderá ser

diminuída em frequência e aumentada em volume, de acordo com a necessidade hídrica.

4.1.5) Destinação dos resíduos

A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá

ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo restar materiais a serem

removidos posteriormente.

O material proveniente da remoção de vegetação parasita deverá ser embalado e

destinado em local adequado para tal fim.

4.2.) Manutenção e conservação ­ A execução dos serviços de manutenção e

conservação deverão compreender as seguintes ações:

I - Limpeza do local: corte de grama, capinagem e/ou roçagem, poda de ramos;

II - Irrigação;

III - Adubação de manutenção;

IV - Destinação dos resíduos.

4.2.1) Limpeza do local

a) Poda de ramos - As podas deverão ser executadas exclusivamente por mão de obra

habilitada para tal função e fazer o uso de equipamentos adequados.

b) Corte de grama e roçada ­ Deverá ser executada após 120 dias ao plantio e manter a

altura mínima da grama de 15cm.

4.2.2) Irrigação

Como dito anteriormente, à medida que as plantas vão se desenvolvendo, a

irrigação deve ser diminuída em frequência e aumentada em volume.

4.2.3) Adubação de manutenção

Aplicação manual de fertilizantes e materiais orgânicos, a adubação deverá ser

executada entre 4 à 6 meses dependendo da necessidade das mudas. O composto

orgânico e terra vegetal de boa qualidade podem ser utilizados para obtenção de bons

resultados durante o manejo de manutenção das áreas verdes compostas por canteiros

de flores, arbustos, arvoretas e árvores variadas.

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5) Recomendações para os plantios e manutenções

Coroamento - Quanto ao porte

Vista Superior Vista Superior Vista Superior

---- Linhas das mudas ---- Linhas das mudas ---- Linhas das mudas

Grande Porte Médio Porte Pequeno Porte

Altura: +15m Altura: 8 a 15m Altura: até 8m

Diâmetro da copa: +12m Diâmetro da copa: 6 a 12m Diâmetro da copa: até 6m

Coroamento ø 90cm Coroamento ø 60cm Coroamento ø 60cm 3

4 fileiras de mudas 240 a 3 fileiras de mudas 180 fileiras de mudas 180

300 mudas mudas mudas

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6) Exemplos para projetos

6.1) Modelo 01 ­ Canteiros centrais baixos estreitos

Para canteiros centrais baixos, estreitos, com poucas árvores e com áreas de sol pleno,

com elementos de projeto como manchas, maciços e bordadura.

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6.2) Modelo 02 ­ Canteiros centrais baixos largos

Para canteiros centrais baixos, largos, com árvores e com áreas de sol pleno e meia

sombra com elementos de projeto como manchas, maciços, bordadura e zig zag.

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6.3) Modelo 03 ­ Canteiros centrais altos

Para canteiros centrais altos com áreas de sol pleno e de difícil acesso para manutenção

com elementos de projeto como manchas e maciços.

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6.4) Modelo 04 ­ Praças e remanescentes viários pequenos

Para praças e remanescentes viários pequenos com elementos de projeto como

manchas, maciços, bordaduras e coroamento.

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6.5) Modelo 05 ­ Praças e remanescentes viários médios

Para praças e remanescentes viários pequenos com elementos de projeto como

bordadura e coroamento.

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6.6) Modelo 06 ­ Praças e remanescentes viários grandes

Para praças e remanescentes viários pequenos com elementos de projeto como

bordadura e coroamento.

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6.7) Modelo 07 ­ Taludes sombreados

Para taludes com pouca incidência de iluminação com elementos de projeto como

forração.

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6.8) Modelo 08 ­ Taludes área sol pleno

Para taludes expostos ao sol com elementos de projeto como forração.

6.9) Modelo 09 ­ Rotatórias

Para taludes com pouca incidência de iluminação com elementos de projeto como

forração e plantio de arbóreos.

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ANEXO II

REGRAS PARA INSTALAÇÃO DAS PLACAS

A colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá aos seguintes

parâmetros:

I - para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que 7,00m

(sete metros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa indicativa para cada 125,00m

(cento e vinte e cinco metros) lineares de extensão;

II - para os canteiros com extensão de até 2,00km (dois quilômetros) lineares, será

permitido a instalação de no máximo 15 (quinze) placas indicativas;

III - para os canteiros com extensão superior a 2,00km (dois quilômetros) lineares, não

pode ultrapassar a quantidade de 25 (vinte e cinco) placas;

IV - para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura superior a 7,00m

(sete metros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa indicativa para cada

700,00m² (setecentos metros quadrados);

V - para praças e áreas verdes com dimensão de até 499,00m² (quatrocentos e noventa e

nove metros quadrados), com ou sem denominação oficial, será autorizada a instalação

de 1 (uma) placa indicativa;

VI - para praças e áreas verdes com dimensão de 500,00m² (quinhentos metros

quadrados) a 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), com ou sem denominação

oficial, será autorizada a instalação de 1 (uma) placa indicativa a cada 500m²

(quinhentos metros quadrados), não podendo ultrapassar 6 (seis) placas;

VII - para praças e áreas verdes com dimensão de 5.001,00m² (cinco mil e um metros

quadrados) a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), com ou sem denominação

oficial, será autorizada a instalação de 1 (uma) placa indicativa a cada 900,00m²

(novecentos metros quadrados), não podendo ultrapassar 10 (dez) placas;

VIII - para praças e áreas verdes com dimensão de 10.001,00m² (dez mil e um metros

quadrados) a 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados), com ou sem

denominação oficial, será autorizada a instalação de 1 (uma) placa indicativa a cada

2.000,00m² (dois mil metros quadrados), não podendo ultrapassar 12 (doze) placas.

Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.

_ _ _ _ _

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

As placas devem obedecer as seguintes dimensões:

Modelo de placa:

_ _ _ _ _

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Anexo 01

Termo de Cooperação nº ........./202__

Código: _________________________________________________________________

Nome da área: ___________________________________________________________

Modalidade:______________________________________________________________

PROGRAMA TAUBATÉ MAIS BONITA

Pelo presente instrumento, as partes a seguir descritas:

1. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE, inscrita no CNPJ sob nº

45.176.005/0001-08 por meio de sua SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, doravante

denominada apenas de SESP com sede na Rua Tomé Portes Del Rey, nº 507, Bairro Vila São

José, Taubaté, SP,;

2. ....................................................., inscrito no CPF/CNPJ sob n.°.......................,

localizado na ............................................................., nº _____, Bairro

...................................................., e-mail ......................................na Cidade de Taubaté/SP,

doravante simplesmente denominada de ADOTANTE, nos termos da Lei Complementar

Municipal 412/2017 e Decreto Municipal nº 16.054/2025, celebram o presente Termo de

Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

Cláusula 1ª: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a autorização de uso do[s]

espaço[s] público[s] adotado[s] ao acima denominado ADOTANTE, sob o regime de "adoção",

conforme o Decreto nº 16.054/2025 denominado programa TAUBATÉ MAIS BONITA.

Parágrafo único. Caberá ao ADOTANTE a adoção do[s] espaço[s] público[s] (código, nome do

espaço público) localizado na Rua ............................................................................, Bairro

................................................, conforme a modalidade de adoção da sua escolha e seguindo os

termos da portaria nº ..............................

MODALIDADE DE ADOÇÃO

Cláusula 2ª: A adoção de que trata o presente instrumento se fará pela modalidade

".......................................................................................................", descrito no art. 2°, do

Decreto n° 16.054, de 11/04/2025.

DO ÔNUS DA MODALIDADE

Cláusula 3ª: Em razão da adoção pela modalidade ......................................................... referida

na Cláusula 2ª, o ADOTANTE assume as seguintes obrigações pelo espaço público adotado:

Modalidades I ou II

a) Manter e conservar o[s] bem[ns] e ou, espaço[s] e ou, mobiliário[s] público[s] adotado[s],

nos moldes estabelecidos neste termo, de modo a conferir e preservar a estética e a limpeza.

b) Em se tratando de adoção que tenham áreas de lazer, praças, parques, jardins, jardinetes,

jardins ambientais, largos, parques comuns e áreas verdes comuns de uso público deve-se

executar a limpeza com lavação de pisos e mobiliários urbanos existentes nestes espaços;

c) Responsabilizar-se pela aquisição de materiais e contratação de serviços, em nome

próprio e às suas expensas, para integral manutenção;

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

d) Os serviços de manutenção do[s] espaço[s] adotado[s] deverão seguir os seguintes

cuidados quando houver áreas de lazer, praças, parques, jardins, jardinetes, jardins ambientais,

largos, parques comuns e áreas verdes comuns:

d.1.) Na execução da roçada, não poderá ocorrer "anelamento" de árvores, o qual constitui crime

ambiental, previsto no art. 491 da Lei Federal nº 9.605/98 [Lei de Crimes Ambientais], punido

com a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

d.2.) Proibido o uso de capina química [veneno ou uso de herbicidas], conforme legislação

específica.

d.3.) As roçadas deverão ser feitas a contento de forma regulares, evitar adubação no período de

Outubro a Abril, e se preciso com adubação uma única vez no período de Maio a Setembro.

d.4.) Os resíduos de limpeza, poda e manutenções devem ser recolhidos e destinados para locais

apropriados pelo próprio adotante, sem que seja necessária a atuação da prefeitura.

§ 1° - A inicialização dos serviços de manutenção referida nesta cláusula e conforme a

modalidade escolhida, iniciará após a assinatura do presente Termo de Cooperação, caso haja

projetos e mudanças envolvidas no[s] espaço[s] público[s] adotado[s], o início das atividades

deverão ter aprovação prévia da Secretaria de Serviços Públicos.

§ 2° - Para os fins do exercício da contrapartida referida na Cláusula 16ª, os serviços serão dados

como aceitos após a fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos.

DO PRAZO

Cláusula 4ª: O presente Termo de Cooperação terá início na data de sua assinatura e terá

vigência dependendo da modalidade escolhida.

a. Modalidades I e II a sua assinatura terá vigência de 1 (um) ano após a assinatura deste

termo, podendo ter seu prazo prorrogado, automática e sucessivamente, salvo se uma das partes

manifestarem-se contrárias à prorrogação no prazo de 30 [trinta] dias antes do término da

vigência ou das prorrogações havidas do referido Termo.

b. Modalidades III a sua assinatura terá vigência de ____________ após a assinatura deste

termo, podendo ter seu prazo prorrogado conforme a continuidade das ações envolvidas no

espaço adotado, sendo que a Secretaria de Serviços Públicos, tem que ser comunicada do

interesse da permanência da parceria no prazo de 15 [quinze] dias antes do término da vigência

do referido Termo.

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ADOÇÃO

Cláusula 5ª: As benfeitorias eventualmente realizadas pelo ADOTANTE deverão ser aprovadas

pela Secretaria de Serviços Públicos ou outra que vier a ser designada responsável pelo[s]

espaço[s] público[s] adotado[s], o rompimento da adoção não gerará qualquer direito de

ressarcimento pelas despesas realizadas, tanto as autorizadas pelo presente termo como às não

autorizadas, revertendo ao Município todas as benfeitorias e obras executadas no local.

Cláusula 6ª: O ADOTANTE se compromete a observar os padrões de qualidade e requisitos

exigidos pela Secretaria e suas portarias, mantendo o[s] espaço[s] público[s] adotado[s], sempre

com bom zelo, permanecendo livre a escolha de contratação de fornecedores ou prestadores de

serviço.

Cláusula 7ª: Toda alteração ou melhoria, que implique em substancial modificação da paisagem

natural ou das estruturas ali existentes, só poderá ser executada mediante expressa autorização da

Secretaria de Serviços Públicos.

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Parágrafo único. O descumprimento desta cláusula implicará imediata advertência e

responsabilidade do ADOTANTE em recuperar a área adotada.

Cláusula 8ª: Na realização dos serviços sob seu encargo, o ADOTANTE, por si ou pelas pessoas

e ou empresas que contratar para os serviços, se compromete a observar e cumprir as normas

relativas à segurança do trabalho, segurança de trânsito e normas ambientais.

Cláusula 9ª: O ADOTANTE não poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, quaisquer

direitos ou obrigações decorrentes do presente termo de cooperação.

Cláusula 10ª: O ADOTANTE comunicará a Secretaria responsável pela parceria, ocorrências de

esbulho ou turbação nas áreas por terceiros, para que sejam adotadas as providências necessárias

e indispensáveis à defesa de sua posse e domínio.

Cláusula 11ª: O ADOTANTE assumirá a responsabilidade pela instalação e manutenção da(s)

lixeira(s) em áreas públicas de uso comum, bem como eventuais substituições desta(s) em razão

de quebra, vandalismo ou desgaste natural, caso o objeto que será adotado tenha este item em

seu contexto.

Parágrafo único. O ADOTANTE tem livre a escolha do fornecedor, ficando para si o custo de sua

confecção, instalação e manutenção no local, devendo seguir o padrão determinado municipal

caso haja, sendo vedado qualquer outro modelo, tipo ou cor base.

Cláusula 12ª: O ADOTANTE de áreas de lazer, praças, parques, jardins, jardinetes, jardins

ambientais, largos, parques comuns e áreas verdes comuns de uso público se comprometem a

observar o padrão exigido pela Secretaria, no que diz respeito aos tipos de equipamentos,

segurança dos equipamentos, funcionalidade dos equipamentos e ao estado de conservação dos

mesmos.

Cláusula 13ª: A instalação e a troca de equipamentos serão sempre executadas, observando as

orientações prévias da Secretaria de Serviços Públicos, segundo as disposições da legislação

municipal de posturas e de calçadas, bem como as normas de segurança e acessibilidade.

Parágrafo único. A Secretaria não será responsável por acidentes, danos ou quaisquer outros

prejuízos que venham a ser causados a terceiros em razão de ações do ADOTANTE ou de seus

prepostos e contratados.

Cláusula 14ª: As aquisições e as contratações, inclusive de mão de obra, feitas pelo

ADOTANTE, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista em

vigor, não estabelecendo qualquer relação entre os terceiros empregados ou contratados pela

ADOTANTE e a Secretaria de Serviços Públicos.

DA CONTRAPARTIDA

Cláusula 15ª: Em contrapartida às obrigações assumidas, fica autorizada para O ADOTANTE a

permissão para colocação de placas de publicidade na área adotada, pelo prazo de vigência do

presente termo, quantidades e proporções, conforme instrução técnica.

§ 1º - O formato e o layout da placa indicativa do programa TAUBATÉ MAIS BONITA devem

seguir o padrão determinado na instrução técnica própria, não sendo permitida qualquer outra

espécie de publicidade no local, salvo as lixeiras mencionadas na Cláusula 11ª (caso o objeto que

será adotado tenha lixeiras) e o quantitativo de placas indicativas segue as definições

estabelecidas no Anexo II da Portaria nº. xxx/25.

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§ 2° - o padrão para confecção da placa de propaganda será definida em instrução técnica

publicada pela Secretaria de Serviços Públicos, cabendo ao ADOTANTE a escolha do

fornecedor, o custo com sua confecção e instalação no local.

§ 3º - O local de instalação da placa será objeto de prévia aprovação pela Secretaria de Serviços

Públicos, de maneira a não gerar poluição visual e não comprometer a visibilidade dos

motoristas. Do mesmo modo, a Secretaria de Serviços Públicos efetuará vistoria para verificar se

a placa está de acordo com o autorizado.

§ 4º - O ADOTANTE ficará responsável, a sua própria conta e risco, pela reposição da placa, no

caso de acidente, vandalismo, roubo e deterioração.

Cláusula 16ª: Além da contrapartida prevista na Cláusula anterior, o ADOTANTE fica

autorizado a fixar a sua publicidade em lixeiras de sua instalação e manutenção, na forma da

Cláusula 11ª.

Parágrafo único: É de responsabilidade do(a) ADOTANTE a confecção de placa indicativa

referente à adoção, conservação e melhoria realizada na área pública, a qual deverá ter

dimensões proporcionais à área conservada a ser previamente aprovada pela Secretaria de

Manutenção da Cidade;

Cláusula 17ª: A contrapartida citada na Cláusula 16ª refere-se exclusivamente a publicidade do

próprio ente adotante e ou, o consórcio de adotantes, vedada à veiculação de terceiros.

Parágrafo único. A "adoção", objeto do presente termo, não gera qualquer direito de uso ou

exploração comercial da área para O ADOTANTE, não ensejando posse por parte DO

ADOTANTE, a qual permanece sobre a titularidade da Administração Pública, tendo O

ADOTANTE tão somente autorização para a prática, no local, dos atos sob seu encargo,

conforme previsto nas Cláusulas 3ª e 4ª.

DO SELO "EU FAÇO TAUBATÉ MAIS BONITA".

Cláusula 18ª: OS ADOTANTES serão contemplados, durante e apenas a sua participação no

programa, com o selo "EU FAÇO TAUBATÉ MAIS BONITA". O selo tem por objetivo

reconhecer a contribuição do ADOTANTE ao melhoramento da cidade, podendo este ser

aplicado pela parte adotante, em documentos físicos, virtuais, correspondências, midias digitais e

ou como marca d´agua.

a) Secretaria de Serviços Públicos, disponibilizará o selo "EU FAÇO TAUBATÉ MAIS

BONITA" desenvolvido pela Secretaria de Comunicação.

b) O ADOTANTE poderá utilizar fotos e filmagens, realizadas no local adotado, em suas

campanhas e materiais publicitários, sempre objetivando destacar sua participação no programa

TAUBATÉ MAIS BONITA.

c) Ao aderir ao Programa TAUBATÉ MAIS BONITA, o adotante permite que a

Municipalidade utilize sua imagem, bem como sua logomarca, em divulgações em seus canais e

na imprensa.

Parágrafo único. Todo caso omisso a essa utilização precisará por parte do ADOTANTE, avisar a

Secretaria de Serviços Públicos, para sua anuência ou declinação do exposto.

DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO SEM ÔNUS

Cláusula 19ª: O ADOTANTE poderá solicitar isenção tarifária de 1 (um) evento por ano a

Secretaria de Serviços públicos, desde que o objeto adotado seja áreas de lazer, praças e parques

de uso público, obedecêndo as restrições de cada local.

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a) O ADOTANTE deverá solicitar a Secretaria responsável pela área adotada por ele, à

anuência de isenção tarifára de evento conforme instrução técnica;

b) O ADOTANTE deverá procurar a Secretaria da Fazenda com a anuência da isenção

tarifária, e seguir todo caminho legal para realização do evento.

c) A Secretaria responsável pelo local adotado apenas dará a anuência de isenção tarifária

para o pretendido evento, sendo a Secretaria de Serviços Públicos à responsável pela autorização

ou não do evento.

d) O ADOTANTE deverá seguir e cumprir todas as exigências para o evento conforme as

regras da Secretaria de Serviços Públicos, podendo ser penalizado nos termos da lei, incluindo o

rompimento da parceria junto ao programa TAUBATÉ MAIS BONITA.

e) O ADOTANTE não terá nenhum privilégio de data e ou horário para execução do evento,

seguindo desta forma o agendamento disponível conforme cronograma da Unidade de

Concessões e Permissões.

Parágrafo único: independente do número de adotantes, a area adota terá apenas uma isenção de

evento por ano.

DA RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS DE TERCEIROS

Cláusula 20ª: O ADOTANTE se responsabiliza, exclusivamente, por todos os ônus e obrigações

de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou devida a terceiros, decorrentes da

execução do presente Termo, ficando a Secretaria isenta de qualquer responsabilidade por tais

encargos.

DA FISCALIZAÇÃO

Cláusula 21ª: A Secretaria de Serviços Públicos terá o direito de exercer permanente

fiscalização seguindo as regras deste Termo de Cooperação.

DAS PENALIDADES

Cláusula 22ª: O descumprimento das regras estabelecidas neste Termo de Cooperação implicará

na imediata advertência ao ADOTANTE:

a) A Secretaria de Serviços Públicos ficará responsável pela advertência para O

ADOTANTE que infringir as regras aqui estabelecidas, sendo que a advertência poderá ser por

meios digitais, nos endereços registrados neste Termo de Cooperação e ou por meio Físico por

correspondência.

b) A advertência deverá constar o que foi realizado de forma irregular e apontar uma

solução para o ocorrido, caso haja essa alternativa, e fica a responsabilidade do ADOTANTE em

recuperar o[s] bem[ns] e ou, espaço[s] e ou, mobiliário[s] público[s] adotado[s].

c) O acúmulo de 3 advertências por parte do ADOTANTE implicará no imediato

rompimento deste Termo de Cooperação.

d) Se o ADOTANTE infringir mais de uma regra estabelecida neste Termo de Cooperação, a

Secretaria detentora do[s] bem[ns] e ou, espaço[s] e ou, mobiliário[s] público[s] adotado[s],

poderá fazer o rompimento unilateral deste acordo, mesmo sendo a primeira advertência.

DA RESCISÃO

Cláusula 23ª: A rescisão do presente Termo poderá ocorrer nos seguintes casos:

Amigavelmente, por acordo entre as partes, a qualquer tempo;

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a) Determinada por ato unilateral e escrito pela Secretaria de Serviços Públicos, em razão de

modificações na planta urbana, por concessão pública do local, ou outro motivo de interesse

público superveniente, no prazo de 5 [cinco] dias úteis.

b) Conforme as regras estabelecidas da Cláusula 19 alínea "d" e Cláusula 22 alínea "c" e

"d".

§ 1° ­ O presente documento poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo,

livre de quaisquer ônus ou multa, mediante notificação prévia de 30 [trinta] dias.

§ 2° ­ No caso da alínea 'c', caberá pedido de reconsideração à autoridade e recurso ao Secretário

de Serviços Públicos, no prazo de até 5 [cinco] dias úteis, sem efeito suspensivo.

DO FORO

Cláusula 24ª - Para dirimir questões decorrentes do presente termo, fica eleito o Foro da

Comarca de Taubaté, renunciando o ADOTANTE a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

E, por estarem de acordo, as partes assinam. Taubaté, .... de ................................. de 202....

...............................................................................................

Secretário de Serviços Públicos

...............................................................................................

Adotante

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESPM Nº 62, DE 02 DE JUNHO DE 2025

CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições.

R E S O L V E:

Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, os Processos

Administrativos Disciplinares de nº 2.808/2025, 2.810/2025, 2.813/2025 e 2.815/2025

para conclusão dos trabalhos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté a categoria de Vila.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

Secretaria de Segurança Pública Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 676, DE 29 DE MAIO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 25.884/25

R E S O L V E:

Constituir Comissão encarregada de realizar o necessário leilão, para a

realização dos procedimentos inerentes à alienação dos veículos inservíveis da Prefeitura

Municipal, com a seguinte composição:

Membros:

Luiz Lobato dos Santos - Área de Patrimônio;

André Luiz Moreira Inácio - Departamento de Frota e Logística;

Alex Viana - Departamento de Frota e Logística.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 677 , DE 29 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 25.625/25 e considerando a

necessidade constante de efetuar o inventário e catalogação dos bens imóveis que integram o

patrimônio do ente municipal.

R E S O L V E:

Constituir Comissão Permanente de Inventário de Bens Imóveis com a seguinte composição:

Presidente:

Luís Lobato dos Santos - Secretaria de Administração - Presidente

Membros:

Luciana Marques Carvalho - Procuradoria Geral do Município

Celso Ricardo da Silva - Secretaria de Habitação

Natália Aparecida Custódio Sauer Recco - Secretaria de Planejamento Urbano

Lívio Gomes Moreira - Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 681, DE 30 DE MAIO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Memorando nº 32.978/25 e

considerando

I- a Recomendação n.º 06/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por

meio da Promotoria de Justiça Cível de Taubaté (SIS MP Digital n.º 0678.0000137/2025);

II- as atribuições previstas no inciso VIII do art. 221 da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e no artigo 42 do Decreto Municipal n. 15.447, de 12 de dezembro de 2022;

R E S O L V E:

Determinar ao Secretário de Administração a expedição de Ordem Interna no âmbito de

sua competência para a devida instrução dos processos licitatórios quanto a estimativa do valor

da contratação, com observância dos parâmetros previstos no art. 23, §1º, da Lei 14.133/21.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de maio de 2025, 386° da fundação do Povoado e 380°da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 686, DE 02 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 31860/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora JANAINA DOS SANTOS SOUZA

PELLI ­ matrícula 47070 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria

de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 04 de junho de 2025, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do

Povoado e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 687, DE 02 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 13134/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor JOSE HILTON OLIVEIRA DE SA

­ matrícula 34924 ­ titular do cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Administração,

redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze) meses, na

forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 688, DE 02 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

35853/2025,

R E S O L V E:

Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora MARILZA APARECIDA IGREJA

BASTOS ­ matrícula 9142, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de junho de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 690, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE

TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes

do Processo nº 3.457/23 e Protocolo n° 31.540/25,

R E S O L V E:

I - Considerar nomeada a Srª. Janicly Magda de Souza Lima Gonçalves, como

integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de

04/03/25 a 13/03/25, durante o impedimento do Conselheiro Tutelar Adilson

Pinto da Silva, por motivo de férias regulamentares;

II - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do

Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 05/03/25 a 03/04/25,

durante o impedimento do Conselheiro Tutelar Toni Borges Binotto, por motivo

de férias regulamentares;

III - Considerar nomeada a Srª. Janicly Magda de Souza Lima Gonçalves, como

integrante do Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de

21/03/25 a 04/04/25, durante o impedimento da Conselheira Tutelar Adriana

Meireles Cobra Marcolino dos Santos, por motivo de férias regulamentares;

IV - Considerar nomeada a Srª. Leia Aparecida de Souza, como integrante do

Conselho Tutelar de Taubaté, no período compreendido de 22/04/25 a 01/05/25,

durante o impedimento do Conselheiro Tutelar Adilson Pinto da Silva, por

motivo de férias regulamentares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2025, 386º da fundação do

Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 692, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

SÉRGIO LUZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 9.791/2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,

instituída pela Portaria n° 590, de 30 de abril de 2025, a saber:

"...

II ­ Representantes da Sociedade Civil Organizada

...

d) Quatro representantes da sociedade civil com reconhecimento na atuação da preservação e

defesa do meio ambiente

Titular: ...

Suplente: ...

Titular: Antônio Adolfo Cezar Hoff

Suplente: ...

Titular: Ana Cristina Garcia

Suplente: ...

Titular: Marcos Medeiros Mirra

Suplente: ..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 694, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 1Doc nº

12670/25 e considerando o Decreto Municipal nº 15.422, de 08 de Novembro de 2022, que

dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação de Proteção Integral

do Parque Natural Municipal Vale do Itaim;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros que comporão o Conselho Consultivo da Unidade de

Conservação de Proteção Integral do Parque Natural Municipal Vale do Itaim:

I -Representantes do Poder Público

a) Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Titular: Luiza Fernanda dos Santos Pereira

Suplente: Lais Bonafé Marcondes Pereira

b) Secretaria de Planejamento Urbano

Titular: Priscila Siqueira Pereira

Suplente: Larissa Moore Bonello

c) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Titular: Regina Midori Fukashiro

Suplente: Andreia de Jesus Santiago

d) Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Titular: Anderson de Souza Cruz

Suplente: Mauricio Leonel Galdino

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

e) Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Titular: Simone Vanzella de Oliveira

Suplente: Andréia Cristina Ribeiro Silva Araújo

f) Secretaria de Segurança Pública

Titular: Rafael de Oliveira

Suplente: Christianne Aparecida Azevedo Nogueira Costa

g) Universidade de Taubaté

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando indicação

II - Representantes da Sociedade Civil

a) Conselho de Meio Ambiente Municipal

Titular: Gilson Queiroz de Alcântara

Suplente: Paulo Bonani Filho

b) Conselho de Turismo Municipal

Titular: Jaquilena Tavares

Suplente: Andrew Louis de Oliveira

c) Conselho de Cultura e Economia Criativa

Titular: Elizabete Silva

Suplente: Leandro Diego de Andrade

d) Representante de ONGs

Titular: Marcos Antonio Costa ­ ONG UNAVALE

Suplente: Hellen Deborah de Alvarenga ­ ONG UNAVALE

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Titular: Dimas Pereira Valgas ­ ONG GECA

Suplente: Neusa Aparecida Santos Barreto da Costa ­ ONG GECA

e) Associação de Amigos do Bairro

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

f) Entidade Privada de Ensino Superior ou Profissionalizante, com formação

conectada à área do Meio Ambiente

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

Art. 2° A participação dos Conselheiros no Conselho Consultivo do parque Natural Municipal

Vale do Itaim será considerada função de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 3° O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo, titulares e suplentes, será de 2 (dois)

anos, permitida uma única recondução.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 3 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 695, DE 03 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo nº

3.828/25,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento

Urbano, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017, e

Lei Complementar n° 470, de 13 de dezembro de 2021, com suas alterações, a saber:

I ­ REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

a) Secretaria de Planejamento Urbano

Titular: Marcela Franco Moreira Dias

Suplente: Natália Aparecida Custódio Sauer Recco

b) Secretaria de Habitação

Titular: Mayron Zucareli Inocêncio

Suplente: Claudemir Coelho

c) Secretaria de Mobilidade Urbana

Titular: Daniel Alves Guinsburg

Suplente: João Marcelo Batista Nogueira Junior

d) Secretaria de Obras

Titular: João Mariotto Neto

Suplente: Joaquim Martins de Moura Filho

e) Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Titular: Luiza Fernanda dos Santos Pereira

Suplente: Andressa Carvalho da Silva

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

f) Procuradoria Geral do Municipio

Titular: Marineide Viana da Silva

Suplente: Aline Boaventura do Nascimento

g) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Titular: Lívio Gomes Moreira

Suplente: Regina Midori Fukashiro

II ­ REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Associação das Construtoras, Imobiliárias e Serviços Correlatos de Taubaté

­ ACIST

Titular: Gustavo Benedito C. Guarnieri

Suplente: Carlos Eduardo Severo

b) Associação dos Arquitetos de Taubaté ­ AAUT

Titular: Luiz Ricardo Monteiro Dias

Suplente: Nilvana Araújo

c) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Taubaté ­ AEAT

Titular: Lamartine Xavier de Camargo

Suplente: Antonio Ming Hong

d) Ordem dos Advogados do Brasil ­ OAB

Titular: Dra. Marcela Araujo Dias

Suplente: Dr. Décio Silva Azevedo

e) Universidade de Taubaté - UNITAU

Titular: Prof. Me. Vinicius Barros Barbosa

Suplente: Profa. Ana Cristina Campos Carvalho

f) Associação Comercial e Industrial de Taubaté

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

g) Conselho de Arquitetura Urbanismo - CAU

Titular: Aguardando indicação

Suplente: Aguardando indicação

III ­ REPRESENTANTES DE BAIRROS

a) Associação de Bairros

Associação de Bairro Residêncial Santo Antônio

Titular: Tânia Rodrigues do Nascimento Silva

Suplente: Aguardando Indicação

b) Associação de Bairros

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

c) Associação de Bairros

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

d) Associação de Bairros ­

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

e) Associação de Bairros ­

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

f) Associação de Bairros ­

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

g) Associação de Bairros ­

Titular: Aguardando Indicação

Suplente: Aguardando Indicação

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano

será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Art. 3º O exercício do mandato dos Conselheiros é considerado serviço público

relevante e não será remunerado.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 20, de 28 de Maio de 2025.

Dispõe sobre a renovação

das Inscrições das Organizações da

Sociedade Civil no CMAS - Conselho

Municipal de Assistência Social 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 28 de Maio de 2025;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR as Inscrições no CMAS 2025, das Entidades que solicitam

renovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:

Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA CRIANÇA

E FAMÍLIA ­ PROJETO HAPET, CNPJ 08.378.108/0001-24, localizada à

Estrada Municipal José Candido de Oliveira, nº 3.200, Chácara Ingrid,

Taubaté/SP;

Organização da Sociedade Civil ­ ENTIDADE FILANTRÓPICA PROJETO

ESPERANÇA SÃO PEDRO APÓSTOLO, CNPJ: 04.960.194/0001-28,

localizada à Rua: Brasilina Moreira dos Santos, nº 1385, Jd. Sonia Maria,

Taubaté/SP;

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Organização da Sociedade Civil ­ CIEE ­ CENTRO DE INTEGRAÇÃO

EMPRESA ESCOLA, CNPJ 61.600.839/0090-20, localizada à Av. Itália, 928,

sala 405, 4º andar, Taubaté/SP;

Organização da Sociedade Civil ­ CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

TAUBATÉ - CAST , CNPJ: 72.305.543/0001-28, localizada à Av. Prof.

Moreira, nº:297, Jd. Das Nações, Taubaté/SP;

Organização da Sociedade Civil ­ IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE

TAUBATÉ, CNPJ: 72.293.392/0001.35, localizada à Rua: Portugal, 169, Jd.

Das Nações, Taubaté/SP;

Organização da Sociedade Civil ­ INSTITUTO SÃO RAFAEL ­ ORGÃO

SOCIAL E ECONÔNICO PARA CEGOS E DEFICIENTES VISUAIS,

CNPJ 72.307.788/0001-94, localizada à Rua. Professor Bernardino Querido, nº

566, Vila São José, Taubaté/SP;

Organização da Sociedade Civil ­ LAR IRMÃ AMÁLIA ­ SOB

PATROCÍNIO DE SÃO JOSÉ, CNPJ: 48.961.361/0001-20, localizada à Rua:

Jose Vicente de Barros, Nº 961 ­ Areão, Taubaté/SP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 21, de 02 de Junho de 2025.

Dispõe sobre a renovação

das Inscrições das Organizações da

Sociedade Civil no CMAS - Conselho

Municipal de Assistência Social 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os

parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência

Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

Considerando Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 28 de Maio de 2025;

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR as Inscrições no CMAS 2025, das Entidades que solicitam

renovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:

Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS DE TAUBATÉ­ APAE, CNPJ: 72.286.040/0001-52,

localizada à Estrada Antonio di Angelis, nº 801, Cataguá, Taubaté/SP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190