Publicações da edição 709 - 02/06/2025 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto
ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da
BBMNET www.novobbmnet.com.br.
Pregão eletrônico Nº 48/25 - Edital I, que cuida da aquisição de mobiliários para equipar as
unidades de ensino do Sistema Municipal de Educação de Taubaté EMEF Antônio de
Ângelis, EMEIEF Benedito José dos Santos, EMEF Bráz Silvério Lemes e EMEF Dom José
Antônio do Couto, com encerramento dia 13.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 63/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos X), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 13.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 76/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
materiais odontológicos, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por
igual período, com encerramento dia 13.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 70/25, que cuida da aquisição de vacinas para o Centro de Controle de
Zoonoses, com encerramento dia 16.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 72/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
medicamentos (diversos XI), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 16.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 74/25, que cuida da aquisição de dispositivo intrauterino hormonal (DIU
MIRENA®) para o Centro da Mulher Casa da Mãe Taubateana, com encerramento dia
16.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 81/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição
medicamentos (diversos XII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez
por igual período, com encerramento dia 17.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 82/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de ração
para cão filhote e para gato adulto para o uso dos animais abrigados no CCZ - Centro de
Controle de Zoonoses, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por
igual período, com encerramento dia 17.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 67/25, que cuida da aquisição de veículo de passeio Hatch, "0 Km" (zero
quilômetro), emplacado, modelo executivo de acordo com o Decreto de Padronização n°
15.817/2024, com encerramento dia 18.06.25 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 83/25, que cuida da aquisição de insumos diversos (cateter hidrofílico
VaPro, protetor solar, protetor solar labial, lenço/almofada/swabs e protetor de colchão)
destinados ao atendimento de Demandas Judiciais, com encerramento dia 18.06.25 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 30.05.2025.
Assinado digitalmente por
THIAGO TELLES DE FARIA
Papel: Parte
(CPF 371.692.338-94)
Data: 30/05/2025 16:24:17 -
03:00
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 29/2025
"Contratação de empresa para adequação do prédio para transferência da Clínica de
Psicologia"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 29/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 09h00 do dia 17 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 30 de maio de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.650/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
28/05/25 Edição nº 706 Pag. 16/19, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o SERVIÇO DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA ONDINA AMADEI BERINGHS CASA DA
CRIANÇA, objetivando o custeio de recursos humanos da Organização, mediante a
transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 125.19, 128.24,
138.16, 143.21 e 146.23, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/05/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 12.807/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 167,86 (Cento e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.097/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 2.443,10 (Dois mil
quatrocentos e quarenta e três reais e dez centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS
PROCESSO Nº. 12.994/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA
LTDA, no valor de R$ 5.682,68 (Cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e
oito centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 12.955/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente
processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 379,14 (Trezentos e setenta e
nove reais e quatorze centavos);
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 12.674/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 12.678/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.148/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente
processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor
de R$ 673,00 (Seiscentos e setenta e três reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DA SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.466/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente processo, a
favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor
de R$ 2.163,00 (Dois mil cento e sessenta e três reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.071/25
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 59/25
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei
nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de fórmulas nutricionais demandado por
força judicial, as empresas: BIOLIFE BRASIL LTDA, DROGARIA POPULAR
MELHOR PREÇO RGS LTDA, MATHEUS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, MB
COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, MEDCE
TECNOLOGIA MÉDICA e NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.
SES aos 30/05/2025.
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 11.079/25
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/25
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei
nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de protetor solar com repelente, a empresa:
A&A GOLD PHARMA INDUSTRIAL LTDA.
SES aos 30/05/2025.
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 5.026/25
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 24/25
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei
nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de preços para eventual prestação de serviços de cronotacógrafos, incluindo em
sua composição mão de obra e todos os componentes necessários para execução dos
serviços, a empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
AUTOMOTIVOS.
SEAD aos 30/05/2025.
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO Nº. 13.213/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta
reais); ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.363/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta
reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.412/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O:Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do
presente processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no
valor de R$ 1.808,97 (Um mil oitocentos e oito reais e noventa e sete centavos);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 12.351/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,
constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 7.140,00 (Sete mil cento e
quarenta reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº.12.205/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do
presente processo, a favor da empresa: ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS LTDA, no valor de R$ 6.955,00 (Seis mil novecentos e cinquenta e
cinco reais);
ROSANA GRAVENA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13.617/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.626/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA, no valor de R$ 389,43 (Trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e três
centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.627/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: SNOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL
LTDA, no valor de R$ 667,50 (Seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.622/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: BELLO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
DESCARTÁVEIS LTDA, no valor de R$ 273,00 (Duzentos e setenta e três reais);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 10.732/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de retífica completa de motor, constante do presente processo, a favor da
empresa: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de R$
11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais);
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.621/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 192,00 (Cento e noventa e dois reais);
ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROCESSO Nº. 13.877/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente
processo, a favor da empresa: SNOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL
LTDA, no valor de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais);
MATHEUS GUSTAVO DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Dispensa
Atos Administrativos • Alvarás
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 99/25
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 99/25, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Roçadeira Lateral, para atender demanda da
Secretaria de Meio ambiente e Bem-estar animal, através da plataforma eletrônica do Licita Mais
Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 06/06/25 às 09h00. Maiores
informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,
das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão
disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras
Públicas PNCP. PMT, aos 30/05/2025.
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM- ESTAR ANIMAL
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A
PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S.A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1DOC: 8.759/25
ASSINATURA: 30/05/25 OBJETO: CREDENCIAMENTO
VISANDO O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE
PLANOS ODONTOLÓGICOS AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
E SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 15.602/23 E SUAS ALTERAÇÕES
VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO
MUNICIPAL Nº 15.602/23, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E
DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS
À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO
DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
DOADORA: SEVLA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. PROTOCOLO
ELETRÔNICO 1DOC: 32.605/25 ASSINATURA:
28/05/25 OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELA
DOADORA, DE REFORMA DOS BANHEIROS DO
MERCADO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ, LOCALIZADO NA PRAÇA DR. PAULA
DE TOLEDO, 50, CENTRO, TAUBATÉ-SP VIGÊNCIA:
90 DIAS FUNDAMENTO: DECRETO Nº 16.012, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2025.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 07/2025
Objeto do Contrato inicial: PERMISSÃO DE USO, A
TÍTULO ONEROSO E PRECÁRIO, DE PONTO
COMERCIAL FIXO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE
ALIMENTOS (CANTINA)
Valor Inicial: R$ 156.398,28
Contratada: 58.114.908 JYONE ANDRADE MONTANHA
PELOGIA
Objeto: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO
DAS MENSALIDADES
Celebração: 22/05/2024
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2024
Identificação: TA Nº 03 AO CONTRATO Nº 43/2022
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E
PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR
CONDICIONADO
Valor Inicial: R$ 177.000,00
Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR
CONDICIONADO EIRELI
Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 183.622,08
Celebração: 23/05/2025
Vigência: 14/06/2025 A 13/06/2026
Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0210/2024
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO: 13.393/2023
ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: REEQUILIBRAR EM MENOS 0,434031% A ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA ENTRE AS PARTES EM 24/04/2024 E
PRORROGADA EM 06/03/2025 VALOR ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 158.307,60
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0428/2023
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO II
ALÍNEA "D" DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0448/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VALE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA PROCESSO: 3.263/2025 ASSINATURA:
29/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA ROAD/STREET OU CITY
DE ACORDO COM O DECRETO DE PADRONIZAÇÃO N°. 15.593/23 VALOR:
R$ 22.149,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0015/2025 PROPONENTES: 02
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,
DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Homologação de Estágio Probatório
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 24.005/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIANA BARBOSA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.376, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO ESF.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 69.036/2021.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE MARIANO
VICTINHO ARAUJO, matrícula nº 49.218, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE
ALUNOS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.683/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PATRICIA TORRES
GUANIERI, matrícula nº 50.758, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.465/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) IGOR DAVID PEREZ,
matrícula nº 50.690, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.361/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LEONARDO TEIXEIRA
FERNANDES SOARES, matrícula nº 50.879, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.436/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FAGNER MOREIRA
OLIVEIRA, matrícula nº 50.911, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.105/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FABIO VINICIUS DE
JESUS SANTOS, matrícula nº 50.819, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.125/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATANAEL MARTINS
DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.869, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.418/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) YGOR MAIA GOUVEA,
matrícula nº 50.902, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.381/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) IVAN DE OLIVEIRA,
matrícula nº 50.887, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.664/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CHARLES AUGUSTO
DE ARAUJO VIANA DOS SANTOS, matrícula nº 50.796, Titular do Cargo Efetivo de
ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.651/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) YASMIM ANDREZA
NASCIMENTO DE CARVALHO, matrícula nº 50.744, Titular do Cargo Efetivo de
ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.449/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATALIA DOS
SANTOS GOES, matrícula nº 50.651, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.680/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TIAGO DOS SANTOS
MOURA, matrícula nº 50.802, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.409/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TALITA DE LIMA
CESARINO, matrícula nº 50.636, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.643/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DIOGO RODRIGUES
DOS SANTOS, matrícula nº 50.719, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.448/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CRISTIANE OLIVEIRA
BATISTA DA CRUZ, matrícula nº 50.650, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.426/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SANDRA REGINA
BERBARE DA SILVA, matrícula nº 50.908, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.114/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAMILA LEAL CRUZ,
matrícula nº 50.822, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.096/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) STEFANIE GRAZIELE
ABUD, matrícula nº 50.832, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.490/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JENNIFER CRISTINA
DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 50.934, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.404/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ROSELI FERREIRA
DA SILVA PAULINHO, matrícula nº 50.898, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.123/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JOSE AILTON LOPES
PEREIRA, matrícula nº 50.870, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.453/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIEL LOPES
MARTINEZ, matrícula nº 50.925, Titular do Cargo Efetivo de AJUDANTE DE
PARAMENTAÇÃO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.446/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANTONIO EDUARDO
PEREIRA DA CRUZ, matrícula nº 50.919, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.118/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TIAGO RODRIGUES
DE ALMEIDA, matrícula nº 50.837, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.395/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCIO DAS
GRAÇAS JULIO, matrícula nº 50.893, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.397/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KAIO AUGUSTO
CAPELETO DE SOUZA, matrícula nº 50.891, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.109/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAIO ROBERTO
ASSUNÇÃO, matrícula nº 50.816, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.077/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANDREA ABREU DE
SOUZA, matrícula nº 50.830, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.935/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) REBECA BATISTA DE
MELO MARTINELI, matrícula nº 50.622, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.994/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) EDER DAVI DE
CARVALHO, matrícula nº 50.612, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.658/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCAS LORIANO
PINTO, matrícula nº 50.790, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.685/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RODRIGO FREITAS
LIMA, matrícula nº 50.804, Titular do Cargo Efetivo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.671/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUSTAVO VITOR
MONTEIRO RIBEIRO, matrícula nº 50.799, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.978/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAQUELI PAIXÃO
SILVA GALVÃO, matrícula nº 50.627, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.667/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCUS RAMIRO DA
SILVA, matrícula nº 50.749, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.487/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SIMONE APARECIDA
CUBA, matrícula nº 50.695, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.644/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ODIMAR RIBEIRO
CARVALHO, matrícula nº 50.782, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.648/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PALOMA JULIENE
SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 50.723, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.690/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIEL CORREA
SILVA, matrícula nº 50.773, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
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Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.111/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCIO PINHEIRO
DA COSTA, matrícula nº 50.645, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE POSTURAS.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.576/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TIAGO DIMAS
ANTUNES DE SOUZA, matrícula nº 50.699, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.387/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUILHERME SOUZA
DE PAULA, matrícula nº 50.629, Titular do Cargo Efetivo de INSTRUTOR DE ESPORTES.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.686/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIEL VIEIRA
LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 50.760, Titular do Cargo Efetivo de
ESCRITURÁRIO.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 30 de Maio de 2025.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio
Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.647/2022.
Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de
cargo efetivo,
Resolve:
HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELISANGELA DA
COSTA RAMOS ALVES, matrícula nº 44.715, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO
PSF.
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
Organização da Sociedade Civil: Associação Esportiva CECAP
CNPJ: 10.699.705/0001-00
Emenda Parlamentar nº 125.21 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento
Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre
o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva CECAP, regularmente
constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
I DO OBJETO:
A parceria destina-se a aquisição de materiais esportivos que contribuirão para o
desenvolvimento dos trabalhos realizados pela OSC em atendimento a crianças e adolescentes.
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,
da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que
envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares
às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação
serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto
envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,
hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I
do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015)
Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de
chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal
nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.
II JUSTIFICATIVA
Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-
mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me -
lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);
Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-
das Impositivas referentes ao exercício de 2025.
Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos I e II
que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada de
chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:
Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-
deral, com o fim de viabilizar a execução das programações
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
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incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,
serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-
çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-
ciedade civil, na seguinte conformidade:
I a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;
II ficará dispensada de chamamento público a beneficiária
com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei
Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,
atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos
no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
para a celebração dos termos de colaboração e fomento e
acordo de cooperação.
Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social SEDIS - recebeu
a indicação da Emenda Parlamentar nº 125.21 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº
6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:
Emenda Descrição FUNDO Valor
125.21 Apoiar a entidade Associação Esportiva CECAP para
FUMCAD R$ 40.000,00
aquisição de material esportivo
Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS
comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis
mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente FUMCAD , e solicita a este colegiado informações quanto ao regular
registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas
Emendas.
Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação
cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Esportiva CECAP, que
está habilitada, cumprindo suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob nº 120080073
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Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente FUMCAD.
Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com justificativa
satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações apostas pela
Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do serviço, e
demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas, justificamos
a Inexigibilidade de Chamamento Público.
A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária
25.03.4001.2128.08.243.3350.43 Fonte 08 Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Kátia de Oliveira
Assistente Social/CRESS 40.234
Área Técnica do SUAS
Fabiana Andreia da Silva
Gestora do Sistema Único da Assistência Social
Isabel Cristina Pastorelli Teixeira
Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS
Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Praça Félix Guisard, nº 11 Centro Tel. (12) 3621-6048
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura de Taubaté
Estado de São Paulo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DA RECEITA
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NILSON ROBERTO CAGNACCI
AVENIDA DOS DIAMANTES nº 256 RESIDENCIAL ELDORADO
TREMEMBE SP - CEP 12125-292
Processo Adm.: nº 35.582/2003
Notifica-se V. Sª. a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o boleto anexo referente à
restituição ao erário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Construção Civil,
objeto do processo administrativo 35.582/2003, uma vez que, em revisão dos autos, constatou-se que não
havia legitimidade para o recebimento do crédito.
Em caso de contestação, será facultado a interposição de impugnação administrativa, a ser
apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da ciência da presente notificação, em
conformidade com o disposto no artigo 338 da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de 1990.
Divisão de Controle de Arrecadação, 30 de maio de 2025.
Kleber Batista Santos
Matrícula 26.404
Rua Carneiro de Souza, 99 Centro - CEP 12010-070 www.taubate.sp.gov.br
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) WALDEMAR DE BARROS
Endereço: MIGUEL VIEIRA FERREIRA, R DR, 36
Bairro: JARDIM MOURISCO - Cep: 12061-306 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55021025001
Endereço: MIGUEL VIEIRA FERREIRA, R DR, 0000, - Bairro:
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 210,71
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 54166/2022
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 22 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) BENEDITO FELIX DA SILVA
Endereço: EUCLIDES DA CUNHA, R, 473
Bairro: VILA NOGUEIRA - Cep: 12060-800 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 52028028001
Endereço: EUCLIDES DA CUNHA, R, 473, - Bairro: AREAO
Área Constr. anterior M²: 76,50 Área Constr. verificada M²: 299,66
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 54295/2022
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 22 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) BENEDITO GERALDO RIBEIRO
Endereço: DJALMA NOGUEIRA MINHOTO, R, 50
Bairro: GRJ REUNIDAS SAO GONCALO - Cep: 12092-170 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 21120042001
Endereço: DJALMA NOGUEIRA MINHOTO, R, 235, - Bairro: SAO GONCALO
Área Constr. anterior M²: 30,00 Área Constr. verificada M²: 87,15
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 52572/2022
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 22 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) JOAO BOSCO DE PAULA
Endereço: MARIA MARTHA CARDOSO, R, 331
Bairro: BARREIRO - Cep: 12093-652 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 74049034001
Endereço: ARIE YAARI, R, 0000, - Bairro: BARREIRO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 165,47
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 53419/2022
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 22 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Ao senhor(a) JOSE MANOEL FELICIANO DA SILVA
Endereço: ODAIR DO ESPIRITO SANTO, R, 173
Bairro: BARRANCO - Cep: 12053-660 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55161058001
Endereço: ODAIR DO ESPIRITO SANTO, R, 0000, - Bairro: BARRANCO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 87,67
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 32570/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 22 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) BOANEZIO JURACI DE LIMA
Endereço: JOSE LUIZ VILALTA, R, 119
Bairro: TERRA NOVA - Cep: 12081-540 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 25059009001
Endereço: JOSE LUIZ VILALTA, R, 0000, - Bairro: ITAIM
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 89,09
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 3738/2024
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 23 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) JOSEMAR ANTONIO DA SILVA
Endereço: JOSE LUIZ VILALTA, R, 123
Bairro: TERRA NOVA - Cep: 12081-540 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 25059045001
Endereço: JOSE LUIZ VILALTA, R, 0000, - Bairro: ITAIM
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 165,07
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: LIC URB 3738/2024
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 23 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) ALEXANDRA APARECIDA DA SILVA
Endereço: PROJETADA E GUIDO BRANDAO, R, 0000
Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12100-000 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63141004001
Endereço: PROJETADA E GUIDO BRANDAO, R, 0000, - Bairro: ITAIM
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 71,40
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 32259/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 26 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) ELISABETE CRISTINA DA SILVA
Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 137
Bairro: JARDIM MOURISCO - Cep: 12061-180 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55039071001
Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 0000, - Bairro: AREAO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 163,81
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 31307/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 26 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) MARIA LOURDES DE LIMA
Endereço: JOSE DOS SANTOS IVO, R, 0000
Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12071-842 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63143012001
Endereço: JOSE DOS SANTOS IVO, R, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 76,86
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 33774/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 27 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) PAULO RENATO COSTA
Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 0794
Bairro: JD MOURISCO - Cep: 12061-180 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55025032001
Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 0000, - Bairro: AREAO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 96,66
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 33837/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 28 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) FERNANDO VIEIRA DE SOUSA
Endereço: SYLVIO FRANCO CUNHA, R, 0003
Bairro: CECAP II - Cep: 12043-042 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 46110088001
Endereço: LUIS ANDRE GADIOLI, R, 0000, - Bairro: QUIRIRIM
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 147,39
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 20359/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 28 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) OVIDIO VIEIRA DE SIQUEIRA
Endereço: BOLIVAR QUERIDO GUISARD, R, 0138
Bairro: FONTE IMACULADA CONCEICAO - Cep: 12090-430 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 24091067001
Endereço: BOLIVAR QUERIDO GUISARD, R, 0000, - Bairro: IMACULADA CONCEICAO
Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 362,05
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROTOCOLO 19283/2025
Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,
nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 28 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Ao senhor(a) LUIS BARBOSA - ESPOLIO
Endereço: TAVARES FILHO, R, 0052
Bairro: JARDIM MOURISCO - Cep: 12061-312 - TAUBATE
NOTIFICAÇÃO
Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 52051104001
Endereço: TAVARES FILHO, R, 0052, - Bairro: AREAO
Área Constr. anterior M²: 120,10 Área Constr. verificada M²: 190,05
Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR
Número do Processo: PROC ADM 14343/2025
Prezado(a) contribuinte,
As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da
população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades
de todos os munícipes.
Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel
lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando
comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.
Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de
Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,
nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos
comprobatórios que justifiquem a não concordância.
Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel
junto à Prefeitura.
Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a
correção das áreas de construção na base cadastral.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Taubaté, 30 de maio de 2025
DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA
NOTIFICADO: MRC XC Incorporações Ltda, CPF/CNPJ: 37.563.880/0001-14;
ENDEREÇO: Rua Vila Vellha, Nº: 819, Área 02, Bairro: Barranco, CEP: 12052-250,
Matricula: 98.337, B.C.: 4.2.009.260.001
Processo Adm. Nº 1Doc 14.250 /2.025 NP 0725/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.
Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de
Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°
054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando
desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: BJW Balbino Participações e Empreendimentos
Ltda, CPF/CNPJ: 16.852.350/0001-16;
ENDEREÇO: Rua Souza Alves, Nº: 187, Bairro: Centro, CEP: 12020-030,
B.C.: 1.3.018.037.001
Processo Adm. 1Doc 13.347/2.025 NP 0683/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.954/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR HABITE-SE
NOTIFICADO: Aparecida Vitor Hilario de Oliveira
ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 2259, Bairro: Independência, CEP: 12032-000,
B.C.: 3.4.040.057.001
Processo Adm. 1Doc 12.954/2.025 NP 0665/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar
procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em
conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002
ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.868/2.025 AI 183/2.025.
AUTUADO: Adib Massat Feres Junior
ENDEREÇO: Rua Silva Jardim, Nº: 166, Bairro: Centro, CEP: 12030-090,
Matricula: 48.688, B.C.: 1.1.007.014.001
Processo Adm. Da NP: Nº 31.337/2.021, NP Nº: 0417/2.021. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por
descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração
ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado
nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas
Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei
Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação
pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo
predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,
do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC
054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº
14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor
tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da
data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de
18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
Portaria SECEC
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SECEC Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2025
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria SESEC Nº
24 de 08 de janeiro de 2025 que nomeava o servidor WESLEY LUAN CARNEIRO
DOS SANTOS matrícula 47375, para exercer a função de confiança de Chefe de
Serviço de Ações Internas e Administrativas Ref "F01", subordinada à Secretaria de
Cultura e Economia Criativa.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 234 DE 30 DE MAIO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 35.350/2025,
R E S O L V E:
Retificar a portaria SEED nº 228, de 26 de maio de
2025, para constar que a data de substituição é a contar de 05 de maio de 2025,
e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 235 DE 30 DE MAIO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 35.350/2025,
R E S O L V E:
Retificar a portaria SEED nº 233 Item II, de 26
de maio de 2025, para constar que a designação é a partir de 20 de maio de
2025, e não como constou anteriormente.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 236 DE 30 DE MAIO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 35.511/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora MARIA DE
LOURDES DE TOLEDO, matrícula 18.962, a partir de 27 de maio de 2025,
para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEIEF
BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS, disposto na Lei Complementar nº 470,
de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº 237 DE 30 DE MAIO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 35.834/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora ARIANE
SOUZA DA SILVA TAVARES, matrícula 40.588, a contar de 02 de junho
de 2025 para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI
MANOEL DE ALMEIDA BARRETO, em substituição a CAMILA
APARECIDA DA SILVA PRADO XAVIER, matrícula 18.582, por motivo
de férias, no período de 02/06/2025 a 21/06/2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA SEED Nº 238 DE 30 DE MAIO DE 2025
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos
constantes do Memorando n.° 35.834/2025,
R E S O L V E:
Considerar designada a servidora ARIANE
SOUZA DA SILVA TAVARES, matrícula 40.588, a contar de 26 de maio de
2025 para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI
MANOEL DE ALMEIDA BARRETO, em substituição a CAMILA
APARECIDA DA SILVA PRADO XAVIER, matrícula 18.582, por motivo
de licença médica, no período de 26/05/2025 a 30/05/2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da
fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HELCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 678, DE 30 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 13133/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora VALERIA RAMOS OLIVEIRA
DE SA matrícula 50942 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de
Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12
(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 679, DE 30 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 13684/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora EDICEIA NEVES LINHARES
matrícula 34046 titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 680, DE 30 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 13538/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor ANDREW PHELLIP DE
CARVALHO ALVES matrícula 53113 titular do cargo de Braçal, lotado na
Secretaria de Serviços Públicos, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por
período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar
01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20
de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 682, DE 30 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a Sra. Vanessa Presotto, a contar de 29 de maio de 2025, do
cargo de provimento em comissão Diretor de Administração Financeira, Ref.: "C03", lotado
no Departamento de Administração Financeira, subordinado à Secretaria de Fazenda,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para
o qual foi nomeada pela Portaria nº 134, de 06 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 683, DE 30 DE MAIO 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 603, de 08 de maio de 2025, que atribuiu à Sra. Márcia
Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves a função de responder pela Secretaria da
Fazenda, para constar que a servidora faz jus a diferença de vencimentos para receber o
subsídio do cargo de Secretário, a contar da publicação da portaria retificada.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 684, DE 30 DE MAIO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
44111637-1 25/04/2025
GIOVANA PROFESSOR III EDUCAÇÃO Nº 576, DE 24
GIANELLI ESPECIAL TEA /DEFICIÊNCIA ABRIL DE 2025
INTELECTUAL
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 685, DE 30 DE MAIO DE 2025.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de
dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:
Nome Cargo RG Portaria Publicação
BEATRIZ VITA
CAMPELO PONCE PROFESSOR I 37815715-2 Nº 566, DE 24 ABRIL 25/04/2025
DE 2025
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 FAX (0xx12) 3621-6444
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 689, DE 02 DE JUNHO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Sra. Elaine Aparecida de Oliveira Moreira, para exercer o cargo
de provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Norte, Ref.: "C01", lotado no
Departamento de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais,
constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-196 a 199/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 196/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, de acordo com §1º
do Artigo 211, da Lei Complementar nº 282/2012, e em face dos elementos constantes do
Processo COPEDI-001726/2025,
R E S O L V E: Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de seu vencimento, o prazo
estabelecido na Portaria R-Nº 132/2025, que afastou, preventivamente, sem prejuízo de
remuneração, nos termos do Artigo 211 da Lei Complementar nº 282/2012, ANDRESSA
ROLDÃO, CPF nº 228.134.378-24, Auxiliar Administrativo, lotada na Pró-reitoria de
Administração Diretoria de Recursos Humanos.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 197/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo IBB-0057/2025 (GRP: 2025/001707),
R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 01/04/2025 a 08/05/2025,
em que BEATRIZ TOMÉ MARTINS DE MORAES, CPF nº 334.998.328-60, exerceu a
função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do §2º do Art. 33,
combinado com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas:
"Farmacologia I", "Farmacologia II", e "Farmacologia III", disciplinas vinculadas ao Instituto
Básico de Biociências, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais
efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens
previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 198/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo nº CIV-002/2025 (GRP: 2025/000131),
R E S O L V E:
1. Admitir, no período 20/05/2025 a 05/07/2025, DOUGLAS ANDRIN EDMUNDO,
CPF nº 092.581.338-97, aprovado e classificado em 1º lugar no Concurso Público
Simplificado de Provas e Títulos (Edital PRG nº 006/2025), para exercer a função de
Professor Colaborador, nos termos do Art. 33, combinado com alínea "a" do inciso I, do Art.
35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de
Taubaté), para ministrar aulas das disciplinas: "Estruturas de Concreto Protendido; Pontes e
Grandes Estruturais", disciplinas vinculadas ao Departamento de Engenharia e Computação
(Departamento de Engenharia Civil), com vencimento correspondente ao total de horas-aula
semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das
vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
2. Apostilar a Portaria R-092/2025 (já apostilada pela Portaria R-104/2025), de
13/03/2025, para declarar que sua admissão em caráter de urgência teve o término do contrato
em 19/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos das citadas portarias.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de maio do
ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 199/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-0025/2025 (GRP: 2025/002132),
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 179/2025, de 21/05/2025, que admitiu no período
de 01/05/2025 a 12/06/2025, VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, CPF nº 357.413.908-03,
na função de Professor III, junto a Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, para declarar
que a admissão será no período acima citado, ou até admissão de candidato aprovado em
Concurso Público de Provas e Títulos, permanecendo inalterados os demais termos da
citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de maio do
ano dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Processo Seletivo nº 01/2024 Funcabes - 25ª Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
25ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)
de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Oficineiro de Dança - (Fundamental) e Auxiliar Escolar (AE) -
(Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da
vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 03/06/2025 08:30 54ª e 55ª
03/06/2025 08:30 20ª
Oficineiro de Dança - (Fundamental) 03/06/2025 08:30 137ª a 146ª
Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental)
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.
1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar
"quite" com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade
que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o
cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por
Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação
da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão
de Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e
residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )
bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em
"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)
(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de
Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas
comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-
publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PERÍODO DA MANHÃ
03/06/2025 AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 ELOIZE CAETANO SANTOS 54ª
08:30 ROSELAINE APARECIDA MOREIRA 55ª
03/06/2025 OFICINEIRO DE DANÇA - (FUNDAMENTAL) - 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 LARISSA NUNES DOS SANTOS GOMES 20ª
Horário 03/06/2025 AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (FUNDAMENTAL) - 08:30
08:30
08:30 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 JANAINA RODRIGUES FONTES 137ª
08:30 138ª
08:30 GABRIEL ZUPO CARDOSO 139ª
08:30 ELAINE REGINA BATISTA 140ª
08:30 BEATRIZ MACEDO NOBRE 141ª
08:30 DAIANA FERREIRA FLORES WERNECK 142ª
08:30 GUILHERME ABREU ABACHERLI 143ª
08:30 BEATRIZ CAMPOS BEZERRA 144ª
SIDNEI BRITO MOREIRA 145ª
ANDRESA CRISTINA DE JESUS 146ª
SAMARA BRANDAO TRAJANO VIEIRA
Taubaté, 30 de maio de 2025.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e
entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 3632-2550).
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Processo Seletivo nº 02/2023 Funcabes - 58ª Convocação
Atos de Pessoal • Outros atos
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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023
58ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA o(s)
candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de
Espaço do Conhecimento Fundamental e Oficineiro de Tecnologias (Fundamental), para comparecer(em),
IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Oficineiro de Espaço do Conhecimento Fundamental 03/06/2025 08:30 50ª a 51ª
03/06/2025 08:30 21ª a 23ª
Oficineiro de Tecnologias (Fundamental)
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão
apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp
z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;
4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
5. 2 X Comprovante de Residência ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;
6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;
8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
9. Título de Eleitor;
10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;
12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;
13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;
15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado
por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão
de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o
histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de
acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )
18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);
19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;
22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);
24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );
25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).
26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário
abrir conta antes da entrega dos documentos.
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PERÍODO DA MANHÃ
03/06/2025 OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 GABRIELA SIQUEIRA FERREIRA 50ª
08:30 MARIANE MORAIS SANTOS DA CONCEICAO 51ª
Horário 03/06/2025 OFICINEIRO DE TECNOLOGIAS FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO
08:30 21ª
08:30 NOME COMPLETO 22ª
08:30 AMANDA LETICIA DE OLIVEIRA BENTO 23ª
JULIANA CAROLINA FRANCO DE TOLEDO
DOUGLAS AVELINO DE FREITAS DA SILVA
Taubaté, 30 de maio de 2025
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.
Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de
documentos.
Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento
será exigido (12 3632-2550).
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 1º Quadrimestre
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
02/06/2025 Ano II | Edição nº709 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RGF Anexo 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Periodo de: 01/05/2024 a 30/04/2025
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL Maio 2024 Junho 2024 Julho 2024 Agosto 2024 Setembro 2024 DESPESAS EXECUTADAS Janeiro 2025 Fevereiro2025 Março 2025 Abril 2025 TOTAL (ÚLTIMOS 12 INSCRITAS EM RESTOS A
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) (Últimos 12 meses) MESES) PAGAR NÃO PROCESSADOS
(a)
LIQUIDADAS (B)
Outubro 2024 Novembro 2024 Dezembro 2024
92.794.401,12 88.935.541,64 104.025.228,60 90.298.636,60 49.690.971,25 92.534.405,33 97.605.940,43 160.830.653,67 85.473.237,11 79.749.140,97 93.565.511,94 92.365.810,52 1.127.869.479,18 3.998.570,76
Pessoal Ativo 73.084.817,68 69.250.080,70 74.589.735,44 70.595.439,49 29.881.298,90 72.055.083,04 77.864.975,74 131.299.293,72 65.381.583,53 59.629.021,80 73.472.768,91 72.248.804,51 869.352.903,46 3.903.182,35
57.159.994,80 58.105.329,09 57.027.855,96 56.680.361,82 57.317.656,61 57.279.350,76 62.295.999,60 101.570.119,35 55.963.285,89 52.435.200,60 60.729.597,08 59.276.364,18 735.841.115,74 7.124,13
Vencimentos, Vantagens e 15.924.822,88 11.144.751,61 17.561.879,48 13.915.077,67 -27.436.357,71 14.775.732,28 15.568.976,14 29.729.174,37 9.418.297,64 7.193.821,20 12.743.171,83 12.972.440,33 133.511.787,72
Outras Despesas Variaveis 19.709.583,44 19.685.460,94 29.435.493,16 19.692.648,46 19.809.672,35 20.461.823,97 19.730.206,86 29.522.831,88 20.091.653,58 20.120.119,17 20.092.743,03 20.117.006,01 258.469.242,85 3.896.058,22
16.830.408,51 16.800.661,77 25.226.920,51 16.878.137,97 16.832.735,36 17.625.978,75 16.853.488,37 25.217.949,04 17.158.027,39 17.202.466,28 17.157.672,45 17.197.938,24 220.982.384,64 0,00
Obrigacoes Patronais 0,00
2.879.174,93 2.884.799,17 4.208.572,65 2.814.510,49 2.976.936,99 2.835.845,22 2.876.718,49 4.304.882,84 2.933.626,19 2.917.652,89 2.935.070,58 2.919.067,77 37.486.858,21 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas (
soma as linhas Aposentadorias + 0,00 0,00 0,00 10.548,65 0,00 17.498,32 10.757,83 8.528,07 0,00 0,00 0,00 0,00 47.332,87 95.388,41
Pensoes) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reservas e 6.857,47
Reformas 19.703.935,44 19.747.525,59 29.446.147,38 19.687.000,46 19.816.464,77 19.725.242,27 19.724.558,86 29.556.883,18 22.365.289,62 22.814.236,78 22.320.066,14 22.639.577,16 267.546.927,65 0,00
0,00
Pensoes 0,00 67.712,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 677.696,74 0,00 0,00 745.409,39
6.857,47
Outras despesas de pessoal 26.400,51 0,00 16.302,22 44.182,52 12.440,42 71.450,98 0,00 39.699,30 2.285.356,04 2.022.492,87 2.233.395,11 2.528.643,15 9.280.363,12 0,00
decorrentes de contratos de 0,00
terceirizacao ( 1 do art 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Despesa com Pessoal nao 19.677.534,93 19.679.812,94 29.429.845,16 19.642.817,94 19.804.024,35 19.653.791,29 19.724.558,86 29.517.183,88 20.079.933,58 20.114.047,17 20.086.671,03 20.110.934,01 257.521.155,14
Executada Orcamentariamente 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.991.713,29
DESPESAS NAO COMPUTADAS ( 1
do art 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizacoes por Demissao e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Incentivos a Demissao Voluntaria
Decorrentes de Decisao Judicial de 73.090.465,68 69.188.016,05 74.579.081,22 70.611.636,14 29.874.506,48 72.809.163,06 77.881.381,57 131.273.770,49 63.107.947,49 56.934.904,19 71.245.445,80 69.726.233,36 860.322.551,53
periodo anterior ao da apuracao
Despesas de Exercicios Anteriores de
periodo anterior ao da apuracao
Inativos e Pensionistas com Recursos
Vinculados
Agentes Comunitarios de Saude e de
Combate as Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art 198, 11)
Parcela dedutivel referente ao piso
salarial do Enfermeiro, Tecnico de
enfermagem, Auxiliar de Enfermagem
e Parteira (ADCT, art 38, 2)
Outras deducoes Constitucionais ou
Legais
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL
(III) = (I - II)
OFR00608 30/05/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 30/11/2023 -08:51 1/ 2
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Periodo de: 01/05/2024 a 30/04/2025
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 1.865.753.679,48 0,00
9.191.776,00 0,00
(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (V) ( 13, art 166 da CF) 0,00 0,00
0,00 0,00
(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (VI) (art 166 16 da CF) 0,00 0,00
(-) Transferencias da Uniao relativas a remuneracao dos agentes comunitarios de saude e de combate as endemias (CF, art 198, 11) (VII) 0,00
1.856.561.903,48 46,55
(-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais (VIII) 864.314.264,82 54,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (IX) = (IV -V VI VII - VIII) 51,30
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (X) = (III a + III b) 1.002.543.427,88 48,60
LIMITE MÁXIMO (XI) (incisos I, II e III, art 20 da LRF) 952.416.256,49
LIMITE PRUDENCIAL (XII) = (0,95 x XI) (paragrafo unico do art 22 da LRF) 902.289.085,09
LIMITE DE ALERTA (XIII) = (0,90 x XI) (inciso II do 1 do art 59 da LRF)
OFR00608 30/05/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 30/11/2023 -08:51 2/ 2
RGF Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios
1° Quadrimestre de 2025
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1° Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Valores Expressos em R$
702.022.954,77 Até o 2° Quadrimestre
ESPECIFICAÇÃO 723.729.440,38 0,00 0,00 Até o 3° Quadrimestre
0,00 677.545.097,77 0,00 0,00
DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 381.002.717,44 0,00 0,00
Divida Mobiliaria 703.759.899,82 40.459.217,44 0,00 0,00
Divida Contratual 360.630.987,70 340.543.500,00 0,00 0,00
Emprestimos 0,00 0,00 0,00
Internos 20.087.487,70 0,00 0,00 0,00
Externos 340.543.500,00 0,00 0,00 0,00
Reestruturacao da Divida de Estados e Municipios 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 0,00 296.542.380,33 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 280.388.836,82 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociacao de dividas 0,00 0,00 0,00 0,00
De Tributos 343.128.912,12 0,00 0,00 0,00
De Contribuicoes Previdenciarias 0,00 16.153.543,51 0,00 0,00
De Demais Contribuicoes Sociais 296.249.244,37 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 24.477.857,00 0,00 0,00
Com Instituicao Nao financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Dividas Contratuais 46.879.667,75 61.025.057,76 0,00 0,00
Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nao pagos 0,00 8.665.885,88 0,00 0,00
Outras Dividas 19.969.540,56 151.378.006,28 0,00 0,00
0,00 121.848.216,67 0,00 0,00
DEDUCOES (II) -56.977.411,20 20.863.903,73 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa -107.285.417,09 52.359.171,88 0,00 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 87.938.033,19 640.997.897,01 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 175.442.518,43 0,00 0,00
(-) Depositos Restituiveis e Valores Vinculados 19.780.931,85 1.865.753.679,48 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 50.308.005,89 9.191.776,00 0,00 0,00
780.706.851,58 0,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 1.849.502.525,78 1.856.561.903,48 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 8.550.000,00 0,00
(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 37,81 0,00 0,00
1 ,da CF)(V) 1.840.952.525,78 0,00
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) 39,31 34,53 0,00 0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 42,41
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 2.227.874.284,18 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL 2.209.143.030,94
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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios
1° Quadrimestre de 2025
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") 1.988.228.727,84 2.005.086.855,76 0,00 Valores Expressos em R$
LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) 0,00
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1° Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC 0,00 Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre
PRECATORIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00
PRECATORIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Nao incluidos na DC) 95.148.339,81 90.628.810,37 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 734.295.794,63 612.743.189,95 0,00 0,00
RP NAO-PROCESSADOS 98.924.295,00 0,00 0,00
ANTECIPACOES DE RECEITA ORCAMENTÁRIA ARO 25.241.797,67 0,00 0,00
DIVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00
APROPRIACAO DE DEPOSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
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RGF Anexo 3 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
1° Quadrimestre de 2025
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1° Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Até o 3° Quadrimestre
0,00 Até o 2° Quadrimestre 0,00
GARANTIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
AOS MUNICIPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
AS ENTIDADES CONTROLADAS (III) - SOMA DOIS ABAIXO 0,00 0,00 0,00
Em Operacoes de Credito Externas 1.849.502.525,78 1.865.753.679,48 0,00 0,00
Em Operacoes de Credito Internas 8.550.000,00 9.191.776,00 0,00
0,00
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 1.840.952.525,78 1.856.561.903,48 0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 405.009.555,67 0,00
1 ,da CF)(VII) 364.508.600,10 408.443.618,77 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE Até o 3° Quadrimestre
ENDIVIDAMENTO (VIII) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 367.599.256,89 0,00 0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) 0,00 0,00
0,00 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre 0,00
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
DOS ESTADOS (VII) 0,00 0,00
Em Garantia as operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Em Garantia as operacoes de Credito Internas 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
DOS MUNICIPIOS (VIII) 0,00
Em Garantia as operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Garantia as operacoes de Credito Internas
0,00 0,00
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)
Em Garantia as operacoes de Credito Externas 0,00 0,00
Em Garantia as operacoes de Credito Internas
0,00 0,00
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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RGF Anexo 4 - Demonstrativo das Operações de Crédito
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1° Quadrimestre de 2025
Periodo de: 01/01/2025 a 30/04/2025
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") VALOR REALIZADO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
No Quadrimestre de Até Quadrimestre de
Mobiliaria Referência Referência (a)
0,00 0,00
Interna 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00
Interna 0,00 0,00
Emprestimos 0,00 0,00
Aquisicao Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipacao de Receita pela Venda a Termo de Bens e Servicos 0,00 0,00
Assuncao, Reconhecimento e Confissao de Dividas (LRF,art 29,1) 0,00 0,00
Operacoes de credito nao sujeitas ao limite para fins de contratacao (I) 0,00 0,00
Externa 0,00 0,00
Emprestimos 0,00 0,00
Aquisicao Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00
Antecipacoes de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Servicos 0,00 0,00
Assuncao, Reconhecimento e Confissao de Dividas (LRF,art 29,1) 0,00 0,00
Operacoes de credito nao sujeitas ao limite para fins de contratacao (II) 0,00 0,00
TOTAL (III) 0,00 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
1.865.753.679,48 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 9.191.776,00 0,00
(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 1 ,da CF) (V) 1.856.561.903,48 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) 0,00 0,00
OPERACOES VEDADAS (VII) 0,00 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII)= (IIIa + VII - Ia - 297.049.904,56
IIa) 267.344.914,10 16,00
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERACOES DE 0,00 14,40
CREDITO INTERNAS E EXTERNAS 129.959.333,24
LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) - % 0,00
OPERACOES DE CREDITO POR ANTECIPACAO DA RECEITA ORCAMENTÁRIA 7,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERACOES DE CREDITO POR
ANTECIPACAO DA RECEITA ORCAMENTÁRIA NO QUADRIMESTRE DE ATÉ O QUADRIMESTRE DE
REFERÊNCIA REFERÊNCIA
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA 0,00 35.252.627,23
0,00 0,00
Parcelamentos de Dividas 0,00 35.252.627,23
Tributos 0,00 0,00
Contribuicoes Previdenciarias 0,00 0,00
FGTS 0,00 0,00
Demais Contribuicoes Sociais
Operacoes de reestruturacao e recomposicao do principal de dividas
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RGF Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1° Quadrimestre/2025
LRF, art. 48 - Anexo 6
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente liquida
Receita Corrente Liquida Ajustada para Calculo dos Limites de Endividamento 1.865.753.679,48
Receita Corrente Liquida Ajustada para Calculo dos Limites da Despesa com Pessoal 1.856.561.903,48
1.856.561.903,48
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal
Limite Maximo (incisos I, II e III, art 20 da LRF) - (%) 864.314.264,82 46,55
Limite Prudencial (paragrafo unico, art 22 da LRF) - (%) 1.002.543.427,88 54,00
Limite de Alerta (inciso II do 1 do art 59 da LRF) - (%) 51,30
952.416.256,49 48,60
902.289.085,09
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Divida Consolidada Liquida
Limite Definido por Resolucao do Senado Federal 640.997.897,01 34,53
2.227.874.284,18 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolucao do Senado Federal 0,00 0,00
408.443.618,77 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operacoes de Credito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operacoes de Credito Externas e Internas 0,00 0,00
Operacoes de Credito por Antecipacao da Receita 297.049.904,56 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operacoes de Credito por Antecipacao da Receita
0,00 0,00
129.959.333,24 7,00
RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
EXERCÍCIO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total 0,00 0,00
OFR00613 02/06/2025 09.11.47 Versão 10/02/2020 - 11:30 1/ 1
RREO - 1º Bimestre
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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RREO - 2º Bimestre
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
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