Publicações da edição 709 - 02/06/2025 e Ano IV

Publicações da edição 709

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ABERTURA DE LICITAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto

ao respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, e pela plataforma eletrônica da

BBMNET www.novobbmnet.com.br.

Pregão eletrônico Nº 48/25 - Edital I, que cuida da aquisição de mobiliários para equipar as

unidades de ensino do Sistema Municipal de Educação de Taubaté EMEF Antônio de

Ângelis, EMEIEF Benedito José dos Santos, EMEF Bráz Silvério Lemes e EMEF Dom José

Antônio do Couto, com encerramento dia 13.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 63/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos X), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 13.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 76/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

materiais odontológicos, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por

igual período, com encerramento dia 13.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 70/25, que cuida da aquisição de vacinas para o Centro de Controle de

Zoonoses, com encerramento dia 16.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 72/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos XI), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 16.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 74/25, que cuida da aquisição de dispositivo intrauterino hormonal (DIU

MIRENA®) para o Centro da Mulher Casa da Mãe Taubateana, com encerramento dia

16.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 81/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos XII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 17.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 82/25, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de ração

para cão filhote e para gato adulto para o uso dos animais abrigados no CCZ - Centro de

Controle de Zoonoses, por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez por

igual período, com encerramento dia 17.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 67/25, que cuida da aquisição de veículo de passeio Hatch, "0 Km" (zero

quilômetro), emplacado, modelo executivo de acordo com o Decreto de Padronização n°

15.817/2024, com encerramento dia 18.06.25 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 83/25, que cuida da aquisição de insumos diversos (cateter hidrofílico

VaPro, protetor solar, protetor solar labial, lenço/almofada/swabs e protetor de colchão)

destinados ao atendimento de Demandas Judiciais, com encerramento dia 18.06.25 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 30.05.2025.

Assinado digitalmente por

THIAGO TELLES DE FARIA

Papel: Parte

(CPF 371.692.338-94)

Data: 30/05/2025 16:24:17 -

03:00

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 29/2025

"Contratação de empresa para adequação do prédio para transferência da Clínica de

Psicologia"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 29/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 09h00 do dia 17 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 30 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 12.650/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

28/05/25 ­ Edição nº 706 ­ Pag. 16/19, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com o SERVIÇO DE

PROTEÇÃO À CRIANÇA ­ ONDINA AMADEI BERINGHS ­ CASA DA

CRIANÇA, objetivando o custeio de recursos humanos da Organização, mediante a

transferência de recursos provenientes das Emendas Parlamentares nº 125.19, 128.24,

138.16, 143.21 e 146.23, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 30/05/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 12.807/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 167,86 (Cento e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.097/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 2.443,10 (Dois mil

quatrocentos e quarenta e três reais e dez centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

PROCESSO Nº. 12.994/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: RETÍFICA MORADA DO SOL ARARAQUARA

LTDA, no valor de R$ 5.682,68 (Cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e

oito centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 12.955/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 449/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de peças automotivas, constante do presente

processo, a favor da empresa: GLOBAL TECH AUTO DISTRIBUIDORA E

SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, no valor de R$ 379,14 (Trezentos e setenta e

nove reais e quatorze centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 12.674/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 12.678/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.148/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/23

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de bateria automotiva, constante do presente

processo, a favor da empresa: RONALDO MILANI COMERCIAL LTDA, no valor

de R$ 673,00 (Seiscentos e setenta e três reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DA SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.466/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fraldas, constante do presente processo, a

favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor

de R$ 2.163,00 (Dois mil cento e sessenta e três reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.071/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 59/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de fórmulas nutricionais demandado por

força judicial, as empresas: BIOLIFE BRASIL LTDA, DROGARIA POPULAR

MELHOR PREÇO RGS LTDA, MATHEUS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, MB

COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA, MEDCE

TECNOLOGIA MÉDICA e NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.

SES aos 30/05/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.079/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de protetor solar com repelente, a empresa:

A&A GOLD PHARMA INDUSTRIAL LTDA.

SES aos 30/05/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 5.026/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 24/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual prestação de serviços de cronotacógrafos, incluindo em

sua composição mão de obra e todos os componentes necessários para execução dos

serviços, a empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS

AUTOMOTIVOS.

SEAD aos 30/05/2025.

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO Nº. 13.213/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta

reais); ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.363/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta

reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.412/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O:Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do

presente processo, a favor da empresa: BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA, no

valor de R$ 1.808,97 (Um mil oitocentos e oito reais e noventa e sete centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.351/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA SAO FELIPE

PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, no valor de R$ 7.140,00 (Sete mil cento e

quarenta reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº.12.205/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do

presente processo, a favor da empresa: ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS

COMERCIAIS LTDA, no valor de R$ 6.955,00 (Seis mil novecentos e cinquenta e

cinco reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.617/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no

valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.626/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

LTDA, no valor de R$ 389,43 (Trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e três

centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.627/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: SNOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL

LTDA, no valor de R$ 667,50 (Seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.622/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: BELLO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE

DESCARTÁVEIS LTDA, no valor de R$ 273,00 (Duzentos e setenta e três reais);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 10.732/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de retífica completa de motor, constante do presente processo, a favor da

empresa: MARCELA AUXILIADORA CAMPHORA, no valor de R$

11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais);

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.621/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 192,00 (Cento e noventa e dois reais);

ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 13.877/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de limpeza, constante do presente

processo, a favor da empresa: SNOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL

LTDA, no valor de R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais);

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 99/25

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 99/25, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Roçadeira Lateral, para atender demanda da

Secretaria de Meio ambiente e Bem-estar animal, através da plataforma eletrônica do Licita Mais

Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 06/06/25 às 09h00. Maiores

informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP,

das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão

disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras

Públicas ­ PNCP. PMT, aos 30/05/2025.

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM- ESTAR ANIMAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E A

PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S.A.

PROCESSO ADMINISTRATIVO 1DOC: 8.759/25

ASSINATURA: 30/05/25 OBJETO: CREDENCIAMENTO

VISANDO O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE

PLANOS ODONTOLÓGICOS AOS SERVIDORES

MUNICIPAIS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,

E SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.602/23 E SUAS ALTERAÇÕES

VIGÊNCIA: 60 MESES FUNDAMENTO: DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.602/23, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E

DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS

À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO

DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

DOADORA: SEVLA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA. PROTOCOLO

ELETRÔNICO 1DOC: 32.605/25 ASSINATURA:

28/05/25 OBJETO: DOAÇÃO SEM ENCARGOS, PELA

DOADORA, DE REFORMA DOS BANHEIROS DO

MERCADO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ, LOCALIZADO NA PRAÇA DR. PAULA

DE TOLEDO, 50, CENTRO, TAUBATÉ-SP VIGÊNCIA:

90 DIAS FUNDAMENTO: DECRETO Nº 16.012, DE 3

DE FEVEREIRO DE 2025.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA Nº 01 AO CONTRATO Nº 07/2025

Objeto do Contrato inicial: PERMISSÃO DE USO, A

TÍTULO ONEROSO E PRECÁRIO, DE PONTO

COMERCIAL FIXO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE

ALIMENTOS (CANTINA)

Valor Inicial: R$ 156.398,28

Contratada: 58.114.908 JYONE ANDRADE MONTANHA

PELOGIA

Objeto: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO

DAS MENSALIDADES

Celebração: 22/05/2024

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2024

Identificação: TA Nº 03 AO CONTRATO Nº 43/2022

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E

PREVENTIVA DOS APARELHOS DE AR

CONDICIONADO

Valor Inicial: R$ 177.000,00

Contratada: SP1 ENGENHARIA E PROJETOS DE AR

CONDICIONADO EIRELI

Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 183.622,08

Celebração: 23/05/2025

Vigência: 14/06/2025 A 13/06/2026

Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0210/2024

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

AIROTRACKER MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA PROCESSO: 13.393/2023

ASSINATURA: 30/05/2025 OBJETO: REEQUILIBRAR EM MENOS 0,434031% A ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA ENTRE AS PARTES EM 24/04/2024 E

PRORROGADA EM 06/03/2025 VALOR ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 158.307,60

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0428/2023

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO II

ALÍNEA "D" DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0448/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VALE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA PROCESSO: 3.263/2025 ASSINATURA:

29/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA ROAD/STREET OU CITY

DE ACORDO COM O DECRETO DE PADRONIZAÇÃO N°. 15.593/23 VALOR:

R$ 22.149,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0015/2025 PROPONENTES: 02

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 24.005/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARIANA BARBOSA

DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.376, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO ESF.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 69.036/2021.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ALINE MARIANO

VICTINHO ARAUJO, matrícula nº 49.218, Titular do Cargo Efetivo de INSPETOR DE

ALUNOS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.683/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PATRICIA TORRES

GUANIERI, matrícula nº 50.758, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.465/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) IGOR DAVID PEREZ,

matrícula nº 50.690, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.361/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LEONARDO TEIXEIRA

FERNANDES SOARES, matrícula nº 50.879, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.436/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FAGNER MOREIRA

OLIVEIRA, matrícula nº 50.911, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.105/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) FABIO VINICIUS DE

JESUS SANTOS, matrícula nº 50.819, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.125/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATANAEL MARTINS

DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.869, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.418/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) YGOR MAIA GOUVEA,

matrícula nº 50.902, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.381/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) IVAN DE OLIVEIRA,

matrícula nº 50.887, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.664/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CHARLES AUGUSTO

DE ARAUJO VIANA DOS SANTOS, matrícula nº 50.796, Titular do Cargo Efetivo de

ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.651/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) YASMIM ANDREZA

NASCIMENTO DE CARVALHO, matrícula nº 50.744, Titular do Cargo Efetivo de

ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.449/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) NATALIA DOS

SANTOS GOES, matrícula nº 50.651, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.680/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TIAGO DOS SANTOS

MOURA, matrícula nº 50.802, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.409/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TALITA DE LIMA

CESARINO, matrícula nº 50.636, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.643/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) DIOGO RODRIGUES

DOS SANTOS, matrícula nº 50.719, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.448/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CRISTIANE OLIVEIRA

BATISTA DA CRUZ, matrícula nº 50.650, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.426/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SANDRA REGINA

BERBARE DA SILVA, matrícula nº 50.908, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.114/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAMILA LEAL CRUZ,

matrícula nº 50.822, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.096/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) STEFANIE GRAZIELE

ABUD, matrícula nº 50.832, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.490/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JENNIFER CRISTINA

DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 50.934, Titular do Cargo Efetivo de ASSISTENTE

SOCIAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.404/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ROSELI FERREIRA

DA SILVA PAULINHO, matrícula nº 50.898, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.123/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) JOSE AILTON LOPES

PEREIRA, matrícula nº 50.870, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.453/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIEL LOPES

MARTINEZ, matrícula nº 50.925, Titular do Cargo Efetivo de AJUDANTE DE

PARAMENTAÇÃO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.446/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANTONIO EDUARDO

PEREIRA DA CRUZ, matrícula nº 50.919, Titular do Cargo Efetivo de BRAÇAL.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.118/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TIAGO RODRIGUES

DE ALMEIDA, matrícula nº 50.837, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.395/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCIO DAS

GRAÇAS JULIO, matrícula nº 50.893, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.397/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) KAIO AUGUSTO

CAPELETO DE SOUZA, matrícula nº 50.891, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.109/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) CAIO ROBERTO

ASSUNÇÃO, matrícula nº 50.816, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.077/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ANDREA ABREU DE

SOUZA, matrícula nº 50.830, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.935/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) REBECA BATISTA DE

MELO MARTINELI, matrícula nº 50.622, Titular do Cargo Efetivo de PSICÓLOGO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.994/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) EDER DAVI DE

CARVALHO, matrícula nº 50.612, Titular do Cargo Efetivo de MOTORISTA.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.658/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) LUCAS LORIANO

PINTO, matrícula nº 50.790, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.685/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RODRIGO FREITAS

LIMA, matrícula nº 50.804, Titular do Cargo Efetivo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.671/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUSTAVO VITOR

MONTEIRO RIBEIRO, matrícula nº 50.799, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 50.978/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) RAQUELI PAIXÃO

SILVA GALVÃO, matrícula nº 50.627, Titular do Cargo Efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO

DE SAÚDE.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.667/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCUS RAMIRO DA

SILVA, matrícula nº 50.749, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.487/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) SIMONE APARECIDA

CUBA, matrícula nº 50.695, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.644/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ODIMAR RIBEIRO

CARVALHO, matrícula nº 50.782, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.648/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) PALOMA JULIENE

SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 50.723, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.690/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIEL CORREA

SILVA, matrícula nº 50.773, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 54.111/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) MARCIO PINHEIRO

DA COSTA, matrícula nº 50.645, Titular do Cargo Efetivo de FISCAL DE POSTURAS.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.576/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) TIAGO DIMAS

ANTUNES DE SOUZA, matrícula nº 50.699, Titular do Cargo Efetivo de ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.387/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GUILHERME SOUZA

DE PAULA, matrícula nº 50.629, Titular do Cargo Efetivo de INSTRUTOR DE ESPORTES.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 51.686/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) GABRIEL VIEIRA

LOPES DO NASCIMENTO, matrícula nº 50.760, Titular do Cargo Efetivo de

ESCRITURÁRIO.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 30 de Maio de 2025.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Considerando o Resultado Final das Avaliações de Desempenho do Estágio

Probatório, constante do Processo Administrativo nº 52.647/2022.

Considerando a consequente comprovação da aptidão para o exercício de

cargo efetivo,

Resolve:

HOMOLOGAR o Estágio Probatório do (a) Servidor (a) ELISANGELA DA

COSTA RAMOS ALVES, matrícula nº 44.715, Titular do Cargo Efetivo de ENFERMEIRO

PSF.

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

Organização da Sociedade Civil: Associação Esportiva CECAP

CNPJ: 10.699.705/0001-00

Emenda Parlamentar nº 125.21 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre

o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva CECAP, regularmente

constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se a aquisição de materiais esportivos que contribuirão para o

desenvolvimento dos trabalhos realizados pela OSC em atendimento a crianças e adolescentes.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,

da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que

envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares

às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação

serão celebrados sem chamamento público, exceto, em

relação aos acordos de cooperação, quando o objeto

envolver a celebração de comodato, doação de bens ou

outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial,

hipótese em que o respectivo chamamento público

observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I

do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de

chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29 e 31 da Lei Federal

nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instru-

mento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma me -

lhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e das Emen-

das Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.647, de 19 de julho de 2021, art 29, § 2º, incisos I e II

que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e ficará dispensada de

chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.29 Em atendimento ao § 14 do art.166 da Constituição Fe-

deral, com o fim de viabilizar a execução das programações

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

incluídas por emendas individuais de execução obrigatória,

serão observados os seguintes procedimentos e prazos:

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei or-

çamentária poderão alocar recursos para organizações da so-

ciedade civil, na seguinte conformidade:

I ­ a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiária;

II ­ ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art 29 da Lei

Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo,

atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos

no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

para a celebração dos termos de colaboração e fomento e

acordo de cooperação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS - recebeu

a indicação da Emenda Parlamentar nº 125.21 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº

6.017/2024 (Lei Orçamentária Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

125.21 Apoiar a entidade Associação Esportiva CECAP para

FUMCAD R$ 40.000,00

aquisição de material esportivo

Considerando o Ofício 1 Doc nº 264/2025 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS

comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as leis

mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal da

Criança e do Adolescente ­ FUMCAD ­, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular

registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas

Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente via Ofício nº 10/CMDCA/2025 de 28 de janeiro de 2025, no qual informam a situação

cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Associação Esportiva CECAP, que

está habilitada, cumprindo suas finalidades estatutárias, registrada no CMDCA sob nº 120080073

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a

Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente ­ FUMCAD.

Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com justificativa

satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações apostas pela

Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do serviço, e

demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas, justificamos

a Inexigibilidade de Chamamento Público.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa 3779, dotação orçamentária

25.03.4001.2128.08.243.3350.43 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no valor total de R$

40.000,00 (quarenta mil reais).

Kátia de Oliveira

Assistente Social/CRESS 40.234

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andreia da Silva

Gestora do Sistema Único da Assistência Social

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura de Taubaté

Estado de São Paulo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DA RECEITA

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

NILSON ROBERTO CAGNACCI

AVENIDA DOS DIAMANTES nº 256 RESIDENCIAL ELDORADO

TREMEMBE SP - CEP 12125-292

Processo Adm.: nº 35.582/2003

Notifica-se V. Sª. a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o boleto anexo referente à

restituição ao erário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da Construção Civil,

objeto do processo administrativo 35.582/2003, uma vez que, em revisão dos autos, constatou-se que não

havia legitimidade para o recebimento do crédito.

Em caso de contestação, será facultado a interposição de impugnação administrativa, a ser

apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da ciência da presente notificação, em

conformidade com o disposto no artigo 338 da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de 1990.

Divisão de Controle de Arrecadação, 30 de maio de 2025.

Kleber Batista Santos

Matrícula 26.404

Rua Carneiro de Souza, 99 ­ Centro - CEP 12010-070 ­ www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) WALDEMAR DE BARROS

Endereço: MIGUEL VIEIRA FERREIRA, R DR, 36

Bairro: JARDIM MOURISCO - Cep: 12061-306 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55021025001

Endereço: MIGUEL VIEIRA FERREIRA, R DR, 0000, - Bairro:

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 210,71

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 54166/2022

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 22 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) BENEDITO FELIX DA SILVA

Endereço: EUCLIDES DA CUNHA, R, 473

Bairro: VILA NOGUEIRA - Cep: 12060-800 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 52028028001

Endereço: EUCLIDES DA CUNHA, R, 473, - Bairro: AREAO

Área Constr. anterior M²: 76,50 Área Constr. verificada M²: 299,66

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 54295/2022

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 22 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) BENEDITO GERALDO RIBEIRO

Endereço: DJALMA NOGUEIRA MINHOTO, R, 50

Bairro: GRJ REUNIDAS SAO GONCALO - Cep: 12092-170 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 21120042001

Endereço: DJALMA NOGUEIRA MINHOTO, R, 235, - Bairro: SAO GONCALO

Área Constr. anterior M²: 30,00 Área Constr. verificada M²: 87,15

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 52572/2022

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 22 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JOAO BOSCO DE PAULA

Endereço: MARIA MARTHA CARDOSO, R, 331

Bairro: BARREIRO - Cep: 12093-652 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 74049034001

Endereço: ARIE YAARI, R, 0000, - Bairro: BARREIRO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 165,47

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 53419/2022

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 22 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JOSE MANOEL FELICIANO DA SILVA

Endereço: ODAIR DO ESPIRITO SANTO, R, 173

Bairro: BARRANCO - Cep: 12053-660 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55161058001

Endereço: ODAIR DO ESPIRITO SANTO, R, 0000, - Bairro: BARRANCO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 87,67

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 32570/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 22 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) BOANEZIO JURACI DE LIMA

Endereço: JOSE LUIZ VILALTA, R, 119

Bairro: TERRA NOVA - Cep: 12081-540 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 25059009001

Endereço: JOSE LUIZ VILALTA, R, 0000, - Bairro: ITAIM

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 89,09

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 3738/2024

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 23 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) JOSEMAR ANTONIO DA SILVA

Endereço: JOSE LUIZ VILALTA, R, 123

Bairro: TERRA NOVA - Cep: 12081-540 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 25059045001

Endereço: JOSE LUIZ VILALTA, R, 0000, - Bairro: ITAIM

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 165,07

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: LIC URB 3738/2024

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 23 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) ALEXANDRA APARECIDA DA SILVA

Endereço: PROJETADA E ­ GUIDO BRANDAO, R, 0000

Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12100-000 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63141004001

Endereço: PROJETADA E ­ GUIDO BRANDAO, R, 0000, - Bairro: ITAIM

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 71,40

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 32259/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 26 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) ELISABETE CRISTINA DA SILVA

Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 137

Bairro: JARDIM MOURISCO - Cep: 12061-180 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55039071001

Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 0000, - Bairro: AREAO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 163,81

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 31307/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 26 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) MARIA LOURDES DE LIMA

Endereço: JOSE DOS SANTOS IVO, R, 0000

Bairro: AGUA QUENTE - Cep: 12071-842 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 63143012001

Endereço: JOSE DOS SANTOS IVO, R, 0000, - Bairro: AGUA QUENTE

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 76,86

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 33774/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 27 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) PAULO RENATO COSTA

Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 0794

Bairro: JD MOURISCO - Cep: 12061-180 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 55025032001

Endereço: SANTINA ALVISSUS FERNANDES, AV, 0000, - Bairro: AREAO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 96,66

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 33837/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 28 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) FERNANDO VIEIRA DE SOUSA

Endereço: SYLVIO FRANCO CUNHA, R, 0003

Bairro: CECAP II - Cep: 12043-042 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 46110088001

Endereço: LUIS ANDRE GADIOLI, R, 0000, - Bairro: QUIRIRIM

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 147,39

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 20359/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 28 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) OVIDIO VIEIRA DE SIQUEIRA

Endereço: BOLIVAR QUERIDO GUISARD, R, 0138

Bairro: FONTE IMACULADA CONCEICAO - Cep: 12090-430 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 24091067001

Endereço: BOLIVAR QUERIDO GUISARD, R, 0000, - Bairro: IMACULADA CONCEICAO

Área Constr. anterior M²: 00,00 Área Constr. verificada M²: 362,05

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROTOCOLO 19283/2025

Observação: Apurado a área construída do BC na sua totalidade, posteriormente será feita a divisão do usucapião.

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Avenida Tiradentes,

nº.520, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 28 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Ao senhor(a) LUIS BARBOSA - ESPOLIO

Endereço: TAVARES FILHO, R, 0052

Bairro: JARDIM MOURISCO - Cep: 12061-312 - TAUBATE

NOTIFICAÇÃO

Referente ao imóvel Boletim Cadastral - BC: 52051104001

Endereço: TAVARES FILHO, R, 0052, - Bairro: AREAO

Área Constr. anterior M²: 120,10 Área Constr. verificada M²: 190,05

Class./Tipologia: PREDIOS RESIDENCIAIS/REGULAR

Número do Processo: PROC ADM 14343/2025

Prezado(a) contribuinte,

As ações da Prefeitura Municipal de Taubaté são pautadas pela transparência e pelo interesse coletivo da

população taubateana, visando sempre aperfeiçoar seus procedimentos para melhor atender às necessidades

de todos os munícipes.

Assim notificamos V. Sa. que foram constatadas alterações nas medidas da área construída do imóvel

lançado sob o referido Boletim Cadastral, de acordo com o Decreto nº. 14.609 de 22/11/2019, quando

comparado ao cadastro existente na Divisão de Cadastro Fiscal desta Prefeitura.

Em caso de divergência com a metragem de sua área construída, solicitamos protocolar junto a Divisão de

Protocolo e Arquivo Geral na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizada à Rua Carneiro de Souza,

nº.99, Centro, Taubaté - SP, no prazo de 10 dias do recebimento desta notificação, munidos de documentos

comprobatórios que justifiquem a não concordância.

Alertamos que os novos lançamentos tributários não o desobrigam da regularização documental do imóvel

junto à Prefeitura.

Informamos ainda, a todos os contribuintes, que não haverá aumento nas alíquotas do IPTU, sendo apenas a

correção das áreas de construção na base cadastral.

Atenciosamente,

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Taubaté, 30 de maio de 2025

DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 - CEP 12010-070 - CAIXA POSTAL 320 - TELEFONE PABX 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA

NOTIFICADO: MRC XC Incorporações Ltda, CPF/CNPJ: 37.563.880/0001-14;

ENDEREÇO: Rua Vila Vellha, Nº: 819, Área 02, Bairro: Barranco, CEP: 12052-250,

Matricula: 98.337, B.C.: 4.2.009.260.001

Processo Adm. Nº 1Doc 14.250 /2.025 ­ NP 0725/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: BJW Balbino Participações e Empreendimentos

Ltda, CPF/CNPJ: 16.852.350/0001-16;

ENDEREÇO: Rua Souza Alves, Nº: 187, Bairro: Centro, CEP: 12020-030,

B.C.: 1.3.018.037.001

Processo Adm. 1Doc 13.347/2.025 ­ NP 0683/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.954/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Aparecida Vitor Hilario de Oliveira

ENDEREÇO: Av. Independência, Nº: 2259, Bairro: Independência, CEP: 12032-000,

B.C.: 3.4.040.057.001

Processo Adm. 1Doc 12.954/2.025 ­ NP 0665/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 12.868/2.025 ­ AI 183/2.025.

AUTUADO: Adib Massat Feres Junior

ENDEREÇO: Rua Silva Jardim, Nº: 166, Bairro: Centro, CEP: 12030-090,

Matricula: 48.688, B.C.: 1.1.007.014.001

Processo Adm. Da NP: Nº 31.337/2.021, NP Nº: 0417/2.021. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SECEC Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2025

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SESEC Nº

24 de 08 de janeiro de 2025 que nomeava o servidor WESLEY LUAN CARNEIRO

DOS SANTOS ­ matrícula 47375, para exercer a função de confiança de Chefe de

Serviço de Ações Internas e Administrativas ­ Ref "F01", subordinada à Secretaria de

Cultura e Economia Criativa.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SEED Nº 234 DE 30 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.350/2025,

R E S O L V E:

Retificar a portaria SEED nº 228, de 26 de maio de

2025, para constar que a data de substituição é a contar de 05 de maio de 2025,

e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 235 DE 30 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.350/2025,

R E S O L V E:

Retificar a portaria SEED nº 233 ­ Item II, de 26

de maio de 2025, para constar que a designação é a partir de 20 de maio de

2025, e não como constou anteriormente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 236 DE 30 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.511/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora MARIA DE

LOURDES DE TOLEDO, matrícula 18.962, a partir de 27 de maio de 2025,

para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEIEF

BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS, disposto na Lei Complementar nº 470,

de 2021, subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 237 DE 30 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.834/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora ARIANE

SOUZA DA SILVA TAVARES, matrícula 40.588, a contar de 02 de junho

de 2025 para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI

MANOEL DE ALMEIDA BARRETO, em substituição a CAMILA

APARECIDA DA SILVA PRADO XAVIER, matrícula 18.582, por motivo

de férias, no período de 02/06/2025 a 21/06/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA SEED Nº 238 DE 30 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.834/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora ARIANE

SOUZA DA SILVA TAVARES, matrícula 40.588, a contar de 26 de maio de

2025 para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEI

MANOEL DE ALMEIDA BARRETO, em substituição a CAMILA

APARECIDA DA SILVA PRADO XAVIER, matrícula 18.582, por motivo

de licença médica, no período de 26/05/2025 a 30/05/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 678, DE 30 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 13133/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora VALERIA RAMOS OLIVEIRA

DE SA ­ matrícula 50942 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de

Segurança Pública, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12

(doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 679, DE 30 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 13684/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora EDICEIA NEVES LINHARES ­

matrícula 34046 ­ titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 680, DE 30 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 13538/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ANDREW PHELLIP DE

CARVALHO ALVES ­ matrícula 53113 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na

Secretaria de Serviços Públicos, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por

período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar

01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20

de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 682, DE 30 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a Sra. Vanessa Presotto, a contar de 29 de maio de 2025, do

cargo de provimento em comissão Diretor de Administração Financeira, Ref.: "C03", lotado

no Departamento de Administração Financeira, subordinado à Secretaria de Fazenda,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para

o qual foi nomeada pela Portaria nº 134, de 06 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 683, DE 30 DE MAIO 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1, II, `c', da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 603, de 08 de maio de 2025, que atribuiu à Sra. Márcia

Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves a função de responder pela Secretaria da

Fazenda, para constar que a servidora faz jus a diferença de vencimentos para receber o

subsídio do cargo de Secretário, a contar da publicação da portaria retificada.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 684, DE 30 DE MAIO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

44111637-1 25/04/2025

GIOVANA PROFESSOR III ­ EDUCAÇÃO Nº 576, DE 24

GIANELLI ESPECIAL ­ TEA /DEFICIÊNCIA ABRIL DE 2025

INTELECTUAL

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 685, DE 30 DE MAIO DE 2025.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Tornar sem efeito a nomeação abaixo, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 001, de 04 de

dezembro de 1990, em virtude do não provimento do cargo a que foi nomeado:

Nome Cargo RG Portaria Publicação

BEATRIZ VITA

CAMPELO PONCE PROFESSOR I 37815715-2 Nº 566, DE 24 ABRIL 25/04/2025

DE 2025

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 ­ FAX (0xx12) 3621-6444

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PORTARIA Nº 689, DE 02 DE JUNHO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

NOMEAR a Sra. Elaine Aparecida de Oliveira Moreira, para exercer o cargo

de provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Norte, Ref.: "C01", lotado no

Departamento de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais,

constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de junho de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 196/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, de acordo com §1º

do Artigo 211, da Lei Complementar nº 282/2012, e em face dos elementos constantes do

Processo COPEDI-001726/2025,

R E S O L V E: Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de seu vencimento, o prazo

estabelecido na Portaria R-Nº 132/2025, que afastou, preventivamente, sem prejuízo de

remuneração, nos termos do Artigo 211 da Lei Complementar nº 282/2012, ANDRESSA

ROLDÃO, CPF nº 228.134.378-24, Auxiliar Administrativo, lotada na Pró-reitoria de

Administração ­ Diretoria de Recursos Humanos.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de maio do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 197/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo IBB-0057/2025 (GRP: 2025/001707),

R E S O L V E: Considerar como de efetivo exercício o período de 01/04/2025 a 08/05/2025,

em que BEATRIZ TOMÉ MARTINS DE MORAES, CPF nº 334.998.328-60, exerceu a

função de Professor Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do §2º do Art. 33,

combinado com inciso II, do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté), ministrando aulas das disciplinas:

"Farmacologia I", "Farmacologia II", e "Farmacologia III", disciplinas vinculadas ao Instituto

Básico de Biociências, com vencimento correspondente ao total de horas-aula semanais

efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens

previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de maio do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 198/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo nº CIV-002/2025 (GRP: 2025/000131),

R E S O L V E:

1. Admitir, no período 20/05/2025 a 05/07/2025, DOUGLAS ANDRIN EDMUNDO,

CPF nº 092.581.338-97, aprovado e classificado em 1º lugar no Concurso Público

Simplificado de Provas e Títulos (Edital PRG nº 006/2025), para exercer a função de

Professor Colaborador, nos termos do Art. 33, combinado com alínea "a" do inciso I, do Art.

35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de

Taubaté), para ministrar aulas das disciplinas: "Estruturas de Concreto Protendido; Pontes e

Grandes Estruturais", disciplinas vinculadas ao Departamento de Engenharia e Computação

(Departamento de Engenharia Civil), com vencimento correspondente ao total de horas-aula

semanais efetivamente cumpridas, considerado o mês de cinco semanas, acrescido das

vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

2. Apostilar a Portaria R-092/2025 (já apostilada pela Portaria R-104/2025), de

13/03/2025, para declarar que sua admissão em caráter de urgência teve o término do contrato

em 19/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos das citadas portarias.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de maio do

ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 199/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ESC-0025/2025 (GRP: 2025/002132),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 179/2025, de 21/05/2025, que admitiu no período

de 01/05/2025 a 12/06/2025, VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, CPF nº 357.413.908-03,

na função de Professor III, junto a Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, para declarar

que a admissão será no período acima citado, ou até admissão de candidato aprovado em

Concurso Público de Provas e Títulos, permanecendo inalterados os demais termos da

citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia trinta de maio do

ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

25ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)

de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Oficineiro de Dança - (Fundamental) e Auxiliar Escolar (AE) -

(Fundamental), para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará desistência da

vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 03/06/2025 08:30 54ª e 55ª

03/06/2025 08:30 20ª

Oficineiro de Dança - (Fundamental) 03/06/2025 08:30 137ª a 146ª

Auxiliar Escolar (AE) - (Fundamental)

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar

"quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão

de Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

03/06/2025 ­ AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ELOIZE CAETANO SANTOS 54ª

08:30 ROSELAINE APARECIDA MOREIRA 55ª

03/06/2025 ­ OFICINEIRO DE DANÇA - (FUNDAMENTAL) - 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 LARISSA NUNES DOS SANTOS GOMES 20ª

Horário 03/06/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (FUNDAMENTAL) - 08:30

08:30

08:30 NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 JANAINA RODRIGUES FONTES 137ª

08:30 138ª

08:30 GABRIEL ZUPO CARDOSO 139ª

08:30 ELAINE REGINA BATISTA 140ª

08:30 BEATRIZ MACEDO NOBRE 141ª

08:30 DAIANA FERREIRA FLORES WERNECK 142ª

08:30 GUILHERME ABREU ABACHERLI 143ª

08:30 BEATRIZ CAMPOS BEZERRA 144ª

SIDNEI BRITO MOREIRA 145ª

ANDRESA CRISTINA DE JESUS 146ª

SAMARA BRANDAO TRAJANO VIEIRA

Taubaté, 30 de maio de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e

entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

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CNPJ: 51.637.593/0001-32

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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2023

58ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA o(s)

candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2023 para a função de Oficineiro de

Espaço do Conhecimento Fundamental e Oficineiro de Tecnologias (Fundamental), para comparecer(em),

IMPRETERIVELMENTE, à Avenida Nove de Julho, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA TARDE

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Espaço do Conhecimento Fundamental 03/06/2025 08:30 50ª a 51ª

03/06/2025 08:30 21ª a 23ª

Oficineiro de Tecnologias (Fundamental)

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão

apresentar OBRIGATORIAMENTE os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

1. Carteira de Trabalho Digital - obrigatória (trazer o print impresso do aplicativo onde conste a data de emissão)

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Qualificação cadastral E-social com a mensagem de "os dados estão corretos"

(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=QcJTkyzG7LsPxlmc8HS8FW3NygDJKp

z3RwBXfZ3vS4Llfvhpcfkn!707849987) ;

4. Curriculum Vitae (com o endereço atual, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

5. 2 X Comprovante de Residência ­ ATUALIZADO, NO NOME DO CANDIDATO;

6. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

7. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) "CIC": situação cadastral no CPF;

8. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

9. Título de Eleitor;

10. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-

eleitoral) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

11. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CEF;

12. Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento e/ou Escritura Pública de União Estável;

13. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

14. Caderneta de Vacinação Regular ( ) Covid;

15. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

16. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da

Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado

por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão

de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o

histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e

deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

17. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 02/2023, QUADROs II ou III, de

acordo com o cargo ( Edital https://epts.com.br/concursos/funcabes_2023_02/assets/files/edital.pdf )

18. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS);

19. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

20. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

21. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos até de 14 anos;

22. Funcionários que pagam pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

23. Funcionários que possuem a guarda de menores (cópia do processo, dados bancários para depósitos);

24. Certidão de Antecedentes Criminais de SP link > https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario );

25. Cópia frente e verso do Cartão de transporte (caso possua).

26. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua conta aberta no banco. Obs. Não é necessário

abrir conta antes da entrega dos documentos.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

03/06/2025 ­ OFICINEIRO DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO FUNDAMENTAL

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 GABRIELA SIQUEIRA FERREIRA 50ª

08:30 MARIANE MORAIS SANTOS DA CONCEICAO 51ª

Horário 03/06/2025 ­ OFICINEIRO DE TECNOLOGIAS FUNDAMENTAL CLASSIFICAÇÃO

08:30 21ª

08:30 NOME COMPLETO 22ª

08:30 AMANDA LETICIA DE OLIVEIRA BENTO 23ª

JULIANA CAROLINA FRANCO DE TOLEDO

DOUGLAS AVELINO DE FREITAS DA SILVA

Taubaté, 30 de maio de 2025

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: A falta de qualquer documento poderá ocasionar a desclassificação do candidato.

Caso o candidato seja maior de 18 anos, não será permitida a presença de acompanhantes no local de entrega de

documentos.

Caso o candidato seja funcionário contratado da Funcabes, deverá entrar em contato com o RH para verificar qual documento

será exigido (12 ­ 3632-2550).

Município de Taubaté - SP

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02/06/2025 Ano II | Edição nº709 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

119/145

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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Periodo de: 01/05/2024 a 30/04/2025

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESA COM PESSOAL Maio 2024 Junho 2024 Julho 2024 Agosto 2024 Setembro 2024 DESPESAS EXECUTADAS Janeiro 2025 Fevereiro2025 Março 2025 Abril 2025 TOTAL (ÚLTIMOS 12 INSCRITAS EM RESTOS A

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) (Últimos 12 meses) MESES) PAGAR NÃO PROCESSADOS

(a)

LIQUIDADAS (B)

Outubro 2024 Novembro 2024 Dezembro 2024

92.794.401,12 88.935.541,64 104.025.228,60 90.298.636,60 49.690.971,25 92.534.405,33 97.605.940,43 160.830.653,67 85.473.237,11 79.749.140,97 93.565.511,94 92.365.810,52 1.127.869.479,18 3.998.570,76

Pessoal Ativo 73.084.817,68 69.250.080,70 74.589.735,44 70.595.439,49 29.881.298,90 72.055.083,04 77.864.975,74 131.299.293,72 65.381.583,53 59.629.021,80 73.472.768,91 72.248.804,51 869.352.903,46 3.903.182,35

57.159.994,80 58.105.329,09 57.027.855,96 56.680.361,82 57.317.656,61 57.279.350,76 62.295.999,60 101.570.119,35 55.963.285,89 52.435.200,60 60.729.597,08 59.276.364,18 735.841.115,74 7.124,13

Vencimentos, Vantagens e 15.924.822,88 11.144.751,61 17.561.879,48 13.915.077,67 -27.436.357,71 14.775.732,28 15.568.976,14 29.729.174,37 9.418.297,64 7.193.821,20 12.743.171,83 12.972.440,33 133.511.787,72

Outras Despesas Variaveis 19.709.583,44 19.685.460,94 29.435.493,16 19.692.648,46 19.809.672,35 20.461.823,97 19.730.206,86 29.522.831,88 20.091.653,58 20.120.119,17 20.092.743,03 20.117.006,01 258.469.242,85 3.896.058,22

16.830.408,51 16.800.661,77 25.226.920,51 16.878.137,97 16.832.735,36 17.625.978,75 16.853.488,37 25.217.949,04 17.158.027,39 17.202.466,28 17.157.672,45 17.197.938,24 220.982.384,64 0,00

Obrigacoes Patronais 0,00

2.879.174,93 2.884.799,17 4.208.572,65 2.814.510,49 2.976.936,99 2.835.845,22 2.876.718,49 4.304.882,84 2.933.626,19 2.917.652,89 2.935.070,58 2.919.067,77 37.486.858,21 0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas (

soma as linhas Aposentadorias + 0,00 0,00 0,00 10.548,65 0,00 17.498,32 10.757,83 8.528,07 0,00 0,00 0,00 0,00 47.332,87 95.388,41

Pensoes) 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aposentadorias, Reservas e 6.857,47

Reformas 19.703.935,44 19.747.525,59 29.446.147,38 19.687.000,46 19.816.464,77 19.725.242,27 19.724.558,86 29.556.883,18 22.365.289,62 22.814.236,78 22.320.066,14 22.639.577,16 267.546.927,65 0,00

0,00

Pensoes 0,00 67.712,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 677.696,74 0,00 0,00 745.409,39

6.857,47

Outras despesas de pessoal 26.400,51 0,00 16.302,22 44.182,52 12.440,42 71.450,98 0,00 39.699,30 2.285.356,04 2.022.492,87 2.233.395,11 2.528.643,15 9.280.363,12 0,00

decorrentes de contratos de 0,00

terceirizacao ( 1 do art 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

Despesa com Pessoal nao 19.677.534,93 19.679.812,94 29.429.845,16 19.642.817,94 19.804.024,35 19.653.791,29 19.724.558,86 29.517.183,88 20.079.933,58 20.114.047,17 20.086.671,03 20.110.934,01 257.521.155,14

Executada Orcamentariamente 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.991.713,29

DESPESAS NAO COMPUTADAS ( 1

do art 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizacoes por Demissao e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Incentivos a Demissao Voluntaria

Decorrentes de Decisao Judicial de 73.090.465,68 69.188.016,05 74.579.081,22 70.611.636,14 29.874.506,48 72.809.163,06 77.881.381,57 131.273.770,49 63.107.947,49 56.934.904,19 71.245.445,80 69.726.233,36 860.322.551,53

periodo anterior ao da apuracao

Despesas de Exercicios Anteriores de

periodo anterior ao da apuracao

Inativos e Pensionistas com Recursos

Vinculados

Agentes Comunitarios de Saude e de

Combate as Endemias com Recursos

Vinculados (CF, art 198, 11)

Parcela dedutivel referente ao piso

salarial do Enfermeiro, Tecnico de

enfermagem, Auxiliar de Enfermagem

e Parteira (ADCT, art 38, 2)

Outras deducoes Constitucionais ou

Legais

DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL

(III) = (I - II)

OFR00608 30/05/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 30/11/2023 -08:51 1/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

Periodo de: 01/05/2024 a 30/04/2025

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 1.865.753.679,48 0,00

9.191.776,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (V) ( 13, art 166 da CF) 0,00 0,00

0,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (VI) (art 166 16 da CF) 0,00 0,00

(-) Transferencias da Uniao relativas a remuneracao dos agentes comunitarios de saude e de combate as endemias (CF, art 198, 11) (VII) 0,00

1.856.561.903,48 46,55

(-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais (VIII) 864.314.264,82 54,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (IX) = (IV -V ­ VI ­ VII - VIII) 51,30

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (X) = (III a + III b) 1.002.543.427,88 48,60

LIMITE MÁXIMO (XI) (incisos I, II e III, art 20 da LRF) 952.416.256,49

LIMITE PRUDENCIAL (XII) = (0,95 x XI) (paragrafo unico do art 22 da LRF) 902.289.085,09

LIMITE DE ALERTA (XIII) = (0,90 x XI) (inciso II do 1 do art 59 da LRF)

OFR00608 30/05/2025 ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI Usuário: FHLIMA Versão 30/11/2023 -08:51 2/ 2

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios

1° Quadrimestre de 2025

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1° Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Valores Expressos em R$

702.022.954,77 Até o 2° Quadrimestre

ESPECIFICAÇÃO 723.729.440,38 0,00 0,00 Até o 3° Quadrimestre

0,00 677.545.097,77 0,00 0,00

DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 381.002.717,44 0,00 0,00

Divida Mobiliaria 703.759.899,82 40.459.217,44 0,00 0,00

Divida Contratual 360.630.987,70 340.543.500,00 0,00 0,00

Emprestimos 0,00 0,00 0,00

Internos 20.087.487,70 0,00 0,00 0,00

Externos 340.543.500,00 0,00 0,00 0,00

Reestruturacao da Divida de Estados e Municipios 0,00 0,00 0,00

Financiamentos 0,00 296.542.380,33 0,00 0,00

Internos 0,00 0,00 0,00 0,00

Externos 0,00 280.388.836,82 0,00 0,00

Parcelamento e Renegociacao de dividas 0,00 0,00 0,00 0,00

De Tributos 343.128.912,12 0,00 0,00 0,00

De Contribuicoes Previdenciarias 0,00 16.153.543,51 0,00 0,00

De Demais Contribuicoes Sociais 296.249.244,37 0,00 0,00 0,00

Do FGTS 0,00 24.477.857,00 0,00 0,00

Com Instituicao Nao financeira 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Dividas Contratuais 46.879.667,75 61.025.057,76 0,00 0,00

Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nao pagos 0,00 8.665.885,88 0,00 0,00

Outras Dividas 19.969.540,56 151.378.006,28 0,00 0,00

0,00 121.848.216,67 0,00 0,00

DEDUCOES (II) -56.977.411,20 20.863.903,73 0,00 0,00

Disponibilidade de Caixa -107.285.417,09 52.359.171,88 0,00 0,00

Disponibilidade de Caixa Bruta 87.938.033,19 640.997.897,01 0,00 0,00

(-) Restos a Pagar Processados 175.442.518,43 0,00 0,00

(-) Depositos Restituiveis e Valores Vinculados 19.780.931,85 1.865.753.679,48 0,00 0,00

Demais Haveres Financeiros 50.308.005,89 9.191.776,00 0,00 0,00

780.706.851,58 0,00

DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 1.849.502.525,78 1.856.561.903,48 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 8.550.000,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 37,81 0,00 0,00

1 ,da CF)(V) 1.840.952.525,78 0,00

RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) 39,31 34,53 0,00 0,00

% da DC sobre a RCL (I/RCL) 42,41

% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 2.227.874.284,18 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL 2.209.143.030,94

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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Estados, DF e Municípios

1° Quadrimestre de 2025

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") 1.988.228.727,84 2.005.086.855,76 0,00 Valores Expressos em R$

LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1° Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC 0,00 Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre

PRECATORIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00

PRECATORIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Nao incluidos na DC) 95.148.339,81 90.628.810,37 0,00 0,00

PASSIVO ATUARIAL 734.295.794,63 612.743.189,95 0,00 0,00

RP NAO-PROCESSADOS 98.924.295,00 0,00 0,00

ANTECIPACOES DE RECEITA ORCAMENTÁRIA ­ ARO 25.241.797,67 0,00 0,00

DIVIDA CONTRATUAL DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00

APROPRIACAO DE DEPOSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00

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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

1° Quadrimestre de 2025

RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1° Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 Até o 3° Quadrimestre

0,00 Até o 2° Quadrimestre 0,00

GARANTIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

AOS MUNICIPIOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

AS ENTIDADES CONTROLADAS (III) - SOMA DOIS ABAIXO 0,00 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Externas 1.849.502.525,78 1.865.753.679,48 0,00 0,00

Em Operacoes de Credito Internas 8.550.000,00 9.191.776,00 0,00

0,00

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 1.840.952.525,78 1.856.561.903,48 0,00

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 405.009.555,67 0,00

1 ,da CF)(VII) 364.508.600,10 408.443.618,77 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE Até o 3° Quadrimestre

ENDIVIDAMENTO (VIII) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 367.599.256,89 0,00 0,00

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025 0,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) 0,00 0,00

0,00 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre 0,00

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

DOS ESTADOS (VII) 0,00 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Internas 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

DOS MUNICIPIOS (VIII) 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Externas 0,00 0,00 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Internas

0,00 0,00

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)

Em Garantia as operacoes de Credito Externas 0,00 0,00

Em Garantia as operacoes de Credito Internas

0,00 0,00

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X) 0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1° Quadrimestre de 2025

Periodo de: 01/01/2025 a 30/04/2025

RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") VALOR REALIZADO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

No Quadrimestre de Até Quadrimestre de

Mobiliaria Referência Referência (a)

0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00

Interna 0,00 0,00

Emprestimos 0,00 0,00

Aquisicao Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipacao de Receita pela Venda a Termo de Bens e Servicos 0,00 0,00

Assuncao, Reconhecimento e Confissao de Dividas (LRF,art 29,1) 0,00 0,00

Operacoes de credito nao sujeitas ao limite para fins de contratacao (I) 0,00 0,00

Externa 0,00 0,00

Emprestimos 0,00 0,00

Aquisicao Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00

Antecipacoes de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Servicos 0,00 0,00

Assuncao, Reconhecimento e Confissao de Dividas (LRF,art 29,1) 0,00 0,00

Operacoes de credito nao sujeitas ao limite para fins de contratacao (II) 0,00 0,00

TOTAL (III) 0,00 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

1.865.753.679,48 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 9.191.776,00 0,00

(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais(art 166-A, 1 ,da CF) (V) 1.856.561.903,48 0,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) 0,00 0,00

OPERACOES VEDADAS (VII) 0,00 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII)= (IIIa + VII - Ia - 297.049.904,56

IIa) 267.344.914,10 16,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERACOES DE 0,00 14,40

CREDITO INTERNAS E EXTERNAS 129.959.333,24

LIMITE DE ALERTA (inciso III do 1 do art 59 da LRF) - % 0,00

OPERACOES DE CREDITO POR ANTECIPACAO DA RECEITA ORCAMENTÁRIA 7,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERACOES DE CREDITO POR

ANTECIPACAO DA RECEITA ORCAMENTÁRIA NO QUADRIMESTRE DE ATÉ O QUADRIMESTRE DE

REFERÊNCIA REFERÊNCIA

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA 0,00 35.252.627,23

0,00 0,00

Parcelamentos de Dividas 0,00 35.252.627,23

Tributos 0,00 0,00

Contribuicoes Previdenciarias 0,00 0,00

FGTS 0,00 0,00

Demais Contribuicoes Sociais

Operacoes de reestruturacao e recomposicao do principal de dividas

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MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - CONSOLIDADO GERAL

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1° Quadrimestre/2025

LRF, art. 48 - Anexo 6

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente liquida

Receita Corrente Liquida Ajustada para Calculo dos Limites de Endividamento 1.865.753.679,48

Receita Corrente Liquida Ajustada para Calculo dos Limites da Despesa com Pessoal 1.856.561.903,48

1.856.561.903,48

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal

Limite Maximo (incisos I, II e III, art 20 da LRF) - (%) 864.314.264,82 46,55

Limite Prudencial (paragrafo unico, art 22 da LRF) - (%) 1.002.543.427,88 54,00

Limite de Alerta (inciso II do 1 do art 59 da LRF) - (%) 51,30

952.416.256,49 48,60

902.289.085,09

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Divida Consolidada Liquida

Limite Definido por Resolucao do Senado Federal 640.997.897,01 34,53

2.227.874.284,18 120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolucao do Senado Federal 0,00 0,00

408.443.618,77 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operacoes de Credito Internas e Externas

Limite Definido pelo Senado Federal para Operacoes de Credito Externas e Internas 0,00 0,00

Operacoes de Credito por Antecipacao da Receita 297.049.904,56 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operacoes de Credito por Antecipacao da Receita

0,00 0,00

129.959.333,24 7,00

RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EXERCÍCIO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total 0,00 0,00

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