Publicações da edição 706 - 28/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 706

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Taubaté, 28 de Maio de 2025.

CONVITE

AUDIÊNCIA PÚBLICA ­ SAÚDE 1º QUADRIMESTRE 2025

A SECRETARIA DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA referente à execução de ações durante o 1º

quadrimestre de 2025. A Audiência será realizada no dia 30 de Maio de 2025, com

início às 09:00h, na Câmara Municipal de Taubaté, localizada na Avenida Prof. Walter

Thaumaturgo, 208, Taubaté ­ SP.

Secretaria de Saúde, 28 de Maio de 2025.

Av. Tiradentes, 520 - Centro, Taubaté - SP, CEP: 12030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.080 , DE 27 DE MAIO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 15.731, de 19 de dezembro

de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da

Prefeitura Municipal de Taubaté, nos termos do Capítulo III

da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais

e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 29.443/2025

D E C R E T A:

Art. 1° O art. 19 do Decreto 15.731/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Serviços

Públicos, passa a vigorar na seguinte conformidade:

"Art. 19...

...

1.3.1.1.1 Serviço de Apoio Administrativo Setorial

...

1.4.1.1 Divisão de Gestão Operacional de Resíduos Sólidos

1.4.1.1.1 Revogado

...

1.4.1.2.1 Supervisão de Divisão de Controle Operacional de Poda e Remoção

...

1.4.1.3.1 Supervisão de Divisão de Varrição e Limpeza de Vias, Logradouros e Próprios Públicos

1.4.1.3.1.1 Serviço de Limpeza e Manutenção de Áreas Públicas das Regiões Periféricas

1.4.1.3.1.2 Serviço de Manutenção e Conservação do Shopping Popular

...

1.4.1.4 Divisão de Distribuição e Manutenção dos Serviços de Zeladoria

1.4.1.4.1 Supervisão de Divisão de Manutenção e Conservação de Parques, Áreas Verdes e Vias

Públicas

1.4.1.4.2 Serviço de Limpeza e Manutenção de Áreas Públicas da Região Central

...

1.4.1.5.1.1 Revogado

1.4.1.5.2 Serviço de Apoio Geral."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à

categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 27 de maio de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 92/2024 ­ Contratação de empresa para adequação e reforma do

Campus Bom Conselho, com fornecimento de material, seguindo especificações técnicas

do Termo de Referência.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 369 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a Rescisão Unilateral do Contrato nº 161/2024, mantido com a empresa ECO

FORTE ENGENHARIA LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para adequação

e reforma do Campus Bom Conselho, com fornecimento de material, com fundamento no Art.

137, I, e Art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme consta nos autos do processo

Pregão Eletrônico nº 92/2024, e Processo PRA nº 003/2025.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de correspondente e demais providências;

3) Anula-se o saldo do Empenho, com as cautelas de praxe.

Taubaté, 27 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 13.419/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da

empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 5.016,00 (Cinco mil

e dezesseis reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 13.443/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tenda, constante do presente processo, a favor da

empresa: FLUXION EVENTOS LTDA, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e

duzentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 8.790/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 46/25

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO: No uso das atribuições legais e nos termos do art.

71, inciso IV da Lei nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores ADJUDICO e

HOMOLOGO o objeto: Aquisição de medicamentos (diversos VI), as empresas:

ACÁCIA COMÉRCIO DEMEDICAMENTOS LTDA, CRISTÁLIA PRODUTOS

QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS

MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, INOVAMED HOSPITALAR LTDA, L.A

DOS SANTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EPP, OCTO FÁRMACO

LTDA e R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

SES aos 23/05/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.959/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento e mobiliário montado,

constante do presente processo, a favor da empresa: R.E. DA SILVA & SILVA, no

valor de R$ 3.050,00 (Três mil e cinquenta reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.788/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: A. D. DAMINELLI LTDA, no valor de

R$ 7.196,00 (Sete mil cento e noventa e seis reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.306/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do

presente processo, a favor da empresa: Michele Cristina Spitti Ltda, no valor de

R$ 5.692,00 (Cinco mil seiscentos e noventa e dois reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.322/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de móveis e equipamentos hospitalares,

constante do presente processo, a favor da empresa: NATALIA APARECIDA DE

SOUZA, no valor de R$ 11.640,00 (Onze mil seiscentos e quarenta reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.371/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento e mobiliário montado,

constante do presente processo, a favor da empresa: R.E. DA SILVA & SILVA, no

valor de R$ 5.490,00 (Cinco mil quatrocentos e noventa reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.106/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no

valor de R$ 1.268,20 (Um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.311/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/24

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de refeições tipo marmitex, constante do

presente processo, a favor da empresa: RANCHO FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 841,50 (Oitocentos e quarenta e um reais e

cinquenta centavos);

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 10.948/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do

presente processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 1.275,00 (Um mil duzentos e setenta e cinco reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 13.059/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/24

D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de refeições tipo marmitex, constante do

presente processo, a favor da empresa: RANCHO FORNECIMENTO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.524,50 (Dois mil quinhentos e vinte e

quatro reais e cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 13.057/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 395/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo,

a favor da empresa: MISTER PAES E ALIMENTOS LTDA, no valor de

R$ 9.996,96 (Nove mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 13.444/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: HDF

LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA, no valor de R$ 1.320,00 (Um

mil trezentos e vinte reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 11.964/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 322/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, no

valor de R$ 4.613,00 (Quatro mil seiscentos e treze reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.922/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do

presente processo, a favor da empresa: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR

LTDA, no valor de R$ 5.068,80 (Cinco mil e sessenta e oito reais e oitenta centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.601/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Aquisição de medicamentos (diversos IX), as empresas: AVAREMED

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, DIMASTER COMÉRCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, GRAMS & GRAMS LTDA, XISMED

DISTRIBUIDORA LTDA.

SES aos 27/05/2025.

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.182/25 ­ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/25

DESPACHO: No uso das Atribuições legais e nos Termos do Art. 71,Inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores, ADJUDICO E HOMOLOGO o Objeto:

Credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários de

recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento de

arrecadação padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, caixas eletrônicos,

correspondentes bancários e "internet banking", incluindo prestação de contas para fins

de baixa nos valores recebidos por meio magnético, para: CAIXA ECONOMICA

FEDERAL e ITAU UNIBANCO S.A.

SEFA, aos 27/05/2025.

MÁRCIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO MIRANDA GONÇALVES

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DA FAZENDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA:

FUNDAÇÃO DE APOIO A CIÊNCIA E NATUREZA - FUNAT

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

11.999/25 ASSINATURA: 27/05/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DE

TAXIDERMIAS DE ESPÉCIMES PERTENCENTES AO

ACERVO DO MUSEU DE HISTORIA NATURAL DE TAUBATÉ

DOUTOR HERCULANO ALVARENGA - MHNT E DEMAIS

PREPARAÇÕES NO LABORATÓRIO, MEDIANTE A

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PROVENIENTES DA

EMENDA PARLAMENTAR Nº 143.45 VALOR DO REPASSE:

R$ 10.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/25 MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14 E SUAS

ALTERAÇÕES

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE APOIO A

CIÊNCIA E NATUREZA - FUNAT

TERMO DE COLABORAÇÃO N° (DE ORIGEM): PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC Nº. 11.999/25 ­ INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DE

TAXIDERMIAS DE ESPÉCIMES PERTENCENTES AO ACERVO DO MUSEU DE

HISTORIA NATURAL DE TAUBATÉ DOUTOR HERCULANO ALVARENGA - MHNT E

DEMAIS PREPARAÇÕES NO LABORATÓRIO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE

RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 143.45

VALOR DO AJUSTE: R$ 10.000,00

EXERCÍCIO: 2025

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações

de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de

interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo

Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária,

bem como dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo

TCESP ­ CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme

"Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s).

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber;

c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº

709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do

responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a

importância devida;

d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a

determinação de recolhimento, conforme §1º do artigo 30 da citada Lei.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LOCAL E DATA: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, NA DATA DE SUA ASSINATURA

DIGITAL.

AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:

Nome: Sérgio Luiz Victor Júnior

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 372.057.468-76

ORDENADOR DA DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:

Nome: Aline Carla Damásio dos Santos

Cargo: Secretária de Cultura e Economia Criativa

CPF: 324.271.388-51

AUTORIDADE MÁXIMA DA ORGANIZAÇÃO PARCEIRA:

Nome: Gisela Rita de Alvarenga Monteiro Marques

Cargo: Presidente

CPF: 026.189.458-75

Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo:

PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:

Nome: Aline Carla Damásio dos Santos

Cargo: Secretária de Cultura e Economia Criativa

CPF: 324.271.388-51

Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas:

PELA ORGANIZAÇÃO PARCEIRA:

Nome: Gisela Rita de Alvarenga Monteiro Marques

Cargo: Presidente

CPF: 026.189.458-75

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO

DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO MISSÃO SEDE

SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC:

10.078/25 ASSINATURA: 27/05/25 OBJETO: PARCERIA

DESTINADA À OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE,

DENOMINADO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL,

MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DO ABRIGO ­ UNIDADE II, PARA

ACOLHIMENTO COM SUPORTE TÉCNICO DE INDIVÍDUOS DO

SEXO MASCULINO EM SITUAÇÃO DE RUA VALOR DO

REPASSE: R$ 1.210.129,79 VIGÊNCIA: 12 MESES MODALIDADE:

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI

FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE (12) 3625-5000

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1213/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

30.321/2024 ASSINATURA: 22/05/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 18/12/2024, ORDEM DE SERVIÇO

RECEBIDA EM 07/01/2025, APOSTILADO EM 11/03/2025 (TROCA DE GESTOR) E

PRORROGADO / REPLANILHADO / ADITADO (7,0985125%) / SUPRIMIDO

(1,3977276%) EM 04/04/2025 VIGÊNCIA: ATÉ 07/07/2025 MODALIDADE:

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0011/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE

DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI

FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA PROCESSO: 9.370/2025

ASSINATURA: 27/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FLUNARIZINA

DICLORIDRATO, 10MG E SALMETEROL XINAFOATO, ASSOCIADO COM

PROPIONATO DE FLUTICASONA, 25 MCG + 50 MCG/DOSE, SPRAY ORAL, FRASCO

120 DOSES VALOR ESTIMADO: R$ 20.847,90 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0050/2025

PROPONENTES: 13 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0427/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SUPERFOOD ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 9.952/2025 ASSINATURA: 26/05/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR CRISTAL E SAL REFINADO IODADO VALOR:

R$ 813,00 VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0378/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 29.976/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0415/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 12.013/2025 ASSINATURA: 26/05/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO

PORTE PARA ATENDER O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO VALOR:

R$ 889,00 VIGÊNCIA: 10/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0438/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

KLOOS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA PROCESSO: 8.364/2025

ASSINATURA: 26/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MACHADO TIPO LENHADOR

VALOR: R$ 315,80 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0044/2025 PROPONENTES: 14

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0435/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CASA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS MATAO LTDA PROCESSO: 8.364/2025

ASSINATURA: 26/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TORQUÊS ARMADO, FACÃO,

GRAMPO PARA CERCAS, ENXADA DE 3 LIBRAS, LIMA PARA MOTOSSERRA 8" x

7/32" 3 PEÇAS, LIMA PARA MOTOSSERRA 3/16 POL , PREGO COM CABEÇA E

ARAME FARPADO VALOR: R$ 8.299,66 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0044/2025

PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0436/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMERCIAL DJR LTDA PROCESSO: 8.364/2025 ASSINATURA: 26/05/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE SEGURANÇA 39, 42, 38, 40, 41, 43 E 44

VALOR: R$ 1.316,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 90 DIAS (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0044/2025 PROPONENTES: 14

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0439/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VLADEMIR ROBERTO DOS SANTOS ME PROCESSO: 8.364/2025 ASSINATURA:

27/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAVADEIRA ARTICULADA MODELO

TUCANO E LIMA MANUAL VALOR: R$ 1.292,47 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) +

12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0044/2025

PROPONENTES: 14 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0243/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA - ME PROCESSO: 7.436/2025 ASSINATURA: 27/05/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO

PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DE

TAUBATÉ (RCC)" VALOR: R$ 889,00 VIGÊNCIA: 20/09/2025 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0353/2024 PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 27.923/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0411/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

JAVERT ANTONIO DA SILVA LTDA PROCESSO: 9.848/2025 ASSINATURA:

26/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE ATF, OLEO SAE 10W40,

ÓLEO SAE 5W30, ÓLEO SAE 0W20, ÓLEO SAE 90 VALOR: R$ 6.011,00 VIGÊNCIA:

02 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0382/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 12.286/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.187/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 31.975/2024 ASSINATURA:

27/05/2025 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE

AS PARTES EM 02/12/2024 E APOSTILADO EM 13/02/2025 (TROCA DE GESTOR

FISCAL) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0220/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 17.022/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º

INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA.

Processo nº ....................

Organização da Sociedade Civil: Serviço de Proteção à Criança ­ Ondina Amadei Beringhs

­ Casa da Criança

CNPJ: 72.299.001/0001-90

Emenda Parlamentar nº ­ 125.19, 128.24, 138.16, 143.21 E 146.23 ­ R$ 85.000,00 ­ (Oitenta e

cinco mil reais)

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento

Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua

cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS e Organização da Sociedade Civil ­ OSC

Serviço de Proteção à Criança ­ Ondina Amadei Beringhs ­ Casa da Criança, CNPJ

72.299.001/0001-90, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e

sem fins lucrativos, previamente inscrita sob nº 119430022 no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente.

I ­ DO OBJETO:

A parceria destina-se ao custeio das atividades, na manutenção da folha de

pagamento de 03 (três) profissionais (Gerente Administrativo, Bióloga e Auxiliar de

Enfermagem), através dos recursos das Emendas parlamentares nº 125.19, 128.24,

138.16, 143.21 e 146.23.

O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o art. 29 e art. 31, inciso II,

da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a

seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam

recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão

celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos

acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração

de comodato, doação de bens ou outra forma de

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o

respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

(Grifo nosso)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na

hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da

sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da

parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma

entidade específica, especialmente quando:

II - a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.

12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o

disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a

realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29

e 31 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal

procedimento.

II ­ JUSTIFICATIVA

Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um

instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, vi-

sando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Fede-

ral);

Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.017/2024 e

das Emendas Impositivas referentes ao exercício de 2025.

Considerando a Lei Municipal nº5.863, de 12 de julho de 2023, art 32, § 2º, inci-

sos I e II que definem que a emenda indicará expressamente a entidade beneficiária, e fi-

cará dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei:

Art.32 Em atendimento ao § 14 do art.166 da CF, com o fim

de viabilizar a execução das programações incluídas por

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

emendas individuais de execução obrigatória, serão observa-

dos os seguintes procedimentos e prazos:

§ 1º O remanejamento de dotações entre programações de-

correntes de emenda de mesmo autor deverá observar os li-

mites individualizados autorizados na lei orçamentária.

§ 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei

orçamentária poderão alocar recursos para organizações da

sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - a emenda indicará, expressamente, a entidade beneficiá-

ria;

II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária

com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei

Federal nº 13.019, de 2014, devendo, contudo, atender aos

demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a cele-

bração dos termos de colaboração e fomento e acordo de co-

operação.

Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ SEDIS -

recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 125.19, 128.24, 138.16, 143.21 E

146.23, nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº6.017/2024 (Lei Orçamentária

Anual), a saber:

Emenda Descrição FUNDO Valor

125.19 Apoiar a entidade Casa da Criança - Serviço

128.24 de Proteção à Criança, para custeio de suas FUMCAD R$ 85.000,00

138.16 atividades.

143.21

146.23

Considerando o Ofício 264/2025 de 15 de janeiro de 2025 no qual a Área Técnica

do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento da Emendas

Individuais para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ­ e solicita a este

colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil

que receberam o direcionamento das respectivas Emendas.

Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Adolescente - via Ofício nº 09/CMDCA/25 de 20 de janeiro de 2025, no qual informam a

situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas o Serviço de

Proteção à Criança - Ondina Amadei Beringhs ­ Casa da Criança, que está apta perante

este Conselho a receber recursos públicos.

Considerando que a OSC erviço de Proteção à Criança - Ondina Amadei Beringhs

­ Casa da Criança, apresenta em seu Plano de Trabalho justificativa satisfatória para o

custeio de despesas com o desenvolvimento de atividades do projeto de apoio ao Serviço

de Proteção à Criança no custeio das atividades do Banco de Leite Humano, mantido pela

entidade, através das Emendas Parlamentares nº 125.19, 128.24, 138.16, 143.21 e

146.23.

Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas

entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob

financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Deste modo, apresentado o Plano de Trabalho objeto da parceria e as

documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil com comprovação que

possui experiência prévia na realização do serviço, a OSC Serviço de Proteção à

Criança ­ Ondina Amadei Beringhs ­ Casa da Criança, demonstra condições para

desenvolver as ações e alcançar as metas estabelecidas.

A dotação orçamentária da qual correrá a despesa Ficha 3779, dotação

orçamentária 25.03.4001.2.128.08.243.335043 ­ Fonte 08 ­ Cod. Aplicação 5000005 - no

valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais).

Érica Bárbara de Araújo

Assistente Social

Área Técnica do SUAS

Fabiana Andréia da Silva

Gestora de Área de Administração do SUAS

Isabel Cristina Pastorelli Teixeira

Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS

Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­ Praça Félix Guisard, nº 11 ­ Centro Tel. (12) 3621-6048

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012)3632-4166

.

PORTARIA Nº. 056, DE 27 DE MAIO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor de

nome com iniciais M. J. C. N., matrícula funcional 032808, titular do cargo de ASSISTENTE

TÉCNICO, lotado na Divisão Administrativa do IPMT, vez que nos autos do Processo

Administrativo 098/2025 apurou-se indícios de prática reiterada de condutas configuradas

como desídia no desempenho de suas funções.

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder

com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar n. 01, de 4 de

dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, IV, V, a), IX, e X; 256,

IV e XV e art. 270, XIII, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: I ­

exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­ observar as normas legais e

regulamentares; IV ­ cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V

- atender com presteza: a) ao público em geral prestando as informações requeridas

ressalvadas as protegidas por sigilo; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço. Art. 256 Ao servidor é proibido: IV -

opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

XV - proceder de forma desidiosa. Art. 270 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

XIII - transgressão do art. 256, incisos X a XVII.

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada

pela Portaria n. 052, de 21 de maio de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os

trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n.

01, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do

presente ato.

IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012)3632-4166

.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 27 DE MAIO

DE 2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 223 DE 23 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 34.148/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED

Nº 338, de 16 de dezembro de 2024, que designou para o exercício da função

gratificada de VICE-DIRETOR da EMEI TENENTE ALEXANDRE

GANDHI SOUZA LACERDA, da servidora MANUELLA PIMENTEL

CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 45.405, a contar de 15/05/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 224 DE 23 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 33.691/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 65, de 06 de março de 2024, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEIEF

VEREADORA JUDITH MAZELLA MOURA, da servidora ELAINE

RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 26.084, a contar de 12/05/2025.

II ­ Considerar designado a servidora supracitada,

a partir de 12 de maio de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF. JOSÉ SIMPLÍCIO,

disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado à Secretaria de

Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 225 DE 23 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 33.691/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 342, de 16 de dezembro de 2024, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEIEF

VEREADORA JUDITH MAZELLA MOURA, da servidora MARIA

TEREZA LISBOA, matrícula 1.927, a contar de 12/05/2025.

II ­ Considerar designado a servidora supracitada,

a partir de 12 de maio de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROFª. MARIA ISABEL

PEREIRA RIBEIRO, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 226 DE 23 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 33.691/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 665, de 28 de dezembro de 2022, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF.

JOSÉ SIMPLÍCIO, da servidora MELINA APARECIDA MENDONÇA

ROCHA, matrícula 28.627, a contar de 12/05/2025.

II ­ Considerar designado a servidora supracitada,

a partir de 12 de maio de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EQUIPE DE PRÁTICAS

PEDAGÓGICAS, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maiode 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 227 DE 26 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.511/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria SEED

Nº 437, de 22 de dezembro de 2023 ­ Item II, que designou para o exercício da

função gratificada de DIRETOR da EMEIEF BENEDITO JOSÉ DOS

SANTOS, da servidora SHEILA CRISTINA RODRIGUES, matrícula

20.338, a contar de 26/05/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 228 DE 26 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.511/2025,

R E S O L V E:

Considerar designada a servidora MARIA DE

LOURDES DE TOLEDO, matrícula 18.962, a contar de 03 de maio de 2025

para o exercício da função gratificada de DIRETOR da EMEIEF

BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS, em substituição a SHEILA CRISTINA

RODRIGUES, matrícula 20.338, por motivo de férias, no período de

05/05/2025 a 19/05/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Maio de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 229 DE 26 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 33.350/2025,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria Nº 205,

de 05 de fevereiro de 2020- Item II, que designou para o exercício da função

gratificada de DIRETOR da EMEI MARIA APARECIDA DA SILVA

QUINTANILHA, da servidora DANIELLE PAVANETTI SIQUEIRA

CAMPOS, matrícula 18.611, a contar de 16/05/2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Maio de 2025, 386° da fundação

do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 230 DE 26 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.350/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 325, de 16 de dezembro de 2024, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI DR.

JOSÉ ORTIZ MONTEIRO PATTO, da servidora FABIOLA SILVA E

SOUZA DE CASTRO PENIDO, matrícula 18.648, a contar de 21/05/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 21 de maio de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROFESSORA MARILDA

PRADO YAMAMOTO, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 231 DE 26 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.350/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 160, de 10 de setembro de 2021, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF.

ELIETE SANTOS PEREIRA RODRIGUES, da servidora LEANDRA

APARECIDA DA SILVA, matrícula 45.363, a contar de 21/05/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 21 de maio de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEI DIAMANTINA MENDES

DE ALMEIDA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021 subordinado

à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 232 DE 26 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.350/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 135, de 28 de janeiro de 2025, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI

DIAMANTINA MENDES DE ALMEIDA, da servidora LUCIANA

GOMES CRUZ, matrícula 46.584, a contar de 21/05/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 21 de maio de 2025, para o exercício da função gratificada de

PROFESSOR COORDENADOR da EMEI PROF. ELIETE SANTOS

PEREIRA RODRIGUES, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 233 DE 26 DE MAIO DE 2025

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE

EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e à vista dos elementos

constantes do Memorando n.° 35.350/2025,

R E S O L V E:

I ­ Considerar cessados os efeitos da Portaria

SEED Nº 22, de 02 de fevereiro de 2024, que designou para o exercício da

função gratificada de PROFESSOR COORDENADOR da EMEI YAN

GABRIEL ALVES MENDAÑA, da servidora THAMIRYS MARTINS

PEDROSA, matrícula 19.042, a contar de 19/05/2025.

II ­ Considerar designada a servidora supracitada,

a partir de 19 de maio de 2025, para o exercício da função gratificada de

DIRETOR da EMEI MARIA APARECIDA DA SILVA

QUINTANILHA, disposto na Lei Complementar nº 470, de 2021

subordinado à Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Maio de 2025, 386° da

fundação do Povoado e 380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HELCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 652, DE 27 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 26130/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor MATHEUS GABRIEL DE CASTRO

FREIRE OLIVEIRA ­ matrícula 51250 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na

Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, nos dias 09, 12 e

13/06/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 653, DE 27 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28903/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ALEXANDRE BASILIO

VASCONCELLOS ­ matrícula 20558 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na

Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 27 a

30/05/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 654, DE 27 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28733/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor RONALDO MARTINS DE ASSIS ­

matrícula 23034 ­ titular do cargo de Professor III, lotado na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 27 a 30/05/2025, com

fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 655, DE 27 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 16008/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor DOUGLAS GOUVEA DA SILVA

CORREA ­ matrícula 47270 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na

Secretaria de Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 02/06

a 09/06/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001,

de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 656, DE 27 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 28739/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor EDSON RODRIGO CANFORA ­

matrícula 47056 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria de

Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 27/05 a

30/05/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei Complementar 001, de

04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 657, DE 27 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 22683/2025,

R E S O L V E:

Considerar concedido ao servidor FABIO PASSOS PINTO

LEAL ­ matrícula 32855 ­ titular do cargo de Monitor de Esportes, lotado na Secretaria

de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no

período de 29/04 a 04/05/2025, com fundamento no Artigo 134, inciso XIII, da Lei

Complementar 001, de 04 de Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 658, DE 27 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

35128/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a contar de 23/05/2025, o servidor MARCELO

GONCALVES MORA ­ matrícula 42733, da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade

de Vida para a Secretaria de Educação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 188/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face da

solicitação contida no Memo nº PRG-0171/2025 (GRP: 2025/003721),

R E S O L V E: Prorrogar, por igual período ­ 02 (dois) anos, a contar de seu vencimento, o

prazo de validade do Concurso Público, objeto do Edital nº R-002/2023, para o provimento

dos cargos de Professor Auxiliar - Nível I, com candidatos remanescentes, cujo resultado final

foi homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade de Taubaté, em reunião

de 27/06/2023 e publicado em 06/07/2023, com fundamento no item 7 do referido edital,

combinado com o inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal, nas seguintes Matérias/

Grupos de Disciplinas,

Área de Exatas: Unidade de Ensino ­ Departamento de Informática: Arquitetura de

Computadores; Elementos de Lógica Digital; Lógica Digital Aplicada; Sistemas Embarcados;

Sistemas Operacionais.

Área de Biociências: Unidade de Ensino ­ Departamento de Odontologia: Desenho e

Escultura Dental; Materiais Dentários, Dentística I; Dentística II e Dentística III.

Unidade de Ensino ­ Departamento de Medicina: Otorrinolaringologia.

Unidade de Ensino ­ Instituto Básico de Biociências: Patologia; Patologia Geral e

Patologia Geral dos Animais.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e sete de maio

de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 189/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo IBB-0056/2025 (GRP: 2025/001706),

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 148/2025, de 29/04/2025, que considerou como de

efetivo exercício o período de 09/04/2025 a 25/04/2025, em que GISELLE VALÉRIO

TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 387.200.878-10, exerceu a função de Professor

Colaborador, na Unidade de Ensino - Instituto Básico de Biociências, para declarar que o

término do contrato foi em 30/04/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e sete de maio

do ano dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria