Publicações da edição 2331 - 26/05/2025 e Ano VII
Convite - Audiência Pública referente as ações do 1º Quadrimestre de 2025
Atos Administrativos • Outros atos
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONVITE
A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo no uso de suas
atribuições legais, informa que realizará Audiência Pública para apresentação do
Relatório referente as ações realizadas no 1º quadrimestre de 2025, no seguinte
local, data e horário:
Local: Plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Rua Farinha Filho, 50 Centro Nova Friburgo RJ
Data: 29 e 30 de maio de 2025
Horário: a partir das 9 horas
Assim, todos ficam devidamente convidados para participarem desta
Audiência Pública.
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
Gabriel Wenderroschy
Secretário de Saúde
Matrícula: 063.454
_________________________________________________________________________________________
Av. Alberto Braune, nº 224 2º Andar Tel. 2522-0661
Convite - Reunião Comunitária em Mury
Atos Administrativos • Outros atos
CONVITE
O Secretário de Habitação e Regularização Fundiária,
Rodrigo França, tem a honra de convidar todos moradores
do 8º distrito (Mury), para a reunião comunitária onde será
discutida a questão habitacional e regularização fundiária
de Mury, para fins de elaboração do Plano Local de
Habitação de Interesse Social PLHIS de Nova Friburgo,
a realizar-se no dia 29 de maio de 2025 (quinta-feira), às
18h, na Escola Municipal Maximillian Falck - Avenida
Hamburgo, s/nº - Mury.
Decreto Nº 3.554, de 26 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.554, DE 26 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico um cargo
de Julgador.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Fazenda um cargo de Julgador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 26 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,
OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC
CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.26 15:24:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decretos Nº 3550 e 3551/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3550/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE
R$ 2.531.800,00 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO
EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.531.800,00 ( dois milhões, quinhentos
e trinta e um mil, oitocentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236700592.152 3390-49 15001001 160.000,00
22003.1236500672.165 3390-49 15001001 60.000,00
22003.1236500692.170 3390-49 15001001 130.000,00
22004.1236500762.182 3390-49 15001001 650.000,00
22004.1236500782.185 3390-49 15001001 130.000,00
22002.1236100012.356 3190-92 15001001 1.800,00
22003.1236500692.170 3190-11 15401070 300.000,00
22004.1236500012.358 3190-11 15401070 1.100.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
22002.1236100521.079 4490-51 15001001 1.800,00
22002.1236100012.356 3190-11 15001001 1.108.825,76
22003.1236500692.170 3190-11 15001001
22004.1236500012.358 3190-11 15001001 5.206,24
22004.1236500782.185 3190-11 15001001 10.751,13
22002.1236100012.356 3190-11 15401070
5.216,87
1.400.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Maio de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
26/05/2025 14:52:23
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 9daaa60a-e85b-4ac7-b715-c756698a324d
Documento Digital Nº 123895/2025
Pág. 1
DECRETO Nº 3551/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS
HUMANOS NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO
ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais)
para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
66001.0412200012.001 3190-96 1501 400.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
50001.0412200012.001 3190-96 1501 400.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Maio de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
26/05/2025 14:51:57
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: c086ac45-9d3b-4584-b7aa-9b90f2d2b02d
Documento Digital Nº 123914/2025
Edital nº 001/2025 – Processo Democrático de Escolha da Direção Escolar
Atos Administrativos • Outros atos
Edital nº 001/2025 Processo Democrático de Escolha da Direção Escolar
A Secretaria de Educação de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais,
torna público o presente edital para o Processo Democrático de Escolha como
forma de Habilitação para concorrer à vaga de Diretor e Dirigente nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo.
Considerando a Lei Municipal nº 3.989/2011, que estabelece os critérios para
nomeação das Direções das Instituições de Ensino mantidas pelo Poder
Público Municipal, a Deliberação CME nº 044/2024, que define diretrizes para a
gestão democrática na Rede Municipal de Ensino e fixa normas para o
processo de escolha de Diretores e Dirigentes das Unidades Escolares, a
Deliberação CME nº 045/2024, que define os procedimentos para a avaliação
de mérito e desempenho, que antecederá à consulta à Comunidade Escolar, e
desempenho no processo de escolha de diretores e dirigentes da Rede
Municipal de Ensino, o Decreto nº 3089, de 29 de agosto de 2024, que dispõe
sobre Critérios Técnicos de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor
e Dirigente da Rede Pública Municipal de Educação de Nova Friburgo, em
cumprimento à Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB), o Decreto nº 1914, de 27
de dezembro de 2022, que instituiu o Regimento Escolar da Rede Municipal de
Educação de Nova Friburgo, a Portaria SME nº 01/2024, que institui a
Comissão Eleitoral Central (CEC), a Portaria SME nº 1 de 24 de janeiro de
2019, que designa cada diretor como fiscal da merenda, a Portaria SME nº 5,
de 14 de abril de 2022, sobre o PDDE, e a Portaria SME nº 02, de 19 de abril
de 2023, que designa cada diretor como fiscal do transporte escolar.
Objetivo: Instituir as diretrizes para normatização e organização do Processo
Democrático de Escolha da Direção da Unidade Escolar, para os cargos de
Diretor (a) e de Dirigente, e composição das equipes gestoras das escolas da
Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, em conformidade com
legislação municipal vigente.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O Processo Democrático de Escolha da Direção tem como objetivo
fortalecer a gestão democrática e a participação da comunidade escolar na
administração das Unidades Escolares em consonância com a Deliberação
CME nº 044/2024 e a Lei Municipal nº 3.989/2011.
1.2. A escolha dos Diretores e Dirigentes das Unidades Escolares Municipais
será realizada por meio de eleições diretas, livres e secretas, conforme previsto
na Lei Municipal nº 3.989/2011 e regulamentado pelas Deliberações CME nº
044/2024 e nº 045/2024.
1.3. A Direção da Unidade Escolar terá a composição definida em Anexo
específico deste Edital, respeitando a estrutura administrativa de cada unidade
e a legislação vigente, especialmente o Regimento Escolar da Rede Municipal
de Educação de Nova Friburgo considerando, no caso de alteração da
classificação, o previsto no parágrafo único do art. 25 da Deliberação CME nº
044/2024.
1.4. O provimento do cargo de Diretor e Dirigente Escolar estará sujeito ao
cumprimento de Critérios Técnicos de Desempenho, a serem avaliados durante
o exercício do mandato, conforme estabelecido no Decreto nº 3089/2024, em
atendimento à Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) e à Deliberação CME nº
045/2024.
1.5. Em consonância com a Deliberação CME nº 045/2024, todos os
profissionais da educação que pretendem exercer a função de gestão (Diretor e
Dirigente) deverão ser aprovados previamente em avaliação de mérito, que
para o processo de escolha de 2025 dar-se-á pela conclusão do curso de
formação com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme
Art. 3º, §2º, VII da referida Deliberação.
2. Das Comissões Organizadoras
2.1. O processo de eleição direta, livre e secreta para formação da lista tríplice
de candidatos aos cargos de Diretor e Dirigente, conforme Art. 1º da Lei
Municipal nº 3.989/2011 e Portaria SME nº 01/2024, terá como responsável por
sua organização a Comissão Eleitoral Central (CEC).
2.1.1. A Comissão Eleitoral Central (CEC) será composta por membros
designados por ato da Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo
(Portaria SEDUC nº 05/2025).
2.1.2. A direção escolar em exercício convocará, com prazo mínimo de 07
(sete) dias corridos de antecedência, todo corpo docente, discente e
responsáveis para Assembleia Extraordinária a ser realizada em data e local a
serem definidos, com o objetivo de constituir a Comissão Eleitoral Local (CEL).
2.1.3. A Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá ser composta por:: I. no
máximo 3 (três) representantes do corpo docente e equipe pedagógica; II. 2
(dois) representantes dos servidores; III. 2 (dois) alunos com idade igual ou
superior a 12 (doze) anos; IV. 2 (dois) integrantes do Conselho Escolar,
ressalvado que deverá haver obrigatoriamente pelo menos 1 (um) membro de
pais/responsáveis e/ou comunidade.
2.1.3.1. Nas Unidades Escolares em que não houver alunos com idade igual ou
superior a 12 (doze) anos, as vagas destinadas a esse segmento deverão,
respectivamente, ser preenchidas por pais, responsáveis ou por demais
integrantes do Conselho Escolar.
2.1.4. É vedada a participação de parentes em até 3º grau ou cônjuges dos
candidatos e dos atuais Diretores e Dirigentes na Comissão Eleitoral Local
(CEL).
2.1.5. É vedada, na Comissão Eleitoral Local (CEL), a participação de
funcionários que desempenham atividades na Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo/RJ, através do sistema de terceirização.
2.2. A Presidência de cada Comissão Eleitoral Local (CEL) será eleita entre
seus integrantes, após sua composição.
2.3. Após a escolha e constituição das Comissões Eleitorais Locais (CEL),
caberá à direção da Unidade Escolar encaminhar à Comissão Eleitoral Central
(CEC) a relação com os nomes dos membros, com respectivos telefones de
contato e cópia da Nominata, formada para composição da respectiva
Comissão.
2.4. A direção da Unidade Escolar deve afixar, em seu quadro de avisos, cópia
do presente Edital, dando ampla visibilidade e publicidade ao Processo
Democrático de Escolha da Direção da Unidade Escolar Municipal para o
período definido, inclusive por intermédio das redes sociais da Unidade
Escolar.
3. Das Atribuições das Comissões
3.1. Compete à Comissão Eleitoral Central (CEC), conforme Portaria SME nº
01/2024:
3.1.1. Verificar se houve a publicação do Edital, que estabelece procedimento
para o processo de eleição direta para formação da lista tríplice, conforme Art.
1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
3.1.2. Coordenar todo o processo da eleição, que compreende o planejamento,
acompanhamento e assessoramento à Comissão Eleitoral Local (CEL).
3.1.3. Intervir em situações conflitantes em caso de denúncia devidamente
registrada e/ou mediante solicitação da Comissão Eleitoral Local (CEL), de
acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº
3.989/2011.
3.1.4. Receber, analisar e homologar as inscrições de chapas, verificando o
cumprimento dos requisitos do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.989/2011 e a
aprovação na avaliação de mérito, conforme Deliberação CME nº 045/2024.
3.1.5. Homologar e impugnar as chapas inscritas, de acordo com critérios
estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº 3.989/2011.
3.1.6. A Comissão Eleitoral Central (CEC) ficará responsável por elaborar os
formulários e planilhas necessárias à realização do processo eleitoral.
3.1.7. Garantir que o processo transcorra de forma transparente, ética e
imparcial.
3.1.8. Abrir livro de ata próprio, para registros de reuniões e decisões da
Comissão Eleitoral Central (CEC), garantindo validação dos seus atos.
3.1.9. Articular os trabalhos logísticos e operacionais do processo eleitoral.
3.1.10. Participar dos debates nas escolas, quando possível.
3.2. Compete à Comissão Eleitoral Local (CEL), em consonância com a Lei
Municipal nº 3.989/2011 e a Deliberação CME nº 044/2024:
3.2.1. Incumbir-se de todas as atribuições previstas neste Edital e dele
decorrentes.
3.2.2. Divulgar amplamente o calendário de ações dos processos (ordinário e
extraordinário) de escolha.
3.2.3. Comunicar à SEDUC a listagem contendo as chapas aptas a
participarem do processo de escolha para divulgação em Diário Oficial.
3.2.4. Organizar o processo de eleição, disponibilizando os materiais
necessários à realização dos trabalhos.
3.2.5. Acompanhar todo o processo eleitoral na Unidade Escolar, incluindo o
período de campanha das chapas.
3.2.6. Organizar debates públicos, garantindo igualdade de condições e
oportunidades a todas as candidaturas.
3.2.7. Orientar os candidatos das chapas e prestar esclarecimentos sobre suas
dúvidas com relação ao processo, encaminhando à Comissão Eleitoral Central
(CEC).
3.2.8. Elaborar lista de votantes, conforme orientações especificadas em
Portaria da SEDUC.
3.2.9. Confeccionar as cédulas de votação da Unidade Escolar, carimbar
(carimbo da Unidade Escolar) e rubricar com, no mínimo, duas assinaturas dos
membros da Comissão Eleitoral Local (CEL) em todas as cédulas, nas quais
não pode haver qualquer tipo de rasura.
3.2.10. Realizar o lacre das urnas.
3.2.11. Constituir a mesa de votação.
3.2.12. Realizar a apuração dos resultados do processo de escolha.
3.2.13. Divulgar os resultados do processo de escolha.
3.2.14. Registrar em ata todas as decisões acerca do processo de escolha na
Unidade Escolar.
3.2.15. Receber e apurar denúncias encaminhadas pela Comunidade Escolar.
3.2.16 Compartilhar a agenda de debates com a Comissão Eleitoral Central
(CEC).
3.2.17 Garantir a imparcialidade durante todo o processo.
4. Das Condições para Inscrição das Chapas e Provimento do Cargo
4.1. São condições para candidatar-se ao cargo de Diretores e de Dirigentes:
4.1.1. Cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 2º da Lei Municipal nº
3.989/2011, a saber:
4.1.1.1 Ser servidor público municipal, concursado e estável, lotado na Rede
Municipal de Educação e contar, no mínimo, 2 (dois) anos de formação na área
do magistério, ou contar 2 (dois) anos de orientação pedagógica ou
educacional ou função de pedagogo.
4.1.1.2 Estar em exercício na unidade escolar ou dela não estar afastado por
mais de 1 (um) ano.
4.1.1.3 Ser servidor concursado, estável e/ou legitimado da Rede de Ensino
Público Municipal.
4.1.1.4 Ser profissional habilitado em curso de pedagogia ou qualquer
licenciatura, desde que com Especialização em Administração e/ou Gestão
Escolar.
4.1.1.5 Não ter participação comprovada em irregularidade administrativa em
sede de Inquérito.
4.1.1.6 Ter concluído com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) o curso de formação para gestores oferecido pela Secretaria de
Educação, o que constitui a prévia avaliação de mérito para fins de habilitação
no processo de escolha de 2025, conforme Art. 3º, §2º, VII da referida
Deliberação CME nº 045/2024.
4.1.1.7 Apresentar Projeto de Gestão, contendo, ao menos, diagnóstico, ações
e cronograma para a prestação de contas e interação comunitária.
4.1.2. Estar apto a exercer atribuições da presidência da Associação de Apoio
à Escola para movimentação financeira e bancária da Unidade Escolar.
4.1.3. Não ter sido demitido do serviço público no Município de Nova Friburgo,
em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar ou ter seu contrato
rescindido por infração disciplinar.
4.1.4. Ter sido habilitado na avaliação de desempenho, o que para o processo
de escolha de 2025 dar-se-á pela conclusão do curso de formação com
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Art. 3º, §2º,
VII da referida Deliberação CME nº 045/2024.
4.2. Em caso de impugnação ou renúncia à candidatura de um dos membros
da chapa, a substituição deste membro deverá ser feita em até três dias
anteriores à eleição e sua homologação ou impugnação ocorrerá 24 (vinte e
quatro) horas após o registro.
4.3. A composição da chapa deverá obedecer aos seguintes critérios:
4.3.1. Não poderão integrar a mesma chapa ou a equipe gestora da escola:
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, conforme disposto na legislação municipal e federal vigente.
4.3.2. Caso não haja chapas em número suficiente para a elaboração de lista
tríplice, seguirá lista contendo o nome das duas chapas mais votadas ou da
única chapa eleita, conforme §3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
4.4. São condições para registro de chapa junto à Comissão Eleitoral Central
(CEC):
4.4.1. Apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos
requisitos estabelecidos no Art. 2º da Lei Municipal nº 3.989/2011, por meio
eletrônico em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Eleitoral Central
(CEC), estando a CEC disponível para assessorar as chapas quanto a
possíveis dificuldades no envio da documentação.
4.4.1.1 CURRÍCULO: 1) Contendo a Identificação de cada candidato, RG, CPF,
número da matrícula, endereço, e-mail e telefone 2) Formação: Registrar os
cursos de formação afetos às exigências legais para a candidatura de
diretor/dirigente.
4.4.1.1.1 DEVERÃO SER ANEXADOS AO CURRÍCULO OS SEGUINTES
DOCUMENTOS: Cópia digitalizada do RG, CPF, Comprovante do número da
matrícula, comprovante de residência e comprovante de formação.
4.4.1.1.2 COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO: Cópia digitalizada do certificado
da graduação em Pedagogia ou certidão de término ou documento equivalente,
observada sua validade, acompanhada do Histórico; Ou Cópia digitalizada do
Certificado de graduação nas demais licenciaturas ou documento equivalente,
observada sua validade, acompanhado do Certificado de Especialização em
Gestão Escolar ou Administração Escolar ou Cópia digitalizada do Certificado
de formação na área do magistério (caso não seja o solicitado acima) que
comprove no mínimo 2 anos de formação, conforme alteração da Lei
3.989/2011. OU Declaração da escola emitida pelo diretor da Unidade
comprovando no mínimo 2 (dois) anos de orientação pedagógica ou
educacional ou na função de pedagogo.
4.4.1.1.3 COMPROVAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO -
Cópia digitalizada do certificado de aprovação no curso de formação para
gestores comprovando a habilitação na avaliação de mérito, o que para o
processo de escolha de 2025 dar-se-á pela conclusão do curso de formação
com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Art. 3º,
§2º, VII da referida Deliberação CME nº 045/2024.
4.4.1.1.4 DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO CANDIDATO - preenchimento das
declarações contidas no Anexo IV.
4.4.1.1.5. Apresentar o Plano de Gestão da Unidade Escolar para o período
definido, conforme inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.989/2011. O Plano
de Gestão da chapa mais votada será encaminhado ao Conselho Municipal de
Educação e à Comissão instituída pela Secretaria de Educação para
elaboração de parecer, conforme §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.989/2011,
e deverá estar alinhado com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola,
conforme Deliberação CME nº 044/2024.
4.5. Ficarão impedidos os candidatos que:
4.5.1. Não cumprirem os requisitos estabelecidos no Art. 2º da Lei Municipal nº
3.989/2011.
4.5.2. Estejam de licença para tratar de assuntos particulares.
4.5.3. Estejam afastados pelo INSS ou da Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo, dependendo do CID apresentado à Comissão Eleitoral Central (CEC).
4.5.4. Não forem habilitados na avaliação de mérito, o que para o processo de
escolha de 2025 dar-se-á pela conclusão do curso de formação com frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Deliberação CME nº
045/2024.
5. Do Período das Inscrições
5.1. Fica determinado o período de inscrição das chapas em data e local a
serem definidos pela Secretaria de Educação, conforme cronograma detalhado
no Anexo II deste Edital.
5.2. As chapas de cada escola serão numeradas de acordo com a ordem
cronológica de inscrição.
5.3. A análise das chapas será realizada pela Comissão Eleitoral Central (CEC)
em data definida e o resultado da homologação será divulgado em data e
horário previstos pelo cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.
5.4. O período de inscrição será posterior à divulgação dos resultados da
avaliação de mérito, que para o processo de escolha de 2025 dar-se-á pela
conclusão do curso de formação com frequência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento), conforme Deliberação CME nº 045/2024.
6. Dos Eleitores
6.1. Constituem-se eleitores para os fins deste Edital, conforme Art. 3º da Lei
Municipal nº 3.989/2011: I - todos os servidores públicos lotados e em efetivo
exercício na Unidade Escolar; II - os alunos matriculados na unidade escolar, a
partir do 6º ano ou que, independentemente da série que estejam cursando,
tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade; III - um responsável por família
de alunos matriculados nas escolas de educação infantil e/ou de ensino
fundamental, independentemente da série que estejam cursando, desde que já
não seja caso do inciso II.
6.2. Considerar-se-á responsável direto aquele(a) que estiver registrado(a) na
documentação do(a) estudante na escola ou que apresente documento
comprobatório dessa responsabilidade.
6.3. Cada eleitor terá direito a apenas um voto na mesma Unidade Escolar,
conforme §1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
6.4. Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência, conforme
§5º do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
6.5. O servidor que estiver em gozo de licença para tratar de assuntos
particulares ou à disposição de outros órgãos não terá direito a participar do
processo de eleição.
6.6. Os servidores públicos cedidos ou amparados poderão optar pelo voto em
sua unidade de origem ou naquela em que se encontrem em exercício,
conforme §3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
6.7. Aos servidores, com duas matrículas, é facultado o voto, em ambas as
unidades, se estiver em exercício em unidades diversas, conforme §6º do Art.
3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
6.8 Profissionais com GLP e hora extra, funcionários com contrato temporário,
membros da comunidade que não têm filhos matriculados na unidade não
compõem o quadro de votantes.
6.9 O servidor lotado nas escolas de conjunto que tem 2 (duas) matrículas no
mesmo conjunto só poderá votar uma vez.
6.10 Professor II só votará na Unidade Escolar em que constar a matrícula.
7. DO PERÍODO DESTINADO A DIVULGAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO
DA CHAPA
7.1. As chapas, compostas pelos candidatos a Diretor e Dirigente deverão
apresentar o Projeto de Gestão nos debates com a comunidade escolar e em
outras oportunidades organizadas pela Comissão Eleitoral Local (CEL).
7.2 As chapas podem elaborar cartazes e faixas divulgando as propostas
presentes no plano de ações e metas e fixá-las em local visível dentro da
Unidade Escolar.
7.3 Os candidatos podem fornecer informações acerca das ações do projeto de
gestão para toda a comunidade escolar sempre que se fizer necessário.
7.4 Durante o período destinado a campanha é permitido aos candidatos
fazerem reuniões com os profissionais lotados na Unidade Escolar para
apresentação de propostas contidas no projeto de gestão bem como com a
comunidade escolar, sempre com a anuência da Comissão Eleitoral Local
(CEL).
7.5 É permitido às chapas realizarem propaganda na internet, desde que
gratuita e publicada no site dos candidatos, ou em blogs e redes sociais dos
mesmos.
7.6 O envio de mensagens eletrônicas poderá ser realizado desde que com a
autorização dos funcionários da escola e pelos membros da comunidade
escolar.
7.7 No período de campanha as chapas podem estabelecer o diálogo e trocar
ideias com a comunidade escolar para o Projeto de Gestão.
7.8 É vedado aos candidatos a distribuição de brindes de qualquer natureza
que proporcionem vantagem ao eleitor, divulgação nas redes sociais da
Unidade Escolar, fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de
trânsito, outdoors, viadutos, pontes, paradas de ônibus, árvores, jogar ou
autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas à
escola, agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais.
7.9 Nos casos de descumprimento, total ou parcial do que é permitido durante
o período de campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral Central (CEC) poderá
impugnar a chapa, mediante análise dos fatos, sendo garantido o direito à
ampla defesa.
8. Do Processo de Votação
8.1. Será assegurado aos eleitores o pleno exercício do direito ao voto, assim
como a privacidade do eleitor em sua manifestação.
8.2. A votação será presencial, em data a ser definida pela Secretaria de
Educação, conforme cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.
8.3. A Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá instalar mesas receptoras em
locais adequados, em condições que assegurem a privacidade do (a) eleitor
(a).
8.4. Na mesa de votação haverá uma única urna para recebimento dos votos
de todos os segmentos, não sendo permitida a separação de urnas por
segmentos.
8.5. O membro da comunidade escolar, em conformidade com o item 06 DOS
ELEITORES, cujo nome não constar na lista dos eleitores, poderá votar e
assinar ao final da lista.
8.6. O processo eleitoral das escolas com atendimento nos três turnos terá
início e término em horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral Local
(CEL).
8.7. Na mesa de votação haverá uma listagem dos eleitores (as) em ordem
alfabética por segmento, com espaço próprio para assinatura.
8.8. Todo (a) eleitor (a) deverá apresentar documento original com foto que o
(a) identifique perante a mesa de votação.
8.9. A mesa receptora será composta pela Comissão Eleitoral Local (CEL),
devendo proceder ao revezamento dos mesários no intervalo de turnos.
8.10. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da mesa de votação.
8.11 Competem às mesas de votação:
8.11.1. Lavrar ata de votação, anotando ocorrências.
8.11.2. Remeter à Comissão Eleitoral Central (CEC) toda a documentação
referente à mesa apuradora, após o encerramento da votação.
8.12. Não será permitido o uso de celular na sala de votação.
8.13. Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá
intervir, sob pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os componentes da
Comissão Eleitoral Central (CEC), quando solicitados.
8.14 Cada Comissão Eleitoral Local (CEL) confeccionará as cédulas na cor
branca (alunos/ responsáveis) e azul (servidores), de acordo com o quantitativo
de votantes.
8.15 A Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá informar o horário estabelecido
para o pleito e em hipótese alguma será permitido o encerramento antes do
horário instituído pela comissão.
8.16 Na data estabelecida pela Comissão Eleitoral Central (CEC), a Comissão
Eleitoral Local (CEL) deverá enviar para o e-mail da Comissão Eleitoral Central
(CEC) a listagem final dos votantes conforme modelo preestabelecido, que
servirá de documento para realização do pleito.
8.17 Ao término da consulta à comunidade, seguindo o horário indicado para o
pleito, a Comissão Eleitoral Local (CEL) irá realizar a apuração dos votos na
presença dos membros das chapas/ou chapa única, pelos membros da
comissão local e por testemunhas, deverá ainda preencher a planilha de
votação e a ata da eleição e encaminhá-la no mesmo dia aos membros da
Comissão Eleitoral Central (CEC).
8.18 Durante a semana de consulta à comunidade, a Comissão Eleitoral
Central (CEC) estará disponível para solucionar eventuais problemas que as
Comissões Eleitorais Locais (CEL) não possam resolver.
9. Dos Resultados e Nomeação
9.1. Imediatamente após a eleição, a apuração pública será feita no mesmo
local em que a eleição foi realizada e será acompanhada por representantes da
Comissão Eleitoral Local (CEL), podendo ser acompanhada por um fiscal de
cada chapa, envolvido no processo.
9.2. Serão considerados válidos e computados os votos em:
9.2.1. Cédulas oficiais rubricadas e carimbadas pela Comissão Eleitoral Local
(CEL).
9.2.2. Cédulas não rasuradas.
9.2.3. Cédulas que apresentarem manifestação de voto, desde que esteja clara
a intenção do eleitor.
9.3. Os votos serão ponderados na proporção de 50% (cinquenta por cento) do
total de votantes dos segmentos de professor, orientador, pedagogo e servidor
administrativo e 50% (cinquenta por cento) do total de votantes dos demais
segmentos, conforme §7º do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
9.4. A Comissão Eleitoral Local (CEL) encaminhará a lista tríplice com os
nomes dos candidatos habilitados na avaliação de mérito e mais votados à
Secretaria de Educação, para posterior análise e decisão do Chefe do Poder
Executivo, após a elaboração de parecer pelo Conselho Municipal de
Educação e pela Comissão instituída pela Secretaria de Educação, conforme
Art. 1º e §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
9.5. Caso não seja atingido o "quorum" mínimo de 30% (trinta por cento) do
universo de eleitores da unidade escolar, haverá uma nova eleição com o
objetivo de atingir o "quorum" mínimo necessário; em caso contrário caberá ao
Chefe do Executivo a nomeação da futura direção, conforme Art. 4º da Lei
Municipal nº 3.989/2011.
9.6. Não será permitida a participação de candidatos (as) e fiscais de chapas
como escrutinadores (as).
9.7. A divulgação dos resultados será feita pela Presidência da Comissão
Eleitoral Local (CEL), após a contagem dos votos.
9.8. Divulgados os resultados pelas mesas apuradoras, as chapas
concorrentes ao cargo poderão interpor recurso fundamentado por escrito,
anexando provas de suas alegações, protocolado junto à Comissão Eleitoral
Central (CEC), que se pronunciará em caráter irrecorrível, após assegurar
amplo direito de defesa aos recorridos.
9.9. O prazo para interposição de recurso, junto à Comissão Eleitoral Central
(CEC) se iniciará após a divulgação dos resultados da eleição e deverá ser
protocolado em data e horário a serem definidos pela Secretaria de Educação,
conforme cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.
9.10. O resultado da análise dos recursos interpostos será divulgado aos
interessados, pela Comissão Eleitoral Central (CEC), em data e horário
definidos no cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.
9.13. A apuração dos votos será feita em sessão única, aberta à comunidade
escolar, em espaço do recinto escolar, previamente definido pela Comissão
Eleitoral Local (CEL).
9.14. A nomeação do Diretor e Dirigente Escolar pelo Chefe do Poder
Executivo, a partir da lista tríplice, estará condicionada ao cumprimento dos
requisitos de candidatura estabelecidos neste Edital e à habilitação prévia na
avaliação de mérito (conclusão do curso de formação com frequência mínima
de 75% para o processo de 2025), conforme a Deliberação CME nº 045/2024,
bem como aos Critérios Técnicos de Desempenho para Provimento do Cargo,
conforme estabelecido no Decreto nº 3089/2024.
10. Das Disposições Gerais e da Avaliação de Desempenho
10.1. O dia da eleição será considerado letivo. Ressalta-se a importância de
ser trabalhado com todos os estudantes, o Processo Democrático de Escolha
da Direção da Unidade Escolar, nos dias que antecedem ao pleito.
10.2. A nomeação dos membros da direção será realizada pelo Chefe do Poder
Executivo, com base na lista tríplice e nos pareceres do Conselho Municipal de
Educação e da Comissão instituída pela Secretaria de Educação, conforme Art.
1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
10.3. O mandato da chapa eleita terá duração de 3 (três) anos, com direito à
reeleição, conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
10.4. A gestão eleita deverá participar de formações, objetivando Capacitação
técnica, na Secretaria de Educação, por um período a ser determinado
tempestivamente.
10.5. No ato da investidura, os servidores nomeados para o cargo de diretor e
os designados para a função de dirigente assinarão o Termo de Compromisso,
constante no anexo III deste Edital.
10.6. Os membros da direção eleita poderão ser exonerados e afastados da
sua função se, durante o mandato, responderem e forem punidos por Processo
Administrativo Disciplinar ou por questões que versem sobre improbidade
administrativa, tais como:
10.6.1. Princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição
Federal e na Lei Federal nº 9.394/1996.
10.6.2. Gerenciamento irregular dos recursos financeiros.
10.6.3. Atos ou omissões, junto à SEDUC, praticados no que se refere à
depredação do patrimônio público e do mobiliário confiados à Direção.
10.6.4. Não observância das normas legais e regulamentares, quanto à
assinatura do ponto diário do servidor.
10.6.5. Não cumprimento do calendário escolar.
10.6.6. Não cumprimento da carga horária diária correspondente ao cargo.
10.6.7. Atos ou omissões no que se refere ao cumprimento de normas do
10.6.8. Prática de discriminação e assédio por motivo de raça, condição social,
intelectual, credo ou convicção político-partidária e/ou sexual e de gênero, bem
como assédio moral nas relações de trabalho.
10.6.9. Armazenamento irregular dos gêneros alimentícios usados na merenda
escolar, bem como o uso indevido desses gêneros alimentícios, para o que
deve haver infraestrutura necessária.
10.6.10. Qualquer falta administrativa prevista na legislação municipal.
10.7. Da Avaliação Periódica de Desempenho da Equipe de Gestão Escolar.
10.7.1. Os Diretores e Dirigentes nomeados, durante o exercício do cargo em
comissão, serão submetidos à avaliação periódica pela Secretaria Municipal de
Educação das atribuições e dimensões da gestão escolar descritas nos arts.
12, 14, e 17 do Regimento Escolar da Rede Municipal de Nova Friburgo,
conforme estabelecido no Decreto nº 3089/2024, e respeitando os critérios
constantes na Deliberação do CME nº 045/2024.
10.7.2. Ao final de cada ano, a equipe de gestão escolar deverá apresentar um
Relatório de Atividades para o Conselho Escolar e a Secretaria de Educação,
contemplando análise de dados e informações sobre as seguintes atribuições e
dimensões da gestão escolar, previstas nos artigos 12, 14 e 17 do Regimento
Escolar da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, conforme detalhado
no Decreto nº 3089/2024: I - Político- Institucional; II - Pedagógica; III -
Administrativo-Financeira; IV - Pessoal e Relacional.
10.7.3. Os instrumentos de análise do desempenho utilizados pela Secretaria
de Educação deverão considerar, entre outros fatores, as especificidades da
unidade escolar, conforme previsto no Decreto nº 3089/2024, tais como:
10.7.3.1 Segmento em que atua a Unidade Escolar (Educação Infantil, Ensino
Fundamental Regular e/ou Educação de Jovens e Adultos- EJA).
10.7.3.2 Quantitativo de alunos da Unidade Escolar; Localidade (rural ou
urbana) da Unidade Escolar; Indicadores socioeconômicos da localidade e do
corpo discente atendido pela Unidade Escolar.
10.7.3.3 Condições de trabalho dos profissionais que atuam na Unidade
Escolar; Consideração sobre eventual ausência de profissionais para o bom
desempenho da Unidade Escolar.
10.7.3.4 Consideração sobre eventuais lacunas ou carências para o efetivo
desempenho da Unidade Escolar.
10.7.4. Os instrumentos de análise do desempenho terão caráter sigiloso e não
classificatório, conforme disposto no Decreto nº 3089/2024.
10.7.5. O não cumprimento das atribuições e dimensões da gestão escolar,
conforme avaliado pela Secretaria de Educação com base nos critérios
técnicos de desempenho, sujeitará o gestor às previsões do art. 47 e seu
parágrafo único do Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de
Nova Friburgo, conforme estabelecido no Decreto nº 3089/2024.
10.8. A nova gestão deverá dar cumprimento ao art. 12 da Lei Federal nº
9.394/96 e verificar, bimestralmente, a frequência regular de alunos para
dimensionar as turmas e processar ajustes no Quadro de Pessoal.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central
(CEC), observando as Deliberações do Conselho Municipal de Educação
(CME), conforme Art. 6º da Lei Municipal nº 3.989/2011.
10.10. A nova gestão deverá promover a gestão democrática e a participação
da comunidade escolar na gestão da escola, em consonância com a
Deliberação CME nº 044/2024.
10.11. A nova gestão deverá dar cumprimento ao Projeto Político Pedagógico
(PPP) da escola, em consonância com a Deliberação CME nº 044/2024.
10.12. O processo de avaliação dos cursistas no curso de formação de
gestores terá caráter formativo, conforme Art. 3º, IX, da Deliberação CME nº
045/2024.
11. Dos Recursos
11.1. Divulgados os resultados pelas mesas apuradoras, as chapas
concorrentes ao cargo poderão interpor recurso fundamentado por escrito,
anexando provas de suas alegações, protocolado junto à Comissão Eleitoral
Central (CEC), que se pronunciará em caráter irrecorrível, após assegurar
amplo direito de defesa aos recorridos.
11.2. O prazo para interposição de recurso, junto à Comissão Eleitoral Central
(CEC) se iniciará após a divulgação dos resultados da eleição e deverá ser
protocolado em data e horário definidos pela Secretaria de Educação,
conforme cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.
11.3. O resultado da análise dos recursos interpostos será divulgado aos
interessados, pela Comissão Eleitoral Central (CEC), em data e horário a
serem definidos.
12. Da Transição
12.1. A transição entre as equipes de gestão será realizada conforme o Art. 41
da Deliberação CME nº 044/2024, garantindo a continuidade dos trabalhos e a
organização da unidade escolar.
13.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos:
Anexo I: Composição da Direção da Unidade Escolar - detalha a estrutura
administrativa e a composição direta das direções em cada unidade escolar.
Anexo II: Cronograma Detalhado - Relaciona todas as datas e etapas do
Processo Democrático de Escolha da Direção, incluindo inscrições, votações e
divulgação de resultados.
Anexo III: Termo de Compromisso - Contém o termo que formaliza os
compromissos dos nomeados para os cargos de direção, detalhando
responsabilidades e deveres.
Anexo IV: Declarações
Anexo V: Estruturação do processo de consulta à comunidade escolar para
escolha dos diretores e dirigentes das escolas da Rede Municipal de Educação
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025
CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por CAROLINE
KLEIN:04386775790 MOURA KLEIN:04386775790
Dados: 2025.05.26 11:32:52 -03'00'
Caroline Moura Klein
Secretaria de Educação
Anexo I: Composição da Direção da Unidade Escolar - detalha a estrutura
administrativa e a composição direta das direções em cada unidade escolar.
Relação dos cargos e quantitativos por unidade escolar
Anexo II: Edital 01/2025
PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DA DIREÇÃO DA UNIDADE
ESCOLAR NOVA FRIBURGO CRONOGRAMA
Nº ATIVIDADES DATAS HORÁRIO ONDE
01 Publicação do Processo 13/05/25 - Site Oficial da Prefeitura de
Democrático Nova Friburgo
Publicação dos componentes da
02 Comissão Eleitoral Central e do - Site Oficial da Prefeitura de
Grupo de Trabalho responsável 05/06/25 Nova Friburgo
pelo curso de Gestores
18 a
Início do período de inscrição 24/06/25
03 para o Curso de formação de 12/08/25 - Virtualmente
Gestores. 25 a
Encontro com representantes
dos gestores e do Conselho
04 Escolar das U.E para 14h A definir
apresentação do Edital e
orientações sobre o processo de
escolha dos gestores.
Término do período de inscrição
05 para o Curso de formação de 17h Virtualmente
18h30
Gestores. Teatro Municipal Laércio
- Rangel Ventura
06 Início do Curso de formação de
Gestores Unidade Escolar
Período de mobilização para a
07 formação das comissões
eleitorais por unidade.
Entrega da nominata da
08 composição da Comissão 17h Virtualmente
18h30
Eleitoral Local Teatro Municipal Laércio
Rangel Ventura
09 Término do Curso de formação
de Gestores
Período de inscrição das
Chapas, onde os postulantes
deverão anexar no link de
10 inscrição os históricos - Virtualmente
detalhados e o Projeto de
Gestão para o Triênio 2026/
2028, nos moldes da legislação
vigente.
Reunião com presidentes das
11 CEL das Unidades que não 03/09/25 14h A definir
apresentaram candidaturas.
Análise dos documentos
12 entregues no ato de inscrição Durante - Comissão Eleitoral Central
das chapas, bem como todo o
preparação da listagem mês de
contendo os nomes dos setembro
candidatos aptos a ocuparem os
cargos de Diretor e Dirigente.
Divulgação da listagem com o
13 nome dos candidatos a Diretor e 20/10/25 - Site Oficial da Prefeitura de
Dirigente aptos a participarem Nova Friburgo
do processo de escolha.
Prazo para apresentação dos
recursos Pré Eleitorais, por meio 21 e 17h Secretaria de Educação
14 de formulário próprio para 22/10/25
Recurso encaminhado pela
CEC.
15 Resposta aos recursos Pré 24/10/25 17h Secretaria de Educação /
Eleitorais. E-mail
Reunião com os candidatos aos
cargos de Diretor e Dirigente,
16 para orientação sobre o período 10/11/25 18h A definir
destinado a divulgação do
projeto de gestão da chapa.
17 Período destinado à divulgação 11 a - Unidade Escolar
do Projeto de Gestão da chapa 19/11/25
Consulta a comunidade escolar 24 a Definido Unidade Escolar
18 e recolhimento dos resultados 27/11/25 pela CEL
das eleições.
Período para recorrer do
resultado da consulta à
19 comunidade por meio de 01/12/25 17h Secretaria de Educação
formulário próprio para Recurso
encaminhado pela CEC.
20 Resposta aos Recursos 04/12/25 17h Secretaria de Educação /
Divulgação dos resultados e Site Oficial da Prefeitura de
Nova Friburgo
21 entrega da lista tríplice de cada 05/12/25 -
unidade ao poder Executivo
22 Período de transição a - Unidade Escolar
17/12 /25
23 Publicação de Decreto de A definir - Site Oficial da Prefeitura de
Nomeação Nova Friburgo
24 Posse dos gestores escolares A definir - Secretaria de Educação
ANEXO III Edital 01/2025
TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR E DO DIRIGENTE DE ESCOLA
MUNICIPAL
Eu, ____________________________________________________________,
matrícula n.º ______________, nomeado (a) / designado (a) para exercer: ( ) o cargo
em comissão de Diretor de Escola ou ( ) de dirigente
da(o)____________________________________
_____________________________________________________________________
____, no Município de Nova Friburgo, reconhecendo a importância da liderança
escolar para o sucesso dos estudantes e o desenvolvimento da comunidade, e em
consonância com o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação, declaro, sob
a minha fé de servidor público, comprometer-me a assumir as seguintes
responsabilidades:
I. Como Diretor (a), assumo a responsabilidade integral pela gestão da escola,
liderando a comunidade escolar na implementação do Projeto Político Pedagógico e
garantindo um ambiente de aprendizado seguro, inclusivo e de alta qualidade.
II. Como Dirigente, em parceria com o Diretor (a), compartilharei a responsabilidade
pela gestão da escola, colaborando na implementação do Projeto Político Pedagógico
e assegurando o bom funcionamento da instituição.
III. Como Dirigente, em caso de afastamento temporário ou vacância do cargo de
Diretor (a), assumirei as responsabilidades da direção, garantindo a continuidade das
atividades escolares e o cumprimento das metas estabelecidas.
IV. Conduzir minhas ações com probidade, ética e transparência, promovendo uma
cultura de integridade e responsabilidade em toda a comunidade escolar, visando a
uma gestão eficiente e à elevação da qualidade do ensino.
V. Representar oficialmente a escola, promovendo uma gestão democrática,
participativa e transparente que envolva ativamente estudantes, pais/responsáveis,
professores e demais membros da equipe escolar, com o objetivo de criar um
ambiente de aprendizado colaborativo e focado nos resultados de aprendizagem.
VI. Assegurar o cumprimento das leis de ensino, portarias, programas, projetos e
orientações da Secretaria de Educação, garantindo a legalidade e regularidade do
funcionamento da escola.
VII. Desenvolver uma gestão escolar abrangente, contemplando as dimensões
administrativo-financeira, de pessoas e pedagógica, com foco na gestão democrática,
participativa e transparente, visando a melhoria contínua dos resultados de
aprendizagem dos estudantes.
Compromissos relativos à gestão pedagógica:
a. Assegurar o cumprimento integral do calendário escolar, promovendo um ambiente
de aprendizado consistente e eficaz.
b. Liderar a equipe escolar na oferta de serviços educacionais de alta qualidade,
implementando práticas pedagógicas inovadoras e promovendo a melhoria contínua
do ensino.
c. Implementar e monitorar o plano de ação da unidade escolar, buscando a melhoria
dos indicadores educacionais (IDEB) e o alcance das metas estabelecidas.
d. Fomentar o desenvolvimento da avaliação pedagógica, utilizando os resultados para
orientar a prática docente e promover a transparência dos indicadores da unidade para
toda a comunidade escolar.
e. Acompanhar de perto o desenvolvimento acadêmico dos estudantes,
implementando estratégias de apoio individualizadas e coletivas para elevar os níveis
de proficiência e superar as dificuldades identificadas nas avaliações internas e
externas.
f. Priorizar a frequência e permanência dos estudantes na unidade escolar,
monitorando as ausências e implementando ações proativas para garantir a
regularidade da frequência.
g. Garantir o lançamento tempestivo e fidedigno dos dados da unidade escolar nos
sistemas da Secretaria de Educação, capacitando e supervisionando os demais
servidores para o cumprimento desta responsabilidade.
h. Assegurar a legalidade, autenticidade e regularidade do funcionamento da escola e
da vida escolar dos estudantes, zelando pela guarda e organização da documentação
escolar.
i. Incentivar a participação massiva dos estudantes nas avaliações externas, buscando
atingir a presença de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes.
Compromissos relativos à gestão de pessoas:
a. Priorizar o desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores,
incentivando a participação em programas de formação continuada e criando
oportunidades para o aprimoramento de suas competências.
b. Organizar o quadro de pessoal de forma eficiente, garantindo a cobertura de todas
as funções essenciais, e monitorar a frequência dos servidores, assegurando a
regularidade e pontualidade no registro da biometria.
c. Manter atualizados e organizados os registros da vida funcional dos servidores,
tanto em meios físicos quanto nos sistemas da Secretaria de Educação, garantindo a
precisão e acessibilidade das informações.
d. Conduzir a Avaliação de Desempenho da equipe escolar de forma justa e
transparente, utilizando os resultados para identificar oportunidades de melhoria e
promover o desenvolvimento individual e coletivo.
Compromissos relativos à gestão administrativa e financeira:
a. Prestar contas das ações realizadas durante o período em que exerceu a direção da
escola, observando as legislações e normas que regulamentam a execução
administrativa e financeira da escola.
b. Realizar o preenchimento das informações obrigatórias das fichas cadastrais de
todos os estudantes da unidade escolar, revisando constantemente o endereço
residencial e a necessidade de provimento de transporte escolar para cada estudante.
c. Acompanhar, constantemente, o consumo eficiente dos recursos de energia elétrica,
água, telefonia e demais insumos utilizados na unidade escolar.
d. Garantir a boa gestão da alimentação escolar, no que diz respeito à conservação de
gêneros alimentícios e à aplicação das orientações da Secretaria. Comunicar à
Secretaria de Educação a necessidade de intervenção na rede física da escola e
realizar, quando autorizado, serviços de manutenção da infraestrutura, garantindo
boas condições dos espaços escolares.
f. Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar,
prezando pela preservação e recuperação, quando necessário.
g. Assegurar a regularidade do funcionamento das verbas de PDDE da unidade
escolar responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da escola.
h. Manter regular a situação fiscal da Caixa Escolar nas receitas federal, estadual e
municipal.
i. Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela Secretaria, em meios físicos
e nos sistemas, observando os prazos estabelecidos.
Compromissos relativos à fiscalização da merenda escolar:
a. Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e edital, bem como esclarecer
eventuais dúvidas sobre as cláusulas estabelecidas.
b. Fiscalizar a entrega dos alimentos nas Unidades Escolares, garantindo a
conformidade com os documentos fiscais, verificando a qualidade, conservação e os
prazos de entrega.
c. Reportar irregularidades ao Setor de Nutrição, registrando decisões e providências
adotadas.
d. Rejeitar recebimento de gêneros alimentícios fora dos padrões de higiene,
qualidade ou validade, procedendo à devolução adequada.
e. Acompanhar o funcionamento de equipamentos de pesagem, refrigeração e
temperatura dos alimentos na entrega.
f. Solicitar Certificado de Inspeção Sanitária ao veículo de entrega dos alimentos.
g. Garantir a execução correta do cardápio escolar elaborado pelo Setor de Nutrição.
h. Comunicar ao Setor de Nutrição quaisquer dificuldades na execução das
responsabilidades e solicitar apoio quando necessário.
Compromissos relativos à gestão do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola):
a. Divulgar quadrimestralmente a relação das unidades escolares, valores
transferidos/previstos do PDDE e o status das prestações de contas, conforme
Portaria SME nº 05/2022.
b. Divulgar mensalmente para a comunidade escolar os valores transferidos/previstos
do PDDE e o status das prestações de contas, mantendo afixado no mural da escola,
conforme Portaria SME nº 05/2022.
Compromissos relativos ao Transporte Escolar:
a. Atuar como Fiscal de Transporte Escolar, em consonância com as atribuições
conferidas pelo Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação e pelo Decreto nº
3089 e Portaria SME nº 02/2023.
b. Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital do transporte escolar,
sanando quaisquer dúvidas sobre as cláusulas estabelecidas.
c. Fiscalizar o cumprimento do Termo de Referência, observando continuidade,
regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficiência na prestação do
serviço.
d. Cadastrar os estudantes usuários do Transporte Escolar e manter a lista atualizada,
encaminhando-a à Coordenação de Transporte Escolar.
e. Monitorar a entrada e saída dos estudantes dos veículos escolares, garantindo a
segurança no embarque e desembarque.
f. Manter contato constante com os condutores e informar os pais sobre as normas de
segurança e horários do transporte.
g. Receber e encaminhar queixas e sugestões à Coordenação de Transporte Escolar,
buscando soluções para os problemas identificados.
h. Encaminhar mensalmente a planilha de frequência dos motoristas à Coordenação
de Transporte Escolar, atestando os dias trabalhados e as eventuais faltas.
i. Informar tempestivamente à Coordenação de Transporte Escolar qualquer alteração
nos parâmetros da rota, como transferências de estudantes ou mudanças de
endereço.
j. Manter sigilo sobre os dados cadastrais dos estudantes e suas famílias, utilizando as
informações apenas para fins de organização e segurança do transporte.
k. Prestar informações à Coordenação de Transporte Escolar sempre que solicitado,
colaborando para a melhoria contínua do serviço.
l. Organizar as matrículas dos estudantes cadastrados em determinada rota, em um
mesmo turno, de modo a racionalizar o uso do Transporte Escolar, observando as
adequações necessárias às situações excepcionais dos estudantes.
m. Observar e monitorar o comportamento dos estudantes e condutores, as condições
de tráfego, e comunicar à Coordenação de Transporte Escolar qualquer situação
indevida detectada.
n. Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados e o estado de conservação dos
veículos utilizados no Transporte Escolar, conforme determina a legislação vigente.
o. Fiscalizar a quantidade de estudantes transportados e comunicar de imediato à
Coordenação de Transporte Escolar os casos de superlotação.
p. Comunicar de imediato à Coordenação de Transporte Escolar a ausência de
estudantes, em especial, os atendidos por ramificações de linhas-tronco.
q. Estimular os pais e responsáveis a participar dos processos de fiscalização e
acompanhamento do serviço de Transporte Escolar, em especial, no que concerne à
segurança dos estudantes e ao atendimento, pelos condutores, de casos específicos
presentes em ramificações de linhas-tronco.
r. Conferir se os veículos não são desviados para outros atendimentos durante o
percurso contratado pelo Município.
s. Realizar o controle rigoroso do transporte diário dos estudantes: o número de dias
em que foi disponibilizado o transporte escolar e os que não foi, o número de
estudantes atendidos e ausentes, as razões frequentes para as ausências, os
problemas com os veículos, entre outros.
t. Acompanhar a chegada do Transporte Escolar, e havendo ausência repetida de
algum estudante cadastrado em determinada linha, buscar informação junto ao
condutor para verificar se o estudante está de fato utilizando o serviço de transporte
escolar, devendo informar a Coordenação de Transporte Escolar para adotar as
devidas providências.
u. As decisões e providências que estejam fora da esfera de competência do fiscal de
transporte devem ser reportadas à Secretaria de Educação - Setor de Transporte
Escolar em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias. Esta comunicação
deverá ser realizada mediante o preenchimento do Formulário de Fiscalização de
Transporte Escolar, identificando a(s) irregularidade(s) encontrada(s).
v. Registrar, junto à Secretaria de Educação, as dificuldades ou impossibilidades para
execução de suas atribuições, esclarecendo os pontos impeditivos para o
desempenho de suas obrigações, solicitando as providências necessárias.
Reconheço que o descumprimento dos deveres especificados neste instrumento, bem
como de toda e qualquer norma inerente à boa administração da unidade escolar a ser
por mim gerida, ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis, nos
termos do Edital 01/2025.
Nova Friburgo, ____ de ____________ de 2025
Assinatura por extenso
Anexo IV: Edital 01/2025
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________________,
portador do RG nº ____________________________, CPF
nº_________________________, em consonância com o disposto no § 2 do art. 2º da
Lei 3.989/2011, declaro para fins da candidatura ao cargo de
________________________________ da Unidade Escolar
_______________________________________________________________ estar
ciente que em caso de estar respondendo a inquérito administrativo e tido participação
comprovada em irregularidade administrativa, caso eleito não poderei ser nomeado
para o cargo pleiteado.
Nova Friburgo, de de 2025.
_______________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO
Eu,____________________________________________________________,
portador do RG nº ____________________________, CPF
nº_________________________, candidata(o) ao cargo de
__________________________ da Unidade Escolar
______________________________________________________________, declaro
que não possuo grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com
nenhum membro que compõe a chapa inscrita para o processo de escolha de
Diretores e Dirigentes da Unidade Escolar ao qual estou me inscrevendo e estou
ciente de que se esta condição modificar deverei informar imediatamente ao(a)
Secretário(a) Municipal de Educação.
Nova Friburgo, de de 2025.
_______________________________________
Assinatura
Anexo V: Edital 01/2025
ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA
ESCOLHA DOS DIRETORES E DIRIGENTES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ATIVIDADE/ DATA LOCALIDADE UNIDADE ESCOLAR
CONSULTA À COMUNIDADE CASCATINHA E E M AMÂNCIO AZEVEDO
ESCOLAR PARA ESCOLHA CÔNEGO E M CECÍLIA MEIRELES
E M MIGUEL RAYMUNDO BITTENCOURT
DOS DIRETORES E OLARIA CMEI AUGUSTA HORN
DIRIGENTES E M PROFª HELENA COUTINHO
E BELA VISTA CMEI CARMEM RODRIGUES DE SOUZA
VALE DOS PINHEIROS CMEI EMÍLIO MELHORANCE
APURAÇÃO DO RESULTADO E M PATRICIA JONAS SANT' ANNA
LAGOINHA CMEI ELZA BARBOZA MELHORANÇA
DATA: 24/11 (segunda-feira) GRANJA SPINELLI CMEI JULIA IRENE GOMES ANDRADE
E M JORNALISTA AMERICO VENTURA FILHO
CORDOEIRA E M PROF. MESSIAS DE MORAES TEIXEIRA
E M SÃO JOSÉ
CENTRO CMEI MAURA ROSA RODRIGUES
BRAUNES CMEI MARIA JOSÉ MAFORT
PERISSÊ C M DERMEVAL BARBOSA MOREIRA
CMEI BELA VISTA
CMEI PRINCESA IZABEL
E M ANNA BARBOSA MOREIRA
E E M PROF. ALBERTO MEYER
CMEI PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ABICALIL
EM PADRE RAFAEL
J I M ELISA TEIXEIRA DE UZEDA
E M SANTA PAULA FRASSINETTI
C M ODETTE PENNA MUNIZ
CMEI PROFª CONCEIÇÃO CORTES TEIXEIRA
CMEI PADRE LUIZ YABAR
E M JARDEL HOTTZ
CMEI JAMILLE CONSTANTINO KLEIN
DUAS PEDRAS E M IZA SAIPPA RANUCCI
Conjunto 4 E E M ALIPIO DA SILVA BRANCO
E M JOSE EUGENIO MULLER
DATA/ ATIVIDADE LOCALIDADE UNIDADE ESCOLAR
CONSULTA À COMUNIDADE LAZARETO CMEI SEBASTIANA ROSA CARNEIRO MELLO
ESCOLAR PARA ESCOLHA
VILA NOVA CMEI PROFª LEDA TAVARES MOREIRA
DOS DIRETORES E
DIRIGENTES E M HELIO GONÇALVES CORRÊA
E
JARDIM CALIFÓRNIA E M FRANCISCO SILVEIRA
APURAÇÃO DO RESULTADO
DATA: 25/11 (terça-feira) E M UMBELINA BREDER DE QUEIROZ
C M RUI BARBOSA
CMEI BRASILINA DA ROSA TEIXEIRA
CONSELHEIRO PAULINO CMEI FRANZ HAUG
CMEI PADRE LUIZ PECCI
E M DINAH LANTIMANT BRAVO
E M DO VALE DE LUZ
CMEI ALAENE PACHECO BREDER
PRADO J.I MARIA DUQUE ESTRADA LAGINESTRA
E M DECIO MONTEIRO SOARES
J I LETICIA COUTINHO SOARES
MARIA TEREZA CMEI EDITH SILVA SANTOS
E M PASTOR SCHLUPP
RUI SANGLARD E M RUY SANGLARD
CMEI IZABEL JOVELINA MONTEIRO
SÃO JORGE CMEI ADRIANO AFFONSO FREITAS
E M SANTA TEREZINHA
FLORESTA E M LAFAYETTE BRAVO FILHO
CMEI PROFº ERNESTO TESSAROLLO
PARQUE DAS FLORES E M IZABEL GOMES SIQUEIRA
CMEI JOÃO FERNANDES MOREIRA
E M ESTAÇÃO DO RIO GRANDE
RIOGRANDINA E M DANTE LAGINESTRA
CMEI MARIA ALTINA NIEDERAUER JORGE
JARDINLÂNDIA CMEI JARDINLÂNDIA
JARDIM CALIFÓRNIA CMEI MENINO JESUS
Conjunto 2 E M GALDINOPOLIS
E M LAPER LIRA FAGUNDES
DATA/ ATIVIDADE LOCALIDADE UNIDADE ESCOLAR
VILLAGE CMEI JOÃO BATISTA FARIA
CHÁCARA DO CMEI NADYR CARDOSO
PARAÍSO E M HERMÍNIA SANTOS SILVA
NOVA SUÍÇA E M SÃO JUDAS TADEU
CMEI VEREADOR ADAHIL DA CRUZ
E M JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER - TIRADENTES
AMPARO CMEI GILCELY BARRADAS CANTO
E E M HERMENEGILDO GRIPP
CMEI MARIA DA PENHA MONTEIRO SILVA
CMEI MARIA DAMASCO MOUTA
CONSULTA À COMUNIDADE LUMIAR E M ACYR SPITZ
ESCOLAR PARA ESCOLHA E E M MONSENHOR JOSE ANTONIO TEIXEIRA
DOS DIRETORES E SÃO PEDRO E M SÃO PEDRO DA SERRA
DIRIGENTES CMEI MARIA JOSÉ MENDES GASPARY
E PONTE DA SAUDADE E M DANTE MAGLIANO
APURAÇÃO DO RESULTADO VARGINHA E M JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
CMEI EMILIA ADELAIDE FERREIRA
DATA: 26/11 (quarta-feira) MURY CMEI CANTINHO FELIZ
E M MAXIMILIAN FALCK
DEBOSSAM E M JOÃO VICENTE VALLADARES
CMEI LUZ DA SERRA
CATARCIONE E M CLAUDIR ANTONIO DE LIMA
CMEI VEREADOR IRINEU MINEIRO
Conjunto 5 E M CELCYO FOLLY
E M HENRIQUE CARLOS HECKERT
Conjunto 1 E M ODETTE RANGEL WENDEROSCK
E M FRANCISCO OUVERNEY
VARGEM ALTA E M FAMÍLIA AGRÍCOLA FLORES DE NOVA FRIBURGO
E E M MANOEL JOSE NOGUEIRA PEIXOTO
E M VARGEM ALTA
DATA/ ATIVIDADE LOCALIDADE UNIDADE ESCOLAR
SOLARES CMEI SOLARES
SÃO GERALDO E M PROFª NAIR DE ARAÚJO RODRIGUES
CMEI CLEMENTINA ALVES MARTINS
SANTA BERNADETE CMEI IOLANDA DA SILVA
E M BERNARDO PACHECO
CAMPO DO COELHO E M HERMÍNIA DA SILVA CONDACK
CMEI ELVIRA ALMEIDA DA SILVEIRA
CÓRREGO D'ANTAS E M PROFª ADEZIR ALMEIDA GARCIA
CMEI MARIA INES ANDRADE BACHINI
CONSULTA À COMUNIDADE CENTENÁRIO CMEI DOLORES DE SÁ SCHUENCK
ESCOLAR PARA ESCOLHA SÃO LOURENÇO E M VICTORINO BENTO TOLEDO
E.E.M HONÓRIO TARDIN
DOS DIRETORES E SALINAS E M ALCIDES FRANCISCO BRANTES
DIRIGENTES
CM CEFFA REI ALBERTO I
E BARRACÃO DOS MENDES E M CIPRIANO MENDES DA VEIGA
APURAÇÃO DO RESULTADO
FLORÂNDIA DA SERRA E M FLORANDIA DA SERRA
DATA: 27/11 (quinta-feira) SANTA CRUZ E M WALDIR LOPES DE CARVALHO
CMEI OTHELINA DE SÁ MARTINS ALMEIDA
CONDACK
CONQUISTA E M VEVEY LA JOLIE
E M JOSÉ ALVES DE MACEDO
Conjunto 3 E E M BOA ESPERANÇA
E M BOA ESPERANÇA
E E M ERNESTO DE SOUZA CARDINOT
Conjunto 6 E M HERONDINO JOSÉ DA ROSA
E M FLOR DO IPÊ
Conjunto 7 E M LUIZ FONSECA
E M SITIO DOS AFFONSOS
Extrato de ARP PE Nº 90.021/2025.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Comissão Permanent e de Pregão I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.021/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº 45.925/ 2024
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO, de
em presa especializada para prestação de serviços médico veterinário, sem dedicação
exclusiva de mão de obra, consistentes em atendimentos de urgência e em ergência (24
horas, todos os dias da sem ana, incluindo sábados, domingos e feriados), em cães e gatos,
de pequeno, médio e grande porte, de ambos os sexos, errantes (de vida livre ou
com unitários), resgatados nas vias e áreas públicas municipais, ou aqueles resgatados
pelas autoridades durante ações realizadas, dentro dos limites territoriais do Município de
Nova Friburgo, e que se encontrem em circunstâncias classificadas como em sofrimento
e/ ou em debilidade extrema, vítimas de acidentes, atropelamentos e maus tratos, em que
a vida do animal esteja comprometida, englobando cirurgias e procedimentos clínicos,
exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, testes rápidos para detecção de doenças,
fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos, internação quando
necessário e alimentação pelo período de permanência do animal no estabelecimento
veterinário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Bem -Estar e Proteção
Animal, pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, de form a
a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna pública a Ata de Registro de
Preços, com validade de 01 (um ) ano, a partir da publicação, assinada com a(s) em presa(s):
ARP Nº 193/ 2025 - BOM PASTOR COMERCIO E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA,
CNPJ 09.310.829/ 0001-65, com valor total de R$ 2.041.420,50 (dois milhões,
quarenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos).
A respect iva At a de Regist ro de Preços est á devidam ente disponibilizada no sít io
w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro - Comissão Perm anente de Pregão I
Matrícula nº 206.934
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 17601/2024
Data da Assinatura: 23/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Nova Friburgo- APAE/NF
CNPJ: 30.346.548/0001-59
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 036/24 (Implantação em Nova Friburgo do
Centro Especializado de Reabilitação (CER), tipo II, no âmbito (SUS) para a prestação de
serviços a qualquer indivíduo que necessite de atendimento ambulatorial, visando a garantia
de integração a Saúde do Indivíduo) Acréscimo de Valor
Valor: R$ 10.640,60 (Dez mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.26 09:41:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 20.719/2018
Data da Assinatura: 21/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Rodrigo Furlanetto Rossi - ME
CNPJ: 15.811.387/0001-33
Objeto: Sexto Termo Aditivo ao Contrato 166/19 (Contratação de empresa especializada
em recolhimento, transporte, depósito e guarda de animais de médio e grande porte
(equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), apreendidos nas rodovias estaduais nº.
116,130,142,148,150, nos trechos de intervenção urbana, e nas vias localizadas no período
urbano do Município de Nova Friburgo.) Renovação de Contrato
Prazo: 04 meses
Valor: R$ 80.500,00 (Oitenta mil, quinhentos reais)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 21 de maio de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.26 09:28:15-03'00'
Johnny MayconFoxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 13462/2025
Convênio: 024/2025
Data da Assinatura: 23/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a Diversidade Nacional Associada à Capoeira
Ao Som do Meu Tambor
CNPJ: 22.490.369/0001-62
Objeto: O presente convênio tem por objeto subvencionar a conveniada na manutenção
do pleno desenvolvimento de suas atividades.
Valor: R$ 40.000,00(Quarenta mil reais)
Prazo: De 23/05/2025 a 31/12/2025
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Fundamento Legal: Lei 14.133/21 Dec. 003/12 e Lei Municipal 5068/24
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.26 09:43:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 14385/2025
Contrato: 077/2025
Data da Assinatura: 22/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Adore Eventos Ltda
CNPJ: 12.377.872/0001-52
Objeto: Promover a apresentação musical da Banda Anjos de Resgate, para compor a
programação do evento "Festa de São João Batista 2025" a ser realizada no dia
20/06/2025 na Praça Dermeval Barbosa
Prazo: Um dia (20/06/2025)
Valor: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Johnny Maycon Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.26 15:27:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 24831/2024
Contrato: 078/2025
Data da Assinatura: 26/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Centro Radiológico de Nova Friburgo
Ltda
CNPJ: 30.547.509/0001-10
Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o
propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda do Hospital
Municipal Raul Sertã
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 417.198,95 (Quatrocentos e dezessete mil, cento e noventa e oito reais e
noventa e cinco centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art 74 Art 79 Decreto federal 11878/24
Credenciamento 004/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.26 16:15:49 -03:00
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 24831/2024
Contrato: 079/2025
Data da Assinatura: 26/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Centro Radiológico de Nova Friburgo
Ltda
CNPJ: 30.547.509/0001-10
Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o
propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda da Subsecretaria
de Atenção Básica
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 2.390.833,86 (Dois milhões, trezentos e noventa mil, oitocentos e trinta e três
reais e oitenta e seis centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art 74 Art 79 Decreto federal 11878/24
Credenciamento 004/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.26 16:15:44 -03:00
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 26355/2024
Contrato: 076/2025
Data da Assinatura: 22/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Incoterm Soluções em Medição Ltda
CNPJ: 87.156.352/0001-19
Objeto: Serviço de manutenção periódica, preventiva e corretiva, dos 7 (sete)
termômetros de rua com relógio analógico em estilo colonial, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Turismo
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais)
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90013/2025
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.26 15:28:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 24831/2024
Contrato: 080/2025
Data da Assinatura: 26/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Radiológica de Friburgo Diagnóstico
por Imagem Ltda.
CNPJ: 31.838.600/0002-38
Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o
propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda do Hospital
Municipal Raul Sertã
Prazo: 03 meses
Valor: R$ 1.426.631,22 (Um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e
um reais e vinte e dois centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art 74 Art 79 Decreto federal 11878/24
Credenciamento 004/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.26 16:15:49 -03:00
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 24831/2024
Contrato: 081/2025
Data da Assinatura: 26/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Radiológica de Friburgo Diagnóstico
por Imagem Ltda.
CNPJ: 31.838.600/0002-38
Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o
propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda da Subsecretaria
de Atenção Básica
Prazo: 12 meses
Valor: R$ 1.750.183,27 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil, cento e oitenta e três
reais e vinte e sete centavos)
Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art 74 Art 79 Decreto federal 11878/24
Credenciamento 004/2024
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025
Johnny Maycon
Prefeito
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.26 16:15:50 -03:00
Homologação de Licitação PE nº 90.136/2024
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.136/2024
Processo Administrativo nº: 20.557/2024
Fundamentação legal: Lei 14.133/2021
Característica: SRP - Registro de Preços
Critério de julgamento: Menor preço por item
Modo de disputa: Aberto
Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda,
de FERRAMENTAS MANUAIS E INSUMOS PARA ROÇADEIRAS, para atender às
necessidades das Secretarias Municipais, Subprefeituras e Fundação, pelo período de 01 (um) ano.
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa ALPHA SERVICE REPRESENTACAO
E COMERCIO LTDA, CNPJ 48.937.632/0001-02, pelo melhor lance, para o item abaixo
relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
5 UNID 200 R$ 298,99 R$ 59.798,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa ALPHA SERVICE REPRESENTACAO E COMERCIO
LTDA, CNPJ 48.937.632/0001-02, em R$ 59.798,00 (cinquenta e nove mil setecentos e noventa
e oito reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa ARTHUCELY COMERCIO E
SERVICOS LTDA, CNPJ 15.727.912/0001-37, pelo melhor lance, para o item abaixo
relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
18 UNID 300 R$ 56,80 R$ 17.040,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ
15.727.912/0001-37, em R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa DISTRIBUIDORA RENASCER LTDA,
CNPJ 37.077.561/0001-07, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
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ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
16 UNID 50 R$ 42,00 R$ 2.100,00 EXCLUSIVA
34 UNID 400 R$ 38,86 R$ 15.544,00 EXCLUSIVA
35 UNID 300 R$ 32,40 R$ 9.720,00 EXCLUSIVA
42 UNID 300 R$ 38,00 R$ 11.400,00 EXCLUSIVA
44 UNID 300 R$ 12,00 R$ 3.600,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa DISTRIBUIDORA RENASCER LTDA, CNPJ
37.077.561/0001-07, em R$ 42.364,00 (quarenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ 49.366.302/0001-77, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
2 UNID 200 R$ 7,07 R$ 1.414,00 EXCLUSIVA
15 UNID 1.500 R$ 19,00 R$ 28.500,00 EXCLUSIVA
33 UNID 100 R$ 43,85 R$ 4.385,00 EXCLUSIVA
48 UNID 300 R$ 18,20 R$ 5.460,00 EXCLUSIVA
49 UNID 150 R$ 36,00 R$ 5.400,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
49.366.302/0001-77, em R$ 45.159,00 (quarenta e cinco mil e cento e cinquenta e nove reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa FM PECAS E MAQUINAS LTDA,
CNPJ 14.233.242/0001-30, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
45 UNID 500 R$ 129,76 R$ 64.880,00 EXCLUSIVA
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Perfazendo o valor total da empresa FM PECAS E MAQUINAS LTDA, CNPJ 14.233.242/0001-
30, em R$ 64.880,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa INSTRULABOR LICITACAO LTDA,
CNPJ 34.514.779/0001-85, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
23 UNID 30 R$ 194,73 R$ 5.841,90 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa INSTRULABOR LICITACAO LTDA, CNPJ
34.514.779/0001-85, em R$ 5.841,90 (cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa
centavos).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA
COMERCIAL LTDA, CNPJ 45.332.828/0001-85, pelo melhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
3 UNID 250 R$ 27,00 R$ 6.750,00 EXCLUSIVA
4 UNID 250 R$ 27,00 R$ 6.750,00 EXCLUSIVA
53 UNID 750 R$ 19,00 R$ 14.250,00 RESERVADA
Perfazendo o valor total da empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA,
CNPJ 45.332.828/0001-85, em R$ 27.750,00 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS
E SERVICOS LTDA, CNPJ 18.641.075/0001-17, pelo melhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
9 UNID 100 R$ 18,50 R$ 1.850,00 EXCLUSIVA
10 UNID 300 R$ 23,34 R$ 7.002,00 EXCLUSIVA
29 UNID 100 R$ 15,50 R$ 1.550,00 EXCLUSIVA
30 UNID 100 R$ 18,50 R$ 1.850,00 EXCLUSIVA
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31 UNID 100 R$ 24,00 R$ 2.400,00 EXCLUSIVA
R$ 26,90 R$ 2.690,00 EXCLUSIVA
32 UNID 100 R$ 27,70 R$ 5.540,00 EXCLUSIVA
R$ 27,70 R$ 8.310,00 EXCLUSIVA
37 UNID 200
38 UNID 300
Perfazendo o valor total da empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS
LTDA, CNPJ 18.641.075/0001-17, em R$ 31.192,00 (trinta e um mil cento e noventa e dois
reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES,
CNPJ 44.883.034/0001-47, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
7 UNID 200 R$ 12,20 R$ 2.440,00 EXCLUSIVA
22 UNID 50 R$ 32,12 R$ 1.606,00 EXCLUSIVA
27 UNID 50 R$ 19,67 R$ 983,50 EXCLUSIVA
36 UNID 100 R$ 4,64 R$ 464,00 EXCLUSIVA
41 UNID 150 R$ 26,09 R$ 3.913,50 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ
44.883.034/0001-47, em R$ 9.407,00 (nove mil quatrocentos e sete reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa 57.429.093 MARIA APARECIDA
RIBEIRO DE BRITO ROCHA, CNPJ 57.429.093/0001-91, pelo melhor lance, para o item
abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
8 UNID 300 R$ 43,96 R$ 13.188,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa 57.429.093 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE BRITO
ROCHA, CNPJ 57.429.093/0001-91, em R$ 13.188,00 (treze mil cento e oitenta e oito reais).
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· Adjudicado e Homologado em favor da empresa MARLENE DOS SANTOS NEVES
09114808706, CNPJ 47.717.813/0001-60, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
13 UNID 300 R$ 25,48 R$ 7.644,00 EXCLUSIVA
14 UNID 50 R$ 6,05 R$ 302,50 EXCLUSIVA
21 UNID 50 R$ 31,80 R$ 1.590,00 EXCLUSIVA
24 UNID 200 R$ 22,49 R$ 4.498,00 EXCLUSIVA
26 UNID 150 R$ 18,95 R$ 2.842,50 EXCLUSIVA
28 UNID 100 R$ 9,99 R$ 999,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa MARLENE DOS SANTOS NEVES 09114808706, CNPJ
47.717.813/0001-60, em R$ 17.876,00 (dezessete mil oitocentos e setenta e seis reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa NARDELLI COMERCIO E
SERVICOS LTDA, CNPJ 19.188.725/0001-83, pelo melhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
39 UNID 1.500 R$ 17,95 R$ 26.925,00 EXCLUSIVA
52 UNID 2.250 R$ 17,99 R$ 40.477,50 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total da empresa NARDELLI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ
19.188.725/0001-83, em R$ 67.402,50 (sessenta e sete mil quatrocentos e dois reais e cinquenta
centavos).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA
COMERCIO, CNPJ 44.725.930/0001-88, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
43 UNID 500 R$ 36,50 R$ 18.250,00 EXCLUSIVA
50 UNID 375 R$ 147,00 R$ 55.125,00 PRINCIPAL
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51 UNID 125 R$ 147,00 R$ 18.375,00 RESERVADA
Perfazendo o valor total da empresa RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA COMERCIO,
CNPJ 44.725.930/0001-88, em R$ 91.750,00 (noventa e um mil setecentos e cinquenta reais).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa SENTINELA DO VALE COMERCIAL
LTDA, CNPJ 29.843.035/0001-74, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
46 UNID 50 R$ 53,97 R$ 2.698,50 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa SENTINELA DO VALE COMERCIAL LTDA, CNPJ
29.843.035/0001-74, em R$ 2.698,50 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta
centavos).
· Adjudicado e Homologado em favor da empresa VALENTE DISTRIBUICAO,
REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.803.785/0001-67,
pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 UNID 200 R$ 9,30 R$ 1.860,00 EXCLUSIVA
12 UNID 50 R$ 1,70 R$ 85,00 EXCLUSIVA
17 UNID 300 R$ 8,10 R$ 2.430,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.803.785/0001-67, em R$ 4.375,00 (quatro mil
e trezentos e setenta e cinco reais).
Totalizando o certame em R$ 500.721,90 (quinhentos mil e setecentos e vinte e um reais e noventa
centavos).
Itens Frustrados: 06, 11, 19, 20, 25, 40 e 47.
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025.
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Aline Oliveira de Bustamante
Secretária de Licitações e Planejamento
Matrícula nº 199.017
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Ordem de Serviço nº 12, de 26 de maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO nº 12, de 26 de maio de 2025.
O Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos, no uso de suas
atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(s) servidor(es): ELIENE COSTA OLIVAL, matrícula: 300.559 na
função de Gestor, ISADORA MELLO MAGLIANO, matrícula 301.294 como Gestor substituto,
GUILHERME DE CARVALHO RAMOS, matrícula: 063.232 na função de Fiscal e RAFAEL
MOREIRA ESTEBANEZ, matrícula: 115.219, como Fiscal substituto, para acompanhar e
fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços n° 349/2024, que tem por objeto o
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de MATERIAL
PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL DE PRÉDIOS E ÁREAS PÚBLICOAS: MATERIAL
ELÉTRICO, HIDRÁULICO, DE CONSTRUÇÃO, PINTURA, FERRAMENTAS, MÁQUINAS,
UTENSÍLIOS E QUIPAMENTOS DIVERSOS, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01
de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
_____________________________________
José Sebastião Rabello
Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos
Matrícula: 063.664
Ordem de Serviço nº 62 de 26 de Maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 62 de 26 de Maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Titular e,
GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.
Designar o Servidor ÂNGELA MARIA SARDOU CHARRET, matrícula 062.400, como Superior Imedi-
ato, CRISTINA B. GOMES, matrícula 290.212, como Fiscal Titular e CARLOS HENRIQUE R. RIBEI-
RO matrícula 063.333, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar aquisição de Material
Médico Hospitalar em execução das ATAS de Registro de Preços firmado entre o Município de Nova
Friburgo e as empresas:
ATA Nº166/2024 TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº167/2024 DENT SERV-COMERCIO E SERVIÇOS CORRELATOS DE
SAÚDE LTDA;
ATA Nº168/2024 DLM HOSPITALAR LTDA;
ATA Nº169/2024 GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA;
ATA Nº170/2024 GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;
ATA Nº171/2024 HOLISTICA COMERCIO DE PRODDUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES
LTDA;
ATA Nº172/2024 I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL
LTDA;
ATA Nº173/2024 LUCKMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR LTDA;
ATA Nº174/2024 MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº175/2024 NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA;
ATA Nº176/2024 NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;
ATA Nº177/2024 POWER MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA;
ATA Nº178/2024 R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;
ATA Nº179/2024 VIBEMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA;
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Tendo por objeto a aquisição, sob demanda, de SONDAS, TUBOS E DRENOS para atender às ne-
cessidades de toda a Rede Municipal de Saúde referente ao Processo Administrativo nº
24824/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 26 de Maio de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Portaria Nº. 987, de 26 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 987, DE 26 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear HELGA BRAGA MOURA para o exercer o cargo, em
comissão, de JULGADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA,
correspondente ao valor de R$ 3.250,00 (Três mil, duzentos e cinquenta reais), com
efeitos administrativos a partir de 26 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.26 15:25:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Termo de Julgamento PE Nº 90.033/2025
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão II
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.033/ 2025
Processo Adm inist rat ivo nº: 34.876/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Registro de Preços
Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item
Modo de disput a: Aberto e fechado
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO, sob
dem anda, de Tiras de Glicem ias, Lancetas e Seringas, para atender a necessidade do
Hospital Municipal Raul Sertã e Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro e
Subsecret aria de At enção Básica, pelo período de 01 (um ) ano.
· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SANTE LTDA, CNPJ nº 58.229.293/ 0001-63, pelo m elhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 UN 202.000 R$ 0,22 R$ 44.440,00 EXCLUSIVA
2 UN 70.000 R$ 0,22 R$ 15.400,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total para a em presa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE
LTDA, CNPJ nº 58.229.293/ 0001-63, em R$ 59.840,00 (cinquenta e nove m il e
oitocentos e quarenta reais).
· Aceito e Habilitado para a em presa BRAGA E NETO COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 32.522.252/ 0001-77, pelo melhor lance, para o
item abaixo relacionado:
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Comissão Permanent e de Pregão II
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
3 UN 163.994 R$ 0,44 R$ 72.157,36 RESERVADA
Perfazendo o valor total para a empresa BRAGA E NETO COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 32.522.252/ 0001-77, em R$ 72.157,36 (setenta e
dois m il e cento e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.889.013/ 0001-14, pelo melhor lance, para o item
abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
UN 1.658.166 R$ 0,41 R$ 679.848,06 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total para a em presa DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.889.013/ 0001-14, em R$ 679.848,06
(seiscentos e setenta e nove m il e oitocentos e quarenta e oito reais e seis centavos).
· Aceito e Habilitado para a em presa CHECK SAFE COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE MATERIAIS ODONTO-MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
48.435.293/ 0001-66, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
5 UN 4 55.54 0 R$ 0,09 R$ 40.998,60 RESERVADA
6 UN 1.366.620 R$ 0,09 R$ 122.995,80 PRINCIPAL
Perfazendo o valor t ot al para a em presa CHECK SAFE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
MATERIAIS ODONTO-MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.435.293/ 0001-66,
em R$ R$ 163.994,40 (cento e sessenta e três m il e novecentos e noventa e quatro
reais e quarenta centavos).
Totalizando o certam e em R$ 975.839,82 (novecentos e setenta e cinco m il e
oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos).
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Comissão Permanent e de Pregão II
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 138.951,38
(cento e trinta e oito m il e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos),
conform e dem onstrado no gráfico abaixo:
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 28.
Nova Friburgo, 26 de m aio de 2025.
Karla Braga Machado
Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II
Matrícula nº 990.996
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