Publicações da edição 2331 - 26/05/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2331

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AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONVITE

A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo no uso de suas

atribuições legais, informa que realizará Audiência Pública para apresentação do

Relatório referente as ações realizadas no 1º quadrimestre de 2025, no seguinte

local, data e horário:

Local: Plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo

Rua Farinha Filho, 50 ­ Centro ­ Nova Friburgo ­ RJ

Data: 29 e 30 de maio de 2025

Horário: a partir das 9 horas

Assim, todos ficam devidamente convidados para participarem desta

Audiência Pública.

Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.

Gabriel Wenderroschy

Secretário de Saúde

Matrícula: 063.454

_________________________________________________________________________________________

Av. Alberto Braune, nº 224 ­ 2º Andar ­ Tel. 2522-0661

CONVITE

O Secretário de Habitação e Regularização Fundiária,

Rodrigo França, tem a honra de convidar todos moradores

do 8º distrito (Mury), para a reunião comunitária onde será

discutida a questão habitacional e regularização fundiária

de Mury, para fins de elaboração do Plano Local de

Habitação de Interesse Social ­ PLHIS de Nova Friburgo,

a realizar-se no dia 29 de maio de 2025 (quinta-feira), às

18h, na Escola Municipal Maximillian Falck - Avenida

Hamburgo, s/nº - Mury.

DECRETO Nº 3.554, DE 26 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico um cargo

de Julgador.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Fazenda um cargo de Julgador.

Art. 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 26 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3,

OU=Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC

CORDEIRO SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.26 15:24:44-03'00'

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JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Pág. 1

DECRETO Nº 3550/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO VALOR DE

R$ 2.531.800,00 PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO

EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.531.800,00 ( dois milhões, quinhentos

e trinta e um mil, oitocentos reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236700592.152 3390-49 15001001 160.000,00

22003.1236500672.165 3390-49 15001001 60.000,00

22003.1236500692.170 3390-49 15001001 130.000,00

22004.1236500762.182 3390-49 15001001 650.000,00

22004.1236500782.185 3390-49 15001001 130.000,00

22002.1236100012.356 3190-92 15001001 1.800,00

22003.1236500692.170 3190-11 15401070 300.000,00

22004.1236500012.358 3190-11 15401070 1.100.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

22002.1236100521.079 4490-51 15001001 1.800,00

22002.1236100012.356 3190-11 15001001 1.108.825,76

22003.1236500692.170 3190-11 15001001

22004.1236500012.358 3190-11 15001001 5.206,24

22004.1236500782.185 3190-11 15001001 10.751,13

22002.1236100012.356 3190-11 15401070

5.216,87

1.400.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Maio de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/05/2025 14:52:23

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 9daaa60a-e85b-4ac7-b715-c756698a324d

Documento Digital Nº 123895/2025

Pág. 1

DECRETO Nº 3551/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS

HUMANOS NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO

ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais)

para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

66001.0412200012.001 3190-96 1501 400.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

50001.0412200012.001 3190-96 1501 400.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de Maio de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

26/05/2025 14:51:57

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: c086ac45-9d3b-4584-b7aa-9b90f2d2b02d

Documento Digital Nº 123914/2025

Edital nº 001/2025 ­ Processo Democrático de Escolha da Direção Escolar

A Secretaria de Educação de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais,

torna público o presente edital para o Processo Democrático de Escolha como

forma de Habilitação para concorrer à vaga de Diretor e Dirigente nas Unidades

Escolares da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo.

Considerando a Lei Municipal nº 3.989/2011, que estabelece os critérios para

nomeação das Direções das Instituições de Ensino mantidas pelo Poder

Público Municipal, a Deliberação CME nº 044/2024, que define diretrizes para a

gestão democrática na Rede Municipal de Ensino e fixa normas para o

processo de escolha de Diretores e Dirigentes das Unidades Escolares, a

Deliberação CME nº 045/2024, que define os procedimentos para a avaliação

de mérito e desempenho, que antecederá à consulta à Comunidade Escolar, e

desempenho no processo de escolha de diretores e dirigentes da Rede

Municipal de Ensino, o Decreto nº 3089, de 29 de agosto de 2024, que dispõe

sobre Critérios Técnicos de Desempenho para Provimento do Cargo de Diretor

e Dirigente da Rede Pública Municipal de Educação de Nova Friburgo, em

cumprimento à Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB), o Decreto nº 1914, de 27

de dezembro de 2022, que instituiu o Regimento Escolar da Rede Municipal de

Educação de Nova Friburgo, a Portaria SME nº 01/2024, que institui a

Comissão Eleitoral Central (CEC), a Portaria SME nº 1 de 24 de janeiro de

2019, que designa cada diretor como fiscal da merenda, a Portaria SME nº 5,

de 14 de abril de 2022, sobre o PDDE, e a Portaria SME nº 02, de 19 de abril

de 2023, que designa cada diretor como fiscal do transporte escolar.

Objetivo: Instituir as diretrizes para normatização e organização do Processo

Democrático de Escolha da Direção da Unidade Escolar, para os cargos de

Diretor (a) e de Dirigente, e composição das equipes gestoras das escolas da

Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, em conformidade com

legislação municipal vigente.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Democrático de Escolha da Direção tem como objetivo

fortalecer a gestão democrática e a participação da comunidade escolar na

administração das Unidades Escolares em consonância com a Deliberação

CME nº 044/2024 e a Lei Municipal nº 3.989/2011.

1.2. A escolha dos Diretores e Dirigentes das Unidades Escolares Municipais

será realizada por meio de eleições diretas, livres e secretas, conforme previsto

na Lei Municipal nº 3.989/2011 e regulamentado pelas Deliberações CME nº

044/2024 e nº 045/2024.

1.3. A Direção da Unidade Escolar terá a composição definida em Anexo

específico deste Edital, respeitando a estrutura administrativa de cada unidade

e a legislação vigente, especialmente o Regimento Escolar da Rede Municipal

de Educação de Nova Friburgo considerando, no caso de alteração da

classificação, o previsto no parágrafo único do art. 25 da Deliberação CME nº

044/2024.

1.4. O provimento do cargo de Diretor e Dirigente Escolar estará sujeito ao

cumprimento de Critérios Técnicos de Desempenho, a serem avaliados durante

o exercício do mandato, conforme estabelecido no Decreto nº 3089/2024, em

atendimento à Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) e à Deliberação CME nº

045/2024.

1.5. Em consonância com a Deliberação CME nº 045/2024, todos os

profissionais da educação que pretendem exercer a função de gestão (Diretor e

Dirigente) deverão ser aprovados previamente em avaliação de mérito, que

para o processo de escolha de 2025 dar-se-á pela conclusão do curso de

formação com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme

Art. 3º, §2º, VII da referida Deliberação.

2. Das Comissões Organizadoras

2.1. O processo de eleição direta, livre e secreta para formação da lista tríplice

de candidatos aos cargos de Diretor e Dirigente, conforme Art. 1º da Lei

Municipal nº 3.989/2011 e Portaria SME nº 01/2024, terá como responsável por

sua organização a Comissão Eleitoral Central (CEC).

2.1.1. A Comissão Eleitoral Central (CEC) será composta por membros

designados por ato da Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo

(Portaria SEDUC nº 05/2025).

2.1.2. A direção escolar em exercício convocará, com prazo mínimo de 07

(sete) dias corridos de antecedência, todo corpo docente, discente e

responsáveis para Assembleia Extraordinária a ser realizada em data e local a

serem definidos, com o objetivo de constituir a Comissão Eleitoral Local (CEL).

2.1.3. A Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá ser composta por:: I. no

máximo 3 (três) representantes do corpo docente e equipe pedagógica; II. 2

(dois) representantes dos servidores; III. 2 (dois) alunos com idade igual ou

superior a 12 (doze) anos; IV. 2 (dois) integrantes do Conselho Escolar,

ressalvado que deverá haver obrigatoriamente pelo menos 1 (um) membro de

pais/responsáveis e/ou comunidade.

2.1.3.1. Nas Unidades Escolares em que não houver alunos com idade igual ou

superior a 12 (doze) anos, as vagas destinadas a esse segmento deverão,

respectivamente, ser preenchidas por pais, responsáveis ou por demais

integrantes do Conselho Escolar.

2.1.4. É vedada a participação de parentes em até 3º grau ou cônjuges dos

candidatos e dos atuais Diretores e Dirigentes na Comissão Eleitoral Local

(CEL).

2.1.5. É vedada, na Comissão Eleitoral Local (CEL), a participação de

funcionários que desempenham atividades na Prefeitura Municipal de Nova

Friburgo/RJ, através do sistema de terceirização.

2.2. A Presidência de cada Comissão Eleitoral Local (CEL) será eleita entre

seus integrantes, após sua composição.

2.3. Após a escolha e constituição das Comissões Eleitorais Locais (CEL),

caberá à direção da Unidade Escolar encaminhar à Comissão Eleitoral Central

(CEC) a relação com os nomes dos membros, com respectivos telefones de

contato e cópia da Nominata, formada para composição da respectiva

Comissão.

2.4. A direção da Unidade Escolar deve afixar, em seu quadro de avisos, cópia

do presente Edital, dando ampla visibilidade e publicidade ao Processo

Democrático de Escolha da Direção da Unidade Escolar Municipal para o

período definido, inclusive por intermédio das redes sociais da Unidade

Escolar.

3. Das Atribuições das Comissões

3.1. Compete à Comissão Eleitoral Central (CEC), conforme Portaria SME nº

01/2024:

3.1.1. Verificar se houve a publicação do Edital, que estabelece procedimento

para o processo de eleição direta para formação da lista tríplice, conforme Art.

1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

3.1.2. Coordenar todo o processo da eleição, que compreende o planejamento,

acompanhamento e assessoramento à Comissão Eleitoral Local (CEL).

3.1.3. Intervir em situações conflitantes em caso de denúncia devidamente

registrada e/ou mediante solicitação da Comissão Eleitoral Local (CEL), de

acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº

3.989/2011.

3.1.4. Receber, analisar e homologar as inscrições de chapas, verificando o

cumprimento dos requisitos do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.989/2011 e a

aprovação na avaliação de mérito, conforme Deliberação CME nº 045/2024.

3.1.5. Homologar e impugnar as chapas inscritas, de acordo com critérios

estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal nº 3.989/2011.

3.1.6. A Comissão Eleitoral Central (CEC) ficará responsável por elaborar os

formulários e planilhas necessárias à realização do processo eleitoral.

3.1.7. Garantir que o processo transcorra de forma transparente, ética e

imparcial.

3.1.8. Abrir livro de ata próprio, para registros de reuniões e decisões da

Comissão Eleitoral Central (CEC), garantindo validação dos seus atos.

3.1.9. Articular os trabalhos logísticos e operacionais do processo eleitoral.

3.1.10. Participar dos debates nas escolas, quando possível.

3.2. Compete à Comissão Eleitoral Local (CEL), em consonância com a Lei

Municipal nº 3.989/2011 e a Deliberação CME nº 044/2024:

3.2.1. Incumbir-se de todas as atribuições previstas neste Edital e dele

decorrentes.

3.2.2. Divulgar amplamente o calendário de ações dos processos (ordinário e

extraordinário) de escolha.

3.2.3. Comunicar à SEDUC a listagem contendo as chapas aptas a

participarem do processo de escolha para divulgação em Diário Oficial.

3.2.4. Organizar o processo de eleição, disponibilizando os materiais

necessários à realização dos trabalhos.

3.2.5. Acompanhar todo o processo eleitoral na Unidade Escolar, incluindo o

período de campanha das chapas.

3.2.6. Organizar debates públicos, garantindo igualdade de condições e

oportunidades a todas as candidaturas.

3.2.7. Orientar os candidatos das chapas e prestar esclarecimentos sobre suas

dúvidas com relação ao processo, encaminhando à Comissão Eleitoral Central

(CEC).

3.2.8. Elaborar lista de votantes, conforme orientações especificadas em

Portaria da SEDUC.

3.2.9. Confeccionar as cédulas de votação da Unidade Escolar, carimbar

(carimbo da Unidade Escolar) e rubricar com, no mínimo, duas assinaturas dos

membros da Comissão Eleitoral Local (CEL) em todas as cédulas, nas quais

não pode haver qualquer tipo de rasura.

3.2.10. Realizar o lacre das urnas.

3.2.11. Constituir a mesa de votação.

3.2.12. Realizar a apuração dos resultados do processo de escolha.

3.2.13. Divulgar os resultados do processo de escolha.

3.2.14. Registrar em ata todas as decisões acerca do processo de escolha na

Unidade Escolar.

3.2.15. Receber e apurar denúncias encaminhadas pela Comunidade Escolar.

3.2.16 Compartilhar a agenda de debates com a Comissão Eleitoral Central

(CEC).

3.2.17 Garantir a imparcialidade durante todo o processo.

4. Das Condições para Inscrição das Chapas e Provimento do Cargo

4.1. São condições para candidatar-se ao cargo de Diretores e de Dirigentes:

4.1.1. Cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 2º da Lei Municipal nº

3.989/2011, a saber:

4.1.1.1 Ser servidor público municipal, concursado e estável, lotado na Rede

Municipal de Educação e contar, no mínimo, 2 (dois) anos de formação na área

do magistério, ou contar 2 (dois) anos de orientação pedagógica ou

educacional ou função de pedagogo.

4.1.1.2 Estar em exercício na unidade escolar ou dela não estar afastado por

mais de 1 (um) ano.

4.1.1.3 Ser servidor concursado, estável e/ou legitimado da Rede de Ensino

Público Municipal.

4.1.1.4 Ser profissional habilitado em curso de pedagogia ou qualquer

licenciatura, desde que com Especialização em Administração e/ou Gestão

Escolar.

4.1.1.5 Não ter participação comprovada em irregularidade administrativa em

sede de Inquérito.

4.1.1.6 Ter concluído com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por

cento) o curso de formação para gestores oferecido pela Secretaria de

Educação, o que constitui a prévia avaliação de mérito para fins de habilitação

no processo de escolha de 2025, conforme Art. 3º, §2º, VII da referida

Deliberação CME nº 045/2024.

4.1.1.7 Apresentar Projeto de Gestão, contendo, ao menos, diagnóstico, ações

e cronograma para a prestação de contas e interação comunitária.

4.1.2. Estar apto a exercer atribuições da presidência da Associação de Apoio

à Escola para movimentação financeira e bancária da Unidade Escolar.

4.1.3. Não ter sido demitido do serviço público no Município de Nova Friburgo,

em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar ou ter seu contrato

rescindido por infração disciplinar.

4.1.4. Ter sido habilitado na avaliação de desempenho, o que para o processo

de escolha de 2025 dar-se-á pela conclusão do curso de formação com

frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Art. 3º, §2º,

VII da referida Deliberação CME nº 045/2024.

4.2. Em caso de impugnação ou renúncia à candidatura de um dos membros

da chapa, a substituição deste membro deverá ser feita em até três dias

anteriores à eleição e sua homologação ou impugnação ocorrerá 24 (vinte e

quatro) horas após o registro.

4.3. A composição da chapa deverá obedecer aos seguintes critérios:

4.3.1. Não poderão integrar a mesma chapa ou a equipe gestora da escola:

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até

o terceiro grau, conforme disposto na legislação municipal e federal vigente.

4.3.2. Caso não haja chapas em número suficiente para a elaboração de lista

tríplice, seguirá lista contendo o nome das duas chapas mais votadas ou da

única chapa eleita, conforme §3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

4.4. São condições para registro de chapa junto à Comissão Eleitoral Central

(CEC):

4.4.1. Apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos

requisitos estabelecidos no Art. 2º da Lei Municipal nº 3.989/2011, por meio

eletrônico em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Eleitoral Central

(CEC), estando a CEC disponível para assessorar as chapas quanto a

possíveis dificuldades no envio da documentação.

4.4.1.1 CURRÍCULO: 1) Contendo a Identificação de cada candidato, RG, CPF,

número da matrícula, endereço, e-mail e telefone 2) Formação: Registrar os

cursos de formação afetos às exigências legais para a candidatura de

diretor/dirigente.

4.4.1.1.1 DEVERÃO SER ANEXADOS AO CURRÍCULO OS SEGUINTES

DOCUMENTOS: Cópia digitalizada do RG, CPF, Comprovante do número da

matrícula, comprovante de residência e comprovante de formação.

4.4.1.1.2 COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO: Cópia digitalizada do certificado

da graduação em Pedagogia ou certidão de término ou documento equivalente,

observada sua validade, acompanhada do Histórico; Ou Cópia digitalizada do

Certificado de graduação nas demais licenciaturas ou documento equivalente,

observada sua validade, acompanhado do Certificado de Especialização em

Gestão Escolar ou Administração Escolar ou Cópia digitalizada do Certificado

de formação na área do magistério (caso não seja o solicitado acima) que

comprove no mínimo 2 anos de formação, conforme alteração da Lei

3.989/2011. OU Declaração da escola emitida pelo diretor da Unidade

comprovando no mínimo 2 (dois) anos de orientação pedagógica ou

educacional ou na função de pedagogo.

4.4.1.1.3 COMPROVAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO -

Cópia digitalizada do certificado de aprovação no curso de formação para

gestores comprovando a habilitação na avaliação de mérito, o que para o

processo de escolha de 2025 dar-se-á pela conclusão do curso de formação

com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Art. 3º,

§2º, VII da referida Deliberação CME nº 045/2024.

4.4.1.1.4 DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO CANDIDATO - preenchimento das

declarações contidas no Anexo IV.

4.4.1.1.5. Apresentar o Plano de Gestão da Unidade Escolar para o período

definido, conforme inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.989/2011. O Plano

de Gestão da chapa mais votada será encaminhado ao Conselho Municipal de

Educação e à Comissão instituída pela Secretaria de Educação para

elaboração de parecer, conforme §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.989/2011,

e deverá estar alinhado com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola,

conforme Deliberação CME nº 044/2024.

4.5. Ficarão impedidos os candidatos que:

4.5.1. Não cumprirem os requisitos estabelecidos no Art. 2º da Lei Municipal nº

3.989/2011.

4.5.2. Estejam de licença para tratar de assuntos particulares.

4.5.3. Estejam afastados pelo INSS ou da Prefeitura Municipal de Nova

Friburgo, dependendo do CID apresentado à Comissão Eleitoral Central (CEC).

4.5.4. Não forem habilitados na avaliação de mérito, o que para o processo de

escolha de 2025 dar-se-á pela conclusão do curso de formação com frequência

mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Deliberação CME nº

045/2024.

5. Do Período das Inscrições

5.1. Fica determinado o período de inscrição das chapas em data e local a

serem definidos pela Secretaria de Educação, conforme cronograma detalhado

no Anexo II deste Edital.

5.2. As chapas de cada escola serão numeradas de acordo com a ordem

cronológica de inscrição.

5.3. A análise das chapas será realizada pela Comissão Eleitoral Central (CEC)

em data definida e o resultado da homologação será divulgado em data e

horário previstos pelo cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.

5.4. O período de inscrição será posterior à divulgação dos resultados da

avaliação de mérito, que para o processo de escolha de 2025 dar-se-á pela

conclusão do curso de formação com frequência mínima de 75% (setenta e

cinco por cento), conforme Deliberação CME nº 045/2024.

6. Dos Eleitores

6.1. Constituem-se eleitores para os fins deste Edital, conforme Art. 3º da Lei

Municipal nº 3.989/2011: I - todos os servidores públicos lotados e em efetivo

exercício na Unidade Escolar; II - os alunos matriculados na unidade escolar, a

partir do 6º ano ou que, independentemente da série que estejam cursando,

tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade; III - um responsável por família

de alunos matriculados nas escolas de educação infantil e/ou de ensino

fundamental, independentemente da série que estejam cursando, desde que já

não seja caso do inciso II.

6.2. Considerar-se-á responsável direto aquele(a) que estiver registrado(a) na

documentação do(a) estudante na escola ou que apresente documento

comprobatório dessa responsabilidade.

6.3. Cada eleitor terá direito a apenas um voto na mesma Unidade Escolar,

conforme §1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

6.4. Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência, conforme

§5º do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

6.5. O servidor que estiver em gozo de licença para tratar de assuntos

particulares ou à disposição de outros órgãos não terá direito a participar do

processo de eleição.

6.6. Os servidores públicos cedidos ou amparados poderão optar pelo voto em

sua unidade de origem ou naquela em que se encontrem em exercício,

conforme §3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

6.7. Aos servidores, com duas matrículas, é facultado o voto, em ambas as

unidades, se estiver em exercício em unidades diversas, conforme §6º do Art.

3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

6.8 Profissionais com GLP e hora extra, funcionários com contrato temporário,

membros da comunidade que não têm filhos matriculados na unidade não

compõem o quadro de votantes.

6.9 O servidor lotado nas escolas de conjunto que tem 2 (duas) matrículas no

mesmo conjunto só poderá votar uma vez.

6.10 Professor II só votará na Unidade Escolar em que constar a matrícula.

7. DO PERÍODO DESTINADO A DIVULGAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO

DA CHAPA

7.1. As chapas, compostas pelos candidatos a Diretor e Dirigente deverão

apresentar o Projeto de Gestão nos debates com a comunidade escolar e em

outras oportunidades organizadas pela Comissão Eleitoral Local (CEL).

7.2 As chapas podem elaborar cartazes e faixas divulgando as propostas

presentes no plano de ações e metas e fixá-las em local visível dentro da

Unidade Escolar.

7.3 Os candidatos podem fornecer informações acerca das ações do projeto de

gestão para toda a comunidade escolar sempre que se fizer necessário.

7.4 Durante o período destinado a campanha é permitido aos candidatos

fazerem reuniões com os profissionais lotados na Unidade Escolar para

apresentação de propostas contidas no projeto de gestão bem como com a

comunidade escolar, sempre com a anuência da Comissão Eleitoral Local

(CEL).

7.5 É permitido às chapas realizarem propaganda na internet, desde que

gratuita e publicada no site dos candidatos, ou em blogs e redes sociais dos

mesmos.

7.6 O envio de mensagens eletrônicas poderá ser realizado desde que com a

autorização dos funcionários da escola e pelos membros da comunidade

escolar.

7.7 No período de campanha as chapas podem estabelecer o diálogo e trocar

ideias com a comunidade escolar para o Projeto de Gestão.

7.8 É vedado aos candidatos a distribuição de brindes de qualquer natureza

que proporcionem vantagem ao eleitor, divulgação nas redes sociais da

Unidade Escolar, fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de

trânsito, outdoors, viadutos, pontes, paradas de ônibus, árvores, jogar ou

autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas à

escola, agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais.

7.9 Nos casos de descumprimento, total ou parcial do que é permitido durante

o período de campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral Central (CEC) poderá

impugnar a chapa, mediante análise dos fatos, sendo garantido o direito à

ampla defesa.

8. Do Processo de Votação

8.1. Será assegurado aos eleitores o pleno exercício do direito ao voto, assim

como a privacidade do eleitor em sua manifestação.

8.2. A votação será presencial, em data a ser definida pela Secretaria de

Educação, conforme cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.

8.3. A Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá instalar mesas receptoras em

locais adequados, em condições que assegurem a privacidade do (a) eleitor

(a).

8.4. Na mesa de votação haverá uma única urna para recebimento dos votos

de todos os segmentos, não sendo permitida a separação de urnas por

segmentos.

8.5. O membro da comunidade escolar, em conformidade com o item 06 ­ DOS

ELEITORES, cujo nome não constar na lista dos eleitores, poderá votar e

assinar ao final da lista.

8.6. O processo eleitoral das escolas com atendimento nos três turnos terá

início e término em horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral Local

(CEL).

8.7. Na mesa de votação haverá uma listagem dos eleitores (as) em ordem

alfabética por segmento, com espaço próprio para assinatura.

8.8. Todo (a) eleitor (a) deverá apresentar documento original com foto que o

(a) identifique perante a mesa de votação.

8.9. A mesa receptora será composta pela Comissão Eleitoral Local (CEL),

devendo proceder ao revezamento dos mesários no intervalo de turnos.

8.10. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da mesa de votação.

8.11 Competem às mesas de votação:

8.11.1. Lavrar ata de votação, anotando ocorrências.

8.11.2. Remeter à Comissão Eleitoral Central (CEC) toda a documentação

referente à mesa apuradora, após o encerramento da votação.

8.12. Não será permitido o uso de celular na sala de votação.

8.13. Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá

intervir, sob pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os componentes da

Comissão Eleitoral Central (CEC), quando solicitados.

8.14 Cada Comissão Eleitoral Local (CEL) confeccionará as cédulas na cor

branca (alunos/ responsáveis) e azul (servidores), de acordo com o quantitativo

de votantes.

8.15 A Comissão Eleitoral Local (CEL) deverá informar o horário estabelecido

para o pleito e em hipótese alguma será permitido o encerramento antes do

horário instituído pela comissão.

8.16 Na data estabelecida pela Comissão Eleitoral Central (CEC), a Comissão

Eleitoral Local (CEL) deverá enviar para o e-mail da Comissão Eleitoral Central

(CEC) a listagem final dos votantes conforme modelo preestabelecido, que

servirá de documento para realização do pleito.

8.17 Ao término da consulta à comunidade, seguindo o horário indicado para o

pleito, a Comissão Eleitoral Local (CEL) irá realizar a apuração dos votos na

presença dos membros das chapas/ou chapa única, pelos membros da

comissão local e por testemunhas, deverá ainda preencher a planilha de

votação e a ata da eleição e encaminhá-la no mesmo dia aos membros da

Comissão Eleitoral Central (CEC).

8.18 Durante a semana de consulta à comunidade, a Comissão Eleitoral

Central (CEC) estará disponível para solucionar eventuais problemas que as

Comissões Eleitorais Locais (CEL) não possam resolver.

9. Dos Resultados e Nomeação

9.1. Imediatamente após a eleição, a apuração pública será feita no mesmo

local em que a eleição foi realizada e será acompanhada por representantes da

Comissão Eleitoral Local (CEL), podendo ser acompanhada por um fiscal de

cada chapa, envolvido no processo.

9.2. Serão considerados válidos e computados os votos em:

9.2.1. Cédulas oficiais rubricadas e carimbadas pela Comissão Eleitoral Local

(CEL).

9.2.2. Cédulas não rasuradas.

9.2.3. Cédulas que apresentarem manifestação de voto, desde que esteja clara

a intenção do eleitor.

9.3. Os votos serão ponderados na proporção de 50% (cinquenta por cento) do

total de votantes dos segmentos de professor, orientador, pedagogo e servidor

administrativo e 50% (cinquenta por cento) do total de votantes dos demais

segmentos, conforme §7º do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

9.4. A Comissão Eleitoral Local (CEL) encaminhará a lista tríplice com os

nomes dos candidatos habilitados na avaliação de mérito e mais votados à

Secretaria de Educação, para posterior análise e decisão do Chefe do Poder

Executivo, após a elaboração de parecer pelo Conselho Municipal de

Educação e pela Comissão instituída pela Secretaria de Educação, conforme

Art. 1º e §1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

9.5. Caso não seja atingido o "quorum" mínimo de 30% (trinta por cento) do

universo de eleitores da unidade escolar, haverá uma nova eleição com o

objetivo de atingir o "quorum" mínimo necessário; em caso contrário caberá ao

Chefe do Executivo a nomeação da futura direção, conforme Art. 4º da Lei

Municipal nº 3.989/2011.

9.6. Não será permitida a participação de candidatos (as) e fiscais de chapas

como escrutinadores (as).

9.7. A divulgação dos resultados será feita pela Presidência da Comissão

Eleitoral Local (CEL), após a contagem dos votos.

9.8. Divulgados os resultados pelas mesas apuradoras, as chapas

concorrentes ao cargo poderão interpor recurso fundamentado por escrito,

anexando provas de suas alegações, protocolado junto à Comissão Eleitoral

Central (CEC), que se pronunciará em caráter irrecorrível, após assegurar

amplo direito de defesa aos recorridos.

9.9. O prazo para interposição de recurso, junto à Comissão Eleitoral Central

(CEC) se iniciará após a divulgação dos resultados da eleição e deverá ser

protocolado em data e horário a serem definidos pela Secretaria de Educação,

conforme cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.

9.10. O resultado da análise dos recursos interpostos será divulgado aos

interessados, pela Comissão Eleitoral Central (CEC), em data e horário

definidos no cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.

9.13. A apuração dos votos será feita em sessão única, aberta à comunidade

escolar, em espaço do recinto escolar, previamente definido pela Comissão

Eleitoral Local (CEL).

9.14. A nomeação do Diretor e Dirigente Escolar pelo Chefe do Poder

Executivo, a partir da lista tríplice, estará condicionada ao cumprimento dos

requisitos de candidatura estabelecidos neste Edital e à habilitação prévia na

avaliação de mérito (conclusão do curso de formação com frequência mínima

de 75% para o processo de 2025), conforme a Deliberação CME nº 045/2024,

bem como aos Critérios Técnicos de Desempenho para Provimento do Cargo,

conforme estabelecido no Decreto nº 3089/2024.

10. Das Disposições Gerais e da Avaliação de Desempenho

10.1. O dia da eleição será considerado letivo. Ressalta-se a importância de

ser trabalhado com todos os estudantes, o Processo Democrático de Escolha

da Direção da Unidade Escolar, nos dias que antecedem ao pleito.

10.2. A nomeação dos membros da direção será realizada pelo Chefe do Poder

Executivo, com base na lista tríplice e nos pareceres do Conselho Municipal de

Educação e da Comissão instituída pela Secretaria de Educação, conforme Art.

1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

10.3. O mandato da chapa eleita terá duração de 3 (três) anos, com direito à

reeleição, conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

10.4. A gestão eleita deverá participar de formações, objetivando Capacitação

técnica, na Secretaria de Educação, por um período a ser determinado

tempestivamente.

10.5. No ato da investidura, os servidores nomeados para o cargo de diretor e

os designados para a função de dirigente assinarão o Termo de Compromisso,

constante no anexo III deste Edital.

10.6. Os membros da direção eleita poderão ser exonerados e afastados da

sua função se, durante o mandato, responderem e forem punidos por Processo

Administrativo Disciplinar ou por questões que versem sobre improbidade

administrativa, tais como:

10.6.1. Princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição

Federal e na Lei Federal nº 9.394/1996.

10.6.2. Gerenciamento irregular dos recursos financeiros.

10.6.3. Atos ou omissões, junto à SEDUC, praticados no que se refere à

depredação do patrimônio público e do mobiliário confiados à Direção.

10.6.4. Não observância das normas legais e regulamentares, quanto à

assinatura do ponto diário do servidor.

10.6.5. Não cumprimento do calendário escolar.

10.6.6. Não cumprimento da carga horária diária correspondente ao cargo.

10.6.7. Atos ou omissões no que se refere ao cumprimento de normas do

10.6.8. Prática de discriminação e assédio por motivo de raça, condição social,

intelectual, credo ou convicção político-partidária e/ou sexual e de gênero, bem

como assédio moral nas relações de trabalho.

10.6.9. Armazenamento irregular dos gêneros alimentícios usados na merenda

escolar, bem como o uso indevido desses gêneros alimentícios, para o que

deve haver infraestrutura necessária.

10.6.10. Qualquer falta administrativa prevista na legislação municipal.

10.7. Da Avaliação Periódica de Desempenho da Equipe de Gestão Escolar.

10.7.1. Os Diretores e Dirigentes nomeados, durante o exercício do cargo em

comissão, serão submetidos à avaliação periódica pela Secretaria Municipal de

Educação das atribuições e dimensões da gestão escolar descritas nos arts.

12, 14, e 17 do Regimento Escolar da Rede Municipal de Nova Friburgo,

conforme estabelecido no Decreto nº 3089/2024, e respeitando os critérios

constantes na Deliberação do CME nº 045/2024.

10.7.2. Ao final de cada ano, a equipe de gestão escolar deverá apresentar um

Relatório de Atividades para o Conselho Escolar e a Secretaria de Educação,

contemplando análise de dados e informações sobre as seguintes atribuições e

dimensões da gestão escolar, previstas nos artigos 12, 14 e 17 do Regimento

Escolar da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, conforme detalhado

no Decreto nº 3089/2024: I - Político- Institucional; II - Pedagógica; III -

Administrativo-Financeira; IV - Pessoal e Relacional.

10.7.3. Os instrumentos de análise do desempenho utilizados pela Secretaria

de Educação deverão considerar, entre outros fatores, as especificidades da

unidade escolar, conforme previsto no Decreto nº 3089/2024, tais como:

10.7.3.1 Segmento em que atua a Unidade Escolar (Educação Infantil, Ensino

Fundamental Regular e/ou Educação de Jovens e Adultos- EJA).

10.7.3.2 Quantitativo de alunos da Unidade Escolar; Localidade (rural ou

urbana) da Unidade Escolar; Indicadores socioeconômicos da localidade e do

corpo discente atendido pela Unidade Escolar.

10.7.3.3 Condições de trabalho dos profissionais que atuam na Unidade

Escolar; Consideração sobre eventual ausência de profissionais para o bom

desempenho da Unidade Escolar.

10.7.3.4 Consideração sobre eventuais lacunas ou carências para o efetivo

desempenho da Unidade Escolar.

10.7.4. Os instrumentos de análise do desempenho terão caráter sigiloso e não

classificatório, conforme disposto no Decreto nº 3089/2024.

10.7.5. O não cumprimento das atribuições e dimensões da gestão escolar,

conforme avaliado pela Secretaria de Educação com base nos critérios

técnicos de desempenho, sujeitará o gestor às previsões do art. 47 e seu

parágrafo único do Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação de

Nova Friburgo, conforme estabelecido no Decreto nº 3089/2024.

10.8. A nova gestão deverá dar cumprimento ao art. 12 da Lei Federal nº

9.394/96 e verificar, bimestralmente, a frequência regular de alunos para

dimensionar as turmas e processar ajustes no Quadro de Pessoal.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central

(CEC), observando as Deliberações do Conselho Municipal de Educação

(CME), conforme Art. 6º da Lei Municipal nº 3.989/2011.

10.10. A nova gestão deverá promover a gestão democrática e a participação

da comunidade escolar na gestão da escola, em consonância com a

Deliberação CME nº 044/2024.

10.11. A nova gestão deverá dar cumprimento ao Projeto Político Pedagógico

(PPP) da escola, em consonância com a Deliberação CME nº 044/2024.

10.12. O processo de avaliação dos cursistas no curso de formação de

gestores terá caráter formativo, conforme Art. 3º, IX, da Deliberação CME nº

045/2024.

11. Dos Recursos

11.1. Divulgados os resultados pelas mesas apuradoras, as chapas

concorrentes ao cargo poderão interpor recurso fundamentado por escrito,

anexando provas de suas alegações, protocolado junto à Comissão Eleitoral

Central (CEC), que se pronunciará em caráter irrecorrível, após assegurar

amplo direito de defesa aos recorridos.

11.2. O prazo para interposição de recurso, junto à Comissão Eleitoral Central

(CEC) se iniciará após a divulgação dos resultados da eleição e deverá ser

protocolado em data e horário definidos pela Secretaria de Educação,

conforme cronograma detalhado no Anexo II deste Edital.

11.3. O resultado da análise dos recursos interpostos será divulgado aos

interessados, pela Comissão Eleitoral Central (CEC), em data e horário a

serem definidos.

12. Da Transição

12.1. A transição entre as equipes de gestão será realizada conforme o Art. 41

da Deliberação CME nº 044/2024, garantindo a continuidade dos trabalhos e a

organização da unidade escolar.

13.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos:

Anexo I: Composição da Direção da Unidade Escolar - detalha a estrutura

administrativa e a composição direta das direções em cada unidade escolar.

Anexo II: Cronograma Detalhado - Relaciona todas as datas e etapas do

Processo Democrático de Escolha da Direção, incluindo inscrições, votações e

divulgação de resultados.

Anexo III: Termo de Compromisso - Contém o termo que formaliza os

compromissos dos nomeados para os cargos de direção, detalhando

responsabilidades e deveres.

Anexo IV: Declarações

Anexo V: Estruturação do processo de consulta à comunidade escolar para

escolha dos diretores e dirigentes das escolas da Rede Municipal de Educação

Nova Friburgo, 23 de maio de 2025

CAROLINE MOURA Assinado de forma digital por CAROLINE

KLEIN:04386775790 MOURA KLEIN:04386775790

Dados: 2025.05.26 11:32:52 -03'00'

Caroline Moura Klein

Secretaria de Educação

Anexo I: Composição da Direção da Unidade Escolar - detalha a estrutura

administrativa e a composição direta das direções em cada unidade escolar.

Relação dos cargos e quantitativos por unidade escolar

Anexo II: Edital 01/2025

PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DA DIREÇÃO DA UNIDADE

ESCOLAR ­ NOVA FRIBURGO CRONOGRAMA

Nº ATIVIDADES DATAS HORÁRIO ONDE

01 Publicação do Processo 13/05/25 - Site Oficial da Prefeitura de

Democrático Nova Friburgo

Publicação dos componentes da

02 Comissão Eleitoral Central e do - Site Oficial da Prefeitura de

Grupo de Trabalho responsável 05/06/25 Nova Friburgo

pelo curso de Gestores

18 a

Início do período de inscrição 24/06/25

03 para o Curso de formação de 12/08/25 - Virtualmente

Gestores. 25 a

Encontro com representantes

dos gestores e do Conselho

04 Escolar das U.E para 14h A definir

apresentação do Edital e

orientações sobre o processo de

escolha dos gestores.

Término do período de inscrição

05 para o Curso de formação de 17h Virtualmente

18h30

Gestores. Teatro Municipal Laércio

- Rangel Ventura

06 Início do Curso de formação de

Gestores Unidade Escolar

Período de mobilização para a

07 formação das comissões

eleitorais por unidade.

Entrega da nominata da

08 composição da Comissão 17h Virtualmente

18h30

Eleitoral Local Teatro Municipal Laércio

Rangel Ventura

09 Término do Curso de formação

de Gestores

Período de inscrição das

Chapas, onde os postulantes

deverão anexar no link de

10 inscrição os históricos - Virtualmente

detalhados e o Projeto de

Gestão para o Triênio 2026/

2028, nos moldes da legislação

vigente.

Reunião com presidentes das

11 CEL das Unidades que não 03/09/25 14h A definir

apresentaram candidaturas.

Análise dos documentos

12 entregues no ato de inscrição Durante - Comissão Eleitoral Central

das chapas, bem como todo o

preparação da listagem mês de

contendo os nomes dos setembro

candidatos aptos a ocuparem os

cargos de Diretor e Dirigente.

Divulgação da listagem com o

13 nome dos candidatos a Diretor e 20/10/25 - Site Oficial da Prefeitura de

Dirigente aptos a participarem Nova Friburgo

do processo de escolha.

Prazo para apresentação dos

recursos Pré Eleitorais, por meio 21 e 17h Secretaria de Educação

14 de formulário próprio para 22/10/25

Recurso encaminhado pela

CEC.

15 Resposta aos recursos Pré 24/10/25 17h Secretaria de Educação /

Eleitorais. E-mail

Reunião com os candidatos aos

cargos de Diretor e Dirigente,

16 para orientação sobre o período 10/11/25 18h A definir

destinado a divulgação do

projeto de gestão da chapa.

17 Período destinado à divulgação 11 a - Unidade Escolar

do Projeto de Gestão da chapa 19/11/25

Consulta a comunidade escolar 24 a Definido Unidade Escolar

18 e recolhimento dos resultados 27/11/25 pela CEL

das eleições.

Período para recorrer do

resultado da consulta à

19 comunidade por meio de 01/12/25 17h Secretaria de Educação

formulário próprio para Recurso

encaminhado pela CEC.

20 Resposta aos Recursos 04/12/25 17h Secretaria de Educação /

E-mail

Divulgação dos resultados e Site Oficial da Prefeitura de

Nova Friburgo

21 entrega da lista tríplice de cada 05/12/25 -

unidade ao poder Executivo

22 Período de transição a - Unidade Escolar

17/12 /25

23 Publicação de Decreto de A definir - Site Oficial da Prefeitura de

Nomeação Nova Friburgo

24 Posse dos gestores escolares A definir - Secretaria de Educação

ANEXO III ­ Edital 01/2025

TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR E DO DIRIGENTE DE ESCOLA

MUNICIPAL

Eu, ____________________________________________________________,

matrícula n.º ______________, nomeado (a) / designado (a) para exercer: ( ) o cargo

em comissão de Diretor de Escola ou ( ) de dirigente

da(o)____________________________________

_____________________________________________________________________

____, no Município de Nova Friburgo, reconhecendo a importância da liderança

escolar para o sucesso dos estudantes e o desenvolvimento da comunidade, e em

consonância com o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação, declaro, sob

a minha fé de servidor público, comprometer-me a assumir as seguintes

responsabilidades:

I. Como Diretor (a), assumo a responsabilidade integral pela gestão da escola,

liderando a comunidade escolar na implementação do Projeto Político Pedagógico e

garantindo um ambiente de aprendizado seguro, inclusivo e de alta qualidade.

II. Como Dirigente, em parceria com o Diretor (a), compartilharei a responsabilidade

pela gestão da escola, colaborando na implementação do Projeto Político Pedagógico

e assegurando o bom funcionamento da instituição.

III. Como Dirigente, em caso de afastamento temporário ou vacância do cargo de

Diretor (a), assumirei as responsabilidades da direção, garantindo a continuidade das

atividades escolares e o cumprimento das metas estabelecidas.

IV. Conduzir minhas ações com probidade, ética e transparência, promovendo uma

cultura de integridade e responsabilidade em toda a comunidade escolar, visando a

uma gestão eficiente e à elevação da qualidade do ensino.

V. Representar oficialmente a escola, promovendo uma gestão democrática,

participativa e transparente que envolva ativamente estudantes, pais/responsáveis,

professores e demais membros da equipe escolar, com o objetivo de criar um

ambiente de aprendizado colaborativo e focado nos resultados de aprendizagem.

VI. Assegurar o cumprimento das leis de ensino, portarias, programas, projetos e

orientações da Secretaria de Educação, garantindo a legalidade e regularidade do

funcionamento da escola.

VII. Desenvolver uma gestão escolar abrangente, contemplando as dimensões

administrativo-financeira, de pessoas e pedagógica, com foco na gestão democrática,

participativa e transparente, visando a melhoria contínua dos resultados de

aprendizagem dos estudantes.

Compromissos relativos à gestão pedagógica:

a. Assegurar o cumprimento integral do calendário escolar, promovendo um ambiente

de aprendizado consistente e eficaz.

b. Liderar a equipe escolar na oferta de serviços educacionais de alta qualidade,

implementando práticas pedagógicas inovadoras e promovendo a melhoria contínua

do ensino.

c. Implementar e monitorar o plano de ação da unidade escolar, buscando a melhoria

dos indicadores educacionais (IDEB) e o alcance das metas estabelecidas.

d. Fomentar o desenvolvimento da avaliação pedagógica, utilizando os resultados para

orientar a prática docente e promover a transparência dos indicadores da unidade para

toda a comunidade escolar.

e. Acompanhar de perto o desenvolvimento acadêmico dos estudantes,

implementando estratégias de apoio individualizadas e coletivas para elevar os níveis

de proficiência e superar as dificuldades identificadas nas avaliações internas e

externas.

f. Priorizar a frequência e permanência dos estudantes na unidade escolar,

monitorando as ausências e implementando ações proativas para garantir a

regularidade da frequência.

g. Garantir o lançamento tempestivo e fidedigno dos dados da unidade escolar nos

sistemas da Secretaria de Educação, capacitando e supervisionando os demais

servidores para o cumprimento desta responsabilidade.

h. Assegurar a legalidade, autenticidade e regularidade do funcionamento da escola e

da vida escolar dos estudantes, zelando pela guarda e organização da documentação

escolar.

i. Incentivar a participação massiva dos estudantes nas avaliações externas, buscando

atingir a presença de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes.

Compromissos relativos à gestão de pessoas:

a. Priorizar o desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores,

incentivando a participação em programas de formação continuada e criando

oportunidades para o aprimoramento de suas competências.

b. Organizar o quadro de pessoal de forma eficiente, garantindo a cobertura de todas

as funções essenciais, e monitorar a frequência dos servidores, assegurando a

regularidade e pontualidade no registro da biometria.

c. Manter atualizados e organizados os registros da vida funcional dos servidores,

tanto em meios físicos quanto nos sistemas da Secretaria de Educação, garantindo a

precisão e acessibilidade das informações.

d. Conduzir a Avaliação de Desempenho da equipe escolar de forma justa e

transparente, utilizando os resultados para identificar oportunidades de melhoria e

promover o desenvolvimento individual e coletivo.

Compromissos relativos à gestão administrativa e financeira:

a. Prestar contas das ações realizadas durante o período em que exerceu a direção da

escola, observando as legislações e normas que regulamentam a execução

administrativa e financeira da escola.

b. Realizar o preenchimento das informações obrigatórias das fichas cadastrais de

todos os estudantes da unidade escolar, revisando constantemente o endereço

residencial e a necessidade de provimento de transporte escolar para cada estudante.

c. Acompanhar, constantemente, o consumo eficiente dos recursos de energia elétrica,

água, telefonia e demais insumos utilizados na unidade escolar.

d. Garantir a boa gestão da alimentação escolar, no que diz respeito à conservação de

gêneros alimentícios e à aplicação das orientações da Secretaria. Comunicar à

Secretaria de Educação a necessidade de intervenção na rede física da escola e

realizar, quando autorizado, serviços de manutenção da infraestrutura, garantindo

boas condições dos espaços escolares.

f. Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar,

prezando pela preservação e recuperação, quando necessário.

g. Assegurar a regularidade do funcionamento das verbas de PDDE da unidade

escolar responsabilizando-me por todos os atos praticados na gestão da escola.

h. Manter regular a situação fiscal da Caixa Escolar nas receitas federal, estadual e

municipal.

i. Fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela Secretaria, em meios físicos

e nos sistemas, observando os prazos estabelecidos.

Compromissos relativos à fiscalização da merenda escolar:

a. Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e edital, bem como esclarecer

eventuais dúvidas sobre as cláusulas estabelecidas.

b. Fiscalizar a entrega dos alimentos nas Unidades Escolares, garantindo a

conformidade com os documentos fiscais, verificando a qualidade, conservação e os

prazos de entrega.

c. Reportar irregularidades ao Setor de Nutrição, registrando decisões e providências

adotadas.

d. Rejeitar recebimento de gêneros alimentícios fora dos padrões de higiene,

qualidade ou validade, procedendo à devolução adequada.

e. Acompanhar o funcionamento de equipamentos de pesagem, refrigeração e

temperatura dos alimentos na entrega.

f. Solicitar Certificado de Inspeção Sanitária ao veículo de entrega dos alimentos.

g. Garantir a execução correta do cardápio escolar elaborado pelo Setor de Nutrição.

h. Comunicar ao Setor de Nutrição quaisquer dificuldades na execução das

responsabilidades e solicitar apoio quando necessário.

Compromissos relativos à gestão do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola):

a. Divulgar quadrimestralmente a relação das unidades escolares, valores

transferidos/previstos do PDDE e o status das prestações de contas, conforme

Portaria SME nº 05/2022.

b. Divulgar mensalmente para a comunidade escolar os valores transferidos/previstos

do PDDE e o status das prestações de contas, mantendo afixado no mural da escola,

conforme Portaria SME nº 05/2022.

Compromissos relativos ao Transporte Escolar:

a. Atuar como Fiscal de Transporte Escolar, em consonância com as atribuições

conferidas pelo Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação e pelo Decreto nº

3089 e Portaria SME nº 02/2023.

b. Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital do transporte escolar,

sanando quaisquer dúvidas sobre as cláusulas estabelecidas.

c. Fiscalizar o cumprimento do Termo de Referência, observando continuidade,

regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficiência na prestação do

serviço.

d. Cadastrar os estudantes usuários do Transporte Escolar e manter a lista atualizada,

encaminhando-a à Coordenação de Transporte Escolar.

e. Monitorar a entrada e saída dos estudantes dos veículos escolares, garantindo a

segurança no embarque e desembarque.

f. Manter contato constante com os condutores e informar os pais sobre as normas de

segurança e horários do transporte.

g. Receber e encaminhar queixas e sugestões à Coordenação de Transporte Escolar,

buscando soluções para os problemas identificados.

h. Encaminhar mensalmente a planilha de frequência dos motoristas à Coordenação

de Transporte Escolar, atestando os dias trabalhados e as eventuais faltas.

i. Informar tempestivamente à Coordenação de Transporte Escolar qualquer alteração

nos parâmetros da rota, como transferências de estudantes ou mudanças de

endereço.

j. Manter sigilo sobre os dados cadastrais dos estudantes e suas famílias, utilizando as

informações apenas para fins de organização e segurança do transporte.

k. Prestar informações à Coordenação de Transporte Escolar sempre que solicitado,

colaborando para a melhoria contínua do serviço.

l. Organizar as matrículas dos estudantes cadastrados em determinada rota, em um

mesmo turno, de modo a racionalizar o uso do Transporte Escolar, observando as

adequações necessárias às situações excepcionais dos estudantes.

m. Observar e monitorar o comportamento dos estudantes e condutores, as condições

de tráfego, e comunicar à Coordenação de Transporte Escolar qualquer situação

indevida detectada.

n. Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados e o estado de conservação dos

veículos utilizados no Transporte Escolar, conforme determina a legislação vigente.

o. Fiscalizar a quantidade de estudantes transportados e comunicar de imediato à

Coordenação de Transporte Escolar os casos de superlotação.

p. Comunicar de imediato à Coordenação de Transporte Escolar a ausência de

estudantes, em especial, os atendidos por ramificações de linhas-tronco.

q. Estimular os pais e responsáveis a participar dos processos de fiscalização e

acompanhamento do serviço de Transporte Escolar, em especial, no que concerne à

segurança dos estudantes e ao atendimento, pelos condutores, de casos específicos

presentes em ramificações de linhas-tronco.

r. Conferir se os veículos não são desviados para outros atendimentos durante o

percurso contratado pelo Município.

s. Realizar o controle rigoroso do transporte diário dos estudantes: o número de dias

em que foi disponibilizado o transporte escolar e os que não foi, o número de

estudantes atendidos e ausentes, as razões frequentes para as ausências, os

problemas com os veículos, entre outros.

t. Acompanhar a chegada do Transporte Escolar, e havendo ausência repetida de

algum estudante cadastrado em determinada linha, buscar informação junto ao

condutor para verificar se o estudante está de fato utilizando o serviço de transporte

escolar, devendo informar a Coordenação de Transporte Escolar para adotar as

devidas providências.

u. As decisões e providências que estejam fora da esfera de competência do fiscal de

transporte devem ser reportadas à Secretaria de Educação - Setor de Transporte

Escolar em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias. Esta comunicação

deverá ser realizada mediante o preenchimento do Formulário de Fiscalização de

Transporte Escolar, identificando a(s) irregularidade(s) encontrada(s).

v. Registrar, junto à Secretaria de Educação, as dificuldades ou impossibilidades para

execução de suas atribuições, esclarecendo os pontos impeditivos para o

desempenho de suas obrigações, solicitando as providências necessárias.

Reconheço que o descumprimento dos deveres especificados neste instrumento, bem

como de toda e qualquer norma inerente à boa administração da unidade escolar a ser

por mim gerida, ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis, nos

termos do Edital 01/2025.

Nova Friburgo, ____ de ____________ de 2025

Assinatura por extenso

Anexo IV: Edital 01/2025

DECLARAÇÃO

Eu,__________________________________________________________________,

portador do RG nº ____________________________, CPF

nº_________________________, em consonância com o disposto no § 2 do art. 2º da

Lei 3.989/2011, declaro para fins da candidatura ao cargo de

________________________________ da Unidade Escolar

_______________________________________________________________ estar

ciente que em caso de estar respondendo a inquérito administrativo e tido participação

comprovada em irregularidade administrativa, caso eleito não poderei ser nomeado

para o cargo pleiteado.

Nova Friburgo, de de 2025.

_______________________________________

Assinatura

DECLARAÇÃO

Eu,____________________________________________________________,

portador do RG nº ____________________________, CPF

nº_________________________, candidata(o) ao cargo de

__________________________ da Unidade Escolar

______________________________________________________________, declaro

que não possuo grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com

nenhum membro que compõe a chapa inscrita para o processo de escolha de

Diretores e Dirigentes da Unidade Escolar ao qual estou me inscrevendo e estou

ciente de que se esta condição modificar deverei informar imediatamente ao(a)

Secretário(a) Municipal de Educação.

Nova Friburgo, de de 2025.

_______________________________________

Assinatura

Anexo V: Edital 01/2025

ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA

ESCOLHA DOS DIRETORES E DIRIGENTES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

ATIVIDADE/ DATA LOCALIDADE UNIDADE ESCOLAR

CONSULTA À COMUNIDADE CASCATINHA E E M AMÂNCIO AZEVEDO

ESCOLAR PARA ESCOLHA CÔNEGO E M CECÍLIA MEIRELES

E M MIGUEL RAYMUNDO BITTENCOURT

DOS DIRETORES E OLARIA CMEI AUGUSTA HORN

DIRIGENTES E M PROFª HELENA COUTINHO

E BELA VISTA CMEI CARMEM RODRIGUES DE SOUZA

VALE DOS PINHEIROS CMEI EMÍLIO MELHORANCE

APURAÇÃO DO RESULTADO E M PATRICIA JONAS SANT' ANNA

LAGOINHA CMEI ELZA BARBOZA MELHORANÇA

DATA: 24/11 (segunda-feira) GRANJA SPINELLI CMEI JULIA IRENE GOMES ANDRADE

E M JORNALISTA AMERICO VENTURA FILHO

CORDOEIRA E M PROF. MESSIAS DE MORAES TEIXEIRA

E M SÃO JOSÉ

CENTRO CMEI MAURA ROSA RODRIGUES

BRAUNES CMEI MARIA JOSÉ MAFORT

PERISSÊ C M DERMEVAL BARBOSA MOREIRA

CMEI BELA VISTA

CMEI PRINCESA IZABEL

E M ANNA BARBOSA MOREIRA

E E M PROF. ALBERTO MEYER

CMEI PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ABICALIL

EM PADRE RAFAEL

J I M ELISA TEIXEIRA DE UZEDA

E M SANTA PAULA FRASSINETTI

C M ODETTE PENNA MUNIZ

CMEI PROFª CONCEIÇÃO CORTES TEIXEIRA

CMEI PADRE LUIZ YABAR

E M JARDEL HOTTZ

CMEI JAMILLE CONSTANTINO KLEIN

DUAS PEDRAS E M IZA SAIPPA RANUCCI

Conjunto 4 E E M ALIPIO DA SILVA BRANCO

E M JOSE EUGENIO MULLER

DATA/ ATIVIDADE LOCALIDADE UNIDADE ESCOLAR

CONSULTA À COMUNIDADE LAZARETO CMEI SEBASTIANA ROSA CARNEIRO MELLO

ESCOLAR PARA ESCOLHA

VILA NOVA CMEI PROFª LEDA TAVARES MOREIRA

DOS DIRETORES E

DIRIGENTES E M HELIO GONÇALVES CORRÊA

E

JARDIM CALIFÓRNIA E M FRANCISCO SILVEIRA

APURAÇÃO DO RESULTADO

DATA: 25/11 (terça-feira) E M UMBELINA BREDER DE QUEIROZ

C M RUI BARBOSA

CMEI BRASILINA DA ROSA TEIXEIRA

CONSELHEIRO PAULINO CMEI FRANZ HAUG

CMEI PADRE LUIZ PECCI

E M DINAH LANTIMANT BRAVO

E M DO VALE DE LUZ

CMEI ALAENE PACHECO BREDER

PRADO J.I MARIA DUQUE ESTRADA LAGINESTRA

E M DECIO MONTEIRO SOARES

J I LETICIA COUTINHO SOARES

MARIA TEREZA CMEI EDITH SILVA SANTOS

E M PASTOR SCHLUPP

RUI SANGLARD E M RUY SANGLARD

CMEI IZABEL JOVELINA MONTEIRO

SÃO JORGE CMEI ADRIANO AFFONSO FREITAS

E M SANTA TEREZINHA

FLORESTA E M LAFAYETTE BRAVO FILHO

CMEI PROFº ERNESTO TESSAROLLO

PARQUE DAS FLORES E M IZABEL GOMES SIQUEIRA

CMEI JOÃO FERNANDES MOREIRA

E M ESTAÇÃO DO RIO GRANDE

RIOGRANDINA E M DANTE LAGINESTRA

CMEI MARIA ALTINA NIEDERAUER JORGE

JARDINLÂNDIA CMEI JARDINLÂNDIA

JARDIM CALIFÓRNIA CMEI MENINO JESUS

Conjunto 2 E M GALDINOPOLIS

E M LAPER LIRA FAGUNDES

DATA/ ATIVIDADE LOCALIDADE UNIDADE ESCOLAR

VILLAGE CMEI JOÃO BATISTA FARIA

CHÁCARA DO CMEI NADYR CARDOSO

PARAÍSO E M HERMÍNIA SANTOS SILVA

NOVA SUÍÇA E M SÃO JUDAS TADEU

CMEI VEREADOR ADAHIL DA CRUZ

E M JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER - TIRADENTES

AMPARO CMEI GILCELY BARRADAS CANTO

E E M HERMENEGILDO GRIPP

CMEI MARIA DA PENHA MONTEIRO SILVA

CMEI MARIA DAMASCO MOUTA

CONSULTA À COMUNIDADE LUMIAR E M ACYR SPITZ

ESCOLAR PARA ESCOLHA E E M MONSENHOR JOSE ANTONIO TEIXEIRA

DOS DIRETORES E SÃO PEDRO E M SÃO PEDRO DA SERRA

DIRIGENTES CMEI MARIA JOSÉ MENDES GASPARY

E PONTE DA SAUDADE E M DANTE MAGLIANO

APURAÇÃO DO RESULTADO VARGINHA E M JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

CMEI EMILIA ADELAIDE FERREIRA

DATA: 26/11 (quarta-feira) MURY CMEI CANTINHO FELIZ

E M MAXIMILIAN FALCK

DEBOSSAM E M JOÃO VICENTE VALLADARES

CMEI LUZ DA SERRA

CATARCIONE E M CLAUDIR ANTONIO DE LIMA

CMEI VEREADOR IRINEU MINEIRO

Conjunto 5 E M CELCYO FOLLY

E M HENRIQUE CARLOS HECKERT

Conjunto 1 E M ODETTE RANGEL WENDEROSCK

E M FRANCISCO OUVERNEY

VARGEM ALTA E M FAMÍLIA AGRÍCOLA FLORES DE NOVA FRIBURGO

E E M MANOEL JOSE NOGUEIRA PEIXOTO

E M VARGEM ALTA

DATA/ ATIVIDADE LOCALIDADE UNIDADE ESCOLAR

SOLARES CMEI SOLARES

SÃO GERALDO E M PROFª NAIR DE ARAÚJO RODRIGUES

CMEI CLEMENTINA ALVES MARTINS

SANTA BERNADETE CMEI IOLANDA DA SILVA

E M BERNARDO PACHECO

CAMPO DO COELHO E M HERMÍNIA DA SILVA CONDACK

CMEI ELVIRA ALMEIDA DA SILVEIRA

CÓRREGO D'ANTAS E M PROFª ADEZIR ALMEIDA GARCIA

CMEI MARIA INES ANDRADE BACHINI

CONSULTA À COMUNIDADE CENTENÁRIO CMEI DOLORES DE SÁ SCHUENCK

ESCOLAR PARA ESCOLHA SÃO LOURENÇO E M VICTORINO BENTO TOLEDO

E.E.M HONÓRIO TARDIN

DOS DIRETORES E SALINAS E M ALCIDES FRANCISCO BRANTES

DIRIGENTES

CM CEFFA REI ALBERTO I

E BARRACÃO DOS MENDES E M CIPRIANO MENDES DA VEIGA

APURAÇÃO DO RESULTADO

FLORÂNDIA DA SERRA E M FLORANDIA DA SERRA

DATA: 27/11 (quinta-feira) SANTA CRUZ E M WALDIR LOPES DE CARVALHO

CMEI OTHELINA DE SÁ MARTINS ALMEIDA

CONDACK

CONQUISTA E M VEVEY LA JOLIE

E M JOSÉ ALVES DE MACEDO

Conjunto 3 E E M BOA ESPERANÇA

E M BOA ESPERANÇA

E E M ERNESTO DE SOUZA CARDINOT

Conjunto 6 E M HERONDINO JOSÉ DA ROSA

E M FLOR DO IPÊ

Conjunto 7 E M LUIZ FONSECA

E M SITIO DOS AFFONSOS

Comissão Permanent e de Pregão I

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.021/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº 45.925/ 2024

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO, de

em presa especializada para prestação de serviços médico veterinário, sem dedicação

exclusiva de mão de obra, consistentes em atendimentos de urgência e em ergência (24

horas, todos os dias da sem ana, incluindo sábados, domingos e feriados), em cães e gatos,

de pequeno, médio e grande porte, de ambos os sexos, errantes (de vida livre ou

com unitários), resgatados nas vias e áreas públicas municipais, ou aqueles resgatados

pelas autoridades durante ações realizadas, dentro dos limites territoriais do Município de

Nova Friburgo, e que se encontrem em circunstâncias classificadas como em sofrimento

e/ ou em debilidade extrema, vítimas de acidentes, atropelamentos e maus tratos, em que

a vida do animal esteja comprometida, englobando cirurgias e procedimentos clínicos,

exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, testes rápidos para detecção de doenças,

fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos, internação quando

necessário e alimentação pelo período de permanência do animal no estabelecimento

veterinário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Bem -Estar e Proteção

Animal, pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, de form a

a atender aos Princípios da Publicidade e Transparência, torna pública a Ata de Registro de

Preços, com validade de 01 (um ) ano, a partir da publicação, assinada com a(s) em presa(s):

ARP Nº 193/ 2025 - BOM PASTOR COMERCIO E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA,

CNPJ 09.310.829/ 0001-65, com valor total de R$ 2.041.420,50 (dois milhões,

quarenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos).

A respect iva At a de Regist ro de Preços est á devidam ente disponibilizada no sít io

w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro - Comissão Perm anente de Pregão I

Matrícula nº 206.934

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 17601/2024

Data da Assinatura: 23/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Nova Friburgo- APAE/NF

CNPJ: 30.346.548/0001-59

Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 036/24 (Implantação em Nova Friburgo do

Centro Especializado de Reabilitação (CER), tipo II, no âmbito (SUS) para a prestação de

serviços a qualquer indivíduo que necessite de atendimento ambulatorial, visando a garantia

de integração a Saúde do Indivíduo) Acréscimo de Valor

Valor: R$ 10.640,60 (Dez mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 23 de maio de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.26 09:41:21-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 20.719/2018

Data da Assinatura: 21/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Rodrigo Furlanetto Rossi - ME

CNPJ: 15.811.387/0001-33

Objeto: Sexto Termo Aditivo ao Contrato 166/19 (Contratação de empresa especializada

em recolhimento, transporte, depósito e guarda de animais de médio e grande porte

(equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos), apreendidos nas rodovias estaduais nº.

116,130,142,148,150, nos trechos de intervenção urbana, e nas vias localizadas no período

urbano do Município de Nova Friburgo.) Renovação de Contrato

Prazo: 04 meses

Valor: R$ 80.500,00 (Oitenta mil, quinhentos reais)

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 57

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 21 de maio de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.26 09:28:15-03'00'

Johnny MayconFoxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 13462/2025

Convênio: 024/2025

Data da Assinatura: 23/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a Diversidade Nacional Associada à Capoeira ­

Ao Som do Meu Tambor

CNPJ: 22.490.369/0001-62

Objeto: O presente convênio tem por objeto subvencionar a conveniada na manutenção

do pleno desenvolvimento de suas atividades.

Valor: R$ 40.000,00(Quarenta mil reais)

Prazo: De 23/05/2025 a 31/12/2025

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Fundamento Legal: Lei 14.133/21 Dec. 003/12 e Lei Municipal 5068/24

Nova Friburgo, 23 de maio de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.26 09:43:24-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 14385/2025

Contrato: 077/2025

Data da Assinatura: 22/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Adore Eventos Ltda

CNPJ: 12.377.872/0001-52

Objeto: Promover a apresentação musical da Banda Anjos de Resgate, para compor a

programação do evento "Festa de São João Batista 2025" a ser realizada no dia

20/06/2025 na Praça Dermeval Barbosa

Prazo: Um dia (20/06/2025)

Valor: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 74

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 22 de maio de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Johnny Maycon Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.26 15:27:03-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 24831/2024

Contrato: 078/2025

Data da Assinatura: 26/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Centro Radiológico de Nova Friburgo

Ltda

CNPJ: 30.547.509/0001-10

Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o

propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda do Hospital

Municipal Raul Sertã

Prazo: 03 meses

Valor: R$ 417.198,95 (Quatrocentos e dezessete mil, cento e noventa e oito reais e

noventa e cinco centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art 74 Art 79 Decreto federal 11878/24

Credenciamento 004/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 26 de maio de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.26 16:15:49 -03:00

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 24831/2024

Contrato: 079/2025

Data da Assinatura: 26/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Centro Radiológico de Nova Friburgo

Ltda

CNPJ: 30.547.509/0001-10

Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o

propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda da Subsecretaria

de Atenção Básica

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 2.390.833,86 (Dois milhões, trezentos e noventa mil, oitocentos e trinta e três

reais e oitenta e seis centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art 74 Art 79 Decreto federal 11878/24

Credenciamento 004/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 26 de maio de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.26 16:15:44 -03:00

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 26355/2024

Contrato: 076/2025

Data da Assinatura: 22/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Incoterm Soluções em Medição Ltda

CNPJ: 87.156.352/0001-19

Objeto: Serviço de manutenção periódica, preventiva e corretiva, dos 7 (sete)

termômetros de rua com relógio analógico em estilo colonial, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Turismo

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais)

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Pregão 90013/2025

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 22 de maio de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.26 15:28:58-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 24831/2024

Contrato: 080/2025

Data da Assinatura: 26/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Radiológica de Friburgo Diagnóstico

por Imagem Ltda.

CNPJ: 31.838.600/0002-38

Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o

propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda do Hospital

Municipal Raul Sertã

Prazo: 03 meses

Valor: R$ 1.426.631,22 (Um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e

um reais e vinte e dois centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art 74 Art 79 Decreto federal 11878/24

Credenciamento 004/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 26 de maio de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.26 16:15:49 -03:00

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 24831/2024

Contrato: 081/2025

Data da Assinatura: 26/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Radiológica de Friburgo Diagnóstico

por Imagem Ltda.

CNPJ: 31.838.600/0002-38

Objeto: Prestação de serviços de procedimentos de exames diagnósticos, com o

propósito de assistir os usuários do SUS, visando atender a demanda da Subsecretaria

de Atenção Básica

Prazo: 12 meses

Valor: R$ 1.750.183,27 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil, cento e oitenta e três

reais e vinte e sete centavos)

Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Art 74 Art 79 Decreto federal 11878/24

Credenciamento 004/2024

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 26 de maio de 2025

Johnny Maycon

Prefeito

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.26 16:15:50 -03:00

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.136/2024

Processo Administrativo nº: 20.557/2024

Fundamentação legal: Lei 14.133/2021

Característica: SRP - Registro de Preços

Critério de julgamento: Menor preço por item

Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda,

de FERRAMENTAS MANUAIS E INSUMOS PARA ROÇADEIRAS, para atender às

necessidades das Secretarias Municipais, Subprefeituras e Fundação, pelo período de 01 (um) ano.

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa ALPHA SERVICE REPRESENTACAO

E COMERCIO LTDA, CNPJ 48.937.632/0001-02, pelo melhor lance, para o item abaixo

relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

5 UNID 200 R$ 298,99 R$ 59.798,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa ALPHA SERVICE REPRESENTACAO E COMERCIO

LTDA, CNPJ 48.937.632/0001-02, em R$ 59.798,00 (cinquenta e nove mil setecentos e noventa

e oito reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa ARTHUCELY COMERCIO E

SERVICOS LTDA, CNPJ 15.727.912/0001-37, pelo melhor lance, para o item abaixo

relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

18 UNID 300 R$ 56,80 R$ 17.040,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ

15.727.912/0001-37, em R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa DISTRIBUIDORA RENASCER LTDA,

CNPJ 37.077.561/0001-07, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

Página 1 de 7

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

16 UNID 50 R$ 42,00 R$ 2.100,00 EXCLUSIVA

34 UNID 400 R$ 38,86 R$ 15.544,00 EXCLUSIVA

35 UNID 300 R$ 32,40 R$ 9.720,00 EXCLUSIVA

42 UNID 300 R$ 38,00 R$ 11.400,00 EXCLUSIVA

44 UNID 300 R$ 12,00 R$ 3.600,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa DISTRIBUIDORA RENASCER LTDA, CNPJ

37.077.561/0001-07, em R$ 42.364,00 (quarenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA

LTDA, CNPJ 49.366.302/0001-77, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

2 UNID 200 R$ 7,07 R$ 1.414,00 EXCLUSIVA

15 UNID 1.500 R$ 19,00 R$ 28.500,00 EXCLUSIVA

33 UNID 100 R$ 43,85 R$ 4.385,00 EXCLUSIVA

48 UNID 300 R$ 18,20 R$ 5.460,00 EXCLUSIVA

49 UNID 150 R$ 36,00 R$ 5.400,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

49.366.302/0001-77, em R$ 45.159,00 (quarenta e cinco mil e cento e cinquenta e nove reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa FM PECAS E MAQUINAS LTDA,

CNPJ 14.233.242/0001-30, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

45 UNID 500 R$ 129,76 R$ 64.880,00 EXCLUSIVA

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Perfazendo o valor total da empresa FM PECAS E MAQUINAS LTDA, CNPJ 14.233.242/0001-

30, em R$ 64.880,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa INSTRULABOR LICITACAO LTDA,

CNPJ 34.514.779/0001-85, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

23 UNID 30 R$ 194,73 R$ 5.841,90 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa INSTRULABOR LICITACAO LTDA, CNPJ

34.514.779/0001-85, em R$ 5.841,90 (cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa

centavos).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA

COMERCIAL LTDA, CNPJ 45.332.828/0001-85, pelo melhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

3 UNID 250 R$ 27,00 R$ 6.750,00 EXCLUSIVA

4 UNID 250 R$ 27,00 R$ 6.750,00 EXCLUSIVA

53 UNID 750 R$ 19,00 R$ 14.250,00 RESERVADA

Perfazendo o valor total da empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA,

CNPJ 45.332.828/0001-85, em R$ 27.750,00 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS

E SERVICOS LTDA, CNPJ 18.641.075/0001-17, pelo melhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

9 UNID 100 R$ 18,50 R$ 1.850,00 EXCLUSIVA

10 UNID 300 R$ 23,34 R$ 7.002,00 EXCLUSIVA

29 UNID 100 R$ 15,50 R$ 1.550,00 EXCLUSIVA

30 UNID 100 R$ 18,50 R$ 1.850,00 EXCLUSIVA

Página 3 de 7

31 UNID 100 R$ 24,00 R$ 2.400,00 EXCLUSIVA

R$ 26,90 R$ 2.690,00 EXCLUSIVA

32 UNID 100 R$ 27,70 R$ 5.540,00 EXCLUSIVA

R$ 27,70 R$ 8.310,00 EXCLUSIVA

37 UNID 200

38 UNID 300

Perfazendo o valor total da empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS

LTDA, CNPJ 18.641.075/0001-17, em R$ 31.192,00 (trinta e um mil cento e noventa e dois

reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES,

CNPJ 44.883.034/0001-47, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

7 UNID 200 R$ 12,20 R$ 2.440,00 EXCLUSIVA

22 UNID 50 R$ 32,12 R$ 1.606,00 EXCLUSIVA

27 UNID 50 R$ 19,67 R$ 983,50 EXCLUSIVA

36 UNID 100 R$ 4,64 R$ 464,00 EXCLUSIVA

41 UNID 150 R$ 26,09 R$ 3.913,50 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ

44.883.034/0001-47, em R$ 9.407,00 (nove mil quatrocentos e sete reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa 57.429.093 MARIA APARECIDA

RIBEIRO DE BRITO ROCHA, CNPJ 57.429.093/0001-91, pelo melhor lance, para o item

abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

8 UNID 300 R$ 43,96 R$ 13.188,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa 57.429.093 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE BRITO

ROCHA, CNPJ 57.429.093/0001-91, em R$ 13.188,00 (treze mil cento e oitenta e oito reais).

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· Adjudicado e Homologado em favor da empresa MARLENE DOS SANTOS NEVES

09114808706, CNPJ 47.717.813/0001-60, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

13 UNID 300 R$ 25,48 R$ 7.644,00 EXCLUSIVA

14 UNID 50 R$ 6,05 R$ 302,50 EXCLUSIVA

21 UNID 50 R$ 31,80 R$ 1.590,00 EXCLUSIVA

24 UNID 200 R$ 22,49 R$ 4.498,00 EXCLUSIVA

26 UNID 150 R$ 18,95 R$ 2.842,50 EXCLUSIVA

28 UNID 100 R$ 9,99 R$ 999,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa MARLENE DOS SANTOS NEVES 09114808706, CNPJ

47.717.813/0001-60, em R$ 17.876,00 (dezessete mil oitocentos e setenta e seis reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa NARDELLI COMERCIO E

SERVICOS LTDA, CNPJ 19.188.725/0001-83, pelo melhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

39 UNID 1.500 R$ 17,95 R$ 26.925,00 EXCLUSIVA

52 UNID 2.250 R$ 17,99 R$ 40.477,50 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total da empresa NARDELLI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ

19.188.725/0001-83, em R$ 67.402,50 (sessenta e sete mil quatrocentos e dois reais e cinquenta

centavos).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA

COMERCIO, CNPJ 44.725.930/0001-88, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

43 UNID 500 R$ 36,50 R$ 18.250,00 EXCLUSIVA

50 UNID 375 R$ 147,00 R$ 55.125,00 PRINCIPAL

Página 5 de 7

51 UNID 125 R$ 147,00 R$ 18.375,00 RESERVADA

Perfazendo o valor total da empresa RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA COMERCIO,

CNPJ 44.725.930/0001-88, em R$ 91.750,00 (noventa e um mil setecentos e cinquenta reais).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa SENTINELA DO VALE COMERCIAL

LTDA, CNPJ 29.843.035/0001-74, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

46 UNID 50 R$ 53,97 R$ 2.698,50 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa SENTINELA DO VALE COMERCIAL LTDA, CNPJ

29.843.035/0001-74, em R$ 2.698,50 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta

centavos).

· Adjudicado e Homologado em favor da empresa VALENTE DISTRIBUICAO,

REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.803.785/0001-67,

pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1 UNID 200 R$ 9,30 R$ 1.860,00 EXCLUSIVA

12 UNID 50 R$ 1,70 R$ 85,00 EXCLUSIVA

17 UNID 300 R$ 8,10 R$ 2.430,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.803.785/0001-67, em R$ 4.375,00 (quatro mil

e trezentos e setenta e cinco reais).

Totalizando o certame em R$ 500.721,90 (quinhentos mil e setecentos e vinte e um reais e noventa

centavos).

Itens Frustrados: 06, 11, 19, 20, 25, 40 e 47.

Nova Friburgo, 23 de maio de 2025.

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Aline Oliveira de Bustamante

Secretária de Licitações e Planejamento

Matrícula nº 199.017

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ORDEM DE SERVIÇO nº 12, de 26 de maio de 2025.

O Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos, no uso de suas

atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(s) servidor(es): ELIENE COSTA OLIVAL, matrícula: 300.559 na

função de Gestor, ISADORA MELLO MAGLIANO, matrícula 301.294 como Gestor substituto,

GUILHERME DE CARVALHO RAMOS, matrícula: 063.232 na função de Fiscal e RAFAEL

MOREIRA ESTEBANEZ, matrícula: 115.219, como Fiscal substituto, para acompanhar e

fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços n° 349/2024, que tem por objeto o

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO, sob demanda, de MATERIAL

PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL DE PRÉDIOS E ÁREAS PÚBLICOAS: MATERIAL

ELÉTRICO, HIDRÁULICO, DE CONSTRUÇÃO, PINTURA, FERRAMENTAS, MÁQUINAS,

UTENSÍLIOS E QUIPAMENTOS DIVERSOS, para atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01

de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.

_____________________________________

José Sebastião Rabello

Secretário Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos

Matrícula: 063.664

Ordem de Serviço nº 62 de 26 de Maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor HIGOR DE BARROS PINTO, matrícula 063.344, como Gestor Titular e,

GUILHERME OUVERNEY DE SOUZA, matrícula 063.464, como Gestor Substituto.

Designar o Servidor ÂNGELA MARIA SARDOU CHARRET, matrícula 062.400, como Superior Imedi-

ato, CRISTINA B. GOMES, matrícula 290.212, como Fiscal Titular e CARLOS HENRIQUE R. RIBEI-

RO matrícula 063.333, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar aquisição de Material

Médico Hospitalar em execução das ATAS de Registro de Preços firmado entre o Município de Nova

Friburgo e as empresas:

ATA ­ Nº166/2024 ­ TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº167/2024 ­ DENT SERV-COMERCIO E SERVIÇOS CORRELATOS DE

SAÚDE LTDA;

ATA ­ Nº168/2024 ­ DLM HOSPITALAR LTDA;

ATA ­ Nº169/2024 ­ GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA;

ATA ­ Nº170/2024 ­ GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;

ATA ­ Nº171/2024 ­ HOLISTICA COMERCIO DE PRODDUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES

LTDA;

ATA ­ Nº172/2024 ­ I O COSTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL

LTDA;

ATA ­ Nº173/2024 ­ LUCKMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO

HOSPITALAR LTDA;

ATA ­ Nº174/2024 ­ MAGNA INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº175/2024 ­ NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA;

ATA ­ Nº176/2024 ­ NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;

ATA ­ Nº177/2024 ­ POWER MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA;

ATA ­ Nº178/2024 ­ R2 S ABRAHAO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;

ATA ­ Nº179/2024 ­ VIBEMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA;

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

Tendo por objeto a aquisição, sob demanda, de SONDAS, TUBOS E DRENOS para atender às ne-

cessidades de toda a Rede Municipal de Saúde referente ao Processo Administrativo nº

24824/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 26 de Maio de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA Nº. 987, DE 26 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear HELGA BRAGA MOURA para o exercer o cargo, em

comissão, de JULGADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA,

correspondente ao valor de R$ 3.250,00 (Três mil, duzentos e cinquenta reais), com

efeitos administrativos a partir de 26 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.26 15:25:12-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Comissão Permanent e de Pregão II

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.033/ 2025

Processo Adm inist rat ivo nº: 34.876/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Registro de Preços

Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item

Modo de disput a: Aberto e fechado

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO, sob

dem anda, de Tiras de Glicem ias, Lancetas e Seringas, para atender a necessidade do

Hospital Municipal Raul Sertã e Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro e

Subsecret aria de At enção Básica, pelo período de 01 (um ) ano.

· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

SANTE LTDA, CNPJ nº 58.229.293/ 0001-63, pelo m elhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1 UN 202.000 R$ 0,22 R$ 44.440,00 EXCLUSIVA

2 UN 70.000 R$ 0,22 R$ 15.400,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total para a em presa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE

LTDA, CNPJ nº 58.229.293/ 0001-63, em R$ 59.840,00 (cinquenta e nove m il e

oitocentos e quarenta reais).

· Aceito e Habilitado para a em presa BRAGA E NETO COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 32.522.252/ 0001-77, pelo melhor lance, para o

item abaixo relacionado:

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Comissão Permanent e de Pregão II

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

3 UN 163.994 R$ 0,44 R$ 72.157,36 RESERVADA

Perfazendo o valor total para a empresa BRAGA E NETO COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA, CNPJ nº 32.522.252/ 0001-77, em R$ 72.157,36 (setenta e

dois m il e cento e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.889.013/ 0001-14, pelo melhor lance, para o item

abaixo relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

UN 1.658.166 R$ 0,41 R$ 679.848,06 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total para a em presa DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.889.013/ 0001-14, em R$ 679.848,06

(seiscentos e setenta e nove m il e oitocentos e quarenta e oito reais e seis centavos).

· Aceito e Habilitado para a em presa CHECK SAFE COMERCIO E DISTRIBUICAO

DE MATERIAIS ODONTO-MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº

48.435.293/ 0001-66, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

5 UN 4 55.54 0 R$ 0,09 R$ 40.998,60 RESERVADA

6 UN 1.366.620 R$ 0,09 R$ 122.995,80 PRINCIPAL

Perfazendo o valor t ot al para a em presa CHECK SAFE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE

MATERIAIS ODONTO-MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.435.293/ 0001-66,

em R$ R$ 163.994,40 (cento e sessenta e três m il e novecentos e noventa e quatro

reais e quarenta centavos).

Totalizando o certam e em R$ 975.839,82 (novecentos e setenta e cinco m il e

oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos).

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Comissão Permanent e de Pregão II

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 138.951,38

(cento e trinta e oito m il e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos),

conform e dem onstrado no gráfico abaixo:

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ editais/ 28606630000123/ 2025/ 28.

Nova Friburgo, 26 de m aio de 2025.

Karla Braga Machado

Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II

Matrícula nº 990.996

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