Publicações da edição 703 - 23/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 703

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Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

PROCESSO SELETIVO ­ EDITAL Nº 01/2025

1ª RETIFICAÇÃO

A FUNCABES, por meio de sua Comissão Organizadora, torna pública a 1ª RETIFICAÇÃO do Edital nº

01/2025, referente ao Processo Seletivo regido pela EPTS.

Comunicamos que a data de divulgação da Classificação Preliminar e da Classificação Final,

anteriormente previstas para os dias 05/08/2025 e 08/08/2025, respectivamente, foi antecipada

exclusivamente para os cargos que NÃO EXIGEM PROVA PRÁTICA.

Atenção: Para os cargos de Auxiliar de Interprete de Libras que exige prova prática, as datas

previstas no edital permanecem inalteradas.

Alterações no Edital:

Capítulo 9 ­ DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Item 9.3

ONDE SE LÊ:

9.3 A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser publicada no

site da EPTS www.epts.com.br no dia 05/08/2025.

LEIA-SE:

9.3 A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser publicada no

site da EPTS www.epts.com.br no dia 18/07/2025.

Capítulo 11 ­ DOS RECURSOS

Item 11.2

ONDE SE LÊ:

às 8 h do dia 05/08 até às 8 h do dia 06 de AGOSTO de 2025, sobre a classificação preliminar (somente

critérios de desempate)

LEIA-SE:

às 8 h do dia 18/07 até às 8 h do dia 19 de JULHO de 2025, sobre a classificação preliminar (somente

critérios de desempate)

Item 11.9

ONDE SE LÊ:

· 07/08/2025 (classificação preliminar ­ critérios de desempate).

LEIA-SE:

· 22/07/2025 (classificação preliminar ­ critérios de desempate).

Item 12-f- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

ONDE SE LÊ:

· f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores;

LEIA-SE:

· f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades por prática de atos

desabonadores e não ter sido demitido da FUNCABES POR JUSTA CAUSA;

_______________________________________________________________________

Capítulo 10 ­ DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Item 10.1

ONDE SE LÊ:

10.1 A Classificação Final sairá no dia 08/08/2025 e estará disponível no site EPTS, www.epts.com.br, e

da Funcabes, www.Funcabes.com.br/convenios/, e no DOM (Diário Oficial do Município)

LEIA-SE:

10.1 A Classificação Final sairá no dia 23/07/2025 e estará disponível no site EPTS, www.epts.com.br, e

da Funcabes, www.Funcabes.com.br/convenios/, e no DOM (Diário Oficial do Município)

Demais disposições do Edital nº 01/2025 permanecem inalteradas.

Taubaté, 23 de maio de 2025

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.068, DE 06 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 9.888.376,00 (Nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e trezentos e setenta e

seis reais) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 06 de maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 06/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16068/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 21.01.7002.2.300.15.451.339040.01.1100000 7.888.376,00

21.02.7002.2.301.15.451.339040.01.1000070 2.000.000,00

9.888.376,00

Total Suplementação: Valor

Dotaçao

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 7.888.376,00

27.01.5001.2.340.15.452.336783.01.1100000 2.000.000,00

9.888.376,00

Total Anulação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.069, DE 06 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 3.576.956,95 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil,

novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) para reforço de dotações

orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 06 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 06 de Maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 06/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16069/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

29.01.2006.2.074.12.362.339030.95.2330000 89.080,54

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2420000 41.733,70

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2430000 21.601,07

29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2830000 1.826.240,95

29.01.2006.2.075.12.365.339030.95.2840000 435.576,65

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2850000 1.162.045,60

29.01.2006.2.076.12.361.339030.95.2000009

678,44

Total Suplementação: 3.576.956,95

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.070, DE 09 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 255.156,96 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e

cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 09 de maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 09 de maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 09/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16070/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 25.04.4002.2.123.08.245.335043.05.5000043 8.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.335043.02.5000064 221.350,00

22.01.6007.2.363.22.661.339039.02.1000013

36.01.7001.2.354.04.122.339039.05.1400000 6.506,96

36.01.7001.2.354.04.122.339030.05.1400000 10.000,00

Total Suplementação: 9.300,00

Dotaçao 255.156,96

Valor

25.04.4002.2.123.08.245.449052.05.5000043 8.000,00

25.04.4002.2.123.08.245.335043.02.5000018 221.350,00

22.01.6004.2.289.23.695.339040.02.1000013

36.01.7001.2.358.04.122.339039.05.1400000 6.506,96

36.01.7001.2.358.04.122.339039.05.1400000 10.000,00

Total Anulação: 9.300,00

255.156,96

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.072, DE 16 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 556.151,32 (Quinhentos e cinquenta e seis mil,

cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão

oriundos de saldos remanescentes de fundos especiais de transferências Estaduais e Federais.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de Maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 16 de Maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 16/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16072/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

25.04.4007.2.152.08.244.449052.02.5000059 19.560,00

24.02.1010.2.001.10.301.449052.92.8010018 23.123,00

24.02.1012.2.306.10.304.339030.92.3030002 191.164,01

28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000036 12.805,59

28.01.8002.2.279.06.122.449052.95.8000037 18.323,43

24.02.1010.2.001.10.301.339039.95.8000064 291.175,29

556.151,32

Total Suplementação:

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.073, DE 16 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.017, de 20 de dezembro de

2024,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 28.589,42 (Vinte e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois

centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de maio de 2025, 386º da Fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, em 16 de maio de 2025.

Antonio Carlos Ozório Nunes

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Data: 16/05/2025 Autorização: Crédito Adicional

Decreto 16073/2025

Lei Orçamento: 6017/2024

Suplementação Dotaçao Valor

Anulação 20.01.3007.2.108.27.812.449052.92.8010001 28.589,42

Total Suplementação: 28.589,42

Valor

Dotaçao

20.01.3007.1.028.27.812.449051.92.8010001 28.589,42

Total Anulação: 28.589,42

ETHERIUM TECHNOLOGY EIRELI

PROCESSO Nº. 11.770/25

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 89/25

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

BLOKHU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no valor total

de R$ 959,04 (Novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos),com base no

parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da

Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de

Forro de PVC, para atendimento a demanda da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social. SEDIS aos, 22/05/2025.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.004/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE

ALIMENTOS LTDA EPP, no valor de R$ 24,93 (Vinte e quatro reais e noventa e

três centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.857/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento e mobiliário montado,

constante do presente processo, a favor da empresa: RRG MOVEIS LTDA, no valor

de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.495/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 717,21 (Setecentos e dezessete reais e vinte

e um centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.583/25

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 91/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma SHOW

PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA, no valor total de R$ 3.900,00 (Três mil e

novecentos reais),com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e

conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas

regulamentadoras, para Aquisição de Materiais Gráficos para atender a demanda da

Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar animal. SEMABEA aos 22/05/2025.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 13.145/25

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo em referência, em especial do parecer exarado

pela Procuradoria Administrativa constante do Despacho 5 do Memorando 29.264/25,

AUTORIZO a celebração de Convênio com o MUNICÍPIO DE

PINDAMONHANGABA, objetivando o acolhimento institucional de mulheres vítimas de

violência doméstica e seus filhos menores de 18 anos, mediante a concessão, por parte do

Município de Taubaté, de 02 (duas) vagas na Casa Abrigo "Cacilda Pinto da Silva ­ a

Vicentina".

Assim, siga o feito indo:

I - À Área de Parcerias como Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio, nos

moldes da Minuta constante do Despacho Inaugural do Memorando nº 29.264/25;

II ­ Ao Departamento de Proteção Social Especial, para conhecimento e o devido

acompanhamento.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 22/05/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ - UNITAU

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO

1DOC Nº: 15.121/24 (PROCESSO PREX Nº 2023/188 -

UNITAU) ASSINATURA: 22/05/25 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO

CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

15/06/23, QUE TEM POR OBJETO CONCEPÇÃO

CONJUNTA DE UM PLANO DE AÇÃO E

ORGANIZAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS EM

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

­ CEPDU, CRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº

14.728, DE 13 DE MAIO DE 2020, POR MEIO DA

REUNIÃO DOS DADOS DISPONÍVEIS PARA A

GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

PARA CONSTRUIR O BANCO DE DADOS E

SERVIÇOS DO CEPDU VIGÊNCIA: MAIS 05

MESES, ENCERRANDO-SE EM 23/10/25

FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO

DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -

APAE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18.503/22 ­ PE Nº

11.740/25 ­ DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ASSINATURA: 22/05/25 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO

PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO EM 30/05/23, QUE TEM POR OBJETO A

EXECUÇÃO SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

DENOMINADO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

INTELECTUAL E SÍNDROMES E SUAS FAMÍLIAS VALOR:

R$ 183.908,80 VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO:

ARTIGO 55 DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA

REDAÇÃO ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ELIFAS MAGALHÃES SANTOS PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 21/05/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: MÚSICA

CATEGORIA: CANTOR(A) SOLO - SUBCATEGORIA: MÚSICA POPULAR

BRASILEIRA III, PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS

REALIZADOS OU APOIADOS PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E

CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME

PLANILHA DE REMUNERAÇÃO VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VINICIUS DE GOUVEA PROCESSO: 4.590/2023 ASSINATURA: 20/05/2025 OBJETO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS NA MODALIDADE: ARTES VISUAIS E

URBANAS - CATEGORIA: INDIVIDUAL - SUBCATEGORIA: GRAFITISMO, PARA O

ATENDIMENTO DE AÇÕES, FESTAS E EVENTOS REALIZADOS OU APOIADOS

PELA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO

PRESENTE DOCUMENTO VALOR: CONFORME PLANILHA DE REMUNERAÇÃO

VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES MODALIDADE: CHAMAMENTO

PÚBLICO Nº. 0006/2023 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/21

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/21, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0418/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA PROCESSO:

11.756/2025 ASSINATURA: 22/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE

PASTEURIZADO TIPO "C" VALOR: R$ 2.995,50 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0198/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.339/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0423/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 12.014/2025 ASSINATURA:

21/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO

DE TENDA 5x5 (03 DIAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SEDIS VALOR: R$ 1.672,00 VIGÊNCIA: 10/06/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1.Razão Social: WZAN Indústria e Comércio Ltda ME

CNPJ: 38.077.697/0001-71

Logradouro: Rua Batista Sansoni 301, Anexo I, Galpão 2 ­ Distrito do Quiririm

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 073/2025

Atividades: 26.51-5-00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, testes e controle;

22.29-3-99 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais; 22.29-3-99

Fabricação de material plástico para outros usos não especificados anteriormente; 25.32-2-01

Produção de artefatos estampados de metal

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 20/05/2025

2. Razão Social: Yuzan Indústria e Comércio de Calçados Ltda EPP

CNPJ: 09.529.206/0001-88

Logradouro: Rua Batista Sansoni 301, Prédio 2 Anexo1 ­ Distrito do Quiririm

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 074/2025

Atividades: 15.33-5-00 Fabricação de calçados de material sintético; 15.31-9/01 Fabricação de

calçado de couro; 15.32-7-00 Fabricação de tênis de qualquer material; 15.40-8/00 Fabricação

de partes para calçados, de qualquer material

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 20/05/2025

3. Razão Social: Naninha Móveis Ltda

CNPJ: 48.101.585/0001-62

Logradouro: Rua Dona Alicinha 69, Anexo 72 ­ Centro

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 075/2025

Atividades: 31.01-2-00 Fabricação de móveis com predominância de madeira

Pedido de Licença Municipal de Operação ­ Regularização Data do pedido: 20/05/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Claudio Roberto dos Santos

ENDEREÇO: Estrada da Baracéia, S/N, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000, Matricula: 56.878,

INCRA: 624.047.027.960-8

Processo Adm. Nº 1Doc 11.775/2.025 ­ NP 0632/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo nº 37.146/2.014 bem como aos

fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço

supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado

pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei

Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do

solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as

disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios

o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em

obstar tal prática danosa a coletividade, em conformidade com Artigo 358 da Lei Complementar Nº

412/2017, Plano Diretor Físico do Município de Taubaté;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da

obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das

demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que

no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do

Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal

412/20217, ou Lei Federal Nº 13.465/2017, permanecendo a proibição de venda de áreas e a

construção de novas edificações, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e

inalteradas até devida regularização e/ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo

clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível

sua devida regularização fundiária, ficando desde já cientificado da determinação pública nesta

contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por

parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a

ilegalidade, estando o responsável acima identificado sujeito a observância do Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e

multa."

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Aflaudias Rocha Pereira

ENDEREÇO: Estrada acesso particular, prolongamento da Rodovia Major Gabriel Ortiz Monteiro,

S/N, Bairro: Pedra Negra, CEP: 12100-000, Matricula: 41.187

Processo Adm. Nº 1Doc 10.628/2.025 ­ NP 0597/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 25.929/2.024 bem como

aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço

supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado

pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei

Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do

solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as

disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios

o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em

obstar tal prática danosa a coletividade, em conformidade com Artigo 358 da Lei Complementar Nº

412/2017, Plano Diretor Físico do Município de Taubaté;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da

obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das

demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que

no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do

Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal

412/20217, ou Lei Federal Nº 13.465/2017, permanecendo a proibição de venda de áreas e a

construção de novas edificações, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e

inalteradas até devida regularização e/ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo

clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível

sua devida regularização fundiária, ficando desde já cientificado da determinação pública nesta

contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por

parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a

ilegalidade, estando o responsável acima identificado sujeito a observância do Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e

multa."

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: João Mendes Ferreira

ENDEREÇO: Rua 1, S/N, Quadra B, Lote 26, Loteamento: Residencial Recanto

Tropical, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12100-000, B.C.: 2.1.274.026.001.

Processo Adm. Nº 1Doc. 13.179/2.025 ­ NP 0672/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização e ocupando recuo obrigatório lateral.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Bruno Cosmo da Silva

ENDEREÇO: Rua João Vanoni, Nº: 644, Quadra 23, Lote 20, Loteamento: residencial

Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-703, B.C.: 7.2.025.020.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 13.497/2.025 ­ NP 0694/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao Projeto aprovado através do processo administrativo 1Doc

LU 1.441/2022.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 11.613/2.025 ­ AI 159/2.025.

AUTUADO: Hugo Peloggia Carelli Barreto

ENDEREÇO: Rua Espanha, Nº: 351, Quadra JJ, Lote 15, Loteamento: Jardim das

Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-380, Matricula: 31.032, B.C.: 3.3.017.007.001

Processo Adm. Da NP: Nº 16.366/2.024, NP Nº: 0756/2.024. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 10.768/2.025 ­ AI 147/2.025.

AUTUADO: Antonio M. Aguiar

ENDEREÇO: Rua Juca Esteves, Nº: 274, Quadra 5, Lote 20, Loteamento: Jardim Santa

Cruz, Bairro: Centro, CEP: 12080-330, Matricula: 35.585, B.C.: 1.4.013.014.001

Processo Adm. Da NP: Nº 25.900/2.021, NP Nº: 0301/2.021. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 619/2016, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 15 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação

por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN

nº 619/2016. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser

entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810.Caso o

infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 15 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela

pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser

retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA

JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 as 17h00, exceto feriados e pontos facultativos.

Lote: 32

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

ECF-1612 APARECIDO FERREIRA DE JESUS S16190-6 29/09/2024 74550

EAB-7626 MARCELO GUILHERME MONTEIRO DOS SANTOS R122764-5 16/11/2024 74630

CDS-6F33 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS MORAES R131899-5 17/12/2024

EDU-7G24 MINERACAO BOM JESUS LTDA EPP R130544-5 13/12/2024

GHP-9949 ADRIANA RIBEIRO VIEIRA MARQUES S25971-6 15/12/2024

GHP-9949 ADRIANA RIBEIRO VIEIRA MARQUES S25969-6 15/12/2024 56732

GBD-8G30 JULIO CESAR ANTUNES DOS SANTOS S26361-6 15/12/2024 56732

BYS-9620 ANTONIO PEREIRA LIMA A98334-8 20/12/2024 55412

FTN-6995 VALERIA BALBI RODRIGUES ZUPPARDO R132888-5 21/12/2024 74550

GJS-7B00 JEAN C A S VIRGINIO R131681-5 16/12/2024 74550

DLJ-5015 WANDERLEI JOSE DA CRUZ R132184-5 18/12/2024 74550

DLI-8726 JOSE OSNILDO FELIPE R131423-5 16/12/2024 74550

DKM-3704 BENEDITO CRISTIANO DA ROCHA R131078-5 15/12/2024 74630

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R132195-5 18/12/2024 74550

BAV-6I75 GRACILDA GAIDO DE SOUSA S26398-6 15/12/2024 60503

DEV-9J37 RUBENS RODRIGUES R131602-5 16/12/2024 74550

LOH-9C47 MOACIR LISBOA A98379-8 23/12/2024 55412

DLT-5J55 JULIANA DA CRUZ DE PAULA R131477-5 16/12/2024 74550

DFN-4B62 CICERO PAULINO DE OLIVEIRA R132815-5 20/12/2024 74550

PYT-5203 MARIA NADIR DE CAMPOS FELIPE R133448-5 22/12/2024 74550

ESQ-2G45 TASSIA ELISABETH BARBOSA R131718-5 17/12/2024 74550

CCZ-5523 ALICIANE ALVES SANTOS SILVA A98328-8 20/12/2024 55412

FTH-9F33 JOAO SOARES BAIANO FILHO A98627-8 30/12/2024 55412

DZE-9790 BENEDITO AUGUSTO DA CRUZ R131541-5 16/12/2024 74550

EOW-2J19 EMERSON ANGELO RODRIGUES DOS SANTOS A98332-8 20/12/2024 55412

FZY-3295 AREIAS GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIA R132151-5 18/12/2024 74550

GBJ-0D56 MARCIO DE LUNA CERQUEIRA R131730-5 17/12/2024 74550

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R132172-5 18/12/2024 60503

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R131440-5 16/12/2024 74550

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S26865-6 19/12/2024 55412

DMC-2037 MARTINHO LEMES R132177-5 18/12/2024 74550

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R131735-5 17/12/2024 55412

SSZ-8F60 MATHEUS ROCHA MACHADO R131211-5 15/12/2024 74550

QXY-0H63 MARIANA BARROS DE SA MELO A98362-8 21/12/2024 74550

BHS-4198 VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES R131343-5 15/12/2024 74550

ENH-3A23 RAFAEL CLARO DE OLIVEIRA R131172-5 15/12/2024

EAM-0G37 PRISCILA MARIA TRINDADE NASCIMENTO A98969-8 18/12/2024

CWU-5921 ALISSON ARAUJO DO NASCIMENTO A98346-8 20/12/2024

BIC-9007 SIDNEI ANTUNES R131318-5 15/12/2024

ESQ-2G45 TASSIA ELISABETH BARBOSA R132609-5 20/12/2024

ESQ-2G45 TASSIA ELISABETH BARBOSA R132937-5 21/12/2024

FHY-6I39 DORIVAL APARECIDO DA SILVA R131146-5 15/12/2024

SWN-2D17 W P DE SANTANA TRANSPORTES R131561-5 16/12/2024

FEA-1D93 GIOVANI SANSONE RAPOZO R132818-5 20/12/2024

CNV-7416 JOICE TEIXEIRA DA CRUZ R131519-5 16/12/2024

GJB-8G59 RENATO SILVA ALVES ROSA DE JESUS R132264-5 19/12/2024 74550

CNV-7065 SAMARA STEFANI DA SILVA PANNACE A98411-8 23/12/2024 74550

GJS-7B00 JEAN C A S VIRGINIO R132876-5 20/12/2024 74630

EDJ-8D92 MINER KA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIREL R132829-5 20/12/2024 74550

CFJ-8G45 RENATO GOMES DE OLIVEIRA SILVA R132846-5 20/12/2024 60503

CJY-1743 CLETO MANOEL GERRA S26697-6 17/12/2024 74550

DWS-1J87 FAYRA MOREIRA GENARI R132063-5 18/12/2024 55412

EHE-4438 GABRIELA ULIAM HOMEM R132021-5 18/12/2024 60503

CRO-1304 MILTON ROGERIO DAS DORES S27430-6 22/12/2024 60503

EIN-7302 EDMILSON MOTA RAMOS A98710-8 13/12/2024 60503

LBI-3802 WILLIAM MACEDO DOS SANTOS R132700-5 20/12/2024

EZL-7H05 ELLEN RENATA DIAS JANUARIO PASCHOAL DE S R134837-5 26/12/2024

DEZ-0268 CLAUDEMIR DOS SANTOS BASTOS A98694-8 31/12/2024

ELB-3H74 RICARDO VILLELA ROCHA R133840-5 23/12/2024

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S28545-6 30/12/2024

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S27439-6 22/12/2024

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S28456-6 29/12/2024

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S27561-6 23/12/2024

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S27509-6 23/12/2024

ETI-6F67 AILTON DE JESUS A98704-8 13/12/2024

FPN-8090 JEFFERSON PEREIRA DA SILVA S28478-6 29/12/2024 60503

FZC-1G34 MARIO ROBERTO BENTO 10025041800 R131875-5 17/12/2024 74550

GUX-6027 ROBERTO BENEDITO MARTINS MACHADO S26570-6 17/12/2024 56732

EAO-9B10 FABIANA CAETANO A98984-8 18/12/2024 55412

BTR-9450 DENISE DE SOUZA SILVA PASSOS R134682-5 25/12/2024 74550

ENK-7304 VALDINEIA OLIVEIRA DA SILVA A98985-8 18/12/2024 55412

BTD-8I73 SAMIRA DE ALMEIDA SANTOS A98877-8 17/12/2024 55412

FVA-8A91 MILENE CHINAQUI BRAGA S26738-6 18/12/2024 56732

PVZ-9667 ROMULO ALVES PEREIRA A98930-8 17/12/2024 55412

PVZ-9667 ROMULO ALVES PEREIRA A98859-8 16/12/2024 55412

EKW-1641 JUNIO FERREIRA DOS SANTOS R132041-5 18/12/2024 74550

FKU-9C03 ELISABETE DE MOURA MACHADO R133881-5 23/12/2024 74550

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA S28503-6 30/12/2024 60503

FIE-7022 JOSE SOUZA DOS SANTOS S26555-6 17/12/2024 60503

CPC-0C35 FABIO LUIZ RAMOS ALVES S27471-6 23/12/2024 60503

ENR-9840 MARIA JOSE DE OLIVEIRA S26985-6 20/12/2024 56732

FTB-8C77 EMILIO HENRIQUE AVILA SETTI A98999-8 18/12/2024 55412

LOZ-7J05 IVANETE SOUSA DE CARVALHO R133914-5 23/12/2024 74550

FQT-7D44 ESTER RAISSA DA ROCHA SANTOS TEIXEIRA S26734-6 18/12/2024 56732

HEX-5I19 FERNANDA DETTORI GUEDES R133516-5 22/12/2024 74550

BYX-8I90 FABIANA MONTEIRO HENRIQUE R131938-5 17/12/2024 74550

RIR-9J03 SANDRA GUIMARAES ORNELLAS R133952-5 23/12/2024 74550

FOU-3490 MERCEDES DE OLIVEIRA CORREA S27084-6 20/12/2024 60503

BUZ-6913 SEBASTIAO DE FARIA A98783-8 14/12/2024 55412

FKU-0J72 SERGIO HENRIQUE PALMEIRA R134704-5 25/12/2024 74550

GCG-0E89 ROSANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTO R133877-5 23/12/2024 74550

ERC-5C03 ADILSON CARLOS DE ALARCAO S27011-6 20/12/2024 60503

BOD-8415 ALEXANDRE JOSE LAZZARINI CASANOVA R131877-5 17/12/2024 74550

FOP-7830 VIVIANE CRISTINA MUSTAFA S28407-6 29/12/2024 60503

CYG-4374 ANA LUZIA PRESOTO A98728-8 13/12/2024 55412

FHF-6A04 VITORIA PINHO DE ALMEIDA S27400-6 22/12/2024 60503

SWA-8E64 FLAVIO CARNEIRO CESARE S26778-6 19/12/2024 56732

DFI-2299 RAFAEL CURSINO S27096-6 20/12/2024 60503

FKU-0J72 SERGIO HENRIQUE PALMEIRA S27552-6 23/12/2024 56732

GJS-7B00 JEAN C A S VIRGINIO R131964-5 17/12/2024 74550

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 619/2016, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 15 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação

por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN

nº 619/2016. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser

entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810.Caso o

infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 15 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela

pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser

retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA

JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 as 17h00, exceto feriados e pontos facultativos.

Lote: 33

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

FEP-4E18 JESSIKA NAYARA MORAIS DE SOUZA E75418-7 18/12/2024 72340 R$ 130,16

ORZ-8178 DERIMAR SOTANO DE PAULA R134146-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

DGZ-9H53 INGRID MEIREELEM DE CAMPOS DO R132772-5 20/12/2024 74550 R$ 130,16

ESP SANTO

HEX-5I19 FERNANDA DETTORI GUEDES R133511-5 22/12/2024 74550 R$ 130,16

EPV-9694 HERMAN RODRIGO CASTRO ANANIAS R134204-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R134178-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

DZW-5J38 ROSA MARIA DE ANDRADE E70214-7 22/12/2024 76251 R$ 293,47

CUG-3G23 ROSENILDA RODRIGUES ROCHA S26897-6 19/12/2024 60503 R$ 293,47

RIR-9J03 SANDRA GUIMARAES ORNELLAS R133949-5 23/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R134240-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R134224-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

DNH-6F28 JONAS DA SILVA FELICIANO R134236-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R133767-5 23/12/2024 74550 R$ 130,16

EAS-3276 DANIEL RODRIGUES DOURADO R135754-5 29/12/2024 74550 R$ 130,16

CVT-5542 JOAO BATISTA DE MOURA E86751-7 20/12/2024 55090 R$ 130,16

CQQ-8835 NEUSA DE CARVALHO FERREIRA R134850-5 26/12/2024 74630 R$ 195,23

KOE-9B30 JAINE APARECIDA DE ALCANTARA R133371-5 22/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R133764-5 23/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R133771-5 23/12/2024 74550 R$ 130,16

EKA-0551 NOBELINO TAVARES DA SILVA NETO R133925-5 23/12/2024 74550 R$ 130,16

EKA-0551 NOBELINO TAVARES DA SILVA NETO R133097-5 21/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R134241-5 24/12/2024 74630 R$ 195,23

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R133789-5 23/12/2024 74550 R$ 130,16

EYM-5F37 ELOY SANTANA DE OLIVEIRA R134207-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

FRJ-7C22 IZABEL CRISTINA DA SILVA R133306-5 22/12/2024 74550 R$ 130,16

FRJ-7C22 IZABEL CRISTINA DA SILVA R134004-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

FRJ-7C22 24/12/2024 74550 R$ 130,16

FBR-9B83 IZABEL CRISTINA DA SILVA R134016-5 22/12/2024 74550 R$ 130,16

DKM-3704 23/12/2024 74630 R$ 195,23

EON-2D85 TARCIZIO CORREA DA SILVA JUNIOR R133499-5 19/12/2024 74550 R$ 130,16

BTR-9450 21/12/2024 74550 R$ 130,16

FVG-0I43 BENEDITO CRISTIANO DA ROCHA R133677-5 20/12/2024 74550 R$ 130,16

BTE-7F01 19/12/2024 74550 R$ 130,16

ETG-2J61 JANIO JOSE PAULISTA DOS SANTOS R132566-5 21/12/2024 74550 R$ 130,16

EFT-7D60 19/12/2024 74550 R$ 130,16

MJP-2F63 DENISE DE SOUZA SILVA PASSOS R133106-5 22/12/2024 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 24/12/2024 74550 R$ 130,16

LLL-3F73 IDEZIO LANZILOTI R132742-5 25/12/2024 74550 R$ 130,16

FRJ-7C22 24/12/2024 74550 R$ 130,16

FRJ-7C22 WAGNER BASSI R132475-5 24/12/2024 74630 R$ 195,23

DGP-5774 26/12/2024 74550 R$ 130,16

NCY-6I36 ARMANDO JAYRO CARMINATI R133110-5 18/12/2024 51851 R$ 195,23

DHA-9460 DANILO DIAS DA SILVA R132477-5 20/12/2024 74550 R$ 130,16

DGP-5774 24/12/2024 74550 R$ 130,16

WALDEMAR GUEDES R133340-5

RUBENS RODRIGUES R134372-5

LUIZ GUSTAVO DE SOUZA XAVIER R134508-5

IZABEL CRISTINA DA SILVA R134002-5

IZABEL CRISTINA DA SILVA R134017-5

RAYENE PIRES DE ALMEIDA R134940-5

FABIANO HENRIQUE DE ASSIS E75413-7

BARRETO

ROSA MARIA DOS SANTOS ALVARENGA R132718-5

RAYENE PIRES DE ALMEIDA R134127-5

TMC-7G25 FERNANDO HENRIQUE GUEDES R134648-5 25/12/2024 74550 R$ 130,16

DGZ-9H53 26/12/2024 74550 R$ 130,16

INGRID MEIREELEM DE CAMPOS DO R134893-5

KXP-0H36 ESP SANTO 24/12/2024 74550 R$ 130,16

ANF-7159 22/12/2024 50100 R$ 880,41

CWU-9820 JORGE CARLOS DE ALMEIDA R134036-5 21/12/2024 74550 R$ 130,16

BTQ-8402 21/12/2024 74630 R$ 195,23

GJS-0703 VALDIRENE APARECIDA DA SILVA E80762-7 19/12/2024 74550 R$ 130,16

TLO-8B80 JOSE LUIS DOS SANTOS NASCIMENTO R133013-5 30/12/2024 76252 R$ 293,47

EYM-5F37 22/12/2024 74550 R$ 130,16

DGU-2861 ABILIO LIGABO R132977-5 24/12/2024 74550 R$ 130,16

GUD-3B97 RICARDO RIGHI DE CARVALHO E R132449-5 25/12/2024 74550 R$ 130,16

ESQ-2G45 OUTRA 24/12/2024 74550 R$ 130,16

GUD-3B97 25/12/2024 74550 R$ 130,16

ENB-2826 JOSE ELIAS ANDRAUS NETO E OUTROS E86806-7 20/12/2024 74630 R$ 195,23

CYL-5351 20/12/2024 60503 R$ 293,47

DBZ-1914 ELOY SANTANA DE OLIVEIRA R133323-5 21/12/2024 74550 R$ 130,16

DQT-0C23 21/12/2024 74550 R$ 130,16

SUT-5C51 SIMONE APARECIDA PLACHI DOS R134134-5 26/12/2024 74550 R$ 130,16

SANTOS

WILLIAM CAPELLETO R134519-5

TASSIA ELISABETH BARBOSA R134033-5

WILLIAM CAPELLETO R134520-5

JOAO CARLOS SABINO R132750-5

JAIR DE OLIVEIRA S26964-6

JOSE AILTON DE OLIVEIRA SANTOS R133162-5

JANAINA OLIVEIRA LUIZ DE SIQUEIRA R133038-5

PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA R134863-5

LCP-1E31 CARLOS MESSIAS DO PRADO R133188-5 21/12/2024 74630 R$ 195,23

GCO-9A28 24/12/2024 54521 R$ 195,23

GDB-1F05 CRISTIANO DA SILVA SOUZA E78677-7 26/12/2024 55680 R$ 195,23

CLD-0060 26/12/2024 54521 R$ 195,23

FGF-1H28 REGINA DO AMARAL E86788-7 22/12/2024 54521 R$ 195,23

DOC-4732 23/12/2024 74550 R$ 130,16

ALEXANDRE RABELO IZOLDI E70222-7

ELV-5716 25/12/2024 74550 R$ 130,16

LUIZ CARLOS BENTO E82721-7

GJB-8G59 20/12/2024 74550 R$ 130,16

GJS-7B00 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO R133721-5 22/12/2024 74550 R$ 130,16

CDS-6F33 EIRELI 21/12/2024 74550 R$ 130,16

BTO-9G60 TELHADO BRANCO IMPERM E R134536-5 22/12/2024 74550 R$ 130,16

CDS-6F33 ISOLAMENTO TERM 19/12/2024 74550 R$ 130,16

SWF-0A60 RENATO SILVA ALVES ROSA DE JESUS R132707-5 19/12/2024 74550 R$ 130,16

EZQ-9E98 20/12/2024 74550 R$ 130,16

FUQ-0J43 JEAN C A S VIRGINIO R133281-5 28/12/2024 74550 R$ 130,16

FXA-4H55 27/12/2024 56732 R$ 130,16

FXX-1C51 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS R133161-5 28/12/2024 74550 R$ 130,16

MORAES

BRUNO ALVES DE TOLEDO R133608-5

DAIANE APARECIDA DOS SANTOS R132491-5

MORAES

MATHEUS MENDES DE ALVARENGA R132412-5

MILTON FERREIRA R132752-5

JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA R135361-5

FRANCISCO DE ASSIS COSI S28081-6

AGROPECUARIA KR LTDA R135379-5

QWB-9B79 FRANCISCA DOS SANTOS R135091-5 27/12/2024 74550 R$ 130,16

DGU-0A04 27/12/2024 74550 R$ 130,16

EDU-9660 PETERSON JUNIOR FERREIRA R135128-5 21/12/2024 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 28/12/2024 60503 R$ 293,47

FSV-3664 SUSAN BIANCA FIGUEIREDO DO PRADO S27235-6 24/12/2024 56732 R$ 130,16

EYM-5F37 29/12/2024 74550 R$ 130,16

FEB-2G79 LUCAS HENRIQUE BORGES S28212-6 29/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 24/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 FABIO ROBERTO VIOLA S27614-6 28/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 28/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 ELOY SANTANA DE OLIVEIRA R135714-5 26/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 26/12/2024 60503 R$ 293,47

DXE-4H94 JOSE ROBERTO DOS SANTOS R135800-5 29/12/2024 74550 R$ 130,16

DGZ-9H53 21/12/2024 56732 R$ 130,16

DIOGO ABREU SILVA S27657-6

BHZ-4G35 27/12/2024 60503 R$ 293,47

FQJ-7749 DIOGO ABREU SILVA R135390-5 27/12/2024 74550 R$ 130,16

GHV-6999 26/12/2024 74550 R$ 130,16

OEJ-1409 DIOGO ABREU SILVA S28278-6 28/12/2024 56732 R$ 130,16

CJQ-6402 28/12/2024 56732 R$ 130,16

DIOGO ABREU SILVA S28043-6

DIOGO ABREU SILVA S28058-6

CLAUDINEIA AGOSTINHO R135822-5

INGRID MEIREELEM DE CAMPOS DO S27243-6

ESP SANTO

DIOGO ABREU SILVA S28189-6

FRANCISCO ALVES JUNIOR R135016-5

CENTRO COMERCIAL RIO UNA LTDA R134966-5

LEVI DE CAMPOS FELIPE S28222-6

NOEL FERREIRA S28289-6

QXE-9C18 JG BRASIL COMERCIAL LTDA S27646-6 24/12/2024 56732 R$ 130,16

DLJ-8I63 JEAN WILLYAN DE OLIVEIRA R135034-5 27/12/2024 74550 R$ 130,16

EON-2D85 JANIO JOSE PAULISTA DOS SANTOS R135368-5 28/12/2024 74550 R$ 130,16

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 649, DE 23 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, o Sr. Marcelo da Silva Gasch, do cargo de provimento em

comissão de Diretor de Atenção à Saúde, lotado no Departamento de Atenção à Saúde,

subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 152, de 07 de

janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 307 DE 14 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 14/05/2025, do cargo de Guarda Municipal, o (a)

servidor (a) José Rodrigues dos Santos, lotado na Secretaria de Administração, matricula:

3354, servidor (a) público (a) municipal admitido (a) em 29/05/1989, que solicitou vacância

em 01/10/2008, para tomar posse do cargo de Motorista, através da portaria nº 409 de 27 de

agosto de 2008, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei

Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

(Proc. nº. 12.599/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 312 DE 23 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 14/05/2025, o (a) servidor (a) Paulo Eduardo de Moura

Carvalho, portador (a) do CPF: ***.290.798-** titular do cargo de Medico Especialista -

Psiquiatra, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

(Protocolo Servidor. nº 28.058/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 313 DE 23 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 15/05/2025, do cargo de Medico Especialista -

Pedriatria, o (a) servidor (a) Alba Regina do Amaral Silva Velasco, lotado na Secretaria de

Saúde, matricula: 20.153, servidor (a) público (a) municipal admitido (a) em 01/12/2006, que

solicitou vacância em 24/05/2022, para tomar posse do cargo descrito, através da portaria nº

743 de 06 de maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104

da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

(Proc. nº. 13.153/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 314 DE 23 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 16/05/2025, o (a) servidor (a) Juliana Aparecida Gonçalves

Feuerstein, portador (a) do CPF: ***.464.568-** titular do cargo de Agente Comunitário de

Saúde, lotado (a) na Secretaria de Saúde.

(Protocolo Servidor. nº 28.576/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 315 DE 23 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 20/05/2025, o (a) servidor (a) Luã dos Passos Santos,

portador (a) do CPF: ***.116.487-** titular do cargo de Escriturário, lotado (a) na

Procuradoria Geral do Município.

(Protocolo Servidor. nº 29.392/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 316 DE 23 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 1320/05/2025, o (a) servidor (a) Marco Vinicius de Morais,

portador (a) do CPF: ***.229.568-** titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado (a) na

Secretaria de Educação.

(Protocolo Servidor. nº 28.091/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 317 DE 23 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 22/05/2025, o (a) servidor (a) Nilton Fagner da Silva

Nascimento, portador (a) do CPF: ***.869.008-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na

Secretaria de Serviços Públicos.

(Protocolo Servidor. nº 29.912/2025)

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 23 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEMABEA Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2025.

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR

SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão

Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:

Presidente

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

Membros

1 ­ LUIZA FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA

2 ­ RITA DE CÁSSIA KONDARZEWSKI DOS SANTOS

3 ­ ANA LÚCIA SALES RIBEIRO

4 - DJANE SANTOS RICO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de Maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

SECRETARIA

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

23ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)

de Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil), Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil), Oficineiro de Dança

Fundamental, Oficineiro de Teatro Fundamental, Oficineiro de Artes e Artesanato Fundamental e Auxiliar

Escolar (AE) - Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245

- CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento caracterizará

desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar Técnico Administrativo - ATA (Infantil) 26/05/2025 08:30 50ª a 53ª

26/05/2025 08:30 22ª a 24ª

Auxiliar Escolar (AE) - (Infantil)

FUNDAMENTAL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Oficineiro de Dança Fundamental 26/05/2025 08:30 19ª

Oficineiro de Teatro Fundamental 26/05/2025 09:00

Oficineiro de Artes e Artesanato Fundamental 26/05/2025 09:00 16ª e 17ª

Auxiliar Escolar (AE) - Fundamental 26/05/2025 09:30 20ª

126ª a 136ª

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar

"quite" com a justiça eleitoral.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão

de Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PERÍODO DA MANHÃ

INFANTIL

26/05/2025 ­ AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ATA (INFANTIL) ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 MARIA LUIZA CAMPOS DA COSTA 50ª

08:30 LIVIAN RODRIGUES VIVANCO CUMPLIDO 51ª

08:30 MARIANA DE OLIVEIRA CARVALHO 52ª

08:30 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ALVES 53ª

26/05/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (INFANTIL) ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ALCYONE FERNANDES BASTOS 22ª

08:30 RENATA CRISTINA DOS SANTOS FEDERICCE 23ª

08:30 LETHICIA DANIELLE DE AZEVEDO VIEIRA 24ª

FUNDAMENTAL

26/05/2025 ­ OFICINEIRO DE DANÇA FUNDAMENTAL ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS 19ª

26/05/2025 ­ OFICINEIRO DE TEATRO FUNDAMENTAL ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 ROSANA MARQUES DOS SANTOS 16ª

09:00 ANANDA HELEN MOREIRA GALVAO 17ª

26/05/2025 ­ OFICINEIRO DE ARTES E ARTESANATO FUNDAMENTAL ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 CAROLINE STEFANY SOUZA RAMOS DE OLIVEIRA 20ª

26/05/2025 ­ AUXILIAR ESCOLAR (AE) - (FUNDAMENTAL) ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 BRUNA LARISSA DA SILVA 126ª

09:30 ADRIANO SABINO DA SILVA 127ª

09:30 MARIA EDUARDA GALVAO DOS SANTOS 128ª

09:30 RENATA CRISTINA CORREIA FERREIRA NEVES 129ª

09:30 ALICE CRISTINA DE OLIVEIRA MORAIS 130ª

09:30 LARISSA VASCONCELLOS GOBO 131º

09:30 MARIA EDUARDA LEMES ANTUNES 132ª

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

09:30 VANESSA CAROLINA DE AQUINO BRAGA MARCOND 133ª

09:30

09:30 GRAZIELE DE LOURDES GALVAO 134ª

09:30

ANTONIO ALBERTO NOGUEIRA 135ª

RITA DE CASSIA JACINTO 136ª

Taubaté, 21 de maio de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e

entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

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PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024

24ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2024 para a(s) função(ões)

de Auxiliar de Inclusão Fundamental, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE

JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo. O não comparecimento

caracterizará desistência da vaga.

ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital 01/2024, restaram

vagas para os cargos de Auxiliar de Inclusão Fundamental e, após a manifestação de todos os candidatos

aprovados e classificados e, respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo, faz-se neste momento o

aproveitamento de candidatos deste cargo que não tenham atendido à convocação para admissão.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNDAMENTAL

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Auxiliar de Inclusão (AI) Fundamental 27/05/2025 13:30

64ª, 67ª, 78ª, 83ª, 86ª,

88ª, 94ª, 96ª, 97ª, 102ª,

115ª, 117ª, 139ª, 140ª e

144ª.

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir: Todos os documentos são obrigatórios.

1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar

"quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade

que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o

cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do

respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por

Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação

da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs I, II ou III, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal" e "Modelo 2: Certidão

de Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e

residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ )

bastando selecionar "Modelo: Solicitar Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em

"Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau)

(emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao ), bastando selecionar "Tipo de

Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas

comarcas onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-

publico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

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PERÍODO DA TARDE

27/05/2025 ­ AUXILIAR DE INCLUSÃO (AI) FUNDAMENTAL - 13:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

13:30 THAINA MILENA LIGABO DOS SANTOS 64

13:30 YNGRID DE FARIA CERQUEIRA DA SILVA 67

13:30 78

13:30 JULCILEA DE OLIVEIRA RODRIGUES 83

13:30 RAFAELA OLIVEIRA CARDOSO 86

13:30 88

13:30 ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO 94

13:30 ANA PAULA DA SILVA MENDROT DE LIMA 96

13:30 97

13:30 EVELYN MONIQUE DA SILVA RANGEL 102

13:30 FABIANA HELENA SILVESTRE 115

13:30 VANIA MARA DE OLIVEIRA 117

13:30 IRIS REGINA DE ANDRADE 139

13:30 SILVANA MARQUES DA SILVA 140

13:30 144

ANA PAULA DOS SANTOS LEMES CLARO

BEATRIZ DOS SANTOS FONSECA

JANAINA APARECIDA CAMARGO DE FARIA

TATIANA OLIVEIRA GOMES

Taubaté, 21 de maio de 2025.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Caso o candidato já seja funcionário contratado, deverá apresentar as certidões criminais (itens 18 ao 22) e

entrar em contato com o RH para verificar qual documento será exigido (12 ­ 3632-2550).

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.