Publicações da edição 2329 - 22/05/2025 e Ano VII
Aviso de Dispensa Eletrônica Nº 90005/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP
UASG: 985867
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.005/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna
público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo
Critério de Julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, que tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE KIT DE MATERIAL PARA TRATAMENTO FOCAL DO AEDES AEGYPTI para
atender às necessidades da Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental. A Dispensa
Eletrônica será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
PROCESSO Nº: 3.383/2025
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$57.232,20
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 22/05/2025 às 11h
Até 29/05/2025 às 09h
PERÍODO DE LANCES
De 29/05/2025 às 09h
Até 29/05/2025 às 15h
Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350
e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com
MONIQUE BORGES DE AZEVEDO
Agente de Contratação
Matrícula: 115.269
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 33268/2021
Contrato: 060/2022
Data da Assinatura: 21/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e Karen Daniela Schuenck Kirazian
CPF: 036.781.497-82
Objeto: Reajuste anual do aluguel, que passará de R$ 3.930,00 (Três mil, novecentos e
trinta reais) para R$ 4.088,18 (Quatro mil, oitenta e oito reais dezoito centavos) p/ mês
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 21 de maio de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.22 15:23:41-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 30667/2024
Termo de Comodato que entre si celebram o Município de Nova Friburgo
(Comodatário) e a Empresa Distribuidora Frimineral Ltda (Comodante)
CNPJ: 01.973.217/0001-40
Data da Assinatura: 21/05/2025
Objeto: A Comodante outorga ao Comodatário: 180 (cento e vinte) bebedouros elétricos
para garrafão de 20 litros e 720 (setecentos e vinte) galões de plástico de 20 litros,
informadas pela Secretaria de Licitações e Planejamento
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Prazo: Enquanto perdurarem as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
152/2025
Nova Friburgo, 21 de maio de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.22 15:26:12-03'00'
Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Prefeito
Ordem de Serviço Nº 01, de 22 de Maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Anexo XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 01, de 22 de maio de 2025.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições
legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores: Luiza Pereira Silva, matrícula: 115.254, na função de
Gestor; Clarisse da Silva Girão, matrícula: 063.534, como Gestor substituto; Jackson Braga
da Silveira, matrícula: 301.216, na função de Fiscal; e Adejair de Oliveira, matrícula:
062.486, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de nº
72/2025, firmado com este Município e a empresa: MOVE TERRA ALUGUEL DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. que tem por objeto a LOCAÇÃO DE
TRATORES COM OPERADOR E IMPLEMENTOS PARA MECANIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA,
referente ao Processo nº 686/2024 .
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução
do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.
Marcelo da Silva Pereira
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional
Matrícula: 100.530
Ordem de Serviço nº 23, de 22 de maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 23, de 22 de maio de 2025
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Ordem de Serviço nº 07 de 11 de
fevereiro de 2025:
- Designar os servidores Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116.272, na função de
Gestor; Márcia Irene Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, como Gestor
Substituto, Carlos Veiga da Rocha- matrícula nº 990.256, na função de Fiscal e Marcelo
Carlos Oliveira, matrícula nº 990345, na função de Fiscal Substituto, para acompanhar e
fiscalizar o processo nº 17671/2024, firmado com este Município e as empresas ADRIANA
GUIMARAES GERALDI SANTOS, AGNES COMERCIAL LTDA, ANDRI
SOLUCOES COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, CASTRO E CASTRO
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, COMODORO COMERCIAL E NUTRICAO
LTDA, COMPASTAS COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA, DC ATACADO
LTDA, DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA, I O COSTA COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, ISABEL ALVES DE SOUZA, JRB
COMERCIO, LOCAÇOES E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LTDA, M&M
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, MARKA CARIOCA COMERCIAL
LTDA, MP3 DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE UTILIDADES E MATERIAL
ESCOLAR LTDA, RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA COMERCIO, RODRIGO
SILVA DE CARVALHO, THROWER CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA e V&W COMERCIO E SERVICOS LTDA, que tem por objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO de
empresa especializada para aquisição de MATERIAL DIDÁTICO CONJUNTO para
atender o alunado da Rede Municipal de Educação e MATERIAL DE EXPEDIENTE
para atender as necessidades administrativas das Unidades Escolares e do Núcleo
Central da Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo-RJ para o Ano Letivo
de 2025.
ANEXO XV
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua
execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
Portaria Nº 001 / 2025 - SEHART/NF e Anexos I, II e III
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 001 / 2025 - SEHARF/NF
A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEHARF,
neste ato representada pelo Secretário Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, Rodrigo França Silva, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o processo de regularização fundiária urbana abrange medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos
urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.465/2017, o Decreto Federal nº
9.310/2018, a Lei Federal nº 12.651/2012, a Lei Complementar Municipal nº 24/2006, a
Lei Complementar nº 131/2019 e a Lei Complementar Municipal nº 45/2009, e o
Decreto Municipal nº 3.531/2025 sobre Regularização Fundiária, e outras legislações
municipais pertinentes;
CONSIDERANDO que a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico -
REURB - E é modalidade aplicada aos núcleos urbanos informais ocupados por
população, predominantemente, não qualificada como de baixa renda;
ESTABELECE:
OS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR O
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E NA MODALIDADE DE
LOTEAMENTO/ CONDOMÍNIO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, EM
CONFORMIDADE COM A LEI 13465/17.
O processo de análise e aprovação do Projeto de Regularização Fundiária de
Loteamento /Condomínio na modalidade de interesse específico - REURB-E será
composto pelas seguintes etapas e documentos:
ETAPA 1: INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Item 1.1 - O legitimado deverá protocolar o requerimento de instauração do processo de
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E (ANEXO II) de
forma escrita, com a devida qualificação de seu subscritor, fundamentação do pedido e
breve histórico da formação do núcleo urbano informal, acompanhado dos elementos
necessários para identificação do núcleo urbano informal em foto aérea e/ou outro
documento que comprove a data da implantação do loteamento/condomínio e
edificações.
Item 1.2 - O requerimento apresentado por pessoa jurídica deverá ser instruído com
seus atos constitutivos e demais documentos comprobatórios da sua regularidade, bem
como da legitimidade do seu subscritor, mediante procuração com poderes específicos
para o fim.
Item 1.3 - Tratando-se de associação de moradores e entidades equiparadas, além da
documentação previamente exigida, o legitimado deverá apresentar a relação dos
associados (moradores) e a Ata da assembleia que deliberou e aprovou o pedido de
instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E,
devidamente registrada ou assinada digitalmente através da plataforma gov.br ou outra
ferramenta com validade jurídica equivalente.
Acompanhado do requerimento, o legitimado deverá apresentar os seguintes
documentos e peças técnicas em formato digital:
Item 1.4 Ficha de Cadastro dos Proprietários e/ou Possuidores e Composição Familiar:
Este documento deverá conter informações completas e atualizadas sobre os
proprietários e/ou possuidores do imóvel a ser regularizado, incluindo seus dados
pessoais e a composição detalhada de seus respectivos núcleos familiares. (ANEXO III)
Item 1.4.1 Relação de todos os proprietários e/ou possuidores do núcleo urbano
informal consolidado com a indicação da área ocupada e o instrumento de aquisição do
imóvel.
Item 1.5 - Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística,
ambiental e social, em atenção ao disposto no inciso III do artigo 35 da Lei Federal nº
13.465/2017 e com a sua devida proposta de solução.
Item 1.6 - Levantamento Planialtimétrico e Cadastral - LPC, com georreferenciamento
no Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), subscrito por profissional competente,
acompanhado de documento de responsabilidade técnica recolhido junto ao Órgão de
Classe, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas,
os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores, bem como atender à
Norma brasileira ABNT-NBR 13.133/94, ou norma que venha a substituir
Na hipótese de haver, no entorno do núcleo urbano informal, elementos ambientais,
rodovias, Rede de Alta Tensão, bens tombados e outros elementos que impliquem
restrições sobre o núcleo objeto da REURB, o levantamento planialtimétrico e cadastral
deverá abranger uma faixa envoltória de 50,00m além do perímetro do núcleo urbano
informal.
Item 1.7 - Planta e memorial descritivo do perímetro do núcleo urbano informal,
acompanhado de documento de responsabilidade técnica recolhido junto ao Órgão de
Classe, com demonstração das matrículas e/ou transcrições atingidas pelo perímetro da
REURB-E e dos seus confrontantes, acompanhado das respectivas certidões de
matrículas atualizadas, em atenção ao disposto no inciso II do artigo 35 da Lei Federal
nº 13.465/2017.
Item 1.7.1 - Quando o legitimado requerer que o Projeto de Regularização Fundiária do
núcleo urbano informal seja dividido em fases, nos termos do parágrafo 2º do artigo 36
da Lei Federal nº 13.465/2017, deverá apresentar a divisão dos perímetros à Secretaria
de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF para análise quanto a sua
viabilidade.
Item 1.8 - Declaração quanto à existência de processos judiciais que envolvam a área
objeto da REURB-E.
A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF analisará a
documentação apresentada e emitirá parecer quanto ao atendimento dos itens
supratranscritos, e o legitimado será notificado, via sistema eletrônico de processos
(GPI) do Município de Nova Friburgo, e tomar ciência do seu conteúdo no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento.
ETAPA 2: PUBLICIDADE E IMPUGNAÇÕES
Item 2.1 - Após a validação das peças técnicas da ETAPA 1, a Secretaria de Habitação
e Regularização Fundiária (SEHARF) iniciará a fase de publicidade do processo de
REURB-E, notificando os confrontantes do perímetro para que, em 30 (trinta) dias
contados da notificação por via postal com Aviso de Recebimento (A.R.) ou declaração
de concordância, apresentem impugnações. O legitimado poderá anexar os
comprovantes de notificação no sistema eletrônico de processos (GPI) do Município de
Nova Friburgo à SEHARF.
Caso haja impugnação ao perímetro da REURB-E, a Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária - SEHARF junto com a Procuradoria Geral do Município
realizará o procedimento extrajudicial de composição de conflitos, deferindo, ou não, a
impugnação apresentada de forma fundamentada, a qual será publicada em Diário
Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo.
Não havendo conciliação, é facultado à Secretaria de Habitação e Regularização
Fundiária - SEHARF prosseguir com a REURB-E em relação à parcela não impugnada.
Após a verificação da documentação supramencionada, a Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária - SEHARF emitirá COMUNICADO, e o legitimado será
notificado, via Diário Oficial do Município de Nova Friburgo, a tomar ciência
pessoalmente do seu conteúdo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
ETAPA 3: ANÁLISE DE RISCOS
Item 3.1 - Tratando-se de núcleo urbano informal situado em áreas de riscos
geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei municipal, o
legitimado deverá apresentar, em formato digital, estudos técnicos a fim de examinar a
possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por
eles afetada, em atenção ao disposto no inciso VII do artigo 35 c/c artigo 39 da Lei
Federal nº 13.465/2017.
Item 3.2 - Caso haja situação de risco, o legitimado deverá apresentar os projetos
técnicos, memoriais e orçamentos necessários para que a Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária - SEHARF encaminhe à aprovação dos órgãos competentes
municipais (Defesa Civil, Secretarias de Obras, etc.), sendo condição indispensável à
aprovação da REURB a execução das obras de correção de riscos, conforme disposto no
parágrafo1º do artigo 39 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Item 3.3 - Caso o núcleo urbano informal não atinja áreas de riscos geotécnicos, de
inundações ou de outros riscos especificados em lei municipal, fica dispensada a
presente etapa.
ETAPA 4: APRESENTAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO E
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O legitimado deverá apresentar os seguintes documentos, em formato digital:
Item 4.1 - Projeto urbanístico, acompanhado de documento de responsabilidade técnica
recolhido junto ao Órgão de Classe, atendendo as exigências do artigo 36 da Lei Federal
nº 13.465/2017 e artigo 31 do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Item 4.2 - Havendo necessidade de execução de obras de infraestrutura essencial, nos
termos do parágrafo 1º do artigo 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, o legitimado deverá
elaborar os projetos necessários e submeter à aprovação do órgão competente municipal
(Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Secretaria de
Infraestrutura e Obras e etc.).
Item 4.3 - Considerando que a implantação das obras de infraestrutura essencial pode
ser realizada antes, durante ou após a conclusão da REURB, conforme disposto no
parágrafo 3º do artigo 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, no caso destas serem
realizadas após, o legitimado deverá apresentar Cronograma Físico de Serviços de
Implantação de Obras de Infraestrutura Essencial, prevendo o prazo para sua conclusão,
e assinar Termo de Compromisso junto ao Município de Nova Friburgo a fim de
garantir o seu fiel cumprimento, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
Item 4.4 - Havendo a necessidade de aprovação de faixas de servidão sanitárias junto à
Concessionária de Água e Esgoto de Nova Friburgo - CANF, o legitimado deverá
elaborar os projetos necessários e submeter à aprovação do órgão competente.
Item 4.5 A comprovação da provisão de infraestrutura básica por concessionárias ou
empresas de serviços públicos será feita mediante apresentação de declaração emitida
pela respectiva prestadora, atestando o fornecimento do serviço na totalidade do núcleo
urbano informal consolidado.
Item 4.5.1 Caso o requerente apresente declarações das concessionárias ou empresas de
serviços públicos comprovando a prestação dos serviços essenciais em todo o núcleo
urbano informal consolidado, a apresentação dos projetos de infraestrutura será
dispensada.
Item 4.6 - Tratando-se de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em
área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso
sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios,
o legitimado deverá observar o disposto no termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 11º
da Lei Federal nº 13.465/2017 e parágrafo IV do artigo 4º do Decreto Federal nº
9.310/2018 para que a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF
submeta a análise da Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
de Nova Friburgo - SEADUS.
Item 4.7 - Planilha contendo a listagem dos ocupantes de cada unidade imobiliária e a
sua devida composição familiar objeto da REURB-E e a indicação do instrumento de
titulação, observando as exigências do inciso VI do artigo 41 da Lei Federal nº
13.465/2017 e inciso VI do artigo 38 do Decreto Federal nº 9.310/2018.
A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF analisará a
documentação apresentada e emitirá parecer quanto ao atendimento dos itens
supratranscritos, e o legitimado será notificado, via sistema eletrônico de processos
(GPI) do Município de Nova Friburgo, a tomar ciência, do seu conteúdo no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento.
ETAPA 5: APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Após a validação de todos os projetos, documentos e peças técnicas descritos nesta
Portaria, e documentos complementares que possam ser exigidos para aprovação pela
Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável os autos serão
encaminhados a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF que
expedirá a Certidão de Regularização Fundiária - CRF do núcleo urbano informal.
OBS: As regras e procedimentos estabelecidos nesta Portaria se aplicam aos processos
de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S quando o Projeto de
Regularização Fundiária do núcleo urbano informal for assumido por empresa
contratada diretamente pelo legitimado e/ou potenciais beneficiários, observando as
especificidades da legislação municipal para REURB-S em Nova Friburgo.
ANEXOS:
ANEXO I - DA DOCUMENTAÇÃO
ANEXO II - DO REQUERIMENTO
ANEXO III - FICHA DE CADASTRO DOS PROPRIETÁRIOS E/OU
POSSUIDORES
ANEXO I - DA DOCUMENTAÇÃO
Documentos do(s) Requerente(s) / Legitimado(s):
Requerimento de Instauração da REURB-E: Formulado pelos legitimados
(proprietários, possuidores, associações de moradores, etc.), devidamente
preenchido e assinado por todos. Se representados por procurador, apresentar
procuração de todos.
Ficha de Cadastro dos Proprietários e/ou Possuidores: Uma ficha por imóvel,
preenchida e assinada pelo ocupante.
Documentos de Identificação dos Proprietários e Ocupantes:
o Registro Geral (RG)
o Cadastro de Pessoa Física (CPF)
o Certidão de Estado Civil (ou Declaração de União Estável, se aplicável)
o Comprovante de Residência (atual e, idealmente, um mais antigo que
comprove a moradia há mais de 5 anos no local a ser regularizado).
o Contato Telefônico e Endereço de e-mail (se houver).
Documentos Comprobatórios da Posse:
o Contrato de Compra e Venda (se houver)
o Escritura Pública (se houver)
o Recibos de compra e venda
o Carnê do IPTU
o Contas de água, luz, esgoto, etc.
o Outros documentos que comprovem a posse do imóvel por um período
mínimo (geralmente 5 anos).
Documentos Adicionais (se aplicável):
o Cópia dos mesmos documentos do cônjuge ou companheiro (a).
o Cópia do CPF e RG ou Certidão de Nascimento de filhos (se houver).
o Comprovante de rendimentos dos ocupantes (Carteira de Trabalho,
contracheques, ou declaração de rendimentos).
o Certidões negativas cíveis e criminais (estadual e federal) do local do
imóvel (podem ser solicitadas).
Se Pessoa Jurídica: Contrato Social, CNPJ, documentos do representante legal,
etc.
Lista dos Ocupantes com identificação das áreas ocupadas: Apresentar lista
resumo contendo os nomes de todos proprietários / Possuidores com a devida
identificação numérica dos áreas ocupadas e qual foi o documento de aquisição
da propriedade.
Documentos da Gleba/Núcleo Urbano Informal:
Matrícula Atualizada da Gleba: Certidão de inteiro teor da(s) matrícula(s)
envolvida(s), emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis em até 30 dias antes
do protocolo.
Croqui de Localização da Área a ser Regularizada: Imagem do Google Earth
ou similar, indicando o perímetro.
Planta Planialtimétrica Georreferenciada: Do perímetro do núcleo urbano
informal, demonstrando as matrículas atingidas, confrontantes, medidas
perimetrais, área total, indicação de cada lote e memorial descritivo.
Planta Urbanística Planialtimétrica Georreferenciada: Demonstrando os
lotes, as construções existentes, o sistema viário, as áreas públicas, acidentes
geográficos e outros elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado e
seu respectivo memorial descritivo.
Foto Aérea: Indicando o perímetro objeto da regularização.
Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e
ambiental.
Projeto Urbanístico: Mais detalhado, com diretrizes de infraestrutura,
parcelamento, etc.
Outros Documentos (Dependendo da Situação e Exigências Municipais):
Estudos Ambientais: Se necessário, de acordo com as características da área
e/ou exigências legais.
Cronograma Físico de Obras de Infraestrutura Essencial: Se houver
necessidade de implantação ou melhorias.
Relatório das mitigações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais:
descreva de forma clara e objetiva quais serão as melhorias apresentadas.
Licenças Ambientais e Urbanísticas: Expedidas pelos órgãos competentes.
Notificações: Comprovação da notificação dos proprietários da matrícula
originária e confrontantes.
ANEXO II - DO REQUERIMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO -RJ
Nome: ________________________________________________________________
Nacionalidade: __________________________ Telefone: (_ )___________________
Ocupação e/ou Profissão: __________________E-mail:________________________
Estado civil: ( ) casado(a) ( ) solteiro(a) ( ) divorciado(a) ( ) separado (a)
( ) viúvo(a) ( ) união estável
RG: ______________________________ Órgão expedidor: ____________________
CPF: _________________________________________________________________
Filiação:_______________________________________________________________
______________________________________________________________________
na qualidade de (identificar a qualidade do legitimado nos termos do art. 14 da Lei
13.465/17), vem, com o devido respeito, requerer, na forma do art. 31 e seguintes da Lei
nº 13.465/17, a instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA,
esclarecendo os seguintes fatos:
(Pode-se seguir modelo abaixo):
"FULANA DE TAL, brasileira, secretária, casada, RG, órgão expedidor, CPF, filha de
Sicrano de Tal e Sicrana de Tal, casada sob regime de comunhão parcial de bens, desde
01/01/2001, com FULANO DE TAL, brasileiro, porteiro, casado, RG, órgão expedidor,
CPF, filha de Sicrano de Tal e Sicrana de Tal, residentes e domiciliados em Rua, nº,
Bairro, CEP, na qualidade de (identificara qualidade do legitimado nos termos do art. 14
da Lei 13.465/17), vem, com o devido acatamento e respeito, requerer, na forma do art.
31 e seguintes da Lei nº 13.465/17, a instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA, esclarecendo os seguintes fatos:"
MODALIDADE
(Esclarecer a predominância de renda das famílias na área a ser regularizada e o padrão
construtivo das edificações, conforme exemplo
abaixo):
( ) Interesse social (REURB-S), uma vez que trata-se de população predominantemente
de baixa renda, ou seja, com renda familiar inferior a 03 (salários) salários mínimos
( ) Interesse específico (REURB-E), uma vez que não há predominância de baixa renda
na área a ser regularizada.
ORIGEM REGISTRAL
(Esclarecer a origem registral da área a ser regularizada, conforme exemplo abaixo):
O bairro é formado pelo núcleo urbano informal consolidado promovido por (qualificar
o loteador conforme modelo descrito acima) em área:
( ) Privada matriculada sob nº ______________do Livro ____ do Cartório de Registro
de Imóveis de _____________________;
( ) Por ocupação em área pública municipal;
( ) Em área com Registro imobiliário inexistente. Tudo conforme certidão de busca
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis anexa.
DA CONSOLIDAÇÃO DO NÚCLEO URBANO
(Esclarecer as datas, origens, objeto de aquisição e conformação física da área a ser
regularizada, conforme exemplo abaixo):
"O período de consolidação urbana foi parte em 1978; outro núcleo entre 1990 e 1995,
quando a população iniciou a compra de lotes/invasão neles edificando construções para
fins de moradia ou para fins mistos (comércio e moradia).
Há, pelo menos, três quadras divididas da seguinte maneira:
O Lote 01 Quadra 01, foi adquirido através de Escritura de Compra e Venda constante
no R-00 da Matrícula 00.000, por FULANA DE TAL e seu esposo, BELTRANO DE
TAL, que tem como origem a gleba do vendedor CICLANO DE TAL (acima
qualificado), proprietário da matrícula 00.000 do Cartório de Registro de Imóveis de
Nova Friburgo.
Os Lotes 02 a 04 Quadra 01, foram adquiridos através de Contrato de Compra e
Venda, por FULANA DE TAL e seu esposo, BELTRANO DE TAL, que têm como
origem a gleba do vendedor CICLANO DE TAL (acima qualificado), proprietário da
matrícula 00.000 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Friburgo. Ele iniciou o
loteamento irregular no período de 1990 e em 1995 já estavam finalizadas as
construções pelos compradores dos lotes. Nessa quadra, os Lotes 02 e 03 possuem
edificações em área de risco, ou seja, na área de inundação do Rio ____.
Já os moradores dos Lotes 01 a 05 Quadra 02, são posses em área pública de
propriedade deste Município e conforme matrícula 00.000 do referido Cartório, sendo
que os Lotes 03 e 04 possuem edificações em área de APP (Área de Preservação
Permanente).
E, por fim, não localizamos Registro Imobiliário para a área de ocupação irregular
referente aos moradores dos Lotes 01 a 06 Quadra 03, conforme certidão negativa
imobiliária da Comarca de Nova Friburgo RJ (circunscrição anterior e circunscrição
atual)."
*É importante anexar os objetos de aquisição, como contratos de compra e venda;
permuta; doação, ou qualquer outro não constante na Matrícula em questão.
DA INFRAESTRUTURA URBANA EXISTENTE
(Descrever a infraestrutura urbana existente, conforme exemplo abaixo):
O bairro não é dotado de completa infraestrutura urbana e ambiental, desprovido de
obras de esgotamento sanitário e de energia elétrica; OU
O bairro é dotado de vias públicas pavimentadas com bloquetes e iluminação pública,
inexistindo, porém, infraestrutura de coleta de esgoto e fornecimento de água potável,
etc...
DAS QUESTÕES AMBIENTAIS
(Descrever a existência de área de risco ou área ambientalmente protegida, conforme
exemplo abaixo):
O bairro possui áreas de risco ou ambientalmente protegidas, conforme Estudo técnico
de eliminação de riscos ou realocação de ocupantes, anexo; OU
O bairro não possui áreas de risco ou ambientalmente protegidas.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração da REURB ( ), elaborando decreto municipal;
2. O deferimento ou indeferimento do pedido ora apresentado em até 180 dias, sob pena
de fixação automática da modalidade de classificação da REURB indicada neste
requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da REURB,
sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo
técnico que a justifique;
3. A elaboração ou, se for o caso, a aprovação do projeto de regularização fundiária,
com a definição do responsável pela infraestrutura, já que o núcleo urbano informal
consolidado é formado por área de titularidade de ente público e de particular, na forma
do inciso III, art. 28 c/c art. 33 da Lei nº 13.465/17;
4. A elaboração de estudos técnicos, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de
correção ou de mitigação de riscos na parcela com áreas de riscos geotécnicos, de
inundações ou de outros riscos, na forma do art. 39 da Lei nº 13.465/17 e a implantação
das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados com condição para a aprovação
da REURB;
5. A elaboração de estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais
em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas, na forma
do art. 64 da Lei nº 12.651/12;
6. A emissão da CRF e o título de (legitimação fundiária, Concessão do Direito Real de
Uso e etc), encaminhando-os com o Projeto de Regularização para o devido registro (art.
28, VII e art. 23 a 27 da Lei nº 13.465/17).
7. Seguem anexos: (documentos que o legitimado considerar relevantes).
8. Novas intimações poderão ser realizadas sistema eletrônico de processos (GPI) do
Município de Nova Friburgo, considerando-me intimado após 48 horas de envio da
notificação, sem acusar recebimento expresso. (se o legitimado é o Ministério Público e
a Defensoria Pública, prudente dar vista dos autos com carga)
Nestes termos, pede deferimento.
Nova Friburgo, RJ, ________de ___________________ de _______.
__________________________________________
Assinatura
FICHA DE CADASTRO DE PROPRIETÁRIOS/POSSUIDORES
1. DADOS DO PROPRIETÁRIO / POSSUIDOR
Nome _________________________________________________________________
Identidade n°__________________________ CPF ____________________________
Profissão: __________________ Nasc.___/___/____ Nacionalidade______________
Telefone:______________________ E-mail:__________________________________
Estado Civil: [ ] Solteiro(a) [ ] Casado(a) [ ] Viúvo(a) [ ] Divorciado(a) [ ] União
Estável
Endereço residencial c/ referência: ________________________________________
2. DADOS DO CÔNJUGE / COMPANHEIRO(A) (SE APLICÁVEL)
Nome _________________________________________________________________
Identidade n°__________________________ CPF ____________________________
Profissão: __________________ Nasc.___/___/____ Nacionalidade______________
Telefone:______________________ E-mail:__________________________________
3. DADOS DO IMÓVEL / PROPRIEDADE
Endereço:______________________________________________________________
Bairro: _____________________________ Cidade:____________________UF_____
Finalidade do Imóvel: [ ] Residencial [ ] Comercial [ ] Misto [ ] Terreno
Situação Legal: [ ] Proprietário (com registro) [ ] Possuidor (sem registro formal)
[ ] Herdeiro [ ] Outro: ___________________________________________________
Nº da Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (se proprietário): ___________
Nº de Inscrição Municipal (IPTU): _________________Área do Terreno (m²):_____
Área Construída (m²): ______________ Obs.:________________________________
Condições da Edificação (se houver): [ ] Ótima [ ] Boa [ ] Regular [ ] Precária
Observações sobre o Imóvel: _____________________________________________
4. COMPOSIÇÃO FAMILIAR
NOME PARENTESCO IDADE ESCOL. PROFISSÃO RENDA
5. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que as informações fornecidas nesta ficha são verdadeiras e completas,
assumindo total responsabilidade pelas declarações prestadas. Autorizo a utilização dos
dados para os fins específicos de cadastro e planejamento, respeitando a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Nova Friburgo, RJ, ____ de ________________ de ________________.
___________________________________________
Assinatura do Proprietário / Possuidor
Ratificação de Dispensa de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny
Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com
as justificativas da Secretaria de Gabinete do Prefeito e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de
Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua
publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
referente ao processo nº 14106/17, referente a valor que se empenha para cobrir as
despesas referentes ao reajuste do aluguel da Agência de Correios Lumiar, pelo
período de 05 meses, tendo como favorecido Carlos Klein da Costa, CPF nº
010.261.167-08, com valor de R$ 377,85 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta e
cinco centavos).
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.22 14:07:38-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 11348/2025,
referente à despesa com RATEIO de CONDOMÍNIO do imóvel, situado à Av. Conselheiro
Julius ARP, n° 80, 2° andar Centro, para instalação do Almoxarifado Central de Saúde,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como favorecido Fábrica de Rendas
ARP S.A, CNPJ 33.111.139/0001-61, com valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e
quatrocentos reais).
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
CORDEIRO A3, OU=Videoconferencia, OU=30722213000198,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY
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Data: 2025.05.22 17:28:58-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no
artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao
disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 11348/2025,
referente à locação do imóvel, situado à Av. Conselheiro Julius ARP, n° 80, 2° andar
Centro, para instalação do Almoxarifado Central de Saúde, pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, tendo como favorecido Fábrica de Rendas ARP S.A, CNPJ
33.111.139/0001-61, com valor de R$ 824.637,84 (Oitocentos e vinte e quatro mil,
seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCONAssinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
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OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito