Publicações da edição 2329 - 22/05/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2329

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

COM EXCLUSIVIDADE PARA ME, EPP

UASG: 985867

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.005/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Nova Friburgo, através da Comissão Permanente de Contratação, torna

público que realizará contratação direta, através de DISPENSA ELETRÔNICA, pelo

Critério de Julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, que tem por objeto a AQUISIÇÃO

DE KIT DE MATERIAL PARA TRATAMENTO FOCAL DO AEDES AEGYPTI para

atender às necessidades da Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental. A Dispensa

Eletrônica será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

PROCESSO Nº: 3.383/2025

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$57.232,20

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 22/05/2025 às 11h

Até 29/05/2025 às 09h

PERÍODO DE LANCES

De 29/05/2025 às 09h

Até 29/05/2025 às 15h

Local de retirada do Aviso de Dispensa Eletrônica na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramais 292 ou 350

e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com

MONIQUE BORGES DE AZEVEDO

Agente de Contratação

Matrícula: 115.269

EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 33268/2021

Contrato: 060/2022

Data da Assinatura: 21/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e Karen Daniela Schuenck Kirazian

CPF: 036.781.497-82

Objeto: Reajuste anual do aluguel, que passará de R$ 3.930,00 (Três mil, novecentos e

trinta reais) para R$ 4.088,18 (Quatro mil, oitenta e oito reais dezoito centavos) p/ mês

Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 21 de maio de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.22 15:23:41-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 30667/2024

Termo de Comodato que entre si celebram o Município de Nova Friburgo

(Comodatário) e a Empresa Distribuidora Frimineral Ltda (Comodante)

CNPJ: 01.973.217/0001-40

Data da Assinatura: 21/05/2025

Objeto: A Comodante outorga ao Comodatário: 180 (cento e vinte) bebedouros elétricos

para garrafão de 20 litros e 720 (setecentos e vinte) galões de plástico de 20 litros,

informadas pela Secretaria de Licitações e Planejamento

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Prazo: Enquanto perdurarem as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços

152/2025

Nova Friburgo, 21 de maio de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.22 15:26:12-03'00'

Johnny Maycon Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Prefeito

Anexo XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 01, de 22 de maio de 2025.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Regional, no uso de suas atribuições

legais, e em especial o disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar os servidores: Luiza Pereira Silva, matrícula: 115.254, na função de

Gestor; Clarisse da Silva Girão, matrícula: 063.534, como Gestor substituto; Jackson Braga

da Silveira, matrícula: 301.216, na função de Fiscal; e Adejair de Oliveira, matrícula:

062.486, como Fiscal substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de nº

72/2025, firmado com este Município e a empresa: MOVE TERRA ALUGUEL DE MÁQUINAS

E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. que tem por objeto a LOCAÇÃO DE

TRATORES COM OPERADOR E IMPLEMENTOS PARA MECANIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA,

referente ao Processo nº 686/2024 .

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução

do contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.

Marcelo da Silva Pereira

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional

Matrícula: 100.530

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 23, de 22 de maio de 2025

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Ordem de Serviço nº 07 de 11 de

fevereiro de 2025:

- Designar os servidores Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116.272, na função de

Gestor; Márcia Irene Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, como Gestor

Substituto, Carlos Veiga da Rocha- matrícula nº 990.256, na função de Fiscal e Marcelo

Carlos Oliveira, matrícula nº 990345, na função de Fiscal Substituto, para acompanhar e

fiscalizar o processo nº 17671/2024, firmado com este Município e as empresas ADRIANA

GUIMARAES GERALDI SANTOS, AGNES COMERCIAL LTDA, ANDRI

SOLUCOES COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, CASTRO E CASTRO

COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, COMODORO COMERCIAL E NUTRICAO

LTDA, COMPASTAS COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA, DC ATACADO

LTDA, DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA, I O COSTA COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, ISABEL ALVES DE SOUZA, JRB

COMERCIO, LOCAÇOES E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LTDA, M&M

COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, MARKA CARIOCA COMERCIAL

LTDA, MP3 DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE UTILIDADES E MATERIAL

ESCOLAR LTDA, RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA COMERCIO, RODRIGO

SILVA DE CARVALHO, THROWER CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA

INFORMACAO LTDA e V&W COMERCIO E SERVICOS LTDA, que tem por objeto

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO de

empresa especializada para aquisição de MATERIAL DIDÁTICO ­ CONJUNTO para

atender o alunado da Rede Municipal de Educação e MATERIAL DE EXPEDIENTE

para atender as necessidades administrativas das Unidades Escolares e do Núcleo

Central da Secretaria Municipal de Educação de Nova Friburgo-RJ para o Ano Letivo

de 2025.

ANEXO XV

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua

execução física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

PORTARIA Nº 001 / 2025 - SEHARF/NF

A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEHARF,

neste ato representada pelo Secretário Municipal de Habitação e Regularização

Fundiária, Rodrigo França Silva, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o processo de regularização fundiária urbana abrange medidas

jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos

urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.465/2017, o Decreto Federal nº

9.310/2018, a Lei Federal nº 12.651/2012, a Lei Complementar Municipal nº 24/2006, a

Lei Complementar nº 131/2019 e a Lei Complementar Municipal nº 45/2009, e o

Decreto Municipal nº 3.531/2025 sobre Regularização Fundiária, e outras legislações

municipais pertinentes;

CONSIDERANDO que a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico -

REURB - E é modalidade aplicada aos núcleos urbanos informais ocupados por

população, predominantemente, não qualificada como de baixa renda;

ESTABELECE:

OS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR O

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E NA MODALIDADE DE

LOTEAMENTO/ CONDOMÍNIO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, EM

CONFORMIDADE COM A LEI 13465/17.

O processo de análise e aprovação do Projeto de Regularização Fundiária de

Loteamento /Condomínio na modalidade de interesse específico - REURB-E será

composto pelas seguintes etapas e documentos:

ETAPA 1: INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Item 1.1 - O legitimado deverá protocolar o requerimento de instauração do processo de

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E (ANEXO II) de

forma escrita, com a devida qualificação de seu subscritor, fundamentação do pedido e

breve histórico da formação do núcleo urbano informal, acompanhado dos elementos

necessários para identificação do núcleo urbano informal em foto aérea e/ou outro

documento que comprove a data da implantação do loteamento/condomínio e

edificações.

Item 1.2 - O requerimento apresentado por pessoa jurídica deverá ser instruído com

seus atos constitutivos e demais documentos comprobatórios da sua regularidade, bem

como da legitimidade do seu subscritor, mediante procuração com poderes específicos

para o fim.

Item 1.3 - Tratando-se de associação de moradores e entidades equiparadas, além da

documentação previamente exigida, o legitimado deverá apresentar a relação dos

associados (moradores) e a Ata da assembleia que deliberou e aprovou o pedido de

instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E,

devidamente registrada ou assinada digitalmente através da plataforma gov.br ou outra

ferramenta com validade jurídica equivalente.

Acompanhado do requerimento, o legitimado deverá apresentar os seguintes

documentos e peças técnicas em formato digital:

Item 1.4 Ficha de Cadastro dos Proprietários e/ou Possuidores e Composição Familiar:

Este documento deverá conter informações completas e atualizadas sobre os

proprietários e/ou possuidores do imóvel a ser regularizado, incluindo seus dados

pessoais e a composição detalhada de seus respectivos núcleos familiares. (ANEXO III)

Item 1.4.1 Relação de todos os proprietários e/ou possuidores do núcleo urbano

informal consolidado com a indicação da área ocupada e o instrumento de aquisição do

imóvel.

Item 1.5 - Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística,

ambiental e social, em atenção ao disposto no inciso III do artigo 35 da Lei Federal nº

13.465/2017 e com a sua devida proposta de solução.

Item 1.6 - Levantamento Planialtimétrico e Cadastral - LPC, com georreferenciamento

no Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), subscrito por profissional competente,

acompanhado de documento de responsabilidade técnica recolhido junto ao Órgão de

Classe, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas,

os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores, bem como atender à

Norma brasileira ABNT-NBR 13.133/94, ou norma que venha a substituir

Na hipótese de haver, no entorno do núcleo urbano informal, elementos ambientais,

rodovias, Rede de Alta Tensão, bens tombados e outros elementos que impliquem

restrições sobre o núcleo objeto da REURB, o levantamento planialtimétrico e cadastral

deverá abranger uma faixa envoltória de 50,00m além do perímetro do núcleo urbano

informal.

Item 1.7 - Planta e memorial descritivo do perímetro do núcleo urbano informal,

acompanhado de documento de responsabilidade técnica recolhido junto ao Órgão de

Classe, com demonstração das matrículas e/ou transcrições atingidas pelo perímetro da

REURB-E e dos seus confrontantes, acompanhado das respectivas certidões de

matrículas atualizadas, em atenção ao disposto no inciso II do artigo 35 da Lei Federal

nº 13.465/2017.

Item 1.7.1 - Quando o legitimado requerer que o Projeto de Regularização Fundiária do

núcleo urbano informal seja dividido em fases, nos termos do parágrafo 2º do artigo 36

da Lei Federal nº 13.465/2017, deverá apresentar a divisão dos perímetros à Secretaria

de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF para análise quanto a sua

viabilidade.

Item 1.8 - Declaração quanto à existência de processos judiciais que envolvam a área

objeto da REURB-E.

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF analisará a

documentação apresentada e emitirá parecer quanto ao atendimento dos itens

supratranscritos, e o legitimado será notificado, via sistema eletrônico de processos

(GPI) do Município de Nova Friburgo, e tomar ciência do seu conteúdo no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de arquivamento.

ETAPA 2: PUBLICIDADE E IMPUGNAÇÕES

Item 2.1 - Após a validação das peças técnicas da ETAPA 1, a Secretaria de Habitação

e Regularização Fundiária (SEHARF) iniciará a fase de publicidade do processo de

REURB-E, notificando os confrontantes do perímetro para que, em 30 (trinta) dias

contados da notificação por via postal com Aviso de Recebimento (A.R.) ou declaração

de concordância, apresentem impugnações. O legitimado poderá anexar os

comprovantes de notificação no sistema eletrônico de processos (GPI) do Município de

Nova Friburgo à SEHARF.

Caso haja impugnação ao perímetro da REURB-E, a Secretaria de Habitação e

Regularização Fundiária - SEHARF junto com a Procuradoria Geral do Município

realizará o procedimento extrajudicial de composição de conflitos, deferindo, ou não, a

impugnação apresentada de forma fundamentada, a qual será publicada em Diário

Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo.

Não havendo conciliação, é facultado à Secretaria de Habitação e Regularização

Fundiária - SEHARF prosseguir com a REURB-E em relação à parcela não impugnada.

Após a verificação da documentação supramencionada, a Secretaria de Habitação e

Regularização Fundiária - SEHARF emitirá COMUNICADO, e o legitimado será

notificado, via Diário Oficial do Município de Nova Friburgo, a tomar ciência

pessoalmente do seu conteúdo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.

ETAPA 3: ANÁLISE DE RISCOS

Item 3.1 - Tratando-se de núcleo urbano informal situado em áreas de riscos

geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei municipal, o

legitimado deverá apresentar, em formato digital, estudos técnicos a fim de examinar a

possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por

eles afetada, em atenção ao disposto no inciso VII do artigo 35 c/c artigo 39 da Lei

Federal nº 13.465/2017.

Item 3.2 - Caso haja situação de risco, o legitimado deverá apresentar os projetos

técnicos, memoriais e orçamentos necessários para que a Secretaria de Habitação e

Regularização Fundiária - SEHARF encaminhe à aprovação dos órgãos competentes

municipais (Defesa Civil, Secretarias de Obras, etc.), sendo condição indispensável à

aprovação da REURB a execução das obras de correção de riscos, conforme disposto no

parágrafo1º do artigo 39 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Item 3.3 - Caso o núcleo urbano informal não atinja áreas de riscos geotécnicos, de

inundações ou de outros riscos especificados em lei municipal, fica dispensada a

presente etapa.

ETAPA 4: APRESENTAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO E

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

O legitimado deverá apresentar os seguintes documentos, em formato digital:

Item 4.1 - Projeto urbanístico, acompanhado de documento de responsabilidade técnica

recolhido junto ao Órgão de Classe, atendendo as exigências do artigo 36 da Lei Federal

nº 13.465/2017 e artigo 31 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Item 4.2 - Havendo necessidade de execução de obras de infraestrutura essencial, nos

termos do parágrafo 1º do artigo 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, o legitimado deverá

elaborar os projetos necessários e submeter à aprovação do órgão competente municipal

(Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Secretaria de

Infraestrutura e Obras e etc.).

Item 4.3 - Considerando que a implantação das obras de infraestrutura essencial pode

ser realizada antes, durante ou após a conclusão da REURB, conforme disposto no

parágrafo 3º do artigo 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, no caso destas serem

realizadas após, o legitimado deverá apresentar Cronograma Físico de Serviços de

Implantação de Obras de Infraestrutura Essencial, prevendo o prazo para sua conclusão,

e assinar Termo de Compromisso junto ao Município de Nova Friburgo a fim de

garantir o seu fiel cumprimento, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Item 4.4 - Havendo a necessidade de aprovação de faixas de servidão sanitárias junto à

Concessionária de Água e Esgoto de Nova Friburgo - CANF, o legitimado deverá

elaborar os projetos necessários e submeter à aprovação do órgão competente.

Item 4.5 A comprovação da provisão de infraestrutura básica por concessionárias ou

empresas de serviços públicos será feita mediante apresentação de declaração emitida

pela respectiva prestadora, atestando o fornecimento do serviço na totalidade do núcleo

urbano informal consolidado.

Item 4.5.1 Caso o requerente apresente declarações das concessionárias ou empresas de

serviços públicos comprovando a prestação dos serviços essenciais em todo o núcleo

urbano informal consolidado, a apresentação dos projetos de infraestrutura será

dispensada.

Item 4.6 - Tratando-se de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em

área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso

sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios,

o legitimado deverá observar o disposto no termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 11º

da Lei Federal nº 13.465/2017 e parágrafo IV do artigo 4º do Decreto Federal nº

9.310/2018 para que a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF

submeta a análise da Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

de Nova Friburgo - SEADUS.

Item 4.7 - Planilha contendo a listagem dos ocupantes de cada unidade imobiliária e a

sua devida composição familiar objeto da REURB-E e a indicação do instrumento de

titulação, observando as exigências do inciso VI do artigo 41 da Lei Federal nº

13.465/2017 e inciso VI do artigo 38 do Decreto Federal nº 9.310/2018.

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF analisará a

documentação apresentada e emitirá parecer quanto ao atendimento dos itens

supratranscritos, e o legitimado será notificado, via sistema eletrônico de processos

(GPI) do Município de Nova Friburgo, a tomar ciência, do seu conteúdo no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de arquivamento.

ETAPA 5: APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Após a validação de todos os projetos, documentos e peças técnicas descritos nesta

Portaria, e documentos complementares que possam ser exigidos para aprovação pela

Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável os autos serão

encaminhados a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF que

expedirá a Certidão de Regularização Fundiária - CRF do núcleo urbano informal.

OBS: As regras e procedimentos estabelecidos nesta Portaria se aplicam aos processos

de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S quando o Projeto de

Regularização Fundiária do núcleo urbano informal for assumido por empresa

contratada diretamente pelo legitimado e/ou potenciais beneficiários, observando as

especificidades da legislação municipal para REURB-S em Nova Friburgo.

ANEXOS:

ANEXO I - DA DOCUMENTAÇÃO

ANEXO II - DO REQUERIMENTO

ANEXO III - FICHA DE CADASTRO DOS PROPRIETÁRIOS E/OU

POSSUIDORES

ANEXO I - DA DOCUMENTAÇÃO

Documentos do(s) Requerente(s) / Legitimado(s):

Requerimento de Instauração da REURB-E: Formulado pelos legitimados

(proprietários, possuidores, associações de moradores, etc.), devidamente

preenchido e assinado por todos. Se representados por procurador, apresentar

procuração de todos.

Ficha de Cadastro dos Proprietários e/ou Possuidores: Uma ficha por imóvel,

preenchida e assinada pelo ocupante.

Documentos de Identificação dos Proprietários e Ocupantes:

o Registro Geral (RG)

o Cadastro de Pessoa Física (CPF)

o Certidão de Estado Civil (ou Declaração de União Estável, se aplicável)

o Comprovante de Residência (atual e, idealmente, um mais antigo que

comprove a moradia há mais de 5 anos no local a ser regularizado).

o Contato Telefônico e Endereço de e-mail (se houver).

Documentos Comprobatórios da Posse:

o Contrato de Compra e Venda (se houver)

o Escritura Pública (se houver)

o Recibos de compra e venda

o Carnê do IPTU

o Contas de água, luz, esgoto, etc.

o Outros documentos que comprovem a posse do imóvel por um período

mínimo (geralmente 5 anos).

Documentos Adicionais (se aplicável):

o Cópia dos mesmos documentos do cônjuge ou companheiro (a).

o Cópia do CPF e RG ou Certidão de Nascimento de filhos (se houver).

o Comprovante de rendimentos dos ocupantes (Carteira de Trabalho,

contracheques, ou declaração de rendimentos).

o Certidões negativas cíveis e criminais (estadual e federal) do local do

imóvel (podem ser solicitadas).

Se Pessoa Jurídica: Contrato Social, CNPJ, documentos do representante legal,

etc.

Lista dos Ocupantes com identificação das áreas ocupadas: Apresentar lista

resumo contendo os nomes de todos proprietários / Possuidores com a devida

identificação numérica dos áreas ocupadas e qual foi o documento de aquisição

da propriedade.

Documentos da Gleba/Núcleo Urbano Informal:

Matrícula Atualizada da Gleba: Certidão de inteiro teor da(s) matrícula(s)

envolvida(s), emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis em até 30 dias antes

do protocolo.

Croqui de Localização da Área a ser Regularizada: Imagem do Google Earth

ou similar, indicando o perímetro.

Planta Planialtimétrica Georreferenciada: Do perímetro do núcleo urbano

informal, demonstrando as matrículas atingidas, confrontantes, medidas

perimetrais, área total, indicação de cada lote e memorial descritivo.

Planta Urbanística Planialtimétrica Georreferenciada: Demonstrando os

lotes, as construções existentes, o sistema viário, as áreas públicas, acidentes

geográficos e outros elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado e

seu respectivo memorial descritivo.

Foto Aérea: Indicando o perímetro objeto da regularização.

Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e

ambiental.

Projeto Urbanístico: Mais detalhado, com diretrizes de infraestrutura,

parcelamento, etc.

Outros Documentos (Dependendo da Situação e Exigências Municipais):

Estudos Ambientais: Se necessário, de acordo com as características da área

e/ou exigências legais.

Cronograma Físico de Obras de Infraestrutura Essencial: Se houver

necessidade de implantação ou melhorias.

Relatório das mitigações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais:

descreva de forma clara e objetiva quais serão as melhorias apresentadas.

Licenças Ambientais e Urbanísticas: Expedidas pelos órgãos competentes.

Notificações: Comprovação da notificação dos proprietários da matrícula

originária e confrontantes.

ANEXO II - DO REQUERIMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO -RJ

Nome: ________________________________________________________________

Nacionalidade: __________________________ Telefone: (_ )___________________

Ocupação e/ou Profissão: __________________E-mail:________________________

Estado civil: ( ) casado(a) ( ) solteiro(a) ( ) divorciado(a) ( ) separado (a)

( ) viúvo(a) ( ) união estável

RG: ______________________________ Órgão expedidor: ____________________

CPF: _________________________________________________________________

Filiação:_______________________________________________________________

______________________________________________________________________

na qualidade de (identificar a qualidade do legitimado nos termos do art. 14 da Lei

13.465/17), vem, com o devido respeito, requerer, na forma do art. 31 e seguintes da Lei

nº 13.465/17, a instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA,

esclarecendo os seguintes fatos:

(Pode-se seguir modelo abaixo):

"FULANA DE TAL, brasileira, secretária, casada, RG, órgão expedidor, CPF, filha de

Sicrano de Tal e Sicrana de Tal, casada sob regime de comunhão parcial de bens, desde

01/01/2001, com FULANO DE TAL, brasileiro, porteiro, casado, RG, órgão expedidor,

CPF, filha de Sicrano de Tal e Sicrana de Tal, residentes e domiciliados em Rua, nº,

Bairro, CEP, na qualidade de (identificara qualidade do legitimado nos termos do art. 14

da Lei 13.465/17), vem, com o devido acatamento e respeito, requerer, na forma do art.

31 e seguintes da Lei nº 13.465/17, a instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

URBANA, esclarecendo os seguintes fatos:"

MODALIDADE

(Esclarecer a predominância de renda das famílias na área a ser regularizada e o padrão

construtivo das edificações, conforme exemplo

abaixo):

( ) Interesse social (REURB-S), uma vez que trata-se de população predominantemente

de baixa renda, ou seja, com renda familiar inferior a 03 (salários) salários mínimos

( ) Interesse específico (REURB-E), uma vez que não há predominância de baixa renda

na área a ser regularizada.

ORIGEM REGISTRAL

(Esclarecer a origem registral da área a ser regularizada, conforme exemplo abaixo):

O bairro é formado pelo núcleo urbano informal consolidado promovido por (qualificar

o loteador conforme modelo descrito acima) em área:

( ) Privada matriculada sob nº ______________do Livro ____ do Cartório de Registro

de Imóveis de _____________________;

( ) Por ocupação em área pública municipal;

( ) Em área com Registro imobiliário inexistente. Tudo conforme certidão de busca

emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis anexa.

DA CONSOLIDAÇÃO DO NÚCLEO URBANO

(Esclarecer as datas, origens, objeto de aquisição e conformação física da área a ser

regularizada, conforme exemplo abaixo):

"O período de consolidação urbana foi parte em 1978; outro núcleo entre 1990 e 1995,

quando a população iniciou a compra de lotes/invasão neles edificando construções para

fins de moradia ou para fins mistos (comércio e moradia).

Há, pelo menos, três quadras divididas da seguinte maneira:

O Lote 01 ­ Quadra 01, foi adquirido através de Escritura de Compra e Venda constante

no R-00 da Matrícula 00.000, por FULANA DE TAL e seu esposo, BELTRANO DE

TAL, que tem como origem a gleba do vendedor CICLANO DE TAL (acima

qualificado), proprietário da matrícula 00.000 do Cartório de Registro de Imóveis de

Nova Friburgo.

Os Lotes 02 a 04 ­ Quadra 01, foram adquiridos através de Contrato de Compra e

Venda, por FULANA DE TAL e seu esposo, BELTRANO DE TAL, que têm como

origem a gleba do vendedor CICLANO DE TAL (acima qualificado), proprietário da

matrícula 00.000 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Friburgo. Ele iniciou o

loteamento irregular no período de 1990 e em 1995 já estavam finalizadas as

construções pelos compradores dos lotes. Nessa quadra, os Lotes 02 e 03 possuem

edificações em área de risco, ou seja, na área de inundação do Rio ____.

Já os moradores dos Lotes 01 a 05 ­ Quadra 02, são posses em área pública de

propriedade deste Município e conforme matrícula 00.000 do referido Cartório, sendo

que os Lotes 03 e 04 possuem edificações em área de APP (Área de Preservação

Permanente).

E, por fim, não localizamos Registro Imobiliário para a área de ocupação irregular

referente aos moradores dos Lotes 01 a 06 ­ Quadra 03, conforme certidão negativa

imobiliária da Comarca de Nova Friburgo ­ RJ (circunscrição anterior e circunscrição

atual)."

*É importante anexar os objetos de aquisição, como contratos de compra e venda;

permuta; doação, ou qualquer outro não constante na Matrícula em questão.

DA INFRAESTRUTURA URBANA EXISTENTE

(Descrever a infraestrutura urbana existente, conforme exemplo abaixo):

O bairro não é dotado de completa infraestrutura urbana e ambiental, desprovido de

obras de esgotamento sanitário e de energia elétrica; OU

O bairro é dotado de vias públicas pavimentadas com bloquetes e iluminação pública,

inexistindo, porém, infraestrutura de coleta de esgoto e fornecimento de água potável,

etc...

DAS QUESTÕES AMBIENTAIS

(Descrever a existência de área de risco ou área ambientalmente protegida, conforme

exemplo abaixo):

O bairro possui áreas de risco ou ambientalmente protegidas, conforme Estudo técnico

de eliminação de riscos ou realocação de ocupantes, anexo; OU

O bairro não possui áreas de risco ou ambientalmente protegidas.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer-se:

1. A instauração da REURB ( ), elaborando decreto municipal;

2. O deferimento ou indeferimento do pedido ora apresentado em até 180 dias, sob pena

de fixação automática da modalidade de classificação da REURB indicada neste

requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da REURB,

sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo

técnico que a justifique;

3. A elaboração ou, se for o caso, a aprovação do projeto de regularização fundiária,

com a definição do responsável pela infraestrutura, já que o núcleo urbano informal

consolidado é formado por área de titularidade de ente público e de particular, na forma

do inciso III, art. 28 c/c art. 33 da Lei nº 13.465/17;

4. A elaboração de estudos técnicos, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de

correção ou de mitigação de riscos na parcela com áreas de riscos geotécnicos, de

inundações ou de outros riscos, na forma do art. 39 da Lei nº 13.465/17 e a implantação

das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados com condição para a aprovação

da REURB;

5. A elaboração de estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais

em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas, na forma

do art. 64 da Lei nº 12.651/12;

6. A emissão da CRF e o título de (legitimação fundiária, Concessão do Direito Real de

Uso e etc), encaminhando-os com o Projeto de Regularização para o devido registro (art.

28, VII e art. 23 a 27 da Lei nº 13.465/17).

7. Seguem anexos: (documentos que o legitimado considerar relevantes).

8. Novas intimações poderão ser realizadas sistema eletrônico de processos (GPI) do

Município de Nova Friburgo, considerando-me intimado após 48 horas de envio da

notificação, sem acusar recebimento expresso. (se o legitimado é o Ministério Público e

a Defensoria Pública, prudente dar vista dos autos com carga)

Nestes termos, pede deferimento.

Nova Friburgo, RJ, ________de ___________________ de _______.

__________________________________________

Assinatura

FICHA DE CADASTRO DE PROPRIETÁRIOS/POSSUIDORES

1. DADOS DO PROPRIETÁRIO / POSSUIDOR

Nome _________________________________________________________________

Identidade n°__________________________ CPF ____________________________

Profissão: __________________ Nasc.___/___/____ Nacionalidade______________

Telefone:______________________ E-mail:__________________________________

Estado Civil: [ ] Solteiro(a) [ ] Casado(a) [ ] Viúvo(a) [ ] Divorciado(a) [ ] União

Estável

Endereço residencial c/ referência: ________________________________________

2. DADOS DO CÔNJUGE / COMPANHEIRO(A) (SE APLICÁVEL)

Nome _________________________________________________________________

Identidade n°__________________________ CPF ____________________________

Profissão: __________________ Nasc.___/___/____ Nacionalidade______________

Telefone:______________________ E-mail:__________________________________

3. DADOS DO IMÓVEL / PROPRIEDADE

Endereço:______________________________________________________________

Bairro: _____________________________ Cidade:____________________UF_____

Finalidade do Imóvel: [ ] Residencial [ ] Comercial [ ] Misto [ ] Terreno

Situação Legal: [ ] Proprietário (com registro) [ ] Possuidor (sem registro formal)

[ ] Herdeiro [ ] Outro: ___________________________________________________

Nº da Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (se proprietário): ___________

Nº de Inscrição Municipal (IPTU): _________________Área do Terreno (m²):_____

Área Construída (m²): ______________ Obs.:________________________________

Condições da Edificação (se houver): [ ] Ótima [ ] Boa [ ] Regular [ ] Precária

Observações sobre o Imóvel: _____________________________________________

4. COMPOSIÇÃO FAMILIAR

NOME PARENTESCO IDADE ESCOL. PROFISSÃO RENDA

5. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que as informações fornecidas nesta ficha são verdadeiras e completas,

assumindo total responsabilidade pelas declarações prestadas. Autorizo a utilização dos

dados para os fins específicos de cadastro e planejamento, respeitando a Lei Geral de

Proteção de Dados (LGPD).

Nova Friburgo, RJ, ____ de ________________ de ________________.

___________________________________________

Assinatura do Proprietário / Possuidor

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny

Maycon Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com

as justificativas da Secretaria de Gabinete do Prefeito e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de

Licitação, fulcrada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8666/93, e ordenar sua

publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93,

referente ao processo nº 14106/17, referente a valor que se empenha para cobrir as

despesas referentes ao reajuste do aluguel da Agência de Correios Lumiar, pelo

período de 05 meses, tendo como favorecido Carlos Klein da Costa, CPF nº

010.261.167-08, com valor de R$ 377,85 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta e

cinco centavos).

Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 11348/2025,

referente à despesa com RATEIO de CONDOMÍNIO do imóvel, situado à Av. Conselheiro

Julius ARP, n° 80, 2° andar ­ Centro, para instalação do Almoxarifado Central de Saúde,

pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como favorecido Fábrica de Rendas

ARP S.A, CNPJ 33.111.139/0001-61, com valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e

quatrocentos reais).

Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Friburgo e com o Parecer jurídico da

Procuradoria Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no

artigo 74 inciso V da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao

disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 11348/2025,

referente à locação do imóvel, situado à Av. Conselheiro Julius ARP, n° 80, 2° andar ­

Centro, para instalação do Almoxarifado Central de Saúde, pelo período de 24 (vinte e

quatro) meses, tendo como favorecido Fábrica de Rendas ARP S.A, CNPJ

33.111.139/0001-61, com valor de R$ 824.637,84 (Oitocentos e vinte e quatro mil,

seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

Nova Friburgo, 22 de maio de 2025.

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