Publicações da edição 702 - 22/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 702

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença

de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da

Portaria CVS 01/2024 :

01.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Cemume Mourisco

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Rosana Gravena

CPF: 071.126.178-47

Responsável Técnico: Tairine Bottosse

CPF: 392.816.138-59

Logradouro: Avenida Santina Alvissus Fernandes, sem número

Bairro: Jardim Mourisco

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12061-180

CNAE: 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e

outros serviços sociais

Nº de CEVS: 355410201-841-000006-1-2

Nº de Processo: 21.682/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 27.204/2025 1DOC

Data: 06/05/2025

02.Razão Social: Sapore S.A.

Nome Fantasia: Sapore S.A. CR 1191

CPF/CNPJ: 67.945.071/1623-83

Responsável Legal: Daniel Eugênio Rivas Mendez

CPF: 369.819.820-72

Responsável Técnico: Flavia Cardoso Marcelino

CPF: 345.592.088-83

Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1201, Anexo Restaurante

Bairro: Parque Senhor do Bonfim

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12040-000

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000494-1-7

Nº de Processo: 51.961/2019 - Nº do Protocolo: 3.371/2025 1DOC

Data: 07/05/2025

03.Razão Social: Dias Araújo Faria & Cia Ltda ME

Nome Fantasia: Farma Ética

CPF/CNPJ: 05.052.172/0001-22

Responsável Legal: Arlindo Henrique de Faria

CPF: 082.695.828-16

Responsável Técnico: Rogério de Paula Dias

CPF: 973.586.906-30

Logradouro: Avenida Voluntário Benedito Sérgio, número 800

Bairro: Chácara do Visconde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12050-470

CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de

fórmulas

Nº de CEVS: 355410201-477-000245-1-1

Nº de Processo: 30.085/2013 - Nº do Protocolo: 55.547/2023 1DOC

Data: 07/05/2025

04.Razão Social: Cucinare Pro Alimentação Ltda

Nome Fantasia: Cucinare Pro Alimentação Ltda

CPF/CNPJ: 04.596.502/0037-99

Responsável Legal: Carlos Alberto Costa

CPF: 188.467.699-53

Responsável Técnico: Stella Cristina Paparazo Ferreira

CPF: 372.606.538-50

Logradouro: Rua José Geraldo de Mattos, número 765, refeitório, área industrial Vale

do PI

Bairro: Piracangagua

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12042-055

CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos perparados preponderantemente para

empresas

Nº de CEVS: 355410201-562-000480-1-1

Nº de Processo: 32.442/2019 - Nº do Protocolo: 68.373/2024 1DOC

Data: 07/05/2025

05.Razão Social: Medix Soluções Médicas Ltda

Nome Fantasia: Medix Soluções Médicas

CPF/CNPJ: 33.650.141/0001-09

Responsável Legal: Jefferson Douglas Soares Pereira Ribeiro Leal

CPF: 344.253.318-00

Responsável Técnico: Rovane Maciel rezende Alves

CPF: 261.484.658-92

Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 1139

Bairro: Vila Saõ Geraldo

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-000

CNAE: 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para

uso odonto-médico-hospitalar; parte e peças

Nº de CEVS: 355410201-466-000008-1-7

Nº de Processo: 65.618/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 65.618/2024 1DOC

Data: 06/05/2025

06.Razão Social: Clínica Oftalmica Antonio Magalhães Bastos S/S Ltda

Nome Fantasia: Instituto da Visão Taubaté

CPF/CNPJ: 03.564.877/0001-01

Responsável Legal: Leonardo Lujan Gonzalez

CPF: 337.549.098-43

Responsável Técnico: Daiane Maria Lopes Secches

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CPF: 217.972.928-62

Logradouro: Avenida John Fitzgerald Kennedy , número 1101

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-200

CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

exames complementares

Nº de CEVS: 355410201-863-001514-1-6

Nº de Processo: 3.028/2012 - Nº do Protocolo: 67.876/2024 1DOC

Data: 07/05/2025

07.Razão Social: Dália Mogawer

Nome Fantasia: Dália Mogawer

CPF/CNPJ: 199.066.388-50

Responsável Legal: Dália Mogawer

CPF: 199.066.388-50

Responsável Técnico: Dália Mogawer

CPF: 199.066.388-50

Logradouro: Rua Irmã maria Rita de Moura, número 120, sala 02

Bairro: Jardim Independência

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-000

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-001096-1-4 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003311-1-2 Equipamento

Nº de Processo: 1.513/2011 - Nº do Protocolo: 047/2022

Data: 08/05/2025

08.Razão Social: Cristiane Loth Giordano

Nome Fantasia: Cristiane Loth Giordano

CPF/CNPJ: 292.947.418-18

Responsável Legal: Cristiane Loth Giordano

CPF: 292.947.418-18

Responsável Técnico: Cristiane Loth Giordano

CPF: 292.947.418-18

Logradouro: Rua Jurandir Martins Filho, número 85, sala 113

Bairro: Bosque Flamboyant

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12041-065

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-002079-1-8 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-002080-1-9 Equipamento

Nº de Processo: 32.886/2015 - Nº do Protocolo: 250/2021

Data: 07/05/2025

09.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubate

Nome Fantasia: Almoxarifado Central de Saúde Medicamentos

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Rosana Gravena

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CPF: 071.126.178-47

Responsável Técnico: Maria Helena Firmino

CPF: 381.893.338-36 ­ CRF: 64578

Logradouro: Av: Amador Bueno d Veiga, 1211

Bairro: Jd. Dos Estados

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12062-400

CNAE: 8412-4/00- Regularização das Atividades de Saude, Educação, Serviços

Culturais e outros Serviços Sociais.

Nº de CEVS: 355410201-841-000001-1-6

Nº de Processo: 81.648/17 - Nº do Protocolo: 2.640/25-1DOC

Data: 16/05/2025

10.Razão Social: Farma Conde S/A

Nome Fantasia: Farma Conde S/A

CPF/CNPJ: 71.605.265/0403-84

Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior

CPF: 141.236.158-30

Responsável Técnico: Leidy Laura de Oliveira Silva

CPF: 362.393.178-02

Logradouro: Rua Conselheiro Moreira de Barros, número 268

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12010-080

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

Nº de CEVS: 355410201-864-000360-1-3

Nº de Processo: 29.488/2024 1 DOC - Nº do Protocolo: 29.488/2024 1 DOC

Data:08/05/2025

11.Razão Social: Raia Drogasil S/A

Nome Fantasia: Drogasil ­ Laboratório Clínico (EAC)

CPF/CNPJ: 61.585.865/1493-84

Responsável Legal: Renato Cepollina Raduan

CPF: 213.837.378-94

Responsável Técnico: Luciana Oliveira Azeredo

CPF: 292.020.738-56

Logradouro: Avenida Independêcia, número 453

Bairro: Jardim Independência

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12031-000

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

Nº de CEVS: 355410201-864-000387-1-7

Nº de Processo: 50.270/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.270/2024 1DOC

Data:14/05/2025

12.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda

Nome Fantasia: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda ­ Laboratório

CPF/CNPJ: 71.605.265/0351-19

Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CPF: 141.236.158-30

Responsável Técnico: Maria Adellane de Oliveira Silva

CPF: 380.521.958-02

Logradouro: Rua Voluntário Benedito Sérgio , número 209

Bairro: Chácara do Visconde

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12050-470

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

Nº de CEVS: 355410201-864-000363-1-5

Nº de Processo: 29.110/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 29.110/2024 1DOC

Data:14/05/206

13.Razão Social: Raia Drogasil S/A ­ Filial 149

Nome Fantasia: Drogasil ­ Laboratório Clínico (EAC)

CPF/CNPJ: 61.585.865/0125-91

Responsável Legal: Renato Cepollina Raduan

CPF: 213.837.378-94

Responsável Técnico: Paula de Faria Chiaradia

CPF: 329..015.248-00

Logradouro: Rua Duque de Caxias, número 258

Bairro: Centro

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12020-050

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

Nº de CEVS: 355410201-864-000366-1-7

Nº de Processo: 50.236/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.236/2024 1DOC

Data: 14/05/2025

14.Razão Social: Clínica de Emagrecimento com Aparelhos B&B Taubaté Ltda

Nome Fantasia: Emagrecimento Taubaté

CPF/CNPJ: 48.640.333/0001-01

Responsável Legal: Ana Paula Borges da Silva

CPF: 329.318.508-88

Responsável Técnico: Danielle Castro Salles de Oliveira

CPF: 358.639.118-83

Logradouro: Avenida Itália, número 461

Bairro: Jardim das Nações

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12030-212

CNAE: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Nº de CEVS: 355410201-960-000859-1-0

Nº de Processo: 25.266/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 60.587/2024 1DOC

Data: 08/05/2025

15.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda

Nome Fantasia: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda - Laboratório

CPF/CNPJ: 71.605.265/0094-60

Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior

CPF: 141.236.158-30

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Responsável Técnico: Claiton Carvalho Bonani

CPF: 367.898.708-73

Logradouro: Avenida Independência, número 1448

Bairro: Jardim Independência

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12032-000

CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos

Nº de CEVS: 355410201-864-000362-1-8

Nº de Processo: 28.992/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 28.992/2024 1DOC

Data: 14/05/2025

16.Razão Social: João Marcos de Moraes

Nome Fantasia: João Marcos de Moraes

CPF/CNPJ: 373.092.318-80

Responsável Legal: João Marcos de Moraes

CPF: 373.092.318-80

Responsável Técnico: João Marcos de Moraes

CPF: 373.092.318-80

Logradouro: Rua Imaculada Conceição, número 484

Bairro: Campos Elíseos

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12090-360

CNAE: 8630-5/04 Consultório Odontológico

Nº de CEVS: 355410201-863-003048-1-6 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-003084-1-2 Equipamento

Nº de Processo: 16.142/2022 1DOC - Nº do Protocolo: 43.134/2024 1DOC

Data: 07/05/2025

17.Razão Social: Clínica Salomon Scorza Ltda ME

Nome Fantasia: Clínica Salomon Scorza

CPF/CNPJ: 28.422.912/0001-70

Responsável Legal: Daniel Immediato Salomon Batista

CPF: 315.782.518-69

Responsável Técnico: Daniel Immediato Salomon Batista

CPF: 315.782.518-69

Logradouro: Rua Jurandir Martins Filho, número 85, sala 108

Bairro: Loteamento Residencial e Comercial Bosque Flamboyant

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12041-065

CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de

procedimentos cirúrgicos

Nº de CEVS: 355410201-863-002546-1-4

Nº de Processo: 9.396/2018 - Nº do Protocolo: 64.326/2024 1DOC

Data: 08/05/2025

18.Razão Social: Cristina Nardi de Oliveira

Nome Fantasia: Cristina Nardi de Oliveira

CPF/CNPJ: 251.102.088-24

Responsável Legal: Cristina Nardi de Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

CPF: 251.102.088-24

Responsável Técnico: Cristina Nardi de Oliveira

CPF: 251.102.088-24

Logradouro: Rua Irmã Maria Rita de Moura, número 120, sala 03

Bairro: Jardim Independência

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12031-140

CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica

Nº de CEVS: 355410201-863-001240-1-0 Estabelecimento

Nº de CEVS: 355410201-863-001241-1-7 Equipamento

Nº de Processo: 22.490/2011 - Nº do Protocolo: 046/022

Data:08/05/2025

19.Razão Social: Transportes Rodoviários Teixeira Varajão Ltda

Nome Fantasia: Transportes Teixeira Varajão

CPF/CNPJ: 61.464.178/0001-88

Responsável Legal: José Otávio Teixeira

CPF: 625.280.258-15

Responsável Técnico: Mariana Kamiguchi Varajão

CPF: 384.186.998-09

Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 1375

Bairro: Piracangaguá

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12042-010

CNAE: 5211-7/99 Depósito de mercadorias para terceiros ­ exceto armazéns gerais e

guarda-móveis

Nº de CEVS: 355410201-521-000169-1-8

Nº de Processo: 71.079/2018 - Nº do Protocolo: 59.207/2024 1DOC

Data: 14/05/2025

20.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté

Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes ­ San Marino

CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08

Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho

CPF: 330.693.348-14

Responsável Técnico: Carlo Guilherme da Silveira e Lima

CPF: 183.843.428-30

Logradouro: Rua Doutora Cacilda Pinto da Silva, sem número, Upa San Marino

Bairro: Residencial San Marino

Município: Taubaté - Estado de São Paulo ­ CEP: 12072-429

CNAE: 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares

para atendimento a urgências

Nº de CEVS: 355410201-861-000055-1-7

Nº de Processo: 47.415/2015 - Nº do Protocolo: 66.129/2024 1DOC

Data: 14/05/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142

da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-

alizadas em estabelecimentos".

01.Razão Social: M F Balaguer Ltda

CPF/CNPJ: 46.552.705/0001-12

Logradouro: Avenida Independência, número 622, Vila Jaboticabeira

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Comércio atacadista de produtos para saúde

Lavratura de Auto de Infração nº 013253

Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002222 Suspensão venda/fabrica-

ção produto ­ referente AIF nº 013253

Data: 25/04/2025

02.Razão Social: Drogaria Campeã Popular C. Costa Ltda

CPF/CNPJ: 21.812.204/0023-02

Logradouro: Rua Carneiro de Souza, número 20, Centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TERMO nº 3306 Inutilização de medicamentos

Data: 09/05/2025

03.Razão Social: Raia Drogasil S/A

CPF/CNPJ: 61.585.865/1493-84

Logradouro: Avenida Independência , número 453, Vila Jaboticabeira

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TERMO nº 3313 Liberação de atividade

Data: 14/05/2025

04.Razão Social: Raia Drogasil S/A

CPF/CNPJ: 61.585.865/0125-91

Logradouro: Rua Duque de Caxias, número 252, Centro

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TERMO nº 3312 Liberação de exames de análises clínicas (EAC)

Data: 14/05/2025

05.Razão Social: Raia Drogasil S/A

CPF/CNPJ: 61.585.865/6345-78

Logradouro: Estrada Francisco Alves Monteiro, sem número, Parque Senhor do

Bonfim

Município: Taubaté Estado de São Paulo

Atividade: Drogaria

Lavratura de TERMO nº 3311 Liberação de exames de análises clínicas (EAC)\

Data: 14/05/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté, faz saber através do

presente comunicado o deferimento de Cadastro, conforme Portaria MS 6/99 ­ artigo

124, para aquisição e dispensação de medicamentos constantes na Portaria MS

344/98 ­ Lista C3 Substancia Imunossupressoras ­ Talidomida para os

estabelecimentos abaixo relacionados":

Credenciamento nº 01/2025

Unidade Pública Dispensadora de Talidomida: CEMUME ­ Prefeitura Municipal

de Taubaté

CNPJ: 45.176.005/0001-08

Endereço: Rua dos Operários, 299, Centro, Taubaté, SP

CEVS: 355410201-841-000002-1-3 - Processo LF nº 50233/2015

Responsável Técnico: Ana Josefina Iunes, CRF nº 12979

Responsável Técnico Substituto: Marlise Aparecida Viana Lima, CRF nº 40933.

DISPENSA ELETRÔNICA N° 40/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 40/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de software de volumetria no ComprasBR www.comprasbr.gov.br.

O encerramento do recebimento das propostas será às 14h30 do dia 28 de maio de

2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 21 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 39/2025

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

aberta a dispensa eletrônica nº 39/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021

para Aquisição de insumos para plantas no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O

encerramento do recebimento das propostas será às 09h00 do dia 28 de maio de

2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à

Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das

14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,

estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional

de Compras Públicas - PNCP

Taubaté, 21 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 28/2025

"Aquisição de cortinas e tapetes"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 28/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30 do dia 06 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 21 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 27/2025

"Aquisição de material e utensílios domésticos"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 27/2025 com o encerramento do recebimento das

propostas às 14h30 do dia 04 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito

a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às

17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente

pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do

Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:

(0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 21 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE

DE TAUBATÉ

AVISO DE LICITAÇÃO

A EMPRESA DE PESQUISA, TÉCNOLOGIA E SERVIÇOS DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ torna público aos interessados a realização:

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO

COMPARTILHAMENTO DE OBJETOS EDUCACIONAIS DE CONTEÚDO

ACADÊMICO MULTIDISCIPLINAR, VOLTADO PARA APOIAR O

DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO A

DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05 de junho de 2025 às 09h00

Taubaté, 21 de maio de 2025.

ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO

Diretoria Executiva

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.075 , DE 22 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 15.965 de 11 de novembro

de 2024 que estabelece diretrizes gerais para a

realização de cadastramento, mapeamento,

classificação e matrícula na Educação Infantil

do Sistema Municipal de Ensino.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII e 58, §1º, I, `h', da Lei Orgânica

do Município, tendo em vista o constante do processo administrativo 8.661/2025 e

CONSIDERANDO

1) a necessidade de assegurar o acesso imediato à Educação Infantil, em regime regular e

integral, às crianças em situações de vulnerabilidade, como aquelas em acolhimento

institucional ou sob proteção de órgãos de assistência social, especialmente quando

encaminhadas por meio de órgãos de proteção que comprovem a necessidade da matrícula

imediata, evitando o prejuízo decorrente da espera para a convocação, de modo a garantir a

continuidade de sua proteção e o atendimento adequado às suas especificidades;

2) que a dispensa de critérios como lista de espera, períodos de cadastramento e

geolocalização para os casos prioritários previstos neste Decreto visa agilizar a matrícula e

promover a inclusão educacional, alinhando-se aos princípios de equidade e eficiência no

atendimento às demandas mais urgentes do Sistema Municipal de Ensino;

3) que a flexibilização das regras de alocação de vagas para essas crianças excepcionais

fortalece a articulação entre a Secretaria de Educação e os órgãos de proteção e assistência

social, contribuindo para a efetivação dos direitos fundamentais à educação e ao bem-estar

infantil no município de Taubaté;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar

acrescido do §3º, com a seguinte redação:

"Art. 12 ...

§3º As crianças em que se encontram nas situações previstas nos incisos I e II deste

artigo poderão ter sua matrícula efetivada de forma imediata, dispensando-se a

inclusão em lista de espera, a observância dos períodos de cadastramento e o critério

de geolocalização previstos neste Decreto."

Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar

acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

"Art. 15 ...

Parágrafo único. As crianças em que se encontram nas situações dos incisos I e II

deste artigo, desde que matriculadas no Ensino Regular, poderão ter a matrícula em

período integral efetivada de forma imediata, dispensando-se a inclusão em lista de espera,

a observância dos períodos de cadastramento e o critério de geolocalização previstos neste

Decreto."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

Secretário de Educação

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de maio de 2025.

ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.076, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a Convocação da X Conferência

Municipal de Assistência Social.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista as atribuições legais do Conselho Municipal de Assistência Social de

Taubaté ­ CMAS, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.921/2025, em

conformidade com a Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe sobre a criação do

Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e dá outras providências, Considerando

1) a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS ­ NOB/SUAS,

aprovada pela Resolução CNAS/MDS nº 174 de 14 de Novembro de 2024, que dispõe sobre a

Convocação da 14ª Conferencia Nacional de Assistência Social;

2) o Regimento Interno do CMAS, o art. 3º, VI, que dispõe como sua competência para "convocar

ordinariamente ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal

da Assistência Social", que terá atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes

para o aperfeiçoamento da política municipal de assistência social, observando a NOB/SUAS aprovada

pela Resolução CNAS/MDS nº 180 de 26 de Dezembro de 2024, que instituiu a Comissão Organizadora

da 14ª Conferencia Nacional de Assistência Social;

3) a Resolução CMAS n° 11 de 10 de Abril de 2025, que aprovou a realização de Conferência

Municipal de Assistência Social em 2025;

4) a Plenária Ordinária do CMAS do dia 26 de Fevereiro de 2025, que deliberou por aprovar para os

dias: 24 de Junho de 2025, das 18:00h às 21:00h, e 25 de Junho de 2025, das 07:30h às 16:30h, a

realização da X Conferência Municipal de Assistência Social.

5) a Resolução CMAS nº 13 de 11 de Abril de 2025, que Convoca a X Conferência Municipal de

Assistência Social de Taubaté e estabelece normas gerais para sua realização.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Taubaté,

a ser realizada nos dias 24 de Junho de 2025, das 18:00h às 21:00h, e 25 de Junho de 2025, das 07:30h

às 16:30h, nas dependências do Centro de Assistência Social Santa Verônica ­ Avenida Marechal

Deodoro da Fonseca, 101 ­ Centro Taubaté ­ 12080-000, tendo como tema central: "20 Anos do SUAS

­ Construção, Proteção Social e Resistência", e os seguintes eixos norteadores:

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

I ­ Eixo 1 ­ Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades

II ­ Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização

Profissional

III ­ Eixo 3­ Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social,

Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

IV ­ Eixo 4 ­ Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a

participação social no SUAS

V ­ Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do

orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretario de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de maio de 2025.

ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 11.757/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARIA IRENE BUSO DA SILVA, no valor de

R$ 19,39 (Dezenove reais e trinta e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 11.080/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 80/25

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma J. APARECIDA

MARIANO AGENCIAMENTO LTDA, no valor total de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos

reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75,

inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de

Camisetas, visando atender a demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar animal.

SEMABEA, aos 21/05/2025.

GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 12.248/25

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 95/25

D E S P A C H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a

inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de

01.04.21 e suas alterações;

2 ­ Ao D.A.L. para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma SER

POTENCIAL ­ REABILITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA., no valor

total de R$ 11.130,00 (Onze mil, cento e trinta reais);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;

5 ­ À Secretaria de Educação, para acompanhamento.

Secretaria de Educação, aos 21/05/2025.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 01/2025

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES torna público que estarão abertas

as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento do cargo especificado no Quadro I. O Processo Seletivo será regido

pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS ­ Empresa de

Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté. O edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação, a correção das

provas, os recursos, a organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o caso e

toda logística, estarão sob responsabilidade de uma Comissão Especial para o referido processo seletivo.

Instruções Especiais

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do

prazo de validade 02 (dois) anos deste edital, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração,

de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.1 ­ DO CARGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

QUADRO I ­ FUNDAMENTAL

CARGO SALÁRIO VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE

BASE** INSCRIÇÃO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino

1. Auxiliar de R$ 1.607,48 93 + *CR Médio; Curso de aperfeiçoamento na área de R$35,00

Inclusão (AI) educação inclusiva ou afins com carga horária

mínima de 100 horas ou curso em andamento em

nível superior na área de educação; Experiência de

no mínimo 6 (seis) meses na Educação inclusiva.

2. Auxiliar R$ 1.844,17 14 + *CR Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino R$35,00

Intérprete de Médio; Curso de extensão em Libras reconhecido

Libras (AIL) pelo MEC com carga horária mínima de 120 horas;

Proficiência em Libras mediante aprovação em

prova prática; Experiência de no mínimo 6 (seis)

meses na Educação.

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

Diploma ou certificado de conclusão de Ensino

Médio; formação mínima de 100 horas em cursos

3. Oficineiro de R$ 1.844,17 *CR de aperfeiçoamento na área de Dança ou Educação; R$35,00

Dança R$35,00

experiência mínima de 6 (seis) meses em função R$35,00

R$35,00

semelhante.

R$35,00

4. Oficineiro de R$ 1.844,17 17 + *CR Diploma ou certificado de conclusão de Ensino

Música-Canto Médio; formação em Música ou Canto, com carga

horária mínima de 100 horas; experiência mínima

de 6 (seis) meses em função semelhante.

Diploma ou certificado de conclusão de Ensino

Médio; Formação mínima de 100 horas em cursos

5. Oficineiro de R$ 1.844,17 *CR de aperfeiçoamento na área de Teatro ou Educação;

Teatro

experiência mínima de 6 (seis) meses em função

semelhante.

6. Oficineiro de R$ 1.844,17 01*CR Diploma ou certificado de conclusão de Ensino

Lutas Judô Médio; comprovação de graduação em faixa roxa

na modalidade de judô, curso de aperfeiçoamento

na área de educação ou afins, com carga horária

mínima de 100 horas, ou curso em andamento em

nível superior, na área; experiência de no mínimo 6

(seis) meses nessa função e/ou estágio e/ou

atividades complementares à formação.

7. Oficineiro de R$ 1.844,17 01*CR Diploma ou certificado de conclusão de Ensino

Lutas Jiu-Jitsu Médio; comprovação de graduação em faixa roxa

na modalidade de jiu-jitsu, curso de

aperfeiçoamento na área de educação ou afins, com

carga horária mínima de 100 horas, ou curso em

andamento em nível superior, na área; experiência

de no mínimo 6 (seis) meses nessa função e/ou

estágio e/ou atividades complementares à

formação.

*CR = Cadastro Reserva

**Comum a todos os cargos acima: carga horária de 40 horas e Vale Alimentação de R$ 150,00

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

QUADRO II - ENSINO INFANTIL

CARGO SALÁRIO VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE

INSCRIÇÃO

BASE**

R$35,00

8. Auxiliar de R$ 1.518,00 Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

Educação Curso de aperfeiçoamento na área de educação ou afins

Infantil 240 + *C.R. com carga horária mínima de 100 horas ou curso em

(AEI) andamento em nível superior na área de educação;

Experiência de no mínimo 6 (seis) meses na Educação.

9. Auxiliar de R$ 1.607,48 Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; R$35,00

Inclusão Curso de aperfeiçoamento na área de educação inclusiva

Infantil (AIL) ou afins com carga horária mínima de 100 horas ou curso

64 + *C.R. em andamento em nível superior na área de educação;

Experiência de no mínimo 6 (seis) meses na Educação

inclusiva.

10. Auxiliar R$ 1.844,17 *C.R. Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; R$35,00

Interprete de Curso de extensão em Libras reconhecido pelo MEC com

carga horária mínima de 120 horas; Proficiência em Libras

Libras mediante aprovação em prova prática; Experiência de no

Infantil (AIL) mínimo 6 (seis) meses na Educação.

*CR = Cadastro Reserva

**Comum a todos os cargos acima: carga horária de 40 horas e Vale Alimentação de R$ 150,00

QUADRO III ­ SETOR ADMINISTRATIVO

CARGO SALÁRIO VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE

INSCRIÇÃO

BASE**

R$35,00

11. Auxiliar R$ 1.518.00 Diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio;

Escolar e Curso de aperfeiçoamento na área de educação ou afins

Transporte 34 + *C.R. com carga horária mínima de 100 horas ou curso em

(AET) ­ andamento em nível superior na área; Experiência de no

Infantil e mínimo 6 (seis) meses na Educação.

Fundamental

*CR = Cadastro Reserva

**Carga horária de 40 horas e Vale Alimentação de R$ 150,00

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

2 ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá:

1ª etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com 30 (trinta) questões para cada cargo;

2ª etapa - Prova Prática, somente para os cargos de: Fundamental ­ Auxiliar Intérprete de libras (AIL) e Infantil - Auxiliar Intérprete

de libras (AIL).

3ª etapa - Comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizada após a homologação do

Processo.

2.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, retificações,

comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.

2.3. A data da prova objetiva consta na seção 6 ­ DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO ­ deste Edital.

2.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste processo seletivo, como retificações, publicações,

pelo site www.epts.com.br

2.5. O candidato será responsável pelos dados digitados na sua ficha de inscrição, por isso deve conferir sua ficha de inscrição, antes

de gravá-la, e ler o capítulo 3 - DAS INSCRIÇÕES.

2.6. Os candidatos poderão realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico www.epts.com.br da empresa EPTS ­

Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

3 ­ DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 21/05/2025 a 15/06/2025.

3.1.1 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira

responsabilidade, realizar nova inscrição e consequentemente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

3.1.2 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato, este deverá optar na data da Prova

Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos

demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.

3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá acessar, via Internet, o endereço

eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025. Se

desejar a segunda via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.

3.3 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos

legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br na página do concurso.

3.5 A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 16/06/2025.

3.6 A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital, incluindo

seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7 Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no ato.

3.8 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária,

durante os horários de funcionamento normal destes estabelecimentos.

3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco, referente à taxa de inscrição.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site: www.epts.com.br, após 72 (setenta

e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e

senha cadastrados.

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

3.11 Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail

concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o

recibo na EPTS, na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.

3.12 A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o vencimento do boleto da inscrição.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou por terem sido realizadas fora

de prazo), deferidas e a relação candidato vaga no site www.epts.com.br no dia 25/06/2025.

3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e oito) horas a partir da data e hora

da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail

concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.

3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de inscrição devem apresentar os dígitos

03399 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador

se encontra livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o código de

barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.

3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de inscrição somente após

conhecimento dos pré-requisitos, conforme os Quadro I, Quadro II e Quadro III.

3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Concurso Público ou se for

anulado por decisão judicial.

3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou

informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

3.20. A EPTS e a Funcabes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos

computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de

ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de identidade, CPF, sexo, data de

nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail, escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato

no site www.epts.com.br, Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025, acessando sua

ÁREA DO CANDIDATO.

3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de inscrição. Caso o candidato

não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.

3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A empresa

organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite

de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de

identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.25 O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os procedimentos abaixo

relacionados:

3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17 de março de 2015, poderá

requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas do dia 22/05/2025 às 17 horas do dia 04/06/2025.

3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado estará disponível para impressão

no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025, na

página principal do concurso.

3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado deverá:

a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um cargo.

b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado, disponível no

endereço eletrônico www.epts.com.br;

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e declaração/certidão do CAGED (APP

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)

d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO,

e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.

e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas.

g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A solicitação será realizada através do

e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese alguma poderá ser realizado por

procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.

3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar que está desempregado, que não

se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a

proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor

sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e

criminalmente pelo teor de suas afirmativas.

3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra forma não prevista no item 3.28.

3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição efetivada.

3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser divulgado no dia 12/06/2025 e

disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/ Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES

EDITAL 01/2025, constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de identidade, o deferimento

ou indeferimento do pleito.

SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER

PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.

3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante

a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher

totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV.

3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 21/05/2025 na página principal do concurso),

através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO / PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025

/ ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".

3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no endereço eletrônico

3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes

sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.

3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto neste Capítulo, não fará jus

ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

3.41. Às 23h59 do dia 15/06/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site www.epts.com.br.

4 ­ DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº 9.508/2018, artigo 1º, a reserva de

vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem

de 5% do total das vagas.

4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no

Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da

Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior

Tribunal de Justiça - STJ.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do

concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à

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avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais

candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.

4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos, durante o período

das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES

ESPECIAIS PARA PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando

o pedido.

4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará conter laudo médico (ou cópia

autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia

da inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença ­ CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.

4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente

estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para

integração social.

4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar condições especiais para a realização

da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar

recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for

o motivo alegado.

4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará automaticamente prorrogado por

igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos somente em caso de deficiência

ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica

que conste no laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.

4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.

4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.15. Será divulgada, no dia 25 de junho de 2025, no site www.epts.com.br a relação de candidatos que tiveram deferidos ou

indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 4.3.

4.17. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da Funcabes, para verificação da

compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a

espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo.

4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver sua deficiência considerada

incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência

incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado deste processo seletivo.

4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de

concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.

4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada somente a lista de classificação

geral por cargo.

5 ­ DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, para os cargos sem prova prática, visa avaliar o grau de

conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos

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os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e

apenas uma resposta correta. Cada questão vale 1(um) ponto.

5.2 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, para os cargos com prova prática, visa avaliar o grau de conhecimento teórico

do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos os cargos, terá duração

de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta

correta. Cada questão vale 0,5(meio) ponto.

5.3 A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades/Conhecimentos Gerais e Conhecimentos

Específicos, conforme os Quadros 4, 5 e 6.

5.4 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.

5.5 O Conteúdo Programático, anexo II, das provas, será publicado no site da EPTS, no dia 20/05/2025.

QUADRO 4 ­ FUNDAMENTAL CONTEÚDO E QUANTITATIVO DE QUESTÕES

CARGO Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

1. Auxiliar de

Inclusão (AI) Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Fundamental Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

2. Auxiliar Língua Portuguesa ­ 10 questões - (05 pontos)

Intérprete de Matemática ­ 05 questões - (2,5 pontos)

Libras (AIL)

Fundamental Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (2,5 pontos)

(Prova Prática) Conhecimentos Específicos ­ 10 questões (05 pontos)

3. Oficineiro de Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Dança Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Fundamental Atualidades/ Conhecimentos Gerais ­ 05 questões- (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

4. Oficineiro de

Música-Canto Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Fundamental Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

5. Oficineiro de Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Teatro Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Fundamental Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

6. Oficineiro de

Lutas Judô Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Fundamental Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

7. Oficineiro de Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Lutas Jiu-Jitsu Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Fundamental

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

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QUADRO 5 - ENSINO INFANTIL CONTEUDO

CARGO Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

8. Auxiliar de

Educação Infantil Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

(AEI)

Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

9. Auxiliar de Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Inclusão (AI)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Infantil Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

10. Auxiliar Língua Portuguesa ­ 10 questões - (05 pontos)

Interprete de Matemática ­ 05 questões - (2,5 pontos)

Libras (AIL)

Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (2,5 pontos)

Infantil Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (05 pontos)

(Prova Pratica)

QUADRO 6 ­ SETOR ADMINISTRATIVO

CARGO CONTEUDO

11. Auxiliar Língua Portuguesa ­ 10 questões - (10 pontos)

Escolar e Matemática ­ 05 questões - (05 pontos)

Transporte (AET) Atualidades/Conhecimentos Gerais ­ 05 questões - (05 pontos)

Infantil e Conhecimentos Específicos ­ 10 questões - (10 pontos)

Fundamental

6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 06 de JULHO de 2025 para todos os cargos na cidade de Taubaté/SP,

com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 14:00 (quatorze) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos

retardatários. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio

Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

6.2. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 01 de JULHO de 2025, no site www.epts.com.br, por meio de

Edital de Convocação.

6.3. O gabarito preliminar será publicado no dia 07 de JULHO de 2025, no site www.epts.com.br

6.4. O gabarito oficial será publicado no dia 15 de JULHO de 2025.

6.5. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados na prova objetiva será publicada no site da EPTS, www.epts.com.br,

e no site da Funcabes, www.funcabes.com.br/convenios/, no dia 15 de JULHO de 2025.

6.6. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos.

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6.8. O horário de início das provas será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.9. O candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.10. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de identificação com foto.

6.11 Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título), desde de que apresente foto e seja de

aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças

Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de

identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade,

por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência

Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.

6.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de

habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais sem valor de identidade.

6.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.14. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes

dos anteriormente definidos.

6.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por

motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no

máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de

assinaturas e de testemunhas.

6.16. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à

fisionomia ou à assinatura do portador.

6.17. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la, quando

solicitado ou ao final de sua prova, para verificação.

6.18. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade vencido. Contudo, será submetido a

identificação especial.

6.19 A EPTS e a Funcabes não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos

ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.20. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões.

6.21 É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do

material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.

6.22 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, da respectiva sala, no momento da abertura dos

envelopes plásticos de segurança que contêm os cadernos de questões e folhas de respostas.

6.23 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no material, o responsável geral pelo

Processo Seletivo, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas,

usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do responsável geral pelo Processo Seletivo o tempo

dispendido para regularização do caderno de questões será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.

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6.24 Será eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro

candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.

6.25 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora, após o seu

início.

6.26 A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do

Processo Seletivo.

6.27 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 6.26, deverá assinar o

Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do Processo Seletivo.

6.28 É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua folha de respostas, por meio da sua assinatura em campo específico

nesse documento e a Folha de Resposta não será substituída em hipótese alguma.

6.29 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.30 Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova,

independentemente de formulação de recurso.

6.31. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura digital. Portanto,

não atribuir-se-á ponto à questão de múltipla escolha:

a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras, emendas ou ressalva, ainda que legíveis;

d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

6.32 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de

arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura digital.

6.33Na lista de presença constarão o nome, o número do CPF e a assinatura do candidato.

6.34 Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas) não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a folha de respostas.

6.35 Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala, após a aposição de suas assinaturas

na lista de presença.

6.36 A regra do item anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de

candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades

especiais que necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança

será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.

6.37Ao terminar a Prova, o candidato entregará a folha de respostas assinada ao fiscal de sala.

6.38 O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o caderno de questões, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e

para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito,

ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos

autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob

pena de responsabilização legal.

6.39 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

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6.40 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa para sua ausência.

6.41 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação

deste Processo Seletivo.

6.42 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.43 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme edital de convocação;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.11;

c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova, por

qualquer outro meio de comunicação eletrônico;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação (iPod, smartphone, telefone celular,

agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet, palmtop, pen-drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina

fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionados na sacola plástica,

preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no item 6.19;

g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;

h) não devolver a folha de respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de repostas;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, fiscais ou autoridades

presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

6.44 Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato

utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.

6.45 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o

solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.45.1 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, no período

das inscrições (21/05/25 a 15/06/25), através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato

PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento).

6.45.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.45.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou

terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá

permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.

6.45.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar- se temporariamente da sala de prova,

acompanhada de uma fiscal.

6.45.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de

adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 6.47, ou quaisquer outras pessoas

que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

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6.46 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de

candidato da sala de prova.

6.47O candidato não poderá sair da sala de provas para ir aos sanitários sem o acompanhamento de um fiscal.

6.48 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

6.49 A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que

não estejam atendendo a candidatos que ainda realizam a prova.

6.50 O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.

6.51 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

6.52 O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta

correta.

7.2 Para os cargos sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou

superior a 15 (quinze) pontos.

7.3 Para os cargos com prova prática, serão considerados classificados para a prova pratica os candidatos que obtiverem número

de acertos igual ou superior a 7,5 (sete e meio) pontos, na prova objetiva.

7.4 O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA

8.1 O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 17/07/2025, com seus respectivos dias, horários e local, por cargo.

8.2. A prova prática está prevista para o dia 20/07/2025. Haverá prova prática para os cargos: Fundamental ­ Auxiliar Intérprete

de libras (AIL) e Infantil - Auxiliar Intérprete de libras (AIL).

8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA COM

ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE

ORIGINAL.

8.4 Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou fora do local designado, conforme

o Edital de convocação.

8.5 A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho

eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base a atribuição do cargo, que se encontra no Anexo I deste

Edital.

8.6 A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 15 (pontos) pontos.

8.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no mínimo, 7,5 (sete e meio) dos pontos

válidos da prova prática e no mínimo 7,5 (sete e meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem

de classificação final.

8.8 O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de convocação, será considerado

reprovado neste Processo Seletivo.

8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.

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Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

8.9.1 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

8.10 A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na prova prática será divulgada no dia

04/08/2025, no site: www.epts.com.br

9. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A classificação preliminar, para os cargos com prova prática, Fundamental ­ Auxiliar Intérprete de libras (AIL) e Infantil -

Auxiliar Intérprete de libras (AIL), será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.

9.2 A classificação preliminar, para os cargos sem prova prática, será determinada pelos pontos obtidos na prova objetiva.

9.3 A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser publicada no site da EPTS

9.4 Na hipótese de igualdade na pontuação entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios

de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/03 e, dentre aqueles

com mais de 60 anos será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) o que obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) o que obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) o de idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).

9.5 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate ora previstos, deverá ser feito sorteio na

presença dos candidatos envolvidos, por cargo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1A Classificação Final sairá no dia 08/08/2025 e estará disponível no site EPTS, www.epts.com.br, e da Funcabes,

10.2Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos candidatos.

10.3 Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:

a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;

b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação);

c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação);

d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.

11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:

às 8 h do dia 07/07 até às 8 h do dia 08 de JULHO de 2025, sobre as questões e gabaritos preliminares.

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às 8 h do dia 15/07 até às 8 h do dia 16 de JULHO de 2025, sobre a relação dos aprovados e não aprovados na prova

objetiva (somente pontuação).

às 8 h do dia 29/07 até às 8 h do dia 30 de JULHO de 2025, sobre a relação dos aprovados e não aprovados na prova

prática (somente pontuação).

às 8 h do dia 05/08 até às 8 h do dia 06 de AGOSTO de 2025, sobre a classificação preliminar (somente critérios de

desempate)

11.3 As questões e gabaritos oficiais preliminares, da relação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva, da relação dos

aprovados e não aprovados na prova prática e da classificação preliminar ­ serão publicadas sempre a partir das 8h, no site

11.4 Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO

FUNCABES EDITAL 01/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSOS).

11.5 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a que se referem, conforme item 11.2.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente

indeferido.

11.7 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo

do candidato.

11.8. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.5, 11.6 e 11.7 serão indeferidos, sem análise de mérito.

11.9 A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br, Concursos/Em

andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025/AREA DO CANDIDATO/RESPOSTAS/RECURSOS, a

partir de:

· 15/07/2025 (questões e gabarito preliminar);

· 17/07/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva);

· 04/08/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova prática);

· 07/08/2025 (classificação preliminar ­ critérios de desempate).

11.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.11 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido

nos itens 11.4 e 11.5.

11.12 Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS poderá manter o gabarito ou

alterá-lo, bem como anular a questão.

11.13 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa

alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação

inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do

candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

11.15 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão proferida em recurso, ou admitido

recurso contra o gabarito oficial definitivo.

11.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

11.17 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

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11.18 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

12. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 São condições para contratação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições

de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico da Fundação Caixa Beneficente

dos Servidores da Universidade de Taubaté.

12.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá o direito à contratação.

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de habilitação profissional, Quadro I, Quadro II e Anexo

III - DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados/classificados e convocados

para contratação.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

13.2. Após a homologação dos resultados do processo seletivo, a FUNCABES convocará os candidatos aprovados e em

conformidade com a classificação final.

13.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUNCABES, e deverá

ocorrer conforme: seção I - DO EMPREGO, DO SALÁRIO E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL;

verificação dos requisitos de habilitação profissional exigidos para participação no Processo Seletivo e para o exercício do

emprego; e, inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico disponibilizado pela FUNCABES.

13.4. A convocação será feita através de publicação no DOM (Diário Oficial do Município) e no site da Funcabes

13.5. Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente, na data e horário constantes na

convocação, no Departamento Pessoal da FUNCABES, situado na Avenida Nove de Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP.

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13.6. O candidato que não comparecer à Funcabes, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pela Funcabes,

ainda que manifeste sua desistência por escrito, será considerado eliminado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação

no Processo Seletivo.

13.7. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo Seletivo.

13.8. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os pré requisitos de habilitação profissional para o cargo em que foi

habilitado, conforme estabelecido no capítulo 1 ­ INSTRUÇÕES ESPECIAIS seção 1.1 - DO CARGO, DO SALÁRIO, DAS

VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS PRÉ-REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, e deverá entregar

a cópia e os originais dos documentos conforme a seção 1.1 ­ DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.

13.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de forma a

permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

13.10. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será

considerado eliminado do Processo Seletivo, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo, o que

possibilitará a convocação imediata do candidato com classificação subsequente.

13.11. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à assinatura do contrato de trabalho,

nas datas agendadas pela Funcabes, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.

13.12. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Funcabes.

13.13. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela Funcabes acarretará a exclusão do

candidato deste Processo Seletivo.

13.14. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Funcabes poderá exigir do candidato a apresentação

de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

13.15. A Funcabes se responsabiliza em alocar o funcionário em uma das vagas disponíveis nas Escolas Municipais atendidas pelo

Ensino Integral, não tendo a obrigatoriedade de que essa alocação seja próxima da residência do contratado.

13.16 Haverá um período de experiência de 45 dias para o(a) candidato(a) contratado(a), prorrogável uma única vez por igual prazo,

nos termos do parágrafo único, do artigo 445, da CLT;

13.17 Antes do término de cada período de experiência, o(a) contratado(a) terá o seu desempenho avaliado, mediante avaliação de

uma comissão interna;

13.18 Uma vez aprovado nas avaliações de ambos períodos, o contrato de experiência será transformado em prazo indeterminado

ou, caso contrário, será rescindido, nos termos da lei.

14. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico disponibilizado pela Funcabes.

14.2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Processo Seletivo,

de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades

específicas inerentes à função. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da

aprovação e da classificação final.

14.3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física e mental

para o exercício do emprego a ser provido.

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14.4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do emprego.

14.5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Processo Seletivo.

14.6. Não caberá recurso nesta fase.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1A homologação do Processo Seletivo será publicada no site da Funcabes

15.2. O Processo Seletivo será homologado pela Comissão de Concursos da Funcabes, nos termos da legislação vigente.

15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser

prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da

Constituição Federal.

15.4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número da inscrição, pontuação final e

classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final do

emprego.

16.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo será publicada no DOM (Diário Oficial

do Município) no sítio eletrônico da FUNCABES https://Funcabes.com.br/convenios/categoria/processo-seletivo/

16.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou dele

tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste Processo Seletivo.

16.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado

o prazo de validade do Processo Seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação

para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma

serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo.

16.5. O candidato poderá obter Informações sobre o Processo Seletivo no site www.epts.com.br e, após homologação da

classificação final, somente no setor de RH da Funcabes.

16.6. A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de

validade do Processo Seletivo, a Funcabes reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e

às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e

com o número de vagas existentes.

16.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados na EPTS enquanto estiver

participando do processo seletivo;

16.7.1. A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ Funcabes e a empresa EPTS ­ Empresa de

Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,

decorrentes de:

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a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;

b) caixa de correio com capacidade esgotada;

c) recursos de anti-spam.

16.8. A EPTS, organizadora do evento, e a Funcabes não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a

realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no emprego.

16.9.Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Funcabes e pela EPTS, no que se refere à realização deste Processo

Seletivo.

16.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em dispositivos legais e normativos a

ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

16.11. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o

candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.12. A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras

empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

16.13. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a

providência ou o evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicada

no site www.epts.com.br

16.14. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer óbice, será facultada a incineração de

registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

16.15. À Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do

Processo Seletivo antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

16.16. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo, se não comparecer às convocações nas datas

estabelecidas.

16.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.

16.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de

sua confiança.

16.18.1 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar ao

local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

16.19. Se por qualquer razão a prova objetiva sofrer atraso em seu início ou houver necessidade de interrupção, os candidatos terão

um prazo adicional, de modo que tenham, no total, 3 (três) horas para realização da prova.

16.19.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de

interpretação das regras deste Edital.

16.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

16.21. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação das provas.

16.22.Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e

administrativos.

16.23.O candidato não poderá, no dia do processo seletivo, estacionar qualquer meio de locomoção nas dependências dos prédios

onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado

da realização do processo seletivo.

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Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

Taubaté, 14 de maio de 2025.

ANEXO I ­ ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ANEXO I ­ ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Inclusão (Fundamental)

Atuar nas Unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação para auxiliar o estudante público-alvo

da Educação Especial nas atividades de alimentação, higiene e locomoção e em todas as atividades escolares nas quais

se fizerem necessárias; administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e autorização prévia da

equipe gestora da Unidade Escolar e dos responsáveis; executar assistência às questões de mobilidade no ambiente

escolar (transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento

adequado); auxiliar o estudante identificado que não possui autonomia na participação das atividades escolares;

participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de

complexidade.

Auxiliar Intérprete de Libras (Fundamental)

Atuar nas Unidades de Ensino Fundamental e Educação Especial para efetuar comunicação entre surdos e ouvintes,

surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa;

interpretar, em Libras, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas no período integral, de forma a

viabilizar o acesso aos conteúdos; promover o contato afetivo e harmonioso entre o adulto e o estudante; atuar no apoio

à acessibilidade aos serviços e às atividades da escola; Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação

aos estudantes na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; participar de reuniões e formações; executar

atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Oficineiros de Dança (Fundamental)

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim como

em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao desenvolvimento de

seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a

capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais; sistematizar

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estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudante s em consonância

com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como a Proposta

Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido,

envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; comunicar

ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registrar as atividades a serem

desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e atividades conexas; organizar e viabilizar

apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter

zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem

desperdícios; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou

nível de complexidade.

Oficineiro de Lutas ­ JIU JITSU Fundamental

Elabora e desenvolve atividades de lutas na oficina de acordo com sua área de atuação, de forma coletiva, com prática

diferenciada e lúdica, voltada à área educacional, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e espaços

alternativos, valorizando o estudante para o resgate da autoestima e estimulando o desenvolvimento de seus talentos e

aptidões; deve possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a formação

do estudante, enquanto ser humano, em sua totalidade; Sistematiza estudos, informações e experiências sobre a área

da oficina; controla a frequência dos estudantes e avalia o desempenho dos mesmos; comunica ao gestor da unidade

de ensino ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registra as atividades desenvolvidas em instrumento próprio;

auxilia a elaboração de relatórios e atividades conexas; viabiliza apresentações dos estudantes à comunidade local e

escolar como culminância de projetos afins e dessa forma estreita o relacionamento entre escola-comunidade; participa

de reuniões e formações, assim como desempenha outras funções correlatas conforme a demanda escolar.

Oficineiro de Lutas ­ JUDO Fundamental

Elabora e desenvolve atividades de lutas na oficina de acordo com sua área de atuação, de forma coletiva, com prática

diferenciada e lúdica, voltada à área educacional, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e espaços

alternativos, valorizando o estudante para o resgate da autoestima e estimulando o desenvolvimento de seus talentos e

aptidões; deve possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a formação

do estudante, enquanto ser humano, em sua totalidade; Sistematiza estudos, informações e experiências sobre a área

da oficina; controla a frequência dos estudantes e avalia o desempenho dos mesmos; comunica ao gestor da unidade

de ensino ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registra as atividades desenvolvidas em instrumento próprio;

auxilia a elaboração de relatórios e atividades conexas; viabiliza apresentações dos estudantes à comunidade local e

escolar como culminância de projetos afins e dessa forma estreita o relacionamento entre escola-comunidade; participa

de reuniões e formações, assim como desempenha outras funções correlatas conforme a demanda escolar.

Oficineiro de Música ­ Canto Fundamental

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim como

em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao desenvolvimento de

seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a

Av. Nove de Julho, 245

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CEP: 12.020-200

capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais; sistematizar

estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância

com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como a Proposta

Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido,

envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; comunicar

ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registrar as atividades a serem

desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e atividades conexas; organizar e viabilizar

apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter

zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem

desperdícios; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou

nível de complexidade.

Oficineiro de Teatro Fundamental

Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou

coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim como

em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao desenvolvimento de

seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a

capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais; sistematizar

estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância

com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como a Proposta

Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido,

envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; comunicar

ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registrar as atividades a serem

desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e atividades conexas; organizar e viabilizar

apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter

zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem

desperdícios; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou

nível de complexidade.

Auxiliar de Inclusão (Infantil)

Atuar nas unidades de educação infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em conformidade

com a proposta do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e a criança;

Acompanhar a criança com deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente, eliminando barreiras,

apoiando-o e facilitando a locomoção, mobilidade no ambiente escolar (transferência da cadeira de rodas para outros

mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento adequado), Auxiliar as crianças nas atividades de

alimentação e higiene e locomoção; Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; auxiliar as crianças nos

momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene, alimentação e ajuda na execução das

atividades do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem-estar das crianças;

Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e familiar com autorização prévia da equipe

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gestora da unidade escolar; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Mediar e

auxiliar na prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da criança;

Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; Responsabilizar-se, em seu horário de

trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da unidade educacional; Participar da avaliação e

planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e

comunidade; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou

nível de complexidade.

Auxiliar de Educação (Infantil)

Atuar nas unidades de educação infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em conformidade

com a proposta do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e a crianças;

Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades;

Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo; Zelar pela guarda e

conservação do material de consumo da unidade educacional; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições,

estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos cuidados, de

acordo com a faixa etária; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e

orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; Realizar as trocas de fraldas, sempre que

necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene;

Acompanhar a criança com deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente, eliminando barreiras,

apoiando-o e facilitando a locomoção, mobilidade no ambiente escolar (transferência da cadeira de rodas para outros

mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento adequado), higiene, alimentação e ajuda na execução

das atividades do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem-estar das crianças;

Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e familiar com autorização prévia da equipe

gestora da unidade escolar; Acompanhar as atividades recreativas e o momento de repouso/sono das crianças pequenas;

Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das atividades, do material didático e dos eventos

em geral; Auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre as crianças e

os adultos; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Mediar e auxiliar na

prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da criança; Comunicar a equipe

gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro

de todas as ocorrências e atividades da unidade educacional; Participar da avaliação e planejamento da unidade

educacional; Participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar atividades

correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Auxiliar Intérprete de Libras (Infantil)

Atuar nas Unidades de Ensino Infantil para efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e

surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua

Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades pedagógicas e culturais desenvolvidas no Programa do Ensino

Integral, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a

criança; Atuar no apoio à acessibilidade, aos serviços e ás atividades da escola; Participar de reuniões e formações;

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de

higiene; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Pré-requisito: Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; Curso de extensão em Libras reconhecido pelo

MEC com carga horária mínima de 120 horas; Proficiência em Libras mediante aprovação em prova prática;

Experiência de no mínimo 6 (seis) meses na Educação.

Auxiliar Escolar e Transporte Infantil e Fundamental

Atuar nas Unidades de Educação Infantil e Fundamental, do sistema Municipal de Educação para auxiliar no

desenvolvimento das atividades do programa de Ensino Infantil e Fundamental Integral; Executar trabalhos

administrativos e auxílios variados como realizar o traslado das crianças/estudantes no trajeto casa/escola, visitas,

passeios, espaços públicos ou privados e demais deslocamentos e afins; auxiliar as crianças/estudantes nas atividades

de alimentação, higiene e locomoção; acompanhar as crianças nas atividades recreativas e no momento repouso/sono;

colaborar na organização da entrada e saída das crianças/estudantes dos espaços de atividades, do material didático e

dos eventos em geral; executar assistência à questões de mobilidade do ambiente escolar (transferência da cadeira de

rodas para outros mobiliários ou transportes, cuidados quanto ao posicionamento adequado); participar de reuniões e

formações; executar atividades correlatas e tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade.

ANEXO II ­ CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O Conteúdo Programático das provas será publicado no site da EPTS, no dia 20 de Maio de 2025, conforme capítulo 5-

DA PROVA OBJETIVA ­ ITEM 5.5

ANEANEXOAANEXO III ­ DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃOMENTAÇÃO PAANEXORA ADMISSÃONEXO III

CUMENTAÃO ADMISSÃO

SÃO

1. 1. Carteira Digital IMPRESSA

2. 2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail); Cópia legível (Com os

Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópia do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a

informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da

Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado

por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de

curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o

histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e

deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROS I, II ou III,

de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. PCD's: devem apresentar laudo médico

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a partir

de 18 anos de idade (emissão online e gratuita no endereço eletrônico

ttps://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do ) bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações

Criminal" e "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal", separadamente);

19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e residiu nos

últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral (emissão online e gratuita no

endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar

Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e

Eleitoral", separadamente;

20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico

selecionar "Tipo de Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";

21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas comarcas

onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos (emissão online e gratuita no endereço

Av. Nove de Julho, 245

Centro, Taubaté ­ SP

CEP: 12.020-200

eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-

sinicpublico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-

QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;

22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico

internet, deverá requerer no Poupatempo ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da

convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação). Dependentes:

25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito);

30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados

acima.

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 01 AO CONTRATO DE COMPRA E VAN, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

VENDA Nº 16/2025 Valor Inicial: R$ 55.614,00

Objeto do Contrato inicial: ALIENAÇÃO, A TÍTULO Fornecedor Registrado: EXTRAMINAS TRANSPORTES E

ONEROSO, DO IMÓVEL SITUADO À RUA GUARANI LOCAÇÃO LTDA

Nº 611, ESQUINA COM A RUA TUPY, BAIRRO Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

ITAGUÁ, UBATUBA/SP Valor: R$ 55.614,00

Valor Inicial: R$ 3.435.000,00 Celebração: 21/05/2025

Contratada: VERTIC MASTER EMPILHADEIRAS LTDA Vigência: 24/05/2025 A 23/05/2026

Objeto: CORREÇÃO DO VALOR DAS 11 (ONZE) Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024

PARCELAS, COM APLICAÇÃO DO SISTEMA DE

AMORTIZAÇÃO PRICE, COM TAXA DE JUROS DE Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE

1% AO MÊS PREÇOS Nº 12/2024

Valor: R$ 3.602.613,80 Objeto da Ata inicial: REGISTROS DE PREÇO PARA

Celebração: 14/05/2025 EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Processo: LEILÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 VAN, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

Valor Inicial: R$ 666.921,00

Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE Fornecedor Registrado: PINDATUR TRANSPORTE E

PREÇOS Nº 10/2024 TURISMO LTDA

Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE LUVAS DE Valor: R$ 666.921,00

PROCEDIMENTO, MÁSCARAS, AVENTAL E Celebração: 21/05/2025

ÁLCOOL 70% Vigência: 24/05/2025 A 23/05/2026

Valor Inicial: R$ 1.080,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024

Fornecedor Registrado: DIMEBRAS COMERCIAL

HOSPITALAR LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

Valor: R$ 1.080,00

Celebração: 13/05/2025

Vigência: 23/05/2025 A 22/05/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024

Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº 13/2024

Objeto da Ata inicial: REGISTROS DE PREÇO PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

E PRODUTOS PARA USO NA MANUTENÇÃO E

CONSERVAÇÃO DAS PISCINAS DO CAMPUS BOM

CONSELHO E CLÍNICA DE FISIOTERAPIA

Valor Inicial: R$ 10.480,00

Fornecedor Registrado: GR INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

Valor: R$ 10.480,00

Celebração: 20/05/2025

Vigência: 03/06/2025 A 02/06/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024

Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº 14/2024

Objeto da Ata inicial: REGISTROS DE PREÇO PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

E PRODUTOS PARA USO NA MANUTENÇÃO E

CONSERVAÇÃO DAS PISCINAS DO CAMPUS BOM

CONSELHO E CLÍNICA DE FISIOTERAPIA

Valor Inicial: R$ 9.888,75

Fornecedor Registrado: H.P. CALADO ­ E.P.P

Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

Valor: R$ 9.888,75

Celebração: 20/05/2025

Vigência: 03/06/2025 A 02/06/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024

Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº 11/2024

Objeto da Ata inicial: REGISTROS DE PREÇO PARA

EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0212/2020

SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 15.283/2020 ASSINATURA:

21/05/20250OBJETO: SUPRIMIR EM 4,8855570105102% O CONTRATO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 18/06/2020, PRORROGADO, REAJUSTADO E SUPRIMIDO

(75,570000059576%) EM 15/06/2022, SUPRIMIDO (10,27817349%) EM 16/08/2023,

ALTERADO EM 31/01/2024 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 17/06/2024 E

ALTERADO QUALITATIVAMENTE EM 21/03/2025 (MODO DE FORNECIMENTO)

VALOR SUPRIMIDO: R$ 75.720,10 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0017/2020 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65

INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E

SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0407/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 11.911/2025

ASSINATURA: 19/05/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M COM BALCÃO

(6 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA"

VALOR: R$ 4.700,00 VIGÊNCIA: 22/05/2025 A 25/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0322/2021

ALTERAÇÃO DE GESTOR

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

GOMAQ - MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 33.228/2021

ASSINATURA: 21/05/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO CONTRATO CELEBRADO EM 13/09/2021, ALTERADO EM 06/04/2022 (TROCA DE

GESTOR), PRORROGADO EM 12/09/2023 E ALTERADO EM 22/09/2023 (TROCA DE

GESTOR) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0168/2021 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21

DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0408/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 11.909/2025

ASSINATURA: 20/05/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4 X 4 COM BALCÃO

(06 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA"

VALOR: R$ 790,00 VIGÊNCIA: 22/05/2025 A 25/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0424/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.038/2025

ASSINATURA: 20/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6

METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SEDIS VALOR: R$ 3.950,00 VIGÊNCIA: 14/06/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0422/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA PROCESSO: 11.896/2025 ASSINATURA:

21/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR COM REPELENTE VALOR:

R$ 6.121,96 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0126/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.755/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

RCM VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME PROCESSO: 1.077/2025 ASSINATURA:

20/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA ­ COXÃO DURO

EM CUBOS, CARNE BOVINA ­ COXÃO MOLE EM CUBOS, CARNE BOVINA

SALGADA E CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO ­ PATINHO, COM ENTREGA

PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 238.470,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025

PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

MARTINUCI ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 1.077/2025 ASSINATURA: 21/05/2025

OBJETO: EVENTUAL EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA - MÚSCULO

BOVINO TRASEIRO CORTADA EM CUBOS, CARNE BOVINA RESFRIADA - CONTRA

FILÉ, CARNE BOVINA RESFRIADA - MÚSCULO BOVINO TRASEIRO E CARNE

BOVINA RESFRIADA - COXÃO DURO, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR

ESTIMADO: R$ 100.646,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 PROPONENTES: 10

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:

MARCOS ALABARCE VIEIRA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 9.229/25

ASSINATURA: 20/05/25 OBJETO: RETI-RATIFICAR O

CAPUT DA CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO

CELEBRADO EM 14/04/25, PARA RETIFICAR O NOME

DO FAVORECIDO PELO DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS

FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470, DE 02 DE

FEVEREIRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES, E DEMAIS

LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS (PUBLICADO

NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E 1ª

VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE

TAUBATÉ/CONSELHO DA COMUNIDADE DE

TAUBATÉ PROTOCOLO ELETRÔNICO N°:

72.442/24 ASSINATURA: 20/01/25 OBJETO:

CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA EXECUÇÃO

DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO "ESPAÇO

CONVIVER", CONFORME DETALHADO NO PLANO

DE TRABALHO VIGÊNCIA: 12 MESES

FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS ADMINISTRATIVO E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À

ESPÉCIE. (PUBLICADO NOVAMENTE POR

CONTER INCORREÇÕES)

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.078/25

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os

documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento

Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas

alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de

Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em

14/05/25 ­ Edição nº 696 ­ Pag. 57/60, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO

MISSÃO SEDE SANTOS, objetivando a operacionalização do Serviço de Proteção Social

Especial de Média Complexidade, denominado Serviço de Acolhimento Institucional, mediante a

implantação do Abrigo ­ Unidade II, para acolhimento com suporte técnico de indivíduos do sexo

masculino em situação de rua, devendo ser adotadas as seguintes providências:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei

Federal;

2 ­ À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;

3 ­ À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do

Termo de Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro

Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 21/05/25)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Serviço de Cadastro Mobiliário

NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Processo nº 14.903/2018 - Notificamos a empresa YNOVA

TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ n° 21.329.965/0002-83,

IM nº 93641, que a partir de 19/01/2024 será suspensa ex officio pela

Secretaria da Fazenda. A suspensão se dará 30 (trinta) dias após a data

desta publicação em conformidade com o Decreto nº 14.383/2018, art.

2º, inciso II e VI.

Protocolo Administrativo nº 5.637/2024 - Notificamos a empresa

AGILE ASSET GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ n°

11.141.257/0001-80, IM nº 93861, que a partir de 04/09/2024 será

suspensa ex officio pela Secretaria da Fazenda. A suspensão se dará 30

(trinta) dias após a data desta publicação em conformidade com o

Decreto nº 14.383/2018, art. 2º, inciso II e VI.

Débora Vanzella Lopes

Chefe da Divisão de Inspetoria Fiscal

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Finanças

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º

5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da

inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo

mencionadas após trinta dias da data desta publicação.

I.M: 54.786 ­ BENEDICTA VIEIRA DE TOLEDO SANT ANNA ME

Endereço: DOM ANTONIO ALMEIDA DE MORAES JUNIOR, 10, Estiva, Taubaté-SP

CNPJ: 10.814.243/0001-17 ­ Processo 15.796/2024 ­ Data de Encerramento 31/12/2017.

Divisão de Inspetoria Fiscal

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 294 DE 13 DE MAIO DE 2025

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido e a contar de 09/05/2025, do cargo de Professor I - Substituto, o (a)

servidor (a) Thais Pariz Maluta, lotado na Secretaria de Educação, matricula: 35.767,

servidor (a) público (a) municipal admitido (a) em 27/03/2013, que solicitou vacância em

22/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor I, através da portaria nº 819 de 27 de

maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei

Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

(Proc. nº. 12.476/2025).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

*PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER INCORREÇÕES*

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012)3632-4166

.

PORTARIA Nº. 52, DE 21 DE MAIO DE 2025

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - Designar os seguintes membros, servidores efetivos do quadro permanente desta Autarquia

Previdenciária, para compor a referida Comissão, os quais desempenharão suas atribuições

concomitantemente com as de seus respectivos cargos:

Presidente:

Maria Juliana Vasconcellos Torquato

Membros:

Titular: Diogo Antonio de Toledo Derrico

Titular: Solene Aires de Sales Titular:

Art. 3º - A atuação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Instituto de

Previdência do Município de Taubaté não enseja qualquer remuneração para seus membros e os

trabalhos nela desenvolvidos são considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 21 DE MAIO DE

2025.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDIS Nº 74, DE 21 DE MAIO DE 2025

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e

à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 10.285/2025 ­ 1DOC;

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais;

II ­ Designar os membros abaixo relacionados, da Comissão de Ética do

Servidor Público da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, instituída pela

Portaria SEDIS n.º 06, datada de 27 de maio de 2024, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias:

a) Lilian Patrícia de Oliveira Zanca;

b) Orivaldo Lopes de Almeida;

c) Lucimara Regina Hilário.

III ­ Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 222, DE 20 DE MAIO DE 2025

TORNA NULA A PORTARIA SEED Nº 124 DE 02

DE MAIO DE 2024 E DESIGNA MEMBROS

PARA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E A

EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E

AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições e à vista do que dispõem a Lei Federal nº 9394/1996, inciso I e Lei Complementar

Municipal nº 392/2016, inciso I do artigo 5º e à vista dos princípios da eficiência, publicidade,

transparência e,

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação (PME) se constitui como importante

instrumento de definição das metas e das estratégias prioritárias do município visando melhorar

os resultados na área da Educação;

CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um

único processo e contribuem para alcançar as metas estabelecidas, apontar as necessidades de

ação e eventuais mudanças necessárias no percurso da execução do PME, visando absorver as

demandas sociais;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade da Secretaria Municipal e Educação assegurar o

apoio técnico e administrativo para as ações de monitoramento e avaliação do PME, bem como

promover fóruns municipais sobre os resultados alcançados.

RESOLVE:

Art. 1º Torna nula a Portaria SEED nº 124 de 02 de maio de 2024.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Coordenação de monitoramento e avalição

do PME, os seguintes membros:

I ­ Coordenação do Plano Municipal de Educação:

Gisele Viola Machado ­ Matrícula 20.575

II ­ Representantes da Secretaria de Educação:

Giovanna Velloso dos Santos ­ Matrícula 18.900

Julien Cesar Melegan ­ Matrícula 31.371

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Oscar Setani Júnior ­ Matrícula 21.483

Art. 3º Fica instituída equipe técnica de acompanhamento que estará sob a regência da equipe de

Coordenação com a finalidade de fornecer informações e dados atualizados, oriundos de fontes

oficiais em todo o processo de monitoramento e acompanhamento do PME:

I ­ Representantes da Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos:

Flávia Cristina de Oliveira ­ Matrícula 26.090

Odete Aparecida dos Santos Viana ­ Matrícula 11.090

II ­ Representantes da Educação Infantil:

Gabriela de Castro Loech Amorim ­ Matrícula 19.184

Renata Michele Rodrigues da Cunha ­ matrícula 20.532

III ­ Representantes do Setor da Educação Inclusiva:

Fabrine dos Santos Avelisio ­ Matrícula 20.295

Monique Ferreira de Sousa ­ Matrícula 18.988

IV ­ Representantes do Setor de Período Integral:

Amanda Migotto ­ Matrícula 18.545

Clayse Aparecida dos Santos Coelho ­ Matrícula 33.556

V ­ Representantes do Setor de Recursos Humanos, Planejamento e Atribuição de Aulas:

Andreza Aparecida Moreira Inácio Menecucci ­ Matrícula 30.960

Renan Rocha Pagan ­ Matrícula 24.583

Maria Cristina Souza dos Santos ­ Matrícula 29.635

VI ­ Representantes pelo Setor de Infraestrutura, Transporte e Segurança:

Richard Wilson Giovanelli Marques Santos ­ Matrícula 26.018

Edson Donizeti da Sila ­ Matrícula 26.398

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VII ­ Representantes do Setor de Compras:

Joyce Fernanda de Souza ­ Matrícula 29.737

Larissa Gabrielli Falcão Martins ­ Matrícula 47.652

VIII ­ Representantes dos Professores do Sistema Municipal de Ensino:

Raquel Soares da Silva ­ Matrícula 45.372

Guilherme Falcon Pupo ­ Matrícula 20.448

IX ­ Representantes da Educação Profissional:

Rodrigo Francisco Vieira de Paula ­ Matrícula 54.019

Art. 4º A Comissão Organizadora e a Equipe Técnica têm o papel de monitorar, avaliar e revisar

as metas e as estratégias estabelecidas na Lei Complementar nº 392, de 15 de julho de 2016 que

instituiu o Plano Municipal de Educação.

Art. 5º A Comissão Organizadora e a Equipe Técnica se reunirão de forma ordinária e de forma

extraordinária conforme demanda, sendo a convocação com 48h de antecedência.

Art. 6º As atribuições da Comissão Organizadora passam a ser:

I ­ Acompanhar o processo de concepção, monitoramento e avaliação da política municipal de

educação contida no PME;

II ­ Propor as diretrizes para elaboração do Planejamento estratégico, com base em critérios

técnicos e objetivos;

III ­ Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do PME no âmbito da Secretaria

Municipal de Educação;

IV ­ Acompanhar o processo de implementação das deliberações nas demais áreas do Território

de abrangência do PME;

V ­ Zelar pelo planejamento da implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de

Educação;

VI ­ Oferecer subsídios às tomadas de decisão da Secretaria da Educação, bem como orientar as

ações e planejamentos nos diferentes setores da Secretaria;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VII ­ Identificar com base no processo de monitoramento, avaliação e seus indicadores,

oportunidades de melhoria na execução e implementação do Planejamento Estratégico do PME;

VIII ­ Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, pautas e materiais de

estudo;

IX ­ Ler e debater o Caderno de Orientações para monitoramento, avaliação e revisão bienal do

Plano Municipal de Educação;

X ­ Coordenar/organizar ações nos fóruns municipais para o monitoramento anual e para a

avaliação bienal do Plano Municipal de Educação;

XI ­ Realizar e coordenar bianualmente fóruns municipais para analisar, discutir e propor ações

para que as metas propostas pelo Plano Municipal de Educação sejam efetivadas com qualidade;

XII ­ Sistematizar as informações coletadas no fórum e elaborar o relatório bienal de

monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação e dar publicidade;

XIII ­ Estabelecer ações futuras para que as metas propostas pelo Plano Municipal de Educação

sejam efetuadas nos anos subsequentes.

Art. 7º São atribuições da Equipe Técnica de acompanhamento PME:

I ­ Manter atualizado mensalmente os dados referentes a cada setor, conforme orientação da

equipe de Coordenação do PME;

II ­ Apresentar relatório pareceres, notas técnicas e demais documentos mensais ou em prazos

determinados pela equipe de Coordenação, com a finalidade de manter atualizadas as

informações do PME;

III ­ Analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento

de metas propostas no PME;

IV ­ Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral anualmente, a

partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisa oficiais: Inep, IBGE, Censo Escolar, IDEB e

outros, relativos à educação em âmbito municipal, coma finalidade de melhorar a educação como

um todo;

V ­ Organizar, em conjunto com a Equipe de Coordenação de monitoramento e avaliação do

PME, o Fórum Municipal com o intuito de divulgar os resultados obtidos nos recorrentes anos e

discutir ações para os anos seguintes.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 8º A equipe de Coordenação de monitoramento e avaliação do PME poderá convidar para

participar das discussões nas reuniões com a Equipe Técnica, outros órgãos, instituições,

entidades do poder público ou da sociedade civil e especialistas, que tenham como papel

contribuir para o alcance dos objetivos almejados.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31 de dezembro

de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de maio de 2025, 385º da fundação do Povoado e 379º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ELIZETE ALVES FERREIRA CHIAPINOTTO

DIRETORA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO Nº 108, DE 20 DE MAIO DE 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETARIA DE OBRAS, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão

Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:

Presidente

DANILLO MARTINS DOS ANJOS

Membros (NO MÍNIMO 2)

1 ­ JEFERSON ABRAÃO VASCONCELLOS

2 ­ ISADORA COELHO BAPTISTA

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM D OLIVEIRA NETO

SECRETARIA DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESP Nº 78, DE 20 DE MAIO DE 2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETARIA DE SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão

Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:

Presidente

ANA PAULA ZARBIETTI

Membros (NO MÍNIMO 2)

1 ­ RODRIGO DE CARVALHO

2 ­ ANDRÉ LUIZ DA ROCHA

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ANTONIO JOAQUIM D OLIVEIRA NETO

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 618, DE 13 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 748/2024

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 748/2024, nos

termos dosartigos 282, I, e 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de

1990, instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista o lapso

temporal e a perda superveniente do objeto.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 619, DE 13 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, e artigo

278, I, da Lei Complementar n. 01/1990, e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 4.457/2025, em especial o decidido através do Despacho 14 e demais fatos

e provas constantes dos autos:

R E S O L V E:

Aplicar ao servidor C.M. ­ matrícula 51124, titular do cargo Braçal,

lotado na Secretaria de Serviços Públicos, a pena de DEMISSÃO, conforme artigo 270, inciso

XIII, por transgressão às vedações previstas no artigo 256, incisos II, X e XVI, da Lei

Complementar nº 01/1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 620, DE 13 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.589/2025:

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 4.589/2025, nos

termos dos artigos 282, I, e 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de

1990, instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda

superveniente do objeto e falta de interesse processual.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 621, DE 13 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais em

razão do relatado pela Auditoria do Município no Memorando nº

27.263/2025, assim como das informações constantes nos autos do

Processo Administrativo nº 15.820/2024;

II ­ Designar a Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria

nº 326, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir

os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do

presente ato:

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 622, DE 13 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais em

razão do relatado pela Secretaria de Educação em denúncia formalizada

nos autos do Memorando nº 28.692/2025, acerca de conduta irregular de

servidor público municipal no exercício de suas atividades laborais;

II ­ Designar a Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria

nº 326, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir

os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do

presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 623, DE 13 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 51860, de nome com iniciais A.O.,

titular do cargo efetivo de braçal, lotado junto a Secretaria de Obras, vez que

nos autos do Processo Administrativo 2.175/2025 a Secretaria de Obras informa

quanto a supostos atos de insubordinação;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, e IV, e 256, I e IV, com as seguintes redações: art. 255 São

deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

III ­ observar as normas legais e regulamentares; IV ­ cumprir as ordens

superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Art. 256 Ao servidor é

proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia

autorização do chefe imediato; e IV - opor resistência injustificada ao

andamento de documento e processo ou execução de serviço;.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 624, DE 14 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à

vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 63.185/2021

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 63.185/2021, nos

termos dos artigos 282, I, e 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de

1990, instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda do

objeto e falta de interesse processual.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 632, DE 16 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração

de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades

funcionais em razão do relatado pela Secretaria de Educação em

denúncia formalizada nos autos do Memorando nº 76.668/2024,

acerca de conduta irregular de servidor público municipal no

exercício de suas atividades laborais;

II ­ Designar a Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 326, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no

sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a

contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 637, DE 19 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 25325/2025,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor LIVIA RIBEIRO LEITE ­ matrícula

44185 ­ titular do cargo de Assistente Social, lotado na Secretaria de Desenvolvimento

e Inclusão Social, a contar de 22 de maio de 2025, licença para o trato de assuntos

particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo

226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei

Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 638, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 34823, de nome com iniciais

L.A.C.S., titular do cargo efetivo de Servente, lotado junto a Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, vez que nos autos do Processo

Administrativo 13.088/2025 o Departamento de Administração de Pessoal e

Recursos Humanos, em 19/05/2025, informa sobre a inassiduidade do servidor,

que apresentou 46 faltas injustificadas ao serviço no período de janeiro a

abril/2025;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III ­

observar as normas legais e regulamentares; X ­ ser assíduo e pontual ao

serviço.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990,

no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 639, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 52364, de nome com iniciais

R.C.F.P., titular do cargo efetivo de Inspetor de Alunos, lotado junto a

Secretaria de Educação, vez que nos autos do Processo Administrativo

31.093/2024 o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos

Humanos, em 21/11/2024, informa quanto a indícios de que o servidor tenha

apresentado atestados médicos adulterados para fins de usufruto de licença

médica;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, II, III, e IX, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: II ­ ser leal às instituições a que servir; III ­ observar as normas legais

e regulamentares; IX ­ manter conduta compatível com a moralidade

administrativa.

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990,

no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA Nº 641, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.177/2025

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/05/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.177/2025, instaurado

pela Portaria nº 465, de 19 de março de 2025, publicada em 26/03/2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 642, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.192/2025

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/05/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.192/2025, instaurado

pela Portaria nº 468, de 19 de março de 2025, publicada em 26/03/2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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PORTARIA Nº 643, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.645/2025

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 31/05/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.645/2025, instaurado

pela Portaria nº 462, de 19 de março de 2025, publicada em 01/04/2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 644, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.205/2025

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/05/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.205/2025, instaurado

pela Portaria nº 469, de 19 de março de 2025, publicada em 26/03/2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 645, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,

e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista

dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.603/2025

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 31/05/2025, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.603/2025, instaurado

pela Portaria nº 460, de 19 de março de 2025, publicada em 01/04/2025,

que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de

Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 646, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor

nº 25.040/2025,

R E S O L V E:

Conceder á servidora EUGENIA VITORIA FERNANDES

DOS SANTOS ­ matrícula 47355 ­ titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria

de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 02 de junho de 2025, licença para o

trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos

termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,

atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 647, DE 22 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

34.420/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora KATIA CILENE DE

MORAIS ­ matrícula 35079 ­ titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de

Serviços Públicos, a contar de 26/05/2025, afastamento, com prejuízo de vencimentos,

para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração pública

federal, estadual, municipal ou Autárquica e entidades particulares, consideradas

atividades de utilidade pública, por período indeterminado, nos termos do §1º, Artigo

123, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 179/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ESC-2132/2025,

R E S O L V E: Admitir, de 01/05/2025 a 12/06/2025, como Professor III, em caráter de

urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº

282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e alínea "a" do inciso I do Art. 35, da Lei

Complementar nº 248/2011, VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, CPF nº 357.413.908-

03, para ministrar aulas livres da disciplina Arte, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo José

Balbi, com remuneração prevista no Parágrafo único do Art. 3º, das Disposições Transitórias

da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de maio

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 180/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-91/2025,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 061/2025, que admitiu ISADORA SANTOS

PELOGGIA, RG nº 39.933.335-6, no período de: 19/02/2025 a 19/04/2025,ou até a

homologação e a posse de candidato aprovado em Concurso Público ­ Edital R-001/2025,

como Técnico de Laboratório (Anatomia Humana e Animal), para declarar que o contrato

foi prorrogado até 22/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de maio

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 181/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Memorando IBB nº 0015/2025,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 049/2025 (retificada pela Portaria R-060/2025),

que admitiu BRUNA SCAFURO SILVA, RG nº 58.661.648-2, no período de: 14/02/2025 a

14/04/2025,ou até a homologação e a posse de candidato aprovado em Concurso Público ­

Edital R-001/2025, como Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), para declarar que o

contrato foi prorrogado até 22/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada

portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de maio

do ano de dois mil e vinte e cinco.

PORTARIA R-Nº 182/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Memorando IBB nº 0027/2025,

R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 089/2025, que admitiu JANAÍNA

RODRIGUES SOUZA, RG nº 57.018.238-4, no período de: 13/03/2025 a 11/05/2025,ou até

a homologação e a posse de candidato aprovado em Concurso Público ­ Edital R-001/2025,

como Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), para declarar que o contrato foi

prorrogado até 22/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de maio

do ano de dois mil e vinte e cinco.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/05

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o

Chamamento Público nº. 03/25 que cuida da QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES

SOCIAIS NA ÁREA DA SAÚDE, o edital com todas as informações necessárias está

disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br/novo/, o prazo para

apresentação de documentos para a primeira análise será de 23/05/2025 a 23/06/2025.

P.M.T. aos, 21/05/2025.

ROSANA GRAVENA- Secretária de Saúde

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/25

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa excepcionalmente neste mês

de Maio, haverá sessão pública para análise dos documentos de habilitação apresentados

para o credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários de

recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento de

arrecadação padrão FEBRABAN,com base na Lei Federal nº. 14.133/21 no dia

23/05/2025 às 09h00. A apresentação dos documentos e a abertura da sessão acontecerá

na plataforma https://novobbmnet.com.br/. Maiores informações pelo telefone (12)

3625-5010. O edital está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.

P.M.T., aos 21/05/2025.

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Respondendo pelo

Expediente da Secretaria da Fazenda

Fls.01/01

Julgamento de Recursos

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos,

decidiu os recursos de provimento voluntário

acerca das decisões de 1ª Instância.

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, instituída pela Lei 1.207 de 05 de

maio de 1970 e disciplinada pela Lei 6.009 de 29 de novembro de 2024,

D E C I D E:

1) Protocolo 1DOC: 18.302/2025

Assunto: Apresentação de Recurso

Reclamante: Ricardo dos Santos

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

2) Protocolo 1DOC: 25.539/2025

Assunto: Apresentação de Recurso

Reclamante: Sérgio Henrique dos Santos

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

3) Protocolo 1DOC: 12.928/2025

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração

Reclamante: Elisabete Fioravante

Reclamada: Fazenda Municipal

Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos

Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,

mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 21 de maio de 2025

Gilmar de Mattos

Presidente em Exercício