Publicações da edição 702 - 22/05/2025 e Ano IV
Atos Administrativos - VISA 01 a 15 de maio de 2025
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté concede a Licença
de Funcionamento para a(s) atividade (s), em conformidade com o Artigo 17 da
Portaria CVS 01/2024 :
01.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Cemume Mourisco
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Rosana Gravena
CPF: 071.126.178-47
Responsável Técnico: Tairine Bottosse
CPF: 392.816.138-59
Logradouro: Avenida Santina Alvissus Fernandes, sem número
Bairro: Jardim Mourisco
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12061-180
CNAE: 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e
outros serviços sociais
Nº de CEVS: 355410201-841-000006-1-2
Nº de Processo: 21.682/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 27.204/2025 1DOC
Data: 06/05/2025
02.Razão Social: Sapore S.A.
Nome Fantasia: Sapore S.A. CR 1191
CPF/CNPJ: 67.945.071/1623-83
Responsável Legal: Daniel Eugênio Rivas Mendez
CPF: 369.819.820-72
Responsável Técnico: Flavia Cardoso Marcelino
CPF: 345.592.088-83
Logradouro: Avenida Charles Schnneider, número 1201, Anexo Restaurante
Bairro: Parque Senhor do Bonfim
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12040-000
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000494-1-7
Nº de Processo: 51.961/2019 - Nº do Protocolo: 3.371/2025 1DOC
Data: 07/05/2025
03.Razão Social: Dias Araújo Faria & Cia Ltda ME
Nome Fantasia: Farma Ética
CPF/CNPJ: 05.052.172/0001-22
Responsável Legal: Arlindo Henrique de Faria
CPF: 082.695.828-16
Responsável Técnico: Rogério de Paula Dias
CPF: 973.586.906-30
Logradouro: Avenida Voluntário Benedito Sérgio, número 800
Bairro: Chácara do Visconde
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12050-470
CNAE: 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
Nº de CEVS: 355410201-477-000245-1-1
Nº de Processo: 30.085/2013 - Nº do Protocolo: 55.547/2023 1DOC
Data: 07/05/2025
04.Razão Social: Cucinare Pro Alimentação Ltda
Nome Fantasia: Cucinare Pro Alimentação Ltda
CPF/CNPJ: 04.596.502/0037-99
Responsável Legal: Carlos Alberto Costa
CPF: 188.467.699-53
Responsável Técnico: Stella Cristina Paparazo Ferreira
CPF: 372.606.538-50
Logradouro: Rua José Geraldo de Mattos, número 765, refeitório, área industrial Vale
do PI
Bairro: Piracangagua
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12042-055
CNAE: 5620-1/01 Fornecimento de alimentos perparados preponderantemente para
empresas
Nº de CEVS: 355410201-562-000480-1-1
Nº de Processo: 32.442/2019 - Nº do Protocolo: 68.373/2024 1DOC
Data: 07/05/2025
05.Razão Social: Medix Soluções Médicas Ltda
Nome Fantasia: Medix Soluções Médicas
CPF/CNPJ: 33.650.141/0001-09
Responsável Legal: Jefferson Douglas Soares Pereira Ribeiro Leal
CPF: 344.253.318-00
Responsável Técnico: Rovane Maciel rezende Alves
CPF: 261.484.658-92
Logradouro: Rua Francisco Barreto Leme, número 1139
Bairro: Vila Saõ Geraldo
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-000
CNAE: 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para
uso odonto-médico-hospitalar; parte e peças
Nº de CEVS: 355410201-466-000008-1-7
Nº de Processo: 65.618/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 65.618/2024 1DOC
Data: 06/05/2025
06.Razão Social: Clínica Oftalmica Antonio Magalhães Bastos S/S Ltda
Nome Fantasia: Instituto da Visão Taubaté
CPF/CNPJ: 03.564.877/0001-01
Responsável Legal: Leonardo Lujan Gonzalez
CPF: 337.549.098-43
Responsável Técnico: Daiane Maria Lopes Secches
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CPF: 217.972.928-62
Logradouro: Avenida John Fitzgerald Kennedy , número 1101
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-200
CNAE: 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares
Nº de CEVS: 355410201-863-001514-1-6
Nº de Processo: 3.028/2012 - Nº do Protocolo: 67.876/2024 1DOC
Data: 07/05/2025
07.Razão Social: Dália Mogawer
Nome Fantasia: Dália Mogawer
CPF/CNPJ: 199.066.388-50
Responsável Legal: Dália Mogawer
CPF: 199.066.388-50
Responsável Técnico: Dália Mogawer
CPF: 199.066.388-50
Logradouro: Rua Irmã maria Rita de Moura, número 120, sala 02
Bairro: Jardim Independência
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-000
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-001096-1-4 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003311-1-2 Equipamento
Nº de Processo: 1.513/2011 - Nº do Protocolo: 047/2022
Data: 08/05/2025
08.Razão Social: Cristiane Loth Giordano
Nome Fantasia: Cristiane Loth Giordano
CPF/CNPJ: 292.947.418-18
Responsável Legal: Cristiane Loth Giordano
CPF: 292.947.418-18
Responsável Técnico: Cristiane Loth Giordano
CPF: 292.947.418-18
Logradouro: Rua Jurandir Martins Filho, número 85, sala 113
Bairro: Bosque Flamboyant
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12041-065
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-002079-1-8 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-002080-1-9 Equipamento
Nº de Processo: 32.886/2015 - Nº do Protocolo: 250/2021
Data: 07/05/2025
09.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubate
Nome Fantasia: Almoxarifado Central de Saúde Medicamentos
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Rosana Gravena
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CPF: 071.126.178-47
Responsável Técnico: Maria Helena Firmino
CPF: 381.893.338-36 CRF: 64578
Logradouro: Av: Amador Bueno d Veiga, 1211
Bairro: Jd. Dos Estados
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12062-400
CNAE: 8412-4/00- Regularização das Atividades de Saude, Educação, Serviços
Culturais e outros Serviços Sociais.
Nº de CEVS: 355410201-841-000001-1-6
Nº de Processo: 81.648/17 - Nº do Protocolo: 2.640/25-1DOC
Data: 16/05/2025
10.Razão Social: Farma Conde S/A
Nome Fantasia: Farma Conde S/A
CPF/CNPJ: 71.605.265/0403-84
Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior
CPF: 141.236.158-30
Responsável Técnico: Leidy Laura de Oliveira Silva
CPF: 362.393.178-02
Logradouro: Rua Conselheiro Moreira de Barros, número 268
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12010-080
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
Nº de CEVS: 355410201-864-000360-1-3
Nº de Processo: 29.488/2024 1 DOC - Nº do Protocolo: 29.488/2024 1 DOC
Data:08/05/2025
11.Razão Social: Raia Drogasil S/A
Nome Fantasia: Drogasil Laboratório Clínico (EAC)
CPF/CNPJ: 61.585.865/1493-84
Responsável Legal: Renato Cepollina Raduan
CPF: 213.837.378-94
Responsável Técnico: Luciana Oliveira Azeredo
CPF: 292.020.738-56
Logradouro: Avenida Independêcia, número 453
Bairro: Jardim Independência
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12031-000
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
Nº de CEVS: 355410201-864-000387-1-7
Nº de Processo: 50.270/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.270/2024 1DOC
Data:14/05/2025
12.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda
Nome Fantasia: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda Laboratório
CPF/CNPJ: 71.605.265/0351-19
Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CPF: 141.236.158-30
Responsável Técnico: Maria Adellane de Oliveira Silva
CPF: 380.521.958-02
Logradouro: Rua Voluntário Benedito Sérgio , número 209
Bairro: Chácara do Visconde
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12050-470
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
Nº de CEVS: 355410201-864-000363-1-5
Nº de Processo: 29.110/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 29.110/2024 1DOC
Data:14/05/206
13.Razão Social: Raia Drogasil S/A Filial 149
Nome Fantasia: Drogasil Laboratório Clínico (EAC)
CPF/CNPJ: 61.585.865/0125-91
Responsável Legal: Renato Cepollina Raduan
CPF: 213.837.378-94
Responsável Técnico: Paula de Faria Chiaradia
CPF: 329..015.248-00
Logradouro: Rua Duque de Caxias, número 258
Bairro: Centro
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12020-050
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
Nº de CEVS: 355410201-864-000366-1-7
Nº de Processo: 50.236/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 50.236/2024 1DOC
Data: 14/05/2025
14.Razão Social: Clínica de Emagrecimento com Aparelhos B&B Taubaté Ltda
Nome Fantasia: Emagrecimento Taubaté
CPF/CNPJ: 48.640.333/0001-01
Responsável Legal: Ana Paula Borges da Silva
CPF: 329.318.508-88
Responsável Técnico: Danielle Castro Salles de Oliveira
CPF: 358.639.118-83
Logradouro: Avenida Itália, número 461
Bairro: Jardim das Nações
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12030-212
CNAE: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Nº de CEVS: 355410201-960-000859-1-0
Nº de Processo: 25.266/2023 1DOC - Nº do Protocolo: 60.587/2024 1DOC
Data: 08/05/2025
15.Razão Social: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda
Nome Fantasia: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda - Laboratório
CPF/CNPJ: 71.605.265/0094-60
Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior
CPF: 141.236.158-30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Responsável Técnico: Claiton Carvalho Bonani
CPF: 367.898.708-73
Logradouro: Avenida Independência, número 1448
Bairro: Jardim Independência
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12032-000
CNAE: 8640-2/02 Laboratórios Clínicos
Nº de CEVS: 355410201-864-000362-1-8
Nº de Processo: 28.992/2024 1DOC - Nº do Protocolo: 28.992/2024 1DOC
Data: 14/05/2025
16.Razão Social: João Marcos de Moraes
Nome Fantasia: João Marcos de Moraes
CPF/CNPJ: 373.092.318-80
Responsável Legal: João Marcos de Moraes
CPF: 373.092.318-80
Responsável Técnico: João Marcos de Moraes
CPF: 373.092.318-80
Logradouro: Rua Imaculada Conceição, número 484
Bairro: Campos Elíseos
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12090-360
CNAE: 8630-5/04 Consultório Odontológico
Nº de CEVS: 355410201-863-003048-1-6 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-003084-1-2 Equipamento
Nº de Processo: 16.142/2022 1DOC - Nº do Protocolo: 43.134/2024 1DOC
Data: 07/05/2025
17.Razão Social: Clínica Salomon Scorza Ltda ME
Nome Fantasia: Clínica Salomon Scorza
CPF/CNPJ: 28.422.912/0001-70
Responsável Legal: Daniel Immediato Salomon Batista
CPF: 315.782.518-69
Responsável Técnico: Daniel Immediato Salomon Batista
CPF: 315.782.518-69
Logradouro: Rua Jurandir Martins Filho, número 85, sala 108
Bairro: Loteamento Residencial e Comercial Bosque Flamboyant
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12041-065
CNAE: 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
Nº de CEVS: 355410201-863-002546-1-4
Nº de Processo: 9.396/2018 - Nº do Protocolo: 64.326/2024 1DOC
Data: 08/05/2025
18.Razão Social: Cristina Nardi de Oliveira
Nome Fantasia: Cristina Nardi de Oliveira
CPF/CNPJ: 251.102.088-24
Responsável Legal: Cristina Nardi de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
CPF: 251.102.088-24
Responsável Técnico: Cristina Nardi de Oliveira
CPF: 251.102.088-24
Logradouro: Rua Irmã Maria Rita de Moura, número 120, sala 03
Bairro: Jardim Independência
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12031-140
CNAE: 8630-5/04 Atividade Odontológica
Nº de CEVS: 355410201-863-001240-1-0 Estabelecimento
Nº de CEVS: 355410201-863-001241-1-7 Equipamento
Nº de Processo: 22.490/2011 - Nº do Protocolo: 046/022
Data:08/05/2025
19.Razão Social: Transportes Rodoviários Teixeira Varajão Ltda
Nome Fantasia: Transportes Teixeira Varajão
CPF/CNPJ: 61.464.178/0001-88
Responsável Legal: José Otávio Teixeira
CPF: 625.280.258-15
Responsável Técnico: Mariana Kamiguchi Varajão
CPF: 384.186.998-09
Logradouro: Avenida Eurico Ambrogi Santos, número 1375
Bairro: Piracangaguá
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12042-010
CNAE: 5211-7/99 Depósito de mercadorias para terceiros exceto armazéns gerais e
guarda-móveis
Nº de CEVS: 355410201-521-000169-1-8
Nº de Processo: 71.079/2018 - Nº do Protocolo: 59.207/2024 1DOC
Data: 14/05/2025
20.Razão Social: Prefeitura Municipal de Taubaté
Nome Fantasia: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes San Marino
CPF/CNPJ: 45.176.005/0001-08
Responsável Legal: Anis Ghatta Mitri Filho
CPF: 330.693.348-14
Responsável Técnico: Carlo Guilherme da Silveira e Lima
CPF: 183.843.428-30
Logradouro: Rua Doutora Cacilda Pinto da Silva, sem número, Upa San Marino
Bairro: Residencial San Marino
Município: Taubaté - Estado de São Paulo CEP: 12072-429
CNAE: 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares
para atendimento a urgências
Nº de CEVS: 355410201-861-000055-1-7
Nº de Processo: 47.415/2015 - Nº do Protocolo: 66.129/2024 1DOC
Data: 14/05/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté em cumprimento dos artigos: 91 e 142
da Lei 10.083/98 torna-se público os atos administrativos decorrentes de inspeções re-
alizadas em estabelecimentos".
01.Razão Social: M F Balaguer Ltda
CPF/CNPJ: 46.552.705/0001-12
Logradouro: Avenida Independência, número 622, Vila Jaboticabeira
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Comércio atacadista de produtos para saúde
Lavratura de Auto de Infração nº 013253
Lavratura de Auto de Imposição de Penalidade nº 002222 Suspensão venda/fabrica-
ção produto referente AIF nº 013253
Data: 25/04/2025
02.Razão Social: Drogaria Campeã Popular C. Costa Ltda
CPF/CNPJ: 21.812.204/0023-02
Logradouro: Rua Carneiro de Souza, número 20, Centro
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TERMO nº 3306 Inutilização de medicamentos
Data: 09/05/2025
03.Razão Social: Raia Drogasil S/A
CPF/CNPJ: 61.585.865/1493-84
Logradouro: Avenida Independência , número 453, Vila Jaboticabeira
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TERMO nº 3313 Liberação de atividade
Data: 14/05/2025
04.Razão Social: Raia Drogasil S/A
CPF/CNPJ: 61.585.865/0125-91
Logradouro: Rua Duque de Caxias, número 252, Centro
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TERMO nº 3312 Liberação de exames de análises clínicas (EAC)
Data: 14/05/2025
05.Razão Social: Raia Drogasil S/A
CPF/CNPJ: 61.585.865/6345-78
Logradouro: Estrada Francisco Alves Monteiro, sem número, Parque Senhor do
Bonfim
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Atividade: Drogaria
Lavratura de TERMO nº 3311 Liberação de exames de análises clínicas (EAC)\
Data: 14/05/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
"A Coordenadora da Vigilância Sanitária Municipal de Taubaté, faz saber através do
presente comunicado o deferimento de Cadastro, conforme Portaria MS 6/99 artigo
124, para aquisição e dispensação de medicamentos constantes na Portaria MS
344/98 Lista C3 Substancia Imunossupressoras Talidomida para os
estabelecimentos abaixo relacionados":
Credenciamento nº 01/2025
Unidade Pública Dispensadora de Talidomida: CEMUME Prefeitura Municipal
de Taubaté
CNPJ: 45.176.005/0001-08
Endereço: Rua dos Operários, 299, Centro, Taubaté, SP
CEVS: 355410201-841-000002-1-3 - Processo LF nº 50233/2015
Responsável Técnico: Ana Josefina Iunes, CRF nº 12979
Responsável Técnico Substituto: Marlise Aparecida Viana Lima, CRF nº 40933.
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 40/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 40/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de software de volumetria no ComprasBR www.comprasbr.gov.br.
O encerramento do recebimento das propostas será às 14h30 do dia 28 de maio de
2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional
de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 21 de maio de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Aviso de Dispensa
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 39/2025
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
aberta a dispensa eletrônica nº 39/2025, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021
para Aquisição de insumos para plantas no ComprasBR www.comprasbr.gov.br. O
encerramento do recebimento das propostas será às 09h00 do dia 28 de maio de
2025. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à
Avenida Nove de Julho nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das
14h30 às 17h30. O aviso de contratação, juntamente com as demais informações,
estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br e no Portal Nacional
de Compras Públicas - PNCP
Taubaté, 21 de maio de 2025
Lucas Marques Brito
Agente de Contratação
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 28/2025
"Aquisição de cortinas e tapetes"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 28/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 14h30 do dia 06 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 21 de maio de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
Aviso de Edital
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 27/2025
"Aquisição de material e utensílios domésticos"
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 27/2025 com o encerramento do recebimento das
propostas às 14h30 do dia 04 de junho de 2025. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito
a Avenida Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h às
17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente
pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do
Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones:
(0xx12) 3632-8362/3625-4117.
Taubaté, 21 de maio de 2025
Lucas Marques Brito
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ
AVISO DE LICITAÇÃO
A EMPRESA DE PESQUISA, TÉCNOLOGIA E SERVIÇOS DA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ torna público aos interessados a realização:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
COMPARTILHAMENTO DE OBJETOS EDUCACIONAIS DE CONTEÚDO
ACADÊMICO MULTIDISCIPLINAR, VOLTADO PARA APOIAR O
DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO A
DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05 de junho de 2025 às 09h00
Taubaté, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA LIMA GUIDI DAMASCENO
Diretoria Executiva
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.075 , DE 22 DE MAIO DE 2025.
Altera o Decreto nº 15.965 de 11 de novembro
de 2024 que estabelece diretrizes gerais para a
realização de cadastramento, mapeamento,
classificação e matrícula na Educação Infantil
do Sistema Municipal de Ensino.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII e 58, §1º, I, `h', da Lei Orgânica
do Município, tendo em vista o constante do processo administrativo 8.661/2025 e
CONSIDERANDO
1) a necessidade de assegurar o acesso imediato à Educação Infantil, em regime regular e
integral, às crianças em situações de vulnerabilidade, como aquelas em acolhimento
institucional ou sob proteção de órgãos de assistência social, especialmente quando
encaminhadas por meio de órgãos de proteção que comprovem a necessidade da matrícula
imediata, evitando o prejuízo decorrente da espera para a convocação, de modo a garantir a
continuidade de sua proteção e o atendimento adequado às suas especificidades;
2) que a dispensa de critérios como lista de espera, períodos de cadastramento e
geolocalização para os casos prioritários previstos neste Decreto visa agilizar a matrícula e
promover a inclusão educacional, alinhando-se aos princípios de equidade e eficiência no
atendimento às demandas mais urgentes do Sistema Municipal de Ensino;
3) que a flexibilização das regras de alocação de vagas para essas crianças excepcionais
fortalece a articulação entre a Secretaria de Educação e os órgãos de proteção e assistência
social, contribuindo para a efetivação dos direitos fundamentais à educação e ao bem-estar
infantil no município de Taubaté;
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar
acrescido do §3º, com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
§3º As crianças em que se encontram nas situações previstas nos incisos I e II deste
artigo poderão ter sua matrícula efetivada de forma imediata, dispensando-se a
inclusão em lista de espera, a observância dos períodos de cadastramento e o critério
de geolocalização previstos neste Decreto."
Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 15.965, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
"Art. 15 ...
Parágrafo único. As crianças em que se encontram nas situações dos incisos I e II
deste artigo, desde que matriculadas no Ensino Regular, poderão ter a matrícula em
período integral efetivada de forma imediata, dispensando-se a inclusão em lista de espera,
a observância dos períodos de cadastramento e o critério de geolocalização previstos neste
Decreto."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Educação
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.076, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a Convocação da X Conferência
Municipal de Assistência Social.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as atribuições legais do Conselho Municipal de Assistência Social de
Taubaté CMAS, à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 12.921/2025, em
conformidade com a Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e dá outras providências, Considerando
1) a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social SUAS NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução CNAS/MDS nº 174 de 14 de Novembro de 2024, que dispõe sobre a
Convocação da 14ª Conferencia Nacional de Assistência Social;
2) o Regimento Interno do CMAS, o art. 3º, VI, que dispõe como sua competência para "convocar
ordinariamente ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal
da Assistência Social", que terá atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes
para o aperfeiçoamento da política municipal de assistência social, observando a NOB/SUAS aprovada
pela Resolução CNAS/MDS nº 180 de 26 de Dezembro de 2024, que instituiu a Comissão Organizadora
da 14ª Conferencia Nacional de Assistência Social;
3) a Resolução CMAS n° 11 de 10 de Abril de 2025, que aprovou a realização de Conferência
Municipal de Assistência Social em 2025;
4) a Plenária Ordinária do CMAS do dia 26 de Fevereiro de 2025, que deliberou por aprovar para os
dias: 24 de Junho de 2025, das 18:00h às 21:00h, e 25 de Junho de 2025, das 07:30h às 16:30h, a
realização da X Conferência Municipal de Assistência Social.
5) a Resolução CMAS nº 13 de 11 de Abril de 2025, que Convoca a X Conferência Municipal de
Assistência Social de Taubaté e estabelece normas gerais para sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Taubaté,
a ser realizada nos dias 24 de Junho de 2025, das 18:00h às 21:00h, e 25 de Junho de 2025, das 07:30h
às 16:30h, nas dependências do Centro de Assistência Social Santa Verônica Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca, 101 Centro Taubaté 12080-000, tendo como tema central: "20 Anos do SUAS
Construção, Proteção Social e Resistência", e os seguintes eixos norteadores:
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
I Eixo 1 Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades
II Eixo 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização
Profissional
III Eixo 3 Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social,
Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
IV Eixo 4 Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a
participação social no SUAS
V Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do
orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretario de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 22 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS OZÓRIO NUNES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 11.757/25
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do presente
processo, a favor da empresa: MARIA IRENE BUSO DA SILVA, no valor de
R$ 19,39 (Dezenove reais e trinta e nove centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 11.080/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 80/25
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma J. APARECIDA
MARIANO AGENCIAMENTO LTDA, no valor total de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos
reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75,
inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de
Camisetas, visando atender a demanda da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar animal.
SEMABEA, aos 21/05/2025.
GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 12.248/25
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 95/25
D E S P A C H O :
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a
inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de
01.04.21 e suas alterações;
2 Ao D.A.L. para publicação;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma SER
POTENCIAL REABILITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA., no valor
total de R$ 11.130,00 (Onze mil, cento e trinta reais);
4 Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis;
5 À Secretaria de Educação, para acompanhamento.
Secretaria de Educação, aos 21/05/2025.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Edital Processo Seletivo Funcabes nº 01/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL N° 01/2025
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES torna público que estarão abertas
as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento do cargo especificado no Quadro I. O Processo Seletivo será regido
pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS Empresa de
Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté. O edital, as inscrições, a elaboração, a aplicação, a correção das
provas, os recursos, a organização da classificação final dos candidatos, com os desempates já processados, quando for o caso e
toda logística, estarão sob responsabilidade de uma Comissão Especial para o referido processo seletivo.
Instruções Especiais
1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O presente processo seletivo destina-se à contratação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do
prazo de validade 02 (dois) anos deste edital, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração,
de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
1.1 DO CARGO, DO SALÁRIO, DAS VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
QUADRO I FUNDAMENTAL
CARGO SALÁRIO VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE
BASE** INSCRIÇÃO
Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino
1. Auxiliar de R$ 1.607,48 93 + *CR Médio; Curso de aperfeiçoamento na área de R$35,00
Inclusão (AI) educação inclusiva ou afins com carga horária
mínima de 100 horas ou curso em andamento em
nível superior na área de educação; Experiência de
no mínimo 6 (seis) meses na Educação inclusiva.
2. Auxiliar R$ 1.844,17 14 + *CR Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino R$35,00
Intérprete de Médio; Curso de extensão em Libras reconhecido
Libras (AIL) pelo MEC com carga horária mínima de 120 horas;
Proficiência em Libras mediante aprovação em
prova prática; Experiência de no mínimo 6 (seis)
meses na Educação.
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
Diploma ou certificado de conclusão de Ensino
Médio; formação mínima de 100 horas em cursos
3. Oficineiro de R$ 1.844,17 *CR de aperfeiçoamento na área de Dança ou Educação; R$35,00
Dança R$35,00
experiência mínima de 6 (seis) meses em função R$35,00
R$35,00
semelhante.
R$35,00
4. Oficineiro de R$ 1.844,17 17 + *CR Diploma ou certificado de conclusão de Ensino
Música-Canto Médio; formação em Música ou Canto, com carga
horária mínima de 100 horas; experiência mínima
de 6 (seis) meses em função semelhante.
Diploma ou certificado de conclusão de Ensino
Médio; Formação mínima de 100 horas em cursos
5. Oficineiro de R$ 1.844,17 *CR de aperfeiçoamento na área de Teatro ou Educação;
Teatro
experiência mínima de 6 (seis) meses em função
semelhante.
6. Oficineiro de R$ 1.844,17 01*CR Diploma ou certificado de conclusão de Ensino
Lutas Judô Médio; comprovação de graduação em faixa roxa
na modalidade de judô, curso de aperfeiçoamento
na área de educação ou afins, com carga horária
mínima de 100 horas, ou curso em andamento em
nível superior, na área; experiência de no mínimo 6
(seis) meses nessa função e/ou estágio e/ou
atividades complementares à formação.
7. Oficineiro de R$ 1.844,17 01*CR Diploma ou certificado de conclusão de Ensino
Lutas Jiu-Jitsu Médio; comprovação de graduação em faixa roxa
na modalidade de jiu-jitsu, curso de
aperfeiçoamento na área de educação ou afins, com
carga horária mínima de 100 horas, ou curso em
andamento em nível superior, na área; experiência
de no mínimo 6 (seis) meses nessa função e/ou
estágio e/ou atividades complementares à
formação.
*CR = Cadastro Reserva
**Comum a todos os cargos acima: carga horária de 40 horas e Vale Alimentação de R$ 150,00
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
QUADRO II - ENSINO INFANTIL
CARGO SALÁRIO VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE
INSCRIÇÃO
BASE**
R$35,00
8. Auxiliar de R$ 1.518,00 Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
Educação Curso de aperfeiçoamento na área de educação ou afins
Infantil 240 + *C.R. com carga horária mínima de 100 horas ou curso em
(AEI) andamento em nível superior na área de educação;
Experiência de no mínimo 6 (seis) meses na Educação.
9. Auxiliar de R$ 1.607,48 Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; R$35,00
Inclusão Curso de aperfeiçoamento na área de educação inclusiva
Infantil (AIL) ou afins com carga horária mínima de 100 horas ou curso
64 + *C.R. em andamento em nível superior na área de educação;
Experiência de no mínimo 6 (seis) meses na Educação
inclusiva.
10. Auxiliar R$ 1.844,17 *C.R. Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; R$35,00
Interprete de Curso de extensão em Libras reconhecido pelo MEC com
carga horária mínima de 120 horas; Proficiência em Libras
Libras mediante aprovação em prova prática; Experiência de no
Infantil (AIL) mínimo 6 (seis) meses na Educação.
*CR = Cadastro Reserva
**Comum a todos os cargos acima: carga horária de 40 horas e Vale Alimentação de R$ 150,00
QUADRO III SETOR ADMINISTRATIVO
CARGO SALÁRIO VAGAS PRÉ-REQUISITOS TAXA DE
INSCRIÇÃO
BASE**
R$35,00
11. Auxiliar R$ 1.518.00 Diploma ou certificado de conclusão de Ensino Médio;
Escolar e Curso de aperfeiçoamento na área de educação ou afins
Transporte 34 + *C.R. com carga horária mínima de 100 horas ou curso em
(AET) andamento em nível superior na área; Experiência de no
Infantil e mínimo 6 (seis) meses na Educação.
Fundamental
*CR = Cadastro Reserva
**Carga horária de 40 horas e Vale Alimentação de R$ 150,00
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá:
1ª etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com 30 (trinta) questões para cada cargo;
2ª etapa - Prova Prática, somente para os cargos de: Fundamental Auxiliar Intérprete de libras (AIL) e Infantil - Auxiliar Intérprete
de libras (AIL).
3ª etapa - Comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizada após a homologação do
Processo.
2.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, retificações,
comunicados, eventuais alterações e legislação vigente.
2.3. A data da prova objetiva consta na seção 6 DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO deste Edital.
2.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste processo seletivo, como retificações, publicações,
pelo site www.epts.com.br
2.5. O candidato será responsável pelos dados digitados na sua ficha de inscrição, por isso deve conferir sua ficha de inscrição, antes
de gravá-la, e ler o capítulo 3 - DAS INSCRIÇÕES.
2.6. Os candidatos poderão realizar inscrição somente por meio do endereço eletrônico www.epts.com.br da empresa EPTS
Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 21/05/2025 a 15/06/2025.
3.1.1 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira
responsabilidade, realizar nova inscrição e consequentemente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.
3.1.2 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato, este deverá optar na data da Prova
Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos
demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.
3.2. Para efetuar sua inscrição, salvar e imprimir o boleto para pagamento, o candidato deverá acessar, via Internet, o endereço
eletrônico www.epts.com.br e acessar Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025. Se
desejar a segunda via do boleto ou alterar seu cadastro deverá acessar a Área do Candidato.
3.3 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos
legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.epts.com.br na página do concurso.
3.5 A data limite para o pagamento das inscrições será até às 23h59min do dia 16/06/2025.
3.6 A inscrição no presente concurso público implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital, incluindo
seus anexos, comunicados e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.7 Para o pagamento da taxa de inscrição, será utilizado, somente, o boleto bancário gerado no ato.
3.8 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária,
durante os horários de funcionamento normal destes estabelecimentos.
3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto pelo banco, referente à taxa de inscrição.
3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na Área do Candidato no site: www.epts.com.br, após 72 (setenta
e duas) horas de efetuado o pagamento da taxa de inscrição, bastando para isso entrar na Área do Candidato e preencher o e-mail e
senha cadastrados.
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
3.11 Em caso de não confirmação de sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail
concurso@epts.com.br, ou pelo telefone (12) 3632- 2277, enviando cópia ou recibo do pagamento, ou entregar pessoalmente o
recibo na EPTS, na Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203, Centro, Taubaté/SP, CEP 12010-080.
3.12 A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.
3.13. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada sua efetivação até o vencimento do boleto da inscrição.
3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou por terem sido realizadas fora
de prazo), deferidas e a relação candidato vaga no site www.epts.com.br no dia 25/06/2025.
3.15. O candidato, cujo número de inscrição constar da lista dos indeferidos, terá 48 (quarenta e oito) horas a partir da data e hora
da publicação para comprovar o pagamento do boleto. O candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail
concurso@epts.com.br ou entregar pessoalmente na sede da EPTS.
3.16. Todos os boletos gerados na página de acompanhamento para o pagamento da taxa de inscrição devem apresentar os dígitos
03399 no início da linha digitável do código de barras. Portanto, é recomendável que o candidato se certifique de que seu computador
se encontra livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista que mecanismos mal intencionados podem adulterar o código de
barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à EPTS.
3.17. Para evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se a recolher o valor da taxa de inscrição somente após
conhecimento dos pré-requisitos, conforme os Quadro I, Quadro II e Quadro III.
3.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Concurso Público ou se for
anulado por decisão judicial.
3.19. A declaração inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou
informações inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
3.20. A EPTS e a Funcabes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.
3.21. Os eventuais erros de digitação na ficha de inscrição (nome, número de documento de identidade, CPF, sexo, data de
nascimento, estado civil, número de filhos, e-mail, escolaridade, telefone e endereço) deverão ser corrigidos pelo próprio candidato
no site www.epts.com.br, Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025, acessando sua
ÁREA DO CANDIDATO.
3.22. É de inteira responsabilidade do candidato comunicar as necessidades de correções na ficha de inscrição. Caso o candidato
não o faça, deverá arcar com as consequências de sua omissão.
3.23. Todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A empresa
organizadora do evento reserva-se ao direito de anular a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, caso o candidato digite
de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou forneça dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.24. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de
identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso Público, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
3.25 O candidato responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.
3.26. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
3.27. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
3.28. Para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá observar os procedimentos abaixo
relacionados:
3.28.1. O candidato comprovadamente desempregado, nos termos da Lei Municipal nº 4.973, de 17 de março de 2015, poderá
requerer isenção do pagamento da inscrição exclusivamente das 9 horas do dia 22/05/2025 às 17 horas do dia 04/06/2025.
3.28.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado estará disponível para impressão
no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025, na
página principal do concurso.
3.28.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato desempregado deverá:
a) O candidato que realizar a inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um cargo.
b) preencher e assinar o requerimento de isenção da taxa de inscrição e declaração de situação de desempregado, disponível no
endereço eletrônico www.epts.com.br;
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
c) apresentar, juntamente com o requerimento de isenção, Extrato do Trabalhador (CNIS) e declaração/certidão do CAGED (APP
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL/GOV.BR/MEUINSS)
d) Os documentos devem ser enviados pelo candidato de forma online, através da Área do Candidato/SOLICITAÇÕES/ISENÇÃO,
e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload) de arquivo no formato pdf, jpg ou png.
e) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
f) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas.
g) Poderão ser solicitados o original dos documentos enviados online, caso haja necessidade. A solicitação será realizada através do
e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
3.29. O protocolo do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição em hipótese alguma poderá ser realizado por
procuração, devendo o candidato realizá-lo pessoalmente.
3.30. Requerimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
3.31. No requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá declarar que está desempregado, que não
se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não aufira nenhum tipo de renda - exceto a
proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor
sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.32. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e
criminalmente pelo teor de suas afirmativas.
3.33. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor da inscrição em qualquer outra forma não prevista no item 3.28.
3.34. O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição efetivada.
3.35. No resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, a ser divulgado no dia 12/06/2025 e
disponibilizado no endereço eletrônico www.epts.com.br, Concursos/ Em andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES
EDITAL 01/2025, constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número de seu documento de identidade, o deferimento
ou indeferimento do pleito.
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRANS, TRAVESTI, NÃO-BINÁRIOS E QUALQUER
PESSOAL QUE NÃO SE IDENTIFIQUE COM SEU GÊNERO BIOLÓGICO, LER OS ITENS 3.36, 3.37 e 3.38.
3.36. O candidato que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante
a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar essa pretensão no período da inscrição, devendo preencher
totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV.
3.37. O candidato deverá anexar juntamente do Requerimento (disponível no dia 21/05/2025 na página principal do concurso),
através da Área do Candidato em "CONCURSOS / EM ANDAMENTO / PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025
/ ÁREA DO CANDIDATO / SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL".
3.38. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no endereço eletrônico
3.39. Não serão considerados documentos encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes
sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.38.
3.40. O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido do período das inscrições, ao disposto neste Capítulo, não fará jus
ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.
3.41. Às 23h59 do dia 15/06/2025, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site www.epts.com.br.
4 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°, incisos I a IV, e Decreto nº 9.508/2018, artigo 1º, a reserva de
vagas para candidatos com deficiência, prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, dar-se-á em uma porcentagem
de 5% do total das vagas.
4.2. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no
Processo Seletivo ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.3. Considera-se candidato com deficiência aquele que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ.
4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à
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avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos, conforme critérios determinados por este Edital.
4.5. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos, durante o período
das inscrições. O candidato deverá encaminhar à EPTS através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar arquivo digitalizado comprovando
o pedido.
4.6. O arquivo digitalizado deverá estar em formato PDF ou Imagem (JPG ou PNG) e necessitará conter laudo médico (ou cópia
autenticada), devidamente assinado e carimbado, emitido no máximo 6 meses antes da data de inscrição, considerando o último dia
da inscrição, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença CID, bem como à causa da deficiência, para assegurar previsão de adaptação da prova.
4.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e legislação aplicável à espécie, que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para
integração social.
4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.9. O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição ou não solicitar condições especiais para a realização
da prova e não atender ao solicitado nos itens deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não podendo impetrar
recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for
o motivo alegado.
4.10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.
4.11. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a envio da documentação ficará automaticamente prorrogado por
igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.
4.12. Concessão de sala individual e tempo adicional para a realização das provas serão deferidos somente em caso de deficiência
ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica
que conste no laudo médico entregue pelo candidato, conforme subitem 4.6.
4.13. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
4.14. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.15. Será divulgada, no dia 25 de junho de 2025, no site www.epts.com.br a relação de candidatos que tiveram deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
4.16. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 4.3.
4.17. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da Funcabes, para verificação da
compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou nível de necessidades especiais, expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo.
4.18. Será excluído do processo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver sua deficiência considerada
incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.
4.19. O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado deste processo seletivo.
4.20. Após a nomeação, os candidatos com deficiência não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de
concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.
4.21. Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
4.22. Não ocorrendo inscrição no processo ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada somente a lista de classificação
geral por cargo.
5 DA PROVA OBJETIVA
5.1 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, para os cargos sem prova prática, visa avaliar o grau de
conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos
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os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e
apenas uma resposta correta. Cada questão vale 1(um) ponto.
5.2 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, para os cargos com prova prática, visa avaliar o grau de conhecimento teórico
do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido. Essa prova, para todos os cargos, terá duração
de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta
correta. Cada questão vale 0,5(meio) ponto.
5.3 A prova objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades/Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos, conforme os Quadros 4, 5 e 6.
5.4 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.
5.5 O Conteúdo Programático, anexo II, das provas, será publicado no site da EPTS, no dia 20/05/2025.
QUADRO 4 FUNDAMENTAL CONTEÚDO E QUANTITATIVO DE QUESTÕES
CARGO Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
1. Auxiliar de
Inclusão (AI) Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Fundamental Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
2. Auxiliar Língua Portuguesa 10 questões - (05 pontos)
Intérprete de Matemática 05 questões - (2,5 pontos)
Libras (AIL)
Fundamental Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (2,5 pontos)
(Prova Prática) Conhecimentos Específicos 10 questões (05 pontos)
3. Oficineiro de Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Dança Matemática 05 questões - (05 pontos)
Fundamental Atualidades/ Conhecimentos Gerais 05 questões- (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
4. Oficineiro de
Música-Canto Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Fundamental Matemática 05 questões - (05 pontos)
5. Oficineiro de Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Teatro Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Fundamental Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
6. Oficineiro de
Lutas Judô Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Fundamental Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
7. Oficineiro de Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Lutas Jiu-Jitsu Matemática 05 questões - (05 pontos)
Fundamental
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
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QUADRO 5 - ENSINO INFANTIL CONTEUDO
CARGO Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Matemática 05 questões - (05 pontos)
8. Auxiliar de
Educação Infantil Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
(AEI)
Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
9. Auxiliar de Matemática 05 questões - (05 pontos)
Inclusão (AI)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Infantil Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
10. Auxiliar Língua Portuguesa 10 questões - (05 pontos)
Interprete de Matemática 05 questões - (2,5 pontos)
Libras (AIL)
Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (2,5 pontos)
Infantil Conhecimentos Específicos 10 questões - (05 pontos)
(Prova Pratica)
QUADRO 6 SETOR ADMINISTRATIVO
CARGO CONTEUDO
11. Auxiliar Língua Portuguesa 10 questões - (10 pontos)
Escolar e Matemática 05 questões - (05 pontos)
Transporte (AET) Atualidades/Conhecimentos Gerais 05 questões - (05 pontos)
Infantil e Conhecimentos Específicos 10 questões - (10 pontos)
Fundamental
6 - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 06 de JULHO de 2025 para todos os cargos na cidade de Taubaté/SP,
com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 14:00 (quatorze) horas, não sendo admitidos quaisquer candidatos
retardatários. O procedimento de fechamento do portão será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio
Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2. O local da aplicação da Prova objetiva será publicado no dia 01 de JULHO de 2025, no site www.epts.com.br, por meio de
Edital de Convocação.
6.3. O gabarito preliminar será publicado no dia 07 de JULHO de 2025, no site www.epts.com.br
6.4. O gabarito oficial será publicado no dia 15 de JULHO de 2025.
6.5. A relação dos candidatos aprovados e dos não-aprovados na prova objetiva será publicada no site da EPTS, www.epts.com.br,
e no site da Funcabes, www.funcabes.com.br/convenios/, no dia 15 de JULHO de 2025.
6.6. Nenhum candidato ingressará no local de realização da prova objetiva após o fechamento dos portões.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos.
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6.8. O horário de início das provas será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.
6.9. O candidato deverá comparecer munido apenas de caneta esferográfica transparente azul ou preta.
6.10. Será admitido na sala de prova somente o candidato que apresentar um documento de identificação com foto.
6.11 Serão aceitos documento de identidade: documento digital ( CNH-e e do E-título), desde de que apresente foto e seja de
aplicativo Oficial, carteira ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de identidade para estrangeiros; cédula de
identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade,
por exemplo: OAB, CREA, CRC, etc. Válido também certificado de reservista, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
carteiras funcionais dos Ministérios; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade.
6.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de
habilitação sem foto, carteiras de estudantes e carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.14. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes
dos anteriormente definidos.
6.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no
máximo 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de testemunhas.
6.16. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
6.17. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la, quando
solicitado ou ao final de sua prova, para verificação.
6.18. Poderá realizar a prova o candidato que apresentar documento com prazo de validade vencido. Contudo, será submetido a
identificação especial.
6.19 A EPTS e a Funcabes não se responsabilizarão pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.20. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá do fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões.
6.21 É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do
material (caderno de questões e folha de resposta) entregue pelo fiscal de sala, para a realização da prova.
6.22 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada por dois candidatos, da respectiva sala, no momento da abertura dos
envelopes plásticos de segurança que contêm os cadernos de questões e folhas de respostas.
6.23 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e constatada falhas de impressão no material, o responsável geral pelo
Processo Seletivo, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os cadernos de questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um caderno de questões completo;
c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, mediante autorização do responsável geral pelo Processo Seletivo o tempo
dispendido para regularização do caderno de questões será acrescido ao tempo total de prova da respectiva sala.
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6.24 Será eliminado do processo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro
candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova, por qualquer meio de comunicação eletrônico.
6.25 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora, após o seu
início.
6.26 A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do
Processo Seletivo.
6.27 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 6.26, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do Processo Seletivo.
6.28 É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar sua folha de respostas, por meio da sua assinatura em campo específico
nesse documento e a Folha de Resposta não será substituída em hipótese alguma.
6.29 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.30 Pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
6.31. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura digital. Portanto,
não atribuir-se-á ponto à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
b) sem opção assinalada;
c) com rasuras, emendas ou ressalva, ainda que legíveis;
d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
6.32 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura digital.
6.33Na lista de presença constarão o nome, o número do CPF e a assinatura do candidato.
6.34 Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas) não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo às questões ou para transcrever suas respostas para a folha de respostas.
6.35 Os três últimos candidatos que permanecerem realizando a prova deverão sair juntos da sala, após a aposição de suas assinaturas
na lista de presença.
6.36 A regra do item anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de
candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades
especiais que necessitem de sala em separado para a realização do processo, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança
será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidatos(s) presente(s) na sala de aplicação.
6.37Ao terminar a Prova, o candidato entregará a folha de respostas assinada ao fiscal de sala.
6.38 O candidato levará consigo, ao final da prova, somente o caderno de questões, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e
para a anotação das alternativas que escolher, o que lhe facilitará a conferência de seus acertos, quando da divulgação do gabarito,
ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos
autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo sem autorização expressa da EPTS, sob
pena de responsabilização legal.
6.39 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
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6.40 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa para sua ausência.
6.41 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação
deste Processo Seletivo.
6.42 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.
6.43 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados, conforme edital de convocação;
b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.11;
c) não comparecer à prova, ou a uma das etapas do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou com pessoa distante do local da prova, por
qualquer outro meio de comunicação eletrônico;
f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação (iPod, smartphone, telefone celular,
agenda eletrônica, aparelho MP3/MP4, notebook, tablet, palmtop, pen-drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), os quais deverão estar desligados e acondicionados na sacola plástica,
preferencialmente sem bateria, no chão, ao lado da carteira do candidato, conforme disposto no item 6.19;
g) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver a folha de respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de repostas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, fiscais ou autoridades
presentes;
m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
6.44 Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos para a realização da prova, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.
6.45 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
solicite antecipadamente, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.45.1 A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, no período
das inscrições (21/05/25 a 15/06/25), através da ÁREA DO CANDIDATO no sub menu CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
PROVA / Solicitar, fazer um breve resumo de sua solicitação e encaminhar o arquivo digitalizado que deverá estar em formato
PDF ou Imagem (JPG ou PNG) comprovando o pedido (certidão de nascimento).
6.45.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.45.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá
permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.
6.45.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar- se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
6.45.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 6.47, ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
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6.46 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala de prova.
6.47O candidato não poderá sair da sala de provas para ir aos sanitários sem o acompanhamento de um fiscal.
6.48 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
6.49 A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que
não estejam atendendo a candidatos que ainda realizam a prova.
6.50 O candidato poderá ser submetido a detector de metais, a critério da coordenação local.
6.51 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.
6.52 O candidato não poderá usar o estacionamento do local da prova.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e apenas uma resposta
correta.
7.2 Para os cargos sem prova prática, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou
superior a 15 (quinze) pontos.
7.3 Para os cargos com prova prática, serão considerados classificados para a prova pratica os candidatos que obtiverem número
de acertos igual ou superior a 7,5 (sete e meio) pontos, na prova objetiva.
7.4 O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
8.1 O Edital de convocação para a prova prática sairá no dia 17/07/2025, com seus respectivos dias, horários e local, por cargo.
8.2. A prova prática está prevista para o dia 20/07/2025. Haverá prova prática para os cargos: Fundamental Auxiliar Intérprete
de libras (AIL) e Infantil - Auxiliar Intérprete de libras (AIL).
8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL DESIGNADO PARA A PROVA PRÁTICA COM
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) MINUTOS, MUNIDO DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE
ORIGINAL.
8.4 Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou fora do local designado, conforme
o Edital de convocação.
8.5 A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho
eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base a atribuição do cargo, que se encontra no Anexo I deste
Edital.
8.6 A prova prática será de caráter ELIMINATÓRIO e terá valor máximo de 15 (pontos) pontos.
8.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no mínimo, 7,5 (sete e meio) dos pontos
válidos da prova prática e no mínimo 7,5 (sete e meio) pontos válidos da prova objetiva, pontuação esta que será somada para ordem
de classificação final.
8.8 O candidato que não comparecer no dia da aplicação da prova prática, conforme o Edital de convocação, será considerado
reprovado neste Processo Seletivo.
8.9 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado.
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8.9.1 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
8.10 A relação nominal dos candidatos aprovados e dos não aprovados, por inscrição e cargo, na prova prática será divulgada no dia
04/08/2025, no site: www.epts.com.br
9. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 A classificação preliminar, para os cargos com prova prática, Fundamental Auxiliar Intérprete de libras (AIL) e Infantil -
Auxiliar Intérprete de libras (AIL), será determinada pela somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e prática.
9.2 A classificação preliminar, para os cargos sem prova prática, será determinada pelos pontos obtidos na prova objetiva.
9.3 A relação da Classificação Preliminar e dos critérios de desempate está prevista para ser publicada no site da EPTS
9.4 Na hipótese de igualdade na pontuação entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/03 e, dentre aqueles
com mais de 60 anos será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) o que obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) o que obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) o de idade maior (entre 18 e 59 anos de idade).
9.5 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate ora previstos, deverá ser feito sorteio na
presença dos candidatos envolvidos, por cargo.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1A Classificação Final sairá no dia 08/08/2025 e estará disponível no site EPTS, www.epts.com.br, e da Funcabes,
10.2Na Classificação Final constarão os nomes, os números de inscrição e a pontuação final dos candidatos.
10.3 Serão elaboradas duas listas de Classificação Final:
a) lista geral: com os nomes de todos os classificados, inclusive dos candidatos com deficiência;
b) lista especial: somente com os nomes dos candidatos com deficiência classificados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
b) à relação dos aprovados e não aprovados na prova objetiva (somente pontuação);
c) à relação dos aprovados e não aprovados na prova prática (somente pontuação);
d) à classificação preliminar, referente a critérios de desempates.
11.2. O candidato poderá interpor recurso nas seguintes datas:
às 8 h do dia 07/07 até às 8 h do dia 08 de JULHO de 2025, sobre as questões e gabaritos preliminares.
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Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
às 8 h do dia 15/07 até às 8 h do dia 16 de JULHO de 2025, sobre a relação dos aprovados e não aprovados na prova
objetiva (somente pontuação).
às 8 h do dia 29/07 até às 8 h do dia 30 de JULHO de 2025, sobre a relação dos aprovados e não aprovados na prova
prática (somente pontuação).
às 8 h do dia 05/08 até às 8 h do dia 06 de AGOSTO de 2025, sobre a classificação preliminar (somente critérios de
desempate)
11.3 As questões e gabaritos oficiais preliminares, da relação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva, da relação dos
aprovados e não aprovados na prova prática e da classificação preliminar serão publicadas sempre a partir das 8h, no site
11.4 Para recorrer, o candidato deverá utilizar a Área do Candidato (Concursos/Em andamento/PROCESSO SELETIVO
FUNCABES EDITAL 01/2025/ÁREA DO CANDIDATO/SOLICITAÇÕES/RECURSOS).
11.5 Só serão apreciados os recursos postados na internet no prazo estipulado para a fase a que se referem, conforme item 11.2.
11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
11.7 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo
do candidato.
11.8. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.5, 11.6 e 11.7 serão indeferidos, sem análise de mérito.
11.9 A decisão do deferimento ou indeferimento de recursos será divulgado no site www.epts.com.br, Concursos/Em
andamento/PROCESSO SELETIVO FUNCABES EDITAL 01/2025/AREA DO CANDIDATO/RESPOSTAS/RECURSOS, a
partir de:
· 15/07/2025 (questões e gabarito preliminar);
· 17/07/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova objetiva);
· 04/08/2025 (pontuação dos aprovados e não aprovados, na prova prática);
· 07/08/2025 (classificação preliminar critérios de desempate).
11.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.11 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido
nos itens 11.4 e 11.5.
11.12 Após análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva, a banca examinadora da EPTS poderá manter o gabarito ou
alterá-lo, bem como anular a questão.
11.13 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação
inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.
11.15 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão ou de reconsideração de decisão proferida em recurso, ou admitido
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
11.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.
11.17 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.
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11.18 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
12. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
12.1 São condições para contratação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições
de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir CPF regularizado;
e) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico da Fundação Caixa Beneficente
dos Servidores da Universidade de Taubaté.
12.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá o direito à contratação.
12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de habilitação profissional, Quadro I, Quadro II e Anexo
III - DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados/classificados e convocados
para contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
13.2. Após a homologação dos resultados do processo seletivo, a FUNCABES convocará os candidatos aprovados e em
conformidade com a classificação final.
13.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da FUNCABES, e deverá
ocorrer conforme: seção I - DO EMPREGO, DO SALÁRIO E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL;
verificação dos requisitos de habilitação profissional exigidos para participação no Processo Seletivo e para o exercício do
emprego; e, inspeção de saúde a ser realizada pelo Serviço Médico disponibilizado pela FUNCABES.
13.4. A convocação será feita através de publicação no DOM (Diário Oficial do Município) e no site da Funcabes
13.5. Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente, na data e horário constantes na
convocação, no Departamento Pessoal da FUNCABES, situado na Avenida Nove de Julho, nº 245 - Centro, Taubaté/SP.
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13.6. O candidato que não comparecer à Funcabes, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pela Funcabes,
ainda que manifeste sua desistência por escrito, será considerado eliminado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação
no Processo Seletivo.
13.7. O candidato classificado que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo Seletivo.
13.8. Por ocasião da contratação, o candidato deverá possuir os pré requisitos de habilitação profissional para o cargo em que foi
habilitado, conforme estabelecido no capítulo 1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS seção 1.1 - DO CARGO, DO SALÁRIO, DAS
VAGAS, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS PRÉ-REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, e deverá entregar
a cópia e os originais dos documentos conforme a seção 1.1 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.
13.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
13.10. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será
considerado eliminado do Processo Seletivo, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo, o que
possibilitará a convocação imediata do candidato com classificação subsequente.
13.11. O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como à assinatura do contrato de trabalho,
nas datas agendadas pela Funcabes, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.
13.12. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Funcabes.
13.13. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela Funcabes acarretará a exclusão do
candidato deste Processo Seletivo.
13.14. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Funcabes poderá exigir do candidato a apresentação
de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.
13.15. A Funcabes se responsabiliza em alocar o funcionário em uma das vagas disponíveis nas Escolas Municipais atendidas pelo
Ensino Integral, não tendo a obrigatoriedade de que essa alocação seja próxima da residência do contratado.
13.16 Haverá um período de experiência de 45 dias para o(a) candidato(a) contratado(a), prorrogável uma única vez por igual prazo,
nos termos do parágrafo único, do artigo 445, da CLT;
13.17 Antes do término de cada período de experiência, o(a) contratado(a) terá o seu desempenho avaliado, mediante avaliação de
uma comissão interna;
13.18 Uma vez aprovado nas avaliações de ambos períodos, o contrato de experiência será transformado em prazo indeterminado
ou, caso contrário, será rescindido, nos termos da lei.
14. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
14.1. O exame médico será de caráter eliminatório e será realizado pelo Serviço Médico disponibilizado pela Funcabes.
14.2. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Processo Seletivo,
de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades
específicas inerentes à função. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da
aprovação e da classificação final.
14.3. O exame médico consiste em uma avaliação clínica do candidato mediante exames para averiguar a aptidão física e mental
para o exercício do emprego a ser provido.
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14.4. O resultado do exame médico será expresso com a indicação "Apto" ou "Não Apto" para o exercício do emprego.
14.5. O candidato considerado "Não Apto" será excluído do Processo Seletivo.
14.6. Não caberá recurso nesta fase.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1A homologação do Processo Seletivo será publicada no site da Funcabes
15.2. O Processo Seletivo será homologado pela Comissão de Concursos da Funcabes, nos termos da legislação vigente.
15.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da
Constituição Federal.
15.4. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número da inscrição, pontuação final e
classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final do
emprego.
16.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo será publicada no DOM (Diário Oficial
do Município) no sítio eletrônico da FUNCABES https://Funcabes.com.br/convenios/categoria/processo-seletivo/
16.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou dele
tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste Processo Seletivo.
16.4. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado
o prazo de validade do Processo Seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação
para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma
serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo.
16.5. O candidato poderá obter Informações sobre o Processo Seletivo no site www.epts.com.br e, após homologação da
classificação final, somente no setor de RH da Funcabes.
16.6. A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de
validade do Processo Seletivo, a Funcabes reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e
às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
com o número de vagas existentes.
16.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados na EPTS enquanto estiver
participando do processo seletivo;
16.7.1. A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté Funcabes e a empresa EPTS Empresa de
Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato,
decorrentes de:
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a) e-mail (endereço eletrônico) incorreto e/ou não atualizado;
b) caixa de correio com capacidade esgotada;
c) recursos de anti-spam.
16.8. A EPTS, organizadora do evento, e a Funcabes não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no emprego.
16.9.Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Funcabes e pela EPTS, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
16.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em dispositivos legais e normativos a
ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
16.11. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
16.12. A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras
empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.
16.13. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou o evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicada
no site www.epts.com.br
16.14. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer óbice, será facultada a incineração de
registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
16.15. À Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do
Processo Seletivo antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
16.16. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo, se não comparecer às convocações nas datas
estabelecidas.
16.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.
16.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de
sua confiança.
16.18.1 Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar ao
local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
16.19. Se por qualquer razão a prova objetiva sofrer atraso em seu início ou houver necessidade de interrupção, os candidatos terão
um prazo adicional, de modo que tenham, no total, 3 (três) horas para realização da prova.
16.19.1 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de
interpretação das regras deste Edital.
16.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
16.21. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação das provas.
16.22.Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e
administrativos.
16.23.O candidato não poderá, no dia do processo seletivo, estacionar qualquer meio de locomoção nas dependências dos prédios
onde serão realizadas as provas. Os estacionamentos estarão reservados única e exclusivamente para o pessoal encarregado
da realização do processo seletivo.
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Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Taubaté, 14 de maio de 2025.
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Auxiliar de Inclusão (Fundamental)
Atuar nas Unidades de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação para auxiliar o estudante público-alvo
da Educação Especial nas atividades de alimentação, higiene e locomoção e em todas as atividades escolares nas quais
se fizerem necessárias; administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e autorização prévia da
equipe gestora da Unidade Escolar e dos responsáveis; executar assistência às questões de mobilidade no ambiente
escolar (transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento
adequado); auxiliar o estudante identificado que não possui autonomia na participação das atividades escolares;
participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade.
Auxiliar Intérprete de Libras (Fundamental)
Atuar nas Unidades de Ensino Fundamental e Educação Especial para efetuar comunicação entre surdos e ouvintes,
surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa;
interpretar, em Libras, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas no período integral, de forma a
viabilizar o acesso aos conteúdos; promover o contato afetivo e harmonioso entre o adulto e o estudante; atuar no apoio
à acessibilidade aos serviços e às atividades da escola; Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação
aos estudantes na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; participar de reuniões e formações; executar
atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Oficineiros de Dança (Fundamental)
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim como
em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao desenvolvimento de
seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a
capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais; sistematizar
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Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudante s em consonância
com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como a Proposta
Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido,
envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; comunicar
ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registrar as atividades a serem
desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e atividades conexas; organizar e viabilizar
apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter
zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem
desperdícios; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade.
Oficineiro de Lutas JIU JITSU Fundamental
Elabora e desenvolve atividades de lutas na oficina de acordo com sua área de atuação, de forma coletiva, com prática
diferenciada e lúdica, voltada à área educacional, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e espaços
alternativos, valorizando o estudante para o resgate da autoestima e estimulando o desenvolvimento de seus talentos e
aptidões; deve possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a formação
do estudante, enquanto ser humano, em sua totalidade; Sistematiza estudos, informações e experiências sobre a área
da oficina; controla a frequência dos estudantes e avalia o desempenho dos mesmos; comunica ao gestor da unidade
de ensino ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registra as atividades desenvolvidas em instrumento próprio;
auxilia a elaboração de relatórios e atividades conexas; viabiliza apresentações dos estudantes à comunidade local e
escolar como culminância de projetos afins e dessa forma estreita o relacionamento entre escola-comunidade; participa
de reuniões e formações, assim como desempenha outras funções correlatas conforme a demanda escolar.
Oficineiro de Lutas JUDO Fundamental
Elabora e desenvolve atividades de lutas na oficina de acordo com sua área de atuação, de forma coletiva, com prática
diferenciada e lúdica, voltada à área educacional, utilizando todos os espaços disponíveis na escola e espaços
alternativos, valorizando o estudante para o resgate da autoestima e estimulando o desenvolvimento de seus talentos e
aptidões; deve possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a formação
do estudante, enquanto ser humano, em sua totalidade; Sistematiza estudos, informações e experiências sobre a área
da oficina; controla a frequência dos estudantes e avalia o desempenho dos mesmos; comunica ao gestor da unidade
de ensino ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registra as atividades desenvolvidas em instrumento próprio;
auxilia a elaboração de relatórios e atividades conexas; viabiliza apresentações dos estudantes à comunidade local e
escolar como culminância de projetos afins e dessa forma estreita o relacionamento entre escola-comunidade; participa
de reuniões e formações, assim como desempenha outras funções correlatas conforme a demanda escolar.
Oficineiro de Música Canto Fundamental
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim como
em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao desenvolvimento de
seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a
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capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais; sistematizar
estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância
com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como a Proposta
Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido,
envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; comunicar
ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registrar as atividades a serem
desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e atividades conexas; organizar e viabilizar
apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter
zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem
desperdícios; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade.
Oficineiro de Teatro Fundamental
Planejar, elaborar e desenvolver atividades da oficina de acordo com sua área de atuação, de forma individual ou
coletiva, com prática diferenciada e lúdica, utilizando todos os espaços e recursos disponíveis na escola, assim como
em espaços alternativos, valorizando o estudante para o resgate da sua autoestima e estímulo ao desenvolvimento de
seus talentos e aptidões; possuir habilidades que proporcionem o desenvolvimento da oficina de modo a promover a
capacitação do estudante, levando em consideração aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais; sistematizar
estudos, informações e experiências sobre a área da oficina, estimulando habilidades nos estudantes em consonância
com a demanda apresentada pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação, em diálogo contínuo como a Proposta
Curricular do Ensino Integral; desenvolver atividades recreativas e de lazer nos horários de descanso dirigido,
envolvendo sua área de atuação; controlar a frequência dos estudantes e avaliar o desempenho dos mesmos; comunicar
ao gestor da Unidade Escolar as ocorrências de indisciplina, faltas e evasão; registrar as atividades a serem
desenvolvidas em instrumento próprio; auxiliar a elaboração de relatórios e atividades conexas; organizar e viabilizar
apresentações dos estudantes à comunidade escolar e sociedade de forma geral, expondo o trabalho desenvolvido; ter
zelo e consciência sobre o uso e armazenamento adequado de materiais disponíveis para suas oficinas, sem
desperdícios; participar de reuniões e formações; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade.
Auxiliar de Inclusão (Infantil)
Atuar nas unidades de educação infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em conformidade
com a proposta do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e a criança;
Acompanhar a criança com deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente, eliminando barreiras,
apoiando-o e facilitando a locomoção, mobilidade no ambiente escolar (transferência da cadeira de rodas para outros
mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento adequado), Auxiliar as crianças nas atividades de
alimentação e higiene e locomoção; Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; auxiliar as crianças nos
momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene, alimentação e ajuda na execução das
atividades do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem-estar das crianças;
Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e familiar com autorização prévia da equipe
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gestora da unidade escolar; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Mediar e
auxiliar na prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da criança;
Comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; Responsabilizar-se, em seu horário de
trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da unidade educacional; Participar da avaliação e
planejamento da unidade educacional; Participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e
comunidade; Participar de reuniões e formações; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade.
Auxiliar de Educação (Infantil)
Atuar nas unidades de educação infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em conformidade
com a proposta do Programa de Ensino Integral; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adultos e a crianças;
Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades;
Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo; Zelar pela guarda e
conservação do material de consumo da unidade educacional; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições,
estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos cuidados, de
acordo com a faixa etária; Participar de reuniões e formações; Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e
orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; Realizar as trocas de fraldas, sempre que
necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene;
Acompanhar a criança com deficiência que necessite de cuidados especiais diariamente, eliminando barreiras,
apoiando-o e facilitando a locomoção, mobilidade no ambiente escolar (transferência da cadeira de rodas para outros
mobiliários ou transporte, cuidados quanto ao posicionamento adequado), higiene, alimentação e ajuda na execução
das atividades do atendimento educacional especializado, sempre zelando pela segurança e bem-estar das crianças;
Administrar medicamentos mediante apresentação da receita médica e familiar com autorização prévia da equipe
gestora da unidade escolar; Acompanhar as atividades recreativas e o momento de repouso/sono das crianças pequenas;
Colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das atividades, do material didático e dos eventos
em geral; Auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre as crianças e
os adultos; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos; Mediar e auxiliar na
prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da criança; Comunicar a equipe
gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro
de todas as ocorrências e atividades da unidade educacional; Participar da avaliação e planejamento da unidade
educacional; Participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; Executar atividades
correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Auxiliar Intérprete de Libras (Infantil)
Atuar nas Unidades de Ensino Infantil para efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e
surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua
Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades pedagógicas e culturais desenvolvidas no Programa do Ensino
Integral, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a
criança; Atuar no apoio à acessibilidade, aos serviços e ás atividades da escola; Participar de reuniões e formações;
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de
higiene; Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Pré-requisito: Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; Curso de extensão em Libras reconhecido pelo
MEC com carga horária mínima de 120 horas; Proficiência em Libras mediante aprovação em prova prática;
Experiência de no mínimo 6 (seis) meses na Educação.
Auxiliar Escolar e Transporte Infantil e Fundamental
Atuar nas Unidades de Educação Infantil e Fundamental, do sistema Municipal de Educação para auxiliar no
desenvolvimento das atividades do programa de Ensino Infantil e Fundamental Integral; Executar trabalhos
administrativos e auxílios variados como realizar o traslado das crianças/estudantes no trajeto casa/escola, visitas,
passeios, espaços públicos ou privados e demais deslocamentos e afins; auxiliar as crianças/estudantes nas atividades
de alimentação, higiene e locomoção; acompanhar as crianças nas atividades recreativas e no momento repouso/sono;
colaborar na organização da entrada e saída das crianças/estudantes dos espaços de atividades, do material didático e
dos eventos em geral; executar assistência à questões de mobilidade do ambiente escolar (transferência da cadeira de
rodas para outros mobiliários ou transportes, cuidados quanto ao posicionamento adequado); participar de reuniões e
formações; executar atividades correlatas e tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O Conteúdo Programático das provas será publicado no site da EPTS, no dia 20 de Maio de 2025, conforme capítulo 5-
DA PROVA OBJETIVA ITEM 5.5
ANEANEXOAANEXO III DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃOMENTAÇÃO PAANEXORA ADMISSÃONEXO III
CUMENTAÃO ADMISSÃO
SÃO
1. 1. Carteira Digital IMPRESSA
2. 2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (com o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail); Cópia legível (Com os
Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópia do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a
informação de estar "quite" com a justiça eleitoral.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (Sexo Masculino);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma;
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado
por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de
curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o
histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROS I, II ou III,
de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. PCD's: devem apresentar laudo médico
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a partir
de 18 anos de idade (emissão online e gratuita no endereço eletrônico
ttps://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do ) bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações
Criminal" e "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal", separadamente);
19. Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato reside e residiu nos
últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral (emissão online e gratuita no
endereço eletrônico - https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/ ) bastando selecionar "Modelo: Solicitar
Certidão Unificada, selecionar todos os órgãos" depois em "Tipo de Certidão: selecionar Cívil, Criminal e
Eleitoral", separadamente;
20. Certidão negativa da Justiça Federal (1° grau) (emissão online imediata e gratuita no endereço eletrônico
selecionar "Tipo de Certidão: Criminal " e selecionar "Abrangência: Regional";
21. Certidão Negativa de antecedentes expedida pela Polícia Federal e Polícia Civil, expedida nas comarcas
onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos (emissão online e gratuita no endereço
Av. Nove de Julho, 245
Centro, Taubaté SP
CEP: 12.020-200
eletrônico https://servicos.pf.gov.br/epol-
sinicpublico/?cf_chl_tk=fRCoCXjd.3voi8ukIEC0oIvsD15WxglqqhQDKwuOEkQ-1739889208-1.0.1.1-
QMIGWGKuZjQxQj4KLH5FkdX6PVPKi2kDl1if6_sqdjQ ) ;
22. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico
internet, deverá requerer no Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br );
23. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
24. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes da
convocação, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação). Dependentes:
25. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
26. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
27. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
28. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
29. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito);
30. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados
acima.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 01 AO CONTRATO DE COMPRA E VAN, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
VENDA Nº 16/2025 Valor Inicial: R$ 55.614,00
Objeto do Contrato inicial: ALIENAÇÃO, A TÍTULO Fornecedor Registrado: EXTRAMINAS TRANSPORTES E
ONEROSO, DO IMÓVEL SITUADO À RUA GUARANI LOCAÇÃO LTDA
Nº 611, ESQUINA COM A RUA TUPY, BAIRRO Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES
ITAGUÁ, UBATUBA/SP Valor: R$ 55.614,00
Valor Inicial: R$ 3.435.000,00 Celebração: 21/05/2025
Contratada: VERTIC MASTER EMPILHADEIRAS LTDA Vigência: 24/05/2025 A 23/05/2026
Objeto: CORREÇÃO DO VALOR DAS 11 (ONZE) Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024
PARCELAS, COM APLICAÇÃO DO SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO PRICE, COM TAXA DE JUROS DE Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE
1% AO MÊS PREÇOS Nº 12/2024
Valor: R$ 3.602.613,80 Objeto da Ata inicial: REGISTROS DE PREÇO PARA
Celebração: 14/05/2025 EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Processo: LEILÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 VAN, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
Valor Inicial: R$ 666.921,00
Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE Fornecedor Registrado: PINDATUR TRANSPORTE E
PREÇOS Nº 10/2024 TURISMO LTDA
Objeto da Ata inicial: REGISTRO DE PREÇOS PARA Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE LUVAS DE Valor: R$ 666.921,00
PROCEDIMENTO, MÁSCARAS, AVENTAL E Celebração: 21/05/2025
ÁLCOOL 70% Vigência: 24/05/2025 A 23/05/2026
Valor Inicial: R$ 1.080,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024
Fornecedor Registrado: DIMEBRAS COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES
Valor: R$ 1.080,00
Celebração: 13/05/2025
Vigência: 23/05/2025 A 22/05/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024
Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 13/2024
Objeto da Ata inicial: REGISTROS DE PREÇO PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
E PRODUTOS PARA USO NA MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DAS PISCINAS DO CAMPUS BOM
CONSELHO E CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
Valor Inicial: R$ 10.480,00
Fornecedor Registrado: GR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES
Valor: R$ 10.480,00
Celebração: 20/05/2025
Vigência: 03/06/2025 A 02/06/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024
Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 14/2024
Objeto da Ata inicial: REGISTROS DE PREÇO PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
E PRODUTOS PARA USO NA MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DAS PISCINAS DO CAMPUS BOM
CONSELHO E CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
Valor Inicial: R$ 9.888,75
Fornecedor Registrado: H.P. CALADO E.P.P
Objeto: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES
Valor: R$ 9.888,75
Celebração: 20/05/2025
Vigência: 03/06/2025 A 02/06/2026
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024
Identificação: TA 01 A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 11/2024
Objeto da Ata inicial: REGISTROS DE PREÇO PARA
EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0212/2020
SUPRESSÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 15.283/2020 ASSINATURA:
21/05/20250OBJETO: SUPRIMIR EM 4,8855570105102% O CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 18/06/2020, PRORROGADO, REAJUSTADO E SUPRIMIDO
(75,570000059576%) EM 15/06/2022, SUPRIMIDO (10,27817349%) EM 16/08/2023,
ALTERADO EM 31/01/2024 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 17/06/2024 E
ALTERADO QUALITATIVAMENTE EM 21/03/2025 (MODO DE FORNECIMENTO)
VALOR SUPRIMIDO: R$ 75.720,10 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0017/2020 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65
INCISO I ALÍNEA "B" §1º DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0407/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA ME PROCESSO: 11.911/2025
ASSINATURA: 19/05/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10M COM BALCÃO
(6 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA"
VALOR: R$ 4.700,00 VIGÊNCIA: 22/05/2025 A 25/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM
SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0322/2021
ALTERAÇÃO DE GESTOR
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
GOMAQ - MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA PROCESSO: 33.228/2021
ASSINATURA: 21/05/2025 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO CONTRATO CELEBRADO EM 13/09/2021, ALTERADO EM 06/04/2022 (TROCA DE
GESTOR), PRORROGADO EM 12/09/2023 E ALTERADO EM 22/09/2023 (TROCA DE
GESTOR) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0168/2021 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0408/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 11.909/2025
ASSINATURA: 20/05/2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 4 X 4 COM BALCÃO
(06 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO "FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA"
VALOR: R$ 790,00 VIGÊNCIA: 22/05/2025 A 25/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0424/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA PROCESSO: 12.038/2025
ASSINATURA: 20/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 8 X 6
METROS (03 DIAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SEDIS VALOR: R$ 3.950,00 VIGÊNCIA: 14/06/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0326/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25.871/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0422/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA PROCESSO: 11.896/2025 ASSINATURA:
21/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR COM REPELENTE VALOR:
R$ 6.121,96 VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0126/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.755/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
RCM VAREJISTA E SERVICOS LTDA ME PROCESSO: 1.077/2025 ASSINATURA:
20/05/2025 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA COXÃO DURO
EM CUBOS, CARNE BOVINA COXÃO MOLE EM CUBOS, CARNE BOVINA
SALGADA E CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO PATINHO, COM ENTREGA
PONTO A PONTO VALOR ESTIMADO: R$ 238.470,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025
PROPONENTES: 10 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
MARTINUCI ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 1.077/2025 ASSINATURA: 21/05/2025
OBJETO: EVENTUAL EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA - MÚSCULO
BOVINO TRASEIRO CORTADA EM CUBOS, CARNE BOVINA RESFRIADA - CONTRA
FILÉ, CARNE BOVINA RESFRIADA - MÚSCULO BOVINO TRASEIRO E CARNE
BOVINA RESFRIADA - COXÃO DURO, COM ENTREGA PONTO A PONTO VALOR
ESTIMADO: R$ 100.646,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2025 PROPONENTES: 10
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021,
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO DE
CONTRATO DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADOR:
MARCOS ALABARCE VIEIRA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 9.229/25
ASSINATURA: 20/05/25 OBJETO: RETI-RATIFICAR O
CAPUT DA CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO
CELEBRADO EM 14/04/25, PARA RETIFICAR O NOME
DO FAVORECIDO PELO DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS
FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES, E DEMAIS
LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS (PUBLICADO
NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E 1ª
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE
TAUBATÉ/CONSELHO DA COMUNIDADE DE
TAUBATÉ PROTOCOLO ELETRÔNICO N°:
72.442/24 ASSINATURA: 20/01/25 OBJETO:
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA EXECUÇÃO
DO PROJETO SOCIAL DENOMINADO "ESPAÇO
CONVIVER", CONFORME DETALHADO NO PLANO
DE TRABALHO VIGÊNCIA: 12 MESES
FUNDAMENTO: LEI DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS ADMINISTRATIVO E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS À
ESPÉCIE. (PUBLICADO NOVAMENTE POR
CONTER INCORREÇÕES)
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº 10.078/25
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico o presente Termo de Colaboração objeto do processo em epígrafe, consoante os
documentos acostados aos autos que comprovam a Inexigibilidade de Chamamento
Público, conforme o art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações, com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do Município de
Taubaté, e publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município em
14/05/25 Edição nº 696 Pag. 57/60, em atendimento ao § 1º do art. 32 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO
MISSÃO SEDE SANTOS, objetivando a operacionalização do Serviço de Proteção Social
Especial de Média Complexidade, denominado Serviço de Acolhimento Institucional, mediante a
implantação do Abrigo Unidade II, para acolhimento com suporte técnico de indivíduos do sexo
masculino em situação de rua, devendo ser adotadas as seguintes providências:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da referida Lei
Federal;
2 À Área de Contabilidade, para processamento das despesas;
3 À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para providências quanto à formalização do
Termo de Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro
Setor, para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 21/05/25)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Serviço de Cadastro Mobiliário
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Processo nº 14.903/2018 - Notificamos a empresa YNOVA
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ n° 21.329.965/0002-83,
IM nº 93641, que a partir de 19/01/2024 será suspensa ex officio pela
Secretaria da Fazenda. A suspensão se dará 30 (trinta) dias após a data
desta publicação em conformidade com o Decreto nº 14.383/2018, art.
2º, inciso II e VI.
Protocolo Administrativo nº 5.637/2024 - Notificamos a empresa
AGILE ASSET GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ n°
11.141.257/0001-80, IM nº 93861, que a partir de 04/09/2024 será
suspensa ex officio pela Secretaria da Fazenda. A suspensão se dará 30
(trinta) dias após a data desta publicação em conformidade com o
Decreto nº 14.383/2018, art. 2º, inciso II e VI.
Débora Vanzella Lopes
Chefe da Divisão de Inspetoria Fiscal
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Finanças
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado junto ao site da Receita Federal do Brasil, realizamos esta notificação com base no Art.º
5, item II do Decreto Municipal 14805, de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da
inscrição Municipal mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Assim notificamos que será realizado o Cancelamento das Inscrições Municipais abaixo
mencionadas após trinta dias da data desta publicação.
I.M: 54.786 BENEDICTA VIEIRA DE TOLEDO SANT ANNA ME
Endereço: DOM ANTONIO ALMEIDA DE MORAES JUNIOR, 10, Estiva, Taubaté-SP
CNPJ: 10.814.243/0001-17 Processo 15.796/2024 Data de Encerramento 31/12/2017.
Divisão de Inspetoria Fiscal
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº. 294 DE 13 DE MAIO DE 2025
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido e a contar de 09/05/2025, do cargo de Professor I - Substituto, o (a)
servidor (a) Thais Pariz Maluta, lotado na Secretaria de Educação, matricula: 35.767,
servidor (a) público (a) municipal admitido (a) em 27/03/2013, que solicitou vacância em
22/06/2022, para tomar posse do cargo de Professor I, através da portaria nº 819 de 27 de
maio de 2022, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei
Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.
(Proc. nº. 12.476/2025).
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de Maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
*PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER INCORREÇÕES*
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
PORTARIA Nº 52, DE 21 DE MAIO DE 2025
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012)3632-4166
.
PORTARIA Nº. 52, DE 21 DE MAIO DE 2025
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de
Taubaté, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - Designar os seguintes membros, servidores efetivos do quadro permanente desta Autarquia
Previdenciária, para compor a referida Comissão, os quais desempenharão suas atribuições
concomitantemente com as de seus respectivos cargos:
Presidente:
Maria Juliana Vasconcellos Torquato
Membros:
Titular: Diogo Antonio de Toledo Derrico
Titular: Solene Aires de Sales Titular:
Art. 3º - A atuação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Instituto de
Previdência do Município de Taubaté não enseja qualquer remuneração para seus membros e os
trabalhos nela desenvolvidos são considerados como prestação de relevante serviço público.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 21 DE MAIO DE
2025.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria SEDIS
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEDIS Nº 74, DE 21 DE MAIO DE 2025
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e
à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 10.285/2025 1DOC;
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais;
II Designar os membros abaixo relacionados, da Comissão de Ética do
Servidor Público da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, instituída pela
Portaria SEDIS n.º 06, datada de 27 de maio de 2024, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias:
a) Lilian Patrícia de Oliveira Zanca;
b) Orivaldo Lopes de Almeida;
c) Lucimara Regina Hilário.
III Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 21 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 222, DE 20 DE MAIO DE 2025
TORNA NULA A PORTARIA SEED Nº 124 DE 02
DE MAIO DE 2024 E DESIGNA MEMBROS
PARA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E A
EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e à vista do que dispõem a Lei Federal nº 9394/1996, inciso I e Lei Complementar
Municipal nº 392/2016, inciso I do artigo 5º e à vista dos princípios da eficiência, publicidade,
transparência e,
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação (PME) se constitui como importante
instrumento de definição das metas e das estratégias prioritárias do município visando melhorar
os resultados na área da Educação;
CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um
único processo e contribuem para alcançar as metas estabelecidas, apontar as necessidades de
ação e eventuais mudanças necessárias no percurso da execução do PME, visando absorver as
demandas sociais;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade da Secretaria Municipal e Educação assegurar o
apoio técnico e administrativo para as ações de monitoramento e avaliação do PME, bem como
promover fóruns municipais sobre os resultados alcançados.
RESOLVE:
Art. 1º Torna nula a Portaria SEED nº 124 de 02 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Coordenação de monitoramento e avalição
do PME, os seguintes membros:
I Coordenação do Plano Municipal de Educação:
Gisele Viola Machado Matrícula 20.575
II Representantes da Secretaria de Educação:
Giovanna Velloso dos Santos Matrícula 18.900
Julien Cesar Melegan Matrícula 31.371
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Oscar Setani Júnior Matrícula 21.483
Art. 3º Fica instituída equipe técnica de acompanhamento que estará sob a regência da equipe de
Coordenação com a finalidade de fornecer informações e dados atualizados, oriundos de fontes
oficiais em todo o processo de monitoramento e acompanhamento do PME:
I Representantes da Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos:
Flávia Cristina de Oliveira Matrícula 26.090
Odete Aparecida dos Santos Viana Matrícula 11.090
II Representantes da Educação Infantil:
Gabriela de Castro Loech Amorim Matrícula 19.184
Renata Michele Rodrigues da Cunha matrícula 20.532
III Representantes do Setor da Educação Inclusiva:
Fabrine dos Santos Avelisio Matrícula 20.295
Monique Ferreira de Sousa Matrícula 18.988
IV Representantes do Setor de Período Integral:
Amanda Migotto Matrícula 18.545
Clayse Aparecida dos Santos Coelho Matrícula 33.556
V Representantes do Setor de Recursos Humanos, Planejamento e Atribuição de Aulas:
Andreza Aparecida Moreira Inácio Menecucci Matrícula 30.960
Renan Rocha Pagan Matrícula 24.583
Maria Cristina Souza dos Santos Matrícula 29.635
VI Representantes pelo Setor de Infraestrutura, Transporte e Segurança:
Richard Wilson Giovanelli Marques Santos Matrícula 26.018
Edson Donizeti da Sila Matrícula 26.398
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII Representantes do Setor de Compras:
Joyce Fernanda de Souza Matrícula 29.737
Larissa Gabrielli Falcão Martins Matrícula 47.652
VIII Representantes dos Professores do Sistema Municipal de Ensino:
Raquel Soares da Silva Matrícula 45.372
Guilherme Falcon Pupo Matrícula 20.448
IX Representantes da Educação Profissional:
Rodrigo Francisco Vieira de Paula Matrícula 54.019
Art. 4º A Comissão Organizadora e a Equipe Técnica têm o papel de monitorar, avaliar e revisar
as metas e as estratégias estabelecidas na Lei Complementar nº 392, de 15 de julho de 2016 que
instituiu o Plano Municipal de Educação.
Art. 5º A Comissão Organizadora e a Equipe Técnica se reunirão de forma ordinária e de forma
extraordinária conforme demanda, sendo a convocação com 48h de antecedência.
Art. 6º As atribuições da Comissão Organizadora passam a ser:
I Acompanhar o processo de concepção, monitoramento e avaliação da política municipal de
educação contida no PME;
II Propor as diretrizes para elaboração do Planejamento estratégico, com base em critérios
técnicos e objetivos;
III Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do PME no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação;
IV Acompanhar o processo de implementação das deliberações nas demais áreas do Território
de abrangência do PME;
V Zelar pelo planejamento da implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de
Educação;
VI Oferecer subsídios às tomadas de decisão da Secretaria da Educação, bem como orientar as
ações e planejamentos nos diferentes setores da Secretaria;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII Identificar com base no processo de monitoramento, avaliação e seus indicadores,
oportunidades de melhoria na execução e implementação do Planejamento Estratégico do PME;
VIII Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, pautas e materiais de
estudo;
IX Ler e debater o Caderno de Orientações para monitoramento, avaliação e revisão bienal do
Plano Municipal de Educação;
X Coordenar/organizar ações nos fóruns municipais para o monitoramento anual e para a
avaliação bienal do Plano Municipal de Educação;
XI Realizar e coordenar bianualmente fóruns municipais para analisar, discutir e propor ações
para que as metas propostas pelo Plano Municipal de Educação sejam efetivadas com qualidade;
XII Sistematizar as informações coletadas no fórum e elaborar o relatório bienal de
monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação e dar publicidade;
XIII Estabelecer ações futuras para que as metas propostas pelo Plano Municipal de Educação
sejam efetuadas nos anos subsequentes.
Art. 7º São atribuições da Equipe Técnica de acompanhamento PME:
I Manter atualizado mensalmente os dados referentes a cada setor, conforme orientação da
equipe de Coordenação do PME;
II Apresentar relatório pareceres, notas técnicas e demais documentos mensais ou em prazos
determinados pela equipe de Coordenação, com a finalidade de manter atualizadas as
informações do PME;
III Analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento
de metas propostas no PME;
IV Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral anualmente, a
partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisa oficiais: Inep, IBGE, Censo Escolar, IDEB e
outros, relativos à educação em âmbito municipal, coma finalidade de melhorar a educação como
um todo;
V Organizar, em conjunto com a Equipe de Coordenação de monitoramento e avaliação do
PME, o Fórum Municipal com o intuito de divulgar os resultados obtidos nos recorrentes anos e
discutir ações para os anos seguintes.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 8º A equipe de Coordenação de monitoramento e avaliação do PME poderá convidar para
participar das discussões nas reuniões com a Equipe Técnica, outros órgãos, instituições,
entidades do poder público ou da sociedade civil e especialistas, que tenham como papel
contribuir para o alcance dos objetivos almejados.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31 de dezembro
de 2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 20 de maio de 2025, 385º da fundação do Povoado e 379º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ELIZETE ALVES FERREIRA CHIAPINOTTO
DIRETORA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SEO
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO Nº 108, DE 20 DE MAIO DE 2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETARIA DE OBRAS, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão
Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:
Presidente
DANILLO MARTINS DOS ANJOS
Membros (NO MÍNIMO 2)
1 JEFERSON ABRAÃO VASCONCELLOS
2 ISADORA COELHO BAPTISTA
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM D OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria SESP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESP Nº 78, DE 20 DE MAIO DE 2025.
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, SECRETARIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I Instituir a Comissão Inventariante e Especial de Gestão
Patrimonial, conforme Decreto nº 16.050 de 03 de Abril de 2025, Art. 13 e 14:
Presidente
ANA PAULA ZARBIETTI
Membros (NO MÍNIMO 2)
1 RODRIGO DE CARVALHO
2 ANDRÉ LUIZ DA ROCHA
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 20 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ANTONIO JOAQUIM D OLIVEIRA NETO
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 618, DE 13 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 748/2024
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 748/2024, nos
termos dosartigos 282, I, e 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de
1990, instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista o lapso
temporal e a perda superveniente do objeto.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 619, DE 13 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município, e artigo
278, I, da Lei Complementar n. 01/1990, e à vista dos elementos constantes do Processo
Administrativo nº 4.457/2025, em especial o decidido através do Despacho 14 e demais fatos
e provas constantes dos autos:
R E S O L V E:
Aplicar ao servidor C.M. matrícula 51124, titular do cargo Braçal,
lotado na Secretaria de Serviços Públicos, a pena de DEMISSÃO, conforme artigo 270, inciso
XIII, por transgressão às vedações previstas no artigo 256, incisos II, X e XVI, da Lei
Complementar nº 01/1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 620, DE 13 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 4.589/2025:
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 4.589/2025, nos
termos dos artigos 282, I, e 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de
1990, instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda
superveniente do objeto e falta de interesse processual.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 621, DE 13 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais em
razão do relatado pela Auditoria do Município no Memorando nº
27.263/2025, assim como das informações constantes nos autos do
Processo Administrativo nº 15.820/2024;
II Designar a Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria
nº 326, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir
os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do
presente ato:
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 622, DE 13 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais em
razão do relatado pela Secretaria de Educação em denúncia formalizada
nos autos do Memorando nº 28.692/2025, acerca de conduta irregular de
servidor público municipal no exercício de suas atividades laborais;
II Designar a Comissão Especial de Sindicância, instituída pela Portaria
nº 326, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir
os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do
presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 623, DE 13 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado
o servidor municipal da matrícula funcional 51860, de nome com iniciais A.O.,
titular do cargo efetivo de braçal, lotado junto a Secretaria de Obras, vez que
nos autos do Processo Administrativo 2.175/2025 a Secretaria de Obras informa
quanto a supostos atos de insubordinação;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei
Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos
artigos 255, I, III, e IV, e 256, I e IV, com as seguintes redações: art. 255 São
deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
III observar as normas legais e regulamentares; IV cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Art. 256 Ao servidor é
proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato; e IV - opor resistência injustificada ao
andamento de documento e processo ou execução de serviço;.
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de
1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 624, DE 14 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município, e à
vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 63.185/2021
R E S O L V E:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 63.185/2021, nos
termos dos artigos 282, I, e 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de
1990, instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda do
objeto e falta de interesse processual.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 632, DE 16 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da
Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração
de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades
funcionais em razão do relatado pela Secretaria de Educação em
denúncia formalizada nos autos do Memorando nº 76.668/2024,
acerca de conduta irregular de servidor público municipal no
exercício de suas atividades laborais;
II Designar a Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 326, de 11 de fevereiro de 2025, para diligenciar no
sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e
380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 637, DE 19 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 25325/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor LIVIA RIBEIRO LEITE matrícula
44185 titular do cargo de Assistente Social, lotado na Secretaria de Desenvolvimento
e Inclusão Social, a contar de 22 de maio de 2025, licença para o trato de assuntos
particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo
226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei
Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 638, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado
o servidor municipal da matrícula funcional 34823, de nome com iniciais
L.A.C.S., titular do cargo efetivo de Servente, lotado junto a Secretaria de
Desenvolvimento e Inclusão Social, vez que nos autos do Processo
Administrativo 13.088/2025 o Departamento de Administração de Pessoal e
Recursos Humanos, em 19/05/2025, informa sobre a inassiduidade do servidor,
que apresentou 46 faltas injustificadas ao serviço no período de janeiro a
abril/2025;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos
artigos 255, I, III, e X, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do
servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III
observar as normas legais e regulamentares; X ser assíduo e pontual ao
serviço.
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 339, de 13 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 639, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado
o servidor municipal da matrícula funcional 52364, de nome com iniciais
R.C.F.P., titular do cargo efetivo de Inspetor de Alunos, lotado junto a
Secretaria de Educação, vez que nos autos do Processo Administrativo
31.093/2024 o Departamento de Administração de Pessoal e Recursos
Humanos, em 21/11/2024, informa quanto a indícios de que o servidor tenha
apresentado atestados médicos adulterados para fins de usufruto de licença
médica;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,
deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei
Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos
artigos 255, II, III, e IX, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do
servidor: II ser leal às instituições a que servir; III observar as normas legais
e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade
administrativa.
III Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 327, de 11 de fevereiro de 2025, para
diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos
termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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PORTARIA Nº 641, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.177/2025
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/05/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.177/2025, instaurado
pela Portaria nº 465, de 19 de março de 2025, publicada em 26/03/2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 642, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.192/2025
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/05/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.192/2025, instaurado
pela Portaria nº 468, de 19 de março de 2025, publicada em 26/03/2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
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PORTARIA Nº 643, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.645/2025
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 31/05/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.645/2025, instaurado
pela Portaria nº 462, de 19 de março de 2025, publicada em 01/04/2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 644, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.205/2025
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25/05/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.205/2025, instaurado
pela Portaria nº 469, de 19 de março de 2025, publicada em 26/03/2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 645, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do Município,
e nos termos do artigo 289 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista
dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.603/2025
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 31/05/2025, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 8.603/2025, instaurado
pela Portaria nº 460, de 19 de março de 2025, publicada em 01/04/2025,
que se encontra sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e
380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 646, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor
nº 25.040/2025,
R E S O L V E:
Conceder á servidora EUGENIA VITORIA FERNANDES
DOS SANTOS matrícula 47355 titular do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria
de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 02 de junho de 2025, licença para o
trato de assuntos particulares, por um período de até 03 anos, sem remuneração, nos
termos do Artigo 226, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990,
atualizada pela Lei Complementar nº 251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 647, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº
34.420/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora KATIA CILENE DE
MORAIS matrícula 35079 titular do cargo de Servente, lotada na Secretaria de
Serviços Públicos, a contar de 26/05/2025, afastamento, com prejuízo de vencimentos,
para o exercício de atividades funcionais perante órgão da administração pública
federal, estadual, municipal ou Autárquica e entidades particulares, consideradas
atividades de utilidade pública, por período indeterminado, nos termos do §1º, Artigo
123, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 22 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado
e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000 Fax 3621-
Portarias R-179 a 182/2025
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 179/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-2132/2025,
R E S O L V E: Admitir, de 01/05/2025 a 12/06/2025, como Professor III, em caráter de
urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e alínea "a" do inciso I do Art. 35, da Lei
Complementar nº 248/2011, VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, CPF nº 357.413.908-
03, para ministrar aulas livres da disciplina Arte, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo José
Balbi, com remuneração prevista no Parágrafo único do Art. 3º, das Disposições Transitórias
da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 180/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-91/2025,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 061/2025, que admitiu ISADORA SANTOS
PELOGGIA, RG nº 39.933.335-6, no período de: 19/02/2025 a 19/04/2025,ou até a
homologação e a posse de candidato aprovado em Concurso Público Edital R-001/2025,
como Técnico de Laboratório (Anatomia Humana e Animal), para declarar que o contrato
foi prorrogado até 22/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 181/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Memorando IBB nº 0015/2025,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 049/2025 (retificada pela Portaria R-060/2025),
que admitiu BRUNA SCAFURO SILVA, RG nº 58.661.648-2, no período de: 14/02/2025 a
14/04/2025,ou até a homologação e a posse de candidato aprovado em Concurso Público
Edital R-001/2025, como Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), para declarar que o
contrato foi prorrogado até 22/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada
portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
PORTARIA R-Nº 182/2025 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Memorando IBB nº 0027/2025,
R E S O L V E: Apostilar a Portaria R-Nº 089/2025, que admitiu JANAÍNA
RODRIGUES SOUZA, RG nº 57.018.238-4, no período de: 13/03/2025 a 11/05/2025,ou até
a homologação e a posse de candidato aprovado em Concurso Público Edital R-001/2025,
como Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), para declarar que o contrato foi
prorrogado até 22/05/2025, permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e um de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Ratificação Chamamento Público
Atos Administrativos • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/05
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa que se acha aberto o
Chamamento Público nº. 03/25 que cuida da QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS NA ÁREA DA SAÚDE, o edital com todas as informações necessárias está
disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br/novo/, o prazo para
apresentação de documentos para a primeira análise será de 23/05/2025 a 23/06/2025.
P.M.T. aos, 21/05/2025.
ROSANA GRAVENA- Secretária de Saúde
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/25
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, informa excepcionalmente neste mês
de Maio, haverá sessão pública para análise dos documentos de habilitação apresentados
para o credenciamento de instituições financeiras de prestação de serviços bancários de
recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais através de documento de
arrecadação padrão FEBRABAN,com base na Lei Federal nº. 14.133/21 no dia
23/05/2025 às 09h00. A apresentação dos documentos e a abertura da sessão acontecerá
na plataforma https://novobbmnet.com.br/. Maiores informações pelo telefone (12)
3625-5010. O edital está disponível gratuitamente no site www.taubate.sp.gov.br.
P.M.T., aos 21/05/2025.
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Recurso
Atos Administrativos • Outros atos
Fls.01/01
Julgamento de Recursos
EMENTA: Vistos, relatados e discutidos,
decidiu os recursos de provimento voluntário
acerca das decisões de 1ª Instância.
A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, instituída pela Lei 1.207 de 05 de
maio de 1970 e disciplinada pela Lei 6.009 de 29 de novembro de 2024,
D E C I D E:
1) Protocolo 1DOC: 18.302/2025
Assunto: Apresentação de Recurso
Reclamante: Ricardo dos Santos
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos
Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,
mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.
2) Protocolo 1DOC: 25.539/2025
Assunto: Apresentação de Recurso
Reclamante: Sérgio Henrique dos Santos
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos
Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,
mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.
3) Protocolo 1DOC: 12.928/2025
Assunto: Cancelamento de Auto de Infração
Reclamante: Elisabete Fioravante
Reclamada: Fazenda Municipal
Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos
Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO,
mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.
Publique-se.
Junta de Recursos Fiscais, aos 21 de maio de 2025
Gilmar de Mattos
Presidente em Exercício