Publicações da edição 105 (Extra) - 21/05/2025 e Ano III
Lei nº. 798, de 09 de julho de 2021
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Lei nº. 798, de 09 de julho de 2021.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar
Termo de Fomento, com inexigibilidade de
realização de chamamento público, para
efetuar transferências de recursos oriundos do
FUNDEB e do SUS à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Aperibé APAE,
na forma da Lei Federal 13.019/14, alterada
pela Lei 13.204/2015 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé APAE, classificada como Organização da
Sociedade Civil, com inexigibilidade de realização de Chamamento Público, para efetuar
transferências de recursos oriundos do FUNDEB e do SUS, na forma da Lei Federal
13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, por ser a única a desenvolver no Município
atividades visando:
I - Atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais;
II - Atendimento de serviços de saúde a usuários portadores de necessidades especiais.
§ 1º - Fica justificada a dispensa da realização do Chamamento Público, de acordo com o
inciso VI, do artigo 30 e do caput do artigo 31, ambos da Lei nº 13.019/2014, por somente
existir previamente cadastrada como Organização da Sociedade Civil no Município e que
desenvolve atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé APAE.
§ 2º - Os direitos e obrigações das parcerias estabelecidas por este Município e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé APAE, serão regidos por
Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, na forma dos Anexos III (FUNDEB) e III.I
(SUS), partes integrantes da presente Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
Art. 2º. Os recursos serão transferidos mensalmente de acordo com o Plano de Trabalho
denominados Anexo I FUNDEB e Anexo II SUS, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º. As Prestações de Contas dos recursos objeto desta Lei serão feitas no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da efetiva transferência, sendo esta condição obrigatória
para continuidade da transferência, na forma da Lei Federal 13.019/14, que rege a matéria.
Parágrafo Único A ausência da competente Prestação de Contas ensejará a imediata
paralisação da transferência, sem prejuízo de instauração de Tomada de Contas, se
necessário.
Art. 4º. O prazo de vigência de cada Termo de Fomento terá o prazo máximo de 02 (dois)
anos, podendo ser renovado por iguais períodos a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal. (Emenda Legislativa)
Parágrafo Único As prestações de contas referentes aos repasses financeiros deverão
ser realizadas, anualmente, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício
financeiro. (Emenda Legislativa)
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dos Termos de Fomento estabelecidos no
artigo 1° desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias existentes no
orçamento vigente, conforme indicada nos Termos de Fomento, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Os efeitos financeiros dos repasses de recursos oriundos do FUNDEB retroagirão
a janeiro de 2021 e os efeitos financeiros dos repasses de recursos oriundos do SUS
iniciarão em junho de 2021.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 09 de julho de 2021.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé - RJ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I DO TERMO DE FOMENTO SUS
PLANILHA DE SERVIÇOS CONTRATADOS TERMO DE FOMENTO NºXXX/XXXX
FISIOTERAPIA
301070075 ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO NO
DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
302060014 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-
FUNCIONAIS SE COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
302040021 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO
SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
302050027 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
302050019 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS
DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
302060049 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM COMPROMETIMENTO
COGNITIVO
302060030 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO
MOTOR
301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
302060022 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚBIOS NEURO-CINÉTICO-
FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
PSICOLOGIA
301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
301070075 ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REALBILITAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL
301070075 ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO
DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
PSICOPEDAGOGIA
301070075 ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO
NEUROPSICOMOTOR
301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
FONOAUDIOLOGIA
301070075 ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REALBILITAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
301070113 TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL
301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé - RJ
GABINETE DO PREFEITO
PEDAGOGIA
301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL MÉDICO (PREFERENCIALMENTE NEUROPEDIATRA)
CONSULTAS AMBULATORIAIS
VALOR LIMITE DE ATENDIMENTO/MÊS: R$ 10.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé
Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 Aperibé-RJ CEP.: 28.495-000 Telefax: (22) 3864-1516
E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com
ANEXO II - SUS
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO
TERMO DE FOMENTO Nº.:______ DE ___/___/2021.
1- DADOS CADASTRAIS
Órgão / Entidade Proponente: APAE DE APERIBÉ
CNPJ : 00.952.189.0001/12
Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ, Nº 805, CENTRO
Cidade: APERIBÉ UF: RJ CEP. 28.495-000
Telefone: (22) 3864-1516
Nome do Responsável: PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE
CPF: 194.725.017-53 Identidade: 80.956.327-3 Órgão Expedidor: DICRJ
Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ, 420 - CENTRO -APERIBÉ/RJCEP: 28.495-000
Nome do Gestor Executivo:
CPF: Matrícula:
2 - OUTROS PARTÍCIPES (INTERVENIENTE / EXECUTOR)
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço: CEP:
Nome do Responsável:
CPF: Matrícula:
3 - DESCRIÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
Título do Projeto Período de Execução
ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS Início Término
XX/XX/2021 XX/XX/2026
Descrição completa do Objeto:
Atender à 91 (noventa e um) usuários do SUS, Pessoas Com Deficiências-PCD, preferencialmente intelectual e multipla e transtornos
globais do desenvolvimento, em seus diferentes ciclos de vida, nos setores de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistencia Social,
Psicopedagogia, Pedagogia e Médico (preferencialmente Neuropediatra), com serviços de habilitação, reabilitação, estimulação precoce e
acompanhamento familiar.
Justificativa da Proposição:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Aperibé, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de
Caráter Educacional, cultural, assistêncial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, presta Atendimento
Ambulatorial, nos termos do TERMO DE FOMENTO Nº. _____ de ____/____/___. de forma continuada, gratuita e
complementar, à todos que dele necessitam, através de equipe multidisciplinar, que compõem seu quadro , com formação
específica para o atendimento de pessoas com deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais, através de métodos
peculiares de trabalho, em uma perspectiva de Inclusão e Cooperação com a Rede de Saúde do Município,sendo referência
para a mesma.
4 - Cronograma Anual de Execução (Meta, Etapa ou Fase)
Meta Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade
Início Término
1 1.1 Procedimentos: 1 91 XX/X/2021 XX/XX/2022
0301070075,0302060014,0
301070040,0302040021,
0302060049, 030206003
0.0302060022,03010701
113 301070059
Atendimento Médico
5 - Plano Anual de Aplicação (R$1,00)
Natureza da Despesa
Código Especificação Concedente
120.000,00
1 Pessoal
2 Serviços de Terceiros
2 Material de Consumo/Material de Informática/Material de Expediente
Total Geral:
6 - Cronograma Anual de Desembolso (R$ 1,00)
Concedente: Parcela 02 Parcela 03 Parcela 04 Parcela 05 Parcela 06
10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Meta: Parcela 01
10.000,00
Parcela 07 Parcela 08 Parcela 09 Parcela 10 Parcela 11 Parcela 12
10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
7 Aprovação pelo Concedente
Proponente Concedente
Penha Maria Rodrigues Duarte Secretaria Municipal de Saúde
Aperibé, XX de XXXXXXXX de XXXX
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO FUNDEB
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ APAE ,
PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE APERIBÉ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ n° 36.288.900/0001-23, com sede administrativa na
Rua Vereador Airton Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Ronald de Cássio Daibes Moreira,
brasileiro, portador do CPF n°. 002.767.567-03, CI n° 0083438622, doravante
denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ - APAE, Organização da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.952.189/0001-12, com sede na Rua Antonio
Ferreira da Luz, Aperibé RJ, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o n°. XXXXXXXXXXXXX,
doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE
FOMENTO, inexigindo a realização de Chamamento Público, consoante previsão
contida no artigo 31, caput, e 32 da Lei n° 13.019/2014, em conformidade com os
demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal n° 8.726/2016, Lei n°
9.394/96, Lei n°8.742/1993, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração institucional da
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ, com a
finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua
cooperação entre o Município de Aperibé e a entidade, mediante transferência de
recursos financeiros oriundos do FUNDEB, com vistas ao provimento de toda a
demanda Aperibeense de vagas para atendimento em educação especial de alunos
com deficiência intelectual e múltipla, compreendendo o fornecimento de material
humano especializado, espaço físico apropriado, serviços de transporte,
alimentação, lazer, educação, saúde, serviço pedagógico específico e oficinas,
objetivando a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais dos munícipes
Aperibeenses, portadores de necessidades especiais. Assim, o objetivo é realizar o
atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência intelectual e
múltipla que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino
regular e atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes
de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho em anexo,
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
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devidamente aprovado pelo Órgão Técnico, constituindo parte integrante de
presente Termo, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA DA GESTÃO
2.1 O presente Termo de Fomento terá como Gestor da PROPONENTE o Sr.
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o n°. XXXXXXXXXXX, que se
responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento
das metas pactuadas na parceria.
2.2 O CONCEDENTE designará através de Portaria o gestor de presente parceria,
devendo constar expressamente na mesma os dados para a identificação do
instrumento firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE (Município)
3.1 Repassar os recursos para a execução do objeto;
3.2 Acompanhar a fiscalização e a execução deste Termo;
3.3 Elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação;
3.4 Transferir os recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso
Financeiro contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela
PROPONENTE, até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês de início
da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo de
publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade;
3.5 Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes
de controle e fiscalização, incluindo:
3.5.1 Apreciar a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE;
3.5.2 Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir
a responsabilidade da PROPONENTE pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
3.5.3 Comunicar formalmente à PROPONENTE qualquer irregularidade encontrada
na execução do presente Termo;
3.5.4 Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação no
Diário Oficial do Município;
3.5.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras
à PROPONENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no
presente Termo, tais como;
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas;
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não
prevista no Plano de Trabalho;
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
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3.5.6 Para fins de interpretação do item 3.5.5 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga
enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada
para pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que transferência financeira não seja paga
enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a PROPONENTE, o
direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que transferência financeira não seja
repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
3.5.7 Elaborar parecer sobre a prestação de contas da PROPONENTE, a fim de
atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade, conforme o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e
avaliar se houve aplicação correta no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da
Lei n. 13.019/2014.
II SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE (APAE)
3.6 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;
3.7 Prestar informação e esclarecimento sempre que solicitados, desde que
necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
3.8 Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos
membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, composta
por servidores da Unidade Orçamentária correspondente, e de auditores e fiscais do
Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às
informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
3.9 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos;
3.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e o adimplemento do
Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou a restituição à sua
execução e manter os comprovantes arquivados.
3.11 Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em
locais visíveis de suas redes e dos estabelecimentos em que exerça suas ações,
com as seguintes informações: Identificação do Instrumento, do Órgão
CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, data de assinatura, valores
liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal
12.527/2011.
3.12 Fazer as prestações de contas parciais de cada parcela liberada, com a
comprovação exata da aplicação da parcela liberada.
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
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3.13 Fazer a prestação de contas finais nos termos da Lei 13.019/2014, para
comprovar o efetivo cumprimento do objeto pactuado.
3.14 Manter cópia em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas final, dos documentos que compõem
as prestações de contas.
3.15 Não praticar desvio de finalidade na aplicação de recursos, atraso não
justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos
princípios fundamentais da Administração pública nas contratações e nos demais
atos praticados na execução deste Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas
saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
3.16 Prestar todos os serviços conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação
dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e
coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras
entidades, congêneres ou não;
3.17 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade,
prazos e os custos previstos;
3.18 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais, com a devida
certificação do recebimento do material ou prestação do serviço, ficando vedadas
informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados;
3.19 Aplicar os recursos repassados no objeto constante exclusivamente no objeto
pactuado;
3.20 Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva, em banco
oficial, para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras
relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta.
3.21 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição
para a execução do objeto;
3.22 Ressarcir os cofres públicos dos saldos remanescentes decorrentes das
aplicações correspondentes ate 30 dias do encerramento do presente termo;
3.23 Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não
aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
3.24 Efetuar cotação de pesquisa e preço, conforme regulamento próprio da
entidade, para aquisição de materiais e serviços;
3.25 Manter-se adimplente com a Poder Público concedente naquilo que tange a
prestação de contas de exercícios anteriores de maneira nominal, constante no
Plano de Trabalho;
3.26 Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo
PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;
3.27 Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais
causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no
desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade da CONCEDENTE.
3.28 São compromissos da PROPONENTE:
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
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a) Desenvolver os serviços de educação especial e serviços de assistência social
destinados às pessoas com deficiência intelectual múltipla, conforme previsão
contida no objeto pactuado, atendendo e desempenhando as ações conforme
especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;
b) Dispor de corpo técnico necessário, assegurando os serviços da Educação
Especial em Estimulação Precoce, Serviço de Atendimento Específico, Serviço
Pedagógico Específico, Serviço Pedagógico Específico/TEA, Oficina, Atendimentos
Reabilitatórios, assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio
de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos matriculados e
atendidos previstos no Plano de Trabalho;
c) Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os
serviços oferecidos pela APAE;
d) Executar programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento cognitivo,
psicomotor e social dos alunos;
e) Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado
na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família,
atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para resultados previstos;
f) Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de
programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos
direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei n° 8.742, de 1993, e
respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social;
g) Encaminhar os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas
classes comuns da rede regular de ensino.
CLÁUSULA QUARTA DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
4.1 Para a execução das atividades prevista neste Termo de Fomento, a
CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX, de
acordo com o Cronograma de Execução, cujo valor mensal será de R$
XXXXXXXXXXXXXXXX, até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês
de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo
de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade.
4.2 As partes reconhecem que, caso haja necessidade de contingenciamento
orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao
cumprimento de metas da Lei de Responsabilidade Fiscal o quantitativo deste objeto
poderá ser reduzido até a etapa que apresente executivamente.
CLÁUSULA QUINTA DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
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5.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser
depositados a conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, AGÊNCIA
XXXXXX, BANCO XXXX, Conta Corrente XXXXXXX;
5.2 Os recursos depositados na conta bancária específica, se não empregados no
prazo de 30 dias deverão ser obrigatoriamente aplicados: em caderneta de
poupança; em fundo de aplicação financeira a curto prazo; ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública.
5.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao
fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados,
vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos; ou em espécie até R$
XXXXXXXXXX por pessoa física durante a vigência do Instrumento, exclusivamente
para atender os casos previstos no § 2, art. 53 da Lei 13.019/2014.
5.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item
5.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de
finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
5.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os
rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos;
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 10 anos, contados
da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, ficando
as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
7.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento
de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constata pela
CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho
ou a falsidade ou incorreções de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA PROPONENTE
8.1 Prestação de contas de forma parcial, até 30 dias, após cada parcela repassada,
incluído Relatório Circunstanciado que permita avaliar o andamento e cumprimento
do objeto pactuado;
8.2 Prestação de contas integral e final, até 60 dias após o término da vigência do
Termo de Fomento, segundo a Lei n. 13.019/2014 e de acordo com critérios e
indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor
da parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
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comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos
relatórios de execução do objeto;
8.2.1 A CONCEDENTE emitira no prazo de 60 dias do recebimento da prestação de
contas final Parecer sobre regularidade da prestação de contas;
8.2.2 A CONCEDENTE ressalva o direito de solicitar informações complementares
sempre que necessário, para elucidar o conteúdo das prestações de contas.
8.2.3 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à apuração de
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no caso de
irregularidade na prestação de contas do presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA NONA DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente
instrumento, ainda que em caráter de emergência.
9.2 A PROPONENTE compromete-se ainda a recolher à conta da CONCEDENTE o
valor correspondente o seu emprego na consecução do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária referente ao exercício de XXXXX:
10.2 Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB)
3.3.50.00.00.0400 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1 O presente termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo
com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as
normas da legislação vigente, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à PROPONENTE as sanções do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES
12.1 A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
12.2 A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
12.3 A realização de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
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12.4 A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente
Termo Fomento;
12.5 Realizar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
12.6 Transferir os recursos da conta corrente específica para outras contas
bancárias;
12.7 Retirar recursos da conta bancária com fins alheios a aplicação de recursos na
consecução do objeto pactuado neste Termo de Fomento;
12.8 Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens ou serviços)
estabelecidos no Plano de Trabalho;
12.9 Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo
CONCEDENTE;
12.10 A realização de despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes ao pagamento ou
recolhimentos fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao
objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não
atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014;
d) Obras que caracterizam a ampliação de área construída ou instalação de novas
estruturas fiscais;
e) Pagamento de despesas bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO
13.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de
Trabalho, de comum acordo entre partes, mediante proposta devidamente
formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
13.1.1 Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da
CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento, ficando vedada a
alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
14.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente
as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,
deverão observar as disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/14 e Decreto
Federal n° 8.726/2016.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO DE ELEIÇÃO
15.1 Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Santo Antonio de Pádua, com
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Termo de Fomento.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento,
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
produzam os devidos efeitos legais.
Aperibé RJ, XX de XXXXX de 2021.
Ronald de Cássio Daibes Moreira XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Aperibé Presidente APAE
XXXXXXXXXXXX ______________________
Procurador do Município de Aperibé
TESTEMUNHAS:
_____________________
ANEXO III.I
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO - SUS
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PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ APAE ,
PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE APERIBÉ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ n° 36.288.900/0001-23, com sede administrativa na
Rua Vereador Airton Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Ronald de Cássio Daibes Moreira,
brasileiro, portador do CPF n°. 002.767.567-03, CI n° 0083438622, doravante
denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ - APAE, Organização da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.952.189/0001-12, com sede na Rua Antonio
Ferreira da Luz, Aperibé RJ, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o n°. XXXXXXXXXXXXX,
doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE
FOMENTO, inexigindo a realização de Chamamento Público, consoante previsão
contida no artigo 31, caput, e 32 da Lei n° 13.019/2014, em conformidade com os
demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal n° 8.726/2016, Lei n°
9.394/96, Lei n°8.742/1993, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração institucional da
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ, com a
finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua
cooperação entre o Município de Aperibé e a entidade, mediante transferência de
recursos financeiros oriundos do SUS, com vistas ao provimento de toda a demanda
dos usuários da PROPONENTE, observada a sistemática de referencia e contra-
referencia, sem prejuízo do sistema regulador local, quando for o caso, conforme
Plano de Trabalho em anexo, devidamente aprovado pelo Órgão Técnico,
constituindo parte integrante de presente Termo, como se nele estivesse transcrito.
1.2 Os serviços os quais serão prestados pelo PROPONENTE decorrentes deste
Termo de Fomento, encontram-se discriminados no Anexo I do presente Termo, que
integra este instrumento, para todos os efeitos legais e deverão estar à disposição
do Sistema Regulador Local.
CLÁUSULA SEGUNDA DA GESTÃO
2.1 O presente Termo de Fomento terá como Gestor da PROPONENTE o Sr.
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o n°. XXXXXXXXXXX, que se
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responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento
das metas pactuadas na parceria.
2.2 O CONCEDENTE designará através de Portaria o gestor de presente parceria,
devendo constar expressamente na mesma os dados para a identificação do
instrumento firmado.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE (Município)
3.1 Repassar os recursos para a execução do objeto;
3.2 Acompanhar a fiscalização e a execução deste Termo;
3.3 Elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação;
3.4 Transferir os recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso
Financeiro contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela
PROPONENTE, até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês de início
da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo de
publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade;
3.5 Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes
de controle e fiscalização, incluindo:
3.5.1 Apreciar a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE;
3.5.2 Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir
a responsabilidade da PROPONENTE pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
3.5.3 Comunicar formalmente à PROPONENTE qualquer irregularidade encontrada
na execução do presente Termo;
3.5.4 Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação no
Diário Oficial do Município;
3.5.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras
à PROPONENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no
presente Termo, tais como;
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas;
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não
prevista no Plano de Trabalho;
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
3.5.6 Para fins de interpretação do item 3.5.5 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga
enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada
para pagamento posterior.
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b) Suspensão: A determinação para que transferência financeira não seja paga
enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a PROPONENTE, o
direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que transferência financeira não seja
repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
3.5.7 Elaborar parecer sobre a prestação de contas da PROPONENTE, a fim de
atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade, conforme o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e
avaliar se houve aplicação correta no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da
Lei n. 13.019/2014.
II SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE (APAE)
3.6 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;
3.7 Prestar informação e esclarecimento sempre que solicitados, desde que
necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
3.8 Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos
membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, composta
por servidores da Unidade Orçamentária correspondente, e de auditores e fiscais do
Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às
informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
3.9 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos;
3.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e o adimplemento do
Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou a restituição à sua
execução e manter os comprovantes arquivados.
3.11 Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em
locais visíveis de suas redes e dos estabelecimentos em que exerça suas ações,
com as seguintes informações: Identificação do Instrumento, do Órgão
CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, data de assinatura, valores
liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal
12.527/2011.
3.12 Fazer as prestações de contas parciais de cada parcela liberada, com a
comprovação exata da aplicação da parcela liberada.
3.13 Fazer a prestação de contas finais nos termos da Lei 13.019/2014, para
comprovar o efetivo cumprimento do objeto pactuado.
3.14 Manter cópia em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas final, dos documentos que compõem
as prestações de contas.
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3.15 Não praticar desvio de finalidade na aplicação de recursos, atraso não
justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos
princípios fundamentais da Administração pública nas contratações e nos demais
atos praticados na execução deste Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas
saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
3.16 Prestar todos os serviços conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação
dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e
coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras
entidades, congêneres ou não;
3.17 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade,
prazos e os custos previstos;
3.18 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais, com a devida
certificação do recebimento do material ou prestação do serviço, ficando vedadas
informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados;
3.19 Aplicar os recursos repassados no objeto constante exclusivamente no objeto
pactuado;
3.20 Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva, em banco
oficial, para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras
relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta.
3.21 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição
para a execução do objeto;
3.22 Ressarcir os cofres públicos dos saldos remanescentes decorrentes das
aplicações correspondentes ate 30 dias do encerramento do presente termo;
3.23 Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não
aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
3.24 Efetuar cotação de pesquisa e preço, conforme regulamento próprio da
entidade, para aquisição de materiais e serviços;
3.25 Manter-se adimplente com a Poder Público concedente naquilo que tange a
prestação de contas de exercícios anteriores de maneira nominal, constante no
Plano de Trabalho;
3.26 Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo
PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;
3.27 Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais
causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no
desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade da CONCEDENTE.
3.28 São compromissos da PROPONENTE:
a) Desenvolver os serviços de educação especial e serviços de assistência social
destinados às pessoas com deficiência intelectual múltipla, conforme previsão
contida no objeto pactuado, atendendo e desempenhando as ações conforme
especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;
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b) Dispor de corpo técnico necessário, assegurando os serviços da Educação
Especial em Estimulação Precoce, Serviço de Atendimento Específico, Serviço
Pedagógico Específico, Serviço Pedagógico Específico/TEA, Oficina, Atendimentos
Reabilitatórios, assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio
de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos matriculados e
atendidos previstos no Plano de Trabalho;
c) Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os
serviços oferecidos pela APAE;
d) Executar programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento cognitivo,
psicomotor e social dos alunos;
e) Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado
na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família,
atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para resultados previstos;
f) Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de
programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos
direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei n° 8.742, de 1993, e
respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social;
g) Encaminhar os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas
classes comuns da rede regular de ensino.
CLÁUSULA QUARTA DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
4.1 Para a execução das atividades prevista neste Termo de Fomento, a
CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX, de
acordo com o Cronograma de Execução, cujo valor mensal será de R$
XXXXXXXXXXXXXXXX, até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês
de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo
de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade.
4.2 As partes reconhecem que, caso haja necessidade de contingenciamento
orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao
cumprimento de metas da Lei de Responsabilidade Fiscal o quantitativo deste objeto
poderá ser reduzido até a etapa que apresente executivamente.
CLÁUSULA QUINTA DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser
depositados a conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, AGÊNCIA
XXXXXX, BANCO XXXX, Conta Corrente XXXXXXX;
5.2 Os recursos depositados na conta bancária específica, se não empregados no
prazo de 30 dias deverão ser obrigatoriamente aplicados: em caderneta de
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poupança; em fundo de aplicação financeira a curto prazo; ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública.
5.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao
fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados,
vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos; ou em espécie até R$
XXXXXXXXXX por pessoa física durante a vigência do Instrumento, exclusivamente
para atender os casos previstos no §2, art. 53 da Lei 13.019/2014.
5.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item
5.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de
finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
5.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os
rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos;
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 10 anos, contados
da assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, ficando
as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
7.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento
de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constata pela
CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho
ou a falsidade ou incorreções de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA PROPONENTE
8.1 Prestação de contas de forma parcial, até 30 dias, após cada parcela repassada,
incluído Relatório Circunstanciado que permita avaliar o andamento e cumprimento
do objeto pactuado;
8.2 Prestação de contas integral e final, até 60 dias após o término da vigência do
Termo de Fomento, segundo a Lei n. 13.019/2014 e de acordo com critérios e
indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor
da parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos
relatórios de execução do objeto;
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8.2.1 A CONCEDENTE emitira no prazo de 60 dias do recebimento da prestação de
contas final Parecer sobre regularidade da prestação de contas;
8.2.2 A CONCEDENTE ressalva o direito de solicitar informações complementares
sempre que necessário, para elucidar o conteúdo das prestações de contas.
8.2.3 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à apuração de
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no caso de
irregularidade na prestação de contas do presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA NONA DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
9.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente
instrumento, ainda que em caráter de emergência.
9.2 A PROPONENTE compromete-se ainda a recolher à conta da CONCEDENTE o
valor correspondente o seu emprego na consecução do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária referente ao exercício de XXXXX:
10.2 Secretaria Municipal de Saúde (SUS)
3.3.50.00.00.0400 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1 O presente termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo
com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as
normas da legislação vigente, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à PROPONENTE as sanções do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES
12.1 A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
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12.2 A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
12.3 A realização de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
12.4 A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente
Termo Fomento;
12.5 Realizar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
12.6 Transferir os recursos da conta corrente específica para outras contas
bancárias;
12.7 Retirar recursos da conta bancária com fins alheios a aplicação de recursos na
consecução do objeto pactuado neste Termo de Fomento;
12.8 Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens ou serviços)
estabelecidos no Plano de Trabalho;
12.9 Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo
CONCEDENTE;
12.10 A realização de despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes ao pagamento ou
recolhimentos fora dos prazos;
b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao
objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das
quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal;
c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não
atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014;
d) Obras que caracterizam a ampliação de área construída ou instalação de novas
estruturas fiscais;
e) Pagamento de despesas bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO
13.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de
Trabalho, de comum acordo entre partes, mediante proposta devidamente
formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
13.1.1 Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da
CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento, ficando vedada a
alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
14.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente
as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
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deverão observar as disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/14 e Decreto
Federal n° 8.726/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO DE ELEIÇÃO
15.1 Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Santo Antonio de Pádua, com
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Termo de Fomento.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento,
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
produzam os devidos efeitos legais.
Aperibé RJ, XX de XXXXX de 2021.
Ronald de Cássio Daibes Moreira XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Aperibé Presidente APAE
XXXXXXXXXXXX ______________________
Procurador do Município de Aperibé
TESTEMUNHAS:
_____________________
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 Verdes Campos CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé RJ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé
Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 Aperibé-RJ CEP.: 28.495-000
CNPJ nº.: 00.952.189/0001-12 Tel.: (22) 3864-1516
E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com
ANEXO I - FUNDEB
PLANO DE TRABALHO
TERMO DE FOMENTO Nº.: 002 DE 13/07/2021
1- DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ
CNPJ: 00.952.189.0001/12
Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ, Nº.: 805 - CENTRO
Cidade: APERIBÉ UF: RJ CEP: 28.495-000
Telefone: (22) 3864-1516
Nome do Responsável: PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE
CPF: 194.725.017-53 Identidade: 80.956.327-3 Órgão Expedidor: DETRAN-RJ
Endereço:RUA ANTº. FERREIRA DA LUZ, 478 - CENTRO - APERIBÉ-RJ CEP: 28.495-000
Nome do Gestor Executivo:
CPF: Matrícula:
2 - OUTROS PARTÍCIPES (INTERVENIENTE / EXECUTOR)
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço: CEP:
Nome do Responsável:
CPF: Matrícula:
3 - DESCRIÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
Título do Termo Período de Execução
Início Término
EDUCAÇÃO ESPECIAL 01/01/2021 01/01/2023
Descrição completa do Objeto:
Desenvolvimento de Projetos e Ações para o atendimento integral de 78 (Setenta e oito) crianças, adolescentes e adultos, na modalidade
Educação Especial, através da Escola de Educação Especial "O Renascer da Esperança", mantida pela APAE de Aperibé, nos Termos do TERMO
DE FOMENTO Nº.:002 de 13/07/2021, celebrado entre o Município de Aperibé e a Associação, por meio de repasse de verbas do FUNDEB.
Justificativa da Proposição:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aperibé, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter
educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, presta Atendimento de Educação Especial,
de forma continuada, gratuita e complementar, a todos que dele necessitam, através de equipe multidisciplinar, que compõem o
quadro da Escola de Educação Especial "O Renascer da Esperança", com formação específica para o atendimento de pessoas com
deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais, através de métodos peculiares de trabalho, em uma perspectiva de Inclusão e
Cooperação com a Rede Formal de Ensino, assegurando-se assim a pluralidade de ofertas que caracteriza a democracia e o respeito
ao princípio da liberdade de escolha.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé
Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 Aperibé-RJ CEP.: 28.495-000
CNPJ nº.: 00.952.189/0001-12 Tel.: (22) 3864-1516
E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com
4 - Cronograma Anual de Execução (Meta, Etapa ou Fase)
Meta Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade
Início Término
1 1.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 78 01/01/2021 01/01/2023
5 - Plano Anual de Aplicação (R$1,00)
Natureza da Despesa
Código Especificação Concedente
1 Pessoal R$ -
2 Serviços de Terceiros R$ -
2 Material de Consumo/Material de Informática/Material de Expediente R$ -
Total Geral: R$ 352.705,08
6 - Cronograma Anual de Desembolso (R$ 1,00)
Meta: Parcela 01 Parcela 02 Parcela 03 Parcela 04 Parcela 05 Parcela 06
R$ 29.392,09 R$ R$ 29.392,09 R$ 29.392,09
29.392,09 R$ 29.392,09 R$ 29.392,09
Parcela 07 Parcela 08 Parcela 09 Parcela 10 Parcela 11 Parcela 12
R$ 29.392,09 R$
29.392,09 R$ 29.392,09 R$ 29.392,09 R$ 29.392,09 R$ 29.393,09
7 Aprovação pelo Concedente
Proponente Concedente
PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aperibé-RJ., 01 de Janeiro de 2021.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé
Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 - Centro Aperibé-RJ CEP.: 28.495-000
CNPJ nº.: 00.952.189/0001-12 - Tel.: (22) 3864-1516
E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com
PLANO DE TRABALHO 1/2
TERMO DE FOMENTO Nº.: ________ DE __/___/______
1- DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ
CNPJ: 00.952.189.0001/12
Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ, Nº.: 805 - CENTRO
Cidade: APERIBÉ UF: RJ CEP: 28.495-000
Telefone: (22) 3864-1516
Nome do Responsável: PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE
CPF: 194.725.017-53 Identidade: 80.956.327-3 Órgão Expedidor: DETRAN-RJ
Endereço:RUA ANTº. FERREIRA DA LUZ, Nº.: 478 - CENTRO - APERIBÉ-RJ CEP: 28.495-000
Nome do Gestor Executivo:
CPF: Matrícula:
2 - OUTROS PARTÍCIPES (INTERVENIENTE / EXECUTOR)
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço: CEP:
Nome do Responsável:
CPF: Matrícula:
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS Início Término
Descrição completa do Objeto: 01/01/2021 31/12/2021
Atender à 91 (noventa e um) usuários do SUS, Pessoas Com Deficiências-PCD, preferencialmente intelectual e múltipla e transtornos globais do
desenvolvimento, em seus diferentes ciclos de vida; Nos setores de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistência Social, Psicopedagogia e
Pedagogia; Com serviços de habilitação, reabilitação, estimulação precoce e acompanhamento familiar.
Justificativa da Proposição:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aperibé, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter
educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, presta Atendimento Ambulatorial, nos termos do
TERMO DE FOMENTO Nº.: ___________ de ____/____/____ de forma continuada, gratuita e complementar, a todos que dele
necessitam, através de equipe multidisciplinar, que compõem seu quadro, com formação específica para o atendimento de pessoas com
deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais, através de métodos peculiares de trabalho, em uma perspectiva de Inclusão e
Cooperação com a Rede de Saúde do Município, sendo referência para a mesma.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé
Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 - Centro Aperibé-RJ CEP.: 28.495-000
CNPJ nº.: 00.952.189/0001-12 - Tel.: (22) 3864-1516
E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com
4 - Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fase)
Meta Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade
Início Término
1 1.1 Procedimentos 1 91 01/01/2021 31/12/2021
0301070075,0302060014,0
301070040,0302040021,
0302060049, 030206003
0.0302060022,03010701
5 - Plano de Aplicação (R$1,00)
Natureza da Despesa
Código Especificação Concedente
1 Pessoal R$ -
2 Serviços de Terceiros R$ -
2 Material de Consumo/Material de Informática/Material de Expediente R$ -
Total Geral: R$ -
6 - Cronograma de Desembolso (R$ 1,00)
Meta: Parcela 1/2021 Parcela 2/2021 Parcela 3/2021 Parcela 4/2021 Parcela 5/2021 Parcela 6/2021
R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Parcela 7/2021 Parcela 8/2021 Parcela 9/2021 Parcela 10/2021 Parcela 11/2021 Parcela 12/2021
R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
7 Aprovação pelo Concedente
Proponente Concedente
PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Aperibé-RJ., 01 de Janeiro de 2021.