Publicações da edição 105 (Extra) - 21/05/2025 e Ano III

Publicações da edição 105 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Lei nº. 798, de 09 de julho de 2021.

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar

Termo de Fomento, com inexigibilidade de

realização de chamamento público, para

efetuar transferências de recursos oriundos do

FUNDEB e do SUS à Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais de Aperibé ­ APAE,

na forma da Lei Federal 13.019/14, alterada

pela Lei 13.204/2015 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação

de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé ­ APAE, classificada como Organização da

Sociedade Civil, com inexigibilidade de realização de Chamamento Público, para efetuar

transferências de recursos oriundos do FUNDEB e do SUS, na forma da Lei Federal

13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, por ser a única a desenvolver no Município

atividades visando:

I - Atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais;

II - Atendimento de serviços de saúde a usuários portadores de necessidades especiais.

§ 1º - Fica justificada a dispensa da realização do Chamamento Público, de acordo com o

inciso VI, do artigo 30 e do caput do artigo 31, ambos da Lei nº 13.019/2014, por somente

existir previamente cadastrada como Organização da Sociedade Civil no Município e que

desenvolve atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé ­ APAE.

§ 2º - Os direitos e obrigações das parcerias estabelecidas por este Município e a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé ­ APAE, serão regidos por

Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, na forma dos Anexos III (FUNDEB) e III.I

(SUS), partes integrantes da presente Lei.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

Art. 2º. Os recursos serão transferidos mensalmente de acordo com o Plano de Trabalho

denominados Anexo I ­ FUNDEB e Anexo II ­ SUS, partes integrantes desta Lei.

Art. 3º. As Prestações de Contas dos recursos objeto desta Lei serão feitas no prazo de 60

(sessenta) dias, contados a partir da efetiva transferência, sendo esta condição obrigatória

para continuidade da transferência, na forma da Lei Federal 13.019/14, que rege a matéria.

Parágrafo Único ­ A ausência da competente Prestação de Contas ensejará a imediata

paralisação da transferência, sem prejuízo de instauração de Tomada de Contas, se

necessário.

Art. 4º. O prazo de vigência de cada Termo de Fomento terá o prazo máximo de 02 (dois)

anos, podendo ser renovado por iguais períodos a critério do Chefe do Poder Executivo

Municipal. (Emenda Legislativa)

Parágrafo Único ­ As prestações de contas referentes aos repasses financeiros deverão

ser realizadas, anualmente, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício

financeiro. (Emenda Legislativa)

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dos Termos de Fomento estabelecidos no

artigo 1° desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias existentes no

orçamento vigente, conforme indicada nos Termos de Fomento, podendo ser

suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Os efeitos financeiros dos repasses de recursos oriundos do FUNDEB retroagirão

a janeiro de 2021 e os efeitos financeiros dos repasses de recursos oriundos do SUS

iniciarão em junho de 2021.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 09 de julho de 2021.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé - RJ

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO I DO TERMO DE FOMENTO SUS

PLANILHA DE SERVIÇOS CONTRATADOS ­ TERMO DE FOMENTO NºXXX/XXXX

FISIOTERAPIA

301070075 ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO NO

DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR

302060014 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-

FUNCIONAIS SE COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

302040021 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO

SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

302050027 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS

302050019 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS

DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS

302060049 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM COMPROMETIMENTO

COGNITIVO

302060030 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO

MOTOR

301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

302060022 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚBIOS NEURO-CINÉTICO-

FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS

PSICOLOGIA

301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

301070075 ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REALBILITAÇÃO DO

DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR

301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL

301070075 ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO

DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR

PSICOPEDAGOGIA

301070075 ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO

NEUROPSICOMOTOR

301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

FONOAUDIOLOGIA

301070075 ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REALBILITAÇÃO DO

DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR

301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

301070113 TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA INDIVIDUAL

301070059 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé - RJ

GABINETE DO PREFEITO

PEDAGOGIA

301070040 ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLÓGICO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO

PROFISSIONAL MÉDICO (PREFERENCIALMENTE NEUROPEDIATRA)

CONSULTAS AMBULATORIAIS

VALOR LIMITE DE ATENDIMENTO/MÊS: R$ 10.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé

Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 ­ Aperibé-RJ ­ CEP.: 28.495-000 ­ Telefax: (22) 3864-1516

E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com

ANEXO II - SUS

MINUTA DO PLANO DE TRABALHO

TERMO DE FOMENTO Nº.:______ DE ___/___/2021.

1- DADOS CADASTRAIS

Órgão / Entidade Proponente: APAE DE APERIBÉ

CNPJ : 00.952.189.0001/12

Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ, Nº 805, CENTRO

Cidade: APERIBÉ UF: RJ CEP. 28.495-000

Telefone: (22) 3864-1516

Nome do Responsável: PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE

CPF: 194.725.017-53 Identidade: 80.956.327-3 Órgão Expedidor: DICRJ

Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ, 420 - CENTRO -APERIBÉ/RJCEP: 28.495-000

Nome do Gestor Executivo:

CPF: Matrícula:

2 - OUTROS PARTÍCIPES (INTERVENIENTE / EXECUTOR)

Nome:

CNPJ/CPF:

Endereço: CEP:

Nome do Responsável:

CPF: Matrícula:

3 - DESCRIÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Título do Projeto Período de Execução

ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS Início Término

XX/XX/2021 XX/XX/2026

Descrição completa do Objeto:

Atender à 91 (noventa e um) usuários do SUS, Pessoas Com Deficiências-PCD, preferencialmente intelectual e multipla e transtornos

globais do desenvolvimento, em seus diferentes ciclos de vida, nos setores de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistencia Social,

Psicopedagogia, Pedagogia e Médico (preferencialmente Neuropediatra), com serviços de habilitação, reabilitação, estimulação precoce e

acompanhamento familiar.

Justificativa da Proposição:

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Aperibé, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de

Caráter Educacional, cultural, assistêncial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, presta Atendimento

Ambulatorial, nos termos do TERMO DE FOMENTO Nº. _____ de ____/____/___. de forma continuada, gratuita e

complementar, à todos que dele necessitam, através de equipe multidisciplinar, que compõem seu quadro , com formação

específica para o atendimento de pessoas com deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais, através de métodos

peculiares de trabalho, em uma perspectiva de Inclusão e Cooperação com a Rede de Saúde do Município,sendo referência

para a mesma.

4 - Cronograma Anual de Execução (Meta, Etapa ou Fase)

Meta Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração

Unidade Quantidade

Início Término

1 1.1 Procedimentos: 1 91 XX/X/2021 XX/XX/2022

0301070075,0302060014,0

301070040,0302040021,

0302060049, 030206003

0.0302060022,03010701

113 301070059

Atendimento Médico

5 - Plano Anual de Aplicação (R$1,00)

Natureza da Despesa

Código Especificação Concedente

120.000,00

1 Pessoal

2 Serviços de Terceiros

2 Material de Consumo/Material de Informática/Material de Expediente

Total Geral:

6 - Cronograma Anual de Desembolso (R$ 1,00)

Concedente: Parcela 02 Parcela 03 Parcela 04 Parcela 05 Parcela 06

10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

Meta: Parcela 01

10.000,00

Parcela 07 Parcela 08 Parcela 09 Parcela 10 Parcela 11 Parcela 12

10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00

7 ­ Aprovação pelo Concedente

Proponente Concedente

Penha Maria Rodrigues Duarte Secretaria Municipal de Saúde

Aperibé, XX de XXXXXXXX de XXXX

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

ANEXO III

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO FUNDEB

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ E A

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ ­ APAE ,

PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE APERIBÉ, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ n° 36.288.900/0001-23, com sede administrativa na

Rua Vereador Airton Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos, neste ato representado

pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Ronald de Cássio Daibes Moreira,

brasileiro, portador do CPF n°. 002.767.567-03, CI n° 0083438622, doravante

denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ - APAE, Organização da Sociedade Civil, sem fins

lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.952.189/0001-12, com sede na Rua Antonio

Ferreira da Luz, Aperibé ­ RJ, neste ato representada por seu Presidente, Sr.

XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o n°. XXXXXXXXXXXXX,

doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE

FOMENTO, inexigindo a realização de Chamamento Público, consoante previsão

contida no artigo 31, caput, e 32 da Lei n° 13.019/2014, em conformidade com os

demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal n° 8.726/2016, Lei n°

9.394/96, Lei n°8.742/1993, conforme cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração institucional da

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ, com a

finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua

cooperação entre o Município de Aperibé e a entidade, mediante transferência de

recursos financeiros oriundos do FUNDEB, com vistas ao provimento de toda a

demanda Aperibeense de vagas para atendimento em educação especial de alunos

com deficiência intelectual e múltipla, compreendendo o fornecimento de material

humano especializado, espaço físico apropriado, serviços de transporte,

alimentação, lazer, educação, saúde, serviço pedagógico específico e oficinas,

objetivando a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais dos munícipes

Aperibeenses, portadores de necessidades especiais. Assim, o objetivo é realizar o

atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência intelectual e

múltipla que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino

regular e atuar sobre as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes

de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho em anexo,

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

devidamente aprovado pelo Órgão Técnico, constituindo parte integrante de

presente Termo, como se nele estivesse transcrito.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA GESTÃO

2.1 O presente Termo de Fomento terá como Gestor da PROPONENTE o Sr.

XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o n°. XXXXXXXXXXX, que se

responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento

das metas pactuadas na parceria.

2.2 O CONCEDENTE designará através de Portaria o gestor de presente parceria,

devendo constar expressamente na mesma os dados para a identificação do

instrumento firmado.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

I ­ SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE (Município)

3.1 Repassar os recursos para a execução do objeto;

3.2 Acompanhar a fiscalização e a execução deste Termo;

3.3 Elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação;

3.4 Transferir os recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso

Financeiro contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela

PROPONENTE, até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês de início

da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo de

publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade;

3.5 Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes

de controle e fiscalização, incluindo:

3.5.1 Apreciar a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE;

3.5.2 Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir

a responsabilidade da PROPONENTE pelo perfeito cumprimento das obrigações

estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por

irregularidades constatadas;

3.5.3 Comunicar formalmente à PROPONENTE qualquer irregularidade encontrada

na execução do presente Termo;

3.5.4 Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação no

Diário Oficial do Município;

3.5.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras

à PROPONENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no

presente Termo, tais como;

a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas;

b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não

prevista no Plano de Trabalho;

c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.

d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

3.5.6 Para fins de interpretação do item 3.5.5 entende-se por:

a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga

enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada

para pagamento posterior.

b) Suspensão: A determinação para que transferência financeira não seja paga

enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a PROPONENTE, o

direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

c) Cancelamento: A determinação para que transferência financeira não seja

repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

3.5.7 Elaborar parecer sobre a prestação de contas da PROPONENTE, a fim de

atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

eficiência, economicidade, conforme o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e

avaliar se houve aplicação correta no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da

Lei n. 13.019/2014.

II ­ SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE (APAE)

3.6 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;

3.7 Prestar informação e esclarecimento sempre que solicitados, desde que

necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

3.8 Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos

membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, composta

por servidores da Unidade Orçamentária correspondente, e de auditores e fiscais do

Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às

informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

3.9 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos

recebidos;

3.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e o adimplemento do

Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando

responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos

pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou a restituição à sua

execução e manter os comprovantes arquivados.

3.11 Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em

locais visíveis de suas redes e dos estabelecimentos em que exerça suas ações,

com as seguintes informações: Identificação do Instrumento, do Órgão

CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, data de assinatura, valores

liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal

12.527/2011.

3.12 Fazer as prestações de contas parciais de cada parcela liberada, com a

comprovação exata da aplicação da parcela liberada.

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

3.13 Fazer a prestação de contas finais nos termos da Lei 13.019/2014, para

comprovar o efetivo cumprimento do objeto pactuado.

3.14 Manter cópia em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do

dia útil subsequente ao da prestação de contas final, dos documentos que compõem

as prestações de contas.

3.15 Não praticar desvio de finalidade na aplicação de recursos, atraso não

justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos

princípios fundamentais da Administração pública nas contratações e nos demais

atos praticados na execução deste Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas

saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;

3.16 Prestar todos os serviços conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação

dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e

coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras

entidades, congêneres ou não;

3.17 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade,

prazos e os custos previstos;

3.18 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais, com a devida

certificação do recebimento do material ou prestação do serviço, ficando vedadas

informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados;

3.19 Aplicar os recursos repassados no objeto constante exclusivamente no objeto

pactuado;

3.20 Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva, em banco

oficial, para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras

relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta.

3.21 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição

para a execução do objeto;

3.22 Ressarcir os cofres públicos dos saldos remanescentes decorrentes das

aplicações correspondentes ate 30 dias do encerramento do presente termo;

3.23 Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não

aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;

3.24 Efetuar cotação de pesquisa e preço, conforme regulamento próprio da

entidade, para aquisição de materiais e serviços;

3.25 Manter-se adimplente com a Poder Público concedente naquilo que tange a

prestação de contas de exercícios anteriores de maneira nominal, constante no

Plano de Trabalho;

3.26 Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo

PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;

3.27 Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais

causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no

desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade da CONCEDENTE.

3.28 São compromissos da PROPONENTE:

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

a) Desenvolver os serviços de educação especial e serviços de assistência social

destinados às pessoas com deficiência intelectual múltipla, conforme previsão

contida no objeto pactuado, atendendo e desempenhando as ações conforme

especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;

b) Dispor de corpo técnico necessário, assegurando os serviços da Educação

Especial em Estimulação Precoce, Serviço de Atendimento Específico, Serviço

Pedagógico Específico, Serviço Pedagógico Específico/TEA, Oficina, Atendimentos

Reabilitatórios, assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio

de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos matriculados e

atendidos previstos no Plano de Trabalho;

c) Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os

serviços oferecidos pela APAE;

d) Executar programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento cognitivo,

psicomotor e social dos alunos;

e) Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado

na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família,

atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para resultados previstos;

f) Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de

programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos

direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,

enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de

defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei n° 8.742, de 1993, e

respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social;

g) Encaminhar os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas

classes comuns da rede regular de ensino.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

4.1 Para a execução das atividades prevista neste Termo de Fomento, a

CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX, de

acordo com o Cronograma de Execução, cujo valor mensal será de R$

XXXXXXXXXXXXXXXX, até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês

de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo

de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade.

4.2 As partes reconhecem que, caso haja necessidade de contingenciamento

orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao

cumprimento de metas da Lei de Responsabilidade Fiscal o quantitativo deste objeto

poderá ser reduzido até a etapa que apresente executivamente.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

5.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser

depositados a conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, AGÊNCIA

XXXXXX, BANCO XXXX, Conta Corrente XXXXXXX;

5.2 Os recursos depositados na conta bancária específica, se não empregados no

prazo de 30 dias deverão ser obrigatoriamente aplicados: em caderneta de

poupança; em fundo de aplicação financeira a curto prazo; ou operação de mercado

aberto lastreada em título da dívida pública.

5.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao

fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados,

vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos; ou em espécie até R$

XXXXXXXXXX por pessoa física durante a vigência do Instrumento, exclusivamente

para atender os casos previstos no § 2, art. 53 da Lei 13.019/2014.

5.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item

5.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de

finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

5.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os

rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos;

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA

6.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 10 anos, contados

da assinatura do presente Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA RESCISÃO

7.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as

respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, ficando

as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

7.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento

de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constata pela

CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho

ou a falsidade ou incorreções de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA PROPONENTE

8.1 Prestação de contas de forma parcial, até 30 dias, após cada parcela repassada,

incluído Relatório Circunstanciado que permita avaliar o andamento e cumprimento

do objeto pactuado;

8.2 Prestação de contas integral e final, até 60 dias após o término da vigência do

Termo de Fomento, segundo a Lei n. 13.019/2014 e de acordo com critérios e

indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor

da parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme

pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a

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comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos

relatórios de execução do objeto;

8.2.1 A CONCEDENTE emitira no prazo de 60 dias do recebimento da prestação de

contas final Parecer sobre regularidade da prestação de contas;

8.2.2 A CONCEDENTE ressalva o direito de solicitar informações complementares

sempre que necessário, para elucidar o conteúdo das prestações de contas.

8.2.3 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à apuração de

fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no caso de

irregularidade na prestação de contas do presente Termo de Fomento.

CLÁUSULA NONA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

9.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado

monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma

da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) Inexecução do objeto;

b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;

c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente

instrumento, ainda que em caráter de emergência.

9.2 A PROPONENTE compromete-se ainda a recolher à conta da CONCEDENTE o

valor correspondente o seu emprego na consecução do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão por conta da

seguinte dotação orçamentária referente ao exercício de XXXXX:

10.2 ­ Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB)

3.3.50.00.00.0400 ­ Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1 O presente termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo

com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial;

11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as

normas da legislação vigente, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar à PROPONENTE as sanções do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES

12.1 A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;

12.2 A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste

Instrumento, ainda que em caráter de emergência;

12.3 A realização de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou

similar;

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12.4 A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente

Termo Fomento;

12.5 Realizar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

12.6 Transferir os recursos da conta corrente específica para outras contas

bancárias;

12.7 Retirar recursos da conta bancária com fins alheios a aplicação de recursos na

consecução do objeto pactuado neste Termo de Fomento;

12.8 Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens ou serviços)

estabelecidos no Plano de Trabalho;

12.9 Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo

CONCEDENTE;

12.10 A realização de despesas com:

a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes ao pagamento ou

recolhimentos fora dos prazos;

b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao

objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das

quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

pessoal;

c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não

atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014;

d) Obras que caracterizam a ampliação de área construída ou instalação de novas

estruturas fiscais;

e) Pagamento de despesas bancárias.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO

13.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de

Trabalho, de comum acordo entre partes, mediante proposta devidamente

formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.

13.1.1 Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da

CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento, ficando vedada a

alteração total do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DOS CASOS OMISSOS

14.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente

as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,

deverão observar as disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/14 e Decreto

Federal n° 8.726/2016.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DO FORO DE ELEIÇÃO

15.1 Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Santo Antonio de Pádua, com

renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente

Termo de Fomento.

E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento,

em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que

produzam os devidos efeitos legais.

Aperibé ­ RJ, XX de XXXXX de 2021.

Ronald de Cássio Daibes Moreira XXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal de Aperibé Presidente APAE

XXXXXXXXXXXX ______________________

Procurador do Município de Aperibé

TESTEMUNHAS:

_____________________

ANEXO III.I

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO - SUS

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PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APERIBÉ/RJ E A

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ ­ APAE ,

PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE APERIBÉ, pessoa jurídica de direito

público interno, inscrito no CNPJ n° 36.288.900/0001-23, com sede administrativa na

Rua Vereador Airton Cardoso, nº 01, Bairro Verdes Campos, neste ato representado

pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Ronald de Cássio Daibes Moreira,

brasileiro, portador do CPF n°. 002.767.567-03, CI n° 0083438622, doravante

denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS

EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ - APAE, Organização da Sociedade Civil, sem fins

lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.952.189/0001-12, com sede na Rua Antonio

Ferreira da Luz, Aperibé ­ RJ, neste ato representada por seu Presidente, Sr.

XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o n°. XXXXXXXXXXXXX,

doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE

FOMENTO, inexigindo a realização de Chamamento Público, consoante previsão

contida no artigo 31, caput, e 32 da Lei n° 13.019/2014, em conformidade com os

demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal n° 8.726/2016, Lei n°

9.394/96, Lei n°8.742/1993, conforme cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração institucional da

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ, com a

finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua

cooperação entre o Município de Aperibé e a entidade, mediante transferência de

recursos financeiros oriundos do SUS, com vistas ao provimento de toda a demanda

dos usuários da PROPONENTE, observada a sistemática de referencia e contra-

referencia, sem prejuízo do sistema regulador local, quando for o caso, conforme

Plano de Trabalho em anexo, devidamente aprovado pelo Órgão Técnico,

constituindo parte integrante de presente Termo, como se nele estivesse transcrito.

1.2 Os serviços os quais serão prestados pelo PROPONENTE decorrentes deste

Termo de Fomento, encontram-se discriminados no Anexo I do presente Termo, que

integra este instrumento, para todos os efeitos legais e deverão estar à disposição

do Sistema Regulador Local.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DA GESTÃO

2.1 O presente Termo de Fomento terá como Gestor da PROPONENTE o Sr.

XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o n°. XXXXXXXXXXX, que se

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responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento

das metas pactuadas na parceria.

2.2 O CONCEDENTE designará através de Portaria o gestor de presente parceria,

devendo constar expressamente na mesma os dados para a identificação do

instrumento firmado.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

I ­ SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE (Município)

3.1 Repassar os recursos para a execução do objeto;

3.2 Acompanhar a fiscalização e a execução deste Termo;

3.3 Elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação;

3.4 Transferir os recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso

Financeiro contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela

PROPONENTE, até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês de início

da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo de

publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade;

3.5 Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes

de controle e fiscalização, incluindo:

3.5.1 Apreciar a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE;

3.5.2 Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir

a responsabilidade da PROPONENTE pelo perfeito cumprimento das obrigações

estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por

irregularidades constatadas;

3.5.3 Comunicar formalmente à PROPONENTE qualquer irregularidade encontrada

na execução do presente Termo;

3.5.4 Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação no

Diário Oficial do Município;

3.5.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras

à PROPONENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no

presente Termo, tais como;

a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas;

b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não

prevista no Plano de Trabalho;

c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.

d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

3.5.6 Para fins de interpretação do item 3.5.5 entende-se por:

a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga

enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada

para pagamento posterior.

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b) Suspensão: A determinação para que transferência financeira não seja paga

enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a PROPONENTE, o

direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

c) Cancelamento: A determinação para que transferência financeira não seja

repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

3.5.7 Elaborar parecer sobre a prestação de contas da PROPONENTE, a fim de

atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

eficiência, economicidade, conforme o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e

avaliar se houve aplicação correta no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da

Lei n. 13.019/2014.

II ­ SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE (APAE)

3.6 Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento;

3.7 Prestar informação e esclarecimento sempre que solicitados, desde que

necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

3.8 Permitir livre acesso do gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos

membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, composta

por servidores da Unidade Orçamentária correspondente, e de auditores e fiscais do

Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às

informações referentes a este instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

3.9 Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos

recebidos;

3.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e o adimplemento do

Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando

responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos

pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou a restituição à sua

execução e manter os comprovantes arquivados.

3.11 Divulgar este Termo de Fomento em seu sítio na internet, caso mantenha, e em

locais visíveis de suas redes e dos estabelecimentos em que exerça suas ações,

com as seguintes informações: Identificação do Instrumento, do Órgão

CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, data de assinatura, valores

liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal

12.527/2011.

3.12 Fazer as prestações de contas parciais de cada parcela liberada, com a

comprovação exata da aplicação da parcela liberada.

3.13 Fazer a prestação de contas finais nos termos da Lei 13.019/2014, para

comprovar o efetivo cumprimento do objeto pactuado.

3.14 Manter cópia em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do

dia útil subsequente ao da prestação de contas final, dos documentos que compõem

as prestações de contas.

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3.15 Não praticar desvio de finalidade na aplicação de recursos, atraso não

justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos

princípios fundamentais da Administração pública nas contratações e nos demais

atos praticados na execução deste Termo de Fomento e deixar de adotar as medidas

saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;

3.16 Prestar todos os serviços conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação

dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e

coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras

entidades, congêneres ou não;

3.17 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade,

prazos e os custos previstos;

3.18 Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais, com a devida

certificação do recebimento do material ou prestação do serviço, ficando vedadas

informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados;

3.19 Aplicar os recursos repassados no objeto constante exclusivamente no objeto

pactuado;

3.20 Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva, em banco

oficial, para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras

relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta.

3.21 Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição

para a execução do objeto;

3.22 Ressarcir os cofres públicos dos saldos remanescentes decorrentes das

aplicações correspondentes ate 30 dias do encerramento do presente termo;

3.23 Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não

aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;

3.24 Efetuar cotação de pesquisa e preço, conforme regulamento próprio da

entidade, para aquisição de materiais e serviços;

3.25 Manter-se adimplente com a Poder Público concedente naquilo que tange a

prestação de contas de exercícios anteriores de maneira nominal, constante no

Plano de Trabalho;

3.26 Comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo

PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;

3.27 Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais

causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no

desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade da CONCEDENTE.

3.28 São compromissos da PROPONENTE:

a) Desenvolver os serviços de educação especial e serviços de assistência social

destinados às pessoas com deficiência intelectual múltipla, conforme previsão

contida no objeto pactuado, atendendo e desempenhando as ações conforme

especificado no Plano de Trabalho, parte integrante do presente termo;

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b) Dispor de corpo técnico necessário, assegurando os serviços da Educação

Especial em Estimulação Precoce, Serviço de Atendimento Específico, Serviço

Pedagógico Específico, Serviço Pedagógico Específico/TEA, Oficina, Atendimentos

Reabilitatórios, assim como a efetivação da Política de Assistência Social, por meio

de ações de prevenção, promoção, inserção e proteção, aos alunos matriculados e

atendidos previstos no Plano de Trabalho;

c) Atender às necessidades dos alunos da educação especial que frequentam os

serviços oferecidos pela APAE;

d) Executar programas educacionais que favoreçam o desenvolvimento cognitivo,

psicomotor e social dos alunos;

e) Realizar serviços de atendimento à pessoa com deficiência conforme preconizado

na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ao público alvo e sua família,

atendendo aos objetivos propostos pelo serviço com foco para resultados previstos;

f) Realizar de forma continuada, permanente e planejada, serviços e execução de

programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos

direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,

enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de

defesa de direitos ao público alvo e família, nos termos da Lei n° 8.742, de 1993, e

respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social;

g) Encaminhar os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção nas

classes comuns da rede regular de ensino.

CLÁUSULA QUARTA ­ DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

4.1 Para a execução das atividades prevista neste Termo de Fomento, a

CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX, de

acordo com o Cronograma de Execução, cujo valor mensal será de R$

XXXXXXXXXXXXXXXX, até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente para o mês

de início da parceria a primeira parcela será repassada assim que decorrido o prazo

de publicação do Termo de Fomento e da Justificativa de Inexigibilidade.

4.2 As partes reconhecem que, caso haja necessidade de contingenciamento

orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao

cumprimento de metas da Lei de Responsabilidade Fiscal o quantitativo deste objeto

poderá ser reduzido até a etapa que apresente executivamente.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser

depositados a conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, AGÊNCIA

XXXXXX, BANCO XXXX, Conta Corrente XXXXXXX;

5.2 Os recursos depositados na conta bancária específica, se não empregados no

prazo de 30 dias deverão ser obrigatoriamente aplicados: em caderneta de

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poupança; em fundo de aplicação financeira a curto prazo; ou operação de mercado

aberto lastreada em título da dívida pública.

5.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao

fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados,

vedado usar cheques para saques ou quaisquer pagamentos; ou em espécie até R$

XXXXXXXXXX por pessoa física durante a vigência do Instrumento, exclusivamente

para atender os casos previstos no §2, art. 53 da Lei 13.019/2014.

5.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item

5.2 poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não haja desvio de

finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

5.5 A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os

rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos;

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA

6.1 O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 10 anos, contados

da assinatura do presente Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA RESCISÃO

7.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as

respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, ficando

as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.

7.2 Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Fomento o descumprimento

de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constata pela

CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho

ou a falsidade ou incorreções de informação em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA PROPONENTE

8.1 Prestação de contas de forma parcial, até 30 dias, após cada parcela repassada,

incluído Relatório Circunstanciado que permita avaliar o andamento e cumprimento

do objeto pactuado;

8.2 Prestação de contas integral e final, até 60 dias após o término da vigência do

Termo de Fomento, segundo a Lei n. 13.019/2014 e de acordo com critérios e

indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor

da parceria avaliar o andamento ou concluir que o objeto foi executado conforme

pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a

comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos

relatórios de execução do objeto;

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8.2.1 A CONCEDENTE emitira no prazo de 60 dias do recebimento da prestação de

contas final Parecer sobre regularidade da prestação de contas;

8.2.2 A CONCEDENTE ressalva o direito de solicitar informações complementares

sempre que necessário, para elucidar o conteúdo das prestações de contas.

8.2.3 Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à apuração de

fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no caso de

irregularidade na prestação de contas do presente Termo de Fomento.

CLÁUSULA NONA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

9.1 A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado

monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma

da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) Inexecução do objeto;

b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;

c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente

instrumento, ainda que em caráter de emergência.

9.2 A PROPONENTE compromete-se ainda a recolher à conta da CONCEDENTE o

valor correspondente o seu emprego na consecução do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão por conta

da seguinte dotação orçamentária referente ao exercício de XXXXX:

10.2 ­ Secretaria Municipal de Saúde (SUS)

3.3.50.00.00.0400 ­ Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1 O presente termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo

com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas

consequências de sua inexecução total ou parcial;

11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as

normas da legislação vigente, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar à PROPONENTE as sanções do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES

12.1 A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

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12.2 A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste

Instrumento, ainda que em caráter de emergência;

12.3 A realização de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou

similar;

12.4 A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente

Termo Fomento;

12.5 Realizar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;

12.6 Transferir os recursos da conta corrente específica para outras contas

bancárias;

12.7 Retirar recursos da conta bancária com fins alheios a aplicação de recursos na

consecução do objeto pactuado neste Termo de Fomento;

12.8 Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens ou serviços)

estabelecidos no Plano de Trabalho;

12.9 Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo

CONCEDENTE;

12.10 A realização de despesas com:

a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes ao pagamento ou

recolhimentos fora dos prazos;

b) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao

objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das

quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

pessoal;

c) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não

atendam às exigências do art. 46 da Lei 13.019/2014;

d) Obras que caracterizam a ampliação de área construída ou instalação de novas

estruturas fiscais;

e) Pagamento de despesas bancárias.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO

13.1 Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificações no Plano de

Trabalho, de comum acordo entre partes, mediante proposta devidamente

formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.

13.1.1 Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da

CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento, ficando vedada a

alteração total do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DOS CASOS OMISSOS

14.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente

as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,

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deverão observar as disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/14 e Decreto

Federal n° 8.726/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DO FORO DE ELEIÇÃO

15.1 Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Santo Antonio de Pádua, com

renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente

Termo de Fomento.

E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento,

em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que

produzam os devidos efeitos legais.

Aperibé ­ RJ, XX de XXXXX de 2021.

Ronald de Cássio Daibes Moreira XXXXXXXXXXX

Prefeito Municipal de Aperibé Presidente APAE

XXXXXXXXXXXX ______________________

Procurador do Município de Aperibé

TESTEMUNHAS:

_____________________

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, nº 01 ­ Verdes Campos ­ CNPJ: 36.288.900/0001-23 - CEP 28495-000 - Aperibé ­ RJ

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé

Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 ­ Aperibé-RJ ­ CEP.: 28.495-000

CNPJ nº.: 00.952.189/0001-12 ­ Tel.: (22) 3864-1516

E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com

ANEXO I - FUNDEB

PLANO DE TRABALHO

TERMO DE FOMENTO Nº.: 002 DE 13/07/2021

1- DADOS CADASTRAIS

Entidade Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ

CNPJ: 00.952.189.0001/12

Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ, Nº.: 805 - CENTRO

Cidade: APERIBÉ UF: RJ CEP: 28.495-000

Telefone: (22) 3864-1516

Nome do Responsável: PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE

CPF: 194.725.017-53 Identidade: 80.956.327-3 Órgão Expedidor: DETRAN-RJ

Endereço:RUA ANTº. FERREIRA DA LUZ, 478 - CENTRO - APERIBÉ-RJ CEP: 28.495-000

Nome do Gestor Executivo:

CPF: Matrícula:

2 - OUTROS PARTÍCIPES (INTERVENIENTE / EXECUTOR)

Nome:

CNPJ/CPF:

Endereço: CEP:

Nome do Responsável:

CPF: Matrícula:

3 - DESCRIÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Título do Termo Período de Execução

Início Término

EDUCAÇÃO ESPECIAL 01/01/2021 01/01/2023

Descrição completa do Objeto:

Desenvolvimento de Projetos e Ações para o atendimento integral de 78 (Setenta e oito) crianças, adolescentes e adultos, na modalidade

Educação Especial, através da Escola de Educação Especial "O Renascer da Esperança", mantida pela APAE de Aperibé, nos Termos do TERMO

DE FOMENTO Nº.:002 de 13/07/2021, celebrado entre o Município de Aperibé e a Associação, por meio de repasse de verbas do FUNDEB.

Justificativa da Proposição:

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aperibé, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter

educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, presta Atendimento de Educação Especial,

de forma continuada, gratuita e complementar, a todos que dele necessitam, através de equipe multidisciplinar, que compõem o

quadro da Escola de Educação Especial "O Renascer da Esperança", com formação específica para o atendimento de pessoas com

deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais, através de métodos peculiares de trabalho, em uma perspectiva de Inclusão e

Cooperação com a Rede Formal de Ensino, assegurando-se assim a pluralidade de ofertas que caracteriza a democracia e o respeito

ao princípio da liberdade de escolha.

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé

Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 ­ Aperibé-RJ ­ CEP.: 28.495-000

CNPJ nº.: 00.952.189/0001-12 ­ Tel.: (22) 3864-1516

E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com

4 - Cronograma Anual de Execução (Meta, Etapa ou Fase)

Meta Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração

Unidade Quantidade

Início Término

1 1.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 78 01/01/2021 01/01/2023

5 - Plano Anual de Aplicação (R$1,00)

Natureza da Despesa

Código Especificação Concedente

1 Pessoal R$ -

2 Serviços de Terceiros R$ -

2 Material de Consumo/Material de Informática/Material de Expediente R$ -

Total Geral: R$ 352.705,08

6 - Cronograma Anual de Desembolso (R$ 1,00)

Meta: Parcela 01 Parcela 02 Parcela 03 Parcela 04 Parcela 05 Parcela 06

R$ 29.392,09 R$ R$ 29.392,09 R$ 29.392,09

29.392,09 R$ 29.392,09 R$ 29.392,09

Parcela 07 Parcela 08 Parcela 09 Parcela 10 Parcela 11 Parcela 12

R$ 29.392,09 R$

29.392,09 R$ 29.392,09 R$ 29.392,09 R$ 29.392,09 R$ 29.393,09

7 ­ Aprovação pelo Concedente

Proponente Concedente

PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Aperibé-RJ., 01 de Janeiro de 2021.

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé

Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 - Centro ­ Aperibé-RJ ­ CEP.: 28.495-000

CNPJ nº.: 00.952.189/0001-12 - Tel.: (22) 3864-1516

E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com

PLANO DE TRABALHO 1/2

TERMO DE FOMENTO Nº.: ________ DE __/___/______

1- DADOS CADASTRAIS

Entidade Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APERIBÉ

CNPJ: 00.952.189.0001/12

Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA DA LUZ, Nº.: 805 - CENTRO

Cidade: APERIBÉ UF: RJ CEP: 28.495-000

Telefone: (22) 3864-1516

Nome do Responsável: PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE

CPF: 194.725.017-53 Identidade: 80.956.327-3 Órgão Expedidor: DETRAN-RJ

Endereço:RUA ANTº. FERREIRA DA LUZ, Nº.: 478 - CENTRO - APERIBÉ-RJ CEP: 28.495-000

Nome do Gestor Executivo:

CPF: Matrícula:

2 - OUTROS PARTÍCIPES (INTERVENIENTE / EXECUTOR)

Nome:

CNPJ/CPF:

Endereço: CEP:

Nome do Responsável:

CPF: Matrícula:

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto Período de Execução

ATENDIMENTO AMBULATORIAL SUS Início Término

Descrição completa do Objeto: 01/01/2021 31/12/2021

Atender à 91 (noventa e um) usuários do SUS, Pessoas Com Deficiências-PCD, preferencialmente intelectual e múltipla e transtornos globais do

desenvolvimento, em seus diferentes ciclos de vida; Nos setores de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistência Social, Psicopedagogia e

Pedagogia; Com serviços de habilitação, reabilitação, estimulação precoce e acompanhamento familiar.

Justificativa da Proposição:

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Aperibé, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter

educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, presta Atendimento Ambulatorial, nos termos do

TERMO DE FOMENTO Nº.: ___________ de ____/____/____ de forma continuada, gratuita e complementar, a todos que dele

necessitam, através de equipe multidisciplinar, que compõem seu quadro, com formação específica para o atendimento de pessoas com

deficiências físicas, mentais, auditivas e visuais, através de métodos peculiares de trabalho, em uma perspectiva de Inclusão e

Cooperação com a Rede de Saúde do Município, sendo referência para a mesma.

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aperibé

Rua Antônio Ferreira da Luz, nº.: 805 - Centro ­ Aperibé-RJ ­ CEP.: 28.495-000

CNPJ nº.: 00.952.189/0001-12 - Tel.: (22) 3864-1516

E-mail: apaeaperiberj@hotmail.com

4 - Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fase)

Meta Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração

Unidade Quantidade

Início Término

1 1.1 Procedimentos 1 91 01/01/2021 31/12/2021

0301070075,0302060014,0

301070040,0302040021,

0302060049, 030206003

0.0302060022,03010701

5 - Plano de Aplicação (R$1,00)

Natureza da Despesa

Código Especificação Concedente

1 Pessoal R$ -

2 Serviços de Terceiros R$ -

2 Material de Consumo/Material de Informática/Material de Expediente R$ -

Total Geral: R$ -

6 - Cronograma de Desembolso (R$ 1,00)

Meta: Parcela 1/2021 Parcela 2/2021 Parcela 3/2021 Parcela 4/2021 Parcela 5/2021 Parcela 6/2021

R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Parcela 7/2021 Parcela 8/2021 Parcela 9/2021 Parcela 10/2021 Parcela 11/2021 Parcela 12/2021

R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

7 ­ Aprovação pelo Concedente

Proponente Concedente

PENHA MARIA RODRIGUES DUARTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Aperibé-RJ., 01 de Janeiro de 2021.