Publicações da edição 2327 - 20/05/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.047/2025.
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
AMPLA PARTICIPAÇÃO
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.047/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto Aquisição de equipamentos para
implantação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil. A licitação será realizada no
endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 05/06/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 54.967,80 Processo nº 1.116/2025
Local de retirada do Edital na íntegra:
Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287
E-mail: licitacaopmnf@gmail.com
Leonardo Gabrig Peixoto
Pregoeiro Comissão Permanente de Pregão I
Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 01/2025
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 01/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS
DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO.
A SECRETARIA DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO torna público, para conhecimento
dos interessados, o presente Edital e seus anexos, com a finalidade de promover o
Credenciamento de Artistas e Profissionais da Cultura e da Arte, nos termos dos
(artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988) e dos artigos 74, inciso IV c/c
artigo 79, inciso I. da Lei 14.133/2021, e da Lei Municipal 4.984/2024 com o objetivo
inicial de qualificação jurídica e fiscal de artistas residentes em Nova Friburgo para
participação em eventos públicos, promovidos pelo Município de Nova Friburgo,
através da Secretaria Municipal de Cultura.
O credenciamento, por intermédio de chamada pública, possibilita o acesso
democrático à pauta da programação de eventos a serem realizados e/ou apoiados
pela Secretaria Municipal de Cultura no período compreendido entre 02 de junho de
2025 a 02 de junho de 2026 (podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período). A Secretaria Municipal de Cultura busca, através de constante diálogo com
a sociedade, alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada
programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as
formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da
arte.
1. O OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público o Credenciamento de artistas e
profissionais da cultura e da arte de Nova Friburgo, a fim de viabilizar futura
contratação para prestação de serviços, dentro da sua respectiva área de atuação,
nos eventos e festividades municipais, realizados pela Secretaria Municipal de
Cultura, conforme definição da programação de eventos e previsão orçamentária.
1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO a convocação
de interessados em prestar serviços na área da cultura e da arte, para que,
preenchidos os requisitos necessários, dentro do prazo e regramentos estabelecidos
neste Edital de Chamamento Público, se credenciem para executar o objeto quando
convocados.
1.3. O CREDENCIAMENTO, objeto do presente Edital, viabilizará a contratação
prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, respaldada pela Inexigibilidade de
Licitação prevista no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, caracterizado por
inviabilidade de competição. O credenciamento possibilitará a prestação de serviço
daqueles que preencham todos os requisitos previstos no presente Edital, conforme
demanda da Administração Pública.
1.4. O presente CREDENCIAMENTO ficará aberto para inscrições durante todo o seu
período de vigência e será constituído por duas fases distintas:
1.4.1. 1ª Fase: Sorteio Todos os artistas que se inscreverem no
presente Chamamento dentro do período de 02 de junho de 2025 até
o dia 16 de junho de 2025, e tiverem suas inscrições habilitadas pela
Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, prevista no item 6,
participarão de um sorteio, que tem por objeto a definição de um
ranking para cada categoria prevista no item 3.2. O ranking a ser
obtido através do sorteio norteará as contratações a serem realizadas
pela Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo, respeitando a
natureza do evento e a posição em que o CREDENCIADO se encontrar
na fila para contratação.
1.4.2. 2ª Fase: Novas inscrições após a realização do sorteio Todos
os artistas que se inscreverem no presente Chamamento a partir do
dia 17 de junho de 2025, e tiverem suas inscrições habilitadas pela
Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, prevista no item 6, serão
alocados no final do Ranking obtido através do Sorteio previsto no
item 1.4.1, obedecendo a ordem cronológica das novas inscrições.
1.5. O presente instrumento possibilitará a valorização e difusão das manifestações
artísticas locais, oferecendo à população de Nova Friburgo uma programação cultural
plural, diversa e ampla.
1.6. Todas as apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos.
2. DO PRAZO
2.1. Os proponentes permanecerão credenciados durante todo o prazo de vigência
do Edital, contados a partir da publicação do resultado final da habilitação no Diário
Oficial do Município. O presente Edital terá validade de 12 (doze meses) podendo ser
prorrogado 1(uma) vez por igual período, durante os quais os credenciados poderão
ser convocados a prestar serviço junto à administração.
2.1.1 A lista de HABILITADOS/CREDENCIADOS obtida através da Fase de
Sorteio, prevista no item 1.4.1, será publicada de acordo com o prazo
estabelecido no calendário (ANEXO VII).
2.1.2 Após a publicação da lista prevista no item 2.1.1, serão publicadas listas
atualizadas de HABILITADOS/CREDENCIADOS, conforme forem sendo
realizadas as novas inscrições e estas forem aprovadas pela Comissão de
Habilitação Jurídica e Sorteio, sempre no prazo de 90 em 90 dias, conforme
(ANEXO VII).
2.2. O credenciamento não gera direito à convocação, ficando esta condicionada à
definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, estando
a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO a definição da
conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
2.2.1. A divulgação das listas de credenciamento não impõe à administração a
obrigação de convocar os CREDENCIADOS à Prestação de Serviços.
2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DE NOVA FRIBURGO, desde que devidamente justificado, quando o interesse público
assim o exigir, sem indenização a terceiros.
3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do credenciamento:
3.1.1. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente no
Município de Nova Friburgo há no mínimo 02 (dois) anos, tendo em vista que
o referido Edital tem como objetivo o apoio à artistas locais em atividade no
município há no mínimo 01 (um) ano.
3.1.1.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda a
documentação exigida pela legislação pertinente, incluindo o Alvará
Judicial emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, não sendo
admitido o protocolo de solicitação.
3.1.2. Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural em atividade há no mínimo
01 (um) ano, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira e
regularidade jurídico-fiscal, estabelecidas no Município de Nova Friburgo há
no mínimo 2(dois) anos.
3.1.2.1 Profissionais representados por uma Pessoa Jurídica, incluindo
MEI, desde que tenham descrito no contrato social e cartão de CNPJ
atividades congêneres à área, averiguada a compatibilidade da
Classificação Nacional das Atividades Econômicas com o objeto final da
contratação.
3.1.3. Grupos e Coletivos representados por Empresários Exclusivos: Grupos e
Coletivos em atividade há no mínimo 01 (um) ano, estabelecidos/residentes no
município há no mínimo 2 (dois) anos, representados por Pessoa Física (CPF) ou
Jurídica (CNPJ).
3.2. Poderão participar do Credenciamento artistas com áreas de atuação no setor
artístico, conforme estabelecido no (ANEXO VIII) e de acordo com o quadro abaixo:
CATEGORIA DETALHAMENTO DE SERVIÇO
ESPETÁCULOS
ARTE E LITERATURA CIRCO APRESENTAÇÃO SOLO
CIRCO - ESPETÁCULO COM VÁRIOS ARTISTAS
TEATRO (CONTAÇÃO DE HISTÓRIA)
TEATRO (PEÇA)
ARTISTA PLÁSTICO
DANÇA LITERATURA
ARTE URBANA
APRESENTAÇÕES
MÚSICO (SOLO)
APRESENTAÇÕES DE MÚSICO (DUPLA)
MÚSICA AO VIVO GRUPO A PARTIR DE TRÊS INTEGRANTES
DJ
INSTRUMENTISTA - CORDAS/SOPROS/ PERCUSSÃO/OUTROS
CONCERTO SINFÔNICO, CORO
CÂMARA, BALÉ, ÓPERA, PIANISTA CORREPETIDOR
OPERETA, ORQUESTRA E
CONGÊNERES (POR
ESPETÁCULO)
MÚSICO ACOMPANHADOR PARA AULAS DE BALÉ, DANÇA E CONGÊNERES
3.3. Cada artista ou grupo artístico poderá inscrever-se em mais de uma categoria
prevista neste Edital, necessitando comprovar atuação de no mínimo 1 (um) ano em
cada área pretendida.
3.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam
suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou
os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.
3.5. É vedada a participação de proponentes que sejam servidores públicos ligados à
Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo, neste credenciamento, bem como
seus parentes até o 3° grau, de acordo com Art.14, inciso IV, da Lei 14.133/21.
3.6. É de responsabilidade exclusiva do inscrito a regularização de toda e qualquer
questão relativa aos direitos autorais de música, coreografia, ou qualquer outra área
em que incida tais direitos, além da observância das disposições deste Edital.
3.7. Ao se inscrever no credenciamento o proponente declara que todas as
informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de
trabalho utilizado ou incluído no serviço prestado não violam qualquer direito de uso
de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir
exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou
indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos;
3.8. Entende - se por PROFISSIONAL CREDENCIADO HABILITADO todos os
profissionais INSCRITOS que atenderem adequadamente todos os requisitos e
apresentarem todas documentações exigidas neste Edital.
4. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas, e estarão disponíveis no site da Prefeitura de Nova
Friburgo, podendo ser acessadas também através da página da Secretaria Municipal
de Cultura de Nova Friburgo, devendo ser realizadas exclusivamente através do
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
4.1.1 As inscrições da primeira fase de Sorteio serão realizadas no período
de 02 de junho de 2025 até o dia 16 de junho de 2025.
4.1.2 As inscrições realizadas após a divulgação do resultado do Sorteio
poderão ser efetuadas durante todo o prazo de vigência do presente
Chamamento, conforme item 2.1.
4.2. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição que está disponível para
download através do link: ANEXOS CREDENCIAMENTO, e fazer o envio junto aos
anexos pertinentes ao formato de inscrição (CPF ou CNPJ) no formulário de inscrição
conforme item 4.1.
4.3. Todas as informações referentes ao formulário de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues ou
materiais postados via Correios.
4.4. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará apoio, caso necessário, para os
agentes culturais que necessitarem. A solicitação deverá ser feita através dos
seguintes meios: pelo e-mail: credenciamentoculturanf@gmail.com ou na sede da
Secretaria Municipal De Cultura, localizada na Rua Farinha Filho, nº 50, Centro - Nova
Friburgo, através de agendamento prévio que poderá ser feito presencialmente ou
através do telefone (22)99204-1713.
4.5. A Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, nomeada através da Portaria
nº04/2025, procederá a análise dos documentos seguindo calendário presente no
(ANEXO VII).
4.6. Quando for divulgada a lista de HABILITADOS/CREDENCIADOS, deverão ser
obedecidos os prazos para recursos previstos no item 8.2.
4.7. Estando a documentação correta na forma deste instrumento, será divulgada a
relação dos credenciados, publicada na Imprensa Oficial.
4.7.1 Para integrarem a relação de credenciados da Fase de Sorteio, prevista
no item 1.4.1, os agentes culturais e interessados, deverão realizar a inscrição
no período de 02 de junho até o dia 16 de junho de 2025.
4.7.2 Aqueles que desejarem integrar a relação de credenciados após a Fase
de Sorteio, prevista no item 1.4.2. deverão realizar a inscrição a partir do dia
17 de junho de 2025 até o fim da vigência do presente Chamamento,
conforme item 2.1.
4.8. O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
5.1. PESSOA FÍSICA (Agente Individual)
5.1.1. Ficha de inscrição: (MODELO ANEXO II)
5.1.1.1. Dados profissionais:
I. Currículo constando perfil e histórico do Proponente, descrevendo as
experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural no período
mínimo de 01 (um) ano (obrigatório);
II. Anexo de Portfólio, com no mínimo 03 (três) imagens de ações
culturais realizadas pelo Proponente (obrigatório);
II.A. Clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente,
publicadas em veículos de comunicação convencionais ou
alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores
como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas,
informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);
II.B. Links para site ou blog do Proponente (opcional);
II.C. Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços
YouTube ou Vimeo (opcional);
II.D. Links para áudios nos formatos MP3 (obrigatório) -
Categoria Música;
II.E. Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários
para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico
e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros
materiais (opcional).
III. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria
e autorização de uso de imagem e execução (ANEXO V), enviado em
PDF pelo Formulário de Inscrição.
5.1.2. Documentos pessoais:
I. Cópia da cédula de Identidade civil;
II. Cópia do CPF;
III. Comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias).
a) O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome
do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma
complementar contrato de locação, ou declaração de residência
assinado pelo proprietário do imóvel e proponente, acompanhados de
comprovante em nome do declarante;
IV. Comprovante de inscrição no ISS Municipal;
V. Comprovante de conta corrente bancária vinculada ao CPF (constando o
nome do titular, nome do banco, agência e conta corrente);
VI. Número do PIS, PASEP ou NIT;
5.2. GRUPOS REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA (CPF) OU JURÍDICA (CNPJ) -
(Agente Coletivo/ Empresário Exclusivo)
5.2.1. Ficha de inscrição (MODELO ANEXO III);
5.2.2. Dados profissionais:
I. Currículo do grupo, constando perfil e histórico do proponente, descrevendo
as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural no período mínimo
de 01 (um) ano (obrigatório);
II. Anexo de Portfólio, com no mínimo 03 (três) imagens de ações culturais
realizadas pelo Proponente (obrigatório);
II.A. Clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente,
publicadas em veículos de comunicação convencionais ou
alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores
como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas,
informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);
II.B. Links para site ou blog do Proponente (opcional);
II.C. Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços
YouTube ou Vimeo (opcional);
II.D. Links para áudios nos formatos MP3 (obrigatório) -
Categoria Música;
II.E. Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários
para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico
e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros
materiais (opcional).
III. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e
autorização de uso de imagem e execução (ANEXO V), enviada em PDF pelo
Formulário de Inscrição.
5.2.3. Documentos pessoais do representante do grupo (PESSOA FÍSICA):
I. Cópia da cédula de Identidade civil;
II. Cópia do CPF;
III. Comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias).
a) O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome
do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma
complementar contrato de locação, ou declaração de residência
assinado pelo proprietário do imóvel e proponente, acompanhados de
comprovante em nome do declarante;
IV. Comprovante de inscrição no ISS Municipal;
V. Comprovante de conta corrente bancária vinculada ao CPF do proponente
constando o nome do titular, nome do banco, agência e conta corrente;
VI. Número do PIS, PASEP ou NIT;
VII. (ANEXO VI -A) Modelo de Declaração de Representação de Grupo e
Coletivos para Pessoa Física.
5.2.4. Documentos pessoais do representante do grupo (PESSOA JURÍDICA):
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da
atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;
II. Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ);
III. Certidão negativa de débitos municipais;
IV. Certidão negativa de tributos estaduais;
V. Certidão negativa de tributos federais;
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho;
VIII. Do presidente ou representante legal da organização/instituição
proponente:
IX. Cópia do CPF do representante legal;
X. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;
XI. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal
dos últimos 90 dias.
a) O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em
nome do representante legal do proponente. Em não havendo,
deverá ser apresentado de forma complementar contrato de
locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário
do imóvel e proponente acompanhados de comprovante em
nome do declarante;
XII. Comprovante de conta bancária vinculado ao CNPJ do proponente,
constando o nome do titular, nome do banco, agência e conta corrente;
XIII. (ANEXO VI) Modelo de Declaração de Representação Exclusiva,
específico para Pessoa Jurídica, que deverá ser obrigatoriamente registrado
em cartório, conforme Acórdão TCU nº 3991/2023.
5.3. PESSOA JURÍDICA:
5.3.1. Ficha de inscrição (MODELO ANEXO IV);
5.3.2. Dados profissionais:
I. Currículo constando perfil e histórico do Proponente, descrevendo as
experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural no período mínimo de
01 (um) ano (obrigatório);
II. Anexo de Portfólio, com no mínimo 03 (três) imagens de ações culturais
realizadas pelo Proponente (obrigatório);
II.A. Clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente,
publicadas em veículos de comunicação convencionais ou
alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores
como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas,
informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);
II.B. Links para site ou blog do Proponente (opcional);
II.C. Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços
YouTube ou Vimeo (opcional);
II.D. Links para áudios nos formatos MP3 (obrigatório) -
Categoria Música;
II.E. Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários
para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico
e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como
declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros
materiais (opcional).
III. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e
autorização de uso de imagem e execução (ANEXO V), enviada em PDF pelo
Formulário de Inscrição.
5.3.3. Demais documentos Pessoa Jurídica:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da
atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;
II. Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ);
III. Certidão negativa de débitos municipais;
IV. Certidão negativa de tributos estaduais;
V. Certidão negativa de tributos federais;
VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho;
VIII. Do presidente ou representante legal da organização/instituição
proponente;
IX. Cópia do CPF do representante legal;
X. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;
XI. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal 90
dias.
a) O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em
nome do representante legal do proponente. Em não havendo,
deverá ser apresentado de forma complementar contrato de
locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário
do imóvel e proponente acompanhados de comprovante em
nome do declarante;
XII. Comprovante de conta bancária vinculado ao CNPJ do proponente,
constando o nome do titular, nome do banco, agência e conta corrente;
5.4. Todos os documentos deverão ser anexados em PDF.
5.5. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do
proponente com as disposições previstas neste Edital e seus anexos.
5.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e
documentos encaminhados, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
NOVA FRIBURGO de qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da
inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do
proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
5.8. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme
prevê o Edital, o interessado será automaticamente inabilitado.
5.9. O ato de inscrição e de credenciamento não implica a sua contratação por parte
da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO.
6. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E SORTEIO
6.1. A Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio será criada e nomeada por meio de
portaria pela Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo e terá como
atribuições:
6.1.1. Monitorar e conferir os pedidos de inscrição dos interessados;
6.1.2. Elaborar as listas de habilitados/credenciados;
6.1.3.Examinar os pedidos de recurso com relação à lista de
habilitados/credenciados;
6.1.4. Realizar o SORTEIO constante nos itens 1.4.1 e 7.4.1;
6.1.5. Monitorar o RODÍZIO de artistas constante no item 7.6;
6.1.6. Realizar a avaliação do serviço prestado apontado nos itens 11.1;
6.1.7.Acompanhar toda a instrução processual bem como dirimir sobre
possíveis erros materiais.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para fins deste edital os proponentes serão considerados enquadrados nos
serviços dispostos no (ANEXO I) e detalhados no (ANEXO VIII).
7.2. Todos os proponentes que atenderem aos requisitos para habilitação e
credenciamento preconizados neste Edital estarão credenciados para os fins de que
trata o presente chamamento público.
7.2.1. As inscrições que forem realizadas até o dia 16 de junho de 2025, e que
atenderem a todos os critérios e requisitos estabelecidos neste Edital, irão
participar de sorteio para composição de ranking de CREDENCIADOS de
acordo com o serviço pretendido, conforme estabelecido no calendário
(ANEXO VII).
7.2.2. As inscrições realizadas a partir do dia 17 de junho de 2025, e que
atenderem a todos os critérios e requisitos estabelecidos neste Edital, serão
HABILITADAS/CREDENCIADAS, de acordo com o fluxo de contratação da
Secretaria Municipal de Cultura, e entrarão na composição do ranking de
CREDENCIADOS de acordo com a categoria pretendida, seguindo a ordem
cronológica de inscrição.
7.3. Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO a convocação
dos credenciados, de acordo com a necessidade e interesse público, sempre levando
em consideração a natureza e a carência do evento cultural a ser realizado, como
critério de convocação dos artistas e/ou grupo artístico, mediante publicação no
Diário Oficial do Município.
7.4. A convocação dos artistas credenciados será feita de acordo com a natureza e a
programação específica de cada evento promovido ou apoiado pela Secretaria
Municipal de Cultura. Dessa forma, a ordem de chamada respeitará a adequação do
estilo artístico ao perfil do evento, de modo que serão priorizados os artistas
credenciados que atuem no estilo do evento, observando-se a ordem de classificação
interna entre eles. Assim, ainda que um artista de gênero diverso da natureza do
evento tenha obtido posição anterior no sorteio de credenciamento, não terá
prioridade de convocação para eventos cuja proposta artística não se relacione com
sua atuação.
7.5. Na 1ª Fase do Credenciamento, prevista no item 1.4.1, será realizado um Sorteio
no qual será definida uma ordem de classificação, elencada por categoria (Anexo I),
que será utilizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA para nortear o
chamamento dos artistas, conforme as necessidades das contratações dos serviços.
7.5.1. O sorteio de que trata o item 7.5, será realizado presencialmente pela
Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, em local, data e horário a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, amplamente divulgados pelo
sítio oficial da Prefeitura e pelas redes sociais oficiais da mesma com
antecedência mínima de 24 horas.
7.5.2. O ranking será criado de acordo com a linguagem artística, elencando a
classificação para a contratação pela ordem do sorteio.
7.6. Na 2ª Fase do Credenciamento, prevista no item 1.4.2, serão consideradas as
inscrições realizadas a partir do dia 17 de junho de 2025, que após serem
HABILITADAS/CREDENCIADAS pela Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio,
prevista no item 6, passarão a integrar o ranking obtido através do Sorteio a que se
refere o item 7.5. Os novos HABILITADOS/CREDENCIADOS, passarão a integrar o
ranking, sendo alocados ao final da fila e obedecerão a ordem cronológica das
inscrições.
7.6.1. A partir do dia 17 de junho de 2025, a Secretaria Municipal de Cultura
divulgará, a cada período de 90 dias, enquanto o presente Chamamento
Público encontrar-se em vigência, a lista com as inscrições realizadas dentro do
intervalo citado, e que forem habilitadas pela Comissão de Habilitação Jurídica
e Sorteio. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio caberá
recurso na forma do item 8.
7.6.1. Após a análise dos recursos, a Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio
divulgará em sítio eletrônico oficial do Município, o ranking atualizado,
incluindo os novos credenciados.
7.7. As convocações serão realizadas conforme a necessidade da Secretaria,
respeitando a linguagem artística compatível com o evento a ser realizado, bem
como o ranking mais atualizado publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Nova Friburgo.
7.8. Haverá RODÍZIO de artistas, respeitando a ordem pré-definida através das duas
fases do Credenciamento, previstas nos itens 1.4.1 e 1.4.2, para apresentações em
cada segmento e de acordo com o evento, proporcionando assim um processo mais
dinâmico, imparcial e transparente. Além de evitar que o mesmo artista se apresente
repetidamente em eventos promovidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
NOVA FRIBURGO.
7.9. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO apenas selecionará
repetidas apresentações ou serviços caso não haja inscrições e/ou os credenciados
não atendam às exigências necessárias para a prestação dos serviços na realização
dos eventos durante a vigência deste Edital.
8. DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DA COMISSÃO
8.1. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio caberá recurso na fase
de HABILITAÇÃO, ou seja, da análise documental enviada na fase de inscrição de
acordo com item 5 deste Edital.
8.2. O recurso deverá ser enviado conforme ANEXO IX para o endereço eletrônico:
credenciamentoculturanf@gmail.com em até dois dias corridos da publicação dos
HABILITADOS.
8.3. Recebido o recurso, a Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, procederá à
instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo
prévio de retratação, se for o caso.
8.4. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Habilitação Jurídica e
Sorteio fará o exame jurídico da matéria e decidirá, publicando o resultado FINAL
com todos os CREDENCIADOS no Diário Oficial do Município.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas e grupos,
dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e disponibilidade
financeira/orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo, e
obedecerá ao que está preconizado no item 7 do presente Edital.
9.2. A Secretaria Municipal de Cultura convocará os artistas credenciados, dentro do
prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a prestação de serviço.
9.2.1 Caso ocorra alguma convocação em período inferior a 30 (trinta) dias,
aquele que for convocado e não puder participar, manterá a sua posição na
lista, de modo que não implicará em descredenciamento.
9.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local e horário da
prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação
orçamentária.
9.4. O credenciado que for convocado para a prestação do serviço, deverá, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da convocação, confirmar a realização
do serviço na data, horário e local informados pela Secretaria Municipal de Cultura e
providenciar o envio das certidões fiscais dispostas no item 5 deste edital através do
endereço eletrônico: credenciamentoculturanf@gmail.com.
9.4.1 Diante do não cumprimento do prazo estabelecido, deverá ser enviada
justificativa formal em até 48h (quarenta e oito horas) para o endereço
eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com, que será analisada pela
Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, que poderá decidir pela manutenção
do credenciamento ou pelo descredenciamento do convocado.
9.5 Caso não atenda a convocação nem justifique dentro dos prazos estabelecidos
nos itens 9.4 e 9.4.1, ou tenha sua justificativa não acatada, será sumariamente
excluído do credenciamento. Podendo caso seja do interesse do artista, se inscrever
novamente, e seguir com as exigências do presente Edital.
9.6. É vedada a cessão ou transferência do Credenciamento, total ou parcial, bem
como a subcontratação parcial do objeto.
9.7. As despesas decorrentes da execução do presente Credenciamento, correrão à
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura que demandem
os serviços, objeto deste Edital.
9.8. O valor para remuneração do artista ou grupo será pré-fixado conforme
estabelecido no (ANEXO I) deste regulamento.
9.9. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.
10. DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. Os proponentes serão contratados conforme demanda, devendo ser custeadas
pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 18
Unidade 001
Programa de Trabalho 18001.1339200412.112 e 18001.1339200411.111
Natureza da despesa 33903600 e 33903900
Fonte de recurso 17200000017, 150000000 e 1501000000
11. DA OBRIGAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
11.1. O serviço prestado deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) pontualidade na execução do serviço;
b) qualidade do serviço prestado;
c) profissionalismo na relação com os prepostos da Prefeitura de Nova
Friburgo e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço ou
fornecimento de bens;
d) cumprimento integral deste Credenciamento;
e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa-fé e
transparência;
f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto da
Prestação de Serviços;
g) O credenciado se responsabiliza integralmente por todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da
execução/realização do objeto.
h) O credenciado será o único responsável pelo recolhimento de todos os
tributos e encargos incidentes sobre a execução da proposta selecionada,
sejam eles federais, estaduais ou municipais, incluindo aqueles relacionados à
publicidade, encargos trabalhistas e direitos autorais, conforme a Lei nº
9.610/98. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza, de forma
direta ou solidária, por eventuais infrações à legislação de direitos autorais.
Toda a responsabilidade, inclusive por sanções civis e penais decorrentes de
violação a esses direitos, caberá exclusivamente ao proponente.Cabe também
ao proponente garantir que a reprodução, divulgação, representação, citação,
execução ou qualquer uso de obras protegidas por direitos autorais de
terceiros esteja devidamente autorizada por meio de licença ou cessão prévia
e expressa, assumindo integralmente os custos e obrigações decorrentes.
i) O credenciado será integralmente responsável pelo transporte, montagem,
desmontagem, guarda e segurança de todos os equipamentos, materiais e
instrumentos necessários à prestação do serviço, bem como pelo
deslocamento, alimentação, hospedagem e demais despesas relacionadas à
sua equipe técnica, artística e de apoio.
j) Não poderão ser feitas durantes as apresentações apologias à prática de
desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos
idosos, aos povos ciganos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, ou a
outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa
renda, pessoas com deficiência, discriminação do público LGBTQIANP+,
apologias político partidárias, à exploração sexual, à crença religiosa, ou
qualquer discriminação às manifestações religiosas, ou mesmo que expresse
qualquer forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos, ou
incentive o uso de álcool, e outras drogas.
k) O Credenciado como CNPJ, deverá acompanhar o vencimento das Certidões
enviadas no ato da Inscrição, devendo mantê-las atualizadas no ato da
convocação.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As condições de pagamento serão previstas neste Credenciamento,
considerando as especificidades do serviço artístico, a duração [todas as
apresentações terão no mínimo 60 (Sessenta) minutos] e o custo previsto para este,
ressaltando sempre o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal nº
14.133/21.
12.2. Os pagamentos serão quantificados proporcionalmente por categorias
artísticas, que serão descritas no (ANEXO I), sempre considerando a quantidade de
artistas envolvidos e os critérios de apresentação presencialmente e aberto ao
público.
12.3. Os pagamentos serão efetuados após a prestação do serviço, através de crédito
em conta corrente vinculada ao Credenciado, e após a apresentação da respectiva
Nota Fiscal que deverá ser emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a
prestação de serviço, através endereço eletronico:
presencialmente na sala do empreendedor localizada no endereço: Av. Alberto
Braune, 225 - Centro, Nova Friburgo. No caso de MEI a nota fiscal deverá ser emitida
diretamente no Portal Govbr podendo ser acessada através do endereço eletrônico:
12.4. Após a emissão da nota fiscal, a mesma deverá ser encaminhada para o email:
notafiscalcredenciamento@gmail.com.
12.5. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o mesmo fluirá a partir
de sua regularização por parte da contratada.
12.6. A responsabilidade dos pagamentos será da Secretaria Municipal de Fazenda
PMNF, respeitados os prazos de tramitação administrativa interna da Prefeitura
Municipal de Nova Friburgo/RJ.
13. DA RESCISÃO
13.1. A inexecução da Prestação de Serviço, total ou parcial, acarretará a sua rescisão
e demais consequências previstas neste Credenciamento e na Lei Federal nº.
14.133/21.
13.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante,
nos seguintes casos:
13.2.1 Atraso injustificado na prestação do serviço;
13.2.2 Paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia
comunicação;
13.2.3 Subcontratação total ou parcial do objeto em desacordo com o previsto
no presente chamamento.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando:
I. Houver má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam princípios
constitucionais;
II. Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade
técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de
prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
III. Por vontade própria do artista;
IV. Por descumprimento do item 11.1.
15. IMPUGNAÇÕES
15.1. Em até 48h (quarenta e oito horas) a partir da abertura das inscrições com a
devida entrega de documentos, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo a decisão ao Secretário
Municipal de Cultura, com apoio da Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio.
15.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Regulamento, a
Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente no item
referente à alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar
o conhecimento por todos.
15.3. Qualquer cidadão poderá comunicar, a qualquer tempo, irregularidades na
prestação dos serviços, fornecimentos de bens e/ou no faturamento.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA
16.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos
serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o
caso;
16.2. Orientar e monitorar o Artista CREDENCIADO;
16.3. Fiscalizar a execução do serviço;
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
17.1. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos
prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da
equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da
contratação;
17.2. Promover por sua conta e risco o transporte dos artista, dos equipamentos,
materiais e utensílios necessários à execução do serviço;
17.3. Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom
andamento para a prestação dos serviços;
17.4. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;
17.5. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas,
devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos
respectivos;
17.6. O Credenciado será integralmente responsável pelo cumprimento de todas as
obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e demais encargos legais
relacionados à sua equipe, não havendo qualquer vínculo jurídico entre os
trabalhadores por ele contratados e o Município de Nova Friburgo.
17.7. Caberá ao Credenciado ainda, efetuar, de forma pontual, o pagamento de todos
os tributos, taxas e impostos incidentes ou que venham a incidir sobre suas
atividades ou sobre a execução do objeto deste Credenciamento.
17.8. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente
autorizados pela Secretaria Municipal da Cultura de Nova Friburgo;
17.9. Apresentar-se no dia e horário para o qual foi selecionado, cumprindo todos os
critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;
17.10. Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio
de toda documentação solicitada;
18. DAS PENALIDADES
18.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos art.
156, inciso II, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, com as cominações inerentes, a
inexecução do serviço prestado, inclusive por atraso injustificado na execução do
serviço, o credenciado estará sujeito à multa de mora, que será graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecido o limite máximo de 30% (trinta por cento)
sobre o valor da Remuneração, em caso de descumprimento total da obrigação.
18.1.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração inabilite o
CREDENCIADO, e aplique as demais sanções previstas na lei.
18.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso,
cobrada judicialmente. À Administração é reservado o direito de descontar
diretamente do pagamento devido do CREDENCIADO, o valor de qualquer multa
porventura imposta.
18.1.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá o CREDENCIADO da responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo poderá prorrogar, adiar,
revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes
qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
19.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO, se necessário, modificar
este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das inscrições propostas.
19.3. É facultado à Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio promover, a qualquer
tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de
processos.
19.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato
motivado na instrução processual ou pela Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio.
19.5. O candidato ao credenciamento, objeto do presente Chamamento Público, fica
vinculado às previsões expressas no presente instrumento.
19.6. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir o credenciado, em
despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à
habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.7. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do
objeto deste credenciamento deverão ser prestados no local de entrega dos
documentos.
19.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será eleito o Foro
da Comarca de Nova Friburgo - RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
19.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Cultura de Nova
Friburgo, com a análise da Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio.
19.10. Este regulamento possui os seguintes anexos:
ANEXO I Descrição da área de atuação com categoria artística a ser
credenciada.
ANEXO II - Informações de inscrição pessoa física (Agente Individual).
ANEXO III - Informações de inscrição GRUPOS REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA
ou JURÍDICA (Agente Coletivo/ Empresário Exclusivo).
ANEXO IV - Informações de inscrição Pessoa Jurídica.
ANEXO V Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução.
ANEXO VI Contrato de representação de exclusividade.
ANEXO VI A - Declaração de representação de grupos e coletivos para pessoa física.
ANEXO VII - Calendário.
ANEXO VIII - Descrição detalhada dos serviços descritos no Anexo I.
ANEXO IX - Recurso.
Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
Daniel Figueira
Secretário Municipal de Cultura.
ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO COM CATEGORIA ARTÍSTICA A SER CREDENCIADA:
CATEGORIA DETALHAMENTO DE SERVIÇO VALOR POR VALOR PARA DATAS ESPECIAIS
APRESENTAÇÃO (NATAL, REVEILLON, CARNAVAL,
FESTIVAL DE INVERNO)
ESPETÁCULOS CIRCO APRESENTAÇÃO SOLO R$ 900,00 R$1.530,00
CIRCO - ESPETÁCULO COM VÁRIOS R$ 2.500,00 R$4.250,00
ARTE E LITERATURA R$ 1.500,00 R$2.550,00
DANÇA ARTISTAS R$ 6.000,00 R$10.200,00
TEATRO (CONTAÇÃO DE HISTÓRIA) R$950,00 R$1.615,00
R$1.500,00 R$2.550,00
TEATRO (PEÇA) R$2.500,00 R$4.250,00
ARTISTA PLÁSTICO R$ 1.500,00 R$2.250,00
LITERATURA
ARTE URBANA
APRESENTAÇÕES
MÚSICO (SOLO) R$ 900,00 R$1.530,00
R$ 1.200,00 R$ 2.040,00
APRESENTAÇÕES DE MÚSICA MÚSICO (DUPLA) R$1.500,00 R$2.250,00
R$500,00 R$850,00
AO VIVO R$1.500,00 R$2.250,00
R$1.200,00 R$2.040,00
GRUPO A PARTIR DE TRÊS INTEGRANTES R$250,00 R$425,00
DJ R$150,00 R$255,00
INSTRUMENTISTA - CORDAS/SOPROS/
PERCUSSÃO/OUTROS
CONCERTO SINFÔNICO, CORO
CÂMARA, BALÉ, ÓPERA, PIANISTA CORREPETIDOR
OPERETA, ORQUESTRA E
MÚSICO ACOMPANHADOR PARA AULAS
CONGÊNERES (POR DE BALÉ, DANÇA E CONGÊNERES
ESPETÁCULO)
ANEXO II
INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA (AGENTE INDIVIDUAL)
NOME:
NOME SOCIAL (SE FOR O CASO):
NOME PROFISSIONAL / ARTÍSTICO (SE FOR O CASO):
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
NATURALIDADE (MUNICÍPIO/UF):
ÁREA DE ATUAÇÃO:
RG:______________________DATA DE EXPEDIÇÃO DO RG: __________________
ÓRGÃOEXPEDIDOR_______________CPF: __________________________
NÚMERO DO PIS/PASEP OU NIT:___________________________________________
E-MAIL:_______________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________________
Nº__BAIRRO:_________________COMPLEMENTO:________CEP: __________
CIDADE:____________________________________ ESTADO:________
TELEFONES:( )_______________________( )______________________________
Assinatura do PROPONENTE:_____________________________
ANEXO III
INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO GRUPOS REPRESENTADOS POR PESSOAS FÍSICAS
OU JURÍDICAS (AGENTE COLETIVO/ EMPRESÁRIO EXCLUSIVO)
NOME DO REPRESENTANTE:
NOME SOCIAL DO REPRESENTANTE (SE FOR O CASO);
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
NATURALIDADE (MUNICÍPIO/UF):
NOME / RAZÃO SOCIAL (SE FOR O CASO)____________________________________
NOME FANTASIA (SE FOR O CASO): _________________________________________
CNPJ(SE FOR O CASO): ___________________________________________________
DATA DA FUNDAÇÃO (SE FOR O CASO): _____________________________________
CÓDIGO / NATUREZA JURÍDICA: ___________________________________________
CÓDIGO / ATIVIDADE PRINCIPAL: __________________________________________
RG:_____________________ DATA DE EXPEDIÇÃO DO RG: _____________________
Órgão expedidor do RG:________ CPF: _________________________________
NÚMERO DO PIS/PASEP OU NIT:________________________
E-MAIL:_______________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________________
Nº_______BAIRRO:_________________ COMPLEMENTO:___________
CEP: ____________________________
NOME DO GRUPO: _____________________________________________________
DATA DE FUNDAÇÃO:___________________________________________
ENDEREÇO DO GRUPO: __________________________________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO: _____________________________________________________
TELEFONES: ( ) ________________________ ( ) ____________________________
Assinatura do PROPONENTE:_____________________________
ANEXO IV
INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA
NOME / RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
DATA DA FUNDAÇÃO:
CÓDIGO / NATUREZA JURÍDICA: ___________________________________________
CÓDIGO / ATIVIDADE PRINCIPAL: _______________________________________
RG: ______________________ DATA DE EXPEDIÇÃO DO RG: ____________________
Órgão expedidor do RG:__________________CPF:____________
E-MAIL:_________________________________________
NÚMERO DO PIS/PASEP OU
NIT:_______________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________Nº:______
BAIRRO:______________________________________COMPLEMENTO:__________
CEP: ___________________________ CIDADE: ______________________UF:_____
ÁREA DE ATUAÇÃO:
TELEFONES: ( )____________________________( )_________________________
Assinatura do PROPONENTE:_____________________________
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E EXECUÇÃO
Eu, abaixo assinado, na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico
apresentado, autorizo a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo portadora do CNPJ sob
o nº 28.606.630/0001-23, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECRETARIA
DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO, portadora do CNPJ sob nº 28.606.630/0001-23,
veicular de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e
reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por assinatura, internet e
rádio, pelo prazo de até 10(dez) anos, a contar da data de execução do serviço, objeto
do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, com o objetivo de divulgação das
atividades da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, sendo vedada a utilização para
fins comerciais.
Nova Friburgo - RJ, de ____________ de 2025.
NOME:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
CPF:
RG:
DECLARANTE:
____________________________________________________________________
ANEXO VI
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
Por este instrumento jurídico particular, eu (...), brasileiro, estado civil, (.../Profissão),
portador da cédula de identidade RG: (...) , inscrito no CPF/sob o nº.: (...), residente e
domiciliado (a) à Rua/Av/Logradouro (...), nº: (...), Bairro(...), Complemento.
Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, reconhecido pelo nome
artístico (...), para todos os fins de direitos e obrigações, concedo a presente
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE à (.../nome da empresa
produtor cultural), CNPJ/MF nº: (...) com sede à Rua (...), nº: (...), Município de Nova
Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, para fins de representação deste artista perante
SECRETARIA DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO , podendo a representante aqui
constituída apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos
artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares,
receber valores financeiros referentes à cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas
fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação
vigente, permitindo à Secretaria Municipal da Cultura - SECRETARIA DE CULTURA DE
NOVA FRIBURGO a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva
realização da prestação de serviço a ser contratada.
Nova Friburgo/RJ, de _________de 2025.
(Nome Completo do Artista):
RG:
CPF:
(Obs.: o presente instrumento deverá ser registrado em cartório, conforme
determina o Acórdão TCU nº 3991/2023)
ANEXO VI -A
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS E COLETIVOS PARA PESSOA FÍSICA
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO],
elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único representante neste
edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do
edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo
assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e
qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS
*(Inserir quantos integrantes forem necessários)
Nova Friburgo, ____ de _____________ de 2025.
____________________________________________
NOME
_____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
CALENDÁRIO
ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA 02/06/2025 02/06/2026
CREDENCIAMENTO 02/06/2025 16/06/2025
PRAZO INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 25/06/2025 ***
1º FASE 30/06/2025 26/06/2025
RESULTADO DE INSCRITOS HABILITADOS ***
1ºFASE ***
PRAZO PARA RECURSO 1º e 2º fase.
RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS
CREDENCIADOS
SORTEIO DE CONVOCAÇÃO
PRAZO INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 17/06/2025 02/06/2026
2º FASE ***
RESULTADO DE INSCRITOS HABILITADOS Será publicado de 90 em
2ºFASE 90 dias.
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I
CIRCO - APRESENTAÇÃO SOLO
Performances circenses realizadas por um único artista. Pode incluir números como
malabarismo, acrobacias, equilibrismo, ilusionismo, palhaçaria ou outras habilidades,
utilizando elementos cênicos e figurinos.
CIRCO - ESPETÁCULO COM VÁRIOS ARTISTAS
Apresentação coletiva de artistas circenses que pode incluir uma combinação de
técnicas como trapezismo, tecido acrobático, acrobacias em grupo, números de fogo,
palhaçaria e música ao vivo. Os espetáculos devem ter um tema ou narrativa que
conecta os números apresentados.
TEATRO (CONTAÇÃO DE HISTÓRIA)
Interpretação dramática de histórias por meio da oralidade, utilizando expressões
faciais, gestos e, muitas vezes, adereços ou música para envolver o público. Este tipo
de apresentação é popular em eventos educacionais, culturais ou comunitários e
costuma ser voltado para públicos infanto juvenis, mas pode abranger diferentes
faixas etárias.
TEATRO (PEÇA)
Espetáculo teatral com roteiro definido, encenado por um ou mais atores. Pode
variar entre dramas, comédias, tragédias e outros gêneros, dependendo da temática.
Geralmente, conta com cenários, figurinos, iluminação e trilha sonora.
ARTISTA PLÁSTICO
Profissional que cria obras de arte visuais como pinturas, esculturas, instalações,
gravuras ou outras expressões artísticas. Pode realizar exposições, workshops ou
intervenções artísticas personalizadas, de acordo com o objetivo do evento ou
projeto.
LITERATURA
Atividades relacionadas à criação e promoção de textos literários, como poesia,
contos, crônicas ou romances. Pode incluir escrita criativa, declamação, lançamentos
de livros, saraus ou sessões de leitura comentadas.
ARTE URBANA
Expressões artísticas realizadas em espaços públicos, como grafites, murais,
instalações e performances urbanas.
APRESENTAÇÕES MÚSICAS (SOLO)
Performances musicais realizadas por um artista solo, que pode cantar, tocar
instrumentos ou ambas as coisas.
MÚSICA (DUPLA)
Duas pessoas se apresentam juntas, combinando instrumentos e/ou vocais. Essa
formação geralmente permite uma maior diversidade de repertório e interação entre
os músicos.
GRUPO A PARTIR DE TRÊS INTEGRANTES
Apresentação musical realizada por uma banda ou conjunto com três ou mais
músicos. O repertório pode ser diversificado, variando desde performances acústicas
até shows de maior porte com instrumentos variados e arranjos elaborados.
DJ
Artista que manipula músicas em tempo real, criando sets personalizados de acordo
com o ambiente e a audiência. Atua em festas, eventos corporativos ou sociais,
adaptando-se a diferentes estilos musicais, como eletrônicos, pop, funk, hip-hop,
entre outros.
INSTRUMENTISTA - CORDAS/SOPROS/PERCUSSÃO/OUTROS
Música especializada em um ou mais instrumentos de cordas (como violão, guitarra
ou harpa), sopros (como flauta, saxofone ou clarinete), percussão (como bateria ou
tamborim) ou outros (como teclado ou acordeão).
CORO
Cantor ou cantora que integra um coro ou grupo vocal, especializado em
performances harmonizadas.
PIANISTA CORREPETIDOR
Pianista que acompanha ensaios ou apresentações de cantores, instrumentistas e
dançarinos, auxiliando na adaptação musical e na preparação técnica.
MÚSICO ACOMPANHADOR PARA AULAS DE BALÉ, DANÇA E CONGÊNERES
Instrumentista que fornece acompanhamento musical ao vivo em aulas ou ensaios
de dança, balé ou outras artes cênicas. Adequa-se ao ritmo e ao estilo das
coreografias, contribuindo para a dinâmica e expressividade do aprendizado.
ANEXO IX
RECURSO
Formulário de apresentação de RECURSO DA HABILITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
CPF /CNPJ:
CATEGORIA ARTÍSTICA:
RECURSO:
À Comissão de Habilitação Jurídica,
Com base no RESULTADO DE HABILITAÇÃO, venho solicitar alteração, conforme justificativa a
seguir.
Justificativa:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Local, data.
_________________________________________
____________________________________________________
Assinatura do Proponente
NOME COMPLETO
Extrato de Instrumento Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4196/2023
Data da Assinatura: 15/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa M. Costa Correia Ltda
CNPJ: 46.295.883/0001-05
Objeto: Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 130/2024 - Prorrogação de Prazo
Prazo: 12 meses
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 82 Art 104
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.20 15:22:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 4196/2023
Ata de Registro de Preços: 130/2024
Data da Assinatura: 15/05/2025
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa M. Costa Correia Ltda
CNPJ: 46.295.883/0001-05
Objeto: Aplicação do reajuste do valor unitário dos itens da referida Ata de Registro de
Preços
Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 136
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 15 de maio de 2025
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.20 15:22:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon
Prefeito
Homologação de Licitação PE nº 90.021/2024
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.021/2024
Processo administrativo nº: 45.925/2024
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021
Característica: Sistema de Registro de Preços - SRP
Critério de julgamento: Menor Preço Global
Modo de disputa: Aberto e fechado
Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO, de
empresa especializada para prestação de serviços médico veterinário, sem dedicação exclusiva de
mão de obra, consistentes em atendimentos de urgência e emergência (24 horas, todos os dias da
semana, incluindo sábados, domingos e feriados), em cães e gatos, de pequeno, médio e grande
porte, de ambos os sexos, errantes (de vida livre ou comunitários), resgatados nas vias e áreas
públicas municipais, ou aqueles resgatados pelas autoridades durante ações realizadas, dentro dos
limites territoriais do Município de Nova Friburgo, e que se encontrem em circunstâncias
classificadas como em sofrimento e/ou em debilidade extrema, vítimas de acidentes, atropelamentos
e maus tratos, em que a vida do animal esteja comprometida, englobando cirurgias e procedimentos
clínicos, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, testes rápidos para detecção de doenças,
fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos, internação quando necessário e
alimentação pelo período de permanência do animal no estabelecimento veterinário, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, pelo período de 01 (um)
ano.
Adjudicado e Homologado para a empresa BOM PASTOR COMERCIO E SERVIÇOS
VETERINARIOS LTDA, CNPJ 09.310.829/0001-65, pelo melhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
LOTE 1
AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 UND 168 R$ 92,75 R$ 15.582,00
R$ 115,50 R$ 19.404,00
2 UND 168 R$ 148,75 R$ 12.495,00
R$ 463,75 R$ 16.695,00
3 UND 84 R$ 504,00 R$ 30.240,00
R$ 742,00 R$ 26.712,00
4 UND 36 R$ 749,00 R$ 17.976,00
R$ 945,00 R$ 22.680,00
5 UND 60 R$ 1.179,50 R$ 14.154,00
R$ 1.781,50 R$ 5.344,50
6 UND 36 R$ 1.911,00 R$ 11.466,00
R$ 2.114,00 R$ 12.684,00
7 UND 24 R$ 73,50 R$ 13.230,00
R$ 73,50 R$ 26.460,00
8 UND 24 R$ 73,50 R$ 5.292,00
R$ 164,50 R$ 29.610,00
9 UND 12 R$ 183,75 R$ 66.150,00
R$ 217,00 R$ 31.248,00
10 UND 3 R$ 129,50 R$ 46.620,00
R$ 203,00 R$ 36.540,00
11 UND 6 R$ 92,75 R$ 16.695,00
R$ 92,75 R$ 16.695,00
12 UND 6 R$ 154,00 R$ 12.936,00
13 UND 180 2
14 UND 360
15 UND 72
16 UND 180
17 UND 360
18 UND 144
19 UND 360
20 UND 180
21 UND 180
22 UND 180
23 UND 84
24 UND 204 R$ 171,50 R$ 34.986,00
R$ 196,00 R$ 16.464,00
25 UND 84 R$ 150,50 R$ 18.060,00
R$ 2.138,50 R$ 128.310,00
26 UND 120 R$ 2.226,00 R$ 186.984,00
R$ 2.408,00 R$ 115.584,00
27 UND 60 R$ 2.698,50 R$ 323.820,00
R$ 2.786,00 R$ 334.320,00
28 UND 84 R$ 3.010,00 R$ 180.600,00
R$ 189,00 R$ 11.340,00
29 UND 48 R$ 231,00 R$ 13.860,00
R$ 273,00 R$ 13.104,00
30 UND 120 R$ 169,75 R$ 40.740,00
R$ 476,00 R$ 11.424,00
31 UND 120 R$ 584,50 R$ 14.028,00
R$ 283,50 R$ 51.030,00
32 UND 60 R$ 52,50 R$ 9.450,00
R$ 66,50 R$ 23.940,00
33 UND 60 R$ 77,00 R$ 6.468,00
34 UND 60
35 UND 48
36 UND 240
37 UND 24
38 UND 24
39 UND 180
40 UND 180
41 UND 360
42 UND 84
Perfazendo o valor total para a empresa BOM PASTOR COMERCIO E SERVIÇOS
VETERINARIOS LTDA, CNPJ 09.310.829/0001-65, em R$ 2.041.420,50 (dois milhões, quarenta
e um mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos).
Totalizando o certame em 2.041.420,50 (dois milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e vinte
reais e cinquenta centavos).
Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
André Luiz Silva de Moraes
Secretário Municipal de Secretaria Municipal de Bem-estar e Proteção Animal
Matrícula nº 063.731
Homologação de Licitação PE nº 90.046/2025
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 3.172/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.046/2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa
especializada para o fornecimento de Leite e Pães, para atender as necessidades da Gerência de
Saúde Mental, pelo período de 01 (um) ano.
ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90.046/2025.
· Adjudicado e Homologado para a empresa MAGDA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO, CNPJ nº
44.558.285/0001-56, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/C QUANT. LOTE 01 - LEITE PREÇO TOTAL COTA
1 UNID 6.822 PREÇO UNIT.
R$ 37.179,90 EXCLUSIVA
R$ 5,45
TOTAL: R$ 37.179,90
ITEM U/C QUANT. LOTE 02 - PÃES PREÇO TOTAL COTA
2 KG 2.134 PREÇO UNIT. R$ 27.742,00 EXCLUSIVA
3 KG 834
4 PACOTE 1.452 R$ 13,00 R$ 10.008,00 EXCLUSIVA
5 KG 564 R$ 12,00
R$ 5,50 R$ 7.986,00 EXCLUSIVA
R$ 19,00
R$ 10.716,00 EXCLUSIVA
TOTAL: R$ 56.452,00
Perfazendo o valor total para a empresa MAGDA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO, CNPJ nº 44.558.285/0001-56,
em R$ 93.631,90 (noventa e três mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa centavos).
Totalizando o certame em R$ 93.631,90 (noventa e três mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa centa-
vos).
Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 23.192,84 (vinte e três mil e cento e
noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.046/2025
R$ 140.000,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO
R$ 120.000,00 R$ 116.824,74 R$ 0,00 R$ 93.631,90 R$ 23.192,84
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 60.000,00
R$ 40.000,00
R$ 20.000,00
R$ 0,00
VALOR
Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da contratação podem
ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo/RJ, 19 de maio 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula: 063.454
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/05/2025 09:08
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
448/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
HELEN MARQUES PEIXOTO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
080.032.497-83 1908100243010-1 37000/2024
ENDEREÇO
RUA MARIA FERREIRA MEDEIROS N°00243 - LOTE 10/RESERVA PREMIERE 2/AREA I-D3 CONEGO - CEP:
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HELEN MARQUES PEIXOTO (CPF: 080.032.497-83), Inscrição Imobiliária n°: 1908100243010-
1, ciente(s) do lançamento tributário abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM) e o artigo 13 da LCM nº
154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (págs.87 a 96 e 104 a 112).
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
Imposto ISSQN 46542025 R$ 16.105,51 25/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso
III, 184, inciso II, 190 e 404.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d2_e0r0V_9e:1rs2_i:o2n2_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Maio de 2025 09:08:29
Ordem de Serviço nº 21 de 20 de maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 21 de 20 de maio de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Ordem de Serviço nº 10 de 14 de fevereiro
de 2025:
Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, na função de
Gestor; Márcia Irene Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, como Gestor
Substituto; Carlos Veiga da Rocha- matrícula nº 990.256, na função de Fiscal; e Grazielle
Gomes Corrêa matrícula nº 107.120, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a
execução do Processo nº 1852/2024 firmado com este Município e as empresas: FB
COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA, GG TECH INFORMATICA
LTDA, ZANATTA DECORACOES LTDA, LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO
E SERVICOS LTDA, SUPRIRIO COMERCIO E SERVICOS LTDA, FARIAS &
CARVALHO DISTRIBUIDORA LTDA, DOMINIOS PARTICIPACOES LTDA,
SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, COMERCIAL
GETRIX LTDA, que tem por objeto Aquisição de MATERIAIS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES COM OS SEGUIMENTOS:
BERÇÁRIO, CRECHE E PRÉ-ESCOLAR QUE COMPÕEM O NÚCLEO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ALÉM DE,
EXCEPCIONALMENTE, ABASTECER O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, referente ao Pregão Eletrônico nº 90.137/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
Ordem de Serviço nº 22 de 20 de maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
ANEXO XV
ORDEM DE SERVIÇO nº 22 de 20 de maio de 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o
disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º -Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, na
função de Gestor; Márcia Irene Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, como Gestor
Substituto; Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função de Fiscal; e
Tabatha Concencio Gomes Pacheco, matricula 106.363, como Fiscal Substituto, para
acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 18125/2024 firmado com este Município e as
empresas: BENICIO PNEUS LTDA, GABIGOLD DISTRIBUIDORA LTDA, JB PNEUS E
ACESSÓRIOS LTDA e JN PNEUS LTDA que tem por objeto Aquisição de PNEUS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE TRANSPORTE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO referente ao Pregão Eletrônico nº 90.167/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
Caroline Moura Klein
Secretária Municipal de Educação
Mat.: 990953
Portaria Nº 973, de 20 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 973, DE 20 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a composição do Conselho Gestor do Fundo Especial da Administração
Fazendária e Tributária (CGFEAFTAM), vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda ou
órgão equivalente, gerido e administrado pelo Secretário Municipal gestor da pasta, nos
termos desta Lei e de suas normas complementares.
Art. 2º. Ficam designados para a composição do Conselho Gestor do Fundo Especial da
Administração Fazendária e Tributária (CGFEAFTAM), eleitos na forma da Lei:
I - Conselheiros Titulares:
(i) Carolina de Figueiredo e Muros - matrícula 199507;
(ii) Hugo Leonardo de Carvalho matrícula 115120;
(iii) Manoel Lucas Damião Sangy - matrícula 115252.
II - Conselheiros Suplentes:
(i) Ana Paula Cavalcanti Carvalho Silva matrícula 199008;
(ii) Patricia Coelho de Sá - matrícula 199024;
(iii) Yago Roberto Medeiros Costa - matrícula 115207.
Art. 3º. A participação no CGFEAFTAM será considerada serviço público relevante e não
será remunerada.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.20 16:22:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Portaria Nº. 972, de 20 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 972, DE 20 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3548, de 05 de fevereiro de
2007 e Lei Municipal nº. 3584 de 10 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para que componham na forma da Legislação em vigor,
a atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo CMAS NF,
com a nova Mesa Diretora eleita por aclamação em 28 de janeiro de 2025, composta pelos
seguintes membros efetivos e respectivos suplentes, a saber:
Presidente: Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm
Vice-Presidente: Yuri Guimarães Felisberto Bezerra
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Titular: Yuri Guimarães Felisberto Bezerra
Suplente: Rafael Durans Barros
Titular: Marcelo Worms Lopes Freitas
Suplente: Gisele Busquet Nunes
Titular: Amélia Cristina Domingues Fernandes
Suplente: Angélica Medeiros Polo
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Titular: Cleber Gonçalves
Suplente: José Roberto Vieira Magalhães
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Júlia Calixto dos Santos
Suplente: Wallace Cristiano Borher dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Isabelle Germano Coelho Bezerra
Suplente: Patrícia Soares Carvalho
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Edméa Thurler Raymundo
Suplente: Andrezza da Cunha Sindra Ieker Costa
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico
Titular: Elberth Jonas de Mello Heringer
Suplente: Marciano da Silva Rego
Secretaria Municipal de Governo
Titular: Diego Asth da Silva
Suplente: Flávia Leal do Almo Veloso
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
Representantes das Entidades e Organizações da Assistência Social
TITULARES:
Associação Pestalozzi de Nova Friburgo
Titular: Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm
Suplente: Roseni de Almeida Silva
AFAPE Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando
Titular: Gabriela Adame Barros Sanglard
Suplente: Ivanilda Maria de Lima
CCA Casa da Criança e do Adolescente
Titular: Anoberto Serafim Mattos
Suplente: Patrícia Rodrigues Azevedo
Representantes de Usuários ou de Organizações de Usuários da Assistência Social
TITULARES:
Centro Social Nossa Senhora das Graças
Titular: Caroline do Couto Duarte Ribeiro
Suplente: Thaís Vieira Magalhães
Humedica Brasil
Titular: Guilherme de Barros Botelho
Suplente: Nicole Mendonça Santos
LAJE Lar Abrigo Amor a Jesus
Titular: Christina Ferro dos Santos
Suplente: Lúbia Custódio da Silva
Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência Social
TITULARES:
Aldeia da Criança Alegre
Titular: Nívea França de Carvalho Miranda
Suplente: Janaína Gralato Batista
Missão Peixes
Titular: Isabella Oliveira de Barros Anecote
Suplente: João Vianney de Araújo Wenderoschy
Trabalhadores do SUAS Sistema Único de Assistência Social
Titular: Simone da Silva Lell
Suplente: Paula Maressa Mafortt da Costa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos administrativos retroativos a 28 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758 RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.20 13:57:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas
da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria Geral do
Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74 inciso II da Lei
nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei
Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 17083/2025, a fim de que se proceda a
Contratação do artista "Paula Medeiros" para apresentação artística no dia 24/05/2025, no
evento "Dia da Costureira", tendo como favorecido Paula Regina Medeiros Teixeira, CPF
112.750.957-80, com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Data: 2025.05.20 13:31:22-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito