Publicações da edição 2327 - 20/05/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2327

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

AMPLA PARTICIPAÇÃO

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.047/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão I, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto Aquisição de equipamentos para

implantação de Núcleos de Proteção e Defesa Civil. A licitação será realizada no

endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 05/06/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 54.967,80 Processo nº 1.116/2025

Local de retirada do Edital na íntegra:

Telefone para contato: (22) 2525-9100 - Ramal 287

E-mail: licitacaopmnf@gmail.com

Leonardo Gabrig Peixoto

Pregoeiro ­ Comissão Permanente de Pregão I

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 01/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS

DA CULTURA E DA ARTE DE NOVA FRIBURGO.

A SECRETARIA DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO torna público, para conhecimento

dos interessados, o presente Edital e seus anexos, com a finalidade de promover o

Credenciamento de Artistas e Profissionais da Cultura e da Arte, nos termos dos

(artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988) e dos artigos 74, inciso IV c/c

artigo 79, inciso I. da Lei 14.133/2021, e da Lei Municipal 4.984/2024 com o objetivo

inicial de qualificação jurídica e fiscal de artistas residentes em Nova Friburgo para

participação em eventos públicos, promovidos pelo Município de Nova Friburgo,

através da Secretaria Municipal de Cultura.

O credenciamento, por intermédio de chamada pública, possibilita o acesso

democrático à pauta da programação de eventos a serem realizados e/ou apoiados

pela Secretaria Municipal de Cultura no período compreendido entre 02 de junho de

2025 a 02 de junho de 2026 (podendo ser prorrogado uma única vez por igual

período). A Secretaria Municipal de Cultura busca, através de constante diálogo com

a sociedade, alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada

programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as

formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da

arte.

1. O OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público o Credenciamento de artistas e

profissionais da cultura e da arte de Nova Friburgo, a fim de viabilizar futura

contratação para prestação de serviços, dentro da sua respectiva área de atuação,

nos eventos e festividades municipais, realizados pela Secretaria Municipal de

Cultura, conforme definição da programação de eventos e previsão orçamentária.

1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO a convocação

de interessados em prestar serviços na área da cultura e da arte, para que,

preenchidos os requisitos necessários, dentro do prazo e regramentos estabelecidos

neste Edital de Chamamento Público, se credenciem para executar o objeto quando

convocados.

1.3. O CREDENCIAMENTO, objeto do presente Edital, viabilizará a contratação

prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/21, respaldada pela Inexigibilidade de

Licitação prevista no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, caracterizado por

inviabilidade de competição. O credenciamento possibilitará a prestação de serviço

daqueles que preencham todos os requisitos previstos no presente Edital, conforme

demanda da Administração Pública.

1.4. O presente CREDENCIAMENTO ficará aberto para inscrições durante todo o seu

período de vigência e será constituído por duas fases distintas:

1.4.1. 1ª Fase: Sorteio ­ Todos os artistas que se inscreverem no

presente Chamamento dentro do período de 02 de junho de 2025 até

o dia 16 de junho de 2025, e tiverem suas inscrições habilitadas pela

Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, prevista no item 6,

participarão de um sorteio, que tem por objeto a definição de um

ranking para cada categoria prevista no item 3.2. O ranking a ser

obtido através do sorteio norteará as contratações a serem realizadas

pela Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo, respeitando a

natureza do evento e a posição em que o CREDENCIADO se encontrar

na fila para contratação.

1.4.2. 2ª Fase: Novas inscrições após a realização do sorteio ­ Todos

os artistas que se inscreverem no presente Chamamento a partir do

dia 17 de junho de 2025, e tiverem suas inscrições habilitadas pela

Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, prevista no item 6, serão

alocados no final do Ranking obtido através do Sorteio previsto no

item 1.4.1, obedecendo a ordem cronológica das novas inscrições.

1.5. O presente instrumento possibilitará a valorização e difusão das manifestações

artísticas locais, oferecendo à população de Nova Friburgo uma programação cultural

plural, diversa e ampla.

1.6. Todas as apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos.

2. DO PRAZO

2.1. Os proponentes permanecerão credenciados durante todo o prazo de vigência

do Edital, contados a partir da publicação do resultado final da habilitação no Diário

Oficial do Município. O presente Edital terá validade de 12 (doze meses) podendo ser

prorrogado 1(uma) vez por igual período, durante os quais os credenciados poderão

ser convocados a prestar serviço junto à administração.

2.1.1 A lista de HABILITADOS/CREDENCIADOS obtida através da Fase de

Sorteio, prevista no item 1.4.1, será publicada de acordo com o prazo

estabelecido no calendário (ANEXO VII).

2.1.2 Após a publicação da lista prevista no item 2.1.1, serão publicadas listas

atualizadas de HABILITADOS/CREDENCIADOS, conforme forem sendo

realizadas as novas inscrições e estas forem aprovadas pela Comissão de

Habilitação Jurídica e Sorteio, sempre no prazo de 90 em 90 dias, conforme

(ANEXO VII).

2.2. O credenciamento não gera direito à convocação, ficando esta condicionada à

definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, estando

a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO a definição da

conveniência e da oportunidade em fazê-lo.

2.2.1. A divulgação das listas de credenciamento não impõe à administração a

obrigação de convocar os CREDENCIADOS à Prestação de Serviços.

2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DE NOVA FRIBURGO, desde que devidamente justificado, quando o interesse público

assim o exigir, sem indenização a terceiros.

3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do credenciamento:

3.1.1. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente no

Município de Nova Friburgo há no mínimo 02 (dois) anos, tendo em vista que

o referido Edital tem como objetivo o apoio à artistas locais em atividade no

município há no mínimo 01 (um) ano.

3.1.1.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda a

documentação exigida pela legislação pertinente, incluindo o Alvará

Judicial emitido pelo Juizado da Infância e Juventude, não sendo

admitido o protocolo de solicitação.

3.1.2. Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural em atividade há no mínimo

01 (um) ano, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira e

regularidade jurídico-fiscal, estabelecidas no Município de Nova Friburgo há

no mínimo 2(dois) anos.

3.1.2.1 Profissionais representados por uma Pessoa Jurídica, incluindo

MEI, desde que tenham descrito no contrato social e cartão de CNPJ

atividades congêneres à área, averiguada a compatibilidade da

Classificação Nacional das Atividades Econômicas com o objeto final da

contratação.

3.1.3. Grupos e Coletivos representados por Empresários Exclusivos: Grupos e

Coletivos em atividade há no mínimo 01 (um) ano, estabelecidos/residentes no

município há no mínimo 2 (dois) anos, representados por Pessoa Física (CPF) ou

Jurídica (CNPJ).

3.2. Poderão participar do Credenciamento artistas com áreas de atuação no setor

artístico, conforme estabelecido no (ANEXO VIII) e de acordo com o quadro abaixo:

CATEGORIA DETALHAMENTO DE SERVIÇO

ESPETÁCULOS

ARTE E LITERATURA CIRCO APRESENTAÇÃO SOLO

CIRCO - ESPETÁCULO COM VÁRIOS ARTISTAS

TEATRO (CONTAÇÃO DE HISTÓRIA)

TEATRO (PEÇA)

ARTISTA PLÁSTICO

DANÇA LITERATURA

ARTE URBANA

APRESENTAÇÕES

MÚSICO (SOLO)

APRESENTAÇÕES DE MÚSICO (DUPLA)

MÚSICA AO VIVO GRUPO A PARTIR DE TRÊS INTEGRANTES

DJ

INSTRUMENTISTA - CORDAS/SOPROS/ PERCUSSÃO/OUTROS

CONCERTO SINFÔNICO, CORO

CÂMARA, BALÉ, ÓPERA, PIANISTA CORREPETIDOR

OPERETA, ORQUESTRA E

CONGÊNERES (POR

ESPETÁCULO)

MÚSICO ACOMPANHADOR PARA AULAS DE BALÉ, DANÇA E CONGÊNERES

3.3. Cada artista ou grupo artístico poderá inscrever-se em mais de uma categoria

prevista neste Edital, necessitando comprovar atuação de no mínimo 1 (um) ano em

cada área pretendida.

3.4. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam

suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou

os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.

3.5. É vedada a participação de proponentes que sejam servidores públicos ligados à

Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo, neste credenciamento, bem como

seus parentes até o 3° grau, de acordo com Art.14, inciso IV, da Lei 14.133/21.

3.6. É de responsabilidade exclusiva do inscrito a regularização de toda e qualquer

questão relativa aos direitos autorais de música, coreografia, ou qualquer outra área

em que incida tais direitos, além da observância das disposições deste Edital.

3.7. Ao se inscrever no credenciamento o proponente declara que todas as

informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de

trabalho utilizado ou incluído no serviço prestado não violam qualquer direito de uso

de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir

exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou

indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos;

3.8. Entende - se por PROFISSIONAL CREDENCIADO HABILITADO todos os

profissionais INSCRITOS que atenderem adequadamente todos os requisitos e

apresentarem todas documentações exigidas neste Edital.

4. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições são gratuitas, e estarão disponíveis no site da Prefeitura de Nova

Friburgo, podendo ser acessadas também através da página da Secretaria Municipal

de Cultura de Nova Friburgo, devendo ser realizadas exclusivamente através do

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

4.1.1 As inscrições da primeira fase de Sorteio serão realizadas no período

de 02 de junho de 2025 até o dia 16 de junho de 2025.

4.1.2 As inscrições realizadas após a divulgação do resultado do Sorteio

poderão ser efetuadas durante todo o prazo de vigência do presente

Chamamento, conforme item 2.1.

4.2. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição que está disponível para

download através do link: ANEXOS CREDENCIAMENTO, e fazer o envio junto aos

anexos pertinentes ao formato de inscrição (CPF ou CNPJ) no formulário de inscrição

conforme item 4.1.

4.3. Todas as informações referentes ao formulário de inscrição deverão ser verídicas

e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues ou

materiais postados via Correios.

4.4. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará apoio, caso necessário, para os

agentes culturais que necessitarem. A solicitação deverá ser feita através dos

seguintes meios: pelo e-mail: credenciamentoculturanf@gmail.com ou na sede da

Secretaria Municipal De Cultura, localizada na Rua Farinha Filho, nº 50, Centro - Nova

Friburgo, através de agendamento prévio que poderá ser feito presencialmente ou

através do telefone (22)99204-1713.

4.5. A Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, nomeada através da Portaria

nº04/2025, procederá a análise dos documentos seguindo calendário presente no

(ANEXO VII).

4.6. Quando for divulgada a lista de HABILITADOS/CREDENCIADOS, deverão ser

obedecidos os prazos para recursos previstos no item 8.2.

4.7. Estando a documentação correta na forma deste instrumento, será divulgada a

relação dos credenciados, publicada na Imprensa Oficial.

4.7.1 Para integrarem a relação de credenciados da Fase de Sorteio, prevista

no item 1.4.1, os agentes culturais e interessados, deverão realizar a inscrição

no período de 02 de junho até o dia 16 de junho de 2025.

4.7.2 Aqueles que desejarem integrar a relação de credenciados após a Fase

de Sorteio, prevista no item 1.4.2. deverão realizar a inscrição a partir do dia

17 de junho de 2025 até o fim da vigência do presente Chamamento,

conforme item 2.1.

4.8. O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.

5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

5.1. PESSOA FÍSICA (Agente Individual)

5.1.1. Ficha de inscrição: (MODELO ANEXO II)

5.1.1.1. Dados profissionais:

I. Currículo constando perfil e histórico do Proponente, descrevendo as

experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural no período

mínimo de 01 (um) ano (obrigatório);

II. Anexo de Portfólio, com no mínimo 03 (três) imagens de ações

culturais realizadas pelo Proponente (obrigatório);

II.A. Clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente,

publicadas em veículos de comunicação convencionais ou

alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores

como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas,

informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);

II.B. Links para site ou blog do Proponente (opcional);

II.C. Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços

YouTube ou Vimeo (opcional);

II.D. Links para áudios nos formatos MP3 (obrigatório) -

Categoria Música;

II.E. Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários

para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico

e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como

declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros

materiais (opcional).

III. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria

e autorização de uso de imagem e execução (ANEXO V), enviado em

PDF pelo Formulário de Inscrição.

5.1.2. Documentos pessoais:

I. Cópia da cédula de Identidade civil;

II. Cópia do CPF;

III. Comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias).

a) O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome

do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma

complementar contrato de locação, ou declaração de residência

assinado pelo proprietário do imóvel e proponente, acompanhados de

comprovante em nome do declarante;

IV. Comprovante de inscrição no ISS Municipal;

V. Comprovante de conta corrente bancária vinculada ao CPF (constando o

nome do titular, nome do banco, agência e conta corrente);

VI. Número do PIS, PASEP ou NIT;

5.2. GRUPOS REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA (CPF) OU JURÍDICA (CNPJ) -

(Agente Coletivo/ Empresário Exclusivo)

5.2.1. Ficha de inscrição (MODELO ANEXO III);

5.2.2. Dados profissionais:

I. Currículo do grupo, constando perfil e histórico do proponente, descrevendo

as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural no período mínimo

de 01 (um) ano (obrigatório);

II. Anexo de Portfólio, com no mínimo 03 (três) imagens de ações culturais

realizadas pelo Proponente (obrigatório);

II.A. Clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente,

publicadas em veículos de comunicação convencionais ou

alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores

como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas,

informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);

II.B. Links para site ou blog do Proponente (opcional);

II.C. Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços

YouTube ou Vimeo (opcional);

II.D. Links para áudios nos formatos MP3 (obrigatório) -

Categoria Música;

II.E. Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários

para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico

e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como

declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros

materiais (opcional).

III. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e

autorização de uso de imagem e execução (ANEXO V), enviada em PDF pelo

Formulário de Inscrição.

5.2.3. Documentos pessoais do representante do grupo (PESSOA FÍSICA):

I. Cópia da cédula de Identidade civil;

II. Cópia do CPF;

III. Comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias).

a) O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome

do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma

complementar contrato de locação, ou declaração de residência

assinado pelo proprietário do imóvel e proponente, acompanhados de

comprovante em nome do declarante;

IV. Comprovante de inscrição no ISS Municipal;

V. Comprovante de conta corrente bancária vinculada ao CPF do proponente

constando o nome do titular, nome do banco, agência e conta corrente;

VI. Número do PIS, PASEP ou NIT;

VII. (ANEXO VI -A) ­ Modelo de Declaração de Representação de Grupo e

Coletivos para Pessoa Física.

5.2.4. Documentos pessoais do representante do grupo (PESSOA JURÍDICA):

I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da

atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;

II. Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ);

III. Certidão negativa de débitos municipais;

IV. Certidão negativa de tributos estaduais;

V. Certidão negativa de tributos federais;

VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS);

VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho;

VIII. Do presidente ou representante legal da organização/instituição

proponente:

IX. Cópia do CPF do representante legal;

X. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;

XI. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal

dos últimos 90 dias.

a) O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em

nome do representante legal do proponente. Em não havendo,

deverá ser apresentado de forma complementar contrato de

locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário

do imóvel e proponente acompanhados de comprovante em

nome do declarante;

XII. Comprovante de conta bancária vinculado ao CNPJ do proponente,

constando o nome do titular, nome do banco, agência e conta corrente;

XIII. (ANEXO VI) ­ Modelo de Declaração de Representação Exclusiva,

específico para Pessoa Jurídica, que deverá ser obrigatoriamente registrado

em cartório, conforme Acórdão TCU nº 3991/2023.

5.3. PESSOA JURÍDICA:

5.3.1. Ficha de inscrição (MODELO ANEXO IV);

5.3.2. Dados profissionais:

I. Currículo constando perfil e histórico do Proponente, descrevendo as

experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural no período mínimo de

01 (um) ano (obrigatório);

II. Anexo de Portfólio, com no mínimo 03 (três) imagens de ações culturais

realizadas pelo Proponente (obrigatório);

II.A. Clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente,

publicadas em veículos de comunicação convencionais ou

alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores

como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas,

informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);

II.B. Links para site ou blog do Proponente (opcional);

II.C. Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços

YouTube ou Vimeo (opcional);

II.D. Links para áudios nos formatos MP3 (obrigatório) -

Categoria Música;

II.E. Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários

para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico

e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como

declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros

materiais (opcional).

III. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e

autorização de uso de imagem e execução (ANEXO V), enviada em PDF pelo

Formulário de Inscrição.

5.3.3. Demais documentos Pessoa Jurídica:

I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da

atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;

II. Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ);

III. Certidão negativa de débitos municipais;

IV. Certidão negativa de tributos estaduais;

V. Certidão negativa de tributos federais;

VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS);

VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho;

VIII. Do presidente ou representante legal da organização/instituição

proponente;

IX. Cópia do CPF do representante legal;

X. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;

XI. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal 90

dias.

a) O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em

nome do representante legal do proponente. Em não havendo,

deverá ser apresentado de forma complementar contrato de

locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário

do imóvel e proponente acompanhados de comprovante em

nome do declarante;

XII. Comprovante de conta bancária vinculado ao CNPJ do proponente,

constando o nome do titular, nome do banco, agência e conta corrente;

5.4. Todos os documentos deverão ser anexados em PDF.

5.5. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do

proponente com as disposições previstas neste Edital e seus anexos.

5.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e

documentos encaminhados, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE

NOVA FRIBURGO de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da

inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do

proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

5.8. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme

prevê o Edital, o interessado será automaticamente inabilitado.

5.9. O ato de inscrição e de credenciamento não implica a sua contratação por parte

da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO.

6. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E SORTEIO

6.1. A Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio será criada e nomeada por meio de

portaria pela Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo e terá como

atribuições:

6.1.1. Monitorar e conferir os pedidos de inscrição dos interessados;

6.1.2. Elaborar as listas de habilitados/credenciados;

6.1.3.Examinar os pedidos de recurso com relação à lista de

habilitados/credenciados;

6.1.4. Realizar o SORTEIO constante nos itens 1.4.1 e 7.4.1;

6.1.5. Monitorar o RODÍZIO de artistas constante no item 7.6;

6.1.6. Realizar a avaliação do serviço prestado apontado nos itens 11.1;

6.1.7.Acompanhar toda a instrução processual bem como dirimir sobre

possíveis erros materiais.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. Para fins deste edital os proponentes serão considerados enquadrados nos

serviços dispostos no (ANEXO I) e detalhados no (ANEXO VIII).

7.2. Todos os proponentes que atenderem aos requisitos para habilitação e

credenciamento preconizados neste Edital estarão credenciados para os fins de que

trata o presente chamamento público.

7.2.1. As inscrições que forem realizadas até o dia 16 de junho de 2025, e que

atenderem a todos os critérios e requisitos estabelecidos neste Edital, irão

participar de sorteio para composição de ranking de CREDENCIADOS de

acordo com o serviço pretendido, conforme estabelecido no calendário

(ANEXO VII).

7.2.2. As inscrições realizadas a partir do dia 17 de junho de 2025, e que

atenderem a todos os critérios e requisitos estabelecidos neste Edital, serão

HABILITADAS/CREDENCIADAS, de acordo com o fluxo de contratação da

Secretaria Municipal de Cultura, e entrarão na composição do ranking de

CREDENCIADOS de acordo com a categoria pretendida, seguindo a ordem

cronológica de inscrição.

7.3. Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO a convocação

dos credenciados, de acordo com a necessidade e interesse público, sempre levando

em consideração a natureza e a carência do evento cultural a ser realizado, como

critério de convocação dos artistas e/ou grupo artístico, mediante publicação no

Diário Oficial do Município.

7.4. A convocação dos artistas credenciados será feita de acordo com a natureza e a

programação específica de cada evento promovido ou apoiado pela Secretaria

Municipal de Cultura. Dessa forma, a ordem de chamada respeitará a adequação do

estilo artístico ao perfil do evento, de modo que serão priorizados os artistas

credenciados que atuem no estilo do evento, observando-se a ordem de classificação

interna entre eles. Assim, ainda que um artista de gênero diverso da natureza do

evento tenha obtido posição anterior no sorteio de credenciamento, não terá

prioridade de convocação para eventos cuja proposta artística não se relacione com

sua atuação.

7.5. Na 1ª Fase do Credenciamento, prevista no item 1.4.1, será realizado um Sorteio

no qual será definida uma ordem de classificação, elencada por categoria (Anexo I),

que será utilizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA para nortear o

chamamento dos artistas, conforme as necessidades das contratações dos serviços.

7.5.1. O sorteio de que trata o item 7.5, será realizado presencialmente pela

Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, em local, data e horário a serem

definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, amplamente divulgados pelo

sítio oficial da Prefeitura e pelas redes sociais oficiais da mesma com

antecedência mínima de 24 horas.

7.5.2. O ranking será criado de acordo com a linguagem artística, elencando a

classificação para a contratação pela ordem do sorteio.

7.6. Na 2ª Fase do Credenciamento, prevista no item 1.4.2, serão consideradas as

inscrições realizadas a partir do dia 17 de junho de 2025, que após serem

HABILITADAS/CREDENCIADAS pela Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio,

prevista no item 6, passarão a integrar o ranking obtido através do Sorteio a que se

refere o item 7.5. Os novos HABILITADOS/CREDENCIADOS, passarão a integrar o

ranking, sendo alocados ao final da fila e obedecerão a ordem cronológica das

inscrições.

7.6.1. A partir do dia 17 de junho de 2025, a Secretaria Municipal de Cultura

divulgará, a cada período de 90 dias, enquanto o presente Chamamento

Público encontrar-se em vigência, a lista com as inscrições realizadas dentro do

intervalo citado, e que forem habilitadas pela Comissão de Habilitação Jurídica

e Sorteio. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio caberá

recurso na forma do item 8.

7.6.1. Após a análise dos recursos, a Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio

divulgará em sítio eletrônico oficial do Município, o ranking atualizado,

incluindo os novos credenciados.

7.7. As convocações serão realizadas conforme a necessidade da Secretaria,

respeitando a linguagem artística compatível com o evento a ser realizado, bem

como o ranking mais atualizado publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município

de Nova Friburgo.

7.8. Haverá RODÍZIO de artistas, respeitando a ordem pré-definida através das duas

fases do Credenciamento, previstas nos itens 1.4.1 e 1.4.2, para apresentações em

cada segmento e de acordo com o evento, proporcionando assim um processo mais

dinâmico, imparcial e transparente. Além de evitar que o mesmo artista se apresente

repetidamente em eventos promovidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE

NOVA FRIBURGO.

7.9. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO apenas selecionará

repetidas apresentações ou serviços caso não haja inscrições e/ou os credenciados

não atendam às exigências necessárias para a prestação dos serviços na realização

dos eventos durante a vigência deste Edital.

8. DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DA COMISSÃO

8.1. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio caberá recurso na fase

de HABILITAÇÃO, ou seja, da análise documental enviada na fase de inscrição de

acordo com item 5 deste Edital.

8.2. O recurso deverá ser enviado conforme ANEXO IX para o endereço eletrônico:

credenciamentoculturanf@gmail.com em até dois dias corridos da publicação dos

HABILITADOS.

8.3. Recebido o recurso, a Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio, procederá à

instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo

prévio de retratação, se for o caso.

8.4. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Habilitação Jurídica e

Sorteio fará o exame jurídico da matéria e decidirá, publicando o resultado FINAL

com todos os CREDENCIADOS no Diário Oficial do Município.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas e grupos,

dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e disponibilidade

financeira/orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo, e

obedecerá ao que está preconizado no item 7 do presente Edital.

9.2. A Secretaria Municipal de Cultura convocará os artistas credenciados, dentro do

prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a prestação de serviço.

9.2.1 Caso ocorra alguma convocação em período inferior a 30 (trinta) dias,

aquele que for convocado e não puder participar, manterá a sua posição na

lista, de modo que não implicará em descredenciamento.

9.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local e horário da

prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação

orçamentária.

9.4. O credenciado que for convocado para a prestação do serviço, deverá, no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da convocação, confirmar a realização

do serviço na data, horário e local informados pela Secretaria Municipal de Cultura e

providenciar o envio das certidões fiscais dispostas no item 5 deste edital através do

endereço eletrônico: credenciamentoculturanf@gmail.com.

9.4.1 Diante do não cumprimento do prazo estabelecido, deverá ser enviada

justificativa formal em até 48h (quarenta e oito horas) para o endereço

eletrônico credenciamentoculturanf@gmail.com, que será analisada pela

Comissão de Avaliação Jurídica e Sorteio, que poderá decidir pela manutenção

do credenciamento ou pelo descredenciamento do convocado.

9.5 Caso não atenda a convocação nem justifique dentro dos prazos estabelecidos

nos itens 9.4 e 9.4.1, ou tenha sua justificativa não acatada, será sumariamente

excluído do credenciamento. Podendo caso seja do interesse do artista, se inscrever

novamente, e seguir com as exigências do presente Edital.

9.6. É vedada a cessão ou transferência do Credenciamento, total ou parcial, bem

como a subcontratação parcial do objeto.

9.7. As despesas decorrentes da execução do presente Credenciamento, correrão à

conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura que demandem

os serviços, objeto deste Edital.

9.8. O valor para remuneração do artista ou grupo será pré-fixado conforme

estabelecido no (ANEXO I) deste regulamento.

9.9. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.

10. DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS

10.1. Os proponentes serão contratados conforme demanda, devendo ser custeadas

pelas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 18

Unidade 001

Programa de Trabalho 18001.1339200412.112 e 18001.1339200411.111

Natureza da despesa 33903600 e 33903900

Fonte de recurso 17200000017, 150000000 e 1501000000

11. DA OBRIGAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO

11.1. O serviço prestado deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) pontualidade na execução do serviço;

b) qualidade do serviço prestado;

c) profissionalismo na relação com os prepostos da Prefeitura de Nova

Friburgo e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço ou

fornecimento de bens;

d) cumprimento integral deste Credenciamento;

e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa-fé e

transparência;

f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto da

Prestação de Serviços;

g) O credenciado se responsabiliza integralmente por todas as obrigações

trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da

execução/realização do objeto.

h) O credenciado será o único responsável pelo recolhimento de todos os

tributos e encargos incidentes sobre a execução da proposta selecionada,

sejam eles federais, estaduais ou municipais, incluindo aqueles relacionados à

publicidade, encargos trabalhistas e direitos autorais, conforme a Lei nº

9.610/98. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza, de forma

direta ou solidária, por eventuais infrações à legislação de direitos autorais.

Toda a responsabilidade, inclusive por sanções civis e penais decorrentes de

violação a esses direitos, caberá exclusivamente ao proponente.Cabe também

ao proponente garantir que a reprodução, divulgação, representação, citação,

execução ou qualquer uso de obras protegidas por direitos autorais de

terceiros esteja devidamente autorizada por meio de licença ou cessão prévia

e expressa, assumindo integralmente os custos e obrigações decorrentes.

i) O credenciado será integralmente responsável pelo transporte, montagem,

desmontagem, guarda e segurança de todos os equipamentos, materiais e

instrumentos necessários à prestação do serviço, bem como pelo

deslocamento, alimentação, hospedagem e demais despesas relacionadas à

sua equipe técnica, artística e de apoio.

j) Não poderão ser feitas durantes as apresentações apologias à prática de

desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos

idosos, aos povos ciganos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, ou a

outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa

renda, pessoas com deficiência, discriminação do público LGBTQIANP+,

apologias político partidárias, à exploração sexual, à crença religiosa, ou

qualquer discriminação às manifestações religiosas, ou mesmo que expresse

qualquer forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos, ou

incentive o uso de álcool, e outras drogas.

k) O Credenciado como CNPJ, deverá acompanhar o vencimento das Certidões

enviadas no ato da Inscrição, devendo mantê-las atualizadas no ato da

convocação.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. As condições de pagamento serão previstas neste Credenciamento,

considerando as especificidades do serviço artístico, a duração [todas as

apresentações terão no mínimo 60 (Sessenta) minutos] e o custo previsto para este,

ressaltando sempre o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal nº

14.133/21.

12.2. Os pagamentos serão quantificados proporcionalmente por categorias

artísticas, que serão descritas no (ANEXO I), sempre considerando a quantidade de

artistas envolvidos e os critérios de apresentação presencialmente e aberto ao

público.

12.3. Os pagamentos serão efetuados após a prestação do serviço, através de crédito

em conta corrente vinculada ao Credenciado, e após a apresentação da respectiva

Nota Fiscal que deverá ser emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a

prestação de serviço, através endereço eletronico:

presencialmente na sala do empreendedor localizada no endereço: Av. Alberto

Braune, 225 - Centro, Nova Friburgo. No caso de MEI a nota fiscal deverá ser emitida

diretamente no Portal Govbr podendo ser acessada através do endereço eletrônico:

12.4. Após a emissão da nota fiscal, a mesma deverá ser encaminhada para o email:

notafiscalcredenciamento@gmail.com.

12.5. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o mesmo fluirá a partir

de sua regularização por parte da contratada.

12.6. A responsabilidade dos pagamentos será da Secretaria Municipal de Fazenda ­

PMNF, respeitados os prazos de tramitação administrativa interna da Prefeitura

Municipal de Nova Friburgo/RJ.

13. DA RESCISÃO

13.1. A inexecução da Prestação de Serviço, total ou parcial, acarretará a sua rescisão

e demais consequências previstas neste Credenciamento e na Lei Federal nº.

14.133/21.

13.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante,

nos seguintes casos:

13.2.1 Atraso injustificado na prestação do serviço;

13.2.2 Paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia

comunicação;

13.2.3 Subcontratação total ou parcial do objeto em desacordo com o previsto

no presente chamamento.

14. DO DESCREDENCIAMENTO

14.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando:

I. Houver má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam princípios

constitucionais;

II. Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade

técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de

prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;

III. Por vontade própria do artista;

IV. Por descumprimento do item 11.1.

15. IMPUGNAÇÕES

15.1. Em até 48h (quarenta e oito horas) a partir da abertura das inscrições com a

devida entrega de documentos, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo a decisão ao Secretário

Municipal de Cultura, com apoio da Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio.

15.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Regulamento, a

Administração procederá à sua retificação e republicação, exclusivamente no item

referente à alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar

o conhecimento por todos.

15.3. Qualquer cidadão poderá comunicar, a qualquer tempo, irregularidades na

prestação dos serviços, fornecimentos de bens e/ou no faturamento.

16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA

16.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos

serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o

caso;

16.2. Orientar e monitorar o Artista CREDENCIADO;

16.3. Fiscalizar a execução do serviço;

17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO

17.1. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos

prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da

equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da

contratação;

17.2. Promover por sua conta e risco o transporte dos artista, dos equipamentos,

materiais e utensílios necessários à execução do serviço;

17.3. Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom

andamento para a prestação dos serviços;

17.4. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;

17.5. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas,

devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos

respectivos;

17.6. O Credenciado será integralmente responsável pelo cumprimento de todas as

obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e demais encargos legais

relacionados à sua equipe, não havendo qualquer vínculo jurídico entre os

trabalhadores por ele contratados e o Município de Nova Friburgo.

17.7. Caberá ao Credenciado ainda, efetuar, de forma pontual, o pagamento de todos

os tributos, taxas e impostos incidentes ou que venham a incidir sobre suas

atividades ou sobre a execução do objeto deste Credenciamento.

17.8. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente

autorizados pela Secretaria Municipal da Cultura de Nova Friburgo;

17.9. Apresentar-se no dia e horário para o qual foi selecionado, cumprindo todos os

critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;

17.10. Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio

de toda documentação solicitada;

18. DAS PENALIDADES

18.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos art.

156, inciso II, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, com as cominações inerentes, a

inexecução do serviço prestado, inclusive por atraso injustificado na execução do

serviço, o credenciado estará sujeito à multa de mora, que será graduada de acordo

com a gravidade da infração, obedecido o limite máximo de 30% (trinta por cento)

sobre o valor da Remuneração, em caso de descumprimento total da obrigação.

18.1.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração inabilite o

CREDENCIADO, e aplique as demais sanções previstas na lei.

18.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso,

cobrada judicialmente. À Administração é reservado o direito de descontar

diretamente do pagamento devido do CREDENCIADO, o valor de qualquer multa

porventura imposta.

18.1.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu

pagamento não eximirá o CREDENCIADO da responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A Secretaria Municipal de Cultura de Nova Friburgo poderá prorrogar, adiar,

revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes

qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

19.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO, se necessário, modificar

este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo

inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não

afetar a formulação das inscrições propostas.

19.3. É facultado à Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio promover, a qualquer

tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de

processos.

19.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato

motivado na instrução processual ou pela Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio.

19.5. O candidato ao credenciamento, objeto do presente Chamamento Público, fica

vinculado às previsões expressas no presente instrumento.

19.6. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir o credenciado, em

despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à

habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.

19.7. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do

objeto deste credenciamento deverão ser prestados no local de entrega dos

documentos.

19.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será eleito o Foro

da Comarca de Nova Friburgo - RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

19.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Cultura de Nova

Friburgo, com a análise da Comissão de Habilitação Jurídica e Sorteio.

19.10. Este regulamento possui os seguintes anexos:

ANEXO I ­ Descrição da área de atuação com categoria artística a ser

credenciada.

ANEXO II - Informações de inscrição pessoa física (Agente Individual).

ANEXO III - Informações de inscrição GRUPOS REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA

ou JURÍDICA (Agente Coletivo/ Empresário Exclusivo).

ANEXO IV - Informações de inscrição Pessoa Jurídica.

ANEXO V ­ Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução.

ANEXO VI ­ Contrato de representação de exclusividade.

ANEXO VI A - Declaração de representação de grupos e coletivos para pessoa física.

ANEXO VII - Calendário.

ANEXO VIII - Descrição detalhada dos serviços descritos no Anexo I.

ANEXO IX - Recurso.

Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.

Daniel Figueira

Secretário Municipal de Cultura.

ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO COM CATEGORIA ARTÍSTICA A SER CREDENCIADA:

CATEGORIA DETALHAMENTO DE SERVIÇO VALOR POR VALOR PARA DATAS ESPECIAIS

APRESENTAÇÃO (NATAL, REVEILLON, CARNAVAL,

FESTIVAL DE INVERNO)

ESPETÁCULOS CIRCO APRESENTAÇÃO SOLO R$ 900,00 R$1.530,00

CIRCO - ESPETÁCULO COM VÁRIOS R$ 2.500,00 R$4.250,00

ARTE E LITERATURA R$ 1.500,00 R$2.550,00

DANÇA ARTISTAS R$ 6.000,00 R$10.200,00

TEATRO (CONTAÇÃO DE HISTÓRIA) R$950,00 R$1.615,00

R$1.500,00 R$2.550,00

TEATRO (PEÇA) R$2.500,00 R$4.250,00

ARTISTA PLÁSTICO R$ 1.500,00 R$2.250,00

LITERATURA

ARTE URBANA

APRESENTAÇÕES

MÚSICO (SOLO) R$ 900,00 R$1.530,00

R$ 1.200,00 R$ 2.040,00

APRESENTAÇÕES DE MÚSICA MÚSICO (DUPLA) R$1.500,00 R$2.250,00

R$500,00 R$850,00

AO VIVO R$1.500,00 R$2.250,00

R$1.200,00 R$2.040,00

GRUPO A PARTIR DE TRÊS INTEGRANTES R$250,00 R$425,00

DJ R$150,00 R$255,00

INSTRUMENTISTA - CORDAS/SOPROS/

PERCUSSÃO/OUTROS

CONCERTO SINFÔNICO, CORO

CÂMARA, BALÉ, ÓPERA, PIANISTA CORREPETIDOR

OPERETA, ORQUESTRA E

MÚSICO ACOMPANHADOR PARA AULAS

CONGÊNERES (POR DE BALÉ, DANÇA E CONGÊNERES

ESPETÁCULO)

ANEXO II

INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA (AGENTE INDIVIDUAL)

NOME:

NOME SOCIAL (SE FOR O CASO):

NOME PROFISSIONAL / ARTÍSTICO (SE FOR O CASO):

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

NATURALIDADE (MUNICÍPIO/UF):

ÁREA DE ATUAÇÃO:

RG:______________________DATA DE EXPEDIÇÃO DO RG: __________________

ÓRGÃOEXPEDIDOR_______________CPF: __________________________

NÚMERO DO PIS/PASEP OU NIT:___________________________________________

E-MAIL:_______________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________

Nº__BAIRRO:_________________COMPLEMENTO:________CEP: __________

CIDADE:____________________________________ ESTADO:________

TELEFONES:( )_______________________( )______________________________

Assinatura do PROPONENTE:_____________________________

ANEXO III

INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO ­ GRUPOS REPRESENTADOS POR PESSOAS FÍSICAS

OU JURÍDICAS (AGENTE COLETIVO/ EMPRESÁRIO EXCLUSIVO)

NOME DO REPRESENTANTE:

NOME SOCIAL DO REPRESENTANTE (SE FOR O CASO);

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

NATURALIDADE (MUNICÍPIO/UF):

NOME / RAZÃO SOCIAL (SE FOR O CASO)____________________________________

NOME FANTASIA (SE FOR O CASO): _________________________________________

CNPJ(SE FOR O CASO): ___________________________________________________

DATA DA FUNDAÇÃO (SE FOR O CASO): _____________________________________

CÓDIGO / NATUREZA JURÍDICA: ___________________________________________

CÓDIGO / ATIVIDADE PRINCIPAL: __________________________________________

RG:_____________________ DATA DE EXPEDIÇÃO DO RG: _____________________

Órgão expedidor do RG:________ CPF: _________________________________

NÚMERO DO PIS/PASEP OU NIT:________________________

E-MAIL:_______________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________

Nº_______BAIRRO:_________________ COMPLEMENTO:___________

CEP: ____________________________

NOME DO GRUPO: _____________________________________________________

DATA DE FUNDAÇÃO:___________________________________________

ENDEREÇO DO GRUPO: __________________________________________________

ÁREA DE ATUAÇÃO: _____________________________________________________

TELEFONES: ( ) ________________________ ( ) ____________________________

Assinatura do PROPONENTE:_____________________________

ANEXO IV

INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA

NOME / RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

DATA DA FUNDAÇÃO:

CÓDIGO / NATUREZA JURÍDICA: ___________________________________________

CÓDIGO / ATIVIDADE PRINCIPAL: _______________________________________

RG: ______________________ DATA DE EXPEDIÇÃO DO RG: ____________________

Órgão expedidor do RG:__________________CPF:____________

E-MAIL:_________________________________________

NÚMERO DO PIS/PASEP OU

NIT:_______________________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________Nº:______

BAIRRO:______________________________________COMPLEMENTO:__________

CEP: ___________________________ CIDADE: ______________________UF:_____

ÁREA DE ATUAÇÃO:

TELEFONES: ( )____________________________( )_________________________

Assinatura do PROPONENTE:_____________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE AUTORIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E EXECUÇÃO

Eu, abaixo assinado, na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico

apresentado, autorizo a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo portadora do CNPJ sob

o nº 28.606.630/0001-23, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECRETARIA

DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO, portadora do CNPJ sob nº 28.606.630/0001-23,

veicular de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e

reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por assinatura, internet e

rádio, pelo prazo de até 10(dez) anos, a contar da data de execução do serviço, objeto

do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, com o objetivo de divulgação das

atividades da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, sendo vedada a utilização para

fins comerciais.

Nova Friburgo - RJ, de ____________ de 2025.

NOME:

ENDEREÇO:

FONE:

E-MAIL:

CPF:

RG:

DECLARANTE:

____________________________________________________________________

ANEXO VI

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

Por este instrumento jurídico particular, eu (...), brasileiro, estado civil, (.../Profissão),

portador da cédula de identidade RG: (...) , inscrito no CPF/sob o nº.: (...), residente e

domiciliado (a) à Rua/Av/Logradouro (...), nº: (...), Bairro(...), Complemento.

Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, reconhecido pelo nome

artístico (...), para todos os fins de direitos e obrigações, concedo a presente

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE à (.../nome da empresa

produtor cultural), CNPJ/MF nº: (...) com sede à Rua (...), nº: (...), Município de Nova

Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, para fins de representação deste artista perante

SECRETARIA DE CULTURA DE NOVA FRIBURGO , podendo a representante aqui

constituída apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos

artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares,

receber valores financeiros referentes à cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas

fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação

vigente, permitindo à Secretaria Municipal da Cultura - SECRETARIA DE CULTURA DE

NOVA FRIBURGO a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva

realização da prestação de serviço a ser contratada.

Nova Friburgo/RJ, de _________de 2025.

(Nome Completo do Artista):

RG:

CPF:

(Obs.: o presente instrumento deverá ser registrado em cartório, conforme

determina o Acórdão TCU nº 3991/2023)

ANEXO VI -A

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPOS E COLETIVOS PARA PESSOA FÍSICA

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO],

elegem a pessoa indicada no campo "REPRESENTANTE" como único representante neste

edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do

edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo

assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e

qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de

participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS

*(Inserir quantos integrantes forem necessários)

Nova Friburgo, ____ de _____________ de 2025.

____________________________________________

NOME

_____________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII

CALENDÁRIO

ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA 02/06/2025 02/06/2026

CREDENCIAMENTO 02/06/2025 16/06/2025

PRAZO INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 25/06/2025 ***

1º FASE 30/06/2025 26/06/2025

RESULTADO DE INSCRITOS HABILITADOS ***

1ºFASE ***

PRAZO PARA RECURSO 1º e 2º fase.

RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS

CREDENCIADOS

SORTEIO DE CONVOCAÇÃO

PRAZO INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 17/06/2025 02/06/2026

2º FASE ***

RESULTADO DE INSCRITOS HABILITADOS Será publicado de 90 em

2ºFASE 90 dias.

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I

CIRCO - APRESENTAÇÃO SOLO

Performances circenses realizadas por um único artista. Pode incluir números como

malabarismo, acrobacias, equilibrismo, ilusionismo, palhaçaria ou outras habilidades,

utilizando elementos cênicos e figurinos.

CIRCO - ESPETÁCULO COM VÁRIOS ARTISTAS

Apresentação coletiva de artistas circenses que pode incluir uma combinação de

técnicas como trapezismo, tecido acrobático, acrobacias em grupo, números de fogo,

palhaçaria e música ao vivo. Os espetáculos devem ter um tema ou narrativa que

conecta os números apresentados.

TEATRO (CONTAÇÃO DE HISTÓRIA)

Interpretação dramática de histórias por meio da oralidade, utilizando expressões

faciais, gestos e, muitas vezes, adereços ou música para envolver o público. Este tipo

de apresentação é popular em eventos educacionais, culturais ou comunitários e

costuma ser voltado para públicos infanto juvenis, mas pode abranger diferentes

faixas etárias.

TEATRO (PEÇA)

Espetáculo teatral com roteiro definido, encenado por um ou mais atores. Pode

variar entre dramas, comédias, tragédias e outros gêneros, dependendo da temática.

Geralmente, conta com cenários, figurinos, iluminação e trilha sonora.

ARTISTA PLÁSTICO

Profissional que cria obras de arte visuais como pinturas, esculturas, instalações,

gravuras ou outras expressões artísticas. Pode realizar exposições, workshops ou

intervenções artísticas personalizadas, de acordo com o objetivo do evento ou

projeto.

LITERATURA

Atividades relacionadas à criação e promoção de textos literários, como poesia,

contos, crônicas ou romances. Pode incluir escrita criativa, declamação, lançamentos

de livros, saraus ou sessões de leitura comentadas.

ARTE URBANA

Expressões artísticas realizadas em espaços públicos, como grafites, murais,

instalações e performances urbanas.

APRESENTAÇÕES MÚSICAS (SOLO)

Performances musicais realizadas por um artista solo, que pode cantar, tocar

instrumentos ou ambas as coisas.

MÚSICA (DUPLA)

Duas pessoas se apresentam juntas, combinando instrumentos e/ou vocais. Essa

formação geralmente permite uma maior diversidade de repertório e interação entre

os músicos.

GRUPO A PARTIR DE TRÊS INTEGRANTES

Apresentação musical realizada por uma banda ou conjunto com três ou mais

músicos. O repertório pode ser diversificado, variando desde performances acústicas

até shows de maior porte com instrumentos variados e arranjos elaborados.

DJ

Artista que manipula músicas em tempo real, criando sets personalizados de acordo

com o ambiente e a audiência. Atua em festas, eventos corporativos ou sociais,

adaptando-se a diferentes estilos musicais, como eletrônicos, pop, funk, hip-hop,

entre outros.

INSTRUMENTISTA - CORDAS/SOPROS/PERCUSSÃO/OUTROS

Música especializada em um ou mais instrumentos de cordas (como violão, guitarra

ou harpa), sopros (como flauta, saxofone ou clarinete), percussão (como bateria ou

tamborim) ou outros (como teclado ou acordeão).

CORO

Cantor ou cantora que integra um coro ou grupo vocal, especializado em

performances harmonizadas.

PIANISTA CORREPETIDOR

Pianista que acompanha ensaios ou apresentações de cantores, instrumentistas e

dançarinos, auxiliando na adaptação musical e na preparação técnica.

MÚSICO ACOMPANHADOR PARA AULAS DE BALÉ, DANÇA E CONGÊNERES

Instrumentista que fornece acompanhamento musical ao vivo em aulas ou ensaios

de dança, balé ou outras artes cênicas. Adequa-se ao ritmo e ao estilo das

coreografias, contribuindo para a dinâmica e expressividade do aprendizado.

ANEXO IX

RECURSO

Formulário de apresentação de RECURSO DA HABILITAÇÃO

NOME DO PROPONENTE:

CPF /CNPJ:

CATEGORIA ARTÍSTICA:

RECURSO:

À Comissão de Habilitação Jurídica,

Com base no RESULTADO DE HABILITAÇÃO, venho solicitar alteração, conforme justificativa a

seguir.

Justificativa:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Local, data.

_________________________________________

____________________________________________________

Assinatura do Proponente

NOME COMPLETO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4196/2023

Data da Assinatura: 15/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa M. Costa Correia Ltda

CNPJ: 46.295.883/0001-05

Objeto: Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 130/2024 - Prorrogação de Prazo

Prazo: 12 meses

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 82 Art 104

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 15 de maio de 2025

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.20 15:22:52-03'00'

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Johnny Maycon

Prefeito

EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 4196/2023

Ata de Registro de Preços: 130/2024

Data da Assinatura: 15/05/2025

Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa M. Costa Correia Ltda

CNPJ: 46.295.883/0001-05

Objeto: Aplicação do reajuste do valor unitário dos itens da referida Ata de Registro de

Preços

Fundamentação Legal: Lei 14133/21 Art 136

Foro: Comarca de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 15 de maio de 2025

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.20 15:22:27-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon

Prefeito

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.021/2024

Processo administrativo nº: 45.925/2024

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021

Característica: Sistema de Registro de Preços - SRP

Critério de julgamento: Menor Preço Global

Modo de disputa: Aberto e fechado

Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO, de

empresa especializada para prestação de serviços médico veterinário, sem dedicação exclusiva de

mão de obra, consistentes em atendimentos de urgência e emergência (24 horas, todos os dias da

semana, incluindo sábados, domingos e feriados), em cães e gatos, de pequeno, médio e grande

porte, de ambos os sexos, errantes (de vida livre ou comunitários), resgatados nas vias e áreas

públicas municipais, ou aqueles resgatados pelas autoridades durante ações realizadas, dentro dos

limites territoriais do Município de Nova Friburgo, e que se encontrem em circunstâncias

classificadas como em sofrimento e/ou em debilidade extrema, vítimas de acidentes, atropelamentos

e maus tratos, em que a vida do animal esteja comprometida, englobando cirurgias e procedimentos

clínicos, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, testes rápidos para detecção de doenças,

fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos, internação quando necessário e

alimentação pelo período de permanência do animal no estabelecimento veterinário, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal, pelo período de 01 (um)

ano.

Adjudicado e Homologado para a empresa BOM PASTOR COMERCIO E SERVIÇOS

VETERINARIOS LTDA, CNPJ 09.310.829/0001-65, pelo melhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

LOTE 1

AMPLA PARTICIPAÇÃO

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL

1 UND 168 R$ 92,75 R$ 15.582,00

R$ 115,50 R$ 19.404,00

2 UND 168 R$ 148,75 R$ 12.495,00

R$ 463,75 R$ 16.695,00

3 UND 84 R$ 504,00 R$ 30.240,00

R$ 742,00 R$ 26.712,00

4 UND 36 R$ 749,00 R$ 17.976,00

R$ 945,00 R$ 22.680,00

5 UND 60 R$ 1.179,50 R$ 14.154,00

R$ 1.781,50 R$ 5.344,50

6 UND 36 R$ 1.911,00 R$ 11.466,00

R$ 2.114,00 R$ 12.684,00

7 UND 24 R$ 73,50 R$ 13.230,00

R$ 73,50 R$ 26.460,00

8 UND 24 R$ 73,50 R$ 5.292,00

R$ 164,50 R$ 29.610,00

9 UND 12 R$ 183,75 R$ 66.150,00

R$ 217,00 R$ 31.248,00

10 UND 3 R$ 129,50 R$ 46.620,00

R$ 203,00 R$ 36.540,00

11 UND 6 R$ 92,75 R$ 16.695,00

R$ 92,75 R$ 16.695,00

12 UND 6 R$ 154,00 R$ 12.936,00

13 UND 180 2

14 UND 360

15 UND 72

16 UND 180

17 UND 360

18 UND 144

19 UND 360

20 UND 180

21 UND 180

22 UND 180

23 UND 84

24 UND 204 R$ 171,50 R$ 34.986,00

R$ 196,00 R$ 16.464,00

25 UND 84 R$ 150,50 R$ 18.060,00

R$ 2.138,50 R$ 128.310,00

26 UND 120 R$ 2.226,00 R$ 186.984,00

R$ 2.408,00 R$ 115.584,00

27 UND 60 R$ 2.698,50 R$ 323.820,00

R$ 2.786,00 R$ 334.320,00

28 UND 84 R$ 3.010,00 R$ 180.600,00

R$ 189,00 R$ 11.340,00

29 UND 48 R$ 231,00 R$ 13.860,00

R$ 273,00 R$ 13.104,00

30 UND 120 R$ 169,75 R$ 40.740,00

R$ 476,00 R$ 11.424,00

31 UND 120 R$ 584,50 R$ 14.028,00

R$ 283,50 R$ 51.030,00

32 UND 60 R$ 52,50 R$ 9.450,00

R$ 66,50 R$ 23.940,00

33 UND 60 R$ 77,00 R$ 6.468,00

34 UND 60

35 UND 48

36 UND 240

37 UND 24

38 UND 24

39 UND 180

40 UND 180

41 UND 360

42 UND 84

Perfazendo o valor total para a empresa BOM PASTOR COMERCIO E SERVIÇOS

VETERINARIOS LTDA, CNPJ 09.310.829/0001-65, em R$ 2.041.420,50 (dois milhões, quarenta

e um mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos).

Totalizando o certame em 2.041.420,50 (dois milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e vinte

reais e cinquenta centavos).

Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.

André Luiz Silva de Moraes

Secretário Municipal de Secretaria Municipal de Bem-estar e Proteção Animal

Matrícula nº 063.731

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 3.172/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90.046/2025

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.133/2021

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO de empresa

especializada para o fornecimento de Leite e Pães, para atender as necessidades da Gerência de

Saúde Mental, pelo período de 01 (um) ano.

ADJUDICO E HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 90.046/2025.

· Adjudicado e Homologado para a empresa MAGDA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO, CNPJ nº

44.558.285/0001-56, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/C QUANT. LOTE 01 - LEITE PREÇO TOTAL COTA

1 UNID 6.822 PREÇO UNIT.

R$ 37.179,90 EXCLUSIVA

R$ 5,45

TOTAL: R$ 37.179,90

ITEM U/C QUANT. LOTE 02 - PÃES PREÇO TOTAL COTA

2 KG 2.134 PREÇO UNIT. R$ 27.742,00 EXCLUSIVA

3 KG 834

4 PACOTE 1.452 R$ 13,00 R$ 10.008,00 EXCLUSIVA

5 KG 564 R$ 12,00

R$ 5,50 R$ 7.986,00 EXCLUSIVA

R$ 19,00

R$ 10.716,00 EXCLUSIVA

TOTAL: R$ 56.452,00

Perfazendo o valor total para a empresa MAGDA PINHEIRO DA SILVA ARAUJO, CNPJ nº 44.558.285/0001-56,

em R$ 93.631,90 (noventa e três mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa centavos).

Totalizando o certame em R$ 93.631,90 (noventa e três mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa centa-

vos).

Foram economizados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 23.192,84 (vinte e três mil e cento e

noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrado no gráfico abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.046/2025

R$ 140.000,00 ESTIMADO FRACASSADO LICITADO ECONOMIZADO

R$ 120.000,00 R$ 116.824,74 R$ 0,00 R$ 93.631,90 R$ 23.192,84

R$ 100.000,00

R$ 80.000,00

R$ 60.000,00

R$ 40.000,00

R$ 20.000,00

R$ 0,00

VALOR

Os relatórios de Julgamento e Habilitação na íntegra e as demais informações da contratação podem

ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo/RJ, 19 de maio 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula: 063.454

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 20/05/2025 09:08

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

448/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

HELEN MARQUES PEIXOTO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

080.032.497-83 1908100243010-1 37000/2024

ENDEREÇO

RUA MARIA FERREIRA MEDEIROS N°00243 - LOTE 10/RESERVA PREMIERE 2/AREA I-D3 CONEGO - CEP:

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), HELEN MARQUES PEIXOTO (CPF: 080.032.497-83), Inscrição Imobiliária n°: 1908100243010-

1, ciente(s) do lançamento tributário abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM) e o artigo 13 da LCM nº

154/2023, de acordo com o parecer da Secretaria de Meio Ambiente e das plantas anexas (págs.87 a 96 e 104 a 112).

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

Imposto ISSQN 46542025 R$ 16.105,51 25/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 173, inciso II, 183, inciso

III, 184, inciso II, 190 e 404.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d2_e0r0V_9e:1rs2_i:o2n2_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 20 de Maio de 2025 09:08:29

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 21 de 20 de maio de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Ordem de Serviço nº 10 de 14 de fevereiro

de 2025:

Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, na função de

Gestor; Márcia Irene Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, como Gestor

Substituto; Carlos Veiga da Rocha- matrícula nº 990.256, na função de Fiscal; e Grazielle

Gomes Corrêa ­ matrícula nº 107.120, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a

execução do Processo nº 1852/2024 firmado com este Município e as empresas: FB

COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA, GG TECH INFORMATICA

LTDA, ZANATTA DECORACOES LTDA, LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO

E SERVICOS LTDA, SUPRIRIO COMERCIO E SERVICOS LTDA, FARIAS &

CARVALHO DISTRIBUIDORA LTDA, DOMINIOS PARTICIPACOES LTDA,

SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, COMERCIAL

GETRIX LTDA, que tem por objeto Aquisição de MATERIAIS PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES COM OS SEGUIMENTOS:

BERÇÁRIO, CRECHE E PRÉ-ESCOLAR QUE COMPÕEM O NÚCLEO DA

EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ALÉM DE,

EXCEPCIONALMENTE, ABASTECER O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO, referente ao Pregão Eletrônico nº 90.137/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

ANEXO XV

ORDEM DE SERVIÇO nº 22 de 20 de maio de 2025.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e em especial o

disposto no artigo 117 da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os servidores: Eraldo Alves da Silva Junior, matrícula nº 116272, na

função de Gestor; Márcia Irene Warol Klein dos Santos - matrícula nº 105.571, como Gestor

Substituto; Miguel Ângelo Bueno Fernandes, Matrícula nº 116.275 na função de Fiscal; e

Tabatha Concencio Gomes Pacheco, matricula 106.363, como Fiscal Substituto, para

acompanhar e fiscalizar a execução do Processo nº 18125/2024 firmado com este Município e as

empresas: BENICIO PNEUS LTDA, GABIGOLD DISTRIBUIDORA LTDA, JB PNEUS E

ACESSÓRIOS LTDA e JN PNEUS LTDA que tem por objeto Aquisição de PNEUS PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE TRANSPORTE DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO referente ao Pregão Eletrônico nº 90.167/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.

Caroline Moura Klein

Secretária Municipal de Educação

Mat.: 990953

PORTARIA Nº 973, DE 20 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a composição do Conselho Gestor do Fundo Especial da Administração

Fazendária e Tributária (CGFEAFTAM), vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda ou

órgão equivalente, gerido e administrado pelo Secretário Municipal gestor da pasta, nos

termos desta Lei e de suas normas complementares.

Art. 2º. Ficam designados para a composição do Conselho Gestor do Fundo Especial da

Administração Fazendária e Tributária (CGFEAFTAM), eleitos na forma da Lei:

I - Conselheiros Titulares:

(i) Carolina de Figueiredo e Muros - matrícula 199507;

(ii) Hugo Leonardo de Carvalho ­ matrícula 115120;

(iii) Manoel Lucas Damião Sangy - matrícula 115252.

II - Conselheiros Suplentes:

(i) Ana Paula Cavalcanti Carvalho Silva ­ matrícula 199008;

(ii) Patricia Coelho de Sá - matrícula 199024;

(iii) Yago Roberto Medeiros Costa - matrícula 115207.

Art. 3º. A participação no CGFEAFTAM será considerada serviço público relevante e não

será remunerada.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.20 16:22:32-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 972, DE 20 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3548, de 05 de fevereiro de

2007 e Lei Municipal nº. 3584 de 10 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar, para que componham na forma da Legislação em vigor,

a atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Friburgo ­ CMAS ­ NF,

com a nova Mesa Diretora eleita por aclamação em 28 de janeiro de 2025, composta pelos

seguintes membros efetivos e respectivos suplentes, a saber:

Presidente: Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm

Vice-Presidente: Yuri Guimarães Felisberto Bezerra

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Titular: Yuri Guimarães Felisberto Bezerra

Suplente: Rafael Durans Barros

Titular: Marcelo Worms Lopes Freitas

Suplente: Gisele Busquet Nunes

Titular: Amélia Cristina Domingues Fernandes

Suplente: Angélica Medeiros Polo

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Titular: Cleber Gonçalves

Suplente: José Roberto Vieira Magalhães

Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Júlia Calixto dos Santos

Suplente: Wallace Cristiano Borher dos Santos

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Isabelle Germano Coelho Bezerra

Suplente: Patrícia Soares Carvalho

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Edméa Thurler Raymundo

Suplente: Andrezza da Cunha Sindra Ieker Costa

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico

Titular: Elberth Jonas de Mello Heringer

Suplente: Marciano da Silva Rego

Secretaria Municipal de Governo

Titular: Diego Asth da Silva

Suplente: Flávia Leal do Almo Veloso

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

Representantes das Entidades e Organizações da Assistência Social

TITULARES:

Associação Pestalozzi de Nova Friburgo

Titular: Ana Olívia Lemos Verly Waldhelm

Suplente: Roseni de Almeida Silva

AFAPE ­ Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando

Titular: Gabriela Adame Barros Sanglard

Suplente: Ivanilda Maria de Lima

CCA ­ Casa da Criança e do Adolescente

Titular: Anoberto Serafim Mattos

Suplente: Patrícia Rodrigues Azevedo

Representantes de Usuários ou de Organizações de Usuários da Assistência Social

TITULARES:

Centro Social Nossa Senhora das Graças

Titular: Caroline do Couto Duarte Ribeiro

Suplente: Thaís Vieira Magalhães

Humedica Brasil

Titular: Guilherme de Barros Botelho

Suplente: Nicole Mendonça Santos

LAJE ­ Lar Abrigo Amor a Jesus

Titular: Christina Ferro dos Santos

Suplente: Lúbia Custódio da Silva

Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência Social

TITULARES:

Aldeia da Criança Alegre

Titular: Nívea França de Carvalho Miranda

Suplente: Janaína Gralato Batista

Missão Peixes

Titular: Isabella Oliveira de Barros Anecote

Suplente: João Vianney de Araújo Wenderoschy

Trabalhadores do SUAS ­ Sistema Único de Assistência Social

Titular: Simone da Silva Lell

Suplente: Paula Maressa Mafortt da Costa

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos administrativos retroativos a 28 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758 RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.20 13:57:45-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas

da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria Geral do

Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74 inciso II da Lei

nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 da Lei

Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 17083/2025, a fim de que se proceda a

Contratação do artista "Paula Medeiros" para apresentação artística no dia 24/05/2025, no

evento "Dia da Costureira", tendo como favorecido Paula Regina Medeiros Teixeira, CPF

112.750.957-80, com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

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RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.20 13:31:22-03'00'

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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito