Publicações da edição 700 - 20/05/2025 e Ano IV

Publicações da edição 700

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ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R-Nº 016/2025

A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso

de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.017 de

20/12/2024 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2025, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 19 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dezenove dias do mês de

maio de 2025.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATO EXECUTIVO R-Nº 016/2025 R$ 35.000,00

ANEXO ÚNICO R$ 15.000,00

R$ 130.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00

01.01.0104.4.003.12.122.339039.04.1100000

04.01.0108.4.003.12.392.339014.04.1100000

04.01.0108.4.003.12.392.339039.04.1100000

05.01.0111.4.003.12.364.339030.04.1100000

Total da Suplementação ....................................................................................R$ 280.000,00

REDUÇÃO

01.01.0104.4.003.12.122.339035.04.1100000 R$ 35.000,00

04.01.0108.4.003.12.392.339040.04.1100000 R$ 15.000,00

04.01.0121.4.023.12.392.339039.04.1100000 R$ 130.000,00

05.01.0117.4.003.12.362.339039.04.1100000 R$ 100.000,00

Total da Redução ................................................................................................R$ 280.000,00

AUTO DE INFRAÇÃO

O agente de Controle de Vetores subscrevente, sob a supervisão do Controle de Animais

Sinantrópicos, com autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de

Taubaté, em conformidade com o inciso I do art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de

1991 e artigo 11 do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA a proprietária

do imóvel abaixo relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da

penalidade imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME BC

INFRAÇÃO Maria de Barros Tieri ENDEREÇO

125 Avenida Frei Angelo Maria, 1.3.011.295.001

46, Santa Clara, Taubaté/SP

Tendo em vista o não franqueamento do acesso ao agente de controle de vetores, credenciado e

devidamente identificado, para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica nociva,

sobretudo quanto à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor de Dengue, sujeitando-se a

infratora à penalidade prevista no §1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991,

regulamentada através do Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, tendo sido imposta a pena de

MULTA no importe de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Roberto Antônio Ladeira Miranda Junior

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 42.688

Daniela de Oliveira Bittencourt

Médica Veterinária

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Rosana Gravena

Secretária de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 08 dias de maio de 2025.

Aviso de Revogação

Concorrência n° 01/2025

"Contratação de empresa especializada para construção de área de manejo

de grandes animais"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que o Sr. Pró-

reitor de Administração REVOGOU o processo licitatório supracitado por motivo

de fato superveniente devidamente comprovado. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 19 de maio de 2025

Lucas Marques Brito

Agente de Contratação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo Eletrônico 1Doc nº 8.759/25

D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial o norteado no Protocolo Eletrônico nº

20.218/25, AUTORIZO o credenciamento da empresa PREVIDENT ASSISTÊNCIA

ODONTOLÓGICA S/A, junto a esta Municipalidade, regido pelas regras contidas no Decreto

Municipal nº 15.602/23, em sua redação atual, visando o desconto em folha de pagamento de

planos odontológicos aos servidores municipais ativos da Administração Municipal.

Assim, determino:

1 - À Área de Parcerias com o Terceiro Setor, para formalização do Termo de Convênio;

2 - Ao Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, para as providências

de sua competência.

GP, na data de sua assinatura digital. (assinado em 19/05/25)

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 07/2024 ­ Registro de Preços para eventual e futura locação de

veículos Van, Ônibus e Micro-ônibus.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 741-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS nº 11 e 12/2024,

mantidas com as empresas EXTRAMINAS TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA e

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, que tem por objeto a eventual e futura

locação de veículos van, ônibus e micro-ônibus, por mais 12 (doze) meses, contados a partir

de 24/05/2025, com fundamento na cláusula segunda, da ATA, e no Art. 84, da Lei Federal nº

14.333/21 e, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº

07/2024, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 94/2024 ­ Permissão de uso, a título oneroso e precário, de ponto

comercial fixo para comercialização de alimentos (cantina).

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 271-verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a suspensão do pagamento mensal, no valor de R$ 3.530,10 (três mil,

quinhentos e trinta reais e dez centavos), do Contrato nº 07/2025, firmado com a 58.114.908

JYONE ANDRADE MONTANHA PELOGIA, referente a área destinada à cantina do

Colégio Balbi, no período de 03/02/2025 a 30/07/2025, ou até o retorno das turmas

deslocadas, com fundamento no Art. 124, II, da Lei Federal nº 14.333/21, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico nº 94/2024, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 19 de maio de 2025.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

PROCESSO Nº. 11.985/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do

presente processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 7.973,00 (Sete mil novecentos e setenta e três reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.022/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de café, constante do presente processo, a

favor da empresa: CAFE COLISEU LTDA, no valor de R$ 14,10 (Quatorze reais e

dez centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.995/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamentos e mobiliários, constante do

presente processo, a favor da empresa: L. A. SESSO COMERCIO LTDA, no valor de

R$ 938,00 (Novecentos e trinta e oito reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.173/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de equipamento e mobiliário montado,

constante do presente processo, a favor da empresa: RRG MOVEIS LTDA, no valor

de R$ 900,00 (Novecentos reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 10.473/25

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 71/25

D E S P A C H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam

a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso I, do diploma legal da Lei Federal nº

14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para contratação de serviços de despesas com

Cartório;

2 ­ Ao D.A.L. para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO

CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE TAUBATÉ, no valor total de R$

5.179,28 (Cinco mil, cento e setenta e nove reais e vinte e oito centavos);

4 ­ Ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios, para providências cabíveis:

5 ­ À Secretaria de Habitação, para acompanhamento.

SEHAB, aos 19/05/2025.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

PROCESSO Nº. 12.496/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: VALE SERV

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, no valor de R$ 314,65 (Trezentos e quatorze

reais e sessenta e cinco centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 11.958/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURU SOLUÇÕES LTDA, no valor de

R$ 126,49 (Cento e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.487/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: COMERCIAL SUL MINEIRA DE

ALIMENTOS LTDA EPP, no valor de R$ 196,87 (Cento e noventa e seis reais e

oitenta e sete centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 11.761/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de expediente, constante do

presente processo, a favor da empresa: ALIANÇA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO

LTDA, no valor de R$ 291,20 (Duzentos e noventa e um reais e vinte centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.492/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: NAURU SOLUÇÕES LTDA, no valor de

R$ 167,04 (Cento e sessenta e sete reais e quatro centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.486/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 378/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: GABEE FOODS COMÉRCIO DE

ALIMENTOS LTDA no valor de R$ 9,50 (Nove reais e cinquenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 12.159/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 371/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais hospitalares, constante do

presente processo, a favor da empresa: Blumedica Produtos Médicos e Cirúrgicos

LTDA, no valor de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais);

ROSANA GRAVENA

SECRETARIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 11.937/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO

VALE DO PARAÍBA, no valor de R$ 40,48 (Quarenta reais e quarenta e

oito centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 12.010/25

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: FOX ATACADISTA LTDA, no

valor de R$ 28,50 (Vinte e oito reais e cinquenta centavos);

ROSANA GRAVENA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 8.364/25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 44/25

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas atribuições posteriores ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto:

Registro de Preços par eventual Aquisição de EPI's, ferragens e equipamentos

(motopoda e motosserra), as empresas: CASA DE FERRAGENS MATÃO LTDA,

COMERCIAL DJR LTDA, GAMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAGENS E

FERRAMENTAS LTDA EPP, KLOOS DISTRIBUIDORA LTDA, VLADEMIR

ROBERTO DOS SANTOS. SES aos 19/05/2025.

ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE OBRAS

Visto. Ciente. De acordo. Ciente das manifestações da Procuradoria Administrativa e do

Departamento de Compras, relativas ao Chamamento Público nº. 02/25- processo

administrativo nº. 8.820/25, que cuida do Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, para

realização de leilão online de bens mobiliários, veículos e bens imobiliários, ACOLHO

as IMPUGNAÇÕES apresentadas pelos proponentes: ANNA CAROLINA OLIVEIRA

PESSOA, BRUNO HENRIQUE LOPES, HELCIO KRONBERG, RODRIGO

APARECIDO RIGOLON DA SILVA e DANIEL ELIAS GARCIA, reformando o

percentual de comissão dos leiloeiros para 5% para quaisquer bens arrematados.

Cumpra-se. Taubaté, 19/05/2025.

Sérgio Luiz Victor Junior - Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0355/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VALE SERV HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA PROCESSO: 9.992/2025

ASSINATURA: 16/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO VALOR:

R$ 680,00 VIGÊNCIA: 02 (DOIS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 26.528/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0416/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 12.541/2025

ASSINATURA: 16/05/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL VAN (DE 251KM A 500KM) PARA ATENDER A SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO VALOR: R$ 9.178,40 VIGÊNCIA: 18/05/2025 A 22/05/2025

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0258/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.319/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0406/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FOX ATACADISTA LTDA PROCESSO: 11.773/2025 ASSINATURA: 19/05/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BISCOITO COM SAL TIPO APERITIVO VALOR: R$ 746,00

VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0334/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 26.528/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS,

DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0405/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PROCESSO: 11.315/2025

ASSINATURA: 19/05/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARINHA DE TRIGO PARA

PANIFICAÇÃO - TIPO I VALOR: R$ 2.607,96 VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0378/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.976/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E

SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021

ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES,

DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO

CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0412/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NOSSA COMERCIAL LTDA PROCESSO: 9.848/2025 ASSINATURA: 19/05/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADITIVO RADIADOR CONCENTRADO, ÁGUA

DESMINERALIZADA, ARLA 32 E FLUIDO DE FREIO DOT 4 VALOR: R$ 1.551,60

VIGÊNCIA: 02 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0382/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 12.286/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0414/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PRISCILA DA S. FEITOSA - ME PROCESSO: 11.798/2025 ASSINATURA: 19/05/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS KIT COFFEE BREAK A PARA ATENDER O CENTRO DE CONVIVÊNCIA

DO IDOSO VALOR: R$ 2.550,00 VIGÊNCIA: 16/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0148/2024 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 12.199/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM

SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.058/2021 ALTERADO

PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.081/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 619/2016, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 15 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação

por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN

nº 619/2016. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser

entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810.Caso o

infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 15 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela

pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser

retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA

JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 as 17h00, exceto feriados e pontos facultativos.

Lote: 29

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

74550 R$ 130,16

POL-1419 FABIA CELY DELFINO R71895-5 13/03/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

PZQ-4C63 RUBIA SCHENATO R79433-5 24/06/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

KYK-7152 SEBASTIAO ROBERTO DA FONSECA R98512-5 27/08/2024

FMM-8B59 CRISTIAN BELITARDO R110182-5 06/10/2024

GHC-9A51 MOGIAGRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA R113618-5 17/10/2024

GCX-5D74 RENATOALCANTARADASILVAME R112695-5 14/10/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

NMV-4390 RAFAEL NANI R119534-5 04/11/2024 50020 R$ 260,32

74550 R$ 130,16

QUH-6I08 ASC ENGENHARIA ELETRICA LTDA N91922-5 08/08/2024 56732 R$ 130,16

50020 R$ 260,32

OZC-1926 BRUNO DE SOUZA PEREIRA R120465-5 08/11/2024 60503 R$ 293,47

74630 R$ 195,23

DQE-6810 RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA S20935-6 07/11/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

FZG-0D25 ROGERIO MANSILHA VILELA N11765-0 27/08/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

LQG-8F17 FRANCIMAR GODOY DA CRUZ S21836-6 12/11/2024 55500 R$ 130,16

55412 R$ 195,23

BXR-2816 KAUA DE OLIVEIRA MARIANO R120312-5 08/11/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

FPL-9G97 ROSANGELA REINALDA RAMOS R121723-5 13/11/2024 74550 R$ 130,16

50020 R$ 390,46

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R123206-5 18/11/2024 50020 R$ 260,32

50020 R$ 390,46

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R123207-5 18/11/2024

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R121172-5 11/11/2024

EWT-8C46 VLADIMIR BENEDITO DE ANGELIS P297872-1 14/11/2024

FZE-5C15 SONIA VIANA PATROCINIO A97245-8 19/11/2024

BYU-6450 MIZAEL DE OLIVEIRA DANTAS R121041-5 10/11/2024

PYO-5D28 MARCELO AUGUSTO DUARTE R121843-5 13/11/2024

DLJ-8I63 JEAN WILLYAN DE OLIVEIRA R121281-5 11/11/2024

RXD-2B30 SEIVA WOODS FABRICACAO DE MOVEIS LTDA N81995-5 09/07/2024

FBP-2053 CENTRO COMERCIAL RIO UNA LTDA N84494-5 19/07/2024

LRX-9D14 FRANCIANE DE CASTRO BENVENUTI THER N86069-7 17/07/2024

FSA-4580 NILTON ANTONIO MARCON ME N3325-0 26/06/2024 50020 R$ 586,94

EDQ-9061 ANTONIO CESAR ALVES MONTEIRO S22206-6 14/11/2024 56732 R$ 130,16

EPL-1H54 SOCIEDADE EXTRATIVA DOLOMIA LTDA S22063-6 13/11/2024 60503 R$ 293,47

GXC-1170 JANDIRA TOCHI R122462-5 15/11/2024 74550 R$ 130,16

QMT-8G00 BRUNO ALEXANDRE BICUDO MIRANDA DE R122536-5 16/11/2024 74550 R$ 130,16

BARROS R122938-5 17/11/2024 74550 R$ 130,16

EMM-3D34 EDSON CONSOLINO RIBEIRO R123624-5 19/11/2024 74630 R$ 195,23

EAL-5713 BENEDITO ARLINDO LOBATO R123623-5 19/11/2024 74630 R$ 195,23

EAL-5713 BENEDITO ARLINDO LOBATO R122580-5 16/11/2024 74550 R$ 130,16

FNJ-4I18 JOSE CARLOS DOS SANTOS R122985-5 17/11/2024 74630 R$ 195,23

PWH-3D58 SILVIA HELENA BORGES DOS SANTOS S23121-6 21/11/2024 56732 R$ 130,16

EWL-7C62 FILOMENA SANTANA S23148-6 21/11/2024 60503 R$ 293,47

OEJ-1409 LEVI DE CAMPOS FELIPE E78587-7 22/11/2024 60760 R$ 293,47

EFE-9D13 GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS A97494-8 26/11/2024 55412 R$ 195,23

DOC-4732 COMERCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI R124087-5 21/11/2024 74550 R$ 130,16

FJP-8F85 LIDIANE CRISTINA DE MORAIS LUZ E87503-7 02/12/2024 51851 R$ 195,23

GUF-3D94 JOSE AILTON CINACHI A97974-8 07/12/2024 55412 R$ 195,23

DXD-8241 TIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA A97975-8 07/12/2024 55412 R$ 195,23

PVL-8291 WEBERTON PALMA BALSANTE A97922-8 06/12/2024 55412 R$ 195,23

LLS-3I86 MARCIA SOUZA DA CRUZ

GCX-5D74 RENATOALCANTARADASILVAME R126374-5 29/11/2024 74550 R$ 130,16

FSQ-8807 JOSE CARLOS DE RESENDE JUNIOR R125574-5 26/11/2024 74550 R$ 130,16

FQF-2E16 CARMEN LUCIA RANGEL LIMA R125514-5 26/11/2024 74550 R$ 130,16

DPS-7D70 MARIA MADALENA DE MESQUITA R126348-5 29/11/2024 74550 R$ 130,16

TJP-5B88 SERGIO DONIZETI XAVIER R125055-5 24/11/2024 74550 R$ 130,16

EGU-0472 LUIZ FELIPE DE MORAES MOURA R125788-5 27/11/2024 74550 R$ 130,16

FSK-6C53 ANSELMO SANTOS DO NASCIMENTO R125616-5 26/11/2024 74550 R$ 130,16

EHX-3F76 VIVIAN MARIA SALGADO R126078-5 28/11/2024 74550 R$ 130,16

DSZ-9048 SANDRA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS R125712-5 27/11/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R125931-5 28/11/2024 74550 R$ 130,16

FZD-5G10 LARISSA ALVES R125786-5 27/11/2024 74550 R$ 130,16

DIV-1094 MARIA INES VERZANO DE AGUIAR R126303-5 29/11/2024 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R124802-5 23/11/2024 74550 R$ 130,16

EAY-2E20 ADRIELE FLORENCIO DE CAMPOS SILVERIO R125891-5 27/11/2024 74550 R$ 130,16

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R125090-5 24/11/2024 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R125941-5 28/11/2024 74630 R$ 195,23

GQI-6D63 CARLOS EDUARDO DA SILVA ROSA COSTA R124926-5 24/11/2024 74710 R$ 880,41

GFQ-7C64 JACQUELINE VIEIRA GALVAO GUIMARAES R125070-5 24/11/2024 74550 R$ 130,16

FMY-8079 DANIEL BENEDITO CARDOSO APOLINARIO R126351-5 29/11/2024 74550 R$ 130,16

CAR-4590 JOSIAS DE ASSIS R126035-5 28/11/2024 74550 R$ 130,16

BVA-5134 JONATHA JOSE PECEGUEIRO R125667-5 27/11/2024 74550 R$ 130,16

FEA-1D93 GIOVANI SANSONE RAPOZO E77381-7 13/12/2024 55500 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S24239-6 29/11/2024 60503 R$ 293,47

ECK-4G39 SEBASTIAO RUFINO R126076-5 28/11/2024 74550 R$ 130,16

CWA-4877 ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA R127245-5 02/12/2024 74550 R$ 130,16

CWA-4877 ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA R126619-5 30/11/2024 74630 R$ 195,23

FKC-0D33 MARCOLINO GALVAO R127279-5 02/12/2024 74550 R$ 130,16

FFO-7H20 VALDIRENE DOS SANTOS NERI SOUZA R127017-5 01/12/2024 74550 R$ 130,16

EXI-5J80 FERNANDO APARECIDO ALVES ALBERTO S24133-6 29/11/2024 56732 R$ 130,16

FFX-1A56 BIANCA SAITO CURSINO S24402-6 30/11/2024 56732 R$ 130,16

HRZ-6128 PAULO HENRIQUE BASSO FABIANO R127038-5 01/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S24108-6 28/11/2024 60503 R$ 293,47

BIN-6965 GERALDO DE SOUZA S23983-6 28/11/2024 60503 R$ 293,47

RWV-7F61 ADRIANA CARDOSO DE ANDRADE R127622-5 04/12/2024 74550 R$ 130,16

CYL-5351 JAIR DE OLIVEIRA S23864-6 27/11/2024 60503 R$ 293,47

GIG-6J15 TITA LUBRIFICANTES LTDA S24593-6 02/12/2024 56732 R$ 130,16

ETW-3950 MARIA NILDETE CHAVES S23973-6 27/11/2024 60503 R$ 293,47

CSQ-4489 JOADSON ARAUJO DE JESUS A98154-8 10/12/2024 55412 R$ 195,23

DYI-1200 ALEX ANGELO NEVES R127659-5 04/12/2024 74550 R$ 130,16

CWA-4877 ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA R127193-5 02/12/2024 74550 R$ 130,16

EIP-5C20 RENATA NORCIA CAROLINO R127595-5 04/12/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

GGR-4B75 ALEXANDRE ARRAES CANALLI R127063-5 01/12/2024 74550 R$ 130,16

55412 R$ 195,23

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R127421-5 03/12/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

DKF-7578 DIEGO ACACIO DOS SANTOS A98043-8 09/12/2024 74550 R$ 130,16

56732 R$ 130,16

GJS-7B00 JEAN C A S VIRGINIO R126400-5 29/11/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

GJS-7B00 JEAN C A S VIRGINIO R127540-5 03/12/2024 60503 R$ 293,47

74550 R$ 130,16

GJS-7B00 JEAN C A S VIRGINIO R126165-5 28/11/2024 60503 R$ 293,47

55412 R$ 195,23

MCK-4G03 LILIAN PIMENTA MOTA SALERNO S23800-6 26/11/2024 74550 R$ 130,16

74550 R$ 130,16

EWR-1093 DANILO DE SOUZA OLIVEIRA R126857-5 01/12/2024

EDE-7I15 VENUSA DOS SANTOS MOTA R126540-5 30/11/2024

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S23917-6 27/11/2024

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES R127636-5 04/12/2024

CVQ-2175 LUCAS HENRIQUE BORGES S24208-6 29/11/2024

ETM-2B10 VLADIMIR BENEDITO FERNANDES DE ANGELIS A98001-8 09/12/2024

HJE-2E73 MARCOS ANTONIO MORGADO R126616-5 30/11/2024

FFF-4053 JOSE ANTONIO RODRIGUES ALVES R127371-5 03/12/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 619/2016, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 15 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação

por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN

nº 619/2016. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser

entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810.Caso o

infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 15 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela

pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser

retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA

JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 as 17h00, exceto feriados e pontos facultativos.

Lote: 30

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

05/12/2024 74550 R$ 130,16

BNN-0F51 BENEDITO APARECIDO DUTRA GOMES R127936-5 06/12/2024 74550 R$ 130,16

05/12/2024 60503 R$ 293,47

ETN-7G79 R PRIOSTE DIAS QUIOSQUE R128178-5 05/12/2024 74550 R$ 130,16

07/12/2024 60503 R$ 293,47

SWU-5J10 ISABELLA VALERIO NATALIO S25100-6

FGF-2B96 TASSIA ELISABETH BARBOSA R128057-5

BHS-4198 VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA S25237-6

SOARES

ECB-0040 JOSEGERALDODESOUZA S24634-6 02/12/2024 60503 R$ 293,47

SUU-4C00 07/12/2024 60503 R$ 293,47

KJO-3D79 MARIA LUCIA BENTO DE ALVARENGA S25271-6 07/12/2024 74550 R$ 130,16

GWK-5965 05/12/2024 60503 R$ 293,47

DPA-9928 ANDERSON ANTUNES DE SOUZA R128639-5 04/12/2024 60503 R$ 293,47

DIX-3A83 04/12/2024 56732 R$ 130,16

SUE-7H09 MARIA BERNADETE LIVIS S24980-6 06/12/2024 60503 R$ 293,47

EGS-4294 04/12/2024 74550 R$ 130,16

COMUNIDADE TERAPEUTICA PROADA S24878-6

FGJ-5F32 06/12/2024 60503 R$ 293,47

EQQ-3667 JOAO ROSA DOS SANTOS S24887-6 02/12/2024 60503 R$ 293,47

FQG-3804 06/12/2024 74550 R$ 130,16

RNQ-6C72 RODRIGO DE ARAUJO BORGES S25226-6 06/12/2024 74550 R$ 130,16

CQL-4178 05/12/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 TATIANA HELENA BARBOSA DOS R127750-5 07/12/2024 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 SANTOS 07/12/2024 60503 R$ 293,47

CVQ-2175 02/12/2024 60503 R$ 293,47

EAR-2E55 ANTONIO MIGUEL PITA S25218-6 03/12/2024 56732 R$ 130,16

SUK-9C20 09/12/2024 60503 R$ 293,47

CYL-5351 ROGERIO LUCIO MONTEIRO S24616-6 05/12/2024 60503 R$ 293,47

LUCIANA VIEIRA COSSOVAN R128217-5

WPS RESIDUOS ORGANICOS LTDA R128360-5

EURICLES TADEU DE MORAIS R127925-5

LUCAS HENRIQUE BORGES S25300-6

LUCAS HENRIQUE BORGES S25263-6

LUCAS HENRIQUE BORGES S24598-6

ALBERTO VELLOZO DOS SANTOS S24802-6

ANA ROSA DE OLIVEIRA SILVA S25558-6

JAIR DE OLIVEIRA S24978-6

SWY-0H80 RIAN FARIAS DOS SANTOS S25092-6 05/12/2024 56732 R$ 130,16

BUZ-6913 09/12/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 SEBASTIAO DE FARIA R129248-5 07/12/2024 74550 R$ 130,16

FOP-7830 09/12/2024 74550 R$ 130,16

FQG-3804 LUCAS HENRIQUE BORGES R128551-5 26/11/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 01/12/2024 74630 R$ 195,23

BHZ-4G35 VIVIANE CRISTINA MUSTAFA R129246-5 01/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 04/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 LUCIANA VIEIRA COSSOVAN R125469-5 03/12/2024 74630 R$ 195,23

HKE-1E56 06/12/2024 60503 R$ 293,47

DGU-2B87 DIOGO ABREU SILVA R126969-5 06/12/2024 74550 R$ 130,16

BWF-4J99 09/12/2024 74550 R$ 130,16

ERO-8C17 DIOGO ABREU SILVA S24569-6 06/12/2024 74550 R$ 130,16

EXI-5J80 06/12/2024 56732 R$ 130,16

DIOGO ABREU SILVA R127546-5

KFC-8C93 02/12/2024 60503 R$ 293,47

HCM-2673 DIOGO ABREU SILVA R127539-5 05/12/2024 60503 R$ 293,47

EZP-9696 09/12/2024 74550 R$ 130,16

ERO-9F47 ALAN DOS SANTOS DE SIQUEIRA S25182-6 02/12/2024 56732 R$ 130,16

GBD-8G30 08/12/2024 60503 R$ 293,47

SUELI CRISTINA FONSECA BONAFE R128369-5

PAULO BARTOLOMEU DE ANDRADE R129241-5

ATAIDE IZIDORO DOS SANTOS R128376-5

FERNANDO APARECIDO ALVES S25121-6

ALBERTO

GLAUBER DO NASCIMENTO S24701-6

DOUGLAS DE MOURA SANTOS S25093-6

ANTONIO BORGES FILHO R129158-5

CARLOS ALEXANDRE RAMOS S24718-6

JULIO CESAR ANTUNES DOS SANTOS S25489-6

GWK-5965 MARIA BERNADETE LIVIS S25471-6 08/12/2024 60503 R$ 293,47

BYU-6450 06/12/2024 74550 R$ 130,16

FQA-9C44 MIZAEL DE OLIVEIRA DANTAS R128276-5 08/12/2024 60503 R$ 293,47

BYY-6F30 10/12/2024 60501 R$ 293,47

BYY-6F30 VICTOR LEANDRO MARTINS DA SILVA S25551-6 10/12/2024 52152 R$ 293,47

LMM-5F59 29/11/2024 56732 R$ 130,16

RMU-9G06 JEAN K RIBEIRO JUSTINO E75376-7 25/11/2024 60503 R$ 293,47

DNH-6F28 30/11/2024 74550 R$ 130,16

CYG-3B40 JEAN K RIBEIRO JUSTINO E75375-7 01/12/2024 74550 R$ 130,16

ERO-8C17 04/12/2024 74550 R$ 130,16

FQG-3804 LUCIA HELENA DE SOUZA MOTTA S24191-6 04/12/2024 74630 R$ 195,23

CQQ-8835 30/11/2024 74630 R$ 195,23

CZF-5990 GERALDO TIAGO DE SIQUEIRA S23645-6 08/12/2024 65992 R$ 293,47

CZF-5990 08/12/2024 67261 R$ 195,23

PYT-5203 JONAS DA SILVA FELICIANO R126590-5 30/11/2024 60503 R$ 293,47

DZF-0D73 02/12/2024 74550 R$ 130,16

BWF-6A66 CLAUBERT LANZILOTI JUNIOR R127008-5 29/11/2024 56732 R$ 130,16

PYZ-7579 ATAIDE IZIDORO DOS SANTOS R127738-5 01/12/2024 56732 R$ 130,16

EQO-4921 28/11/2024 60503 R$ 293,47

LUCIANA VIEIRA COSSOVAN R127680-5

NEUSA DE CARVALHO FERREIRA R126698-5

CESAR AUGUSTO VIEIRA E79507-7

CESAR AUGUSTO VIEIRA E79508-7

MARIA NADIR DE CAMPOS FELIPE S24421-6

SERGIO ANTONIO CARDOSO R127201-5

J C V DOS SANTOS SOARES S24173-6

CONSTRUCAO

PEDRO RIBEIRO DA COSTA S24451-6

WANDERLEI PEDROZO DA SILVA S24034-6

DXE-4H94 CLAUDINEIA AGOSTINHO R126786-5 01/12/2024 74550 R$ 130,16

ESW-9J68 04/12/2024 74550 R$ 130,16

DLJ-8I63 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R127574-5 02/12/2024 74550 R$ 130,16

AGP-8C79 09/12/2024 55412 R$ 195,23

BHZ-4G35 JEAN WILLYAN DE OLIVEIRA R127278-5 28/11/2024 60503 R$ 293,47

SUR-3F33 10/12/2024 55412 R$ 195,23

ALEXANDRE GABRIEL MARTINS A98048-8

BYS-9620 04/12/2024 74550 R$ 130,16

EKX-2589 DIOGO ABREU SILVA S23998-6 26/11/2024 60503 R$ 293,47

BPO-5009 01/12/2024 74550 R$ 130,16

ERM-6349 EVIL MERODAQUE FERNANDES DOS A98140-8 29/11/2024 74550 R$ 130,16

BXY-8104 SANTOS 04/12/2024 74550 R$ 130,16

DPI-7A86 ANTONIO PEREIRA LIMA R127737-5 04/12/2024 74550 R$ 130,16

GCX-5D74 04/12/2024 74550 R$ 130,16

GBT-5560 CARMEM OLIVEIRA PARESQUE S23817-6 29/11/2024 74550 R$ 130,16

EYW-9A26 02/12/2024 74550 R$ 130,16

CYG-3B36 CLAUDEMILSON OLIVEIRA DA SILVA R126819-5 01/12/2024 74550 R$ 130,16

CYG-3B36 11/12/2024 55412 R$ 195,23

EBE-8I21 JORGE FRANCISCO ABREU SAMPAIO R126185-5 04/12/2024 74550 R$ 130,16

ECB-0040 29/11/2024 74630 R$ 195,23

DEIVISON CRISTIANO DOS SANTOS R127686-5

ALVES

VANUSA MOURA TAVARES R127657-5

RENATOALCANTARADASILVAME R127708-5

FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO R126402-5

DAIANE ALVES DOS SANTOS R127223-5

NAYARA MIRANDA XAVIER R126879-5

NAYARA MIRANDA XAVIER A98155-8

ADRIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA R127610-5

JOSEGERALDODESOUZA R126174-5

CYL-5351 JAIR DE OLIVEIRA S23795-6 26/11/2024 60503 R$ 293,47

BPY-7E00 01/12/2024 74630 R$ 195,23

ECB-0040 JOELMA RODRIGUES ALVES R127028-5 29/11/2024 74550 R$ 130,16

DGJ-2H00 30/11/2024 74550 R$ 130,16

DSZ-7310 JOSEGERALDODESOUZA R126177-5 27/11/2024 60503 R$ 293,47

DZK-1696 30/11/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 LAIS CRISTINA DOS SANTOS DE MOURA R126578-5 30/11/2024 60503 R$ 293,47

BPC-5534 29/11/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 CLAUDIO JOSE RENATO S23858-6 01/12/2024 60503 R$ 293,47

FML-3I89 29/11/2024 60503 R$ 293,47

KXP-0H36 MONICA CONCEICAO EMIDIO S24377-6 29/11/2024 74550 R$ 130,16

BIN-6965 05/12/2024 74550 R$ 130,16

GFB-3B72 DIOGO ABREU SILVA S24414-6 06/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 06/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 BENEDITO ADRIANO DA SILVA S24199-6 06/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 04/12/2024 60503 R$ 293,47

CVT-5542 DIOGO ABREU SILVA S24476-6 09/12/2024 60503 R$ 293,47

GFQ-5A53 02/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 JESSICA GABRIELLE SANTOS GUSMAO S24217-6 04/12/2024 60503 R$ 293,47

JORGE CARLOS DE ALMEIDA R126197-5

GERALDO DE SOUZA R127856-5

ANA MARIA ELIAS R128267-5

DIOGO ABREU SILVA S25221-6

DIOGO ABREU SILVA S25216-6

DIOGO ABREU SILVA S24966-6

JOAO BATISTA DE MOURA S25623-6

RUIVAL DA SILVA LEAL FILHO S24610-6

DIOGO ABREU SILVA S24936-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL: LISTAGEM DE NOTIFICAÇÕES DEVOLVIDAS

A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº

9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB e pela Resolução CONTRAN 619/2016, após esgotadas as tentativas de ciência por

meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos abaixo relacionados, das respectivas

Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 15 dias a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação

por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, observando os termos da Resolução CONTRAN

nº 619/2016. A Defesa da Autuação por ventura interposta ou a Solicitação da Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito devem ser

entregues PESSOALMENTE OU VIA CORREIOS (de preferência mediante aviso de recebimento) na Secretaria Municipal de Transportes e

Trânsito localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810.Caso o

infrator não tenha sido identificado no momento da autuação e tratando de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o

proprietário do veiculo tem o prazo de 15 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela

pontuação decorrente, nos termos do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB. O formulário para identificação do condutor deve ser

retirado em SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA localizada á R. MAL. ARTUR DA COSTA E SILVA, 1435 - VILA

JABOTICABEIRA, TAUBATE/SP. CEP: 12030-810, de segunda-feira á sexta-feira das 08h00 as 17h00, exceto feriados e pontos facultativos.

Lote: 31 RETORNO DOS CORREIOS

Tipo: Notificação Autuação

Placa do Veiculo Proprietário do Veiculo Nº AIT Data Infração "Enquadr./valor"

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S25386-6 07/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S25233-6 06/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S25374-6 07/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S25348-6 07/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S25235-6 06/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S25439-6 08/12/2024 60503 R$ 293,47

CDS-6F33 08/12/2024 60503 R$ 293,47

DAIANE APARECIDA DOS SANTOS S25509-6

DBU-8D26 MORAES 07/12/2024 74550 R$ 130,16

SWU-0D98 02/12/2024 60503 R$ 293,47

EVANDO AMORIM DOS SANTOS R128424-5

FKU-9C03 02/12/2024 56732 R$ 130,16

OPA-7I73 BRUNO ALEXANDRE DE AGUIAR DA S24676-6 06/12/2024 60503 R$ 293,47

EYU-2C03 SILVA 04/12/2024 60503 R$ 293,47

GJB-8G59 ELISABETE DE MOURA MACHADO S24699-6 09/12/2024 74550 R$ 130,16

FUE-1H41 05/12/2024 74550 R$ 130,16

EDJ-8D92 OSVALDO DOS SANTOS S25153-6 04/12/2024 74550 R$ 130,16

NMV-4390 JOICE ALESSANDRA DE FARIA DOS S24901-6 09/12/2024 74550 R$ 130,16

GJS-7B00 SANTOS 09/12/2024 74550 R$ 130,16

GJS-7B00 11/12/2024 74550 R$ 130,16

CIF-5G12 RENATO SILVA ALVES ROSA DE JESUS R129363-5 09/12/2024 74630 R$ 195,23

DQC-5G56 08/12/2024 74550 R$ 130,16

DLJ-5015 RAPIDO OURO PRATA TURISMO LTDA R127943-5 11/12/2024 74550 R$ 130,16

ERO-8C17 09/12/2024 74550 R$ 130,16

FXT-3A29 MINER KA MATERIAIS PARA R127789-5 21/12/2024 74630 R$ 195,23

CONSTRUCAO EIREL

RAFAEL NANI R129277-5

JEAN C A S VIRGINIO R129393-5

JEAN C A S VIRGINIO R129975-5

DELVANIR SOARES COSTA R129266-5

JOSE MARIA FERREIRA R128832-5

WANDERLEI JOSE DA CRUZ R129901-5

ATAIDE IZIDORO DOS SANTOS R129354-5

ANNA LUIZA DE MELO R129731-5

CBO-6G78 NATHAN JOSE DA SILVA R130283-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

FQA-9C44 08/12/2024 74550 R$ 130,16

DQH-3E63 VICTOR LEANDRO MARTINS DA SILVA R128925-5 11/12/2024 56732 R$ 130,16

ETM-2571 08/12/2024 74550 R$ 130,16

DLI-8726 ALFREDO DIAS MASSELLI FILHO S25867-6 10/12/2024 74550 R$ 130,16

DLI-8726 11/12/2024 74550 R$ 130,16

DKM-3704 RONALDA APARECIDA DOS SANTOS R129122-5 14/12/2024 74630 R$ 195,23

DKM-3704 14/12/2024 74630 R$ 195,23

DKM-3704 JOSE OSNILDO FELIPE R129416-5 13/12/2024 74550 R$ 130,16

DKM-3704 14/12/2024 74550 R$ 130,16

KOF-2938 JOSE OSNILDO FELIPE R129670-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

AGP-8C79 11/12/2024 74550 R$ 130,16

TKY-1D10 BENEDITO CRISTIANO DA ROCHA R130712-5 10/12/2024 74550 R$ 130,16

DSB-0I59 BENEDITO CRISTIANO DA ROCHA R130715-5 13/12/2024 56732 R$ 130,16

CVQ-2175 18/12/2024 60503 R$ 293,47

GJS-7B00 BENEDITO CRISTIANO DA ROCHA R130463-5 10/12/2024 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 13/12/2024 74550 R$ 130,16

DEV-9J37 BENEDITO CRISTIANO DA ROCHA R130804-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

FZG-8A00 13/12/2024 74550 R$ 130,16

PAULO SANTOS DE JESUS R130187-5

ALEXANDRE GABRIEL MARTINS R129778-5

RANCHO ONCA PARDA AGRONEGOCIO R129643-5

LTDA

AILTON ARAUJO DA SILVA S25944-6

LUCAS HENRIQUE BORGES S26807-6

JEAN C A S VIRGINIO R129650-5

RUBENS RODRIGUES R130563-5

RUBENS RODRIGUES R130250-5

DIONIZIO ALVES DE SOUZA FILHO R130346-5

FUQ-0J43 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA R130040-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

FUQ-0J43 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA R130726-5 14/12/2024 74550 R$ 130,16

QPL-2D32 RAFAELA MOSTARDA SANTOS R129708-5 11/12/2024 74550 R$ 130,16

FUQ-0J43 JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA R130711-5 14/12/2024 74550 R$ 130,16

DLJ-8I63 JEAN WILLYAN DE OLIVEIRA R129601-5 10/12/2024 74550 R$ 130,16

CMW-9686 LUIZ FERNANDO XIMENDE PORFIRIO R128751-5 07/12/2024 74630 R$ 195,23

ESW-9J68 JOSE ANGELO BONANI REZENDE R130031-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

FIQ-8085 ALEXANDRE ELIAS LEONARDO A98507-8 24/12/2024 55412 R$ 195,23

DHA-6I50 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS R129535-5 10/12/2024 74550 R$ 130,16

FMD-6596 SONIA MARIA CAPELETI LOBATO R130206-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

TMC-9I57 MARIA LUIZA AGOSTINHO GOMES R130456-5 13/12/2024 74550 R$ 130,16

KPX-5805 LUIZ FERNANDO DA SILVA R130857-5 14/12/2024 74550 R$ 130,16

FDE-4F10 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA S26207-6 14/12/2024 60503 R$ 293,47

NMV-4390 RAFAEL NANI R129326-5 09/12/2024 74550 R$ 130,16

FZY-3295 AREIAS GESTAO E PARTICIPACOES R129550-5 10/12/2024 74550 R$ 130,16

SOCIETARIA

ENN-5C59 TAUBATE OBRAS E SERVICOS LTDA R130777-5 14/12/2024 74550 R$ 130,16

EYJ-7C21 CRISTIANE DA SILVA FERREIRA R128980-5 08/12/2024 74550 R$ 130,16

DRM-8B44 RAFAEL LEANDRO DOS SANTOS S25982-6 12/12/2024 60503 R$ 293,47

EAD-9173 ADILSON PEREIRA DA COSTA S26071-6 13/12/2024 60503 R$ 293,47

FBP-2D37 MOACIR JOSE SALGADO R129929-5 11/12/2024 74550 R$ 130,16

FQG-3804 10/12/2024 74550 R$ 130,16

CTJ-2212 LUCIANA VIEIRA COSSOVAN R129560-5 23/12/2024 55412 R$ 195,23

FQG-3804 13/12/2024 74550 R$ 130,16

FQG-3804 SUELEN TOLEDO BATISTA A98444-8 09/12/2024 74550 R$ 130,16

BIC-9007 11/12/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 LUCIANA VIEIRA COSSOVAN R130561-5 16/12/2024 74550 R$ 130,16

LKY-9B26 08/12/2024 74550 R$ 130,16

FEB-6A65 LUCIANA VIEIRA COSSOVAN R129310-5 07/12/2024 74550 R$ 130,16

CVQ-2175 23/12/2024 74550 R$ 130,16

DMC-2037 SIDNEI ANTUNES R129876-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

FOP-7830 12/12/2024 74550 R$ 130,16

DTK-8783 LUCAS HENRIQUE BORGES R130085-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

DGJ-2H00 14/12/2024 74550 R$ 130,16

EVN-1765 POLLYANA PEREIRA DIAS GARCIA R129079-5 11/12/2024 60503 R$ 293,47

KXP-0H36 13/12/2024 74550 R$ 130,16

BHS-4198 EMANUEL GARCIA DO NASCIMENTO R128712-5 15/12/2024 74630 R$ 195,23

BIC-9007 LUCAS HENRIQUE BORGES R129795-5 20/12/2024 74550 R$ 130,16

EJN-9A15 10/12/2024 60503 R$ 293,47

MARTINHO LEMES R130251-5

VIVIANE CRISTINA MUSTAFA R130032-5

JOAO CARLOS RAMOS R130138-5

LAIS CRISTINA DOS SANTOS DE MOURA R130695-5

PETER RICARDO JACOB S25887-6

JORGE CARLOS DE ALMEIDA R130376-5

VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA R130248-5

SOARES

SIDNEI ANTUNES R130093-5

CRIGOR RODRIGO FERREIRA SOBRINHO S25698-6

BIN-6965 GERALDO DE SOUZA R128670-5 07/12/2024 74550 R$ 130,16

GIA-1E81 PREMOVALE PROJETOS E R130917-5 14/12/2024 74550 R$ 130,16

CONSTRUCOES LTDA

SWL-3B41 PREMOVALE PROJETOS E R129082-5 08/12/2024 74550 R$ 130,16

CONSTRUCOES LTDA

DYW-1011 MARCIA AZEVEDO S25812-6 11/12/2024 60503 R$ 293,47

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S25771-6 10/12/2024 60503 R$ 293,47

FUM-8E48 THIAGO MOREIRA DE FARIA R130061-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R130158-5 23/12/2024 74550 R$ 130,16

KWD-1069 LAURA BELLINI CSUKA R128813-5 08/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA R128906-5 08/12/2024 74550 R$ 130,16

CRO-1304 MILTON ROGERIO DAS DORES S25720-6 10/12/2024 60503 R$ 293,47

FEA-1D93 GIOVANI SANSONE RAPOZO R129951-5 11/12/2024 74550 R$ 130,16

BHZ-4G35 DIOGO ABREU SILVA S26025-6 12/12/2024 60503 R$ 293,47

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R129298-5 09/12/2024 74550 R$ 130,16

DGP-5774 RAYENE PIRES DE ALMEIDA R130156-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

HJW-9896 FABIANO ALEX DA SILVA R129737-5 11/12/2024 74550 R$ 130,16

EXF-0979 ALEXANDRE TEODORO MEDEIROS R130060-5 12/12/2024 74550 R$ 130,16

CFH-7E29 CLAUDIO DOMICIANO DE ALMEIDA R128748-5 07/12/2024 74550 R$ 130,16

CDS-6F33 DAIANE APARECIDA DOS SANTOS R130993-5 14/12/2024 74550 R$ 130,16

EOH-0A02 MORAES R133447-5 22/12/2024 74630 R$ 195,23

CDS-6F33 60503 R$ 293,47

CDS-6F33 MAK FORMAS COMERCIO DE S25850-6 11/12/2024 74550 R$ 130,16

GJS-7B00 MAQUINAS LTDA 74550 R$ 130,16

R129924-5 11/12/2024

DAIANE APARECIDA DOS SANTOS

MORAES R130649-5 13/12/2024

DAIANE APARECIDA DOS SANTOS

MORAES

JEAN C A S VIRGINIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Djalma de Gama Lima

ENDEREÇO: Rua Uirapuru, S/N, Chacaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,

Matricula: 34.842

Processo Adm. Nº 1Doc 12.103/2.025 ­ NP 0648/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 1.825/2.025 bem como

aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço

supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado

pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei

Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra

administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do

solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as

disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios

o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em

obstar tal prática danosa a coletividade, em conformidade com Artigo 358 da Lei Complementar Nº

412/2017, Plano Diretor Físico do Município de Taubaté;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da

obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das

demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Desta forma por meio desta NOTIFICA-SE o responsável supra identificado para que

no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta, proceda a REGULARIZAÇÃO do

Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal

412/20217, ou Lei Federal Nº 13.465/2017, permanecendo a proibição de venda de áreas e a

construção de novas edificações, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e

inalteradas até devida regularização e/ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo

clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível

sua devida regularização fundiária, ficando desde já cientificado da determinação pública nesta

contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por

parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e

14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a

ilegalidade, estando o responsável acima identificado sujeito a observância do Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado

aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e

multa."

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: D'Casa Incorporações Imobiliárias Ltda, CPF/CNPJ: 07.130.171/0001-84;

ENDEREÇO: Rua Vereador Rafael Braga, Nº: 200, Loteamento: Vila São José,

Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12080-080, Matricula: 67.690, B.C.: 6.2.038.068.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 13.026/2.025 ­ NP 0668/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Thais Hellen Morais da Silva

ENDEREÇO: Rua Bento Soares da Mota, Nº: 48, Quadra C, Lote 75, Loteamento: Jardim

Imaculada, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12082-720, Matricula: 45.471,

B.C.: 2.4.009.004.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 12.984/2.025 ­ NP 0667/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o Projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização, sem acompanhamento de responsável técnico e estar em risco sua estabilidade.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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TERMO DE EMBARGO

NOTIFICADO: Francisco Jorge Silveira

ENDEREÇO: Rua Dr. Emilio Winther, Nº: 99, Bairro: Centro, CEP: 12030-000,

Matricula: 59.676, B.C.: 1.5.001.026.001

Processo Adm. Nº 1Doc. 13.472.025 ­ NP 0669/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada em desacordo ao Projeto aprovado através do processo administrativo 1Doc

LU 694/2024.

Nestas condições considera-se V.S.ª responsável por ter infringido o Código de

Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N°

054/1994 devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando

desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Felipe Macedo de Moura

ENDEREÇO: Rua Prof. Osny Guarnieri Filho, S/N, Quadra A3, Lote

21, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12100-000,

B.C.: 4.7.005.021.001

Processo Adm. 1Doc 12.387/2.025 ­ NP 0655/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 3.271/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: José Domes Graciano de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Francisca de Freitas Cortes, Nº: 250, Quadra 22, Lote

03, Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-120,

Matricula: 29.035, B.C.: 2.1.122.003.001

Processo Adm. 1Doc 9.549/2.025 ­ NP 0554/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 7.631/2.022, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR ­ HABITE-SE

NOTIFICADO: Mario Celso Gonçalves de Souza

ENDEREÇO: Rua Hilda Correa de Moura Nº: 250, Quadra G, Lote

03, Loteamento: Jardim Oasis, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-235, Matricula: 94.671,

B.C.: 4.6.288.022.001

Processo Adm. 1Doc 9.071/2.025 ­ NP 0532/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.786/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja impetrado Recurso ou Solicitação por mandatário, apresentar

procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face do notificado em

conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002

ou procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 11.158/2.025 ­ AI 154/2.025.

AUTUADO: Ed Carlos dos Santos

ENDEREÇO: Estr. Mun. José Francisco Figueira/Estr. Mun. Said Barakat, Nº: S/N, Lote de

Terreno 17, Sítios do Barreiro Loteamento: Loteamento Rural

Empreagri, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-728, Matricula: 58.441,

INCRA: 635.200.012.601-7

Processo Adm. Da NP: Nº 17.826/2.018, NP Nº: 0179/2.018. Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

Errata: Republicação de Auto de Infração nº 150/2025, publicado em 12 de maio de

2025, pag. 24, por motivo de inconsistência nos dados (alteração da fundamentação legal

e prazos pré estabelecidos)

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 10.908/2.025 ­ AI 150/2.025.

AUTUADO: Gregório Teixeira da Costa Filho

ENDEREÇO: Rua Padre Pedro Lopes, Nº: S/N, Loteamento: Sítios do Barreiro - Lote de

Terreno 45, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-738, Matricula: 58.469,

INCRA: 635.200.013.005-8

Processo Adm. Da NP: Nº DN 23.514/2.018, NP Nº: 0278/2.018.

Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.1

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

Errata: Republicação de Auto de Infração nº 138/2025, publicado em 12 de maio de

2025, pag. 23, por motivo de inconsistência nos dados (alteração da fundamentação legal

e prazos pré estabelecidos)

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 10.626/2.025 ­ AI 138/2.025.

AUTUADO: Carla Fernanda dos Santos Torres

ENDEREÇO: Prolongamento Estr. Mun. Nicanor Giovanelli, Nº: S/N, Acesso Particular,

S/N, Sítio Ninho do Tucano, Áreas A e B, Bairro: Pinheirinho, CEP: 12290-579,

Matriculas: 130.838 e 130.840, INCRA: 635.200.005.606-0

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 6.895/2.024, NP Nº: 0437/2.024. Tipo Predial:

Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.2

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

Errata: Republicação de Auto de Infração nº 137/2025, publicado em 15 de maio de

2025, pag. 17, por motivo de inconsistência nos dados (fundamentação legal e prazos pré

estabelecidos)

AUTO DE INFRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO SEM PROJETO APROVADO

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 10.572/2.025 ­ AI 137/2.025.

AUTUADO: José Geraldo de Souza

ENDEREÇO: Estrada Municipal Prof. Dr. José Luiz Cembranelli, S/N, Bairro: Sete Voltas,

Fazenda Santa Tereza, CEP: 12100-000, Matricula: 32.393, INCRA: 635.200.010.847-8

Processo Adm. Da NP: Nº 1Doc 1.244/2.025, NP Nº: 0093/2.025.

Tipo Predial: Residencial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Implantação de Loteamento sem projeto aprovado/licença expedida pela

Municipalidade, localizado no endereço supracitado, estando em desacordo com as normas

Federais e Municipais, Infringindo Art. 358 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de

2017, Art. 50 da Lei Federal 6766/1979, não sendo cumprida a determinação pública de

paralisação da implantação do empreendimento, apresentação de licença/projeto e ou

demolição e desfazimento do mesmo estabelecido em notificação em epigrafe. Por tal fato,

nos termos do Artigo 358 e incisos da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, aplica-

se a multa conforme Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840

de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 06 Subitem/Subtipo: 6.2

VALOR: 500 (Quinhentos) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 30 (Trinta)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos do Artigo 363 da Lei Complementar

Nº 412 de 12 de julho de 2017, atendo-se ainda, caso seja a defesa impetrada por mandatário,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário, exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

AUTO DE INFRAÇÃO

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 9.198/2.025 ­ AI 123/2.025.

AUTUADO: Walter Gash

ENDEREÇO: Rua Venezuela, Nº: 21, Quadra O, Lote 36 e 37, Loteamento: Jardim das

Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-310, B.C.: 3.1.009.034.001

Processo Adm. Da NP: Nº 108/2.025, NP Nº: 00011/2.025. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial Item/Tipo: 01 Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez)

dias, a contar da data da publicação desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no

mesmo prazo, apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, caso seja a defesa impetrada por

mandatário, apresentar procuração com firma reconhecida para agir no caso em tela em face

do autuado em conformidade ao §2º, Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de

janeiro de 2002 ou procuração assinada junto a documento oficial do autuado para

conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO ­ INDEFERIMENTO

AUTUADO: José Francisco de Carvalho Neto

ENDEREÇO: Estr. Mun. José Candido de Oliveira, Nº: 2377, Lote 03, Sítio Umbuzeiro,

Loteamento: Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-740, Matricula: 34.832,

B.C.: 7.4.031.003.001

Processo Administrativo 1Doc Nº : 7.550/2.025, AI Nº: 102/2.025

Protocolo 1Doc Nº: 22.755/2.025

Prezado munícipe, comunicamos que após análise do Secretário de Obras o

Sr. Antônio Joaquim de Oliveira Neto, o pedido interposto através do Protocolo 1Doc

22.755/2.025, foi indeferido em primeira instância administrativa, sendo entendido pelo

mesmo que a ação do agente fiscal teve embasamento nas legislações pertinentes em

vigência, portanto a autuação encontra-se correta e pautada na legalidade.

Assim sendo, fica V.S. NOTIFICADA a proceder ao recolhimento devido,

corrigido monetariamente ou apresentar recurso em segunda instância, no prazo de 15

(Quinze) dias a contar da ciência desta, nos termos do Artigo 98, da Lei Complementar 054

de 18 de fevereiro de 1994.

Islaine Cristina Pereira

Assistente Técnico ­ DFOP

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEDINT Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2025

DANILO VELLOSO, SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E

TURISMO, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 33982/2025,

R E S O L V E:

Considerar designado o servidor DIEGO TOMAZ DA

SILVA, titular de cargo efetivo ­ matrícula 46875, a contar de 01/05/2025, para exercer a

função de confiança de Chefe de Seção de Desenvolvimento de Comércio e Serviços ­

Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, nos

termos da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DANILO VELLOSO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 625, DE 14 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 12233/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora BRUNA APARECIDA DA CRUZ

MACHADO ­ matrícula 50900 ­ titular do cargo de Braçal, lotada na Secretaria de

Mobilidade Urbana, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado

e 380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 628, DE 16 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº

33883/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor WILLIAN GEISON CICILIO ­

matrícula 28182, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

PORTARIA Nº. 629, DE 16 DE MAIO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de maio de 2025,

nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

52656 Referência P001 ­ B I ­ Pós-Graduação

52220 AMANDA GOMES DA SILVA FERNANDES

51966 ANA CLAUDIA DA COSTA ANDRADE RIBAS

28643 GABRIEL DUARTE RACHID

31366 GRAZIELE APARECIDA DA SILVA RABELLO

51995 HENRY DE ALVARENGA BERBARE

52593 JESSICA RODRIGUES SOBREIRA ALMEIDA

53753 LARISSA ASSIS COSTA

23119 LUIZ RICARDO DA SILVA ZUIM

52058 NIEDJAM PAULA DE OLIVEIRA MENEZES

18750 PATRICIA APARECIDA DE MORAES PANONTE

52019 PAULA SANTOS TAVARES RIBEIRO

51065 RAFAELA MOREIRA

45470 RAFAELA PEREIRA MIGUEL LOPES

51988 RICHARD FELIPE DE JESUS

TATIANA PEREIRA POLICARPO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de maio de 2025,

nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores

abaixo relacionados:

51940 Referência P001 ­ C I ­ Mestrado

52779 JOÃO LUCAS PATRICIO DA SILVA

18962 MARCELO SOARES RIBEIRO FILHO

MARIA DE LOURDES DE TOLEDO

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de maio de 2025, 386° da fundação do Povoado e

380° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 630 DE 16 DE MAIO DE 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, Prefeito Municipal de Taubaté, no uso de suas atribuições

legais, e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 54.088/2014 e

Processo Administrativo nº 10.403/2025 (1Doc), arquivados na Secretaria de Educação, e

considerando o disposto:

No Decreto Municipal nº 14.515, de 25 de junho de 2019 ­ artigos 17, 18, 21, 22 e artigo

8º, inciso IV, alíneas a, g, h e i;

No parecer técnico da Secretaria de Educação favorável a alteração do nome fantasia e da

mantenedora da Unidade Escolar de Educação Infantil,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a mudança de nome fantasia, mantendo-se o CNPJ nº 14.817.783/0001-05, da

unidade escolar de Educação Infantil, que passa a denominar-se:

De: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL HERDEIROS DO FUTURO

Para: COLÉGIO EMET TAUBATÉ

Art. 2º Autorizar a mudança de mantenedor, nos seguintes termos:

De: SIMONE CRISTINA DOS SANTOS SILVA ­ CPF nº 247.823.888-88

Para: MARCO AURÉLIO DE SOUZA BENTO ­ CPF nº 018.853.467-94

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 631, DE 16 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

o servidor municipal da matrícula funcional 6752, de nome com iniciais

R.N.P.P., titular do cargo efetivo de motorista, lotado junto a Secretaria de

Administração, vez que nos autos do Processo Administrativo 7.620/2025

apurou-se indícios de que o servidor utilizou de forma inadequada, sem

autorização de sua chefia imediata, veículo oficial do município;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei

Complementar n. 01, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto nos

artigos 255, III, e IX, e 256, I, II, X e XVI com as seguintes redações: art. 255:

São deveres do servidor: III ­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­

manter conduta compatível com a moralidade administrativa; e art. 256: Ao

servidor público é proibido: I ­ ausentar-se do serviço durante o expediente,

sem prévia autorização do chefe imediato; II ­ retirar, sem prévia anuência da

autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; X - valer-

se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da

dignidade da função pública; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da

repartição em serviços ou atividades particulares;.

III ­ Designo a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 327, de 11 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 633, DE 16 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da

Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I -- Instaurar processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado

a servidora municipal da matrícula funcional 52.529, de nome com iniciais

B.C.R.B., titular do cargo efetivo de técnico de enfermagem, lotada junto a

Secretaria de Saúde, vez que em denúncia encaminhada à Corregedoria Geral

do Município pela Secretaria de Saúde através do Memorando nº 28.054/2025

apurou-se indícios de que a servidora mantém acúmulo de vínculos com

incompatibilidade de horários;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I,

deve-se proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações ao

artigo 255, III, e artigo 256, I e XVIII, da Lei Complementar n. 01, de 4 de

dezembro de 1990, com as seguintes redações: art. 255: São deveres do

servidor: III ­ observar as normas legais e regulamentares; art. 256: Ao servidor

é proibido: I ­ ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia

autorização do chefe imediato; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam

incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho.

III ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, nomeada pela Portaria n. 339, de 13 de fevereiro de 2025, para

diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos

termos do artigo 288, II, da Lei Complementar n. 01, de 4 de dezembro de

1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 16 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e

380º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 634, DE 16 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Processo

Administrativo nº 9.307/2025,

R E S O L V E:

Conceder à servidora NATHALIA HOLLAS MARINI ­

matrícula 51115 ­ titular do cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria de Administração,

redução de jornada de trabalho semanal em 6 horas, por período de 12 (doze) meses, na

forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990,

acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no

Decreto n.º 15669/2023.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 16 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 635, DE 19 DE MAIO 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 589, de 30 de abril de 2025, para indicar a referência

correta, onde se lê "F06", leia-se "F07", para constar que o servidor PAULO SÉRGIO

ARAÚJO TAVARES, passou a exercer a função de confiança de Procurador Geral do

Município - "F07", nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019 e suas

alterações e Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de maio de 2025, 386º da fundação do Povoado e 380º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 636, DE 19 DE MAIO DE 2025

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

27373/2025,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor GILVAN ROBSON DA SILVA

MENDES DINIZ ­ matrícula 44851, da Secretaria de Obras para a Secretaria de

Mobilidade Urbana.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2025, 386ª da fundação do Povoado e

380ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 19, de 19 de Maio de 2025.

Dispõe a Retificação das Resoluções CMAS -

Referente a X- Conferência Municipal do

Conselho Municipal de Assistência Social do

Município de Taubaté 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências, vem por meio

deste,

Considerando Regimento Interno do CMAS, Art. 3º inciso VI - Convocar

ordinariamente ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a

Conferência Municipal da Assistência Social do Município de Taubaté, que terá

atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes para o

aperfeiçoamento da política municipal de assistência social, observando NOB/SUAS

aprovada pela Resolução CNAS/ MDS nº: 180 de 26 de Dezembro de 2024;

Considerando deliberação de Plenária do CMAS do vinte e seis de Fevereiro de 2025,

(26/02/2025), registrada em ata de Reunião Ordinária nº 04, que aprovou a data para a

X - Conferência Municipal de Assistência Social de Taubaté em: 24/06/2025 e

25/06/2025;

RESOLVE:

Art.1º DEFERIR: Retificar as Resoluções CMAS nº 17 de 14 de Maio de 2025 - Onde

se lê 2026, leia-se: 2024; CMAS nº: 11 de 10 de Abril de 2025; Resolução CMAS nº:

12 de 10 de Abril de 2025; Resolução CMAS nº 14 de 16 de Abril de 2025. Quanto ao

Endereço onde será realizada a X - Conferência Municipal de Assistência Social de

Taubaté - Tema: 20 Anos do SUAS ­ Construção, Proteção Social e Resistência. ;

Onde se lê: Rua: Daniel Danielli, 100 ­ Campus Juta, Universidade Taubaté, UNITAU.

CEP: 12060 -440, leia-se: Local: Lar Escola Sta Verônica ­ Avenida Mal. Deodoro

da Fonseca, 101 ­ Centro Taubaté ­ 12080-000.

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Data e Horário:

24/06/2025 das 18:00h às 21:00h

25/06/2025 das 07:30h às 16:30h

Demais informações serão disponibilizadas posteriormente.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Regina de Oliveira Gama

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2023/2025

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190