Publicações da edição 2326 - 19/05/2025 e Ano VII

Publicações da edição 2326

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP

UASG: 985867

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.051/2025

UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E

URBANISMO

O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna

público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa

especializada para o fornecimento de material para sinalização viária, para

atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo. A licitação

será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.

Data: 05/06/2025 Horário: 10h

Estimativa: R$ 65.335,50 Processo nº 952/2025

Local de retirada do edital na íntegra:

Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 ­ Ramal 289

E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com

Karla Braga Machado

Pregoeira ­ Comissão Permanente de Pregão II

Matrícula 990.996

DECRETO Nº 3.536, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro

de 2025,

DECRETA:

Art. 1º ­ Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria

Municipal de Governo um cargo de Coordenador Nível Superior.

Art. 2º ­ Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria

Municipal Executiva de Desenvolvimento Regional um cargo de Coordenador Nível

Superior.

Art. 3º ­ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.19 14:11:07-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

DECRETO Nº 3.537, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes do

município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aumento de arrecadação tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o nível de ações no contencioso administrativo

tributário;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o nível de inadimplência dos contribuintes;

CONSIDERANDO a disseminação da prática da autorregularização no âmbito das

Administrações Tributárias Estaduais e Federal, que vem sendo amplamente divulgadas como

eficientes e eficazes.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a atividade do setor de Inteligência Fiscal, vinculado à

Secretaria Municipal de Fazenda ­ SEFAZ, relativa ao monitoramento dos maiores contribuintes,

que tem como objetivo promover a conformidade tributária, a segurança jurídica, a melhoria do

ambiente de negócios e reduzir a litigiosidade fiscal.

Parágrafo Único. A atividade de monitoramento de que trata este Decreto será realizada de forma

sistêmica, especializada e orientada aos processos de trabalho definidos pela chefia do setor de

Inteligência Fiscal, em conjunto com o gestor da Pasta.

Art. 2º. O monitoramento dos maiores contribuintes friburguenses consiste na análise de seu

comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio:

I ­ do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela Secretaria Municipal de

Fazenda;

II ­ do monitoramento das prestações de serviços;

III ­ da análise de setores e grupos econômicos; e

IV ­ da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação

de passivo tributário.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS DO MONITORAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES

Art. 3º. São objetivos do monitoramento:

I ­ subsidiar a administração tributária da Secretaria Municipal de Fazenda com informações

relativas ao comportamento tributário dos maiores contribuintes;

II ­ atuar em data próxima a do fato gerador da obrigação tributária;

III ­ conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos contribuintes;

IV ­ diagnosticar as inconformidades mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em

distorção efetiva ou potencial da arrecadação;

V ­ promover iniciativas de conformidade tributária perante os contribuintes, que priorizem ações

para autorregularização;

VI ­ criar canal de comunicação eficaz e simples para apoiar os procedimentos de

autorregularização;

VII ­ reduzir os custos de conformidade, da inadimplência e do litígio;

VIII ­ aumentar a percepção de risco e a presença fiscal;

IX ­ induzir o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e a adequação voluntária à

legislação;

X ­ melhorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes;

XI ­ promover a concorrência leal entre os agentes econômicos e a coerência na aplicação da

legislação tributária;

XII ­ auxiliar na divulgação do entendimento da Secretaria Municipal de Fazenda sobre a

aplicação concreta da legislação; e

XIII ­ fornecer subsídios para o encaminhamento das ações de tratamento a serem executadas de

forma prioritária nos demais processos de trabalho da administração tributária municipal;

Parágrafo Único. A atividade de monitoramento é constituída por análises de caráter preliminar,

cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Secretaria Municipal de

Fazenda responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho, resguardadas as

especificidades e a capacidade de absorção de carga de trabalho dos setores da administração

tributária.

CAPÍTULO III

ORIGEM DAS INFORMAÇÕES

Art. 4º. As informações utilizadas na atividade de monitoramento dos contribuintes poderão ser

obtidas interna e externamente à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio de:

I ­ informações fiscais apresentadas pelos contribuintes e responsáveis tributários, bem como

informações obtidas por meio do cruzamento de dados;

II ­ fonte pública de dados e informações;

III ­ contato telefônico de servidor responsável pelo monitoramento, sendo registrado em relatório

circunstanciado do setor de Inteligência Fiscal;

IV ­ contato por meio eletrônico, utilizando-se o Domicílio Tributário Eletrônico ­ DTE ou os

endereços eletrônicos da Secretaria Municipal de Fazenda;

V ­ reunião de conformidade presencial ou virtual, ou por meio dos endereços eletrônicos da

Secretaria Municipal de Fazenda;

VI ­ procedimento fiscal de diligência, nos termos da legislação específica.

§ 1º. O contato telefônico tem por objetivo obter esclarecimento adicional sobre fato ou

circunstância previamente informada à Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 2º. O contato eletrônico, efetuado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico ­ DTE ou por

meio dos endereços eletrônicos da SEFAZ, destina-se ao esclarecimento e ao envio de

comunicados pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativos a informações de interesse fiscal.

§ 3º. A reunião de conformidade, realizada de forma individual ou coletiva, tem por objetivo obter

informações de interesse da administração tributária, prestar orientações aos contribuintes e

promover a conformidade tributária.

§ 4º. As formas de contato previstas nos incisos do caput deste artigo não caracterizam início de

procedimento fiscal, não havendo a perda da espontaneidade.

§ 5º. Caso as informações previstas neste artigo não sejam prestadas ou sejam obtidas e/ou

fornecidas de forma insuficiente, o contribuinte ficará sujeito à abertura de ação fiscal, cujo início

será cientificado a ele no prazo previsto na legislação.

§ 6º. Na hipótese a que se refere o § 5º, será afastada a espontaneidade do contribuinte em relação

ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal.

§ 7º. A reunião de conformidade coletiva é indicada quando forem identificados procedimentos

comuns a um grupo de empresas de um ou mais setores econômicos, ou, ainda, quando se tratar de

grupo econômico ou diversos contribuintes com semelhança econômico-tributária.

§ 8º. Nas hipóteses referidas no § 7º, contribuintes não acompanhados pelo monitoramento, mas

que tenham interesse nas orientações que serão prestadas, poderão ser convidados a participar da

reunião.

§ 9º. As reuniões de conformidade coletiva não poderão tratar de informações individualizadas dos

contribuintes sujeitas ao sigilo fiscal ou ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ­

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

§ 10. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá publicizar quais serão os setores econômicos que

estarão abarcados no monitoramento de grandes contribuintes, em seus canais oficiais de

comunicação, assim como no plano anual de fiscalização, de forma ampla e de fácil acesso,

permitindo que os contribuintes vinculados às auditorias tomem conhecimento que poderão estar

englobados no monitoramento.

CAPÍTULO IV

ATIVIDADES RELATIVAS AO MONITORAMENTO

Art. 5º. As atividades de monitoramento dos maiores contribuintes serão executadas de forma

impessoal e consistirão, entre outros procedimentos, em:

I ­ análise informatizada de dados, consistente no cruzamento eletrônico de informações fiscais

realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda;

II ­ análise fiscal preliminar, consistente na realização de trabalhos analíticos, sem objetivo de

lavratura de auto de infração e imposição de multa;

III ­ verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;

IV ­ análise do comportamento da arrecadação de tributos relativa aos contribuintes sujeitos ao

monitoramento;

V ­ comparação do perfil de arrecadação de tributos de contribuintes, inclusive em relação aos

demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico;

VI ­ monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação das medidas de

conformidade.

Art. 6º. As autoridades fiscais deverão:

I ­ realizar levantamentos acerca do comportamento fiscal-tributário do contribuinte, a partir da

análise e do cruzamento de dados econômico-fiscais acessíveis ao Fisco ou fornecidos

espontaneamente pelo contribuinte, responsável tributário ou terceiro legalmente obrigado;

II ­ solicitar ao sujeito passivo que preste, espontaneamente, esclarecimentos sobre indícios de

inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, a partir de

cruzamento de informações ou outros meios disponíveis; e

III ­ orientar o sujeito passivo a tomar as providências necessárias para corrigir, espontaneamente,

inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, cujos indícios

tenham sido constatados no curso do monitoramento.

§ 1º. Os procedimentos previstos neste artigo não constituem início de procedimento fiscal de

constituição do crédito tributário, ficando dispensada a lavratura dos termos a que se refere a

legislação própria, especialmente o Código Tributário Municipal (LC n° 124/2018).

§ 2º. A regularização levada a efeito pelo sujeito passivo antes de eventual início de procedimento

fiscal de constituição do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Municipal, sujeita-se,

quanto à multa, quando for o caso, somente àquela de caráter moratório prevista em lei.

§ 3º. Para fins de cumprimento do inciso III deste artigo, a comunicação ao sujeito passivo

monitorado para sua autorregularização será feita via Domicílio Tributário Eletrônico ­ DTE ou

por intermédio dos endereços eletrônicos da SEFAZ, no caso de o primeiro não estiver

operacionalizado.

§ 4º. Para fins de cumprimento dos incisos II e III, o contribuinte que concordar com a divergência

apontada, se necessário, poderá solicitar prazo adicional para correção de seus sistemas e

procedimentos, observando-se que, no caso de deferimento da solicitação, e desde que a correção

tenha sido realizada no prazo assinalado pela SEFAZ, não estará sujeito ao início de procedimento

fiscal e à perda da espontaneidade.

§ 5°. A autorregularização do contribuinte em recuperação judicial ou falido será objeto de

tratamento diferenciado, nos termos da legislação aplicável.

§ 6°. O deferimento ou indeferimento do requerimento do prazo adicional mencionado no §4º é de

competência exclusiva do Fiscal de Tributos responsável pelo acompanhamento do contribuinte

monitorado.

Art. 7º. A atividade de análise de setores e grupos econômicos a que se refere o inciso III do caput,

do artigo 2º, deste Decreto, consiste, entre outros procedimentos, em:

I ­ analisar o funcionamento de setor econômico e o comportamento de seus principais

representantes; e

II ­ desenvolver índices gerais e específicos para comparação dos contribuintes e dos grupos

econômicos que os representam.

CAPÍTULO V

DEFINIÇÃO DAS PESSOAS SUJEITAS AO MONITORAMENTO DOS MAIORES

CONTRIBUINTES

Art. 8º. Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes

das Auditorias Fiscais, serão adotados os seguintes critérios:

I ­ arrecadação e faturamento;

II ­ vinculação à auditoria fiscal que realize a fiscalização de grandes contribuintes, conforme

previsto no §10, do artigo 4º, deste Decreto.

§ 1º. As pessoas jurídicas resultantes de eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão,

ocorridas até 2 (dois) anos-calendário anteriores ao semestre objeto do monitoramento, cuja pessoa

jurídica sucedida tenha sido definida nos termos deste artigo, também serão objeto do

monitoramento dos maiores contribuintes.

§ 2º. No curso do semestre de monitoramento dos maiores contribuintes, a Secretaria Municipal de

Fazenda poderá incluir novas pessoas jurídicas sempre que verificar a existência de fato

superveniente que as façam incidir nos critérios estabelecidos neste artigo.

§ 3º. Excepcionalmente, mediante prévia justificativa devidamente fundamentada e atestada pelo

chefe do setor de Inteligência Fiscal e endereçada ao Secretário Municipal de Fazenda, poderão ser

utilizados outros critérios de interesse fiscal para inclusão de pessoas jurídicas no monitoramento

dos maiores contribuintes.

CAPÍTULO VI

REGISTRO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE CONFORMIDADE

Art. 9º. O registro e a avaliação das ações de conformidade considerarão o grau de aderência à

autorregularização e à regularização do crédito tributário constituído, respectivamente, quanto:

I ­ à espontaneidade da entrega ou retificação de declarações;

II ­ à espontaneidade do pagamento ou parcelamento;

III ­ ao pagamento ou ao parcelamento do crédito tributário constituído na esfera administrativa; e

IV- à litigância iniciada após as ações de monitoramento, no que se refere à impugnação ou recurso

voluntário impetrados às inconsistências apontadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Para subsidiar as atividades de monitoramento, serão definidos parâmetros e

especificações das consultas ao banco de dados da SEFAZ, a serem promovidos com apoio da

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante ferramentas tecnológicas

adequadas e modelos padronizados.

Parágrafo Único. Os Fiscais de Tributos atuantes no monitoramento poderão propor consultas,

levantamentos e indicadores, bem como acompanhar o desempenho e os resultados das demandas

atendidas permanentemente.

Art. 11. Os resultados das ações do Programa de Monitoramento serão acompanhados e

monitorados pela chefia do setor de Inteligência Fiscal e reportados ao Secretário Municipal de

Fazenda semestralmente.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá disponibilizar um canal para divulgar:

I ­ quais auditorias fiscais estarão envolvidas no monitoramento de grandes contribuintes;

II- como os contribuintes poderão indicar os seus representantes para eventual contato a ser

realizado pelo setor de Inteligência Fiscal;

III ­ como os contribuintes poderão acessar o seu histórico de monitoramento; e

IV ­ os endereços eletrônicos da Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizados estritamente

para fins de contato de que trata o artigo 4º deste Decreto.

Art. 13. Os Fiscais de Tributos que participarem do trabalho de monitoramento, nos termos deste

Decreto, não poderão ser responsabilizados funcionalmente, salvo no caso de dolo ou fraude para

obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Art. 14. Ficam revogados os dispositivos em contrário.

Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON

JOHNNY MAYCONCORDEIRO RIBEIRO:11020333758

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado

CORDEIRO Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

RIBEIRO: Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui

Data: 2025.05.19 17:15:05-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Pág. 1

DECRETO Nº 3534/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

SECRETARIA DE CULTURA NO VALOR DE

R$ 19.682,79 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 19.682,79 (dezenove mil, seiscentos e

oitenta e dois reais, setenta e nove centavos) para reforço da dotação orçamentária

abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

18001.1339200412.112 19.682,79

3390-39 172000000017

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

56001.1136300312.319 3390-39 172000000017 19.682,79

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de Maio de 2025.

Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

19/05/2025 15:35:53

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado digitalmente. Acesse:

157D9673ECB926AF5AE Chave: 2432b9f1-4bf6-4b1d-a160-f52b55cd5ab1

Documento Digital Nº 120410/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO 90.015/ 2025

Processo Adm inist rat ivo n.º: 40.990/ 2024

REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual AQUISIÇÃO, sob

dem anda, de INSUMOS DE LABORATÓRIO, para at en der as

necessidades do Hospit al Municipal Raul Sert ã, Hospit al Mat ernidade

Dr. Mário Dut ra de Cast ro, Subsecret aria de At enção Básica/ Policlínica

Cent ro Dr. Sylvio Henrique Braune, pelo período de 01 (um ) ano.

O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e

de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e

Transparência, t orna público a At a de Regist ro de Preços, com validade

de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinada com a em presa:

ARP Nº 191/ 2025 - ENZIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E

LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 02.314.108/ 0001-84, com valor total de R$

78.039,16 (set ent a e oit o m il t rint a e nove reais e dezesseis cent avos).

A respect iva At a de Regist ro de Preços est ará devidam ent e

disponibilizada no sít io elet rônico w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.

Fernanda Medeiros Rodrigues

Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III

Mat .: 468.036

Página 1 de 1

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

UASG 985867 ­ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.149/2024

Processo Administrativo nº: 22.091/2024

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021

Característica: Sistema de Registro de Preços - SRP

Critério de julgamento: Menor Preço por Item

Modo de disputa: Aberto

Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO de MATERIAL

DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender às necessidades das Secretarias Municipais,

Subprefeituras e Fundação, pelo período de 01 (um) ano.

Adjudicado e Homologado para a empresa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

53.180.884/0001-70, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

6 PCT 2.000 R$ 3,46 R$ 6.920,00 EXCLUSIVA

13 PCT 500 R$ 2,05 R$ 1.025,00 EXCLUSIVA

33 ROLO 150 R$ 74,00 R$ 11.100,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da empresa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 53.180.884/0001-70,

em R$ 19.045,00 (dezenove mil e quarenta e cinco reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa FORBE SUPORTE ILIMITADO LTDA, CNPJ

37.866.328/0001-03, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

10 R$ 263,99 R$ 2.639,90 EXCLUSIVA

9 UND

Perfazendo o valor total da empresa FORBE SUPORTE ILIMITADO LTDA, CNPJ

37.866.328/0001-03, em R$ 2.639,90 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa

centavos).

Adjudicado e Homologado para a empresa 56.150.801 FRANCINEIDE GOMES

SANTOS PAMPONET, CNPJ 56.150.801/0001-98, pelo melhor lance para o item

relacionado abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

3.000 R$ 5,85 R$ 17.550,00 EXCLUSIVA

8 UND

Perfazendo o valor total da empresa 56.150.801 FRANCINEIDE GOMES SANTOS

PAMPONET, CNPJ 56.150.801/0001-98, em R$ 17.550,00 (dezessete mil quinhentos e

cinquenta reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA,

CNPJ 07.308.817/0001-70, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1.000 R$ 5,21 R$ 5.210,00 EXCLUSIVA

1 UND

Perfazendo o valor total da empresa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA, CNPJ

07.308.817/0001-70, em R$ 5.210,00 (cinco mil duzentos e dez reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa KFC COMERCIO DE PRODUTOS E

SERVICOS LTDA, CNPJ 31.313.294/0001-35, pelo melhor lance para o item relacionado

abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

4.000 R$ 4,45 R$ 17.800,00 EXCLUSIVA

26 UND

Perfazendo o valor total da empresa KFC COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA,

CNPJ 31.313.294/0001-35, em R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa LATTANZI COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 07.412.807/0001-80, pelo melhor lance para os

itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

400 R$ 7,00 R$ 2.800,00 EXCLUSIVA

2 UND 6.000 R$ 4,40 R$ 26.400,00 EXCLUSIVA

5 PCT

44 FARDO 1.500 R$ 58,99 R$ 88.485,00 PRINCIPAL

500 R$ 58,99 R$ 29.495,00 RESERVADA

45 FARDO 8.200 R$ 21,99 R$ 180.318,00 PRINCIPAL

1.800 R$ 21,99 R$ 39.582,00 RESERVADA

46 PCT 8.600 R$ 29,98 R$ 257.828,00 PRINCIPAL

1.400 R$ 29,98 R$ 41.972,00 RESERVADA

47 PCT 7.500 R$ 9,00 R$ 67.500,00 PRINCIPAL

2.500 R$ 9,00 R$ 22.500,00 RESERVADA

48 PCT 3.750 R$ 18,60 R$ 69.750,00 PRINCIPAL

1.250 R$ 18,60 R$ 23.250,00 RESERVADA

49 PCT

50 PCT

51 PCT

52 UND

53 UND

Perfazendo o valor total da empresa LATTANZI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E

DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 07.412.807/0001-80, em R$ 849.880,00 (oitocentos e quarenta

e nove mil e oitocentos e oitenta reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E

SERVICOS LTDA, CNPJ 23.681.312/0001-03, pelo melhor lance para os itens relacionados

abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

3.000 R$ 6,30 R$ 18.900,00 EXCLUSIVA

16 UND 4.000 R$ 9,78 R$ 39.120,00 EXCLUSIVA

38 PCT

Perfazendo o valor total da empresa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS

LTDA, CNPJ 23.681.312/0001-03, em R$ 58.020,00 (cinquenta e oito mil e vinte reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa M E C COMERCIAL ATACADISTA LTDA,

CNPJ 51.659.557/0001-70, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

5.000 R$ 6,97 R$ 34.850,00 EXCLUSIVA

4 UND 100 R$ 80,00 R$ 8.000,00 EXCLUSIVA

5.000 R$ 1,65 R$ 8.250,00 EXCLUSIVA

19 UND

34 UND

Perfazendo o valor total da empresa M E C COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ

51.659.557/0001-70, em R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO

LTDA, CNPJ 12.811.487/0001-71, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

400 R$ 6,44 R$ 2.576,00 EXCLUSIVA

25 UND 100 R$ 10,00 R$ 1.000,00 EXCLUSIVA

41 UND

Perfazendo o valor total da empresa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ

12.811.487/0001-71, em R$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO

LTDA, CNPJ 46.777.902/0001-30, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

3 UND 100 R$ 5,51 R$ 551,00 EXCLUSIVA

7 UND 4.000 R$ 3,80 EXCLUSIVA

14 UND 1.500 R$ 0,58 R$ 15.200,00 EXCLUSIVA

17 UND 2.400 R$ 1,99 R$ 870,00 EXCLUSIVA

21 PAR 700 R$ 2,01 R$ 4.776,00 EXCLUSIVA

22 PAR 700 R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA

23 PAR 700 R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA

24 UND 20 R$ 449,60 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA

28 PCT 2.000 R$ 8,82 R$ 8.992,00 EXCLUSIVA

29 UND 200 R$ 5,25 EXCLUSIVA

35 UND 2.000 R$ 8,10 R$ 17.640,00 EXCLUSIVA

36 UND 1.000 R$ 2,25 R$ 1.050,00 EXCLUSIVA

37 GALÃO 300 R$ 10,08 R$ 16.200,00 EXCLUSIVA

R$ 2.250,00

R$ 3.024,00

Perfazendo o valor total da empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, CNPJ

46.777.902/0001-30, em R$ 74.774,00 (setenta e quatro mil setecentos e setenta e quatro

reais).

Adjudicado e Homologado para a empresa PROFILE COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ 38.425.755/0001-00, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

150 R$ 45,99 R$ 6.898,50 EXCLUSIVA

18 UND 200 R$ 6,79 R$ 1.358,00 EXCLUSIVA

20 UND

Perfazendo o valor total da empresa PROFILE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ

38.425.755/0001-00, em R$ 8.256,50 (oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e

cinquenta centavos).

Adjudicado e Homologado para a empresa SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES

DOMESTICAS LTDA, CNPJ 07.665.456/0001-10, pelo melhor lance para o item relacionado

abaixo:

ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

100 R$ 3,89 R$ 389,00 EXCLUSIVA

12 UND

Perfazendo o valor total da empresa SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS

LTDA, CNPJ 07.665.456/0001-10, em R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais).

Totalizando o certame em R$ 1.108.240,40 (um milhão cento e oito mil e duzentos e

quarenta reais e quarenta centavos).

Itens fracassados: 10, 30, 42 e 43.

Item deserto: 39

Itens revogados: 11,15, 27, 31, 32 e 40.

Os relatórios de Adjudicação e Homologação, na íntegra, e as demais informações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

Aline Oliveira de Bustamante

Secretária de Licitações e Planejamento

Matrícula nº 199.017

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/05/2025 08:37

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

416/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

005.972.187-14 1426400011009-2 8338/2025

ENDEREÇO

ESTRADA MARIO ANTONIO THURLER N°00011 - LOTE 09 - Q. A /COND. SOLAR DO CÔNEGO SITIO SAO LUIZ -

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 8.338/2025, fica o Sr. MARIO DOS SANTOS LOPES

SOBRINHO (CPF: 005.972.187-14), Inscrição Municipal n° 1426400011009-2, NOTIFICADO(A) DO

LANÇAMENTO DO ISSQN DEVIDO, relativo às prestações dos serviços na reforma de uma edificação residencial unifamiliar de área

construída de 257,32 m² na propriedade localizada na Estrada MARIO ANTONIO THURLER , n° 11, LOTE 09 - Q. A / Cond. Solar do

Cônego, Sítio São Luiz - Cônego; conforme o Código Tributário Municipal (LCM n° 124/2018). (VIDE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO

ISSQN ARBITRADO).

HISTÓRICO

Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

ISSQN 2025 4267 R$ 15.202,55 16/06/2025

BASE LEGAL

LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigo 10, Artigo 153; Artigo 160, §1º, §4, inciso I; Artigo 161, §1º, §2º; Artigo 162,

§1º, §3º, §5º, Artigo 166, Artigo 167, Artigo 173, inciso II, Artigo 190, Artigo 194 e Artigo 195.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e7r0V_8e:5rs7_i:o2n8_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Maio de 2025 08:37:41

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 8338/2025

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000272/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Maio de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO

ENDEREÇO: Estrada MARIO ANTONIO THURLER, 00011 LOTE 09 - Q. A /Cond. Solar do Cônego, SITIO SAO LUIZ, Nova Friburgo-RJ CEP: **

CPF/CNPJ: 005.972.187-14 Inscrição Municipal: 1426400011009-2 Inscrição Estadual:

RELATO:

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 8.338/2025, fica o Sr. MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO (CPF:

005.972.187-14), Inscrição Municipal n° 1426400011009-2, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código

Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO I).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508)

INFRAÇÃO:

Não atendimento à notificação fiscal n° 74/2025, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 1.425,24

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778

Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,

MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

FERNANDES:DIOGO DE MENDONCA

FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

12605892778 Location:

Date: 2025.05.07 08:57:55-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 8338/2025

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000273/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Maio de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO

ENDEREÇO: Estrada MARIO ANTONIO THURLER, 00011 LOTE 09 - Q. A /Cond. Solar do Cônego, SITIO SAO LUIZ, Nova Friburgo-RJ CEP: **

CPF/CNPJ: 005.972.187-14 Inscrição Municipal: 1426400011009-2 Inscrição Estadual:

RELATO:

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 8.338/2025, fica o Sr. MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO (CPF:

005.972.187-14), Inscrição Municipal n° 1426400011009-2, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código

Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 15.202,55.

INFRAÇÃO:

Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA B - R$ 15.202,55

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 15.202,55

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 15.202,55

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778

Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,

MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

2605892778 Location:

Date: 2025.05.07 08:58:18-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/05/2025 10:04

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

417/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

004.328.077-30 0355200010088-7 8436/2025

ENDEREÇO

RUA RUBENS JOSE DARCY N°00010 - AP.11-GL.7-H CONEGO - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 8.436/2025, fica o Sr. LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ

(CPF: 004.328.077-30), Inscrição Municipal n° 0355200010088-7, NOTIFICADO(A) DO LANÇAMENTO DO ISSQN DEVIDO,

relativo às prestações dos serviços na reforma de uma edificação residencial unifamiliar de área construída de 223,56 m² na propriedade

localizada na Rua RUBENS JOSE DARCY, n° 10, AP.11-GL.7-H /Cond. Fribourg Park, Grota Funda - Cônego; conforme o Código

Tributário Municipal (LCM n° 124/2018). (VIDE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ISSQN ARBITRADO).

HISTÓRICO

Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento

ISSQN 2025 4269 R$ 13.208,00 16/06/2025

BASE LEGAL

LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigo 10, Artigo 153; Artigo 160, §1º, §4, inciso I; Artigo 161, §1º, §2º; Artigo 162,

§1º, §3º, §5º, Artigo 166, Artigo 167, Artigo 173, inciso II, Artigo 190, Artigo 194 e Artigo 195.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e7r1V_0e:0rs4_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Maio de 2025 10:04:28

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 8436/2025

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000275/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Maio de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ

ENDEREÇO: Rua RUBENS JOSE DARCY, 00010 AP.11-GL.7-H, CONEGO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28600-000

CPF/CNPJ: 004.328.077-30 Inscrição Municipal: 0355200010088-7 Inscrição Estadual:

RELATO:

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 8.436/2025, fica o Sr. LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ (CPF:

004.328.077-30), Inscrição Municipal n° 0355200010088-7, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código

Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO I).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508).

INFRAÇÃO:

Não atendimento à notificação fiscal n° 75/2025, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 1.425,24

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

Data/Hora ____/____/_____

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte DIOGO DE Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Identificação: Nome/CPF FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU

MENDONCA =20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

2605892778 Location:

Date: 2025.05.07 09:51:41-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo

Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 8436/2025

CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100

AUTO DE INFRAÇÃO 0000000276/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Maio de 2025

NOME OU RAZAO SOCIAL: LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ

ENDEREÇO: Rua RUBENS JOSE DARCY, 00010 AP.11-GL.7-H, CONEGO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28600-000

CPF/CNPJ: 004.328.077-30 Inscrição Municipal: 0355200010088-7 Inscrição Estadual:

RELATO:

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 8.436/2025, fica o Sr. LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ (CPF:

004.328.077-30), Inscrição Municipal n° 0355200010088-7, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código

Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).

Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)

autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da

ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.

Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia

à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da

intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -

40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.

SANÇÕES:

Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 13.208,00.

INFRAÇÃO:

Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.

DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:

ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA B - R$ 13.208,00

VALORES DEVIDOS

TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$

Imposto Devido: R$ 0,00

Correção Monetária: R$ 0,00

Multa Infração: R$ 13.208,00

Penalidade: R$ 0,00

Multa de Mora: R$ 0,00

Juros: R$ 0,00

TOTAL DEVIDO: R$ 13.208,00

INTIMAÇÃO

Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a

exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,

da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa

escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões

apresentadas.

Data/Hora Fiscal(ais)

____/____/_____ as ___:___:____

DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA

Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778

Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,

MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB, OU=

FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO

DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

Reason: I am the author of this document

2605892778 Location:

Date: 2025.05.07 09:52:08-03'00'

Foxit PDF Reader Version: 12.1.3

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 19/05/2025 12:51

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

CNPJ: 28.606.630/0001-23

Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146

AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

447/2025

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

MARIA JULIA QUIMA CORDEIRO

CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO

069.695.177-05 0249300254002-4 42251/2024

ENDEREÇO

RUA VICENTE SOBRINHO N°00254 - LOTES 32-33/Q.E/1º PAV/CASA 01 OLARIA - CEP: 28623-400 NOVA

DESCRIÇÃO DOS FATOS

Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARIA JULIA QUIMA CORDEIRO (CPF: 069.695.177-05), Inscrições Imobiliárias n°s 0249300254002-4 /

004-0 / 005-6, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal ­ CTM), os artigos 3° e 8° da

LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.38 a 41 e 46 a 109, o parecer da Secretaria de Meio

Ambiente e as plantas anexas (fls.142 a 146). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e

a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°

13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.

HISTÓRICO

Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento

Multa Administrativa Multa da TFEO 46032025 R$ 92,91 30/06/2025

Taxa TFEO 46042025 R$ 464,56 30/06/2025

Imposto ISSQN 46052025 R$ 2.701,05 30/06/2025

Instituto Mais Valia 46062025 R$ 4.133,94 30/06/2025

BASE LEGAL

LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,

inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.

LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.

LCM n° 61/2012: Art. 8°.

LCM n° 154/2023: Artigo 13.

Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a

título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018

Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,

dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de

apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria

que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=

DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778

FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document

FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d1_e9r1V_2e:5rs5_i:o5n4_:-0132_'.010.3'______________

DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES

Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 19 de Maio de 2025 12:51:08

Ordem de Serviço nº 61 de 19 de Maio de 2025.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo

117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES, matrícula 063.465, como Superior

Imediato, PATRÍCIA PEREIRA LEITE, matrícula 207.670, como Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT

FREIRE DA SILVA matrícula 190.234, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execu-

ção das ATAS de Registro de Preço firmado entre o Município de Nova Friburgo e a empresa:

ATA - Nº 451/2024 ­ HARMONIZEE DISTRIBUIDORA LTDA;

Tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL OPME BUCOMAXILO , para atender as necessida-

des do HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, referente ao processo 12311/2024.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do

contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo/RJ, 19 de Maio de 2025.

Gabriel Costa Wenderroschy

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula 063.454

______________________________________________________________________ ___________

Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ

Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370

PORTARIA Nº. 945, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, RICARDO DA SILVA DE MEDEIROS do

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos

administrativos a partir de 14 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:08 -03:00

PORTARIA Nº. 946, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Ricardo da Silva de Medeiros da Portaria nº.

131, de 20 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:10 -03:00

PORTARIA Nº. 947, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar, a pedido, JOYCE BENTO ALVES WANDERLEY LINS

BOM CUNHA do cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUSTENTÁVEL, com efeitos administrativos a partir de 15 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:09 -03:00

PORTARIA Nº. 948, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Joyce Bento Alves Wanderley Lins Bom Cunha

da Portaria nº. 471, de 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 15 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:09 -03:00

PORTARIA Nº. 949, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar CARLOS ALBERTO MACHADO DOS SANTOS do

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos

administrativos a partir de 14 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:08 -03:00

PORTARIA Nº. 950, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Excluir Carlos Alberto Machado dos Santos da Portaria

nº. 252, de 28 de janeiro de 2025.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 14 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:07 -03:00

PORTARIA Nº. 951, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar CRISTINA ANTUNES DUARTE do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de

14 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:07 -03:00

PORTARIA Nº. 952, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar DENISE MONTEIRO DA SILVA do cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de

14 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:06 -03:00

PORTARIA Nº. 953, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear JOÃO PEDRO LOBOSCO para o exercer o cargo, em

comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DO

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, correspondente ao

valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos

administrativos a partir de 15 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:05 -03:00

PORTARIA Nº. 954, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN II,

constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), ao

servidor João Pedro Lobosco.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 15 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:05 -03:00

PORTARIA Nº. 955, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear MARIA LUIZA NEVES DA SILVA para o exercer o

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, correspondente ao

valor de R$ 1.925,38 (Hum mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito

centavos), com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:00 -03:00

PORTARIA Nº. 956, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN

VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

à servidora Maria Luiza Neves da Silva.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

Assinado Digitalmente por: JOHNNY

MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

Data: 2025.05.15 13:35:04 -03:00

PORTARIA Nº. 957, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar ÂNGELA MARIA SARDOU CHARRET,

matrícula nº 063.466, para responder pelo ALMOXARIFADO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus

vencimentos e demais vantagens.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.15 14:41:20-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 958, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar PÂMELA APARECIDA DA COSTA SILVA,

matrícula nº 062.798, para exercer a função de REPRESENTANTE DA UMC ­

UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO ­ INCRA, sem ônus para o

Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.15 14:41:44-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 959, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar GUILHERME OSCAR SPITZ DIAS do cargo, em

comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA

DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos administrativos a partir de 19 de

maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.19 14:03:17-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 960, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Exonerar THAIS SCHUENCK RIBEIRO do cargo, em comissão,

de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:05:18-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 961, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Tornar sem efeito a Portaria nº 927/2025.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 07 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=

30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.19 14:00:01-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 962, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Cessar o efeito da Portaria nº 266/2023.

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 01 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:03:43-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 963, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear CARLOS ALBERTO BRAGA GOMES para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, correspondente ao

valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos

administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:04:08-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 964, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear DIEGO CORDEIRO TOLEDO para o exercer o cargo,

em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

GOVERNO, correspondente ao valor de R$ 4.950,97 (Quatro mil, novecentos e

cinquenta reais e noventa e sete centavos), com efeitos administrativos a partir de

19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:04:39-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 965, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear MARCELO VEIGA VIANNA para o exercer o cargo, em

comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$

1.586,85 (Hum mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com

efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:09:21-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 966, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear LEONARDO FERREIRA QUINTÃO para o exercer o

cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL

EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$

4.950,97 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com

efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

RIBEIRO:11020333758 Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.19 14:06:06-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 967, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear GUILHERME OSCAR SPITZ DIAS para o exercer o

cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA

MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao

valor de R$ 3.755,55 (Três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e

cinco centavos), com efeitos administrativos a partir de 20 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:07:42-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 968, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear CREMILDA SANTOS BERTOLDO para o exercer o

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 2.274,49 (Dois mil,

duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com efeitos

administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:08:09-03'00'

JOHNNY MAYCON Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

PREFEITO

PORTARIA Nº. 969, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Nomear SOFIA PERRUT FERNANDES RIMES para o exercer o

cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,

quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos

administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:08:36-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 970, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder Adicional de Responsabilidade Hospitalar de

Nível Técnico (AHT), correspondente ao valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 172/25, à servidora Cremilda Santos

Bertoldo, que passará a ser a Responsável pelo Setor de Raio X do HMRS.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.19 14:11:34-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

PORTARIA Nº. 971, DE 19 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de

suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. ­ Conceder Adicional de Responsabilidade Hospitalar de

Nível Técnico (AHT), correspondente ao valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),

conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 172/25, ao servidor Bruno de Jesus

Cereja, que passará a ser o Responsável pela Recepção do HMNF.

Art. 2º. ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID

Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758Localização:

Data: 2025.05.19 14:10:06-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

JOHNNY MAYCON

PREFEITO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 15885/2025, a fim de que se

proceda a Contratação da artista Fernanda Abreu para apresentação artística no dia

13/07/2025 no Evento "22º Festival de Inverno de Nova Friburgo, tendo como favorecido

Garota Sangue Bom Produções Artísticas e Edições Musicais Ltda, CNPJ

05.306.299/0001-20, com valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

CORDEIRO OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.19 11:15:58-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 16730/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista "DJ Cris K" para apresentação artística no dia

24/05/2025, no evento "Dia da Costureira", tendo como favorecido CRISTIANO CESAR

DOS SANTOS VASCONCELLOS, CNPJ 46.866.905/0001-40, com valor de R$ 500,00

(quinhentos reais).

Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,

RIBEIRO:11020333758 OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON

CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2025.05.19 11:15:32-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon

Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as

justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria

Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74

inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no

art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 16918/2025, a fim de que se

proceda a Contratação do artista "Cesário Ramos" para apresentação artística no dia

24/05/2025, no evento "Dia da Costureira", tendo como favorecido CESARIO RAMOS

BASTOS, CNPJ 43.346.962/0001-00, com valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos

reais).

Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.

JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO

RIBEIRO:11020333758

ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=

CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,

CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758

Razão: Eu sou o autor deste documento

RIBEIRO:11020333758 Localização:

Data: 2025.05.19 11:15:05-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0

Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro

Prefeito

Comissão Permanent e de Pregão II

TERMO DE JULGAMENTO

UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.136/ 2024

Processo Adm inist rat ivo nº: 20.557/ 2024

Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021

Caract eríst ica: SRP - Registro de Preços

Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item

Modo de disput a: Aberto

Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO, sob

dem anda, de FERRAMENTAS MANUAIS E INSUMOS PARA ROÇADEIRAS, para atender

às necessidades das Secretarias Municipais, Subprefeituras e Fundação, pelo período

de 01 (um ) ano.

Aceito e Habilitado para a em presa ALPHA SERVICE REPRESENTACAO E

COMERCIO LTDA, CNPJ 48.937.632/ 0001-02, pelo m elhor lance, para o item abaixo

relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

5 UNID 200 EXCLUSIVA

R$ 298,99 R$ 59.798,00

Perfazendo o valor total da em presa ALPHA SERVICE REPRESENTACAO E COMERCIO

LTDA, CNPJ 48.937.632/ 0001-02, em R$ 59.798,00 (cinquent a e nove m il

set ecent os e novent a e oit o reais).

Aceito e Habilitado para a em presa ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ 15.727.912/ 0001-37, pelo m elhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

18 UNID 300 EXCLUSIVA

R$ 56,80 R$ 17.040,00

Página 1 de 8

Comissão Permanent e de Pregão II

Perfazendo o valor total da em presa ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ 15.727.912/ 0001-37, em R$ 17.040,00 (dezesset e m il e quarent a reais).

Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA RENASCER LTDA, CNPJ

37.077.561/ 0001-07, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

16 UNID 50 EXCLUSIVA

34 UNID 400 R$ 42,00 R$ 2.100,00 EXCLUSIVA

35 UNID 300 EXCLUSIVA

42 UNID 300 R$ 38,86 R$ 15.544,00 EXCLUSIVA

44 UNID 300 EXCLUSIVA

R$ 32,40 R$ 9.720,00

R$ 38,00 R$ 11.400,00

R$ 12,00 R$ 3.600,00

Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUIDORA RENASCER LTDA, CNPJ

37.077.561/ 0001-07, em R$ 42.364,00 (quarent a e dois m il t rezent os e sessent a e

quat ro reais).

Aceito e Habilitado para a em presa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA,

CNPJ 49.366.302/ 0001-77, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

2 UNID 200 EXCLUSIVA

15 UNID 1.500 R$ 7,07 R$ 1.414,00 EXCLUSIVA

33 UNID 100 EXCLUSIVA

48 UNID 300 R$ 19,00 R$ 28.500,00 EXCLUSIVA

49 UNID 150 EXCLUSIVA

R$ 43,85 R$ 4.385,00

R$ 18,20 R$ 5.460,00

R$ 36,00 R$ 5.400,00

Página 2 de 8

Comissão Permanent e de Pregão II

Perfazendo o valor total da em presa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ

49.366.302/ 0001-77, em R$ 45.159,00 (quarent a e cinco m il e cent o e cinquent a e

nove reais).

Aceito e Habilitado para a em presa FM PECAS E MAQUINAS LTDA, CNPJ

14.233.242/ 0001-30, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

45 UNID 500 EXCLUSIVA

R$ 129,76 R$ 64.880,00

Perfazendo o valor total da em presa FM PECAS E MAQUINAS LTDA, CNPJ

14.233.242/ 0001-30, em R$ 64.880,00 (sessent a e quat ro m il oit ocent os e oit ent a

reais).

Aceito e Habilitado para a em presa INSTRULABOR LICITACAO LTDA, CNPJ

34.514.779/ 0001-85, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

23 UNID 30 EXCLUSIVA

R$ 194,73 R$ 5.841,90

Perfazendo o valor total da em presa INSTRULABOR LICITACAO LTDA, CNPJ

34.514.779/ 0001-85, em R$ 5.841,90 (cinco m il oit ocent os e quarent a e um reais e

novent a cent avos).

Aceito e Habilitado para a em presa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL

LTDA, CNPJ 45.332.828/ 0001-85, pelo melhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

3 UNID 250 R$ 27,00 R$ 6.750,00 EXCLUSIVA

4 UNID 250 R$ 27,00 R$ 6.750,00 EXCLUSIVA

53 UNID 750 R$ 19,00 R$ 14.250,00 RESERVADA

Página 3 de 8

Comissão Permanent e de Pregão II

Perfazendo o valor total da em presa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA,

CNPJ 45.332.828/ 0001-85, em R$ 27.750,00 (vint e e set e m il set ecent os e

cinquent a reais).

Aceito e Habilitado para a em presa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E

SERVICOS LTDA, CNPJ 18.641.075/ 0001-17, pelo melhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

9 UNID 100 R$ 18,50 R$ 1.850,00 EXCLUSIVA

10 UNID 300 R$ 23,34 R$ 7.002,00 EXCLUSIVA

29 UNID 100 R$ 15,50 R$ 1.550,00 EXCLUSIVA

30 UNID 100 R$ 18,50 R$ 1.850,00 EXCLUSIVA

31 UNID 100 R$ 24,00 R$ 2.400,00 EXCLUSIVA

32 UNID 100 R$ 26,90 R$ 2.690,00 EXCLUSIVA

37 UNID 200 R$ 27,70 R$ 5.540,00 EXCLUSIVA

38 UNID 300 R$ 27,70 R$ 8.310,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS

LTDA, CNPJ 18.641.075/ 0001-17, em R$ 31.192,00 (t rint a e um m il cent o e novent a

e dois reais).

Aceito e Habilitado para a em presa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ

44.883.034/ 0001-47, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

7 UNID 200 R$ 12,20 R$ 2.440,00 EXCLUSIVA

22 UNID 50 R$ 32,12 R$ 1.606,00 EXCLUSIVA

Página 4 de 8

Comissão Permanent e de Pregão II

27 UNID 50 R$ 19,67 R$ 983,50 EXCLUSIVA

36 UNID 100 R$ 4,64 R$ 464,00 EXCLUSIVA

41 UNID 150 R$ 26,09 R$ 3.913,50 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ

44.883.034/ 0001-47, em R$ 9.407,00 (nove m il quat rocent os e set e reais).

Aceito e Habilitado para a em presa 57.429.093 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE

BRITO ROCHA, CNPJ 57.429.093/ 0001-91, pelo m elhor lance, para o item abaixo

relacionado:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

8 UNID 300 EXCLUSIVA

R$ 43,96 R$ 13.188,00

Perfazendo o valor total da em presa 57.429.093 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE

BRITO ROCHA, CNPJ 57.429.093/ 0001-91, em R$ 13.188,00 (t reze m il cent o e

oit ent a e oit o reais).

Aceito e Habilitado para a em presa MARLENE DOS SANTOS NEVES

09114808706, CNPJ 47.717.813/ 0001-60, pelo m elhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

13 UNID 300 R$ 25,48 R$ 7.644,00 EXCLUSIVA

14 UNID 50 R$ 6,05 R$ 302,50 EXCLUSIVA

21 UNID 50 R$ 31,80 R$ 1.590,00 EXCLUSIVA

24 UNID 200 R$ 22,49 R$ 4.498,00 EXCLUSIVA

26 UNID 150 R$ 18,95 R$ 2.842,50 EXCLUSIVA

28 UNID 100 R$ 9,99 R$ 999,00 EXCLUSIVA

Página 5 de 8

Comissão Permanent e de Pregão II

Perfazendo o valor total da em presa MARLENE DOS SANTOS NEVES 09114808706,

CNPJ 47.717.813/ 0001-60, em R$ 17.876,00 (dezesset e m il oit ocent os e set ent a e

seis reais).

Aceito e Habilitado para a em presa NARDELLI COMERCIO E SERVICOS LTDA,

CNPJ 19.188.725/ 0001-83, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

39 UNID 1.500 R$ 17,95 R$ 26.925,00 EXCLUSIVA

52 UNID 2.250 R$ 17,99 R$ 40.477,50 PRINCIPAL

Perfazendo o valor total da em presa NARDELLI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ

19.188.725/ 0001-83, em R$ 67.402,50 (sessent a e set e m il quat rocent os e dois

reais e cinquent a cent avos).

Aceito e Habilitado para a em presa RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA

COMERCIO, CNPJ 44.725.930/ 0001-88, pelo m elhor lance, para os itens abaixo

relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

43 UNID 500 EXCLUSIVA

50 UNID 375 R$ 36,50 R$ 18.250,00 PRINCIPAL

51 UNID 125 RESERVADA

R$ 147,00 R$ 55.125,00

R$ 147,00 R$ 18.375,00

Perfazendo o valor total da em presa RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA COMERCIO,

CNPJ 44.725.930/ 0001-88, em R$ 91.750,00 (novent a e um m il set ecent os e

cinquent a reais).

Aceito e Habilitado para a em presa SENTINELA DO VALE COMERCIAL LTDA,

CNPJ 29.843.035/ 0001-74, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:

Página 6 de 8

Comissão Permanent e de Pregão II

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

46 UNID 50 EXCLUSIVA

R$ 53,97 R$ 2.698,50

Perfazendo o valor total da em presa SENTINELA DO VALE COMERCIAL LTDA, CNPJ

29.843.035/ 0001-74, em R$ 2.698,50 (dois m il seiscent os e novent a e oit o reais e

cinquent a cent avos).

Aceito e Habilitado para a empresa VALENTE DISTRIBUICAO,

REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.803.785/ 0001-67,

pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:

ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA

1 UNID 200 R$ 9,30 R$ 1.860,00 EXCLUSIVA

12 UNID 50 R$ 1,70 R$ 85,00 EXCLUSIVA

17 UNID 300 R$ 8,10 R$ 2.430,00 EXCLUSIVA

Perfazendo o valor total da em presa VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.803.785/ 0001-67, em R$ 4.375,00

(quat ro m il e t rezent os e set ent a e cinco reais).

Totalizando o certam e em R$ 500.721,90 (quinhentos m il e setecentos e vinte e um

reais e noventa centavos).

It ens Frust rados: 06, 11, 19, 20, 25, 40 e 47.

Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 135.393,60

(cento e trinta e cinco m il e trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos),

conform e dem onstrado no gráfico abaixo:

Página 7 de 8

Comissão Permanent e de Pregão II

Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da

contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:

https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 106.

Nova Friburgo, 19 de m aio de 2025.

Karla Braga Machado

Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II

Matrícula nº 990.996

Página 8 de 8