Publicações da edição 2326 - 19/05/2025 e Ano VII
Aviso de Licitação PE Nº 90.051/2025
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
UASG: 985867
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.051/2025
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
URBANISMO
O Município de Nova Friburgo, através de sua Comissão Permanente de Pregão II, torna
público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa
especializada para o fornecimento de material para sinalização viária, para
atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo. A licitação
será realizada no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br.
Data: 05/06/2025 Horário: 10h
Estimativa: R$ 65.335,50 Processo nº 952/2025
Local de retirada do edital na íntegra:
Telefones para contato: (22) 2525-9100 / 2525-9101 Ramal 289
E-mail: pregao2.novafriburgo@gmail.com
Karla Braga Machado
Pregoeira Comissão Permanente de Pregão II
Matrícula 990.996
Decreto Nº 3.536, de 19 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.536, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 172, de 10 de janeiro
de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica deslocado da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Governo um cargo de Coordenador Nível Superior.
Art. 2º Fica alocado na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal Executiva de Desenvolvimento Regional um cargo de Coordenador Nível
Superior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
CORDEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON
RIBEIRO:11020333758 CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.19 14:11:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decreto Nº 3.537, de 19 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 3.537, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes do
município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aumento de arrecadação tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o nível de ações no contencioso administrativo
tributário;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o nível de inadimplência dos contribuintes;
CONSIDERANDO a disseminação da prática da autorregularização no âmbito das
Administrações Tributárias Estaduais e Federal, que vem sendo amplamente divulgadas como
eficientes e eficazes.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a atividade do setor de Inteligência Fiscal, vinculado à
Secretaria Municipal de Fazenda SEFAZ, relativa ao monitoramento dos maiores contribuintes,
que tem como objetivo promover a conformidade tributária, a segurança jurídica, a melhoria do
ambiente de negócios e reduzir a litigiosidade fiscal.
Parágrafo Único. A atividade de monitoramento de que trata este Decreto será realizada de forma
sistêmica, especializada e orientada aos processos de trabalho definidos pela chefia do setor de
Inteligência Fiscal, em conjunto com o gestor da Pasta.
Art. 2º. O monitoramento dos maiores contribuintes friburguenses consiste na análise de seu
comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio:
I do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela Secretaria Municipal de
Fazenda;
II do monitoramento das prestações de serviços;
III da análise de setores e grupos econômicos; e
IV da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação
de passivo tributário.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DO MONITORAMENTO DOS MAIORES CONTRIBUINTES
Art. 3º. São objetivos do monitoramento:
I subsidiar a administração tributária da Secretaria Municipal de Fazenda com informações
relativas ao comportamento tributário dos maiores contribuintes;
II atuar em data próxima a do fato gerador da obrigação tributária;
III conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos contribuintes;
IV diagnosticar as inconformidades mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em
distorção efetiva ou potencial da arrecadação;
V promover iniciativas de conformidade tributária perante os contribuintes, que priorizem ações
para autorregularização;
VI criar canal de comunicação eficaz e simples para apoiar os procedimentos de
autorregularização;
VII reduzir os custos de conformidade, da inadimplência e do litígio;
VIII aumentar a percepção de risco e a presença fiscal;
IX induzir o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e a adequação voluntária à
legislação;
X melhorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes;
XI promover a concorrência leal entre os agentes econômicos e a coerência na aplicação da
legislação tributária;
XII auxiliar na divulgação do entendimento da Secretaria Municipal de Fazenda sobre a
aplicação concreta da legislação; e
XIII fornecer subsídios para o encaminhamento das ações de tratamento a serem executadas de
forma prioritária nos demais processos de trabalho da administração tributária municipal;
Parágrafo Único. A atividade de monitoramento é constituída por análises de caráter preliminar,
cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Secretaria Municipal de
Fazenda responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho, resguardadas as
especificidades e a capacidade de absorção de carga de trabalho dos setores da administração
tributária.
CAPÍTULO III
ORIGEM DAS INFORMAÇÕES
Art. 4º. As informações utilizadas na atividade de monitoramento dos contribuintes poderão ser
obtidas interna e externamente à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio de:
I informações fiscais apresentadas pelos contribuintes e responsáveis tributários, bem como
informações obtidas por meio do cruzamento de dados;
II fonte pública de dados e informações;
III contato telefônico de servidor responsável pelo monitoramento, sendo registrado em relatório
circunstanciado do setor de Inteligência Fiscal;
IV contato por meio eletrônico, utilizando-se o Domicílio Tributário Eletrônico DTE ou os
endereços eletrônicos da Secretaria Municipal de Fazenda;
V reunião de conformidade presencial ou virtual, ou por meio dos endereços eletrônicos da
Secretaria Municipal de Fazenda;
VI procedimento fiscal de diligência, nos termos da legislação específica.
§ 1º. O contato telefônico tem por objetivo obter esclarecimento adicional sobre fato ou
circunstância previamente informada à Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 2º. O contato eletrônico, efetuado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico DTE ou por
meio dos endereços eletrônicos da SEFAZ, destina-se ao esclarecimento e ao envio de
comunicados pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativos a informações de interesse fiscal.
§ 3º. A reunião de conformidade, realizada de forma individual ou coletiva, tem por objetivo obter
informações de interesse da administração tributária, prestar orientações aos contribuintes e
promover a conformidade tributária.
§ 4º. As formas de contato previstas nos incisos do caput deste artigo não caracterizam início de
procedimento fiscal, não havendo a perda da espontaneidade.
§ 5º. Caso as informações previstas neste artigo não sejam prestadas ou sejam obtidas e/ou
fornecidas de forma insuficiente, o contribuinte ficará sujeito à abertura de ação fiscal, cujo início
será cientificado a ele no prazo previsto na legislação.
§ 6º. Na hipótese a que se refere o § 5º, será afastada a espontaneidade do contribuinte em relação
ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal.
§ 7º. A reunião de conformidade coletiva é indicada quando forem identificados procedimentos
comuns a um grupo de empresas de um ou mais setores econômicos, ou, ainda, quando se tratar de
grupo econômico ou diversos contribuintes com semelhança econômico-tributária.
§ 8º. Nas hipóteses referidas no § 7º, contribuintes não acompanhados pelo monitoramento, mas
que tenham interesse nas orientações que serão prestadas, poderão ser convidados a participar da
reunião.
§ 9º. As reuniões de conformidade coletiva não poderão tratar de informações individualizadas dos
contribuintes sujeitas ao sigilo fiscal ou ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
§ 10. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá publicizar quais serão os setores econômicos que
estarão abarcados no monitoramento de grandes contribuintes, em seus canais oficiais de
comunicação, assim como no plano anual de fiscalização, de forma ampla e de fácil acesso,
permitindo que os contribuintes vinculados às auditorias tomem conhecimento que poderão estar
englobados no monitoramento.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES RELATIVAS AO MONITORAMENTO
Art. 5º. As atividades de monitoramento dos maiores contribuintes serão executadas de forma
impessoal e consistirão, entre outros procedimentos, em:
I análise informatizada de dados, consistente no cruzamento eletrônico de informações fiscais
realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda;
II análise fiscal preliminar, consistente na realização de trabalhos analíticos, sem objetivo de
lavratura de auto de infração e imposição de multa;
III verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;
IV análise do comportamento da arrecadação de tributos relativa aos contribuintes sujeitos ao
monitoramento;
V comparação do perfil de arrecadação de tributos de contribuintes, inclusive em relação aos
demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo econômico;
VI monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação das medidas de
conformidade.
Art. 6º. As autoridades fiscais deverão:
I realizar levantamentos acerca do comportamento fiscal-tributário do contribuinte, a partir da
análise e do cruzamento de dados econômico-fiscais acessíveis ao Fisco ou fornecidos
espontaneamente pelo contribuinte, responsável tributário ou terceiro legalmente obrigado;
II solicitar ao sujeito passivo que preste, espontaneamente, esclarecimentos sobre indícios de
inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, a partir de
cruzamento de informações ou outros meios disponíveis; e
III orientar o sujeito passivo a tomar as providências necessárias para corrigir, espontaneamente,
inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, cujos indícios
tenham sido constatados no curso do monitoramento.
§ 1º. Os procedimentos previstos neste artigo não constituem início de procedimento fiscal de
constituição do crédito tributário, ficando dispensada a lavratura dos termos a que se refere a
legislação própria, especialmente o Código Tributário Municipal (LC n° 124/2018).
§ 2º. A regularização levada a efeito pelo sujeito passivo antes de eventual início de procedimento
fiscal de constituição do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Municipal, sujeita-se,
quanto à multa, quando for o caso, somente àquela de caráter moratório prevista em lei.
§ 3º. Para fins de cumprimento do inciso III deste artigo, a comunicação ao sujeito passivo
monitorado para sua autorregularização será feita via Domicílio Tributário Eletrônico DTE ou
por intermédio dos endereços eletrônicos da SEFAZ, no caso de o primeiro não estiver
operacionalizado.
§ 4º. Para fins de cumprimento dos incisos II e III, o contribuinte que concordar com a divergência
apontada, se necessário, poderá solicitar prazo adicional para correção de seus sistemas e
procedimentos, observando-se que, no caso de deferimento da solicitação, e desde que a correção
tenha sido realizada no prazo assinalado pela SEFAZ, não estará sujeito ao início de procedimento
fiscal e à perda da espontaneidade.
§ 5°. A autorregularização do contribuinte em recuperação judicial ou falido será objeto de
tratamento diferenciado, nos termos da legislação aplicável.
§ 6°. O deferimento ou indeferimento do requerimento do prazo adicional mencionado no §4º é de
competência exclusiva do Fiscal de Tributos responsável pelo acompanhamento do contribuinte
monitorado.
Art. 7º. A atividade de análise de setores e grupos econômicos a que se refere o inciso III do caput,
do artigo 2º, deste Decreto, consiste, entre outros procedimentos, em:
I analisar o funcionamento de setor econômico e o comportamento de seus principais
representantes; e
II desenvolver índices gerais e específicos para comparação dos contribuintes e dos grupos
econômicos que os representam.
CAPÍTULO V
DEFINIÇÃO DAS PESSOAS SUJEITAS AO MONITORAMENTO DOS MAIORES
CONTRIBUINTES
Art. 8º. Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes
das Auditorias Fiscais, serão adotados os seguintes critérios:
I arrecadação e faturamento;
II vinculação à auditoria fiscal que realize a fiscalização de grandes contribuintes, conforme
previsto no §10, do artigo 4º, deste Decreto.
§ 1º. As pessoas jurídicas resultantes de eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão,
ocorridas até 2 (dois) anos-calendário anteriores ao semestre objeto do monitoramento, cuja pessoa
jurídica sucedida tenha sido definida nos termos deste artigo, também serão objeto do
monitoramento dos maiores contribuintes.
§ 2º. No curso do semestre de monitoramento dos maiores contribuintes, a Secretaria Municipal de
Fazenda poderá incluir novas pessoas jurídicas sempre que verificar a existência de fato
superveniente que as façam incidir nos critérios estabelecidos neste artigo.
§ 3º. Excepcionalmente, mediante prévia justificativa devidamente fundamentada e atestada pelo
chefe do setor de Inteligência Fiscal e endereçada ao Secretário Municipal de Fazenda, poderão ser
utilizados outros critérios de interesse fiscal para inclusão de pessoas jurídicas no monitoramento
dos maiores contribuintes.
CAPÍTULO VI
REGISTRO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE CONFORMIDADE
Art. 9º. O registro e a avaliação das ações de conformidade considerarão o grau de aderência à
autorregularização e à regularização do crédito tributário constituído, respectivamente, quanto:
I à espontaneidade da entrega ou retificação de declarações;
II à espontaneidade do pagamento ou parcelamento;
III ao pagamento ou ao parcelamento do crédito tributário constituído na esfera administrativa; e
IV- à litigância iniciada após as ações de monitoramento, no que se refere à impugnação ou recurso
voluntário impetrados às inconsistências apontadas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Para subsidiar as atividades de monitoramento, serão definidos parâmetros e
especificações das consultas ao banco de dados da SEFAZ, a serem promovidos com apoio da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante ferramentas tecnológicas
adequadas e modelos padronizados.
Parágrafo Único. Os Fiscais de Tributos atuantes no monitoramento poderão propor consultas,
levantamentos e indicadores, bem como acompanhar o desempenho e os resultados das demandas
atendidas permanentemente.
Art. 11. Os resultados das ações do Programa de Monitoramento serão acompanhados e
monitorados pela chefia do setor de Inteligência Fiscal e reportados ao Secretário Municipal de
Fazenda semestralmente.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá disponibilizar um canal para divulgar:
I quais auditorias fiscais estarão envolvidas no monitoramento de grandes contribuintes;
II- como os contribuintes poderão indicar os seus representantes para eventual contato a ser
realizado pelo setor de Inteligência Fiscal;
III como os contribuintes poderão acessar o seu histórico de monitoramento; e
IV os endereços eletrônicos da Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizados estritamente
para fins de contato de que trata o artigo 4º deste Decreto.
Art. 13. Os Fiscais de Tributos que participarem do trabalho de monitoramento, nos termos deste
Decreto, não poderão ser responsabilizados funcionalmente, salvo no caso de dolo ou fraude para
obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Art. 14. Ficam revogados os dispositivos em contrário.
Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON
JOHNNY MAYCONCORDEIRO RIBEIRO:11020333758
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
CORDEIRO Digital PF A3, OU=Videoconferencia,
OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
RIBEIRO: Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
11020333758 Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025.05.19 17:15:05-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Decreto Nº 3534/2025
Atos Oficiais • Decretos
Pág. 1
DECRETO Nº 3534/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
SECRETARIA DE CULTURA NO VALOR DE
R$ 19.682,79 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 5.064 de 26 de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 19.682,79 (dezenove mil, seiscentos e
oitenta e dois reais, setenta e nove centavos) para reforço da dotação orçamentária
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
18001.1339200412.112 19.682,79
3390-39 172000000017
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
56001.1136300312.319 3390-39 172000000017 19.682,79
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de Maio de 2025.
Assinado por JOHNNY MAYCON C. RIBEIRO 110.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
19/05/2025 15:35:53
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse:
157D9673ECB926AF5AE Chave: 2432b9f1-4bf6-4b1d-a160-f52b55cd5ab1
Documento Digital Nº 120410/2025
Extrato de ARP PE Nº 90015/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UASG 985867 - PREF.MUN.DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO 90.015/ 2025
Processo Adm inist rat ivo n.º: 40.990/ 2024
REGISTRO DE PREÇOS para fut ura e event ual AQUISIÇÃO, sob
dem anda, de INSUMOS DE LABORATÓRIO, para at en der as
necessidades do Hospit al Municipal Raul Sert ã, Hospit al Mat ernidade
Dr. Mário Dut ra de Cast ro, Subsecret aria de At enção Básica/ Policlínica
Cent ro Dr. Sylvio Henrique Braune, pelo período de 01 (um ) ano.
O Município de Nova Friburgo, at ravés de sua Com issão Perm anent e
de Pregão III, de form a a at ender aos princípios da Publicidade e
Transparência, t orna público a At a de Regist ro de Preços, com validade
de 01 (um ) ano, a part ir dest a publicação, assinada com a em presa:
ARP Nº 191/ 2025 - ENZIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E
LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 02.314.108/ 0001-84, com valor total de R$
78.039,16 (set ent a e oit o m il t rint a e nove reais e dezesseis cent avos).
A respect iva At a de Regist ro de Preços est ará devidam ent e
disponibilizada no sít io elet rônico w w w .novafriburgo.rj.gov.br/ licit acao.
Fernanda Medeiros Rodrigues
Pregoeira da Com issão Perm anent e de Pregão III
Mat .: 468.036
Página 1 de 1
Homologação de Licitação PE nº 90.149/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Homologação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.149/2024
Processo Administrativo nº: 22.091/2024
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021
Característica: Sistema de Registro de Preços - SRP
Critério de julgamento: Menor Preço por Item
Modo de disputa: Aberto
Objeto da compra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO de MATERIAL
DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender às necessidades das Secretarias Municipais,
Subprefeituras e Fundação, pelo período de 01 (um) ano.
Adjudicado e Homologado para a empresa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
53.180.884/0001-70, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
6 PCT 2.000 R$ 3,46 R$ 6.920,00 EXCLUSIVA
13 PCT 500 R$ 2,05 R$ 1.025,00 EXCLUSIVA
33 ROLO 150 R$ 74,00 R$ 11.100,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da empresa ASIS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 53.180.884/0001-70,
em R$ 19.045,00 (dezenove mil e quarenta e cinco reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa FORBE SUPORTE ILIMITADO LTDA, CNPJ
37.866.328/0001-03, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
10 R$ 263,99 R$ 2.639,90 EXCLUSIVA
9 UND
Perfazendo o valor total da empresa FORBE SUPORTE ILIMITADO LTDA, CNPJ
37.866.328/0001-03, em R$ 2.639,90 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa
centavos).
Adjudicado e Homologado para a empresa 56.150.801 FRANCINEIDE GOMES
SANTOS PAMPONET, CNPJ 56.150.801/0001-98, pelo melhor lance para o item
relacionado abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
3.000 R$ 5,85 R$ 17.550,00 EXCLUSIVA
8 UND
Perfazendo o valor total da empresa 56.150.801 FRANCINEIDE GOMES SANTOS
PAMPONET, CNPJ 56.150.801/0001-98, em R$ 17.550,00 (dezessete mil quinhentos e
cinquenta reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA,
CNPJ 07.308.817/0001-70, pelo melhor lance para o item relacionado abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1.000 R$ 5,21 R$ 5.210,00 EXCLUSIVA
1 UND
Perfazendo o valor total da empresa GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA, CNPJ
07.308.817/0001-70, em R$ 5.210,00 (cinco mil duzentos e dez reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa KFC COMERCIO DE PRODUTOS E
SERVICOS LTDA, CNPJ 31.313.294/0001-35, pelo melhor lance para o item relacionado
abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
4.000 R$ 4,45 R$ 17.800,00 EXCLUSIVA
26 UND
Perfazendo o valor total da empresa KFC COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA,
CNPJ 31.313.294/0001-35, em R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa LATTANZI COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 07.412.807/0001-80, pelo melhor lance para os
itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
400 R$ 7,00 R$ 2.800,00 EXCLUSIVA
2 UND 6.000 R$ 4,40 R$ 26.400,00 EXCLUSIVA
5 PCT
44 FARDO 1.500 R$ 58,99 R$ 88.485,00 PRINCIPAL
500 R$ 58,99 R$ 29.495,00 RESERVADA
45 FARDO 8.200 R$ 21,99 R$ 180.318,00 PRINCIPAL
1.800 R$ 21,99 R$ 39.582,00 RESERVADA
46 PCT 8.600 R$ 29,98 R$ 257.828,00 PRINCIPAL
1.400 R$ 29,98 R$ 41.972,00 RESERVADA
47 PCT 7.500 R$ 9,00 R$ 67.500,00 PRINCIPAL
2.500 R$ 9,00 R$ 22.500,00 RESERVADA
48 PCT 3.750 R$ 18,60 R$ 69.750,00 PRINCIPAL
1.250 R$ 18,60 R$ 23.250,00 RESERVADA
49 PCT
50 PCT
51 PCT
52 UND
53 UND
Perfazendo o valor total da empresa LATTANZI COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ 07.412.807/0001-80, em R$ 849.880,00 (oitocentos e quarenta
e nove mil e oitocentos e oitenta reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E
SERVICOS LTDA, CNPJ 23.681.312/0001-03, pelo melhor lance para os itens relacionados
abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
3.000 R$ 6,30 R$ 18.900,00 EXCLUSIVA
16 UND 4.000 R$ 9,78 R$ 39.120,00 EXCLUSIVA
38 PCT
Perfazendo o valor total da empresa LC LOG REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ 23.681.312/0001-03, em R$ 58.020,00 (cinquenta e oito mil e vinte reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa M E C COMERCIAL ATACADISTA LTDA,
CNPJ 51.659.557/0001-70, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
5.000 R$ 6,97 R$ 34.850,00 EXCLUSIVA
4 UND 100 R$ 80,00 R$ 8.000,00 EXCLUSIVA
5.000 R$ 1,65 R$ 8.250,00 EXCLUSIVA
19 UND
34 UND
Perfazendo o valor total da empresa M E C COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ
51.659.557/0001-70, em R$ 51.100,00 (cinquenta e um mil e cem reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA, CNPJ 12.811.487/0001-71, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
400 R$ 6,44 R$ 2.576,00 EXCLUSIVA
25 UND 100 R$ 10,00 R$ 1.000,00 EXCLUSIVA
41 UND
Perfazendo o valor total da empresa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ
12.811.487/0001-71, em R$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO
LTDA, CNPJ 46.777.902/0001-30, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
3 UND 100 R$ 5,51 R$ 551,00 EXCLUSIVA
7 UND 4.000 R$ 3,80 EXCLUSIVA
14 UND 1.500 R$ 0,58 R$ 15.200,00 EXCLUSIVA
17 UND 2.400 R$ 1,99 R$ 870,00 EXCLUSIVA
21 PAR 700 R$ 2,01 R$ 4.776,00 EXCLUSIVA
22 PAR 700 R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA
23 PAR 700 R$ 2,01 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA
24 UND 20 R$ 449,60 R$ 1.407,00 EXCLUSIVA
28 PCT 2.000 R$ 8,82 R$ 8.992,00 EXCLUSIVA
29 UND 200 R$ 5,25 EXCLUSIVA
35 UND 2.000 R$ 8,10 R$ 17.640,00 EXCLUSIVA
36 UND 1.000 R$ 2,25 R$ 1.050,00 EXCLUSIVA
37 GALÃO 300 R$ 10,08 R$ 16.200,00 EXCLUSIVA
R$ 2.250,00
R$ 3.024,00
Perfazendo o valor total da empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, CNPJ
46.777.902/0001-30, em R$ 74.774,00 (setenta e quatro mil setecentos e setenta e quatro
reais).
Adjudicado e Homologado para a empresa PROFILE COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ 38.425.755/0001-00, pelo melhor lance para os itens relacionados abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
150 R$ 45,99 R$ 6.898,50 EXCLUSIVA
18 UND 200 R$ 6,79 R$ 1.358,00 EXCLUSIVA
20 UND
Perfazendo o valor total da empresa PROFILE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ
38.425.755/0001-00, em R$ 8.256,50 (oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta centavos).
Adjudicado e Homologado para a empresa SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA, CNPJ 07.665.456/0001-10, pelo melhor lance para o item relacionado
abaixo:
ITEM U/C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
100 R$ 3,89 R$ 389,00 EXCLUSIVA
12 UND
Perfazendo o valor total da empresa SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
LTDA, CNPJ 07.665.456/0001-10, em R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais).
Totalizando o certame em R$ 1.108.240,40 (um milhão cento e oito mil e duzentos e
quarenta reais e quarenta centavos).
Itens fracassados: 10, 30, 42 e 43.
Item deserto: 39
Itens revogados: 11,15, 27, 31, 32 e 40.
Os relatórios de Adjudicação e Homologação, na íntegra, e as demais informações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
Aline Oliveira de Bustamante
Secretária de Licitações e Planejamento
Matrícula nº 199.017
Notificação de Lançamento
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/05/2025 08:37
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
416/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
005.972.187-14 1426400011009-2 8338/2025
ENDEREÇO
ESTRADA MARIO ANTONIO THURLER N°00011 - LOTE 09 - Q. A /COND. SOLAR DO CÔNEGO SITIO SAO LUIZ -
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 8.338/2025, fica o Sr. MARIO DOS SANTOS LOPES
SOBRINHO (CPF: 005.972.187-14), Inscrição Municipal n° 1426400011009-2, NOTIFICADO(A) DO
LANÇAMENTO DO ISSQN DEVIDO, relativo às prestações dos serviços na reforma de uma edificação residencial unifamiliar de área
construída de 257,32 m² na propriedade localizada na Estrada MARIO ANTONIO THURLER , n° 11, LOTE 09 - Q. A / Cond. Solar do
Cônego, Sítio São Luiz - Cônego; conforme o Código Tributário Municipal (LCM n° 124/2018). (VIDE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO
ISSQN ARBITRADO).
HISTÓRICO
Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
ISSQN 2025 4267 R$ 15.202,55 16/06/2025
BASE LEGAL
LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigo 10, Artigo 153; Artigo 160, §1º, §4, inciso I; Artigo 161, §1º, §2º; Artigo 162,
§1º, §3º, §5º, Artigo 166, Artigo 167, Artigo 173, inciso II, Artigo 190, Artigo 194 e Artigo 195.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e7r0V_8e:5rs7_i:o2n8_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Maio de 2025 08:37:41
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 8338/2025
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000272/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Maio de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO
ENDEREÇO: Estrada MARIO ANTONIO THURLER, 00011 LOTE 09 - Q. A /Cond. Solar do Cônego, SITIO SAO LUIZ, Nova Friburgo-RJ CEP: **
CPF/CNPJ: 005.972.187-14 Inscrição Municipal: 1426400011009-2 Inscrição Estadual:
RELATO:
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 8.338/2025, fica o Sr. MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO (CPF:
005.972.187-14), Inscrição Municipal n° 1426400011009-2, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código
Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO I).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508)
INFRAÇÃO:
Não atendimento à notificação fiscal n° 74/2025, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 1.425,24
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
FERNANDES:DIOGO DE MENDONCA
FERNANDES:12605892778
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 8338/2025
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000273/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Maio de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO
ENDEREÇO: Estrada MARIO ANTONIO THURLER, 00011 LOTE 09 - Q. A /Cond. Solar do Cônego, SITIO SAO LUIZ, Nova Friburgo-RJ CEP: **
CPF/CNPJ: 005.972.187-14 Inscrição Municipal: 1426400011009-2 Inscrição Estadual:
RELATO:
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 8.338/2025, fica o Sr. MARIO DOS SANTOS LOPES SOBRINHO (CPF:
005.972.187-14), Inscrição Municipal n° 1426400011009-2, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código
Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 15.202,55.
INFRAÇÃO:
Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA B - R$ 15.202,55
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 15.202,55
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 15.202,55
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 07/05/2025 10:04
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
417/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
004.328.077-30 0355200010088-7 8436/2025
ENDEREÇO
RUA RUBENS JOSE DARCY N°00010 - AP.11-GL.7-H CONEGO - CEP: 28600-000 NOVA FRIBURGO - RJ
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Em atenção às informações contidas no processo administrativo fiscal n° 8.436/2025, fica o Sr. LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ
(CPF: 004.328.077-30), Inscrição Municipal n° 0355200010088-7, NOTIFICADO(A) DO LANÇAMENTO DO ISSQN DEVIDO,
relativo às prestações dos serviços na reforma de uma edificação residencial unifamiliar de área construída de 223,56 m² na propriedade
localizada na Rua RUBENS JOSE DARCY, n° 10, AP.11-GL.7-H /Cond. Fribourg Park, Grota Funda - Cônego; conforme o Código
Tributário Municipal (LCM n° 124/2018). (VIDE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ISSQN ARBITRADO).
HISTÓRICO
Tributo Ano Movimento n° Valor a Pagar Vencimento
ISSQN 2025 4269 R$ 13.208,00 16/06/2025
BASE LEGAL
LCM N° 124/2018 (Código Tributário Municipal - CTM): Artigo 10, Artigo 153; Artigo 160, §1º, §4, inciso I; Artigo 161, §1º, §2º; Artigo 162,
§1º, §3º, §5º, Artigo 166, Artigo 167, Artigo 173, inciso II, Artigo 190, Artigo 194 e Artigo 195.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d0_e7r1V_0e:0rs4_i:o5n7_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 07 de Maio de 2025 10:04:28
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 8436/2025
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000275/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Maio de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ
ENDEREÇO: Rua RUBENS JOSE DARCY, 00010 AP.11-GL.7-H, CONEGO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28600-000
CPF/CNPJ: 004.328.077-30 Inscrição Municipal: 0355200010088-7 Inscrição Estadual:
RELATO:
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 8.436/2025, fica o Sr. LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ (CPF:
004.328.077-30), Inscrição Municipal n° 0355200010088-7, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código
Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO I).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de 300 UFIRs (trezentos UFIRs) por notificação, no valor de R$ 1.425,24. (UFIR/RJ 2025: R$ 4,7508).
INFRAÇÃO:
Não atendimento à notificação fiscal n° 75/2025, sonegação ou recusa na exibição de livros e outros documentos fiscais.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO III, ALINEA I - R$ 1.425,24
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 1.425,24
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 1.425,24
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
Data/Hora ____/____/_____
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte DIOGO DE Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Identificação: Nome/CPF FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU
MENDONCA =20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTO DE INFRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Processo
Av. Alberto Braune ,225 - Centro - Nova Friburgo - RJ 8436/2025
CEP: 28613-001 Tel.: (22) 2525-9100
AUTO DE INFRAÇÃO 0000000276/2025 Data Lavratura: Nova Friburgo - RJ, 7 de Maio de 2025
NOME OU RAZAO SOCIAL: LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ
ENDEREÇO: Rua RUBENS JOSE DARCY, 00010 AP.11-GL.7-H, CONEGO, Nova Friburgo-RJ CEP: 28600-000
CPF/CNPJ: 004.328.077-30 Inscrição Municipal: 0355200010088-7 Inscrição Estadual:
RELATO:
CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO
No exercício da FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, por meio do processo administrativo fiscal n° 8.436/2025, fica o Sr. LUIS GUILHERME BASTOS FERRAZ (CPF:
004.328.077-30), Inscrição Municipal n° 0355200010088-7, AUTUADO(A), por infringir o disposto na seguinte legislação: Lei Complementar n° 124/2018 (Código
Tributário Municipal - CTM). (VIDE MAPA DE APURAÇÃO II).
Lavrei(amos), em 03 vias, o presente auto de infração devidamente assinado pelo(s) servidor(es) autuante(s), pelas testemunhas abaixo, se for o caso, e pelo(s)
autuado(s), ficando este último NOTIFICADO(A). O autuado responderá pelo fato em processo administrativo e terá o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da
ciência deste auto, para apresentar defesa ou impugnação, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Art. 370. O valor das multas constantes do auto de infração sofrerá, desde que haja renúncia
à apresentação de defesa ou recurso, as seguintes reduções: I - 60% (sessenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 05 (cinco) dias contados da
intimação do auto de infração; II - 50% (cinquenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 15 (quinze) dias contados da intimação do auto de infração; III -
40% (quarenta por cento) do valor da multa fiscal, se paga em até 30 (trinta) dias contados da intimação do auto de infração.
SANÇÕES:
Estando sujeito à pena de: Multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido, no valor de R$ 13.208,00.
INFRAÇÃO:
Falta de recolhimento ou recolhimento em importância menor que a devida.
DISCRIMINAÇÃO DAS PENALIDADES:
ARTIGO 206, INCISO IV, ALINEA B - R$ 13.208,00
VALORES DEVIDOS
TRIBUTO/MULTA VALOR EM R$
Imposto Devido: R$ 0,00
Correção Monetária: R$ 0,00
Multa Infração: R$ 13.208,00
Penalidade: R$ 0,00
Multa de Mora: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
TOTAL DEVIDO: R$ 13.208,00
INTIMAÇÃO
Base Legal: Código Tributário Municipal - LCM Nº 124/2018 Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a
exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento,
da lavratura do auto de infração, do termo de apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa
escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões
apresentadas.
Data/Hora Fiscal(ais)
____/____/_____ as ___:___:____
DIOGO DE Data/Hora ____/____/_____ Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA
Assinatura/ Ciencia do Contribuinte FERNANDES:12605892778
Identificação: Nome/CPF DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
MENDONCA OU=20202238000107, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
FERNANDES:1 ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=DIOGO
DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
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2605892778 Location:
Date: 2025.05.07 09:52:08-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 19/05/2025 12:51
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E GESTÃO Emitido Por :
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
CNPJ: 28.606.630/0001-23
Tel.: (22) 2525-9138 e 2525-9146
AVENIDA ALBERTO BRAUNE, 225 , CENTRO, NOVA FRIBURGO-RJ CEP: 28613-001
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
447/2025
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
NOME OU RAZÃO SOCIAL
MARIA JULIA QUIMA CORDEIRO
CPF/CNPJ INSC. MUNICIPAL PROC. ADMINISTRATIVO
069.695.177-05 0249300254002-4 42251/2024
ENDEREÇO
RUA VICENTE SOBRINHO N°00254 - LOTES 32-33/Q.E/1º PAV/CASA 01 OLARIA - CEP: 28623-400 NOVA
DESCRIÇÃO DOS FATOS
Fica(m) o(a)(s) contribuinte(s), MARIA JULIA QUIMA CORDEIRO (CPF: 069.695.177-05), Inscrições Imobiliárias n°s 0249300254002-4 /
004-0 / 005-6, ciente(s) dos lançamentos abaixo, conforme a LCM n° 124/2018 (Código Tributário Municipal CTM), os artigos 3° e 8° da
LCM n° 141/2021 e o artigo 13 da LCM n° 154/2023; de acordo com as págs.38 a 41 e 46 a 109, o parecer da Secretaria de Meio
Ambiente e as plantas anexas (fls.142 a 146). OBS.: A multa administrativa da TFEO por execução de obra sem licença prévia, a TFEO e
a Mais Valia foram lançadas de acordo com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) nos processos administrativos n°
13.072/2021, n° 20.191/2019 e 478/2021, respectivamente.
HISTÓRICO
Espécie Tributos Movimento Valor a Pagar Vencimento
Multa Administrativa Multa da TFEO 46032025 R$ 92,91 30/06/2025
Taxa TFEO 46042025 R$ 464,56 30/06/2025
Imposto ISSQN 46052025 R$ 2.701,05 30/06/2025
Instituto Mais Valia 46062025 R$ 4.133,94 30/06/2025
BASE LEGAL
LCM n° 124/2018 - Código Tributário Municipal: Artigos: 10, 30, 34, 38, 153, 155, inciso III, 160, 161, 162, 164, 166, 167, inciso XII, 173,
inciso II, 183, inciso III, 184, inciso II, 190, 213, 214, 215, 220, 221, 222, 224 e 404.
LCM n° 141/2021: Artigos 3° e 8°.
LCM n° 61/2012: Art. 8°.
LCM n° 154/2023: Artigo 13.
Por Fim, cabe salientar que a empresa poderá impugnar este lançamento dentro do prazo de 15(quinze) dias a partir de sua ciência, a
título de contraditório e ampla defesa, conforme art. 379 da LC 124/2018
Art. 379. O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, do termo de
apreensão, ou da ciência do ato administrativo a ser impugnado mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria
que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
DIOGO DE MENDONCA Digitally signed by DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=20202238000107, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARTREND, OU=RFB e-CPF A3, CN=
DIOGO DE MENDONCA FERNANDES:12605892778
FERNANDES:12605892778 Reason: I am the author of this document
FISCAL: ______________________________________________LDFo_oacxteait:_tPi2oD0n_2:F5R.0_e5a.d1_e9r1V_2e:5rs5_i:o5n4_:-0132_'.010.3'______________
DIOGO DE MENDONÇA FERNANDES
Nova Friburgo - Rio de Janeiro - 19 de Maio de 2025 12:51:08
Ordem de Serviço nº 61 de 19 de Maio de 2025
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº 61 de 19 de Maio de 2025.
A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo
117 da Lei 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor IDENILSON MOURA RODRIGUES, matrícula 063.465, como Superior
Imediato, PATRÍCIA PEREIRA LEITE, matrícula 207.670, como Fiscal Titular e MIKHAIL MAFORT
FREIRE DA SILVA matrícula 190.234, como Fiscal Substituto, para acompanhar e fiscalizar a execu-
ção das ATAS de Registro de Preço firmado entre o Município de Nova Friburgo e a empresa:
ATA - Nº 451/2024 HARMONIZEE DISTRIBUIDORA LTDA;
Tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL OPME BUCOMAXILO , para atender as necessida-
des do HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ, referente ao processo 12311/2024.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa documental para execução do
contrato, e os fiscais, como agente de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo/RJ, 19 de Maio de 2025.
Gabriel Costa Wenderroschy
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula 063.454
______________________________________________________________________ ___________
Avenida Alberto Braune, n.º 224, sala 221, Centro, Nova Friburgo/RJ
Telefones (22) 2522.0661 (22) 2523.1370
Portarias Nº. 945 a 958, de 15 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 945, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, RICARDO DA SILVA DE MEDEIROS do
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos
administrativos a partir de 14 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:08 -03:00
PORTARIA Nº. 946, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Ricardo da Silva de Medeiros da Portaria nº.
131, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:10 -03:00
PORTARIA Nº. 947, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, JOYCE BENTO ALVES WANDERLEY LINS
BOM CUNHA do cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
SUSTENTÁVEL, com efeitos administrativos a partir de 15 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:09 -03:00
PORTARIA Nº. 948, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Joyce Bento Alves Wanderley Lins Bom Cunha
da Portaria nº. 471, de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 15 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:09 -03:00
PORTARIA Nº. 949, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar CARLOS ALBERTO MACHADO DOS SANTOS do
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos
administrativos a partir de 14 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:08 -03:00
PORTARIA Nº. 950, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Excluir Carlos Alberto Machado dos Santos da Portaria
nº. 252, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 14 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:07 -03:00
PORTARIA Nº. 951, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar CRISTINA ANTUNES DUARTE do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de
14 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:07 -03:00
PORTARIA Nº. 952, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar DENISE MONTEIRO DA SILVA do cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de
14 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:06 -03:00
PORTARIA Nº. 953, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear JOÃO PEDRO LOBOSCO para o exercer o cargo, em
comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, correspondente ao
valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos
administrativos a partir de 15 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:05 -03:00
PORTARIA Nº. 954, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN II,
constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), ao
servidor João Pedro Lobosco.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 15 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:05 -03:00
PORTARIA Nº. 955, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear MARIA LUIZA NEVES DA SILVA para o exercer o
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, correspondente ao
valor de R$ 1.925,38 (Hum mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito
centavos), com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:00 -03:00
PORTARIA Nº. 956, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN
VII, constante da Reforma Administrativa, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
à servidora Maria Luiza Neves da Silva.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Assinado Digitalmente por: JOHNNY
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
Data: 2025.05.15 13:35:04 -03:00
PORTARIA Nº. 957, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar ÂNGELA MARIA SARDOU CHARRET,
matrícula nº 063.466, para responder pelo ALMOXARIFADO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.15 14:41:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 958, DE 15 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar PÂMELA APARECIDA DA COSTA SILVA,
matrícula nº 062.798, para exercer a função de REPRESENTANTE DA UMC
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO INCRA, sem ônus para o
Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 05 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.15 14:41:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Portarias Nº. 959 a 971, de 19 de Maio de 2025
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº. 959, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar GUILHERME OSCAR SPITZ DIAS do cargo, em
comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA
DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com efeitos administrativos a partir de 19 de
maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
JOHNNY MAYCON RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
CORDEIRO Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.05.19 14:03:17-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 960, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar THAIS SCHUENCK RIBEIRO do cargo, em comissão,
de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.19 14:05:18-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 961, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 927/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 07 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
JOHNNY MAYCON CORDEIROND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
RIBEIRO:11020333758 Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.05.19 14:00:01-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 962, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Cessar o efeito da Portaria nº 266/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 01 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 963, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear CARLOS ALBERTO BRAGA GOMES para o exercer o
cargo, em comissão, de ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, correspondente ao
valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais), com efeitos
administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 964, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear DIEGO CORDEIRO TOLEDO para o exercer o cargo,
em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, correspondente ao valor de R$ 4.950,97 (Quatro mil, novecentos e
cinquenta reais e noventa e sete centavos), com efeitos administrativos a partir de
19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 965, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear MARCELO VEIGA VIANNA para o exercer o cargo, em
comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$
1.586,85 (Hum mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com
efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Data: 2025.05.19 14:09:21-03'00'
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 966, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear LEONARDO FERREIRA QUINTÃO para o exercer o
cargo, em comissão, de ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao valor de R$
4.950,97 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com
efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
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Data: 2025.05.19 14:06:06-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 967, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear GUILHERME OSCAR SPITZ DIAS para o exercer o
cargo, em comissão, de COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, correspondente ao
valor de R$ 3.755,55 (Três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e
cinco centavos), com efeitos administrativos a partir de 20 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
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Data: 2025.05.19 14:07:42-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 968, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear CREMILDA SANTOS BERTOLDO para o exercer o
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 2.274,49 (Dois mil,
duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com efeitos
administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
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Data: 2025.05.19 14:08:09-03'00'
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PREFEITO
PORTARIA Nº. 969, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear SOFIA PERRUT FERNANDES RIMES para o exercer o
cargo, em comissão, de SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, correspondente ao valor de R$ 1.586,85 (Hum mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos
administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
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Data: 2025.05.19 14:08:36-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 970, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Adicional de Responsabilidade Hospitalar de
Nível Técnico (AHT), correspondente ao valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 172/25, à servidora Cremilda Santos
Bertoldo, que passará a ser a Responsável pelo Setor de Raio X do HMRS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
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RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.19 14:11:34-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
PORTARIA Nº. 971, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Adicional de Responsabilidade Hospitalar de
Nível Técnico (AHT), correspondente ao valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais),
conforme Anexo VI da Lei Complementar nº 172/25, ao servidor Bruno de Jesus
Cereja, que passará a ser o Responsável pela Recepção do HMNF.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 19 de maio de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
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RIBEIRO:11020333758Localização:
Data: 2025.05.19 14:10:06-03'00'
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JOHNNY MAYCON
PREFEITO
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 15885/2025, a fim de que se
proceda a Contratação da artista Fernanda Abreu para apresentação artística no dia
13/07/2025 no Evento "22º Festival de Inverno de Nova Friburgo, tendo como favorecido
Garota Sangue Bom Produções Artísticas e Edições Musicais Ltda, CNPJ
05.306.299/0001-20, com valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
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Data: 2025.05.19 11:15:58-03'00'
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Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 16730/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista "DJ Cris K" para apresentação artística no dia
24/05/2025, no evento "Dia da Costureira", tendo como favorecido CRISTIANO CESAR
DOS SANTOS VASCONCELLOS, CNPJ 46.866.905/0001-40, com valor de R$ 500,00
(quinhentos reais).
Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
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CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
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Localização:
Data: 2025.05.19 11:15:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Johnny Maycon
Cordeiro Ribeiro, torna público que, em virtude de haver concordado com as
justificativas da Secretaria Municipal de Cultura e com o Parecer jurídico da Procuradoria
Geral do Município, resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade, fulcrada no artigo 74
inciso II da Lei nº 14.133/21, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no
art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, referente ao processo nº 16918/2025, a fim de que se
proceda a Contratação do artista "Cesário Ramos" para apresentação artística no dia
24/05/2025, no evento "Dia da Costureira", tendo como favorecido CESARIO RAMOS
BASTOS, CNPJ 43.346.962/0001-00, com valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Nova Friburgo, 19 de maio de 2025.
JOHNNY MAYCON Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=
CORDEIRO Videoconferencia, OU=30722213000198, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
RIBEIRO:11020333758 Localização:
Data: 2025.05.19 11:15:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
Termo de Julgamento PE Nº 90.136/2024
Licitações e Contratos • Resultado de Julgamento
Comissão Permanent e de Pregão II
TERMO DE JULGAMENTO
UASG 985867 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.136/ 2024
Processo Adm inist rat ivo nº: 20.557/ 2024
Fundam ent ação legal: Lei 14.133/ 2021
Caract eríst ica: SRP - Registro de Preços
Crit ério de julgam ent o: Menor preço por item
Modo de disput a: Aberto
Objet o da com pra: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO, sob
dem anda, de FERRAMENTAS MANUAIS E INSUMOS PARA ROÇADEIRAS, para atender
às necessidades das Secretarias Municipais, Subprefeituras e Fundação, pelo período
de 01 (um ) ano.
Aceito e Habilitado para a em presa ALPHA SERVICE REPRESENTACAO E
COMERCIO LTDA, CNPJ 48.937.632/ 0001-02, pelo m elhor lance, para o item abaixo
relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
5 UNID 200 EXCLUSIVA
R$ 298,99 R$ 59.798,00
Perfazendo o valor total da em presa ALPHA SERVICE REPRESENTACAO E COMERCIO
LTDA, CNPJ 48.937.632/ 0001-02, em R$ 59.798,00 (cinquent a e nove m il
set ecent os e novent a e oit o reais).
Aceito e Habilitado para a em presa ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ 15.727.912/ 0001-37, pelo m elhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
18 UNID 300 EXCLUSIVA
R$ 56,80 R$ 17.040,00
Página 1 de 8
Comissão Permanent e de Pregão II
Perfazendo o valor total da em presa ARTHUCELY COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ 15.727.912/ 0001-37, em R$ 17.040,00 (dezesset e m il e quarent a reais).
Aceito e Habilitado para a em presa DISTRIBUIDORA RENASCER LTDA, CNPJ
37.077.561/ 0001-07, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
16 UNID 50 EXCLUSIVA
34 UNID 400 R$ 42,00 R$ 2.100,00 EXCLUSIVA
35 UNID 300 EXCLUSIVA
42 UNID 300 R$ 38,86 R$ 15.544,00 EXCLUSIVA
44 UNID 300 EXCLUSIVA
R$ 32,40 R$ 9.720,00
R$ 38,00 R$ 11.400,00
R$ 12,00 R$ 3.600,00
Perfazendo o valor total da em presa DISTRIBUIDORA RENASCER LTDA, CNPJ
37.077.561/ 0001-07, em R$ 42.364,00 (quarent a e dois m il t rezent os e sessent a e
quat ro reais).
Aceito e Habilitado para a em presa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ 49.366.302/ 0001-77, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
2 UNID 200 EXCLUSIVA
15 UNID 1.500 R$ 7,07 R$ 1.414,00 EXCLUSIVA
33 UNID 100 EXCLUSIVA
48 UNID 300 R$ 19,00 R$ 28.500,00 EXCLUSIVA
49 UNID 150 EXCLUSIVA
R$ 43,85 R$ 4.385,00
R$ 18,20 R$ 5.460,00
R$ 36,00 R$ 5.400,00
Página 2 de 8
Comissão Permanent e de Pregão II
Perfazendo o valor total da em presa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ
49.366.302/ 0001-77, em R$ 45.159,00 (quarent a e cinco m il e cent o e cinquent a e
nove reais).
Aceito e Habilitado para a em presa FM PECAS E MAQUINAS LTDA, CNPJ
14.233.242/ 0001-30, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
45 UNID 500 EXCLUSIVA
R$ 129,76 R$ 64.880,00
Perfazendo o valor total da em presa FM PECAS E MAQUINAS LTDA, CNPJ
14.233.242/ 0001-30, em R$ 64.880,00 (sessent a e quat ro m il oit ocent os e oit ent a
reais).
Aceito e Habilitado para a em presa INSTRULABOR LICITACAO LTDA, CNPJ
34.514.779/ 0001-85, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
23 UNID 30 EXCLUSIVA
R$ 194,73 R$ 5.841,90
Perfazendo o valor total da em presa INSTRULABOR LICITACAO LTDA, CNPJ
34.514.779/ 0001-85, em R$ 5.841,90 (cinco m il oit ocent os e quarent a e um reais e
novent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL
LTDA, CNPJ 45.332.828/ 0001-85, pelo melhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
3 UNID 250 R$ 27,00 R$ 6.750,00 EXCLUSIVA
4 UNID 250 R$ 27,00 R$ 6.750,00 EXCLUSIVA
53 UNID 750 R$ 19,00 R$ 14.250,00 RESERVADA
Página 3 de 8
Comissão Permanent e de Pregão II
Perfazendo o valor total da em presa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA,
CNPJ 45.332.828/ 0001-85, em R$ 27.750,00 (vint e e set e m il set ecent os e
cinquent a reais).
Aceito e Habilitado para a em presa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E
SERVICOS LTDA, CNPJ 18.641.075/ 0001-17, pelo melhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
9 UNID 100 R$ 18,50 R$ 1.850,00 EXCLUSIVA
10 UNID 300 R$ 23,34 R$ 7.002,00 EXCLUSIVA
29 UNID 100 R$ 15,50 R$ 1.550,00 EXCLUSIVA
30 UNID 100 R$ 18,50 R$ 1.850,00 EXCLUSIVA
31 UNID 100 R$ 24,00 R$ 2.400,00 EXCLUSIVA
32 UNID 100 R$ 26,90 R$ 2.690,00 EXCLUSIVA
37 UNID 200 R$ 27,70 R$ 5.540,00 EXCLUSIVA
38 UNID 300 R$ 27,70 R$ 8.310,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS
LTDA, CNPJ 18.641.075/ 0001-17, em R$ 31.192,00 (t rint a e um m il cent o e novent a
e dois reais).
Aceito e Habilitado para a em presa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ
44.883.034/ 0001-47, pelo melhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
7 UNID 200 R$ 12,20 R$ 2.440,00 EXCLUSIVA
22 UNID 50 R$ 32,12 R$ 1.606,00 EXCLUSIVA
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Comissão Permanent e de Pregão II
27 UNID 50 R$ 19,67 R$ 983,50 EXCLUSIVA
36 UNID 100 R$ 4,64 R$ 464,00 EXCLUSIVA
41 UNID 150 R$ 26,09 R$ 3.913,50 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ
44.883.034/ 0001-47, em R$ 9.407,00 (nove m il quat rocent os e set e reais).
Aceito e Habilitado para a em presa 57.429.093 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE
BRITO ROCHA, CNPJ 57.429.093/ 0001-91, pelo m elhor lance, para o item abaixo
relacionado:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
8 UNID 300 EXCLUSIVA
R$ 43,96 R$ 13.188,00
Perfazendo o valor total da em presa 57.429.093 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE
BRITO ROCHA, CNPJ 57.429.093/ 0001-91, em R$ 13.188,00 (t reze m il cent o e
oit ent a e oit o reais).
Aceito e Habilitado para a em presa MARLENE DOS SANTOS NEVES
09114808706, CNPJ 47.717.813/ 0001-60, pelo m elhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
13 UNID 300 R$ 25,48 R$ 7.644,00 EXCLUSIVA
14 UNID 50 R$ 6,05 R$ 302,50 EXCLUSIVA
21 UNID 50 R$ 31,80 R$ 1.590,00 EXCLUSIVA
24 UNID 200 R$ 22,49 R$ 4.498,00 EXCLUSIVA
26 UNID 150 R$ 18,95 R$ 2.842,50 EXCLUSIVA
28 UNID 100 R$ 9,99 R$ 999,00 EXCLUSIVA
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Comissão Permanent e de Pregão II
Perfazendo o valor total da em presa MARLENE DOS SANTOS NEVES 09114808706,
CNPJ 47.717.813/ 0001-60, em R$ 17.876,00 (dezesset e m il oit ocent os e set ent a e
seis reais).
Aceito e Habilitado para a em presa NARDELLI COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ 19.188.725/ 0001-83, pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
39 UNID 1.500 R$ 17,95 R$ 26.925,00 EXCLUSIVA
52 UNID 2.250 R$ 17,99 R$ 40.477,50 PRINCIPAL
Perfazendo o valor total da em presa NARDELLI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ
19.188.725/ 0001-83, em R$ 67.402,50 (sessent a e set e m il quat rocent os e dois
reais e cinquent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a em presa RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA
COMERCIO, CNPJ 44.725.930/ 0001-88, pelo m elhor lance, para os itens abaixo
relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
43 UNID 500 EXCLUSIVA
50 UNID 375 R$ 36,50 R$ 18.250,00 PRINCIPAL
51 UNID 125 RESERVADA
R$ 147,00 R$ 55.125,00
R$ 147,00 R$ 18.375,00
Perfazendo o valor total da em presa RAFAEL SAINT CLAIR URUPUKINA COMERCIO,
CNPJ 44.725.930/ 0001-88, em R$ 91.750,00 (novent a e um m il set ecent os e
cinquent a reais).
Aceito e Habilitado para a em presa SENTINELA DO VALE COMERCIAL LTDA,
CNPJ 29.843.035/ 0001-74, pelo melhor lance, para o item abaixo relacionado:
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Comissão Permanent e de Pregão II
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
46 UNID 50 EXCLUSIVA
R$ 53,97 R$ 2.698,50
Perfazendo o valor total da em presa SENTINELA DO VALE COMERCIAL LTDA, CNPJ
29.843.035/ 0001-74, em R$ 2.698,50 (dois m il seiscent os e novent a e oit o reais e
cinquent a cent avos).
Aceito e Habilitado para a empresa VALENTE DISTRIBUICAO,
REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.803.785/ 0001-67,
pelo m elhor lance, para os itens abaixo relacionados:
ITEM U/ C QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL COTA
1 UNID 200 R$ 9,30 R$ 1.860,00 EXCLUSIVA
12 UNID 50 R$ 1,70 R$ 85,00 EXCLUSIVA
17 UNID 300 R$ 8,10 R$ 2.430,00 EXCLUSIVA
Perfazendo o valor total da em presa VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.803.785/ 0001-67, em R$ 4.375,00
(quat ro m il e t rezent os e set ent a e cinco reais).
Totalizando o certam e em R$ 500.721,90 (quinhentos m il e setecentos e vinte e um
reais e noventa centavos).
It ens Frust rados: 06, 11, 19, 20, 25, 40 e 47.
Foram econom izados para o Município de Nova Friburgo o total de R$ 135.393,60
(cento e trinta e cinco m il e trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos),
conform e dem onstrado no gráfico abaixo:
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Comissão Permanent e de Pregão II
Os relatórios de Julgam ento e Habilitação na íntegra e as dem ais inform ações da
contratação podem ser acessados por todos os interessados através do link:
https:/ / pncp.gov.br/ app/ editais/ 28606630000123/ 2024/ 106.
Nova Friburgo, 19 de m aio de 2025.
Karla Braga Machado
Pregoeira da Com issão Perm anente de Pregão II
Matrícula nº 990.996
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